Ir para o conteúdo principal

Publicações

Ordenar

Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CONTRATOS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA KÁTIA CILENE GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa KÁTIA CILENE GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.577.463/0001-89, situada na(o) Rua Rocha Lima, nº 1420 - Aldeota Fortaleza/CE, neste ato representada por Leonardo Sinfronio Bessa de Oliveira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 621.121.983-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.01 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Cantora Kátia Cilene, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa CONTRATO Nº 20180524-001 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 07 de junho de 2018. 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Leonardo Sinfronio Bessa de Oliveira KÁTIA CILENE GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME CONTRATADA Pag. 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. TESTEMUNHAS: CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: CONTRATO Nº 20180524-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, inscrita no CNPJ sob o nº 14.676.364/0001-09, situada na(o) Av. Edmundo Dantas, nº 620 - Centro - Exu/PE, neste ato representada por Rafaela Santos de Oliveira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 100.664.364-86, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Flávio Leandro, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Pag. 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Rafaela Santos de Oliveira ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180524-003 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA JDRW SHOWS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa JDRW SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.466.421/0001-05, situada na(o) Rua Tabaiares, nº 277 - Ilha do Retiro - Recife/PE, neste ato representada por Rogério Paes e Silva, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 583.660.914-49, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.03 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Gabriel Diniz, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES Pag. 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pag. contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Luan Estilizado, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Rogério Paes e Silva JDRW SHOWS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CPF CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. CONTRATO Nº 20180524-004 O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.985.184/0001-99, situada na(o) Rua Argentina, nº 56 - Centenário - Campina Grande/PB, neste ato representada por Fábio de Almeida Coelho, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 020.666.784-14, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.04 as disposições - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma Pag. comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Fábio de Almeida Coelho LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.339/2018 Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3% ( três por cento) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. §- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º- O salário base dos profissionais integrantes das categorias profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os seguintes valores: I -R$ 1.835,90 ( um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para os Operadores de Retroescavadeira, II – R$ 2.125,59 ( dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora; III – R$ 1.200,00( um mil e duzentos reais) para os Operadores de Caçamba. Art. 3º -O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº 1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das metas exigidas no § 1º”. Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate às Endemias Efetivos do Município de Barbalha, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no percentual de 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base do Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário- RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município ( Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). 2 Pag. participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Art. 6º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência Financeira Complementar ( AFC). Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0102019/2018 PORTARIAS PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2105001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105003/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências PORTARIA No. 2105004/2018 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105002/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. VEREADOR CONTRÁRIO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2018 PROJETO DE LEI 39/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL PARECERES DAS COMISSÕES 4 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 TOTAL 13 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2018 01 01 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 5 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PORTARIAS 01 Portaria nº 2205002/2018-GAB Barbalha/CE, 22 de maio de 2018. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal Barbalha/CE, de no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o art. 18, da resolução nº 38/2009, do FNDE, determina do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 6 Pag. cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios Art. 2º - Determinar que eventuais contratos de aquisição de diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da familiar rural, que por ventura não se enquadrem nas disposições reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e do comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° encaminhados à Procuradoria Geral do Município para fins de 11.947/2009. formalização do competente termo de rescisão contratual. CONSIDERANDO que em seu art. 19, incisos V e VIII, da Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. referida Resolução, artigo primeiro deste Decreto, sejam imediatamente na aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deverá REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ser observada a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca, além do que deve ser Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros dias do mês de maio de 2018. Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal CONSIDERANDO que segundo o art. 22 da mesma Resolução, os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. CONSIDERANDO ainda, que a mencionada Resolução dispõe em seu art. 24, que o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) RESOLVE: Art. 1º - Determinar à Coordenação do Setor de Compras da Merenda Escolar, ao Secretário de Educação do Município e ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município, que somente realizem a aquisição de produtos alimentícios para o PNAE e para o PAA, diretamente de agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais, proibindo o fornecimento de produtos da agricultura familiar por meio de atravessador ou interposta pessoa, devendo ser observando ainda, se a capacidade produtiva de cada fornecedor é compatível com a quantidade de gêneros alimentícios que vem sendo fornecida à administração municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 02/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CONTRATOS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.939.747/0001-80, situada na(o) Rua Horácio Campelo, nº 500 - sala 103 - Limoeiro - Juazeiro do Norte/CE, neste ato representada por Márcia Maria Alencar Araújo, portador(a) do CPF nº 222.990.093-53, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.01 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Jonas Mikael Costa Xavier (Jonas Esticado), a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos CONTRATO Nº 20180516-001 CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: Pag. 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Márcia Maria Alencar Araújo JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Dorgival Dantas, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ Pag. CPF CONTRATO Nº 20180516-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.091.140/0001-64, situada na(o) Rua Eduardo Bezerra, nº 1034 - São João do Tatuape - Fortaleza/CE, neste ato representada por Flávio Nunes Correia, portador(a) do CPF nº 385.529.813-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. Pag. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Flávio Nunes Correia TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br CPF DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: CONTRATO Nº 20180516-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.091.140/0001-64, situada na(o) Rua Eduardo Bezerra, nº 1034 - São João do Tatuape - Fortaleza/CE, neste ato representada por Flávio Nunes Correia, portador(a) do CPF nº 385.529.813-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Dorgival Dantas, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Flávio Nunes Correia TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180516-004 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.917.407/0001-10, situada na(o) Av. Santos Dumont, nº 3131 - sala 703-A Aldeota - Fortaleza/CE, neste ato representada por Breno Oliveira Limaverde Ferreira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 059.406.973-48, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.04 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Cantora Samyra Oliveira da Silva (Samyra Show), a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em Pag. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Breno Oliveira Limaverde Ferreira SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CNPJ sob o nº 17.449.004/0001-54, situada na(o) Av. Jandira, nº 452 - 3º andar - sala 01 - Indianápolis - São Paulo/SP, neste ato representada por José Carlos de Assis, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 416.164.998-34, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.05 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da dupla de cantores Thaeme e Thiago, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 13 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ Pag. CPF CONTRATO Nº 20180516-005 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA THM & THG - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa THM & THG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. Pag. 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ José Carlos de Assis THM & THG - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ CPF _________________________ PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CONTRATOS 1 CONTRATO Nº 20180515-001 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.661.405/0001-88, situada na(o) Rua Oriano Mendes, nº 703 - sala 01 - Centro - Sobral/CE, neste ato representada por Armando de Jesus Carneiro Fernandes, portador(a) do CPF nº 811.907.003-87, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.01 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Avine Vinny, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Pag. 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 07 de junho de 2018. 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE Pag. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. ____________________________________________ Armando de Jesus Carneiro Fernandes AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 26 de maio de 2018. TESTEMUNHAS: CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180515-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA DS&A PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa DS&A PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.760.316/0001-20, situada na(o) Rua Bárbara de Alencar, nº 1837 - sala 05 - Aldeota - Fortaleza/CE, neste ato representada por Márcio Bonfim Rodrigues Nicolau, portador(a) do CPF nº 707.968.313-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Lagosta Bronzeada, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. Pag. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Márcio Bonfim Rodrigues Nicolau DS&A PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180515-003 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.263.021/0001-93, situada na(o) Av. Alberto Craveiro, nº 960 - Dias Macedo - Fortaleza/CE, neste ato representada por Maxmiliano Campos Sancho, portador(a) do CPF nº 673.769.913-87, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.03 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Gil Mendes, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 12 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. Pag. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Solteirões do Forró, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Maxmiliano Campos Sancho G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 08 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ Pag. CPF CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: CONTRATO Nº 20180515-004 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.073.121/0001-75, situada na(o) Av. Heróis do Acre, nº 500 - sala 02 - Passare Fortaleza/CE, neste ato representada por Antonio Isaias Paiva Duarte, portador(a) do CPF nº 685.919.263-15, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.04 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. Pag. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Antonio Isaias Paiva Duarte SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180515-005 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA W E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 CONTRATANTE, e a empresa W E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.729.144/0001-71, situada na(o) Rua Vicente Linhares, nº 1085 - sala 05 - Aldeota - Fortaleza/CE, neste ato representada por Luciana Moreno de Menezes, portador(a) do CPF nº 609.585.471-20, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.05 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Waldonys, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 26 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Pag. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Luciana Moreno de Menezes W E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VIII, No. 454- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Emenda Aditiva Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 30/2018 Art. 1º Adiciona ao art.3° do Projeto de Lei Nº 30/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.3°A Avaliação poderá ser agendada a cada três meses. Quando houver necessidade de acompanhamento mais intensivo, devidamente comprovada, poderá ser marcada conforme agenda ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo mínimo de 24 horas antecedente a visita do profissional da área da saúde no âmbito escolar . Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Aditiva Nº 01 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 Art. 1º Acresce o Parágrafo Único ao Artigo 5º do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art.5°- (...) Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Culturas do Estado, do Município ou Organizações Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as atividades descritas no caput. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Emenda proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Emenda Aditiva Verbal Nº 02 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º Acresce o Parágrafo segundo ao Artigo 1º do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.1°- (...) Parágrafo Primeiro: (...) Parágrafo Segundo: As pessoas (in memoriam) que contribuíram para a preservação da cultura tradicional do nosso município, tendo desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso município, também poderão ser instituídas no Registro dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 2 Pag. Vereador Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante solicitação de seus descentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 Emenda Modificativa Verbal Nº 02 ao Projeto de Lei n.º 30/2018 Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Art. 1º Modifica o parágrafo primeiro do Art.7° do Projeto de Lei Nº 30/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.7°O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo Municipal da educação. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 30/2018 Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Art. 1º Modifica o Art.7° do Projeto de Lei Nº 30/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.7°Em caso de descumprimento desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação da multa. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 31/2018 Art. 1º Modifica o parágrafo primeiro do art.3° do Projeto de Lei Nº 31/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.3° I(...) II(...) IIIO órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 Emenda Modificativa Nº 02 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 Art. 1º Modifica o artigo quinto do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.5°- Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas dentro da sua comunidade, através de programas de aprendizados organizados por representantes de Organizações Não Governamentais juntamente com o Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 Emenda proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 06/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento Art. 1º Modifica o artigo quarto do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.4°- O Registro no livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que concede, anualmente, a dois registrados o Título de Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 Emenda proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 32/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 3 Pag. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Daniel de Sá Barreto Cordeiro Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 30/2018 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento André Feitosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos André Feitosa Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 31/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 32/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 4 Pag. III- Estarem capacitados a transmitir seus Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Parágrafo Único- O requisito do inciso III André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado Odair José de Matos médico. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: Projeto de Resolução Nº 06/2018 I- Relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional de Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. Barbalha; II- Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas; Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da III- Permanência na atividade e capacidade Cultura de transmissão Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo conhecimentos da própria Câmara Municipal. culturais; IV- Larga Parágrafo Primeiro- Será considerado, para experiência e dos artísticos e vivência dos costumes e tradições culturais; os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional concede, anualmente, a dois registrados, o Título de Popular do município, a pessoa natural que tenha os Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção Barbalha. e preservação da cultura tradicional popular de uma comunidade estabelecida no município de Barbalha. Parágrafo (in de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas memoriam) que contribuíram para a preservação da dentro da sua comunidade, através de programas de cultura tendo aprendizados organizados por representantes de desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso Organizações Não Governamentais juntamente com o município, também poderão ser instituídas no Registro Poder Legislativo. tradicional Segundo- do nosso As Art. 5º-Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município pessoas município, dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante solicitação de seus descentes. Art. 2º Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Considerar-se-ão aptos a Culturas do Estado, do Município ou Organizações inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atividades descritas no caput. atenderem ainda aos seguintes requisitos: Art. 6º- São partes legítimas para provocar a I- Na data do pedido de inscrição, através de requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há mais de vinte anos; instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular: I- II- Na data do pedido de inscrição, ter da Cultura do Município de comprovada participação em atividades culturais há mais de vinte anos. Um representante da Secretária Barbalha; II- Um Representante Legislativo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br do Poder DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 III- Dois representantes de entidades sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados cultural na e Barbalha, X Antônio Sampaio X serviços promoção folclórica que Antônio Hamilton Ferreira Lira 5 Pag. e da Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X que possuam o Título de Utilidade Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Tradicional Popular do Município de Barbalha. Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas decorrentes da execução desta confecção correrão a conta Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X X do orçamento do Poder Legislativo. Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 06 01 Hamilton Lira Vereador MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO 01/2018 Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo Municipal à emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 13 Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Verbalautoria Rildo Teles PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X 06 Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 07 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa- autoria Base de oposição PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X FAVORÁVEL 01 X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 7 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 TOTAL 06 07 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 29/2018 Dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 8 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 9 Pag. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Antônio Correia do Nascimento 01 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Pag. Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. FAVORÁVEL TOTAL 10 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. 11 Pag. Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2018 Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 12 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X X X Odair José de Matos X 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2018 01 Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2018 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Ficam Instituídas, no âmbito Municipal, as Comendas Policiais destaques do ano e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 03 ABSTENÇÃO 11 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira TOTAL Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X X 13 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO- EMENDAS PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2018 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências VEREADOR 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 452- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA RH No. 0205019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2018, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Maio de 2018. SERVIDOR MATRÍCULA Simão Severo Ribeiro 0039 VALOR EM R$ 1.165,30 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência PORTARIA RH Nº 0205011/2018 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. PRESIDENTE DO COCIN RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos NOM E CPF RESIDE NCIA. ANTO NIA 761.02 9.043- SITIO BREJIN www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 147,0 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 C. SANT ANA 20 HO BARBA LHACE Antenor Macedo Cruz Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. 195.838.85304 2 Pag. R. Jose Couto Gondim, 369 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205002/2018 PORTARIA RH Nº 0205018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 0046 e Cícero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 37, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2018, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino FÉRIA S EM R$ 3.518, 19 1.631, 59 1/3 FERIA S TOTA L EM R$ 4.690, 92 1.172, 73 2.175, 45 543,86 06/2018 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 06/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. CPF RESOLVE REFERENC IA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. NOME Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESIDÊNCIA VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 TOTAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 220,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. 3 Pag. PORTARIA RH Nº 0205007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. RESOLVE NOME CPF RESIDÊNCIA CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 NOME Cicero Santos Silva CPF da 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 220,00 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 100,00 TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0205008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205009/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 RESOLVE NOME CPF RESIDE NCIA. CICER O A. GONZ AGA CELES TINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARLO S 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 21 VALOR TOTAL 220,00 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 50,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. ANTE NOR MAC EDO CRUZ 195838 85304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDI M 369 DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL PORTARIA RH Nº 0205013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. 50,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macauba Barbalha DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 6,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. PORTARIA RH Nº 0205012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205014/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TO TAL 136,5 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 5 Pag. PORTARIA RH Nº 0205016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NOM E MAR IA DAS G. C. DAN TAS CPF 445.14 3.60368 RESIDE NCIA. DISTRI TO ESTREL A DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 94,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.939 .943-87 R. Umarizei ra, 65 DI AS UT EIS 20 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 48,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mari a Hele na Ferr eira 172.609 .573-97 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 21 VALO R UNITA RIO. 2,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente V.TO TAL 50,40 PORTARIA RH Nº 0205017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NOME CPF RESIDE NCIA. TEREZ INHA C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrade , 574 DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 2,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TO TAL 50,40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 6 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0505005/2018 PORTARIA No. 0305002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305003/2018 PORTARIA No. 0305001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 7 Pag. PORTARIA No. 0305006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305004/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305005/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305008/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 8 Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305011/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305009/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PORTARIA No. 0305010/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 9 Pag. Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 PORTARIA No. 0305015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305013/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS PORTARIA No. 0305014/2018 ************************* EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 451- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.328/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Incorpora vantagem ao salário base de servidores na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporado ao salário base dos servidores integrantes das categorias profissionais de auxiliar de serviços gerais, atendente de saúde, agente administrativo, vigia, professor leigo, encarregado de abastecimento de água, fiscal, assistente ao grupo de idoso e educador social, a vantagem salarial denominada ampliação temporária, passando o salário base destes profissionais a corresponder ao valor de 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais) para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018. LEI Nº 2.329/2018 Autoriza o pagamento de gratificaçãona forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Fica o gestor da Secretaria de Educação do Município autorizado a continuar efetivando o pagamento de gratificação em benefício dos servidores integrantes das categorias profissionais de Operador de Máquinas e Veículos e Motorista vinculados ao serviço do transporte escolar, cujo valor mensal passará por força desta Lei, de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais) para R$ 930,00 ( novecentos e trinta reais). § 1º -O pagamento da gratificação de que trata o caput, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. § 2º - Os servidores que já recebem a gratificação no valor mensal de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais), mediante incorporação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 por determinação judicial, serão contemplados com o complemento do valor da gratificação no valor mensal de R$ 50,00 ( cinquenta reais), que deverá ser implantado em folha de pagamento de salários em rubrica especifica. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, ficando convalidados os atos jápraticados. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, seis dias do mês de março de2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.330/2018 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficaconcedido reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, nos seguintes percentuais: 2 Pag. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 06 de março de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS BASEDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) CARGO/CLASSEREFERÊNCIA 20 HORAS40 HORAS PROFESSOR I EP R$ 1.223,70R$ 2.447.40 E AUXILIAR 1 R$ 1.228,92R$ 2.457,85 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.281,25R$ 2.562,51 3 R$ 1.345,24R$ 2.690,47 R$ 1.412,51R$ 2.825,02 4 5 R$ 1.483,12R$ 2.966,25 6 R$ 1.577,73R$ 3.115,49 I - 3% ( três por cento) sobre o salário base para as categorias profissionais dos níveis 2, 3, 4, 5 e 6, citadas no anexo III A, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos Carreiras e EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 Remuneração dos Profissionais da Educação; ANEXO II II -3% ( três por cento) sobre o salário base para as categorias profissionais dos níveis de estágio probatório, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, citadas no anexo III B, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOSDE NÍVEL SUPERIOR Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação; III – 7,3% ( sete virgula três por cento) sobre o salário base para as categorias profissionais do nível de estágio probatório, citadas no anexo III A, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação; CARGO/CLASSE PROFESSOR II SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AUXILIAR PEDA GÓGICO IV– 3,7% ( três virgula sete por cento) sobre o salário base para as REFERÊNCIA20 HORAS EP R$ 1.480,81 R$ 1.525,21 1 R$ 1.601,48 2 R$ 1.681,56 3 4 R$ 1.765,64 5 R$ 1.833,31 6 R$ 1.956,91 40 HORAS R$ 2.751,39 R$ 3.050,42 R$ 3.202,97 R$ 3.363,13 R$ 3.531,29 R$ 3.666,63 R$ 3.913,83 categorias profissionais do nível I, citadas no anexo III A, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos Carreiras e EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO Remuneração dos Profissionais da Educação; Art. 2º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos LEI nº 2.331/2018 profissionais do magistério, previstos no anexos III A e B, da lei municipal nº 1.887/2010, definidos e atualizados na forma dos anexosI e II, desta Lei. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art.4º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2018. Altera a Lei Municipal N.º 2098/2013, que dispõem sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha - Estado do Ceará, e dá outras providências. O PREFETITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O caput do Art. 11º da Lei Municipal N.º 2089/2013, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha, constante da Lei Municipal N.º 2098/2013, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 Art. 11 - O permissionário deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 10 (dez) anos de fabricação, sob pena de revogação da permissão. 3 Pag. ART. 3ºFica de responsabilidade de uma comissão formada pelos carregadores e Capitão do Pau da Bandeira de Santo Antônio, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente, desenvolver políticas de conscientização ambiental e realizar o plantio de diversas mudas de árvores do tipo jatobá, no sopé da Floresta Nacional do Araripe, na semana que antecede os festejos do Cortejo do Pau da Bandeira. Art. 2º - O prazo para adaptação dos permissionários ofertado através do art. 38 da Lei N.º 2089/2013 que era de três anos, será postergado por mais três anos a partir da publicação desta Lei, quanto às características impostas aos veículos pelos incisos IV, V e VI do artigo 10 da Lei N.º 2089/2013, bem como quanto à obrigatoriedade imposta pelo caput do artigo 11 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei N.º 2089/2013. Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e seis dias do mês de março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 20 de março de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.335/2018 LEI Nº 2.332/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA, a Vila dos Silvas, Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, finalizando no limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte, neste Município de Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte dias do mês de março de 2018. providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Antônio Sampaio, a Rua Projetada 04, que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, transversal a Rua Joaquim Feitosa Mascarenhas, no Sitio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e seis dias do mês de março de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.336/2018 LEI Nº 2.334/2018 Institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e adota dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica Instituída a Árvore tipo Jatobá ( HymenaeaCoubaril) como um dos símbolos do Município de Barbalha. Art. 2º - A data comemorativa da Árvore tipo Jatobá será celebrada sempre no dia do cortejo do Pau da bandeira de Santo Antônio, festejada a cada ano. Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica denominada de Ademar Mota Florêncio, a Rua que tem início na Avenida Dr. Luciano de Melo, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sitio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha-Ce. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos nove dias do mês de abril do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal 4 Pag. Art. 2º - O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; LEI Nº 2.337/2018 II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA PROVIDÊNCIAS: A DOAR COM E DÁ OUTRAS maior oferta de benefícios à população da macrorregião de saúde do Cariri, inclusive o cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: para doação, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado número mínimo de empregos diretos; a doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência publica, em benefício de uma entidade sem fins IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre lucrativos as quais obrigatoriamente constará: com atuação comprovada em apoio a pessoas acometidas de câncer, uma área correspondente a 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados, de um terreno localizado na a) Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao Município de Barbalha-CE, que totaliza 6.707,73m2 ( seis mil patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das setecentos e sete metros e setenta e três centímetros quadrados), atividades descritas no artigo § único, no prazo máximo de dois anos, tendo como proprietário a Prefeitura Municipal de Barbalha, com a contar da publicação desta Lei; a revogação da doação mediante Decreto do Poder as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.617,286m e E b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder 468.329,042m; deste segue confrontando com a propriedade de Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao RAIMUNDO LEITE, com azimute de 143°11'29" por uma patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas distância de 63,65m até o vértice FCF-M-007, de coordenadas N atividades descritas no artigo1º § único, desta Lei; as 9.190.566,328m e E 468.367,175m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades de 233°11'29" por uma distância de 36,17m até o vértice FCF- e geração de empregos apresentado pela beneficiada por ocasião do M-008, de coordenadas N 9.190.544,656m e E 468.338,215m; procedimento licitatório; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 323°16'01" por uma d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, distância de 63,68m até o vértice FCF-M-009, de coordenadas N ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou 9.190.595,694m e E 468.300,127m; deste segue confrontando municipal; com a propriedade de LOTE 19 DA QUADRA 26 QUADRA 28/RUA DE ACESSO, com azimute de 53°15'00" por uma Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: distância de 36,09m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com clausula encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; foram calculados no plano de projeção UTM. II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de § único - A área do imóvel objeto de doação, terá por finalidade a Fiscalização e Acompanhamento, composta por três representantes da instalação e funcionamento de uma unidade especializada em Secretaria de Saúde do Município, para a realização de avaliações oncologia pediátrica para atendimento da população da macrorregião semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos de saúde do Cariri. necessários a continuidade da doação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 5 Pag. controle social sobre as referidas políticas no Município § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser revogada a de Barbalha. qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções Igualdade Racial – COMPIR, é órgão vinculado à por investimentos realizados. Secretaria Municipal de Governo, com autonomia § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de administrativa e financeira. CAPÍTULO II obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. DA COMPETÊNCIA Art. 3º Ao Conselho Municipal de Promoção Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da da Igualdade Racial - COMPIR compete: publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação funcionamento das atividades descritas no art. 1º § único, I - Formular diretrizes e promover, no do âmbito da Administração Direta e Indireta do findo o Município de Barbalha, atividades que visem os qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será direitos reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito estigmatizadas por motivações étnicas, eliminando pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. discriminações que as atinjam, bem como suas plenas das comunidades historicamente inserções na vida socioeconômica e político-cultural; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. II - Municipal, Assessorar emitindo o Poder pareceres, Executivo deliberando e Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês acompanhando a elaboração e execução de programas de abril de 2018. de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas à comunidade negra, indígena e Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal cigana, com o objetivo de defender seus direitos e interesses; III - Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas da LEI Nº. 2.338/2018 comunidade negra, indígena e cigana que compõem a CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS cidade de Barbalha; IV - Devolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das PROVIDÊNCIAS. comunidades negra, indígena e cigana; O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz V - Fiscalizar e tomar as providências para saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cumprimento da legislação favorável aos direitos da eu sanciono a Lei seguinte: comunidade negra, indígena e cigana; VI - Desenvolver projetos que promovam a CAPÍTULO I participação da comunidade negra, indígena e cigana, DA NATUREZA E FINALIDADE em todos os níveis de atividade; VII - Estudar os problemas, receber Art. 1º - Nos termos do art. 50 da Lei Federal No. 12.288 de 20 de Julho de 2010, fica instituído o sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – VIII - Apoiar as realizações concernentes às COMPIR, órgão colegiado de caráter permanente, comunidades negra, indígena e cigana, promovendo consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição atendimento e intercâmbio com organizações nacionais paritária entre o governo e a sociedade civil, com a e internacionais, afins ou não; finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas IX - Promover junto às escolas, entidades públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, representativas e organizações sociais e classistas, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais debates e e étnicos da população brasileira, ampliando o processo de comunidades negra, indígena e cigana; estudos www.camaradebarbalha.ce.gov.br para a conscientização das DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 X - Fazer-se representar em qualquer órgão ou fórum, que promovam a discussão de políticas 6 Pag. pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a seguinte representação: públicas e/ou sociais de caráter geral; I – Representantes Governamentais: XI - Manter entendimentos, promover intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes junto a) um representante da Secretaria Municipal de à iniciativa privada nacional e internacional, bem como a administração direta e indireta, estadual, Governo; b) municipal e federal, assim como junto às empresas de capital misto em todos os níveis de administração no das Secretarias c) um representante da Secretaria Municipal de Cultura; d) um representante da Câmara Municipal de na implementação de programas, projetos e ações afirmativas para as comunidades negra, indígena, representantes Municipal de Assistência Social, Educação e Esportes; país, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também de contribuir dois Barbalha; árabe, judaica e cigana de Barbalha; II - Representantes Não Governamentais: XII - Estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal na a) um representante da Ordem dos Advogados promoção da igualdade racial. do Brasil - OAB; XIII - Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e b) um representante do Núcleo de Estudo de organizações não-governamentais representativas que Raças e Etnias das Universidades sediadas na Região do promovam a igualdade racial em Barbalha; Cariri com campus em Barbalha; c) dois representantes de movimentos Sócio- XIV - Elaborar seu regimento interno e decidir as alterações propostas por seus membros; Culturais Afro-brasileira, indígena e cigana; d) um representante da Liga das Escolas de XV - Elaborar sua proposta orçamentária; XVI - Promover intercâmbio entre as Samba de Barbalha. entidades e o Conselho; § 1º As entidades da sociedade civil devem XVII - Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de estar comunicação; organizações não-governamentais, associações legalmente XVIII - Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar as diversas culturas nacionais, estadual e municipal de promoção da igualdade organizadas em instituições, constituídas, sediadas em Barbalha e que sejam voltadas para à promoção da igualdade racial. § (indígena, africana, cigana, árabe, judaica etc.); e XIX – Propor a realização de conferências legalmente 2º Os movimentos sociais deverão comprovar existência de, no mínimo, 2 (dois) anos através de: racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira; a) relatório de atividades ou de reuniões do movimento; e b) documento de órgãos públicos que atestem Parágrafo único. As atribuições conferidas ao Conselho não excluem as competências constitucionais sua existência. c) os assentos destinados aos representantes das Etnias serão ocupados dos Poderes Executivo e Legislativo. § 3º A designação dos conselheiros de que CAPÍTULO III trata o inciso I deste artigo será feita pelo Secretário da DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO pasta, e nomeadas pelo Prefeito Municipal de Barbalha. SEÇÃO I o inciso II deste artigo deverá considerar nomes de Da Composição pessoas de comprovada atuação na promoção da § 4º A designação dos conselheiros de que trata igualdade racial que, uma vez indicada pela entidade ou Art. 4º O Conselho Municipal de Política de associação inscrita e eleitos na forma da convocação Promoção da Igualdade Racial de Barbalha será composto editalícia, através de fórum próprio, serão nomeados pelo por vinte titulares e seus respectivos suplentes, nomeados Prefeito Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 § 5º Caberá à (ao) Secretaria(o) Municipal de 7 Pag. mandato antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos: Governo: I – por falecimento; I - convocar o Fórum através de chamamento público, a ser realizado no órgão oficial do Município e II – quando apresentar renúncia ao Plenário do em diário de grande circulação municipal, para a escolha Conselho, que será lida na sessão seguinte à data do dos representantes da sociedade civil, enumeradas no protocolo de recebimento; III – pela ausência imotivada em 3 (três) inciso II do presente artigo, que cumprirão o primeiro reuniões consecutivas do Conselho ou 5 (cinco) mandato do COMPIR; e II - submeter ao Chefe do Poder Executivo, no alternadas; IV – pela prática de ato incompatível com a prazo de até sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, os nomes dos membros do Conselho a que se refere o função de Conselheiro, por decisão da maioria dos inciso II do presente artigo. membros do COMPIR; V – por requerimento da entidade da sociedade § 6º A partir da constituição da Diretoria do civil representada; VI – quando desvincular-se do órgão de COMPIR, a convocação do fórum de que trata o inciso I do §5º deste artigo para a eleição dos seus representantes origem de sua representação; e VII – para os mandatos posteriores à criação da presente Lei será efetuada pelo respectivo Presidente que, por sua vez, se for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo os nomes Parágrafo único. No caso de perda do mandato dos membros do Conselho para nomeação em forma de será designado novo Conselheiro para a titularidade da Decreto. § 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMPIR sem direito a voto, personalidades e função, respeitando as respectivas suplências de que trata o art. 4º, incisos I e II da presente Lei. representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, Art. bem como técnicos que da pauta constar temas de sua área 8° As entidades ou organizações representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser de atuação. § 8º As funções dos membros do COMPIR não comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou serão remuneradas, mas consideradas como de serviço quarta público relevante, excetuando-se o cargo de Secretária Secretaria Executiva do COMPIR. intercalada, através de correspondência da Executiva e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando Art. 9° Perderá o mandato a instituição que: determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou participação em I - extinguir sua base territorial de atuação no município de Barbalha; diligências. II - tiver constatado em seu funcionamento Art. 5º O mandato dos membros do COMPIR irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no COMPIR; e será de dois anos, permitida a recondução. Parágrafo único. