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Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 27 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência LEI Nº 2.319/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha (CE) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Barbalha para o quadriênio 2018 2021, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1°, da Constituição Federal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas físicas e os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I. Art. 2° - Consideram-se, para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes conceitos: I. Diretrizes são o conjunto de princípios e critérios que deve orientar a execução dos programas de governo; DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA II. Objetivo Programático é a descrição sucinta dos resultados esperados do programa; III. Macroobjetivo é o que resulta do desdobramento, em primeiro nível, dos objetivos estratégicos e conformam as grandes linhas da ação do governo; IV. Programa é o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos e que articula uma ação ou conjunto de ações que concorrem para um objetivo, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. São tipos de programas: ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa 01. Programa Finalístico é aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos 02. Programa de Gestão Pública é aquele que compreende ações de governo composto de atividade de planejamento, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 27 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02 orçamento, controle interno, sistemas de informação, diagnósticos de suporte, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas, incluindo-se as despesas operacionais administrativas; 03. Ações são instrumentos de programação constituídos de operações para alcançar o objetivo de um programa de governo; 04. Atividade é um instrumento de programação administrativa para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo; 05. Projeto é um instrumento de programação administrativa para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais decorre um produto fina1, que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; CAPITULO II DAS CLASSIFICAÇÕES DE PRIORIDADES Art. 3° - A execução do Programa de Trabalho obedecerá a seguinte escala hierárquica de prioridades, ainda que ocorram transferências voluntárias de recursos e/ou convênios não previstos neste instrumento de planejamento: PRIORIDADE ESPECIAL (PE) - O Prefeito Municipal, através de ato circunstanciado, fica autorizado a nomear ou renomear qualquer programa de trabalho como PRIORIDADE ESPECIAL, nas seguintes hipóteses: I. II. III. 06. Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços sendo uma ação típica ao detalhamento da função "ENCARGOS ESPECIAIS"; IV. 07. Meta é o resultado final pretendido para a ação e os intermediários, obtidos ao longo do período de planejamento/execução, como um cronograma físico expresso na unidade de medida indicada; 08. Produto ou objeto é o resultado da realização da ação; 09. Unidade de Medida é a unidade usada para medir a carga de trabalho contida na ação; 10. Despesas decorrentes dos investimentos, são aquelas de manutenção, conservação e funcionamento que, durante a vigência do plano, passarão a ser necessárias como consequência dos investimentos e não incluídas no inciso seguinte; 11. Programas de duração continuada, os que resultem em prestação de serviços diretamente à comunidade, excluídos o pagamento de beneficies previdenciários e os encargos financeiros. Parágrafo Único -Cada programa deverá conter: I. objetivo; II. órgão responsável; III. valor global; IV. prazo de conclusão. V. fonte de financiamento; VI. indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; VII. metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo. 2 Pag. quando as características do programa coincidirem com os objetivos para saneamento de situações emergenciais; quando o Governo da União e/ou Estado já tenham depositado parcela respectiva de recursos financeiros e o Município participe com recursos até 50% ( cinquenta por cento)do custo final do programa de trabalho; quando o Município venha a participar de programa de trabalho com outros municípios vizinhos e estes tenham depositado volume superior a 50% (cinquenta por cento) da parcela da obrigação individual, considerando que o programa a ser executado conste dos respectivos planos plurianuais de investimentos ou, que o programa tenha sua execução total no primeiro exercício do Plano Plurianual dos Governos conveniados; quando houver receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, destinada especificamente a financiamento de despesa de capital prevista neste plano. PRIORIDADE 01 - quando os trabalhos tenham início no primeiro exercício podendo ser concluídos antes do período programado, ficando autorizado a utilização dos recursos alocados nos projetos de PRIORIDADE 04, como fundos para suplementações necessárias nas seguintes hipóteses: I. quando sua execução independa do período climático regional; II. quando os recursos financeiros estejam disponíveis ao cumprimento do cronograma de desembolso; III. quando houver projetos iniciados em exercícios anteriores, classificados como projetos paralisados ou obras inacabadas por simples ausência de recursos, estes poderão ser reformulados e adaptados para outros fins imediatos, desde que dentro da mesma área do programa de origem; IV. quando obras inacabadas ou paralisadas por irregularidades comprovadas pela fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, contempladas no Orçamento de 2014 e integrantes deste Plano Plurianual, poderão ser executadas como PRIORIDADE ESPECIAL, caso o Município esteja sofrendo prejuízo pela inviabilidade de recebimento de transferências voluntárias de outros órgãos da mesma esfera governamental e se os recursos a receber, dependem das conclusões das obras; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 27 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02 V. quando os projetos a serem executados estejam classificados nas funções de governo:Educação, Saúde e Assistência Social; VI. quando os projetos a serem executados se destinam a conservação e recuperação do Patrimônio Municipal. PRIORIDADE 02 - quando a execução dos trabalhos exija condições climáticas favoráveis, ficando autorizada a utilização dos recursos alocados nos projetos de PRIORIDADE 04, como fundos para as suplementações necessárias ao adiantamento do seu cronograma. Os trabalhos serão adiados para o exercício seguinte no todo ou em parte quando não ocorram condições climáticas favoráveis; PRIORIDADE 03 - quando a execução dos trabalhos provenientes de convênios dependa de recursos ainda não depositados; PRIORIDADE 04 - quando a execução do programa de trabalho dependa da execução de outro programa classificado em qualquer das prioridades anteriores, servindo os projetos classificados nesta prioridade como suporte para a obtenção de fundos orçamentários às prioridades imediatamente anteriores. CAPITULO III DOS OBJETIVOS E METAS Art. 4° - Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei estão orçados a preços de JANEIRO de 2017 e poderão ser proporcionalmente corrigidos de conformidade com as normas, critérios e/ou instruções emanadas do comando da política financeira do Governo Federal e, estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias vigentes. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, no decorrer da vigência deste plano, proporá ao Poder Legislativo revisões para alterações ou ajustes de valores, produtos e/ou objetos e metas contidas no PPA - Plano Plurianual, provocadas por fatos emergentes, sejam regionais, territoriais, isolados e/ou localizados que venham a ocorrer no contexto sócio-econômico, que o obrigue a passar por um processo gradual e indispensável de reestruturação. Parágrafo Único - Observado o disposto no parágrafo 5°, do Art. 5° da Lei Complementar n° 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPITULO IV DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS Art. 6° - Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento de Capital, objeto desta Lei, durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos, observadas as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não exime da obrigação de ajuste concomitante do Orçamento-programa, na forma do que a Lei Orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentária. 3 Pag. Art. 7º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e principalmente, para que o equilíbrio dos sistemas orçamentário e financeiro, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou indefinidamente o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parceria com a iniciativa privada. Art.9º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 10 - A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual serão propostos pelo Poder Executivo, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produto se respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 26 de dezembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto PREFEITO Municipal LEI Nº 2.312/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRua – José Joaquim Santana, a Rua Projetada 03, que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, sendo paralelaa Rua Projetada 02 e a Rua Projetada 04, a mesma também é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 27 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02 perpendicular a Rua 05, localizada no Sitio Lagoa, em Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. 4 Pag. espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária vigente para o exercício financeiro de2018, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.313/2017 ANEXO I Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRUA MIGUEL ANTONIO DA SILVA,a Rua que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, e se estende até a divisa com o Município de Juazeiro do Norte, sendo perpendicular a rua José Antônio da Rocha-Zeca Rocha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Cargos de Provimento Efetivo SECRETARIA DE SAÚDE CARGO VAGAS Agente de Apoio CAPS Agente de Vigilância Sanitária Tecnólogo de Alimentos Médico Ortopedista Médico Oftalmologista Médico Geriatra Assistente Social Atendente de Saúde Auxiliar de Farmácia Cozinheiro Digitador Enfermeiro PSF Dentista PSF Médico PSF Fisioterapeuta Psicólogo Recepcionista Atendentede Consultório Bucal Terapeuta Ocupacional 01 01 01 01 01 01 01 05 05 01 05 04 01 05 02 01 02 02 01 SALÁRIO BASE R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 1.300,00 R$ 3.388,84 R$ 3.388,84 R$ 3.388,84 R$ 1.590,41 R$ 1.027,45 R$ 1.027,45 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 4.026,36 R$ 4.026,36 R$ 9.327,73 R$ 1.744,75 R$ 1.744,75 R$ 937,00 R$ 1.027,45 R$ 1.744,75 JORNADA DE TRABALHO 40h/ semanais 40h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 40h/ semanais 40h/ semanais 20h/ semanais LEI Nº 2.314/2017 SECRETARIA DEAGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. CARGO VAGAS SALÁRIO BASE 01 R$ 937,00 Agente Rural O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas nos anexos I,desta Lei. Parágrafo único -As atribuições do cargo de Nutricionista da Alimentação Escolar, serão as descritas no anexo II, desta Lei, enquanto em relação aos demais cargos as atribuições serão as já previstas na legislação em vigor. Art. 2º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. JORNADA DE TRABALHO 40h/ semanais SECRETARIA DEEDUCAÇÃO CARGO VAGAS Professor II –Interprete de Libras Nutricionista da Alimentação Escolar SALÁRIO BASE 02 R$ 1.335,64 01 2.700,00 JORNADA DE TRABALHO 20h/a semanais 40h/semanais ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 27 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02 De acordo os artigos 3º, 4º e 5º, da Resolução nº CFN Nº 358/2005, do Conselho Federal de Nutricionista, compete ao nutricionista, no exercício de atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE): programar, elaborar e avaliar os cardápios, observandoadequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos innatura,calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias,planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados, estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE, elaborar o plano de trabalho anual do Programa deAlimentaçãoEscolar (PAE) municipal ou estadual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições, elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades, coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar, articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição,assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE, participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos, elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio,orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios,participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE, participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos, contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição, colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação, comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade, capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora, zelar para que, na capacitação especifica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes, outras atribuições que poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE. LEI Nº 2.315/2017 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. 5 Pag. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Transito do Município, passando o salário base destes profissionais de R$ 1.117,36 ( um mil cento e dezessete reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.340,83 ( um mil trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos). Art. 2º -Para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, fica qualificado como de natureza técnica o cargo de Agente de Transito do Município, podendo ser acumulado com um cargo de professor, observada a compatibilidade de horários. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art.4º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.316/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deMARIA DEVANI DOS SANTOS,a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, finalizando no limite com o Município de Juazeiro do Norte-CE, limitando-se a oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco Pereira Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.317/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 27 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 414 - CADERNO 01/02 Art. 1º - Fica denominada deMARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no Distrito , neste Município de Barbalha-CE, a Rua que tem início na Rua Maria Felício do Espirito Santo, seguindo paralela a mesma, finalizando no limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 6 Pag. Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI 2.320/2017 Cria "A Semana Municipal do Bebê" no Município de Barbalha estado Ceará e dá outras providências PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 1º -Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Barbalha, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de Outubro de cada ano. Art. 2º - A semana do Bebê mobilizará todo município a fim de garantir os direitos das gestantes, das mães e suas crianças pequenas. A ideia é chamar a atenção para o tema e incentivar ações que ajudem a garantir esses direitos. Art. 3º - A Semana do Bebê terá por objetivo: I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 3 anos; II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; IV – conferirvisibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Barbalha, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos, tais como: ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) I -. Realização da Semana do aleitamento Materno, em parcerias com profissionais e entidades renomadas do nosso município; II - Promoção de encontros e fóruns de debates com temas de relevância social e dados oficiais do município, tendo como foco a saúde e o bem estar das gestantes, a importância da amamentação, Saúde do bebê e a redução da mortalidade infantil; III - Promoção de concursos, oficinas temáticas, cursos, atividades culturais e de lazer que promovam a divulgação da temática abordada. IV - outras iniciativas que visem à promoção e valorização do bebê na família e na sociedade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 582/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar de assuntos referentes ao problema do lixão no Município de Barbalha, convidando para participarem do evento o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o Ministério Público, a SEMACE, os Presidentes das Associações dos Bairros Cirolândia, Bela Vista e Vila Santo Antônio, como também os moradores dos logradouros supracitados. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 583/2017 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Saco II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestre na localidade supracitada. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 584/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de um prédio para funcionamento de uma creche no Sítio Tabocas, em nosso Município, a fim de atender o grande número de crianças residentes na referida comunidade. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 Requerimento Nº 585/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Tabocas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 586/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o cargo de Agente de Saúde, a fim de que possa suprir a carência em várias comunidades do nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 587/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça no Bairro Malvinas e no Sítio Brejinho, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela Primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 589/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Sociedade Regnoberto Duarte, solicitando a prestação de contas detalhada do convênio firmado entres estas partes em favor dos festejos alusivos a Festa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira da comunidade do Sítio Barro Vermelho, realizada no período de 05 a 20 de agosto de 2017. Salientando que foi pago o valor total de R$ 15.750 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), no dia 04 de agosto de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 590/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a UPA - Universidade Patativa do Assaré, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 9quinze) dias, a relação nominal, por Secretaria, dos estagiários da Universidade Patativa do Assaré que prestam serviço nas Secretarias Municipais da cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 591/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 588/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja dada a Ordem de Serviço para a construção da quadra coberta da Escola Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva para os alunos da referida Unidade de Ensino. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Ten Cel Albanita Ferreira Lima, Diretora do Colégio Militar do Ceará CEL PM Hervano Macêdo Júnior – CPMCHMJ, COVIDANDO-A a realizar uma palestra, na Câmara Municipal de Barbalha, sobre o Colégio da PMCE, informando as atividades desenvolvidas na referida Unidade de Ensino, séries existentes e o processo de seleção de alunos, entre outros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 3 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Requerimento Nº 592/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da Ata da Sessão da realização do Processo Licitatório da Iluminação Pública do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 593/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa, sobre o prazo para a reabertura do Matadouro Público do nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 594/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que seja disponibilizado um segurança para o prédio do antigo CSU, salientando que segundo informações, o local está sendo frequentado por vândalos todos os dias, proporcionando insegurança aos usuários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 595/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando agilidade nos serviços de iluminação pública no Parque Bulandeira e Sítio Venha Ver, especialmente na Rua Projetada “T” e na Rua Santa Rita de Cássia, localizadas no Parque Bulandeira, a fim de atender os moradores das referidas localidades com o importante benefício. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 596/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação na estrada que dá a acesso ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, beneficiando os moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 597/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento no Sítio Brejão, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 598/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma caixa d’água com capacidade de 100.000 litros, 300 metros de mangueira de 1 polegada, 02 varas de cano de 60 milímetro e conexões para viabilizar o abastecimento de água na comunidade do Sítio Barro Branco, localizado no Distrito de Arajara, salientando que serão 81 famílias beneficiadas com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 599/2017 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de barras de proteção, guard rails, na lateral da rua Tristão Gonçalves, mais precisamente nas imediações da ladeira, localizada por trás do Colégio Santo Antônio de nossa cidade, a fim de evitar a ocorrência de acidentes na referida via, haja vista ficar próxima a barreira muito alta. 4 Pag. ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando a estatística, por bairros, do números de pessoas infectadas e número de óbitos registrados pelas infestações das doenças Dengue, Chicungunha, Zika vírus e leishmaniose. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Requerimento Nº 603/2017 Senhor Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 600/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Nova Diretoria da Associação dos Moradores do Bairro Alto do Rosário, registrando Votos de Parabéns pela eleição da atual diretoria da referida associação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a quantidade de pacientes que estão esperando vagas para cirurgias, os tipos de cirurgias, data de entrada do pedido e a previsão para a realização das mesmas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 604/2017 Marcus José Alencar Lima - Capitão Senhor Presidente, Vereador Requerimento Nº 601/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos membros da Ong Engenho Velho, registrando votos de parabéns, registrando votos de parabéns, na pessoa de Francisco Demontier Vieira - Panticola, pela brilhante realização dos festejos de São José no Sítio Farias, em nosso Município , levando aquela comunidade ao resgate das culturas regionais. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja informado a esta Casa Legislativa se foi realizado nas escolas municipais, por ocasião do início do ano letivo, o Seminário Antidrogas, do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Requerimento Nº 605/2017 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 602/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Roberto Wagner, CONVIDANDO-O a comparecer na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á do dia ______ de setembro, a partir da 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos referentes à sua Pasta. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 606/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto na instalação das lâmpadas da Praça Maria Venúzia Damasceno, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, tendo em vista que houve um apagão, deixando o referido logradouro totalmente às escuras. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 607/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a troca das lâmpadas queimadas dos refletores da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de proporcionar uma melhor iluminação, tendo em vista que no local estão sendo desenvolvidas atividades do Programa Mais Educação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. 5 Pag. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação, como também que seja passada a máquina no canteiro central da Rua Ulisses Alvino da Silva para espalhar os entulhos colocados no local, a fim de beneficiar os moradores da via supracitada com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 610/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja encaminhada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do recurso destinado ao Setor de Endemias de nossa cidade, para conhecimento deste Parlamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 611/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja efetuado o pagamento aos Agentes de Endemias do valor referente a Campanha anti-rábica do ano de 2016. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 608/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pintura da estátua de Santo André , localizada no Bairro Santo André , em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 609/2017 Requerimento Nº 612/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. 6 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Vereador Requerimento Nº 616/2017 Requerimento Nº 613/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de das Cidades com cópia ao Governador, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a ONG Engenho Velho, na Pessoa do Sr. Francisco Demontier Veira – Panticola, registrando votos de parabéns pela realização da Festa do Padroeiro São José Operário, no Sítio Farias, em nosso Município, e por todas as atrações culturais levadas àquela localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 617/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 614/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraetrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a instalação de 12 (doze) luminárias na estrada que liga a CE – 293 a comunidade do Sítio Barro Branco, no Distrito de Arajara, tendo em vista que é uma localidade bastante populosa, onde já reside mais de 100 famílias, e, atualmente estão acontecendo vários assaltos no referido logradouro, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro São Francisco da comunidade supracitada, e, a falta de iluminação pública gera insegurança a toda a população. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Reverendíssimo Monsenhor Euzébio de Oliveira Lima, registrando votos de boa recuperação da sua saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 618/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 615/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito o projeto de abastecimento de água para a comunidade dos angolas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação, poda de árvores, retirada de entulho e pintura dos meios fios nas ruas do Bairro Alto da Alegria,em nosso Município, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro São Vicente de Paulo, no referido logradouro, com a realização do pau da bandeira no próximo domingo, dia 17 de setembro do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 Requerimento Nº 619/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que sejam enviados Agentes de Trânsito para o Bairro Alto da Alegria, no próximo domingo, dia 17 de setembro do corrente ano, a fim de organizar o tráfego de veículos e pedestres em virtude da realização do cortejo do Pau da Bandeira do Padroeiro São Vicente de Paulo, no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. 7 Pag. regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, solicitando que seja feita uma reforma no forro do prédio do Cine Teatro Municipal, que se encontra totalmente deteriorado, a fim de melhorar a sua estrutura, haja vista o grande número de eventos serem realizados no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de setembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 623/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 620/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Efetivo Policial para o Bairro Alto da Alegria, no próximo domingo, dia 17 de setembro do corrente ano, a fim a proporcionar maior segurança aos moradores e visitantes, em virtude da realização do cortejo do Pau da Bandeira do Padroeiro São Vicente de Paulo, no referido logradouro. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo à frente do Balneário do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 624/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 621/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Felipe da Empresa Maciel Construções, responsável pela obra de duplicação da CE – 293, que liga Barbalha a Missão Velha, solicitando que seja melhorada a sinalização da referida via, a fim de evitar a ocorrência de graves acidentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Dorivan Amaro do Santos Vereador Requerimento Nº 622/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público do Trabalho e Emprego, solicitando que seja feita uma fiscalização nas condições de trabalho dos garis de nossa cidade, verificando se estes utilizam os EPIs necessários à sua proteção, como também que seja realizada uma vistoria nos caminhões que fazem a coleta de lixo, a fim de verificar a estrutura física dos mesmos, haja vista que se encontram em precárias condições, não tendo a mínima condição de trafegar na cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 625/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Geoparque Araripe, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação ao Parque Ecológico, localizado no Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, tendo em vista que o mesmo encontra-se em precárias condições, na sua estrutura física, prejudicando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 8 Pag. 20 de setembro de 2017. os moradores e visitantes que participam de atividades no referido logradouro. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. Requerimento Nº 629/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 626/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Presidente da Sociedade dos Poetas de Barbalha, extensivo a nova Diretoria, registrando Votos de Parabéns pela belíssima festa de posse, realizada no Parque Ecológico do Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, com a presença de todos os Poetas barbalhenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, desejando muito sucesso à frente dessa conceituada sociedade. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Adjunto de Governo, Fernando Santana, solicitando que seja enviada para o Município de Barbalha uma Comissão do Programa CNH Popular, haja vista que este programa tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da Primeira Carteira Nacional de Habilitação, em virtude da gratuidade do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. André Feitosa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. Requerimento Nº 630/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 627/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à ENEL, solicitando que seja feita uma revisão no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, em relação ao alto preço da energia cobrado no local, tendo em vista que os moradores do referido logradouro são famílias de baixa renda, tendo dificuldade para arcar com essa despesa tão alta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a iluminação pública da Avenida Leão Sampaio até o limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte, como também na Avenida José Bernardino, no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até a entrada das Malvinas, tendo em vista que as avenidas supracitadas encontram-se às escuras, prejudicando todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 631/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 628/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à CAGECE, solicitando que seja feita uma revisão no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, em relação ao alto preço da taxa de água cobrada no local, tendo em vista que os moradores do referido logradouro são famílias de baixa renda, tendo dificuldade para arcar com essa despesa tão alta. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nos postes localizados nas proximidades da Ponte na estrada que dá acesso ao Sítio Malhada, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 Requerimento Nº 632/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Baixa da Rua Zuca Sampaio, em nosso Município, mais precisamente nas imediações do riacho, tendo em vista que a referida via encontra-se às escuras, prejudicando os moradores da artéria supracitadas e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 633/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento da Vila Preá, localizada no Sítio Boa Esperança, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na localidade supracitada. 9 Pag. um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Tabocas, localizado no Distrito de Arajara, em nosso Município, haja vista que os moradores do referido logradouro necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 636/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa o nome da empresa que realizou o serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), via que liga a CE Barbalha-Missão Velha ao Distrito Estrela, como também a data da prestação do serviço e quanto custou o mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 637/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 634/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nos Sítios Tabuleiro e Sossego, em nosso Município, tendo em vista que as citadas comunidades estão às escuras, necessitando da realização do importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento na estrada que liga a CE 293, Barbalha-Arajara-Crato, a comunidade do Sítio Barro Branco, em nosso Município, salientando que o trecho compreendido da referida CE até a Capela da comunidade supracitada fica praticamente intrafegável durante a quadra invernosa e com muita poeira no período da estiagem. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 638/2017 Senhor Presidente, Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 635/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN com cópia ao Secretário Adjunto de Governo, Fernando Santana, solicitando que seja liberado, aos domingos de uso da ciclovia, o retorno na Avenida Leão Sampaio que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Baixio dos Cordas, em nosso Município, mais precisamente em frente a IBK, haja vista ser uma via com tráfego bastante movimentado, ficando muito distante do próximo retorno, causando grande perda de tempo e maior consumo de combustível. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 03/03 10 Pag. Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 86/2017 Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 79/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 13/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 16/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de dezembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de dezembro de 2017 Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 87/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 84/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 14/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de dezembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de dezembro de 2017 Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 85/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 15/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de dezembro de 2017 André Feitosa ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 639/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento e passagens molhadas com a colocação de bueiros na estrada do Sítio Luanda e Solzinho, no Distrito de Arajara, em nosso Município. Informa o nobre edil que é um trecho localizado entre a via asfáltica que dá acesso ao Arajara Park até a sede da Associação do Sítio Solzinho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 640/2017 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, o Sr. João Bosco de Lima, CONVOCANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 16 de outubro do corrente ano, a partir das 18 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2017. PRESIDENTE DO COCIN Rosálio Francisco de Amorim Vereador EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 641/2017 COMISSÕES PERMANENTES Senhor Presidente, Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ex Deputado Eudoro Santana, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversario natalício, comemorado no dia 06 de outubro do corrente ano, aos lado dos seus familiares, parentes e amigos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 2 Pag. Nazaré, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. Solidarizamo-nos a família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Requerimento Nº 642/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado à CAGECE, solicitando que seja feito o conserto do saneamento e esgoto do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa, Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 643/2017 Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 646/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Associação de Moradores do Bairro Malvinas com cópia ao Conselho Administrativo da Capela de Nossa Senhora Aparecida, registrando Votos de Parabéns pela realização e excelente organização do Cortejo do Pau do Pau da Bandeira da Padroeira da referida comunidade, especialmente por ter recepcionado calorosamente todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Cícero Santana, que liga o Sítio Barro Branco ao Conjunto habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 647/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 644/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Barbalha, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu dia, comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja implantada a Guarda Municipal na cidade de Barbalha, haja vista que o Município já dispõe da Lei Nº 1.938/2011, criando a Guarda Municipal, precisando apenas da sua execução. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 648/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 645/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado à Família de Dona Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja disponibilizada uma caixa dágua de 5 mil litros para atender a comunidade do Sítio Rua Nova, como também que seja feito, em caráter de urgência, o conserto do calçamento da referida localidade, salientando que são reivindicações dos moradores da comunidade supracitada.. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. 3 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 652/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 649/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento no Centro Histórico de nossa cidade, mais precisamente na Rua Edmundo de Sá Sampaio, nas imediações do prédio do DETRAN-CE, haja vista que já foram realizados vários serviços no referido local, inclusive nesta atual gestão, e o problema não foi resolvido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Enfermeira Lindiane dos Santos, na Vila da Cecasa, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 09 de outubro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.2 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 653/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 650/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja intensificado o serviço de capinação e limpeza pública nos Bairros Cirolândia e Vila Santo Antônio, em nosso Município, tendo em vista que em relação ao referido serviço a situação está precária nos logradouros supracitados, necessitando da realização de uma força tarefa a fim de otimizar e de melhorar a prestação desse serviço nos citados bairros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DETRAN com cópia ao DEMUTRAN de Barbalha solicitando a colocação de um semáforo no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua Adão Apolinário, no Anel Viário em nossa cidade, a fim de proporcionar maior segurança a todos que por ali trafegam, haja vista o grande fluxo de veículos que circulam diariamente no referido local, evitando, assim, a ocorrência de graves acidentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 654/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 651/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Vicente José dos Santos – Vicente Pereira, no Sítio Santa Cruz, como também a sua filha Professora Antônia Edna, registrando Votos de Parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado dia 10/10 e 11/10, respectivamente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de outubro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja implantado um sistema de climatização nas Escola Municipais de Barbalha, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto aos alunos, haja vista a grande intensidade do calor em nossa região, sendo de fundamental importância que seja utilizado parte dos precatórios neste importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 655/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 4 Pag. Requerimento Nº 658/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Riacho do Ouro, em nossa cidade, a fim de evitar a grande fedentina, como também a proliferação de mosquitos transmissores de doenças, que vêem comprometendo a saúde da população. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a ampliação da Escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 656/2017 Requerimento Nº 659/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que quando for desativado o atendimento no Posto de Saúde do Sítio Cabeceiras para a construção do PSF no citado logradouro, que seja alugado o prédio da Associação dos Moradores da referida comunidade, haja vista já ter servido para este fim por alguns anos, além de ser considerado o melhor local com amplo espaço para tal finalidade e excelente localização. Informa o nobre edil que esta é uma solicitação dos membros e da Diretoria da Associação, por ser a sede da associação supracitada um prédio da comunidade acima mencionada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a aquisição de uma caixa d’água com capacidade de 10 mil litros a fim de melhorar o abastecimento para os moradores da Nascente do Sítio Macaúba, em nosso Município, que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 660/2017 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 657/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Superintende do DETRAN do Estado do Ceará com cópia ao Gabinete do Governador Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja que seja construído um prédio com melhores condições e maior espaço para funcionamento do DETRAN na cidade de Barbalha-CE, a fim de proporcionar maior comodidade aos Servidores desse Órgão, como também a todos os usuários, haja vista que as vistorias nos veículos são realizadas na rua, porque o prédio atual não dispõe de um pátio para tal finalidade. Informa o nobre edil que na impossibilidade, no momento, da edificação da referida obra, que seja pelo menos alugado um prédio que proporcione melhores condições de trabalho e de atendimento a todos os usuários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja solucionado o problema da falta de água nas residências das famílias da Sra. Raquel e da Sra. Marilene, residentes no Sítio Boa Esperança, em nosso Município, mais precisamente nas imediações do Triângulo FariasArajara-Macaúba, tendo em vista que foi feita a encanação no local como também a colocação de torneiras, mas até o presente momento não chegou água na localidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 661/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 Policial, aos domingos, a partir do dia 05 de novembro do corrente ano, a fim de proporcionar maior segurança aos atletas e desportistas durante a realização da 18ª Copa de Futebol no Sítio Macaúba, em nosso Município. Informa o nobre edil que o evento se estenderá até o dia 18 de janeiro do ano de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 665/2017 Senhor Presidente, Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 662/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar de assuntos referentes a Segurança Pública na Cidade de Barbalha, e, que a mesma seja realizada em duas datas: 1ª Data – Convidar os responsáveis pela segurança pública local; 2ª Data – Convidar o Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará. 5 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de parabéns pela sua nobre atitude em garantir transporte gratuito para mais de 101 mil alunos da rede estadual de ensino, a fim de melhor viabilizar o deslocamento dos alunos para a realização das provas do Enem, que serão realizadas nos dias 05 e 12 de novembro do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Requerimento Nº 666/2017 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima – Capitão Vereador Requerimento Nº 663/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando que seja realizado o conserto na iluminação Pública da Quadra N do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida , localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, tendo em vista que o local se encontra totalmente às escuras, prejudicando os moradores do referido logradouro. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto do calcamento do Centro Histórico de nossa cidade, na Rua Edmundo de Sá Sampaio, mais precisamente nas proximidades do prédio do DETRAN, tendo em vista que se encontra bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 667/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 664/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para debater com os Servidores Públicos Municipais sobre o Projeto de Lei Nº 61/2017, de autoria do Executivo Municipal, que Regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de limpeza e desobstrução nas canaletas de esgotamento nas Ruas do Vidéo, Sete de Setembro e Princesa Isabel, em nossa cidade, tendo em vista que as referidas canaletas encontram-se obstruídas alagando as ruas com as águas servidas e exalando grande fedentina. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 Requerimento Nº 668/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja alteado o canteiro central localizado na Ponte da Avenida Paulo Maurício, mais precisamente nas imediações do Parque da Cidade, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, evitando, assim, a ocorrência de graves acidentes no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. 6 Pag. ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Adjunto de Governo, o Sr. Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja realizado estudo e seja vista a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, no sentido de que os moradores do Programa Minha Casa Minha Vida, de todo o Estado do Ceará, sejam isentos da taxa de saneamento e esgoto, haja vista que todos os cidadãos que foram contemplados com o programa supracitado já são considerados de baixa renda. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 672/2017 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 669/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando melhoria no abastecimento de água no Sítio Saco II, como também nos Sítios Formiga, Rua Nova, Pelo Sinal e Chapada, em nosso Município, haja vista ser este o período de maior estiagem em nossa região e os moradores dos referidos logradouros vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja melhorado o sistema do saneamento de esgoto no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, haja vista que o diariamente estoura esgoto no local, exalando grande fedentina, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Vereador Requerimento Nº 673/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Senhor Presidente, Vereador Requerimento Nº 670/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto da ambulância do Distrito do Caldas, a fim de melhor viabilizar o atendimento a todos os usuários do referido logradouro. