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Ano VIII, No. 2612001 - - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 2612001 - - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Barbalha, 14 de Dispõe sobre a designação de Membros da Equipe de Transição da Câmara Municipal de Barbalha, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Mandato do atual Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, encerra-se no dia 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as recomendações de providências administrativas a serem adotadas visando a regular transição no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em obediência aos preceitos estabelecidos na “Instrução Normativa nº. 01/2016, de 29 de setembro de 2016”; CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população; CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa da Câmara Municipal, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos já a partir do início do exercício do novo mandato; ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES PORTARIA Nº. 1411001/2018 – Novembro de 2018. CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade administrativa. R E S O L V E: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. - Instituir a Comissão Temporária Especial denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com a finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2019-2020, do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único – Para os efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente da Câmara eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo. Art. 2º. – Em conformidade com o Artigo 3º., § 6º., da Instrução Normativa nº. 01/2016, de 29 de setembro de 2016, a Equipe de Transição de Mandato www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 2612001 - - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA CADERNO 01/01 do Presidente da Câmara Municipal será composta pelos membros abaixo relacionados: EQUIPE INDICADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA: ATUAL Contador: Marcos Antonio da Silva Lima – Contador CRCCE nº. 10.072 – C.P.F.: 383.479.033-87, Endereço: Avenida Prefeito Francisco Luis de Sousa, 642 – Bairro São João – Ibiapina-CE. Vereador: Antônio Hamilton Ferreira Lira – CPF nº 367.383.363-49 – Endereço: Sítio Barro Vermelho, s/n, Barbalha, Ceará Assessor da Mesa Diretora: Roberto Ruy Coelho Correia – OAB/CE nº 22.583 CPF nº 914.920.763-68 – Endereço: Rua Zuca Sampaio, nº 151, Bairro Bela Vista, Barbalha, Ceará Diretor Geral da Câmara Municipal: Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio - CPF nº 978.802.993-00 – Endereço: Rua José Nicolau de Sousa, nº 80, Distrito do Caldas, Barbalha, Ceará Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 14 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Pag. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO CAR PERÍOD No. VALO VA ME GO O DE R LO DO DIÁ UNIT R AFASTA RIAS ÁRIO TO MENTO TAL Mari Verea 16 e 600,00 1.20 a dora 17/10/201 02 0,00 Apar 8 ecida Carn eiro Garci a 15 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312023/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 1510001/2018 RESOLVE Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: Portaria de nº 09110012018 AUTORIZAR a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, especificamente no Gabinete 320 do Deputado Estadual Daniel Oliveira, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 2612001 - - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA CADERNO 01/01 Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Auricélia Vasconcelos Sampaio, portadora do CPF nº 075.678.32321, para a função comissionada de Membro do COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2.018. Portaria de nº 1712001/2018 Exonera servidor da função que Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente indica e dá outras providências Portaria de nº 03090372018 Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Sr. Arthur de Souza Luna, portador do CPF nº 046.087.673-21, da função comissionada de SECRETÁRIO DA PRESIDENCIA da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Concede Gratificação a Servidor e dá outras providencias Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Dezembro de 2.018. Art. 1º - Designar o Sr. Deybson Lauro Angelo, portador do CPF nº 023.586.073-55 cod. 28, ocupante de Assistente Parlamentar, para desempenhar a função no auxilio do funcionamento do arquivo da Câmara Municipal de Barbalha, por serem realizadas em horários extra expediente. Art. 2º - pelo desempenho das funções, concede ao servidor o valor mensal de R$ 346,00 (Trezentos e quarenta e seis reais) a titulo de gratificação salarial. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. Projeto de Resolução Nº 19/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor ANTONIO CLEDMILSON VIEIRA PINHEIRO. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de dezembro de 2018. BIOGRAFIA ANTONIO CLEDMILSON VIEIRA PINHEIRO Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro nascido em 19 de setembro de 1955 na cidade de Juazeiro do Norte Ceara, filho de José Arruda Pinheiro e Francisca Vieira Pinheiro. Tem sete filhos e sete netos. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Começou sua vida profissional em 1974 trabalhando em serviços diversos em fábricas de calçados, para em seguida passar por todas as funções existentes no setor de fabricação do calçado, terminando sua vida profissional em 2001 como chefe de setor de química aos vinte e cinco de trabalho, quando da sua aposentadoria. Iniciou sua vida sindical em 1978, após alguns anos como associado passou a fazer parte da Diretoria como secretário, em seguida como vice presidente e por ultimo como presidente sua atual função hoje. Acompanhou durante esse período a extensão da base de Crato até Juazeiro e Barbalha. Na sua presidência conquistou para a categoria através da Convenção Coletiva de Trabalho que até então não existia, data base, piso salarial, melhores condições de trabalho e outros benefícios para os trabalhadores. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Sua trajetória política teve inicio no ano de 2000 onde foi candidato a vereador pelo PHS- Partido Humanista da Solidariedade recebendo 555 votos não sendo eleito, em 2004 novamente candidato com 643 votos mais uma vez não sendo eleito, em 2008 ainda pelo PHS mais uma vez candidato e mais uma vez não sendo eleito apesar de ter obtido 1.286 votos. Em 2012 pelo PSD- Partido Social Democrático se candidatou novamente, desta vez sendo eleito com 2.512 votos tornando assim realidade o seu sonho. Ser vereador da cidade de Juazeiro do Norte. Em 2014 pelo PR - Partido da República tentou reeleição, mas não teve êxito mesmo atingido a votação de 2.311 ficando na suplência. Maçom desde o ano de 2002, iniciado na Loja Maçônica Padre Mororó 92 , em Barbalha, passou por vários cargos inclusive Venerável Mestre de 2014 a 2016, atualmente ocupa o cargo de segundo vigilante. Participante ativo das mais variadas ações filantrópicas, de caridade e sociais, prestadas pela Loja Maçônica epigrafada. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA Paulo de Tarso Lucena Saraiva, nascido em 13 de agosto de 1979, na cidade de Piquet Carneiro Ceara, filho de José Basílio Saraiva Nogueira e Dionisia de Lucena Saraiva. Casado com Ana Vanécia de Oliveira Lucena. Tem dois filhos, inclusive um nasceu na cidade de Barbalha-CE. Começou sua vida profissional em 1997 trabalhando em serviços contábeis e administrativos na cidade de Piquet Carneiro, realizando também as mesmas atividades nas cidades de Ibiapina, Acopiara, Ibiapina, Caucaia, etc. Chegou na região do Cariri cearense, no final do ano de 2009, para exercer trabalhos contábeis na Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte. O qual permaneceu por sete anos desempenhando tais funções. Em Barbalha-CE, trabalhou atuando no mesmo ramo de contabilidade no Poder Legislativo, de 2013 a 2015, e atualmente desempenha tais funções na Prefeitura Municipal de Barbalha, desde 2017. Maçom desde o ano de 2007, iniciado na Loja Maçônica Acácia Ibiapabana nº 101, Ubajara-CE. Chegando para fazer morada em Juazeiro do Norte-CE, conforme citado acima, escolheu a Loja Padre Mororó nº 92, em Barbalha, como sua nova casa maçônica, acontecendo a filiação no ano de 2010. Desde o ano de 2010, desempenha ações de filantropia, de caridade e sociais, junto com os demais integrantes da egrégia Loja Maçônica. Passou por vários cargos em Loja, e atualmente tem a honra de estar ocupando o cargo de Venerável Mestre da Loja Maçônica, em Barbalha-CE. É plausível a ligação existente há mais de uma década entre os pretensos candidatos a tal honraria, com a magnífica cidade de Barbalha-CE e todos os seus munícipes. Projeto de Resolução Nº 20/2018 2 Pag. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de dezembro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA Paulo de Tarso Lucena Saraiva, nascido em 13 de agosto de 1979, na cidade de Piquet Carneiro Ceara, filho de José Basílio Saraiva Nogueira e Dionisia de Lucena Saraiva. Casado com Ana Vanécia de Oliveira Lucena. Tem dois filhos, inclusive um nasceu na cidade de Barbalha-CE. Começou sua vida profissional em 1997 trabalhando em serviços contábeis e administrativos na cidade de Piquet Carneiro, realizando também as mesmas atividades nas cidades de Ibiapina, Acopiara, Ibiapina, Caucaia, etc. Chegou na região do Cariri cearense, no final do ano de 2009, para exercer trabalhos contábeis na Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte. O qual permaneceu por sete anos desempenhando tais funções. Em Barbalha-CE, trabalhou atuando no mesmo ramo de contabilidade no Poder Legislativo, de 2013 a 2015, e atualmente desempenha tais funções na Prefeitura Municipal de Barbalha, desde 2017. Maçom desde o ano de 2007, iniciado na Loja Maçônica Acácia Ibiapabana nº 101, Ubajara-CE. Chegando para fazer morada em Juazeiro do Norte-CE, conforme citado acima, escolheu a Loja Padre Mororó nº 92, em Barbalha, como sua nova casa maçônica, acontecendo a filiação no ano de 2010. Desde o ano de 2010, desempenha ações de filantropia, de caridade e sociais, junto com os demais integrantes da egrégia Loja Maçônica. Passou por vários cargos em Loja, e atualmente tem a honra de estar ocupando o cargo de Venerável Mestre da Loja Maçônica, em Barbalha-CE. É plausível a ligação existente há mais de uma década entre os pretensos candidatos a tal honraria, com a magnífica cidade de Barbalha-CE e todos os seus munícipes. Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 02/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 3 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 27/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de fevereiro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 06/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 11/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 02/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 15/2018 Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 40/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 08/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Junho de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 04/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 41/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de março de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 07/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 26/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Junho de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 05/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 42/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Maio de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 09/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 4 Pag. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Junho de 2018 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 48/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 43/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 12/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Junho de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 13/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de Junho de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 58/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 44/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 15/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 11/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Junho de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 45/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 59/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 16/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 10/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Junho de 2018 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 5 Pag. 18 de dezembro de 2018 66/2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 17/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DAS VOTAÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de novembro de 2018 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 18/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 69/2018 Autoriza A Doação de Bens Móveis à Delegacia Municipal de Polícia Civil de Barbalha, os quais estão inservíveis a Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO Odair José de Matos CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos FAVORÁVEL André Feitosa Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 79/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 19/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de dezembro de 2018 André Feitosa PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 80/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 20/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 6 Pag. 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2018 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Antônio Correia do Nascimento a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Altera a Resolução de Nº 06/2010 e revoga a Resolução Nº 01/2013, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas previstas nos arts. 49 e 50 da resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005- Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. ABSTENÇÃO Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2018 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento Antônio Sampaio Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Ficam Instituídas, no âmbito Municipal, as Comendas Policiais destaques do ano e dá outras providências VEREADOR 7 Pag. 13 01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO- EMENDAS PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2018 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2018 Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 8 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2018 Confere Título de cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. 01 01 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2018 Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. VEREADOR FAVORÁVEL VEREADOR FAVORÁVEL 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 9 Pag. Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2018 Confere Título de cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2018 Confere Título de cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 X Francisco Wellton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2018 Confere Título de cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/2018 Confere Título de cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 10 Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X TOTAL Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 09 05 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Wellton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X TOTAL 13 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO 01 X Antônio Sampaio X FAVORÁVEL 01 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Hamilton Ferreira Lira X MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 15/2018 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 13/2018 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 11 Pag. X 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 12 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 17/2018 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 18/2018 Altera a Resolução Nº 08/2005 de 28 de novembro de 2005- Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO Odair José de Matos FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 16/2018 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 13 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 12 Tárcio Araújo Vieira X X 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/2018 TOTAL 13 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/2018 ABSTENÇÃO Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 14 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 73/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 72/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 15 Pag. Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 10 TOTAL X 04 01 X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 75/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 74/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X X X X Marcus José Alencar Lima www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 16 Pag. Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 TOTAL 01 X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 77/2018 Altera a Lei Municipal Nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 76/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL ABSTENÇÃO VEREADOR X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 02 09 01 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 71/2018 Alteram as Leis Municipais Nº 1.1910/2010 e 1.950/2011 e 2.555/2016 e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 78/2018 Altera a Lei Municipal Nº 2.269/2017, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X CONTRÁRIO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 77/2018 Altera a Lei Municipal Nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências 17 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 18 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 71/2018 Alteram as Leis Municipais Nº 1.1910/2010 e 1.950/2011 e 2.555/2016 e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 78/2018 Altera a Lei Municipal Nº 2.269/2017, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 26 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 502 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Welton Vieira João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 07 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL 09 X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* X Antônio Hamilton Ferreira Lira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 79/2018 Cria o Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira 06 X X X TOTAL X Odair José de Matos Odair José de Matos X X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 19 Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01
Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 19/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 19/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2018 ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Correia do Nascimento ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Daniel de Sá Barreto Cordeiro ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Correia do Nascimento Obras e Serviços Públicos Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. João Ilânio Sampaio ASSISTÊNCIA Nº 15/2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de dezembro de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 14/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 15/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 31/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 64/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 20/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 65/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 25/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 69/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 78/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de dezembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 14/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 André Feitosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 34/2018 Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 21/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 34/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 13/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 Odair José de Matos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 62/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 28/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 29/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 75/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 28/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de dezembro de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 29/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 14/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de outubro de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 15/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Alencar Lima-Capitão Marcus José PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 63/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de outubro de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 75/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de dezembro de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 18/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de outubro de 2018 João Ilânio Sampaio Alencar Lima-Capitão Marcus José A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de dezembro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 03/2018 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de outubro de 2018 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 25/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Tárcio Honorato A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 69/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Francisco Wellton Vieira EMENDAS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. EMENDA MODIFICATIVA 2º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018 Proposta: Acrescentar §4º ao Art. 2º do Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser: Art. 2º ... "§4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do programa 'Vale Gás', na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário." João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Odair José de Matos Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador – Presidente 1º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018 Proposta: Acrescentar Parágrafo único ao Art. 4º do Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser: Modifique a redação do artigo 7º. “caput” do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, através de decreto autorizados a abrir créditos adicionais suplementares: JUSTIFICATIVA: Tal modificação faz-se necessário em virtude da redação do Projeto de Lei nº. 61/2018, autorizar apenas o Chefe do Poder Executivo Municipal, e não mencionar o Poder Legislativo Municipal, e, caso seja aprovado como está a redação inicial, fere os preceitos legais, além de ficar o Poder Legislativo impossibilitado de suplementar suas dotações, caso seja necessário, até mesmo para pagamento das folhas de Vereadores e Funcionários. Paço da Câmara Municipal Barbalha-CE., em 22 de Outubro de 2018. de Everton de Souza Garcia Siqueira Vereador Presidente da Câmara Municipal EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2018 Art. 4º ... "Parágrafo único. O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado." O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 61/2018, 01/10/2018. EMENDA MODIFICATIVA Modifique a redação do Inciso II, do artigo 7º., do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: II. A qualquer época do exercício até o limite de quarenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades orçamentárias de acordo com o Inciso III do § 1º., do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador - Presidente EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2018 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 61/2018, de 01/10/2018. Tendo em vista que os orçamentos tem que ser elaborados dentro dos parâmetros legais, não sendo permitido orçamentos superestimados por parte dos órgãos fiscalizadores, e, levando-se em conta que a previsão orçamentária do município de Barbalha para o exercício financeiro de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais), e que 40% deste valor representa R$ 78.499.986,40 (setenta e oito milhões, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 22 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Vereador Presidente da Câmara Municipal EMENDA ADITIVA Nº. 01/2018 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 61/2018, de 01/10/2018. EMENDA ADITIVA Acrescenta o parágrafo único ao artigo 10º., do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º. – (....) PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo, ao realizar operações de crédito, deverá fazer através de lei específica, dando ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município. JUSTIFICATIVA: O Poder Legislativo Municipal, como órgão fiscalizador das finanças públicas do município, tem a obrigação de tomar conhecimento da capacidade de endividamento do município, antes que seja realizada qualquer operação de crédito, para que não seja afetado o funcionamento da máquina administrativa. Paço da Câmara Municipal Barbalha-CE., em 22 de Outubro de 2018. CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a quantia é suficiente para o município trabalhar com folga, pois dificilmente utilizará todo este valor durante o exercício vindouro. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 de Everton de Souza Garcia Siqueira Vereador Presidente da Câmara Municipal 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2018 Que institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 07 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2018 Institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 07 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 34/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Francisco Wellton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X X X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 11 01 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 TOTAL X 11 01 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 08 01 03 02 01 X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 ABSTENÇÃO 12 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 01 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira TOTAL X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Moacir de Barros de Sousa X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira X X 08 04 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 03 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 02 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR X FAVORÁVEL 02 X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL X 08 02 02 02 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Nº 01 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Modificativa Nº 02 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Francisco Welton Vieira Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO Dorivan Amaro dos Santos X X CONTRÁRIO Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 13 X X X 07 01 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos 01 X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa 02 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira 04 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Modificativa Nº 03 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR X FAVORÁVEL 01 X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos X X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 11 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Primeiro Turno – Emendas Modificativas e Aditiva PROJETO DE LEI 61/2018 Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019 CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 01 01 FAVORÁVEL 03 01 X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 06 01 VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Primeiro Turno PROJETO DE LEI 61/2018 Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019 VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Segundo Turno – Emendas Modificativas e Aditiva PROJETO DE LEI 61/2018 Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 08 ABSTENÇÃO TOTAL X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 CONTRÁRIO João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 TOTAL X 08 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 62/2018 Dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água e luz e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Segundo Turno PROJETO DE LEI 61/2018 Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 1 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 2 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 17 Pag.
Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. LEI Nº 2.374/2018 Altera os anexo I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no usode suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Fica revogada a lei municipal nº 2.372/2018, de 20 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da Gestão servidores Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 60% Médico PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nível Técnico/M édio 35% Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Nível Fundament al 5% Total 100% * www.camaradebarbalha.ce.gov.br Profissional Percent ual por categori a 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/se rvente - 15% 20% 5% 100% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Pag. OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 20% Classificação Muito Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional Médico 60% 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% 50% servidores Percentu al por categoria 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão Profissional Médico 60% 35% 5% Total 100% 20% 5% Grupo Nível Superior Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 100% 50% servidores Percentu al por categoria 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Regular IA-PMAQ ESF 50% gestão Nível Fundamenta l Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Nível Técnico/mé dio 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valordefinido em portaria do IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Ministério da Saúde Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% Profissional Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Muito Bom 20% 5% 100% ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da gestão servidores Saúde Grupo Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Percentu al de gratifica ção OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Percent ual por categori a 70% Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 30% Bom 100% IA-PMAQ SB Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de 50% servidores Percent ual por categori a 70% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Técnico/m édio Total 100% Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 30% Ruim 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Classificação 50% servidores Percent ual por categori a 70% Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 30% ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde 100% Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Nível Superior Total 100% 100% Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% Farmacêutico 20% - 100% 20% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Grupo Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total Percentual por categoria 20% 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% Farmacêutico 20% - 100% 20% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 50% gestão Total 100% 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% Farmacêutico 20% - 100% 20% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Incentivo total 50% servidores Profissional Percentual por categoria Nível Superior 100% 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% Farmacêutico Total 100% IA-PMAQ NASF 20% 20% 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo Profissional 100% 50% gestão Psicólogo IA-PMAQ NASF Psicólogo Nível Superior Percentual de gratificação 50% servidores Fonoaudiólogo 100% Regular IA-PMAQ NASF 50% gestão Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Nível Superior Total 100% 100% 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% Farmacêutico 20% - 100% 20% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Ótimo Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Percent ual por categori a 70% Classificação 30% Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Percent ual por categori a Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Nível Técnico/m édio 30% Total 100% 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 70% Classificação 30% Regular 100% IA-PMAQ SB Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Total 100% bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Art. 1º - Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma legal, passa a vigorar com a seguinte redação: 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Ruim Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Pag. Percent ual por categori a 70% I ) Findo o prazo de 02 (dois ) anos de implantação e funcionamento do que fora estabelecido na sobredita Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas pela susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Art. 2º - Tendo em vista encargos e obrigações preconizados no art. 3º da Lei Municipal 1.950/2011 e Art. 3º da Lei Municipal nº 2.255/2016, o inciso I do referido diploma legal inicial diga-se Lei Municipal 1.950/2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: I-) Findo o prazo de 02(dois ) anos do que fora estabelecido na sobre dita lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras, restando o mesmo desonerado, livre e desembaraçado de quaisquer encargos impostos pela susodita legislação. Art. 3 - Fica revogado o art. 5º da lei municipal nº 1.910/2012 e demais disposições em contrário. Art. 4 - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 27 de dezembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE DECRETOS LEGISLATIVO 30% Decreto Legislativo Nº. 03/2018 maio de 2018 DE 18 de Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. LEI Nº 2.381/2018. ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS1.910/2010 E 1.950/2011 E 2.555/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Nº 24/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2018. Presidente da Câmara Municipal Decreto Legislativo Nº. 04/2018 outubro de 2018 DE 02 de André Feitosa Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 77/2018 Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao inciso III, com a seguinte redação: “ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem detentores de ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da referida ampliação de jornada de trabalho. Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de trabalho por força de decisão judicial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de dezembro de 2018. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2018 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Nº 24/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.134/2014, com o objetivo legalizar o pagamento da gratificação da regência para os professores efetivos, sobre o valor da ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial. A proposição se faz necessária diante da previsão contida no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2.134/2014, aprovada por esta Casa Legislativa, que apenas previu o pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40%, sobre o vencimento básico do profissional do magistério efetivo. Por outro lado, as decisões judiciais que obrigam a administração municipal a manter as ampliações de jornadas de trabalho em 100 horas/aulas mensal, nada se reportaram acerca da incidência do pagamento da gratificação de regência de classe sobre a jornada de trabalho objeto de ampliação judicial, de maneira que referida vantagem vinha sendo paga nos últimos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 anos sem previsão legal, o que propomos legalizar para que não ocorram prejuízos financeiros aos profissionais do magistério contemplados em tal situação. Dada a relevância da matéria e para que o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40% sobre o valor das 100 horas/aulas mensal objeto de ampliação judicial ocorra ainda na folha de salários do mês de dezembro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 06 de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL Projeto de Lei nº 61/2018. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2019, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 98.427.817,40 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 97.822.148,60 (noventa e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 199.335.120,00 7.827.100,00 2.600.800,00 1.313.000,00 32.550,00 186.127.970,00 1.433.700,00 - 11.450.154,00 - 11.450.154,00 8.365.000,00 2.000.000,00 25.000,00 6.340.000,00 196.249.966,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCI ONAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de www.camaradebarbalha.ce.gov.br FISCAL SEGURID ADE TOTAL 5.570.000 ,00 1.846.000 ,00 1.598.000 ,00 5.570.000, 00 1.846.000, 00 1.598.000, 00 4.196.000 ,00 274.500,0 0 4.196.000, 00 274.500,00 375.000,0 0 6.343.500,0 0 53.305.90 0,90 91.478.648, 60 3.976.346 ,50 674.000,0 0 6.718.500, 00 53.305.900 ,90 91.478.648 ,60 3.976.346, 50 674.000,00 2.430.000 ,00 2.430.000, 00 1.698.000 ,00 1.698.000, 00 16.324.07 16.324.070 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvime nto Agrário Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilida de AMASBAR. Reserva de Contingência TOTAL 0,00 ,00 3.627.000 ,00 3.627.000, 00 1.572.000 ,00 1.572.000, 00 211.000,0 0 211.000,00 750.000,0 0 98.427.81 7,40 750.000,00 97.822.148, 60 TOTAL 5.570.000,00 1.598.000,00 15.008.756,50 6.343.500,00 91.478.648,60 40.000,00 53.305.900,90 3.697.000,00 32.000,00 5.311.360,00 400.000,00 610.000,00 2.791.000,00 40.000,00 1.922.000,00 200.000,00 143.000,00 2.600.800,00 810.000,00 1.798.000,00 1.800.000,00 750.000,00 196.249.966,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 173.226.566,00 71.700.758,60 101.525.807,40 22.273.400,00 19.853.400,00 2.420.000,00 750.000,00 196.249.966,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2019, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art.7º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais Normas Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, através de decreto, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares: I. financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de quarenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. 196.249.96 6,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit Pag. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2018 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Parágrafo Único- O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, deverá fazer através de lei específica, dando ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal Barbalha, em primeiro de outubro de 2018. de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2019. Pag. diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e social. As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos para o Município de Barbalha-CE. E esta tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2019, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Certo da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos o Edis Executivamente. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha, objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária Programa .............................................................- 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão ..................................................................- 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a cozinhar alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 15 Urbanismo Subfunção ........................................................... - 451 Infra Estrutura Urbana Programa............................................................. - 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................ - 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE VALOR REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. 250.000,00 250.000,00 Art. 1º Fica autorizado o acesso, Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. mediante agendamento por meio de ofício ou documento Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. fazem tratamento de alunos com deficiência e ou Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do formal escrito, de profissionais da área de saúde que mobilidade reduzida, transtorno globais do superdotação, nas dependências das escolas públicas e Município de Barbalha - CE. Art. 2º Para efeitos dessa Lei entendesse: MENSAGEM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 I – profissionais da área de saúde nesses casos: Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação da multa. § 1° O valor da multa aplicada deverá profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja comprovada; Pag. ser revertido ao Fundo Municipal da educação. § 2º O responsável pelo aluno deverá II – dependências da escola: local solicitado pelo profissional da área de saúde para informar o fato ao Ministério Público. avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva, banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. desempenhe atividades rotineiras; III – aluno com deficiência: O indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2018. lV – aluno com mobilidade reduzida: João Ilânio Sampaio Vereador Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; Projeto de Lei Nº 31/2018 V – TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett; VI – altas habilidades ou superdotação: Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde, Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli); Art. 3º A avaliação poderá ser agendada a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de acompanhamento mais intensivo, devidamente comprovada, poderá se marcada conforme agenda ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em qualquer faixa etária, em instituições privadas no município de Barbalha - CE. prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência mínimo de 24 horas antecedente a visita do aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza profissional da área da saúde no âmbito escolar. física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em Art. 4º O profissional da área de saúde, interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua deverá ser acompanhado pelo profissional especializado participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de em educação especial, responsável pela promoção e condições com as demais pessoas. adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: Art. 5º O profissional de saúde poderá interagir com as atividades da escola ou apenas observar, mediante prévio acordo com a instituição, também poderá I - advertência; II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs; orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o III - cassação do alvará de funcionamento. êxito da pessoa com deficiência. Art. 6º O profissional de saúde deverá § 1º O órgão fiscalizador e demais fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em condições exigíveis para aplicação das penalidades prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante serão definidas em decreto regulamentado a ser recibo. editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) Art.7º Em caso de descumprimento dias, a contar da publicação desta Lei. desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 2112001- EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 15 Pag. I - o Prefeito Municipal; II – O Secretário Municipal de Cultura; III – O Poder Legislativo Municipal; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2018. III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura; IV - sociedades ou associações civis. João Ilânio Sampaio Vereador Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição: Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: a) Secretaria da Educação; b) Secretaria da Cultura; c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e) Secretaria de Finanças; § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano f) Secretaria de Governo II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos sendo por eles indicados: das comunidades; a) um Representante dos Arquitetos com atuação na II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão cidade de Barbalha; inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – outras práticas da vida social; URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde c) dois represente das Universidades que atue na área de serão Arqueologia, Antropologia e Museologia; inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; d) dois profissionais de notório saber e experiência nas IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das onde se concentram e reproduzem práticas culturais entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão coletivas. indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre Chefe do Poder Executivo. como referência a continuidade histórica do bem e sua § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II relevância municipal para a memória, a identidade e a do caput será de quatro anos, admitida a recondução. formação da sociedade barbalhense. § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta inscrição de bens culturais de natureza imaterial que de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria constituam patrimônio cultural barbalhense e não se simples dos membros presentes. enquadrem nos livros definidos n
Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. LEI Nº 2.375/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Cicero Pedro de Braga - Cicero Bispo, a Estrada que tem início na estrada denominada Maria Olivia de Souza – Dona Maroca ( Lei Municipal nº 2.067/2013), em frente ao PSF do Barro Vermelho, seguindo até o final da Vila Monteiro, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezembro de 2018. 1 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa em 18 de ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.376/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Francisco dos Santos - Dindim, a Rua que tem início na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, Município de Barbalha ( Estrada Baixio dos Cordas), localizada na “Mata dos Araçás”, entre os loteamos “ Parque do Sol” e “ Jardins dos Buriti”, sendo esta a rua principal da Vila Mata dos Araçás. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezembro de 2018. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Obras e Serviços Públicos LEI Nº 2.377/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br em 18 de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 2 Pag. professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de trabalho por força de decisão judicial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2018. Art. 1º - Fica denominada de Rua Roberto de Souza Santos, a Rua P-15, no bairro Malvinas, em nosso Município. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezembro de 2018. LEI Nº 2.380/2018 em 18 de Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.378/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado por força desta Lei, o Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. Art. 1º - Fica denominada de Francisco Ernandes de Barros, a Rua Projetada 60 do Parque Bulandeira, que tem início na Av. Leão Sampaio, ao lado esquerdo da “ CEASA Cariri” e termina no condomínio “ Horto Vile Residence”, neste Município de Barbalha. § 1º - A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezembro de 2018. em 18 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.379/2018 Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao inciso III, com a seguinte redação: § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. “ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem detentores de ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da referida ampliação de jornada de trabalho. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os Art. 5º - O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... - 244 Assistência Comunitária Programa............................................................. - 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL 3 Pag. Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra VALOR 100.000,00 100.000,00 ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR 250.000,00 250.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 Em Art. 8º - Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. 4 Pag. 2006 formou-se como técnico em enfermagem, mas não chegou a exercer sua profissão, optou por continuar no ramo do comércio. Em Setembro Art. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. de 2006, casou-se e continuou trabalhando com sua querida esposa no seu mercantil, 2009 foi o ano que seu Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. filho nasceu. Luan, foi esse o nome dado ao novo membro da família, que levou alegria e amor a todos seus ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL familiares. Já no ano de 2009, seu mercantil passou a ser chamado mercearia pague menos. Contudo, os planos de Deus para Roberto de Souza Santos, que faleceu no dia 29 PROJETOS DE LEIS de Novembro de 2009 em um acidente, deixando muitas saudades e lembranças aos seus parentes e amigos. Projeto de Lei Nº 75/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Rua Roberto de Souza Santos, a Rua P15, no Bairro Malvinas, em nosso município. PROJETO DE LEI Nº 79/2018. CRIA O CONSELHO GESTOR DA FESTA DE SANTO ANTONIO DE BARBALHA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de dezembro de 2018. Art. 1º. Fica criado o Conselho Gestor da Festa de Santo Antonio de Barbalha, órgão colegiado sendo instância permanente, de caráter deliberativo, consultivo, normativo, Moacir de Barros de Sousa Vereador Roberto propositivo e fiscalizador, com o objetivo de assessorar, avaliar e BIOGRAFIA de Souza Santos, propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas brasileiro, públicas do Município ligadas ao planejamento e realização da barbalhense, nasceu no ano de 1976, filho de pais Festa de Santo Antônio, a qual ocorre anualmente neste município, agricultores, João Manoel dos Santos e Celi Maria de bem como deliberar sobre normas e critérios que visem promover a Souza Santos. Teve 7 irmãos, um falecida Bezilton de avaliação dos festejos do padroeiro de Barbalha, após a sua Sousa Santos e 6 vivos, Maria Neide, Maria Socorro, realização, com vistas a aperfeiçoá-la nos anos subsequentes. Cícero, João, Antônia e Lindete. Roberto como era conhecido, concluiu seus estudos no início de 1997 com o Art. 2º. O Conselho Gestor da Festa de Santo término do 2° grau/ensino médio. Iniciou sua vida de Antônio de Barbalha é um órgão de cooperação governamental comerciante com uma pequena venda, depois de um curto que, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, institucionaliza a período a frente de sua venda, viajou para o estado da relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da Bahia, deixando seu pequeno negócio por conta da sociedade civil, que de algum modo contribuem para a realização família. Roberto viajou com sonhos de buscar melhorias da tradicional Festa do Pau da Bandeira de Barbalha, considerada para sua família, não encontrando muito espaço, regrediu Patrimônio ao seu local de origem em Novembro de 1997. Resolveu institucionalizado pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico aumentar sua venda e gerou um novo mercantil na sua e Artístico Nacional -, cujo título resulta de estudo técnico que localidade. Desde novo Roberto gostou de jogar bola, isso constitui um inventariado dos fatores e uma conquista do era uma de suas paixões, atleta responsável, ético e município de Barbalha. Cultural Imaterial do Povo Brasileiro, humilde, tinha espaço em muitos times das Vilas Unidas, Art. 3º. O funcionamento do Conselho Gestor da passou por muitos clubes como Malvinense, Confiança, Festa de Santo Antônio de Barbalha, bem como a composição e Vasquinho, eleição de sua mesa diretora, será definida em Regimento Interno, Buriti, entre outros. Sempre grande desportista, foi diretor do Malvinense, onde teve grandes devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes. amizades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 XIV - Emitir parecer acerca dos projetos Art. 4º. São atribuições e competências do apresentados pelos proponentes -pessoas físicas ou jurídicas-, Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha: I - Organizar e dirigir seus 5 Pag. serviços desde que estes preencham os requisitos de habilitação dispostos em edital específico para participação da Festa de Santo Antônio administrativos; II - Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de Barbalha; de políticas públicas para a realização e desenvolvimento da Festa XV - Fiscalizar a execução financeira dos de Santo Antônio a partir de iniciativas governamentais próprias ou projetos culturais e emitir parecer sobre a prestação de contas dos em parceria com agentes privados, sempre na preservação do mesmos; XVI - Buscar articulação com outros Conselhos interesse público; III - Formular políticas públicas inclusivas e diretrizes para o planejamento e realização da Festa de Santo Municipais e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações afirmativas conjuntas quando possível; XVII - Contribuir e sugerir diretrizes para as Antônio de Barbalha; IV - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução políticas públicas culturais a serem implementadas e desenvolvidas do Plano Municipal de Cultura em favor da realização da Festa de pela Administração Pública Municipal para realização da Festa de Santo Antônio, a partir das diretrizes e ações definidas pelo Santo Antônio de Barbalha; Conselho, observando os movimentos culturais tradicionais de XVIII - Avaliar e definir os projetos que nosso município, formulando recomendações ao Poder Executivo receberão aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura e/ou Municipal para realização do costumeiro Evento; do Fundo Geral; V - Garantir a cidadania cultural como direito de XIX - Elaborar e publicar as resoluções e editais acesso e fruição dos bens culturais, de produção e de preservação do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha em da memória material e/ou imaterial histórica, social, política, conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura; XX - Elaborar, promover, convocar, organizar e artística e ambiental de nosso município; VI - Incentivar estudos, eventos, programas, coordenar anualmente os Fóruns Setoriais, em conjunto com a atividades permanentes e pesquisas que potencializem ainda mais o Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as áreas dispostas desenvolvimento sustentável da Festa de Santo Antônio de nesta lei, que integram o Conselho; XXI – Elaborar e promover anualmente uma Barbalha; VII - Auxiliar, colaborar e sugerir medidas para a Conferência Municipal de Planejamento para Realização da Festa integração e articulação das ações afirmativas entre organismos ou de Santo Antônio de Barbalha, em conjunto com a Secretaria setores culturais públicos e privados (entidades de caráter cultural Municipal de Cultura, com convite e participação da sociedade beneficente ou sem fins lucrativos, ONGs, movimentos populares e civil organizada; XXII - Fiscalizar a execução dos projetos afins) em prol da realização da Festa de Santo Antônio de financiados pela Prefeitura Municipal de Barbalha e os projetos Barbalha; VIII - Propor Políticas Públicas de geração, objeto de convênio entre a Secretaria Municipal de Cultura e captação e alocação de recursos para a realização da Festa de Santo Governo Estadual e/ou Federal em que a comunidade for Antônio de Barbalha; contemplada; IX - Emitir e analisar pareceres sobre questões XXIII- Reunir-se sempre que necessário, a fim de que envolvam o planejamento e a realização da Festa de Santo integrar-se e debater os assuntos pertinentes ao planejamento e Antônio de Barbalha; realização da Festa de Santo Antônio de Barbalha; X - Cadastrar, em parceria com a Escola de XXIV - Elaborar e aprovar seu Regimento Saberes de Barbalha e com o Centro Pró-memória de Barbalha, os Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação produtores culturais do Município de Barbalha; desta Lei, submetendo-o à aprovação do Gestor Público Municipal; XXV - Aprovar as condições que garantam a XI - Homologar os registros de produtor cultural continuidade dos projetos culturais de reconhecido valor em do Município de Barbalha; XII - Opinar sobre os programas apresentados pelos produtores culturais para efeito de recebimento de benefício da sociedade civil e em fortalecimento das entidades artísticas locais; XXVI - Acompanhar e fiscalizar as ações subvenções, auxílios e/ou orientá-los como forma de colaboração; XIII - Propor a concessão de auxílios emergenciais dentro das dotações orçamentárias específicas tendo relativas ao cumprimento das políticas públicas culturais inclusivas; em vista a conservação e guarda de seu patrimônio cultural e a XXVII - Fomentar, propor, apoiar, acompanhar e execução de projetos específicos para a difusão da cultura fiscalizar a criação e o funcionamento de espaços culturais, para científica, literária e artística; transmissão de www.camaradebarbalha.ce.gov.br valores artísticos/culturais, tais como os DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 "penitentes", "reisados", "maneiro-pau", "bandas empresas industriais e comerciais privadas e) 01 representante da Secretaria do Trabalho e cabaçais", "pífanos", etc., de iniciativa de associações de moradores, e/ou Desenvolvimento Social; f) 02 representantes da Secretaria de Meio Ambiente e grupos organizados, estimulando à busca de parceria com a Administração 6 Pag. Recursos Hídricos; Pública Municipal, para preservação do tradicional e culturalmente g) 03 representantes da Secretaria de Saúde; rico Cortejo existente na Festa de Santo Antônio de Barbalha; g) 02 representantes da Secretaria de Infraestrutura e XXVIII - Fomentar, opinar sobre convênios e Obras; h) 01 representante do Departamento Municipal de incentivá-los quando autorizados pelo Gestor Público Municipal, visando a realização de exposições, festivais, congressos, Trânsito / DEMUTRAN; seminários, conferências, simpósios, fóruns, feiras de caráter i) 03 representantes da Secretaria de Educação; científico, artístico, literário e ou intercâmbio cultural com outras j) 01 representante da Secretaria de Finanças entidades culturais, que tenham correlação com a Festa de Santo II - Conselheiros indicados/eleitos por outras Antônio de Barbalha; XXIX - Participar em eventos e ações que tratem entidades relevantes: a) 01 representante da Câmara Municipal de Barbalha - de assuntos de relevância na área cultural. Vereador; b) 01 representante do Ministério Público - Promotor de Art. 5º. A infraestrutura necessária para garantir a realização das reuniões, sessões ordinárias e extraordinárias do Justiça titular de uma das três Promotorias da Comarca de Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha será Barbalha; fornecida pela Escola de Saberes de Barbalha, podendo haver c) 02 representantes da Segurança Pública, sendo 01 vaga parcerias/convênios com órgãos públicos e/ou privados para ocupada pela Polícia Militar e 01 vaga ocupada pela Polícia Civil; viabilizar todo o suporte técnico e administrativo necessário para o d) 02 representantes da Paróquia de Santo Antônio em Barbalha, sendo uma das vagas destinada ao Pároco; desempenho das atribuições do Conselho. e) 01 representante do Geopar-Araripe; f) 01 representante da Universidade Regional do Cariri - Art. 6º. O Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha tem o direito de usufruir de espaços oficiais URCA; g) 01 representante da Universidade Federal do Cariri - nos meios de comunicação escrita e falada para publicar suas resoluções, comunicados e outros instrumentos previstos no UFCA; h) 02 representantes dos Carregadores do Pau da Bandeira Regimento Interno, a exemplo do Diário Oficial da Câmara de Santo Antônio; Municipal de Barbalha. i) 01 representante da União das Associações de Barbalha DA COMPOSIÇÃO - UNAB; j) 02 representantes dos Grupos Folclóricos tradicionais; k) 01 representante da Sociedade Artística e Cultural Art. 7º. Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha será composto por 40 (quarenta) membros Engenho Velho; l) 01 representante da Escola de Saberes de Barbalha - titulares e 40 (quarenta) membros suplentes sendo 20 (vinte) representantes da sociedade civil eleitos/indicados pelos segmentos ESBA; e 20 (vinte) representantes da Administração Pública Municipal m) 01 representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; indicados pelo Gestor Público Municipal, conforme segmentação n) 01 representante do Instituto Corrupio Povo Cariri; o) 01 representante do Instituto Social Arte e Cultura do abaixo disposta. I - Conselheiros indicados pelo Poder Executivo Ceará - ISACC; p) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Municipal: a) 01 representante da Secretaria de Governo ou do OAB, Advogado residente e domiciliado em Barbalha-CE. § 1°. Os membros do Conselho Gestor da Festa Gabinete do Prefeito; b) 04 representantes da Secretaria de Cultura, sendo 01 destas indicações direcionada para ocupação do Secretário de de Santo Antônio de Barbalha terão um mandato correspondente a 04 (quatro) anos. § 2°. Os representantes das Instituições, dos Cultura (titular ou adjunto); c) 01 representante da Procuradoria Geral do Município - Conselho serão escolhidos/indicados em assembléia, pelos Procurador; d) 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Movimentos Culturais e das demais entidades participantes do membros que os compõe, ou ainda, por disponibilidade do voluntário desde que confirmada a escolha, seja pelo colegiado da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 7 Pag. entidade que o voluntário participa ou pelo Representante da que em sua ausência e impedimento, será substituído pelo Vice- mesma entidade; Presidente; §3º. Os representantes governamentais indicados I - Em caso de impedimento permanente do pela Administração Pública Municipal encerram sua participação Presidente e do Vice-Presidente, assumirá suas funções o no Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha, no Conselheiro de mais idade com o fim único de convocar reunião final do mandato do Gestor Público Municipal. para eleger a Diretoria que completará a gestão em curso; §4º. A função do membro do Conselho Gestor da II - O Presidente e o Vice-Presidente serão Festa de Santo Antônio de Barbalha não será renumerada, sendo eleitos pelos Conselheiros Titulares para mandato de 02 (dois) considerada de relevante interesse público. anos, permitida uma única reeleição; §5º. Os representantes da sociedade civil e III - Para a eleição do Presidente e do Vice- demais entidades, bem como os representantes da Administração Presidente serão exigidos a presença e o voto de pelo menos 2/3 Pública Municipal integrantes do Conselho Gestor da Festa de (dois terços) dos conselheiros no exercício da titularidade. Santo Antônio de Barbalha deverão ser nomeados por Portaria pelo Art. 12. Compete à Presidência do Conselho Gestor Público Municipal. §6º. Para cada escolha/indicação de representante Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha: I - Coordenar e presidir as sessões ordinárias e para compor vaga de titular no Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha será designado/escolhido um suplente da extraordinárias; II - Convocar com antecedência mínima de 72 mesma instituição do titular. §7º. Outras questões afins e de comprovada (setenta e duas) horas os membros do Conselho Gestor da Festa de relevância deverão ser regulamentadas pelo Regimento Interno do Santo Antônio de Barbalha para se fazerem presentes aos atos Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha. necessários ao seu bom desempenho; III - Apresentar anualmente relatório das Art. 8º. O mandato dos membros do Conselho atividades do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha será extinto por Barbalha para conhecimento e aprovação dos demais membros, renúncia expressa ou tácita. bem como encaminhá-lo ao Executivo e Legislativo Municipal; Parágrafo Único. entender-se-á por renúncia IV - Representar condignamente o Conselho tácita a ausência sem justa causa ou pedido de licença a 03 (três) Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha em suas relações sessões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no decurso de um externas, em juízo ou fora dele; V - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do ano. Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha; VI - Por em discussão as atas das sessões e os DA ORGANIZAÇÃO INTERNA pareceres do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Art. 9º. O Conselho Gestor da Festa de Santo Barbalha, encaminhando estes para os devidos fins; Antônio de Barbalha é composto pelos seguintes órgãos VII - Assinar as correspondências ou comunicações expedidas pelo Conselho Gestor da Festa de Santo colegiados: Antônio de Barbalha; I - Diretoria; VIII - Assinar atas das sessões, pareceres e II - Secretaria Executiva; III - Plenário; resoluções do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de IV - Comissões Temáticas; Barbalha e dar-lhes publicidade; V - Câmaras Setoriais. IX - Promover a negociação política e administração operativa, visando a execução das decisões do Conselho; DA DIRETORIA X - Comunicar ao Gestor Público Municipal as Art. 10. A Diretoria, órgão diretivo do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha é composta pelo faltas às sessões do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha dos membros da Administração Pública Municipal. Presidente e pelo Vice-Presidente, eleitos por seus pares mediante maioria absoluta de votos. Art. 13. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha: I - Representar o Presidente em seus eventuais Art. 11. A Presidência do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha é exercida pelo Presidente, impedimentos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 8 Pag. II - A ausência não justificada a 03 (três) sessões II - Substituir o Presidente no seu impedimento consecutivas ou 05 (cinco) alternadas de ambos os membros, legal, renúncia ou falecimento, concluindo o mandato em curso; III - Desempenhar outras atribuições pertinentes titular e seu respectivo suplente, resultará na automática exclusão para o bom funcionamento do Conselho Gestor da Festa de Santo dos mesmos, ficando o respectivo segmento sem representação até Antônio de Barbalha. que seja eleito/indicado novo(s) representante(s); III - O mesmo critério de exclusão será aplicado aos representantes do Poder Público, os quais serão imediatamente DA SECRETARIA GERAL substituídos por indicação do Gestor Público Municipal; Art. 14. A Secretaria do Conselho Gestor da IV - Cabe ao conselheiro titular, em caso de Festa de Santo Antônio de Barbalha será exercida por servidor impedimento em comparecer à sessão ordinária ou extraordinária, público municipal especialmente designado para esse fim, dentre convocar o seu respectivo suplente. os membros indicados pela Administração Pública Municipal. Art. 17. Compete aos conselheiros integrantes do plenário: Art. 15. Compete à Secretaria Geral: I - Organizar e manter atualizado o cadastro da I - Manifestar e votar sobre todas as matérias de classe cultural de Barbalha, Associações existentes no Município competência do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de de Barbalha e dos membros do Conselho Gestor da Festa de Santo Barbalha; II - Comparecer às reuniões ordinárias e Antônio de Barbalha; II - Elaborar as atas das reuniões do Conselho extraordinárias do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha, justificando quando de uma eventual ausência; Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha; III - Organizar a correspondência dirigida ao III - Requerer que constem em pauta assuntos Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha, bem que devam ser objetivo de discussão e deliberação do Conselho como no início de cada reunião prestar contas das Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha, bem como preferência para exame de matéria urgente; correspondências recebidas e expedidas; IV - Votar e ser votado para integrar a diretoria IV - Atualizar e organizar fichários, notas à imprensa e documentos no âmbito das atribuições do Conselho do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha; V - Representar o Conselho Gestor da Festa de Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha; V - Dar publicidade do cronograma de atividades do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha; Santo Antônio de Barbalha quando designado pelo plenário e/ou presidência; VI - Requerer a convocação de reuniões VI - Manter a comunicação entre o Plenário do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha e as extraordinárias do plenário; VII - Apresentar projetos e formular moções e Comissões Temáticas e Câmaras Setoriais; VII - Fornecer subsídios para as Comissões proposições no âmbito de competência do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha; Temáticas e Câmaras Setoriais; VIII - Propor a criação de Comissões Temáticas VIII - Prestar assistência ao Presidente e ao Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha no permanentes ou provisórias; IX - Propor alterações no Regimento Interno. cumprimento de suas atribuições e/ou na preparação de pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos conselheiros para conhecimento; DAS COMISSÕES TEMÁTICAS IX - Pesquisar e buscar informações relativas á atualizações legais vigentes. Art. 18. As Comissões Temáticas serão compostas por 04 (quatro) conselheiros, e serão norteadoras das ações do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha, DO PLENÁRIO sendo efetivo instrumento de relação entre a produção cultural e as Art. 16. O Plenário do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha é o órgão deliberativo máximo, Políticas Públicas de Cultura em prol da Festa de santo Antônio de Barbalha. composto pelos conselheiros titulares e na ausência destes por seus Art. 19. Compete às Comissões Temáticas: respectivos suplentes. I - Promover a discussão das questões que lhe I - Na ausência definitiva do Titular a vaga será automaticamente assumida pelo Suplente; forem propostas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 9 Pag. Parágrafo Único. O quórum de maioria simples II - Remeter ao plenário as conclusões acerca do representa 21 (vinte e um) membros. tema, para que este delibere; III - Informar a secretária geral sobre o Art. 25. Os Conselheiros poderão manifestar-se andamento do seu trabalho; IV - Solicitar à secretaria geral que assessore seu sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e inscrição. trabalho quando necessário, bem como requerer da mesma material Parágrafo Único. a mesa estabelecerá, em conjunto com o plenário para o desempenho das suas funções; tempo de exposição oral a cada reunião. V - Encaminhar ao Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha Art. 26. As Reuniões Plenárias do Conselho regularmente as proposições efetivamente formuladas, oficializadas e elaboradas; Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha funcionarão da VI - Eleger um coordenador e um relator. seguinte forma: Art. 20. As Comissões Temáticas constituídas com direito a voto; I - Abertura e verificação do número de presentes II - Leitura, discussão e aprovação da ata da para a realização de atividades específicas, serão automaticamente reunião anterior; dissolvidas após a conclusão dos trabalhos. III - Leitura do expediente, comunicações, DAS CÂMARAS SETORIAIS requerimentos, moções, indicações e proposições; Art. 21. As Câmaras Setoriais são instâncias de em pauta; IV - Discussão e deliberação sobre as matérias V - Indicação de pauta para reunião subsequente. natureza técnica e consultiva, com a finalidade de otimizar e agilizar o funcionamento do Conselho Gestor da Festa de Santo Art. 27. O Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha, competindo-lhes: I - Propor, analisar, acompanhar e registrar questões específicas sobre assuntos de sua competência; Antônio de Barbalha aprovará resoluções e pareceres sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes. II - Apreciar processos e emitir pareceres em Art. 28. Nas Reuniões Plenárias do Conselho matéria de sua competência; III - Realizar outras atividades na esfera de sua competência, solicitadas pela presidência ou pelo plenário; IV - Implementar mecanismos de interação com Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha poderão fazer uso da palavra os suplentes e outras pessoas convidadas, mediante autorização da presidência. pessoas, grupos e organizações da comunidade envolvidas com Art. 29. Nas Reuniões Ordinárias poderá o cada área setorial. Art. 22. As Câmaras Setoriais serão compostas Plenário do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha discutir e deliberar sobre matérias estranhas à ordem do por 03 (três) conselheiros. dia se algum conselheiro solicitar, justificando a urgência e a DO FUNCIONAMENTO necessidade inerente de apreciação, desde que a providência seja devidamente aprovada por maioria simples dos conselheiros Art. 23. O Conselho Gestor da Festa de Santo presentes com direito à voto. Antônio de Barbalha reunir-se-á, ao menos, a cada dois meses, sempre no último sábado, devendo ser aumentado o número de DAS DISPOSIÇÕES FINAIS sessões ordinárias no período de quatro meses que antecedem a Art. 30. O Conselho Gestor da Festa de Santo Festa de Santo Antônio de Barbalha, conforme dispor o Regimento Antônio de Barbalha poderá solicitar a colaboração de entidades, Interno do Conselho. Parágrafo único. Deverá ser elaborado um pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de calendário anual listando as datas de todas as sessões ordinárias, estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que podendo ainda haver sessões extraordinárias sempre que se fizerem necessários. convocadas. Art. 31. O Conselho Gestor da Festa de Santo Art. 24. O Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha poderá aprovar propostas de alteração da lei Antônio de Barbalha reunir-se-á para as sessões ordinárias e que o constituiu, bem como de seu Regimento Interno, pelo voto extraordinárias com um quórum de maioria simples do total de de 2/3 (dois terços) do total de seus membros. seus membros. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 10 Pag. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão plenário do Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão Barbalha no âmbito de sua competência. imediata do beneficiário do Programa. Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, 13 de dezembro de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. João Ilânio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Antônio Hamilton Ferreira Lira Moacir de Barros de Sousa Francisco Wellton Vieira Everton de Souza Garcia Siqueira Vereador – Presidente PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária Programa .............................................................- 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.00 2 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL 11 Pag. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 12 Pag. Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale Ao Exmo. Senhor. GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Social – Lei Federal nº 8.742/93. Senhor Presidente Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei § 1º -A distribuição do que Cria o Programa Vale Gás neste Município. Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração a gestão municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, sessenta) dias. Com a criação desse Programa independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. botijão P13, O Vale Gás que poderá ser disponibilizado a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, destinado atender o Programa. que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão com regularidade de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão cozinhar o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a alimentação em fogões improvisados a lenha, com imediata do beneficiário do Programa. geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de § 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha, domésticos corriqueiros. objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar beneficiário. Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 501 - CADERNO 01/01 partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... - 244 Assistência Comunitária Programa............................................................. - 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 13 Pag. Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administraç
Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS REPUBLICADOS POR INCORREÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES PROJETO DE LEI Nº 71/2018. ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.910/2010 E 1.950/2011 E 2.555/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma legal, passa a vigorar com a seguinte redação: I ) Findo o prazo de 02 (dois) anos de implantação e funcionamento do que fora estabelecido na sobredita Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas pela susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Art. 2º - Tendo em vista encargos e obrigações preconizados no art. 3º da Lei Municipal 1.950/2011 e Art. 3º da Lei Municipal nº 2.255/2016, o inciso I do referido diploma legal inicial diga-se Lei Municipal 1.950/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: I-) Findo o prazo de 02 (dois) anos do que fora estabelecido na sobre dita lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras, restando o mesmo desonerado, livre e desembaraçado de quaisquer encargos impostos pelo susodita legislação. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Art. 3 – Fica revogado o art. 5º da lei municipal nº 1.910/2012 e demais disposições em contrário Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 06 de dezembro de 2018. Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 2 Pag. Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.910/2010, de 29 de setembro de 2010, que autorizou a doação do terreno descrito no art. 1º da referida Lei, em benefício da empresa LEONIDASROSENDO DA SILVA – ME – inscrita no CNPJ sob nº 72.171.276/0001-52, para implantação de uma pousada com a finalidade de desempenhar atividades no ramo de hotelaria. A doação foi realizada em 2010 e já se passaram mais de cinco anosque a donatária construiu e colocou em funcionamento o empreendimento previsto em lei, conforme é de conhecimento público. Ultrapassada esta fase,nada mais justo do que o imóvel objeto da doação passe a integrar de forma plena o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas lei de doação e desobrigando o imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de novembro de 2018. Cícero Pedro de Braga, era mais conhecido por "Cícero Bispo". Ele nasceu na vizinha cidade Juazeiro do NorteCE, no dia 15 de maio de 1936, vindo a fixar residência no Município de Barbalha, na tão querida Vila Monteiro, Sítio Barro Vermelho. Filho de Pedro Bispo de Braga e de Joana Maria da Conceição. Casou-se com Maria Adélia de Braga, tendo treze filhos. Era tido como uma importante liderança da comunidade pelo seu jeito simples e determinado, visto que sempre cobrava das lideranças políticas, melhorias para sua comunidade. A sua principal bandeira foi a luta pelo calçamento da estrada que liga o centro da cidade a sua localidade, inclusive a estrada da sua Vila Monteiro. Sempre atento aos programas jornalísticos da região, buscava estar sempre bem informado sobre tudo que estava acontecendo no município e na região, principalmente na área política. Ele era agricultor e estava aposentado quando faleceu aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2016 de choque cardíaco e insuficiência renal crônica. Projeto de Lei Nº. 74/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 73/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Cícero Pedro de Braga - Cícero Bispo, a Estrada que tem início na estrada denominada de Maria Olívia de Souza – Dona Maroca (Lei Municipal nº 2.067/2013), em frente ao PSF do Barro Vermelho, seguindo até o final da Vila Monteiro, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 1º. - O inciso V, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.107/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos que permanecerem estacionados por um período máximo de 15 (quinze) minutos.” Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. Antonio Hamilton Ferreira Lira Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador BIOGRAFIA Moacir de Barros de Sousa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador CÍCERO PEDRO DE BRAGA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 3 Pag. legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências João Ilânio Sampaio Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador RESOLVE: PORTARIA No. 0312034/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria de Desenvolvimento Agrário- S. D. A. e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Carl os And ré Feit osa Pere ira CAR GO Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/12/2018 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria de Desenvolvimento Agrário- S. D. A. e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/12/2018 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 03 de Dezembro de 2018 RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312035/2018 Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312019/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton do Nascimento Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. PORTARIA No. 0312021/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312022/2018 PORTARIA No. 0312020/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 5 Pag. PORTARIA No. 0312025/2018 PORTARIA No. 0312024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0312026/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312027/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 6 Pag. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312030/2018 PORTARIA No. 0312028/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312029/2018 PORTARIA No. 0312031/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 7 Pag. pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria de Desenvolvimento Agrário- S. D. A. e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312035/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0312033/2018 PERÍOD O DO AFASTA MENTO 04 e 05/12/2018 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria de Desenvolvimento Agrário- S. D. A. e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 500 - CADERNO 01/01 correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/12/2018 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.
Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EDITAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. CANDIDATURAS COM REGISTROS VÁLIDOS PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA - BIÊNIO 2019/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, através do presente edital, que os Vereadores abaixo nominados atenderam aos dispositivos legais do Regimento Interno (Resolução 08/2005) quanto ao pedido de registro de candidatura para os cargos da Mesa Diretora - biênio 2019/2020 - estando aptos a disputar o Cargo pretendido, conforme tabela abaixo: PRESIDENTE • Odair José de Matos • Tárcio Araújo Vieira VICE-PRESIDENTE 1 • Carlos André Feitosa Pereira EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA 1º SECRETÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA • Antônio Correia do Nascimento ASSESSORIA CONTÁBIL • Antônio Hamilton Ferreira Lira DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES • Marcus José Alencar Lima Educação, Saúde e Assistência 2º SECRETÁRIO ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC • Antônio Sampaio • João Ilânio Sampaio A Eleição para os cargos da Mesa Diretora ocorrerá aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2018, última sessão ordinária do biênio 2017-2018, que tem previsão de início para as 17:30, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor REGISTRE-SE, PLUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Barbalha/CE, 19 de dezembro de 2018. Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIAS Portaria de nº 1712001/2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Sr. Arthur de Souza Luna, portador do CPF nº 046.087.673-21, da função comissionada de SECRETÁRIO DA PRESIDENCIA da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Dezembro de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1911001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 19 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1911002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, com o Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE - Eduardo Neves, na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA e Palácio da Abolição do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1911003/2018 RESOLVE: Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, com o Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE - Eduardo Neves, na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA e Palácio da Abolição do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, especificamente no Gabinete 320 do Deputado Estadual Danniel Oliveira, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 20 e 21/11/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Novembro de 2018 3 Pag. PORTARIA No. 2011002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, com o Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE - Eduardo Neves, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2011001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2011003/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 21/11/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 600,00 600, 00 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2011004/2018 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE com o Presidente Eduardo Neves, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 20 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0312009/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. CPF DI AS UT EIS 20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se RESOLVE NOM E 5 Pag. VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 140,0 0 PORTARIA RH Nº 0312002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 220,00 PORTARIA RH Nº 0312017/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312003/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR 6 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira Santana 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 03 de Dezembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 PORTARIA RH Nº 0312005/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0312008/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 220,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 PORTARIA RH Nº 0312006/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 220,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 7 Pag. sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOUS A 683.859 .863-91 Sitio Macauba Barbalha CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO 461.36 2.66334 RESID ENCIA. R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 130,00 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. V.TO TAL 52,00 V.TO TAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. CPF VALO R UNITA RIO. 6,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se RESOLVE NOME DIA S UT EIS 20 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 90,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 0312012/2018 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312014/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. 8 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 PORTARIA RH Nº 0312016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. V.TO TAL 52,00 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.93 9.94387 R. Umarize ira, 65 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Dezembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Nai de Alve s Mac êdo 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2,60 V.TO TAL 52,00 PORTARIA RH Nº 0312007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR 03 de Dezembro de 2018. Naide Alves www.camaradebarbalha.ce.gov.br TOTAL 220,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 499 - CADERNO 01/01 Macêdo Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0312004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Dezembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Dezembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.
Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 2º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018 Proposta: Acrescentar §4º ao Art. 2º do Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser: Art. 2º ... "§4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do programa 'Vale Gás', na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário." João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador 1 Odair José de Matos Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador – Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA 1º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018 ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Proposta: Acrescentar Parágrafo único ao Art. 4º do Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser: Art. 4º ... ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES "Parágrafo único. O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado." Constituição, Justiça e Legislação Participativa João Ilânio Sampaio Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Odair José de Matos Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador - Presidente PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 03/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 09/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão Antônio Correia do Nascimento COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 10/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018 Antônio Correia do Nascimento João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 13/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 10/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 15/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 13/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de dezembro de 2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão Antônio Correia do Nascimento João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 14/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 64/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 20/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 65/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Alencar Lima-Capitão Marcus José COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 25/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 69/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 06/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 14/2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 24/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018 João Ilânio Sampaio André Feitosa A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 63/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 16/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 Pag. 04 de Maio de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 19/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 30/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 14/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 34/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 28/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 29/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 34/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 50/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 29/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 43/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 55/2018 PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 44/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de agosto de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2018 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 35/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de Junho de 2018 Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 62/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Tárcio Honorato A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Francisco Wellton Vieira PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 30/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018 André Feitosa Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 75/2018 Art. 1º Fica autorizado o acesso, mediante agendamento por meio de ofício ou documento A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de dezembro de 2018 formal escrito, de profissionais da área de saúde que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtorno globais do Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do Município de Barbalha - CE. Art. 2º Para efeitos dessa Lei entendesse: André Feitosa I – profissionais da área de saúde nesses Dorivan Amaro dos Santos casos: Odair José de Matos Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2018 profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2018, decidiu pela emissão de solicitado pelo profissional da área de saúde para comprovada; II – dependências da escola: local avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno desempenhe atividades rotineiras; Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. III – aluno com deficiência: O indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2018. lV – aluno com mobilidade reduzida: Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de João Ilânio Sampaio Vereador pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou Justificativa temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; A inclusão já é uma realidade, mas existem V – TGD (Transtornos Globais do lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro nas escolas. São elas: * Participação de profissionais da Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a área de saúde. *Flexibilidade das escolas com as Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett; necessidades desses alunos. * Oferta efetiva de mediador VI – altas habilidades ou superdotação: (tutor) para acompanhamento dedicado ao aluno com Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde, deficiência ou necessidade especial nas escolas os quais já na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli); são determinados por Lei. Sabemos que (fonoaudiólogo, Art. 3º A avaliação poderá ser agendada terapeuta ocupacional, psicólogos, psicopedagogos e a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de fisioterapeutas) raramente são disponíveis nas escolas, acompanhamento devidamente porém, as atividades desenvolvidas por esses profissionais comprovada, poderá se marcada conforme agenda refletem diretamente nela e nos seus resultados uma vez ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a que interfere no desenvolvimento psicomotor dessas prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo crianças/pessoas, no desenvolvimento das ferramentas mínimo de 24 horas antecedente a visita do para melhor desempenhar as atividades escolares e a sua profissional da área da saúde no âmbito escolar. efetiva interação social. São profissionais diferentes, com mais intensivo, Art. 4º O profissional da área de saúde, olhares diferentes. Na educação infantil é importante uma deverá ser acompanhado pelo profissional especializado professora estimular a criança a rabiscar para que ela em educação especial, responsável pela promoção e depois venha a fazer a célula, os desenhos, e só depois a adaptação do trabalho escolar às características do aluno escrita. Para uma Terapeuta Ocupacional, o importante é a com deficiência. qualidade desses rabiscar e não apenas o seu Art. 5º O profissional de saúde poderá estimulo.Todavia, quando se faz necessário, muitas interagir com as atividades da escola ou apenas observar, escolas proíbem a presença de tais profissionais nas mediante prévio acordo com a instituição, também poderá dependências escolares alegando que cada escola possui orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o seu projeto político pedagógico, seu currículo, material êxito da pessoa com deficiência. e corpo docente voltados ao cumprimento de seu objetivo, Art. 6º O profissional de saúde deverá traçado pela Filosofia da Instituição. Criando assim uma fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em situação dicotômica, deixando um vazio enorme entre o prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante lugar para aprender e aqueles que deveriam estar aprendendo. Portanto é muito importante garantir a recibo. Art.7º Em caso de descumprimento possibilidade desses profissionais terem acesso às desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente Instituições de Ensino, e isso não pode ficar ao livre será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O arbítrio da escola. O Estado/Município precisa fazer Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará essa regulamentação, ainda que fique resguardada a escola no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação à possibilidade de mediar e controlar, mas jamais impedir da multa. tal acesso. A partir de uma avaliação, desses profissionais § 1° O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo Municipal da educação. § 2º O responsável pelo aluno deverá informar o fato ao Ministério Público. (quando se fizer necessário), surgirá um material importante a ser entregue a escola para que esta continue o seu trabalho com excelência, propiciando ao aluno a oportunidade de não perder ou pular etapas. E as atividades clínicas serão direcionadas para a realidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 cotidiana desses alunos. Observas e então a existência de uma lacuna na legislação quando garante o direito aos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2018. alunos com deficiência, distúrbios de aprendizagem a estudarem nessas escolas, mas não cria nenhum dispositivo para esses impasses, uma vez que essas João Ilânio Sampaio Vereador escolas não são preparadas nem obrigadas a ter no seu quadro de funcionários esses profissionais da área de Justificativa saúde. Portanto desenvolver ações que possam ampliar a inclusão de pessoas com deficiência nas escolas, promoverá a integração e a igualdade social. Desde já, A educação constitui direito da pessoa pelos motivos acima expostos, agradeço a atenção dos com nobres pares para aprovação deste projeto. deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 31/2018 a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à qualquer faixa etária, em instituições privadas no convivência município de Barbalha - CE. decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre familiar e comunitária, entre outros os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza bem estar pessoal social e econômico. Instituída a Lei física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de destinada a assegurar e a promover, em condições de condições com as demais pessoas. igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei. I - advertência; II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs; PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO III - cassação do alvará de funcionamento. § 1º O órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) ************************* dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 35/2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. 2 Pag. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; 3 Pag. II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua 4 Pag. evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. Pag. necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; 6 Pag. c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Pag. Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação 8 Pag. da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. 9 Pag. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual com redação dada pelo EC nº 47/2001). § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. 10 Pag. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 02/03 Pag. X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial Art. 81 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponí
Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Constituição, Justiça e Legislação Participativa II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES das comunidades; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços PRESIDENTE DO COCIN onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a Obras e Serviços Públicos inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria deste artigo. simples dos membros presentes. Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que do processo de registro: tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - o Prefeito Municipal; I - renúncia; II – O Secretário Municipal de Cultura; II - incapacidade civil; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; Cultura; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias IV - sociedades ou associações civis. consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. a) Secretaria da Educação; Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho b) Secretaria da Cultura; Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Art. 10º A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma e) Secretaria de Finanças; gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. f) Secretaria de Governo Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário sendo por eles indicados: Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. a) um Representante dos Arquitetos com atuação na § 1º A instrução cidade de Barbalha; dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; § 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Chefe do Poder Executivo. § 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II acerca da proposta de registro e enviará o processo ao do caput será de quatro anos, admitida a recondução. Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta deliberação. § 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 manifestações sobre o registro, que deverão Pag. ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Justificativa Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Senhor Presidente, Art. 12º O processo de registro, já instruído com as Caros Colegas, eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação livro correspondente e receberá o título de Patrimônio do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais Cultural do Povo de Barbalha;. de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. barbalhense. A presente matéria se propõe através da Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, registrado: do entretenimento e de outras práticas da vida social; as I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e II - ampla divulgação e promoção. reproduzem práticas culturais coletivas. Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. de Barbalha para manutenção desse título é a preservação Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do visando à implementação de política específica de registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, inventário, em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro, referenciamento e valorização desse patrimônio. disponível Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi prazo o e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh desenvolvimento do Programa de que trata este artigo a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do através de Decreto Municipal quando da regulamentação Município de cuidar dessas manifestações culturais para da presente Lei. que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações de até noventa dias, as bases para em: futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime da matéria pela sua relevância e interesse público. Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 69/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado. Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha, objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária Programa .............................................................- 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão ..................................................................- 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................- 04 Administração www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade cozinhar o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.134/2014, com o objetivo legalizar o pagamento da gratificação da regência para os professores efetivos, sobre o valor da ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial. A proposição se faz necessária diante da previsão contida no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2.134/2014, aprovada por esta Casa Legislativa, que apenas previu o pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40%, sobre o vencimento básico do profissional do magistério efetivo. Por outro lado, as decisões judiciais que obrigam a administração municipal a manter as ampliações de jornadas de trabalho em 100 horas/aulas mensal, nada se reportaram acerca da incidência do pagamento da gratificação de regência de classe sobre a jornada de trabalho objeto de ampliação judicial, de maneira que referida vantagem vinha sendo paga nos últimos anos sem previsão legal, o que propomos legalizar para que não ocorram prejuízos financeiros aos profissionais do magistério contemplados em tal situação. Dada a relevância da matéria e para que o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40% sobre o valor das 100 horas/aulas mensal objeto de ampliação judicial ocorra ainda na folha de salários do mês de dezembro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 06 de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 77/2018 Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências. MAPAS DE VOTAÇÕES O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO “ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem detentores de ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da referida ampliação de jornada de trabalho. Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de trabalho por força de decisão judicial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Altera a Lei Municipal Lei Nº 1.864/2009 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Barbalha e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao inciso III, com a seguinte redação: MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 09/2018 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2018 VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Que institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL Rosálio Francisco de Amorim X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Francisco Welton Vieira CONTRÁRIO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 TOTAL 06 07 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 34/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Antônio Sampaio Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2018 Institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha. VEREADOR 07 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO João Ilânio Sampaio X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 01 02 01 X 09 05 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Wellton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 TOTAL X 08 04 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO-2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO-1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 12 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 11 01 02 Tárcio Araújo Vieira 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. TOTAL X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências FAVORÁVEL VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 01 01 X 08 01 03 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 1 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e adota outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Welton Vieira X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 2 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag.