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. completar o mandato em caso de vacância. SEÇÃO II Da Organização Art. 6° Os membros do COMPIR poderão ser substituídos, mediante solicitação expressa da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados que, por Art. 10. O Conselho Municipal de Promoção sua vez, fará o encaminhamento à Secretaria Executiva da Igualdade Racial de Barbalha – COMPIR, compor-se-á deste órgão para as devidas providências. dos seguintes órgãos: Art. 7º Os membros referidos no inciso II e I - Assembléia Geral; respectivos itens do art. 4º desta Lei poderão perder o II - Mesa Diretora; e III - Secretaria Executiva. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 8 Pag. governamentais e não governamentais que lhe venham a § lº A Assembléia Geral é o órgão máximo do ser destinados: COMPIR e é soberana em suas decisões. § 2º A Mesa Diretora do COMPIR, eleita pela IV – recursos advindos de convênios, acordos e contratos maioria absoluta dos votos da Assembléia Geral para firmados entre o Município e instituições privadas e mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, é públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e composta pelos seguintes cargos: Municipais; I – Presidente, a quem cabe a representação do V – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; COMPIR; VI - outros recursos que por ventura lhe forem destinados. II - Vice-presidente; III - lº Secretário; e CAPÍTULO VI IV - 2º Secretário. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 3º O COMPIR poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou Art. 13. A participação nas atividades do permanente, destinados ao estudo e elaboração de COMPIR das Comissões Temáticas e dos Grupos de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, Trabalho será considerada função relevante e não será convidar para participar destas comissões ou destes remunerada. grupos representantes de órgãos ou entidades públicas e Parágrafo Único. Será expedido pelo COMPIR privadas e de outros poderes. § 4º A Secretaria Executiva, órgão de apoio técnico administrativo do COMPIR, é composta de, no mínimo, um(a) técnico(a) e um(a) aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades a que se refere o caput. assistente administrativo dentre os(as) servidores(as) públicos do Art. 14. Cumpre ao Poder Executivo prover a município ou à sua disposição, especialmente convocados infra-estrutura necessária para o funcionamento do para o assessoramento permanente ou temporário do COMPIR, garantindo recursos materiais, humanos e COMPIR, mediante Decreto do Chefe do Poder financeiros. Executivo. Art. 15. No prazo de até sessenta dias da posse Art. 11. A estruturação, competência e dos Conselheiros, o COMPIR elaborará o seu regimento funcionamento do COMPIR serão fixados em Regimento interno Interno, homologado por Decreto do Poder Executivo. competências que complementará a e definidas atribuições estruturação, nesta as Lei CAPÍTULO V Complementar para seus integrantes e estabelecerá as DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA normas de funcionamento do colegiado, devendo ser submetido IGUALDADE RACIAL à Assembléia que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o, após, a Art. 12 – Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da aprovação Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de homologação mediante Decreto. do Chefe do Poder Executivo para Promoção da Igualdade Racial será constituído por: Parágrafo único. Qualquer alteração posterior I – dotação consignada anualmente no orçamento do ao Regimento Interno dependerá da deliberação de dois Município, para atividades vinculadas ao Conselho terços dos membros do COMPIR e aprovação, por Municipal de Promoção da Igualdade Racial; Decreto, do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. Caso a representação de algum setor II – transferência de recursos financeiros oriundos do da sociedade civil não preencher a respectiva vaga, será tesouro federal e estadual; substituída pela entidade ou organização suplente mais III – doações, auxílios, contribuições e legados, votada. transferência de entidades nacionais, internacionais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 Art. 17 – Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e/ou especial, remanejar e/ou anular dotações ao Orçamento Vigente até o limite necessário para a implementação da presente Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos dezenove dias do mês de abril de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VIII, No. 450- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 145/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um buraco localizado no Corredor dos Costa, em nosso Município, mais precisamente na curva que fica no encontro entre a CAGECE, a descida para o Sítio Lagoa e a saída para o Bairro Casas Populares, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 146/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Senhor Presidente, Educação, Saúde e Assistência O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de limpeza e capinação em todas as ruas do Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 147/2018 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Senhor Presidente, Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Conselho www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 Administrativo da Capela de Santa Liduína com cópia a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Santo Antônio e aos Capitães do Pau da Bandeira, registrando votos de parabéns pela Organização dos festejos alusivos a Padroeira Santa Liduína, no Sítio Luanda, em nosso Município, especialmente pela realização do cortejo do pau da bandeira neste último domingo, dia 1º de abril do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador 2 Pag. Vereador Requerimento Nº 150/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na rua principal do Distrito do Caldas, como também na Praça Maria do Rosário de Brito, localizada em frente ao Balneário, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Requerimento Nº 148/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Patrício Responsável pela Limpeza Pública com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio de mais caminhões para fazer a coleta de lixo no pé de serra do nosso Município, haja vista que com o feriado prolongado da Semana Santa, houve um grande acúmulo de lixo, necessitando da realização do importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 151/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na Praça Maria do Rosário de Brito, localizada em frente ao Balneário, no Distrito do Caldas, beneficiando assim, os moradores do referido logradouro, como também com o intuito de embelezar e estruturar o local haja vista a grande quantidade de turistas que diariamente visitam um dos melhores pontos turísticos da nossa região. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Requerimento Nº 149/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Sr. Luciano, Responsável pela Limpeza Pública, solicitando o envio de uma máquina retro escavadeira e uma caçamba para o Sítio Brejão, em nosso Município, para realizar o conserto na estrada da referida comunidade, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Requerimento Nº 152/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nas ruas 07 de agosto, Rua Missão Velha, Rua Santo Expedito, Rua Leal Leite e na Avenida da Liberdade, todas localizadas no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de beneficiar os residentes do referido logradouro, haja vista que esta é uma reivindicação dos moradores da vias supracitadas, que necessitam da realização do importante serviço. Francisco Wellton Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 3 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 155/2018 Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 153/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação na estrada do Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, estendendo-se até o Sítio Cabeceiras, como também do Sítio Rua Nova ao Sítio Frutuoso, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa as referidas vias encontram-se bastantes deterioradas prejudicando o tráfego de veículos e pedestres entre as comunidades supracitadas, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de um lombada na Avenida Luiz Gonzaga, mais precisamente na esquina da Rua P-13, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, podendo vir a ocorrer graves acidentes no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 156/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 154/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, CONVOCANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 12 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre a demora na marcação de exames em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para planear o campo de futebol localizado na Rua P-21, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também das ruas localizadas por trás do referido campo, as Ruas P-21 e P22 no mesmo local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 157/2018 Senhor Presidente, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador Odair José de Matos Vereador Marcus José Alencar Lima Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador André Feitosa Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja renovada a sinalização horizontal e vertical do quebra molas existente na CE – 060, mais precisamente nas imediações do Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade do motoristas que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 4 Pag. Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 161/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 158/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da Travessa Major Sampaio, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Renato Saraiva de Souza, Presidente do Balneário do Caldas, com cópia ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, CONVIDANDO-OS a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 16 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do não envio da prestação de contas mensal do Balneário do Caldas para este Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 159/2018 João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina para planear a Rua Minerva Diaz, em nosso Município, como também que seja feita a construção do calçamento na referida via, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Requerimento Nº 162/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 160/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço na CE – 060, como também que seja tapado um buraco existente em uma das curvas, no trecho compreendido da entrada do Caldas seguindo em direção a Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua do Cariris, em nossa cidade, haja vista que as mesmas estão bastante crescidas, necessitando do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 163/2018 Marcus José Alencar Lima - Capitão www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa de Telefonia OI, solicitando o conserto do telefone público Nº 3532-1184, localizado na Rua T-21, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de abril de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 166/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 164/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a SEMACE e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas providências urgentes em relação ao grande acúmulo de lixo colocado na estrada que liga a Vila Santa Luzia, localizada no Sítio Lagoa, em Barbalha, ao vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, mais precisamente no trecho conhecido, popularmente, como “Barro Vermelho”. Informa os moradores que é muito grande a quantidade de lixo hospitalar, pneus, sobras de borrachas, buchas, latas de solventes e eletro eletrônico velhos, vindos exclusivamente de Juazeiro do Norte, que diariamente são jogados e queimados no local supracitado, em nosso Município, contaminando o solo e poluindo o ar, prejudicando a saúde dos residentes no Sítio Lagoa e comunidades circunvizinhas, principalmente crianças e idosos. Segue em anexo relatório e abaixo assinado dos moradores da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador 5 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, haja vista ser essa uma reivindicação da população local, que necessita do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 167/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza nas canaletas de esgotamento como também a retirada de entulhos no Bairro Casas Populares, em nosso Município, mais precisamente em frente a Capela de São Pedro e na lateral da Praça do referido logradouro, a fim de beneficiar os moradores da localidade supracitada com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Requerimento Nº 165/2018 Senhor Presidente, Moacir de Barros de Sousa Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas rua do Distrito do Caldas, mais precisamente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, como também na entrada do Conjunto Nassau, em nosso Município, que se encontra às escuras, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço, haja vista a grande reclamação da população local. Requerimento Nº 168/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício de parabéns a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS, inscrita no CNPJ nº 24.221.992/0001-45, pelas relevantes ações praticadas na cidade de Barbalha e municípios circunvizinhos, registrando ainda sua intenção em apresentar ao Plenário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 um Projeto de Lei visando reconhecer de “Utilidade Pública Municipal” a citada instituição, haja vista que a Resolução Nº 005/2003 desta Casa Legislativa, trata de impor critérios apenas para as instituições com sede e foro na cidade de Barbalha, sem nada impor às instituições com sede em outras cidades, mas com atuação também nesta urbe. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador 6 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua P- 07, localizada no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente no trecho localizado a leste da Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também a construção do calçamento na referida artéria, haja vista a grande quantidade de lixo, mato e buracos na via supracitada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Segue em anexo fotos do local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Requerimento Nº 169/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o Projeto de Indicação N º 01/2015, em forma de Projeto de Lei, projeto este que dispõe sobre a redução na carga horária em 50%, sem prejuízos salariais, aos servidores (as) públicos municipais que tenham filhos(as) ou dependentes legais deficientes que necessitem de atenção permanente e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Flávio Cruz Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos, aprovado nesta Augusta Casa de Leis na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto do ano de 2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 172/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde do Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 170/2018 Requerimento Nº 173/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, solicitando que seja feito o roço, como também uma completa limpeza nas canaletas da CE que dá acesso do Distrito de Arajara a Barbalha e da CE que liga Barbalha ao Distrito do Caldas, em nosso Município. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do Canal do Riacho Seco, mais precisamente nas imediações do Bairro Bela Vista, Santo André e Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 171/2018 Requerimento Nº 174/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando um reajuste salarial para os ocupantes de cargos comissionados no serviço público municipal, como também que seja concedida gratificação a todos eles. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador 7 Pag. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2018 NO ME CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador Requerimento Nº 175/2018 PERÍODO DO AFASTA MENTO 18/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 600, 00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Senhor Presidente, PORTARIA No. 1704003/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar da problemática de animais soltos e abandonados nas ruas de nossas cidade, convidando os seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público e as ONG’s que fazem proteção aos animais, como o DETRAN que recolhe animais de grande porte, soltos nas vias. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador RESOLVE: PORTARIAS PORTARIA No. 1704002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 18/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 600, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 2404001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 8 Pag. Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mar cus José Ale ncar Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 e ½ VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2404003/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁ RIAS 01 e ½ VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 900, 00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2404002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Sou za Garc ia Siqu eira Presi dente www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍOD O DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 e ½ 800,00 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2404004/2018 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 e ½ VALO R UNIT ÁRIO 600,00 9 Pag. VAL OR TOT AL 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 449- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 88/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja equiparado o salário dos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Zelador – Porteiro ao dos Vigilantes, haja vista que os mesmos exercem a mesma função e têm vencimentos diferenciados. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 89/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Senhor Presidente, Educação, Saúde e Assistência O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável pelas máquinas e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma visita aos Sítios Santa Rita, São Joaquim e Flores, em nosso Município, a fim de verificar as precárias condições em que se encontra a estrada que dá acesso as referidas comunidades, como também que sejam tomadas as devidas providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 90/2018 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Senhor Presidente, Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Municipal de Infraestrutura, solicitando a colocação de entulhos na estrada do Sítio Santana, em nosso Município, haja vista que a via supracitada encontra-se em péssimas condições de tráfego, onde os moradores estão tentando tapar os buracos colocando sacos de areia, a fim de viabilizar a passagem de veículos e pedestres no local Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. 2 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada ligando o Sítio Farias ao Sítio Santo Antônio e outra entre o Sítio Farias Velho e o Sítio Espinhaço, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 91/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 94/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Responsável pelo Transporte Escolar, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação ao ônibus que transporta os alunos do Sítio Côcos, tendo em vista que o mesmo só está fazendo o percurso até o Sítio São Joaquim, deixando os alunos da comunidade supracitada sem assistir aula. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de do Desenvolvimento Agrário, solicitando a remoção das árvores que foram cortadas na Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara, como também que seja feita a poda das demais árvores no local, roço e capinação dentro e fora da referida unidade de ensino, e, que seja enviado um caminhão para fazer a retirada de lixo e da grande quantidade de material velho em desuso, como cadeiras, armários, portas, janelas, entre outros, que estão acumulados na citada Escola. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Requerimento Nº 92/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um serviço de roço nas estradas dos Sítios Coité, Macena, Solzinho, Luanda, Santo Antônio, Farias, Espinhaço, Macaúba, Tabocas, Angolas e Saco I e II, haja vista que com a chegada da quadra invernosa, o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Salientando que essa é uma reivindicação dos moradores das referidas localidades Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 95/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um bueiro quebrado na Rua da Umarizeira, mais precisamente no trecho compreendido entre a Rua Pero Coelho e a Rua Totonho Filgueiras, em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 93/2018 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 96/2018 3 Pag. Requerimento Nº 99/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando agilidade para a realização da Licitação para a aquisição de fraldas geriátricas, em nosso Município, a fim de atender as pessoas que necessitam do importante benefício Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a passagem da máquina na estrada que liga o Distrito de Arajara ao Município de Moreilândia, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 97/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja passada a máquina na Rua T11, localizada na Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de realizar um serviço de melhoria na referida via em benefício dos moradores da via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública no trecho compreendido do Colégio Santo Antônio até a Farmace, em nosso Município, haja vista a grande escuridão no referido local, prejudicando todos que por ali trafegam, salientando que iluminação pública é uma questão de segurança. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 98/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de projeto para que seja feita a drenagem na Rua Edmundo de Sá Sampaio, mais precisamente próximo ao prédio do DETRAN, em nossa cidade, haja vista que com a chegada da quadra invernosa a referida via fica completamente inundada, prejudicando os moradores da artéria supracitada e todos que por ali trafegam Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 100/2018 Requerimento Nº 101/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando um maior policiamento na zona rural do nosso município, mais precisamente no Distrito de Arajara e comunidade circunvizinhas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 102/2018 4 Pag. Requerimento Nº 105/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na estrada que dá acesso ao Sítio Boa Vista, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando agilidade no processo licitatório para a aquisição de material para o DEMUTRAN, a fim de que este órgão possa fazer a sinalização horizontal e vertical nas ruas de nossa cidade, haja vista que para a realização desse serviço é necessário os seguintes materiais: tintas, placas barrotes e parafusos, para melhorar as condições de tráfego nesta cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 103/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando as máquinas com a Patrol para fazer o aterro na estrada da Vila da Mata dos Araçás, mais precisamente no trecho entre a estrada do Barro Vermelho até o pátio da Capela de Santo Expedito, como também a construção do calçamento na via supracitada. Solicitando que este serviço seja realizado, em caráter de urgência, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 104/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, cobrindo parte do asfalto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 106/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para o Bairro Malvinas e Vilas Unidas, haja vista que os moradores dos referidos logradouros vêm frequentemente, reclamando da dificuldade de locomoção para os hospitais da cidade, especialmente nos casos de urgência no período da noite, pois não são todas as famílias que dispõem de um transporte próprio para fazer o deslocamento, além do extremo desconforto aos que precisam de tratamentos e cuidados especiais e são obrigados a utilizar o transporte alternativo que é oferecido no bairro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 107/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando providências para que seja melhorado o sistema de abastecimento de água na comunidade da Mata dos Limas, tendo em vista que na referida localidade está faltando o precioso líquido em várias ruas, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 5 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 108/2018 Requerimento Nº 111/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de redutores de redutores de velocidade (lombadas) na estrada que dá acesso as comunidades Mata dos Araçás, Barro vermelho e Baixio dos Cordas, mais precisamente próximo às curvas e estabelecimentos públicos e comerciais, salientando que após a obra de asfaltamento na citada via, os veículos trafegam em alta velocidades, podendo vir a ocorrer graves acidentes. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando informações a respeito da abertura do Matadouro Público de Barbalha, a fim de beneficiar os marchantes do nosso Município, haja vista que os mesmos precisam se deslocar até a cidade de Juazeiro do norte para abater os animais, aumentando os seus custos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 109/2018 Requerimento Nº 112/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando que seja melhorada a iluminação pública do Parque da Cidade, a fim de beneficiar todos que por ali trafegam, principalmente as pessoas que fazem suas caminhadas no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a reposição de luminárias na Rua T-24, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente à altura do Nº 283. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 113/2018 Requerimento Nº 110/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma completa limpeza e poda das árvores nas ruas do Bairro Cirolânida, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja modificado o tráfego de veículos apenas para mão única na Rua Padre Ibiapina, em nossa cidade, haja vista o grande fluxo de veículos na via supracitada, mais precisamente no horário de entrada e saída de alunos da Escolinha Bem me Quer, situada na referida artéria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 6 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. em toda a sua extensão, desde o início até a rua P-25, como também que seja feita a construção de canaletas e uma completa limpeza na citada via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 114/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Engenheiro Civil André da Caixa Econômica Federal, solicitando esclarecimentos sobre as casas que estão desprezadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, como também que seja informado quando serão chamadas as pessoas do cadastro de reserva. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 115/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações sobre as casas que os moradores estão desocupando no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, como também se o Representante da Caixa Econômica, o Engenheiro Civil André, já marcou o dia da entrega das casas restantes. Requerimento Nº 117/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias no Bairro Malvinas, mais precisamente nos seguintes locais: Na Avenida José Bernardino, em frente à residência da Sra. Lucineide; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas P-13 e P-14, ao lado da Casa do Sr. Deda, comerciante local; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas P-15 e P-16; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas T-17 e T-18; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua T-19; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua P-23; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua P-20, em frente ao Projeto Dom Bosco; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 118/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 116/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante esburacada Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao DEMUTRAN, solicitando a pintura das faixas de pedestres localizadas em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida e ao lado da Escola Maria Valquíria Teles Moreira, no Bairro Malvinas, como também a pintura das lombadas de toda a Avenida Luiz Gonzaga, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 7 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 119/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a CAGECE de Barbalha, solicitando que seja dada mais atenção em relação aos serviços realizados por esta Empresa, em nossa cidade, haja vista que suas ações de consertos de vazamentos e estouros, etc., acabam removendo a camada asfáltica e não fazem a sua reposição, prejudicando o tráfego de veículos. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 122/2018 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja solucionado o problema do esgoto na Rua Princesa Izabel, mais precisamente em frente a Farmácia Santa Cecília, haja vista que o mesmo está correndo à céu aberto, exalando grande fedentina, prejudicando os comerciantes locais e todos que por ali trafegam. Moacir de Barros de Sousa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 120/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 123/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um buraco localizado no pé da lombada da faixa de pedestres localizada em frente ao Banco do Brasil, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, Sr. Luiz Salviano de Matos, registrando votos de agradecimentos pelo serviço de roço, como também pela completa limpeza nas canaletas da CE que liga o Distrito de Arajara ao Distrito do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. João Iânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 121/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 124/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Família do Sr. SÉRGIO TEIXEIRA, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido ontem, dia 14 do corrente mês, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado o conserto da ambulância do Distrito do Caldas, haja vista a grande quantidade de pessoas que depende do referido transporte para fazer o deslocamento até a Sede do Município, para realizar os tratamentos de saúde de que necessitam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 8 Pag. Requerimento Nº 128/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 125/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Riacho Seco, mais precisamente na Rua Zuca Sampaio, dando acesso à Rua T-24, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Educação Antônio ldilvan de Lima Alencar, registrando votos de parabéns pela concessão do reajuste salarial aos professores da rede estadual de ensino num percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), beneficiando toda a categoria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 126/2018 Requerimento Nº 129/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, no Bairro Bela Vista, via esta que se estende até o Tupinambá, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos entre os referidos logradouros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Tereza Quesado, registrando votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Diretora da Escola de Ensino Médio Virgílio Távora, em nossa cidade. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muito sucesso e realizações à frente dessa conceituada Unidade de Ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 127/2018 Requerimento Nº 130/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, em nosso Município, mais precisamente no trecho compreendido entre o Bairro Alto da Alegria e o Bairro Malvinas, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 131/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 9 Pag. 21 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência, o envio das máquinas com a patrol e a caçamba com material para fazer um aterro nas ruas das comunidades Mata dos Limas e Mata dos Dudas, haja vista que as mesmas encontram-se quase intrafegáveis, prejudicando os moradores dos logradouros supracitados. Solicita, ainda, que seja feito o calçamento nas ruas dos logradouros supracitados Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 134/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Antônio Alexandre, mais precisamente à altura da residência de número 56, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Requerimento Nº 132/2018 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 135/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam providenciadas 20 cadeiras plásticas para o PSF do Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de atender à demanda de usuários daquela unidade, haja vista que estas são essenciais para as atividades de promoção a saúde de pacientes que freqüentam a Estratégia de Saúde a Família (ESF). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da canaleta de esgotamento localizada em frente a residência do Padre Nino, no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que as águas servidas escoadas da Vila Santa Luzia, estão correndo a céu aberto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Moacir de Barros de Sousa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Requerimento Nº 133/2018 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um serviço de capinação como também que seja dada continuidade aos trabalhos de construção das calçadas e canaletas de esgotamento na Rua Santo Expedito, localizada paralela a Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, haja vista o grande numero de problemas de saúde causados aos residentes da citada via, mais precisamente, em crianças e idosos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em Requerimento Nº 136/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a colocação de 3 luminárias na Vila dos Araçás, mais precisamente ao lado da Capela. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 10 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 137/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço como também aterro na estrada que dá acesso ao Sítio Correntinho, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de buracos na via supracitada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 140/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a revitalização das praças do Bairro Malvinas, realizando um serviço de limpeza, recuperação dos bancos e jardinagem. Considerando que é um dever da administração pública manter as praças em condições de limpeza, para que assim, possa beneficiar a população com espaço para o lazer, valorizando também o meio ambiente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Requerimento Nº 138/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de placas de sinalização nas lombadas que foram construídas atualmente na estrada das comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, em nosso Município, como também que seja realizada a pintura das mesmas, a fim de proporcionar uma melhor visibilidade aos motoristas que por ali trafegam. Solicita, ainda, que seja dada continuidade a construção de lombadas na via supracitada, em outros pontos mais críticos, de acordo com o que foi prometido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 141/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento para as ruas T-10, T-15, T-16, T-17 e T19, localizadas na Vila Santa Terezinha, como também para Avenida principal da vila supracitada, haja vista que o importante serviço irá proporcionar uma adequada via de acesso para os moradores da referida localidade, bem como irá melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres que circulam nessas ruas, evitando a formação de lamaçais no período chuvoso e a grande poeira durante o verão, o que prejudica a saúde dos residentes da citada Vila. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Requerimento Nº 139/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas do Sítio Brejão, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de buracos causados pela erosão pluvial, prejudicando o tráfegos de veículos e pedestres. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 142/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando o retorno da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para o prédio do CSU, onde sempre funcionou essa Secretaria, regularmente, haja vista o grande espaço do local podendo acomodar, em um só lugar, todas as pessoas e todos os projetos desenvolvidos e administrados por esta Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 11 Pag. Requerimento Nº 144/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de 48 braços de luz nos postes localizados nas seguintes ruas da Vila Santa Terezinha, em nosso Município, sendo assim dividido: 02 braços na Rua T-04; 02 braços na Rua T-05; 01 braço na Rua T-06; 01 braço na Rua T-07; 05 braços na Rua T-08; 03 braços na Rua T-09; 04 braços na Rua T10; 04 braços na Rua T-11; 04 braços na Rua T-12; 05 braços na Rua T-13; 05 braços na Rua T-14; 07 braços na Rua T-15; 02 braços na Rua T-17; 02 braços na Rua T-18; e, 01 braço na Rua T-19, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 143/2018 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a emissão de Parecer no sentido de que possa ser devolvido o desconto de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do Imposto de Renda dos professores do Município de Barbalha, referente ao Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de 2017. Segue em anexo, cópia da decisão do Ministério Público de Juazeiro do Norte-CE. ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Odair José Matos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 004/2017 DE ABRIL DE 2017 DE 11 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a quinta-feira que antecede o Domingo da Páscoa é considerada quinta-feira santa; CONSIDERANDO,que o dia 14 de abril, sexta-feira da paixão, é feriado nacional; CONSIDERANDO, os grandes movimentos religiosos acerca da semana santa; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia13 de abril de 2017, em todo o horário de expediente; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos treze dias de abril de 2017 para o dia 12/02/2017, quinta-feira, no horário de 18:30 às 22:30. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé PRESIDENTE DO COCIN Presidente da Câmara Municipal EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor DECRETO Nº. 007/2017 DE JUNHO DE 2017 DE 14 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé CONSIDERANDOa data consagrada às comemorações de Corpus Christi, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 15 de maio; CONSIDERANDO,que ainda que a manutenção do expediente no dia 16/06/2017, em sua normalidade, seria contraproducente;; Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 009/2017 DE OUTUBRO DE 2017 DE 11 DECRETA: Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias15 e 16 de maio de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente às comemorações de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 12 de outubro; CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do expediente no dia 13/10/2017, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2017 2017 DE 03 DE JULHO DE Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 13 de outubro de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé CONSIDERANDO, que durante o mês de julho o Parlamento desta casa está em recesso, consoante art. 55 da Lei Orgânica do Município; Presidente da Câmara Municipal CONSIDERANDO, que o material de expediente reduz durante o recesso parlamentar; DECRETO Nº. 011/2017 NOVEMBRO DE 2017 DE 01 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º. Fica DecretadoPONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o horário vespertino (12:00 às 14:00 horas) durante todo mês de julho de 2017; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente como Dia de Finados, que ocorrerá neste calendário de 2017 amanhã, 02 de novembro; CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do expediente no dia 03/11/2017, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 03 de novembro de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. 3 Pag. Resolução No. 06/2017 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal Art. 1º. – Acresce o inciso VI ao Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação: Art. 41 – ... Decreto Legislativo Nº 07/2017 Parágrafo Único – ... Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: I – ... II – ... III – ... IV – ... V – .... VI- de Juventude. Art. 2º. – Acresce o art. 74B ao Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: Art.74B- Compete a Comissão de Juventude manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Juventude. §1º- A Comissão de Juventude será constituída nos termos das regras prevista neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de novembro de 2017. Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora procederá à eleição para composição da Comissão de Juventude. Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de novembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente RESOLUÇÕES Resolução Nº 07/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Alves Ribeiro Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de dezembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário VETOS VETO A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores da bancada de oposição, aprovada pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 12 de abril de 2018, a qual limitou o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias em benefício apenas dos Secretários Municipais, Procurador Geral e Adjunto, Controlador Geral e Adjunto, deixando de fora o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal. De tanto a matéria ser apreciada em nossos Tribunais, em última instância o Supremo Tribunal Federal – STF, sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650898, de que realmente os agentes políticos sem exceção, podem receber as vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias, bastando que isso esteja previsto em uma lei especifica do ente da Federação. De nada adianta os Vereadores de oposição quererem postergar o pagamento de um direito que assiste ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município, quando nos deparamos que a própria Justiça está reconhecendo direito, bastando aqui citar o caso da Ex Vice Prefeita deste Município, senhora Maria Betilde Sampaio Correia, que ingressou com o processo nº 14046277.2017.8.06.0043, na 2ª Vara desta Comarca e obteve ganho de causa para receber da administração municipal o pagamento dos 13º salários e do adicional de férias dos últimos cinco anos de seu mandato ( 2012/2016), com juros e correção monetária. Concordando ou não a Câmara Municipal com o reconhecimento desse direito em prol do Prefeito e do Vice Prefeito, no final das contas as citadas vantagens serão pagas de 4 Pag. por decisão judicial, então é preferível para o Município pagar anualmente esse direito sem juros e correção monetária, do que postergar esse pagamento para o futuro, o que na verdade resultará em prejuízos ao cofres públicos, que será demandado a pagar um valor a maior das verbas a que eram originariamente devidas. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores de oposição, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 5 Pag. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 19 e 20/03/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 MAPA DAS VOTAÇÕES HISTÓRIA Antônio Correia do Nascimento 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 15/2018 Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no município de Barbalha e dá outras providências. FAVORÁVEL O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC João Ilânio Sampaio X COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Marcus José Alencar Lima X Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Pag. Tárcio Araújo Vieira X 14 TOTAL 06 2 TOTAL 07 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 17/2018 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Autoriza o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 17/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2018 Altera a Lei Municipal N.º 2098/2013, que dispõem sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha - Estado do Ceará, e dá outras providências. 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Autoriza o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 3 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X 14 X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 02 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 19/2018 Autoriza que os Laboratórios de análise conveniados com o município de Barbalha realizem coleta de materiais para exames em domicílio e adota outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO Francisco Welton Vieira X CONTRÁRIO X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles TOTAL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 4 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2018 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL TOTAL 01 ABSTENÇÃO X X CONTRÁRIO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Pag. Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 13 Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa 06 01 01 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Verbalautoria Rildo Teles PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Antônio Sampaio X X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 07 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa- autoria Base de oposição PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X FAVORÁVEL 01 X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X 6 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 07 ABSTENÇÃO 06 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. CONTRÁRIO TOTAL 01 X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 12 Tárcio Araújo Vieira TOTAL 02 01 X 07 04 03 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de urgência PROJETO DE LEI 27/2018 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 26/2018 Dispõe sobre redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio X 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 14 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira Antônio Correia do Nascimento X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Marcus José Alencar Lima VEREADOR X Carlos André Feitosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de urgência PROJETO DE LEI 28/2018 Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2018 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. 08 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 07 ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira TOTAL TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 8 Pag. X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 28/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 9 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 448- CADERNO 01/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 28(vinte e oito) de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração. O material de expediente contou de: Leitura da 14ª Sessão Ordinária. Ofício 004/2018 e 005/2018 do Departamento de Estrada e Rodagem- DER em resposta a ofícios. Ofício 209/2018- do Governo do Estado do CearáSecretaria de infraestrutura e Obras em resposta ao ofício desta Augusta Casa de Leis. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. . Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 09/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 11/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2018, institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2018, institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa Nº 21/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 10/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 26/2018, Dispõe sobre a redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 26/2018, dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O requerimento foi devidamente discutido e aprovado. Ordem do dia: O Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Tárcio Honorato e Francisco Wellton Vieira. O presidente pediu licença aos vereadores para convidar o Secretário Municipal de Meio Ambiente para fazer o uso da Tribuna Popular a fim de explanar sobre os Projetos que irão ser votados na pauta de hoje. João Bosco de Lima fez as considerações relativas aos Projetos. Para mais informações sobre essa Tribuna verificar os arquivos sonoros desta Casa de Leis. O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 13/2018 que Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, para votação. O Projeto de Lei Nº 13/2018 foi devidamente rejeitado com seis votos favoráveis e sete votos contrários. O Projeto de Lei Nº 14/2018 institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e Rejeitado com seis votos favoráveis e sete votos contrários. O Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e Rejeitado com seis votos aprovados e sete votos contrários. O Projeto de Lei Nº 26/2018, dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade com 12 votos favoráveis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou 2 Pag. a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 02(dois) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração. O material de expediente contou de: Ofício 51/2018 da CAGECE- Juazeiro do Norte, em resposta ao ofício 1603024/2018. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 23/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 23/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima. Ordem do Dia: O Projeto de Lei do Nº 23/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade com treze votos, estando ausente o vereador Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício 0304026Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento dos caretas no último domingo, haja vista que é muito importante a manutenção dos festejos culturais em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para toda comunidade. Ofício 0304027Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento dos caretas no último domingo, haja vista que é muito importante a manutenção dos festejos culturais em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para toda comunidade. Ofício 0304028Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento dos Judas ocorrido recentemente no Sítio Farias, haja vista que é muito importante a manutenção dos festejos culturais em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para toda comunidade. Ofício 0304029- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar o aterro da Vila dos Araçás, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304030- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar o aterro da Vila dos Araçás, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304031- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor João Paulo, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0304032- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, de autoria de todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 30 de março ao lado de familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhe os nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade para vossa senhoria e toda a sua família. Ofício 0304033- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, de autoria de todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 30 de março ao lado de familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhe os nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade para vossa senhoria e toda a sua família. Ofício 0304034- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, de autoria de todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 01 de abril ao lado de familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviarlhe os nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade para vossa senhoria e toda a sua família. Ofício 0304035- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Moacir de Barros de Souza, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente apresentação da Paixão de Cristo, realizada recentemente no Largo da Igreja Matriz, em nosso município. Ofício 0304036- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento realizado no Alto da Alegria, onde 3 Pag. foram distribuídos diversos ovos da páscoa a comunidade local. Ofício 0304037- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que sejam realizadas políticas sociais voltadas a atender o público jovem do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304038 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando votos de parabéns pela realização da Queima dos Judas, ocorrido recentemente no Bairro Cirolândia, em nosso município. Ofício 0304039- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado o roço da CE-060, especificamente no trecho compreendido a subida do “S”. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304040-proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando a passagem do dia 02 de Abril- Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data que marca a conscientização da população sobre um transtorno que afeta mais de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo dados da OMS- Organização Mundial de Saúde. O edil solicitante ressalta ainda o excelente trabalho que a AMA-Cariri desenvolve em toda a nossa região. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade para todos que fazem parte da AMA-Cariri. Ofício 0304040- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar a recuperação da Estrada que dá acesso ao Sítio Brejão, haja vista que devido o período invernoso as estradas dessas localidades estão intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304041Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar a recuperação da Estrada que dá acesso ao Sítio Brejão, haja vista que devido o período invernoso as estradas dessas localidades estão intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304042 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar a recuperação da Estrada que dá acesso ao Sítio Brejão, haja vista que devido o período invernoso as estradas dessas localidades estão intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304043 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão subscrito por todos os vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis: Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Moacir de Barros de Souza, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da sua genitora, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos.Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 05(dois) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício de solicitação de Tribuna- Francisco Gilberto da Silva. Leitura da Ata 15, 16 e 17 das Sessões Ordinárias. Requerimento de Nº 152/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nas ruas 07 de agosto, Rua Missão Velha, Rua Santo Expedito, Rua Leal Leite e na Avenida da Liberdade, todas localizadas no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de beneficiar os residentes do referido logradouro, haja vista que esta é uma reivindicação dos moradores da vias supracitadas, que necessitam da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 153/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação na estrada do Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, estendendo-se até o Sítio Cabeceiras, como também do Sítio Rua Nova ao Sítio Frutuoso, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa as referidas vias encontramse bastantes deterioradas prejudicando o tráfego de veículos e pedestres entre as comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 154/2018 de autoria dos vereadores de base da oposição do Prefeito Municipal seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, CONVOCANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 12 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre a demora na marcação de exames em nosso Município. Requerimento de Nº 155/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de um lombada na Avenida Luiz Gonzaga, mais precisamente na esquina da Rua P-13, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, podendo vir a ocorrer graves acidentes no local. Requerimento de Nº 156/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para planear o campo de futebol localizado na Rua P-21, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também das ruas localizadas por trás do referido campo, as Ruas P-21 e P-22 no mesmo local. Requerimento de Nº 156/2018 de autoria do vereador 4 Pag. Moacir de Barros de Sousa, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para planear o campo de futebol localizado na Rua P-21, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também das ruas localizadas por trás do referido campo, as Ruas P-21 e P22 no mesmo local. Requerimento de Nº 157/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja renovada a sinalização horizontal e vertical do quebra molas existente na CE – 060, mais precisamente nas imediações do Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade do motoristas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 158/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da Travessa Major Sampaio, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 159/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina para planear a Rua Minerva Diaz, em nosso Município, como também que seja feita a construção do calçamento na referida via, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 160/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço na CE – 060, como também que seja tapado um buraco existente em uma das curvas, no trecho compreendido da entrada do Caldas seguindo em direção a Barbalha. Ordem do Dia: O presidente concede a Palavra Facultada ao Senhor Francisco Gilberto da Silva. O mesmo utiliza a tribuna popular para agradecer pela ajuda que os vereadores deram para a realização do evento dos caretas realizado na Semana Santa no Distrito Arajara. Palavra Facultada: Ofício 0904013/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a capinação e roço da Avenida Leão Sampaio com José Bernardino, especialmente nos locais onde estão os retornos, haja vista que a vegetação cresceu e está atrapalhando a visão dos motoristas que trafegam nos referidos locais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904014/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja verificado a altura das lombadas que foram construídas na Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904015/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja verificado a altura das lombadas que foram construídas na Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904016/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a construção do calçamento e a drenagem das ruas do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. O edil solicita ainda que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre quando será iniciado o processo de licitação para a obra supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904017/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, Subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento da Rua Argemiro Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904018/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizada a capinação, roço e limpeza do Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904019/2018- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento da ladeira próximo ao Colégio Nossa Senhora de Fátima, haja vista que neste local possui uma cratera, que atrapalha o tráfego de veículos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904020/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904021/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904022/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904023/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o reparo dos concertos dos calçamentos e reposição de luminárias, próximo a Igreja de São Francisco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904024/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a recuperação das estradas do Sítio Santana II e III, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904027/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscreve Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis o nome da empresa responsável pela obra da Avenida Luiz Gonzaga. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904028/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho de atividades esportivas desenvolvidas em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904029/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra do Alto da Alegria, haja vista que a mesma está deteriorada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904030/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento pela visita ao nosso município. O nobre edil registra ainda que a sua presença foi muito importante para o desenvolvimento do nosso município. Na oportunidade aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. Ofício 0904031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao participar da palestra ministrada pela Vice-Governadora Izolda Cela, no Distrito Caldas, em nosso município. Na oportunidade aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. Ofício 0904032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizado o reparo no asfalto da Rua Zuca Sampaio, próximo a casa do Senhor Agostinho José dos Santos. O edil solicita ainda que sejam construídas duas lombadas: uma próxima do posto de gasolina e uma próxima a Igreja Evangélica, também na referida rua. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Registrando Votos de Parabéns pela excelente 5 Pag. recepção que Vossa Senhoria, juntamente com todos que compõem a Escola de Saberes de Barbalha, ofereceram a Vice-Governadora do Estado do Ceará, Izolda Cela.Na oportunidade aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações com votos de muita prosperidade para Vossa Senhoria e todos que compõem o Centro PróMemória Josafá Magalhães e a Escola de Saberes de Barbalha. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h21min (dezoito horas e vinte e um minutos) do dia 09(nove) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata 18 da Sessão Ordinária realizada no dia 05 do mês em curso. Requerimento de Nº 161/2018 de autoria da Base de Oposição ao Poder Executivo seja enviado ofício ao Sr. Renato Saraiva de Souza, Presidente do Balneário do Caldas, com cópia ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, CONVIDANDO-OS a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 16 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do não envio da prestação de contas mensal do Balneário do Caldas para este Poder Legislativo.Requerimento de Nº 162/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua do Cariris, em nossa cidade, haja vista que as mesmas estão bastante crescidas, necessitando do referido serviço. Requerimento de Nº 163/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão seja enviado ofício a Empresa de Telefonia OI, solicitando o conserto do telefone público Nº 3532-1184, localizado na Rua T-21, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 164/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a SEMACE e ao Prefeito Municipal, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 solicitando que sejam tomadas providências urgentes em relação ao grande acúmulo de lixo colocado na estrada que liga a Vila Santa Luzia, localizada no Sítio Lagoa, em Barbalha, ao vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, mais precisamente no trecho conhecido, popularmente, como “Barro Vermelho”. Informa os moradores que é muito grande a quantidade de lixo hospitalar, pneus, sobras de borrachas, buchas, latas de solventes e eletro eletrônico velhos, vindos exclusivamente de Juazeiro do Norte, que diariamente são jogados e queimados no local supracitado, em nosso Município, contaminando o solo e poluindo o ar, prejudicando a saúde dos residentes no Sítio Lagoa e comunidades circunvizinhas, principalmente crianças e idosos. Segue em anexo relatório e abaixo assinado dos moradores da referida comunidade. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente concede o Uso da Tribuna Popular ao Senhor Laércio Ferreira, para que o mesmo utilize o espaço da Tribuna Popular para falar sobre assuntos relacionados às estradas que dão acesso a comunidade do Distrito Arajara, o mesmo acrescenta que ele é solidário ao presidente Luís Inácio Lula da Silva. Participaram da discussão o vereador Wellton e Rosa. Palavra Facultada: Ofício 1004005/2018 solicitando da Secretária de Infraestrutura que seja realizado a retirada dos galhos de árvores da Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício 1004011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal pela Cerimônia de entrega do Cartão Mais Saúde aos nossos munícipes. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade para todos que compõem a Gestão Municipal. Ofício 1004012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Secretária de Saúde pela Cerimônia de entrega do Cartão Mais Saúde aos nossos munícipes. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade para todos que compõem a Gestão Municipal. Ofício 1004013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento a Raimundo Matos, Deputado Federal, pelo envio da Emenda Parlamentar que proporcionou a realização da instalação do Programa mais Saúde, em nosso município. O edil agradece também a presença da Vossa Excelência em prestigiar a Cerimônia de entrega do cartão mais saúde aos nossos munícipes. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos que compõem a Câmara dos Deputados Federais. Ofício 1004014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Matos, solicitando que sejam retirados os entulhos da calçada do Pestalozzi, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente evento esportivo ocorrido recentemente em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem o Projeto Dom Bosco. Ofício 1004016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela excelente organização dos festejos alusivos a Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com 6 Pag. votos de muito sucesso a todos que fazem parte desta comunidade. Ofício 1004017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela excelente cortejo do Pau da Bandeira de Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem o grupo dos carregadores. Ofício 1004018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela excelente organização dos festejos ao Santo Padroeiro Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem a Capela de Santo Expedito. Ofício 1004019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Agradecimento pelo apoio dos Agentes do DEMUTRAN nos festejos alusivos ao Santo Padroeiro Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem o DEMUTRAN. Ofício 1004020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar um trabalho de reparo na primeira Rua do Conjunto Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso município. Ofício 1004021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Santana I, II e III, assim como na Vila São João do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Santana I, II e III, assim como na Vila São João do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra de esporte do Sítio Santana, em nosso município, haja vista que a mesma encontra-se deteriorada, necessitando urgentemente de uma reforma. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja concluída a recuperação da estrada do Sítio Brejão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que sejam retirados os entulhos que estão na Rua Tristão Gonçalves. O edil solicita ainda que seja realizada a pintura dos fundos do cemitério, também localizado na Rua supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h15min (vinte e uma horas e trinta minutos), por falta de quorum . E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 12(doze) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 10/2018- Associação Católica do Movimento Nossa Senhora de Fátima-ACMNSF- solicitando apoio para a realização da VIII Caminha com Maria, que ocorrerá dia 01 de maio, que faz parte do calendário do Estado do ceará sob a Lei Nº 16.390/17. Ofício da Cagece Nº 12/18/UM-BSA20/SNS, em resposta ao ofício Nº 1602003/2018. Ofício Nº 154/2018 STDS- solicitando a indicação de um representante desta Augusta Casa de Leis para compor a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil-COMPETI. Parecer Verbal da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 27/2018, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 27/2018, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 28/2018 em Regime de urgência, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 28/2018, em Regime de urgência, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislativa Participativa Nº 22/2018. Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor Nº 12/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 22/2018 que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 25/2018 concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 164/2018 de João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a SEMACE e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas providências urgentes em relação ao grande acúmulo de lixo colocado na estrada que liga a Vila Santa Luzia, localizada no Sítio Lagoa, em Barbalha, ao vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, mais precisamente no trecho conhecido, popularmente, 7 Pag. como “Barro Vermelho”. Informa os moradores que é muito grande a quantidade de lixo hospitalar, pneus, sobras de borrachas, buchas, latas de solventes e eletro eletrônico velhos, vindos exclusivamente de Juazeiro do Norte, que diariamente são jogados e queimados no local supracitado, em nosso Município, contaminando o solo e poluindo o ar, prejudicando a saúde dos residentes no Sítio Lagoa e comunidades circunvizinhas, principalmente crianças e idosos. Segue em anexo relatório e abaixo assinado dos moradores da referida comunidade. Requerimento de Nº 165/2018 de Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, mais precisamente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, como também na entrada do Conjunto Nassau, em nosso Município, que se encontra às escuras, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço, haja vista a grande reclamação da população local. Requerimento de Nº 166/2018 de Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, haja vista ser essa uma reivindicação da população local, que necessita do importante benefício. Requerimento de Nº 167/2018 de Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza nas canaletas de esgotamento como também a retirada de entulhos no Bairro Casas Populares, em nosso Município, mais precisamente em frente à Capela de São Pedro e na lateral da Praça do referido logradouro, a fim de beneficiar os moradores da localidade supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 168/2018 de Moacir de Barros de Sousa Requerimento de Nº 169/2018 de Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o Projeto de Indicação N º 01/2015, em forma de Projeto de Lei, projeto este que dispõe sobre a redução na carga horária em 50%, sem prejuízos salariais, aos servidores (as) públicos municipais que tenham filhos (as) ou dependentes legais deficientes que necessitem de atenção permanente e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Flávio Cruz Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos, aprovado nesta Augusta Casa de Leis na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto do ano de 2015. Requerimento de Nº 170/2018 de Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, solicitando que seja feito o roço, como também uma completa limpeza nas canaletas da CE que dá acesso do Distrito de Arajara a Barbalha e da CE que liga Barbalha ao Distrito do Caldas, em nosso Município. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente solicita aos nobres edis que os vereadores possam indicar um membro desta Augusta Casa de Leis para compor a Comissão de Erradicação do Trabalho InfantilCOMPETI, a vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, pedia aos nobres pares que aceitassem a sua indicação. O presidente solicitou que fosse iniciada a votação da Urgência do Projeto de Lei 27/2018 que autoriza o Poder Executivo a doar com encargo imóvel que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Regime de Urgência ao Projeto de Lei 27/2018 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei 27/2018 foi colocado em votação e REJEITADO com oito votos contrários e sete votos favoráveis. O Regime de Urgência ao Projeto de Lei 28/2018 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei 28/2018 foi colocado em votação e APROVADO com treze votos favoráveis e uma abstenção. O Projeto de Lei 22/2018 foi devidamente discutido e apresentado duas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 emendas: Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2018. EMENDA MODIFICATIVA- Fica modificado o artigo 5º “caput” do projeto em evidência, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário – RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º e do adicional de 1/3 (um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município que não detêm mandato eletivo (Secretários Municipais, Controlador Geral e Adjunto, Procurador Geral e Adjunto). JUSTIFICATIVA: A presente proposição deverá atender ao Princípio da Moralidade, devendo ser afastada a legislação em causa própria, motivação pela qual entende os Edis ora subscritos, que o Prefeito e o Vice-Prefeito, os quais são detentores de mandato eletivo, não poderão ser beneficiados conforme redação original disposta no artigo 5º do PL 22/2018. Barbalha/CE, 10 de abril 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé André Feitosa Vereador, Antônio Hamilton Ferreira Lira Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de MatosVereadores-EMENDA MODIFICATIVA VERBAL (SUPRESSIVA) – Verbal- O Vereador, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, com assento nesta Casa Legislativa, apresentou na 20ª Sessão Ordinária quando da discursão ao PROJETO DE LEI Nº 22/2018, a seguinte EMENDA ao referido Projeto de Lei: Fica modificado o artigo 5º “caput” do projeto em evidência, suprimindo o direito ao adicional de 1/3 (um terço) de férias, concedido na redação original, passando a ter a seguinte redação: Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário – RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento da vantagem do 13º em benefício dos agentes políticos do Município (Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). Barbalha/CE, 12 de abril 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. As duas Emendas foram debatidas pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei 22/2018, foi aprovado com treze votos favoráveis e uma abstenção (Marcus Alencar), e a votação da Emendas ficou assim: A Emenda Modificativa de autoria da Base da oposição foi aprovada com sete votos favoráveis e a Emenda Modificativa Verbal (SUPRESSIVA) de autoria do vereador Rildo Teles foi REJEITADA com sete votos contrários. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h15min (vinte e uma horas e trinta minutos), por falta de quorum. E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé 8 Pag. Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 12(doze) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício 009/2018- Do Balneário do Caldas, solicitando a data do dia 17 de maio para prestar esclarecimentos que foram solicitados pelos nobres edis. Leitura do Projeto de Lei 29/2018 que dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Transtorno Espectro Autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei 30/2018 que dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com Altas Habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha-CE, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei 31/2018 que proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos Portadores de Deficiência, no município de Barbalha, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei 32/2018 que dispõe sobre a prática de Educação Física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito Municipal de Ensino dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei 35/2018 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2019-LDO e dá outras providências. Requerimento de Nº 171/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua P- 07, localizada no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente no trecho localizado a leste da Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também a construção do calçamento na referida artéria, haja vista a grande quantidade de lixo, mato e buracos na via supracitada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 172/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde do Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço de saúde. Requerimento de Nº 173/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do Canal do Riacho Seco, mais precisamente nas imediações do Bairro Bela Vista, Santo André e Cirolândia, em nosso Município. Requerimento de Nº 174/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando um reajuste salarial para os ocupantes de cargos comissionados no serviço público municipal, como também que seja concedida gratificação a todos eles. Requerimento de Nº 175/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Audiência Pública para tratar da problemática de animais soltos e abandonados nas ruas de nossa cidade, convidando os seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público e as ONG’s que fazem proteção aos animais, como o DETRAN que recolhe animais de grande porte, soltos nas vias. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Daniel solicita ao presidente que os vereadores possam indicar um membro desta Augusta Casa de Leis para compor a Conselho de Educação. O presidente sugeriu para que essa indicação possa ser realizada na próxima sessão. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer uso da Tribuna Popular os senhores Tiago Carlos e José Carlos para falar sobre a Igreja de Jesus dos últimos dias. Para mais informações sobre o uso da tribuna popular consultas os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 1704007/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns a Núbia Sabino e Eusébio, pelo excelente trabalho desenvolvido na cozinha comunitária. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade a frente deste setor nutricional. Ofício 1704008/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando a Roberto Wagner a poda das árvores da Rua Santa Maria, próximo ao Bar do Beco, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704009/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando a Roberto Wagner a poda das árvores da Rua Santa Maria, próximo ao Bar do Beco, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704010/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando que seja realizado o roço dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo, no Distrito Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente Ofício 1704011/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando a Empresa Prourbi que seja realizada a reposição de luminárias na Rua Tristão Gonçalves, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704012/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando ao Secretário Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias na Rua Tristão Gonçalves, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704013/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando que seja realizada a construção do calçamento na Rua Antônio Cândido, no Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704014/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João, no Sítio Brejinho em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704015/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João, no Sítio Brejinho em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704016/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento do Sítio Brejão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704017/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento do Sítio Brejão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos 9 Pag. antecipadamente. Ofício 1704018/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Oda

Ano VIII, No. 447- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI 35/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento 2 Pag. da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 3 Pag. III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; 4 Pag. III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 municipal, através de convênios, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. acordos, 5 Pag. ajuste, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 6 Pag. e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. receita corrente proporções: § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS líquida estabelecida as seguintes Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 7 Pag. quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 8 Pag. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000. Art. 64 - A LOA conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de cem por cento do total das despesas previamente fixadas para o exercício de 2019. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. 9 Pag. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 31 de outubro de 2018, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até 30 dias após o recebimento deste. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. 10 Pag. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Parágrafo único - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas computadorizados dos controles internos. Art. 78 - O Município consignará na sua Proposta de Lei Orçamentária Anual – LOA, crédito orçamentário para atender as despesas com a participação em consórcios públicos, para a realização de objetivos de interesse comum, visando o bem estar de seus munícipes.