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a colocação de 12 bueiros de 1 metro de espessura no início da estrada que liga o Sítio Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras, como também que seja feito um bom aterro sobre os bueiros, numa extensão de 100 metros, haja vista que o referido local encontra-se bastante deteriorado causando transtornos aos moradores do trecho supracitado e a todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 674/2017 Requerimento Nº 671/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 Municipal, solicitando que seja disponibilizada uma Sede para funcionamento do Juizado da Infância e da Adolescência, em nossa cidade, a fim de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, haja vista que desenvolvem um trabalho de grande relevância para o Município de Barbalha, como também que seja providenciado um veículo para ficar a disposição do referido juizado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira 7 Pag. regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, formalizando a apresente denúncia, que em visita às Escolas Municipais CEI Maria Dolores de Sá Barreto e CEI Maria Heroína de Sá Barreto, localizadas no Bairro Malvinas; EMEIF Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara; e, EEF Raul Coelho, localizada na Vila Santo Antônio, em nosso Município, encontramos uma certa quantidade de merenda escolar vencida, causando enorme prejuízo aos alunos das referidas Unidades de Ensino, especialmente aos cofres públicos do Município. Pelo seguinte fato narrado, pedimos a investigação deste Ministério Público Estadual. Segue em anexo fotos para conhecimento de Vossa Excelência. Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de novembro de 2017. Requerimento Nº 675/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrtutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma nas caixas d’água do Sítio Baixio dos Cordas , em nosso Município,e, se não tiver mais condição de conserto, que seja construída duas novas caixas d’água na referida comunidade, a fim de melhor viabilizar o abastecimento do precioso líquido no logradouro supracitado. Solicita, ainda, que seja substituída toda a rede hidráulica danificada no Sítio Baixio dos Cordas e no Barro Vermelho. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Odair José de Matos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 678/2017 Senhor Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 676/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciada toda a mobília, como também uma equipe de saúde para realizar o atendimento no PSF do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocado um vigia durante o dia no CEO – Centro de Especialidades Odontológicas de nossa cidade, como também que seja instalado um telefone fixo no local a fim de melhor viabilizar o contato dos usuários em relação ao atendimento dentário, e, dos funcionários com os sues superiores caso ocorra alguma anormalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 679/2017 Odair José de Matos Senhor Presidente, Vereador Requerimento Nº 677/2017 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita uma melhoria no acostamento da CE – 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente na entrada do Corredor dos Costas, via que dá acesso ao Sítio Lagoa, em nosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 8 Pag. Município, haja vista que o mesmo encontra-se bastante esburacado, podendo vir a causar graves acidentes, em virtude do grande fluxo de entrada e saída de veículos no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 683/2017 João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 680/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Adjunto de Governo, Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja providenciada a iluminação pública da Avenida Leão Sampaio, que liga Barbalha a Juazeiro do Norte, haja vista que a referida via encontra– se às escuras, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. André Feitosa Vereador O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando que seja aumentado o Efetivo Policial na Sede da 2ª CIA do 2º BPM , na cidade de Barbalh-CE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 684/2017 Requerimento Nº 681/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público Federal, solicitando que seja feita uma investigação na obra do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, haja vista que o empreendimento supracitado já foi entregue, sendo detectados muitas falhas, como também uma certa parte da obra faltando ser concluída, prejudicando os moradores do referido Conjunto Habitacional. Segue em anexo fotos e vídeo do local para conhecimento de Vossa Excelência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto das canlaetas de esgotamento na Rua Lídio de Feitas, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 685/2017 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 682/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nos bairros Cirolândia, Bela Vista e Santo André, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a empresa PROURBI, solicitando que seja feito reparos nas luminárias da rua Lídio de Freitas, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, haja vista que as mesmas ficam acendendo e apagando, constantemente, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de novembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 9 Pag. Requerimento Nº 688/2017 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 686/2017 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sociedade Artística Musical Desembargador Pedro Regnoberto com cópia ao Prefeito, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do repasse do recurso municipal à Sociedade Artística Musical Pedro Regnoberto destinados para a promoção de Atividades Culturais de interesse público nas seguintes localidades: Sítio Boa Esperança – recurso destinado para os festejos juninos do Sítio Boa Esperança, no valor de R$ 6.890,00 (seis mil oitocentos e noventa reais), realizado no período de 29 a 30 de junho de 2017, repasse este realizado no dia 05 de julho do corrente ano. Rua Nova – recurso destinado para os festejos do Pau da Bandeira da Rua Nova, localizada na Vila Santo Antônio, no valor de R$ 6.298,00 (seis mil duzentos e noventa e oito reais), realizada o período de 01 a 2 de junho de 2017, repasse este realizado no dia 12 de julho do corrente ano. Sítio Barro Vermelho - recurso destinado para os festejos do Pau da Bandeira do Sítio Barro Vermelho, no valor de R$ 15.750 (quinze mil setecentos e cinqüenta reais), realizado no período de 05 a 20 de agosto de 2017, repasse este realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Senhor Presidente, O Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraesrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam iniciadas obras de calçamento nas comunidades Mata dos Limas e Mata dos Dudas, principalmente nas vias que, historicamente, ficam intrafegáveis durante a quadra invernosa. Na oportunidade, sugere o nobre edil, que seja realizado o mais rápido possível, uma reunião entre o Poder Executivo e os moradores dos referidos logradouros, a fim de discutirem e decidirem o que pode ser feito de imediato em benefício das citadas comunidades , como também que o Chefe do Executivo possa deixar esclarecido qual a previsão das referidas melhorias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 689/2017 Senhor Presidente, O Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará com cópia ao Governador, solicitando que seja concedido o benefício da insalubridade para os Agentes de Saúde do Estado do Ceará. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 690/2017 Requerimento Nº 687/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando explicações por qual motivo não colocaram novamente o nome do Sr. José Rosendo Leite no PSF do Sítio Barro Vermelho, após a realização da pintura do referido prédio. Informa o nobre edil que essa denominação foi feita desde a sua inauguração, e. solicita que seja feita, de imediato, a pintura no local com o nome supracitado, conforme dispõe a Lei Municipal Nº 2.041/2013, em anexo. O Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a abertura de uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o atendimento às urgências, desafogando, assim, os hospitais de Barbalha, haja vista seu funcionamento diuturnamente . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Requerimento Nº 691/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 10 Pag. Senhor Presidente, O Vereadores abaixo signatários, requererem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Delegado da Polícia Civil de nossa cidade, Sr. Júlio Agrelli, CONVIDANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á no dia _____ de novembro do corrente ano, a fim de debater com os senhores vereadores sobre os índices de criminalidade, projetos e conquistas da Polícia em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a regularização do abastecimento de água no Sítio Melo, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 695/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 692/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requerer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas instalações do prédio do DEMUTRAN de nossa cidade, a fim de proporcionar melhor zelo pelo patrimônio do povo, haja vista que os veículos apreendidos e recolhidos ao Departamento Municipal de Trânsito, hoje estão expostos a sol e chuva. Solicita ainda, que seja ligada água da CAGECE e a energia elétrica na Sede do referido Departamento, em virtude da energia, hoje no local, ser emprestada, como também que seja providenciada uma cobertura para o pátio com os veículos recolhidos pelo órgão supracitado. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento na estrada que dá acesso ao Sítio Cocos, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 696/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 693/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao DER, solicitando que seja feito reparos em alguns trechos danificados no asfalto da via que liga a Avenida Leão Sampaio até a divisa com o Município de Crato, no Sítio Baixio dos Cordas, em nosso Município. Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a abertura do Posto de Saúde do Sítio Melo, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento de saúde a todos os moradores do logradouro supracitado. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 697/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 694/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passarela sobre o Riacho Seco, em nosso Município, mais precisamente no trecho ligando a Rua L-16 a Rua L-13, no Bairro Cirolândia, tendo em vista as precárias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 condições em que se encontra o referido local, prejudicando os moradores das artérias supracitadas. Solicita, também, a construção de uma ponte sobre o Riacho Seco, mais precisamente na Avenida 17 de Agosto, localizada no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, tendo em vista as precárias condições em que se encontra o referido local, prejudicando os moradores da citada via e todos que por ali trafegam. Informamos que essas solicitações já foram enviadas anteriormente, há mais ou menos seis meses, e até o presente momento não chegou nenhuma resposta a esta Casa Legislativa e nada de concreto foi realizado. Solicita o nobre edil que seja enviada, o mais rápido possível, uma resposta desse pedido, haja vista a grande necessidade do referido serviço para os residentes do local, visto que se aproxima o período da quadra invernosa, fator esse que contribui para deteriorar ainda mais as vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 698/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de caixas d’água no Parque Bulandeira, em nosso Município, haja vista que a distribuição para as residências é ligado diretamente do poço causando alto consumo de energia e dificuldades no abastecimento. Solicita, ainda, que seja ampliada e melhorada a rede hidráulica no referido logradouro, haja vista que em algumas ruas não foram instaladas a encanação e em outras vias a rede hidráulica encontra-se em precárias condições de uso, prejudicando os moradores da localidade supracitada, causando grande desperdício do precioso líquido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 11 Pag. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 700/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição da caixa d’água que abastece o Sítio Pelo Sinal, Chapada, Frutuoso e Rua Nova, a fim de proporcionar uma melhor distribuição do precioso líquido aos moradores das referidas localidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 701/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza geral no Cemitério do Distrito do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 702/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Senador Eunicio Lopes de Oliveira com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando seu empenho para que sejam disponibilizados recursos para a conclusão da obra do Cinturão das Águas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2017. Requerimento Nº 699/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Saco II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 703/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a drenagem da Avenida Leão Sampaio até o canal, via que liga a cidade de Barbalha a Juazeiro do Norte-CE, mais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 02/03 12 Pag. precisamente nas imediações do Ceasa Cariri, haja vista a grande correnteza de água das chuvas, no referido local, durante o período invernoso. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Requerimento Nº 704/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para debater sobre o Projeto da Polícia Civil – IOPJ. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2017. Odair José de Matos Vereador ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Requerimento Nº 705/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrurtura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, mais uma vez, a construção do calçamento do Corredor de Rondinely, localizado no Distrito Estrela, em nosso Município, haja vista que o mesmo encontra-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 706/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DER, solicitando que seja feito reparos de retoques em alguns trechos danificados no asfalto da CE-293, via que liga a Avenida Leão Sampaio até a divisa com o Município de Crato, no Sítio Baixio dos Cordas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA FINANCEIRA Obras e Serviços Públicos RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Educação, Saúde e Assistência DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa PORTARIA No. 0412001/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412002/2017 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 2 Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412003/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412005/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412004/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem PORTARIA No. 0412006/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 3 Pag. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412007/2017 PORTARIA No. 0412009/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412010/2017 PORTARIA No. 0412008/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412011/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412012/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 4 Pag. combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412013/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0412014/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com Conceder ao Vereador Rosálio Francisco de Amorim, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 5 Pag. 01 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Requerimento Nº 707/2017 PORTARIA No. 0412015/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada em funcionamento, novamente, a Casa do Cidadão em nossa cidade, a fim de viabilizar a emissão de documentos a todos os barbalhenses, haja vista a grande dificuldade para retirada dos mesmos, em virtude da necessidade do deslocamento dos cidadãos para o vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, para a retirada dos documentos de que necessitam. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador REQUERIMENTOS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Dezembro de 2017 Requerimento Nº 708/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Senhor Presidente, PORTARIA RH Nº 0111020/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando a regularização do horário de funcionamento do Posto dos Correios no Distrito do Caldas, em nosso Município, a fim de realizar um melhor atendimento aos moradores do referido logradouro, haja vista que o mesmo só funciona até às 11 horas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 709/2017 NOME Antenor Macedo Cruz CPF 195.838.85304 RESIDÊNCIA R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Saco II, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 29 de novembro de 2017. nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador 6 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 713/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 710/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no Campo de Futebol localizado no Sítio Saco I, em nosso Município, a fim de proporcionar o desenvolvimento da prática esportiva para os jovens, adolescentes e desportistas da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 711/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando agilidade na realização da reforma do Anexo da Escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba, em nosso Município. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa Messias Construções, Transportes, Locação e Serviços Eireli – ME, solicitando, que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 dias, a relação discriminada contendo o valor da locação, placa do veículo e nome do proprietário dos veículos locados que estão prestando serviço à Prefeitura Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Odair José de Maros Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 714/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Senhor Presidente, Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 712/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhoria, através de uma operação tapa buracos, no calçamento dos Sítios Piquet, Clemente, Pelo Sinal, Pinga, Chapada, Frutuoso e Rua Nova. Salientando que desde o início deste ano, este Vereador reivindica alguma ação do Executivo nas estradas das comunidades supracitadas, em benefício dos moradores dos referidos logradouros. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de um campo de futebol no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 715/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando uma ordem de serviço para a Empresa PROURBI para a instalação da iluminação pública no Sítio Santana III, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Odair José de Matos Vereador 7 Pag. Bulandeira, como também no restante das ruas do bairro supracitado e na comunidade Mata dos Dudas, ou pelo menos nas ruas principais das referidas localidades. Solicita o nobre edil que esse serviço seja realizado em caráter de urgência, haja vista que se aproxima o período da quadra invernosa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 719/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 716/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Secretário de Infraestrutura do Estado e ao DER, solicitando, em virtude da obras de duplicação da CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, que seja garantida a entrada e saída de veículos na via de acesso ao Sítio Brejinho, em nosso Municipio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação do calçamento da Rua T-10, como também na estrada da Malhada que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 720/2017 Odair José de Matos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 717/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Riacho Seco, em nosso Município, mais precisamente nas imediações do Bairro Bela Vista, Santo André e Cirolândia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento, como também o conserto da estrada do Sítio Rua Nova, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 721/2017 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 718/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a conclusão do calçamento na Avenida Paulo Marques, no Parque O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, haja vista a grande escuridão na referida via, prejudicando todos que por ali trafegam. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 722/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal dos Diretores e Coordenadores Escolares do Município de Barbalha, acompanhada de suas respectivas formações. ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa JGS Construções e Empreendimentos, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando o seguinte material hidráulico: 30 varas de cano de 35mm, 300m de cano de ½ polegada e 10 tubos de cola grande, a fim de serem destinados para melhorar o abastecimento de água no Sítio Solzinho, em nosso Município, substituindo toda a encanação do logradouro supracitado, haja vista que a tubulação é feita com mangueira e se encontra bastante deteriorada, havendo grande desperdício do precioso líquido na referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de dezembro de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 725/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 723/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Estudante Thálisson Sinézio, registrando votos de parabéns pela sua conquista do 1º Lugar na Olimpíada Brasileira de Robótica, representando a Escola de Ensino Profissionalizante Otília Correia Saraiva, motivo este de grande alegria e orgulho para seus familiares, amigos e todos os barbalhenses pelo seu grande destaque em ter alcançado a pole position em tão disputada olimpíada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. 8 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa JGS Construções e Empreendimentos, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando o seguinte material hidráulico: 2400m de cano de 35mm, 01 caixa d’água de 10 mil litros e 40 tubos de cola grande, a fim de melhorar o abastecimento de água no Sítio Tereza de Baixo, como também no Sítio Tereza de Cima, em nosso Município,beneficiando os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de dezembro de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 726/2017 Senhor Presidente, André Feitosa Vereador Requerimento Nº 724/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada a ornamentação natalina na cidade de Barbalha, com a montagem de um presépio, árvore de natal e pisca pisca, a fim de embelezar a cidade e deixar toda a população sentir o clima de natal, proporcionando muita alegria as crianças e deixando bem visível que estamos nos aproximando de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 9 Pag. uma grandiosa festa que é a do nascimento do menino Jesus. Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de dezembro de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 727/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará , Camilo Santana, registrando votos de parabéns pela assinatura do Convênio com o Grupo Empresarial Chinês para a implantação da tão sonhada Refinaria do Ceará. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, solicitando o envio do Caminhão da Cidadania para o Município de Barbalha, a fim de melhor viabilizar a emissão de documentos a todos os residentes na Terra dos Verdes Canaviais, haja vista que atualmente os cidadãos barbalhenses precisam se deslocar para o vizinho Município de Juazeiro do Norte, para a aquisição dos documentos de que necessitam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 730/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de dezembro de 2017. Senhor Presidente, Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 728/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação no campo de futebol do Sítio Saco I, em nosso Município, a fim de viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva para os jovens, adolescentes e desportistas da referida comunidade. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Praça localizada em frente a Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de sujeira no logradouro supracitado, e, na oportunidade que sejam instaladas lixeiras no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 731/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2017. Senhor Presidente, Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 729/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a aquisição de uma viatura da polícia militar para ficar locada, constantemente, do Distrito de Arajara ao Distrito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 413 - CADERNO 01/03 10 Pag. do Caldas, a fim de proporcionar segurança de todo o Pé de Serra, em nosso Município. Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 732/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na Rua Padre Agostinho Mascarenhas, localizada no Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, haja vista que na referida artéria está situada a EEEP Otília Correia Saraiva – Liceu, em nosso Município, necessitando da realização do importante serviço, para beneficiar os moradores do local e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará, solicitando a pavimentação asfáltica da via que liga a CE 253,BarbalhaArajara-Crato, ao Sítio Farias como também da rodovia Arajara – Caldas, até a Capela do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfegos de veículos nas vias supracitadas.. João Ilânio Sampaio Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 733/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a construção do PSF no Sítio Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento de saúde aos moradores do referido logradouro, que necessitam do importante benefício. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 734/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 2212001 CADERNO 01/01 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 2212001 CADERNO 01/01 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 2212001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Portaria de nº 0106003/2017 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, Resolve: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º - NOMEAR o Sr. Antonio Carlos Neto, portador do CPF/ME sob o nº 115.792.933-87, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, do vereador João Ilanio Sampaio, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011. ASSESSORIA FINANCEIRA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Portaria de nº 0603001/20177 PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, e estabeleceu efeitos financeiros retroativos à 01 de fevereiro de 2017; Resolve: Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Art. 1º - NOMEAR a Sra. Tereza D Ávila Carneiro dos Santos, portador do CPF nº 050.228.293-20, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Março de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0210002/2017 PORTARIA RH Nº 0210006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR TOTAL 160,60 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017. PORTARIA RH Nº 0210005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0210007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 21 2,00 42,00 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de outubro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0210010/2017 PORTARIA RH Nº 0304023/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0210017/2017 PORTARIA RH Nº 0301005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016 Solicitação No. MR www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 007720/2016 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016, Pag. Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Janeiro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Jacinta Silvério de Sousa 683.859.863-91 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Sitio Cicero Macauba461.362.663Antonio 34 Gonzaga Celestino RESIDÊNCIA VALOR VALOR TOTAL TOTAL R. 100,10 Padre 321,20 Carlos,63 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0301010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016 Solicitação No. MR 007720/2016 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016, RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Janeiro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 100,10 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304025/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304024/2017 PORTARIA RH Nº 0304026/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose Noca, 58 de VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304027/2017 PORTARIA RH Nº 0108020/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana - mat. 0025 resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: NOME CPF RESIDÊNCIA SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela Terezinha Cruz Santana 3.584,60 1.194,86 4.779,46 09/2017 RESOLVE VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304029/2017 PORTARIA RH Nº 0304028/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Pag. nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. RESOLVE Resolve: CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Art. 1º - EXONERAR o Sr. Tiago Gabriel Neves Feitosa , portador do CPF nº 036.440.603-80, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Portaria de nº 0109001/2017 Portaria de nº 0112001/2017 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Clodoaldo Amaro dos Santos, portador do CPF nº 960.048.603-44, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2017. Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. NICÁCIO TÉRCIO PARENTE GARCIA FILHO, inscrito no CPF/MF sob nº 074.094.993-46, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Portaria de nº 3108001/2017 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.318/2017. ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO ISS, SUA LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 157/2016 E PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 116/2003 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA Seção I Do Aspecto Material Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prática de qualquer das atividades econômicas previstas na Lista de Serviços constante do anexo único desta Lei. Parágrafo Único. O sujeito passivo que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma das atividades relacionadas no anexo único desta Lei, ficará sujeito ao imposto que incidir sobre cada uma delas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo. Art. 2º. O imposto incide ainda: I - sobre serviços provenientes do exterior do País; II – sobre serviços cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País; III – sobre serviços prestados através da utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Art. 3. A incidência do imposto encontra-se sujeita à ocorrência da situação fática que configure, substancial ou economicamente, prestação de serviços. Parágrafo Único. A incidência independe: I – da denominação dada à atividade desempenhada; II – da existência de estabelecimento fixo; III – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis; IV – do resultado financeiro da atividade ou do pagamento do serviço prestado; V – da existência de pacto expresso entre as partes; VI – da preponderância que a atividade de prestação de serviços representa frente ao conjunto de operações praticadas pelo prestador. Seção II Do Aspecto Espacial Obras e Serviços Públicos Art. 4º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV do art. 3º, da lei federal complementar nº 116/2003, quando o imposto será devido no local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o da Lei Complementar nº 116/2003; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X – (VETADO) XI – (VETADO) XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. I - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; 2 Pag. II - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; III - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; IV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; V - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; VI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. §1º. No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços anexa, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. §2º. No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. Art. 5º. Considera-se estabelecimento prestador a unidade econômica ou profissional onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços de modo permanente ou temporário. Parágrafo Único. É irrelevante para a caracterização do estabelecimento prestador: I – a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, oficina, matriz, contato, posto de atendimento ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; II – o cumprimento de formalidades legais ou regulamentares aos quais está sujeito o exercício da atividade. Art. 6º. Indica a existência de estabelecimento prestador a conjugação parcial ou total dos seguintes elementos: I – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços; II – estrutura organizacional ou administrativa, qualquer que seja o seu porte; III – inscrição em órgãos previdenciários, fazendários ou entidades representativas de classes; IV – indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos; V – permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividades de prestação de serviços, exteriorizada por elementos tais como: a) indicação do endereço em imprensa, formulários ou correspondência; b) locação de imóvel; c) realização de propaganda ou publicidade no Município ou com referência a ele; d) fornecimento de energia elétrica, água ou gás em nome do prestador ou seu representante ou preposto; e) aquisição do direito ao uso de linha telefônica. Seção III Do Aspecto Temporal Art. 7º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I – no primeiro dia de cada ano, para o contribuinte classificado como profissional autônomo que já obteve, em exercício passado, o deferimento da sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; II – no efetivo momento em que o serviço for prestado, nos demais casos. CAPÍTULO II DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 8º. O imposto não incide sobre: I – os serviços prestados em relação de emprego; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 II – os serviços prestados por trabalhadores avulsos, conforme definidos em Lei; III – os serviços prestados por diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades ou fundações, dentro das atividades que lhe são peculiares; IV – os serviços prestados por sócios gerentes e por gerentes-delegados, dentro das atividades que lhe são peculiares; V – os serviços destinados ao exterior do País; VI – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários; VII – o valor dos depósitos bancários; VIII – o valor do principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto no inciso V os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. CAPÍTULO III DAS ISENÇÕES Art. 9º. São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os profissionais autônomos, sem formação profissional e que atendam as seguintes exigências: I – estar devidamente licenciado, perante o órgão municipal competente; II – provar a quitação das dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, que pesem sobre o contribuinte beneficiário e, se for o caso, sobre o imóvel que servir de estabelecimento; Art. 10º. A concessão das isenções de que trata este Capítulo: I - não implicam na dispensa do cumprimento das obrigações acessórias fixadas em Lei, regulamento ou outro ato normativo, bem como não desqualificam os beneficiários da condição de responsáveis pelo imposto, na forma da Lei; II - fica condicionada à forma e às condições estabelecidas em Regulamento. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no inciso I deste artigo sujeitará o infrator, na forma do regulamento, à perda do benefício. CAPÍTULO IV DO CONTRIBUINTE Art. 11. É contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o prestador dos serviços. §1º. Incluem-se entre os contribuintes do imposto: I – os entes e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando prestarem serviços não vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; ou quando explorarem atividade econômica, regida pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário do serviço; II – as entidades ou instituições classificadas como serviços sociais autônomos; III – a sociedade em comum; IV – a pessoa jurídica de direito privado, qualquer que seja a sua estrutura organizacional; V – as entidades religiosas de qualquer culto; os partidos políticos, inclusive suas fundações; as entidades sindicais dos trabalhadores; as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, quando prestarem serviços não vinculados diretamente aos seus objetivos institucionais; VI – o condomínio, a massa falida ou o espólio; VII – o empresário; VIII – a pessoa física; IX – a unidade econômica ou profissional, onde sejam, total ou parcialmente, executados, administrados, 3 Pag. fiscalizados, planejados, contratados ou organizados os serviços, de modo permanente ou temporário. §2º. Considera-se profissional autônomo, a pessoa física que preencha as seguintes condições: I – fornecer o próprio trabalho; II – prestar serviços sem vínculo empregatício; III – executar pessoalmente todos os serviços; IV – ser auxiliado por até 3 (três) empregados, que desempenhem, exclusivamente, serviços compreendidos na atividade-meio do profissional autônomo. Art. 12. Consideram-se tomadores do serviço aqueles que apresentem qualquer das seguintes características: I – estipula ou negocia as condições e especificações sob as quais o serviço é prestado; II – adere à proposta formulada pelo prestador do serviço; III – paga pelo serviço prestado; IV – seja beneficiário do serviço prestado. Parágrafo Único: Os advogados que prestarem serviços neste Município, pagarão o imposto segundo o comando do 9º do Decreto-Lei nº 406/68, sendo este correspondente a um valor fixo e anual, a ser fixado por Decreto do Executivo, sem levar em conta o faturamento ou o recebimento de seus honorários. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 13. São responsáveis: I – pelo imposto devido em todos os serviços que lhes sejam prestados: a) órgãos, entes e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive aqueles integrantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público; b) concessionárias e permissionárias de serviço público federal, estadual, ou municipal; c) entidades ou instituições classificadas como serviços sociais autônomos; d) estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e) seguradoras de qualquer natureza; f) administradoras de cartão de crédito; g) administradoras de consórcios; h) prestadores de serviços que explorem as atividades previstas nos itens 4.22 e 4.23 do anexo único desta Lei; i) prestadores de serviços que explorem as atividades de rádio, jornal e televisão; j) hospitais, maternidades, casas de repouso, casas de recuperação e clínicas médicas; l) prestadores de serviços de ensino superior; m) as companhias de aviação e seus representantes; n) os que explorem qualquer das atividades descritas nos itens 10.08 e 17.06 do anexo único desta Lei; II – os incorporadores, construtores, empreiteiros e imobiliárias, pelo imposto devido nas comissões pagas pela corretagem de venda dos imóveis e pelos seus contratados de modo geral; III – os que explorem loterias e outros jogos, permitidos ou não, inclusive apostas, pelo imposto devido sobre comissões pagas aos seus agentes, revendedores ou concessionários; IV – os proprietários de aparelhos, máquinas e equipamentos instalados em estabelecimentos de terceiros sob regime de co-exploração, pelo imposto devido sobre a parcela da receita bruta auferida pelo co-explorador; V – os titulares de estabelecimentos, em cujas dependências: a) seja explorada atividade tributável, pelo imposto devido na operação, quando executada por prestadores que não comprovem sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 b) sejam instaladas máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo imposto devido na exploração desses bens. VI – os tomadores do serviço pelo imposto devido na operação contratada com prestador não identificado ou que deixem de emitir, estando obrigado, o documento fiscal idôneo; VII – os tomadores do serviço pelo imposto devido nas operações contratadas com prestadores que não comprovem sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; VIII – os tomadores do serviço pelo imposto devido nas operações contratadas com profissional autônomo, quando não comprovada a apresentação do Cartão de Inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha, na atividade em que o serviço for prestado, dentro de seu respectivo prazo de validade; IX – os tomadores ou intermediários de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, pelo imposto devido na operação; §1º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido estende-se ao contribuinte em caráter supletivo. §2º. Considera-se documento fiscal idôneo aquele emitido em conformidade com o regulamento. Art. 14. A responsabilidade de que trata o artigo anterior será satisfeita mediante: I – retenção do valor do imposto devido na operação e recolhimento aos cofres municipais, observando-se, sendo o caso, as deduções estabelecidas na legislação tributária; II – exigência e guarda, para cada caso, nas hipóteses de imunidade, não incidência ou isenção afetas ao prestador do serviço, da cópia de ato declaratório ou documento equivalente expedido pela Secretaria de Finanças e Tributos atestando a respectiva situação; III – comprovação de regularidade do autônomo com o respectivo Cadastro Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha, na forma do Regulamento. §1º. A obrigação de que trata o inciso I deste artigo, nos casos em que o serviço seja prestado por profissional autônomo será calculada com base no preço do serviço. §2º. Exime a responsabilidade do prestador do serviço, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo. §3º. O contribuinte exigirá que a retenção seja atestada pelo responsável através de documento idôneo na forma do Regulamento. CAPÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO Seção I Das Disposições Gerais Art. 15. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Art. 16. Considera-se preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, seja em moeda, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros. Art. 17. O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais, mera indicação para fins de controle e esclarecimento do tomador do serviço. Parágrafo Único. O valor do imposto, quando cobrado em separado, integrará a base de cálculo. Art. 18. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 do anexo único desta Lei forem prestados no território deste e de outro Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes neste Município. Seção II Das Reduções da Base de Cálculo Art. 19. Ainda que a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadorias, as reduções de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza restringem-se às hipóteses previstas nesta Lei. Art. 20. Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos 4 Pag. materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, através da mercancia, previstos nos itens 7.02 e 7.05 do anexo único desta Lei. Parágrafo único. Na prestação dos serviços referidos no item 07 e seus subitens do anexo único desta Lei, a base de cálculo só poderá sofrer reduções ou deduções de materiais desde que estes estejam plenamente comprovados através de documentos idôneos, mencionando a obra ou prestação a que se destinam, não podendo, porém, que estes benefícios excedam 40% do valor da prestação dos serviços. Art. 21. Quando se tratar de prestação de serviços referentes ao item 9.02 do anexo único desta Lei serão deduzidos, da base de cálculo do imposto, desde que pagos a terceiros, com a devida comprovação: I – os valores relativos às passagens aéreas, terrestres e marítimas; II – os valores de hospedagem dos viajantes e excursionistas. Art. 22. Quando se tratar da prestação de serviços referentes ao item 17.06 do anexo único desta Lei serão deduzidas, da base de cálculo do imposto, desde que contratadas com terceiros as despesas de: I – veiculação por meio de rádio, televisão, jornal e periódicos; II - fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres; III - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem, elaboração de cenários, painéis, efeitos decorativos e congêneres; IV - reprografia, microfilmagem e digitalização; V - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia; VI - desenhos, textos e outros materiais publicitários. Parágrafo Único. A dedução prevista neste artigo tem sua validade condicionada à apresentação: I – dos documentos fiscais de comprovação das despesas descritas nos incisos deste artigo; II – dos documentos idôneos de comprovação da retenção e recolhimento do imposto devido sobre os serviços descritos nos incisos II a VI do caput deste artigo, na forma prevista nesta Lei. Art. 23. Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo nos serviços hospitalares definidos em Regulamento. Parágrafo Único. Poderá ser reduzido, a critério do Chefe do Executivo através de ato administrativo e acompanhado de Parecer Jurídico, a base de cálculo nos serviços enumerados no item 7 da lista de serviços do ISS, quando o serviço gerar relevante interesse social no Município de Barbalha. Art. 24. O Poder Executivo Municipal expedirá normas para regulamentar os procedimentos e os requisitos mínimos necessários à aplicação desta seção. Seção III Do Arbitramento da Base de Cálculo Art. 25. A autoridade administrativa lançará o imposto, arbitrando sua base de cálculo, sempre que se verificar, isolada ou cumulativamente, qualquer das seguintes hipóteses: I – o sujeito passivo não possuir livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, obrigatórios em virtude da legislação federal, estadual ou municipal, necessários ao exame das operações realizadas; II – o sujeito passivo, depois de intimado, recusar-se ou deixar de exibir livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, desde que os possua, ainda que não obrigatórios pela legislação, mas necessários ao exame das operações realizadas; III – serem omissos, ilegíveis ou, pela inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não mereçam fé os livros, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, exibidos pelo sujeito passivo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 IV – o sujeito passivo recusar-se ou deixar de prestar, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela autoridade administrativa; V – o sujeito passivo, após regularmente intimado, prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé; VI – exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente; VII – existência de atos qualificados como crimes ou contravenções ou, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude, conluio ou simulação, evidenciados pelo exame de livros e documentos do sujeito passivo ou apurados por quaisquer meios diretos ou indiretos; VIII - serviços prestados sem a identificação do preço ou a título de cortesia. §1º. Não se aplica o disposto neste artigo quando o sujeito passivo não possua ou deixe de apresentar os livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, obrigatórios ou não, em virtude de extravio, destruição ou inutilização decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que haja tomado providências acautelatórias estabelecidas em Regulamento. §2º. Aplica-se o disposto neste artigo inclusive quando se tratar de lançamento do imposto devido na condição de responsável por disposição de Lei. Art. 26. Em caso de arbitramento, a base de cálculo será apurada por critérios dotados de respaldo técnico, definidos em Regulamento. Seção IV Do Regime de Estimativa Art. 27. A autoridade administrativa poderá lançar o imposto, estimando sua base de cálculo em período futuro, nos casos em que se verificar, quaisquer das seguintes hipóteses: I – tratar-se de atividade exercida em caráter provisório ou itinerante; II – tratar-se de sujeito passivo ou grupo de sujeitos passivos cuja espécie, modalidade de atividade ou volume de negócios, aconselhem esse regime fiscal, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Finanças e Tributos. Parágrafo Único. No caso do inciso I deste artigo, a liberação do alvará de licença para localização e funcionamento da atividade fica condicionada ao recolhimento antecipado do imposto estimado. Art. 28. O cumprimento do disposto nesta seção obedecerá à forma e às condições estabelecidas em Regulamento. CAPÍTULO VII DAS ALÍQUOTAS Art. 29. A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicável a quaisquer atividades é de 5% (cinco por cento). §1º. Aos profissionais autônomos inscritos, conforme definidos nesta Lei, o imposto será devido à razão de: I – 20 (vinte) UFM por ano, em relação aos profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades intelectuais de nível universitário ou a este equiparado; II – 12 (doze) UFM por ano, em relação aos profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio, inclusive despachante, artista plástico, representante comercial, agente intermediador de qualquer natureza, cabeleireiro, decorador, digitador ou datilógrafo, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete; III – 04 (quatro) UFM por ano, em relação aos profissionais autônomos de nível elementar cujas atividades não estejam enquadradas nos incisos anteriores. §2º. No caso do Parágrafo anterior, é facultado ao Poder Executivo Municipal instituir os seguintes descontos: I – até 15% (quinze por cento) para recolhimento integral e antecipado do tributo; II – até 10% (dez por cento) para os contribuintes que não possuírem quaisquer outros débitos. CAPÍTULO VIII DO LANÇAMENTO 5 Pag. Art. 30. O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será feito: I – por homologação, quando couber ao sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; II – de ofício, quando a autoridade administrativa constatar a ocorrência de infração à legislação tributária municipal; III – de ofício, quando se tratar de sujeito passivo incluído em regime de estimativa ou no caso de profissional autônomo ou empresas inscritas; Parágrafo Único. Quando a inscrição do profissional autônomo for efetuada após o início do exercício, o lançamento do imposto será proporcional ao número de meses restantes para o término do exercício financeiro. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES Art. 31 – A falta de pagamento do imposto nos prazos previstos estabelecidos neste Código sujeitará p contribuinte a multa de 10% (dez por cento) do valor do Tributo, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidamente atualizado pela SELIC (índice oficial), inscrevendo o débito, após o seu vencimento, em Dívida Ativa para cobrança judicial. Parágrafo Único. Quando o débito tributário municipal for inscrito em Dívida Ativa, o qualificando para a o ajuizamento da execução fiscal, a este serão acrescidos 10% sobre o valor total do débito com seus encargos legais, correspondente aos honorários administrativos. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultras-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médicoveterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6 Pag. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 – (VETADO) 7.15 – (VETADO) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 7 Pag. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 8 Pag. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 – (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising). 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.14 – Advocacia. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 – Auditoria. 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 – Estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 412 - CADERNO 01/01 em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 9 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 75/2017. ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO ISS, SUA LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 157/2016 E PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 116/2003 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA Seção I Do Aspecto Material Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prática de qualquer das atividades econômicas previstas na Lista de Serviços constante do anexo únicodesta Lei. Parágrafo Único. O sujeito passivo que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma das atividades relacionadas no anexo único desta Lei, ficará sujeito ao imposto que incidir sobre cada uma delas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo. Art. 2º. O imposto incide ainda: I - sobre serviços provenientes do exterior do País; II – sobre serviços cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País; III – sobre serviços prestados através da utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Art. 3. A incidência do imposto encontra-se sujeita à ocorrência da situação fática que configure, substancial ou economicamente, prestação de serviços. Parágrafo Único. A incidência independe: I – da denominação dada à atividade desempenhada; II – da existência de estabelecimento fixo; III – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis; IV – do resultado financeiro da atividade ou do pagamento do serviço prestado; V – da existência de pacto expresso entre as partes; VI – da preponderância que a atividade de prestação de serviços representa frente ao conjunto de operações praticadas pelo prestador. Seção II Do Aspecto Espacial Art. 4º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV do art. 3º, da lei federal complementar nº 116/2003,quando o imposto será devido no local: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o da Lei Complementar nº 116/2003; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X – (VETADO) XI – (VETADO) XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. I - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; II - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; 2 Pag. III - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; IV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; V - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; VI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. §1º. No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços anexa, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. §2º. No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. Art. 5º. Considera-se estabelecimento prestador a unidade econômica ou profissional onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços de modo permanente ou temporário. Parágrafo Único. É irrelevante para a caracterização do estabelecimento prestador: I – a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, oficina, matriz, contato, posto de atendimento ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; II – o cumprimento de formalidades legais ou regulamentares aos quais está sujeito o exercício da atividade. Art. 6º. Indica a existência de estabelecimento prestador a conjugação parcial ou total dos seguintes elementos: I – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços; II – estrutura organizacional ou administrativa, qualquer que seja o seu porte; III – inscrição em órgãos previdenciários, fazendários ou entidades representativas de classes; IV – indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos; V – permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividades de prestação de serviços, exteriorizada por elementos tais como: a) indicação do endereço em imprensa, formulários ou correspondência; b) locação de imóvel; c) realização de propaganda ou publicidade no Município ou com referência a ele; d) fornecimento de energia elétrica, água ou gás em nome do prestador ou seu representante ou preposto; e) aquisição do direito ao uso de linha telefônica. Seção III Do Aspecto Temporal Art. 7º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I – no primeiro dia de cada ano, para o contribuinte classificado como profissional autônomo que já obteve, em exercício passado, o deferimento da sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; II – no efetivo momento em que o serviço for prestado, nos demais casos. CAPÍTULO II DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 8º. O imposto não incide sobre: I – os serviços prestados em relação de emprego; II – os serviços prestados por trabalhadores avulsos, conforme definidos em Lei; III – os serviços prestados por diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 sociedades ou fundações, dentro das atividades que lhe são peculiares; IV – os serviços prestados por sócios gerentes e por gerentes-delegados, dentro das atividades que lhe são peculiares; V – os serviços destinados ao exterior do País; VI – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários; VII – o valor dos depósitos bancários; VIII – o valor do principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto no inciso V os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. CAPÍTULO III DAS ISENÇÕES Art. 9º. São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os profissionais autônomos, sem formação profissional e que atendam as seguintes exigências: I – estar devidamente licenciado, perante o órgão municipal competente; II – provar a quitação das dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, que pesem sobre o contribuinte beneficiário e, se for o caso, sobre o imóvel que servir de estabelecimento; Art. 10º. A concessão das isenções de que trata este Capítulo: I - não implicam na dispensa do cumprimento das obrigações acessórias fixadas em Lei, regulamento ou outro ato normativo, bem como não desqualificam os beneficiários da condição de responsáveis pelo imposto, na forma da Lei; II - fica condicionada à forma e às condições estabelecidas em Regulamento. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no inciso I deste artigo sujeitará o infrator, na forma do regulamento, à perda do benefício. CAPÍTULO IV DO CONTRIBUINTE Art. 11. É contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o prestador dos serviços. §1º. Incluem-se entre os contribuintes do imposto: I – os entes e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando prestarem serviços não vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; ou quando explorarem atividade econômica, regida pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário do serviço; II – as entidades ou instituições classificadas como serviços sociais autônomos; III – a sociedade em comum; IV – a pessoa jurídica de direito privado, qualquer que seja a sua estrutura organizacional; V – as entidades religiosas de qualquer culto; os partidos políticos, inclusive suas fundações; as entidades sindicais dos trabalhadores; as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, quando prestarem serviços não vinculados diretamente aos seus objetivos institucionais; VI – o condomínio, a massa falida ou o espólio; VII – o empresário; VIII – a pessoa física; IX – a unidade econômica ou profissional, onde sejam, total ou parcialmente, executados, administrados, fiscalizados, planejados, contratados ou organizados os serviços, de modo permanente ou temporário. §2º. Considera-se profissional autônomo, a pessoa física que preencha as seguintes condições: I – fornecer o próprio trabalho; 3 Pag. II – prestar serviços sem vínculo empregatício; III – executar pessoalmente todos os serviços; IV – ser auxiliado por até 3 (três) empregados, que desempenhem, exclusivamente, serviços compreendidos na atividade-meio do profissional autônomo. Art. 12. Consideram-se tomadores do serviço aqueles que apresentem qualquer das seguintes características: I – estipula ou negocia as condições e especificações sob as quais o serviço é prestado; II – adere à proposta formulada pelo prestador do serviço; III – paga pelo serviço prestado; IV – seja beneficiário do serviço prestado. Parágrafo Único: Os advogados que prestarem serviços neste Município, pagarão o imposto segundo o comando do 9º do Decreto-Lei nº 406/68, sendo este correspondente a um valor fixo e anual, a ser fixado por Decreto do Executivo, sem levar em conta o faturamento ou o recebimento de seus honorários. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 13. São responsáveis: I – pelo imposto devido em todos os serviços que lhes sejam prestados: a) órgãos, entes e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive aqueles integrantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público; b) concessionárias e permissionárias de serviço público federal, estadual, ou municipal; c) entidades ou instituições classificadas como serviços sociais autônomos; d) estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e) seguradoras de qualquer natureza; f) administradoras de cartão de crédito; g) administradoras de consórcios; h) prestadores de serviços que explorem as atividades previstas nos itens 4.22 e 4.23 do anexo únicodesta Lei; i) prestadores de serviços que explorem as atividades de rádio, jornal e televisão; j) hospitais, maternidades, casas de repouso, casas de recuperação e clínicas médicas; l) prestadores de serviços de ensino superior; m) as companhias de aviação e seus representantes; n) os que explorem qualquer das atividades descritas nos itens 10.08 e 17.06 do anexo únicodesta Lei; II – os incorporadores, construtores, empreiteiros e imobiliárias, pelo imposto devido nas comissões pagas pela corretagem de venda dos imóveis e pelos seus contratados de modo geral; III – os que explorem loterias e outros jogos, permitidos ou não, inclusive apostas, pelo imposto devido sobre comissões pagas aos seus agentes, revendedores ou concessionários; IV – os proprietários de aparelhos, máquinas e equipamentos instalados em estabelecimentos de terceiros sob regime de co-exploração, pelo imposto devido sobre a parcela da receita bruta auferida pelo co-explorador; V – os titulares de estabelecimentos, em cujas dependências: a) seja explorada atividade tributável, pelo imposto devido na operação, quando executada por prestadores que não comprovem sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; b) sejam instaladas máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo imposto devido na exploração desses bens. VI – os tomadores do serviço pelo imposto devido na operação contratada com prestador não identificado ou que deixem de emitir, estando obrigado, o documento fiscal idôneo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 VII – os tomadores do serviço pelo imposto devido nas operações contratadas com prestadores que não comprovem sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; VIII – os tomadores do serviço pelo imposto devido nas operações contratadas com profissional autônomo, quando não comprovada a apresentação do Cartão de Inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha, na atividade em que o serviço for prestado, dentro de seu respectivo prazo de validade; IX – os tomadores ou intermediários de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, pelo imposto devido na operação; §1º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido estende-se ao contribuinte em caráter supletivo. §2º. Considera-se documento fiscal idôneo aquele emitido em conformidade com o regulamento. Art. 14. A responsabilidade de que trata o artigo anterior será satisfeita mediante: I – retenção do valor do imposto devido na operação e recolhimento aos cofres municipais, observando-se, sendo o caso, as deduções estabelecidas na legislação tributária; II – exigência e guarda, para cada caso, nas hipóteses de imunidade, não incidência ou isenção afetas ao prestador do serviço, da cópia de ato declaratório ou documento equivalente expedido pela Secretaria de Finanças e Tributos atestando a respectiva situação; III – comprovação de regularidade do autônomo com o respectivo Cadastro Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha, na forma do Regulamento. §1º. A obrigação de que trata o inciso I deste artigo, nos casos em que o serviço seja prestado por profissional autônomo será calculada com base no preço do serviço. §2º. Exime a responsabilidade do prestador do serviço, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo. §3º. O contribuinte exigirá que a retenção seja atestada pelo responsável através de documento idôneo na forma do Regulamento. CAPÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO Seção I Das Disposições Gerais Art. 15. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Art. 16. Considera-se preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, seja em moeda, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros. Art. 17. O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais, mera indicação para fins de controle e esclarecimento do tomador do serviço. Parágrafo Único. O valor do imposto, quando cobrado em separado, integrará a base de cálculo. Art. 18. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 do anexo únicodesta Lei forem prestados no território deste e de outro Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes neste Município. Seção II Das Reduções da Base de Cálculo Art. 19. Ainda que a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadorias, as reduções de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza restringem-se às hipóteses previstas nesta Lei. Art. 20. Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, através da mercancia, previstos nos itens 7.02 e 7.05 do anexo únicodesta Lei. Parágrafo único. Na prestação dos serviços referidos no item 07 e seus subitens do anexo únicodesta Lei, a base de cálculo só poderá sofrer reduções ou deduções de materiais desde que estes estejam plenamente comprovados através de 4 Pag. documentos idôneos, mencionando a obra ou prestação a que se destinam, não podendo, porém, que estes benefícios excedam 40% do valor da prestação dos serviços. Art. 21. Quando se tratar de prestação de serviços referentes ao item 9.02 do anexo único desta Lei serão deduzidos, da base de cálculo do imposto, desde que pagos a terceiros, com a devida comprovação: I – os valores relativos às passagens aéreas, terrestres e marítimas; II – os valores de hospedagem dos viajantes e excursionistas. Art. 22. Quando se tratar da prestação de serviços referentes ao item 17.06 do anexo únicodesta Lei serão deduzidas, da base de cálculo do imposto, desde que contratadas com terceiros as despesas de: I – veiculação por meio de rádio, televisão, jornal e periódicos; II - fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres; III - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem, elaboração de cenários, painéis, efeitos decorativos e congêneres; IV - reprografia, microfilmagem e digitalização; V - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia; VI - desenhos, textos e outros materiais publicitários. Parágrafo Único. A dedução prevista neste artigo tem sua validade condicionada à apresentação: I – dos documentos fiscais de comprovação das despesas descritas nos incisos deste artigo; II – dos documentos idôneos de comprovação da retenção e recolhimento do imposto devido sobre os serviços descritos nos incisos II a VI do caput deste artigo, na forma prevista nesta Lei. Art. 23. Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo nos serviços hospitalares definidos em Regulamento. Parágrafo Único. Poderá ser reduzido, a critério do Chefe do Executivo através de ato administrativo e acompanhado de Parecer Jurídico, a base de cálculo nos serviços enumerados no item 7 da lista de serviços do ISS, quando o serviço gerar relevante interesse social no Município de Barbalha. Art. 24. O Poder Executivo Municipal expedirá normas para regulamentar os procedimentos e os requisitos mínimos necessários à aplicação desta seção. Seção III Do Arbitramento da Base de Cálculo Art. 25. A autoridade administrativa lançará o imposto, arbitrando sua base de cálculo, sempre que se verificar, isolada ou cumulativamente, qualquer das seguintes hipóteses: I – o sujeito passivo não possuir livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, obrigatórios em virtude da legislação federal, estadual ou municipal, necessários ao exame das operações realizadas; II – o sujeito passivo, depois de intimado, recusar-se ou deixar de exibir livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, desde que os possua, ainda que não obrigatórios pela legislação, mas necessários ao exame das operações realizadas; III – serem omissos, ilegíveis ou, pela inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não mereçam fé os livros, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, exibidos pelo sujeito passivo; IV – o sujeito passivo recusar-se ou deixar de prestar, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela autoridade administrativa; V – o sujeito passivo, após regularmente intimado, prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé; VI – exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 VII – existência de atos qualificados como crimes ou contravenções ou, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude, conluio ou simulação, evidenciados pelo exame de livros e documentos do sujeito passivo ou apurados por quaisquer meios diretos ou indiretos; VIII - serviços prestados sem a identificação do preço ou a título de cortesia. §1º. Não se aplica o disposto neste artigo quando o sujeito passivo não possua ou deixe de apresentar os livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, obrigatórios ou não, em virtude de extravio, destruição ou inutilização decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que haja tomado providências acautelatórias estabelecidas em Regulamento. §2º. Aplica-se o disposto neste artigo inclusive quando se tratar de lançamento do imposto devido na condição de responsável por disposição de Lei. Art. 26. Em caso de arbitramento, a base de cálculo será apurada por critérios dotados de respaldo técnico, definidos em Regulamento. Seção IV Do Regime de Estimativa Art. 27. A autoridade administrativa poderá lançar o imposto, estimando sua base de cálculo em período futuro, nos casos em que se verificar, quaisquer das seguintes hipóteses: I – tratar-se de atividade exercida em caráter provisório ou itinerante; II – tratar-se de sujeito passivo ou grupo de sujeitos passivos cuja espécie, modalidade de atividade ou volume de negócios, aconselhem esse regime fiscal, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Finanças e Tributos. Parágrafo Único. No caso do inciso I deste artigo, a liberação do alvará de licença para localização e funcionamento da atividade fica condicionada ao recolhimento antecipado do imposto estimado. Art. 28. O cumprimento do disposto nesta seção obedecerá à forma e às condições estabelecidas em Regulamento. CAPÍTULO VII DAS ALÍQUOTAS Art. 29. A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicável a quaisquer atividades é de 5% (cinco por cento). §1º. Aos profissionais autônomos inscritos, conforme definidos nesta Lei, o imposto será devido à razão de: I – 20 (vinte) UFM por ano, em relação aos profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades intelectuais de nível universitário ou a este equiparado; II – 12 (doze) UFM por ano, em relação aos profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio, inclusive despachante, artista plástico, representante comercial, agente intermediador de qualquer natureza, cabeleireiro, decorador, digitador ou datilógrafo, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete; III – 04 (quatro) UFM por ano, em relação aos profissionais autônomos de nível elementar cujas atividades não estejam enquadradas nos incisos anteriores. §2º. No caso do Parágrafo anterior, é facultado ao Poder Executivo Municipal instituir os seguintes descontos: I – até 15% (quinze por cento) para recolhimento integral e antecipado do tributo; II – até 10% (dez por cento) para os contribuintes que não possuírem quaisquer outros débitos. CAPÍTULO VIII DO LANÇAMENTO Art. 30. O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será feito: I – por homologação, quando couber ao sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; II – de ofício, quando a autoridade administrativa constatar a ocorrência de infração à legislação tributária municipal; III – de ofício, quando se tratar de sujeito passivo incluído em regime de estimativa ou no caso de profissional autônomo ou empresas inscritas; 5 Pag. Parágrafo Único. Quando a inscrição do profissional autônomo for efetuada após o início do exercício, o lançamento do imposto será proporcional ao número de meses restantes para o término do exercício financeiro. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES Art. 31 – A falta de pagamento do imposto nos prazos previstos estabelecidos neste Código sujeitará p contribuinte a multa de 10% (dez por cento) do valor do Tributo, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidamente atualizado pela SELIC (índice oficial), inscrevendo o débito, após o seu vencimento, em Dívida Ativa para cobrança judicial. Parágrafo Único. Quando o débito tributário municipal for inscrito em Dívida Ativa, o qualificando para a o ajuizamento da execução fiscal, a este serão acrescidos 10% sobre o valor total do débito com seus encargos legais, correspondente aos honorários administrativos. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 05 dias do mês dedezembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lista de serviços anexa à Lei ComplementarFederal nº 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultras-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médicoveterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spae congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercingse congêneres. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 6 Pag. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 – (VETADO) 7.15 – (VETADO) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, 7 Pag. litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 – (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising). 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 8 Pag. 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.14 – Advocacia. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 – Auditoria. 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 – Estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Tenho a honra de encaminhar para apreciaçãoda Câmara Municipal de Barbalha, o anexo projeto de lei que atualiza a legislação doImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ( ISS), sua lista de serviços e alíquotas, em consonância as alterações introduzidas pela lei complementar federal 157/2016 e pela lei complementar federal 116/2003. A lei complementarfederal nº 157/2016, não somente alterou a redação do caput e de incisos do art. 3º da lei complementar federal nº 116/2003, com também inseriu criou a cobrança do ISS sobre novo fato gerador, como no 9 Pag. caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01. Uma vez que éobrigatório o Município adequar sua legislação do ISS, às normas estabelecidas a nível federal, propomos a aprovação do presente projeto de lei que muito contribuirá para a melhoria da arrecadação tributária desta modalidade de imposto. Em razão darelevância da matéria e da proximidade do encerramento dos trabalhos legislativos desta Casa, solicito que seja a matéria tramitada e aprovada em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, para que a cobrança dos serviços listados no presente projeto de lei possa ser feita a partir do ano de 2018. Certo da pronto aprovação aproveito para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 76/2017. INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES UNITÁRIOS – PGV DOS METROS QUADRADOS DOS TERRENOS, DETALHADA POR BAIRROS E RUAS, E DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS ZONAS URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO NOSSO MUNICÍPIO; E ALTERA UMA DAS MODALIDADES DE ISENÇÃO DO IPTU DISPOSTA NO INCISO I DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 1.334/97, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO – CTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES Artigo 1º. Fica instituída a Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Barbalha, constante nos Anexo I, II, III e IV desta Lei, em respeito ao que está previsto nos artigos 22 a 27 da Lei nº 1.334/97, Código Tributário do Município – CTM. Artigo 2º. Para efeitos de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e, consequentemente, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, a apuração dos valores venais dos imóveis que se localizem em Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Barbalha será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. Artigo 3º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 1.334/97, Código Tributário do Município – CTM, resultando na seguinte redação: Parágrafo único – o Chefe do Poder Executivo, até 02 (dois) anos, constituirá por Decreto a Comissão de Avaliação de Imóveis para atualização da Planta Genérica de valores – PGV, referentes valores unitários dos terrenos e edificações, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com procedimento previsto no artigo 8º, caput e parágrafos, da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM, que enviará os resultados, após a devida homologação, ao Poder Legislativo, através de Projeto de Lei, para sua aprovação e posterior sanção pelo chefe do Poder Executivo, devendo ser aplicada a PGV atualizada a partir do exercício seguinte. CAPÍTULO II DA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Seção I Do valor venal dos terrenos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 411 - CADERNO 01/01 Artigo 3º. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos individualizados por bairros e seus respectivos logradouros estão estabelecidos no Anexo I deste Projeto de Lei. Parágrafo único – Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos que estão inseridos nas áreas que compõem os distritos e o setor industrial estão estabelecidos conforme a tabela I do Anexo II, bem como, os definidos na tabela I do Anexo III, que definem os valores unitários pertencentes aos condomínios e loteamentos, definidos de maneira uniforme pela similaridade e homogeneidade de suas características e valores de mercado. Artigo 4º. Os valores venais dos imóveis não edificados, para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana são determinados pelo resultado da equação

Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PARECERES DA COMISSÕES O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 78/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 76/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de dezembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2017 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. ANDRÉ FIGUEIREDO Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2017. Carlos André Feitosa Vereador Obras e Serviços Públicos CURRICULUM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Deputado Federal André Figueiredo (PDT-CE) Cearense nascido em Fortaleza, André Peixoto Figueiredo Lima é formado em Economia (1987) e em direito (1995), pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Pós-Graduado em Comércio Exterior pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Determinado, ainda na juventude engajou-se no Movimento Semente de Libertação – grupo que utilizava a metodologia de Paulo Freire para alfabetizar e formar cidadãos no bairro do Pirambu, na Capital Cearense. Porém, foi na Faculdade que a vontade de agir pelo social emergiu ainda mais forte e ele pôde atuar como Presidente do Centro Acadêmico de Economia e Diretor do Diretório Central dos Estudantes, da UFC. Tendo também atuação marcante como Presidente da Executiva Nacional dos Estudantes de Economia. Em 1984, ainda com 17 anos, entrou no Partido Democrático Trabalhista por acreditar nas bandeiras da educação, do esporte, da juventude e do trabalho. Tamanha a identificação com os ideais partidários fez com que André Figueiredo se tornasse um dos poucos políticos do cenário atual que nunca mudou de partido. Por esse mesmo motivo, fundou e foi o primeiro presidente da Juventude Socialista do Ceará. Logo, tornou-se membro do Diretório Nacional do Partido, membro da Executiva Regional, Presidente do Instituto Alberto Pasqualini Ceará, Vice -Presidente Nacional da Fundação Leonel Brizola/Alberto Pasqualini e, atualmente, é presidente do PDT no Ceará e também exerce a 1ª vice-presidência nacional do PDT. André presidiu o Sindicato dos Economistas do Ceará em 1991 e, três anos depois, em 1994, tornou-se subsecretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Ceará. Porém, foi como Secretário do Esporte e Juventude (em 2003) que André escreveu definitivamente seu nome no cenário político local. Afinal, ao tornar-se o primeiro gestor da pasta, criou todas as competições que compõe ainda hoje o calendário esportivo cearense. Além disso, moralizou o esporte local – com medidas como a reativação do Conselho Estadual de Desporto- e criou uma série de programas de incentivo ao esporte- como o Bolsa Atleta (que antecedeu o programa Bolsa Atleta do Governo Federal) e o Esporte Massa (que ao oferecer atividades esportivas no contraturno escolar foi precursor do projeto federal similar denominado segundo tempo). No campo Juvenil, foi um dos criadores e o primeiro presidente de Fórum Estadual de Gestores de Juventude de Fortaleza, em 2004. Legislativo Mas sua atuação política não restringiu-se ao estado do ceará. Em 2002, André Figueiredo se candidata ao cargo de deputado federal e obtém 25.732 votos. Apesar de não ter sido eleito, André assumiu, em 6 de Janeiro de 2005, como suplente e foi efetivado no mandato de deputado federal na legislatura 2003-2007, onde atuou como vice-lider do PDT, além de ter sido o primeiro vice-presidente da comissão de Turismo e Desporto, presidente da Subcomissão dos Jogos Pan-americanos, e membro das comissões permanentes de Finanças e Tributação; e de desenvolvimento Econômico, Industrial e comércio. Ademais, participou ativamente de 15 comissões especiais. Com vasta atuação legislativa, foi ele o relator da Medida Provisória 283/ 2005 que criou a Secretária Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Juventude, e o primeiro Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem). Durante dois anos de mandato, teve atuação de destaque reconhecida, inclusive, pela publicação cabeças do congresso, do Departamento Intersindical de Assessoria parlamentar (Diap), a qual o apontou, como um dos parlamentares cearenses mais atuantes do Congresso Nacional. Nas eleições de 2006, André se candidata novamente ao cargo de deputado federal, obtendo 70.193 2 Pag. votos. Em 2007, André foi empossado secretárioexecutivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficando a frente do cargo até março de 2010, quando se despediu do órgão para concorrer5 a uma vaga na Câmara Federal. Em outubro de 2010, foi eleito deputado federal com 115.647 votos, espalhados pelos 184 municípios cearenses. De volta á Câmara Federal, André integra três comissões permanentes: Trabalho, Administração e Serviço Público; Turismo e Desporto; e Finanças e Tributação. Além de presidir a Frente Parlamentar da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano; e de participar como membro da frente Parlamentar Mista do Esporte; e da Frente Parlamentar da Juventude. Logo em seu primeiro ano de mandato, André foi o relator da medida provisória 529/11 (transformada na Lei 12.470/11), que ao modificar a legislação vigente incentivou a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Entre as principais medidas propostas pelo deputado á nova lei destacam-se a suspensão (e não mais a extinção) do Benefício de Prestação Continuada aos trabalhadores com deficiência; o acúmulo (e não mais o término) do BPC com o salárioaprendizagem; bem como a garantia de recebimento da pensão por morte dos pais (Paga pela previdência) ás pessoas com deficiência mental ou intelectual que desempenham alguma atividade remunerada – antes o benefício era extinto logo que ingressassem no marcado de trabalho. Em apenas nove meses de mandato André Figueiredo foi apontado, pela publicação “Cabeças do Congresso”, do Departamento Internacional de Assessoria Parlamentar, como um dos cem parlamentares mais influentes dentro da Câmara e do Senado. Vale lembrar que dos 22 deputados federais do Ceará, apenas André e outro representante foram lembrados pela seleta lista. O que evidencia o compromisso que esse cearense tem com a ética e com o povo brasileiro. Em 2011, foi vice-líder do PDT na Câmara dos Deputados e presidente interino do PDT nacional. Agora em 2012, André foi eleito pelos deputados do PDT para o cargo de Líder da bancada do partido. Executivo No ano de 2007, André foi convidado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para assumir a coordenação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e o Observatório do Mercado de Trabalho. Em outubro do mesmo ano, foi empossado secretário-executivo do TEM, na prática uma espécie de vice-ministro, ocasião em que exerceu a função de ministro interino por quase 100 dias não seqüenciais. Dentre as principais atribuições como secretário-executivo, estava a de auxiliar o ministro na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações trabalhistas. Desse modo, agiu ativamente pela promoção do primeiro emprego e pela inclusão digna dos jovens no mercado de trabalho. Ações que foram concretizadas pelo ProJovem Trabalhador, consórcios sociais da juventude e pela, promoção da Lei da Aprendizagem. Essa última, em especial, contou com o apoio intenso de André enquanto secretário-executivo para sensibilizar os empresários locais no cumprimento das cotas estabelecidas. Ciente de que assim como os jovens a população adulta também necessita de oportunidades, André defendeu a constante oferta dos Planos Setoriais de Qualificação Profissional, inclusive visando a emancipação produtiva dos beneficiários da Bolsa Família. Outra política abraçada por ele foi a concessão de microcrédito produtivo orientado para trabalhadores de baixa renda. Com o empréstimo em mãos, os trabalhadores recebem orientação de equipe especializada para abrir o negócio e sair da informalidade. Medida impulsionada por André que também merece destaque foi a criação da Estação Trabalho. Com esse projeto, o trabalhador contará com um espaço para atendimento rápido aos programas do TEM, como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 inscrição em programas de qualificação e de concessão de microcrédito, além da oportunidade de geração de empregos no comércio. Em relação aos temas sindicais, André teve forte papel como intermediador entre sindicatos patronais e de trabalhadores, para que ambos conseguissem chegar a um acordo. Além disso, foram constantes as reuniões com organizações que promovem o emprego verde, tema indispensável nesse momento em que o mundo discute a sustentabilidade. Na realidade, a política trabalhista desenvolvida pelo MTE foi, inclusive, reconhecida internacionalmente, principalmente após a rápida recuperação na geração de empregos alcançada pela pasta após a crise econômica mundial. Além disso, o empenho de André em estreitar relações com a comunidade de Países de Língua Portuguesa o levou a participar, como ministro interino, da IX e X reunião dos Ministros do trabalho e assuntos sociais da CPLP, em Portugal e em Fortaleza, bem como tornou possível a realização de acordos bilaterais de cooperação com nações como Timor-Leste, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau. Como Ministro Interino, também representou os interesses brasileiros em missões internacionais, a exemplo da Reunião de Alto Nível sobre Crise Econômica Mundial da OIT, em Genebra (Suíça); da XVI Conferência interamericana de Ministros do Trabalho e da Organização dos Estados Americanos, em Buenos Aires (Argentina); e das reuniões sobre acordos de cooperação acontecidos no Marrocos. Porém, a função de Secretário-executivo também está voltada para a gestão administrativa do órgão. Assim, André promoveu a constante valorização dos servidores, mantendo com eles diálogo aberto e melhorando suas condições de trabalho, inclusive, por meios de cursos, palestras e convênios. Desse modo, não só o servidor administrativo, mas também os auditores fiscais do trabalho foram beneficiados com a ampliação dos quadros funcionais e maior investimentos em recursos materiais. De forma mais ampla, participou do processo de mudança das Delegacias Regionais do Trabalho para Superintendências Regionais do trabalho e emprego, efetivando-se como braço da ação do ministério em cada estado e desmistificando sua atuação como meramente fiscalizadora. Ademais, por meio da liberação de recursos para a SRTEs incentivou a reforma das unidades de apoio bem como a criação de novas agências do Trabalhador. André foi ainda um dos responsáveis pela realização de concurso público para o Ministério do Trabalho e Emprego, ação que não acontecia desde a década de 80. Com isso, substituiu a mão-de-obra terceirizada por servidores que passarão a se dedicar exclusivamente ao TEM. Tal ação vem resultando em maior continuidade das políticas públicas de geração de emprego e renda, o que beneficiara ainda mais o trabalhador brasileiro. Com a preocupação de melhorar as condições de vida dos trabalhadores do TEM, André Figueiredo apresentou no Ministério do Planejamento uma proposta de criação do plano de Cargos e Salários do TEM. Em março de 2010, despediu-se do Ministério do Trabalho para concorrer a uma vaga na Câmara Federal, sendo eleito com 115.647 votos. Como Presidente Estadual do PDT, fez crescer a partido em todo o estado do ceará. Como Secretário Executivo do Ministério conseguiu vir para Barbalha e outras cidades do Cariri, cursos do primeiro Passo e cursos de qualificação profissional beneficiando jovens e adultos, além de destinar uma emenda no orçamento da União para Barbalha no ano de 2014, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para a construção do campo de futebol do alto da alegria. O seu partido nos últimos 20 (vinte) anos além de ter feito Prefeito em 3 Pag. Barbalha, sempre consegue ter representante nesta casa legislativa. Projeto de Resolução Nº 14/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Pedro Adolfo Dias Ribeiro Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2017. Rosálio Francisco Amorim Vereador CURRICULUM Pedro Adolfo Dias Ribeiro Nascido em 08 de maio de 1982, filho de Paulo Alvaceli Alves Ribeiro e Cícera Dias Ribeiro, natural de Juazeiro do Norte, foi incluído no Serviço da Corporação da Polícia Militar no dia 04/08/2003, e atua no nosso município desde 2005, tendo relevantes serviços prestados. Hoje é Sargento da Polícia Militar do Ceará é casado e tem dois filhos. Projeto de Resolução Nº 15/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e da outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Luciano Rodrigues de Oliveira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Esta Art. 2o. Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Av. Salgueiro nº 400 – Romeirão. Juazeiro do Norte, CE. Contatos: (88) 99926 8520 / (88) 3587 7032 INFORMAÇÕES PESSOAIS  Major QOPM.  Bacharel em Segurança Pública, (APMGEF )  Comandante do Núcleo da 3ª Cia/BPRAIO  Estado Civil: Casado.  Naturalidade: Fortaleza - CE.  Data de nascimento: 09 de Novembro de 1977.  CNH A e B  E-mail: htloliveira@hotlmail.com FORMAÇÃO ACADÊMICA  Graduado em Segurança Pública. (APMGEF).  Acadêmico em Direito (7º semestre URCA).  Técnico em Enfermagem. (TNC 2009)  Congresso Cearense de Educação Física e Saúde. (CONCEFS 2014). CURSOS  Curso de Formação de Oficiais; (CFO; 1999/2001 ).  Curso de Patrulhamento Urbano; (BPCHOQUE; 2002).  Estágio Básico de Combatente de Caatinga; (Exercito Brasileiro; 2006).  Curso Básico de Inteligência de Segurança Publica; (AESP CE; 2012).  Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública; (SENASP EAD 2015). EXPERIÊNCIAS  Instrutor de Técnica Policial Militar (Curso CHC 2005; 2º BPM).  Instrutor do Curso de Motociclista Tático Operacional (Nível praças e oficiais 2004) Pelotão de Motos – 5ºBPM.  Instrutor do Estagio de Patrulhamento Rural (Turma 2006; 2º BPM).  Instrutor de Técnica Policial Militar; (Curso CFSDF 2009; 2º BPM). Juazeiro do Norte - CE, Março de 2017. Luciano Rodrigues de Oliveira – Major QOPM M.F. 127951-1-8 Projeto de Resolução Nº 16/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e da outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz 4 Pag. saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Raimundo Júnior Lacerda Leite. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Raimundo Júnior Lacerda Leite Raimundo Júnior Lacerda Leite nasceu aos vinte e três de março de 1979, na cidade de Mauriti, Ceará. Filho de Raimundo Morais de Lacerda, agricultor e Maria Neci Valério Leite, servidora pública aposentada do Estado do Ceará, é o terceiro filho dentre quatros irmãos. Passou sua infância e juventude em sua cidade natal. Ainda muito jovem, aos vinte e um anos de idade casou-se com Ivanilda Barbosa Braga com quem tem um casal de filhos: Isaque Lacerda Braga e Isabely Lacerda Braga. Adentrou as fileiras da Polícia Militar no ano de 2003 como soldado, recebendo em 2005 o Certificado de Destaque Operacional por haver na manhã do dia 0809-2005, na cidade Bonito de Santa Fé – PB, juntamente com outros Policiais Militares, prendido cinco elementos, dos oito, que roubaram o Banco do BEC hoje Bradesco no município de Mauriti- CE. No ano de 2007 concluiu o curso de formação de Educadores Sociais do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência, ficando habilitado para trabalhar a prevenção às drogas com crianças e adolescentes do ensino fundamental. No dia 31-12-2009 recebeu o Certificado de Desenvoltura Operacional por ter participado de uma ocorrência policial a distribuidora da Coca-Cola em Brejo Santo, neste mesmo ano recebeu o Certificado de Excelência Operacional quando frustrou um seqüestro a família de um empresário na cidade de Milagres em novembro de 2009. Foi agraciado com o Certificado de Honra ao Mérito da Escola Padre Argemiro Rolim de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à sociedade na cidade de Mauriti, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008. Sempre atendo em se reciclar para melhor desenvolver suas atividades concluiu cursos à distância, pela Rede SENASP - (Secretaria Nacional de Segurança Pública) como: • 2008 -Mulher Vitima de Violência Doméstica e curso de Busca e Apreensão ; • 2009 - Curso de Uso Progressivo da Força – VA e curso de Identificação Veicular 1; • 2010 - Curso de Psicologia das Emergências, curso de Polícia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Comunitária e curso de Licitações e Contratos; • 2011 - Curso de Democracia Participativa ; • 2012 - Curso de Gestão de contratos; • 2014 - Curso de Sistemas e Gestão em Segurança Pública, curso de Uso da Informação na Gestão de Segurança Pública, curso de Condutores de Veículos de Emergência; • 2016 - curso de Emergencista PréHospitalar; • 2017 curso de Perícia Papiloscópica em Identificação Humana 1 curso de Policiamento Comunitário Escolar VA. Cada curso consta de uma carga horária individual de 60 horas aulas, dentre outras muitas horas de estudo e dedicação. Em 2013 integrou a equipe de facilitadores do curso de Agentes Multiplicadores na prevenção às drogas e a violência, destinado aos acadêmicos dos cursos de direito e psicologia da Faculdade Leão Sampaio com carga horária de 80 horas/aula. Ainda em 2013 mudou-se para a cidade de Barbalha para compor a equipe de educadores sociais do PROERD – de onde pode afirmar que dentre escolas públicas e privadas já se soma mais de três mil alunos atendidos. Esse mesmo trabalho já vinha sendo desenvolvido com grande êxito desde 2007 na cidade de Mauriti, onde lá conscientizou mais de 3000 jovens de escolas públicas e privadas sobre uso indevido de drogas e combate a violência. No ano de 2015 concluiu o curso de Graduação em Administração Pública pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), mesmo ano em que foi promovido a Terceiro Sargento da policia militar do estado do Ceará. Devido a sua brilhante e proveitosa atuação nas escolas do município de Barbalha foi eleito Presidente do Conselho Municipal de Combate às drogas onde desempenha um importante papel a frente do cargo ao qual foi selecionado. Diante dos desafios encontrados no trabalho do dia-a-dia das escolas sentiu a necessidade de se inteirar mais a fundo com os problemas encontrados e no final de 2016 concluiu o curso de Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade de Juazeiro do Norte (FJN). Diante da problemática vivenciada produziu seu trabalho de conclusão com o seguinte título: A Relevância da Atuação do PROERD no Contexto da Escola de Ensino Fundamental César Cals de Oliveira, escola esta em que ele como instrutor do PROERD desenvolveu um magnífico trabalho atendendo as crianças e famílias da localidade na qual a escola está inserida. Em 2017 para dar continuidade a sua jornada nem sempre fácil concluiu o curso de pós graduação em Segurança Publica pela Faculdade Venda Nova Do Imigrante (FAVENI), pois diante dos constantes desafios encontrados sempre vê a necessidade de buscar novos conhecimentos para tentar minimiza-los. Ressalta-se que desde o período em que se mudou para a cidade de Barbalha, já se soma mais de dois mil e quinhentos alunos atendidos por esse profissional em diferentes regiões do município: escolas localizadas na zona urbana como E.E.F. Cesar Cals e E.E.F, Joaquim Duarte, EEF Josefa Alves de Sousa, EEF Maria Alacoque Bezerra, além das localizadas na zona rural como E.E.F. Raimundo Sebastião no Sítio Venha Ver e E.E.F. Bom Jesus no Distrito do Caldas, EMEIF Nazinha Garcia Sampaio no Sítio Mata dos Dudas, EMEIF Dionisío Ross no Sítio Mata dos Limas, todos com uma clientela carente e cheias de desafios. 