Ano VIII, No. 1012001 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO SEGOV N.° 03/2018 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE REPASSES PÚBLICOS NO EXECICIO DE 2019. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Prefeitura Municipal de Barbalha, torna público que realizará seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e eventual inclusão orçamentária em 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha para recebimento de repasses públicos, na forma da Lei 4.320/64, Lei 13.019/2014 e demais normas complementares aplicáveis, conforme discriminado no objeto do presente edital, observadas as condições constantes dos itens seguintes: 1 – DO OBJETO: 1.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, através de análise de Plano de Trabalho, para recebimento de repasses públicos no exercício de 2019, para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público. 2 – DOS PRAZOS: 2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos públicos para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público no exercício de 2019, deverão protocolar, até às 12h horas do dia 11 de Janeiro de 2019 EXCLUSIVAMENTE através do site transparente.barbalha.ce.gov.br, o Plano de Trabalho e os documentos de habilitação descritos nos itens “3’’ e “4’’ deste edital. 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Obras e Serviços Públicos 3.6 – REQUESITOS DE HABILITAÇÃO: - Estatuto consolidado registrado. – Ata de eleição da Diretoria em exercício. – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. – CPF e cédula de Identidade do representante. - Comprovação de Declaração de Utilidade Pública Municipal, à exceção de entidades Sindicais que por força da legislação municipal são desobrigadas; - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 4 4.1 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual. - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Municipal. - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço. – Certidão Negativa de Débito do INSS. – Comprovação de abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial com a finalidade específica de movimentação dos recursos do Convênio que deverá ser apresentada na convocação para assinatura do Convênio. – Declaração de que não emprega menor, nos moldes no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão Positiva de débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. Alvará de Funcionamento; Comprovante de Endereço; – DO PLANO DE TRABALHO: – O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos moldes do anexo I deste Edital com indicação das metas objetivas de atendimento que estimem em unidades os serviços a serem prestados ou que serão postos à disposição dos munícipes e os respectivos valores destes atendimentos, visando à avaliação, por parte da Administração, da vantagem econômica de repasse dos recursos à entidade em detrimento de execução própria destes programas e projetos e a indicação clara do Projeto, Atividade ou Parceria com a respectiva área deseja executar e atuar junto ao Município de Barbalha. 4.2 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.2.1. Os projetos selecionados receberão em conjunto o valor de até R$ 2.654.000,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) para execução das parcerias, sendo os recursos oriundos do Programa Repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos e serviço de terceiros pessoa jurídica e correrão por conta de dotações orçamentárias das respectivas secretarias; Os valores estimados no item 4.2.1 serão repassados através das Categorias: Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário, conforme lotes a seguir: Área Assistência Social Saúde Educação Cultura Meio Ambiente Agricultura Infra Estrutura Gestão/Governo Administração Controladoria Finanças Desenvolvimento Quantidade máxima de Projetos 06 Valor estimado de Recursos 02 02 20 02 01 01 02 02 01 02 02 100.000,00 400.000,00 600.000,00 150.000,00 20.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00 20.000,00 684.000,00 Econômico Meio Ambiente e Recursos Hídricos Esportes Turismo Desenvolvimento Agrário Total 2 Pag. 02 20.000,00 20 01 01 300.000,00 20.000,00 20.000,00 64 2.654.000,00 4.2.2 – O Município poderá selecionar projetos em outras áreas de seu interesse não descritas nas áreas citadas no item anterior; 5- DAS AVALIAÇÕES: 5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de Habilitação serão avaliados por Comissão específica nomeada pelo Poder Executivo, que selecionará a entidade a ser contemplada, em face dos interesses públicos, levando- se em conta: a) A adequação dos documentos de habilitação apresentados pela entidade; b) A adequação do projeto proposto com o interesse público; c) A adequação do projeto às metas, custos, cronogramas e resultados propostos; d) A vantagem econômica pela Administração do repasse de recursos públicos para a entidade no desenvolvimento do projeto proposto. 5.1.1 – As entidades interessadas deverão apresentar as Certidões atualizadas até o ato da assinatura do Convênio, sendo vedada a apresentação neste prazo de documentos incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concebido pela Comissão Julgadora, sendo desta forma desclassificadas, independentemente do projeto proposto. . 5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e documentos de habilitação das entidades proponentes, será divulgada a relação contendo as entidades habilitadas, das entidades selecionadas e os Planos de Trabalhos aptos a receber repasses públicos em 2019. 5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado. 5.3 – Em decorrência da seleção de referidas entidades, será firmado um termo de compromisso nos moldes do anexo II deste edital ou termo equivalente entre a Prefeitura e a entidade selecionada visando formalizar o repasse de recursos públicos, o qual conterá as obrigações das partes, a forma de utilização dos recursos, prestação de contas, controle e fiscalização, além de outras disposições constantes na legislação em vigor acerca do repasse público a entidade do terceiro setor. 5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a Administração solicitará a atualização dos documentos pertinentes a comprovar a legalidade de constituição, regularidade fiscal e qualificação técnica da entidade da execução dos serviços propostos. 5.4.1 – A qualquer momento, a Administração poderá efetuar a fiscalização in loco a fim de verificar se as condições dos funcionários são satisfatórias. 6- DAS VEDAÇÕES: 6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades: 6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos anteriormente recebidos; 6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; 6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por inabilitação do Poder Público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 6.1.4 - Cujos dirigentes sejam também agentes políticos do município (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais). 7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO 7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela Entidade, sob a fiscalização e orientação da Controladoria Geral do Município e só poderão ser liberados para a Instituição que se encontre nas seguintes situações: 7.1.1 – Esteja regular com o Conselho Municipal de Políticas Públicas da área respectiva (assistência social, saúde, educação, meio ambiente, idoso, esporte, cultura, etc.). 7.1.2 - Tenha a (s) sua (s) prestação (ões) de contas anteriores aprovadas pela Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal. 7.1.3 – Não esteja sujeita a qualquer sanção da Administração ou Tribunal de Contas. 8 – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA 8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária, em conta corrente da Entidade, aberta especificamente em instituição financeira oficial para movimentação dos recursos objeto do Convênio. 9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO 9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a parcela dos recursos recebidos. 9.2 – A utilização dos recursos fica vinculada à finalidade para a qual foi aprovada a concessão do recurso. Desta forma, recursos de subvenção social e contribuição só poderão ser gastos com custeio, sendo vedado pagamento de taxas, tributos, contribuições e despesa com pessoal; 10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS 10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos às entidades se dará através da apresentação de comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso de aquisições de serviços e material de consumo; ou recibos de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso de despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos exclusivamente nos casos de contratação de prestação de serviços junto a autônomos e ainda, recibos de ressarcimento de despesas com o trabalho desenvolvido por voluntários conforme Lei Federal 9.608/1998. 10.2 – As notas fiscais deverão ser de emissão nominal à Entidade, e conterão: a descrição circunstanciada dos bens e serviços respectivos, contemplando quantidades, valores unitários e totais; a expressão “Nota Fiscal” impressa, o seu respectivo número serial e a sua data de validade para emissão ; o nome da Empresa (Razão Social) e os Cadastros de CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal; o endereço completo; a data de emissão; serão preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não conterão rasuras; borrões ou qualquer outra forma de adulteração. 10.3 – Os recibos deverão ser de emissão nominal à Entidade, e deverão conter: a descrição circunstanciada dos serviços prestados, contemplando quantidades, valores unitários, sendo o valor total grafado também por extenso; o nome completo do prestador; CPF; RG; endereço completo, telefone, e-mail (se houver); data de emissão; assinatura do emitente; serão preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não conterão rasuras, borrões ou qualquer outra forma de adulteração. 10.4 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida, tal valor poderá ser reprogramado para utilização junto com a próxima parcela, exceto no final do exercício financeiro quando deverá ocorrer a devolução da sobra do recurso aos cofres públicos. 3 Pag. 10.5 – Recursos eventualmente não utilizados no decorrer do mês deverão ser mantidos em caderneta de poupança ou fundos de aplicação de curto prazo, sem risco de capital, sendo os rendimentos auferidos revertidos integralmente ao objeto da concessão, devendo – se prestar contas dos mesmos nos mesmos moldes do valor originalmente concedido. 11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS: 11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao recebimento da parcela do recurso, composta pelos seguintes documentos: 11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição. 11.1.2 – Cópia do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estão evidenciados o ingresso e a saída dos recursos. 11.1.3 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota fiscal ou recibo), acompanhado de declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido e/ou o serviço foi prestado. 11.1.4 – Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos; 11.1.5 – Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. 11.1.6 - Relação contendo o nome dos beneficiados que utilizaram os serviços no mês em referência. 11.1.7 – Balancete do último mês emitido de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, devidamente assinado pelo dirigente da entidade e um profissional de contabilidade. 11.1.8 – Os documentos entregues através de cópia deverão estar acompanhados pelo original, para a devida conferencia e posteriormente devolvidos. 11.1.9 – Conciliação Bancária; 12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: 12.1 – A prestação de Contas Anual deverá ser encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o dia 31 de Janeiro de 2020, composta pelos seguintes documentos: 12.1.1. – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo dirigente da Instituição. 12.1.2 – Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório 12.1.3 - Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. 12.1.4 – Comprovante da devolução dos recursos porventura não aplicados no exercício. 12.1.5 – Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido. 12.1.6 – Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis. 12.1.7 - Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta corrente da Entidade. 13 – DAS PENALIDADES 13.1 – No caso de irregularidade na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, será exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências. 13.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais. 13.3 – Esgotadas as providências dos itens 14.1 e 14.2. a Prefeitura Municipal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência. 13.4 – Nos termos do inciso V do art. 30 da Lei Federal No. 13.019/2014, a Prefeitura poderá dispensar a realização do chamamento público para contratação de Entidade sem Fins Lucrativos: 4 Pag. ANEXO I (MODELO PARA PROGRAMA DE TRABALHO) PROGRAMA DE TRABALHO ANO XXX DADOS CADASTRAIS: Órgão/entidade proponente: - CNPJ: - endereço: - município: - CEP: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; - telefone: - E-mail REPRESENTANTE LEGAL: II - nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social no âmbito do Município de Barbalha; - CPF: - Endereço: - Município: III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; - Cargo: - Telefone: - E-mail: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta Chama Pública não gera direito à contratação para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público. 14.2 – O presente chamamento terá validade até o dia 31 de Dezembro de 2019. 14.3 – Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 14.4 – Os recursos necessários para o custeio das despesas com a contratação das Entidades sem Fins lucrativos para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público, correrão à conta do orçamento Geral do Município para o exercício financeiro específico. Barbalha-CE, 10 de Dezembro 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal - Início do mandato: - Termino do mandato: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. (SE HOUVER) nº. Vigência: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. (SE HOUVER) nº. Vigência: FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (RESUMO): DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO: TITULO DO PROJET O www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍODO DE EXECUÇÃO INICI O TERMIN O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 S E TIPO DE PROGRAMA/PROTEÇÃO: I C A Ç Ã O 5 Pag. I D A D E A N T I D A D E I C I O DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: PUBLICO ALVO: GRADE DE ATIVIDADES: A T I V I D A D E S CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: META PREVISTA DE ATENDIMENTO: H O R Á R I O S ÁREA DE ABRANGÊNCIA: HORA DE FUNCIONAMENTO: RESULTADOS ESPERADOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: INDICADOR ES MEIOS DE VERIFICAÇÃ O OBJETO GERAL: OBJETIVO ESPECÍFICO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE: DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS: UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE ): PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. E T A P A F A E S P E C I F INDICA DOR FÍSICO DURA ÇÃO U N I N Q U CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO: T E www.camaradebarbalha.ce.gov.br R M I N O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 Concedente: 6 Pag. RECURSOS HUMANOS E ENCARGOS SOCIAIS MATÉRIAS E SERVIÇOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 FONTES DE RECURSOS: P R O G R A M A M E T A Proponente (contrapartida) M U N I C IP A L E S T A D U A L F E D E R A L P R Ó P R I O S R $ 0, 00 R $ 0, 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0, 00 R $ 0, 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 T O T A L R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 DECLARAÇÃO: Na qualidade de representação legal do (proponente órgão/entidade), declaro, para fins de prova junto a prefeitura do município de Barbalha, para os efeitos e sob as penas da Lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste poder, na forma desde programa de trabalho. Nestes termos; Pede deferimento. Barbalha, de de . _____________________________________ (nome e assinatura do responsável pela entidade proponente) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS FINANCEIROS. ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Barbalha, ___ de ________ de ________ Natureza da despesa: custeio _________________________________ Especificação: Gestor da Área www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 ANEXO II MINUTA DO CONVÊNIO CONVENIO No. XXXXXX/2019 Barbalha/CE, XX de XX de XXXXXX. TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX E A XXXX O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, neste ato representado por XXXX – CPF xxxxxxxxxxx, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de XXXXXXX, doravante denominada CONVENIO e a ONG XXXXXXX, doravante denominada de XXXX, organização não governamental, sem fins lucrativos, CNPJ n° XXXXXXX, com Reconhecida Utilidade Pública Municipal, Lei XXXXXX, qualificada como Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos, conforme Estatuto em anexo de sua de criação e constituição, sediado na Rua XXXX XX - XXXXXX - XXXX-CE, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, RG No. XXXXX SSPXX, com fundamento na art. 116 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, na Lei Municipal nº 1597/2005, na Lei Federal No. 1.319/2014 e no Chamamento Público SEGOV No. 03/2018, resolvem firmar o presente CONVENIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições. 7 Pag. III ‐ Responsabilizar‐se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros; IV ‐ Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA ‐ DAS PROIBIÇÕES É vedado a ONG – XXXX: I ‐ O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; II ‐ Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA ‐ DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de XXXX de Barbalha na dotação orçamentária XXXXXXXX CLÁUSULA SEXTA ‐ DA RESCISÃO O Município, por intermédio da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxx e a ONG – XXXXX, poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DO PRAZO O presente CONVENIO tem por objeto o incentivo financeiro para a formalização de parceria para XXXXXX O prazo do presente Convênio é de XX (XXX) meses, com início no dia XX de XX de XXXX e término no dia XX de XXXX de XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I ‐ Compete ao Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria de XXXXX, repassar a XXXX, o valor correspondente a R$ XXXXX (XXXXXX reais), em XX (XX) parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura deste convenio e a segunda de acordo com o cronograma de trabalho e prestação de contas da primeira parcela paga, conforme projeto básico habilitado no chamamento da SEGOV nº 03/2018. II ‐ Efetuar o pagamento na Conta Corrente da XXX, Agência nº XX, operação nº XX, C/C nº XXXX, XXXX (BANCO); III ‐ Receber e analisar a prestação de contas realizada pela Associação, em até 60 (sessenta) dias, após o fim da vigência deste Convênio CLÁUSULA OITAVA ‐ DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA ‐ DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. -------------------------------------ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX IV - Supervisionar os trabalhos realizados pela ONG referente a execução do objeto deste Convênio; CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA ONG – XXXX A ONG – XXX, obriga‐se: I - Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovadas; ------------------------------------------------PRESIDENTE DA ONG Testemunha: Nome:________________________________________ Endereço:_____________________________________ CPF: __________________________ Testemunha: Nome:________________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 8 Pag. Endereço:______________________________ _______ CPF: __________________________ ANEXO III PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ANEXO IV ANEXO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. LEI Nº 2.372/2018 Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadasas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, vinte dias do mês de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 1 ANEXO I EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Médico EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nível Técnico/Médio 35% Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Profissional Nível Fundamental Total * www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Nível Fundamental Total 35% 5% 100% 50% gestão 50% servidores Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Total Classificação Profissional 60% Nível Técnico/médio 35% Nível 5% 100% Percentual de gratificação Nível Superior 60% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Médico Nível Superior Gerais/zelador servente OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Regular OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Fundamental IA-PMAQ ESF Médico Nível Técnico/médio 2 Pag. IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Nível Técnico/médio Auxiliar de serviços www.camaradebarbalha.ce.gov.br 35% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Nível Fundamental Total 5% 100% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Nível Superior Percentual de gratificaçã o 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Muito Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/médi o Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificaçã o 70% 30% Total Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB Classificação Bom Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Regular Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Classificação 50% gestão 100% bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Profissional OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 3 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 o Total 100% saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - Grupo Percentual de gratificação Classificação Ruim Grupo Nível Superior Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificaçã o 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 4 Pag. 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. IA-PMAQ SB Classificação 50% gestão 50% servidores Muito Bom Profissional Grupo Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Nível Superior www.camaradebarbalha.ce.gov.br 100% Fonoaudiólogo Terapeuta Ocupacional DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Percentual de gratificação 5 Pag. IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Classificação Muito Bom Profissional Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Psicólogo Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM www.camaradebarbalha.ce.gov.br Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Total 100% odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Nível Superior Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificaçã o 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% 6 Pag. Total 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. IA-PMAQ SB Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação 50% gestão 50% servidores Ruim Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Lei Nº. 2.373/2018 Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei,na forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Art. 1°.- Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender encargos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista, Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica das atribuições do cargo consta na alínea “s”ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta Lei. Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º -O cargo de Servente, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado de"Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passaram a integrar as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de dois, atualmente existente na estrutura administrativa, passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Recepcionista. Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. 7 Pag. I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Arquivista AAA Recepcionista AAA Auxiliar de Serviços Gerais AAA Agente Patrimonial AAA Agente Administrativo ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC Controlador Executivo ACE Auxiliar de Controle Interno ACA Assessor Jurídico AAJ II – CARGOS COMISSIONADOS Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos": 01 01 03 03 04 01 01 01 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora Controlador Geral ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS AEP AAC 03 15 01 AAM ACG 01 01 Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, denominada"Funções Gratificadas" passa a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do Presidente da Câmara. Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I, em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão fundidos em um único cargo que terá denominação de Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Quantidade AAJ Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 3.000,00 Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas 8 Pag. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. b)ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c)AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara;manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA e)AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado;executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f)TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. g)ARQUIVISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. h)ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. i) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; j)SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 9 Pag. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com perticipação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; k) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. l)DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 m)ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário;Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa;Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos;Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo;Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências;Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa;Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa;Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente;Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação;Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal;Propor a Mesa Diretora da 10 Pag. Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente;Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; p) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. s) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal;Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal;Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade;Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivos de que trata esta Lei, de acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal. §1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é permitida aos candidatos que comprovem preencher, por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; V – apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VI – Ser aprovado em concurso público; §2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que constarão no edital específico de convocação para esta 11 Pag. fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público. §3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público. Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3.º grau, por vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo. Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei. Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua nomeação. Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. § 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. § 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básicos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter somente classificatório. Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso. Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. § 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzilo, sob qualquer pretexto. § 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 21. -A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2018. 12 Pag. uso de suas atribuições e de conformidade com o Edital nº 003/2018. Considerando haver recebido em 30/11/2018 o resultado do processo seletivo simplificado de que trata o edital nº 003/2018, realizado sob a responsabilidade da Comissão Deliberativa e Executora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, destinado a contratação temporária de servidores de excepcional interesse público para execução dos serviços/programas do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS no Município de Barbalha/CE. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do processo seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Barbalha, referente ao Edital nº. 003/2018, realizado sob a responsabilidade da Comissão Deliberativa e Executora, consagrandose como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo divulgado em 30/11/2018, passando a fazer parte integrante deste decreto. Art. 2º - A convocação para contratação temporária dos candidatos aprovados será feita através de edital a ser publicado no site da Prefeitura Municipal e por meio de comunicação postal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. Art. 3º - Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 meses. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 48/2018 BARBALHA – CE, 06 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO no www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.