Ano VIII, No. 446- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 15/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito destaLei são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV – Autorização Ambiental: É a autorização para o funcionamento de empreendimento ou atividade de caráter temporário e o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário. Art. 2º - Fica criada a Taxa de Licença Ambiental (TLA), tendo como fato gerador o exercício do Poder de Polícia do Município de Barbalha, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) (Resolução 237 de dezembro de 1997) § 1º - É contribuinte da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) o empreendedor, público ou privado, responsável pelo pedido de licença ambiental para o exercício da atividade respectiva. § 2º - A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), terá seu valor arbitrado, dependendo do porte do empreendimento do potencial poluidor da atividade através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 3º - A incidência desta taxa não exime nem restringe a aplicação das demais taxas previstas nas Legislações municipais, com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 relação à ocorrência concomitante quanto estabelecimento, atividade ou contribuinte. ao mesmo Art. 3º - O licenciamento Ambiental abrange os empreendimentos e atividades de impacto local e Potencial Poluidor Degradador – PPD abaixo especificados, definidos na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Ceará– COEMA nº 01, datada de 04 de fevereiro de 2016, podendo, o Município estabelecer intervalos mais restritivos de porte e potencial poluidor degradador: a) Agropecuária; b) Aquicultura; c) Coleta, transporte, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos e produtos; d) Atividades diversas; e) Atividades florestais; f) Atividades imobiliárias; g) Indústrias de beneficiamento de minerais não metálicos; h) Comércio e serviços; i) Construção civil; j) Extração de minerais; k) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; l) Indústria de beneficiamento de borracha; m) Indústria de beneficiamento de couros e peles; n) Indústria de beneficiamento de fumo; o) Indústria de beneficiamento de madeira; p) Indústria de material de transporte; q) Indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação; r) Indústria de beneficiamento de produtos agrícolas; s) Indústria de beneficiamento de papel e celulose; t) Indústria de produtos alimentares e bebidas; u) Indústria de produtos de matéria plástica; v) Indústria mecânica; w) Indústria metalúrgica; x) Indústria química; y) Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, couros e peles; z) Indústrias diversas; aa) Infraestrutura urbanística/paisagística; bb) Infraestrutura viária e de obras de arte; cc) Saneamento ambiental; dd) Sistemas de comunicação; § 1º - O Potencial Poluidor Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) ou Alto (A) com os mesmos parâmetros traçados pelo Anexo I da Resolução do COEMA nº 01/2016. § 2º - A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos de acordo com a Resolução do COEMA nº 01/2016 e os mesmos parâmetros delineados no Anexo II da Resolução do COEMA nº10/2015, até que o Município estabeleça novos parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a saber: a) b) c) d) e) Micro (Mc) Pequeno (Pe) Médio (Me) Grande (Gr); e Excepcional (Ex). § 3º - A classificação quanto ao porte do empreendimento de obras ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal de impacto local será a mesma observada pelo Anexo I da Resolução do COEMA nº 01/2016 até que o Município estabeleça novos parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 4º - Os valores para remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações será estabelecido mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 5º -Não incidem as taxas referidas nesta Lei em relação as microempresas devidamente inscritas no Cadastro Geral da Fazenda, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conforme 2 Pag. disposto na Lei nº 11.529/88, de 30 de dezembro de 1988, Lei nº 13.298, de 2 de abril de 2003 e Decreto nº 21.070, de 28 de maio de 2003, excetuando-se as taxas para concessão da Carta de Anuência Art. 4º - A concessão da Licença Ambiental está sujeita à prévia análise e à aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, a quem competirá expedi-la, e dependerá, quando for o caso, da realização de serviços técnicos, da elaboração de Estudo de Impacto Ambienta (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) assim como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ou outro tipo de estudo que se fizer necessário, inclusive realização de audiência pública, cujos custos serão remunerados pelo interessado, de acordo com os valores fixados como resultado da fórmula prevista no art. 9º desta Lei. Art. 5º -O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I –Licença Simplificada (LS) – concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno com poluidor-degradador – PPD baixo e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E, constantes da Tabela nº 01 do Anexo III da Resolução COEMA nº 10/2015. II - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; III - Licença de Instalação (LI) - autoriza instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; IV - Licença de Operação (LO) - autoriza operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. § 1º -As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. § 2º - Considerando que seja concedida Autorização Ambiental (AA) a empreendimentos ou atividades de caráter temporário e o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário tenha seu funcionamento superior ao período de um ano considerar-se-á tal situação como permanente, motivo pelo qual serão exigidas as licenças ambientais correspondentes em substituição à Autorização Ambiental expedida na forma do art. 9º, § 3º desta Lei. Art. 6º -O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - Definição pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III - Análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dandose a devida publicidade por meio de comunicação oficial inequívoca ao interessado. § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ouatividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. § 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental -EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação. Art. 7º - Os prazos de validade das licenças serão regulamentados por Resolução específica do COMDEMA, observando, obrigatoriamente, os seguintes limites: I – A Licença Simplificada (LS)terá validade mínima de um ano e máxima de dois anos; II - A Licença Prévia (LP) terá validade de mínima de um ano e máxima de três anos; III – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos; IV – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considera os planos de controle ambiental e será de, no máximo dois anos. Parágrafo único. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH. 3 Pag. Prévia (LP), de Licença Instalação (LI), de Licença Operação (LO) e Autorização Ambiental (AA) serão calculados com base na natureza e no porte do empreendimento ou da atividade mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com correção anual conforme indexação do IPCA ou outro índice que venha substituílo. § 2º - Em caso de Licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). § 3º - Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação (LO) sem possuírem Licença Prévia (LP) e Licença Instalação (LI), estarão sujeitos à cobrança pela soma total das 03 (três) Licenças. § 4º - Empreendimento, que por sua natureza, não tenha a obrigatoriedade de uma Licença Operação (LO), a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. § 5º - Os custos relacionados as autorizações e demais serviços florestais serão estabelecidos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - O pedido de licenciamento, ou de serviços técnicos, deverá ser instruído com as informações e documentação requeridas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH através de checklist, devendo, ainda o interessado recolher ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, o valor correspondente a da respectiva Taxa de Licença Ambiental ou serviço técnico. Art. 11 - A Licença somente será expedida depois de concluído o processo de análise e aprovação do projeto de empreendimento ou de exercício de atividade. Art. 12 - A realização de obra, empreendimento ou atividades sem regular licenciamento, sujeitará os infratores as seguintes penalidades: I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III – Superveniência de riscos ambientais e de saúde. I – Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sobe pena de imposição de outras penalidades previstas nesta Lei; II – Multa; III – Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumento, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; IV – destruição ou inutilização de produto; V – suspensão de venda ou fabricação de produto; VI – embargo de obra ou atividade; VII – demolição de obra; VIII – suspensão total ou parcial de atividades; IX – interdição parcial ou total, de estabelecimento ou atividade; X – cassação de alvará de licenciamento de estabelecimento; XI – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo Municipal. XII – suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Município de Barbalha; XIII – cassação da Licença Ambiental; Art. 9º - O licenciamento de atividades sujeito à realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), audiência pública, análise, vistoria e demais estudos necessários, será calculado observando-se a formula constante das observações gerais desta lei: § 1º - Nos casos de infração a mais de um dispositivo legal, serão aplicadas tantas penalidades quantas forem as infrações. § 2º. A aplicação das penalidades poderá ser cumulativa e a multa variável de 01 (um) até 10 (dez) vezes o valor da respectiva Licença podendo ser aplicada em dobro ou por dia, em caso de reincidência. § 1º - Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado correspondentes ao licenciamento para efeito de controle ambiental, envolvem a realização das atividades de análise, vistoria, perícia, emissão de parecer ou laudo técnico, mediante consulta prévia ou durante a fase de planejamento do projeto, e expedição de Licença Simplificada (LS), de Licença § 3º - O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na Dívida Ativa do Município, acrescidas de mais cominações contidas na Legislação Tributária Municipal. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, mediante decisão motivada, poderá modificar condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença quando ocorrer: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 § 4º - A multa poderá ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator corrigir a degradação ambiental no prazo estipulado pelo Poder Público. § 5º - Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo que lhe houver sido estipulado, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor original. § 6º - Os procedimentos administrativos de notificação e autuação será aplicada no formulário modelo contido no Anexo III desta lei. Art. 13 - A modificação na natureza do empreendimento ou atividade e, assim, como o seu funcionamento ou exercício em desacordo com as normas e padrões para implantação ou instalação estabelecidos pela legislação em vigor, após a concessão da respectiva licença, ensejará sua imediata cassação, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da mesma, além da responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Parágrafo único -Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da licença indicada no parágrafo anterior será formalizada através de comunicação oficial inequívoca ao interessado. Art. 14 - A notificação, autuação e tramitação dos processos administrativos originados em decorrência da fiscalização do Poder Público, ou por iniciativa do interessado deverá ser observados procedimentos e normas constantes na legislação específica. Art. 15 - Fica mantido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha – UFIRMBAR, em R$ 3,091( três reais e noventa e um milésimos de centavos), podendo ser alterado posteriormente mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 4 Pag. Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento AmbientalRAMA Segunda via de Licença expedida Índice de Fumaça/Veículo inspecionado 75,00 50% do valor original da respectiva licença 4% do valor original da licença ou mínimo de 40 UFIRCE, o que for maior. 22,50 ANEXO III AUTO DE INFRAÇÃO _____/ _____ NOME/RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEÇO BAIRRO LOCALIDADE: ATIVIDADE FONE C.N.P.J./C.P.F. C.G.C. CONTATO CARGO PROPRIETÁRIO Pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Barbalha, através do agente Nº ___ _________ , foram constatadas as seguintes irregularidades, que poderão ocasionar a imposição, pela Prefeitura, de penalidades previstas de controle municipal. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha ANEXO I TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS SERVIÇOS TÉCNICOS (UFIRMBAR) Parecer técnico 153 Recarimbamento de processos (por 0,45 folha) Emissão de 2ª via de licença expedida 4% do valor original da licença (por folha) ou mínimo de 40 UFIRCE, o que for maior. Expedição de declaração 4,48 (por declaração) Expedição de certificação 5,2 (por certificado) Elaboração de laudo técnico (por 78 laudo) Perícia (por perícia) FORNECIDO CASO A CASO Levantamentos, vistorias e avaliações FORNECIDO CASO A CASO (por ato) Medições e coletas de análises FORNECIDO CASO A CASO técnicas e de controle (por amostra) Anexo II TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS Natureza do Serviço (UFIRMBAR) Consulta Prévia Revalidação de Plantas Cadastro de Consultores Declaração de isenção Certidão Negativa de Débito Ambiental 87 15 145,91 25 25 Data ____/____/_____ ___:____ Hora: ______________________________________ Servidor Recebi a 1ª Via desta notificação Barbalha ____ de __________________ de ______ ______________________________________ Assinatura/cargo OBS: Este auto de constatação tem valor de embargo administrativo, estando suspensa toda e qualquer atividade na área, baseado nostermos das Leis federais 6.938/81 e 9.605/98, e legislação municipal pertinente,devendo o interessado comparecer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos , para prestar os esclarecimentos a respeito das irregularidades acima mencionada em 20 (vinte) dias do recebimento deste auto ou para efetuar recolhimento de multa noprazo máximo de 05 dias, quando aplicada. 1ª Via – interessado Orientações Gerais 1. Os valores referentes aos empreendimentos ou atividades localizados de acordo com os limites do Município estabelecidos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 no art. 9 desta Lei, serão estabelecidos em Portaria expedida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. Em caso de convênio para licenciamento com outros Municípios, havendo aquiescência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, os valores apresentados incidem sobre empreendimentos ou atividades localizados até 100 Km da sede da SEMARH em Barbalha/CE, com um acréscimo de 20% (vinte por cento). Para distâncias maiores que 300 km e menores que 500 km, o acréscimo será de 25% (vinte e cinco por cento). Para distâncias acima de 500 km, o acréscimo será de 35% (trinta e cinco por cento). 3. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças conforme art. 9 desta Lei. 4. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO) conforme art. 9 desta Lei. 5. Para empreendimentos Licenciamento aplica-se: em operação sem o devido 5.1- Caso sejam de porte micro ou pequeno, será obrigatoriamente realizada perícia ambiental e assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03, enquanto não houver uma regulamentação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Barbalha/CE. 5.2 - Caso sejam de porte médio, grande ou excepcional, será obrigatoriamente realizada auditoria ambiental e assinado um TAC, acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03, enquanto não houver uma regulamentação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Barbalha/CE. 6. Empreendimento, que por sua natureza, não seja obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando. 7. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI). 8. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: 9. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: Tipo de Estudo Horas Trabalhadas Nº de Técnicos 5 Pag. Ambiental (PCMA) Plano de Manejo Florestal / Plano de 01 24 Desmatamento Racional Auditoria Ambiental (AA) 01 14 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório A definir para A definir para de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) cada caso cada caso Avaliação Ambiental Estratégica de A definir paraA definir para Políticas, Programas e Planos Públicos cada caso cada caso (AAEPPPP) Relatório Ambiental 01 24 Simplificado ( RAS) Plano de gerenciamento de Resíduos 01 14 sólidos Perícia Ambiental 01 14 Relatório Ambiental Preliminar (RAP) 01 14 Plano de gerenciamento de Resíduos 01 14 sólidos da construção civil (PGRSCC) Plano de gerenciamento de resíduos de 01 14 serviço de saúde (PGRSS) 10. As Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SEMARH, implicam nos seguintes acréscimos por vistoria extra: a) 05 % (cinco por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situados dentro dos limites do município de Barbalha; Remuneração da Análise de Estudos Ambientais Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento à sede da SEMARH em Barbalha/CE; b) número de técnicos envolvidos; e c) horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 100 (cem). A remuneração será dada pela fórmula: V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ]* P2 } Onde: V= Valor em UFIRMBAR da remuneração dos serviços; D = Distância em Km à sede da SEMARH; FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRMBAR/km; P1= Peso atribuído ao fator distância = 2; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRMBAR/hora; P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50. Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento. MENSAGEM Estudo Ambiental Simplificado (EAS) / 01 Plano de Emergência / Plano de Contingência 01 Plano de Controle Ambiental (PCA) / Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco / Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade Ambiental(EVA) / Plano de Controle e Monitoramento 14 14 Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Sousa Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Institui o licenciamento ambiental,a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 Após areprovação desta matéria pelo plenário desta Casa Legislativa no exercício de 2017, o Ministério Público Estadual considerando a proteção especial dada ao meio ambiente pela Constituição Federal, instaurou Inquérito Civil Público de nº 69/2017, para apurar as razões que levaram os Vereadores a rejeitar tão relevante matéria, onde conforme termo de Reunião Pública realizada no dia 06 de dezembro de 2017, assinado pelo representante do Ministério Público, pelo Procurador Geral do Município e pelo Presidente da Câmara Municipal, ficou definido que será designada uma audiência pública para tratar do tema após o envio dos projetos de lei à Câmara Municipal neste ano. É importante destacar, que os parâmetros para a cobrançadas taxas de licenciamento ambiental e custos de análises de estudos ambientais foram definidos pelo Município em consonância com a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA nº 10, de 11 de junho de 2015 e com a Resolução COEMA Nº 01, de 04 de fevereiro de 2016, em preços bem abaixo dos que são atualmente praticados pela SEMACE, cujos valores cobrados pelos estudos tem como base a distancia encontrada entre a sede da SEMACE em Fortaleza até o local do empreendimento, enquanto que os custos que serão cobrados pelo Município decorrentes das atividades de licenciamento ambiental terão como base a distancia encontrada entre a sede da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos até o local do empreendimento, o que inegavelmente será mais benéfico economicamente para a nossa população e nossos empreendedores. Lembramos que esta Casa já autorizou a realização de concurso público para os cargos de analista e fiscalambiental, para atuação nos procedimentos de licenciamento ambiental, cujo certame encontra-se em fase de execução, conforme edital nº 01/2018, disponível no sites da Prefeitura Municipal de Barbalha, www.barbalha.ce.gov.br e no site da empresa que venceu a licitação para a realização do concurso, www.consulpam.com.br. Desta forma, esperamos que de acordo com o ajuste que foi feito pelo Presidente da Câmara Municipal com o representante do Ministério Público Estadual, seja a matéria devidamente discutida em audiência pública para posterior aprovação. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,19 de fevereiro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 29/2018 EMENTA: Dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Art. 1º Fica incumbidos no que compete aos estabelecimentos administrados pelo Poder Executivo Municipal e aos privados, a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, nos termos do art.1° da Lei Federal n°12.764 / 2017. Parágrafo único. Em caso de não cumprimento estabelecido nesta Lei, os estabelecimentos sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 6 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Justificativa O Projeto de Lei, em tela, que apresentamos, tem como objetivo, buscar e garantir o que já está estabelecido na Lei Federal Nº 12.764/2017, no seu artigo primeiro, que diz “As pessoas com Transtorno de Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. A Constituição da República Federativa do Brasil assegura este direito no seu corpo normativo que versa no seu Artigo 23, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios; e da competência da Câmara Municipal , no que dispõe o artigo 22 da CF/88, dispor sobre todas as matérias de competência do município, em especial sobre: I- assuntos de interesse local, inclusive suplementado a legislação federal e estadual, notadamente no que diz respeito: a) a saúde, a promoção e assistência social e a proteção e garantia das pessoas com deficiência. Este projeto é de extrema importância para que os Autistas tenham atendimento preferencial, pois muito das vezes a demora das filas possibilita certa dificuldade na espera nos bancos, supermercados, shopping, farmácias, cinema ou qualquer outro ambiente. O quadro de autismo é considerado como uma ausência de comunicação e contato social entre as crianças e adolescentes. O autismo é uma síndrome que manifesta um déficit no desenvolvimento da comunicação verbal e não verbal, da socialização e comportamento. No que se refere às pessoas com transtorno do espectro autista, é importante salientar que existe uma variedade de manifestações do transtorno. A tranquilidade pela prioridade dos Autistas apenas induz o conforto possibilitando a permissão de não prolongar a tensão própria e de seus parentes na realização de tarefas do cotidiano. É sabido que a pontualidade nos horários de maior fluxo de pessoas nos centros comerciais, supermercados e até mesmo nos bancos podem ser demasiadamente uma demora excessiva a estes pacientes. Ademais, estudos revelam que uma em cada 88 crianças nasce com autismo, totalizando em todo o planeta mais de 70 milhões de pessoas e no Brasil um total de quase 03 milhões de autistas, que correspondem a 150 mil casos por ano, ou seja, a 1% dos nascidos, identificados com picos nas idades de 03 a 60 anos. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade, para assim assegurar o atendimento prioritário das crianças com Transtornos Espectros Autistas. Projeto de Lei Nº 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Art. 1º Fica autorizado o acesso, mediante agendamento por meio de ofício ou documento formal escrito, de profissionais da área de saúde que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtorno globais do Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do Município de Barbalha - CE. Art. 2º Para efeitos dessa Lei entendesse: I – profissionais da área de saúde nesses casos: Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja comprovada; II – dependências da escola: local solicitado pelo profissional da área de saúde para avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva, banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno desempenhe atividades rotineiras; III – aluno com deficiência: O indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade; lV – aluno com mobilidade reduzida: Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; V – TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett; VI – altas habilidades ou superdotação: Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde, na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli); Art. 3º A avaliação poderá ser agendada a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de acompanhamento mais intensivo, devidamente comprovada, poderá se marcada conforme agenda ajustável em comum acordo entre as partes. Art. 4º O profissional da área de saúde, deverá ser acompanhado pelo profissional especializado em educação especial, responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. Art. 5º O profissional de saúde poderá interagir com as atividades da escola ou apenas observar, mediante prévio acordo com a instituição, também poderá orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o êxito da pessoa com deficiência. Art. 6º O profissional de saúde deverá fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante recibo. Art.7º Em caso de descumprimento desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social ou conforme regulamentação pelo Poder Executivo. § 1° O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao fundo para a integração da pessoa com deficiência. (Verificar se tem em Barbalha e se não, indicar um outro afim). § 2º O responsável pelo aluno deverá informar o fato ao Ministério Público. 7 Pag. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Justificativa A inclusão já é uma realidade, mas existem lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo nas escolas. São elas: * Participação de profissionais da área de saúde. *Flexibilidade das escolas com as necessidades desses alunos. * Oferta efetiva de mediador (tutor) para acompanhamento dedicado ao aluno com deficiência ou necessidade especial nas escolas os quais já são determinados por Lei. Sabemos que (fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogos, psicopedagogos e fisioterapeutas) raramente são disponíveis nas escolas, porém, as atividades desenvolvidas por esses profissionais refletem diretamente nela e nos seus resultados uma vez que interfere no desenvolvimento psicomotor dessas crianças/pessoas, no desenvolvimento das ferramentas para melhor desempenhar as atividades escolares e a sua efetiva interação social. São profissionais diferentes, com olhares diferentes. Na educação infantil é importante uma professora estimular a criança a rabiscar para que ela depois venha a fazer a célula, os desenhos, e só depois a escrita. Para uma Terapeuta Ocupacional, o importante é a qualidade desses rabiscar e não apenas o seu estimulo.Todavia, quando se faz necessário, muitas escolas proíbem a presença de tais profissionais nas dependências escolares alegando que cada escola possui seu projeto político pedagógico, seu currículo, material e corpo docente voltados ao cumprimento de seu objetivo, traçado pela Filosofia da Instituição. Criando assim uma situação dicotômica, deixando um vazio enorme entre o lugar para aprender e aqueles que deveriam estar aprendendo. Portanto é muito importante garantir a possibilidade desses profissionais terem acesso às Instituições de Ensino, e isso não pode ficar ao livre arbítrio da escola. O Estado/Município precisa fazer essa regulamentação, ainda que fique resguardada a escola à possibilidade de mediar e controlar, mas jamais impedir tal acesso. A partir de uma avaliação, desses profissionais (quando se fizer necessário), surgirá um material importante a ser entregue a escola para que esta continue o seu trabalho com excelência, propiciando ao aluno a oportunidade de não perder ou pular etapas. E as atividades clínicas serão direcionadas para a realidade cotidiana desses alunos. Observas e então a existência de uma lacuna na legislação quando garante o direito aos alunos com deficiência, distúrbios de aprendizagem a estudarem nessas escolas, mas não cria nenhum dispositivo para esses impasses, uma vez que essas escolas não são preparadas nem obrigadas a ter no seu quadro de funcionários esses profissionais da área de saúde. Portanto desenvolver ações que possam ampliar a inclusão de pessoas com deficiência nas escolas, promoverá a integração e a igualdade social. Desde já, pelos motivos acima expostos, agradeço a atenção dos nobres pares para aprovação deste projeto. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 8 Pag. Projeto de Lei Nº 31/2018 Projeto de Lei Nº 32/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em qualquer faixa etária, em instituições privadas no município de Barbalha - CE. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I - advertência; II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs; III - cassação do alvará de funcionamento. § 1º Os valores das multas, órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Justificativa A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem estar pessoal social e econômico. Instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei. Art. 1º Ficam os estabelecimentos municipais de ensino, sejam públicos ou privados, obrigados a manter programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados para o atendimento de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2º A atividade de educação física adaptada referida no artigo anterior, durante sua execução, deverá observar: I - Garantir o atendimento educacional específico na área de educação física para cada tipo de deficiência, e para crianças e adolescentes com doenças raras; II - Cabe aos profissionais da rede de ensino na área de educação física integrar nas atividades esportivas aqueles com deficiência ou com capacidade reduzida nas atividades com os demais alunos. III - Assegurar intérpretes de LIBRAS e outras modalidades de comunicação, assim como, Mediador Escolar, quando necessários para o desempenho das atividades de educação física adaptada; IV - Trabalhar de forma integrada com as entidades que prestam serviços educacionais para pessoas com deficiência, buscando auxilio, capacitação e as adaptações mais adequadas a cada indivíduo. Art. 3º Deverá o núcleo gestor e o corpo docente responsável pela área de educação física no âmbito escolar ser submetido a capacitação para serem professores para todos, incluindo temáticas específicas de cada deficiência e doença raras, bem como inserir obrigatoriamente o tema da inclusão social nas capacitações de professores e técnicos da área de educação física da rede municipal de ensino, seja pública ou privada; Art. 4º A comprovação da necessidade de educação física adaptada deverá ser feita através de laudo médico fundamentado que será encaminhado à direção da escola, da qual tomará as providencias necessária quanto à individualização do aluno com necessidade especial, no qual deverá conter o tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla). Art. 5º As atividades a serem desenvolvidas nas práticas de educação física adaptada deverão ser regulamentadas pelo poder executivo no prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Justificativa A finalidade desse projeto de lei é integrar os alunos com deficiência ou que de alguma forma tenha diminuída sua capacidade de interagir frente aos demais alunos. Assim como, colocar-se ao núcleo gestor e ao corpo docente as necessidades específicas de capacitações na área de educação física (adaptada) para buscarem ferramentas de interação e cooperação com o fim precípuo de atender todos os alunos, desenvolvendo atividades físicas, recreativas e psicomotoras necessárias ao pleno desenvolvimento e das possíveis habilidades. Tal processo inclusivo exige obrigações que garantam a igualdade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 9 Pag. de oportunidades para assegurar que as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e obrigações das demais, respeitadas as suas condições e limitações. Assim, a integração dessas pessoas na Educação Física Adaptada, potencializa as possibilidades de participação ativa em programas com foco em atividade física no movimento corporal humano contribuirá para um desenvolvimento positivo e uma maior interação social. Diante do exposto e colocações aqui esboçadas, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste presente Projeto de Lei. Ressalto, outrossim, que embora não haja sede da Associação em nossa cidade, há no vizinho município de Juazeiro do Norte um “Departamento”, ou seja, uma unidade de prestação de serviços/escritório, facilitando o acesso e comunicação direta com pessoas físicas que viabilizam a execução de ações sociais em prol das comunidades e de parcerias com entidades sem fins lucrativos que também revelam objetivos de inclusão social, promoção à assistência social, à educação, à saúde, à cultura e ao esporte. PROJETO DE LEI Nº 33/2018 Importante frisar que o Município de Juazeiro do Norte/Prefeitura Municipal já reconheceu, através da Lei Municipal n.º 4736/2017, ser a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS de Utilidade Pública. Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública municipal a Associação Beneficiária Movimento Nacional para Salvar Vidas entidade de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Praça Cruz Vermelha, n.º 10/12, 3º andar, Centro, CEP 20230-130, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 24.221.992/0001-45. Parágrafo único. – A entidade indicada no caput deste artigo, por não possuir sede e foro na cidade de Barbalha, fica dispensada dos critérios instituídos para o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal impostos pela Resolução n.