Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quarta-feira, dia 05 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Decreto Legislativo Nº 002/2020
Fevereiro de 2020
05 de
Regulamenta os Artigos 2º e 3º da Lei n.º 2.250/2016, de
12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento
de Subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
fundamentado no Art. 8º da Lei Municipal n.º 2.250/2016,
de 12 de dezembro de 2016,
DECRETA
Art. 1º - Os
Vereadores perceberão um Subsídio mensal fixado
em uma única parcela no valor de R$ 10.128,90 (dez
mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos).
Art. 2º - O Subsídio
do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, desde
que no efetivo exercício do Cargo, se constituirá de
parcela única mensal no valor de R$ 15.193,35 (quinze
mil cento e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Parágrafo único. – O
Vice-Presidente que assumir a Presidência em qualquer
circunstância perceberá o Subsídio mensal do titular, pelo
igual período de substituição.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2020, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 05 de
fevereiro de 2020.
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
COMISSÕES PERMANENTES
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Obras e Serviços Públicos
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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antes ou imediatamente após a investidura no cargo de
Vereador.
PORTARIAS
Art. 3º - Expeça-se
ofício ao Suplente de Vereador, Sr. GUILHERME
CARDOSO TEIXEIRA, acostando cópia da presente
Portaria de Convocação.
Portaria N.º 3101001/2020
Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do
Regimento Interno) que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Requerimento n.º 442/2019, de
autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, em que solicita
licença sem remuneração, devidamente aprovado pelo
Plenário desta Casa Legislativa;
Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará
em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do
Poder Legislativo, devendo seguir para publicação
também no Diário Oficial da Câmara Municipal de
Barbalha.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barbalha, 31 de janeiro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei
Orgânica Municipal, que determina, in verbis:
“Art.
67.
Dar-se-á
convocação imediata do
suplente, nos casos de
vaga por morte, por
renúncia, por licença de
vereador,
pelo
prazo
mínimo de quatro meses e
ainda pela perca de
mandato.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
§1º - O suplente convocado
deverá tomar posse no
prazo de quinze dias
contados da data da
convocação, salvo motivo
justo, aceito pela Câmara ,
quando se prorrogará o
prazo.”
CONSIDERANDO o ofício nº 01/2020 – 31ª ZE Barbalha expedido pelo Chefe do Cartório Eleitoral
informando os a ordem dos três suplentes do Vereador
Tárcio Honorato;
CONSIDERANDO o justo motivo apresentado pelo
primeiro suplente, qual seja, estar investido no cargo de
Secretário Municipal;
Resolve:
Art. 1º -CONVOCAR
oSegundo Suplente de Vereador, Sr. GUILHERME
CARDOSO TEIXEIRA, da Coligação Proporcional
formada pelos partidosPT do B, PV e PEN ("Coligação do
Bem") para tomar posse, no prazo de até15 (quinze) dias
da data do recebimento do ofício que encaminhará esta
Portaria/Convocação.
Parágrafo único. – A
Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes
da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias
desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Suplente Vereador
Convocado informar ao Presidente, até duas horas antes
da sessão, o seu comparecimento para a solenidade e
assim compor o Plenário da Casa do Povo imediatamente
após a posse.
Art. 2º - O Suplente de
Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens
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