5 Pag. É importante destacar que a atuação do programa não se limita apenas ao aluno em sala de aula, pois diante de muitos problemas que são diagnosticados durante a aplicação do mesmo é necessário que sejam feitas visitas domiciliares para saber quais as dificuldades que o jovem possa estar passando, seja no que diz respeito à ausência dos pais, no que diz respeito ao acompanhamento do filho ou da interação do mesmo com pessoas estranhas e que podem influenciar de alguma forma. Dessa forma não são apenas duas mil e quinhentas crianças atendidas, mas podemos afirmar que são mais de duas mil e quinhentas famílias atendidas de maneira direta e indireta através do PROERD, pois os jovens levam as informações repassadas em sala de aula para o convívio de seus pais e familiares. Ao longo deste tempo, vem realizando um trabalho de excelência em nossa cidade, sendo reconhecido pelas ações por toda a sociedade barbalhense. Conhece a cidade como poucos, sentindo-se um autêntico conterrâneo, tendo sempre ajudado no desenvolvimento local através do seu trabalho. Sempre participou ativamente de cursos e campanhas educativas voltados para resistência as drogas e a violência dentro deste município. Projeto de Resolução Nº 17/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e da outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Sócrates Luís Sousa de Freitas. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Sócrates Luís Sousa de Freitas Sócrates Luís Sousa de Freitas nasceu em 19 de maio de 1979 no Município de Quixadá. Filho de Francisco Luzia de Freitas e Maria Audenice Sousa de Freitas, atualmente 2º Sargento da Polícia Militar do Ceará, com 19 anos de profissão, tendo formação acadêmica em Ciências da Religião pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e pós graduando em Administração e Marketing pela Escola Superior Aberta do Brasil – ESAB. Casou-se com a professora barbalhense Sandra Maria Sabino de Freitas em março de 2008, e no mês de abril do mesmo ano fixou residência no município. Dessa união matrimonial, vieram os filhos Nícolas Luís Sabino Sousa de Freitas e Heitor Luís Sabino Sousa de Freitas. Em agosto de 2009 foi implantado na cidade de Barbalha o Programa do Governo de nosso Estado,“Ronda do Quarteirão”, vindo o então Soldado Sócrates assumir a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 função de Fiscal de Policiamento do Ronda do Quarteirão, onde pôde implantar a filosofia de Polícia Comunitária no Município, alcançando todas as metas estabelecidas pelo programa governamental, motivando um elogio em sua ficha profissional pelo Comando da Corporação, em forma de reconhecimento pelo trabalho realizado. Em 2015 foi promovido a 2º Sargento da Polícia Militar do Ceará, permanecendo no município e continuando a desempenhar diversas funções policiais militares, tais como: Comandante do Policiamento do Ronda do Quarteirão e Fiscal do Policiamento de Barbalha, sempre procurando desenvolver um trabalho operacional, obtendo bons resultados no combate a criminalidade, chegando a receber no último dia 25 de agosto uma comenda na Câmara Municipal de Barbalha pelos relevantes serviços prestados a sociedade barbalhense. 6 Pag. João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 07 01 01 LEIS MUNICIPAIS Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 77/2017 Ementa: Concede reajuste salarial na forma que indica dá outras providências FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 76/2017 Ementa: Institui a planta genérica de valores unitários –PGV dos metros quadrados dos terrenos, detalhada por bairros e ruas, e das edificações pertencentes às zonas urbana e de expansão urbana do nosso município; e altera uma das modalidades de inserção do IPTU disposta no inciso I do Artigo20 da Lei Nº 1.334/97, Código Tributário do município-CTM, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h05min (Dezoito horas e cinco minutos) do dia 11 (onze) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Solicitação de Tribuna da Associação Do Sítio Cabeceiras- Nelson Gomes. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 45/2017 a tramitação do Projeto de Resolução 08/2017, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 599/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de barras de proteção, guard rails, na lateral da rua Tristão Gonçalves, mais precisamente nas imediações da ladeira, localizada por trás do Colégio Santo Antônio de nossa cidade, a fim de evitar a ocorrência de acidentes na referida via, haja vista ficar próxima a barreira muito alta. Requerimento de Nº 600/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício a Nova Diretoria da Associação dos Moradores do Bairro Alto do Rosário, registrando Votos de Parabéns pela eleição da atual diretoria da referida associação. Requerimento de Nº 601/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício aos membros da Ong Engenho Velho, registrando votos de parabéns, registrando votos de parabéns, na pessoa de Francisco Demontier Vieira - Panticola, pela brilhante realização dos festejos de São José no Sítio Farias, em nosso 7 Pag. Município, levando aquela comunidade ao resgate das culturas regionais. Requerimento de Nº 602/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando a estatística, por bairros, dos números de pessoas infectadas e número de óbitos registrados pelas infestações das doenças Dengue, Chicungunha, Zika vírus e leishmaniose. Requerimento de Nº 603/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a quantidade de pacientes que estão esperando vagas para cirurgias, os tipos de cirurgias, data de entrada do pedido e a previsão para a realização das mesmas. Requerimento de Nº 604/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja informado a esta Casa Legislativa se foi realizado nas escolas municipais, por ocasião do início do ano letivo, o Seminário Antidrogas, do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD. Requerimento de Nº 605/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Roberto Wagner, CONVIDANDO-O a comparecer na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á do dia 21 de setembro, a partir da 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos referentes à sua Pasta. Requerimento de Nº 606/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto na instalação das lâmpadas da Praça Maria Venúzia Damasceno, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, tendo em vista que houve um apagão, deixando o referido logradouro totalmente às escuras. Requerimento de Nº 607/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a troca das lâmpadas queimadas dos refletores da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de proporcionar uma melhor iluminação, tendo em vista que no local estão sendo desenvolvidas atividades do Programa Mais Educação. Requerimento de Nº 608/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pintura da estátua de Santo André, localizada no Bairro Santo André , em nosso Município. Requerimento de Nº 608/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pintura da estátua de Santo André , localizada no Bairro Santo André , em nosso Município. Requerimento de Nº 609/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação, como também que seja passada a máquina no canteiro central da Rua Ulisses Alvino da Silva para espalhar os entulhos colocados no local, a fim de beneficiar os moradores da via supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 610/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja encaminhada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do recurso destinado ao Setor de Endemias de nossa cidade, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 611/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 solicitando que seja efetuado o pagamento aos Agentes de Endemias do valor referente à Campanha anti-rábica do ano de 2016. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 08/2017, que Confere Título de Cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido tendo 13 votos favoráveis e um vereador ausente: Dorivan Amaro dos Santos. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer o Uso da Tribuna o Senhor Nelson Gomes, que utilize o espaço para falar sobre as reivindicações da Associação do Sítio Cabeceiras. Participaram da discussão os vereadores Wellton, Hamilton, Marcus, Ilânio, Dorivan, Rildo, Odair e Tárcio. Palavra Facultada- Ofício 1209015/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Marcus José Alencar de Lima, e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns, a Lindicácia do Nascimento pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Senhoria e família. Ofício 1209016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Rosário Francisco de Amorim e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar a Senhora dona Esmeralda pelo falecimento do Jovem José Leonardo dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1209018/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Diretor da Enel, que seja instalado um poste de iluminação pública na Rua José Maurício, no Distrito Caldas, haja vista que esta localidade esta sofrendo com assaltos devido à completa escuridão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1209019/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns a Humberto Francelino, pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Senhoria e família. Ofício 1209020/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Diretor do DEMUTRAN que seja realizada uma fiscalização nos transporte públicos que fazem a linha Barbalha-Arajara-Farias-Macaúba. Muitos moradores estão reclamando dos horários que não são frequentes e das péssimas condições dos veículos que fazem essa linha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1209021/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão solicitando a Roberto Wagner que seja concertado um buraco na Rua Lídio de Freitas com José de Sá Barreto, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1209022/2017- 8 Pag. Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Roberto Wagner que seja concertado um buraco na Rua Lídio de Freitas com José de Sá Barreto, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1209023/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Rosálio Francisco Amorim registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Edilmar da Silva, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1209024/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Rosálio Francisco Amorim registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Edilmar da Silva, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1209025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Rosálio Francisco Amorim registrando Votos de Pesar a Maria Ivoneide pelo falecimento do Senhor José Edilmar da Silva, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h26min (vinte e uma horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h01min (Dezoito horas e um minuto) do dia 14 (catorze) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 1510-1/2017, da secretaria de Desenvolvimento Agrário solicitando que seja concedido espaço na Tribuna Popular ao secretário João Bosco a fim de tratar sobre o requerimento de Nº 593/2017. Leitura do Projeto de Lei 41/2017, EM REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre alteração da Lei 2280/2017, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 46/2017, favorável a tramitação do Projeto de Lei 39/2017, que Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias, de autoria do vereador André Feitosa. Requerimento de Nº 612/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. Requerimento de Nº 613/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário de das Cidades com cópia ao Governador, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. Requerimento de Nº 614/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraetrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a instalação de 12 (doze) luminárias na estrada que liga a CE – 293 a comunidade do Sítio Barro Branco, no Distrito de Arajara, tendo em vista que é uma localidade bastante populosa, onde já reside mais de 100 famílias, e, atualmente estão acontecendo vários assaltos no referido logradouro, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro São Francisco da comunidade supracitada, e, a falta de iluminação pública gera insegurança a toda a população. Requerimento de Nº 615/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito o projeto de abastecimento de água para a comunidade dos angolas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 616/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a ONG Engenho Velho, na Pessoa do Sr. Francisco Demontier Veira – Panticola, registrando votos de parabéns pela realização da Festa do Padroeiro São José Operário, no Sítio Farias, em nosso Município, e por todas as atrações culturais levadas àquela localidade. Requerimento de Nº 617/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Reverendíssimo Monsenhor Euzébio de Oliveira Lima, registrando votos de boa recuperação da sua saúde. Requerimento de Nº 618/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação, poda de árvores, retirada de entulho e pintura dos meios fios nas ruas do Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro São Vicente de Paulo, no referido logradouro, 9 Pag. com a realização do pau da bandeira no próximo domingo, dia 17 de setembro do corrente ano. Requerimento de Nº 619/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que sejam enviados Agentes de Trânsito para o Bairro Alto da Alegria, no próximo domingo, dia 17 de setembro do corrente ano, a fim de organizar o tráfego de veículos e pedestres em virtude da realização do cortejo do Pau da Bandeira do Padroeiro São Vicente de Paulo, no referido logradouro. Requerimento de Nº 620/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Efetivo Policial para o Bairro Alto da Alegria, no próximo domingo, dia 17 de setembro do corrente ano, a fim a proporcionar maior segurança aos moradores e visitantes, em virtude da realização do cortejo do Pau da Bandeira do Padroeiro São Vicente de Paulo, no referido logradouro. Requerimento de Nº 621/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Sr. Felipe da Empresa Maciel Construções, responsável pela obra de duplicação da CE – 293, que liga Barbalha a Missão Velha, solicitando que seja melhorada a sinalização da referida via, a fim de evitar a ocorrência de graves acidentes. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Parecer favorável Verbal da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa a tramitação do Projeto de Lei 41/2017, Parecer Verbal favorável da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 41/2017, Parecer verbal da Comissão de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei 41/2017. O Projeto de Lei 41/2017, veio EM REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre alteração da Lei 2280/2017, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido, aprovado a Urgência com 14 votos e aprovado por unanimidade, contendo 14 votos favoráveis. Projeto de Lei 39/2017que Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias, de autoria do vereador André Feitosa, foi devidamente discutido e aprovado contendo sete votos favoráveis, seis votos contrários e uma abstenção. Palavra Facultada- Ofício 1209015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Marcus José Alencar de Lima, e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns, a Lindicácia do Nascimento pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Senhoria e família. Ofício 1509014/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa, solicitando a Francisco Palácio Leite, que sejam regularizados os pagamentos dos salários dos cuidadores infantis do município de Barbalha, haja vista que o último pagamento foi realizado dia 15 de julho do corrente ano. O edil solicita ainda que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, informações esclarecendo a verdadeira causa da não efetivação dos pagamentos destes cuidadores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1509015/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa, solicitando ao Prefeito Municipal que sejam regularizados os pagamentos dos salários dos cuidadores infantis do município de Barbalha, haja vista que o último pagamento foi realizado dia 15 de julho do corrente ano. O edil solicita ainda que seja enviada a esta Augusta Casa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Leis, informações esclarecendo a verdadeira causa da não efetivação dos pagamentos destes cuidadores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1509016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Rosálio de Amorim e Antônio Correia do Nascimento- Carlito, registrando Votos de Parabéns a Doutor Napoleão, pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 17 do mês em curso, em nosso município, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Senhoria e toda a sua família. Ofício 1509017/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira e Antônio Sampaio, registrando Votos de Boa Sorte a Comissão Organizadora da Festa de Padroeiro, Sítio Bulandeira, para as realizações dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro do Parque Bulandeira, em nosso município. Ofício 1509018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira e Antônio Sampaio, registrando Votos de Boa Sorte Comissão Organizadora da Festa de Padroeiro para as realizações dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício 1509019/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, registrando Votos de Boa Sorte para as realizações dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro do Bairro Alto da Alegria em nosso município. Ofício 1509020/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Lira, solicitando que seja colocado poste de luminárias na Rua “M” do Bairro Pedro Raimundo da Cruz (Conjunto Minha Casa Minha Vida), em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1509021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Lira, solicitando ao Capitão Santos que seja realizado rotas frequentes da polícia Militar na estrada que dá acesso ao Barro Branco, Distrito de Arajara, na estrada vizinho a Escola Ana Ramalho, no Sítio Cabeceiras até o término da localidade citada. O nobre edil solicito que desconsidere o ofício recebido dia 19/09/2017, pois existiu um equivoco da Assistência Legislativa em confundir as comunidades do Barro Branco. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1509022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, informando ao Prefeito Municipal que em uma conversa informal com o Secretário de Saúde do Estado, o mesmo explicou que a UPA- Unidade de Pronto atendimento é uma propositura de Barbalha, e a participação do Governo do Estado do Ceará é de contribuir com um valor mensal de custeio, quando ela vier a funcionar. Existe a pretensão do Estado de realizar a compra de todos os equipamentos, entretanto é necessário que o município encaminhe um ofício de solicitação com previsão de funcionamento da UPA para as providências necessárias. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1509024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente palestra ministrada pelo Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, que ocorreu recentemente na sede do Rotary Club, em nosso município. Ofício 1509025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan 10 Pag. Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja regularizada a situação do Posto de Saúde do Conjunto Minha Casa Minha Vida, haja vista que não houve atendimento médico no dia 14 do mês em curso. Os edis requerentes aproveitam o ensejo e também solicita que sejam tomadas as devidas providências para que não cesse o atendimento médico do PSF do Sítio Barro Vermelho, apenas pelo motivo da pintura do prédio, que esse atendimento possa ser realizado em outro local, como a sede da Associação de Moradores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1509026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, informando que a Escola de Tempo Integral não está funcionando de forma regular, haja vista que muitos pais estão insatisfeitos, pois acreditam que os instrutores do Programa mais educação não estão sabendo lidar de forma adequada com as crianças. Solicitamos, com urgência, providências a respeito dos problemas que estão ocorrendo na escola supracitada, pois já houve indícios de uma criança com braço quebrado e outra com um dedo quebrado. Ofício 1509027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelo vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que seja enviada uma equipe para avaliar e tentar resolver o problema do esgoto a céu aberto da Rua Padre Correia com Cláudio Couto, em nosso município. Ofício 1509028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de agradecimento pelo envio da documentação relacionada à resposta do ofício Nº 2508006/2017, enviado anteriormente pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício 1509031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de Parabéns pela agilidade em resolver o problema da fossa séptica do Posto de Saúde do Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida. O edil registra ainda, votos de agradecimento pela conclusão da instalação do Consultório Odontológico do Riacho do Meio, em nosso município. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h15min (vinte e uma horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h06min (Dezoito horas e seis minuto) do dia 18 (dezoito) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 410 - CADERNO 01/01 Expediente contou de: Solicitação de Tribuna Popular do Jovem José Fonteneles, a fim de tratar sobre um crime de fraude que ocorreu com os alunos da Universidade Regional do Cariri. Leitura do Projeto de Lei 43/2017, que dispõe sobre denominação de logradouro, de autoria do vereador Tárcio Honorato. Ordem do Dia: O presidente convida o Jovem José Fonteles para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utiliza o espaço para falar sobre uma empresa que realiza cerimônia de Formaturas que decretou falência dando prejuízo a muitas turmas de Direito que iriam se formar agora em 2017. O mesmo solicita apoio desta casa para punir os donos da empresa Eniés Evento. O presidente solicitou a Assistência da Casa que enviasse a denúncia ao Ministério Público da Comarca de Barbalha. O presidente Convida a Senhora CEL Albanita Ferreira Lima, para participar da Mesa Diretora. A Palestra sobre o Colégio Militar do Ceará CEL – PM Hemano Macêdo Júnior – CPMCHMJ, teve como palestrante a Diretora TEN-CEL Albanita Ferreira Lima, informando sobre as atividades desenvolvidas na referida Unidade de Ensino, as séries existentes, o processo de seleção de alunos, entre outros, para conhecimento de todos os barbalhenses. Participaram da discussão os vereadores Capitão Marcus- Autor da palestra, João Ilânio, Daniel e Rildo. Para maiores esclarecimentos desta matéria, consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O Presidente convida a Senhora Mônica Sá para fazer a explanação sobre o Programa mais Educação. A mesma explica que o Programa Mais Educação é um Programa extensivo para ampliar a jornada de estudos; Explica o que são Professores Mediadores e Facilitadores; Matérias obrigatórias Português e Matemática; O monitoramento do Programa são realizados via PDDE interativo, por meio de relatórios periódicos de atividades nos quais eles deverão informar dados sobre implementação do Plano de Atendimento; Dezenove Escolas do Município possuem o Programa Novo Mais Educação. Participaram da discussão os vereadores Dorivan, João Ilânio, Tárcio Honorato, Odair José, Maria Aparecida-Rosa, Hamilton Lira e Rildo. Para maiores esclarecimentos desta matéria, consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente presta solidariedade a Onivaldo Porfírio e repudia a atitude do Ex-deputado Rommel Feijó, o qual humilhou um cidadão de bem, na Festa do Pau da Bandeira de São Vicente, ocorrida recentemente, no Alto da Alegria, em nosso município. O Presidente deixa o espaço da Tribuna Popular aberto para na próxima sessão o Senhor Onivaldo Porfírio e Rommel Feijó,usar a tribuna para esclarecer o fato ocorrido. Palavra Facultada- O vereador Odair José de Matos solicita que seja enviado um convite a senhora Maria Ribeiro-Coordenadora do Programa Mais Educação, para prestar esclarecimentos sobre o programa supracitado, subscreve os vereadores Dorivan e Hamilton Lira. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h33min (vinte e uma horas e trinta e Três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que de

Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.306/2017 Dispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Produtiva dos catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ-CATADOR - e o sistema de logística reversa, cria seu Conselho Gestor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o Programa de Coleta Seletiva com inclusão social dos catadores de materiais recicláveis - PRÓCATADOR, bem como a implementação de sistema de logística reversa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá aderir ao Programa PRÓ-CATADOR, instituído pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, em apoio e fomento à organização produtiva dos catadores de materiais recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento organizado em cooperativas ou associações autogestionárias. Art. 3º - Fica instituído o Conselho Gestor do Programa PRÓ-CATADOR tendo por objetivo a inserção social, econômica, de geração de trabalho, renda e promotor dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, organizados em cooperativas e associações autogestionárias. § 1º. Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os resíduos secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características dos domiciliares ou a estes equiparados tais como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis. § 2º. Para efeito desta Lei entende-se por cooperativas ou associações autogestionárias de catadores de resíduos sólidos recicláveis aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda bem como as entidades de 2º ou 3º grau formadas a partir destas. Art. 4º - Fica proibida a utilização de tecnologias de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos ou não da coleta convencional, incluindo a pirólise, cogeração ou qualquer outra tecnologia que utilize resíduos sólidos como matéria prima para a combustão. Art. 5 º– O município poderá fazer convênio com os segmentos organizado em cooperativas ou associações autogestionárias. § 1º. O contrato mantido entre as partes deverá prever recursos de valores necessários para fazer frente a despesas de aquisição e manutenção de equipamentos, galpões de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 armazenamento e equipamentos de proteção individual e coletivo, assistência técnica e social, manutenção das atividades bem aqueles decorrentes da Lei nº 12.690/2012. § 2º. Tendo em vista a realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos, a Administração Municipal está autorizada a permitir a utilização de bens imóveis municipais pelas associações cooperativas de catadores conveniadas pelo Programa PRÓ-CATADOR, mediante concessão ou permissão de uso. § 3º. As cooperativas e associações participantes do Programa PRÓ-CATADOR poderão utilizar seus próprios meios para a coleta dos resíduos sólidos recicláveis, assim como para as demais atividades dos serviços. § 4º. Com vistas a incentivar o processo de inclusão social e econômica dos catadores, a Prefeitura Municipal deverá integrar o programa de coleta seletiva com inclusão social dos catadores às políticas dirigidas à garantia dos direitos sociais de saúde, educação e moradia. Art. 6º - As cooperativas e associações participantes do Programa PRÓ-CATADOR também coletarão os materiais recicláveis provenientes dos órgãos públicos municipais e aqueles resultantes da atividade produtiva dos empreendimentos comerciais, industriais e outros, de acordo com o artigo 58 do Decreto nº 7.404/2010. Art. 7º - As cooperativas e associações de catadores participantes do Programa PRÓ-CATADOR, em conjunto com o setor empresarial, irão desenvolver, com exclusividade, ações e procedimentos na operacionalização do sistema de logística reversa, com previsão de contratação e o pagamento pelos serviços. Art.8º - O Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação, para fins de ações do Programa PRÓ-CATADOR, poderá firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de colaboração. § 1º. Compete ao Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR: I. Coordenar os serviços do Programa; II. Credenciar as cooperativas e associações que integram os serviços do Programa; III. Definir a área geográfica de atuação de cada cooperativa ou associação; IV. Apoiar a organização em redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; V. Caso haja algum tipo de convênio com o município ficará o Conselho Gestor autorizado afiscalizar a utilização dos recursos repassados pela municipalidade; VI. Fiscalizar a execução da ações de logística reversa, definindo procedimentos de integração do setor empresarial. VII. Fiscalizar a execução da coleta de materiais recicláveis provenientes de médios e grandes geradores, definindo procedimentos de integração do setor empresarial. VIII. Fixar cronogramas das ações; IX. Realizar programas e ações de capacitação técnica voltadas à implementação e continuidade do Programa PRÓCATADOR; X. Dirimir dúvidas e conflitos no âmbito dos serviços do Programa. XI. Aprovar seu Regimento Interno. § 2º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição mínima: I. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes de cada cooperativa ou associação, eleitos entre os seus membros; 2 Pag. III. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria de Infraestrutura e Obras; IV. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; V. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde; VI. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Câmara de Vereadores. VII- Quatro (04) titulares e (04) quatro suplentes representando as Organizações da Sociedade Civil- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, um representante da União das Associações de Barbalha, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Barbalha e um representante do Conselho Tutelar. § 3º. Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelas suas respectivas entidades. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.307/2017 Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1104/90, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º, da lei municipal nº 1.104/90, passa a vigoram com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA FELÍCIO DO ESPIRITO SANTO,a Rua localizada no Loteamento FREI DAMIÃO, localizado no Distrito Estrela – Barbalha-CE, partindo do início do citado loteamento, estendendo-se até o limite com o Vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.308/2017. Ementa: Regulamenta, Organiza a Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de honorários sucumbenciais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estabelece piso salarial para os Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará, define suas atribuições e demais encargos jurídicos, bem como regulamenta a percepção de honorários sucumbenciais. Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, é composta da Procuradoria Geral do Município, nos termos desta Lei. TÍTULO II Da Procuradoria Geral do Município Capítulo I Das Atribuições da Procuradoria Geral do Município Art. 3º - São atribuições da Procuradoria Geral do Município: I – representar judicial e extrajudicialmente o Município; II – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral; III – promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; IV – elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal, ou de ofício; V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja interessado como autor, réu ou interveniente; VI – preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta; VII – acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado; VIII – emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; IX – organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; X – atuar nas hipóteses de locação, arrendamento e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município; XI – elaborar minutas de contratos e convênios; XII – examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal; XIII – sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município. XIV – promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; XV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal; XVI – emitir parecer em matéria fiscal; XVII – manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; XVIII– promover ações regressivas contra exprefeitos, ex-secretários municipais,ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de 3 Pag. qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; XIX – promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente; XX – propor ação civil pública; XXI – opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; XXII – emitir recomendações e sugerir providências de ordem jurídica a órgãos municipais; XXIII – fiscalizar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação do Município, e demais comissões de licitação que porventura vierem a ser criadas, com a emissão do respectivo Parecer jurídico sobre a legalidade dos atos. XXIV – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo buscarão garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do Município, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da atuação. Capítulo II Da Organização Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município – PGM - é dirigida pelo Procurador Geral do Município, pelo Procurador Geral Adjunto e integrada pelos Procuradores do Município. Art. 5º - O Procurador Geral do Município e o Procurador Adjunto serão escolhidos dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal nomear o Procurador Geral do Município e/ou Procurador Geral Adjunto dentre os integrantes do cargo de Procurador Municipal, percebendo, neste caso, o salário base acrescido dos valores referentes, respectivamente, ao subsídio do cargo de Procurador Geral e da remuneração do Procurador Adjunto, que possuirá natureza de gratificação pelo exercício da função. Capítulo III Das Atribuições do Procurador Geral do Município Art. 6º - Compete ao Procurador Geral do Município: I – chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação; II – propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; III – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; IV – Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores, bem como as férias e licenças; V – Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 VI – Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; VII – Propor, exclusivamente, ao Prefeito, a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador Municipal; VIII - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. Capítulo IV Das Atribuições do Procurador Geral Adjunto Art. 7º - Compete ao Procurador Adjunto: I – coordenar e dirigir diretamente as atividades jurídicas e administrativas; II – substituir o Procurador Geral em casos de licença e ausência; III – substituir o Procurador Geral e os Procuradores Municipais nos atos administrativos e judiciais de suas competências; IV - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. TÍTULO III Do Piso Salarial, Direitos e Prerrogativas Art. 8º – Fica definido a partir de 1º de janeiro de 2018, o piso salarial dos Procuradores do Município, integrantes do quadro de carreira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustável anualmente em 1º de janeiro de cada ano, por Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores pela inflação. Art. 9º – O Procurador do Município fará jus aos honorários advocatícios sucumbenciais auferidos nas causas defendidas pela Procuradoria Municipal, mediante rateio, na forma definida por esta Lei. Art. 10 – O Procurador do Município, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia. Art. 11 – São prerrogativas dos Procuradores do Município: I – Requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para exercício de suas atribuições; II – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III – Requisitar cópias, documentos e informações das unidades administrativas do Município, mediante recibo, a fim de instruir processos administrativos ou judiciais, bem como diligências de ofício visando esclarecimento de situações que possam conter potencial lesivo ao Erário Municipal; IV – Utilizar-se dos meios de comunicação do Município, quando o interesse do serviço o exigir; V – Atuar em todos os processos em que o Município for parte, bem como na cobrança administrativa e execução de dívida ativa. Art. 12 – Fica vedada a remoção do Procurador do Município, sem sua concordância, bem como a retirada de processos judiciais ou administrativos os quais estejam em seus cuidados, salvo em casos de afastamentos previstos em lei. TÍTULO IV Dos Honorários Sucumbenciais Art. 13 – Este título dispõe sobre a percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos Procuradores do Município, integrantes da carreira, bem como ao Procurador Geral e Adjunto do Município, no exercício do cargo, quando do respectivo repasse dos valores. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica para o recebimento dos honorários sucumbenciais, a qual ficará sob a administração do respectivo ordenador da pasta. 4 Pag. Art. 14 – Os honorários sucumbenciais são receitas decorrentes de sentenças judiciais em que figura como parte o Município de Barbalha/CE, sendo tais devidos aos Procuradores do Município, em perfeita sintonia com o que estabelece a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil -, em seu § 19, do art. 85. § 1º. O total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte o Município de Barbalha serão destinados para a seguinte finalidade: I – 10% (dez por cento) será destinado para o aparelhamento da Procuradoria Geral do Município, através da aquisição de equipamentos, livros, materiais didáticos e demais produtos e utensílios necessários à execução dos seus fins; II – 90% (noventa por cento) será rateado, igualitariamente, entre os Procuradores de Carreira do Município de Barbalha/CE, bem como com o Procurador Geral e Adjunto do Município em efetivo exercício do cargo. § 2º. Não entrarão no rateio dos honorários: I – aposentados e pensionistas; II – aqueles em licença ou afastamento para tratar de interesses particulares; III – aqueles em licença para atividade política; IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; V – aqueles cedidos ou requisitados para entidade ou órgão estranho à Administração Pública Municipal direta, autárquica ou fundacional. Art. 15 - Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. TÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16 – Aos Procuradores Municipais, ativos ou aposentados, será concedida carteira oficial de identidade funcional, nos termos do Decreto nº 230602, de 23 de junho de 2016. Art. 17 – O cargo de Procurador do Município é de provimento efetivo, precedendo de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art. 19 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, exceto em relação ao artigo 8º, cujos efeitos financeiros será a partir do dia 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.309/2017 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Biblioteconomia, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 ( um mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos, a partir de 01 de janeiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. V. VI. Art.3º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de 2017. VII. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL VIII. LEI Nº 2.310/2017 IX. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - OCEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, inserido ao Patrimônio Público Municipal pela Lei nº 1.175/92, fica denominado: CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ LÚCIO SAMPAIO ROLIM”, situado à Rua Padre Erfo, neste Município de Barbalha-CE. X. XI. XII. XIII. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal XIV. XV. XVI. XVII. LEI Nº 2.311/2017. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável (CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento ruralesocial sustentável, tendo como competências: I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria; II. Assegurar à efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos municipais, de forma que estes contemplem estratégias, ações e programas de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; III. Aprovar os planose programas, bem como os projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais; IV. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; XVIII. 5 Pag. Convocar, sempre que necessário e de acordo com o regimento interno, reuniões para discussão e elaboração das linhas de atividades desenvolvidas; Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural, social, solidário e sustentável; Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável , para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário e sustentável; Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por: 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: Representante da Prefeitura Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Representante da Câmara Municipal Representante da EMATERCE II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo: Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Representante da igreja Representante de associações e comunidades Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; I. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 II. tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. §1º A presidência deverá ser exercida por um representante do poder público. §2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos. §3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida recondução. Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros. Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE),em 30 de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.312/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRua – José Joaquim Santana, a Rua Projetada 03, que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, sendo paralelaa Rua Projetada 02 e a Rua Projetada 04, a mesma também é perpendicular a Rua 05, localizada no Sitio Lagoa, em Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ATAS DAS SESSÕES 6 Pag. Ata da 47ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h15min (Dezoito horas e quinze minutos) do dia 31(trinta e um) de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Leitura das Atas de Nºs 35º, 36º e 37º. Ofício Nº 525/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 1508008/2017. Ofício Nº 152/2017da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício 1508016/2017. Ofício Nº 153/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 15080018/2017. Ofício Nº 158/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 1508003/2017 e 2208032/2017. Ofício Nº 157/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208025/2017. Ofício Nº 155/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208007/2017. Ofício Nº 156/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208008/2017. Ofício Nº 154/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 1508021/2017. Ofício Nº 506/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 1508009/2017. Ofício Nº 524/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 0808037/2017. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa a Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução 07/2017, que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Rildo Teles. Requerimento de Nº 576/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura ou instalação dos Pontos de Apoio nas comunidades Mata dos Araçás, Mata dos Dudas e Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que são localidades bastante populosas e muito distantes do PSF da área. Salientando que essa medida irá beneficiar todos os moradores dos referidos logradouros que necessitam do importante atendimento de saúde. Requerimento de Nº 577/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a ENEL, solicitando que sejam substituídos os fios elétricos desencapados da rede elétrica que cruza o terreno da Associação do Sítio Cabeceiras, em nosso Município, por fios revestidos, tendo em vista que o local supracitado é utilizado para o desenvolvimento da prática esportiva, cultural e social, pondo em risco a vida de todos que frequentam e/ou participam dos eventos realizados no referido logradouro. Requerimento de Nº 578/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 seja enviado ofício a Empresa JGS Construções e Empreendimentos Ltda, solicitando que seja feita uma vistoria na rede de abastecimento de água no Sítio Mata dos Araçás e Alto do Leitão, em nosso Município, a fim de verificar as seguintes denúncias: - Má distribuição da água, onde alguns moradores estão utilizando o precioso líquido para a irrigação de plantações; - Pessoas enchendo cisternas de placas, deixando outras sem água para o consumo básico; - Colocação de registros em locais não autorizados pelo município, impedindo a passagem da água para outros moradores; - Que o funcionário contratado para trabalhar na área completa, está deixando alguns trechos desassistidos, especialmente na Vila Padre Cícero, no Sítio Mata dos Araçás. Requerimento de Nº 579/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a conclusão da escola que está sendo edificada no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido bairro e adjacências com o importante benefício. Requerimento de Nº 580/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a obra do aterro sanitário, em nosso Município, haja vista que o aterro sanitário é a melhor forma de destinação para o lixo urbano, porque é uma destinação final sanitária, adequada e completa, evitando danos à saúde pública e a segurança, minimizando os impactos ambientais. Requerimento de Nº 581/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, registrando Votos de Agradecimentos pela realização da obra de calçamento da Vila Santa Terezinha, via de acesso ao Instituto Pestalozzi de Barbalha. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: A Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio Sampaio, foi devidamente discutida pelos vereadores e foi rejeitada com sete (07) votos favoráveis e oito (08) votos contrários- O presidente usou o voto de Minerva, para desempatar a votação. O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer o uso da tribuna o Senhor Alexandre Pessoa Lima (representante da Empresa PROURBI- Empresa ganhadora da licitação pública responsável pela iluminação pública do nosso município, o qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar esclarecimento sobre a iluminação pública do nosso município. O Senhor Alexandre Pessoa Lima, prestou esclarecimentos sobre o Sistema de iluminação pública. Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Para mais informações sobre essa discussão, estão disponíveis os aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa. Palavra Facultada- Ofício 0109009/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Secretária de Saúde que seja contratado mais profissionais para atender no Ponto de Apoio da Saúde do Bairro Pedro Raimundo da Cruz (Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida), pois a equipe de profissionais do Sítio Brejinho teve que se deslocar para o Barro Branco deixando a comunidade sem atendimento. Dessa forma a população do Brejinho, do Barro Branco, e Usina estão insatisfeitos com essa cobertura inadequada. Ofício 0109010/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Educação que não sejam canceladas as progressões dos professores, haja vista que esta progressão é um direito previsto em Lei. Os edis solicitam ainda que sejam pagas as progressões atrasadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0109014/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André Feitosa registrando Votos de Parabéns ao Governador 7 Pag. Camilo Santana pela doação de 134 aparelhos de notebooks que serão distribuídos nas Escolas de Ensino Médio do nosso município dia 05 do mês em curso. Aproveitamos o ensejo e desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício 0109015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal, Argemiro Sampaio, pela realização do excelente desfile cívico que ocorreu recentemente em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h37min (vinte e uma horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 48ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h10min (Dezoito horas e dez minutos) do dia quatro(04) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 777/2017 da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 05050011/2017. Convite da 12º FEMUB que ocorrerá no dia 08 (oito) de setembro. Leitura do Projeto de Resolução 08/2017, que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio. Leitura do Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador André Feitosa. Leitura do Projeto de Lei 38/2017- PPA- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 42/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do programa de residência de medicina de família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Educação saúde e Assistência Nº 14/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 26/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Requerimento de Nº 582/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja realizada Audiência Pública para tratar de assuntos referentes ao problema do lixão no Município de Barbalha, convidando para participarem do evento o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o Ministério Público, a SEMACE, os Presidentes das Associações dos Bairros Cirolândia, Bela Vista e Vila Santo Antônio, como também os moradores dos logradouros supracitados. Requerimento de Nº 583/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Saco II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestre na localidade supracitada. Requerimento de Nº 584/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de um prédio para funcionamento de uma creche no Sítio Tabocas, em nosso Município, a fim de atender o grande número de crianças residentes na referida comunidade. Requerimento de Nº 585/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Tabocas, em nosso Município. Requerimento de Nº 586/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o cargo de Agente de Saúde, a fim de que possa suprir a carência em várias comunidades do nosso Município. Requerimento de Nº 587/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedo-praça no Bairro Malvinas e no Sítio Brejinho, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela Primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 588/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja dada a Ordem de Serviço para a construção da quadra coberta da Escola Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva para os alunos da referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 589/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Sociedade Regnoberto Duarte, solicitando a prestação de contas detalhada do convênio firmado entres estas partes em favor dos festejos alusivos a Festa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira da comunidade do Sítio Barro Vermelho, realizada no período de 05 a 20 de agosto de 2017. Salientando que foi pago o valor total de R$ 15.750 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), no dia 04 de agosto de 2017. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do programa de residência de medicina de família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Palavra Facultada- Ofício 0509013/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia 8 Pag. Siqueira-Vevé e Marcus José Alencar Lima solicitando da Secretária de Saúde que seja realizado o conserto da ambulância do Distrito Caldas, haja vista que já faz dois meses que o veículo encontra-se parado na garagem por causa de uma colisão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509014/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim solicitando que seja colocado o rejunte do calçamento do Sítio Farias, em nosso município, haja vista que esse calçamento foi construído recentemente, mas não foi feito o rejunte das pedras toscas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns ao Senhor Roberto Wagner pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 0509016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns ao Conselho da Capela pelo excelente festejo alusivo ao Santo Padroeiro da comunidade do Correntinho, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 0509017/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Boas Vindas, ao Padre Emanuel, a Comunidade do Distrito Arajara, em nosso município. E nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas realizações. Ofício 0509018/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretário de Educação, que seja realizada uma reforma no Emeif José Francisco Xavier, no Sítio Santo Antônio, Distrito Arajara, em nosso município. Ofício 0509019/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns a Herbert de Morais, pela Posse para compor o Poder Legislativo do Município do Juazeiro do Norte, ocorrida dia 22 de agosto. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Excelência. Ofício 0509020/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCAPITÃO, solicitando a CAGECE a regularização da Distribuição de água do Alto do Rosário e Alto dos Gamenhas, haja vista que a população sofre com a falta constante de água. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, solicitando a Roberto Wagner, que seja realizada a reposição de luminárias nas ruas do Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Leão Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a pavimentação em Pedra Tosca da Rua T-24, no Bairro Bela Vista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja construída uma passagem molhada ou uma ponte na Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 0509026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação pela excelente reunião onde foi discutido o Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha. Ofício 0509027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Geraldo Sinézio pela excelente Feira de Negócio e Artesanato de Barbalha-FENAB, realizada em nosso município. Ofício 0509028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao Deputado André Figueiredo pela excelente pesquisa realizada no Departamento de Assessoria Parlamentar, onde pela sétima vez Vossa Excelência ficou entre as 100 cabeças mais pensantes do Congresso Nacional. Ofício 0509029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Roberto Wagner que seja realizado um projeto para a realização da construção do calçamento das Ruas do Bairro Santo André, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja construída uma Academia Popular no Bairro Cirolândia, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI, reposição de luminárias na Rua Projetada T, no Sítio Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o pagamento dos transportes escolares que estão atrasados a mais de três meses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509033/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Educação que seja reinstalado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência- PROERD no município de Barbalha, conforme a Lei 1.939/2011, haja vista que este programa estava em pleno funcionamento até dezembro do ano passado. Para maiores informações enviamos, anexo a Lei 1939/2011, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência- PROERD no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum ás 21h57min (vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé 9 Pag. Às 18h00min (Dezoito horas) do dia seis (06) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 176/2017 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha enviando cópia da Recomendação Ministerial Nº 03/2017 – 1ª PJB. Convite da Escola de Saberes de Barbalha- convidando os nobres edis a participarem do I Encontro de Culturas, Artes e Saberes do Sertão, na Escola de Saberes de Barbalha-ESBA. Convite do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para os nobres edis participarem do III Encontro de Ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 43/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 27/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 44/2017 a tramitação do Projeto de Resolução 07/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 590/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a UPA - Universidade Patativa do Assaré, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15(quinze) dias, a relação nominal, por Secretaria, dos estagiários da Universidade Patativa do Assaré que prestam serviço nas Secretarias Municipais da cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 591/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício a Ten Cel Albanita Ferreira Lima, Diretora do Colégio Militar do Ceará CEL PM Hervano Macêdo Júnior – CPMCHMJ, COVIDANDO-A a realizar uma palestra, na Câmara Municipal de Barbalha, sobre o Colégio da PMCE, informando as atividades desenvolvidas na referida Unidade de Ensino, séries existentes e o processo de seleção de alunos, entre outros. Requerimento de Nº 592/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da Ata da Sessão da realização do Processo Licitatório da Iluminação Pública do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 593/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa, sobre o prazo para a reabertura do Matadouro Público do nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Requerimento de Nº 594/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que seja disponibilizado um segurança para o prédio do antigo CSU, salientando que segundo informações, o local está sendo frequentado por vândalos todos os dias, proporcionando insegurança aos usuários. Requerimento de Nº 595/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando agilidade nos serviços de iluminação pública no Parque Bulandeira e Sítio Venha Ver, especialmente na Rua Projetada “T” e na Rua Santa Rita de Cássia, localizadas no Parque Bulandeira, a fim de atender os moradores das referidas localidades com o importante benefício. Requerimento de Nº 596/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação na estrada que dá a acesso ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, beneficiando os moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 597/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento no Sítio Brejão, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 598/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma caixa d’água com capacidade de 100.000 litros, 300 metros de mangueira de 1 polegada, 02 varas de cano de 60 milímetro e conexões para viabilizar o abastecimento de água na comunidade do Sítio Barro Branco, localizado no Distrito de Arajara, salientando que serão 81 famílias beneficiadas com o importante serviço. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado com doze votos, estando ausentes da votação os vereadores Antônio Correia do Nascimento e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Projeto de Resolução 07/2017 que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Everton, Marcus, Daniel, Tárcio, Odair, Dorivan, Rosálio, Hamilton e Ilânio e aprovado por treze votos, estando ausente da votação apenas a vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. Palavra Facultada- Ofício 1109017/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado um trabalho de recuperação no calçamento do Centro Histórico de Barbalha, principalmente entre as Ruas Santos Dumont e Princesa Isabel, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado um trabalho de desvio para drenar as águas da Avenida José Bernardino, próximo a Escola Edson Olegário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. 10 Pag. Ofício 1109021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Sandra Nascimento, pela entrega dos notebooks, que ocorreu recentemente em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Rosálio Francisco de Amorim, registrando Votos de Parabéns a Eliane Nunes Estrela, pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício 1109027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitan

Ano VII, No. 1512001 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 CADERNO 01/01 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 1512001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATOS DE CONTRATOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VII, No. 408 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 06 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 408 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB PROJETO DE LEI Nº 76/2017. INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES UNITÁRIOS – PGV DOS METROS QUADRADOS DOS TERRENOS, DETALHADA POR BAIRROS E RUAS, E DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS ZONAS URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO NOSSO MUNICÍPIO; E ALTERA UMA DAS MODALIDADES DE ISENÇÃO DO IPTU DISPOSTA NO INCISO I DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 1.334/97, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO – CTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES Artigo 1º. Fica instituída a Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Barbalha, constante nos Anexo I, II, III e IV desta Lei, em respeito ao que está previsto nos artigos 22 a 27 da Lei nº 1.334/97, Código Tributário do Município – CTM. Artigo 2º. Para efeitos de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e, consequentemente, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, a apuração dos valores venais dos imóveis que se localizem em Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Barbalha será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Artigo 3º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 1.334/97, Código Tributário do Município – CTM, resultando na seguinte redação: Parágrafo único – o Chefe do Poder Executivo, até 02 (dois) anos, constituirá por Decreto a Comissão de Avaliação de Imóveis para atualização da Planta Genérica de valores – PGV, referentes valores unitários dos terrenos e edificações, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com procedimento previsto no artigo 8º, caput e parágrafos, da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM, que enviará os resultados, após a devida homologação, ao Poder Legislativo, através de Projeto de Lei, para sua aprovação e posterior sanção pelo chefe do Poder Executivo, devendo ser aplicada a PGV atualizada a partir do exercício seguinte. CAPÍTULO II EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS COMISSÕES PERMANENTES Seção I Constituição, Justiça e Legislação Participativa Do valor venal dos terrenos Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Artigo 3º. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos individualizados por bairros e seus respectivos logradouros estão estabelecidos no Anexo I deste Projeto de Lei. Parágrafo único – Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos que estão inseridos nas áreas que compõem os distritos e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 06 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 408 - CADERNO 01/01 setor industrial estão estabelecidos conforme a tabela I do Anexo II, bem como, os definidos na tabela I do Anexo III, que definem os valores unitários pertencentes aos condomínios e loteamentos, definidos de maneira uniforme pela similaridade e homogeneidade de suas características e valores de mercado. Artigo 4º. Os valores venais dos imóveis não edificados, para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana são determinados pelo resultado da equação que está disposta na Tabela I e em conformidade com que estabelece o art. 7º, ambos pertencentes à Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM, inserindo na referida equação, obviamente, os valores unitários definidos nas tabelas dos Anexos I, II, e III. 2 Pag. Seção III Do valor venal dos imóveis Artigo 11. O valor venal dos imóveis corresponde ao resultado da soma dos valores venais das edificações e do terreno, conforme equação estabelecida na Tabela I da Lei nº 1.337/97, Código Tributário do Município – CTM. Parágrafo único – Nos casos de condomínios edilícios, horizontais ou verticais, os valores venais serão calculados considerando-se as respectivas frações ideais dos terrenos e/ou das edificações. Artigo 5º. Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não integrantes da Planta Genérica de Valores – PGV terão a apuração de seu valor venal, para fins tributários, realizada pela Secretaria Municipal de Finanças e, quando necessário, especialmente para incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, quando houver necessidade de avaliação por parte de servidor municipal, especializado, pertencentes ao quadro deste órgão. Artigo 12. Fica estabelecida uma nova modalidade de isenção dentre as que já existem e estão previstas no capítulo II, seção V, alterando o inciso I do art. 20 da Lei nº 1.337/97, Código Tributário do Município – CTM, resultando na seguinte redação: Artigo 6º. Os terrenos localizados no perímetro urbano que se destinarem à exploração agrícola, pecuária ou extrativista, vegetal ou agroindustrial não sofrerão a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU enquanto atender esse requisito, em conformidade com o art. 6º, §§ 2º e 3º da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM. I – exclusivamente residencial, cuja base de cálculo, obedecidos os critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças por meio de seu Departamento de Tributação, resulte em um valor de imposto que seja igual ou inferior a 05 (cinco) UFIRM’s, desde que o seu proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, nele resida e não possua outro imóvel no Município; Parágrafo único – A não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será deferida aos proprietários que demonstrarem substancialmente o atendimento dos requisitos fixados acima para a sua fruição, inclusive mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação municipal vigente. Artigo 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAPÍTULO III DA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE ISENÇÃO DO IPTU Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de dezembro de 2017. Seção II Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Do valor venal das edificações Artigo 7º. A classificação de edificações e os valores correspondentes por metro quadrado de construção são aqueles constantes do Anexo IV deste Projeto de Lei. Parágrafo único – Os valores venais das edificações para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana, são determinados pelo resultado da multiplicação da área total edificada no terreno, dos valores unitários dos metros quadrados fixados, para cada tipo de edificação, no Anexo IV deste Projeto de Lei, e pelos fatores corretivos da edificação, de acordo com a equação que está disposta na Tabela I e em conformidade com que estabelece o art. 7º, ambos pertencentes à Lei nº 1.337/97 – Código Tributário do Município – CTM. Artigo 8º. Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem. Parágrafo único – Considera-se área de piscina a área correspondente ao espelho da água. Artigo 9º. A classificação das edificações será individual quando houver mais de uma edificação por lote ou inscrição imobiliária municipal. Artigo 10º. Nos casos em que houver mais de uma categoria ou padrão de construção por edificação, a classificação do imóvel poderá ser realizada conforme as diferentes áreas construídas, cadastradas individualmente e lançadas conjuntamente para fins de IPTU. MENSAGEM ______/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Dirijo-me as Vossas Excelências, para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que cria e ao mesmo tempo atualiza, a Planta Genérica de Valores unitários – PGV dos metros quadrados dos terrenos, detalhada por bairros e ruas, e das edificações pertencentes às Zonas Urbana e de Expansão Urbana do nosso município, interferindo, portanto, diretamente, na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, já que altera o valor venal dos imóveis aqui existentes. A metodologia adotada foi a de envolvimento da comunidade, por meio da associação e de técnicos municipais da área de cadastro e lançamentos, inclusive com a participação da auditoria fiscal, no processo de construção desse importante instrumento de tributação, de forma que as soluções encontradas fossem compatíveis com a realidade, tanto social, como política e administrativa do município, possibilitando sua efetiva aplicação. Em face da difícil situação econômica atravessada pelo País, com reflexos no planejamento econômicofinanceiro de todas as entidades federativas, é dever da Prefeitura www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 06 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 408 - CADERNO 01/01 promover um ajuste na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos – ITBI, a título oneroso, de modo a tornálos mais compatíveis à realidade dos preços praticados no mercado imobiliário, ou seja, de venda e compra de imóveis, estejam eles edificados ou não edificados, causando, por conseguinte, uma maior justiça social, fiscal e, com certeza, uma maior segurança jurídica ao cobrar os referidos tributos. Essas medidas pretendem promover o incremento da arrecadação proveniente de receitas próprias, já que estas constituem fontes primordiais para o custeio de despesas e de investimentos necessários ao atendimento das demandas públicas no âmbito municipal. Tendo em vista esses objetivos, estamos propondo, com base no que foi apurado e apresentado pela Comissão Municipal de análise e revisão da planta genérica de valores, criada pelo Decreto nº 028/2017, especialmente para esse fim, e em conformidade com o Código Tributário do Município – CTM, entre outras medidas, a criação e implantação de uma nova planta de valores unitários de metros quadrados de terrenos e edificações – Planta Genérica de Valores – PGV, que será aplicada na aferição da base de cálculo do IPTU e possivelmente do ITBI, pois interferem diretamente na obtenção dos valores venais dos imóveis. No entanto, como é de amplo conhecimento, o mercado imobiliário barbalhense vem crescendo a cada dia gerando nesse período, inclusive, imensa especulação imobiliária, causando por vezes, grandes disparidades entre os valores comercializados aqui e os praticados em outras cidades da região e até do restante do país. A verdade é que a cidade de Barbalha precisa acompanhar essa evolução na criação e atualização de métodos de revisão não só de sua planta de valores como todo o sistema de tributação, seja ele dos imóveis e/ou dos contribuintes, alterando suas bases legais quando for necessário, obviamente, dentro do permitido, exercendo poder constitucionalmente previsto, para melhor arrecadar e distribuir em realizações com todos os cidadãos que aqui residam, espelhando-se, portanto, no que já vem sendo feito nos demais municípios da região do Cariri, como, por exemplo, Juazeiro do Norte e Crato. Com tudo isso, propomos também aos Nobres Edis, que analisem mais uma forma de isenção fiscal, que o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de imóvel, exclusivamente, residencial, que não ultrapasse 05 (cinco) UFIRM’s, após a devida apuração do cálculo pelo Departamento de Tributação, reconhecendo-se, portanto, a possível miserabilidade daquele cidadão ou daquela família. Cabe lembramos que, os dispositivos que tornam a tributação mais gravosa terão sua eficácia diferida em respeito ao princípio da anterioridade tributária, em sua vertente de anterioridade do exercício ou anualidade, conforme dispõe a alínea “b”, do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal e que alterações no valores venais que interfiram no IPTU e ITBI, acima referidos, por exemplo, não precisaria se submeter à anterioridade nonagesimal, pois se trata de fixação da base de cálculo, prevista como exceção à referida anterioridade no § 1º do citado art. 150 da Carta Magna. 3 Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO DO Projeto de Lei Nº 68/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA MIGUEL ANTÔNIO DA SILVA, a Rua que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio denominada pela Lei Municipal No. 1.111/90, e se estende até a divisa com o Município de Juazeiro do Norte, sendo perpendicular a Rua José Antônio da RochaZeca Rocha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de novembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Miguel Antônio da Silva nasceu em 04 de novembro de 1918. Casou-se com Rosa Antônio da Silva e dessa união nasceu sete filhos estrelenses que viviam da agricultura. Desde cedo seu Miguel ensinou aos seus filhos a importância de um trabalho digno, e esses valores nos dias de hoje são repassados no dia a dia para a numerosa família do Senhor Miguel Antônio. Seus filhos doaram parte do terreno para a abertura da rua que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio até a divisa do município da cidade de Juazeiro. O senhor Miguel Faleceu no dia 23 de novembro de 1980 deixando eternas saudades a seus familiares, parentes e amigos. PROJETOS DE RESOLUÇÃO Por fim, ressalte-se que, em seu conjunto, o teor do presente Projeto de Lei não resulta em renúncia fiscal, mas sim em incremento da arrecadação. Projeto de Resolução No. 12/2017 Pelos motivos expostos, cremos que a iniciativa será bem recebida por essa Emérita Casa que igualmente almeja Justiça Fiscal e Social, assim, contamos, obviamente, com a aprovação do referido Projeto de Lei. Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. Barbalha/CE, 06 de Dezembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 06 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 408 - CADERNO 01/01 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Art. 1º. – Acresce o inciso VII ao Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação: Art. 41 – ... Parágrafo Único – ... I – ... II – ... III – ... IV – ... V – .... VI- .... VII- De 4 Pag. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Cícero André dos Santos , portador do CPF nº 053.865.263-24, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Segurança Pública e Defesa Socal Art. 2º. – Acresce o art. 74B ao Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: Art.74B- Compete a Comissão de Segurança Pública e Defesa Social manifestarse em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Segurança. §1º- A Comissão de Segurança Pública e Defesa Social será constituída nos termos das regras prevista neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora procederá à eleição para composição da Comissão de Juventude. Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2017. Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Novembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Portaria de nº 0112021/2017 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, João Ilânio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira Resolve: André Feitosa Marcus José Alencar Lima- Capitão PORTARIAS Portaria de nº 3011001/2017 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Art. 1º - NOMEAR o Sr. Clodoaldo Amaro dos Santos, portador do CPF nº 960.048.603-44, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 06 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 408 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 75/2017. ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO ISS, SUA LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 157/2016 E PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 116/2003 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA Seção I Do Aspecto Material Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prática de qualquer das atividades econômicas previstas na Lista de Serviços constante do anexo únicodesta Lei. Parágrafo Único. O sujeito passivo que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma das atividades relacionadas no anexo único desta Lei, ficará sujeito ao imposto que incidir sobre cada uma delas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo. Art. 2º. O imposto incide ainda: I - sobre serviços provenientes do exterior do País; II – sobre serviços cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País; III – sobre serviços prestados através da utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Art. 3. A incidência do imposto encontra-se sujeita à ocorrência da situação fática que configure, substancial ou economicamente, prestação de serviços. Parágrafo Único. A incidência independe: I – da denominação dada à atividade desempenhada; II – da existência de estabelecimento fixo; III – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis; IV – do resultado financeiro da atividade ou do pagamento do serviço prestado; V – da existência de pacto expresso entre as partes; VI – da preponderância que a atividade de prestação de serviços representa frente ao conjunto de operações praticadas pelo prestador. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 Seção II Do Aspecto Espacial Art. 4º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV do art. 3º, da lei federal complementar nº 116/2003,quando o imposto será devido no local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o da Lei Complementar nº 116/2003; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X – (VETADO) XI – (VETADO) XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. 2 Pag. I - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; II - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; III - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; IV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; V - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; VI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. §1º. No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços anexa, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. §2º. No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. Art. 5º. Considera-se estabelecimento prestador a unidade econômica ou profissional onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços de modo permanente ou temporário. Parágrafo Único. É irrelevante para a caracterização do estabelecimento prestador: I – a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, oficina, matriz, contato, posto de atendimento ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; II – o cumprimento de formalidades legais ou regulamentares aos quais está sujeito o exercício da atividade. Art. 6º. Indica a existência de estabelecimento prestador a conjugação parcial ou total dos seguintes elementos: I – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços; II – estrutura organizacional ou administrativa, qualquer que seja o seu porte; III – inscrição em órgãos previdenciários, fazendários ou entidades representativas de classes; IV – indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos; V – permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividades de prestação de serviços, exteriorizada por elementos tais como: a) indicação do endereço em imprensa, formulários ou correspondência; b) locação de imóvel; c) realização de propaganda ou publicidade no Município ou com referência a ele; d) fornecimento de energia elétrica, água ou gás em nome do prestador ou seu representante ou preposto; e) aquisição do direito ao uso de linha telefônica. Seção III Do Aspecto Temporal Art. 7º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I – no primeiro dia de cada ano, para o contribuinte classificado como profissional autônomo que já obteve, em exercício passado, o deferimento da sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; II – no efetivo momento em que o serviço for prestado, nos demais casos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 CAPÍTULO II DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 8º. O imposto não incide sobre: I – os serviços prestados em relação de emprego; II – os serviços prestados por trabalhadores avulsos, conforme definidos em Lei; III – os serviços prestados por diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades ou fundações, dentro das atividades que lhe são peculiares; IV – os serviços prestados por sócios gerentes e por gerentes-delegados, dentro das atividades que lhe são peculiares; V – os serviços destinados ao exterior do País; VI – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários; VII – o valor dos depósitos bancários; VIII – o valor do principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto no inciso V os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. CAPÍTULO III DAS ISENÇÕES Art. 9º. São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os profissionais autônomos, sem formação profissional e que atendam as seguintes exigências: I – estar devidamente licenciado, perante o órgão municipal competente; II – provar a quitação das dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, que pesem sobre o contribuinte beneficiário e, se for o caso, sobre o imóvel que servir de estabelecimento; Art. 10º. A concessão das isenções de que trata este Capítulo: I - não implicam na dispensa do cumprimento das obrigações acessórias fixadas em Lei, regulamento ou outro ato normativo, bem como não desqualificam os beneficiários da condição de responsáveis pelo imposto, na forma da Lei; II - fica condicionada à forma e às condições estabelecidas em Regulamento. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no inciso I deste artigo sujeitará o infrator, na forma do regulamento, à perda do benefício. CAPÍTULO IV DO CONTRIBUINTE Art. 11. É contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o prestador dos serviços. §1º. Incluem-se entre os contribuintes do imposto: I – os entes e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando prestarem serviços não vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; ou quando explorarem atividade econômica, regida pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário do serviço; II – as entidades ou instituições classificadas como serviços sociais autônomos; III – a sociedade em comum; IV – a pessoa jurídica de direito privado, qualquer que seja a sua estrutura organizacional; V – as entidades religiosas de qualquer culto; os partidos políticos, inclusive suas fundações; as entidades sindicais dos trabalhadores; as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, quando prestarem serviços não vinculados diretamente aos seus objetivos institucionais; 3 Pag. VI – o condomínio, a massa falida ou o espólio; VII – o empresário; VIII – a pessoa física; IX – a unidade econômica ou profissional, onde sejam, total ou parcialmente, executados, administrados, fiscalizados, planejados, contratados ou organizados os serviços, de modo permanente ou temporário. §2º. Considera-se profissional autônomo, a pessoa física que preencha as seguintes condições: I – fornecer o próprio trabalho; II – prestar serviços sem vínculo empregatício; III – executar pessoalmente todos os serviços; IV – ser auxiliado por até 3 (três) empregados, que desempenhem, exclusivamente, serviços compreendidos na atividade-meio do profissional autônomo. Art. 12. Consideram-se tomadores do serviço aqueles que apresentem qualquer das seguintes características: I – estipula ou negocia as condições e especificações sob as quais o serviço é prestado; II – adere à proposta formulada pelo prestador do serviço; III – paga pelo serviço prestado; IV – seja beneficiário do serviço prestado. Parágrafo Único: Os advogados que prestarem serviços neste Município, pagarão o imposto segundo o comando do 9º do Decreto-Lei nº 406/68, sendo este correspondente a um valor fixo e anual, a ser fixado por Decreto do Executivo, sem levar em conta o faturamento ou o recebimento de seus honorários. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 13. São responsáveis: I – pelo imposto devido em todos os serviços que lhes sejam prestados: a) órgãos, entes e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive aqueles integrantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público; b) concessionárias e permissionárias de serviço público federal, estadual, ou municipal; c) entidades ou instituições classificadas como serviços sociais autônomos; d) estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e) seguradoras de qualquer natureza; f) administradoras de cartão de crédito; g) administradoras de consórcios; h) prestadores de serviços que explorem as atividades previstas nos itens 4.22 e 4.23 do anexo únicodesta Lei; i) prestadores de serviços que explorem as atividades de rádio, jornal e televisão; j) hospitais, maternidades, casas de repouso, casas de recuperação e clínicas médicas; l) prestadores de serviços de ensino superior; m) as companhias de aviação e seus representantes; n) os que explorem qualquer das atividades descritas nos itens 10.08 e 17.06 do anexo únicodesta Lei; II – os incorporadores, construtores, empreiteiros e imobiliárias, pelo imposto devido nas comissões pagas pela corretagem de venda dos imóveis e pelos seus contratados de modo geral; III – os que explorem loterias e outros jogos, permitidos ou não, inclusive apostas, pelo imposto devido sobre comissões pagas aos seus agentes, revendedores ou concessionários; IV – os proprietários de aparelhos, máquinas e equipamentos instalados em estabelecimentos de terceiros sob regime de co-exploração, pelo imposto devido sobre a parcela da receita bruta auferida pelo co-explorador; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 V – os titulares de estabelecimentos, em cujas dependências: a) seja explorada atividade tributável, pelo imposto devido na operação, quando executada por prestadores que não comprovem sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; b) sejam instaladas máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo imposto devido na exploração desses bens. VI – os tomadores do serviço pelo imposto devido na operação contratada com prestador não identificado ou que deixem de emitir, estando obrigado, o documento fiscal idôneo; VII – os tomadores do serviço pelo imposto devido nas operações contratadas com prestadores que não comprovem sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha; VIII – os tomadores do serviço pelo imposto devido nas operações contratadas com profissional autônomo, quando não comprovada a apresentação do Cartão de Inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha, na atividade em que o serviço for prestado, dentro de seu respectivo prazo de validade; IX – os tomadores ou intermediários de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, pelo imposto devido na operação; §1º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido estende-se ao contribuinte em caráter supletivo. §2º. Considera-se documento fiscal idôneo aquele emitido em conformidade com o regulamento. Art. 14. A responsabilidade de que trata o artigo anterior será satisfeita mediante: I – retenção do valor do imposto devido na operação e recolhimento aos cofres municipais, observando-se, sendo o caso, as deduções estabelecidas na legislação tributária; II – exigência e guarda, para cada caso, nas hipóteses de imunidade, não incidência ou isenção afetas ao prestador do serviço, da cópia de ato declaratório ou documento equivalente expedido pela Secretaria de Finanças e Tributos atestando a respectiva situação; III – comprovação de regularidade do autônomo com o respectivo Cadastro Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha, na forma do Regulamento. §1º. A obrigação de que trata o inciso I deste artigo, nos casos em que o serviço seja prestado por profissional autônomo será calculada com base no preço do serviço. §2º. Exime a responsabilidade do prestador do serviço, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo. §3º. O contribuinte exigirá que a retenção seja atestada pelo responsável através de documento idôneo na forma do Regulamento. CAPÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO Seção I Das Disposições Gerais Art. 15. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Art. 16. Considera-se preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, seja em moeda, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros. Art. 17. O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais, mera indicação para fins de controle e esclarecimento do tomador do serviço. Parágrafo Único. O valor do imposto, quando cobrado em separado, integrará a base de cálculo. Art. 18. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 do anexo únicodesta Lei forem prestados no território deste e de outro Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes neste Município. Seção II Das Reduções da Base de Cálculo 4 Pag. Art. 19. Ainda que a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadorias, as reduções de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza restringem-se às hipóteses previstas nesta Lei. Art. 20. Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, através da mercancia, previstos nos itens 7.02 e 7.05 do anexo únicodesta Lei. Parágrafo único. Na prestação dos serviços referidos no item 07 e seus subitens do anexo únicodesta Lei, a base de cálculo só poderá sofrer reduções ou deduções de materiais desde que estes estejam plenamente comprovados através de documentos idôneos, mencionando a obra ou prestação a que se destinam, não podendo, porém, que estes benefícios excedam 40% do valor da prestação dos serviços. Art. 21. Quando se tratar de prestação de serviços referentes ao item 9.02 do anexo único desta Lei serão deduzidos, da base de cálculo do imposto, desde que pagos a terceiros, com a devida comprovação: I – os valores relativos às passagens aéreas, terrestres e marítimas; II – os valores de hospedagem dos viajantes e excursionistas. Art. 22. Quando se tratar da prestação de serviços referentes ao item 17.06 do anexo únicodesta Lei serão deduzidas, da base de cálculo do imposto, desde que contratadas com terceiros as despesas de: I – veiculação por meio de rádio, televisão, jornal e periódicos; II - fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres; III - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem, elaboração de cenários, painéis, efeitos decorativos e congêneres; IV - reprografia, microfilmagem e digitalização; V - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia; VI - desenhos, textos e outros materiais publicitários. Parágrafo Único. A dedução prevista neste artigo tem sua validade condicionada à apresentação: I – dos documentos fiscais de comprovação das despesas descritas nos incisos deste artigo; II – dos documentos idôneos de comprovação da retenção e recolhimento do imposto devido sobre os serviços descritos nos incisos II a VI do caput deste artigo, na forma prevista nesta Lei. Art. 23. Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo nos serviços hospitalares definidos em Regulamento. Parágrafo Único. Poderá ser reduzido, a critério do Chefe do Executivo através de ato administrativo e acompanhado de Parecer Jurídico, a base de cálculo nos serviços enumerados no item 7 da lista de serviços do ISS, quando o serviço gerar relevante interesse social no Município de Barbalha. Art. 24. O Poder Executivo Municipal expedirá normas para regulamentar os procedimentos e os requisitos mínimos necessários à aplicação desta seção. Seção III Do Arbitramento da Base de Cálculo Art. 25. A autoridade administrativa lançará o imposto, arbitrando sua base de cálculo, sempre que se verificar, isolada ou cumulativamente, qualquer das seguintes hipóteses: I – o sujeito passivo não possuir livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, obrigatórios em virtude da legislação federal, estadual ou municipal, necessários ao exame das operações realizadas; II – o sujeito passivo, depois de intimado, recusar-se ou deixar de exibir livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, desde que os possua, ainda que não obrigatórios pela legislação, mas necessários ao exame das operações realizadas; III – serem omissos, ilegíveis ou, pela inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 mereçam fé os livros, talões, relatórios ou documentos, inclusive os armazenados em meio magnético ou já arquivados, exibidos pelo sujeito passivo; IV – o sujeito passivo recusar-se ou deixar de prestar, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela autoridade administrativa; V – o sujeito passivo, após regularmente intimado, prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé; VI – exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente; VII – existência de atos qualificados como crimes ou contravenções ou, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude, conluio ou simulação, evidenciados pelo exame de livros e documentos do sujeito passivo ou apurados por quaisquer meios diretos ou indiretos; VIII - serviços prestados sem a identificação do preço ou a título de cortesia. §1º. Não se aplica o disposto neste artigo quando o sujeito passivo não possua ou deixe de apresentar os livros obrigatórios, talões, relatórios ou documentos, obrigatórios ou não, em virtude de extravio, destruição ou inutilização decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que haja tomado providências acautelatórias estabelecidas em Regulamento. §2º. Aplica-se o disposto neste artigo inclusive quando se tratar de lançamento do imposto devido na condição de responsável por disposição de Lei. Art. 26. Em caso de arbitramento, a base de cálculo será apurada por critérios dotados de respaldo técnico, definidos em Regulamento. Seção IV Do Regime de Estimativa Art. 27. A autoridade administrativa poderá lançar o imposto, estimando sua base de cálculo em período futuro, nos casos em que se verificar, quaisquer das seguintes hipóteses: I – tratar-se de atividade exercida em caráter provisório ou itinerante; II – tratar-se de sujeito passivo ou grupo de sujeitos passivos cuja espécie, modalidade de atividade ou volume de negócios, aconselhem esse regime fiscal, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Finanças e Tributos. Parágrafo Único. No caso do inciso I deste artigo, a liberação do alvará de licença para localização e funcionamento da atividade fica condicionada ao recolhimento antecipado do imposto estimado. Art. 28. O cumprimento do disposto nesta seção obedecerá à forma e às condições estabelecidas em Regulamento. CAPÍTULO VII DAS ALÍQUOTAS Art. 29. A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicável a quaisquer atividades é de 5% (cinco por cento). §1º. Aos profissionais autônomos inscritos, conforme definidos nesta Lei, o imposto será devido à razão de: I – 20 (vinte) UFM por ano, em relação aos profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades intelectuais de nível universitário ou a este equiparado; II – 12 (doze) UFM por ano, em relação aos profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio, inclusive despachante, artista plástico, representante comercial, agente intermediador de qualquer natureza, cabeleireiro, decorador, digitador ou datilógrafo, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete; III – 04 (quatro) UFM por ano, em relação aos profissionais autônomos de nível elementar cujas atividades não estejam enquadradas nos incisos anteriores. §2º. No caso do Parágrafo anterior, é facultado ao Poder Executivo Municipal instituir os seguintes descontos: I – até 15% (quinze por cento) para recolhimento integral e antecipado do tributo; II – até 10% (dez por cento) para os contribuintes que não possuírem quaisquer outros débitos. 