º 005/2003 da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Ademais, a Resolução n.º 005/2003 desta Casa Legislativa não disciplina o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal para entidades que realizem/apoiem projetos sociais em nosso município que não possuam sede e foro na cidade de Barbalha, as quais merecem sim o reconhecimento frente ao apoio e ao trabalho social prestado nesta Urbe, não havendo impedimento legal para tal proposição, que ora lhes apresento. Limitar o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal a uma entidade que prestou e presta serviço e apoio a outras entidades (também sem fins lucrativos, mas sediadas nesta cidade, a exemplo do Instituto Dom Bosco e do HMSVP) a desenvolverem trabalhos sociais, educativos, culturais, esportivos e/ou em prol da saúde no município de Barbalha, unicamente por não possuir sede ou foro nesta urbe seria um atentado à promoção das boas práticas em favor dos que mais precisam. Portanto, rogo aos colegas Vereadores pela apreciação e aprovação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Projeto de Lei Nº 34/2018 Moacir de Barros de Sousa Vereador Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Vereador Presidente, Demais colegas Vereadores, É com grata satisfação que apresento o incluso Projeto de Lei que visa reconhecer de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS, entidade de direitos privados, sem fins lucrativos e inscrita no CNPJ sob o nº 24.221.992/0001-45, a qual tem colaborado e realizado projetos sociais e de saúde no Município de Barbalha e em outras cidades que compõe a Região do Cariri, a exemplo de Juazeiro do Norte, Várzea Alegre e Mauriti,. No Município de Barbalha, especificamente, a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS colabora no desenvolvimento de projetos do Instituto Dom Bosco, localizado no bairro Malvinas, bem como recentemente realizou a doação de uma Ambulância ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, havendo manifesto interesse e disposição em continuar a desenvolver ações e parcerias no Município de Barbalha. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de José Océlio Ribeiro Feitosa a rua paralela norte à Rua Neroly Filgueiras, Iniciando na Rua da Matriz , sentido Oeste/Leste, com término na Rua 15 de Novembro, no Centro, em nosso município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA José Océlio Ribeiro Feitosa. Nascido em 04.05.1940 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 Falecido 25.02.2011, Filho de Raimundo Ribeiro Feitosa e Maria Ribeiro Macêdo Feitosa, o senhor José Océlio teve 10 filhos, dois falecidos logo após o nascimento e os demais são: Océlio Jose Sampaio Feitosa, Oceilma Sampaio Feitosa, Oceildo Sampaio Feitosa, José Ovídio Sampaio Feitosa, Cícero Adriano Sampaio Feitosa, Zaqueu Sampaio Feitosa, Jackeline Sampaio Feitosa Rocha e David Sampaio Feitosa. Filhos do Casamento com a Senhora Maria Ailma Sampaio Feitosa e um filho fora da União Conjugal Ítalo Morais Feitosa. Homem que cursou somente o segundo grau, no entanto possuía uma inteligência extraordinária, chamado pelo Dr. Napoleão de polivalente pela habilidade em consertar máquinas, e outros problemas em elétrica e hidráulica, o mesmo era referencia no cariri como técnico em radiologia. Foi 37 anos de técnico em radiologia no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e técnico de recuperação das maquinas de raios-X, trabalhou nos hospitais Santo Antônio, São Lucas, Santo Inácio e Casa Torres. Ao longo de sua trajetória trabalhou como guarda sanitarista do Estado do Ceará, com curso em aperfeiçoamento em Recife-Pe, eletricista por muitos anos de muitas famílias da nossa terra como Irmãos Costa, família Torres Quental, Sampaio, dos engenhos de rapadura de José Olegário da Cruz dentre outras. Amigo e companheiro de trabalho do Monsenhor Eusébio de Oliveira Lima, o mesmo trabalhou como eletricista, encanador hidráulico da Paróquia de Santo Antônio, era responsável da barraca do Bom Jesus no Distrito Do Caldas e barraca de Santo Antônio nosso padroeiro, além de ter sido responsável de restaurar as imagens sacras das Igrejas de nossa cidade durante muitos anos. Pessoa da grande estima do Monsenhor o mesmo relata esses fatos nos dias atuais. José Océlio cultivou muitos amigos, nos diversos ambientes em que trabalhou. Na política onde foi suplente de vereador por duas vezes, tomando umas com os companheiros de longas datas no bar de Mozé e no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo amigo da Irmã Edeltraut pessoa da confiança no tempo em que a Irmã esteve à frente da direção do hospital, era carinhosamente chamado de filho pela Irma Edeltraut. Na condição de filho e admirador de um legado de honestidade, trabalho, dedicação ao povo da Barbalha e acima de tudo homem de caráter e cumpridor de sua palavra, venho por meio desse breve relato do meu pai José Ocelio pedir através do amigo e vereador Rildo Telles a denominação de logradouro público. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. § - 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º - Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º - O salário base dos profissionais integrantes das categorias profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os seguintes valores: I - R$ 1.835,90 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para os Operadores de Retroescavadeira, II – R$ 2.125,59 (dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora; III – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os Operadores de Caçamba. Art. 3º - O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº 1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será correspondente a 56% ( cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das metas exigidas no § 1º”. Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate às Endemias Efetivos do Município de Barbalha, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no percentual de 56% ( cinquenta e seis por cento) do salário base do Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município. Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário - RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 (um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município que não detêm mandato eletivo (Secretários Municipais, Controlador Geral e Adjunto, Procurador Geral e Adjunto). Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência Financeira Complementar (AFC). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de março de 2018. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3% (três por cento) sobre o salário base, referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º 10 Pag. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível médio e superior deste Município, cumprindo o compromisso assumido pela atual gestão com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, para a suspensão da greve dos profissionais de saúde que durou quase dois anos. Estamos aproveitando a oportunidade, para também aumentar os salários dos servidores integrantes das categorias profissionais de operador de retroescavadeira, operador de motoniveladora e operador de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 446 - CADERNO 01/01 caçamba, além de elevar o percentual do incentivo que recebem os agentes comunitários de saúde dos atuais 53% para 56% ( cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde. Igualmente estamos propondo a elevação da gratificação de produtividade dos agentes de combate às endemias, dos atuais 53% para 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base de cada profissional efetivo. Finalmente, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 650898, no sentido de que os agentes políticos podem receber o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço ) de férias, estamos propondo a legalização dessa matéria no âmbito da administração municipal, para que despesa dessa natureza posse ser efetivada com observância do princípio constitucional da legalidade. É importante destacar que a percepção das vantagens de 13º salário e do adicional de férias é uma garantia assegurada pela Constituição Federal para todo e qualquer trabalhador, lembrando que em relação às férias não haverá gozo das mesmas, ou seja, nenhum agente político do Município entrará em gozo de férias, mas apenas receberão o pagamento do adicional de 1/3 sobre os respectivos subsídios. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 20 de março de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 02/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de B

Ano VIII, No. 445- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 19/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de Março de 2018. André Feitosa Vereador Justificativa ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA FINANCEIRA Obras e Serviços Públicos Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Art. 1º Fica autorizado o município de Barbalha, na realização de convênios com os laboratórios de coleta de materiais para exames laboratórios, incluir a obrigatoriedade da realização da coleta de materiais para exames de idosos ou Portadores de Necessidades Especiais, em suas residências, desde que haja prescrição médica justificando tal benefício. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Educação, Saúde e Assistência DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES Autoriza que os laboratórios de análise conveniados com o município de Barbalha realizem coleta de materiais para exames em domicílio e adota outras providências ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Diante do elevado número de pessoas idosas e Portadores de Necessidade Especiais que temos em nosso município, verificamos a necessidade da implantação do Projeto de Lei 19/2018, haja vista que muitas famílias sentem dificuldades em locomover a pessoa idosa ou Portadora de Necessidades especiais para os laboratórios de nossa cidade, ficando assim mais fácil a possível coleta. Projeto de Lei Nº 20/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Antônio Sampaio, a Rua Projeta 04, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, transversal a Rua Joaquim Feitosa Mascarenhas, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 2 Pag. § único - A área do imóvel objeto de doação, terá por finalidade a instalação e funcionamento de uma unidade especializada em oncologia pediátrica para atendimento da população da macrorregião de saúde do Cariri. Art. 2º - O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de Março de 2018. Antônio Sampaio Vereador Biografia José Antônio Sampaio (Zeca de Totô) nasceu no dia 25 de março de 1915, em Barbalha, estado do Ceará. Filho de Sebastião Antônio Sampaio (Totô Bastos), e Maria do Carmo de Sá Barreto Sampaio. Agricultor e pecuarista, proprietário do Sítio São Pedro e do Engenho de Rapadura São Pedro. Foi ainda proprietário de vários outros sítios, como o do Simão em Porteiras, e por fim, o Sítio Barreiras em Barbalha. Era um homem muito trabalhador e pacificador. Casado com a Senhora Anísia Macêdo Sampaio, pai de uma prole de seis filhos e possuidor de uma gama de amigos e admiradores. PROJETO DE LEI Nº 21/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência publica, em benefício de uma entidade sem fins lucrativos com atuação comprovada em apoio a pessoas acometidas de câncer, uma área correspondente a 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados, de um terreno localizado na Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Município de Barbalha-CE, que totaliza 6.707,73m2 ( seis mil setecentos e sete metros e setenta e três centímetros quadrados), tendo como proprietário a Prefeitura Municipal de Barbalha, com as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.617,286m e E 468.329,042m; deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO LEITE, com azimute de 143°11'29" por uma distância de 63,65m até o vértice FCF-M-007, de coordenadas N 9.190.566,328m e E 468.367,175m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 233°11'29" por uma distância de 36,17m até o vértice FCF-M-008, de coordenadas N 9.190.544,656m e E 468.338,215m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 323°16'01" por uma distância de 63,68m até o vértice FCF-M-009, de coordenadas N 9.190.595,694m e E 468.300,127m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 19 DA QUADRA 26 QUADRA 28/RUA DE ACESSO, com azimute de 53°15'00" por uma distância de 36,09m até o vértice FCF-M001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população da macrorregião de saúde do Cariri, inclusive o cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo; III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das atividades descritas no artigo § único, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as atividades descritas no artigo1º § único, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal; Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta por três representantes da Secretaria de Saúde do Município, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1º § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do mês de março de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe a doação com encargos de parte do imóvel localizado na Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Município de Barbalha-CE, que deverá ser ultimada posteriormente em benefício de uma entidade sem fins lucrativos com atuação comprovada em apoio a pessoas acometidas de câncer. A doação proposta por meio do presente Projeto e Lei, tem por finalidade efetivar a instalação de uma unidade especializada em oncologia pediátrica para atendimento da população da macrorregião de saúde do Cariri. Registramos que há interesse por parte do IACC – Instituto de Apoio a Criança com Câncer, entidade estabelecida nesta Cidade, que apresentou projeto à administração municipal neste sentido, contudo diante da existência de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de 2016, entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual, objeto de homologação judicial nos autos do processo nº 13609-20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, além de autorização legislativa, avaliação prévia e justificação do interesse público é necessário também se realizar licitação para a doação de todo e qualquer imóvel público, procedimentos que estamos observando, inclusive cientificando o Ministério Público para fins de acompanhamento de todo o procedimento de doação. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião, não podendo igualmente ser cedido ou locado a terceiros dito imóvel. Em razão da relevância com que se reveste a matéria, requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 12 de março de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO Recebeu este gestor projeto apresentado pelo IACC – Instituto de Apoio a Criança com Câncer, onde foi externado o interesse desta entidade em instalar uma unidade especializada em oncologia pediátrica para atendimento da população da macrorregião de saúde do Cariri. Para tanto, deseja a entidade acima citada obter em forma de doação uma área correspondente a 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados, de um terreno localizado na Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Município de Barbalha-CE, procedimento que exige além de 3 Pag. autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e justificativa do interesse público. É inegável que são imensuráveis os benefícios que um equipamento dessa natureza trará a população barbalhense, não só para a identificação do diagnóstico e tratamento clinico das as crianças e adolescentes acometidas de câncer, como também para suas famílias que terão condições de prestar uma melhor assistência a seus filhos. O Município de Barbalha já conta hoje com um Centro de Oncologia no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, que vem atendendo a Macrorregião de Saúde do Cariri, com também Estados vizinhos, sendo de suma importância se implantar uma unidade especializada em oncologia pediátrica, para se prestar um atendimento especializado e direcionado às crianças e adolescentes. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não poderá dito imóvel ser cedido ou locado a terceiros. Á vista dessas premissas, diante dos relevantes benefícios que serão oferecidos ás crianças e adolescentes acometidas de câncer, resta evidente o interesse público para justificar e autorizar a doação em benefício de uma entidade sem fins lucrativos com atuação comprovada em apoio a pessoas acometidas de câncer, de uma área de 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados, de um terreno localizado na Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Município de Barbalha-CE. Barbalha/CE, 12 de março de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Ofício nº 1203001/2018 12 de março de 2018. Barbalha/CE, Exmo. Sr. Promotor de Justiça Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE Dr. Nivaldo Magalhaes Martins Nesta Para fins de acompanhamento do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual em 10 de março de 2016, devidamente homologado nos autos do processo nº 16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara desta Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do anexo projeto de Lei que tem finalidade doar com encargos uma área correspondente a 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados, de um terreno localizado na Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Município de Barbalha-CE, em benefício de uma entidade sem fins lucrativos com atuação comprovada em apoio a pessoas acometidas de câncer, com a finalidade de possibilitar a instalação de uma unidade especializada em oncologia pediátrica para atendimento da população da macrorregião de saúde do Cariri. Segue em anexo, cópia da avaliação prévia do imóvel e justificativa do interesse público. Na oportunidade renovo protestos da maior consideração. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 4 Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3% (três por cento) sobre o salário base, referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. § - 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º - Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º - O salário base dos profissionais integrantes das categorias profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os seguintes valores: I - R$ 1.835,90 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para os Operadores de Retroescavadeira, II – R$ 2.125,59 (dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora; III – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os Operadores de Caçamba. Art. 3º - O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº 1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será correspondente a 56% ( cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das metas exigidas no § 1º”. Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate às Endemias Efetivos do Município de Barbalha, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no percentual de 56% ( cinquenta e seis por cento) do salário base do Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município. Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário - RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município ( Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência Financeira Complementar (AFC). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de março de 2018. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível médio e superior deste Município, cumprindo o compromisso assumido pela atual gestão com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, para a suspensão da greve dos profissionais de saúde que durou quase dois anos. Estamos aproveitando a oportunidade, para também aumentar os salários dos servidores integrantes das categorias profissionais de operador de retroescavadeira, operador de motoniveladora e operador de caçamba, além de elevar o percentual do incentivo que recebem os agentes comunitários de saúde dos atuais 53% para 56% ( cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde. Igualmente estamos propondo a elevação da gratificação de produtividade dos agentes de combate às endemias, dos atuais 53% para 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base de cada profissional efetivo. Finalmente, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 650898, no sentido de que os agentes políticos podem receber o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço ) de férias, estamos propondo a legalização dessa matéria no âmbito da administração municipal, para que despesa dessa natureza posse ser efetivada com observância do princípio constitucional da legalidade. É importante destacar que a percepção das vantagens de 13º salário e do adicional de férias é uma garantia assegurada pela Constituição Federal para todo e qualquer trabalhador, lembrando que em relação às férias não haverá gozo das mesmas, ou seja, nenhum agente político do Município entrará em gozo de férias, mas apenas receberão o pagamento do adicional de 1/3 sobre os respectivos subsídios. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 20 de março de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 23/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Ademar Mota Florêncio, a Rua que tem início na Avenida Dr. Luciano de Melo, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sítio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima – Capitão Vereador BIOGRAFIA Ademar Mota Florêncio, nascido em Fazenda Nova, hoje Nova Jerusalém, Pernambuco, em 23 de Julho de 1933. Veio por intermédio do seu tio Argemiro Mota de Carvalho, aos dezoito (18) anos trabalharem seu estabelecimento comercial, armazém de São Francisco, na atividade de artigos para sapateiros, em Juazeiro do NorteCE. O seu ser dinâmico de querer crescer e ajudar os seus pais e irmãos que ficaram em Pernambuco, logo tornou-se gerente do estabelecimento comercial, dando ao mesmo, um grande crescimento do comércio local. Anos depois, seu tio Argemiro Mota, pediu para gerenciar uma filial na capital, em Fortaleza, obteve êxito nessa sua nova fase comercial. O seu sonho era ser proprietário do seu próprio comércio, sempre pensando na sua família e ser devoto do Padre Cícero Romão Batista. Seu tio Argemiro aceitou a proposta e o ajudou financiando mercadorias e o imóvel do seu comércio, empório dos couros LTDA, que até os dias atuais se encontra em plena atividade, com 55 anos no comércio de Juazeiro do Norte-CE. Casou-se com sua prima, filha do seu tio Argemiro Mota, Margarida Maria Norões Mota em 11 de dezembro de 1944, Deus lhes concedeu quatro (4) filhos. Magaly Mota Landim, Marly Mota Florêncio, Ademar Mota Florêncio Junior (in memorian) e Álvaro Mota Florêncio, todos comerciantes e residem em Juazeiro do Norte-Ce. Avô de 07 netos e 01 bisneta. Os seus irmãos e sobrinhos trabalharam com ele no seu comércio, Ademar Mota Florêncio com sua generosidade e amor a família, a cada um que trabalha com ele, com anos lhe presenteava com o seu próprio comércio, que podemos citar alguns nomes: Casa da borracha, de José Florêncio Mota, seu irmão. Casa da sola, de Claudomiro Florêncio Mota, seu irmão. Casa dos plásticos, de José Nascimento Mota, seu sobrinho. O mundo dos plásticos, de Álvaro Mota Florêncio, seu filho. Homem de visão que deixou um legado de trabalho, fé, honestidade, seu nome é muito respeitado no cariri. Faleceu no dia 07 de Janeiro de 2010, no hospital e maternidade São Vicente de Paulo, Barbalha-CE. Gratidão e orações a Deus, todos os dias por toda a família Mota por este homem iluminado por Deus, que veio da agricultura, tornando-se um comerciante de sucesso, mas nunca deixou o seu jeito humilde de rapaz pobre, quando aqui chegou em Juazeiro do Padre Cícero. Jamais abandonou a pobreza, que foi a sua origem e abria os braços para toda a sua família que o procurasse e precisasse da sua proteção paternal. “Os humildes serão exaltados.” Bendito seja Deus, por este fruto, que Deus presenteou a nossa família. Deus o tenha na sua misericórdia eterna, amém. 5 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Transparência pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, assim como os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas unidades de saúde, democratizando as informações e o acesso da população. Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe o profissional indicado para lhe atender, assim como se o medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Este projeto tem por finalidade melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. Projeto de Lei Nº 26/2018 Dispõe sobre a redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 Art. 1º Fica redenominada para Escola de Ensino Infantil e Fundamental MARIA LUCIMAR PEREIRA APOLINÁRIO, a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, criada pela Lei n.º 2.276/2017, localizada no Parque Bulandeira, neste Município de Barbalha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Tárcio Honorato Vereador Justificativa Senhor Presidente, Colegas Vereadores; A presente proposição visa corrigir o Nome da Escola de Ensino Infantil e Fundamental situada no Parque Bulandeira, criada e denominada pela Lei Nº 2.276/2017, haja vista que o último sobrenome da homenageada foi apresentado pela família como sendo “Celestino” e assim foi inserido no Projeto de Lei que originou, após aprovação desta Casa Legislativa e sansão do Prefeito, a Lei 2.276/2017 que denominou equivocadamente “Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino”. Diante da documentação em anexo, na qual demonstra ser “Apolinário” o ultimo sobrenome da homenageada, apresento para apreciação dos colegas vereadores, este Projeto de Lei n.º 26/2018 no qual proponho a redenominação do citado estabelecimento de ensino para “Escola de Ensino Infantil e Fundamental MARIA LUCIMAR PEREIRA APOLINÁRIO”, sanando o equivoco. Certo da pronta apreciação e aprovação da matéria nos termos do Regimento Internos, elevo votos de respeito e consideração aos nobres colegas vereadores. Tárcio Honorato Vereador PROJETO DE LEI Nº 27/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência publica, uma área correspondente a 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos metros quadrados), 6 Pag. havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCF-M002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 1º - A área do imóvel objeto de doação, terá por finalidade a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR) para promoção de cursos profissionalizantes e tecnológicos, atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo proporcionar bem estar à toda a população barbalhense, podendo exercer outras atividades inerentes ao ramo de atividade da entidade donatária. § 2º - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de doação, serão disponibilizados pela entidade donatária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados com a Secretaria de Educação do Município. 3º - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de doação deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade donatária. § 4º - Ficam expressamente excluídas da presente doação as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 ( dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Art. 2º - O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população do Município de Barbalha, inclusive o cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: c) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das atividades descritas no artigo 1º caput, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; d) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as atividades descritas no § 1º, do art. 1º, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal; Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta por um representante da Secretaria de Educação, um representante da Secretaria de Saúde, um representante da Secretaria de Esportes, um representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e um representante da Secretaria de Turismo do Município, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções pelos investimentos realizados. § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no § 1º, do art. 1º, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 7 Pag. Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe a doação com encargos de parte do imóvel popularmente conhecido como Centro Social Urbano - CSU, neste Município. A doação proposta por meio do presente Projeto e Lei, tem por finalidade efetivar a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), melhorando a qualidade de vida dos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que esse equipamento trará para a população, principalmente nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para os barbalhenses. Registramos que conforme Comunicação nº 201, expedida em 05 de outubro do corrente ano, pelo Presidente da FECOMERCIO-CE, Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, foi manifestado o interesse para que a doação do imóvel do CSU seja efetivada em benefício do Serviço Social do Comércio - SESC/CE, para a instalação de um equipamento desta entidade paraestatal, contudo diante da existência de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de 2016, entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual, objeto de homologação judicial nos autos do processo nº 1360920.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, além de autorização legislativa, avaliação prévia e justificação do interesse público é necessário também se realizar licitação para a doação de todo e qualquer imóvel público, procedimentos que estamos observando, inclusive cientificando o Ministério Público para fins de acompanhamento de todo o procedimento de doação. Lembrando que estão expressamente excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião. Já é de conhecimento dos nobres Vereadores e da população barbalhense que o imóvel denominado CSU encontrase desocupado na expectativa de ser doado para dar ensejo a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR) em nosso Município, sendo necessário uma resolutividade da matéria parte da Câmara Municipal, a fim de Município possa decidir o destino do imóvel. Em razão da relevância com que se reveste a matéria, requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de abril de 2018. Certo da pronta aprovação, aproveito oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 10 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 Recebeu este gestor Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de outubro de 2017 pela FECOMERCIO – CE, onde foi externado o interesse desta entidade em instalar uma unidade do SESC, nesta Cidade, mais precisamente no imóvel conhecido por CSU - Centro Social Urbano. Para tanto, deseja a entidade acima citada obter em forma de doação o imóvel conhecido por CSU, procedimento que exige além de autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e justificativa do interesse público. 8 Pag. popularmente conhecido como Centro Social Urbano - CSU, para possibilitar a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), neste Município. Em anexo, segue ainda cópia da avaliação prévia do imóvel, justificativa do interesse público, certidão de registro imobiliário e Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de outubro de 2017 pela Presidência do Sistema FECOMÉRCIO –CE. Na oportunidade renovo protestos da maior É inegável que são imensuráveis os benefícios que um equipamento dessa natureza trará a população barbalhense, principalmente aquelas pessoas mais carentes, que residem nos bairros Cirolândia, Bela Vista, Vila Santo Antônio, Santo André e Conjunto Nassau. Sem sombra de dúvidas, a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), trará melhorias e bem estar aos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que serão oferecidos nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para os barbalhenses. Lembrando que estão expressamente excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião. Á vista dessas premissas, diante dos relevantes benefícios propostos à população barbalhense, resta evidente o interesse público para justificar e autorizar a doação de uma área de 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, que possui área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos metros quadrados). Barbalha/CE, 10 de abril de 2018. consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº. 28/2017 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - Nos termos do art. 50 da Lei Federal No. 12.288 de 20 de Julho de 2010, fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas no Município de Barbalha. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com autonomia administrativa e financeira. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Ofício nº 1004001/2018 10 de abril de 2018. Barbalha/CE, Exmo. Sr. Promotor de Justiça Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE Dr. Nilvaldo Magalhaes Martins Nesta Para fins de acompanhamento do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual em 10 de março de 2016, devidamente homologado nos autos do processo nº 16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara desta Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do anexo projeto de Lei que tem finalidade doar com encargos parte do imóvel do imóvel CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR compete: I - Formular diretrizes e promover, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Barbalha, atividades que visem os direitos das comunidades historicamente estigmatizadas por motivações étnicas, eliminando discriminações que as atinjam, bem como suas plenas inserções na vida socioeconômica e político-cultural; II - Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas à comunidade negra, indígena e cigana, com o objetivo de defender seus direitos e interesses; III - Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 comunidade negra, indígena e cigana que compõem a cidade de Barbalha; IV - Devolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das comunidades negra, indígena e cigana; V - Fiscalizar e tomar as providências para cumprimento da legislação favorável aos direitos da comunidade negra, indígena e cigana; VI - Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra, indígena e cigana, em todos os níveis de atividade; VII - Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; VIII - Apoiar as realizações concernentes às comunidades negra, indígena e cigana, promovendo atendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, afins ou não; IX - Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas, debates e estudos para a conscientização das comunidades negra, indígena e cigana; X - Fazer-se representar em qualquer órgão ou fórum, que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral; XI - Manter entendimentos, promover intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes junto à iniciativa privada nacional e internacional, bem como a administração direta e indireta, estadual, municipal e federal, assim como junto às empresas de capital misto em todos os níveis de administração no país, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também de contribuir na implementação de programas, projetos e ações afirmativas para as comunidades negra, indígena, árabe, judaica e cigana de Barbalha; XII - Estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal na promoção da igualdade racial. XIII - Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não-governamentais representativas que promovam a igualdade racial em Barbalha; XIV - Elaborar seu regimento interno e decidir as alterações propostas por seus membros; XV - Elaborar sua proposta orçamentária; XVI - Promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho; XVII - Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação; XVIII - Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar as diversas culturas (indígena, africana, cigana, árabe, judaica etc.); e XIX – Propor a realização de conferências nacionais, estadual e municipal de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira; Parágrafo único. As atribuições conferidas ao Conselho não excluem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I Da Composição Art. 4º O Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial de Barbalha será composto por vinte titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a seguinte representação: 9 Pag. I – Representantes Governamentais: a) um representante da Secretaria Municipal de Governo; b) dois representantes das Secretarias Municipal de Assistência Social, Educação e Esportes; c) um representante da Secretaria Municipal de Cultura; d) um representante da Câmara Municipal de Barbalha; II - Representantes Não Governamentais: a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; b) um representante do Núcleo de Estudo de Raças e Etnias das Universidades sediadas na Região do Cariri com campus em Barbalha; c) dois representantes de movimentos SócioCulturais Afro-brasileira, indígena e cigana; d) um representante da Liga das Escolas de Samba de Barbalha. § 1º As entidades da sociedade civil devem estar legalmente organizadas em instituições, organizações não-governamentais, associações legalmente constituídas, sediadas em Barbalha e que sejam voltadas para à promoção da igualdade racial. § 2º Os movimentos sociais deverão comprovar existência de, no mínimo, 2 (dois) anos através de: a) relatório de atividades ou de reuniões do movimento; e b) documento de órgãos públicos que atestem sua existência. c) os assentos destinados aos representantes das Etnias serão ocupados § 3º A designação dos conselheiros de que trata o inciso I deste artigo será feita pelo Secretário da pasta, e nomeadas pelo Prefeito Municipal de Barbalha. § 4º A designação dos conselheiros de que trata o inciso II deste artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação na promoção da igualdade racial que, uma vez indicada pela entidade ou associação inscrita e eleitos na forma da convocação editalícia, através de fórum próprio, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Barbalha. § 5º Caberá à (ao) Secretaria(o) Municipal de Governo: I - convocar o Fórum através de chamamento público, a ser realizado no órgão oficial do Município e em diário de grande circulação municipal, para a escolha dos representantes da sociedade civil, enumeradas no inciso II do presente artigo, que cumprirão o primeiro mandato do COMPIR; e II - submeter ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, os nomes dos membros do Conselho a que se refere o inciso II do presente artigo. § 6º A partir da constituição da Diretoria do COMPIR, a convocação do fórum de que trata o inciso I do §5º deste artigo para a eleição dos seus representantes para os mandatos posteriores à criação da presente Lei será efetuada pelo respectivo Presidente que, por sua vez, deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos membros do Conselho para nomeação em forma de Decreto. § 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMPIR sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos que da pauta constar temas de sua área de atuação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 § 8º As funções dos membros do COMPIR não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante, excetuando-se o cargo de Secretária Executiva e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou participação em diligências. 10 Pag. § lº A Assembléia Geral é o órgão máximo do COMPIR e é soberana em suas decisões. § 2º A Mesa Diretora do COMPIR, eleita pela maioria absoluta dos votos da Assembléia Geral para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, é composta pelos seguintes cargos: I – Presidente, a quem cabe a representação do COMPIR; Art. 5º O mandato dos membros do COMPIR será de dois anos, permitida a recondução. Parágrafo único. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância. Art. 6° Os membros do COMPIR poderão ser substituídos, mediante solicitação expressa da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados que, por sua vez, fará o encaminhamento à Secretaria Executiva deste órgão para as devidas providências. Art. 7º Os membros referidos no inciso II e respectivos itens do art. 4º desta Lei poderão perder o mandato antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos: I – por falecimento; II – quando apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à data do protocolo de recebimento; III – pela ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou 5 (cinco) alternadas; IV – pela prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão da maioria dos membros do COMPIR; V – por requerimento da entidade da sociedade civil representada; VI – quando desvincular-se do órgão de origem de sua representação; e VII – se for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Parágrafo único. No caso de perda do mandato será designado novo Conselheiro para a titularidade da função, respeitando as respectivas suplências de que trata o art. 4º, incisos I e II da presente Lei. Art. 8° As entidades ou organizações representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou quarta intercalada, através de correspondência da Secretaria Executiva do COMPIR. Art. 9° Perderá o mandato a instituição que: I - extinguir sua base territorial de atuação no município de Barbalha; II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no COMPIR; e III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. II - Vice-presidente; III - lº Secretário; e IV - 2º Secretário. § 3º O COMPIR poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou permanente, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, convidar para participar destas comissões ou destes grupos representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de outros poderes. § 4º A Secretaria Executiva, órgão de apoio técnico administrativo do COMPIR, é composta de, no mínimo, um(a) técnico(a) e um(a) assistente administrativo dentre os(as) servidores(as) públicos do município ou à sua disposição, especialmente convocados para o assessoramento permanente ou temporário do COMPIR, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 11. A estruturação, competência e funcionamento do COMPIR serão fixados em Regimento Interno, homologado por Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 12 – Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será constituído por: I – dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II – transferência de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual; III – doações, auxílios, contribuições e legados, transferência de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais que lhe venham a ser destinados: IV – recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e Municipais; V – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VI - outros recursos que por ventura lhe forem destinados. SEÇÃO II Da Organização Art. 10. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Barbalha – COMPIR, compor-se-á dos seguintes órgãos: I - Assembléia Geral; II - Mesa Diretora; e III - Secretaria Executiva. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A participação nas atividades do COMPIR das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho será considerada função relevante e não será remunerada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 445 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único. Será expedido pelo COMPIR aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades a que se refere o caput. Art. 14. Cumpre ao Poder Executivo prover a infra-estrutura necessária para o funcionamento do COMPIR, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. Art. 15. No prazo de até sessenta dias da posse dos Conselheiros, o COMPIR elaborará o seu regimento interno que complementará a estruturação, as competências e atribuições definidas nesta Lei Complementar para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado, devendo ser submetido à Assembléia que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o, após, a aprovação do Chefe do Poder Executivo para homologação mediante Decreto. Parágrafo único. Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de dois terços dos membros do COMPIR e aprovação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. Caso a representação de algum setor da sociedade civil não preencher a respectiva vaga, será substituída pela entidade ou organização suplente mais votada. Art. 17 – Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e/ou especial, remanejar e/ou anular dotações ao Orçamento Vigente até o limite necessário para a implementação da presente Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha, aos 04 de Abril de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de abril de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM ____/2018 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora 11 Pag. Municipal de Governo e irá formular diretrizes e promover, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Barbalha, atividades que visem os direitos das comunidades historicamente estigmatizadas por motivações étnicas, eliminando discriminações que as atinjam, bem como suas plenas inserções na vida socioeconômica e político-cultural. Barbalha é por vocação uma cidade acolhedora e pacífica, motor de desenvolvimento da região do Cariri e não pode esquivar-se de promover políticas públicas e debate social que fomentem a paz entre todos os segmentos da sociedade, por isso submeto a esta egrégia Casa Legislativa o presente Projeto na certeza de sua unanime aprovação. Importante frisar a Vossas Senhorias que a proposição que ora submetemos à apreciação Legislativa, participa do edital de projeto para o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) do Governo Federal com prazo certo para envio da proposição e funcionamento do respectivo colegiado. Serão distribuídos pelo Governo Federal R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para projetos em três áreas temáticas: apoio a políticas públicas de ação afirmativa – R$ 1.200.000,00; fortalecimento dos órgãos de promoção da igualdade racial – R$ 1.000.000,00; e políticas para comunidades tradicionais – R$ 800.000,00. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, acredita que este chamamento público servirá para sociedade civil e demais instituições de governo como referência de inovação para as políticas de promoção da igualdade racial. Parte deste recurso prevê o fortalecimento institucional de órgãos, conselhos e consórcios públicos voltados para a promoção da igualdade racial”, podem ser inscritos projetos voltados para a estruturação e/ ou fortalecimento de órgãos e conselhos por meio da aquisição de bens duráveis. Consideramos esta oportunidade ímpar para estruturarmos nosso colegiado e poder termo um Conselho que possa efetivar as políticas públicas para a promoção da Igualdade Racial. É, pois, oportuno solicitar de Vossas Senhorias nos termos do Regimento Interno desta Casa a tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL por tratar-se de m

Ano VIII, No. 444- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº. 2.338/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de arbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - Nos termos do art. 50 da Lei Federal No. 12.288 de 20 de Julho de 2010, fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA e étnicos da população brasileira, ampliando o processo de ASSESSORIA JURÍDICA controle social sobre as referidas políticas no Município ASSESSORIA CONTÁBIL de Barbalha. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, é órgão vinculado à ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Secretaria Municipal de Governo, com autonomia administrativa e financeira. PRESIDENTE DO COCIN CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR compete: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor I - Formular diretrizes e promover, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Barbalha, atividades que visem os direitos Obras e Serviços Públicos das comunidades historicamente estigmatizadas por motivações étnicas, eliminando discriminações que as atinjam, bem como suas plenas inserções na vida socioeconômica e político-cultural; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 II Municipal, - Assessorar emitindo o Poder pareceres, Executivo deliberando e organizações não-governamentais representativas que promovam a igualdade racial em Barbalha; XIV - Elaborar seu regimento interno e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal, 2 Pag. decidir as alterações propostas por seus membros; em questões relativas à comunidade negra, indígena e XV - Elaborar sua proposta orçamentária; cigana, com o objetivo de defender seus direitos e XVI - Promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho; interesses; III - Receber orientações, solicitações e XVII - Divulgar o Conselho e sua atuação sugestões oriundas das entidades representativas da junto à sociedade em geral através dos meios de comunidade negra, indígena e cigana que compõem a comunicação; XVIII - Promover e apoiar eventos em cidade de Barbalha; IV - Devolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das geral, com o objetivo de valorizar as diversas culturas (indígena, africana, cigana, árabe, judaica etc.); e XIX – Propor a realização de conferências comunidades negra, indígena e cigana; V - Fiscalizar e tomar as providências para nacionais, estadual e municipal de promoção da igualdade cumprimento da legislação favorável aos direitos da racial, bem como participar de eventos que tratem de comunidade negra, indígena e cigana; políticas públicas de interesse da população negra e de VI - Desenvolver projetos que promovam a outros segmentos étnicos da população brasileira; participação da comunidade negra, indígena e cigana, Parágrafo único. As atribuições conferidas ao em todos os níveis de atividade; VII - Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre Conselho não excluem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo. denúncias que lhe sejam encaminhadas; CAPÍTULO III VIII - Apoiar as realizações concernentes às comunidades negra, indígena e cigana, promovendo DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO atendimento e intercâmbio com organizações nacionais SEÇÃO I e internacionais, afins ou não; Da Composição IX - Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas, das Art. 4º O Conselho Municipal de Política de X - Fazer-se representar em qualquer órgão por vinte titulares e seus respectivos suplentes, nomeados ou fórum, que promovam a discussão de políticas pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a públicas e/ou sociais de caráter geral; seguinte representação: debates e estudos para a conscientização Promoção da Igualdade Racial de Barbalha será composto comunidades negra, indígena e cigana; XI - Manter entendimentos, promover I – Representantes Governamentais: intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes junto à iniciativa privada nacional e internacional, bem a) um representante da Secretaria Municipal de como a administração direta e indireta, estadual, municipal e federal, assim como junto às empresas de Governo; b) capital misto em todos os níveis de administração no país, com a finalidade de obter apoio para a realização representantes das Secretarias c) um representante da Secretaria Municipal de de projetos de sua autoria, como também de contribuir na implementação de programas, projetos e ações dois Municipal de Assistência Social, Educação e Esportes; Cultura; d) um representante da Câmara Municipal de afirmativas para as comunidades negra, indígena, Barbalha; árabe, judaica e cigana de Barbalha; XII - Estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal na II - Representantes Não Governamentais: promoção da igualdade racial. XIII - Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 3 Pag. b) um representante do Núcleo de Estudo de será efetuada pelo respectivo Presidente que, por sua vez, Raças e Etnias das Universidades sediadas na Região do deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo os nomes Cariri com campus em Barbalha; dos membros do Conselho para nomeação em forma de c) dois representantes de movimentos Sócio- Decreto. § 7º Poderão ser convidados a participar das Culturais Afro-brasileira, indígena e cigana; d) um representante da Liga das Escolas de reuniões do COMPIR sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, Samba de Barbalha. bem como técnicos que da pauta constar temas de sua área § 1º As entidades da sociedade civil devem estar legalmente organizadas em de atuação. § 8º As funções dos membros do COMPIR não instituições, organizações não-governamentais, associações legalmente serão remuneradas, mas consideradas como de serviço constituídas, sediadas em Barbalha e que sejam voltadas público relevante, excetuando-se o cargo de Secretária para à promoção da igualdade racial. Executiva e seu exercício prioritário, justificadas as § 2º Os movimentos sociais deverão ausências a quaisquer outros serviços quando comprovar existência de, no mínimo, 2 (dois) anos através determinadas pelo comparecimento às sessões do de: Conselho, reuniões de comissões ou participação em diligências. a) relatório de atividades ou de reuniões do Art. 5º O mandato dos membros do COMPIR movimento; e b) documento de órgãos públicos que atestem será de dois anos, permitida a recondução. Parágrafo único. O suplente substituirá o titular sua existência. c) os assentos destinados aos representantes em suas faltas e impedimentos e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância. das Etnias serão ocupados § 3º A designação dos conselheiros de que Art. 6° Os membros do COMPIR poderão ser trata o inciso I deste artigo será feita pelo Secretário da pasta, e nomeadas pelo Prefeito Municipal de Barbalha. substituídos, mediante solicitação expressa da instituição § 4º A designação dos conselheiros de que trata ou autoridade pública a qual estejam vinculados que, por o inciso II deste artigo deverá considerar nomes de sua vez, fará o encaminhamento à Secretaria Executiva pessoas de comprovada atuação na promoção da deste órgão para as devidas providências. igualdade racial que, uma vez indicada pela entidade ou associação inscrita e eleitos na forma da convocação Art. 7º Os membros referidos no inciso II e editalícia, através de fórum próprio, serão nomeados pelo respectivos itens do art. 4º desta Lei poderão perder o Prefeito Municipal de Barbalha. mandato antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes § 5º Caberá à (ao) Secretaria(o) Municipal de casos: Governo: I – por falecimento; II – quando apresentar renúncia ao Plenário do I - convocar o Fórum através de chamamento público, a ser realizado no órgão oficial do Município e Conselho, que será lida na sessão seguinte à data do em diário de grande circulação municipal, para a escolha protocolo de recebimento; dos representantes da sociedade civil, enumeradas no III – pela ausência imotivada em 3 (três) inciso II do presente artigo, que cumprirão o primeiro reuniões consecutivas do Conselho ou 5 (cinco) mandato do COMPIR; e alternadas; II - submeter ao Chefe do Poder Executivo, no IV – pela prática de ato incompatível com a prazo de até sessenta dias, a contar da publicação desta função de Conselheiro, por decisão da maioria dos Lei, os nomes dos membros do Conselho a que se refere o membros do COMPIR; V – por requerimento da entidade da sociedade inciso II do presente artigo. civil representada; § 6º A partir da constituição da Diretoria do VI – quando desvincular-se do órgão de COMPIR, a convocação do fórum de que trata o inciso I origem de sua representação; e do §5º deste artigo para a eleição dos seus representantes VII – para os mandatos posteriores à criação da presente Lei se for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 4 Pag. grupos representantes de órgãos ou entidades públicas e Parágrafo único. No caso de perda do mandato privadas e de outros poderes. § 4º A Secretaria Executiva, órgão de apoio será designado novo Conselheiro para a titularidade da função, respeitando as respectivas suplências de que trata técnico administrativo do COMPIR, é composta de, no o art. 4º, incisos I e II da presente Lei. mínimo, um(a) técnico(a) e um(a) assistente administrativo dentre os(as) servidores(as) públicos do organizações município ou à sua disposição, especialmente convocados representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser para o assessoramento permanente ou temporário do comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou COMPIR, mediante Decreto do Chefe do Poder quarta Executivo. Art. 8° As intercalada, entidades através ou de correspondência da Secretaria Executiva do COMPIR. Art. 11. A estruturação, competência e Art. 9° Perderá o mandato a instituição que: funcionamento do COMPIR serão fixados em Regimento Interno, homologado por Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO V I - extinguir sua base territorial de atuação no DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA município de Barbalha; IGUALDADE RACIAL II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no COMPIR; e III - sofrer penalidade administrativa Art. 12 – Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será constituído por: reconhecidamente grave. SEÇÃO II I – dotação consignada anualmente no orçamento do Da Organização Município, para atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; Art. 10. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Barbalha – COMPIR, compor-se-á II – transferência de recursos financeiros oriundos do dos seguintes órgãos: tesouro federal e estadual; I - Assembléia Geral; III – doações, auxílios, contribuições e legados, II - Mesa Diretora; e transferência de entidades nacionais, internacionais, III - Secretaria Executiva. governamentais e não governamentais que lhe venham a ser destinados: § lº A Assembléia Geral é o órgão máximo do IV – recursos advindos de convênios, acordos e contratos COMPIR e é soberana em suas decisões. § 2º A Mesa Diretora do COMPIR, eleita pela firmados entre o Município e instituições privadas e maioria absoluta dos votos da Assembléia Geral para públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, é Municipais; composta pelos seguintes cargos: V – produtos de aplicações financeiras dos recursos I – Presidente, a quem cabe a representação do disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VI - outros recursos que por ventura lhe forem destinados. COMPIR; II - Vice-presidente; III - lº Secretário; e CAPÍTULO VI IV - 2º Secretário. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 3º O COMPIR poderá instituir comissões Art. 13. A participação nas atividades do temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou COMPIR das Comissões Temáticas e dos Grupos de permanente, destinados ao estudo e elaboração de Trabalho será considerada função relevante e não será propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, remunerada. convidar para participar destas comissões ou destes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único. Será expedido pelo COMPIR aos interessados, quando requerido, certificado de 5 Pag. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé participação nas atividades a que se refere o caput. Art. 14. Cumpre ao Poder Executivo prover a infra-estrutura necessária para o funcionamento do COMPIR, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. Art. 15. No prazo de até sessenta dias da posse dos Conselheiros, o COMPIR elaborará o seu regimento interno que competências complementará a e definidas atribuições estruturação, nesta as Lei Complementar para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado, devendo ser submetido à Assembléia que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o, após, a aprovação do Chefe do Poder Executivo para homologação mediante Decreto. Parágrafo único. Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de dois terços dos membros do COMPIR e aprovação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. Caso a representação de algum setor da sociedade civil não preencher a respectiva vaga, será substituída pela entidade ou organização suplente mais votada. Art. 17 – Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e/ou especial, remanejar e/ou anular dotações ao Orçamento Vigente até o limite necessário para a implementação da presente Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos dezenove dias do mês de abril de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ATAS DAS SESSÕES Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 15(quinze) de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Leitura da 12ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício solicitação de Tribuna Popular dos senhores José Paulo e Francisco Manuel da Costa. Convocação do Instituto Escola de Saberes de Barbalha para que a Câmara Municipal possa indicar um(a) representante para compor a Comissão Julgadora para a seleção das noivas de Santo Antônio. Ofício Nº 43/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Juazeiro do Norte, convidando os nobres edis para se fazerem presentes na Audiência Pública sobre o Sistema Penitenciário da Região do Cariri, que realizar-se-á no dia 16 do mês em curso na Sede da OAB-Juazeiro do Norte. Ofício 116/2018, da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0203009/2018. Ofício XX/2018, da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1311015/2017. Ofício 126/2018, da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1311053/2017. Ofício 127/2018, da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 2509002/2017. Ofício 140301/2018 da CAGECE/Barbalha, em resposta ao Ofício Nº 1303033/2018. Ofício 005/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME em resposta ao ofício 1303018/2018. Ofício 112/2018, da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0602009/2018. Ofício 125/2018, da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0602009/2018. Convite da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior- SECITECE e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico-CVTEC Barbalha para assinatura da Ordem de Serviço da Reforma do Centro de Produção de Alevinos da área de piscicultura que realizarse-á 17 de março do corrente mês. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 20/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Requerimento de Nº 114/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Engenheiro Civil André da Caixa Econômica Federal, solicitando esclarecimentos sobre as casas que estão desprezadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, como também que seja informado quando serão chamadas as pessoas do cadastro de reserva. Requerimento de Nº 115/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações sobre as casas que os moradores estão desocupando no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 também se o Representante da Caixa Econômica, o Engenheiro Civil André, já marcou o dia da entrega das casas restantes. Requerimento de Nº 116/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante esburacada em toda a sua extensão, desde o início até a rua P-25, como também que seja feita a construção de canaletas e uma completa limpeza na citada via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 117/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias no Bairro Malvinas, mais precisamente nos seguintes locais: Na Avenida José Bernardino, em frente à residência da Sra. Lucineide; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas P13 e P-14, ao lado da Casa do Sr. Deda, comerciante local; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas P-15 e P16; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas T-17 e T-18; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua T-19; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua P-23; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua P-20, em frente ao Projeto Dom Bosco. Requerimento de Nº 118/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao DEMUTRAN, solicitando a pintura das faixas de pedestres localizadas em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida e ao lado da Escola Maria Valquíria Teles Moreira, no Bairro Malvinas, como também a pintura das lombadas de toda a Avenida Luiz Gonzaga, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Requerimento de Nº 119/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a CAGECE de Barbalha, solicitando que seja dada mais atenção em relação aos serviços realizados por esta Empresa, em nossa cidade, haja vista que suas ações de consertos de vazamentos e estouros, etc., acabam removendo a camada asfáltica e não fazem a sua reposição, prejudicando o tráfego de veículos. Requerimento de Nº 120/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um buraco localizado no pé da lombada da faixa de pedestres localizada em frente ao Banco do Brasil, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 121/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício à Família do Sr. SÉRGIO TEIXEIRA, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido ontem, dia 14 do corrente mês, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 20/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio foi devidamente discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 20/2018. O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé para a promulgação da Resolução 02/2018. “De acordo com o Artigo 32, inciso IV do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, declaro promulgado na Resolução Nº 02/2018 que autoriza a doação de bens móveis à Delegacia Municipal de Polícia Civil de Barbalha, os quais estão inservíveis à Câmara Municipal de Barbalha, na forma indica outras providências”. O presidente no uso de suas atribuições 6 Pag. legais convida os senhores Maurício Cerqueira e João Paulo para fazerem o uso da tribuna. Os mesmos utilizam a Tribuna Popular para solicitar um apoio da Câmara de Barbalha para a realização de um movimento que sempre é realizado nos municípios, onde o grupo distribui pão e água as pessoas. O presidente no uso de suas atribuições legais convida o Senhor Francisco Gilberto da Silva. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre os passeios dos caretas da Arajara, dos Judas, das oficinas de peteca e pião e de outras atividades realizada pela ONG. O senhor Gilberto solicita a ajuda de custa para a premiação dos caretas em primeiro, segundo e terceiro lugar. Palavra Facultada: Ofício Nº 1603013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do seu filho o Jovem José Alan de Oliveira, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1603014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Cícero Santos que sejam tomadas as devidas providências a respeito de um esgoto a céu aberto, na Rua Princesa Isabel, precisamente próximo a Farmácia Santa Cecília, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do seu filho o Jovem José Alan de Oliveira, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1603016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Antônio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Moacir de Barros de Sousa, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Vereadora Marielle Franco, ocorrido recentemente, na cidade do Rio de Janeiro. Solidarizamonos à Câmara e a família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1603018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizado o conserto dos calçamentos próximo ao PSF do Distrito Arajara, e em frente a Escola Antônio Costa Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Empresa Leoneide Lopes que sejam realizadas as trocas das Caixas de abastecimento de água dos Sítios Boa Esperança, Sossego e Distrito Arajara, pois as mesmas encontram-se rachadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada a desapropriação do terreno na localidade do Distrito Arajara, próximo a casa de Dona Maria, haja vista que recentemente Dona Maria foi acuminada de um infarto e teve que ser resgatada de carro de mão, pois não existe passagem para transitar um carro na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 Santos, Registrando Votos de Agradecimento a Argemiro Sampaio pela podagem e limpeza da Rua T-19 e Largo Silton Luna. Ofício Nº 1603022/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores da Base de oposição Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima-Capitão e João Ilânio Sampaio, Convidando a Senhora Leoneide Lopes a comparecer nesta Augusta Casa de Leis na Sessão Ordinária, que realiazar-se-á dia 28 do mês em curso, a partir das 17h30min para debater com os nobres edis sobre a questão de abastecimento de água do nosso município. Ciente do vosso comparecimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Empresa Enel que seja instalado os postes de iluminação pública nas Ruas T-10, T-11 e T-12 no Bairro Royal Ville, em nosso município. Ciente do vosso comparecimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que sejam tomadas as devidas providências a respeito do atendimento da CAGECE aos clientes das Ruas T-10, T-11 e T-12 no Bairro Royal Ville, haja vista que eles estão sendo indicados para serem atendidos na CAGECE de Juazeiro do Norte, entretanto essas ruas pertencem ao município de Barbalha, então esse atendimento deveria ser realizado em nosso município. Ciente do vosso pronto atedimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Célia Sampaio que seja entregue as correspondências das Ruas T-10, T-11 e T-12 no Bairro Royal Ville, haja vista que ocorre a entrega normalmente de Correspondências na Rua Francisco das Chagas rua transversal as Ruas T-10, T-11 e T-12. Em anexo enviamos um abaixo assinado dos moradores das ruas supracitadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que sejam enviadas as máquinas do tipo Retroescavadeira, para retirar os entulhos da Avenida Paulo Marques transversal a Rua São José, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que realizada a reposição de luminárias próximas a Secretária de Saúde do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603028/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que realizada a recuperação do calçamento na Rua Judiaí, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1603029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que realizada a recuperação do calçamento na Rua T-11, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h25min (vinte e uma horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. 7 Pag. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Ausente: Antônio Sampaio Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 22(vinte e dois) de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Leitura da 13ª Ata da Sessão Ordinária. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 16/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 19/2018, o qual autoriza que os Laboratórios de análise conveniados com o município de Barbalha realizem coleta de materiais para exames em domicílio e adota outras providências, de autoria do vereador André Feitosa. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 04/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 19/2018, o qual autoriza que os Laboratórios de análise conveniados com o município de Barbalha realizem coleta de materiais para exames em domicílio e adota outras providências, de autoria do vereador André Feitosa. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 18/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 21/2018 autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 08/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 21/2018 autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 122/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja solucionado o problema do esgoto na Rua Princesa Izabel, mais precisamente em frente a Farmácia Santa Cecília, haja vista que o mesmo está correndo à céu aberto, exalando grande fedentina, prejudicando os comerciantes locais e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 123/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Gerente do DER, Sr. Luiz Salviano de Matos, registrando votos de agradecimentos pelo serviço de roço, como também pela completa limpeza nas canaletas da CE que liga o Distrito de Arajara ao Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 124/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado o conserto da ambulância do Distrito do Caldas, haja vista a grande quantidade de pessoas que depende do referido transporte para fazer o deslocamento até a Sede do Município, para realizar os tratamentos de saúde de que necessitam. Requerimento de Nº 125/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Riacho Seco, mais precisamente na Rua Zuca Sampaio, dando acesso à Rua T-24, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Requerimento de Nº 126/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, no Bairro Bela Vista, via esta que se estende até o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 Tupinambá, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos entre os referidos logradouros. Requerimento de Nº 127/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, em nosso Município, mais precisamente no trecho compreendido entre o Bairro Alto da Alegria e o Bairro Malvinas, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 128/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Educação Antônio ldilvan de Lima Alencar, registrando votos de parabéns pela concessão do reajuste salarial aos professores da rede estadual de ensino num percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), beneficiando toda a categoria. Requerimento de Nº 129/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Sra. Tereza Quesado, registrando votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Diretora da Escola de Ensino Médio Virgílio Távora, em nossa cidade. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muito sucesso e realizações à frente dessa conceituada Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 130/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de nossa cidade. Requerimento de Nº 131/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira de Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência, o envio das máquinas com a patrol e a caçamba com material para fazer um aterro nas ruas das comunidades Mata dos Limas e Mata dos Dudas, haja vista que as mesmas encontram-se quase intrafegáveis, prejudicando os moradores dos logradouros supracitados. Solicita, ainda, que seja feito o calçamento nas ruas dos logradouros supracitados. Requerimento de Nº 132/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam providenciadas 20 cadeiras plásticas para o PSF do Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de atender à demanda de usuários daquela unidade, haja vista que estas são essenciais para as atividades de promoção a saúde de pacientes que freqüentam a Estratégia de Saúde a Família (ESF). Requerimento de Nº 133/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um serviço de capinação como também que seja dada continuidade aos trabalhos de construção das calçadas e canaletas de esgotamento na Rua Santo Expedito, localizada paralela a Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, haja vista que o grande número de problemas de saúde causados aos residentes da citada via, mais precisamente, em crianças e idosos. Requerimento de Nº 134/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Antônio Alexandre, mais precisamente à altura da residência de número 56, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município. Requerimento de Nº 135/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da canaleta de esgotamento localizada em frente à residência do Padre Nino, no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que as águas servidas escoadas da Vila Santa Luzia, estão correndo a céu aberto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do Dia: O 8 Pag. Projeto de Lei Nº 19/2018, o qual autoriza que os Laboratórios de análise conveniados com o município de Barbalha realizem coleta de materiais para exames em domicílio e adota outras providências, de autoria do vereador André Feitosa foi devidamente discutido pelos vereadores e subscrito por Odair, Dorivan, João Ilânio e Vevé. O Projeto de Lei Nº 19/2018 foi aprovado por unanimidade, estando ausentes da votação os vereadores Daniel e Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 21/2018 autoriza o Poder Executivo a doar com encargos, imóvel que indica e dá outras providências, de autoria do Poder do Executivo, foi discutido pelos vereadores e aprovado por unanimidade, estando ausente o vereador Antônio Sampaio. O presidente no uso de suas atribuições legais convida o senhor Laércio Pereira para fazer o uso da tribuna. O mesmo utiliza a Tribuna Popular para agradecer ao vereador Hamilton Lira pela máquina que foi enviada para realizar um trabalho na estrada que dá acesso a sua comunidade. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Senhora Flávia Regina representante do IACC, para fazer o uso da Tribuna Popular, a mesma utiliza a tribuna para agradecer ao Prefeito, Secretaria de Infraestrutura e Obras e aos Vereadores desta Augusta Casa de Leis pela votação do Projeto de doação de imóveis. Para mais informações sobre essas Tribunas verificar os arquivos sonoros desta Casa de Leis. O presidente combinou com os vereadores para a realização da sessão da quinta-feira santa ser antecipada para o dia 28 do mês em curso, na quarta-feira. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 18h05min (dezoito horas e cinco minutos) do dia 26(vinte e seis) de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Solicitação de Tribuna do Senhor Luiz Tomé da Silva, a fim de tratar sobre assuntos referentes à cultura em nosso município. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 444 - CADERNO 01/01 licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2018, institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 21/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 136/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitando que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a colocação de 3 luminárias na Vila dos Araçás, mais precisamente ao lado da Capela. O requerimento foi devidamente discutido e aprovado com nove votos favoráveis. Na Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 13/2018, que Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e o vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou visto ao Projeto de Lei. O presidente no uso de suas atribuições legais concedeu visto ao Projeto de lei 13/2018, a pedido do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de Lei Nº 14/2018 institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e o Vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou visto ao Projeto de Lei Nº 14/2018. O presidente no uso de suas atribuições legais concedeu visto ao Projeto de lei 14/2018, a pedido do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e Odair José de Matos solicitou visto ao Presidente. O presidente no uso de suas atribuições legais concedeu visto ao Projeto de Lei 15/2018, a pedido do Vereador Odair José de Matos. O presidente no uso de suas atribuições legais convida o Senhor Luiz Tomé da Silva para fazer o uso da Tribuna Popular, o mesmo utiliza a tribuna para falar sobre a importância dos grupos folclóricos, especialmente do reisado, que está prestes a acabar. O mesmo solicita aos nobres edis que estimule e ajude a cultura do nosso município, principalmente os grupos de reisados. Para mais informações sobre essa Tribuna verificar os arquivos sonoros desta Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 9 Pag. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.04.10.01, com abertura prevista para o dia 24 de Abril de 2018, às 14:00h, FICA ADIADO para o dia 02 de Maio de 2018 as 14:00h, Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Câmara Municipal de Barbalha, Rua 07 de Setembro, 78 Centro –Barbalha - Ceará - Fone: 88-3532-3316. Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, Em, 17/04/2018. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) AVISO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, por intermédio da Comissão de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2018.04.10.01 e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 443- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 19 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 443- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DESPACHO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Despacho Final em Processo Administrativo Referidos autos estão devidamente saneados desde sua peça vestibular, havendo Parecer Técnico da Mesa Diretora e Certidão do Setor Contábil comprovando disponibilidade financeira. Isto posto, acolho o presente pedido do requerente/servidor efetivo por entender que o mesmo preenche todos os requisitos determinados pela Lei 1.955/2011, regulamentada pelo Decreto Legislativo Nº 2912001/2011. Determino por fim, o Departamento de Pessoal acrescer no salário base do requerente/servidor efetivo, a vigorar a partir da folha salarial de Abril/2018, as vantagens conquistadas pela evolução por via acadêmica em razão da conclusão do ensino médio, sendo o acréscimo de 5% (cinco por cento). Cumpram-se publiquem-se os expedientes necessários, após arquivem-se Barbalha-CE, 10 de Abril de 2018. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vistos: ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Educação, Saúde e Assistência ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Recebo Certidão comprobatória expedida pelo Direto Geral da Câmara e Parecer Técnico do Assessor da Mesa Diretora desta Casa. Acolho recomendação do Assessor da Mesa Diretora solicitando desde já ao Setor Contábil anexar Certidão que comprove disponibilidade financeira para o pleito. PRESIDENTE DO COCIN Barbalha-CE, 09 de Abril de 2.018. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Constituição, Justiça e Legislação Participativa CERTIDÃO Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 443 - CADERNO 01/01 CERTIDÃO 2 Pag. Portaria de nº 1704001/2018 Certifico para os devidos fins que o poder Legislativo Municipal tem disponibilidade financeira e orçamentária para pagamento dos enquadramentos previstos na Lei Municipal Nº 1.955/2011 e do Decreto Legislativo Nº 2912001/2011, aos Servidores Efetivos e que a despesa decorrentes dos enquadramentos não ultrapassam os limites de gastos com pessoal previstos no parágrafo 1º do art. 29ª da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Barbalha-CE 10 de Abril de 2018 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Marcos Antônio da Silva Lima CRC CE. 10.072 Resolve: PORTARIAS PORTARIA RH Nº 1104001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.955/2011, de 30 de Agosto de 2011 – Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO os Requerimentos impetrados pelo Servidor abaixo relacionado alegando e pedindo a sua evolução funcional por tempo de serviço; CONSIDERENDO que os Requerimentos impetrados preenchem os requisitos legais, porquanto estarem presentes na Lei Nº 1.955/2011, devidamente sancionada em 30 de Agosto 2.011. Art. 1º - EXONERAR a Sra. Gloria Beatriz Machado da Graça Macedo, portador do CPF nº 023.416.524-53, do cargo comissionado de MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONSIDERANDO o Parecer Favorável do Assessor da Mesa Diretora sobre o respectivo Requerimento; CONSIDERANDO A Certidão de disponibilidade financeiro e orçamentária emitida pela Assessoria Contábil, OFÍCIOS Ofício Nº 1904001/2018 Barbalha (CE),19 de Abril 2018 RESOLVE: Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, efetuar mudança de nível a partir da folha de pagamento do mês de Abril de 2.018, do servidor abaixo relacionado na tabela a seguir. SERVIDOR MATRÍCULA PERCENTUAL NÍVEL Cícero Antônio Gonzaga Celeistino 0037 5% ENSINO MÉDIO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Abril de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Senhor Gerente, Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à abertura e movimentação de contas ao CNPJ 06.740.377/0001-63 de titularidade da Câmara Municipal de Barbalha nessa Instituição. I – INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTES AUTORIZADOS CPF CARGO Everton de Souza Garcia Siqueira 48 Presidente Maria Helena Ferreira Santana 87 Tesoureira 046.113.123172.609.573- II – ASSINATURAS: Os titulares dos cargos e os substitutos assinam www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 443 - CADERNO 01/01 conjuntamente no mínimo de dois. III - PODERES - Abrir contas de deposito; - Emitir cheques; - Autorizar cobrança; - Receber, passar recibo e dar quitação; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Endossar cheque; - Cancelar cheques; - Baixar cheques; - Efetuar resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar saques - conta corrente; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; - Efetuar transferências por meio eletrônico; Emitir comprovantes; - Efetuar movimentação financeira no RPG; Encerrar contas de depósito; - Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro / AASP; - Efetuar transferência p/ mesma titularidade. - Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço. 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) V – CONTAS Agência Conta 1024-3 3 Pag. 19.604-5 IV – DA PUBLICIDADE Informamos que foi dada publicidade ao presente ato por publicação do presente documento, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e Lei Orgânica do Município de Barbalha.. Atenciosamente, Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Maria Helena Ferreira Santana Tesoureira Senhor Gerente Banco do Brasil S/A Antonio Fernandes Queiroz Junior Rua Princesa Isabel n. 118 - Centro CEP.: 63180-000 - Barbalha – CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 0204020/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2018, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro 1.561,04 520,34 2.081,38 05/2018 3.496,01 1.165,33 4.661,34 05/2018 Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Abril de 2018. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH No. 0201021/2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2018, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Janeiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 SERVIDOR MATRÍCULA Cícero Santos da Silva 0020 VALOR EM R$ 2.912,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Janeiro de 2018. 2 Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conselho Municipal de Educação de Barbalha RESOLUÇÃO CME Nº 003 de 04 de Abril de 2018. PORTARIA No. 0102018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0102017/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2018. Fixa normas para Credenciamento de Instituições de Educação do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha-CE. O Conselho Municipal de Educação de Barbalha no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal de 1988, art. 205, 206 e 211 parágrafos 1° e 2°, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n° 9394/96, fundamentos nos Art. 2º, 3º e 11, incisos I,II,III, IV,V, art. 21, inciso I, Lei nº 2.300/2017, de 27 de Outubro de 2017, capitulo II, em seu art. 3º, Incisos III, IV, VI; Lei nº 8.069/90, estatuto da criança e do adolescente, da Lei Municipal nº 2.272/2017 de 22 de junho de 2017 e considerando a necessidade de fixar dispositivos referentes as normas para credenciamento de instituição Públicas municipal para educação Infantil Pública e privadas e do Ensino Fundamental das unidades escolares do sistema municipal de ensino de Barbalha, bem como dá outras providencias, por decisão da plenária RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O funcionamento de Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino nas diversas etapas e modalidades de ensino dependerão de criação formalizada e Credenciamento da Instituição de Educação, conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º – O Credenciamento é a concessão do Poder Público, através Ato formal do Conselho Municipal de Educação de Barbalha/CME/Ceará visando o cadastramento da Instituição Educacional, possibilitando à mantenedora solicitar a autorização das etapas e/ou modalidades de educação e ensino que pretende oferecer. Parágrafo Único – Nenhuma Unidade Educacional poderá funcionar sem o ato de credenciamento/recredenciamento da Instituição que terá prazo de validade específico. Art. 3º – O Credenciamento deve ser devidamente formalizado mediante requerimento da Unidade Educacional a este Conselho Municipal de Educação – Barbalha/CME/Ceará. Art. 4º – Todo Instituição ensino público e privado com foco na educação infantil em funcionamento fica sujeito à supervisão, fiscalização e avaliação por órgãos do Sistema Municipal de Ensino. Art. 5º – O CME/Barbalha poderá firmar convênios, termo de cooperação,parcerias e outros mecanismos legais com órgãos, organizações associativas e demais instituições de modo a coibir ofertas irregulares. Parágrafo Único – Cadastramento e licença para funcionamento comercial. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO INICIAL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL Art. 6º– A solicitação de Credenciamento será formalizada ao CME/Barbalha pelo mantenedor, quando entidade privada, e pelo dirigente escolar, quando entidade pública. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 §1° – O funcionamento de Unidade Educacional de Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de CME/Barbalha, dependerá de credenciamento e autorização para oferta de etapas, fases e modalidades pelo CME/Barbalha, concedidos nos termos da presente Resolução. § 2° – O prazo entre Credenciamento e Recredenciamento será de 05 (cinco) anos, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental em suas fases, etapas e modalidades, conforme o curso oferecido e a legislação em vigor. Art. 7º – O Poder Público imediatamente após o ato de criação de Unidade Educacional deverá encaminhar o processo de Credenciamento da Instituição Educacional e de Autorização de fases, etapas e/ou modalidades de ensino ao CME/Barbalha, antes do inicio das atividades visando funcionar regularmente. Parágrafo Único – Excepcionalmente a Unidade Educacional pública recém criada poderá receber o Credenciamento e a Autorização por 02 (dois) anos, visando no prazo anteriormente mencionado, o atendimento a todos os requisitos previstos nesta Resolução e na especifica de autorização, de etapas e modalidades. Art. 8º – O requerimento para Credenciamento inicial de funcionamento de Instituição Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal será dirigido a Presidência do Conselho Municipal da Educação de CME/Barbalha. § 1º - O credenciamento de Unidade Educacional pública e privada, por 05 (cinco) anos será emitido pelo CME/Barbalha, mediante a comprovação de atendimento dos requisitos exigidos no presente artigo devendo ser instruído contendo os seguintes documentos: I. Das instituições mantenedoras e dirigentes escolares: a) Requerimento do responsável legal da mantenedora, ou dirigente escolar, conforme a instância à Presidência do Conselho Municipal de Educação, solicitando o credenciamento do Estabelecimento de Ensino; b) Denominação e endereço da mantenedora; c) Documentos de constituição da empresa no caso de entidade privada: 1. Ato de constituição na Junta Comercial do Estado ou estatuto vigente; 2. Ata de eleição e de posse da atual diretoria registrados, quando se tratar de instituições societárias, ou documentação comprobatória de outras formas de constituição; 3. Ata de alteração dos objetivos sociais ou da natureza jurídica, quando houver, registrada; d) Documento de inscrição da mantenedora no CNPJ, INSS, FGTS e Fazenda Estadual/Municipal no caso de entidade privada; e) Documentos de idoneidade dos responsáveis pela mantenedora no caso de entidade privada e dirigente no caso de entidade pública mediante: Certidões negativas da Justiça Federal e Estadual (ações criminais) de Execução e de Protestos de Títulos; f) Documento que comprove a aquisição ou doação dos bens patrimoniais e equipamentos disponíveis; g) Documento de qualificação do dirigente da instituição de ensino público e privado: curriculum vitae simplificado, acompanhado dos principais títulos de escolaridade e formação profissional; h) Alvará de Funcionamento. i) Documentos de estruturação patrimonial e financeira 1. Balanços patrimoniais e demonstrativos financeiros dos últimos três anos, quando instituições privadas em funcionamento; 2. Certidão de registro de imóveis, de propriedade e posse da mantenedora ou de imóveis a serem transferidos para esta, de acordo com o cronograma. 3. Laudo de avaliação dos Bens Patrimoniais assinado por profissional habilitado; 3 Pag. § 2º – Em caso de Certidões Positivas poderão ser apresentados os termos de acordo, parcelamento dos débitos e/ ou documento que comprove o questionamento jurídico. I. Da Unidade Educacional: a) Identificação: denominação e endereço, incluindo das salas anexas, quando houver; b) Biografia do Patrono ou histórico da denominação escolhida; c) Documentos de constituição: cópia do Ato legal que cria a Instituição Educacional, e alterações posteriores, no caso de Unidades Educacionais Públicas; d) Objeto da solicitação: indicação das etapas ou modalidades de ensino pretendidas, formas de oferta, previsão de início de funcionamento, regime de implantação, capacidade e previsão de atendimento ( número de alunos, de turnos e turmas); e) Estudo da viabilidade econômica, quando entidade privada; f) Relação dos equipamentos específicos e mobiliários existentes, equipamentos laboratoriais e outros; g) Indicação do acervo bibliográfico em número de volumes de livros e periódicos disponíveis na biblioteca; h) Escritura quando prédio próprio ou contrato de locação ou cedência, com o prazo mínimo de 04 anos; i) Projeto de execução, constando prazo de construção, quando houver reforma, ampliação ou obra ainda não acabada, assinado por profissional habilitado; j) Documentos de estruturação física: k) Descrição do local e equipamentos para os laboratórios essenciais: ciências, línguas e informática. l) Documentos de estruturação física: 1. Planta de localização do edifício no terreno e planta baixa, o ou croqui, com indicação da área livre e coberta assinada por profissional habilitado e no caso de croqui pelo Diretor, Secretário e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou similar; 2. Laudos Técnicos expedidos pelos órgãos de vigilância sanitária, do setor de urbanismo ou equivalente do Poder Público, ou engenheiros habilitados/credenciados pelo Poder Público nos termos deste artigo sem restrições. 3. Indicação do estado de conservação do prédio escolar destacando piso, paredes, janelas, vidros e telhados, sem restrições. 4. Indicação do estado de conservação dos equipamentos e mobiliários existentes, sem restrições; 5. Comprovação da existência do espaço físico para a biblioteca e condições e uso. § 3°– Havendo restrições quanto a qualquer item dos Laudos Técnicos, os mesmos deverão estar acompanhados de cronograma de execução dos serviços para adequação e justificativa fundamentada das especificidades locais, assinada pela mantenedora quando privada e, quando instituição pública, pela direção e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou similar. § 4° Fica sob a responsabilidade pelo funcionamento das Instituições e Unidades Educacionais com os respectivos Alvarás e Laudos a Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Barbalha, responsáveis pelas suas emissões de acordo com o constante no Caput deste artigo. § 5º Compete às respectivas Secretarias, constante no §2º deste artigo, o acompanhamento e a fiscalização as Instituições e Unidades Educacionais Públicas e Privadas do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha, visando o funcionamento regular. Art. 9° – Para garantir a continuidade da oferta, a mantenedora ou dirigente escolar, conforme a instância deverá solicitar o recredenciamento por 05 (cinco) anos, 90 dias, antes de findar o prazo concedido no ato de credenciamento, mediante processo instruído conforme o disposto nos art. 8° desta Resolução, acrescentando a cópia do ato de credenciamento do estabelecimento de ensino. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 § 1° – As Instituições Educacionais públicas e privadas, uma vez credenciadas, deverão progredir na busca dos requisitos para o recredenciamento em época hábil. Art. 10 – O Credenciamento ou o recredenciamento será precedido de Verificação Prévia, a ser feita pela Assessoria Pedagógica/SME/Barbalha. § 1º – A Verificação Prévia para o credenciamento ou recredenciamento objetiva informar ao CME/Barbalha, se a Instituição e a Unidade Educacional atende a legislação pertinente, fornecendo dados que comprovem a organização jurídica da mantenedora e as condições físicas da Unidade Educacional, em conformidade com o estabelecido na presente Resolução. § 2º – A Verificação Prévia deverá ser realizada em tempo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo inicial do processo. Art. 11 – Realizada a Verificação Prévia, referente ao Credenciamento ou Recredenciamento, a Assessoria Pedagógica da SME/Barbalha encaminhará o processo no prazo máximo de 40 (quarenta) dias da data do protocolo inicial do processo, ao CME/Barbalha, acompanhado do respectiva Informação Técnica, circunstanciada, datada e assinada. Art. 12 – A Assessoria Técnica do CME/Barbalha, à vista da Informação Técnica de Verificação Prévia, da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no Capítulo II desta Resolução e das disposições das normas específicas pertinentes, também emitirá Informação Técnica, encaminhando o processo à respectiva Câmara, para análise e Parecer conclusivo sobre a solicitação. § 1º – Havendo irregularidades a serem saneadas, o processo será devolvido, antes do encaminhamento à Câmara pertinente, sendo fixado um prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento pela Unidade Educacional para o seu retorno ao CME/Barbalha, cabendo reanálise pela Assessoria Técnica. § 2º – A SME/Barbalha deverá fazer o encaminhamento à Unidade Educacional no prazo máximo de 10 (dez) dias, do protocolo do processo. § 3º –O não cumprimento da diligência, no prazo préfixado para o devido saneamento, incorrerá na cessação de trâmite por decurso do prazo. § 4º – A declaração de cessação de trâmite, por decurso de prazo, implicará, quando da oferta irregular, nas penalidades previstas nesta Resolução. § 5º – Havendo Parecer favorável da Câmara respectiva do CME/Barbalha, será emitida Resolução de Credenciamento ou de Recredenciamento, sem a qual a Unidade Educacional não poderá funcionar, por se encontrar irregular a oferta da Educação Infantil ou Ensino Fundamental. CAPÍTULO III DOS PRAZOS DA CONCESSÃO Art. 13 – O Credenciamento através do CME/Barbalha será formalizado por meio de processo autorizativo, com prazos de validades específicos, requerido pela instituição mantenedora e ou dirigente escolar visando agilizar o fluxo do processo da Unidade Educacional. Art. 14 – O prazo do Credenciamento da Instituição Educacional será de no máximo 05 (cinco) anos, para Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental em suas etapas e modalidades, conforme o curso oferecido e a legislação pertinente em vigor. § 1º – O credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino de forma excepcional será concedido pelo período máximo de 06 (seis) meses às escolas que possuem o ensino fundamental dos anos finais e educação de jovens e adultos do Sistema Municipal de Ensino, devendo considerar as condições pedagógicas e infraestruturais básicas para seu funcionamento, com destaque para corpo docente habilitado, professores lotados nas áreas de conhecimento de sua formação e diretor e secretário escolar habilitados, na forma da lei, objetivando sanar os problemas de emissão de documentos como histórico escolar e certificados. 