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Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.08.09.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que fica marcada para o próximo dia 25 de agosto de 2017, às 09:00hs na Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, GÊNEROS ALIMENTICIOS, CONSUMO, COPA E COZINHA, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Barbalha/CE, 11 de agosto de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. ATAS DAS SESSÕES Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Às 18h58min (Dezoito horas e cinquenta e oito minutos) do dia 09(nove) de fevereiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Leitura da primeira Ata da Sessão Ordinária do dia seis de fevereiro do ano curso. Comunicado CM217428/2016 do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Ofício da controladoria do Município de Barbalha, em nome do Senhor Ciro Rocha, comunicando que está à disposição desta Augusta Casa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 de Leis para viabilizar todos os trabalhos que necessitem da Controladoria do município. Leitura do Projeto de Lei Nº 01/2017, que altera a Lei Nº 01/2017- Plano de Cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos servidores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Leitura do Projeto de Resolução Nº 02/2017, que altera a Resolução de Nº 12/2012, que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para o fortalecimento das atividades parlamentares e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Ficaram para serem discutidos nesta Sessão Ordinária os requerimentos, da Sessão Ordinária no dia seis do mês em curso. Requerimento 01/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício à Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado mais um ônibus para fazer o transporte de alunos das escolas das seguintes localidades: Casas Populares, Vila São José, Vila São João, Buriti, Vila Santa Terezinha e do Bairro Malvinas até a Escola Almiro da Cruz, localizada no Sítio Santana II. Requerimento 02/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Vila da Cecasa, no Bairro Buriti, tendo em vista que há mais de seis meses estão queimadas, prejudicando os moradores da localidade supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento 03/2017 de autoria do vereador João Bosco de Lima de acordo com o Artigo. 3º da Resolução Nº 001/2006, de 09 de fevereiro do ano de 2006, seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo Monsenhor Murilo de Sá Barreto ao Sr. JOSÉ LIMA NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Barbalha. Requerimento 04/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício a Secretaria de Infraestrutura, solicitando que seja retirado o excesso de areia acumulada na via que dá acesso ao Sítio Santana II e III, em nosso município, haja vista que devido as chuvas, há um acúmulo de água e isso dificulta o trânsito de pedestres. Requerimento 05/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício ao SINDMUBsolicitando ao mesmo que seja feito uma assembléia para a escolha do novo advogado da categoria, enfocando que o mandato tem duração de quatro anos, com direito a renovação. Requerimento 06/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando que seja instalado redes de iluminação pública na localidade do Sítio São Joaquim, em nosso município, haja vista que esta já é uma reivindicação muito antiga. Requerimento 07/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com cópia a CRED-19, solicitando que seja feita a construção de um complexo escolar, que possa atender a comunidade do Caldas e Arajara, haja vista que as escolas que existem nesta comunidade não estão com condições de funcionamento. Requerimento 08/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício a Secretaria de Segurança do Estado com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando uma viatura para o Distrito de Arajara e Caldas, tendo em vista o aumento da criminalidade nestas localidades. Requerimento 09/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada uma reforma no Posto de Saúde do Sítio Macaúba assim como a aquisição de uma ambulância para atender a comunidade supracitada. Requerimento 10/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício ao DEMUTRAN, solicitando que seja sinalizada através de placas, a Avenida que dá acesso ao Bairro Alto da 2 Pag. alegria com a Avenida do Contorno em frente ao Lavajato de Luciano. Requerimento 11/2017 de autoria do vereador João Bosco de Lima ofício ao Executivo Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja providenciada a reabertura do Matadouro Público, haja vista que o mesmo encontrase desde o ano passado embargado, devido a uma multa de 250.000,00 reais. É importante salientar que se houver alguma fiscalização e for provado que o local está em pleno funcionamento à multa será de dez a um milhão de reais. Requerimento 12/2017 de autoria do vereador João Bosco de Lima ofício a todas as Escolas Municipais e Estaduais de nossa cidade, registrando Moção de Apoio pelo retorno das aulas. Requerimento 13/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício a nova Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, à Presidente Sidênia Santos, registrando votos de parabéns, pelo desempenho dos trabalhos à frente dessa conceituada associação. Requerimento 14/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito um serviço de drenagem no esgoto da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, em nosso Município. Requerimento 15/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei referente ao Projeto de Indicação Nº 01/2016, de minha autoria, que dispõe sobre a gratuidade em transporte coletivo que circula no Município para Agentes de Saúde e de Endemias. Requerimento 16/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Comandante da Polícia Militar, solicitando que seja feita Honda Policial nos finais de semana nos Sítios Santana, Brejinho, Vila da Usina, Brejão e Barro Branco, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores das referidas localidades. Requerimento 17/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infra Estrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada do Sítio Santa Tereza que dá acesso à Sede do Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na localidade supracitada. Requerimento 18/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a regularização do transporte universitário em nosso Município, como também que sejam ampliadas as rotas para maior comodidade dos estudantes barbalhenses. Requerimento 19/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma no Campo de Futebol Duduizão, localizado no Bairro do Rosário, em nossa cidade, a fim de melhorar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro. Requerimento 20/2017 de autoria do vereador André Feitosa enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma na Quadra de Esportes Luciano França, localizada no Bairro do Rosário, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar a prática esportiva na referida localidade. . Requerimento 21/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento da estrada do Sítio Onça, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na localidade supracitada. Requerimento 22/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no entorno do PSF do Bairro Cirolândia, em nosso Município. Requerimento 23/2017 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando agilidade em relação a Licitação para a escolha da empresa que irá desempenhar o trabalho de manutenção da rede de energia elétrica em nosso Município. Requerimento 24/2017 de autoria do vereador João Ilânio ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando que sejam disponibilizadas cadeiras de rodas para os Postos PSF do nosso Município, a fim de melhorar o atendimento às pessoas com pouca mobilidade. Requerimento 25/2017 de autoria do vereador João Ilânio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de drenagem na Vila Frei Damião, no Distrito Estrela, tendo em vista que tanto as águas servidas como as águas das chuvas ficam empoçadas na referida via, prejudicando os moradores da localidade supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento 26/2017 de autoria do vereador João Ilânio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento no Corredor de Rondineli, no Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na referida via, tendo em vista a grande erosão pluvial causada no local. Requerimento 27/2017 de autoria do vereador João Ilânio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, mais precisamente no trecho compreendido entre a Kaiana e o Bairro Casas Populares, tendo em vista a grande escuridão em que se encontra o referido local, prejudicando a visibilidade dos motoristas e pondo em risco a vida dos transeuntes. Requerimento 28/2017 de autoria do vereador João Ilânio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento na Rua Raimunda Maria da Conceição, conhecida popularmente como Corredor dos Marianos, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. . Requerimento 29/2017 de autoria do vereador João Ilânio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o apiçarramento no Corredor dos Alves, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. . Requerimento 30/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto de uma impressora ou a compra de uma nova para o Posto PSF do Bairro Cirolândia, a fim de melhor viabilizar o desempenho das atividades no referido Posto. Requerimento 31/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja renovada a parceria com a Associação dos Recicladores do nosso Município, onde estes tinham uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mensais auxiliando no sustento de suas famílias. Requerimento 32/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando informações sobre o Programa Brasil Alfabetizado, especialmente se o mesmo vai ter continuidade, tendo em vista a sua grande importância para os munícipes. Requerimento 33/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando informações sobre quantos veículos foram locados no Município de Barbalha, incluindo os caminhões para o Matadouro e para a realização da limpeza pública. Requerimento 34/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a construção do Aterro Sanitário em nosso Município, especialmente se a Empresa responsável já 3 Pag. iniciou os serviços. Requerimento 35/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto do compressor do Consultório do Dentário do PSF do Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de viabilizar o atendimento aos moradores que necessita do importante benefício. Requerimento 36/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todos os voluntário do Município, como também se foi feito edital para seleção dos mesmos. Requerimento 37/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, solicitando seu empenho para que seja feita a construção do muro de arrimo no Conjunto Nassau, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da CE-060 Rodovia Barbalha-Jardim. Requerimento 38/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, em nosso Município. Requerimento 39/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Prefeito Municipal, , solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida da Liberdade, na Rua L-12 e Rua L-13 no Bairro Cirolândia, Estrada da Malhada e Santo André. Requerimento 40/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício ao às Câmaras em que seus Municípios serão beneficiados com o Cinturão das Águas, solicitando o empenho de todos os Vereadores para que possam mobilizar os Deputados e Senadores para viabilizar a liberação dos recursos, haja vista a obra estar parada há mais de dois anos. Requerimento 41/2017 de autoria do vereador Hamilton Lira ofício ao Secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará com cópia ao Gabinete do Governador, solicitando seu empenho para que seja dada continuidade a obra de asfaltamento da estrada do Sítio Barro Vermelho até o Sítio Baixio dos Cordas em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento 42/2017 de autoria do vereador Hamilton Lira ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a sinalização e construção de lombadas na estrada do Sítio Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, se estendendo até a divisa com o Município de Crato. Requerimento 43/2017 de autoria do vereador Hamilton Lira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o a construção do calçamento da Vila localizada no Sítio Mata dos Araçás, como também a construção do calçamento nas Ruas do Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na referida comunidade. Requerimento 44/2017 de autoria do vereador Hamilton Lira ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando a contratação de funcionários para prestar serviço no sistema de distribuição do abastecimento d’água do Sítio Mata dos Araçás, a fim de regularizar o atendimento para todos os moradores da referida comunidade. Requerimento 45/2017 de autoria do vereador Rildo Teles ofício a CAGECE, solicitando a conclusão do saneamento Básico do Distrito do Caldas, pois conforme Lei aprovada por este Poder Legislativo, ficou condicionado a essa Empresa concluir a saneamento do Distrito supracitado. Requerimento 46/2017 de autoria do vereador Rildo Teles ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando seu empenho para que seja feita a construção de um prédio para o funcionamento da Polícia Civil em nossa cidade, a fim de melhorar o desempenho das atividades como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 também proporcionar maior comodidade aos profissionais da categoria. Requerimento 47/2017 de autoria do vereador Rildo Teles ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas vicinais do nosso município, especialmente a que liga os Sítios São Joaquim, Flores, Roncador e Santa Rita. Requerimento 48/2017 de autoria do vereador Rildo Teles ofício ao jovem Renário, extensivo a toda a sua família, registrando votos de parabéns pela sua Ordenação como Sacerdote, motivo este de grande alegria para os seus familiares e todos os barbalhenses. Requerimento 49/2017 de autoria do vereador Rildo Teles ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento das seguintes Ruas: Rua Santa Quitéria no Sítio Mata dos Limas; Rua das Abelhas no Sítio Mata dos Dudas, como também na Vila Padre Cícero no Sítio Mata dos Araçás, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas localidades, beneficiando todos os moradores com o importante benefício. Requerimento 50/2017 de autoria do vereador Welton ofício à Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal solicitando a imediata reforma da Escola São Sebastião localizada no Sítio Macaúba, ou que seja feita a construção de novas salas de aula no seu anexo, tendo em vista as precárias condições em que mesma se encontra. Requerimento 51/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal solicitando que seja feita uma operação tapa buraco em uma grande cratera na estrada do Sítio Boa Vista, que está prejudicando a passagem de veículos, como também o acesso dos moradores às suas próprias residências, tendo em vista que há muito tempo os residentes da referida localidade vêm sofrendo com esse descaso público. Requerimento 52/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um serviço de drenagem e recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, em nosso Município, tendo em vista, que, com a quadra invernosa acumula grande porção de água em alguns pontos da via formando grandes atoleiros, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas localidades. Requerimento 53/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um trabalho de recuperação no calçamento da estrada do Sítio Farias que dá acesso à Chapada do Araripe, como também na parte localizada em cima da Chapada, a fim de melhor viabilizar o escoamento da produção e o comércio de produtos agrícolas, do nosso Município, com as cidades de Moreilândia, Exu e Caririzinho, no vizinho Estado de Pernambuco. Requerimento 54/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada e da passagem molhada do Sítio Solzinho, como também seu empenho para que seja feita a construção do calçamento da referida via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na citada comunidade. Requerimento 55/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada de duas árvores localizada nos fundos do Posto PSF do Distrito de Arajara, tendo em vista que as raízes das mesmas estão danificando o alicerce do prédio, como também os cupins instalados nas mesmas estão comprometendo a estrutura do telhado, pondo em risco a vida dos funcionários e todos que utilizam os serviços de saúde no referido logradouro. Requerimento 56/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao Secretário Municipal de 4 Pag. Educação, solicitando uma reforma na estrutura física da Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito de Arajara, mais precisamente no trecho que liga o prédio da Escola à Quadra de Esportes, tendo em vista que existe um degrau muito alto no local, que pode vir a causar graves acidentes. Requerimento 57/2017 de autoria do vereador Welton ofício ao DER, solicitando que seja feita a retirada de entulho e areia acumulada pelas recentes chuvas, na via que dá acesso ao Arajara Park, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos, incrementando o turismo em nosso Município. Requerimento 58/2017 de autoria do vereador Rildo ofício ao DETRAN, solicitando que seja liberado o retorno que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho na CE-060, Barbalha-Juazeiro, em dias de movimentação na ciclovia, como também que seja disponibilizado um guarda de trânsito para controlar o tráfego no local, tendo em vista a grande importância desse acesso para os moradores da comunidade supracitada. Requerimento 59/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre quais motivos ainda não foi realizada a Licitação para a manutenção da rede publica de energia em nosso Município. Requerimento 60/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, mais precisamente do Alto da Alegria até a entrada do Bairro Malvinas, tendo em vista que o referido trecho encontra-se em grande escuridão, prejudicando a visibilidade dos motoristas e todos que por ali trafegam. Na Ordem do dia: Ofício 102002/2017 - O vereador Odair, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, Hamilton Lira e João Ilânio solicita da Secretaria de Educação que seja enviado a esta Augusta Casa de Leis explicações sobre o processo seletivo de coordenadores, assim como uma cópia do edital de seleção. Rildo solicita que seja criada uma comissão para acompanhar os tramites do Projeto Minha Casa Minha Vida, haja vista que houve muito transtorno na construção dessas casas com relação à Empresa Constantine. O presidente desta Augusta Casa sugere que se forme uma comissão com a finalidade de elaborar um relatório situacional sobre todos os problemas que enfrentam o Projeto Minha Casa, minha vida para que assim se possa organizar uma Audiência Pública para tentar viabilizar as resoluções destas problemáticas. Bosco participa da discussão dizendo que foi no Sítio Barro Branco para fazer uma análise da real situação, ele mostrou fotos e disse aos nobres edis que as casas estão abandonas. A Comissão foi formada pelos seguintes vereadores: Rildo, Tácio, Odair e Dorivan e os mesmos terão um prazo de quinze dias para a emissão de um relatório que será discutido na Audiência Pública. Ofício 1002003/2017 solicitando do Secretário de Cultura que seja enviado a esta Augusta Casa de Leis informações a respeito do financiamento do Carnaval (Quem são os empresários que estão fazendo doações, quanto estão doando?). Ofício 1002004/2017- Rildo solicita ao Departamento de Estradas e Rodovias-DER que seja realizado o roço da CE que liga Caldas a Arajara e Arajara a Crato, a fim de evitar possíveis acidentes. Ofício 1002005/2017- de Bosco a Construtora Contantine solicitando explicações sobre a não contratação de mão de obra de pessoas do nosso município, haja vista que foi assinado um acordo onde deixa bem nítido que as pessoas contratadas para a realização da obra devem ser munícipes. Ofício 1002006/2017- Daniel, subscrito pelos vereadores Rosálio de Amorim, João Ilânio e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, solicita da Secretaria de saúde a implantação de uma academia popular no PSF do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 Riacho do Meio. Ofício 1002007/2017 – Dorivan subscrito pelo vereador André Feitosa solicitando da Secretaria de Saúde a reabertura da Academia Popular que funcionava na Praça Mauro Sampaio, haja vista que até dia 31 (trinta e um) de dezembro a academia estava em pleno funcionamento. Ofício 1002008/2017- Daniel subscrito por Rasálio, Ilânio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja enviado ao casal Vicente Pereira e Dona Izaura Votos de Parabéns pelos 55 (Cinquenta e cinco) anos de casados, comemorado ao lado de parentes e amigos. Ofício 1002009/2017- Welton solicita a Secretaria de Meio Ambiente que seja realizado uma campanha de conscientização de reciclagem em nosso município. Ofício 1002010/2017- Odair subscrito pelo vereador Ilânio parabenizando o Governador do Estado do Ceará pelos excelentes investimentos realizados e nosso município, como também parabenizando pelo desempenho na educação do nosso estado, haja vista que das cem melhores escolas do Brasil, setenta e sete eram cearenses. Foram discutidos e aprovados todos os requerimentos. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa concedeu o parecer verbal favorável à tramitação dos Projetos de Resolução 02/2017 e Projeto de Lei 01/2017. A Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor também concedeu o Parecer Verbal favorável à tramitação dos Projetos de Resolução 02/2017 e Projeto de Lei 01/2017. Os projetos foram discutidos e foram devidamente aprovados por unanimidade, neste momento estava ausente da Sessão o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente no uso das suas atribuições legais promulgou junto à Mesa Diretora a seguinte resolução: De acordo com o artigo 32, inciso IV, promulgo a resolução 02/2017, que altera a Resolução de Nº 12/2012, que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para o fortalecimento das atividades parlamentares e dá outras providências. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h20min (vinte e duas horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 36/2017 Dispõe sobre a destinação dos recursos do Precatóriojudicial nº 145837-CE, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Osrecursos provenientes do precatório judicial nº 145837/CE, expedido no processo nº 002194660.2004.4.5.8100, em tramite na 16ª Vara Federal do Ceará, recebido pelo Município de Barbalha, no valor de R$ 40.128.847,39 ( quarenta milhões cento e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), acrescido juros e correções, terá destinação conforme estabelecido na presente Lei. Art. 2º- Deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios contratuais devido aos profissionais que assumiram o patrocínio do processo, 60% ( sessenta por 5 Pag. cento) do valor remanescente do precatório será destinado aos profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados que trabalharam no período de outubro de 1999 a outubro de 2003, bem como aos atuais profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados, de acordo com a carga horária, os anos trabalhados, levando-se em consideração as folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2003 e do mês de junho de 2017, cabendo o percentual de 50% ( cinquenta por cento) para os profissionais do magistério que trabalharam de outubro de 1999 a outubro de 2003 e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais do magistério constantes da folha de pagamento de salários do mês de junho de 2017. Parágrafo único -A distribuição dos recursos do Precatório judicial nº 145837-CE, será feita tomando-se por base a remuneração efetivamente recebida pelos profissionais do magistério nas folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2003 e do mês de junho de 2017. Art. 3º- Deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios contratuais devido aos profissionais que assumiram o patrocínio do processo, 40% ( quarenta por cento) do valor remanescente do precatório será aplicado no pagamento de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 70, da lei federal nº 9.394/96 – LDB. Parágrafo único -Da parcela dos recursos dos 40% (quarenta por cento) de que trata o caput deste artigo, será feito o pagamento de um abono salarial (14º salário), para os demais servidores efetivos da Educação, remunerados com a verba do FUNDEB 40%, tomando-se por base a competência do mês de junho de 2017 e o salário base do servidor, excetuando-se os profissionais do magistério que serão contemplados na forma do art. 2º desta Lei. Art. 4º -Os profissionais do magistério cedidos para outras Secretarias e/ou órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal, conforme decisão tomada na assembleia realizada perante do o SINDMUB no dia 31/07/2017, não serão contemplados com o recebimento dos recursos provenientes do Precatório nº 145837-CE, salvo os profissionais do magistério que foram legalmente cedidos à Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará para ocupar funções de direção escolar ou coordenação pedagógica, autorizados por convênio celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Barbalha, que permanecem ou permaneceram em folha de pagamento do FUNDEF/FUNDEB 60%, com ressarcimento do Estado do Ceará ao Município de Barbalha. Art. 5º - Também não farão jus aos recursos provenientes do Precatório nº 145837-CE, conforme decisão tomada na assembleia realizadaperante do o SINDMUB no dia 31/07/2017, os profissionais que trabalharam por meio de terceirizações do CIEE e da OSCIP, como os profissionais que trabalharam no programa PROARES vinculado à Secretaria de Ação Social do Município, e os profissionais que figuraram na folha de pagamento da Secretaria de Educação do Município nas funções de tutores de nivelamento e tutores de curso de proformação. 6º - Ficam referendadas por força desta Lei, as decisões tomadas pelos profissionais do magistériona assembleia geral extraordinária realizada perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, no dia 31/07/2017, que definiu a forma de distribuição e os beneficiários dos recursos do Precatório nº 145837/CE. Art. 7º -Para a tomada de outras decisões não registradas na ata da assembleia geral extraordinária realizada perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, no dia 31/07/2017, poderá o Prefeito Municipal formar comissão especifica, a qual deve ser composta de dois profissionais do magistério efetivos do Município indicados pela Secretaria de Educação, dois representantes do Sindicato www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 dos Servidores públicos Municipais de Barbalha, indicados pelo SINDMUB e um representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, indicado por este órgão. Parágrafo único -Caso julgue necessário, poderá a comissão de que trata o caput deste artigo, solicitar auxílio da Procuradoria Geral do Município, sobre toda e qualquer matéria que desejar obter pronunciamento jurídico. Art. 8º - Fica o PrefeitoMunicipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, por meio de Decreto, até o limite dos recursos provenientes do precatório judicial nº 145837-CE, com vistas a implementar a execução da presente Lei. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 6 Pag. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. – O Art. 55º -Título IV- Capítulo I- Seção I da Lei Orgânica do Município de Barbalha, passa a ter a seguinte redação: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos oito dias do mês de agosto de 2017. Art. 55º. – Obedecendo ao Príncipio da Simetria Constitucional, nos termos do art.57 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente,na sua sede própria, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AoExmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal Barbalha/CE de Art. 2º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobrea destinação dos recursos provenientes do precatório judicial nº 145837/CE, expedido no processo nº 0021946-60.2004.4.5.8100, em tramite na 16ª Vara Federal do Ceará. Mantendo o compromisso de continuarvalorizando os profissionais do magistério do nosso Município, estamos propondo a distribuição do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor do citado precatório, em benefício dos profissionais do magistério que trabalharam no período de outubro de 1999 a outubro de 2003, assim como em benefício dos profissionais do magistério atuais, acatando integralmente o que foi decidido pelos mesmos na assembleia geral extraordinária realizada perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, no dia 31/07/2017. Estamos também propondo o pagamento de um abono ( 14º salário) para os demais profissionais efetivos da Secretaria de Educação remunerados com a verba do FUNDEB 40%, como forma de melhor dignificar o trabalho destes profissionais da educação. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 08de agosto de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de agosto de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Tárcio Honorato Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia Vereador Antônio Correia do Nascimento Vereador Rosálio Francisco de Amorim Vereador Antônio Sampaio Vereador Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2017. RESOLUÇÕES Resolução Nº 04/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 370 - CADERNO 01/01 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: 7 Pag. 11 de agosto de 2017. Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Idilvan de Lima Alencar. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de Junho de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário Resolução Nº 05/2017 Altera o artigo 133 da Resolução de Nº 08/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha que dá outras providências. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se o caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2015, passando a apresentar a seguinte redação: “As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundasfeiras e quintas-feiras, com duração de quatro horas, cada, iniciando-se às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) e encerrando-se às 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). Art. 2o. – Os parágrafos do art. 133 do Regimento Interno Câmara Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2015, permanecem inalterados. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01 ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro Sr EMANUEL DEMETRIO SARAIVA SAMPAIO e sua equipe de apoio composta por Membros: Naide Alves Macêdo e Terezinha Cruz Santana, nomeados pela Portaria Nº 0301025/2017 de 03 de Janeiro de 2017, Ato constante aos autos do processo, estiveram reunidos, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, às nove horas do dia onze do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, para a realização da sessão de reabertura do processo licitatório concernente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01, originário da CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, cujo OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. Às nove horas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio iniciaram os procedimentos para credenciamento das empresas interessadas em participar deste Pregão, com uma Lista de presença, constando a relação da empresa credenciada e das não credenciadas, assinada a Lista pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitante presente, integrando-o aos autos do processo, sendo que foi observado que a empresa STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME foi declarada CREDENCIADA e as empresas DJALMA ADONIO DE OLIVEIRA – ME foi descredenciada por não atender na integra a letra c do item 2.2.1 e a empresa FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME foi descredenciada por desatender a letra a do item 2.2.1, apresentando copia de seu documento oficial de identificação (do representante), totalmente ilegível, as empresas descredenciadas pelos motivos citados, poderão ainda as empresas participarem do processo em epigrafe, porem sendo impossibilitados de formular novas ofertas e lances de preços na fase de disputa de preços, nem poderá se manifestar durante o transcurso do pregão, incluindo também de interpor recurso, valendo para todos os efeitos, dos termos de sua proposta transcrita. Posteriormente, foram recebidos os envelopes referente as propostas de preços e aos documentos de habilitação das empresas interessadas, as nove horas e quinze minutos, o Pregoeiro declarou encerrado o prazo para recebimento dos envelopes. Em seguida, foi aberto os envelopes “01” – Proposta de Preços, sendo lidos os preços cotados e rubricada as propostas de preços pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante presentes. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinaram a conformidade da proposta de preços em face dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. O Pregoeiro registrou que as empresas STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME, DJALMA ADONIO DE OLIVEIRA – ME e FLAP CONSTRUÇÕES E www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 EMPREENDIMENTOS LTDA – ME foram declaradas CLASSIFICADAS, com os seguintes valores FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – Valor total R$ 19.499,52 (dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), DJALMA ADONIO DE OLIVEIRA – ME – valor total R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) e empresas STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME – valor total R$ 24.576,00 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais), prosseguindo, o Pregoeiro qualificou a licitante Credenciada para a fase de lances, onde a empresa empresas STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME ofertou seu lance final no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), uma vez que o esta inferior aos valores estimados pelo Órgão. Encerrada a referida fase, o Pregoeiro procedeu à abertura do envelope “02” – “Documentos de Habilitação” da empresa, e juntamente com a Equipe de Apoio, rubricou e verificou a conformidade dos documentos de habilitação apresentados em face das exigências expressas no instrumento convocatório, declarando em seguida INABILITADA a empresa, por descumprir o item 6.4.2 do edital, pois a mesma apresentou Balanço Patrimonial de Abertura sem estar devidamente registrado na Junta Comercial, dessa forma não estando valido na forma da Lei. A proposta de preços da empresa participante e os documentos de habilitação da empresa foram colocados à disposição dos presentes para vista, conferência e rubrica. Em seguida o Pregoeiro prosseguiu com a abertura dos Documentos de Habilitação da empresa FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, neste caso sendo a segunda colocada, uma vez que a empresa participante teve sua proposta inicial Classificada com o valor total de R$ 19.499,52 (dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), e juntamente com a Equipe de Apoio, rubricou e verificou a conformidade dos documentos de habilitação apresentados em face das exigências expressas no instrumento convocatório, declarando em seguida HABILITADA parcialmente a empresa, pois a mesma apresentou a Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vencida em 24/07/2017, porem a empresa apresentou Declaração de ser enquadrada como Micro Empresa no ato do Credenciamento, podendo assim usufruir dos direitos previstos no Art. 43 da Lei complementar Nº 123/06, devendo apresentar Nova Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente regular e valida. Neste momento, o Pregoeiro indagou ao presente sobre interposição de recursos, ocasião em que o representante legal da empresa STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME afirmou que tem a intenção de interpor recurso, motivando o seguinte: “manifesto recurso contra a decisão do Pregoeiro na minha Inabilitação, sendo que como Optante do Simples Nacional, constante também documentos comprobatórios do Capital Social da empresa, tipo Certidão Simplificada e Requerimento Empresarial”, dessa forma o Pregoeiro informa que fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do Resultado da licitação no Diário Oficial da Câmara. Sem mais registros, o Pregoeiro deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata por mim, EMANUEL DEMETRIO SARAIVA SAMPAIO que vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelo representante legal da licitante presente credenciada. Barbalha/CE, 11 de agosto de 2017. Pag. PORTARIA RH No. 0205018/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2017, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Maio de 2017. SERVIDOR MATRÍCULA Simão Severo Ribeiro 0039 VALOR EM R$ 1.025,05 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. PORTARIAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Santos da Silva Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 53 Marques, 46 PORTARIA RH Nº 0205003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose Noca, 58 de VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. PORTARIA RH Nº 0205004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Cicero 574.563.213- R. TOTAL 160,60 Paulo Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. PORTARIA RH Nº 0205007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0205011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 44,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 7,00 NOME CPF RESIDENCIA. Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 44,00 V.TOTAL 154,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. MARIA DAS G. C. DANTAS 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 4,40 V.TOTAL Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 08 VALOR UNITARIO. 2,00 96,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205017/2017 PORTARIA RH Nº 0205015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 16,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017 NOME CPF RESIDENCIA. TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.983-53 R. PERIMENTRAL NORTE 574 CNSF DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. V.TOTAL 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDENCIA. JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 Sitio MacaubaBarbalha DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 6,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205019/2017 PORTARIA RH Nº 0205001/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana - mat. 0046 e Cícero Antonio Gonzaga Celestino – mat 0037 resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino 3.153,60 1.151,20 4.304,80 06/2017 1.429,96 476,62 1.906,48 06/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCED ER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205013/2017 PORTARIA RH Nº 0205008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 143,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1408001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 58,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.663-34 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH No. 0307001/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos SERVIDOR MATRÍCULA Maria Helena Ferreira 0019 PORTARIA RH Nº 0307002/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VALOR EM R$ 1.668,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2017, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia 761.029.043- Sitio Brejinho TOTAL 160,60 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 Cruz Santana 2 Pag. de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. 20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose Noca, 58 de VALOR TOTAL 160,60 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. PORTARIA RH Nº 0307003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 53,53 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho PORTARIA RH Nº 0307009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto RESIDÊNCIA 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. VALOR NOME CPF RESIDENCIA. TOTAL 160,60 Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. RESIDENCIA. 683.859.86391 Sitio MacaubaBarbalha DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 6,50 V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. 136,50 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. V.TOTAL 42,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0307012/2017 CPF VALOR UNITARIO. 2,00 PORTARIA RH Nº 0307015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente JACINTA S. SOUSA DIAS UTEIS 21 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. NOME 3 Pag. PORTARIA RH Nº 0307016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017 RESOLVE NOME CPF www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESIDEN DIA VA V.TOTAL V.TOTAL 42,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 CIA. S UTE IS R. PERIME NTRAL NORTE 574 CNSF 21 LO R UNI TA RIO . 2,00 4 Pag. de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. 42,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº0307008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Cicero Santos da Silva CPF 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. VALOR NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho PORTARIA RH Nº 0307010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 7,00 5 Pag. de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 147,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA RH Nº 0307011/2017 DECRETO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. DECRETO Nº 28/2017 de 2017; Barbalha/CE, 11 de agosto Dispõe sobre a homologação do Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, na forma que indica e dá outras providências ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, pelo Plenário do Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de 2017. RESOLVE DECRETA: CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Art. 1º - Fica homologado o Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Plenário do Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de 2017. V.TOTAL 42,00 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de agosto de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGIMENTO INTERNO PORTARIA RH Nº 0307014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento CME-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA-CE REGIMENTO INTERNO Julho de 2017 SUMÁRIO TÍTULO I CAPÍTULO I- DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS TÍTULO II www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 42,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 6 Pag. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO III CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO IV- DO PLENÁRIO CAPÍTULO V- PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE CAPÍTULOVI - DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO VII- DAS CÂMARAS E COMISSÕES TÍTULO IV CAPÍTULO VIII - DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO IX - DAS SESSÕES TÍTULO V CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS em qualquer caso, dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal, após prévio parecer favorável do Conselho Municipal de Educação. TÍTULO I CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será assim constituído: Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei no. 1.302/1997 de 26 de maio de 1997 de, alterada pela Lei no. 2.165/2015, que teve artigos alterados pela Lei Nº 2.274/2017 de 29 de junho de 2017, reger-se-á pela legislação atinente e por este Regimento. Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação, órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME), tem funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento em matéria de educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação no Município. TÍTULO II CAPÍTULO II- DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° - Além das competências que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da Lei 2.274/2017 e das demais atribuições que decorram da natureza de suas atividades, cabe ao Conselho: I – aprovar e divulgar o calendário de suas sessões; II- Em relação aos estabelecimentos municipais de educação infantil e de ensino fundamental, bem como os estabelecimentos particulares de educação infantil, o seguinte: a) aprovar regimento, matriz curricular, calendário, bem como as eventuais alterações dos mesmos; b) convalidar estudos de alunos em decorrência de irregularidades em estabelecimentos de ensino; c) regularizar a vida escolar de alunos em decorrência de irregularidades e lacunas curriculares; d) analisar e reconhecer a equivalência de estudos realizados no exterior; e) decidir sobre recursos contra resultados de avaliação do rendimento escolar; III – aprovar o plano de ação da Secretaria Executiva do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial, com ou sem vinculação empregatícia. IV – conceder licenças a Conselheiros por até 02 (dois) meses, por motivos de saúde e/ou relevantes e licenças-maternidade. Art. 4° - A autorização para funcionamento das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, Parágrafo Único: pertencem ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Barbalha-CE: a) Escolas públicas municipais; b) Escolas infantis da rede privada; c) Órgãos da Educação Municipal – Conselho do FUNDEB, Conselho da Merenda Escolar, Conselho de Educação. TÍTULO III CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Secretaria Geral; IV – as Câmaras e Comissões. CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho e reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento da maioria de seus membros, em reunião pública. Parágrafo único - Os Suplentes de Conselheiros poderão participar dos trabalhos das Câmaras, Comissão e Plenário, com direito a voz. Art. 7º - O Plenário funciona com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e delibera com a maioria simples e com 2/3 (dois terços) para matérias regimentais. § 1º - A ausência de qualquer dos membros não impedirá o funcionamento do Conselho, ressalvado o disposto no parágrafo anterior. § 2° - Prejudicado o quórum, com a retirada de algum Conselheiro durante a reunião, ficará esta suspensa até que o mesmo se restabeleça ou, em caso contrário, será encerrada. § 3° - Na falta de quórum, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Presidente mandará lavrar ata consignando a ocorrência e registrando o nome dos Conselheiros presentes. 5 § 4° - Considera - se realizada a reunião mencionada no parágrafo anterior para os efeitos do disposto no inciso I artigo 27, deste Regimento. CAPÍTULO V PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares, em votação nominal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 9º - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-presidente e, na ausência deste, pelo Conselheiro pelo Secretário Geral. Art. 10 - Compete ao Presidente do Conselho: I - presidir as reuniões plenárias; II- cumprir e fazer cumprir o Regimento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 III - elaborar e apresentar, para votação no plenário, o calendário anual de reuniões; IV – aprovar a pauta e a ordem do dia; V - constituir câmaras e comissões; VI - distribuir os expedientes às Câmaras e Comissões; VII - estabelecer contatos com instituições e órgãos educacionais e culturais, tendo em vista assuntos de interesse do Conselho; VIII - assinar as deliberações do Conselho, baixar portarias e ordem de serviço; IX - praticar todos os atos administrativos de competência do Órgão; X - representar o Conselho em juízo e fora dele; XI - designar representante, quando for necessário ou conveniente; XII – exercer, no plenário, o direito de voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate; XIII- fazer publicar na forma adequada as Deliberações do Conselho; XIV- convocar reuniões extraordinárias e visitas in loco, sempre que necessário; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Educação as Deliberações do Conselho para homologação; XVI- encaminhar ao Chefe do Executivo as deliberações e resoluções que dependem de sua sanção ou de suas providências; XVII - declarar a perda de mandato de Conselheiro nas formas previstas neste Regimento; XVIII - assinar convênios depois de referendados pelo Plenário; XIX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho. Art. 11 - Compete ao Vice - Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II - auxiliar o Presidente, quando solicitado. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA GERAL Art. 12 - A Secretaria Geral, como órgão de assessoramento, prestará apoio administrativo e operacional a todos os órgãos do CMEB especialmente ao Presidente. I - expedir, receber, e organizar a correspondência do órgão e manter atualizado o arquivo e a documentação do mesmo; II – redigir e divulgar a pauta das reuniões e plenárias; III - redigir as atas das reuniões e elaborar expediente de natureza administrativa; IV - secretariar as reuniões, auxiliando o Presidente e prestando esclarecimentos informações quando solicitado; V- manter articulações com órgãos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho; VI - manter atualizada toda a informação referente à educação municipal; a) Relação nominal de escolas públicas e particulares, com endereços e telefones. b) Índices educacionais c) Outros informes solicitados pelos Conselheiros. VII substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos; Parágrafo Único - A Secretaria do CMEB funcionará no horário de 8:00hs às 12 horas, de segunda a sextafeira na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Sala dos Conselhos. CAPÍTULO VII DAS CÂMARAS E COMISSÕES Artigo 13 – O Conselho constitui-se de: I - Câmara de Educação Básica; 7 Pag. II- Comissão de Legislação, Normas e Planejamento. Artigo 14 – As Câmaras e Comissão serão constituídas cada uma, no mínimo, por 03 (três) Conselheiros, indicados pelos pares. Parágrafo Único – Um Conselheiro só poderá ocupar duas câmaras após todos os demais conselheiros já terem ocupado cargo em uma delas. Artigo 15 – Por deliberação do Conselho, o Presidente poderá convidar elementos de reconhecido saber e experiência para integrar Comissões, ou para assessorar em seus trabalhos o Conselho ou as Câmaras, quando o assunto assim o exigir. Artigo 16 – Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I – apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação, que serão objeto de Deliberação do Plenário; II – responder as consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III – tomar iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV – elaborar projetos de normas, a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis do ensino; V – organizar seus planos de trabalho e projeto relacionados com os relevantes problemas da educação. Artigo 17 – Em cada processo na Câmara ou Comissão será designado um relator, o qual redigirá seu parecer, conforme o previsto no Art. 30. Parágrafo Único – O parecer do relator será objeto de discussão e votação na Câmara ou Comissão e, uma vez aprovado, será encaminhado ao Plenário para decisão final. Artigo 18 – Quando o processo envolver assunto de interesse de duas ou mais Câmaras, estas poderão realizar sessão conjunta para sua apreciação e votação. Artigo 19 – A Comissão de Legislação, Normas e Planejamento tem como atribuições: I – conhecer e manifestar-se sobre matéria de natureza jurídica; II – elaborar, dentro da competência específica do Conselho, estudos necessários à atualização do Plano Municipal de Educação; III – indicar critérios para o emprego de recursos destinados à educação, provenientes do Estado, da União, do Município, ou de qualquer fonte, de modo a assegurar uma aplicação harmônica. IV- fiscalizar, em parceria com o Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios e doações públicas, destinados aos setores públicos e privado da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais. Art. 20- Para compor as câmaras e comissões e subsidiar os trabalhos, o Conselho solicitará à SME de Barbalha-CE um funcionário efetivo, para cada câmara e comissão, com conhecimento técnico na temática de cada uma, com as seguintes atribuições: I - oferecer subsídios para emissão de pareceres sobre assuntos educacionais; II - realizar estudos e pesquisas de interesse do Órgão; III – manter atualizado o acervo de legislação e informações de interesse do Conselho; IV - estar presente às reuniões plenárias, prestando os esclarecimentos solicitados; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 V - exercer outras atribuições inerentes à função. § 1º - o assessoramento jurídico será prestado pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Art. 21- As Câmaras e Comissões terão os prazos, para a emissão do parecer, determinados pelo Presidente. TÍTULO IV CAPÍTULO VIII- DOS CONSELHEIROS Art. 22 – A atividade do Conselho Municipal de Educação é considerada de relevante interesse público, sendo obrigatório o comparecimento dos Conselheiros às sessões ordinárias e extraordinárias. § 1° - Os membros designados serão indicados pelos Órgãos ou entidades que pertencem. § 2° - Os membros designados serão substituídos por seus suplentes em seus impedimentos, afastamentos ou ausências. § 3° - Todos os membros, titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 23 - O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, permitida recondução. Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo de membro titular designado, será efetivado o suplente para terminar o mandato, e, se o período a ser completado for superior a um ano, deverá ser nomeado novo suplente, observados os critérios de indicação adotados quando da nomeação do sucedido. Art. 24 - O conselheiro, quando impedido de comparecer a uma reunião, deverá comunicar-se com o seu suplente, com antecedência necessária, para que este o substitua. Art. 25 - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito, considerado serviço relevante à municipalidade. Artigo 26 – Compete aos Conselheiros, além das atividades previstas em lei: I – estudar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas; II – apresentar propostas julgadas úteis ao desempenho do Conselho. Art. 27 - A critério do Plenário, perderá o mandato o Conselheiro que: I - deixar de comparecer, sem razão justificada, a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) alternadas, no decorrer de seu mandato; II - faltar decoro durante as reuniões do Conselho; III - apresentar atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro. § 1 ° - A ausência do Conselheiro titular à reunião do Conselho não será computada, se presente o seu suplente. § 2° - A perda do mandato será comunicada ao órgão ou entidade representada e ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO IX DAS SESSÕES Art. 28 - As reuniões ordinárias obedecem à seguinte ordem do dia: I – abertura e conferencia do quórum; II - aprovação da ata da reunião anterior; III - avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondências e documentos de interesse do Plenário; IV - discussão e votação da matéria em pauta; V – encerramento. Parágrafo único - Não será objeto de discussão ou votação a matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que a matéria extra a 8 Pag. pauta entrará após a conclusão dos trabalhos programados para a reunião. Art. 29 – As reuniões ordinárias terão duração máxima de duas horas. Art. 30 - As deliberações do Plenário serão tomadas através de resoluções, pareceres ou indicações. § 1 ° - A resolução tem por objetivo matéria normativa de competência do Conselho. § 2° - O parecer tem por objetivo matéria de competência opinativa ou decisória do Conselho e compõem de três partes, a saber: I - histórico, para exposição da matéria; II - mérito, para análise dos aspectos doutrinário, legal e jurisprudencial; III - conclusão, para manifestação resumida da opinião do relator sobre a matéria, como proposta de deliberação. § 3° - Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas relativas à educação e deve ser redigida de forma discursiva. § 4° - Nos pareceres, serão objeto de votação apenas suas conclusões. Art. 31 - A matéria a ser examinada pelo Plenário será apresentada pelo relator das câmaras, das comissões e/ou por conselheiro designado pelo presidente. Art. 32 – Na discussão dos assuntos, serão concedidos os seguintes prazos, prorrogáveis a juízo do presidente, para debates: a) 15 minutos ao autor e relator b) 2 minutos aos Conselheiros que queiram se manifestar c) 1 minuto para aparte. Parágrafo único - São vedados o diálogo e discussão paralelos. Art. 33 - A critério do Plenário poderão ser ouvidos, por força de interesse público, para subsidiar as decisões do Conselho, mas sem direito a voto: I - os Conselheiros suplentes: quando presentes os titulares; II - membros dos diversos segmentos da sociedade; III- os técnicos que compõem as câmaras e comissões. Art. 34 - Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao Conselheiro que a solicitar, ficando este obrigado a apresentar seu voto, por escrito, na reunião seguinte. Parágrafo único - O regime de urgência, a critério do Presidente, impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo, no recinto do Plenário e no decorrer da própria reunião, a menos que haja ocorrência de fato novo, que lhe modifique o sentido inicial. Art. 35 - O Conselheiro poderá formular questões de ordem e o Presidente poderá cassar-lhe a palavra, se não for imediatamente indicada a disposição regimental cuja observância se reclama. Parágrafo único - Da decisão do Presidente caberá recurso ao Plenário Art. 36 - Durante a discussão da matéria poderão ser apresentadas, por escrito, emendas e subemendas. § Parágrafo único - Na votação, as emendas supressivas preferem às demais e as substitutivas, aditivas ou modificativas preferem ao projeto respectivo. Art. 37 - A votação, a critério do Presidente, será simbólica, nominal ou por escrutínio secreto. § 1° - Na votação simbólica os Conselheiros favoráveis deverão permanecer como estiverem. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 § 2° - Havendo dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, deverá ser feita votação nominal. § 3° - A votação por escrutínio secreto será feita mediante cédulas recolhidas à urna, à vista do Plenário, e os votos serão apurados por dois escrutinadores, designados pelo Presidente. § 4° - Nas votações, ocorrendo a hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos, além, do voto ordinário, o voto de qualidade. § 5°- Iniciada a votação não será interrompida em nenhuma hipótese. Art. 38 - Qualquer Conselheiro presente à votação poderá dela abster-se. Art. 39 - Das decisões do Conselho cabe recurso ao seu Presidente, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da aprovação da decisão recorrida. TÍTULO V CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias e às de comissão especial e câmaras será comprovado pela assinatura em livro próprio. Art. 41 - As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento serão resolvidas pelo Plenário, assim como os casos omissos. Art. 42 - As propostas de alteração deste Regimento deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho, que as submeterão à deliberação do Plenário. Art. 43 - O presente Regimento e suas alterações entram em vigor, após aprovação pelo plenário, e divulgação. Barbalha, 26 de julho de 2017. Professor Marciano dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 10 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA RH No. 0106001/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2017, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Junho de 2017. SERVIDOR MATRÍCULA Antonia Cruz Santana 0046 VALOR EM R$ 1.051,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106002/2017 ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antenor Macêdo Cruz- mat. 0038, Maria Das Graças Costa Dantas – Mat. 0064 e Maria Helena Ferreira – Mat. 0019, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 10 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01 SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Antenor Macêdo Cruz Maria das Graças Costa Dantas Maria Helena Ferreira 1.279,86 426,62 1.706,48 07/2017 2 Pag. Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE 3.453,60 1.151,20 4.604,80 07/2017 3.753,60 1.251,20 5.004,80 07/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 53,53 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 10 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01 com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose Noca, 58 de VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. PORTARIA RH Nº 0106008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 160,60 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 10 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 4 Pag. 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106013/2017 PORTARIA RH Nº 0106011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.983-53 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 40,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. NOME CPF ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 RESIDÊNCIA RESIDENCIA. DIAS UTEIS SITIO 10 BREJINHO BARBALHAVALOR CE VALOR UNITARIO. 7,00 TOTAL R. Perimetral Norte 574 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 70,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 10 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01 5 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 Sitio MacaubaBarbalha DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 6,50 V.TOTAL Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. CPF RESIDENCIA. 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 40,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106017/2017 PORTARIA RH Nº 0106016/2017 MARIA DAS G. C. DANTAS RESOLVE 130,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. NOME Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 4,40 V.TOTAL 88,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106018/2017 PORTARIA RH Nº 0106017/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 40,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 10 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 368 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 40,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017. CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 20 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2017 NOME CPF RESIDENCIA. TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 R. PERIMENTRAL NORTE 574 CNSF DIAS UTEIS 20 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA RH Nº 0106019/2017 NOME 6 Pag. VALOR UNITARIO. 2,00 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) V.TOTAL 40,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0106020/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 40,00

Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 28ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h49min (Dezoito horas e quarenta e nove minutos) do dia 15 (quinze) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº1505001/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Requerimento Nº 388/2017. Ofício Nº 95/2017 - Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 0905005/2017. Carta Circular /GMRC4GEVEN/ da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informando Reajuste das tarifas postais. Ofício Nº 98/2017 - Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 0305028/2017. Ofício Nº 97/2017 - Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 0305023/2017. Projeto de Indicação Nº 01/2017-Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Formação de Condutores de Veículos Automotores (Autoescola Pública Municipal) do Município de Barbalha, na Forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 15/2017 favorável à tramitação do Projeto substitutivo ao Projeto de Lei 09/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 07/2017 favorável à tramitação do Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 09/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 409/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação como também um serviço de roço na estada do Sítio Macena, Monte Castelo e Coité, em nosso Município, tendo em vista que as referidas vias encontram-se bastante esburacadas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas localidades. Requerimento de Nº 410/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento na estada que dá acesso ao Sítio Tabuleiro, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 411/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a construção do muro no PSF do Sítio Macaúba, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos servidores e profissionais de saúde que desempenham suas atividades no referido PSF, como também beneficiar os moradores da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 412/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, CONVIDANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa na próxima Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 22 de maio do corrente ano, a fim de prestar esclarecimentos aos senhores Vereadores sobre o abastecimento d’água no Distrito de Arajara, tendo em vista que há dias vem faltando o precioso líquido na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 413/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de jardinagem no canteiro central da Avenida José Bernardino, mais precisamente no trecho compreendido do Posto Dois Irmãos até as imediações da PRISMA, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento de Nº 414/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o recapeamento asfáltico da Avenida Salustiano Canuto de Souza, em nossa cidade, estendendo-se até a Faculdade de Medicina, localizada na Rua Divino Salvador, tendo em vista as precárias condições em se encontram as referidas vias, completamente esburacadas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no local, salientando que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio, onde Barbalha recebe um grande fluxo de visitantes, necessitando da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 415/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciada a Caneta para o consultório do dentista do PSF localizado na Rua P-08 no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de viabilizar o atendimento odontológico no referido logradouro, tendo em vista que os moradores do Bairro supracitado necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 416/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando providências a fim de que o Executivo Municipal possa repassar as informações solicitadas pelo Pode Legislativo, tendo em vista que o Executivo nega os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Barbalha, conforme cópia de ofício encaminhado e respostado, em anexo. Requerimento de Nº 417/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 dias, a Prestação de Contas da Instituição Antônia Roque Santos da Silva e o Convênio feito para a execução das atividades e ações previstas pela tipificação nacional do serviço sócio assistencial referente ao SCFV. Requerimento de Nº 418/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 dias, a Prestação de 2 Pag. Contas do Gabinete de Leitura, referente ao convênio para a realização do cadastro da Biometria do ingresso social para a Festa de Santo Antônio 2017, em nossa cidade. Ordem do Dia: O Projeto substitutivo ao Projeto de Lei 09/2017 foi devidamente discutido pelos vereadores sendo rejeitado, pois o presidente usou o direito ao voto de minerva para desempatar a votação. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra facultada: Ofício 1605004/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de Parabéns a Francisco Sandoval Barreto de Alencar pela passagem do Dia 15 de Maio, dia do Assistente Social. Essa data é marcada de lutas e conquistas desta classe profissional tão respeitada e dedicada a qual se esforça para garantir os direitos dos cidadãos Brasileiros. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional. Ofício 1605005/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns pela passagem do Dia 15 de Maio, dia do Assistente Social. Essa data é marcada de lutas e conquistas desta classe profissional tão respeitada e dedicada a qual se esforça para garantir os direitos dos cidadãos Brasileiros. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional. Ofício 1605006/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns a Márcia Moreira pela passagem do Dia 15 de Maio, dia do Assistente Social. Essa data é marcada de lutas e conquistas desta classe profissional tão respeitada e dedicada a qual se esforça para garantir os direitos dos cidadãos Brasileiros. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional. Ofício 1605007/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns ao Hospital São Vicente de Paulo pela passagem do Dia 15 de Maio, dia do Assistente Social. Essa data é marcada de lutas e conquistas desta classe profissional tão respeitada e dedicada a qual se esforça para garantir os direitos dos cidadãos Brasileiros. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional. Ofício 1605008/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns à Jéssica Sampaio Feitosa pela passagem do Dia 15 de Maio, dia do Assistente Social. Essa data é marcada de lutas e conquistas desta classe profissional tão respeitada e dedicada a qual se esforça para garantir os direitos dos cidadãos Brasileiros. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional. Ofício 1605009/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns à Efigênia Garcia pela passagem do Dia 15 de Maio, dia do Assistente Social. Essa data é marcada de lutas e conquistas desta classe profissional tão respeitada e dedicada a qual se esforça para garantir os direitos dos cidadãos Brasileiros. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional. Ofício 1605010/2017 Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns à Jéssica Sampaio Feitosa pelo excelente almoço oferecido no CRAS em comemoração ao dia das mães. Em nome do edil requerente desejamos votos de felicidades e sucesso profissional à frente desta secretaria. Ofício 1605011/2017 Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a extensão de rede elétrica na comunidade do Sítio Boa Esperança, em nosso município, a fim de beneficiar a população com o relevante serviço. Ofício 1605013/2017 Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa ENEL que seja realizada à extensão de rede elétrica na comunidade do Sítio Boa Esperança, em nosso município, a fim de beneficiar a população com o relevante serviço. Ofício 1605014/2017 Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de agradecimento ao Prefeito Municipal pela reabertura do Posto dos Correios, no Distrito Estrela em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e sucesso. Ofício 1605015/2017 Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de agradecimento a Célia Sampaio pela reabertura do Posto dos Correios, no Distrito Estrela em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e sucesso. Ofício 1605016/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado um trabalho de roço e limpeza nos pátios que serão realizados os festejos alusivos aos santos padroeiros das comunidades dos Sítios Brejinho e Santana, em nosso município. Ofício 1605017/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima e Rosálio Francisco de Amorim, registrando Votos de Parabéns a Onivaldo Porfírio Lima pela passagem da nova eleição para posse da Associação dos Artistas e Amigos de Luiz Gonzaga do Alto da Alegria, que ocorreu no dia 14 do mês em curso, na nossa cidade. Que esses Votos de Parabéns sejam extensivos a toda a diretoria. Ofício 1605018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal pelo esforço realizado por Vossa Excelência e toda a sua equipe para a realização da conclusão de toda extensão de rede elétrica do Programa Minha Casa Minha Vida em tempo hábil. No ensejo desejamos sucesso na sua administração. Ofício 1605018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e 3 Pag. Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns a Camilo Santana pelo esforço realizado por Vossa Excelência e toda a sua equipe para a realização da conclusão das casas do Programa Minha Casa Minha Vida em tempo hábil. No ensejo desejamos sucesso na sua administração. Ofício 1605019/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal pelo esforço realizado por Vossa Excelência e toda a sua equipe para a realização da conclusão das casas do Programa Minha Casa Minha Vida em tempo hábil. No ensejo desejamos sucesso na sua administração. Ofício 1605020/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns a Fernando Santana pelo esforço realizado por Vossa Excelência para trazer diversas obras governamentais para a nossa cidade, citando como exemplo uma Areninha e a Construção de uma Estátua de Santo Antônio. Ofício 1605021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Prefeito Municipal, com urgência, que seja providenciado a reposição de luminárias em todo o município, haja vista que os festejos alusivos a Santo Antônio se aproximam e é necessário uma cidade iluminada a fim de evitar possíveis ações criminosas. Ofício 1605022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando ao Prefeito Municipal, que seja realizada uma reforma no Cine Neroly Filgueira Sampaio, haja vista que na última Audiência Pública foi verificado que o prédio é muito antigo e que precisa ser urgentemente reformado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1605023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Daniel de Sá Barreto Cordeiro solicitando ao DER- Luís Salviano, que seja realizado o roço na CE- 386, a fim de evitar possíveis acidentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1605024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando a Célia Sampaio que seja aberto o Posto dos Correios para o Distrito do Caldas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1605025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de agradecimento a Tadeu Macêdo pelo empenho dedicado por vossa excelência em reabrir o Posto de Correios, assim como realizar a instalação elétrica do Posto de Saúde do Distrito Estrela em nosso município. Ofício 1605026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de agradecimento a Cícero Santos pelo empenho dedicado por vossa excelência em reabrir o Posto de Correios, assim como realizar a instalação elétrica do Posto de Saúde do Distrito Estrela em nosso município. Ofício 1605027/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a Fábio Macêdo que seja construído um redutor de velocidade, do tipo “quebra-mola” no Sítio Boa Vista, em nosso município. Ofício 1605028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles , solicitando a Antônio Ivo que seja realizada uma operação de limpeza em toda a extensão do Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1605029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima, registrando votos de Parabéns a Secretaria de Obras pela passagem do dia 16 de maio, Dia do Gari, data esta que tem como objetivo homenagear todos os profissionais responsáveis em manter ruas, praças e avenidas limpas. Ofício 1605030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a Secretaria de Saúde pelo Prêmio Zilda Arns- Pelo Melhor Trabalho Científico na Temática Administração Pública e Judicialização da Saúde do Município. Ofício 1605031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Fábio Macêdo que seja construído um redutor de velocidade, do tipo “lombada” para a estrada da Vila Mirim, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1605032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Secretaria de saúde, com urgência, que seja realizada a recuperação da cadeira do dentista do Posto de Saúde do Riacho do Meio, haja vista que este posto atende as comunidades do Sítio Flores, São Joaquim e Betânia. Ofício 1605033/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Seinfra o roço e capinação na Avenida da Liberdade, em nosso município. Ofício 1605034/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a SEINFRA o roço, a capinação e uma operação tapa buracos nas comunidades dos Sítios Santa Cruz, Santo Antônio, Pelo Sinal, Sítio Piquet, Coité e Farias, em nosso município. Ofício 1605035/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Odair José de Matos, registrando Votos de agradecimento ao Secretário de Educação pelo atendimento ao Requerimento de Nº 407/2017, que trata sobre o pagamento do Prêmio do IDEB 2015 a Escola Sebastião Santiago da Paz. No ensejo desejamos votos de apreço e estima. Ofício 1605036/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito por todos os vereadores com assentos nesta Augusta Casa de Leis: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, Marcus José Alencar de Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de agradecimento a Camilo Santana pela liberação de três 4 Pag. viaturas para o nosso município. No ensejo desejamos votos de apreço e estima. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h25min (vinte e duas horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 29ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h49min (Dezoito horas e quarenta e nove minutos) do dia 18 (dezoito) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 286/2017 da Secretária de Infraestrutura e Obras informando que as solicitações de limpeza, roço e capinação devem ser encaminhadas para o coordenador da limpeza pública Antônio Ivo de Souza. Ofício Nº 335/2017 da Secretária de Infraestrutura e Obras, informando que as solicitações de reposição de luminárias, limpeza e capinação devem ser encaminhadas para o coordenador da limpeza pública Antônio Ivo de Souza. Ofício Nº 012/2017 do Instituto Escola de Saberes de Barbalha convidando os nobres edis para participar do I Simpósio Patrimônio e Práticas Culturais; Festa de Santo Antônio – Patrimônio do Povo Brasileiro. Ofício Nº 014/2017 do Instituto CRAJUBAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA, solicitando espaço na Tribuna Popular para falar sobre a importância da empresa Bela Vista. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 14/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar –CAE- e Revoga as Leis Nº 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 409/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação como também um serviço de roço na estada do Sítio Macena, Monte Castelo e Coité, em nosso Município, tendo em vista que as referidas vias encontram-se bastante esburacadas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas localidades. Requerimento de Nº 410/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento na estada que dá acesso ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 Sítio Tabuleiro, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 411/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a construção do muro no PSF do Sítio Macaúba, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos servidores e profissionais de saúde que desempenham suas atividades no referido PSF, como também beneficiar os moradores da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 412/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, CONVIDANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa na próxima Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 22 de maio do corrente ano, a fim de prestar esclarecimentos aos senhores Vereadores sobre o abastecimento d’água no Distrito de Arajara, tendo em vista que há dias vem faltando o precioso líquido na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 413/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de jardinagem no canteiro central da Avenida José Bernardino, mais precisamente no trecho compreendido do Posto Dois Irmãos até as imediações da PRISMA, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento de Nº 414/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o recapeamento asfáltico da Avenida Salustiano Canuto de Souza, em nossa cidade, estendendo-se até a Faculdade de Medicina, localizada na Rua Divino Salvador, tendo em vista as precárias condições em se encontram as referidas vias, completamente esburacadas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no local, salientando que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio, onde Barbalha recebe um grande fluxo de visitantes, necessitando da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 415/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciada a Caneta para o consultório do dentista do PSF localizado na Rua P-08 no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de viabilizar o atendimento odontológico no referido logradouro, tendo em vista que os moradores do Bairro supracitado necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 416/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando providências a fim de que o Executivo Municipal possa repassar as informações solicitadas pelo Pode Legislativo, tendo em vista que o Executivo nega os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Barbalha, conforme cópia de ofício encaminhado e respostado, em anexo. Requerimento de Nº 417/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 dias, a Prestação de Contas da Instituição Antônia Roque Santos da Silva e o Convênio feito para a execução das atividades e ações previstas pela tipificação nacional do serviço sócio assistencial referente ao SCFV. Requerimento de Nº 418/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 dias, a Prestação de Contas do Gabinete de Leitura, referente ao convênio para a realização do cadastro da Biometria do ingresso social para a Festa de Santo Antônio 2017, em nossa 5 Pag. cidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 14/2017 foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade, contendo dois vereadores ausentes no momento da votação Rildo Teles e Marcus Alencar. O Projeto de Lei 14/2017 foi aprovado com a seguinte Emenda: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 14/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE - e Revoga as Leis Nº 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. Art. 1º Incluem no Capítulo II (que trata da Composição do Conselho), do Artigo 3º, os incisos V e IV. Que passa a ter a seguinte redação: V- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, Indicado pelo Plenário da Câmara. VI01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Barbalha, indicado pelo colegiado. Art.2º Inclui o Parágrafo 4º no Capítulo II do Artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: § 4° A presidência e a vice- presidência do CAE somente poderá ser exercida pelos representantes indicados nos incisos II, III, IV e VI deste Artigo. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. João Ilânio Sampaio Vereador. O Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé passa a palavra ao senhor Geraldo Sinésio para fazer o uso da Tribuna Popular para falar sobre a importância da Empresa Bela Vista em nosso Município, encerrando a fala de Geraldo Sinésio o Presidente passa a palavra ao Advogado, exassessor jurídico desta Augusta Casa Pedro Ivan Couto Duarte, que vem fazer o uso da Tribuna Popular para solicitar aos senhores vereadores que tomem providências a respeito da modificação do Brasão do nosso município. Deixa claro também que muitos munícipes estão indignados com o que está acontecendo com os símbolos de Barbalha. Participaram da discussão os vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Hamílton Lira, Tárcio Honorato, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Rosa Garcia, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados. Palavra Facultada: Ofício 1905016/2017Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Hermes Cesar Grangeiro Torres, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades a todos os familiares, parentes e amigos.Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1905017/2017- Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns e agradecimento pelo excelente trabalho realizado em nosso município de tapa buracos. No ensejo desejamos sucesso em sua administração. Ofício 1905018/2017Proposição Verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela passagem do Dia 18 de maio, Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h25min (vinte e duas horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 30ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 22 (vinte e dois) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 104/2017 Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 0905017/2017. Ofício Nº 105/2017 Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 1205001/2017. Ofício Nº 106/2017 Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 1205007/2017. Ofício Nº 107/2017 Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 1205012/2017. Ofício Nº 109/2017 Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 1205003/2017. Ofício Nº 108/2017 Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 1205016/2017. Ofício Nº 2205001/2017- da Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando a retirada da tramitação do Projeto de Lei 20/2017, para fins de alteração na redação. Requerimento de Nº 419/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja substituída, por uma nova, a Bandeira do Município localizada na entrada de Barbalha, sentido Missão Velha-Barbalha, mais precisamente entre o Posto de Combustível Verdes Canaviais e a Sede da COOPATARC, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente rasgada, salientando que como o momento é de festa, com a cidade bastante enfeitada para receber os visitantes, considero de fundamental importância que seja feita a referida substituição. Requerimento de Nº 420/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço nas estradas do Sítio Correntinho e Carrapicho, em nosso Município, tendo em vista que com as recentes chuvas caídas o mato cresceu bastante prejudicando o tráfego de veículos nas comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 421/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco Amorim seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de guard-rails (barras de proteção) na passagem molhada da estrada que dá acesso ao Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de evitar que veículos desnorteados percam o rumo e caiam no rio, tendo em vista que a referida passagem é localizada em uma curva, e já ocorreram vários acidentes no local supracitado. Requerimento de Nº 422/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco Amorim seja enviado ofício a ENEL, solicitando a ligação da energia elétrica da Capela de São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba, em nosso Município, tendo em vista que já estão concluídas as instalações no prédio, necessitando apenas da ligação final que é realizada 6 Pag. por esta empresa. Informamos que o Projeto para a realização do referido serviço está em nome do Sr. José Honorato. Requerimento de Nº 423/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco Amorim seja enviado ofício a Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando o asfaltamento no trecho compreendido da CE 308 até à Capela de São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 424/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Delegado da Polícia Federal, solicitando que intensifique a fiscalização da segurança privada contratada pelo Município de Barbalha, para atuar durante o período da Festa de Santo Antônio 2017, em nossa cidade. Requerimento de Nº 425/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício a ENEL, solicitando seu empenho para que sejam tomadas as devidas providências, a fim de que seja evitada a queda de energia elétrica nas ruas de Barbalha no dia do Pau da Bandeira do Padroeiro Santo Antônio. Salientando que é de fundamental importância que a cidade esteja completamente iluminada, proporcionando, assim, maior comodidade e segurança aos munícipes, como também ao grande fluxo de visitantes que a Terra dos Verdes Canaviais recebe durante esse grandioso evento. Requerimento de Nº 426/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao SAMU, solicitando que seja designada uma equipe de socorristas com uma viatura para atuar durante os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio, em nossa cidade. Informando que a Festa tem início no dia 28 de maio, com a realização do Cortejo do Pau da Bandeira, estendendo-se até o dia 13 de junho com a missa de encerramento. Ordem do Dia: Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados. Palavra Facultada: Ofício 2305010/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando do Secretário de Desenvolvimento agrário, que seja resolvido o abastecimento de água do Sítio Farias, em nosso município, haja vista que a bomba de abastecimento de água queimou e até agora o problema não foi solucionado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2305011/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando do Secretário de Desenvolvimento agrário, que seja resolvido o abastecimento de água do Sítio Chapada e Pelo Sinal, em nosso município, haja vista que foi substituído o encarregado da água e o mesmo por não ter experiência, não está dando de conta da função, deixando os moradores das localidades supracitadas sem abastecimento de água por bastante tempo. Os edis solicitam que seja contratado mais um funcionário devido à grande extensão de terra que abrange a função de trabalho deste encarregado (Sítio Chapada, Pelo Sinal, Piquet, Clemente, Onça, Carrapicho). Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2305012/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando do Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o concerto da estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2305013/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizado o roço e a limpeza da estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso município. Ciente do vosso pronto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2305014/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Comunidade da Mata dos Limas pela excelente abertura dos Festejos Alusivos ao Divino Espírito Santo, na Comunidade da Mata dos Limas, em nosso município. Ofício 2305015/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Comissão Organizadora pela excelente abertura dos Festejos Alusivos ao Divino Espírito Santo, na Comunidade da Mata dos Limas, em nosso município. Ofício 2305016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns ao Capitão Francisco Paulino, pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira Alusivos ao Divino Espírito Santo, ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Limas, em nosso município. Ofício 2305017/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Prefeito Municipal que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis as Planilhas do Plano de Trabalho da Realização dos Festejos Alusivos ao nosso Padroeiro Santo Antônio. O edil solicita que nesse plano contenha informações minuciosas como exemplo as medições de cada palco. Ciente do Vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2305018/2017-Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao diretor do DEMUTRAN Fábio Macêdo que seja pintada uma faixa de proibido estacionar na Rua da Saudade, em nosso município. Ciente do Vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h22min (vinte e duas horas e vinte e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 31ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 18h48min (Dezoito horas e quarenta e oito minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 112/2017- da Controladoria Geral do 7 Pag. Município, resposta ao ofício Nº 030507/2017 do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 226/2017 - da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, em resposta ao ofício 1402044/2017. Ofício Nº 0203/2017 da Caixa Econômica Federal comunicando a liberação de recurso financeiro. Requerimento de Nº 427/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento da Rua Wilson Cruz Sampaio, via que dá acesso estrada do Sítio Brejão, mais precisamente do trecho compreendido da Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos) até a Capela de São João Batista, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 428/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja unificada a categoria de zelador/ porteiro para vigilante no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 429/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e roço na estrada que liga o Sítio Taquari ao Sítio Araticum, em nosso Município, tendo em vista que com as recentes chuvas caídas o mato cresceu rapidamente, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 430/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que feito o conserto da bomba hidráulica que faz o abastecimento de água no Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que há mais de 15 dias os moradores da referida comunidade vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Requerimento de Nº 431/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Ministério, informando que o Executivo Municipal nega as informações solicitadas por esta Casa Legislativa, haja vista que foi solicitado que todos os veículos de propriedade e contratados pela municipalidade fossem todos adesivados para uma melhor identificação e o Prefeito descumpre a Lei Municipal 1.568/2003, que exige esse tipo de adesivo. Salientando que não foi atendida, também, a solicitação da relação dos carros contratados pelo Executivo Municipal, conforme cópia do ofício em anexo. Requerimento de Nº 432/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a reposição de luminárias na Rua Antônio Alexandre localizada no Bairro Santo André, como também na Avenida da Liberdade, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores dos referidos logradouros e todos que por ali trafegam com o importante serviço. Requerimento de Nº 433/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Empresa responsável pela Festa de Santo Antônio, J. Rodrigues Empreendimentos, solicitando que seja cumprida a Lei Federal 12.933/2013, liberando a meia entrada para estudantes, no Parque da cidade, durante a Festa de Santo Antônio, em nosso Município. Requerimento de Nº 434/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todos os estagiários da Universidade Patativa do Assaré, que prestam serviço a municipalidade. Requerimento de Nº 435/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Controlador Geral do Município, solicitando que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 seja feito um serviço de roço na estrada que dá acesso ao Sítio Sagüi, em nosso Município, como também que seja enviada as máquinas para planear a referida via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, tendo em vista que os moradores da comunidade supracitada necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 436/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza nas vias de acesso às comunidades do Sítio Brejinho, Santana e Brejão, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos aos Padroeiros das citadas comunidades. Requerimento de Nº 437/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a retirada do excesso de areia acumulada pelas chuvas na via que dá acesso ao Distrito Estrela, mais precisamente do Posto Sagrado Coração de Jesus (Posto Estrela) até o final do referido Distrito, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro São João Batista e a citada localidade necessita da realização do importante serviço. Ordem do Dia: Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados. Palavra Facultada: Ofício 2605015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando ao Prefeito Municipal que sejam montadas barracas de metalon nas praças para que as pessoas possam vender comidas típicas e artigos juninos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. . Ofício 2605016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizado um trabalho de recuperação na estrada da Bulandeira de Cima, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605018/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Cultura do Município pela excelente ornamentação das ruas do nosso município. Parabenizamos toda a sua equipe que trabalhou incansavelmente durante todas as últimas semanas. Ofício 2605019/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando do Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado um trabalho de recuperação na estrada da Bulandeira de Cima, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605020/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Fernando Santana que Vossa Excelência, juntamente com o governador Camilo Santana sejam cautelosos neste momento ao colocar as placas de divisas dos municípios da Região do Cariri, haja vista que essa Nova Divisão está sendo questionada na justiça. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605021/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretária de Saúde que sejam tomadas as devidas providências a respeito do Posto de Saúde do Distrito Arajara, haja vista muitas pessoas da comunidade estão reclamando do atendimento desumano que está sendo dado a esta comunidade. Essa irregularidade está ocorrendo pois até o próprio vice-prefeito já tomou conhecimento sobre esse fato. Solicitamos com urgência a regularização de um atendimento humanizado e igualitário para a comunidade atendida no Posto supracitado. Ofício 2605022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier 8 Pag. Teles, solicitando a Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, que seja destinada ao município de Barbalha uma viatura para agilizar o trabalho da Polícia Civil, haja vista que falta automóveis para os policiais se deslocarem para realizarem seus trabalhos. Salientamos que não necessita ser um carro novo, pode ser um carro usado, o importante realmente é estar em bom estado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizada a limpeza nas ruas do Bairro Santo Antônio, Em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Registrando Votos de Agradecimento a Fernando Santana pela resolução dos problemas das emissões de certidões de nascimentos do Vapt Vupt na Região do Cariri. Ofício 2605026/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Registrando Votos de Agradecimento a Promotora Alessandra Magno pela resolução dos problemas das emissões de certidões de nascimentos do Vapt Vupt na Região do Cariri. Ofício 2605027/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras, em nosso município, a fim de beneficiar a população das comunidades com relevantes serviços. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605028/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Prefeito Municipal, que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis explicações a respeito das podas das dezessete árvores realizadas no Parque da cidade, haja vista que as mesmas foram plantadas a pouco mais de cinco anos atrás e não estavam prejudicando nenhuma fiação elétrica. Ciente do seu pronto envio agradecemos antecipadamente. Ofício 2605029/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns a Josemilson pela excelente ornamentação da nossa cidade para comemorar os Festejos Alusivos ao Santo Padroeiro Santo Antônio. Ofício 2605030/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando ao Diretor do DETRAN que sejam colocadas placas de fotos sensores nos redutores de velocidades da CE que liga Barbalha a Juazeiro, a fim de organizar melhor o trânsito nesta via supracitada. Os edis solicitam, que os redutores de velocidade a partir de 23h00min sejam liberados (assim como é em várias capitais) para evitar possíveis assaltos. Ciente do vosso Pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605031/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizada a reposição de luminárias dos Sítios Cabeceiras, Macaúba, Arajara e Próximo a FARMACE. Ciente do vosso Pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605032/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando que seja realizado uma operação tapa buraco na lateral da ponte da Macaubinha, no Sítio Macaúba em nosso município. Ciente do vosso Pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2605033/2017- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento ao Diretor do DER pelo excelente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 367 - CADERNO 01/01 roço realizado na CE-386, que liga Barbalha/Arajara/Crato. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h00min (vinte e uma hora). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 32ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h40min (Dezoito horas e quarenta minutos) do dia 01(primeiro) de Junho do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 105.2/2017- do Gabinete do Senador José Pimentel ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, explicando sobre o Cartão Reforma. Convite da Secretaria de Saúde e Coordenação da ETSUS, convidando os nobres edis para participarem da entrega de diplomas do curso Técnico de Enfermagem. Leitura do Projeto de Lei 23/2017, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei 24/2017, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 2165/2015, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei 16/2017. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 12/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei 16/2017, que institui a Política Ambiental e Dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 23/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei 18/2017. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 13/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei 18/2017, que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do meio Ambiente- FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei 19/2017. Parecer da Comissão Permanente de 9 Pag. Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 14/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei 19/2017, que institui o licenciamento ambiental a taxa de licença ambiental e custos de análises de estudos ambientais no município de Barbalha e dá outras providências. Requerimento de Nº 438/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feito o conserto da lombada localizada em frente a Escola Joaquim Duarte, na Rua Adão Apolinário, em nossa cidade, tendo em vista que o referido redutor de velocidade encontra- se em péssimo estado de conservação, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 439/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício à Família do SARGENTO SANTANA, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 440/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Efetivo Policial para garantir a segurança dos moradores e visitantes que irão prestigiar o Cortejo do Pau da Bandeira de São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso Município. Informa o nobre edil que o Pau da Bandeira será realizado no dia 11 de junho do corrente ano. Requerimento de Nº 441/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Presidente do Conselho Tutelar, solicitando que intensifique a fiscalização durante o período da Festa de São João Batista, no Sítio Brejinho, que será realizada de 11 a 24 de junho, especialmente no dia do Pau da Bandeira, dia 11 de junho, a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, como também a exploração sexual desses menores na referida lo

Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências: Ofício Nº 66/2017 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1104013/2017. Ofício Nº 65/2017 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, assunto: Recomendação Nº 03/2017-Festa de Santo Antônio. Ofício Nº 75/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 1704004/2017. Ofício Nº 76/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 1704009/2017. Ofício Nº __/2017 do Movimento Nossa Senhora Fátima, informando da VI Caminhada com Maria que ocorrerá dia 01 de maio do corrente ano. Ofício Nº 265/2017- da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício 2403034/2017. Ofício Nº 77/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1704016/2017. Ofício Nº 74/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1704030/2017. Ofício Nº 68/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1704017/2017. Ofício Nº 69/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 1104020/2017. Ofício Nº 70/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 2803010/2017. Ofício Nº 65/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0704003/2017. Ofício Nº 66/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0704017/2017. Ofício Nº 67/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0704018/2017. Ofício Nº 71/2017- da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 2803095/2017. Na Ordem do Dia: O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, lê um Ofício que o ex-Prefeito Municipal envia a Câmara Municipal agradecendo pela aprovação das contas da gestão de 2011. Requerimento de Nº 355/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja informada a Esta Casa Legislativa as modalidades trabalhadas no Programa Mais Educação na Escola Josefa Alves, como também micro filmagem dos cheques de pagamentos efetuados a senhora Eliene. Requerimento de Nº 356/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja formada uma Comissão de Vereadores para acompanhar as discussões sobre os limites do nosso Município junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Requerimento de Nº 357/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando seu empenho para a reabertura da Creche As Abelinhas que funcionava no Sítio São Joaquim, em nosso Município, a fim de atender o grande número de crianças daquela localidade que necessitam do importante benefício Requerimento de Nº 358/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de capinação e limpeza nas ruas do Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas artérias do referido Bairro, beneficiando os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 359/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, solicitando que seja realizado um estudo em relação aos terrenos que foram doados pela municipalidade para a instalação de empresas ou comércios em nosso Município. Requerimento de Nº 360/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias no Parque da Cidade, tendo em vista que o local encontra-se completamente às escuras, prejudicando os cidadãos que realizam suas caminhadas naquele logradouro, como também a todos que por ali trafegam, salientando que muita escuridão gera mais insegurança à população. Solicita, ainda, um serviço completo de capinação e limpeza no referido Parque, pois com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante no local, necessitando da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 361/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão da canaleta de esgotamento localizada no Sítio Lagoa, mais precisamente no trecho compreendido da Avenida João Evangelista Sampaio seguindo em direção ao baixio para que as águas servidas da referida comunidade possam ser desaguadas no brejo, tendo em vista que a canaleta localizada na Avenida foi recuperada, necessitando da conclusão do serviço supracitado, beneficiando a todos, especialmente as pessoas que residem vizinhos a citada canaleta que vêm sofrendo com o forte odor. Requerimento de Nº 362/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Primeira Dama, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça na Praça do Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias 2 Pag. momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 363/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Procurador do município, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, cópia de toda a documentação necessária do Gabinete de Leitura para a realização do convênio que firmou contrato para o cadastramento da Biometria do Ingresso Social. Salientamos que de acordo com a Lei Nº 8.666/93 são documentos necessários para conveniar com Órgão Público: Projeto Técnico; Prova de regularidade Junto a Fazenda Federal; Prova de Regularidade Junto a Previdência Social; Prova de Regularidade Junto à Fazenda Estadual e Municipal; Certidão de Regularidade do FGTS; Alvará de localização; Declaração de cumprimento ao Art.7º; inciso 23da CF; Cópia da CI e do CPF do Presidente ou responsável da entidade proponente; Cópia do cartão do CNPJ; Prova de Inscrição Junto ao CMAS; Cópia do Estatuto Social; Cópia da Ata de Posse da Atual Diretoria; devidamente registrada; relação nominal atualizada dos membros da diretoria; com o Nº do CPF e função que ocupa; cópia do certificado de entidade de Assistência Social-Emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (antigo Registro de Filantropia). Requerimento de Nº 364/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de capinação e limpeza em todas as ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de atender os moradores da localidade supracitada com o importante benefício. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. A Palavra Facultada contou de: Ofício Nº 2504016/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretario de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que sejam retirados os animais de grande e pequeno porte das ruas do nosso município, a fim de evitar possíveis acidentes. Recentemente no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, ocorreu um acidente grave ocasionado por um que felizmente não teve vítimas. É necessário que este Poder Público tome as devidas providencias a respeito do caso citado em tela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2504017/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por Dorivan Amaro dos Santos solicitando ao Prefeito Municipal que sejam tomadas as devidas providências a respeito das queimadas que estão ocorrendo constantemente no lixão do nosso município, haja vista que especialista alertam que inalar a fumaça gerada por materiais encontrados em lixão pode causar intoxicação e agravar doenças respiratórias, como asma e bronquite. Isso pode acarretar maiores gastos públicos na saúde básica e superlotar os espaços hospitalares. Portanto necessitamos com urgência de uma maior fiscalização para que não ocorram mais queimadas no local supracitado. Ofício Nº 2504018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por Dorivan Amaro dos Santos e Marcus José Alencar Lima, solicitando que seja realizado um estudo técnico para tomar às devidas providências a respeito das queimadas que estão ocorrendo constantemente no lixão do nosso município, haja vista que especialista alertam que inalar a fumaça gerada por materiais encontrados em lixão pode causar intoxicação e agravar doenças respiratórias, como asma e bronquite. Isso pode acarretar maiores gastos públicos na saúde básica e superlotar os espaços hospitalares. Portanto necessitamos com urgência de uma maior fiscalização para que não ocorram mais queimadas no local www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 supracitado. Ofício Nº 2504019/2017 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Rosálio Francisco de Amorim, Odair José de Matos, André Feitosa, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Antônio Hamilton Lira, registrando Votos de Pesar a senhora Marinês Nicodemos pelo falecimento do seu irmão FRANCISCO DE ASSIS NICODEMOS FURTADO, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades a todos os familiares, parentes e amigos. Solidarizamonos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. 2504020/2017 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Rosálio Francisco de Amorim, Odair José de Matos, André Feitosa, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Antônio Hamilton Lira, registrando Votos de Pesar a Senhora Viridiana pelo falecimento do seu cônjuge FRANCISCO DE ASSIS NICODEMOS FURTADO, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades a todos os familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. 2504021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima, Rosálio Francisco de Amorim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Polícia Militar pela Passagem do dia 21 de Abril, Dia do Policial Civil e Militar, dia este comemorado por pessoas que sempre lutam pela paz social, pela ordem e pelo cumprimento da lei. Parabéns a todos os policiais que fazem parte desta instituição e que arriscam suas vidas pela segurança da nossa população. 2504023/2017 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Rosálio Francisco de Amorim, Odair José de Matos, André Feitosa, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Correia do Nascimento – CARLITO, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Tárcio Araújo Vieira e Antônio Hamilton Ferreira de Lira, registrando Votos de Pesar a família pelo falecimento do Senhor CARLOS MANFREDO TELES, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades a todos os familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 19h45min (dezenove horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores 3 Pag. originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h56min (Dezoito horas e cinquenta e seis minutos) do dia 27 (vinte e sete) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando a edil Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências: Ofício Nº 0001/2017 Proposição Verbal de Reconhecimento da Senhora Ana Célia Ribeiro Silva, agradecendo pelos Votos de pesar pelo falecimento do seu cônjuge Paulo Orestes Soares Costas. Ofício Nº 26/2017 da CAGECE, em resposta ao ofício 2803029/2017. Leitura do veto ao Projeto de Lei Nº 07/2017. A Comissão de Constituição, justiça e Legislação Participativa apresentou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2017, onde fica mantido o Veto do Prefeito Municipal, que Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1955/2011, que ratifica o Plano de cargos e Carreiras e salários dos Servidores do Poder Legislativo. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 09/2017. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, e Defesa do Consumidor Nº 09/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 09/2017. Requerimento de Nº 365/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Monsenhor Edmilson Ferreira Neves, registrando Votos de Parabéns pela sua nomeação à Bispo da Diocese de Tianguá-CE, salientando que em 102 anos da Diocese do Crato, é a primeira vez na História, que um filho natural do Cariri é eleito Bispo. Requerimento de Nº 366/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ajuda financeira para a realização dos festejos alusivos ao Padroeiro São João Batista no Sítio Brejinho, como também para os festejos de São Pedro Apóstolo, Padroeiro do Sítio Santana, em nosso Município. Requerimento de Nº 367/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja realizado um trabalho de recolhimento de animais que vivem perambulando pelas ruas de nossa cidade, tendo em vista que os mesmos, além de prejudicar os barbalhenses com a proliferação de doenças, vêm provocando graves acidentes de trânsito. Requerimento de Nº 368/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o recapeamento asfáltico da Avenida dos Municípios, em nossa cidade, tendo em vista as precárias condições em se encontra a referida via, completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no local, salientando que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio, onde Barbalha recebe um grande fluxo de visitantes, necessitando do importante benefício. Requerimento de Nº 369/2017 de autoria do vereador Hamilton Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de um Posto dos Correios no Sítio Barro Vermelho, a fim de atender os moradores das comunidades Baixio dos Cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás com o importante benefício. Requerimento de Nº 370/2017 de autoria do vereador Hamilton Lira seja enviado ofício ao Gerente do Vapt Vupt, em Juazeiro do Norte, com cópia ao Ministério Público de Juazeiro do Norte e Secretário Adjunto de Governo o Sr. Fernando Santana, solicitando explicações por quais motivos só são emitidos, no Vapt Vupt de Juazeiro do Norte, RG e 2ª via do referido documento com apresentação de Registro de Nascimento ou Casamento Civil com data de expedição de no máximo 90 dias, como também que seja informada a esta Casa Legislativa em qual Lei estão embasados para a exigência de tais documentos. Salientando que causa estranheza por isso acontecer somente na cidade de Juazeiro do Norte, causando, além de um gasto a mais, às pessoas carentes que não dispõem de uma boa condição financeira, como também grande transtorno para os barbalhenses que atualmente não dispõe no próprio Município de um local para a realização do importante atendimento, necessitando se deslocar para a Terra do Padre Cícero para usufruir do relevante benefício. Requerimento de Nº 371/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Médico para o Posto de Saúde do Distrito do Caldas, como também a recuperação da cadeira do dentista do Posto de Saúde do Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento odontológico aos moradores da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 372/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja realizado um serviço de roço em toda a extensão da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista que as placas de sinalização estão completamente cobertas pelo mato, prejudicando a visibilidade dos motoristas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 373/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, solicitando que sejam disponibilizadas máquinas para realizar um serviço de recuperação na estrada do Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, tendo em vista que a referida via encontrase completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos nas comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 374/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família de Dr. Paulo Orestes, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Requerimento de Nº 375/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Controlador do Município, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa uma cópia da Lei que alterou a Avenida Otávio Sabino Dantas (Antigo Corredor dos Sabinos), para CE e sua respectiva numeração. Informando que a referida via liga o Sítio Brejão ao Distrito Estrela, em nosso Município. Requerimento de Nº 376/2017 de autoria do 4 Pag. vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada as traves para o Campo de Futebol “o Sabinão”, localizado no Distrito Estrela, em nosso Município, tendo em vista que o mesmo foi recuperado e planeado, mas as traves já existentes estavam completamente deterioradas, inviabilizando a prática esportiva na localidade supracitada. Requerimento de Nº 377/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todos os Secretários Escolares do nosso Município, como também cópia do Certificado do Curso de Secretariado Escolar de cada um, comprovando a sua qualificação. Requerimento de Nº 378/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a permanência da Médica Sheyla Barbosa Monteiro Garcia, no PSF do Bairro Cirolândia, tendo em vista que o prazo do seu contrato pelo PROVAB finalizou, e, em virtude da abertura de vagas através do Programa Mais Médico, solicitamos se possível, que seja feita a sua contratação pelo referido programa, tendo em vista que é uma excelente profissional e muito bem aceita pelos moradores do Bairro supracitado. Requerimento de Nº 379/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a permanência da Médica Maria Laise Lavor Landim, no PSF do Bairro Santo André, tendo em vista que seu contrato pelo PROVAB encerra-se este mês, e, em virtude da abertura de vagas através do Programa Mais Médico, solicitamos, se possível, que seja feita a sua contratação pelo referido programa, tendo em vista que é uma excelente profissional que vem desenvolvendo seu trabalho com bastante dedicação e entusiasmo. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do Dia: Foi devidamente discutido, votado e aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2017, que mantém o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei 07/2017. O Projeto de Lei 09/2017, foi devidamente discutido e o vereador Odair José de Matos solicita vista ao Projeto de Lei Nº 09/2017 para melhor analisá-lo. O presidente no uso de suas atribuições legais concede visto ao Vereador Odair. Foi devidamente discutido e aprovado o Projeto de Lei Nº 10/2017, que dispõe sobre a concessão de licenças e afastamentos aos empregados públicos, na forma que indica e dá outra providência, de autoria do Poder Executivo. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h00min (vinte e duas horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h44min (Dezoito horas e quarenta e quatro minutos) do dia 02 (dois) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências: Ofício Nº 0092/2017- Convite para Audiência Pública no Conselho Comunitário de Defesa Social. Ofício Nº 251/2017- Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao Ofício 1402010/2017. Ofício Nº 284/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao requerimento Nº 245/2017. Ofício Nº 285/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao requerimento Nº 246/2017. Ofício Nº 282/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao requerimento Nº 35/2017. Ofício Nº 258/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta a um ofício informando que a reforma no Ponto de apoio da Betânia foi concluída. Ofício Nº 257/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta a um ofício, informando que as marcações de consultas já estão sendo realizadas nas unidades de saúde. Ofício Nº 255/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 1402011/2017. Ofício Nº 254/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 1702051/2017. Ofício Nº 252/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 1402034/2017. Ofício Nº 253/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 1402039/2017. Ofício Nº 259/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta a um ofício, informando que a casa a qual o CAPS Infantil estava foi alugado a Delegacia de Polícia, sendo assim tivemos que nos mudar. Ofício Nº 260/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta a um ofício, informando que tão logo fique pronta a licitação, iremos resolver o problema do consultório odontológico da Mata dos Limas. Leitura do Projeto de Lei Nº 15/2017, Dispõe sobre denominação de cargos e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 380/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitando que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso do Sítio Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras, em nosso Município, tendo em vista que a referida via necessita de um serviço de roço como também de aterro para melhor viabilizar o tráfego de veículos entre as comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 381/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro solicitando que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores que fazem o transporte escolar, em nosso Município, tendo em vista que os mesmos está há três meses com seus salários atrasados, prometendo realizar uma paralisação no referido serviço. Requerimento de Nº 382/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio solicitando que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um 5 Pag. serviço de melhoria nas ruas do Parque Bulandeira, em nosso Município, especialmente nas vias transversais a Avenida Paulo Marques, tendo em vista que as mesmas encontram-se completamente esburacadas, sem nenhuma condição de tráfego de veículos, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 384/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Sr. Marcos Pinto, na SOHIDRA, solicitando que seja realizada a troca da bomba hidráulica do poço profundo localizado no Morro do Vento, como também do Poço Estrela, ambos localizados no Distrito Estrela em nosso Município, por outras bombas mais potentes, a fim de melhor viabilizar o abastecimento d’água para os moradores da comunidade supracitada, de maneira igual para todos. Requerimento de Nº 385/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja cumprida a Lei Nº 1.568/2003, que exige que todos os veículos de propriedade e contratados pela Prefeitura Municipal estejam todos adesivados, a fim de serem identificados os automóveis que estão a disposição da municipalidade. Solicita, ainda, que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os veículos contratados pelo Município para conhecimento deste Parlamento.Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do Dia: não houve discussão e votação de nenhum Projeto de Lei, nem mesmo o uso da tribuna popular. Palavra Facultada: Ofício Nº 0305015/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima registrando Votos de Parabéns a Irmã Rosamaria pela passagem dos 47 anos de fundação do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, ocorrido no dia 01 de maio do corrente ano. Registramos também a extrema importância dos serviços relevantes prestados a nossa região durante todos esses anos com dedicação, zelo e responsabilidade da Irmã Edeltraut Lerch, que nunca mediu esforços para lutar pelo desenvolvimento deste hospital. No ensejo desejamos prosperidade e sucesso para todos que fazem partem do Hospital São Vicente de Paulo. Ofício Nº 0305016/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima registrando Votos de Parabéns a Monsenhor Eusébio pela passagem dos 47 anos de fundação do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, ocorrido no dia 01 de maio do corrente ano. Registramos a extrema importância dos vossos serviços prestados a nossa região durante todos esses anos com dedicação, zelo e responsabilidade, o qual nunca mediu esforços para lutar pelo desenvolvimento deste hospital. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício Nº 0305017/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 Leis: Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima registrando Votos de Parabéns a Josélio Araújo pela realização da I Cesta de Versos da Sociedade dos Poetas de Barbalha e I Roteiro Turístico Poético da Sociedade dos Poetas de Barbalha. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício Nº 0305018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima registrando Votos de Parabéns a Comissão Organizadora pela realização da I Cesta de Versos da Sociedade dos Poetas de Barbalha e I Roteiro Turístico Poético da Sociedade dos Poetas de Barbalha. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício Nº 0305019/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando a Secretaria de Infraestrutura e Obras que seja realizada reposição de luminárias próximo a cadeia pública municipal e em toda extensão do Conjunto Nassau. O edil solicita ainda que seja realizado um trabalho de roço e limpeza também nessas localidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305020/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando da Polícia Militar que sejam realizadas rondas frenquentes no Conjunto Nassau, a fim de coibir ações criminosas na localidade supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando ao Diretor do DEMUTRAN que seja realizada a transferência do Posto de Moto Táxi da Rua Major Sampaio (Próximo a Secretária de Saúde) para a Rua Princesa Isabel, haja vista que o Posto é próximo ao ponto de ônibus do Distrito Estrela e Lagoa e assim evitaremos possíveis acidentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Rosálio Francisco de Amorim registrando Votos de Pesar a Família pelo falecimento do Senhor Djalma Luiz de Souza, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0305023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Prefeito Municipal que as pessoas que possuam a biometria cadastrada, possam ir para área vip sem haver nenhum ônus. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305024/2017 Proposição 6 Pag. Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Guilherme Gregório que seja enviado a Esta Augusta Casa de Leis os relatórios de arrecadação financeiros de despesas e receitas do Balneário do Caldas, haja vista que o Balneário é uma instituição pública, que pertence ao munícipes e necessita ser fiscalizada pelos nobres edis deste Poder Legislativo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Odair José de Matos, Marcus José de Alencar Lima, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns a Jaqueline Filgueira pela excelente mobilização do dia 28, dia de greve geral contra a reforma da Previdência Social em todo o Brasil. Salientamos a importância do Sindicato e da presidente sempre em defesa dos servidores públicos do nosso município. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos os filiados do SINDMUB e inteiramos que este Poder estará sempre à disposição do sindicato. Ofício Nº 0305026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Secretaria de Infraestrutura e Obras que seja realizado um trabalho de roço, capinação e limpeza em geral nas comunidades em geral dos Sítios Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e em frente a Vila das Matas dos Araças, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305027/2017 solicitando ao Secretário de Educação que sejam padronizadas todas as paradas dos ônibus escolares do nosso município, haja vista que estudantes moradores da comunidade da Bulandeira de cima estão reclamando que o ônibus do transporte escolar não possui um ponto de embargue e desembargue fixo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis informações sobre o fim do cadastramento da biometria, pois alguns veículos de comunicações estão informando que o prazo terminará dia 26 do mês em curso. Quantos munícipes já foram cadastrados? O prazo será o suficiente para cadastrar todos os munícipes? Ciente do seu pronto atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns A Associação dos Moradores pela excelente conquista da obra de asfaltamento da via que dá acesso ao Baixio dos Cordas, em nosso município. È de extrema importância salientar que esta obra é uma obra do Governo do Estado do Ceará, e que o nosso governador Camilo Santana, juntamente com o Secretário Adjunto Fernando Santana não mediram esforços para trazer mais uma obra para o nosso município. Ofício Nº 0305030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Fernando Santana pela excelente conquista da obra de asfaltamento da via que dá acesso ao Baixio dos Cordas, em nosso município. Ofício Nº 0305031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento ao Governador Camilo Santana pela excelente conquista da obra de asfaltamento da via que dá acesso ao Baixio dos Cordas, em nosso município. Ofício Nº 0305032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, solicitando ao Governador Camilo Sobreira Santana a conclusão da obra de asfaltamento da Avenida Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 Ofício Nº 0305033/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Rinaldo de Almeida Filho Gerente Geral da Caixa Econômica de Barbalha, que seja regularizado o tempo de espera de atendimento nas filas do banco, haja vista que a Lei Nº 1.833/2009, em anexo, dispõe sobre sanções, estabelecimentos bancários, tempo de espera e atendimento ao usuário. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305034/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Maximiniano Jeffersson S. Lima- Gerente do Banco do Brasil que seja regularizado o tempo de espera de atendimento nas filas do banco, haja vista que a Lei Nº 1.833/2009, em anexo, dispõe sobre sanções, estabelecimentos bancários, tempo de espera e atendimento ao usuário. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305035/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando ao Gerente do Banco Bradesco, que seja regularizado o tempo de espera de atendimento nas filas do banco, haja vista que a Lei Nº 1.833/2009, em anexo, dispõe sobre sanções, estabelecimentos bancários, tempo de espera e atendimento ao usuário. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305036/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns ao Senhor Idilvan de Alencar LimaSecretário de Educação do Estado do Ceará- pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido à frente da Secretária de Educação do Estado do Ceará, haja vista que a educação é o alicerce para o desenvolvimento de uma sociedade. Ofício Nº 0305037/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns ao Governador Camilo Santana pelo excelente patrocínio que o Governo do Estado disponibilizará para a realização da Festa de Santo Antônio do nosso município. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício Nº 0305039/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima solicitando a Eunício Oliveira que seja analisada por Vossa Excelência a Questão da Reforma da Previdência Social, haja vista que se essa reforma for aprovada acarretará em várias consequências, que por sua vez só prejudicará a classe trabalhadora. Como representantes legais da população Barbalhense, sugerimos que analise melhor todo o assunto abordado hora em tela. Ciente da vossa compreensão agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305040/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio 7 Pag. Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima solicitando a Tasso Jereissate que seja analisada por Vossa Excelência a Questão da Reforma da Previdência Social, haja vista que se essa reforma for aprovada acarretará em várias consequências, que por sua vez só prejudicará a classe trabalhadora. Como representantes legais da população Barbalhense, sugerimos que analise melhor todo o assunto abordado hora em tela. Ciente da vossa compreensão agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0305042/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a Secretária de Infraestrutura e Obras que seja dada uma maior atenção na limpeza dos banheiros públicos do Mercado Central do nosso município, pois que a população que faz o uso dos banheiros supracitados está reclamando da falta de higienização do respectivo lugar. Sem mais para o momento. Ofício Nº 0305043/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Sampaio, Rosálio Francisco de Amorim, Odair José e Matos, Antônio Correia do NascimentoCarlito e Marcus José Alencar Lima, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Jovem Sabrina Maria Lopes, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0305044/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Djalma Luiz de Souza, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0305046/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima registrando Votos de Parabéns a Secretaria de educação pela excelente prestação de conta do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h00min (vinte e duas horas ). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 25ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h55min (Dezoito horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 04 (quatro) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências: Ofício Nº 304/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 0704043/2017. Ofício Nº 303/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 0203018/2017. Ofício Nº 305/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 0404005/2017. Ofício Nº 308/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta ao requerimento Nº 371/2017. Ofício Nº 306/2017, Da Secretária de Saúde de Barbalha, em resposta a Proposição Verbal do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, explicando que a licitação do processo de recuperação e manutenção dos equipamentos odontológicos só está dependendo da empresa que ganhou a licitação. Ofício Nº 082/17, do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo referente ao ofício 180402/2017 de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. Comunicado Nº 32831/2017 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando liberação de recursos financeiros. Ofício Nº 286/2017 da Secretaria Municipal da Saúde em resposta a Proposição Verbal dos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Everton de Souza Garcia Siqueira. Ofício Nº 287/2017 da Secretaria Municipal da Saúde em resposta a Proposição Verbal do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 283/2017 da Secretaria Municipal da Saúde em resposta ao requerimento Nº 140/2017. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 09/2017 que Dispõe sobre a Instituição de Gratificação por Desempenho de Função Relevante, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 09/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 09/2017 que Dispõe sobre a Instituição de Gratificação por Desempenho de Função Relevante, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 15/2017 que Dispõe sobre a denominação de cargos e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 386/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos solicitando ao Presidente desta Augusta Casa de Leis seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados à Reforma da Previdência e Trabalhista. Requerimento de Nº 387/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando uma faixa de pedestre como também a colocação de placa de sinalização de embarque e desembarque em frente ao Instituto José Bernardino - IJB, localizado na Rua Neroly Filgueira, nesta cidade de Barbalha, a fim de viabilizar a parada de veículos no referido local, proporcionando maior comodidade e segurança aos 8 Pag. alunos da referida instituição de Ensino. Requerimento de Nº 388/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Sr. Juninho Francelino, Controlador Adjunto, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa explicações sobre a marcação de espaços nas ruas de nossa cidade para barracas no período da Festa de Santo Antônio, quais os valores das taxas a serem pagas e como ficarão os espaços nas ruas. Requerimento de Nº 389/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao novo Presidente da Associação das Famílias Estrelenses, João José de Sousa Neto e ao VicePresidente José Zimar dos Santos Silva, registrando Votos de Parabéns e Boas vindas a Vossas Senhorias pela força, garra e dedicação em que estão assumindo os trabalhos à frente da referida Associação, salientando que a comunidade do Distrito Estrela só tem a ganhar contando com essa jovem Diretoria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muitas felicidades e realizações, extensivos a toda a equipe. Requerimento de Nº 390/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando que seja enviada a Cavalaria da Polícia Militar para reforçar a segurança na cidade de Barbalha durante o período de realização da Festa de Santo Antônio, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos barbalhenses e o grande fluxo de visitantes que a cidade recebe durante os festejos alusivos a Padroeiro. Requerimento de Nº 391/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre a estrutura de apoio à segurança da Polícia Militar em nossa cidade durante os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do Dia: O Projeto de Lei 09/2017, que Dispõe sobre a Instituição de Gratificação por Desempenho de Função Relevante, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal foi devidamente discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos e Tárcio Honorato. O vereador Tárcio Honorato solicita visto ao Projeto de Lei 09/2017 e o Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé concede visto ao vereador solicitante. O Projeto de Lei 15/2017, que Dispõe sobre a denominação de cargos e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Tárcio Honorato. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita vista no Projeto de Lei 15/2017, neste momento o presidente suspende a sessão por dez minutos para os vereadores fazerem a discussão das Emendas Verbais ao Projeto de Lei 15/2017. Passados os dez minutos o Presidente retorna a sessão e coloca o Projeto de Lei 15/2017 para votação. O mesmo foi aprovado com treze votos favoráveis com a emenda e um voto favorável sem emenda. A Emenda Verbal do Projeto de Lei ficou da seguinte maneira: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 15/2017Dispõe sobre o acréscimo das atribuições aos cargos de Assessor das Comissões Permanentes e de Assessor da Mesa diretora na forma que indica e dá outras providencias. Altera a redação das alíneas “q” e “r” do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 366 - CADERNO 01/01 Art. 4º do Projeto de Lei n.º 15/2017, acrescendo as seguintes atribuições aos Cargos de Assessor das Comissões Permanentes (alínea “r”) e de Assessor da Mesa Diretora (alínea “q”): Art. 4º (...) (...)q) (...) Elaborar atas das reuniões de todas as comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisas legislativasParticipar, quando solicitado, de sessão plenária e congêneres;- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou ainda que lhe forem atribuídas;- Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes do processo legislativo;- Supervisionar e prestar orientação jurídica, se for o caso, todas as comissões do Poder Legislativo.r) (...) - Assessoria da Mesa Diretora;Assessorar a elaboração da pauta e dos assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe;- Amparar a elaboração e análises de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitações e convênios em que for parte a Câmara Municipal. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 0505011/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando que seja cumprido na íntegra o Plano de Operação confeccionado pelo Comando do 2º Batalhão da Polícia Militar no tocante do efetivo solicitado, bem como seja acrescentado ao referido plano, um efetivo de um esquadrão da cavalaria, o envio de uma Base Móvel de Monitoração para servir de posto de comando e observação. Solicitamos ainda, que durante o período de realização da Festa de Santo Antônio, que realizar-se-á do dia 28 de maio a 13 de junho do corrente ano, a Delegacia Polícia Civil do nosso município possa funcionar com o plantão de 24 horas, e que sejam enviadas, antecipadamente, as cinco (05) viaturas novas, que estão previstas para o nosso município, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos barbalhenses e aos nossos visitantes. Sem mais para o momento, desde já agradecemos pelo pronto atendimento. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h00min (vinte e duas horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 08 (oito) de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil 9 Pag. Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Não houve correspondências. Requerimento de Nº 392/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Riacho do Ouro, em nossa cidade, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio, momento em que a Terra dos Verdes Canaviais recebe um grande fluxo de visitantes. Salientando que com a realização do referido serviço serão beneficiados os barbalhenses que residem nas proximidades do referido canal, evitando a proliferação de mosquitos, principalmente da muriçoca, que vem prejudicando e tirando o sono de grande parte dos residentes nas proximidades do Riacho supracitado. Requerimento de Nº 393/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de placas de sinalização de carga e descarga na Rua Princesa Isabel, mais precisamente nas imediações do Banco do Brasil até o Mercantil Santo André, a fim de proporcionar maior comodidade aos comerciantes da artéria supracitada, tanto em relação ao recebimento de mercadorias pelos proprietários de comércio, como também da entrega destes aos seus nobres clientes. Requerimento de Nº 394/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Gerente da Caixa Econômica de Juazeiro do Norte, solicitando o afastamento da Empresa Constantini, da obra de construção das residências do Programa, Minha Casa Minha Vida, em nosso Município, haja vista que a empresa supracitada não apresenta mais condições para concluir a referida obra. Requerimento de Nº 395/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Governado do Estado do Cear

Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº. 33/2017, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a Criação no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei. CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, o Sistema de Controle Interno e sua estrutura. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, considera-se Sistema de Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência administrativa do Poder Legislativo. Art. 2º. - O Sistema de Controle Interno, acha-se previsto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na Instrução Normativa 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 3º - São instrumentos do sistema de controle Interno: I - os orçamentos; II - a contabilidade; III - a auditoria. § 1°. - Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de gestão. § 2°. - A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro, gerencial e patrimonial; II - as operações extraorçamentárias, de natureza financeira ou não. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3°. - A auditoria tem por função: Obras e Serviços Públicos I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Art. 4º. - O sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas e das despesas pública, é responsável pela: I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das matérias. CAPITULO II DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Art. 5º. - O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. Parágrafo Único - Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: I - a execução orçamentária; II - o desempenho do órgão e seus responsáveis; III - a composição patrimonial; IV - a responsabilidade dos agentes da administração; V - os fatos ligados à administração financeira patrimonial e de custos. CAPITULO III ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6º. - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, denominado de Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, que terá sua estrutura composta pelos cargos abaixo, cuja qualidade e vencimentos constam do anexo da presente lei: I - 01 (um) Controlador Geral, com as atribuições previstas nos artigos desta Lei; II - 01 (um) Controlador Executivo, de provimento efetivo, cuja atividade será exercida juntamente com o Controlador Geral, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente; III – 01 (um) cargo de Auxiliar de Controle Interno, de provimento efetivo. § 1º. - Até o provimento dos referidos cargos, os recursos humanos necessários às atividades de competência da Unidade de Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, e o servidor efetivo designado para a exercer atividades na 2 Pag. Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo exercerá essa função concomitantemente com as atribuições do seu cargo. § 2º. - O Coordenador da Unidade de Controle Interno encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha relatório mensal de suas atividades. Art. 7º. - O Cargo de Controlador Geral da Unidade de Controle Interno será classificado como cargo comissionado, cujo provimento se dará mediante livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, obedecidas as seguintes condições: I - possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III notórios conhecimentos de administração pública. Art. 8º. - É vedada a nomeação para o desempenho de atividades na Unidade de Controle Interno do cargo que trata o do artigo 6º desta Lei: I – servidor cuja prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios; II – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; III – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara e dos demais vereadores. IV – pessoa condenada em processo administrativo ou judicial, com trânsito em julgado, por ato lesivo ao patrimônio público. Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos da Câmara, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO E AUXILIAR Art. 9°. - Compete ao Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara de Vereadores na avaliação das atividades pertinentes: I - apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Controle Interno; III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara; X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pela Câmara; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Prestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios; XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 10º. - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal. § 1º. Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo, o Controle Interno informará as providências adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. 3 Pag. § 2º. - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas vigentes e tomar as medidas cabíveis. § 3º. - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve o Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas do Poder Legislativo. CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 11º. - Constitui-se em garantias dos ocupantes das Funções de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno: I Independência profissional para o desempenho das atividades na Câmara; II - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; III - A impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Legislativo, exceto, por infração as normas legais a cerca de suas funções, procedido de processo administrativo disciplinar competente. § 1º. - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o Controle interno deverá dispensar tratamento especial de acordo em Lei. § 3º. - Os servidores nas funções de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 12º. - O Controle interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do Sistema de Controle interno mediante as instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 13º. - Os servidores nomeados nas funções de Controle Interno deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I - De qualquer processo de expansão da informatização da Câmara, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo controle interno; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 II - Participar do projeto de implantação do gerenciamento do sistema de informática contábil da Câmara para gestão de qualidade total. FUNÇÕES EFETIVAS SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGO Art. 14º. - O Controlador Geral, responsável pela Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. CONTROLADOR EXECUTIVO AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO SUBSÍDIO ACE 01 1.100,00 ACA 01 937,00 CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno. Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno. Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. Art. 16º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação próprias, consignadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 17º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2017. Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal FUNÇÃO COMISSIONADA SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO QUANT. 01 QUANT. CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão. Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento. Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. Art. 15º. - Quando dos dois últimos meses para encerramento do mandato do Presidente da Câmara, deverá ser elaborado pelo Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, um relatório e a separação daqueles documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, resto a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, processos judiciais em andamento, projetos de leis tramitando na Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, licitações em andamento, conhecimento e aferição dos limites constitucionais legais e outras informações, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração. SIMBOLOGIA ACG SIMBOLOGIA DESCRIÇÕES DOS CARGOS Parágrafo Único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, ou substituto legal, nele identificado. CARGO CONTROLADOR GERAL 4 Pag. Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal SUBSÍDIO 1.500,00 JUSTIFICATIVAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br JORNADA DE TRABALHO 40h / semanais 40h / semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade. As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. PROJETO DE LEI Nº 34/2017 Institui e regulamenta o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio, que acontecerá sempre no segundo domingo do mês de Junho. Art. 2o- O número de casais que participarão do casamento coletivo será de exatamente quinze pares. Art. 3°- Em dezembro de cada ano será divulgado um edital contendo as informações necessárias para que os candidatos possam organizar as documentações necessárias para concorrer ao processo seletivo. Art. 4º - Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCM/CE A Instrução Normativa nº. 01/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará estipula acerca da obrigatoriedade da criação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais dentro do prazo estipulado, sob pena de, grave infração à norma legal. MOTIVOS Fica evidenciado, portanto, que o processo de fiscalização da gestão pública, no âmbito municipal, decorre do somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipais, pelo Tribunal de Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que torna necessária a institucionalização e a efetiva operacionalização deste Sistema de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Em razão disso, o Projeto de Lei em anexo, tem amparo legal na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo uma exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, através de Instrução Normativa n° 01/2017. I. Possuir juntos renda até dois salários mínimos; II. Pelo menos uns dos noivos deverão residir em Barbalha; III. O processo de candidatura (ficha de Inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 10 de Janeiro a 01 de março, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada no Palácio 03 de Outubro, na Rua Senador Alencar, Nº 368, em nosso município; IV. No dia 20 de março serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. V. Ao serem selecionados os noivos receberão as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão devolvidas após a cerimônia. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 03 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal 5 Pag. Art. 5°- No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. Certidão de Nascimento Original atualizada; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 II. Xerocópia do Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; III. Comprovante de renda dos noivos ou NIS - Número de Identificação Social; IV. Comprovante de endereço; V. Fotografia Art. 6ºA Comissão Julgadora das inscrições serão composta por 07 representantes das seguintes instituições: I. Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; II. Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; III. Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha. V. Um representante da Paróquia de Santo Antônio. VI. Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. VII. Um representante da Noite das Solteironas. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador PROJETO DE LEI: “AS NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA”, A PARTIR DE IDEIA DESENVOLVIDA E REALIZADA PELA ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA, NO MÊS DE JUNHO DE 2017. Justificativa Santo Antônio é o padroeiro de Barbalha, santo casamenteiro e parte indissociável de sua história e herança portuguesa, em torno de quem é realizado 6 Pag. culto e festejo anual. Este projeto tem o intuito de contribuir para conservar seus festejos, como tradição e estabelecer pontos de contato com cerimônias e ritos existentes no passado desta cidade e em outras localidades, como é o caso de Lisboa, com vistas a favorecer o seu enriquecimento. Nesse sentido, a ideia de realizar o casamento grupal das Noivas de Santo Antônio surgiu inspirado numa iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa, que realiza, com base em regulamento criado para esse fim, inscrição e seleção de casais socialmente carenciados que desejam realizar seus casamentos, como parte dos festejos do Santo Padroeiro daquela cidade, no mês de junho, conforme podemos ler abaixo: Os Casamentos de Santo Antônio são uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) que se reveste de um forte cariz social, para os jovens mais carenciados. Este evento nasceu da ideia de associar o santo padroeiro da cidade de Lisboa, também conhecido por santo casamenteiro, à vontade da CML em realizar o sonho de muitos, que por variados motivos ainda não o tinham conseguido concretizar. (http://casamentosdesan toantonio.cmlisboa.pt/regulamento/) A Câmara Municipal de Barbalha abraçou essa ideia, dando apoio à sua realização, junto aos festejos do seu padroeiro, no ano de 2017. Em face do impacto que esse evento teve, por sua beleza e atenção despertada junto aos barbalhenses, apresenta o Projeto de Lei intitulado, “As Noivas de Santo Antônio de Barbalha”, para efeito de sua inserção formal no calendário festivo deste município. Pretende também favorecer a sua regularidade e estimular a adesão e organização das inscrições de casais que desejem realizar seus casamentos por ocasião dos festejos de Santo Antônio de Barbalha, a cada ano. Acreditamos que a incorporação dos casamentos à festa de Santo Antônio de Barbalha irá abrilhantar ainda mais essa tradição, tornando-a mais lúdica e viva a devoção ao santo casamenteiro e milagreiro nascido em Lisboa e cultuado em várias partes do mundo até hoje. Regulamento Para tanto, institui o seu regulamento, a começar pelo período de inscrição, estabelecido entre 10 de janeiro e 01 de março de cada ano. Uma comissão julgadora das inscrições, composta por 05 representantes e indicações da Paróquia Santo António, Prefeitura e Câmara Municipal de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha e Centro Pró-Memória de Barbalha fará a seleção de 15 casais dentre os inscritos, com base nos seguintes critérios: 1) carência de meios; 2) organização dos papéis exigidos para a sua realização; 3) disposição de participação da cerimônia pública que integrará os festejos juninos, os quais receberão ajuda das instituições supracitadas e doações da população para realização dos casamentos civil e religioso em grupo; 4) aceitação de registros audiovisuais e de sua divulgação pública. Descrição O cortejo de casais selecionados passará pelas ruas do centro histórico de Barbalha – no segundo domingo do mês de junho - em direção à sua igreja matriz, onde será realizada, em comum acordo com o senhor pároco da cidade e o presidente da câmara municipal, a cerimônia de casamento civil e religiosa, conforme a tradição católica. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Os noivos receberão as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão depois devolvidas; envolve assim a comunidade barbalhense na organização da festa, em regime de cooperação e solidariedade, com relação aos gastos e sugestões sobre a preparação dos noivos. O horário da cerimônia será definido pelas entidades citadas, de modo a tomar parte nos festejos tradicionais de Barbalha. A ornamentação das ruas, além daquela que é habitualmente feita na cidade nessa época, envolve um tapete sobre um determinado trecho por onde passarão os casais para destacar o cortejo e orientar a caminhada dos nubentes até o local da onde será realizada a cerimônia civil e religiosa, ritual que será assistido por todos os presentes. O encerramento da festa, com apresentações de grupos folclóricos tradicionais e artísticos contemporâneos que sejam convidados e/ou queiram participar desse evento, acontecerá na Escola de Saberes de Barbalha, na Praça Engenheiro Dória. Uma orquestra tocará para os noivos dançarem e serão servidos salgados, bolos e sucos, oferecidos por doadores. Trata-se, portanto, de uma festa com ampla participação popular. Para finalizar esta justificativa e pedido de avaliação do Projeto de Lei em pauta, lembramos que a realização das Noivas de Santo Antônio, em junho de 2017, mostrou o potencial desse evento para compor os festejos do padroeiro de Barbalha, atraindo a participação, colaboração e atenção dos barbalhenses e de outras cidades da região do Cariri, bem como dos meios de comunicação social, por sua beleza e significado cultural e religioso. Ao contribuir com a dinâmica da referida festa, o evento aqui tratado pode também estimular o turismo religioso e cultural, aquecer o comércio, estimular o artesanato e pequenos serviços do ramo alimentar e artístico local e regional. A sua realização envolve a ação da Escola de Saberes de Barbalha, Paróquia de Santo Antônio de Barbalha, Noite das Solteironas, Prefeitura Municipal de Barbalha, Secretarias de Cultura, Educação, Saúde e Ação Social, Câmara dos Vereadores de Barbalha; bem como o apoio de várias empresas, a exemplo do Sítio Barreiras, Salões de Beleza, Casa das Noivas, estando aberta a outras colaborações, que sejam oferecidas, espontaneamente, para o fortalecimento da Festa, que agora deverá se firmar como parte do calendário anual cultural e religioso do município. ATIVIDADE EVANGILIZADORA DE UM SANTO POPULAR Nubia Ferreira Almeida Introdução Apresentamos neste estudo a história de um santo que tem significativa ligação com a história do Brasil. Santo Antonio de Lisboa ou de Pádua é representado na cidade de Barbalha, no interior do Ceará, por meio de uma festa popular católica que ocorre anualmente desde 1928, conhecida como Festa do Pau da Bandeira. Foi o padre José Correia de Lima, então vigário da cidade que organizou o cortejo de carregamento do mastro onde seria hasteada a bandeira com imagem de Santo Antonio, dando continuidade a uma ação que fora orientada pelo Padre Ibiapina, quando da sua passagem pelo Cariri por volta do ano de 1860. Barbalha éuma cidade do interior do Ceará, localizado a 553, 3 km da capital, Fortaleza, possui cerca de 60 mil habitantes. Preserva uma bela arquitetura com seus prédios históricos, o que lhe dá um charme de cidade colonial. Forma o triangula CRAJUBAR, Crato, Juazeiro e Barbalha, situado na região do Cariri, uma das mais férteis e desenvolvidas do interior cearense. 7 Pag. Chama a atenção o fato de ao longo dos anos esta festa religiosa ter adquirido características de uma festividade carnavalesca, principalmente depois dos anos de 1970 quando teve início a exploração turística e comercial, por parte do poder público municipal, deste evento que inclusive, abre as festividades juninas da cidade. Trata-se de um modelo típico de festa popular católica, composta pelos seguintes elementos: derrubada da árvore, translado e hasteamento do mastro, foliões, grande consumo de bebida alcoólica, bandas cabaçais, bandas de forró e músicas de diversos ritmos se misturam como quem faz uma homenagem ao Santo, neste contexto queremos perceber o lugar que ocupa Santo Antonio na festa da cidade de Barbalha. Entendemos que existe uma considerável dificuldade para reconstituir a biografia de santo Antonio, em parte por ele ter vivido no século XII e XIII e por ter sido a hagiográfica a principal fontehistórica para pesquisadores interessados em estudar a vida de Santo Antonio, portanto, o texto ora apresentado foi construído a partir de uma análise elaborada nos escritos de autores brasileiros e portugueses que se preocuparam em interpretar textos antigos e reconstituir a vida de Santo Antonio. Os autores aqui consultados falam da dificuldade que tiveram os antonianos em encontrar documentos ou qualquer outro tipo de fonte que assegurassem um trabalho histórico mais confiável do ponto de vista da historiografia moderna. Acreditamos que mesmo com essas dificuldades ainda podemos encontrar formas de desvendar outros aspectos dessa história, que vai além do Santo milagreiro. Significa encontrar aspectos da sua vida que o representariacomo um santoevangelizador e disseminador do cristianismo pelo mundo, a exemplo de Santo Agostinho.Consideramos possível realizar estudos que transponham os aspectos extraordinários que fizeram surgir lendas a respeito de sua vida como membro da Igreja Católica, oriundos da leitura de textos medievais. Entendemos que a festa popular como uma manifestação cultural faz parte da vida social das cidades envolvendo diversos segmentos e classes sociais distintas. São festas que compõem e influenciam o cotidiano das cidades onde elas desenvolvem celebrações de caráter popular, festivo e profano. Para além de observar uma manifestação cultural ou uma festa religiosa espetacularização, na cidade de Barbalha, tratamos de entender a complexidade de uma festa que envolve tradição e devoção, bem como, um movimento de renovação e ressignificação que se origina da vida de um Santo ou um padre Agostiniano que se tornou frei Franciscano. A fundamentação do texto deu-se, portanto, a partir de uma revisão bibliográfica, tendo como fontes principais os autoresque nos auxiliaram nabusca do significado histórico, cultural e religioso da vida de Santo Antônio, destacando a importância da sua bibliografia formada por meio de meio de um estilo literário chamado, hagiografia que é em rigor um discurso de virtudes que estuda a vida dos santos e visa a edificação. Certeau (1982)diz que cada vida de santo é antes de tudo considerada como um sistema que organiza uma “manifestação” de “virtudes” e de “milagres”: Do ponto de vista histórico e sociológico é preciso retraçar as etapas, analisar o funcionamento e particularizar a situação cultural dessa literatura. Mas o documento hagiográfico se caracteriza também por uma organização textual na qual se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 desdobram as possibilidades implicadas pelo título outrora dado a este tipo de relato. Acta ou mais tarde, Acta sanctorum. Deste segundo ponto de vista a combinação dos atos, dos lugares e dos temas indica uma estrutura própria que se refere não essencialmente “àquilo que se passou” como faz a história, mas “àquilo que é exemplar”. Certeau (1982, p. 243). Tomamos como objetivo refletir sobre as condições históricas da inserção da devoção a Santo Antonio, um santo Português na cidade de Barbalha. Vemos a possibilidade de refletir, também, sobre o significado e valores históricos que carregam o culto a este santo da Igreja Católica, com foco no Brasil e em Portugal no final do século XIX e início do século XX. Tentando entender Como os autores interpretaramas antigas biografias, e captar na medida do possível, as suas intenções literárias de acordo com os recursos históricos emetodológicos de seu tempo. Através de uma história política, social e religiosa percorreremos as razões que presidiram o encontro desse Santo com o povo do Cariri cearense.Acreditamos que houvenessa jornada um fenômeno de persistência histórica que propiciou uma sucessão e reprodução simbólica de sua doutrinação, revelada no desdobramento de múltiplas intenções e de apropriações locais, e que se reproduz em diversidades de culturas e de países distintos, porém, sempre identificadospor uma história de milagres interligado com a religiosidade popular que adiciona valores as suas pregações e que parecemcomprometidoscom a missão católica de levar o cristianismo para todas as partes do mundo. Existe uma história contada que tem origem e influência da cultura erudita representada em duas categorias de motivação que se cruzam constantemente nessa história e é neste sentido que pretendemos encontrar uma visão mais abrangente desse franciscano, destacando os seus milagres que o caracterizam como um santo popular e as suas pregações que mostram a sua ação evangelizadora no contexto geral de ações de afirmação do cristianismo por volta dos séculos XII e XIII. O santo Antônio popular e o histórico farão parte desse estudo que ora apresentamos através de uma interpretação que foi concretizada por meio da leitura de alguns autores que se preocuparam em mostrar o santo popular evangelizador e o santo histórico, doutor da Igreja, como foi proclamado em 1946, pelo Papa Pio XII. Nas palavras de Certeau (1994), a cultura mostra uma dinâmica própria e um conceito em constante movimento que proporciona a incursão de novos elementos e apropriações de acordo com o meio social em que se instalam causando transformações na estética das manifestações culturais, portanto, ela tem a característica de não ser estática, ao contrário é processual e sofre influencias do tempo e do espaço. A cultura para Certeau: De um lado, ela é aquilo que “permanece”; do outro, aquilo que se inventa. Há, por um lado, as lentidões, as latências, os atrasos que se acumulam na espessura das mentalidades, certezas e ritualizações sociais, via opaca, inflexível, dissimulada nos gestos cotidianos, ao mesmo tempo os mais atuais e milenares. Por outro, as irrupções, os desvios, todas essas margens de uma inventividade de onde as gerações futuras extrairão sucessivamente sua “cultura erudita”. A cultura é uma noite escura em que dormem as 8 Pag. revoluções de há pouco, invisíveis, encerradas nas práticas –, mas pirilampos, e por vezes grandes pássaros noturnos, atravessam-na; aparecimentos e criações que delineiam a chance de um outro dia. (CERTEAU, p. 239) As festas de santo Antonio em Lisboa e no Brasil, especificamente em Barbalha, apresentam como permanente a devoção ao santo milagreiro em um misto de história e lenda oriundos de uma literatura piedosa, popular e sobrenatural desse santo português. Para Chartier (2003), a cultura popular apresenta características específicas, como pode ser observado a seguir: O “popular” não se encontra no corpus que seria suficiente delimitar, inventariar e descrever. Antes de tudo, ele qualifica um modo de relação, uma maneira de utilizar os objetos ou as normas que circulam em toda a sociedade, mas que são recebidos, compreendidos, manipulados de diversas formas. (CHARTIER, 2003, p. 151-2). Os elementos que caracterizam a cultura popular frente ao culto a Santo Antonio possuem as suas peculiaridades que dãosentidoàs ações edeterminamas interações sociais. É neste contexto de análise que queremos compreender a configuração social da cidade de Barbalha que teve sua formação decorrente do crescimento econômico da região do Cariri cearense, marcado pela exploração comercial do algodão, e da cana de açúcar numa escala crescente de exportação para atender uma demanda do comércio europeu. Barbalha tornou-se um povoado e foi elevada à categoria de Distrito (1846) e à de Município no ano de 1876. A cidade de Barbalha originou-se nas terras do capitão Francisco Magalhães Barreto e Sá, onde também, foi erguida uma capela em homenagem a Santo Antônio, em 5 de março de 1778, ou seja, dois anos depois da sua emancipação e lá já se encontrava a figura de Santo Antonio como seu padroeiro, inclusive com a tradição de hasteamento da bandeira. Costume adquirido por intermédio das recomendações do Padre Ibiapina quando da sua passagem pelo Cariri, em 1860, dando origem a tradição da festa de Santo Antonio,considerada hoje uma das maiores festas populares do Nordeste. Brancos, negros, portugueses e indígenas são os grupos sociais dessa regiãomarcados pela forte miscigenação e hierarquização desses grupos sociais, visto que a cidade era considerada um celeiro de prosperidade, berço de famílias ilustres, afortunadas e nobres, antes habitadas pelos índios Kariri. As congregações religiosas representaram as posições desses segmentos sociais e a necessidade e o consumo dos bens de salvação pelos fiéis, ainda sob a instituição do Padroado Régio. O Vigário de Barbalha, Pe.José Correia Lima que administrou a Paróquia de 1928 a 1945 oficializou a festa de hasteamento da bandeira e de carregamento do mastro, no qual foi hasteada a bandeira com a figura do padroeiro da cidade, Santo Antonio. Acreditamos que o padre José Correia tenha sido motivado pelo costume do hasteamento da bandeira nas festas juninas e nas renovações2. Levantado alguns questionamentos apresentados na controvertida escrita sobre a biografia de Santo Antonio, apresentaremos o que se sabe sobre ele em onze ou doze anos como Frade Menor, foi evangelizador, professor de teologia, supervisor regional, ministro provincial, fez parte de uma 3. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 comissão enviada ao Papa Gregório IX para discutir a relação entre o testamento de São Francisco e a Regra. 