5 Pag. CAPÍTULO VIII DO LANÇAMENTO Art. 30. O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será feito: I – por homologação, quando couber ao sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; II – de ofício, quando a autoridade administrativa constatar a ocorrência de infração à legislação tributária municipal; III – de ofício, quando se tratar de sujeito passivo incluído em regime de estimativa ou no caso de profissional autônomo ou empresas inscritas; Parágrafo Único. Quando a inscrição do profissional autônomo for efetuada após o início do exercício, o lançamento do imposto será proporcional ao número de meses restantes para o término do exercício financeiro. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES Art. 31 – A falta de pagamento do imposto nos prazos previstos estabelecidos neste Código sujeitará p contribuinte a multa de 10% (dez por cento) do valor do Tributo, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidamente atualizado pela SELIC (índice oficial), inscrevendo o débito, após o seu vencimento, em Dívida Ativa para cobrança judicial. Parágrafo Único. Quando o débito tributário municipal for inscrito em Dívida Ativa, o qualificando para a o ajuizamento da execução fiscal, a este serão acrescidos 10% sobre o valor total do débito com seus encargos legais, correspondente aos honorários administrativos. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 05 dias do mês dedezembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lista de serviços anexa à Lei ComplementarFederal nº 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultras-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médicoveterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6 Pag. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spae congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercingse congêneres. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 – (VETADO) 7.15 – (VETADO) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 7 Pag. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 8 Pag. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 – (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising). 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.14 – Advocacia. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 – Auditoria. 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 – Estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 407 - CADERNO 01/01 de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 9 Pag. MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Tenho a honra de encaminhar para apreciaçãoda Câmara Municipal de Barbalha, o anexo projeto de lei que atualiza a legislação doImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ( ISS), sua lista de serviços e alíquotas, em consonância as alterações introduzidas pela lei complementar federal 157/2016 e pela lei complementar federal 116/2003. A lei complementarfederal nº 157/2016, não somente alterou a redação do caput e de incisos do art. 3º da lei complementar federal nº 116/2003, com também inseriu criou a cobrança do ISS sobre novo fato gerador, como no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01. Uma vez que éobrigatório o Município adequar sua legislação do ISS, às normas estabelecidas a nível federal, propomos a aprovação do presente projeto de lei que muito contribuirá para a melhoria da arrecadação tributária desta modalidade de imposto. Em razão darelevância da matéria e da proximidade do encerramento dos trabalhos legislativos desta Casa, solicito que seja a matéria tramitada e aprovada em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, para que a cobrança dos serviços listados no presente projeto de lei possa ser feita a partir do ano de 2018. Certo da pronto aprovação aproveito para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 46ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h05min (Dezoito horas e cinco minutos) do dia 28(vinte e oito) de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 2508001/2017, do Gabinete do Prefeito - solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Ensino, a fim de reformular o referido projeto. Leitura do Projeto de Lei 37/2017, que dispõe sobre a criação da bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do Programa de residência de medicina da família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do executivo municipal. Requerimento de Nº 566/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento no Sítio Gitó, Sossego e Tabuleiro, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas referidas localidades. Requerimento de Nº 567/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação no Campo de Futebol, localizado no Sítio Saco I, a fim de melhor viabilizar a prática da atividade esportiva para os jovens, adolescentes e desportistas da referida comunidade. Solicita, ainda, o nobre edil a recuperação da estrada que dá acesso ao referido campo, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 568/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando uma impressora nova para o PSF do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento aos moradores da citada comunidade e Sítios circunvizinhos, que utilizam os serviços de saúde no referido logradouro. Requerimento de Nº 569/2017 de autoria do vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando, em caráter de urgência, um carro pipa para atender três famílias residentes no Sítio Barro Branco, próximo ao Sítio Cabeceiras, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas estão sofrendo há vários dias com a falta do precioso líquido para realizar as suas necessidades básicas. Requerimento de Nº 570/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todas as escolas que foram contempladas com o Programa Mais Educação, em nosso Município, e que estão desenvolvendo as atividades atualmente. Requerimento de Nº 571/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício às Escolas Municipais de Barbalha que estão desenvolvendo o Programa Mais Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação das atividades que estão sendo desenvolvida nas unidades educacionais, como também a relação dos profissionais que as desenvolvem, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 572/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Santo Expedito, localizada no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 573/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando melhorias na rede de abastecimento de água dos Sítios Pelo Sinal, Frutuoso e Chapada, em nosso Município, tendo em vista que há mais de 15 dias os moradores dos referidos logradouros sofrem com o pior momento de escassez do precioso líquido. Requerimento de Nº 574/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício a IKNET, solicitando melhorias no fornecimento da internet no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que o sinal nas residências está com a qualidade ruim, prejudicando todos os usuários. Requerimento de Nº 575/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, registrando Votos de Parabéns pela reabertura do Ponto de Atendimento do Sítio Pelo Sinal, em nosso Município, reivindicação esta que foi objeto da Emenda Impositiva proposta no final do ano de 2016, por este Vereador. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer o uso da tribuna o Senhor Francisco Palácio Leite, o qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar esclarecimento sobre o Processo Seletivo que ocorreu na nossa cidade. O Senhor Francisco Palácio Leite, presta esclarecimentos afirmando que a Universidade Patativa do Assaré é uma empresa que realiza processos seletivos e concursos públicos para diversos municípios e que os professores que realizam as perguntas que são abordadas nas provas são todos de outros estados, não havendo influência política em nenhuma prova já realizada. Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. Para mais informações sobre essa discussão, estão disponíveis os aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa. Palavra Facultada- Ofício 2908043/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Secretária de Saúde que sejam aumentados os números de ultrassonografias realizadas pelo município, haja vista que a demanda do nosso município está muito grande. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908044/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André 2 Pag. Feitosa registrando Votos de Parabéns para o Secretário de Gabinete do Governador Camilo Sampaio pela excelente negociação do terreno da Areninha e pelas grandes obras realizadas pelo Governo do Estado do Ceará no nosso município. Ofício 2908046/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando Votos de Parabéns, pelo excelente festejo alusivo a São José, ocorrido recentemente no Sítio Farias, em nosso município. Ofício 2908047/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Secretária de saúde, que a comunidade do Sítio Farias, seja atendida no Posto de Saúde do Distrito Arajara, haja vista que muitos munícipes estão reclamando do deslocamento que é feito para serem atendidos no Posto da Macaúba. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908048/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando que seja realizado um conserto nos calçamentos na Rua T-21 e na Rua Emanuel Pereira, em nosso município. Ciente do Vosso pronto atendimento. Ofício 2908049/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando a Diretora da Escola Bom Jesus do Caldas que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis explicações a respeito da vacinação realizada na Escola Bom Jesus do Caldas, haja vista que muitos pais reclamaram que não foram avisados da vacinação e que seus filhos foram vacinados sem prévia autorização. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908050/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que seja construída uma rotatória na estrada que dá acesso ao Sítio Tereza e na entrada do Distrito Arajara. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908051/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretário de Educação que seja instalado um Centro de Educação Infantil em tempo integral no Distrito Caldas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h55min (vinte horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 57/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de AVENIDA FRANCISCO COELHO FERNANDES-CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio denominada pela Lei Municipal No. 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sítio Brejão divisa com o Sítio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 3 Pag. 23 de novembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Outubro de 2017. BIOGRAFIA Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Francisco Coelho Fernandes Chico Pilé, filho de Pedro Coelho de Sousa – Pedro Pilé e Argentina Fernandes de Sousa, residiu no Sítio Santa Tereza até o seu falecimento. Agricultor, filho de pais humildes, constituiu sua família em união com sua esposa Maria Selma (in memória), onde nasceram os filhos: Francinaldo Coelho - Motorista, Francieldo Coelho Motorista, José Cícero Coelho - Agricultor, Maria Aparecida Coelho – Agente de Saúde, Antônio Coelho (Tôca Pilé – in Memorian), Maria de Fátima Coelho – Do Lar, Raimundo Nonato Coelho - Agricultor, Cícero Renato Coelho - Motorista, Joseane Coelho – Industriaria e Geane Coelho – Do Lar. Chico Pilé como era conhecido foi um grande empreendedor na área agrícola. No auge das atividades da Usina Manoel Costa Filho, era fornecedor de grande porte, mesmo atuando como “rendeiro” de terras de terceiros, mas seu trabalho rendia frutos e gerava emprego para outros agricultores do Sítio Santa Tereza que o tinha como líder. Era conhecido por seu espírito caridoso e prestativo, atuava como um verdadeiro benfeitor da comunidade, servindo aos mais necessitados tanto com auxilio financeiro aos carentes como na prestação de serviços de transporte para trazer ao Hospital São Vicente os enfermos da comunidade não importando o horário que o procuravam. Chico Pilé faleceu no Hospital São Vicente vítima de câncer. Mesmo lutando contra a doença, foi vencido pela enfermidade, deixando uma prole que seguindo seus ensinamentos continuam a trabalhar pelo desenvolvimento da comunidade que vive. Projeto de Lei Nº 70/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE, a Rua que tem início na Rua Maria Felício do Espírito Santo, seguindo paralela a mesma, finalizando no limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em MARIANA TEIXEIRA DA SILVA ONDE NASCEU - MARIANA TEIXEIRA DA SILVA – Nasceu na cidade de Iguatu no ano de 1927 em uma comunidade chamada de BARRA. SEUS PAIS - Primeira filha do casal – Raimunda Maria do Nascimento e Francisco Felix da Silva, descendente direta de uma tribo indígena a tribo dos TAPUIAS por parte de sua avó paterna a qual era índia legítima pertencente a essa tribo. Essa avó era ESCOLASTICA MARIA DA CONCEIÇÃO. O CASAMENTO - Em suajuventude conheceu um jovem agricultor de nome LUIZ PEDRO TEIXEIRA que nascido no Sítio Estrela viajava constantemente para o sertão de Acopiara nas chamadas APANHAS DE ALGODÃO. Casou-se aos 22 anos e constituiu uma família de onze filhos, dos quais sete ainda estão vivos. A VIAGEM PARA BARBALHA–Em busca de melhores condições,e tangida pela seca que assombrava o sertão, veio para a cidadede Barbalha no ano 1970, onde para criar seus filhos a mesma trabalhou como agricultora, lavadeira de roupa, e com seu fuso manual fiava muitos quilos de algodão onde transformava em novelos de linha, para costurar as roupas de sua numerosa prole, e para ajudar no orçamento da casa.Também consertava as redes de quem a procurasse, onde colocava os cordões dos punhos e belas varandas de crochê que ela mesma fazia. A ARTESÃ - Dotada de uma sapiência natural dominava com muita maestria a arte de fazer crochê, e de suas mãos puderam ser feito muitos trabalhos, como colchas de cama, toalhas de mesa, e uma infinidade de outras peças. A PARTEIRA - Dona Mariana é sinônimo de humildade e humanidade, quando os serviços da área da saúde ainda não eram tão avançados nesta região esta senhora que mal assinava o nome ajudou inúmeras famílias com seu dom de ser parteira. Onde ela fazia o parto e dava assistência àquela mãe banhando a criança e trocando as vestimentas da mesma durante alguns dias. O DIPLOMA – Dona Mariana aprendeu a assinar o nome já na sua fase bem adulta, já era viúva quando frequentou por pouco tempo os bancos da escola do antigo MOBRAL. Com muita luta e a ajuda dos filhos, aprendeu a escrever algumas palavras como assinar seu nome, seu endereço, e o nome dos filhos. Mas essa mulher tinha um sonho. Seu sonho era de um dia poder receber um diploma de escolaridade, fosse de qualquer graduação. Ela dizia meus “Deus não me deixe morrer sem que eu consiga um diploma pelo menos do ABC”. E aos 72 anos de idade surgiu a oportunidade esperada em uma escola para adultos ela se matriculou e conseguiu sua tão sonhada conquista, “DOUTORA DO ABC”. Isso era um exemplo de perseverança onde serviu de modelo para muita gente, inclusive seu filho Ribamar que havia parado de estudar já fazia alguns anos, se sentiu motivado voltou para escola e conseguiu sua formatura como professor. O FALECIMENTO – Acometida de AVC. Dona Mariana faleceu na manhã do dia 04 de agosto de 2012. E deixou um legado de perseverança amor, e humildade para ser seguido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 XVII. PROJETO DE LEI Nº 71/2017. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável (CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rurale social sustentável, tendo como competências: I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria; II. Assegurar à efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos municipais, de forma que estes contemplem estratégias, ações e programas de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; III. Aprovar os planose programas, bem como osprojetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais; IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; Convocar, sempre que necessário e de acordo com o regimento interno, reuniões para discussão e elaboração das linhas de atividades desenvolvidas; Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural, social, solidário e sustentável; Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável , para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário e sustentável; Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; XVIII. 4 Pag. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por: 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: Representante da Prefeitura Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Representante da Câmara Municipal Representante da EMATERCE II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo: Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Representante da igreja Representante de associações e comunidades Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; II. tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. I. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. §1º A presidência deverá ser exercida por um representante do poder público. §2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos. §3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida recondução. Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros. Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE), em24 de novembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº ____/2017. EM REGIME DE URGENCIA !!! A EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, AOS NOBRES VEREADORES DESTA AUGUSTA CASA Para análise e aprovação dessa Casa de Leis, remetemos o Projeto de Lei que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMDRSSS – no âmbito do Município de Barbalha, e dáoutras providências”. O presente Projeto de Lei visa a maximizar as políticas públicas para a agricultura no Município,fortalecendo a participação do Município nas iniciativas territoriais existentes e em construção, bemcomo atender à recomendação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e AgriculturaFamiliar – CDREF – da Secretaria do Estado da Agricultura e Abastecimento. Com a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – o Municípiodesenvolverá ações que articulem entidades do Poder Público, de organizações não governamentaise conselhos regionais e estaduais, com o objetivo de estimular a organização do Setor Agrícola paradefinir diretrizes e prioridades do desenvolvimento rural sustentável para o Município, e queposteriormente serão incluídas no Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. E ainda,o Município estará apto para receber recursos destinados a projetos de interesse agrícola, com acelebração de convênios entre o Município e instituições federais e estaduais. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessaCasa de Leis, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha(CE), aos 24 de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 73/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência publica, uma área correspondente a 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos metros quadrados), havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 5 Pag. 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 1º - A área do imóvel objeto de doação, terá por finalidade a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR) para promoção de cursos profissionalizantes e tecnológicos, atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo proporcionar bem estar à toda a população barbalhense, podendo exercer todas outras atividades inerentes ao ramo de atividade. § 2º - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de doação, serão disponibilizados pela entidade donatária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados com a Secretaria de Educação do Município. 3º - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de doação deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade donatária. § 4º - Ficam expressamente excluídas da presente doação as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 ( dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Art. 2º - O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população do Município de Barbalha, inclusive o cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo; III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das atividades descritas no artigo 1º caput, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as atividades descritas no artigo 1º caput, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal; Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta por um representante da Secretaria de Educação, um representante da Secretaria de Saúde, um representante da Secretaria de Esportes, um representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e um representante da Secretaria de Turismo do Município, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1º, caput, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 6 Pag. dispõe a doação com encargos de parte do imóvel popularmente conhecido como Centro Social Urbano - CSU, neste Município. A doação proposta por meio do presente Projeto e Lei, tem por finalidade efetivar a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), melhorando a qualidade de vida dos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que esse equipamento trará para a população, principalmente nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para os barbalhenses. Registramos que conforme Comunicação nº 201, expedida em 05 de outubro do corrente ano, pelo Presidente da FECOMERCIO-CE, Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, foi manifestado o interesse para que a doação do imóvel do CSU seja efetivada em benefício do Serviço Social do Comércio - SESC/CE, para a instalação de um equipamento desta entidade paraestatal, contudo diante da existência de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de 2016, entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual, objeto de homologação judicial nos autos do processo nº 1360920.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, além de autorização legislativa, avaliação prévia e justificação do interesse público é necessário também se realizar licitação para a doação de todo e qualquer imóvel público, procedimentos que estamos observando, inclusive cientificando o Ministério Público para fins de acompanhamento de todo o procedimento de doação. Lembrando que estão expressamente excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião. Em razão da relevância com que se reveste a matéria, requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, a 29 de novembro de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2017. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Recebeu este gestor Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de outubro de 2017 pela FECOMERCIO –CE, onde foi externado o interesse desta entidade em instalar uma unidade do SESC, nesta Cidade, mais precisamente no imóvel conhecido por CSU - Centro Social Urbano. Para tanto, deseja a entidade acima citada obter em forma de doação o imóvel conhecido por CSU, procedimento que exige além de autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e justificativa do interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 É inegável que são imensuráveis os benefícios que um equipamento dessa natureza trará a população barbalhense, principalmente aquelas pessoas mais carentes, que residem nos bairros Cirolândia, Bela Vista, Vila Santo Antônio, Santo André e Conjunto Nassau. Sem sombra de dúvidas, a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), trará melhorias e bem estar aos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que serão oferecidos nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para os barbalhenses. Lembrando que estão expressamente excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião. Á vista dessas premissas, diante dos relevantes benefícios propostos à população barbalhense, resta evidente o interesse público para justificar e autorizar a doação de uma área de 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, que possui área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos metros quadrados). 7 Pag. Na oportunidade renovo protestos da maior consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 74/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de FRANCISCA ROSA DE JESUS, a Rua que dá acesso ao Campo de Futebol “O Sabinão”, que tem início na Rua Maria Felício do Espírito Santo, finalizando na Rua Antônia Maria da Paz, localizada no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Barbalha/CE, 27 de novembro de 2017. FRANCISCA ROSA DE JESUS – MÃE SANTA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Francisca Rosa de Jesus – Mãe Santa, nasceu no dia 06 de junho do ano de 1909, no Sítio Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Filha de José Antônio de Souza e Rosa Maria de Jesus. Tinha 03 irmãos, Pedro Mariano Teixeira, Manoel Mariano Sobrinho e Maria da Conceição Teixeira - Tia Mariinha. Casou-se com o Sr. Raimundo José de Souza e dessa união nasceram 05 filhos: Antônio Raimundo de Souza, Maria Francisca Vieira, José Raimundo de Souza, Francisco Xavier de Souza e Maria de Lourdes Souza da Costa. Vivia da agricultura e saía muito cedo de casa para trabalhar na roça, e,voltando do roçado assumia as suas atividades domésticas. Uma das culturas que mais se destacavam na comunidade era a mandioca, e, em período sazonal aconteciam as farinhadas, onde o processo da fabricação de farinha era artesanal e havia uma ajuda mútua das famílias que lidavam com a cultura da mandioca, ou seja, todos se ajudavam na produção de farinha e goma, visto que não dispunham de uma boa condição financeira para pagar a mão de obra. E, com a aquisição de um motor movido a combustível para a Casa de Farinha, a Sra. Francisca Rosa de Jesus se destacava na atividade de cevar a mandioca, pois era a única pessoa que cevava, com tanta rapidez, nesse processo motorizado. Sempre acompanhava a Sra. Cecília Antônia nas Renovações do Sagrado Coração de Jesus, nos Terços rezados nas residências, Novenário de São João Batista, novenário do mês de maio na devoção a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, como também nas novenas de Santa Luzia, São Sebastião e São José no Sítio Estrela e localidades Ofício nº 2911001/2017 29 de novembro de 2017. Barbalha/CE, Exmo. Sr. Promotor de Justiça Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE Dr. Nilvaldo Magalhaes Martins Nesta Para fins de acompanhamento do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual em 10 de março de 2016, devidamente homologado nos autos do processo nº 16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara desta Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do anexo projeto de Lei que tem finalidade doar com encargos parte do imóvel do imóvel popularmente conhecido como Centro Social Urbano - CSU, para possibilitar a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), neste Município. Em anexo, segue ainda cópia da avaliação prévia do imóvel, justificativa do interesse público, certidão de registro imobiliário e Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de outubro de 2017 pela Presidência do Sistema FECOMÉRCIO – CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 circunvizinhas, onde ela se destacava com uma voz marcante nos benditos e cânticos, incentivando a todos na atividade de cantar, contribuindo, assim, para a formação do Coral São João Batista na comunidade. Deixou como legado a solidariedade junto às famílias, a evangelização, e, através da sua alegria, determinação e disciplina contribuiu para a formação das crianças, jovens e adolescentes do Sítio Estrela. Faleceu no dia 31 de março do ano de 2004. 8 Pag. Estamos aproveitando a oportunidadenão só para reajustar o salário base dos agentes de transito do Município, como também para qualificar referido cargo como de natureza técnica, para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. PROPROJETO DE LEI Nº 77/2017 Certo da pronta aprovação, aproveito a Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 2017. Barbalha/CE, 06 de dezembrode Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Transito do Município, passando o salário base destes profissionais de R$ 1.117,36 ( um mil cento e dezessete reais e PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO trinta e seis centavos) para R$ 1.340,83 ( um mil trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos). PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 2º -Para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, fica qualificado como de natureza técnica o cargo de Agente de Transito do Município, podendo ser acumulado com um cargo de professor, observada a compatibilidade de horários. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art.4º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018. ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de dezembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que concede reajuste salarial à categoria dos agentes de transito do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PARECERES DAS COMISSÕES O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 19/2017 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 65/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 62/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de novembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 66/2017 PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 59/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de novembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 2 Pag. Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 67/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 63/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de novembro de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 67/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de novembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 71/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 68/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 68/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 65/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 71/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 69/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 66/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 68/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 72/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 70/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 11/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 3 Pag. recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017 Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 73/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2017 André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 74/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de dezembro de 2017 01 01 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2017 Institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha-ce e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 56/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências Odair José de Matos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 12 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Antônio Sampaio Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 58/2017 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL 01 X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X CONTRÁRIO X 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 12 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X VEREADOR Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2017 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências. 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2017 Institui o Estatuto do Micro empreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte no município de Barbalha, em conformidade com os artigos 146, III, D, 170, IX e 179 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 dezembro de 2006 e dá outras providências. CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 02 02 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 6 Pag. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 60/2017 Altera o artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.104/90, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Rosálio Francisco de Amorim X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 TOTAL 14 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 63/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. X Antônio Hamilton Ferreira Lira 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2017 Ementa: Regulamenta, organiza a Procuradoria Geral do município de Barbalha-CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de Honorários sucumbenciais. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Antônio Sampaio X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Wellton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira Rosálio Francisco de Amorim X X TOTAL Tárcio Araújo Vieira 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 12 ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Rosálio Francisco de Amorim 7 Pag. X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 01 03 01 8 Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira TOTAL ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 66/2017 Ementa: Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 01 X 11 01 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 68/2017 Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2017 Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2017 Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimentos em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2017 Ementa: Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 71/2017 Ementa: Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável e dá outras providências ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 71/2017 Ementa: Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 10 TOTAL 05 03 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de Urgência PROJETO DE LEI 75/2017 Ementa: Atualiza a Legislação do ISS, sua lista de serviços e alíquotas, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal 157/2016 e pela Lei Complementar Federal 116/2003 e dá outras providências. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 07 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 77/2017 Ementa: Concede reajuste salarial na forma que indica dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 405 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 12 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Projeto de Lei Nº 63/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, inserido ao Patrimônio Público Municipal pela Lei n.º 1.175/92, fica denominado: “CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ LÚCIO SAMPAIO ROLIM”, situado à Rua Padre Erfo, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de outubro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Resumo Biográfico do Homenageado Educação, Saúde e Assistência ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC José Lúcio Sampaio Rolim nasceu em Barbalha, sul do Ceará, em 25 de Março de 1952, filho do casal Omar Cavalcanti Rolim e NoéliaSampaio Rolim, os quais tiveram também outros seis filhos, Marcos, Jackson, Fátima, Lúcia, Tereza e Lélia. Dedicou toda sua vida nesta cidade de Barbalha/CE. Estudou no Colégio Santo Antônio, concluindo seus estudos em 1972. Destacou-se, no esporte amador, como goleiro. Na seara profissional empreendeu, por anos, no setor de transporte de passageiros e de cargas. Em 1988 disputou sua primeira eleição municipal para o cargo eletivo de Vereador nesta cidade de Barbalha, sendo eleito para o mandato 1989 a 1992, o qual foi integralmente exercido, inclusive chegando a ocupar o cargo de Vice-Presidente da Casa Legislativa Municipal. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos No período de 2004 a 2008 trabalhou na Prefeitura Municipal de Barbalha, exercendo o cargo de confiança “Assessor Especial de Gabinete”, e no início de 2017 retornou ao serviço público no cargo comissionado “Secretário Adjunto de Finanças”, além de estar suplente de vereador: mandato 2017-2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 José Lúcio Sampaio Rolim era um amante de sua terra. Valorizava as pessoas, as raízes, as tradições de seu torrão natal. Para valorizar a cultura dos engenhos e moendas de cana de açúcar, na Terra dos Verdes Canaviais, chegou a arrendar uma propriedade no “Venha-Ver”, recuperando/instalando um engenho de cana de açúcar. Porém, a forma que ele realmente encontrou para eternizar o seu carinho e amor pela história desta cidade foi através das lentes de suas câmeras fotográficas e de suas filmadoras, registrando e revivendo inúmeros acontecimentos. José Lúcio era casado com Paula Frassinette Filgueira Correia, com quem teve um filho, um neto e estava à espera de outro neto, o qual se também for do sexo masculino será homenageado com o seu nome. Pessoa bastante popular e querida, José Lúcio Sampaio Rolim faleceu no Hospital do Coração no dia 26 de outubro de 2017, aos 65 anos de idade. Nos últimos anos de sua vida, uma das suas preocupações era com o Cemitério Público Municipal, chegando a fundar e a fazer parte de uma associação em prol do melhoramento daquele equipamento público. Deixou aqui na Terra, mais que projetos, mais que sonhos, mais que realizações e obras, deixou CADA UM DE NÓS! Deixou a esperança e o exemplo plantados no inconsciente de cada barbalhense que o conheceu. PROJETO DE LEI Nº 65/2017. Ementa: Regulamenta, Organiza a Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de honorários sucumbenciais. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estabelece piso salarial para os Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará, define suas atribuições e demais encargos jurídicos, bem como regulamenta a percepção de honorários sucumbenciais. Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, é composta da Procuradoria Geral do Município, nos termos desta Lei. TÍTULO II Da Procuradoria Geral do Município Capítulo I Das Atribuições da Procuradoria Geral do Município Art. 3º - São atribuições da Procuradoria Geral do Município: I – representar judicial e extrajudicialmente o Município; II – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral; III – promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; IV – elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal, ou de ofício; 2 Pag. V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja interessado como autor, réu ou interveniente; VI – preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta; VII – acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado; VIII – emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; IX – organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; X – atuar nas hipóteses de locação, arrendamento e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município; XI – elaborar minutas de contratos e convênios; XII – examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal; XIII – sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município. XIV – promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; XV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal; XVI – emitir parecer em matéria fiscal; XVII – manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; XVIII– promover ações regressivas contra exprefeitos, ex-secretários municipais,ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; XIX – promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente; XX – propor ação civil pública; XXI – opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; XXII – emitir recomendações e sugerir providências de ordem jurídica a órgãos municipais; XXIII – fiscalizar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação do Município, e demais comissões de licitação que porventura vierem a ser criadas, com a emissão do respectivo Parecer jurídico sobre a legalidade dos atos. XXIV – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo buscarão garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do Município, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da atuação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Capítulo II Da Organização DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município – PGM - é dirigida pelo Procurador Geral do Município, pelo Procurador Geral Adjunto e integrada pelos Procuradores do Município. Art. 5º - O Procurador Geral do Município e o Procurador Adjunto serão escolhidos dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal nomear o Procurador Geral do Município e/ou Procurador Geral Adjunto dentre os integrantes do cargo de Procurador Municipal, percebendo, neste caso, o salário base acrescido dos valores referentes, respectivamente, ao subsídio do cargo de Procurador Geral e da remuneração do Procurador Adjunto, que possuirá natureza de gratificação pelo exercício da função. Capítulo III Das Atribuições do Procurador Geral do Município Art. 6º - Compete ao Procurador Geral do Município: I – chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação; II – propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; III – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; IV – Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores, bem como as férias e licenças; V – Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo; VI – Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; VII – Propor, exclusivamente, ao Prefeito, a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador Municipal; VIII - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. Capítulo IV Das Atribuições do Procurador Geral Adjunto Art. 7º - Compete ao Procurador Adjunto: I – coordenar e dirigir diretamente as atividades jurídicas e administrativas; II – substituir o Procurador Geral em casos de licença e ausência; III – substituir o Procurador Geral e os Procuradores Municipais nos atos administrativos e judiciais de suas competências; IV - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. TÍTULO III Do Piso Salarial, Direitos e Prerrogativas Art. 8º – Fica definido a partir de 1º de janeiro de 2018, o piso salarial dos Procuradores do Município, integrantes do quadro de carreira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustável anualmente em 1º de janeiro de cada ano, por Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores pela inflação. Art. 9º – O Procurador do Município fará jus aos honorários advocatícios sucumbenciais auferidos nas causas defendidas pela Procuradoria Municipal, mediante rateio, na forma definida por esta Lei. 3 Pag. Art. 10 – O Procurador do Município, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia. Art. 11 – São prerrogativas dos Procuradores do Município: I – Requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para exercício de suas atribuições; II – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III – Requisitar cópias, documentos e informações das unidades administrativas do Município, mediante recibo, a fim de instruir processos administrativos ou judiciais, bem como diligências de ofício visando esclarecimento de situações que possam conter potencial lesivo ao Erário Municipal; IV – Utilizar-se dos meios de comunicação do Município, quando o interesse do serviço o exigir; V – Atuar em todos os processos em que o Município for parte, bem como na cobrança administrativa e execução de dívida ativa. Art. 12 – Fica vedada a remoção do Procurador do Município, sem sua concordância, bem como a retirada de processos judiciais ou administrativos os quais estejam em seus cuidados, salvo em casos de afastamentos previstos em lei. TÍTULO IV Dos Honorários Sucumbenciais Art. 13 – Este título dispõe sobre a percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos Procuradores do Município, integrantes da carreira, bem como ao Procurador Geral e Adjunto do Município, no exercício do cargo, quando do respectivo repasse dos valores. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica para o recebimento dos honorários sucumbenciais, a qual ficará sob a administração do respectivo ordenador da pasta. Art. 14 – Os honorários sucumbenciais são receitas decorrentes de sentenças judiciais em que figura como parte o Município de Barbalha/CE, sendo tais devidos aos Procuradores do Município, em perfeita sintonia com o que estabelece a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil -, em seu § 19, do art. 85. § 1º. O total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte o Município de Barbalha serão destinados para a seguinte finalidade: I – 10% (dez por cento) será destinado para o aparelhamento da Procuradoria Geral do Município, através da aquisição de equipamentos, livros, materiais didáticos e demais produtos e utensílios necessários à execução dos seus fins; II – 90% (noventa por cento) será rateado, igualitariamente, entre os Procuradores de Carreira do Município de Barbalha/CE, bem como com o Procurador Geral e Adjunto do Município em efetivo exercício do cargo. § 2º. Não entrarão no rateio dos honorários: I – aposentados e pensionistas; II – aqueles em licença ou afastamento para tratar de interesses particulares; III – aqueles em licença para atividade política; IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; V – aqueles cedidos ou requisitados para entidade ou órgão estranho à Administração Pública Municipal direta, autárquica ou fundacional. Art. 15 - Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. www.camaradebarbalha.ce.gov.br TÍTULO V DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16 – Aos Procuradores Municipais, ativos ou aposentados, será concedida carteira oficial de identidade funcional, nos termos do Decreto nº 230602, de 23 de junho de 2016. Art. 17 – O cargo de Procurador do Município é de provimento efetivo, precedendo de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art. 19 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, exceto em relação ao artigo 8º, cujos efeitos financeiros será a partir do dia 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos sete dias do mês de novembro de 2017. Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Biblioteconomia, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 ( um mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos, a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que regulamenta, organiza a Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de honorários sucumbenciais. Apesar da administração municipal ter criado o cargo de procurador municipal e realizado concurso público para essa função, não foi definida legalmente a organização da estrutura da Procuradoria Geral do Município, bem como o conjunto das atribuições dos procuradores efetivos e comissionados. Outro ponto a se considerar, é que estamos atendendo na medida do possível o pleito dos procuradores concursados, estabelecendo o piso salarial da categoria em R$ 3.000,00 ( três mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2018, ressaltando que hoje o salário dos destes profissionais é de R$ 2.335,14 ( dois mil trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), além de garantir o rateio de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por decisões judiciais. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 07 de novembro de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROPROJETO DE LEI Nº 66/2017 Art.3º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos sete dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 2017. 4 Pag. Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que concede reajuste salarial à categoria profissional de Bacharel em Biblioteconomia. A proposição em espécie, visa atender namedida do possível o pleito dos servidores concursados para o cargo de Bacharel em Biblioteconomia, que apesar de serem detentores de formação de nível superior possuem salário bastante defasado, uma vez que vem ganhando atualmente apenas o valor de R$ 1.084,09 ( um e oitenta e quatro reais e nove centavos). Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 07 de novembrode 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 67/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de MARIA DEVANI DOS SANTOS, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, finalizando no limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, limitando-se a oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco Pereira Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 5 Pag. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de novembro de 2017. Art. 1º Fica denominada de RUA MIGUEL ANTÔNIO DA SILVA, a Rua que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio denominada pela Lei Municipal No. 1.111/90, e se estende até a divisa com o Município de Juazeiro do Norte, sendo paralela a Rua José Antônio da Rocha-Zeca Rocha. João Ilânio Sampaio Vereador Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Digna dessa homenagem ! Nota: corredor (rua) de acesso a vila dos mariinhas terá como nome oficial; MARIA DEVANI DOS SANTOS Projeto de Lei Nº 68/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Miguel Antônio da Silva nasceu em 04 de novembro de 1918. Casou-se com Rosa Antônio da Silva e dessa união nasceu sete filhos estrelenses que viviam da agricultura. Desde cedo seu Miguel ensinou aos seus filhos a importância de um trabalho digno, e esses valores nos dias de hoje são repassados no dia a dia para a numerosa família do Senhor Miguel Antônio. Seus filhos doaram parte do terreno para a abertura da rua que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio até a divisa do município da cidade de Juazeiro. O senhor Miguel Faleceu no dia 23 de novembro de 1980 deixando eternas saudades a seus familiares, parentes e amigos. MAPAS DE VOTAÇÕES VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO No ano de 1953, aos oitos anos de idade, Devani juntamente com seus pai e irmãos, ficando apenas que na época já tinha casado, mudaram-se para o Maranhão, lugar chamado Pedreiras morando lá por seis anos, mudaram então depois para outra cidade de nome Pio XII onde lá moraram por quatro anos. Foram um total de dez anos morando longe de sua terra natal. Foi quando no ano de 1963 já com dezoito anos, Devani, seus pais e apenas três irmãos resolveram regressar para o Sítio Estrela em Barbalha, deixando lá os outors irmãos que acabaram casando. De família humilde, desde muito nova começou a trabalhar na roça para ajudar seus pais. Conheceu o trabalho formal, somente no ano de 1968 aos 23 anos quando trabalhou na Cerâmica do Cariri S/A – CEASA até o ano de 1993 quando então, a empresa fechou. Seus pais; pessoas católicas, devotas do padre Cícero e fervorosos na fé, com eles Devani aprendeu o amor e o gosto pelas orações, missa e renovação. Devani foi uma pessoa muito dedicada a fazer o bem próximo e ao serviços de igreja católica; participou dos movimentos religiosos dentre os quais, Mãe Rainha onde era uma das Líderes missionárias do grupo e o apostolado da oração. Mulher de fé e coração nobre, estava sempre pronta pra ajudar quem precisasse e não media esforços. Faleceu em oito de Julho de 2015 aos 70 anos, vítima de câncer, na oncologia do Hospital São Vicente de Paulo, deixou como Legado a fé em Deus, o amor ao próximo e a esperança de dias melhores. Era solteira, não tinha filhos, mas muitos a tinham como mãe por sua maneira de se dedicar, se preocupar e cuidar dos outros como sendo filhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de novembro de 2017. CONTRÁRIO MARIA DEVANI DOS SANTOS, sétima filha de uma família de dez irmãos nasceu em 04 de abril de 1945, na cidade de Barbalha no interior do Ceará. Filha do casal José Luiz dos santos, sétima filha de uma família de dez irmãos, nasceu em 04 de Abril de 1945, na cidade de Barbalha no interior do Ceará, filha do casal José Luis dos Santos e Maria rosa de Jesus. FAVORÁVEL BIOGRAFIA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 X 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2017 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 58/2017 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dorivan Amaro dos Santos 6 Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 7 Pag. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 TOTAL 12 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 60/2017 Altera o artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.104/90, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 01 X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2017 Institui o Estatuto do Micro empreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte no município de Barbalha, em conformidade com os artigos 146, III, D, 170, IX e 179 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 dezembro de 2006 e dá outras providências. VEREADOR 02 01 FAVORÁVEL 02 X ABSTENÇÃO Marcus José Alencar Lima X X Francisco Wellton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 Pag. Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 63/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 8 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 12 www.camaradebarbalha.ce.gov.br X 02 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2017 Ementa: Regulamenta, organiza a Procuradoria Geral do município de Barbalha-CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de Honorários sucumbenciais. 9 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira TOTAL Rosálio Francisco de Amorim X 11 01 02 01 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 X 10 01 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 66/2017 Ementa: Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 404 - CADERNO 01/01 Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 59/ 2017 Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de XXXX, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Barbalha/CE o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em especial no que se refere: I – à unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; II – à criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários, preferencialmente via rede mundial de computadores; III – à simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto; IV – aos benefícios fiscais dispensados aos microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte; V – à preferência nas aquisições de bens e serviços pela administração pública municipal; VI – ao associativismo e às regras de inclusão; VII – à inovação tecnológica e à educação empreendedora; VIII – ao incentivo à geração de empregos; IX – ao incentivo à formalização de empreendimentos. Art. 2° Para as hipóteses não contempladas nesta Lei, serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Art. 3º Para os efeitos desta lei, ficam adotados na íntegra os parâmetros de definição do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte constantes do Capítulo II e dos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive em relação ao sublimite previsto no art. 19 da Lei supra citada, com as alterações feitas por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA Seção I Das Disposições Preliminares Art. 4º A administração pública municipal determinará a todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que os procedimentos sejam simplificados de modo a evitar exigências ou trâmites redundantes, tendo por fundamento a unicidade do processo de registro e legalização de empresas. Art. 5º A administração pública municipal adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pela Lei No 11.598, de 3 de dezembro de 2007, visando regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 6º Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial ou pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. § 1º A consulta prévia locacional deverá ser realizada por meio da rede mundial de computadores e as informações solicitadas deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes: I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; e II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. § 2º A consulta prévia locacional, bem como os procedimentos necessários para os atos de inscrição no cadastro mobiliário e nos órgãos de licenciamento municipais, poderão ser realizados em ambiente tecnológico disponibilizado pelos órgãos públicos de registro empresarial, mediante convênio com a Prefeitura Municipal. Art. 7º O cadastro fiscal municipal relativo ao Microempreendedor Individual (MEI) será simplificado, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. Art. 8º Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), incluindo os valores relativos a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos municipais de registro, de licenciamento, de regulamentação e de vistorias. Seção II Da Sala do Empreendedor Art. 9º A administração pública municipal deverá criar e colocar em funcionamento no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da promulgação desta lei, a Sala do Empreendedor, espaço físico em local de fácil acesso à população e sem custos pelo uso dos seus serviços. Art. 10º A Sala do Empreendedor deverá contar com pessoal habilitado e dispor de recursos necessários para, obrigatoriamente: I – concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações necessárias à abertura, regularização e 2 Pag. baixa de empresários e empresas no município, inclusive as ações que envolvam órgãos de outras esferas públicas; II – prestar atendimento consultivo para empresários e demais interessados em informações de natureza administrativa, mercadológica, gestão de pessoas, produção e assuntos afins; III – conceder informações atualizadas sobre crédito e financiamento para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; IV – oferecer infraestrutura adequada para todos os serviços descritos neste artigo, incluindo acesso à Internet pelos usuários; V – disponibilizar as informações e meios necessários para facilitar o acesso dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte locais aos programas de compras governamentais no âmbito municipal, estadual e federal. Parágrafo único. Para o disposto neste artigo, a administração pública municipal poderá firmar convênios com outros órgãos públicos e instituições de representação e apoio aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Seção III Da Localização e Funcionamento Art. 11. Será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em imóveis residenciais, desde que as atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde do Município. Art. 12. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios de alçada municipal, para os fins de registro e legalização de empresários e empresas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos no registro de pessoas jurídicas. § 1º Para as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, os procedimentos para sua obtenção, serão simplificados, racionalizados e uniformizados conforme dispõem os Arts. 4º e 6º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. § 2º Não serão cobrados de microempreendedores individuais, microempresas, assim classificadas por esta Lei, e mediante comprovação de tal situação jurídica pela Secretaria de Finanças Municipal, os custos com as análises dos estudos ambientais e com a emissão da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação, conforme prevê a Resolução nº 08/04, do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA. § 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá editar em 90 (noventa) dias, a contar da data da promulgação desta Lei, os atos necessários que assegurem o pronto e imediato procedimento simplificado. Seção IV Do Alvará de Funcionamento Art. 13. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. §1º A administração pública municipal definirá, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da promulgação desta Lei, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia; §2º O descumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior ensejará a utilização integral da classificação aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. §3º A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável. Art. 14. Fica assegurado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo anterior. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte instaladas em área ou edificação desprovida de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. Art. 15. O Alvará de Funcionamento Provisório será declarado nulo se: I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; II – ficar comprovada falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado. Art. 16. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, município e terceiros o empresário que tiver seu Alvará de Funcionamento Provisório declarado nulo por se enquadrar no item II do artigo 15. Art. 17. O Alvará de Funcionamento Provisório concedido às atividades de baixo risco será substituído pelo alvará regulado pela legislação municipal vigente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da vistoria, desde que a mesma não constate qualquer irregularidade. Art. 18. Constatadas irregularidades sanáveis e que não importem alto risco, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização das mesmas, período este em que o Alvará Provisório continuará válido. Art. 19. Os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, quando da renovação do Alvará de Funcionamento, desde que permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração societária, terão a renovação automática, mediante requerimento do interessado e com dispensa de pagamento das taxas correspondentes. Art. 20. Ao requerer o Alvará de Funcionamento Provisório nas atividades consideradas de baixo risco, o contribuinte poderá solicitar o primeiro pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, se for o caso, que será concedida juntamente com a Inscrição Municipal. Seção V Da Inscrição, Alteração e Baixa Art. 21. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão municipal envolvido no registro empresarial ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. §1º O microempreendedor individual, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações de informações econômico fiscais nesses períodos, observado o disposto no parágrafo seguinte. §2º A baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos 3 Pag. empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores. §3º A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. §4º Os órgãos municipais responsáveis pela baixa de empresários e empresas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros, sob pena da baixa ser considerada por presunção. §5º Na baixa de microempreendedor individual, microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-seão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas. Art. 22. O disposto no artigo 21, caput e seus parágrafos, aplica-se integralmente ao microempreendedor individual. Art. 23. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas: I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado; e III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração. Art. 24. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa. CAPÍTULO IV DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES Seção I Das Disposições Preliminares Art. 25. Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional recolherão o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com base nesta Lei, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e regulamentação estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN. Art. 26. Não poderão recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na forma do Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte descritas nos incisos I ao XVI do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 27. O recolhimento do tributo no regime de que trata este artigo, não se aplica às seguintes incidências do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em relação às quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte; II – na importação de serviços. Seção II Da Base de Cálculo Art. 28. A Base de Cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta mensal registrada, conforme regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 Art. 29. Receita Bruta é o valor dos serviços prestados, constantes do Código Tributário Municipal, não incluídos os serviços cancelados e os descontos incondicionais concedidos. Art. 30. A Administração Municipal poderá conceder redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por microempresa e empresa de pequeno porte, na forma definida em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 31. A Administração Municipal poderá cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido por microempresa que aufira receita bruta, no anocalendário anterior, de até o limite máximo previsto na primeira faixa de receitas brutas anuais constantes dos Anexos I a VI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, na forma definida em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 32. Os Escritórios de Serviços Contábeis recolherão o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN em valor fixo, na forma da legislação municipal, observado o disposto no § 22-B do artigo 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 33. Nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será abatido o valor do material fornecido pelo prestador dos serviços, conforme disposto no art. 18, § 23, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 34. O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, obedecidas às normas específicas previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Parágrafo único. Em relação ao disposto no caput, o valor relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, caso o Microempreendedor Individual – MEI seja contribuinte deste imposto, será aquele fixado na Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, não se aplicando a ele qualquer isenção ou redução de base de cálculo relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, prevista nesta Lei. Art. 35. Será assegurado na tributação do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial. Seção III Das Alíquotas Art. 36. Para efeito de cálculo do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido mensalmente pelos microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional serão aplicadas às alíquotas constantes das tabelas previstas nos Anexos III, IV, V e VI, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Seção IV Do Recolhimento do ISSQN Art. 37. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apurado na forma desta Lei, será pago na forma e prazos regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Art. 38. Aplicam-se ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional as normas relativas aos juros, multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda da pessoa jurídica. 4 Pag. Art. 39. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias para com os órgãos e entidades municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de: I - 90% (noventa por cento) para os MEI; II - 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Parágrafo único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na: I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Art. 40. A retenção na fonte de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas, conforme Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 6º, e 21, § 4º: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois cento); III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatandose que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá a microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do município; IV – não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo nos serviços prestados pelo microempreendedor individual e pela microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitas à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no Simples Nacional por valores fixos mensais; V – na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento); VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do município; VII – o valor retido não é passivo de compensação por parte da microempresa ou da empresa de pequeno porte e sobre a receita da prestação de serviços objeto da retenção não haverá incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a ser recolhido na forma do Simples Nacional. Parágrafo único. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do caput, a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. Art. 41. Pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente serão realizados em conformidade com as normas expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Seção V Do Parcelamento de Débito Art. 42. Os débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN embutidos no Simples www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 Nacional poderão ser parcelados na forma e condições fixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Seção VI Da Fiscalização Art. 43. A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional sediadas no Município, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao ISSQN, será realizada em conformidade com a legislação tributária municipal e subsidiariamente com o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Art. 44. A Administração Publica Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda Estadual para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias dos demais tributos e contribuições embutidos no Simples Nacional, conforme disposto no art. 33 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. CAPÍTULO V DO ACESSO AOS MERCADOS Seção I Do Acesso às Compras Públicas Art. 45. Nas contratações públicas de bens e serviços pela administração pública municipal direta e indireta deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando: I – a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II – a geração de trabalho e renda no município; III – a ampliação da eficiência das políticas públicas voltadas aos microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte; IV – o incentivo à inovação tecnológica; V – o fomento ao desenvolvimento local. Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Lei, além dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. Subseção I Das Ações Municipais de Gestão Art. 46. Para a ampliação da participação dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, a administração pública municipal deverá: I – instituir cadastro que possa identificar os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município e na região, com suas respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar o envio de notificação de licitação e acompanhar a participação das mesmas nas compras municipais; II – estabelecer e divulgar planejamento anual e plurianual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações; III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a orientar os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; IV – utilizar na definição do objeto da contratação especificações que não restrinjam, injustificadamente, a participação dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; V – elaborar editais de licitação por item quando se tratar de bem divisível, permitindo mais de um vencedor para uma licitação. 5 Pag. VI - as contratações diretas por dispensas de licitação com base nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, deverão ser preferencialmente realizadas com os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou na região. Subseção II Das Regras Especiais de Habilitação Art. 47. Exigir-se-á dos microempreendedores individuais, microempresa e da empresa de pequeno porte, para habilitação em quaisquer licitações da administração pública municipal para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços imediatos, apenas o seguinte: I – ato constitutivo da empresa, devidamente registrado; II – inscrição no CNPJ; III – comprovação de regularidade fiscal dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, compreendendo a regularidade com a seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e para com as Fazendas Federal, Estadual e / ou Municipal, conforme o objeto licitado; IV – eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para a segurança da administração pública municipal. Parágrafo único. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 48. Nas licitações da administração pública municipal, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º Entende-se o termo “declarado vencedor”, de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e nos demais casos, no momento posterior ao julgamento das propostas. § 3º A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração pública municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. § 4º O disposto no parágrafo anterior deverá constar no instrumento convocatório da licitação. Subseção III Do Direito de Preferência e Outros Incentivos Art. 49. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 § 3º Para efeito do disposto neste artigo, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – o microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – no caso em que o microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada seja de outro Estado da federação e caso haja empreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrita nos §§ 1º e 2º deste artigo, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de empreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte de outra unidade da federação, situação em que será adjudicada o objeto em seu favor. III – não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste parágrafo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º deste artigo, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; IV – no caso de equivalência dos valores apresentados pelos os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 4º Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos I, II e III, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 5º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. § 6º No caso de pregão, o microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observando o disposto no inciso III deste artigo. § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pela administração pública municipal e deverá estar previsto no instrumento convocatório. § 8º Em licitações para aquisição de produtos de origem local e serviços de manutenção, a administração pública municipal deverá utilizar, preferencialmente, a modalidade pregão presencial. Art. 50. A administração pública municipal deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 51. A administração pública municipal poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempreendedores individuais, microempresas ou de empresas de pequeno porte. Art. 52. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: I – microempresa ou empresa de pequeno porte; II – consórcio composto em sua totalidade ou parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no Art. 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 53. A administração pública municipal deverá estabelecer, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e 6 Pag. cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a contratação dos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-lhes reservada exclusividade de participação na disputa de que trata o caput. Art. 54. Os benefícios referidos no caput dos artigos 50, 51 e 53 poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Art. 55. Não se aplica o disposto nos artigos 50 a 53 quando: I – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou no regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II – o tratamento diferenciado e simplificado para os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no art. 50. § 1º Para fins do disposto no inciso III, considera-se não vantajoso para a administração pública municipal quando o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 45 desta Lei, justificadamente, ou resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência. § 2º Nas contratações diretas, a administração pública municipal poderá realizar cotações eletrônicas de preços exclusivamente em favor de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, fundamentada nos incisos I e II do Art. 24 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que vantajosa à contratação. Subseção IV Da Capacitação e do Controle Art. 56. É obrigatória a capacitação dos funcionários municipais que desenvolvem atividades ligadas aos microempreendimentos individuais, microempresa e empresas de pequeno porte e membros das Comissões de Licitação da administração pública municipal para aplicação do que dispõe esta Lei. Art. 57. A administração pública municipal deverá definir em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, meta anual de participação dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte nas compras do município, bem como a implantação de controle estatístico para o seu acompanhamento. Parágrafo único. A meta será revista anualmente por ato do Chefe do Poder Municipal. Art. 58. Para fins do disposto nesta Lei, o enquadramento como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte se dará nas condições do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo ser exigido das mesmas a declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte e não se enquadram em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 § 1º A declaração exigida no caput deste artigo deverá ser entregue no momento do credenciamento. § 2º A identificação dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão presencial/eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances. § 3º A administração pública municipal editará, em até 90(noventa) dias, contados a partir da promulgação desta Lei, os atos necessários ao seu fiel cumprimento. Seção II Do Estímulo ao Mercado Interno e à Exportação Art. 59. A administração pública municipal adotará programa de apoio e incentivo no âmbito do mercado interno, objetivando dinamizar as vendas de produtos e serviços dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através: I - da realização de estudos e pesquisas para identificar oportunidades de negócios; II – da difusão de informações sobre comércio eletrônico e do estimulo a participação do microempreendedor individual, da microempresa e empresa de pequeno porte nesta modalidade de comércio. III – do incentivo à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em feiras, missões comerciais e rodadas de negócios e demais eventos desta natureza; IV – do incentivo à formação de Consórcios e Sociedade de Propósitos Específico – SPE, voltados para o mercado interno e externo; Art. 60. A administração pública municipal desenvolverá programas de incentivo à exportação, tendo como objetivo propiciar condições necessárias para a internacionalização dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte e para o incremento de venda de seus produtos e serviços para o mercado externo. Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito do programa referido no caput deste artigo: I - a realização de prospecção, estudos e pesquisas para identificar o potencial de exportação de produtos e serviços oriundos de microempreendedores individuais, de microempresas e empresas de pequeno porte locais; II - a seleção de setores com maior potencial de exportação e a realização de treinamentos e consultorias nas áreas de gestão empresarial, tecnologia e mercado externo; III – o incentivo à organização de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a exportação de seus produtos e serviços; IV - a criação de incentivos fiscais para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte exportadoras; V – a criação e divulgação de linhas de créditos especiais voltadas para financiar microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte exportadoras; VI – a divulgação dos produtos e serviços de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em países estrategicamente selecionados; VII – o incentivo à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em feiras, missões comerciais e rodadas de negócios internacionais; VIII – a formação de consórcios voltados para a exportação; IX - a estruturação de logística necessária à distribuição de produtos e serviços. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, DA CAPACITAÇÃO GERENCIAL E DO ACESSO A INFORMAÇÃO 7 Pag. Art. 61. Fica a administração pública municipal autorizada a implementar programas de educação empreendedora, capacitação gerencial e acesso à informação com objetivo de disseminar conhecimentos sobre empreendedorismo, gestão empresarial e acesso à informação junto aos microempreendedores individuais, empreendedores de microempresas e de empresas de pequeno porte. § 1º Compreendem-se no âmbito dos programas referidos no caput deste artigo: I – a implementação de capacitação com foco em empreendedorismo; II – a divulgação de ferramentas para elaboração de planos de negócios; III – a disponibilização de serviços de orientação empresarial; IV – a implementação de capacitação em gestão empresarial; V – a disponibilização de consultoria empresarial; VI – a concessão de crédito orientado. § 2º Para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, a administração pública municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas estaduais, nacionais e internacionais que desenvolvam programas nas áreas supra citadas. Art. 62. A administração pública municipal desenvolverá programas de redução da mortalidade dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, objetivando assegurar maior sobrevida a estes empreendimentos. Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito dos programas referidos no caput deste artigo: I - a realização de estudos e pesquisas para identificar os fatores condicionantes da mortalidade e sobrevivência dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte; II – a disseminação de ferramentas de planejamento e gestão empresarial; III – a implementação de programa de capacitação gerencial e de inovação tecnológica; Art. 63. A administração pública municipal desenvolverá programas de incentivo a formalização de empreendimentos. § 1º Compreendem-se no âmbito dos programas referidos no caput deste artigo: I – o estabelecimento de instrumentos de identificação e triagem das atividades informais; II - a elaboração e distribuição de publicações que explicitem procedimentos para abertura e formalização de empreendimentos; III – a realização de campanhas publicitárias incentivando a formalização de empreendimentos; IV – a execução de projetos de capacitação gerencial, inovação tecnológica e de crédito orientado destinados a empreendimentos recém formalizados. § 2º A administração pública municipal assegurará aos microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pela formalização, que não haverá penalidades de quaisquer naturezas, inclusive de ordem tributária, relativas ao período que os empreendimentos desenvolveram suas atividades informalmente. Art. 64. A administração pública municipal implementará programas de inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso do microempreendedor individual, do empreendedor de microempresa e empresa de pequeno porte às novas tecnologias da informação e comunicação, em especial à Internet. § 1º Caberá a administração pública municipal regulamentar e estabelecer prioridades no que diz respeito: I - ao fornecimento do sinal de Internet; II - vedações à comercialização e cessão do sinal a terceiros; III - condições de fornecimento, assim como critérios e procedimentos para liberação e interrupção do sinal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 § 2º. Compreendem-se no âmbito do programa referidos no caput deste artigo: I – a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores para acesso gratuito e livre à Internet; II – o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação; III – a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação dos microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte atendidas; IV – a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da Internet; V – a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores e de novas tecnologias; VI – o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação; VII – a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital. Art. 65. Todos os serviços de consultoria e instrutoria contratados pelos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com sede no município ou que prestem serviços no município tendo como objetivo direto o desenvolvimento da empresa, de seus produtos e de seus recursos humanos, terão a sua alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN reduzida para 2% (dois por cento), devendo o desconto relativo à redução ser integralmente concedido à contratante, mediante descrição na nota fiscal. CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 66. A fiscalização municipal, no que se refere aos aspectos tributários, uso e ocupação do solo, sanitário, ambiental e de segurança relativos aos microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; § 2º Nas visitas poderão ser lavrados, se necessário, termo de ajustamento de conduta. CAPÍTULO VIII DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO Art. 67. A administração pública municipal estimulará aos microempreendedores individuais, microempresas e empresa de pequeno porte a formarem consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Art. 68. A administração pública municipal desenvolverá programas objetivando informar aos microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno e seus trabalhadores sobre as simplificações das relações de trabalho concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como sobre suas obrigações, em especial as que envolvem a segurança e a saúde do trabalhador, podendo se valer de parcerias com instituições. Art. 69. A administração pública municipal, independentemente do disposto no artigo anterior, deverá orientar ao microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte quanto às exigências previstas no art. 52 da lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CAPÍTULO IX DO ASSOCIATIVISMO Art. 70. A administração pública municipal estimulará a organização de empreendedores fomentando o associativismo, o cooperativismo, a formação de 8 Pag. consórcios e a constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, formada por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL. § 1º O associativismo, cooperativismo e consórcios referidos no caput deste artigo destinar-se-ão ao aumento da competitividade dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte e sua inserção em novos mercados internos e externos, por meio de ganhos de escala, redução de custos, gestão estratégica, maior capacitação, acesso ao crédito e novas tecnologias. § 2º O poder público municipal reconhecerá e valorizará as entidades representativas dos microempreendedores individuais, de microempresas e empresas de pequeno porte legalmente constituídas. Art. 71. A administração pública municipal adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo. § 1º. Compreendem-se no âmbito do programa referidos no caput deste artigo: I – a criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação; II – a cessão de espaços públicos para grupos em processo de formação; III – a utilização do poder de compra do município como fator indutor; IV – o apoio aos empreendedores locais para organizarem-se em cooperativas de crédito legalmente constituídas. § 2º Para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, a administração pública municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas estaduais, nacionais e internacionais que desenvolvam programas nas áreas supra citadas. Art. 72. Para os fins do disposto neste capítulo, a administração pública municipal poderá alocar recursos em seu orçamento. CAPÍTULO X DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO Art. 73. A administração pública municipal para estímulo ao crédito e à capitalização dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de crédito operacionalizadas através de cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e outras instituições de crédito públicas ou privadas, dedicadas ao microcrédito produtivo e orientado com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 74. A administração pública municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito, por meio de fundo de aval, sociedades de garantias de crédito ou outros mecanismos. Art. 75. A administração pública municipal poderá, na forma a ser regulamentada, criar ou participar de fundos destinados à constituição de garantias de créditos que poderão ser utilizadas em empréstimos obtidos junto aos estabelecimentos de crédito em geral produtivo e orientado, solicitados por microempreendedores individuais, empreendedores de microempresas e de empresas de pequeno porte estabelecidas no município, para capital de giro, investimentos em itens imobilizados ou projetos que envolvam a adoção de inovações tecnológicas. CAPÍTULO XI DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais Art. 76. Para os efeitos desta Lei considera-se: I - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 resulte em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes; II - agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação; III - agência de inovação: órgão ou entidade de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos articulação e apoio ao desenvolvimento e introdução da inovação no ambiente produtivo empresarial, nas ações dos órgãos públicos, nas políticas sociais e nas estratégias de desenvolvimento econômico do Estado; IV - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública ou da iniciativa privada que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; ICT pública: ICT pertencente à administração pública (municipal, estadual ou federal); ICT Estadual: ICT da administração pública do Estado; ICT no Ceará - ICT-CE: ICT sediada no Estado do Ceará; V - Núcleo de Inovação Tecnológica do Ceará - NIT-CE: Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT: unidade de uma ou mais ICT - Ceará constituída com a finalidade de gerir suas atividades de inovação; VI - instituição de apoio: instituições criadas sob o amparo da Lei n° 8.958. de 20 de dezembro de 1994, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico; VII – incubadora de empresas: ambiente destinado a abrigar microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas e associações nascentes em caráter temporário, dotado de espaço físico delimitado e infraestrutura, e que oferece apoio para consolidação dessas empresas. VIII - parques tecnológicos: ambientes públicos ou privados que abriguem empresas de base tecnológica, intensivas em conhecimento tecnológico. Seção II Do Apoio à Inovação Art. 77. A administração pública municipal e suas respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica, as agências de inovação, as universidades e as instituições de apoio manterão projetos e ações específicos de desenvolvimento e inovação tecnológica para os microempreendimentos individuais, microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras e / ou parques tecnológicos, observando-se o seguinte: I – a disseminação da cultura de inovação; II – o incentivo a prática da difusão de tecnologia para microempreendimentos individuais, microempresa e empresa de pequeno porte; III – o desenvolvimento e a disseminação de metodologias para ampliação do acesso à inovação e à tecnologia; IV – o apoio à inovação de processos, produtos e serviços; § 1º Compreendem-se no âmbito do programa referido no caput deste artigo: I - Fomentar a implementação do Capítulo X da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata de inovação tecnológica para microempreendimentos individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; II – Desenvolver ações que incorporem a inovação na gestão da microempresa e empresa de pequeno porte; III – Ampliar a rede municipal de agentes de inovação; 9 Pag. IV - Desenvolver metodologias de cooperação empresarial com foco em inovação; § 2º as condições de acesso aos projetos e ações citadas no caput deste artigo específicas para microempreendimentos individuais, microempresas e empresas de pequeno porte serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas. § 3º o montante disponível nos projetos e ações citados no § 2º deste artigo bem como suas condições de acesso serão expressas nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas. § 4o As instituições deverão publicar, juntamente com as respectivas prestações de contas, relatório circunstanciado das estratégias para maximização da participação de microempreendimentos individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, assim como dos recursos alocados às ações referidas no caput deste artigo e aqueles efetivamente utilizados, consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado no período. § 5o As pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo aplicarão no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nos microempreendimentos individuais, microempresas ou nas empresas de pequeno porte. § 6o Os órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal, atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica aplicarão o percentual mínimo fixado no § 5o deste artigo, em projetos e ações de apoio aos microempreendimentos individuais, as microempresas ou às empresas de pequeno porte, transmitindo a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ou outra secretaria municipal a ser definida/gabinete do prefeito no primeiro trimestre de cada ano, informação relativa aos valores alocados e a respectiva relação percentual em relação ao total dos recursos destinados para esse fim. § 7º - A administração pública Municipal será responsável pela implementação de projetos e ações de desenvolvimento empresarial referido no caput deste artigo, por si ou em parceria com entidades de pesquisa e apoio aos microempreendimentos individuais, microempresas e a empresas de pequeno porte, federações representativas deste segmento, agências de fomento, Universidades, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio. Art. 78. A administração pública municipal manterá projetos e ações de desenvolvimento tecnológico e inovação, inclusive instituindo incubadoras de empresas de base tecnológica, com a finalidade de desenvolver microempreendimentos individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de vários setores de atividades. § 1º Entende-se por empresa incubada aquela estabelecida fisicamente em incubadora de empresas com constituição jurídica e fiscal própria. § 2° A administração pública municipal será responsável pela implementação de projetos e ações de desenvolvimento empresarial referido no caput deste artigo, por si ou em parceria com entidades de pesquisa e apoio aos microempreendimentos individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio. § 3º As ações vinculadas à operação de incubadoras serão mantidas com recursos municipais e serão executadas em local especificamente destinado para tal fim, ficando a cargo da municipalidade as despesas com aluguel, manutenção do prédio, fornecimento de água e demais despesas de infra-estrutura. § 4º O prazo máximo de permanência nos projetos e ações citados no caput deste artigo são de dois anos para que os microempreendimentos individuais, microempresas e empresas de pequeno porte atinjam www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 403 - CADERNO 01/01 suficiente capacitação técnica, independência econômica e comercial, podendo ser prorrogado por prazo não superior a dois anos mediante avaliação técnica. Findo este prazo, as empresas participantes se transferirão para área de seu domínio ou que vier a ser destinada pela administração pública municipal. Art. 79. Fica administração pública municipal autorizada a conceder benefícios fiscais para microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam atividades de inovação tecnológica, individualmente ou de forma compartilhada. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, compreende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes; § 2º A regulamentação das condições