4 Pag. § 2º– A instituição mantenedora responderá civil e criminalmente pelo não credenciamento CME/Barbalha, o que ocasiona a irregularidade para o funcionamento da Unidade Educacional, no prazo previsto nesta Resolução. Art. 15 – O credenciamento/recredenciamento da instituição tem prazo de validade determinado, podendo ser suspenso ou cassado a qualquer tempo, mediante processo de apuração de irregularidades e ou ilegalidades cometidas pela instituição de ensino. CAPITULO IV DO RITO PROCESSUAL E PRAZOS Art. 16 – A instituição deve solicitar o pedido de credenciamento 90 (noventa) dias antes do início do ano letivo, através de requerimento protocolado na Secretaria de Municipal de Educação, endereçado a Presidência do CME/Barbalha, acompanhado dos documentos comprobatórios descritos nesta Resolução. Art. 17 – O setor de protocolo da SME/Barbalha deve despachar o processo de imediato ao setor de Gestão e Legislação/SME, e será designado um servidor ou Comissão para Análise do Processo com Verificação ‘in loco’ visando ser encaminhado ao CME/Barbalha. Parágrafo único – Não poderá ser designado servidor que integre os quadros da instituição requerente para análise processual, bem como com ela tenha qualquer vínculo contratual, possua cônjuge ou parente até terceiro grau que nela atue para fins de Credenciamento ou Recredenciamento de Instituição. Art. 18 – O servidor ou a Comissão designada para Análise e Verificação da SME/Barbalha deve realizar visita “in loco” a instituição requerente até 20 (vinte) dias após a data de entrada do processo e procederá a análise documental circunstanciada, com vistas a Informação Técnica. Art. 19 – Se for pertinente, Técnicos especializados de outros segmentos da Prefeitura Municipal de Barbalha ou de outras instituições especializadas, denominadas Verificadores, poderão ser convocados para colaborar com a análise do processo e a visita “in loco”, para realizar nova visita específica ou oferecer subsídios à análise técnica do processo, conforme a sua natureza. Parágrafo único – Essas Informações Técnicas denominadas “ad hoc”, quando for o caso, deverão ser oferecidas num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 20 – Após a análise documental, a visita “in loco” e a informação do verificador “ad hoc”, quando for o caso, o servidor ou a Comissão designada para Análise e Verificação do processo, deverá dar Informações Técnicas conclusivas, encaminhando ao setor de Legislação e Normas da SME/Barbalha. Parágrafo Único - O setor de Legislação e Normas da SME/Barbalha deverá remeter ao CME/Barbalha, num prazo de 20 (Vinte) dias da data do recebimento do processo. Art. 21 – Ao ser protocolado no CME/Barbalha, o processo será analisado e encaminhado à Câmara pertinente, onde será distribuído pelo Presidente da Câmara para um (a) Conselheiro (a) que, após análise, o relatará em Reunião Ordinária daquela Câmara, ou excepcionalmente em Reunião Extraordinária convocada pelo Presidente do CME, ou em Plenária se for o caso. § 1º – Durante a análise na Câmara o processo poderá ser diligenciado. § 2º – A diligência deve ser remetida a SME/Barbalha que deverá enviá-lo a instituição requerente, em mãos, mediante registro de Protocolo, devendo cópia ser anexada ao processo, assim como o AR (Aviso de Recebimento), se for o caso. § 3º – A instituição deve responder a diligência ao CME/Barbalha no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo superveniente que justifique outro prazo, devendo a resposta, solicitando dilatação do prazo também, ser remetida em mãos, mediante registro de Protocolo, devendo ser imediatamente anexada ao processo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 § 4º – Conforme a natureza da diligência, nova visitação “in loco” pode ser solicitada pelo Relator, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. § 5º – Sempre que necessário servidor da SME/Barbalha deverá acompanhar o processo de diligência determinada pelo Relator ou pela Assessoria Técnica do CME/Barbalha. § 6º – Após os esclarecimentos do objeto de diligência, o processo será relatado e apreciado pela Câmara pertinente, que votará o Parecer Conclusivo, ou na sua plenária se for o caso. § 7º – A decisão do CME/Barbalha será encaminhada para publicação em forma de Resolução no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha, até 10 (dez) dias úteis após a reunião. § 8º – Da decisão do CME/Barbalha cabe recursos nos termos de seu Regimento. Art. 22 – A solicitação de Credenciamento da Instituição, que deve ser inicial, será concomitante ao pedido de Autorização de Funcionamento de curso, etapa ou modalidade do Ensino Fundamental público e da Educação Infantil público e privado do Sistema Municipal de Barbalha. Art. 23 – O Credenciamento ou Recredenciamento da Instituição Educacional será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha, em forma de Resolução assinado pela Presidência do CME/Barbalha, até 10 (dez) dias, após o encaminhamento ao setor competente da Prefeitura Municipal de Barbalha. CAPITULO V DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO Art. 24 – O descumprimento dos dispositivos legais, por infringência ou omissão dos Mantenedores e dos Dirigentes da Unidade Educacional, durante a operacionalização do curso, etapa ou modalidade do Ensino Fundamental e ou da Educação Infantil e, poderá implicar no Descredenciamento da Instituição Educacional. Art. 25 – As denúncias de irregularidades, encaminhadas formalmente ao CME/Barbalha por qualquer cidadão/ã, ou a constatação de indícios de irregularidades por ocasião de supervisão periódica da SME/Barbalha à Instituição e ou a Unidade(s) Educacional (ais), serão objeto de investigação formal e informação imediata ao CME/Barbalha. Art. 26 – Cabe ao CME/Barbalha à determinação de aprofundamento das investigações a SME/Barbalha que, conforme o caso poderá conduzir à proposição de Suspensão ou Cassação e, Descredenciamento da Instituição Educacional, por meio de processo devidamente instruído. § 1º – Deverá constar sempre, nos processos, Relatório Circunstanciado de Inspeção, emitido pelo setor de Legislação e Normas/SME/Barbalha, com base em análises documentais e visita à Instituição e a Unidade(s) Educacional (ais). § 2º – A Instituição, ainda na fase de investigação, será notificada e solicitada a prestar esclarecimentos, fornecer documentos e franquear seus arquivos e instalações à visita de Comissão de Verificação especialmente nomeada pela SME/Barbalha, conforme os critérios contidos nesta Resolução. § 3º – O representado terá o prazo de até 20 (vinte) dias, a partir da data de recebimento da notificação, para que se pronuncie a respeito e apresente defesa por escrito. § 4º – Após apresentação de pronunciamento por parte da instituição e ou Unidade Educacional, a Comissão de Verificação da SME/Barbalha, deverá realizar nova visita à Instituição, após a qual concluirá seu Relatório, remetendo o processo devidamente instruído ao Conselho Municipal de Educação. Art. 27 – Tendo chegado ao Conselho Municipal de Educação, o processo receberá Informação Técnica e será remetido ao Pleno, que indicará Conselheiro/a (s) para relatar o processo. 5 Pag. § 1º – Havendo necessidade de produção de novas provas, o CME solicitará providências, a quem couber, em prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 2º – Após o prazo contido no § 1° deste artigo, conforme a natureza da diligência, nova visita “in loco” poderá ser realizada, devendo ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias. § 3º – Após os esclarecimentos objeto de diligência, o processo será relatado e apreciado na Plenária do CME/Barbalha. § 4º – A decisão do Pleno do CME/Barbalha será encaminhada para publicação em forma de Resolução no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha, até 10 (dez) dias úteis após a reunião que deliberou sobre a matéria. § 5º – Da decisão do CME/Barbalha cabe recurso nos termos de seu Regimento. § 6º – A Resolução do CME/Barbalha deverá ser publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 28 – Compete a SME/Barbalha dar o suporte jurídico ao CME/Barbalha para análise, decisão e encaminhamentos iniciais e finais aos procedimentos pertinentes. Art. 29 – O ato de Descredenciamento da Instituição Educacional, quando for o caso, deve ser concomitante ao ato de cassação de Autorização de Funcionamento ou de Reconhecimento do curso, etapa ou modalidade de Educação Básica autorizada. Art. 30 – Se o processo que gerar Cassação e Descredenciamento apontar indícios de danos à comunidade por parte dos dirigentes da instituição punida, cópia do processo deve ser remetida ao Ministério Público para a devida responsabilização dos citados dirigentes, sem prejuízo de ações no plano administrativo, em se tratando de servidores públicos. Art. 31 – Não serão concedidos Credenciamento de Instituição, pelo prazo de 04 (quatro) anos às mantenedoras (pessoa física ou jurídica) que tenham sido responsabilizadas em processo administrativo sobre irregularidades em Instituições Educacional. § 1º – O disposto no caput também se aplica às instituições que mantenham como dirigentes ou proprietários pessoas que venham a ser responsáveis por irregularidades em outras Instituições Educacionais, comprovadas em processos administrativos. § 2º – Em se tratando de instituições públicas, após a apuração e conclusão do processo sobre irregularidades, os responsáveis constante do resultado apurado pelo processo administrativo não serão aceitos, pelo prazo de 04 (quatro) anos, como dirigentes em novos processos de Credenciamento, de instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 – Havendo mudança de endereço, a instituição de ensino deverá instruir processo dirigido ao CME/Barbalha, contendo: I. Planta Baixa do novo prédio; II. Comprovante de propriedade do prédio ou Contrato de Locação; III. Alvará de Funcionamento e Localização; IV. Alvará Sanitário; V. Vistoria do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Único – A /SME/Barbalha deve realizar visita à instituição de ensino relatando ao Conselho Municipal de Educação sobre as condições de funcionamento e atendimento do número de vagas já autorizadas, para seu pronunciamento. Art. 33 – Para as fases regularizadas, caso a instituição venha a sofrer mudança de mantenedora, deverá ser solicitada a Retificação dos atos concedidos pelo Conselho Municipal de Educação, atendendo às exigências e condições expressas nesta Resolução, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da alteração, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 devendo o processo ser encaminhado a SME/Barbalha que deverá analisar e instruir, inclusive mediante visita ‘’in loco’’ e, em seguida, remeter ao CME/Barbalha, para seu pronunciamento. Art. 34 – Quando da oferta da Educação Infantil a entidade mantenedora que possuir mais de uma instituição Educacional deverá atender às exigências para Credenciamento e Recredenciamento de cada uma das Unidades Escolares e tipificação de ensino/cursos mantidos, ficando a mantenedora impedida de oferecer e transferir etapas ou modalidades de Educação Básica autorizados de uma Unidade Educacional para outra. Art. 35 – A divulgação de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental em qualquer meio publicitário deverão conter, obrigatoriamente, informações sobre os atos de autorização de seu funcionamento, credenciamento ou recredenciamento. Art. 36 – Considerar-se-á em situação irregular e passível de investigação e denuncia aos públicos competentes da Instituição e ou Unidade Educacional cujo prazo de Credenciamento ou Autorização esteja vencido. § 1º – Os documentos expedidos por instituições de ensino em situação irregular não têm validade escolar, não dando direitos a prosseguimento de estudos e não conferindo nível/série de escolarização. § 2º – Os prejuízos causados aos alunos, em virtude do cometimento de irregularidades pela instituição de ensino, são de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora e de seus dirigentes que responderão judicial e administrativamente pelas ações praticadas. Art. 37 – Será sustada a tramitação de processos de Credenciamento, Recredenciamento de que trata esta Resolução, até o julgamento do mérito, quando a mantenedora requerente ou o estabelecimento por ela mantido estiver submetido à apuração de irregularidade. Art. 38 – As instituições atualmente regularizadas terão o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação, para se ajustarem a esta Resolução. Art. 39 – Os processos de Credenciamento que já estejam tramitando na SME/Barbalha e no CME/Barbalha protocolados até a data de publicação desta Resolução seguirão as normas anteriores do CEE, exceto os prazos de concessão que passam a vigorar de imediato. Art. 40–Os casos, porventura, omissos, serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Barbalha. Art. 41 – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Barbalha-Ce, 04 de Abril de 2018. Professor Marciano dos Santos Presidente do CME Homologo: Secretário Municipal de Educação Boaz Davi Gino 2. 6 Pag. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) Pública ( ) Particular ( ) Conveniada ( ) Filantrópica ( ) Comunitária Se conveniada, citar o Convênio:______________________________________ ___ 3. ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ( ) Pública Municipal 4. GESTÃO DEMOCRÁTICA 5. a) Conselho Escolar: Número de Membros: ______________________________________________ ___ Presidente:______________________________________ ______________________ Periodicidade das Reuniões:______________________________________ _____ b) Círculo de Pais e Mestres Nº de membros:______________________________________ ________________ Presidente:______________________________________ _____________________ CNPJ/CGC:_____________________________________ _____________________ Banco que possui conta:__________________________________________ ____ 6. ATOS E REGISTROS LEGAIS: (citar e anexar cópias dos mesmos – listar por ordem cronológica) ANEXO I FORMULÁRIO INFORMATIVO DOS DADOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CADASTRO CME Nº __________ 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 7 Pag. e)Acessibilidade: 1- Existem Rampas: Externas de acesso aos pavimentos? ( ) sim ( ) não ( )adequadas ( )inadequadas ( )necessita adequações Qual?________________ ___________________________________________ _______________________________ Internas ( ) sim ( ) não ( )adequadas ( )inadequadas( )necessita adequações ___________________________________________ ________________________________ 2- Outros meios de deslocamento: Qual?______________________________________ _______________________________ ___________________________________________ ________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 8 Pag. ___________________________________________ ________________________________ 3- Possui identificação/acessibilidade para outros tipos de deficiência? ( ) Sim ( ) Não ( ) Piso Tátil ( ) Sinalização Braile ( ) Sinalização Visual ( ) Sinalização Sonora ( ) Outros. Quais?_____________________________________ _____________________ 4- A Escola possui mobiliário e equipamentos específicos para deficientes? SIM ( ) NÃO ( ) Qual: ___________________________________________ ________________________________ ___________________________________________ ________________________________ f) Informações adicionais: 1- N° de bebedouros_______________ Localização:_________________________________ ______________________________ ( ) Adequados( ) Inadequados ( ) Não possui 2- Caixas d'água: N°_______________ Capacidade (L): _______________ Localização: ___________________________________________ ____________________ 3- Fornecimento de refeições: ( ) sim ( ) não Quais?______________________________________ ______________________________ As refeições são preparadas: ( ) pela escola ( ) terceirizada Cardápio organizado: Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro. Qual: ___________________________________________ __________________________ Responsável Técnico pelo cardápio: ________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 01, DE __DE___DE 2018. Fixa normas, estabelece critérios para credenciamento e autorização de funcionamento de Instituições de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Barbalha-CE. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Barbalha-CE, tendo em vista as demandas para esta etapa da educação básica no município de Barbalha- CE e atendendo à Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996, a Lei Federal nº 12796/2013, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/1990, e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE nº 5/2009 e a Lei Municipal 2.300/2017, Resolve: CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 1º - São integrantes do Sistema Municipal de Ensino as Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal e as Escolas de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. Art. 2º -A Educação Infantil, primeira etapa da Educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento da criança de zero a cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 3º -O município deve implementar planos de controle da oferta, fiscalização e supervisão de Escolas de Educação Infantil articulando-se com os órgãos e as secretarias municipais afins. CAPÍTULO II DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 4º -As propostas pedagógicas das Escolas de Educação Infantil devem respeitar os princípios éticos, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 políticos e estéticos estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Art. 5º -A proposta pedagógica da escola deve conter aspectos relacionados com a situação socioeconômica e cultural, a questão de gênero, etnia, idade e níveis de desenvolvimento da criança, explicitando os objetivos e as ações direcionadas a cada faixa etária. Art. 6º- A avaliação deve acontecer dentro do processo, sem a finalidade de promoção para o ensino fundamental. Art. 7º- O plano de atividades da escola deve ser elaborado de forma coletiva e deve descrever as atividades lúdicas e educativas. Art. 8º- O plano de trabalho do professor, uma das suas atribuições, deve ter como base a proposta pedagógica e o plano de atividades da escola. Art. 9º- A formação das turmas deve respeitar os seguintes requisitos: FAIXA Nº DE PROFESSO AUXILIA ETÁRI CRIANÇA R R DE A S SALA Até 1 Até 10 1 1 ano De 2 a 3 Até 08 1 anos De 2 a 3 Até 15 1 1 anos De 3 a 4 Até 15 1 – anos De 3 a 4 Até 18 1 1 anos De 4 a 5 Até 18 1 – anos De 4 a 5 Até 20 1 1 anos De 5 Até 25 1 1 anos Parágrafo único. Para a organização das turmas por faixa etária, recomenda-se como parâmetro o ano de nascimento da criança, tendo a idade completa até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Art. 10. Crianças com idade para frequentar o Ensino Fundamental não podem ser matriculadas na Educação Infantil, atendendo à legislação federal. Art. 11. O Regimento Escolar é um documento normativo da escola e deve ser elaborado pela comissão escolar de acordo com a Proposta Pedagógica e legislação em vigor. Art. 12. O acervo bibliográfico deve ser atualizado permanentemente e de acordo com a Proposta Pedagógica. Art. 13. As atividades educacionais previstas na Educação Infantil devem preservar a ludicidade, característica dessa faixa etária, evitando antecipar as rotinas e os procedimentos típicos do Ensino Fundamental. Art. 14. Os recursos pedagógicos, como brinquedos, jogos, livros e materiais diversos para o desenvolvimento da Proposta Pedagógica, devem ser diversificados, adequados à faixa etária e em quantidade suficiente para o número de alunos, devem estar organizados e higienizados. Art. 15. As mantenedoras de Educação Infantil devem organizar equipe multiprofissional de acordo com sua Proposta Pedagógica. CAPÍTULO III DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 16. De acordo com o artigo 62 da LDBEN será admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Art. 17. A Escola de Educação Infantil, deverá ter um Pedagogo habilitado, com formação em nível superior. Art. 18. O auxiliar de Educação Infantil deve ter como formação mínima exigida a de ensino médio. Parágrafo único. Recomenda-se curso na área, para atuar como auxiliar de Educação Infantil. 9 Pag. CAPÍTULO IV DO ESPAÇO, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS Art. 19. A Educação Infantil deve ser ofertada atendendo as condições estabelecidos nesta normativa, tanto nas escolas privadas, quanto nas escolas públicas, sendo requisitos básicos: I - local para recepção das crianças e das famílias; II - sala de Aula: iluminação natural e direta, proporção mínima de 1,20m² por criança. As janelas devem ter proteção contra incidência do sol. O piso deve ser lavável e íntegro, sendo vetado o uso de forração tipo carpete. As salas de aula, independente da idade atendida, não poderá ter medida inferior a 12m²; III - sala(s) e/ou local(is) apropriados(s) para o desenvolvimento das atividades múltiplas, dispondo de iluminação natural e ventilação direta. Sendo admitido, no caso de não dispor de sala específica, que as atividades múltiplas aconteçam na própria sala de aula; IV - local na escola para atividades ao ar livre com dimensões que assegurem, no mínimo, 3m² por aluno, considerando, para o cálculo dessa proporção, o número de crianças que utilizam esta área, por turno. Os equipamentos devem ser adequados à faixa etária e o local provido de cerca(s) de proteção para garantir a segurança das crianças; V - sanitários destinados aos adultos que atuam junto às crianças. O piso deve ser de fácil limpeza, tendo as paredes revestidas com material liso e lavável, no mínimo, até 1,50m de altura; VI - sanitários adequado à faixa etária das crianças. Deverá ter iluminação e ventilação direta, portas sem chaves nem trincos, com lavatório, piso que ofereça segurança e fácil limpeza, paredes revestidas com material liso e lavável com, no mínimo, até 1,50m de altura; VII - sanitário adaptado as pessoas com deficiência, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes; VIII - lavanderia ou área de serviço com tanque, deve ser pavimentada com piso que ofereça segurança e de fácil limpeza, tendo as paredes revestidas com material liso e lavável, no mínimo, até 1,50m de altura; IX - cozinha dotada dos equipamentos e utensílios para o preparo da alimentação. Deve ser pavimentada com piso que ofereça segurança e de fácil limpeza, tendo as paredes revestidas com material liso e lavável, no mínimo, até 1,50m de altura. Deverá ter porta para controle de entrada de crianças e adultos. X - refeitório para a realização das refeições deve ser pavimentado com piso que ofereça segurança e de fácil limpeza, tendo as paredes revestidas com material liso e lavável, no mínimo, até 1,50m de altura; XI - bebedouro, equipado com dispositivo de filtro, em local de fácil acesso às crianças; XII - fraldário: bancada, provida de bordas de segurança, para higienização das crianças e troca de roupas, com altura mínima de 80 cm, em anexo à banheira ou lavatório com torneira, com dispositivo de água potável quente e fria. Deve ser pavimentada com piso que ofereça segurança e de fácil limpeza, tendo as paredes revestidas com material liso e lavável, no mínimo, até 1,50m de altura. Art. 20. Além dos requisitos mínimos citados no artigo 19, a instituição que oferecer berçário (crianças de 4 a 12 meses) deve contemplar os seguintes espaços: I - berçário, com local adequado ao descanso das crianças, janelas para o ambiente externo dotadas de proteção; piso revestido de material lavável e íntegro; II - local para o banho de sol das crianças ou solário, sendo as dimensões compatíveis com o número de alunos; III- local interno para amamentação provido de cadeira com encosto. Art. 21. Quando a instituição adotar o regime de turno integral, deve existir também local interno para repouso, com berços e/ou colchonetes revestidos de capas individuais de material lavável. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 Art. 22. Caso seja utilizado prédio com mais de um pavimento, para turmas de Educação Infantil, estes devem atender crianças a partir de quatro anos. As aberturas devem ser teladas ou providas de redes de proteção e respeitadas todas as orientações de segurança e proteção contra incêndios. CAPÍTULO V DO CREDENCIMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 23. O processo de credenciamento e autorização de funcionamento será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e será instruído com os seguintes documentos: I - ofício do representante da mantenedora encaminhando o pedido para a Secretaria Municipal de Educação; II - ofício do representante da mantenedora encaminhando o pedido para o Conselho Municipal de Educação; III - cópia do cadastro da mantenedora junto ao Conselho Municipal de Educação (se privada) ou decreto de criação da Instituição de Ensino (se pública); IV - escritura, declaração de direito de uso ou contrato de locação do imóvel; V - fichas de verificação I, II, III, IV e V do anexo; VI - planta ou croqui com localização, metragem e identificação dos ambientes; VII - fotografias internas e externas de todas as dependências da escola incluindo áreas livres e cobertas e praça de brinquedos, como também a fachada do prédio e rampas de acessibilidade; VIII - cópia do alvará de localização (se privada); IX cópia do alvará do Engenheiro, estando este dentro do prazo de validade; X - cópia do alvará emitido pela Secretaria de saúde/Vigilância Sanitária, estando este dentro do prazo de validade; XI - relação do corpo docente e da direção com os respectivos comprovantes de habilitação; XII - projeto de formação continuada do corpo docente da escola; XIII - Regimento Escolar; XIV - Projeto Político Pedagógico; XV - declaração da mantenedora consignando que as áreas e dependências destinadas à escola são de seu uso exclusivo; XVI - declaração de equipe multiprofissional; XVII - relatório da Comissão Verificadora. § 1º Cabe à Secretaria Municipal de Educação constituir Comissão Verificadora nomeada conforme portaria expedida pelo Prefeito Municipal para realizar verificação 'in loco' das condições constitutivas dos pedidos de credenciamento e autorização de funcionamento. § 2º Recebido este processo, a Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para encaminhar o processo com relatório da Comissão Verificadora ao Conselho Municipal de Educação. § 3º O Conselho Municipal de Educação, após recebimento do respectivo processo, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para encaminhar Parecer de Credencimanto e Autorização de Funcionamento. § 4º O Conselho Municipal de Educação poderá, a partir do relatório da Comissão Verificadora, averiguar 'in loco' o cumprimento dos requisitos legais à concessão do credenciamento e da autorização de funcionamento. § 5º Somente serão recebidos para exame, pedidos de mantenedoras previamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Educação. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As Escolas de Educação Infantil, públicas e privadas, em funcionamento na data de publicação desta resolução terão um prazo de 12 meses para ajustar-se as disposições previstas nesta norma. 10 Pag. Art. 25. O credenciamento e a autorização de funcionamento das Escolas de Educação Infantil, bem como sua renovação, são Atos do CME, conforme Parecer aprovado em Plenária. Parágrafo 1º O credenciamento e autorização para funcionamento de Escolas de Educação Infantil será concedido pelo CME por um período de ___ (_____) anos com renovação mediante comprovação da qualidade da educação ofertada, bem como da manutenção das condições exigidas pela legislação vigente. Parágrafo 2º O pedido de renovação do credenciamento e autorização de funcionamento é de responsabilidade da mantenedora da escola. Art. 26. Quando houver mudança de sede, o mantenedor deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de funcionamento da Instituição. Art. 27. O cadastro da mantenedora deve ser renovado anualmente. Art. 28. As dúvidas e os casos omissos dessa resolução serão apreciadas e resolvidas pela plenária do Conselho Municipal de Educação ou, mediante delegação desta, pelos órgãos normativos do Sistema de Educação. Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CEB -Comissão da Educação Básica – Aprovado por unanimidade, em sessão plenária realizada no dia ____/____/___. Marciano dos Santos Presidente CME CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO FICHA I – IDENTIFICAÇÃO 1 - Dependência administrativa: ( ) pública ( ) privada 2 – Mantenedora Denominação:_________________________ Cadastro no CME:___________________ Endereço:____________________________Bairro:_____ ____________________ CEP:___________________________ Cidade: ____________________ Email:_____________________ Fone:__________________________ Fax:____________________________ 3 – Estabelecimento Denominação:________________________________ Endereço: _____________________ Bairro:__________________________ CEP:___________________________ Cidade: _______________________ Email:__________________________ Fone:_______________________________ Fax:_______________________ FICHA II – TERRENOS E EDIFICAÇÕES 1 – Terreno: Área total do terreno:________________________ m2 Área livre (sem construção):___________________ m2 2 – Edificações: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 Sim Não Exclusivo para atividade educacional Acesso próprio desde o logradouro público Alvará específico para a atividade Número de blocos/ Edificações: _______ Área total construída:_________m2 3- Informações sobre os blocos que constituem o complexo escolar (Cada ambiente deve estar devidamente identificado, conforme seu uso, para permitir sua localização na planta e nas fichas específicas) Bloco 1: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ Bloco 2: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ Bloco 3: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ Bloco 4: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ FICHA III – AMBIENTES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVO/PEDAGÓGICO 1 - Recepção / Secretaria: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Verificação SIM NÃO Uso exclusivo Iluminação e ventilação natural e direta Proteção adequada nas janelas com incidência de sol Acessibilidade Equipamentos e móveis (Não relacionar utensílios ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ Destinado à Comissão Verificadora____________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ 2 – sala da Direção: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Verificação SIM NÃO Uso exclusivo Iluminação e ventilação natural e direta Proteção adequada nas janelas com incidência de sol Acessibilidade Equipamentos e móveis (Não relacionar utensílios Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ____________________________________________ 3 -Outros: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² 11 Pag. Verificação SIM NÃO Uso exclusivo Iluminação e ventilação natural e direta Proteção adequada nas janelas com incidência de sol Acessibilidade Equipamentos e móveis (Não relacionar utensílios)______________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ FICHA IV – SALAS DE AULA (Reproduzir a ficha IV de acordo com o número de salas de aula) Salas de Aula:___- Recepção / Secretaria: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Verificação SIM NÃO Uso exclusivo Iluminação e ventilação natural e direta Proteção adequada nas janelas com incidência de sol Acessibilidade Equipamentos e móveis (Não relacionar utensílios ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ _ Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ _________________________________ FICHA V – AMBIENTES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Salas para atividades Múltiplas - Recepção / Secretaria: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação satisfatório insatisfat ório Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: Acessibilidade Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ _ Berçário: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação Instalações Conservação Higiene www.camaradebarbalha.ce.gov.br satisfatório insatisfatóri o DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 Salubridade Segurança: Acessibilidade Verificação Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ 3 – Solário (se oferecer berçário) Bloco/Edificação: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação satisfatório insatisfat ório Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: Acessibilidade 12 Pag. satisfatório Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: Acessibilidade Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ 7– Fraudário (se oferecer berçário) Bloco/Edificação: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ 4– Cozinha: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação insatisfatóri o satisfatório insatisfat ório satisfatório insatisfat ório Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: Chuveiro Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: Acessibilidade 8 – Lavanderia Bloco/Edificação: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ____________________________________________ Verificação Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: 5 – Refeitório Bloco/Edificação: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação satisfatório insatisfatóri o Instalações Conservação Higiene Salubridade Segurança: Acessibilidade satisfatório insatisfatório Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ 9– Instalações Sanitárias Bloco/Edificação: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ 6– Local para amamentação (se oferecer berçário) Bloco/Edificação: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala: sim ( ) não ( ) Verificação Construção em alvenaria Ventilação Natural Material liso e lavável nas paredes Material liso e lavável nos pisos Uso exclusivo Vasos sanitários de tamanho adequado ou com estrado Sanitário para adultos Sanitário adaptado para www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sim Não DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 442 - CADERNO 01/01 Pessoas com Deficiência Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ 10– Local para atividade ao ar livre: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Verificação Uso exclusivo pelas crianças da educação infantil Espaços livres para brinquedos e Praça de brinquedos com aparelho Sim Não 13 Pag. Provisória para o ano letivo de ______, ao Professor(a) ______________________________, para lecionar na Escola_________________________________________ ________________, nos anos e/ou modalidade _________________________________________, na(s) disciplina(s)_____________________________________ _____, na forma da documentação anexa ao referido processo. Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Barbalha, __/___/___. Professor Marciano dos Santos Presidente do CME PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Destinado à Comissão Verificadora: ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ __________________________________________ 11- Indicar aqui, necessariamente, todos os ambientes que oferecem barreiras arquitetônicas ao acesso das pessoas com deficiência :: ______________________________________________ ____________________________________________ 13 – Bebedouros Bebedouros adequados para as crianças pequenas ( ) sim ( ) não Quantidade total:_______ Localização:____________________________________ ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) DECLARAÇÃO Eu, ______________________________________________ ____________ declaro para os devidos fins que as informações contidas nestas Fichas de Verificação são verdadeiras. Assinatura: ____________________________________ Data:___________ COMISSÃO VERIFICADORA Nome:_________________________________________ _______________ Assinatura:___________________________________Da ta:_____________ Nome:_________________________________________ _______________ Assinatura:___________________________________Da ta:_____________ As presentes Fichas de Verificação constituirão parte do processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da escola: ______________________________________________ ___________________________________ Processo nº _____________________________ LICENÇA PROVISÓRIA Nº _____ Concede Licença Provisória para o exercício do magistério aos professores FULANO DE TAL da Rede Municipal de ensino do município de Barbalha que não possui habilitação para as disciplinas que lecionam nos termos da Resolução ____. O Conselho Municipal de Educação de Barbalha -Ce., conforme o disposto na Resolução do CME Nº ___/___ e o que consta no Processo Nº ________, concede Licença www.camaradebarbalha.ce.gov.br