2 A VIDA DE SANTO ANTONIO, o que dizem os antonianos Iniciamos apresentando Ferando de Bulhões um agostiniano que se tornou franciscano. É este o nome de batismo de Santo Antonio, nascido em Lisboa no ano de 1195, de origem familiar nobre, estudou em Coimbra. Foi ordenado aos vinte e cinco anos. Tornou-se membro da Ordem de Santo Agostinho, depois entrou para a ordem dos franciscanos. Tinha o objetivo de ir a Marrocos devido a morte de alguns franciscanos, mas, não realizou esta missão por ser acometido por uma doença, assim, retornou a Europa e satisfez o seu desejo de conhecer São Francisco de Assis, na Itália. Ele viveu entre os séculos XII e XIII. Freire (2017),ressalta que ele é reverenciado pelos povos de língua portuguesa como Santo Antonio de Lisboa e nos outros países como Santo Antonio de Pádua, por ter vivido seus últimos anos de vida nesta cidade onde faleceu em 1231.Foi canonizado logo depois de sua morte pelo Papa Gregório IX, grande prova de reconhecimento pela Igreja, do seu trabalho como teólogo, orador e milagreiro, assim, tornou-se o primeiro doutor franciscano. Ele era respeitado pela sua intelectualidade como professor em universidades italianas e francesas, foi também, eleito provincial dos franciscanos do norte da Itália.Aconteceram tantos milagres após sua morte que onze meses após ele foi beatificado e canonizado. Quando seu corpo foi exumado, sua língua estava intacta. Foi sepultado na cidade de Pádua em uma basílica que se tornou centro de peregrinação. É padroeiro de Lisboa e Pádua, tem os seus milagres narrados com grande destaque na literatura da Igreja Católica e é representado na arte como um jovem, trajando hábito franciscano, segurando um lírio e o menino jesus. É considerado padroeiro dos amputados, dos animais, dos estéreis, dos barqueiros, dos velhos, das grávidas, dos pescadores, agricultores, viajantes e marinheiros; dos cavalos e burros; dos pobres e dos oprimidos; e é invocado para achar-se coisas perdidas, para conceber-se filhos, para evitar naufrágios, para conseguir casamento. A atribuição feita a tantos milagres é devido a constituição de sua biografia ter sido originada ao longo da história a partir de pesquisas realizadas em fontes histórico-hagiográficas medievais, sem que os antonianos tivessem condições de ter acesso a outros tipos de fontes que são desejadas pelos historiadores, dado o tempo em que ele viveu, séculos XII e XIII. Todos os escritos que tornaram possível conhecer a biografia do frei Antonio ao longo dos anos partiu deste e tipo de fonte. Francisco da Gama Caeiro e Fernando Félix Lopes, estão entre os estudiosos portugueses que aqui destacamos e o italiano Vergilio Gamboso e, tembém, destacamos os escritos antonianos do Padre Antônio Vieira, apresentados por Maria Lúcia Peccioli Galli. Os autores destacam, também, que foi longo tempo percorrido desde a sua morte em Pádua, no século XIIIuma das causas que dificultou a reconstituição do seu percurso biográfico, marcado por importantes lacunas. Carentes de opções de fontes históricas, os antonianos partiram de um estudo minucioso sobre as legendas medievais. Nos tempos medievais, a palavra legenda designava o relato da vida de um santo, escrito para ser lido no ofício litúrgico celebrativo da sua festa, nas horas de colação monástica e nas de devoção. As legendas eram, 9 Pag. acima de tudo, obras edificantes e devocionais cujas páginas celebravam as virtudes e os milagres de heróis cristãos. (GALLI,2003, p.3) Lopes, citado porSantos, (2014, p.15) diz que a palavra “Legenda”, “[...]significava nos tempos medievais a biografia de um Santo, escrita para ser lida (ad legendam) no Ofício Litúrgico da sua respectiva festa e nas horas de colação monástica ou de devoção”. O autor indica também,caminhos para conhecer as principais fontes de pesquisa sobre a vida de santo Antonio, por exemplo, a primeira biografia, conhecida como Vita Prima ouAssidua, escrita em 1232, por um frade italiano desconhecido,residente em Pádua. O texto é considerado a base de toda a literatura sobre o frei Antonio, porém, ao reconstituir o passado do frei,fica de fora parte importante de suas ações dentro da ordem franciscana, perdendo importantes indícios que mostrariam com mais detalhes a sua ação missionária, embora apareçam cerca de cinquenta e três milagres realizados ainda em vida. A ação missionária de Santo Antonio é pouco conhecida pelos devotos. Oartigo escrito por Silveira (2007) quer chamar a atenção para este fato por acreditar que os antigos biógrafos baseados em hagiografia sejam em parte responsável por esse desinteresse, pois, é próprio da hagiografia dar destaque as qualidades extraordinárias do santo, a vivência da fé, os milagres e as grandes obras, deixando os devotos mais envolvidos com os milagres do que com a sua pregação, fato que permitiu ser encontrada, importantes lacunas no percurso de vida dos biografados e oculta elementos que seriam de interesse dos historiadores. No caso do frei Antonio trariam mais elementos favoráveis para compor a história do santo evangelizadore não apenas do santo popular. Lembre-se de passagem que os autores do tempo parecem não se interessar por cronologia e só mencionam com precisão a data da morte do pregador, 13 de junho de 1231. O tardio Líber Miraculorum (Cap. XXXIII) propôs uma cronologia, em geral seguida pelos autores modernos. Segundo ele, Santo Antônio morreu com trinta e seis anos, assim distribuídos: quinze anos, na casa dos pais; dois anos no mosteiro São Vicente de Lisboa; nove anos no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; dez anos na Ordem dos Frades Menores. Há quem conteste os trinta e seis anos de idade, argumentando que a idade requerida então para a ordenação sacerdotal era de trinta anos3.(SILVEIRA, 2017, p.2) Com esta preocupaçãoo autor apresenta importantes dicas bibliográficas, destacando as antigas biografias dos séculos XIII–XIV. Padre António Vieira constitui, também, um marco de referência da literatura antoniana na medida em que apresenta o santo lisboeta em seus Sermões, como um “pregador universal, martelo das heresias, arca do Testamento”, expressões amplamente utilizadas para designar o santo em função do seu papel de relevo na cultura eclesiástica e na ação evangelizadora. Com os seus poderes sobrenaturais em sua grandeza, Vieira demonstra como Santo António e Cristo se distinguiram em dois aspectos: fazer milagres e doutrinar. Quando apresenta os seus www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 milagres, certamente reforça as práticas de devoção popular e a projeção da sua imagem que chega até os dias atuais.Ele está presente em nove dos seus sermões. (Galli, 3003, p.3): [...]interessa-nos destacar que, se por um lado a Legenda Prima ou Assídua forneceu informações sobre a vida de Santo Antônio, as quais foram reapropriadas pelas demais legendas medievais; por outro, estas legendas também foram reelaboradas pelos hagiógrafos dos séculos XV, XVI e XVII nas compilações que fizeram sobre a vida do santo e, por conseguinte, pelo próprio padre Vieira para produzir seus Sermões de Santo Antônio. Desta forma, as análises elaboradas sobre as hagiografias antonianas provavelmente sofreram alterações devido aos arranjos feitos pelos hagiógrafos e, também, pelo padre Antonio Vieira que dela fez a sua fonte de inspiração acerca da vida de Santo Antonio e, assim, fez os seus arranjos sobre o pensamento do santo lisboeta para adapta-lo aos seus Semões. Dentro de uma perspectiva política, nacionalista ele utiliza a figura de Santo Antonio para restaurar o poder da nação frente ao mundo por meio da Igreja católica. Vieira afirma que a nação portuguesa está predestinada a ser “a ser a luz do mundo”. Por essa razão é que Portugal liderou os Descobrimentos e difundiu a fé cristã na África, Ásia e América, ou seja, “todo o mundo herege”. (GALLI, 3003) A pregação não foi esquecida ao contar a história de Santo Antonio utilizando como recurso a etimologia da palavra, fato muito apreciado na idade média. O significado do nome Antônio. “Antônio, ou seja, o que troveja alto (em latim: alte tonans). Aqui está presente a sua missão junto a Igreja católica quando associa asua imagem aos apóstolos As Legendas Assídua, Segunda e o Diálogo não mencionam nenhum dos conhecidos milagres operados por Frei Antônio em vida. Mas coma Florentina, a Raimundina e a Rigaldina, a Benignitas e Anônima, a alusão a milagres vai crescendo, para atingir o ápice com o Líber Miraculorum, muito apropriadamente editado com o nome de Livro dos Milagres. (SILVEIRA, 2017, s/p). Ressalta a vida de um Santo com habilidades sobrenaturais, um homem dedicado a vida religiosa, fato presente nas biografias escritas nos séculos XIII e XIV, segundo os autores estudados. Acreditam que seria a origem dos milagres narrados destacados em demasia, como apresenta a literatura, é que o tornava poderoso em obras e em palavras. Depois da sua morte, contam um dos seus mais importantes milagres que ocorreupor ocasião da construção da basílica, em sua homenagem. Como falamos anteriormente, por volta de 1263, quando suas relíquias foram transladadas foi encontrada, no meio da ossada intacta, a sua língua. Fazendo alusão a sua vida de pregador que não calou nem mesmo depois da sua morte, também causa duvidas, pois, o seu tempo de vida relacionada as suas atividades parecem incompatíveis para alguns antonianos Os relatos apresentados pelos autores até aqui descritos representam boa parte dos milagres relatados e difundidos pelas legendas hagiográficas medievais, que constituem as principais fontes histórico-biográficas de Santo António e que se encontram condensados no Liber Miraculorum, de finais do século XIV, como por exemplo, as Crónicas 10 Pag. da Ordem dos Frades Menores, de Frei Marcos de Lisboa. A seguir apresentamos de Portugal para o Brasil, a forma como se deu a circulação dessa propalada fé que deu origem a uma manifestação cultural de cunho religioso popular. 3 De Portugal para o Brasil DePortugal para o Brasil há uma circularidade cultural muito forte, laços estes, que foram criados desde a Colonização.Não é de se estranhar que um país como o Brasil em meio a tantas influências culturais que formam a Nação, não adotasse um Santo que é conhecido como o santo dos pobres e das causas e coisas perdidas e que se tornouse tão próximo, tão íntimo dos seus devotos, como veremos por meio dos seus propalados milagres. Lisboa o tem como padroeira e por isso o dia 13 de junho é decretado feriado municipal, tal é o seu prestígio. A cidade inteira se enfeita com fitas coloridas, bandeirinhas e outros ornamentos para festejar esse dia. Tem arraial nos bairros, marchas populares, os casamentos em conjunto que acontecem no dia 12 de junho. É uma festa na rua, enfeitam as janelas e seguindo a tradição, eles assam sardinha nas calçadas, tomam caldo verde e comem broa. Essa tradição foi levada ao Brasil pelos portugueses e foi bem aceita, haja visto, que ele possui devotos em diversas cidades e capitais brasileiras, especialmente nos lugares que o adotaram como padroeiro. Desde o período colonial passando pelo Império, já se tinha notícia dessa celebração. É mais uma tradição lusófona que se implanta no Brasil. É encontrado em toda parte como símbolo de veneração, em santuários e oratórios à cabeceira das camas, nos escapulários, esculpido em pedra, estampado em quadros pendurados na parede. Ao rezar para Santo Antonio os devotos costumam mostrar muita intimidade na forma de pedir e de estabelecer alguma forma de comunicação e, por isso, sentem-se no direito de realizar gestos grosseiros, verdadeiras torturas para alcançar mais rápido os seus pedidos, como por exemplo, penduram a estátua de cabeça para baixo ou virar de costas até alcançar a graça que se quer, tirar o menino dos braços e por aí vai. Uma das explicações para estes atos de tortura era atribuída a personalidade do próprio frade que em sua juventude desejava morrer martirizado em nome da fé. Temos então indícios dos resultados decorrentes das leiturasadvindas das fontes hagiográficas. Festa de Santo Antonio em Lisboa e em Barbalha Portugal mantem a tradição de comemorar com festejos pelas ruas, o dia consagrado aos santos populares. Santo Antonio é festejado em Lisboa, São João com uma majestosa festa na cidade do Porto e em Sintra comemora-se a festa de São Pedro. Estas festas populares estão em evidência porque possui certa semelhança com as festas juninas brasileiras. Com as devidas adequações culturais ao invés de sardinha assada, sangria, chouriço, pão ou arroz doce, temos pipoca, pé-de-moleque, canjica, milho verde e algumas diferenças nas danças. O Santo Antonio é a figura mais importante e presente da comemoração, a cidade inteira se envolve. Os lisboetas e turistas saem pelos bairros tradicionais da cidade, Alfama, Mouraria, entre outros para passear e comer. A imagem do santo está por toda parte, a alegria fica estampada no rosto das pessoas. Em Barbalha, o ponto alto da festa é o carregamento do pau da bandeira, em Lisboa o ponto alto é a sardinha, por meio de concurso, a Câmara de Lisboa escolhe os melhores desenhos que vão ficar expostos enfeitando a cidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Devido a sua fama de reconciliador de casais, ficou conhecido como santo casamenteiro, por isso, assim, desde 1957 é organizado em Lisboa um evento chamado “Noivas de Santo Antonio”. Atualmente a câmara de Lisboa organiza uma festa de casamento para um grupo de casais. Ano passado, 2016, realizaram trinta casamentos diante de um grande público, na Avenida da Liberdade. Evento este, que podemos ver recriado, também, em Barbalha. Outro acontecimento importante dessa festa popular são as Marchas de Lisboa, com direito a prêmio, que se assemelham aos desfiles carnavalescos do Brasil, com o mesmo entusiasmo os lisboetas se preparam o ano inteiro para este evento que tive o prazer de presenciar em 2016 e assim, sentir de perto o entusiasmo das pessoas ali presentes. No Brasil destacamos a festa em homenagem a Santo AntonioemBarbalha, que dá início as festividades populares do Nordeste brasileiro, seguida pelas festas em homenagem a São João e a São Pedro. Caracterizada pelo carregamento do pau da bandeira que vem acontecendo por mais de cem anos, a festa de Barbalha tornou-se curiosidade de turistas e pesquisadores em diversas áreas do saber, especialmente quando falamos do momento da festa em que o pau é carregado, pois no percurso acontecem fatos inusitados, como, consumo excessivo e bebida, as mulheres que são arrastadas pelos carregadores e esfregadas ao mastro, como forma de conseguir casamento mais rápido, querem também, conseguir um pedaço da casca do pau para fazer chá que é considerado milagroso. Marcada também, pela tradicional trezena religiosa e as quermesses que ocorrem ao lado da igreja de Santo Antonio com suas barraquinhas de comidas típicas e comercialização de produtos artesanais, que a caracterizam como festa religiosa popular. Ao lado de bandas cabaçais e de zabumbas, temos grandes shows com bandas musicais de gêneros diversos, como, forró, rock, sertanejo, entre outras que são contratadas pelo poder público e que são atrativos para a juventude, descaracterizando, completamente o que seria homenagem a um Santo. Muita comida e cachaça são também as marcas dessa festa. No dia treze de junho é o encerramento da festa, acompanhado pelos devotos desfila pelas ruas da cidade, um carro andor com a estátua de Santo Antonio, seguido pelos devotos da cidade e da região.Cercado de mitos, lendas e um rico folclore, é visto pelos brasileiros e portugueses como um dos santos mais venerados, fato observado pelas manifestações populares e pelos milagres, que até hoje lhes são atribuídos. Conclusão Analisando os escritos antonianos nos autores citados ao longo do texto, observamos que existe uma imagem formada de um Santo perfeito, ou Super-Santo como disse o frei Idelfonso Silveira, quase divinizado e, também, por esse motivo terá sido usada a imagem de Santo António como referência identitária portuguesa, com características militares aproveitados em momentos de crise de soberania nacional. Percebemos certo descontentamento por parte dos pesquisadores preocupados com ação evangelizadora de Santo Antonio, vendoque a sua biografia é repleta de narrativas de milagres, secundarizando uma importante parte dessa história que é o santo evangelizador, a sua pregação e a sua militância. Apesar de ter os milagres características de lenda, não descartam a possibilidade de estudar o homem evangelizador e, por meio dessas narrativas produzirem ricas interpretações. Assim encontramos um dos mais ilustres militantes,cujo trabalho 11 Pag. missionário reeditou a ação dos apóstolos ao semear a palavra Jesus. Do ponto de vista religioso, cultural e histórico as biografias de santo Antonio mostram que ele está presente em diversas fronteiras, políticas, nacionalistas, eclesiásticas e populares. Resta encontrar o lugar que ele ocupa nas festas de Barbalha, bem como, despertar para a necessidade de pesquisas que estejam mais preocupadas com a vida e obra de Santo Antonio e assim desvendar o seu papel no processo de disseminação do catolicismo e da forma como ele chegou a esta região, com a intenção, também de superar os breves escrito sobre sua vida que são elaborados sempre apoiados com mais ênfase na narração dos milagres. Referências CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Trad. Maria de Lourdes Menezes. Rio de Janeiro: Forense universitária, 1982. CERTEAU, Michel. A invenção do cotidiano. Rio de Janeiro: Vozes, 1994. CHARTIER, Roger. A história cultural: entre práticas e representações. 2.ed. Trad. Maria Manuela Galhardo. Portugal: DIFEL, 1998. FREIRE, José Geraldo. Santo António de Lisboa.Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos da Universidade de Coimbra, s/d.Acesso em: 10 de maio, 2017. GALLI, Maria Lúcia Peccioli. Santo Antônio por Vieira. Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP. Ago. de 2003. (Dissertação de Mestrado). SANTOS. Isabel Maria Dâmaso de Azevedo Vaz dos. Do altar ao palco: Santo António na tradição literária, artística e teatral em Portugal e em Espanha. Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 2014 (Tese de doutoramento). SILVEIRA, Frei Idelfonso. Santo Antônio de Lisboa/Pádua: Evangelizador. Canal: Artigos. Disponível em: <http://conventosantoantonio.org.br>. 3 de maio de 2017. MOTT, Luís. "Cotidiano e Vivência Religiosa: entre a capela e o calundu". In: Novais, Fernando (org). História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. Projeto de Lei Nº 35/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça Nossa Senhora de Fátima, a praça localizada no Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, no Bairro Pedro Raimundo da Cruz, em nosso município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Agosto de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio Vereador Biografia Nossa Senhora de Fátima (ou formalmente Nossa Senhora do Rosário de Fátima) é uma das invocações marianas atribuídas à Virgem Maria e que surgiu com base nos relatos das aparições reportadas por três pastorinhos no lugar da Cova da Iria, na freguesia de Fátima, em Portugal. De acordo com os testemunhos das três crianças videntes de Nossa Senhora, a primeira aparição da Virgem Maria terá ocorrido no dia 13 de maio de 1917 e o fenômeno repetiu-se durante seis meses seguidos, sempre no dia 13 (excetuando-se o mês de Agosto, em que ocorreu a dia 19), até 13 de outubro de 1917. A aparição mariana identificou-se como sendo "a Senhora do Rosário", tendo sido, por esse motivo, feita eclesiasticamente a combinação dos seus dois títulos e o que deu origem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima. Segundo os relatos, a mensagem que a Virgem Maria apresentou em Fátima foi, na verdade, um insistente pedido de oração, nomeadamente a oração do Santo Rosário. O seu principal local de devoção é o próprio Santuário de Fátima, situado na cidade homônima, no “conselho de Ourém”, em Portugal. Em 1917, o ano da Revolução Soviética, Lúcia dos Santos e os seus primos Francisco e Jacinta Marto, popularmente chamados de "Os Três Pastorinhos", afirmaram ter presenciado seis aparições de Nossa Senhora no lugar da Cova da Iria, em Fátima, nos dias 13 de maio, 13 de junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de

Ano VII, No. 364- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 04 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 364- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI N º29/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Cria o “Sistema de Controle Interno Municipal” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha,faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal, do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e da Instrução Normativa 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades entre outros procedimentos einstrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo, e cria o Sistema de Controle Interno do Município de Barbalha, definindo seus objetivos, objetos e competências, constituído pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OSCI), pela Unidade de Controle Interno (UCI) e pelas Unidades Executoras de Controle Interno (UE). Art. 2º - O Órgão Central do Sistema de Controle Interno, a Unidade de Controle Interno e as Unidades Executoras, constituirão o Sistema Municipal de Controle Interno - SCI, assim estruturado: I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência; II - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno. III - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. IV - Órgão Central do Sistema de Controle Interno: a Controladoria Geral do Município, como sendo a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno; V – Órgão Subordinado: a Unidade de Controle Interno, como sendo a unidade organizacional pertencente ao Sistema de Controle Interno, independente da gerência, reportando-se diretamente à autoridade máxima, responsável pela coordenação, orientação e avaliação do Sistema de Controle Interno do Município de Barbalha. VI – Órgãos Executores: as Unidades Executoras, como sendo todas as unidades integrantes das secretarias municipais de Barbalha, responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 364 - CADERNO 01/01 trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos; CAPITULO II DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º – A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos e objetivará à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas . Art. 4º- Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta)integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 5º - Fica criada a Unidade Sistema de Controle Interno Geral do Município – SCI, integrando a Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal, em nível de Unidade Gestora, como órgão central do sistema de controle interno, sendo composta por: I – Controlador Geral do Município II – Controlador Adjunto do Município III – Coordenador do Controle Interno. § 1º - A atribuição da gestão do Órgão Central do Sistema de Controle Interno poderá ser exercida por servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. § 2º - Todas as unidades municipais deverão dar acesso às informações ao Órgão Central do SCI pertinentes ao objeto de sua ação. § 3º - A administração pública municipal deverá fornecer periódica e regular capacitação profissional dos servidores dos Sistemas de Controle Interno. §4º - Fica vedado a nomeação, para o desempenho de atividades como gestor do Órgão Central, de: I - servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas; II - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; III - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vice – presidente e dos demais vereadores. Art. 6º - A Unidade de Controle Interno, como órgão executor, e responsável pela execução dos objetivos do Sistema de Controle interno será composto por, no mínimo: I – 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Área de Especialização em Engenharia Civil II – 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Área de Especialização em Contabilidade III – 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Área de Especialização em Direito IV - 03 Auxiliares de Controle Interno §1º - O cargode Auditor Municipal de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno de natureza efetiva,a ser provido mediante concurso público, será exercido por profissional de nível superior na área de especialização respectiva ou de nível superior em qualquer área, desde que pós-graduado, com Doutorado ou Pós-doutorado na área de atuação específica. §2º - São atribuições dos Auditores Municipais de Controle Interno, dentro de suas atribuições: I - a execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a 2 Pag. promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Barbalha; II - a execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; III - a realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; IV - a realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; V - a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas. VI – Demais atribuições extraordinárias necessárias ao bom andamento do serviço público, bem como de outras diligências que possam vir a ser requeridas ou disciplinadas pelos Tribunais de Contas ou pelo Poder Legislativo. §3º - O cargo deAuxiliar de Controle Interno se natureza efetiva e a ser provido mediante concurso público, o será exercido por profissional de nível médio, competindo a este o auxilio administrativo dos Auditores Municipais de Controle Interno no exercício de suas funções. Art. 7º - Os agentes responsáveis pelo assessoramento ou consultoria na área de controle interno aos órgãos/entidades municipais, sob qualquer tipo de vínculo, poderão vir a ser responsabilizados pela prestação de informações equivocadas ou fraudulentas, conforme apuração específica. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º - Aos órgãos ou unidades responsáveis pelos atos e procedimentos pertinentes ao controle interno, além de outras atividades que forem fixadas por lei municipal, caberá o exercício das seguintes competências: I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - apoiar o Controle Externo; IV - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; V - acompanhar o regular funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; VI - assessorar a Prefeitura Municipal de Barbalha; VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; X - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIV - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 364 - CADERNO 01/01 XV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município. Art. 12. Constitui-se em garantias dos ocupantes do Órgão Central do Sistema e Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade: I – independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; III – a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraços, constrangimentos ou obstáculos à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. §2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo. 3º O servidor lotado na SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 9º - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações administrativas, em conjunto com a secretaria ou órgão a que estejam vinculadas, mediante acompanhamento e orientação da Controladoria Geral do Município de Barbalha: I - prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II - coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle, relativos aos temas que lhe dizem respeito, gerido pela Controladoria Geral do Município; III - cumprir e exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV - encaminhar a Controladoria Geral do Município, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com evidências das apurações; V - atender às solicitações da Controladoria Geral do Município quanto às informações, providências e recomendações; VI - comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral do Município, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades; VII - promover o mapeamento e o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da respectiva unidade. Art. 13 – Além do Prefeito e do Secretário de Finanças, o Controlador Geral do Município assinará conjuntamente com o responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000. Art. 14 – O Controlador Geral do Município fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO V DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 10 – No apoio ao Controle Externo, a SCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. Art. 16 -A jornada de trabalho, remuneração e quantidade dos cargos de auditor municipal de controle interno e auxiliares de controle interno, fica definida na forma do anexo único desta lei. Art. 17–As despesas decorrentes da implementação da presente lei correrão à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, podendo se suplementadas se necessário. Art. 11 – Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à SCI e ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 18 - Esta lei entra em vigar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha - Estado do Ceará, aosvinte e sete dias do mês de junho de 2017. I – Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, a CGM indicará as providências que poderão ser adotadas para: a – corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; b – ressarcir o eventual dano causado ao erário; c – evitar ocorrências semelhantes. II – Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria ou outros meios, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido dado ciência, tempestivamente,dolosamente e provada a omissão, osresponsáveis pelo SCI, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento Efetivo CARGO CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 3 Pag. Auditor Municipal de Controle Interno -EEC Auditor Municipal de Controle Interno - EC Auditor Municipal de Controle Interno -EED Auxiliares de Controle Interno www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAGAS SALÁRIO 01 R$ 1.500,00 01 R$ 1.500,00 01 R$ 1.500,00 03 R$ 937,0 JORNADA DE TRABALHO 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 40h/ semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 364 - CADERNO 01/01 empreendimento, sob pena de imediata suspensão dos incentivos e na cobrança pelo Município de Barbalha dos valores concedidos a título de incentivo fiscal pela dispensa dos referidos tributos municipais. SIMBOLOGIAS: • • • 4 Pag. EEC =Profissional com Especialização em Engenharia Civil EC =Profissional com especialização em Contabilidade EED = Profissional com especialização em Direito Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 23 de junho de 2017. MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Garcia Siqueira MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE MENSAGEM PROJETO DE LEI N.º ____/2017 Senhor Presidente, Demais Pares, Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o “Sistema de Controle Interno do Município”. Visa a proposição em espécie,cumprir determinação exalada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará por meio da Instrução Normativa nº 01/2017. Diante dos prazos fixados no art. 16 § único daInstrução Normativa nº 01/2017 do TCM/CE, solicita a apreciação da vertente Lei em caráter de urgência especial, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da efetiva aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha – CE, 27 dejunho de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº. 30 /2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PREVISTA EM LEI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviço, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em favor da empresa LEÔNIDAS ROSENDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 72.171.267/0001-52, com sede na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, Centro, com expansão até a Rua Princesa Isabel, nº. 187, Centro, neste Município, a título de incentivo fiscal, por um prazo de 03 (três) anos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constará as condições e hipóteses de revogação do benefício em questão. Parágrafo único. O referido benefício fiscal será requerido anualmente, devendo ser demonstrado o cumprimento de que a empresa beneficiária obriga-se a utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para funcionamento do EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O desenvolvimento da Região do Cariri, em conseqüência do vertiginoso aumento populacional, é público e notório, fenômeno que recomenda a expansão de outros setores que contribuem para o progresso, dentre eles o econômico. Nessa linha de pensamento, o Município de Barbalha, através de seu Poder Executivo, têm como um de seus objetivos incentivar a atividade empresarial e industrial em nossa região, contribuindo para o crescimento da economia local. Sob esse prisma, submeto à apreciação de Vossa Excelência e demais pares que compõem esse Órgão Colegiado o presente Projeto de Lei dispondo acerca da concessão de incentivo fiscal em favor da empresa LEÔNIDAS ROSENDO DA SILVA - ME, já concedido anteriormente através das Leis Municipais 1931/2011 e 1933/2011, objetivando a continuidade e expansão das atividades do “SHOPPING” construído pela mesma empresa em nossa cidade. O incentivo que trata deste Projeto de Lei é isenção de 50% (cinqüenta por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e sobre o Imposto Sobre Serviço – ISS, pelo período de 03 (três) anos. Devido à crise econômica em que o Brasil se encontra, o Município precisa tomar medidas para equilibrar as contas públicas, por isso a concessão de 50% de isenção, e estas medidas contribuem para o desenvolvimento da cidade. Tal empreendimento, além de promover à Barbalha os atrativos dos grandes centros, garante aos cidadãos barbalhenses oportunidades de emprego e geração de renda. Desta feita, rogo a Vossas Excelências a apreciação e aprovação da presente matéria em razão de sua importância para o desenvolvimento de nossa região. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 364 - CADERNO 01/01 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EVERTON DE SOUSA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PROJETO DE LEI Nº. 31/2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PREVISTA EM LEI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviço, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em favor da empresa MARIA YASMIN ROSENDO SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.384.445/0001-20, com sede na Rua Nova, nº60, Bulandeira, neste Município, a título de incentivo fiscal, por um prazo de 03 (três) anos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constará as condições e hipóteses de revogação do benefício em questão. Parágrafo único. O referido benefício fiscal será requerido anualmente, devendo ser demonstrado o cumprimento de que a empresa beneficiária obriga-se a utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para funcionamento do empreendimento, sob pena de imediata suspensão dos incentivos e na cobrança pelo Município de Barbalha dos valores concedidos a título de incentivo fiscal pela dispensa dos referidos tributos municipais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. 5 Pag. compõem esse Órgão Colegiado o presente Projeto de Lei dispondo acerca da concessão de incentivo fiscal em favor da empresa MARIA YASMIN ROSENDO SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.384.445/0001-20E, de 50% (cinqüenta por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e sobre o Imposto Sobre Serviço – ISS, pelo período de 03 (três) anos. Devido à crise econômica em que o Brasil se encontra, o Município precisa tomar medidas para equilibrar as contas públicas, por isso a concessão de 50% de isenção, e estas medidas contribuem para o desenvolvimento da cidade. Tal empreendimento, além de promover à Barbalha os atrativos dos grandes centros, garante aos cidadãos barbalhenses oportunidades de emprego e geração de renda. Desta feita, rogo a Vossas Excelências a apreciação e aprovação da presente matéria em razão de sua importância para o desenvolvimento de nossa região. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EVERTON DE SOUSA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PROJETO DE LEI Nº. 32 /2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PREVISTA EM LEI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 23 de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE MENSAGEM PROJETO DE LEI N.º ____/2017 Senhor Presidente, Demais Pares, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O desenvolvimento da Região do Cariri, em conseqüência do vertiginoso aumento populacional, é público e notório, fenômeno que recomenda a expansão de outros setores que contribuem para o progresso, dentre eles o econômico. Nessa linha de pensamento, o Município de Barbalha, através de seu Poder Executivo, têm como um de seus objetivos incentivar a atividade empresarial e industrial em nossa região, contribuindo para o crescimento da economia local. Sob esse prisma, submeto à apreciação de Vossa Excelência e demais pares que O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviço, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em favor da empresa ÍTALA MARIA ROSENDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.284.506/0001-38, com sede na Rua Cantor Luiz, nº169, Sítio Mata, neste Município, a título de incentivo fiscal, por um prazo de 03 (três) anos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constará as condições e hipóteses de revogação do benefício em questão. Parágrafo único. O referido benefício fiscal será requerido anualmente, devendo ser demonstrado o cumprimento de que a empresa beneficiária obriga-se a utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para funcionamento do empreendimento, sob pena de imediata suspensão dos incentivos e na cobrança pelo Município de Barbalha dos valores concedidos a título de incentivo fiscal pela dispensa dos referidos tributos municipais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 364 - CADERNO 01/01 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 23 de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE MENSAGEM PROJETO DE LEI N.º ____/2017 Senhor Presidente, Demais Pares, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O desenvolvimento da Região do Cariri, em conseqüência do vertiginoso aumento populacional, é público e notório, fenômeno que recomenda a expansão de outros setores que contribuem para o progresso, dentre eles o econômico. Nessa linha de pensamento, o Município de Barbalha, através de seu Poder Executivo, têm como um de seus objetivos incentivar a atividade empresarial e industrial em nossa região, contribuindo para o crescimento da economia local. Sob esse prisma, submeto à apreciação de Vossa Excelência e demais pares que compõem esse Órgão Colegiado o presente Projeto de Lei dispondo acerca da concessão de incentivo fiscal em favor da empresaÍTALA MARIA ROSENDO DA SILVA - ME, de 50% (cinqüenta por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e sobre o Imposto Sobre Serviço – ISS, pelo período de 03 (três) anos. Devido à crise econômica em que o Brasil se encontra, o Município precisa tomar medidas para equilibrar as contas públicas, por isso a concessão de 50% de isenção, e estas medidas contribuem para o desenvolvimento da cidade. Tal empreendimento, além de promover à Barbalha os atrativos dos grandes centros, garante aos cidadãos barbalhenses oportunidades de emprego e geração de renda. Desta feita, rogo a Vossas Excelências a apreciação e aprovação da presente matéria em razão de sua importância para o desenvolvimento de nossa região. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EVERTON DE SOUSA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Portaria nº 002/2017 agosto de 2017. 6 Pag. Barbalha/CE, 01 de Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Licitação forma que indica e dá outras providências; na RENATO SARAIVA DE SOUSA, Diretor Presidente do Balneário do Caldas S/A, no uso de suas atribuições legais, etc; Considerando o teor do Termo de Audiência Pública realizada pela Primeira Promotoria da Comarca de Barbalha/CE, em 17 de julho de 2017, no procedimento de Notícia de Fato nº 19/2017; CONSIDERANDO que o Município de Barbalha na condição de detentor do controle acionário do Balneário do Caldas S/A, atendendo a requisição feita pelo Ministério Público Estadual, indicou para compor a Comissão de Licitação encarregada de realizar licitação para concessão de permissão de exploração econômica dos bares, restaurantes e afins do Balneário do Caldas, os servidores concursados e efetivos ITALO DOS SANTOS LAVOR FARIAS E DIEGO ALVES DE SOUSA; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Licitação do Balneário do Caldas S/A, para se encarregar de realizar licitação para concessão de permissão de exploração econômica dos bares, restaurantes e afins do Balneário do Caldas, em obediência às leis federais nºs 8.666/93 e 13.303/2016, composta da seguinte forma: 1 – Pregoeiro - Guilherme Cardoso Teixeira, inscrito no CPF sob nº 025.684.223-00. 2 – Membro – Italo dos Santos Lavor Farias, inscrito no CPF sob nº 935.637.803-87; 3 - Membro - Diego Alves de Sousa, inscrito no CPF sob nº 007.119.903-95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Balneário do Caldas S/A, em primeiro de agosto de 2017. Renato Saraiva de Sousa Diretor Presidente PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) BALNEÁRIO DO CALDAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 03 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISOS/EXTRATOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.06.01.01. 2017.06.01.01 O Presidente da CPL da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que fica marcada para o próximo dia 21 de agosto de 2017, às 09:00hs na Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes aos documentos de habilitação e propostas de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS DIVERSOS, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Barbalha/CE, 02 de agosto de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PORTARIAS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA RH Nº 0404008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Constituição, Justiça e Legislação Participativa NOME CPF RESIDÊNCIA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 160,60 Obras e Serviços Públicos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304022/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Naide Alves Macêdo 1.429,86 476,62 1.906,48 05/2017 Simão Severo Ribeiro 3.075,17 1.025,05 4.100,22 05/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404001/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se VALOR TOTAL 160,60 PORTARIA RH Nº 0404003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 160,60 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01 3 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Celestino Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404007/2017 PORTARIA RH Nº 0404004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Cicero Santos da Silva CPF 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404009/2017 PORTARIA RH Nº 0404005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Jacinta Silvério de Sousa CPF 683.859.86391 RESIDÊNCIA R. Jose Noca, 58 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se de CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR VALOR TOTAL 160,60 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA 18 2,00 36,00 VALOR TOTAL 160,60 PORTARIA RH Nº 0404014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE 18 7,00 126,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404013/2017 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 R. JOSSÉ DE NOCA, 78 a. ALEGRIA 18 6,50 117,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01 Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. 5 Pag. Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL MARIA DAS G. C. DANTAS 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA 18 4,40 79,20 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 18 2,00 36,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0404018/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 18 2,00 36,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 18 2,00 36,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404019/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404017/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 363 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Abril de 2017 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 R. PERIMENTRAL NORTE 574 CNSF 18 2,00 36,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. 6 Pag. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 18 2,00 36,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA RH Nº 0404006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Abril de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0404011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 362 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 01 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 362 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISOS/EXTRATOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que por ter sido declarado FRACASSADO o presente processo, que ocorreu no dia 25 de julho de 2017 as 10:30hs, fica remarcada para o próximo dia 11 de agosto de 2017, às 09:00hs na Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Barbalha/CE, 31 de julho de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.15.