Ano VIII, No. 0612001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 0612001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SINTIBREF-CE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - para assembleia geral para montagem da pauta de negociação, visando a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, data-base 2019 para os trabalhadores das Instituições Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará. A EMPRESA DEVERÁ DEIXAR ESSE EDITAL afixado em local visível até o término da Campanha Salarial. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A FENATIBREF e o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Instituições Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREFCE, CNPJ 10.673.395/0001-47 sediado à rua Silva Jardim, Nº. 709 1º. Andar – Bairro de Fátima – FortalezaCE, TEL. 88 3512 3966/85 3110 1977 com base territorial em todo Estado do Ceará, vem, através de seu presidente no uso de suas atribuições institucionais e na forma estatutária, CONVOCAR a categoria profissional dos trabalhadores nas Instituições Religiosas, independente de sua denominação e do credo que professam, além dos trabalhadores nas Instituições Beneficentes e Filantrópicas com sede no Estado do Ceará, para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se dia 08 de Janeiro de 2019 na Rua Caubi 693 – Barra do Ceará em Fortaleza-CE. Os empregados deverão comparecer munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a Instituição da nossa categoria (CTPS ou Cartão Funcional). A ASSEMBLÉIA OCORRERA em primeira convocação, às 14h, com quórum estatutário, e em segunda convocação às 14h30min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Construção, discussão e aprovação da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representante da Categoria Econômica (Patronal); COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor 2º) Autorização para a Diretoria do SINTIBREF-CE negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e ou firmar Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, abrangente as Instituições e trabalhadores da categoria no Estados do Ceará; Obras e Serviços Públicos 3º) Autorização para a Diretoria do SINTIBREF-CE negociar e firmar quando necessário, Acordos Coletivos de Trabalho no período de 1º de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019, em caso de necessidade da categoria; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 0612001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 4º) Autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso sejam fracassadas as negociações; 5º) Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de Dissídio Coletivo; 6º) Discussão e aprovação do mecanismo necessário para a sustentabilidade financeira da entidade sindical (Contribuição sindical 2019 e Taxa Negocial 2019); 7º) Autorização para o SINTIBREF-CE discutir e negociar acordos mais favoráveis aos empregados quando os empregadores aplicarem quaisquer dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que venham a prejudicar aos empregados da categoria; 8º) Discussão e aprovação da taxa de fortalecimento sindical e autorização para desconto da Contribuição Sindical Anual em favor do SINTIBREF-CE; 9º.) Eleição dos Delegados Sindicais Regionais 10.) Outros assuntos de interesse da Categoria. Fortaleza -CE, 06 de Dezembro de 2018 CÍCERO SANTOS DA SILVA Presidente do SINTIBREF-CE ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PROJETO LEI Nº 67/2018 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de novembro do ano de 2018. 1 Argemiro Sampaio Neto EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Prefeito Municipal Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA MENSAGEM ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Ao Exmo. Senhor. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Senhor Presidente PRESIDENTE DO COCIN Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas: 1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em 69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). 2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Técnico/Médio Nível Fundamental Total * 35% 5% 100% Classificação Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Muito Bom Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação 60% Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 50% gestão 50% servidores Profissional 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Enfermeiro IA-PMAQ ESF Médico Profissional Médico Nível Superior Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 68/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2018. 2 Pag. Nível Superior www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Enfermeiro Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Médico Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Nível Superior Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional 60% 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Enfermeiro OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 3 Pag. Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde portaria do Ministério da Saúde Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Grupo Classificação Nível Superior Nível Técnico/médi o Total 70% 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Ruim Percentual de gratificaçã o 4 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXO III DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde Grupo Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Bom Grupo Percentual de gratificação 50% servidores Profissional Psicólogo Profissional Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Psicólogo Farmacêutico Fonoaudiólogo 100% 50% gestão Fonoaudiólogo Percentual de gratificação Nível Superior 5 Pag. Terapeuta Ocupacional - Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Farmacêutico 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APOVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Classificação - Fisioterapeuta Farmacêutico Total Terapeuta Ocupacional Incentivo total IA-PMAQ NASF Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 de gratificaçã o Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Fisioterapeuta Farmacêutico - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual Classificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Bom OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 6 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Profissional www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 7 Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Programa............................................................. - 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL 8 Pag. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a cozinhar alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Superior Nível Técnico/M édio O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no usode suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Fica revogada a lei municipal nº 2.372/2018, de 20 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2018. 35% 5% Total 100% Grupo Percentu al de gratifica ção Profissional Percent ual por categori a 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/se rvente - 15% 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da Gestão servidores Saúde Médico * Muito Bom Altera os anexo I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 60% Nível Fundament al Classificação PROJETO DE LEI Nº 70/2018 9 Pag. Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Classificação Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Nível Fundamenta l Total Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% 5% 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Regular Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Profissional Total 100% 100% 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% 20% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 20% IA-PMAQ ESF 50% gestão 5% Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Nível Fundamenta l Classificação 5% 10 Pag. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da gestão servidores Saúde Grupo www.camaradebarbalha.ce.gov.br Percentu Profissional Percent DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 al de gratifica ção Nível Superior Nível Técnico/m édio Total 70% 30% 100% Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - ual por categori a 70% Classificação Muito Bom Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde 30% Bom Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA 11 Pag. Nível Técnico/m édio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 30% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - portaria do Ministério da Saúde 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Nível Superior Nível Técnico/m édio Total Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentu al de gratifica ção 70% 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 12 Pag. Percent ual por categori a 70% 30% Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor 50% 50% Ótimo definido em servidores gestão Percentual por categoria 20% Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 gratificação categoria 20% Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Nível Superior Total Percentual de gratificação 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por categoria Psicólogo 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% 100% Ruim Grupo Nível Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 100% Total 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Superior 13 Pag. Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Muito Bom portaria do gestão servidores Ministério da Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Percent ual por categori a Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 70% 30% Percent ual por categori a 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Classificação Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 30% 100% 14 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Pag. 15 I ) Findo o prazo de 05 ( cinco ) anos de implantação e funcionamento do que fora estabelecido na sobredita Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas pela susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta MENSAGEM Estamos encaminhando novamente para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). Lamentavelmente no Projeto de Lei anterior enviado a esta Casa, que resultou na sanção da lei municipal nº 2.372/2018, houve uma falha por parte da equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município que acompanha e gerencia os recursos do PMAQ, que deixou de inserir nos anexos da Lei uma coluna com a denominação PERCENTUAL POR CATEGORIA, conforme se detalha no projeto de lei ora apresentado, o que inviabilizou a distribuição dos recursos para os servidores municipais, que estão inseridos nas equipes da atenção básica/saúde bucal, certificadas no PMAQ 3º Ciclo, que são Arajara, Barro Vermelho, Riacho do Meio, Macaúba, Centro II e Malvinas. Com essa nova proposição, estamos revogando expressamente a lei municipal nº 2.372/2018. Dada a relevância da matéria e dos pedidos de cobranças que vem sendo feitos pelos servidores municipais para a efetivação do repasse dos recursos do PMAQ referente aos meses de setembro e outubro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 22 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 71/2018. ALTERA ALEI MUNICIPAL Nº 1.910/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuiçõeslegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º -Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma legal, passa a vigorar com a seguinte redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.910/2010, de 29 de setembro de 2010, que autorizou a doação do terreno descrito no art. 1º da referida Lei, em benefício da empresa LEONIDASROSENDO DA SILVA – ME – inscrita no CNPJ sob nº 72.171.276/0001-52, para implantação de uma pousada com a finalidade de desempenhar atividades no ramo de hotelaria. A doação foi realizada em 2010 e já se passaram mais de cinco anosque a donatária construiu e colocou em funcionamento o empreendimento previsto em lei, conforme é de conhecimento público. Ultrapassada esta fase,nada mais justo do que o imóvel objeto da doação passe a integrar de forma plena o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas lei de doação e desobrigando o imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisco dos Santos - Dindim, a Rua que tem início na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, Município de Barbalha (Estrada Baixio dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Cordas), localizada na "Mata dos Araçás", entre os loteamentos "Parque do Sol" e "Jardins Buriti", sendo esta a rua principal da Vila Mata dos Araçás. o Pag. 16 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. BIOGRAFIA Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador CÍCERO PEDRO DE BRAGA BIOGRAFIA Cícero Pedro de Braga, era mais conhecido por "Cícero Bispo". Ele nasceu na vizinha cidade Juazeiro do NorteCE, no dia 15 de maio de 1936, vindo a fixar residência no Município de Barbalha, na tão querida Vila Monteiro, Sítio Barro Vermelho. Filho de Pedro Bispo de Braga e de Joana Maria da Conceição. Casou-se com Maria Adélia de Braga, tendo treze filhos. Era tido como uma importante liderança da comunidade pelo seu jeito simples e determinado, visto que sempre cobrava das lideranças políticas, melhorias para sua comunidade. A sua principal bandeira foi a luta pelo calçamento da estrada que liga o centro da cidade a sua localidade, inclusive a estrada da sua Vila Monteiro. Sempre atento aos programas jornalísticos da região, buscava estar sempre bem informado sobre tudo que estava acontecendo no município e na região, principalmente na área política. Ele era agricultor e estava aposentado quando faleceu aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2016 de choque cardíaco e insuficiência renal crônica. FRANCISCO DOS SANTOS - DINDIM Francisco dos Santos, conhecido pelo codinome "Dindim" nasceu no dia 24 de dezembro de 1960, na Mata dos Araçás, neste município de Barbalha, comunidade esta em que permaneceu por toda vida. Tinha como uma das suas mais importantes características o fato de ser extremamente humano e solidário. Foi um dos fundadores da Vila/Sítio Mata dos Araçás , bem como da Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás, conseguindo projetos de água, energia e mecanização agrícola por intermédio da referida associação. Filho de Maria José da Conceição, desempenhou as atividades agricultor e pedreiro. Dindim, como era conhecido, casouse com Joana Vitorino Souza. Teve três filhos: Samara Vitorino dos Santos, Samuel Vitorino dos Santos e José Sandro Vitorino dos Santos, além dos cinco netos: Francisco Nairam Vitorino Santos, Manoel Pedro dos Santos Neto, Maria Isabel Aparecida dos Santos, Antônio Huandro e Francisco dos Santos Neto. Ele tinha como lema: "A família e os amigos são a base de tudo!" Era uma pessoa muito feliz, alegre e entendia que um homem de verdade tinha que ter amigos! Tinha uma vida religiosa ativa, estando presente na Igreja de Santo Expedito sempre que possível. Tinha orgulho de ter ajudado na construção da Igreja de Santo Expedito, e dizia aos familiares e amigos que aquela construção era a mais importante e bela que tinha conseguido para a comunidade. Esse importante cidadão faleceu aos doze dias do mês de janeiro de 2017, deixando saudades aos familiares e amigos, e ainda, valorosas lembranças a todos que residem na Mata dos Araçás, devidos os reconhecidos serviços prestados por ele na Comunidade. Projeto de Lei Nº 73/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº. 74/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - O inciso V, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.107/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos que permanecerem estacionados por um período máximo de 20 (vinte) minutos.” Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica denominada de Cícero Pedro de Braga - Cícero Bispo, a Rua que tem início na estrada calçada que dá acesso a estrada Barro Vermelho ao Baixio dos Cordas, acesso localizado em frente ao PSF do Barro Vermelho em direção para a Vila Monteiro, na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Vereador André Feitosa Vereador Pag. 17 regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Rildo Teles Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Odair José de Matos Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 62/2018 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrend
Ano VIII, No. 3011001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. DECRETO DECRETO Nº 47/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Barbalha, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Considerando as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação; ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Considerando a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Seção I Das Finalidades www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso. CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício. Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto. CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. Seção III Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas. Seção IV Dos Valores de Recursos Vinculados Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000 CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Parágrafo Único – A Secretaria de Administração ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto. Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I. II. III. IV. Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: Para pequenas despesas de pronto pagamento; II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem; III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município. Pag. Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; Amortização da dívida; Obrigações constitucionais I. Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de Novembro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.
Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 05/2018 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Acrescentamse os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º abaixo descritos ao Art. 19 da Resolução 08/2005, cujo disposto no parágrafo único do art. 19 passará a ser o § 7º: “Art. 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição por mais dois (02) anos, por escrutínio secreto, na eleição imediatamente subsequente, conforme dispõe o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. § 1º. - Para a eleição da Mesa será obrigatório o registro individual para o cargo pretendido que será protocolado na secretaria deste Poder até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da eleição, obedecido o horário de expediente da Câmara Municipal. § 2º. - O candidato já registrado para determinado cargo poderá fazer novo registro, desde que obedeça o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas antes da realização da eleição, prevalecendo o último registro válido. § 3º. - Até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da eleição será publicado edital com as candidaturas válidas para os cargos da Mesa Diretora, tanto no Diário Oficial da Câmara Municipal, quanto por afixação do Edital no átrio do Legislativo. § 4º. - Havendo votos em favor de um Vereador para um cargo em que não tenha sido registrado, tais votos serão considerados nulos. § 5º. - Caso não haja registro válido para algum dos cargos da Mesa Diretora, qualquer Vereador estará apto a ser votado para o(s) cargo(s) sem registro válido. §6º. Os votos obtidos por Vereador para Cargo da Mesa Diretora, ao qual www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 2 Pag. esteja registrado, serão válidos independente do Vereador votado está presente na sessão de votação. Paulo. Possui diversos cursos e capacitações, entre elas: § 7º - No decorrer do mandato, verificando-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, por escrutínio secreto, nos termos do Art. 19 desse regimento.” Curso de Capacitação em Atenção Integral à Saúde; Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Atualização Curso de Atualização em Vigilância Epidemiológica; Capacitação de Vigilância em Saúde Ambiental; Curso de Medicina Intensiva-UTI; Curso em Vigilância em Saúde; em Vigilância Epidemiológica. Possui diversas produções bibliográficas e atualmente desenvolve seus trabalhos como: Médico Coordenador do Pronto Socorro Adulto do Hospital São Vicente de Paulo, é Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente concursado como médico do Programa de Saúde da Família na Cidade de Missão Velha é Preceptor da Faculdade de Medicina Estácio de Sá em Juazeiro do Norte, atua também como Médico Paliativista, na Empresa Home Care Cariri e é Médico Supervisor do Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Programa Federal - PROVAB/Programa Mais Médicos PMMB-UNA-SUS/UFCA. Marcus José Alencar Lima- Capitão 2º Secretário PROJETOS RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 18/2018 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. Projeto de Resolução Nº 17/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Otávio Cruz Sampaio Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de outubro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Otávio Cruz Sampaio Neto é natural de Juazeiro do Norte. Filho de Antônio Ronald Cruz e Raimunda Zarelle Catonio Almeida. Em 2006 foi graduado em Medicina pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. Em 2009 concluiu Especialização em Saúde da Família, pela FIP. No ano de 2017 concluiu o Mestrado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, em São A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Acrescentamse os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º abaixo descritos ao Art. 19 da Resolução 08/2005, cujo disposto no parágrafo único do art. 19 passará a ser o § 7º: “Art. 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição por mais dois (02) anos, por escrutínio secreto, na eleição imediatamente subsequente, conforme dispõe o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. § 1º. - Para a eleição da Mesa será obrigatório o registro individual para o cargo pretendido que será protocolado na secretaria deste Poder até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da eleição, obedecido o horário de expediente da Câmara Municipal. § 2º. - O candidato já registrado para determinado cargo poderá fazer novo registro, desde que obedeça o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas antes da realização da eleição, prevalecendo o último registro válido. § 3º. - Até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da eleição será publicado edital com as candidaturas válidas para os cargos da Mesa Diretora, tanto no Diário Oficial da Câmara Municipal, quanto por afixação do Edital no átrio do Legislativo. § 4º. - Havendo votos em favor de um Vereador para um cargo em que não tenha sido registrado, tais votos serão considerados nulos. § 5º. - Caso não haja registro válido para algum dos cargos da Mesa Diretora, qualquer Vereador estará apto a ser votado para o(s) cargo(s) sem registro válido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 3 Pag. §6º. Os votos obtidos por Vereador para Cargo da Mesa Diretora, ao qual esteja registrado, serão válidos independente do Vereador votado está presente na sessão de votação. § 7º - No decorrer do mandato, verificando-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, por escrutínio secreto, nos termos do Art. 19 desse regimento.” Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 64/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de novembro de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 André Feitosa Odair José de Matos Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 65/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Moacir de Barros de Souza A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 65/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro Odair José de Matos Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 Francisco Wellton Vieira André Feitosa André Feitosa EMENDAS Dorivan Amaro dos Santos Emenda Verbal Modificativa No. 001/2018 ao Projeto de Lei No. 62/2018 Odair José de Matos Art. 1º - Altera a redação do art. 1º, parágrafo único que passa a apresentar a seguinte redação: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 66/2018 Parágrafo Único: Consideramse imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 17/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de novembro de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de novembro de 2018. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 67/2018 João Ilânio Sampaio Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 64/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 67/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 4 Pag. 12 de novembro de 2018 71/2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 63/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 68/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 66/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DAS VOTAÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 André Feitosa VEREADOR A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 18/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Odair José de Matos Carlos André Feitosa X PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 70/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X André Feitosa ABSTENÇÃO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 69/2018 CONTRÁRIO Odair José de Matos FAVORÁVEL Dorivan Amaro dos Santos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 62/2018 Dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água e luz e dá outras providências Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 68/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 5 Pag. Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 63/2018 Dispõe sobre a alteração do anexo II, da Lei Municipal Nº 2.324/2018 e Criação de Cargos Públicos para provimento em caráter efetivo na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal VEREADOR CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2018 Dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água e luz e dá outras providências VEREADOR 01 01 FAVORÁVEL 01 01 X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Pag. Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 06 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR . VEREADOR 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2018 Altera a lei Municipal nº 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 64/2018 Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei, na forma que indica e dá outras providencias. 02 CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 08 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 66/2018 Altera e acrescenta artigos da Lei Municipal Nº 1.335/97, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 ABSTENÇÃO 13 MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de Urgência PROJETO DE LEI 67/2018 Autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR CONTRÁRIO TOTAL X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 7 Pag. X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 05 09 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2018 Autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 8 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 12 02 01 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 68/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha-CE integradas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2018 Autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Welton Vieira X ABSTENÇÃO X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa CONTRÁRIO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles TOTAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles FAVORÁVEL Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 9 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 13 01 Antônio Correia do Nascimento X VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 70/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) FAVORÁVEL 01 01 ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X CONTRÁRIO Carlos André Feitosa DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X 10 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 18/2018 Altera a Resolução Nº 08/2005 de 28 de novembro de 2005- Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Antônio Correia do Nascimento 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.
Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PROJETO DE LEI Nº 62/2018 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Rildo Teles Vereador ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC JUSTIFICATIVA A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Sendo assim, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem a leitura do medidor. É importante frisar que há casos em que a cobrança é feita a partir da média de consumo dos últimos três meses e, em outros, pelo cálculo da multiplicação da tarifa mínima por número de unidades. Ambas as práticas consideramos abusivas e acarretam cobranças maiores do que o real consumo. A jurisprudência vem se posicionando contra a a cobranca por qualquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PROJETO DE LEI Nº 63/2018 Dispõe sobre a alteração do anexo II, dalei municipal nº 2.324/2018 e criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica alterado o anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXOII Atribuições Sumárias do Cargo de Fiscal de Tributos Municipal 2 Pag. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezenovedias do mês de outubro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo SECRETARIA DE SAÚDE CARGO Técnico de Enfermagem Nutricionista VAGAS SALÁRIO BASE JORNADA DE TRABALHO 03 R$ 1.058,27 + 40h/ semanais Insalubridade de 20% sobre Salário mínimo 01 R$1.797,09 20h/ semanais MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que altera o anexo II da lei municipal nº 2.324/2018 e cria cargos para provimento em concurso público. Estamos propondo a alteração do anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, tendo em vista ter ocorrido umafalha na elaboração edital nº 02/2018 do concurso público, que ao invés de exigir nível de formação superior para o cargo de fiscal de tributos exigiu apenas nível médio, contrariando a disposição contida no anexo II, da citada lei. Devido muitos candidatos já estarem inscritos no concurso público, cientes de que o edital 02/2018 exigiu nível de escolaridade médio para a investidura no cargo de fiscal de fiscal, entendemos que a melhor saída neste momento é alterar o anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, para que não ocorra nenhum problema na nomeação dos candidatos que vierem ser aprovados no concurso público. O Fiscal de Tributos Municipal deverá ser ocupado por profissionalcom formação em nível médio, possuindo como atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. A outra proposição proposta é a criação de vagas para nomeação nos cargos de Técnico de Enfermagem e Nutricionista junto a Secretaria de Saúde do Município,que já constam no edital 02/2018 do concurso público, porém não constam nas leis municipais já sancionadas por este gestor voltadas à realização do citado concurso. Art. 2º - Ficamcriados para fins de nomeação no concurso público de que trata o edital 02/2018, de 16 de agosto de 2018, as vagas para os cargos de técnico de enfermagem e nutricionista, para lotação na Secretaria de Saúde, com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas nos anexos I, desta Lei e atribuições já previstas na legislação em vigor. Barbalha/CE, 19 de outubrode 2018. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas senecessário. Art. 4º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº. 64/2018 Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender encargos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista, Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica das atribuições do cargo consta na alínea “s” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta Lei. Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - O cargo de Servente, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado de "Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passaram a integrar as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de dois, atualmente existente na estrutura administrativa, passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Recepcionista. Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I, em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão fundidos em um único cargo que terá denominação de Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. 3 Pag. Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos": I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Quantidade Arquivista AAA Recepcionista AAA Auxiliar de Serviços Gerais AAA Agente Patrimonial AAA Agente Administrativo ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC Controlador Executivo ACE Auxiliar de Controle Interno ACA Assessor Jurídico AAJ II – CARGOS COMISSIONADOS 01 01 03 03 04 01 01 01 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora Controlador Geral ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS AEP AAC 03 15 01 AAM ACG 01 01 Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, denominada "Funções Gratificadas" passa a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do Presidente da Câmara. Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAJ Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 3.000,00 Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas 4 Pag. refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. b) ASSISTENTE LEGISLATIVO e) AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara;manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. g) ARQUIVISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. h) ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. i) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias 5 Pag. da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; j) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com perticipação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; k) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. m) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando 6 Pag. consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; p) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. s) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivos de que trata esta Lei, de acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal. §1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é permitida aos candidatos que comprovem preencher, por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; V – apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da 7 Pag. cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VI – Ser aprovado em concurso público; §2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que constarão no edital específico de convocação para esta fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público. §3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público. Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3.º grau, por vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo. Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei. Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua nomeação. Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. § 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. § 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básicos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter somente classificatório. Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 8 Pag. Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso. MENSAGEM Nº. ____/2018 – BARBALHA-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2018. Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é reestruturar o quadro organizacional de servidores da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autorizar o Poder Legislativo a realizar Concurso Público para os cargos efetivos em aberto, fixando também normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público, em obediência ao preceito constitucional previsto no art. 37, I e II da Constituição Federal de 1988. Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. § 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzilo, sob qualquer pretexto. § 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 21. - A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de outubro de 2018. Tal estudo foi realizado ante a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que culminará na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. O objetivo perseguido pela Câmara Municipal com o presente projeto é o de regularizar a situação do quadro de pessoal do Poder Legislativo ante a imperativa necessidade de readequar o quadro de servidores efetivos, além de cumprir as disposições legais e constitucionais. Por todo o exposto, certo de que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 31 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipa Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Projeto de Lei Nº. 65/2018 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao inciso III do art. 44 da Lei Municipal 1.955/2011 com a seguinte redação: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Marcus José Alencar Lima Primeiro Secretário da Câmara Municipal Secretário da Câmara Municipal Senhores Vereadores, Art. 44 - ... Segundo I - ... II - ... III – ... Parágrafo Único – Em se tratando de Servidor cedido para exercício funcional em outro órgão, as despesas com a capacitação através de cursos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 18 de Outubro de 2018. 9 Pag. II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; III – através de convênio com Instituições de ensino superior, nos casos de curso de graduação, Pós-graduação, mestrado e doutorado; Sendo uma praxe no regime de cooperação administrativa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a cessão de seus servidores mutuamente, estamos propondo a Vossas Senhorias alteração na lei para que caso um servidor do Poder Legislativo esteja cedido para outro órgão, a entidade cessionária arque com as despesas de capacitação em se tratando de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Justificativa Esperando contar com a aprovação Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, unânime, subscrevo. Apresento aos colegas para apreciação e votação Projeto que altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº. 66/2018 É sabido de Vossas Senhorias que por imposição da Lei, o Poder Legislativo tem obrigação de manter como atividade permanente na Câmara Municipal o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Os treinamentos que Legislativo tem que manter são de: o ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” Poder I - de integração, tendo como finalidade de promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal: I - com a utilização de monitores locais; Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); 10 Pag. bem como à Resolução nº 170/2014 do CONANDA, assegurando direitos sociais e determinando que os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em processo unificado de escolha, em todo o território nacional. Na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 1º de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2018. Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. Excelentíssimo Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “dá nova redação à Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências”. O vertente Projeto visa a adequação da legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, que implementou diversas alterações na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), PROJETO LEI Nº 67/2018 Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos setedias do mês de novembro do ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas: 1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em 69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). 2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Fundamental Total * Classificação PROJETO DE LEI Nº 68/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Profissional 35% 100% Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Médico Nível Técnico/Médio 5% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Muito Bom Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 11 Pag. IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Nível Técnico/médio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 35% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Nível Fundamental Total 5% 100% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Nível Fundamental Total 12 Pag. 5% 100% Auxiliar de serviços Gerais/zelador
Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 009/2018 DE NOVEMBRO DE 2018 DE 14 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que amanhã, dia 15 de novembro (quintafeira), é comemorado o dia da Proclamação da República do Brasil; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente no dia 16/11/2018, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 16 DE NOVEMBRO, em todo o horário de expediente; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal PORTARIAS ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA Nº. 13.11.01/2018 – Barbalha, 13 de Novembro de 2018. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a designação de Membros da Equipe de Transição da Câmara Municipal de Barbalha, e dá outras providências. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, e Obras e Serviços Públicos CONSIDERANDO que o Mandato do atual Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, encerra-se no dia 31 de dezembro de 2018; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO as recomendações de providências administrativas a serem adotadas visando a regular transição no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em obediência aos preceitos estabelecidos na “Instrução Normativa nº. 01/2016, de 29 de setembro de 2016”; CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população; CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa da Câmara Municipal, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos já a partir do início do exercício do novo mandato; CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade administrativa. R E S O L V E: Art. 1º. - Instituir a Comissão Temporária Especial denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com a finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2019-2020, do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único – Para os efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente da Câmara eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo. Art. 2º. – Em conformidade com o Artigo 3º., § 6º., da Instrução Normativa nº. 01/2016, de 29 de setembro de 2016, a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal será composta pelos membros abaixo relacionados: 2 Pag. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 13 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente da Câmara Municipal PORTARIA No. 0111018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111019/2018 EQUIPE INDICADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA: ATUAL CONTADOR: Marcos Antonio da Silva Lima – Contador CRCCE nº. 10.072 – C.P.F.: 383.479.033-87, Endereço: Avenida Prefeito Francisco Luis de Sousa, 642 – Bairro São João – Ibiapina-CE. VEREADOR ADVOGADO EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. DEMETRIO RESOLVE Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 3 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111020/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111022/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111023/2018 PORTARIA No. 0111021/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111025/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111026/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111027/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111028/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 5 Pag. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111031/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111029/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111030/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.