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ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Lei nº 2.300/2017. Institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha - CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Município de Barbalha, nos termos do art. 211 da Constituição Federal de 1988 e os artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 18 da LDB Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996,responsável pelo planejamento, execução, supervisão, avaliação e controle dos programas e ações correlacionadas com a educação e com o ensino na jurisdição do Município, observadas a composição prevista em Lei e os mecanismos, procedimentos e formas de colaboração com o Estado do Ceará, para assegurar a universalização do ensino obrigatório e gratuito e a erradicação do analfabetismo, atendidas as prioridades constantes desta Lei. Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino observará o conjunto dos princípios e normas do Direito Educacional Brasileiro, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais Leis pertinentes, as normas gerais de educação nacional, o Plano Nacional de Educação, os Planos Estadual e Municipal de Educação e, no que couber, a legislação concorrente do Estado do Ceará, respeitadas as competências comuns e suplementares do Poder Público Municipal, por seus órgãos e instâncias competentes. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal praticará os atos destinados ao efetivo regime de colaboração entre os demais sistemas de ensino, bem como os necessários ao cumprimento desta Lei. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO CAPITULOII PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino incumbir-se-á, prioritariamente, da execução dos seguintes programas e ações educacionais: I – Educação Infantil, destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em creches e pré-escolas nas unidades de ensino públicas e privadas; e Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos II – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na faixa etária de 6a 14 anos e para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, exclusivamente para os alunos da rede pública. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 § 1º - Para o disposto nesta Lei, ao Sistema Municipal de Ensino, por seus Órgãos pertinentes, incumbe a emissão de atos destinados ao credenciamento, supervisão e avaliação das instituições de ensino criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal ou pela iniciativa privada, a nível de educação infantil, creches ou pré-escola, cujas ofertas sejam previamente autorizadas. § 2º. Atendidas as prioridades previstas neste artigo, o Poder Público Municipal poderá promover, no Sistema Municipal de Ensino: I – o acesso ao ensino médio, sobretudo em regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino e com a iniciativa privada, através de planejamento especial; II – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, na forma da legislação aplicável; III – desenvolvimento de programa especial de apoio à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, com absoluta prioridade os direitos estabelecidos no ordenamento jurídico; IV – programa de preparação ou qualificação para o trabalho, inclusive em regime de colaboração com outras instituições públicas ou privadas, valorizando a co-relação entre a escola, o mundo do trabalho e as práticas sociais; V – programas de erradicação do analfabetismo; VI – programas de incentivo às artes, à cultura, ao lazer e ao desporto em suas diferentes modalidades; e VII – programa de alimentação escolar e de preservação ambiental, integrados ao ensino formal ou mediante grupos informais ou não-regulares organizadas com o apoio das comunidades. § 3º. O Município de Barbalha, através do Sistema Municipal de Ensino, organizado por esta Lei, inclusive com funcionamento em regime de colaboração com outros Sistemas de Ensino, incumbir-se-á de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas públicas e aos planos educacionais da União e do Estado, com prioridade ao atendimento das peculiaridades locais e regionais; II – exercer ação redistributiva em relação às suas unidades escolares, co-responsabilizando-se na aplicação de recursos especiais oriundos dos diferentes planos de governo; III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, a fim de atender aos interesses locais e aos planos regionais de desenvolvimento; IV – baixar normas aplicáveis às unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino, sem prejuízo das disposições regimentais próprias, destinadas aos processos de avaliação institucional e da aprendizagem, incluindo validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação, recuperação, aceleração e outros procedimentos institutos jurídicos aplicáveis, previstos no Direito Educacional Brasileiro a que se integramas normas baixadas pelos Conselhos de Educação, no âmbito de suas respectivas competências; V – credenciar, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos de seu sistema de ensino; VI – estabelecer normas e emitir atos para autorização das etapas e níveis de ensino nas instituições particulares, a nível de educação infantil, creches ou préescola, integrantes do Sistema, bem como os de credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas mantidas, 2 Pag. observadas as efetivas condições de oferta qualitativa do projeto pedagógico de cada unidade e a legislação vigente. VII – oferecer educação infantil em creches e préescolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com os recursos acima dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino; VIII – propor o estabelecimento de formas de colaboração com o Estado e com os Municípios circunvizinhos, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório e erradicação do analfabetismo e a preservação dos direitos da criança e do adolescente; IX – promover programas suplementares, inclusive de alimentação e de assistência à saúde, na forma da legislação pertinente; e X –desenvolver outras ações educativas, artísticas e culturais, de acordo com as normas específicas relacionadas com as peculiaridades e os interesses locais e da municipalidade. § 4º -As escolas privadas que atuarem em mais de um nível da educação, com autorização ou credenciamento vigente para a educação infantil terão seus atos convalidados até o próximo ciclo avaliativo, expirado o prazo da autorização ou do credenciamento, deverão se submeterem às normas da presente lei. Art. 4º - Os recursos municipais destinados à educaçãoe ao ensino da rede pública serão aplicados prioritariamente no ensino fundamental obrigatório e gratuito e na pré-escola e na educação infantil, não podendo ter destinação a outros níveis, etapas ou modalidades de ensino ou a outros programas em prejuízo das prioridades definidas em Lei. Parágrafo único. Para o disposto neste artigo, exigir-se-á sempre dotação própria, nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Art. 5º- O Sistema Municipal de Ensino compreende os seguintes órgãos e instituições de ensino: I - Órgãos municipais de educação: a) Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo das políticas de educação básica; b) Conselho Municipal de Educação (CME); c) Conselho deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( CACS FUNDEB); d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como órgão deliberador, fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e qualidade da merenda escolar; II - Instituições de Ensino: a) Educação básica, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal; b) Educação infantil - creches e pré-escolas - criadas, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas. Parágrafo único. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, mencionadas no inciso II, alínea “b”, deste artigo, de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 9. 394/96, são das seguintes categorias: I - particulares em sentido estrito, instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentarem as características expressas nos incisos II, III e IV deste parágrafo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 II -comunitárias, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; III -confessionais, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso II deste parágrafo; 3 Pag. pelo titular da Secretaria de Educação, em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, ou com quem ele nomear ou designar. § 2º -As ações da Secretaria Municipal de Educação pautarse-ão pelos princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica e autonomia das unidades de ensino, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, tanto nas escolas públicas como privadas. IV - filantrópicas, na forma da lei. CAPITULO III DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 6º- A Secretaria de Educação é o órgão definidor e executor das politicas educacionais no âmbito do município, competindo: I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II – Elaborar e executar o planejamento da rede física do Sistema de Ensino Municipal, garantido o atendimento da demanda por escolas e centros de educação infantil e cumprindo a legislação no tocante ao direito de aprender do aluno; III – Organizar e manter de forma atualizada, um banco de dados sobre a situação educacional do Município; IV – manter com os órgãos responsáveis, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino, uma interação contínua, no que se refere à informação, orientação e estabelecimento de metas visando à organização e ao desenvolvimento do sistema de ensino; V – coordenar e acompanhar o trabalho desenvolvido nas unidades escolaresda rede pública municipal, com ênfase no monitoramento da ação pedagógica e nos resultados do processo de ensino e aprendizagem; VI – Viabilizar o acesso e a permanência, com sucesso, do aluno em todas as atividades realizadas pelo Município, no âmbito da educação, envidando, para isso os esforços que se fizerem necessários; VII – Desenvolver estudantes; programas de assistência aos VIII- Estabelecer diretrizes para o funcionamento das instituições de ensino infantil e fundamental da educação pública, e das instituições de ensino infantilcriadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como zelar para que tais diretrizes sejam cumpridas; IX – Organizar o quadro efetivo do magistério da rede pública municipal e desenvolver ações no sentido de habilitar, capacitar e acompanhar os profissionais da área , promovendo a integração entre os mesmos visando, sobre tudo, a sua valorização pessoal e profissional com vistas à garantia do ensino de qualidade com significação social; § 3º -As unidades escolares públicas municipais serão criadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por indicação da Secretaria de Educação aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, para garantir à sociedade o ensino fundamental e infantil, após levantamento e diagnóstico da correspondente demanda. § 4º - As unidadesescolares públicas terão administração própria, subordinada ao Secretário Municipal de Educação, observadas as normas estabelecidas para o Sistema Municipal de Ensino e pelo Poder Público Municipal. § 5º - O quantitativo de cargos e funções da administração pública municipalnecessários a cada unidade escolar, será estabelecido no ato de criação da unidade, na forma e para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. § 6º -Mediante crédito especial aprovado pelo Poder Legislativo, poderão ser atendidas despesas que resultem da ampliação das unidades escolares, até a sua efetiva integração na próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias ou do orçamento anual respectivo. § 7º - Em conformidade com oart. 64, da lei federal nº 9.394/97 – LDB e com os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 460/2017, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, serão exigidos como requisitos para o ocupante de cargo ou função gratificada de diretor escolar/pedagógico nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a formação em curso de graduação em pedagogia ou outra licenciatura na área de educação com pós graduação na área de gestão/administração escolar, além da experiência mínima de três anos de efetivo exercício de docência em sala de aula. § 8º- Para o cargo ou função gratificada de coordenador escolar/pedagógico nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, serão exigidos como requisitos para seu exercício, a formação em cursos de graduação em pedagogia ou outra licenciatura na área da educação. § 9º -Constitui pré-requisito para o exercício do cargo de secretário escolar nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a formação em curso técnico de secretário escolar, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. CAPITULO IV X – Coordenar a política de lotação de pessoal nasinstituições públicas do sistema de ensino; XI – Assegurar condições físicas e materiais adequados ao funcionamento da rede públicamunicipal de educação. § 1º -Para cumprir suas atribuições, a Secretaria poderá contar com: I - estrutura administrativa e quadro de pessoal próprio; II - conta bancária própria para movimento dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 69 da Lei 9.394/96 e dos recursos oriundos do salário-educação e do FNDE movimentados DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 7º -Compete ao Conselho Municipal de Educação: I – Promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal; II – Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação na secretaria de educação; III- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente; IV – participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do plano municipal de educação; V- Dá publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 VI- baixar normas relacionadas à educação e o ensino, aplicáveis no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; VII- baixar normas complementares para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; VIII- proceder à avaliação do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o fiel cumprimento dos princípios, leis e normas pertinentes, inclusive estabelecendo mecanismos de integração, no processo avaliativo, dos Sistemas Federal e Estadual de Educação, nos termos da Lei; IX - credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando asmedidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas; X - aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária; XI - elaborar ou reformular o seu Regimento Interno submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, através do Secretário Municipal de Educação; XII - analisar e aprovar a proposta apresentada pelas unidades escolares do sistema municipal de ensino para a reformulação de currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade; XIII - deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares que lhe sejam submetidas através do Secretário Municipal de Educação; XIV- deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e a de suas reformulações; XV - estabelecer critérios para a expansão da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a tipologia escolar adotada; XVI - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no Município; XVII- aprovar calendários escolares da rede pública por ano letivo, adequando-os às peculiaridades regionais, especialmente na zona rural; XVIII - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os Conselhos Municipais de Educação; XIX - articular-se com Conselho Tutelar para as medidas que lhes assegurem o acesso ao processo educativo e a permanência na escola; XX - aprovar o Regimento Escolar Comum para a Rede PúblicaMunicipal, de abrangência geral ou parcial, bem como o Regimento Escolar das demais unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino e suas alterações; XXI - aprovar os currículos, matrizes curriculares e suas reformulações do ensino fundamental das unidades do Sistema Municipal de Ensino e suas reformulações; XXII - estabelecer normas sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extra classe ou exercidas no mundo do trabalho e em práticas sociais, observadas as normas comuns fixadas pelo Conselho Estadual de Educação; XXIII- estabelecer critérios e procedimentos para matrícula, transferência e movimentação do aluno no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para ações conjuntas com o Sistema Estadual de Educação, indispensáveis ao atendimento da demanda; XXIV - emitir pareceres da rede pública municipalsobre: a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Educação, inclusive quanto à observância da legislação específica; b) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos; c) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos educacionais do Município; d) outras matérias de interesse local e regional, relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino que lhe sejam submetidas. XXVI - deliberar, como instância final administrativa, sobre recursos interpostoscontra decisões de natureza pedagógica e didática, adotadas pelos titulares de órgãos executivos e 4 Pag. administrativos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, nas unidades integrantes da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, observados os níveis de competências e prazos constantes do Regimento Escolar; XXVII – exercer outras competências inerentes à natureza do órgão. Parágrafo único - As Resoluções, os Pareceres e Indicações do Conselho Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação por ato do Secretário Municipal de Educação, que poderá determinar, de forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino”. CAPÍTULOV DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB Art. 8° -Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB; III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB; VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente; VIII. Observar a correta aplicação de no mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino; X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, conforme previsto na lei federal nº 11.494/2007; XI. Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 julgar conveniente, conforme previsto na lei federal nº 11.494/2007; XII. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho; XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal; § 1º - O Conselho do FUNDEB deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo Conselho do FUNDEB deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕESFINAIS CAPITULO VI DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE Art.9º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º daRESOLUÇÃO/CD/FNDE N º 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 ; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAEe emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa. § 1º -O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. § 2º- Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar: I – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; II – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; III - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; IV - elaborar seuRegimento Interno. CAPITULOVII DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Art. 10 -Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 5 Pag. Art.11 -As Unidades Escolaresde educação infantil, creches e ou pré-escola da rede privada, integrantes do Sistema Municipal de Ensino atenderão as seguintes condições; I- cumprimento das normas gerais da Educação Nacional e do Sistema Municipal de Ensino; II- autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Sistema Municipal de Ensino; III- capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no artigo 213 da Constituição Federal. §único. Se forem constatadas irregularidades na oferta de educação infantil das escolas mantidas pela iniciativa privada, será concedido um prazo de no mínimo 180 dias para sanálas,podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, findo o qual será cassado o alvará de funcionamento. Art. 12 - As escolasde educação infantil, creches e ou préescolas,mantidas pela iniciativa privada serão criadas por ato dos seus mantenedores, devidamente registrados em Cartório, e somente poderão iniciar o seu funcionamento a partir do respectivo ato de autorização da oferta, com a aprovação do Regimento Escolar e do credenciamento da Instituição de Ensino, observadas as normas fixadas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 13 -As unidades que constituírem a rede pública municipal terão denominação e tipologia próprias, que constarão do ato de criação, de iniciativa legislativa do Podre Legislativo Municipal, devidamente sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 14 -O Sistema Municipal de Ensino poderá adotar Regimento Escolar Comum para toda a Rede Pública Municipal ou parte desta, para assegurar uniformidade de diretrizes, de controle, de comando e de avaliação. Art. 15 - A matrícula para a rede públicado Sistema Municipal de Ensino será realizada pela Secretaria Municipal de Educação em ação conjunta e integrada com o Sistema Estadual de Educação, a partir de prévia e anual convocação e cadastramento da demanda escolar, para que assegure a melhor utilização da capacidade física e docente instaladas e sob critérios de qualidade, e dos meios disponíveis ou programados. Art. 16 -A movimentação de aluno entre unidades municipais da rede pública, integrantes do Sistema Municipal de Ensino, far-se-á na forma como estabelecer o Conselho Municipal de Educação, seguindo-se ato do Secretário Municipal de Educação Art. 17 -As unidades de ensino da rede pública municipal de educação infantil e de ensino fundamental elaborarão periodicamente sua proposta pedagógica dentro dos parâmetros da política educacional do Município e de progressivos graus de autonomia, e contarão com um www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 regimento escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único.A proposta pedagógica e o regimento escolar, além das disposições legais sobre a educação escolar da União e do Município, constituir-se-ão em referencial para a autorização de cursos, avaliação de qualidade e fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino de competência do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 - As escolas, mantidas pela iniciativa privada, que oferecem educação infantil, creches e ou pré-escola, precisam ser autorizadas segundo diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, sem o que não estarão aptas a funcionar. § 1º As instituições de ensinopúblicas e de educação infantil mantidas pela iniciativa privada, do sistema municipal serão fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educação, com parâmetro nas normas dos Conselhos Nacional e Estadualde Educação e na proposta pedagógica de cada unidade de ensino. Art. 19 -Para assegurar a participação da representação das escolas privadas com atuação na educação infantil no Conselho Municipal de Educação, ficam alterados o art. 5º e parágrafos 1º e 2º, da lei municipal nº 2.165/2015, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação, composto por 11 ( onze) membros titulares representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas respectivas entidades ou segmento, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. § 1º- Os membros do Conselho Municipal de Educação serão distribuídos da seguinte forma: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: 1 (um) representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais; 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada; 1 (um) representante dos Alunos da Educação Básica das Escolas Públicas e Privadas; 1 (um) representante do Poder Executivo; 1 (um) representante do Conselho Tutelar; 1 (um) representante dos Pais de Alunos da Educação Básica, que não seja servidor municipal; 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais; 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores ( Comissão de Educação: 1 (um) representante da Secretaria de Juventude e Esportes; 1 (um) representante das Escolas Privadas com atuação na educação infantil. 6 Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.302/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA EDILMAR NORÕES, a Avenida que se inicia na Rua Projeta23, no Loteamento Jardins dos Ipês, no bairro Alto da Alegria, numa extensão de 880m (oitocentos e oitenta metros), até a Rua P18, no bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.303/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA FRANCISCO COÊLHO FERNANDES – CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sitio Brejão, divisa com o Sitio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2017. § 2º- Cada Conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva, com iguais direitos e deveres”. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 20 -Fica o Poder Executivo autorizado a editar por meio de Decreto normas complementares à execução desta Lei, desde que tais atos não afetem os limites da competência da Câmara Municipal. LEI Nº 2.303/2017 Art. 21.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aosvinte e sete dias do mês de outubro de 2017. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA FRANCISCO COÊLHO FERNANDES – CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sitio Brejão, divisa com o Sitio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos seis dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI 2.304/2017 Institui o passe livre dos Portadores de microcefalia, e seu acompanhante; Portadores do Transtorno do Espectro Autista, e seu acompanhante; e Portadores de Síndrome de Down e seu acompanhante nos transportes coletivos urbanos do município de Barbalha O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o passe livre nos transportes coletivos do município de Barbalha, aos Portadores de Microcefalia, seu acompanhante; aos Portadores do Transtorno do Espectro Autista, seu acompanhante e aos Portadores de Síndrome de Down. Parágrafo único: O ingresso se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação de Portadores de Microcefalia, limitado ao número máximo de 3 (três) ocupantes por veículo tipo “ônibus e microônibus”,2 (dois) ocupantes por veículo tipo “Van” e 1 (um) ocupante nos demais tipos de veículos. Art. 2º - A secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município ficará responsável pelo recebimento das solicitações e emissão da carteira de Identificação dos Portadores de Microcefalia, mediante encaminhamento da Secretaria de Saúde, com o devido Parecer Médico atestando em cada caso as referidas doenças, com o devido CID-10. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos seis dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.305/ 2017 Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de XXXX, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências. 7 Pag. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Barbalha/CE o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em especial no que se refere: I – à unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; II – à criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários, preferencialmente via rede mundial de computadores; III – à simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto; IV – aos benefícios fiscais dispensados aos microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte; V – à preferência nas aquisições de bens e serviços pela administração pública municipal; VI – ao associativismo e às regras de inclusão; VII – à inovação tecnológica e à educação empreendedora; VIII – ao incentivo à geração de empregos; IX – ao incentivo à formalização de empreendimentos. Art. 2° Para as hipóteses não contempladas nesta Lei, serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Art. 3º Para os efeitos desta lei, ficam adotados na íntegra os parâmetros de definição do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte constantes do Capítulo II e dos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive em relação ao sublimite previsto no art. 19 da Lei supra citada, com as alterações feitas por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA Seção I Das Disposições Preliminares Art. 4º A administração pública municipal determinará a todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que os procedimentos sejam simplificados de modo a evitar exigências ou trâmites redundantes, tendo por fundamento a unicidade do processo de registro e legalização de empresas. Art. 5º A administração pública municipal adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pela Lei No 11.598, de 3 de dezembro de 2007, visando regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 6º Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 presencial ou pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. § 1º A consulta prévia locacional deverá ser realizada por meio da rede mundial de computadores e as informações solicitadas deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes: I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; e II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. § 2º A consulta prévia locacional, bem como os procedimentos necessários para os atos de inscrição no cadastro mobiliário e nos órgãos de licenciamento municipais, poderão ser realizados em ambiente tecnológico disponibilizado pelos órgãos públicos de registro empresarial, mediante convênio com a Prefeitura Municipal. Art. 7º O cadastro fiscal municipal relativo ao Microempreendedor Individual (MEI) será simplificado, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. Art. 8º Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), incluindo os valores relativos a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos municipais de registro, de licenciamento, de regulamentação e de vistorias. Seção II Da Sala do Empreendedor Art. 9º A administração pública municipal deverá criar e colocar em funcionamento no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da promulgação desta lei, a Sala do Empreendedor, espaço físico em local de fácil acesso à população e sem custos pelo uso dos seus serviços. Art. 10º A Sala do Empreendedor deverá contar com pessoal habilitado e dispor de recursos necessários para, obrigatoriamente: I – concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações necessárias à abertura, regularização e baixa de empresários e empresas no município, inclusive as ações que envolvam órgãos de outras esferas públicas; II – prestar atendimento consultivo para empresários e demais interessados em informações de natureza administrativa, mercadológica, gestão de pessoas, produção e assuntos afins; III – conceder informações atualizadas sobre crédito e financiamento para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; IV – oferecer infraestrutura adequada para todos os serviços descritos neste artigo, incluindo acesso à Internet pelos usuários; V – disponibilizar as informações e meios necessários para facilitar o acesso dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte locais aos programas de compras governamentais no âmbito municipal, estadual e federal. Parágrafo único. Para o disposto neste artigo, a administração pública municipal poderá firmar convênios com outros órgãos públicos e instituições de representação e apoio aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Seção III Da Localização e Funcionamento 8 Pag. Art. 11. Será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em imóveis residenciais, desde que as atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde do Município. Art. 12. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios de alçada municipal, para os fins de registro e legalização de empresários e empresas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos no registro de pessoas jurídicas. § 1º Para as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, os procedimentos para sua obtenção, serão simplificados, racionalizados e uniformizados conforme dispõem os Arts. 4º e 6º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. § 2º Não serão cobrados de microempreendedores individuais, microempresas, assim classificadas por esta Lei, e mediante comprovação de tal situação jurídica pela Secretaria de Finanças Municipal, os custos com as análises dos estudos ambientais e com a emissão da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação, conforme prevê a Resolução nº 08/04, do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA. § 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá editar em 90 (noventa) dias, a contar da data da promulgação desta Lei, os atos necessários que assegurem o pronto e imediato procedimento simplificado. Seção IV Do Alvará de Funcionamento Art. 13. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. §1º A administração pública municipal definirá, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da promulgação desta Lei, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia; §2º O descumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior ensejará a utilização integral da classificação aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. §3º A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável. Art. 14. Fica assegurado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo anterior. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte instaladas em área ou edificação desprovida de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. Art. 15. O Alvará de Funcionamento Provisório será declarado nulo se: I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; II – ficar comprovada falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 Art. 16. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, município e terceiros o empresário que tiver seu Alvará de Funcionamento Provisório declarado nulo por se enquadrar no item II do artigo 15. Art. 17. O Alvará de Funcionamento Provisório concedido às atividades de baixo risco será substituído pelo alvará regulado pela legislação municipal vigente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da vistoria, desde que a mesma não constate qualquer irregularidade. Art. 18. Constatadas irregularidades sanáveis e que não importem alto risco, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização das mesmas, período este em que o Alvará Provisório continuará válido. Art. 19. Os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, quando da renovação do Alvará de Funcionamento, desde que permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração societária, terão a renovação automática, mediante requerimento do interessado e com dispensa de pagamento das taxas correspondentes. Art. 20. Ao requerer o Alvará de Funcionamento Provisório nas atividades consideradas de baixo risco, o contribuinte poderá solicitar o primeiro pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, se for o caso, que será concedida juntamente com a Inscrição Municipal. Seção V Da Inscrição, Alteração e Baixa Art. 21. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão municipal envolvido no registro empresarial ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. §1º O microempreendedor individual, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações de informações econômico fiscais nesses períodos, observado o disposto no parágrafo seguinte. §2º A baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores. §3º A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. §4º Os órgãos municipais responsáveis pela baixa de empresários e empresas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros, sob pena da baixa ser considerada por presunção. §5º Na baixa de microempreendedor individual, microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-seão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas. Art. 22. O disposto no artigo 21, caput e seus parágrafos, aplica-se integralmente ao microempreendedor individual. Art. 23. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas: I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas 9 Pag. Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado; e III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração. Art. 24. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa. CAPÍTULO IV DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES Seção I Das Disposições Preliminares Art. 25. Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional recolherão o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com base nesta Lei, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e regulamentação estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN. Art. 26. Não poderão recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na forma do Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte descritas nos incisos I ao XVI do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 27. O recolhimento do tributo no regime de que trata este artigo, não se aplica às seguintes incidências do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em relação às quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte; II – na importação de serviços. Seção II Da Base de Cálculo Art. 28. A Base de Cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta mensal registrada, conforme regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 29. Receita Bruta é o valor dos serviços prestados, constantes do Código Tributário Municipal, não incluídos os serviços cancelados e os descontos incondicionais concedidos. Art. 30. A Administração Municipal poderá conceder redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por microempresa e empresa de pequeno porte, na forma definida em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 31. A Administração Municipal poderá cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido por microempresa que aufira receita bruta, no anocalendário anterior, de até o limite máximo previsto na primeira faixa de receitas brutas anuais constantes dos Anexos I a VI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, na forma definida em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 32. Os Escritórios de Serviços Contábeis recolherão o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN em valor fixo, na forma da legislação municipal, observado o disposto no § 22-B do artigo 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 402 - CADERNO 01/01 Art. 33. Nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será abatido o valor do material fornecido pelo prestador dos serviços, conforme disposto no art. 18, § 23, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 34. O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, obedecidas às normas específicas previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Parágrafo único. Em relação ao disposto no caput, o valor relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, caso o Microempreendedor Individual – MEI seja contribuinte deste imposto, será aquele fixado na Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, não se aplicando a ele qualquer isenção ou redução de base de cálculo relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, prevista nesta Lei. Art. 35. Será assegurado na tributação do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial. Seção III Das Alíquotas Art. 36. Para efeito de cálculo do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido mensalmente pelos microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional serão aplicadas às alíquotas constantes das tabelas previstas nos Anexos III, IV, V e VI, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Seção IV Do Recolhimento do ISSQN Art. 37. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apurado na forma desta Lei, será pago na forma e prazos regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Art. 38. Aplicam-se ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional as normas relativas aos juros, multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda da pessoa jurídica. Art. 39. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias para com os órgãos e entidades municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de: I - 90% (noventa por cento) para os MEI; II - 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Parágrafo único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na: I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Art. 40. A retenção na fonte de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas, conforme 10 Pag. Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 6º, e 21, § 4º: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois cento); III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatandose que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá a microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do município; IV – não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo nos serviços prestados pelo microempreendedor individual e pela microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitas à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no Simples Nacional por valores fixos mensais; V – na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento); VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do município; VII – o valor retido não é passivo de compensação por parte da microempresa ou da empresa de pequeno porte e sobre a receita da prestação de serviços objeto da retenção não haverá incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a ser recolhido na forma do Simples Nacional. Parágrafo único. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do caput, a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. Art. 41. Pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente serão realizados em conformidade com as normas expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Seção V Do Parcelamento de Débito Art. 42. Os débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN embutidos no Simples Nacional poderão ser parcelados na forma e condições fixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Seção VI Da Fiscalização Art. 43. A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional sediadas no Município, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao ISSQN, será realizada em conformidade com a legislação tributária municipal e subsidiariamente com o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Art. 44. A Administração Publica Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda Estadual para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias dos demais tributos e contribuições embutidos no Simples Nacional, conforme disposto no art. 33 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. CAPÍTULO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 20

Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2018. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa LEI Nº 2.301/2017 CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2018, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 187.266.380,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 187.266.380,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 86.046.602,81 (oitenta e seis milhões, quarenta e seis mil, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 101.219.777,19 (cento e um milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais e dezenove centavos). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 192.944.511,65 6.006.990,00 2.507.000,00 1.276.105,00 2.180,00 182.286.496,65 865.740,00 - 10.754.568,65 - 10.754.568,65 5.076.437,00 1.399.737,00 21.800,00 3.654.900,00 187.266.380,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCI ONAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e FISCAL SEGURID ADE TOTAL 5.260.000, 000 660.000,0 0 528.000,0 0 5.260.000, 00 660.000,0 0 528.000,0 0 1.921.000, 00 132.100,0 0 1.921.000, 00 132.100,0 0 410.400,0 0 4.734.946,0 0 47.255.60 6,33 5.145.346, 00 4.191.980, 00 546.080,0 0 47.255.60 6,33 96.484.83 1,19 4.191.980, 00 546.080,0 0 1.029.000, 00 1.029.000, 00 1.569.000, 00 1.569.000, 00 15.789.35 6,48 15.789.35 6,48 4.620.800, 00 4.620.800, 00 96.484.831, 19 Turismo Sec. de Desenvolvime nto Agrário Reserva de Contingência TOTAL 2 Pag. 1.683.280, 00 1.683.280, 00 450.000,0 0 33.641.09 5,20 450.000,0 0 46.911.20 2,00 13.270.106, 80 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.260.000,00 528.000,00 9.766.923,48 4.734.946,00 96.484.831,19 60.000,00 47.255.606,33 4.570.800,00 5.821.313,00 410.400,00 622.800,00 1.229.000,00 2.033.280,00 200.000,00 218.480,00 2.507.000,00 804.000,00 1.669.000,00 3.640.000,00 450.000,00 187.266.380,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 164.365.903,21 59.655.602,00 2.000,00 104.708.301,21 11.368.870,00 19.092.476,79 3.358.000,00 450.000,00 187.266.380,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2018, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de cinquenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades orçamentárias de acordo com o DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2017 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Parágrafo único - O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, deverá fazer através de lei específica, conforme prevê o art. 47, da lei municipal nº 2.282/2017 ( LDO), bem como, dará ciência à Câmara Municipal do montante da 3 Pag. respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Barbalha, em 06 de novembro de 2017. Municipal de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.296/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIA MARIA DA PAZ, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, estendendo-se até o campo de futebol da comunidade, neste Município de BarbalhaCE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.297/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de FERNANDO ANTÔNIO ALVES, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, estendendo-se até o limite da fronteira de Juazeiro do Norte, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.299/2017 4 Pag. PORTARIAS PORTARIA No. 0611001/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2017, no valor de 10% (dez por cento) do previsto na lei municipal nº 2.252/2016 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosvinte e sete dias do mês de outubro de do ano de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611002/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. LEI Nº 2.298/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Creche Tia Chica- Francisca Maria dos Santos, o anexo da Escola Sebastião Santiago da Paz, no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 5 Pag. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611005/2017 PORTARIA No. 0611003/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. Conceder ao vereador Dorivan Amaro do Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611006/2017 PORTARIA No. 0611004/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 6 Pag. 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611009/2017 PORTARIA No. 0611007/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João IIânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611010/2017 PORTARIA No. 0611008/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Marcus José Alencar LIma, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 7 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611011/2017 PORTARIA No. 0611013/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Rosálio Francisco de Amorim, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611012/2017 PORTARIA No. 0611014/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 401 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0611015/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Novembro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.