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que fica marcada para o próximo dia 15 de agosto de 2017, às 09:00hs na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SCANNER(S), COMPUTADOR(ES) E SOFTWARE ORGANIZACIONAL, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Barbalha/CE, 31 de julho de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.07.27.01. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.04.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA (PREVENTIVA E CORRETIVA) JUNTO AO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUINDO OS SERVIÇOS DE VISITAS TÉCNICAS, FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 362 - CADERNO 01/01 SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARES DIVERSOS, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE REDE LÓGICA, LIMPEZA E CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS, RECARGA DE CARTUCHOS E TONNER DE IMPRESSORA A LASER, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903900. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza G. Siqueira e de outro lado a empresa INFOSHOP TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI – ME, representada pelo Sr. ALEXANDRE LEITE DE LUNA. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 27 de julho de 2017. PORTARIAS PORTARIA No. 2703001/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/01/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a Servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara, a fim de participar de capacitação do Sistema de Folha de Pagamento, junto a S&S Informática Assessoria e Consultoria Municipal LTDA, localizado na Rua Dr. José Victor, 108, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Terezinha Cruz Santana Servidora PERÍODO DO AFASTAMENTO 29 e 30/03/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 250,00 500,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 2 Pag. Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 23 2,00 46,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE 23 7,00 161,00 27 de Março de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 PORTARIA RH Nº 0304013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 362 - CADERNO 01/01 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0304015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA 23 2,00 46,00 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL MARIA DAS G. C. DANTAS 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA 23 4,40 101,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304018/2017 PORTARIA RH Nº 0304016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 R. JOSSÉ DE NOCA, 78 a. ALEGRIA 23 6,50 149,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 23 2,00 46,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304017/2017 PORTARIA RH Nº 0304019/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 362 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 23 2,00 46,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 R. PERIMENTRAL NORTE 574 CNSF 23 2,00 46,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304020/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Março de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 23 2,00 46,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304021/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 20 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATOS DE CONTRATO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.06.02.01. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 20170602001. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, QUE CONSISTE NO RECEBIMENTO E ATENDIMENTO DOS SINAIS ELETRÔNICOS ORIUNDOS DA CENTRAL DE ALARME INSTALADA NOS ENDEREÇOS PREVIAMENTE INDICADOS PELA CONTRATANTE, E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE ALARME PARA A DEVIDA OCORRÊNCIA, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE. Valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), pelo período de 07 (sete) meses. Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. Elemento de Despesas: 33.90.39.00.Signatários: Câmara Municipal de Barbalha, representada pelo Presidente o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA e de outro lado a empresa A2 EMPREENDIMENTOS E COM. DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA-ME, representada pelo Sr. DEMOCRITO XAVIER FIDELIS. Data do Contrato: 02 de junho de 2017. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.06.02.02. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 20170601001. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET COMERCIAL COM VELOCIDADE NOMINAL DE 30MBITS/S, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE. Valor mensal de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) totalizando o valor de R$ 1.365,00 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais), pelo período de 07 (sete) meses. Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. Elemento de Despesas: 33.90.39.00.Signatários: Câmara Municipal de Barbalha, representada pelo Presidente o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA e de outro lado a empresa SOLNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET LTDA, representada pelo Sr. Carlucio de Andrade Teles. Data do Contrato: 02 de junho de 2017. PORTARIAS Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA RH Nº 0102003/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304001/2017 RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUZA- mat. 0030, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Fevereiro de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR Jacinta Silverio de Souza Vieira FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA 1.343,85 447,95 1.791,80 03/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 321,20 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0205019/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 0046 e Cícero Antonio Gonzaga Celestino- mat. 0037, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana 3.153,60 1.051,20 4.204,80 06/2017 Cicero Antonio Gonzaga Celestino 1.429,86 476,62 1.906,48 06/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 19 2,00 38,00 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA 19 2,00 38,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0304007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE 19 7,00 133,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 R. JOSSÉ DE NOCA, 78 a. ALEGRIA 19 6,50 123,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304008/2017 PORTARIA RH Nº 0304006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 4 Pag. Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. NOME MARIA DAS G. C. DANTAS CPF 445.143.60368 RESIDENCIA. DISTRITO ESTRELA DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 19 4,40 83,60 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 19 2,00 38,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0304009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 19 2,00 38,00 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 19 2,00 38,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Fevereiro de 2017 NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 R. PERIMENTRAL NORTE 574 CNSF 19 2,00 38,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Antenor Macedo Cruz CPF 195.838.85304 RESIDÊNCIA NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente R. Jose Couto Gondim, 369 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304025/2017 PORTARIA RH Nº 0304023/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. PORTARIA RH Nº 0304024/2017 PORTARIA RH Nº 0304022/2017 NOME 5 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 6 Pag. tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304028/2017 PORTARIA RH Nº 0304026/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose de Noca, 58 Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 321,20 VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0304027/2017 PORTARIA RH Nº 0304029/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 361 - CADERNO 01/01 7 Pag. tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Escola de Educação Infantil e Fundamental São Sebastião, denominada Escola Polo, neste Município. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 Art. 6º - Ficam nucleadas as Escolas de Educação Fundamental Manoel Saraiva da Cruz e Luiz Filgueira Sampaio, junto a Escola de Educação Infantil e Fundamental José Luis de Matos, denominada Escola Polo, neste Município. VALOR TOTAL 321,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. Art. 7º - Fica nucleada a Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Olegário Antônio de Jesus, junto a Escola de Educação Infantil e Fundamental Sebastião Santiago da Paz, denominada Escola Polo, neste Município Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de julho de 2017. DECRETOS Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 22/2017 Barbalha/CE, 20 de julho de 2017; PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Determina a Nucleação de Escolas na forma que indica e dá outras providências ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo Municipal por força do art. 17, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, para dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da administração municipal; CONSIDERANDO que a lei municipal nº 1.671/2006, autorizou a nucleação de escolas municipais, para melhor otimizar o funcionamento, o gerenciamento e a administração das unidades educacionais do Município. CONSIDERANDO a Resolução nº 496/2005, do Conselho de Educação do Ceará, que dispõe sobre a Nucleação de Escolas Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Ceará. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) DECRETA: Art. 1º - Ficam nucleadas as Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental Maria Noete Filgueira Duarte e Brasil, junto a Escola de Ensino Fundamental Ana Ramalho da Silva, denominada Escola Polo, neste Município. Art. 2º - Ficam nucleadas as Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental José Francisco Xavier e Pedro Machado Freire, junto a Escola de Educação Infantil e Fundamental Antônio Costa Sampaio, denominada Escola Polo, neste Município. Art. 3º - Ficam nucleadas as Escolas de Educação Fundamental Alzinete Honorato Vieira e Marechal Rondon, junto a Escola de Educação Infantil e Fundamental Bom Jesus, denominada Escola Polo, neste Município. Art. 4º - Fica nucleada a Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Monsenhor Silvano de Souza, junto a Escola de Educação Fundamental Coronel Gregório Callou, denominada Escola Polo, neste Município. Art. 5º - Fica nucleada a Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Severino Ribeiro Parente, junto a www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que fica marcada para o próximo dia 25 de julho de 2017, às 10:30hs na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 11 de julho de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.04.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que por ter sido declarado FRACASSADO o presente processo, fica remarcada para o próximo dia 25 de julho de 2017, às 09:00hs na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA (PREVENTIVA E CORRETIVA) JUNTO AO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUINDO OS SERVIÇOS DE VISITAS TÉCNICAS, FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARES DIVERSOS, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE REDE LÓGICA, LIMPEZA E CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS, RECARGA DE CARTUCHOS E TONNER DE IMPRESSORA A LASER, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 11 de julho de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.07.11.01. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.06.22.01. Objeto: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 CEARÁ E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Valor Global de R$ 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903900. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza G. Siqueira e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA – EIRELI, representada pela Sra. ROGERIA NOGUEIRA LOIOLA MONTEIRO. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 11 de julho de 2017. PORTARIAS 2 Pag. 100%(cem por cento) das Sessões realizadas pelo Poder Legislativo. Ordinárias RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106021/2017 PORTARIA No. 0106023/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Rosálio Francisco de Amorim, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106022/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a PORTARIA No. 0106024/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. 3 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106025/2017 PORTARIA No. 0106027/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106026/2017 PORTARIA No. 0106028/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 4 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 PORTARIA No. 0106029/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106031/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106030/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106032/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 5 Pag. em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106035/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0106033/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205018/2017 PORTARIA No. 0106034/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205019/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205020/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 6 Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205021/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos Andre Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205022/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 7 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205025/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205023/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 87,5%(Oitenta e sete virgula cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00 (Hum mi, setecentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205026/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205024/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205027/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205028/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de 8 Pag. custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205029/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205030/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Rosálio Francisco de Amorim, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. 9 Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0805001/2017 PORTARIA No. 0205031/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE: RESOLVE AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino para tratar de assuntos relacionados à saúde e infraestrutura, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205032/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(Setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. NOME CARGO Rosálio Francisco de Amorim Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 09 e 10/05/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1605001/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Julho de 2017. Ano VII, No. 360 - CADERNO 01/01 10 Pag. 17 de Maio de 2017 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Gabinete do Secretário Adjunto do Governador, Fernando Matos Santana, no Palácio da Abolição e União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Marcus José Alencar Lima Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 17 e 18/05/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1705001/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Brasilia-DF, para participar de uma audiência pública para discutir a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antonio de Barbalha-CE e compareceu ao gabinete do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos para solicitar apoio junto aos Ministérios do Turismo e Cultura para melhorias para a Festa do Pau da Bandeira, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 17, 18 e 19/05/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3 600,00 1.800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2604001/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Barbalha, junto a Delegacia Regional do Sindicato dos Servidores do Poder Legilstivo do Estado do Ceará – SINDILEGIS-CE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio Servidor PERÍODO DO AFASTAMENTO 27 e 28/04/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 250,00 500,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Abril de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 27 de Junho de 2017. Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.273/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e revoga as Leis no 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – com a finalidade de assessorar a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – junto aos estabelecimentos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e às entidades educacionais subvencionadas pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na execução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente: I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; II - zelar pela qualidade dos alimentos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; III - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, com parecer conclusivo, as prestações de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, observados os dispositivos legais, bem como receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação, ou não, da execução do Programa, observando os dispositivos legais; IV - comunicar à entidade executora a ocorrência de irregularidades se houver, com os gêneros alimentícios para que sejam tomadas as devidas providências; V - divulgar em locais públicos informações sobre os recursos financeiros do PNAE transferidos ao Município; VI - realizar campanhas educativas de esclarecimentos, bem como motivar as unidades escolares para a implantação de programas sobre a alimentação escolar; VII - propor ao órgão de educação do Município ações inovadoras que objetivem o melhor atendimento à alimentação escolar saudável; VIII - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para o funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros. Art. 2º - Os cardápios do Programa de Alimentação Escolar deverão ser elaborados pelos nutricionistas responsáveis com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE –, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Junho de 2017. Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01 Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE – será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição: I – 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes das entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, devendo uma vaga representar os docentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. § 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II, deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. § 2º Somente poderá ser indicado como membro representante dos discentes pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipada. § 3º A nomeação dos Conselheiros do CAE será feita por ato oficial, emitido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO III DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 4º - O exercício de mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 1º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 2º O Presidente será eleito ou destituído pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CAE, presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. § 3º No caso de ocorrência de vaga, um novo membro deverá ser indicado pelo respectivo órgão de classe vacante, para completar o mandato. § 4º O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número, decorridos trinta minutos após o horário marcado. § 5º A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por iniciativa do Presidente ou dos membros do CAE que representem no mínimo 1/4 (um quarto) dos Conselheiros; § 6º A aprovação ou modificações do Regimento Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros; § 7º Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pela Entidade Executora ao FNDE, por meio do cadastro disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação; § 8º Sem prejuízo do contido no § 7o , deverão ser encaminhados ao FNDE, por meio de ofício emitido pelo Chefe do Poder Executivo, cópias dos seguintes documentos: I - as atas relativas aos incisos II, III e IV do art. 3o , desta Lei; II - o ato administrativo de nomeação do CAE; e III - a ata de eleição do Presidente e do Vice Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com: I - recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; II - recursos transferidos pela União e pelo Estado; e III - recursos financeiros ou produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Pag. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis no 1.445/2001 de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002, de 24 de setembro de 2002. Barbalha/CE, 29 de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.274/2017 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.165/2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º, da lei municipal nº 2.165/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação regulamentado em regime interno, é órgão colegiado, com atribuições NORMATIVA, CONSULTIVA, MOBILIZADORA, FISCALIZADORA, PROPOSITIVA, DELIBERATIVA DE CONTROLE SOCIAL E DE ASSESSORAMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. Art. 2 – Ficam acrescidos ao art. 4º, da lei municipal nº 2.165/2015, os incisos VI a XXVII, bem como o parágrafo único com as seguintes redações: “VI- baixar normas relacionadas à educação e o ensino, aplicáveis no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. VII- baixar normas complementares para funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; o regular VIII- proceder à avaliação do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o fiel cumprimento dos princípios, leis e normas pertinentes, inclusive estabelecendo mecanismos de integração, no processo avaliativo, dos Sistemas Federal e Estadual de Educação, nos termos da Lei; IX - credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando as medidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas; X - aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária; XI - elaborar ou reformular o seu Regimento Interno submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, através do Secretário Municipal de Educação; XII - analisar e aprovar a proposta para a reformulação de currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Junho de 2017. Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01 XIII - deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares que lhe sejam submetidas através do Secretário Municipal de Educação; XIV- deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e a de suas reformulações; XV - estabelecer critérios para a expansão da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a tipologia escolar adotada; XVI - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no Município; XVII- aprovar calendários escolares por ano letivo, adequandoos às peculiaridades regionais, especialmente na zona rural; 3 Pag. recursos interpostos contra decisões de natureza pedagógica e didática, adotadas pelos titulares de órgãos executivos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, nas unidades integrantes da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, observados os níveis de competências e prazos constantes do Regimento Escolar; e XXVII – exercer outras competências inerentes à natureza do órgão. Parágrafo único - As Resoluções, os Pareceres e Indicações do Conselho Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação por ato do Secretário Municipal de Educação, que poderá determinar, de forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino”. XVIII - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os Conselhos Municipais de Educação; Art. 3º - Fica alterado o art. 9º, da lei municipal nº 2.165/2015, que passa a vigorar com seguinte redação: XIX - articular-se com Conselho Tutelar para as medidas que lhes assegurem o acesso ao processo educativo e a permanência na escola; “ Art. 9º - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário”. XX - aprovar o Regimento Escolar Comum para a Rede Municipal de Ensino, de abrangência geral ou parcial, bem como o Regimento Escolar das unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino e suas alterações; XXI - aprovar os currículos, matrizes curriculares e suas reformulações do ensino fundamental das unidades do Sistema Municipal de Ensino e suas reformulações; XXII - estabelecer normas sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extra classe ou exercidas no mundo do trabalho e em práticas sociais, observadas as normas comuns fixadas pelo Conselho Estadual de Educação; XXIII - deliberar sobre experiências pedagógicas, avaliando seus resultados na forma como estabelecerem os projetos aprovados; XXIV - estabelecer critérios e procedimentos para matrícula, transferência e movimentação do aluno no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para ações conjuntas com o Sistema Estadual de Educação, indispensáveis ao atendimento da demanda; XXV - emitir pareceres sobre: a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Educação, inclusive quanto à observância da legislação específica; b) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos; c) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos educacionais; e d) outras matérias de interesse local e regional, relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino que lhe sejam submetidas. XXVI - deliberar, como instância final administrativa, sobre Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha/CE, 29 de junho de 2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.275/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇOES GRATIFICADAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Ficam instituídas e criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação as funções gratificadas para os profissionais do magistério efetivos investidos nas atividades de direção escolar e coordenação escolar junto as escolas do Município, na forma do anexo único desta Lei. Parágrafo único – Em consonância com o que reza o art. 64, da lei federal nº 9.394/97 – LDB, fica estabelecido como critérios para a nomeação de profissionais do magistério efetivos para as funções gratificadas de diretor e coordenador escolar, a formação em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Art. 2º - Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de jornada de trabalho de 200 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar funções gratificadas previstas nesta lei, perceberão a título de remuneração as vantagens salariais do vinculo efetivo, acrescida da gratificação correspondente à função gratificada. Art. 3º - Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar funções gratificadas previstas nesta lei, perceberão a título de remuneração as vantagens do vinculo efetivo, acrescida do valor de 50% ( cinquenta por cento) da gratificação prevista no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Junho de 2017. Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01 art. 2º, da lei municipal nº 2.152/2015, para os cargos comissionados de diretor escolar ou coordenador escolar, devendo se submeter a regime de trabalho de dedicação exclusiva, conforme exige a natureza da função gratificada ocupada. Art. 4º - Os servidores que não integrarem o quadro efetivo da administração municipal, terão suas nomeações e pagamento de remunerações efetivadas e mantidas em conformidade com o previsto no art. 2º, da lei municipal nº 2.152/2015 – Quadro de Servidores Comissionados, não fazendo jus a nenhuma outra retribuição pecuniária. Art. 5º - Nas escolas com número de alunos matriculados até 300 poderão ser nomeados por cada escola um servidor efetivo para ocupar a função gratificada de coordenador escolar, quando o número de alunos for superior a 300 e inferior a 500 poderão ser nomeados até dois servidores efetivos para ocupar a função gratificada de coordenador escolar, enquanto nas escolas com número de alunos superior a 500 poderão ser nomeados para a mesma função até três servidores efetivos, conforme a necessidade do serviço e as disponibilidades financeiras da Secretaria Municipal de Educação, além de um diretor escolar por cada Escola independentemente do número de alunos matriculados. Art. 6º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias mês de junho do ano de 2017. 4 Pag. COORDENADOR ESCOLAR DIRETOR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL COORDENADOR ESCOLAR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL R$ 400,00 ATE 02 R$ 900,00 01 R$ 600,00 ATE 02 FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DETENTORES DE 200 HORAS EM ESCOLAS COM MAIS DE 500 ALUNOS FUNÇÃO DIRETOR ESCOLAR COORDENADOR ESCOLAR DIRETOR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL COORDENADOR ESCOLAR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 800,00 QUANTIDADE R$ 600,00 ATE 03 R$ 1.500,00 01 R$ 900,00 ATÉ 03 01 LEI Nº 2.276/2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre a criação de Escola de Ensino Infantil e Fundamental na forma que indica e dá outras providências. ANEXO ÚNICO FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DETENTORES DE 200 HORAS EM ESCOLAS COM MENOS DE 300 ALUNOS FUNÇÃO DIRETOR ESCOLAR COORDENADOR ESCOLAR DIRETOR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL COORDENADOR ESCOLAR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 400,00 QUANTIDADE R$ 300,00 01 R$ 600,00 01 R$ 450,00 01 01 DIRETOR ESCOLAR Art. 1º - Fica criada e instituída por força desta Lei, a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, cujo funcionamento de dará no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2017. Argemiro Sampaio Prefeito Municipal FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DETENTORES DE 200 HORAS EM ESCOLAS DE 300 A 500 ALUNOS FUNÇÃO O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 600,00 QUANTIDADE LEI Nº 2.277/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Junho de 2017. Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01 5 Pag. O Prefeito Municipal l de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 6° . As atividades pedagógicas serão desenvolvidas por meio da integração das áreas de conhecimento, a partir do trabalho multidisciplinar. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria Municipal de Educação - SME, Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral - ETI, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a oferta desta modalidade. Art. 7º- A matrícula do aluno nas Escolas da Rede Municipal importará em frequência obrigatória a EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, entende-se como EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, a educação do aluno em ambiente escolar, durante o período mínimo superior a 7 horas diurnas, diárias. Parágrafo Único: O período de início e término do dia letivo da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, seguirá normas regulamentas pelo Conselho Municipal de Educação e homologadas pelo Secretário Municipal de Educação . Art. 3° - A EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL será implementada de forma gradativa, até o 9° ano do Ensino Fundamental de modo a atingir 70% da matricula até 2024. Art. 4º - A Coordenação da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que orientará, supervisionará e qualificará o atendimento aos alunos, estimulando seu desenvolvimento completo e harmonioso, abrangendo a educação, saúde e a assistência social, visando, entre outros, os seguintes objetivos: I – melhorar a qualidade de ensino; II – oferecer às crianças, no contraturno, uma ocupação sadia; III – Ampliar o currículo para que as áreas de conhecimento sejam aperfeiçoadas; IV – desenvolver trabalhos de interdisciplinaridade. §1° – Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos. §2° As atividades curriculares e extra curriculares devem constar os Planos de Estudos da Escola, bem como assentados e histórico Escolar. Art. 5°. O currículo nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral é constituído pela integração das disciplinas da base nacional comum com a parte diversificada e com as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para a construção de suas identidades . Parágrafo único. O desenvolvimento do currículo pressupõe um projeto educativo integrado que associe atividades de acompanhamento pedagógico, colaborando no aprofundamento de estudos com metodologias que envolvam a experimentação e a iniciação cientifica, a cultura e as artes, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, o esporte, a promoção da saúde, o protagonismo infanto-juvenil e os projetos de vida, articulados aos Componentes curriculares e às áreas de conhecimento. Art. 8° . A lotação dos profissionais da carreira do Magistério nas Unidades de Ensino Fundamental em Tempo Integral obedecerá aos seguintes critérios: I - disponibilidade de atuação em dedicação plena no turno diurno, declarada em instrumento próprio; II - adesão, por meio de Termo específico, a política de Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral instituída para a Rede Municipal de Ensino de Barbalha; III - não exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 9° . Fica assegurado ao servidor em exercício na Unidade de Ensino que passar a funcionar em tempo integral a prioridade de Lotação, desde que satisfaça os critérios dispostos no artigo 7° desta Lei. Art. 10 . A oferta de postos de trabalho remanescentes das Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral será disponibilizada em concurso de remoção, com observância aos critérios estabelecidos no artigo 7° desta Lei. Art. 11 . Fica instituída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais destinada aos profissionais da carreira do Magistério do Município de Barbalha, que atuarão, exclusivamente, nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 12. Os servidores integrantes da carreira do magistério enquadrados no regime de 40 (quarenta) horas semanais farão jus aos cálculos de proventos nos moldes previstos Lei do PCCR. Art. 13. Todo profissional com carga horária de 20 horas semanais lotados na Escola de Ensino Fundamental em Tempo integral passara ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, exclusivamente no turno diurno, desde que permaneça atuando nessa Unidade de Ensino. Paragrafo Único . Poderá ser admitida na Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral, a lotação de servidor do magistério ocupante de dois cargos idênticos de 20 horas semanais, cada. Art. 14º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 15º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo, relacionados ao funcionamento das Escolas em Tempo Integral, durante o período de 1º de janeiro de 2017 até a entrada em vigência desta Lei. Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Junho de 2017. Ano VII, No. 359 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.279/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE, faço Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: saber que a Art. 1º - Fica denominada de LUIZ SABINO DANTAS, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, finalizando na via que dá acesso ao Sitio Pintado, no vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, limitando-se a LESTE com o terreno de propriedade da Associação dos Produtores de Frutas do Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2017. Argemiro Sampaio Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2017. Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISO DE LICITAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.06.22.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que fica marcada para o próximo dia 10 de julho de 2017, às 08:30hs na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 77, Bairro Centro, Barbalha/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 26 de junho de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº. 27/2017 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal l de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria Municipal de Educação - SME, Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral - ETI, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a oferta desta modalidade. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, entende-se como EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, a educação do aluno em ambiente escolar, durante o período mínimo superior a 7 horas diurnas, diárias. Parágrafo Único: O período de início e término do dia letivo da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, seguirá normas regulamentas pelo Conselho Municipal de Educação e homologadas pelo Secretário Municipal de Educação . Art. 3° - A EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL será implementada de forma gradativa, até o 9° ano do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2017. Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01 2 Pag. Ensino Fundamental de modo a atingir 70% da matricula até 2024. integral a prioridade de Lotação, desde que satisfaça os critérios dispostos no artigo 7° desta Lei. Art. 4º - A Coordenação da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que orientará, supervisionará e qualificará o atendimento aos alunos, estimulando seu desenvolvimento completo e harmonioso, abrangendo a educação, saúde e a assistência social, visando, entre outros, os seguintes objetivos: Art. 10 . A oferta de postos de trabalho remanescentes das Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral será disponibilizada em concurso de remoção, com observância aos critérios estabelecidos no artigo 7° desta Lei. I – melhorar a qualidade de ensino; II – oferecer às crianças, no contraturno, uma ocupação sadia; III – Ampliar o currículo para que as áreas de conhecimento sejam aperfeiçoadas; IV – desenvolver trabalhos de interdisciplinaridade. §1° – Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos. §2° As atividades curriculares e extra curriculares devem constar os Planos de Estudos da Escola, bem como assentados e histórico Escolar. Art. 5°. O currículo nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral é constituído pela integração das disciplinas da base nacional comum com a parte diversificada e com as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para a construção de suas identidades . Parágrafo único. O desenvolvimento do currículo pressupõe um projeto educativo integrado que associe atividades de acompanhamento pedagógico, colaborando no aprofundamento de estudos com metodologias que envolvam a experimentação e a iniciação cientifica, a cultura e as artes, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, o esporte, a promoção da saúde, o protagonismo infanto-juvenil e os projetos de vida, articulados aos Componentes curriculares e às áreas de conhecimento. Art. 11 . Fica instituída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais destinada aos profissionais da carreira do Magistério do Município de Barbalha, que atuarão, exclusivamente, nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 12. Os servidores integrantes da carreira do magistério enquadrados no regime de 40 (quarenta) horas semanais farão jus aos cálculos de proventos nos moldes previstos Lei do PCCR. Art. 13. Todo profissional com carga horária de 20 horas semanais lotados na Escola de Ensino Fundamental em Tempo integral passara ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, exclusivamente no turno diurno, desde que permaneça atuando nessa Unidade de Ensino. Paragrafo Único . Poderá ser admitida na Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral, a lotação de servidor do magistério ocupante de dois cargos idênticos de 20 horas semanais, cada. Art. 14º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 15º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo, relacionados ao funcionamento das Escolas em Tempo Integral, durante o período de 1º de janeiro de 2017 até a entrada em vigência desta Lei. Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de junho de 2017. Art. 6° . As atividades pedagógicas serão desenvolvidas por meio da integração das áreas de conhecimento, a partir do trabalho multidisciplinar. Art. 7º- A matrícula do aluno nas Escolas da Rede Municipal importará em frequência obrigatória a EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. Art. 8° . A lotação dos profissionais da carreira do Magistério nas Unidades de Ensino Fundamental em Tempo Integral obedecerá aos seguintes critérios: I - disponibilidade de atuação em dedicação plena no turno diurno, declarada em instrumento próprio; II - adesão, por meio de Termo específico, a política de Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral instituída para a Rede Municipal de Ensino de Barbalha; III - não exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 9° . Fica assegurado ao servidor em exercício na Unidade de Ensino que passar a funcionar em tempo ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM ____/2017 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Pelo presente Projeto de Lei, propõe o Executivo a instituição da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, que consiste na educação do aluno em ambiente escolar, durante o período mínimo superior a 7 horas diurnas, diárias, atendendo assim uma das principais metas do Plano Municipal de Educação, instituído em 2015 pela Prefeitura Municipal de Barbalha que estabelece: Meta 4 – Oferecer educação em tempo integral em, pelo menos 70% das escolas municipais de ensino fundamental até 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2017. Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01 Estratégias 4.1 Estender progressivamente o alcance do programa de ampliação da jornada escolar mediante oferta de educação básica em tempo integral por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola passe a ser superior a 7 horas diárias durante todo ano letivo, buscando atender a pelo menos 50% dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa; No município de Barbalha, a Educação em Tempo Integral está implantada inicialmente na Escola Josefa Alves de Sousa, nos anos iniciais do Ensino Fundamental de Anos Iniciais, sendo atendida em 2017 até o 5º ano. Para o exercício de 2018, pretende-se ampliar a oferta até o 9º ano do Ensino Fundamental em outras unidades escolares determinada pela SME de modo a priorizando o atendimento de localidades de maior vulnerabilidade social em nosso município. A oferta de Educação Integral em Tempo Integral vem ao encontro dos anseios das famílias inseridas no mercado de trabalho, que tem dificuldade de zelar pela educação de seus filhos. Ao aluno é ofertado a jornada ampliada, constituindo assim um tempo continuo de formação. A proposta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal exige desenvolvimento de todo o corpo escolar, da comunidade e do governo municipal em suas diversas frentes de atuação, visando organização e preparação para enfrentar os desafios apresentados. A “Educação Integral” em tempo integral exige mais do que compromissos: impõe também e principalmente o projeto pedagógico, formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implementação. Pelas razões acima expostas, e sendo a Qualidade da Educação uma prioridade, justifica-se, pois, o presente projeto, que rogamos seja aprovado por essa augusta casa legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 25/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO ESCOLAR DE BARBALHA – AMAE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha – AMAE, com a finalidade de avaliar as unidades educacionais e o rendimento escolar dos alunos das escolas municipais do ensino básico. Parágrafo Único - As unidades educacionais de que 3 Pag. trata o "caput" são constituídas pelas escolas da Rede Municipal de Barbalha - Ceará. Art. 2º - O AMAE tem como princípios: I - O fortalecimento da gestão democrática; II - A promoção do aprofundamento do compromisso e responsabilidade social das unidades educacionais; III - a participação coletiva das comunidades escolares; IV - a qualidade negociada entre o Poder Público e as unidades educacionais, em que cada instância assume efetivamente a sua parcela de responsabilidade. Art. 3º - O AMAE, ao promover a avaliação das unidades educacionais e do desempenho escolar dos alunos, deverá assegurar: I - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; II - a participação dos alunos, coordenadores, professores, pessoal técnico-administrativo e operacional e das famílias. Art. 4º - O AMAE tem como objetivo realizar avaliações de caráter formativo que, no decorrer do processo, qualifique a gestão das unidades educacionais, melhore a qualidade do ensino e gere dados e informações acerca da realidade de cada unidade educacional. Art. 5º - A Avaliação Municipal de Desempenho Escolar do aluno do ensino fundamental, do 1º ao 9º anos, realizada pelo pela Coordenaria Pedagógica da SME com a coordenação do Comitê Gestor de Avaliação – CGA, deverá ser feita anualmente, pelo SPAECE, sistema de avaliação externo, promovido pelo Governo do Estado do Ceará. Art. 6º - A Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno, será feita mediante aplicação de Avaliações de Português e Matemática, de caráter Diagnostico, Processual e Comparativa que aferirá o desempenho escolar em relação aos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Municipais. Art. 7º - A Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno será constituída de dez avaliações anuais assim distribuídas: a) Diagnóstica – no primeiro mês do ano letivo b) Processual - a partir do segundo mês do ano letivo c) Comparativa - Avaliações externas Art. 8º - O desempenho da Unidade Escolar na Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno poderá importar em Bonificação de Desempenho Educacional . Parágrafo único - Fica o Município autorizado a destinar bonificação no percentual mínimo de 15% ( quinze por cento) sobre a remuneração, por série avaliada no SPAECE, podendo atingir o percentual máximo de 45% ( quarenta e cinco por cento), em benefício dos profissionais das escolas que atingirem as metas definidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, estando referido pagamento condicionado á disponibilidade de recursos financeiros para tanto. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2017. Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01 Art. 9º - Como pré-requisito para habilitação da Bonificação, a comunidade escolar deverá participar de todas as etapas definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a saber: I - Participação dos pais na escola frequentemente; II - Participação dos alunos em todos os simulados; III = Frequência de 100% dos alunos na avaliação do SPAECE ou outra avaliação definida pela Município de Barbalha, cabendo uma justificativa plausível dos 10% faltosos; IV - Frequência de 100% dos alunos dos simulados e nas aulas expositiva nos sábados letivos, ofertados pelo Município, cabendo uma justificativa plausível dos 10% faltosos. Parágrafo 1º - o pagamento bonificação será feito imediatamente após a divulgação oficial dos resultados. Parágrafo 2º - A Bonificação de Desempenho Educacional não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve ser computado para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria, bem como não constitui base de cálculo da contribuição do INSS. Art. 10 - O Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha além das etapas de avaliação, constará de análise das estratégias de alcance de resultados, que são elas: I - Participação frequentemente dos pais na escola; II - Oferta de aulas expositivas com profissionais com experiência e formados na área de atuação, se necessário disponibilizar uma ajuda de custo para exposição, observando a disponibilidade financeira do Município, podendo haver a utilização de professores readaptados, equipe pedagógica das escolas e da Secretaria de Educação. III -. Implantar o Selo ” Escola Verde” IV - Implantar o atendimento individual ao professor, disponibilizando materiais e profissionais para suprir as dificuldades apresentadas e diagnosticadas pela equipe pedagógica da escola e da SME. V - Implantar o atendimento individual e domiciliar aos alunos com dificuldade e problemas de saúde, que impossibilita os mesmos de frequentar, podendo haver a utilização de professores readaptados, equipe pedagógica das escolas e da Secretaria de Educação Art. 11 - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, a Comissão Gestora do Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha , órgão colegiado de coordenação e execução com as atribuições de: I - submeter anualmente à aprovação do Secretário Municipal de Educação o plano de trabalho anual; II - criar os procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação de desempenho nas unidades educacionais e do desempenho escolar dos alunos; III - relatar e divulgar os resultados das avaliações. IV - encaminhar à Câmara Municipal, Chefe do Poder Executivo, Conselho Municipal de Educação e Meios de Comunicação, anualmente, os resultados das avaliações, pontuando os avanços de cada unidade educacional. Art. 12 – A Comissão Gestora do Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha terá a seguinte composição: 4 Pag. I – Dez representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Três representante do Conselho Municipal de Educação; II - um representante de entidades não governamentais conveniadas com a Municipalidade. § 1º Os membros referidos nos incisos I do caput deste artigo serão designados pelo Secretário Municipal de Educação. § 2º Os membros referidos nos incisos I e III do caput deste artigo serão escolhidos pelos seus pares. § 3º O Secretário Municipal de Educação designará o Coordenador da Comissão Gestora da Avaliação dentre os membros dos incisos I e II do caput deste artigo. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação previstas no orçamento em vigor, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha/CE, 02 de junho de 2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Barbalha MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha – AMAE, com a finalidade de avaliar as unidades educacionais e o rendimento escolar dos alunos das escolas municipais do ensino básico. A presente proposição se justifica diante da necessidade do Município de garantir a qualidade nos resultados educacionais, proporcionando uma aprendizagem satisfatória aos alunos da rede municipal de ensino. Em razão da relevância com que se reveste a matéria, solicito que a mesma seja tramitada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 02 de junho de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 25/2017 Dispõe sobre a criação de Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha-AMAE, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2017 Autoriza o Poder Executivo a Instituir Educação em Tempo Integral Nas Escolas da Rede Municipal e dá outras providências ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2017. Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 28/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2017. Ano VII, No. 358 - CADERNO 01/01 ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 6 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 16/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos POLÍTICA AMBIENTAL CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de Barbalha, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população, respeitadas as competências da União e do Estado Art. 2º - Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: TITULOI Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO, DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações, de ordem física, química, biológica, social, cultural e econômica que permite e rege a vida em todas as suas formas; II - Degradação Ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente; III - Poluição Ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que possam vir a comprometer seus valores culturais; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas causando impacto ambiental; c) afetam desfavoravelmente a biota; d) afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos ocasionando poluição; f) alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural, histórico, arqueológico, paleontológico, turístico, paisagístico e artístico; g) criemcondiçõesinadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 IV - Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito púbico ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora da degradação ou poluição ambiental; V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; VI - Fonte poluidora: toda e qualquer atividade, instalação, processo, operação ou dispositivo, móvel ou não, que, independentemente de ser campo de aplicação, induzam, produzam e gerem ou possam produzir e gerar poluição ambiental. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICAAMBIENTAL Seção I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º - Para elaboração, implementação e acompanhamento da Política Ambiental do Município de Barbalha, serão observados os seguintes princípios fundamentais: I – multidisciplinaridade no trato das questões ambientais; II – participação comunitária; III - compatibilização com a política ambiental nacional, estadual eregional; IV – unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo da descentralização de ações; V – compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; VI - continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental; VII - informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, diretrizes e condições ambientais; VIII - promoção de incentivos a fim de estimular as ações para manter o equilíbrio ecológico; IX - acompanhamento da qualidade ambiental; X - promoção da educação ambiental; XI - ação governamental na manutenção da estabilidade dos ecossistemas, considerando o ambiente como um patrimônio público a ser protegido, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida. Seção II Dos Objetivos Art. 4º - A Política Ambiental do Município de Barbalha tem por objetivos: I - o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; II - a adequação das atividades socioeconômicas rurais e urbanas às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais onde se inserem; III - a preservação e conservação dos recursos naturais, seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa, dos não-renováveis; IV -o comprometimento técnico e funcional de produtos alimentícios, medicinais, de bens materiais e insumos em geral, bem como,espaços edificados com as preocupações ecológico- ambientais e de saúde; 2 Pag. V - a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricosdestinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa definição de uso e ocupação do solo, normas de projeto, implantação, construção e técnicasecológicas de manejo, conservação e preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de qualquer natureza; VI - a garantia de crescentes níveis de saúde ambiental das coletividades humanas e dos indivíduos inclusive através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos; VII - a substituição gradativa, seletiva e priorizada de processos e outros insumos agrícolas e/ou industriais potencialmente perigosos por outros baseados em tecnologia e modelos de gestão e manejo mais compatíveis com a saúde ambiental; VIII - promover e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades públicas e privadas do Município, para que se configure a unificação das ações e otimização dos recursos; IX - exigir a prévia autorização ambiental municipal para a instalação de atividades, produção e serviços com potencial de impactos no meio ambiente, mediante apresentação de estudo técnico específico e documentação exigida pelo órgão licenciador; X - assegurar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental; XI - estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; XII - estabelecer meios para obrigar o degradador público ou privado, recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis; XIII - exercer o poder de polícia administrativa em benefício da manutenção da qualidade de vida. Seção III Das Diretrizes Art. 5º - As diretrizes da Política Ambiental Municipal de Barbalha, observados os princípios e objetivos constantes desta Lei, são estabelecidas através dos seguintes mecanismos: I – controle, fiscalização, vigilância e proteção ambiental; II - estimulo ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a preservação ambiental e desenvolvimento sócio econômico ambiental; III - educação ambiental para efetiva concretização do processo dedesenvolvimento da cidadania e ampla divulgação da lei. Parágrafo único - Os mecanismos referidos no caput deste artigo deverão ser aplicados às seguintes áreas, dentre outras, desde que inserida a componente da sustentabilidade: a) desenvolvimento socioeconômico; b) desenvolvimento tecnológico; c) desenvolvimento da agroindústria; d) saúde pública e bem estar social; e) saneamento básico das vias e logradouros públicos, domiciliar e industrial; f) consumo de energia renovável e transporte; g) extração e exploração de jazidas naturais; h) crescimento econômico com equidade social; i) distribuição de renda entre os diferentes setores da economia – economia solidária; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 j) estímulo e preservação da cultura local; k) compatibilização com a vocação econômica do município e com as políticas nacional e estadual de defesa civil. Art. 6º - As diretrizes da Política Ambiental do Município de Barbalha são formuladas em conformidade com o Plano Plurianual - PPA, integrando programas e respectivos projetos e atividades, para orientar a ação do Município em relação a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2º, desta Lei. 3 Pag. XVII - regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços; XVIII - avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; XIX - incentivar, colaborar e participar de planos e ações de interesses ambiental em níveis, federal, estadual, regional e municipal; XX - executar outras medidas consideradas essenciais à conquista e manutenção de melhores níveis de qualidade ambiental. TITULOII CAPÍTULOIII DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULOÚNICO Art. 7º - Ao Município de Barbalha, no exercício de suas competências legais, incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos e científicos, bem como, a participação da população na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, devendo: I - promover medidas, planejar e desenvolver ações de promoção, proteção, conservação, preservação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental; II - definir e controlar a ocupação e o uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais; III - fiscalizar e exercer o poder de polícia; IV - exercer o controle da poluição ambiental; V - definir áreas prioritárias de ação governamental, relativas ao meio ambiente visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - identificar, criar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas para o amparo de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; VII - estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, mapeando-os através de planos de uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VIII - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental para aferição e monitoramento dos níveis de poluição e contaminação atmosférica, hídrica, acústica e do solo, dentre outros, em conformidade com a política nacional de meio ambiente; IX - estabelecer normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; X - fixar normas de automonitoramento, padrões de emissão e condições de lançamento de resíduos e efluentes de qualquer natureza; XI - conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; XII - implantar o sistema municipal de informações sobre o meio ambiente; XIII - promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável; XIV - incentivar o desenvolvimento, a produção e instalação de equipamentos e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis limpas com a melhoria da qualidade ambiental; XV - implementar e operar sistema de monitoramento ambiental; XVI - garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância de atividades que visem à proteção, recuperação ou melhoria daqualidade ambiental; DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 8º - Fica criado o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SISMAM para a administração da qualidade ambiental em benefício da qualidade de vida da população barbalhense. § 1º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente será constituído pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, responsáveis pela utilização, exploração e gestão dos recursos ambientais, pela preservação, conservação e defesa do meio ambiente, pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades que o afetam e pela elaboração e aplicação das normas a ele pertinentes. § 2º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente atuará com o objetivo imediato de organizar, coordenar e integrar as ações dos diferentes órgãos e entidades, da administração pública municipal direta e indireta, observados os princípios e normas gerais desta Lei e demais legislações pertinentes. § 3º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente será organizado e funcionará com base nos princípios do planejamento integrado, da coordenação intersetorial e da participação representativa da comunidade. Art. 9º - A composição do Sistema Municipal do Meio Ambiente se dará da seguinte forma: I - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, como órgão executor do sistema; II - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, como órgão central do sistema; III - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, como órgão captador de recursos financeiros para o meio ambiente; Art. 10 - Será órgão colegiado do Sistema, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pelo acompanhamento da implantação da Política Ambiental Municipal, bem como demais planos, programas e projetos relacionados à matéria, a ser disciplinado em legislação própria. Art. 11 - Será órgão executor do Sistema, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMARH, competindo-lhe a execução e fiscalização da Política Ambiental Municipal. § 1º - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH deverá interagir com os demais setores afins e entidades do município, e será o órgão de execução das atividades relacionadas ao meio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 ambiente, bem como promover o planejamento e a ordenação de usos, atividades e funções de interesse local, competindo-lhe: I - elaborar e executar direta e indiretamente a Política Ambiental do Município; II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e controle ambiental; III - estudar, definir e expedir normas técnicas, legais, procedimentos técnicos operacionais, visando o cumprimento da Política Ambiental Municipal; IV - definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; V - informar a população sobre os níveis de poluição, bem como os esforços para sua redução ou contenção; VI - incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais bem como difundir a informação sobre essas questões; VII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; VIII - proteger e preservar a biodiversidade; IX - proteger de modo permanente, dentre outros, os sítios protegidos pelo patrimônio histórico e de interesse paleontológico e as encostas íngremes e topos de morros, bem como todas as áreas de preservação permanente, definidas em leis federais, estaduais e municipais; X - controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente; XI - promover a captação de recursos junto a órgão e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, prevenção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente; XII - propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente,administrativa ou judicialmente; XIII - promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental; XIV - estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal; XV - promover periodicamente o inventario de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção; XVI - instituir programas especiais mediante a integração de todos os órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar as instituições de qualquer natureza a executarem as práticas conservacionistas do solo e da água, de preservação das matas ciliares e replantio de espécies nativas; XVII - promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; XVIII - realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articular planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam 4 Pag. tratamento diferenciado para a proteção dos ecossistemas; XIX - exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, como compensação ambiental de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis; XX - exigir e aprovar, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, e respectivo relatório, a que se dará publicidade; XXI - exigir relatório técnico de auditoria ambiental, ou estudo de impacto ambiental, a critério dos órgãos ambientais, para analisar a conveniência da continuidade de obras ou atividades para cujo licenciamento não havia sido exigido estudo prévio de impacto ambiental, mas que passaram a causar alteração ou degradação do meio ambiente; XXII - articular com os órgãos executores da política de saúde do Município e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como a adoção aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de trabalho; XXIII - exigir das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras o licenciamento ambiental, a fim de obter ou atualizar o Alvará de Funcionamento, de acordo com a legislação ambiental vigente; XXIV – incentivar, através de medidas, programas e projetos, a produção e instalação de equipamentos e a criação ou aplicação de tecnologias voltadas para a melhoria e controle da qualidade ambiental; XXV - implementar e acompanhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental; XXVI - elaborar diretrizes gerais de ocupação do território que garantam as funções sociais da cidade e da propriedade; XXVII - controlar, fiscalizar o processamento e a destinação de lixo, dos resíduos urbanos, industriais, hospitalares e laboratoriais de pesquisa, de análises clínicas ou similares; XXVIII - exercer a vigilância ambiental municipal e o poder de polícia; XXIX - regulamentar e fiscalizar o sistema de monitoramento ambiental das atividades licenciadas; XXX - implantar o inventário ambiental e sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XXXI - convocar audiência pública, quando necessária, nos termos da legislação vigente; XXXII - preservar e restaurar os processos ecológicos bem como prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. § 2º - As competências descritas neste artigo não excluem as que são ou forem atribuídas de modo especifico aos órgãos executivos integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá congregar ainda entidades e fundações responsáveis pela pesquisa em recursos naturais, proteção e melhoria da qualidade ambiental, pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente e aplicação das normas a ele pertinentes. § 4º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos consolidará os relatórios elaborados pelos órgãos seccionais ao Conselho Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, nos quais constem informações sobre os seus planos de ação e programas de execução, consubstanciadas em relatórios anuais, sem prejuízo de relatórios parciais para atendimento de solicitações específicas, a serem publicados na forma da lei e submetidos a consideração do COMDEMA. Art. 12 – Poderão compor o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SMMA os organismos e instituições municipais da administração direta ou indireta, bem como as instituições governamentais e nãogovernamentais com atuação socioambiental no município, cujas ações interferiram na conformação da paisagem, nos padrões de apropriação e uso, conservação, preservação e pesquisa dos recursos ambientais do município. Art. 13 - O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, será o órgão de captação e de gerenciamento dos recursos financeiros alocados para o meio ambiente, nos termos da legislação especifica. Art. 14 - Os Órgãos Seccionais deverão: I - prestar apoio técnico para a elaboração e implementação do planejamento setorial, municipal e regional em consonância com as Políticas Nacional e Estadual do Meio Ambiente; II - atuar em articulação com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA ações direcionadas à defesa do meio ambiente; III - promover a sistematização e intercâmbio de informações de interesse ambiental, especialmente para fornecer subsídios à Política e ao Plano Municipal do Meio Ambiente; IV - auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente bem como nos respectivos campos de atuação; V - promover a articulação das respectivas atividades com base nas normas e diretrizes fixadas pelo COMDEMA; VI - garantir a promoção e difusão dos assuntos de interesse ambiental. Art. 15 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, poderá solicitar informações e pareceres aos órgãos setoriais e locais, justificando, na respectiva solicitação, o prazo para o seu atendimento. Art. 16 - A pessoa física ou jurídica, legitimamente interessada, poderá requerer aos órgãos integrantes do Sistema Municipal do Meio Ambiente, os resultados das análises técnicas de que disponham e sua fundamentação. § 1º - O requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para manifestação, anteriormente ao fornecimento das informações solicitadas pelo requerente. 2º - Os Órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente, quando solicitarem ou prestarem informações, deverão preservar o sigilo industrial e evitar concorrência desleal, correndo o processo, quando for o caso, sob sigilo administrativo, pelo qual será responsável a autoridade dele encarregada. Art. 17 - Os órgãos da administração municipal deverão, em articulação com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, compatibilizar suas ações para que os seus planos, 5 Pag. programas, projetos e atividades estejam de acordo, com as diretrizes da proteção ambiental. TÍTULOIII DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CAPÍTULOÚNICO DOS INSTRUMENTOS Art. –18 - São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros dequalidade ambiental; II -o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; III - o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA; IV – legislação ambiental; V - leis e diretrizes do Plano Diretor; VI - a avaliação de impactos ambientais e análise de riscos; VII - o zoneamento ambiental; VIII - o licenciamento ambiental; IX - a prevenção, o controle, monitoramento e a fiscalização das atividades que causem ou possam causar impactos ambientais; X - a educação ambiental; XI - as sanções e incentivos pertinentes. Seção I Da Avaliação de Impactos Ambientais Art. 19 - Depende de prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA a serem submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o licenciamento de projetos de obras ou atividades modificadoras do meio ambiente, de iniciativa de atividade pública ou privada, nas seguintes atividades: I - oleodutos, gaseodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; II - obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragens, canalizações, retificações de coleções de água, transposições de bacias e rios e, diques; III - aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; IV - estações de tratamento de esgotos sanitários; V - distritos industriais e zonas industriais. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente– COMDEMA, poderá solicitar a elaboração do Relatório de Impacto Ambiental RIMA para projetos de obras ou atividades não mencionadas neste artigo, quando puderem ocasionar significativo impacto ambiental. Art. 20 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, definirá as instruções básicas para elaboração do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, o qual deverá contemplar as seguintes diretrizes: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 I - avaliação das alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com descrição detalhada da situação da área, antes da implantação do projeto, considerando o meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais, e o meio socioeconômico; III - identificação e previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes gerados nas fases de implantação e operação do projeto; IV - definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre as quais os sistemas de controle de poluição e a definição de áreas de preservação para compensação dos impactos; V - elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos. § 1º. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá fixar as informações adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias. § 2º. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. Seção II Das Normas e Padrões Art. 21 - As normas, padrões, critérios e parâmetros relacionados com o meio ambiente, estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, não poderão contrariar as Leis Federais e Estaduais sobre o assunto. Seção III Do Zoneamento Ambiental Art. 22 - O zoneamento ambiental define-se como as áreas de maior ou menor restrição no que respeita ao uso e ocupação do solo e ao aproveitamento dos recursos naturais e, tem como objetivos: I - desenvolver estudos para enquadrar áreas de relevante interesse ecológico e/ou paisagístico como Áreas Sujeitas à Regime Específicos – ASRE na Subcategoria de Áreas de Preservação aos Recursos Naturais – APRN, Áreas de Proteção Cultural e Paisagística – APCP e Áreas de Proteção Ambiental – APA, delimitá-las e estabelecer seus planos de manejo; II - definir as áreas de uso e ocupação com parâmetros mais e menos restritivos, de acordo com as características ambientais, paisagísticas e tendências socioeconômicas. Art. 23 - É da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a competência para promover a elaboração do zoneamento ecológico-econômico. Seção IV Do Licenciamento Ambiental Art. 24. Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a 6 Pag. operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais poluidoras e/ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV - Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Municípios. Art. 25 - A construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou incômodas, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis na forma da Lei. § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão serão informados ao interessado de forma inequívoca. § 2º. A decisão quanto ao pedido de licenciamento ou sua renovação ocorrerá a partir do vigésimo dia da informação ao interessado, mencionada no parágrafo anterior. § 3º - Caberá ao COMDEMA aprovar os critérios básicos fixados pelo SMMA, segundo os quais serão exigidos Estudos de Impactos Ambientais – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para fins de licenciamento, respeitado as legislações pertinentes ao assunto. § 4º.O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Estudo de Impacto da Vizinhança – EIV serão realizados por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente do projeto. § 5º. Respeitada a matéria de sigilo industrial, assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, para fins de audiência pública, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, devidamente fundamentado, será acessível ao público. § 6º. Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços que construírem, reformarem, ampliarem, instalarem ou fizerem funcionar, em qualquer parte do território municipal, atividades, obras ou serviços potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos ou entidades ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, serão penalizados na forma da lei. § 7º. No interesse da política ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, durante a vigência de quaisquer das licenças de que trata este artigo, poderá determinar a realização da auditoria técnica no empreendimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 Art. 26 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, poderá condicionar a concessão de licenciamento às indústrias ou atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras ao atendimento às exigências urbanísticas, como a colocação de filtros e equipamentos antipoluidores além da necessidade do licenciamento ambiental. Art. 27 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no exercício de sua competência de controle, expedirá as licenças: I – Licença Simplificada (LS) – documento concedido exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno com poluidordegradador – PPD baixo; II - Licença Prévia (LP): documento concedido na fase preliminar do planejamento da atividade, mediante requerimento do interessado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contendo requisitos básicos sobre a localização, instalação e operação, observados o Plano Diretor Municipal, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a compatibilidade da atividade a ser licenciada quanto à vocação socioeconômica municipal, atestando a viabilidade ambiental do projeto; III - Licença de Instalação (LI): autorizando o início da implantação e/ou instalação do empreendimento com concomitante aprovação dos detalhamentos técnicos e cronogramas de implementação dos planos e programas de controle ambiental, da validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção; as restrições e medidas mitigadoras serão apresentadas na forma de condicionantes a serem cumpridas para requerimento da Licença de Operação; IV - Licença de Operação (LO): autorizando, após o cumprimento de todas as condicionantes da Licença de Instalação, ao empreendedor iniciar a operação do empreendimento, considerando aprovado a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente nos aspectos físicos, biológicos e antrópicos. § 1º. Todas as licenças ambientais deverão se desenvolver progressivamente, respeitando-se, obrigatoriamente, as seguintes fases: a) Fase deflagratória: na qual o interessado requer a licença; b) Fase instrutória: em que são realizadas as coleta de dados, informações, vistorias e pareceres técnicos específicos, que irão fundamentar a decisão administrativa; c) Fase decisória: quando o processo será concluído para deferimento ou indeferimento da respectiva licença. § 2º. Iniciadas as atividades de implantação e operação, antes da expedição das respectivas licenças, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverá, sem prejuízo da imposição de outras penalidades aplicáveis a cada caso, adotar as medidas administrativas de interdição (parcial ou total) judicial, de embargo ou outras providências cautelares julgadas necessárias. § 3º. As licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverão ser de acordo com a legislação do Licenciamento Ambiental do Município de Barbalha. § 4º. Para efeitos de renovação do licenciamento ambiental concedido, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos efetivará fiscalização regular ou periódica. Art. 28. Ficam sujeitas à concessão de licenças prévias, de localização e funcionamento, as atividades 7 Pag. especificadas na legislação do Ambiental do Município de Barbalha. Licenciamento Art. 29. Ficam sujeitos à manifestação prévia e, ou autorização, mediante normas a serem baixadas pelo Município: I - atividades de pesca e caça comercial; II - todo e qualquer loteamento de imóveis, independentemente do fim a que se destina; III - exploração dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos; IV - atividades que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosospara fins comerciais ou de serviços. Art. 30. Para qualquer atividade referida no art. 25, que utilize ou degrade o recurso ambiental, deverá executar planos de recuperação ambiental e estes deverão ser executados durante a vida útil da atividade e quando da sua desativação. Parágrafo único - É obrigatória a apresentação de Planos de Recuperação Ambiental para as atividades de extração e tratamento de minerais quando da solicitação da Licença Prévia. Art. 31. O eventual indeferimento da solicitação da licença prévia deverá ser devidamente instruído com o parecer técnico do órgão competente, pelo qual se dará conhecimento do motivo do indeferimento. Parágrafo único - Para emissão dos pareceres a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, poderá solicitar colaboração dos órgãos e, ou entidades da administração centralizada ou descentralizada do Município, do Estado e da União, nas áreas das respectivas competências, bem como poderá contratar consultoria externa para realização dos mesmos. Art. 32 - Não serão fornecidas licenças prévias quando: I - não tiverem sido cumpridas todas as exigências para sua concessão; II - quando houver indício ou evidência de liberação ou lançamentode poluentes nas águas, no ar ou no solo; III - quando a atividade estiver em desconformidade com o Plano Diretor do Município; IV - quando em virtude de suas repercussões ambientais seja incompatível com os usos e características ambientais do local proposto. Art. 33 - Os custos dos serviços (taxas, tarifas, vistorias, análises de processo e outros), executados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, necessários ao licenciamento ambiental, são de responsabilidade do interessado de acordo com a legislação vigente, considerando-se: I - o tipo de licença; II - o porte da atividade exercida ou a ser licenciada; III - o grau de poluição; IV - o nível de impacto ambiental. § 1º. Os valores correspondentes à renovação do Licenciamento Ambiental serão estabelecidos conforme o tipo de licenciamento, o porte da atividade exercida ou a ser licenciada, o grau de poluição e o nível de impacto ambiental, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 2º. Os valores arrecadados provenientes do licenciamento ambiental, bem como de multas emitidas e outros serviços realizados pelaSecretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Barbalha. Seção V Da Educação Ambiental Art. 34. A Educação Ambiental é considerada um instrumento indispensável para a consecução dos projetos de preservação e conservação ambiental, estabelecida na presente Lei. Art. 35. O Poder Público e a iniciativa privada fornecerão condições para criação e manutenção de cursos, anualmente, visando atender a formação de recursos humanos necessários, para atuação na defesa e melhoria do meio ambiente. Art. 36. A Educação Ambiental será promovida: I - na rede escolar do município, através de atividades extracurriculares e através de conteúdo de programas que despertem nas crianças a consciência de preservação do meio ambiente, conforme programa a ser elaborado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; II - junto à comunidade pelos meios de comunicação e através de atividades dos órgãos e entidades do município. Art. 37. O Município de Barbalha comemorará anualmente o “Dia do Meio Ambiente”, em 05 (cinco) de junho, promovendo atividades conjuntas com a comunidade de caráter informativo e educacional. Seção VI Dos Incentivos Art. 38. O Poder Público Municipal, poderá conceder incentivos, no âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação e promoção do meio ambiente, mediante estudo particularizado, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, todavia, em caso de realização de obra, empreendimento ou atividade sem regular licenciamento, o infrator estará sujeito a penalidade de perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo Municipal, conforme legislação específica. TÍTULOIV DO MEIO AMBIENTE CAPÍTULOI DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Art. 39. O meio ambiente é patrimônio comum da coletividade, bem de uso do povo, e sua proteção é dever do Poder Público e de todas as entidades que, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, deverão respeitar as limitações administrativas e demais determinações estabelecidas pelo Poder Público, com vistas a assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, para os presentes e futuras gerações. Art. 40. O Município de Barbalha promoverá a educação ambiental das comunidades através dos meios formais e não formais, a fim de capacitá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente. 8 Pag. Art. 41.O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos adotará todas as medidas legais e administrativas necessárias à prevenção da degradação ambiental de qualquer origem e natureza. § 1º - Para os efeitos do disposto neste artigo caberá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: I - propor e executar, direta ou indiretamente a política ambiental do Município de Barbalha; II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; III - estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente; IV - identificar, implantar e gerenciar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos estabelecendo as normas a serem observadas nestas áreas; V - estabelecer diretrizes específicas para a proteção dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VI - apoiar as políticas regionais na elaboração e revisão do planejamento local quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, “expansão urbana” e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VII - propor e fiscalizar o macrozoneamento do Município de Barbalha e de outras atividades de uso e ocupação do solo; VIII - fiscalizar e licenciar a implantação de distritos industriais, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não-renováveis ou que gerem poluição de qualquer natureza; IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, desmatamentos de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada e florestas homogêneas; X - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural,arqueológico e espeleológico; XI - exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia; XII - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, inclusive fixando modelos de emissão e condições de lançamento e disposição para resíduos, rejeitos e efluentes de qualquer natureza; XIII - estabelecer normas relativas à reciclagem e reutilização de materiais, resíduos subprodutos e embalagens em geral resultantes diretamente de atividades de caráter industrial, comercial e de prestação de serviços; XIV - promover em conjunto com os demais responsáveis, o controle da utilização de produtos químicos em atividades agrossilvipastoris, industriais e de prestação de serviços; XV - implantar e operar sistema de monitoramento ambiental; XVI - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, a exploraçãode recursos minerais; XVII - exigir, avaliar e decidir, ouvida a comunidade em audiências públicas, sobre estudos de impacto ambiental; XVIII - implantar sistemas de informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; XIX - promover a prevenção e o controle de incêndios florestais e queimadas agrícolas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 § 2º. As atribuições previstas neste artigo não excluem outras necessárias à proteção ambiental. Art. 42. Toda e qualquer atividade, pública ou privada, de movimentação e de uso de recursos naturais tais como cascalheiras, areias, pedreiras, argila, calcário ou de interesse público no Município de Barbalha, bem como os de uso, ocupação e parcelamento do solo, devem adotar técnicas, processos e métodos que visem à sua conservação, melhoria e recuperação, observadas as características geomorfológicas, físicas, químicas, biológicas, ambientais e suas funções socioeconômicas e as normas de proteção ambiental em vigor. Parágrafo único. No caso de utilização de recursos naturais ou de interesse público, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos fornecerá licenciamento a partir da análise do projeto de exploração e de recuperação da área explorada, com cronogramas de implantação. Art. 43. Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no âmbito de sua competência deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente, sobre os seguintes aspectos: I - usos propostos, densidade de ocupação, desenho do assentamento e acessibilidade; II - reserva de áreas verdes e proteção de interesses arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, espeleológicos, históricos, culturais e ecológicos; III - utilização de áreas de declividade igual ou superior a 30% (trintapor cento), bem como de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações; IV - saneamento de áreas aterradas com material nocivo à saúde; V - ocupação de áreas onde o nível de poluição local impeça condiçõessanitárias mínimas; VI - proteção do solo, da fauna, da cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas; VII - sistema de abastecimento de água; VIII - coleta, tratamento e disposição final de esgotos e resíduossólidos; IX - viabilidade geotécnica de aterros sanitários. Art. 44. Os projetos de parcelamento do solo deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para efeito de instalação e ligação de serviços de utilidade pública, bem como para registro em Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O registro em Cartório de Registro de Imóveis só poderá ser realizado após o julgamento pelo COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente – dos recursos interpostos contra decisões da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os quais deverão ser definitivamente julgados no prazo máximo de 30 (trinta ) dias contados da data de sua interposição. Art. 45. É vedado ao Município: I - a produção, distribuição e venda de aerossóis que contenham clorofluorcarbono – CFC; II- a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de armas químicas e biológicas; III - atividades poluidoras cujas emissões estejam em desacordo com os padrões definidos para o Município; IV - a colocação de lixo radioativo em território municipal, assim com a produção, instalação, armazenamentos nucleares e substâncias radioativas ou qualquer atividade relacionada com o uso de energia nuclear, exceto para fins médicos; V - a pesca predatória; 9 Pag. VI - qualquer tipo de caça ou apanha de animais silvestres; VII - a queima, sem equipamento adequado, de resíduos sólidos provenientes de atividades industriais; VIII - qualquer atividade geradora de modificações ambientais nas unidades de conservação, como coleta, apanha ou introdução de fauna e flora exótica; IX - depósitos de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado pelo órgão ambiental competente; X - o corte e poda de árvores públicas sem a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XI - o transporte de cargas perigosas (tóxicas, radioativas e poluentes) em desacordo com as normas exigidas em legislação vigente. CAPÍTULO II CONTROLE DA POLUIÇÃO Art. 46. É vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substâncias em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam torná-los: I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; II - inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao bem estar público; III - danosos aos materiais, prejudiciais ao uso, gozo e segurança dapropriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade. III - danoso à flora, à fauna, a outros recursos naturais e à paisagemurbana. § 1º. Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, provoque poluição ambiental nos termos do caput deste artigo, em intensidade, quantidade, concentração ou com características em desacordo com as estabelecidas na legislação em vigor. § 2º. Consideram-se recursos ambientais a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo e os elementos nele contidos, a flora e a fauna § 3º. Considera-se fonte poluidora, efetiva ou potencial, toda a atividade, processo, operação, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, que possa causar a emissão ou lançamento de poluentes. § 4º. O ponto de lançamento em cursos hídricos de qualquer efluente originário de atividade que utilize recursos ambientais será, obrigatoriamente, situado a montante de captação de água do mesmo corpo d’água utilizado pelo agente do lançamento. Art. 47. Ficam sob o controle da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes, de qualquer natureza, que produzam ou possam produzir alteração adversa às características do meio ambiente. Parágrafo único. Serão objeto de regulamentação especial, as atividades de uso, manipulação, transporte, guarda e disposição final de material radioativo e irradiado, observada a legislação federal. Art. 48. Para a instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora que possa causar significativa degradação ambiental, deverá ser realizado Estudo de Impacto Ambiental - EIA, a ser efetuado por equipe multidisciplinar, independente do requerente do licenciamento e do órgão público licenciador, sendo obrigatória a informação adequada e a posterior audiência pública convocada com prazo mínimo de 15(quinze) dias corridos de antecedência, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 através de edital, publicado pelos órgãos públicos e meios de comunicação existentes no Município. Parágrafo único. A equipe multidisciplinar, bem como cada um de seus membros, deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 49. Os estabelecimentos e todos os responsáveis pelas atividades previstas no artigo anterior são obrigados a implantar sistema de tratamento de efluentes e a promover ou corrigir os inconvenientes e os danos decorrentes da poluição. 10 Pag. Art. 55. A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final de resíduos de qualquer natureza de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades. Parágrafo único. Para as atividades, mencionadas no caput deste artigo, deverão ser definidos projetos específicos licenciados pelo Município. Seção III Art. 50. No exercício do controle a que se refere este Capítulo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo de outras medidas, expedirá as licenças ambientais, especificadas no art. 24 desta Lei e da legislação específica. Da Poluição das Águas Art. 56. Para impedir a poluição das águas, é proibido: Art. 51. As fontes poluidoras em funcionamento ou em implantação anteriores a publicação desta Lei e, ainda não licenciadas, serão notificadas para registro na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, visando seu enquadramento às disposições estabelecidas nesta Lei e na legislação do licenciamento ambiental do município. § 1º. Poderão ser objeto do procedimento corretivo, atividades não consideradas fontes poluidoras, desde que, possam provocar poluição. § 2º. As fontes poluidoras convocadas para registro deverão apresentar informações técnicas consideradas necessárias à análise do processo, respeitada a matéria de sigilo industrial de acordo com a legislação federal específica. § 3º.A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos analisará as informações e assinalará ao responsável pela fonte poluidora prazo para adaptação da mesma às normas e padrões vigentes no Município. § 4º. Para atender ao disposto neste artigo, a fonte poluidora apresentará à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para aprovação, projeto para correção das irregularidades e, cronograma de implantação. I - às indústrias, ao comércio e aos prestadores de serviços, depositarem ou encaminharem, a qualquer corpo hídrico, os resíduos provenientes de suas atividades, em desobediência aos regulamentos vigentes; II - lançar condutos de águas servidas ou efluente cloacal ou resíduos de qualquer natureza nos corpos hídricos; e III - localizar estábulos, pocilgas, abatedouros, aviários e estabelecimentos semelhantes nas proximidades de cursos d’água, fontes, represas e lagos, de forma a propiciar a poluição das águas. Seção I PAISAGÍSTICO Art. 57. Os usuários de águas captadas do subsolo, via poços artesianos, para fins de processo produtivo asséptico ou para consumo final, devem dispor de certificado de potabilidade e manter responsável técnico pela qualidade da água, devidamente habilitado no órgão profissional competente CAPÍTULO III DAS ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO OU Da Poluição do Ar Art. 52. Para toda e qualquer atividade ou equipamento que produza fumaça, poeira, vapores químicos ou desprenda odores desagradáveis, incômodos ou prejudiciais à saúde, deverão ser instalados dispositivos para eliminar ou reduzir ao mínimo os fatores da poluição, de acordo com a legislação em vigor. Seção II Art. 58. Para os efeitos desta Lei o território municipal poderá ser qualificado pelas seguintes áreas de relevante interesse ecológico e, ou paisagístico: I - Área Sujeita a Regime Específico - ASRE; II - Área de Proteção Ambiental - APA. Parágrafo único - Aplicam-se nesta Lei as seguintes subcategorias de Áreas Sujeitas a Regime Específico ASRE: a) Áreas de Preservação aos Recursos Naturais - APR; b) Áreas de Proteção Cultural e Paisagística - APCP Da Poluição do Solo Seção I Art. 53. Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos de qualquer natureza, que alterem as condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente. Art. 54. Quando a disposição final exigir a execução de aterros sanitários, deverão ser tomadas medidas adequadas para a proteção das águas superficiais e subterrâneas, obedecendo normas expedidas pelo órgão competente. Das Áreas Verdes Art. 59. As áreas verdes nativas, morros, praças, parques, jardins, unidades de conservação e reservas ecológicas municipais são patrimônios públicos inalienáveis. Art. 60. O Município criará áreas para parques municipais, com finalidade de resguardar atributos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 01/03 especiais da natureza, conciliando a proteção da flora, da fauna, de belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Seção II Da Arborização Art. 61. O Município desenvolverá programas de manutenção e expansão de arborização com as seguintes metas: I - Implantar e manter espaços destinados à recomposição da flora nativa e à produção de espécies vegetais diversas, destinadas à arborização urbana; II - Promover a arborização dos logradouros públicos da área urbana. § 1º. É de competência do município incentivar o plantio de árvores em logradouros públicos, sendo que este definirá o local e a espécie vegetal mais apropriada para ser plantada. § 2º. A população é responsável pela conservação da arborização das vias públicas, devendo denunciar cortes e/ou podas irregulares ao órgão ambiental. Seção III Das áreas de Preservação Permanente Art. 62. São consideradas áreas de preservação permanentes aquelas necessárias ao equilíbrio do meio ambiente estabelecidas na Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e/ou alterações posteriores, classificadas como: I - florestas e demais formas de vegetação natural; II - áreas de lazer, recreação e turismo; III - parques reservas e estações ecológicas; IV - paisagens notáveis de topos de morros, independente da existência de vegetação; V - nascentes, recursos hídricos e matas ciliares; 200,VI - as que abriguem exemplares raros da fauna e da flora; VII - as que sirvam de local de pouso ou reprodução de espécies migratórias; VIII - as que apresentem indícios ou vestígios de sítios paleontológicos, arqueológicos e espeleológicos; IX - a cobertura vegetal que contribua para a resistência das encostas à erosão e a deslizamentos; X - as florestas e demais formas de vegetação, de acordo com o previsto na Lei Federal especificada no caput, e, no que couber, dentro da realidade do Município de Barbalha. Parágrafo único - Nas áreas de preservação permanente não serão permitidas atividades que, de qualquer forma, contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções essenciais. CAPITULO IV DO SANEAMENTO BÁSICO E DOMICILIAR Seção I Disposições Gerais Art. 63. A promoção de medidas de saneamento básico e domiciliar, comercial e industrial, essenciais à proteção do meio ambiente, constitui obrigação estatal da coletividade e do indivíduo que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no 11 Pag. exercício das atividades, ficam adstritos a cumprir determinações legais, regulamentares e as recomendações, vedações e interdições ditadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes. Art. 64. Os serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento de esgotos e de lixo, operados por órgãos e entidades de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo daquele exercido por outros órgãos competentes, devendo observar o disposto nesta Lei. Parágrafo único. A construção, reconstrução, reforma, ampliação e operação de sistemas de saneamento básico dependem de prévia aprovação dos respectivos projetos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Seção II DA ÁGUA E SEUS USOS Art. 65. Os órgãos e entidades responsáveis pela operação dos sistemas de abastecimento público de água deverão adotar as normas e opadrão de potabilidade da água estabelecidos pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha. Art. 66. Os órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior estão obrigados a adotar as medidas técnicas corretivas destinadas a sanar falhas que impliquem na inobservância das normas do padrão de potabilidade da água. Art. 67. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos manterá público o registro permanente de informação sobre a qualidade da água dos sistemas de abastecimento, obtidos da empresa concessionária deste serviço. Art. 68. É obrigação do proprietário do imóvel a execução de adequadas instalações domiciliares de abastecimento, armazenamento, distribuição e esgotamento da água, cabendo ao usuário do

Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 17/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo e comissionado, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento efetivo de analista ambiental e fiscal ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas nos anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Art. 4º -Ficam igualmente criados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e Diretor de Licenciamento Ambiental, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexo IV e V, desta Lei. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos oito dias do mês de maio de 2017. Argemiro Sampaio Prefeito Municipal EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ANEXO I Constituição, Justiça e Legislação Participativa Cargos de Provimento Efetivo Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CARGO VAGAS SALÁRIO Analista Ambiental - EQ Analista Ambiental -EC Fiscal Ambiental - EAG Fiscal Ambiental - EAM 01 01 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 JORNADA DE TRABALHO 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 SIMBOLOGIAS: • • • • EQ =Profissional com formação em Engenharia Química EC =Profissional com formação em Engenharia Civil EAG = Profissional com formação em Engenharia Agrônoma EAM = Profissional com formação em Engenharia Ambiental ANEXO II DASATRIBUIÇOES GERAIS ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA QUIMICA, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Conforme Decreto n ° 85.877 de 7 de abril de 1981, que assim dispõe em seus artigos: Art. 1° O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende: I - direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições; II - assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a atividade de químico; III - ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; IV - análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; V - produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições; VII - operação e manutenção de equipamentos e instalações relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de química; VIII - estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados com a atividade de químico; XI - condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção; X - pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais; XI - estudo, elaboração e execução de projetos da área; XII - estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais relacionados com a atividade de químico; XIII - execução, fiscalização, montagem, instalação e inspeção de equipamentos e instalações industriais relacionados com a Química; XIV - desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições; XV - magistério, respeitada a legislação específica. Art. 2 ° - São privativos do químico: I- análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas; II - produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físicoquímicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral e 2 Pag. tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matériasprimas sempre que vinculadas à Indústria Química; III - tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; IV - o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas, respeitando o disposto no artigo 6 °: a) análises químicas e físico-químicas; b) padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima, fabricação e tratamento de produtos industriais; c) tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais; d) mistura ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de química; e) comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo; f) assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias - primas e de produtos de Indústria Química; g) pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área da Química. V - exercício nas indústrias, das atividades mencionadas no Art. 335° da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de sua capacitação técnica - científica. VII - magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino. Art. 3° - As atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química. Art. 4° - Compete ainda aos profissionais de Química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no Art. 1°, quando referentes: a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, fitoquímico, bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito das suas atribuições; c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica; d) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de química e de tecnologia agrícola ou agropecuária de Mineração e de Metalurgia; e) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, praias e balneários; f) exame e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causados por agentes químicos e biológicos; g) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem ação terapêutica, produtos de uso veterinário sem indicação terapêutica, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anti-sépticos e desinfetantes; h) estabelecimentos industriais que fabriquem produtos dietéticos e alimentares; i) segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares, ressalvada a legislação específica; j) laboratórios de análises químicas de estabelecimentos metalúrgicos. ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DEVENDO SER www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973. Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EMENGENHARIA AGRÔNOMA CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: 3 Pag. Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTALCONFORME RESOLUÇÃO 447 DE 22 DE SETEMBRO DE 2000, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL N Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕESESPECIFICAS DOS ANALISTAS E FISCAIS AMBIENTAIS. COMPETE AOS FISCAIS AMBIENTAIS: 1. Realizar atividade de fiscalização nos empreendimentos existentes ou que venham a ser instalados, sujeitos ao licenciamento ambiental nos limites do Município; 2. Elaborar auto de infração ambiental nos limites do Município; 3. Aplicar penalidades previstas na legislação ambiental; 4. Realizar embargos de atividades cujo funcionamento esteja irregular; 5. Colaborar com a execução da política municipal de meio ambiente e suas finalidades. Exmo. Sr. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que cria cargos efetivos e comissionados junto a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, necessários à implementação das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental a serem executados diretamente pelo Município. A presente proposição está em consonância com a política ambiental recomendada a nível estadual e federal, sendo de interesse do Município de Barbalha assumir a execução direta das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental nos empreendimentos instalados ou que venham a ser instalados em nosso Município, atualmente sob a responsabilidade da SEMACE. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 08 de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal COMPETE AOS ANALISTAS AMBIENTAIS: 1. Analisar as etapas do procedimento do licenciamento ambiental municipal; 2. Responsabilizar se pelo controle e guarda da documentação exigida para a concessão do licenciamento; 3. Emitir parecer conclusivo a cerca do deferimento ou não do licenciamento ambiental; 4. Formular exigências complementares que julgar necessário para análise do procedimento de licenciamento ambiental; 5. Colaborar com a execução da política municipal de meio ambiente e suas finalidades. ANEXO IV Cargos de Provimento em Comissão CARGO Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental Diretor de Licenciamento Ambiental VAGASSALÁRIO 01 R$ 2.500,00 01 R$ 2.500,00 ANEXO V Atribuições do Cargo de Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental Atuar no monitoramento e na inspeção do auto de infração ambiental, realizar parece técnico, executar atividade educacional relacionada com a política municipal de meio ambiente, colaborar para o desenvolvimento da política municipal de meio ambiente nas Secretarias afins, executar outras atividades correlatas Atribuições do Cargo de Diretor de Licenciamento Ambiental Dirigir, planejar, desenvolver,organizar e controlar as atividades de desenvolvidas pelos fiscais e analistas, estabelecer políticas de gestão das finalidades concernentes ao licenciamento, distribuir os serviços aos responsáveis, atuar como representante do gestor maior do órgão responsável pelo licenciamento ambiental nas ausências e impedimentos deste, executar outras atividades correlatas. MENSAGEM 4 Pag. PROJETO DE LEI Nº 18/2017 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente -FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências: OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). Art. 2º- O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: I - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos; II - apoio à capacitação técnica dos servidores da SEMARH, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III - apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município; IV - apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município; V - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental; VI - apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual; VII - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente; VIII - apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção, conservação e preservação ambiental; IX - manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; X - incentivo ao uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XI - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas, utilizadoras ou degradadoras de Ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas; XII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológicoassim como a recuperação de áreas degradadas; XIII - apoio à implantação e à manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, em parceria com as demais Secretarias; XIV - apoio às políticas de proteção a fauna e à flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade; XV - controle, monitoramento, avaliação e fiscalização da emissão de sons e ruídos de toda espécie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, visando à compatibilização do exercício da atividade com a proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego público; XVI - apoio à formação de consórcio intermunicipal, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que ultrapassem os limites do Município, bem como para gestão dos resíduos sólidos; XVII - apoio à análise, controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; XVIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XIX - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XX - exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI - apoio ao monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município; XXII - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XXIII - apoio ao monitoramento de engenhos de propaganda e publicidade; XXIV - apoio às ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; XXV - elaboração de planos, programas e projetos para áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes. Art. 3º- Constituem receitas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA): I - transferências do orçamento do Município; II - o produto da arrecadação de taxas e multas de licenciamento ambiental; III - o produto da arrecadação de taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção e reforma de edificações com área acima de 60m²; IV - o produto da arrecadação de taxas decorrentes das atividades de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de licenciamento de engenhos especiais; V - arrecadação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; 5 Pag. VI - recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação do meio ambiente; VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IX - recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais; X - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros pelo Município; XI - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; XII - valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Barbalha, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; XIII - valores arrecadados com a cobrança de serviços prestados, tais como fotocópia de plantas urbanísticas e legislação municipal, inclusive em meio digital, cujos preços serão estabelecidos por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com base no que dispõe a Legislação Tributária do Município; XIV - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNDEMA. Art. 4º- Os recursos oriundos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, serão depositados em conta específica e serão destinados à realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei. Art. 5º -O FUNDEMA será gerenciado pelo gestor maior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e terá as seguintes atribuições: I - estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FUNDEMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela Administração Municipal, II - apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação; III - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FUNDEMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referirem; IV - apoiar e participar da celebração de convênios e contratos relativos às atividades de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) inerentes às suas atribuições legais. Parágrafo Único - Serão consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA nas seguintes atividades: I - unidades de conservação; II - programa de educação ambiental e eco turismo; III - proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos; IV - realização de cursos, congressos e seminários na área ambiental; V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico; VI - desenvolvimento institucional para aquisição e manutenção da estrutura logística da SEMARH, em especial veículos automotores, motocicletas, computadores, aparelhos eletroeletrônicos indispensáveis à fiscalização, e outros que se façam necessários mediante aprovação do COMDEMA; VII - organização de Congressos, Seminários e Encontros Ambientais em níveis Regional, Estadual, Nacional ou Internacional; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 VIII - Capacitação de servidores da SEMARH ou a esta vinculados, na participação dos eventos explicitados no inciso anterior; Art. 6º -Constituirão ativos do FUNDEMA: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir. Art. 7º- Constituirão passivos do FUNDEMA as obrigações de qualquer natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de suas atividades. Art. 8 -O orçamento do FUNDEMA fará parte da Lei Orçamentária Anual do Município, conforme estabelecido no art. 165 da Constituição Federal. Art. 09 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional especial, para atender a despesa decorrente desta Lei. Art. 10 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA, terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento interno, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 11 -A análise e aprovação da prestação de contas de recursos aplicados do FUNDEMA, será feita anualmente a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos oito dias do mês de maio de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha MENSAGEM Ao Exmo. Sr. VereadorEverton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente -FUNDEMA. A presente proposição se justifica diante do plano de ação já organizado pelo Município para executar diretamente as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental nosempreendimentos instalados ou que venham a ser instalados em nosso Município, fazendo-se a criação de um fundo próprio para captar, administrar e gerir recursos na área ambiental. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 08 de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 19/2017 Institui o licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental e custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito destaLei são adotadas as seguintes definições: 6 Pag. I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV – Autorização Ambiental: É a autorização para o funcionamento de empreendimento ou atividade de caráter temporário e o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário. Art. 2º - Fica criada a Taxa de Licença Ambiental (TLA), tendo como fato gerador o exercício do Poder de Polícia do Município de Barbalha, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) (Resolução 237 de dezembro de 1997) § 1º - É contribuinte da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) o empreendedor, público ou privado, responsável pelo pedido de licença ambiental para o exercício da atividade respectiva. § 2º - A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), terá seu valor arbitrado, dependendo do porte do empreendimento do potencial poluidor da atividade através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 3º -A incidência desta taxa não exime nem restringe a aplicação das demais taxas previstas nas Legislações municipais, com relação à ocorrência concomitante quanto ao mesmo estabelecimento, atividade ou contribuinte. Art. 3º - O licenciamento Ambiental abrange os empreendimentos e atividades de impacto local e Potencial Poluidor Degradador – PPD abaixo especificados, definidos na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Ceará– COEMA nº 01, datada de 04 de fevereiro de 2016, podendo, o Município estabelecer intervalos mais restritivos de porte e potencial poluidor degradador: a) Agropecuária; b) Aquicultura; c) Coleta, transporte, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos e produtos; d) Atividades diversas; e) Atividades florestais; f) Atividades imobiliárias; g) Indústrias de beneficiamento de minerais não metálicos; h) Comércio e serviços; i) Construção civil; j) Extração de minerais; k) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 l) Indústria de beneficiamento de borracha; m) Indústria de beneficiamento de couros e peles; n) Indústria de beneficiamento de fumo; o) Indústria de beneficiamento de madeira; p) Indústria de material de transporte; q) Indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação; r) Indústria de beneficiamento de produtos agrícolas; s) Indústria de beneficiamento de papel e celulose; t) Indústria de produtos alimentares e bebidas; u) Indústria de produtos de matéria plástica; v) Indústria mecânica; w) Indústria metalúrgica; x) Indústria química; y) Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, couros e peles; z) Indústrias diversas; aa) Infraestrutura urbanística/paisagística; bb) Infraestrutura viária e de obras de arte; cc) Saneamento ambiental; dd) Sistemas de comunicação; § 1º - O Potencial Poluidor Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) ou Alto (A) com os mesmos parâmetros traçados pelo Anexo I da Resolução do COEMA nº 01/2016. § 2º - A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos de acordo com a Resolução do COEMA nº 01/2016 e os mesmos parâmetros delineados no Anexo II da Resolução do COEMA nº10/2015, até que o Município estabeleça novos parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a saber: a) b) c) d) e) Micro (Mc) Pequeno (Pe) Médio (Me) Grande (Gr); e Excepcional (Ex). 7 Pag. Art. 5º -O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I –Licença Simplificada (LS) – concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno com poluidor-degradador – PPD baixo e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E, constantes da Tabela nº 01 do Anexo III da Resolução COEMA nº 10/2015. II - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; III - Licença de Instalação (LI) - autoriza instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; IV - Licença de Operação (LO) - autoriza operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. § 1º -As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. § 2º - Considerando que seja concedida Autorização Ambiental (AA) a empreendimentos ou atividades de caráter temporário e o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário tenha seu funcionamento superior ao período de um ano considerar-se-á tal situação como permanente, motivo pelo qual serão exigidas as licenças ambientais correspondentes em substituição à Autorização Ambiental expedida na forma do art. 9º, § 3º desta Lei. Art. 6º -O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: § 3º - A classificação quanto ao porte do empreendimento de obras ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal de impacto local será a mesma observada pelo Anexo I da Resolução do COEMA nº 01/2016 até que o Município estabeleça novos parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 4º - Os valores para remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações será estabelecido mediante Decretodo Chefe do Poder Executivo. § 5º -Não incidem as taxas referidas nesta Lei em relação as microempresas devidamente inscritas no Cadastro Geral da Fazenda, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conforme disposto na Lei nº 11.529/88, de 30 de dezembro de 1988, Lei nº 13.298, de 2 de abril de 2003 e Decreto nº 21.070, de 28 de maio de 2003, excetuando-se as taxas para concessão da Carta de Anuência Art. 4º- A concessão da Licença Ambiental está sujeita à prévia análise e à aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, a quem competirá expedi-la, e dependerá, quando for o caso, da realização de serviços técnicos, da elaboração de Estudo de Impacto Ambienta (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) assim como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ou outro tipo de estudo que se fizer necessário, inclusive realização de audiência pública, cujos custos serão remunerados pelo interessado, de acordo com os valores fixados como resultado da fórmula prevista no art. 9º desta Lei. I - Definição pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III - Análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade por meio de comunicação oficial inequívoca ao interessado. § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ouatividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. § 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental -EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação. Art. 7º - Os prazos de validade das licenças serão regulamentados por Resolução específica do COMDEMA, observando, obrigatoriamente, os seguintes limites: I – A Licença Simplificada (LS)terá validade mínima de um ano e máxima de dois anos; II - A Licença Prévia (LP) terá validade de mínima de um ano e máxima de três anos; III – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos; IV – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considera os planos de controle ambiental e será de, no máximo dois anos. Parágrafo único. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, mediante decisão motivada, poderá modificar condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença quando ocorrer: I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III – Superveniência de riscos ambientais e de saúde. Art. 9º - O licenciamento de atividades sujeito à realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), audiência pública, análise, vistoria e demais estudos necessários, será calculado observando-se a formula constante das observações gerais desta lei: § 1º -Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado correspondentes ao licenciamento para efeito de controle ambiental, envolvem a realização das atividades de análise, vistoria, perícia, emissão de parecer ou laudo técnico, mediante consulta prévia ou durante a fase de planejamento do projeto, e expedição de Licença Simplificada (LS), de Licença Prévia (LP), de Licença Instalação (LI), de Licença Operação (LO) e Autorização Ambiental (AA) serão calculados com base na natureza e no porte do empreendimento ou da atividade mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com correção anual conforme indexação do IPCA ou outro índice que venha substituí-lo. 8 Pag. § 2º - Em caso de Licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). § 3º - Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação (LO) sem possuírem Licença Prévia (LP) e Licença Instalação (LI), estarão sujeitos à cobrança pela soma total das 03 (três) Licenças. § 4º - Empreendimento, que por sua natureza, não tenha a obrigatoriedade de uma Licença Operação (LO), a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. § 5º - Os custos relacionados as autorizações e demais serviços florestais serão estabelecidos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - O pedido de licenciamento, ou de serviços técnicos, deverá ser instruído com as informações e documentação requeridas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH através de checklist, devendo, ainda o interessado recolher ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, o valor correspondente a da respectiva Taxa de Licença Ambiental ou serviço técnico. Art. 11 - A Licença somente será expedida depois de concluído o processo de análise e aprovação do projeto de empreendimento ou de exercício de atividade. Art. 12 - A realização de obra, empreendimento ou atividades sem regular licenciamento, sujeitará os infratores as seguintes penalidades: I – Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sobe pena de imposição de outras penalidades previstas nesta Lei; II – Multa; III – Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumento, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; IV – destruição ou inutilização de produto; V – suspensão de venda ou fabricação de produto; VI – embargo de obra ou atividade; VII – demolição de obra; VIII – suspensão total ou parcial de atividades; IX – interdição parcial ou total, de estabelecimento ou atividade; X – cassação de alvará de licenciamento de estabelecimento; XI – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo Municipal. XII – suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Município de Barbalha; XIII – cassação da Licença Ambiental; § 1º - Nos casos de infração a mais de um dispositivo legal, serão aplicadas tantas penalidades quantas forem as infrações. § 2º. A aplicação das penalidades poderá ser cumulativa e a multa variável de 01 (um) até 10 (dez) vezes o valor da respectiva Licença podendo ser aplicada em dobro ou por dia, em caso de reincidência. § 3º - O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na Dívida Ativa do Município, acrescidas de mais cominações contidas na Legislação Tributária Municipal. § 4º - A multa poderá ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator corrigir a degradação ambiental no prazo estipulado pelo Poder Público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 § 5º - Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo que lhe houver sido estipulado, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor original. § 6º - Os procedimentos administrativos de notificação e autuação será aplicada no formulário modelo contido no Anexo III desta lei. Art. 13 - A modificação na natureza do empreendimento ou atividade e, assim, como o seu funcionamento ou exercício em desacordo com as normas e padrões para implantação ou instalação estabelecidos pela legislação em vigor, após a concessão da respectiva licença, ensejará sua imediata cassação, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da mesma, além da responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Parágrafo único -Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da licença indicada no parágrafo anterior será formalizada através de comunicação oficial inequívoca ao interessado. Art. 14 - A notificação, autuação e tramitação dos processos administrativos originados em decorrência da fiscalização do Poder Público, ou por iniciativa do interessado deverá ser observados procedimentos e normasconstantes na legislação específica. Art. 15 - Fica definido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha – UFIRMBAR,em R$ 3,32 ( três reais e trinta e dois centavos), podendo ser alterado posteriormente mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 9 Pag. Anexo II TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (UFIRMBAR) Natureza do Serviço Consulta Prévia Revalidação de Plantas Cadastro de Consultores Declaração Certidão Negativa de Débito Ambiental 27,2 67.75 4,5 1,35 2,75 NEXO III AUTO DE INFRAÇÃO _____/ _____ NOME/RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEÇO BAIRRO LOCALIDADE: ATIVIDADE FONE C.N.P.J./C.P.F. C.G.C. CONTATO CARGO PROPRIETÁRIO Pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Barbalha, através do agente Nº ___ _________ , foram constatadas as seguintes irregularidades, que poderão ocasionar a imposição, pela Prefeitura, de penalidades previstas de controle municipal. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos oito dias do mês de maio de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Data ____/____/_____ ___:____ ______________________________________ Servidor Prefeito de Barbalha Recebi a 1ª Via desta notificação ANEXO I TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS SERVIÇOS TÉCNICOS (UFIRMBAR) Parecer técnico 253 0,45 Recarimbamento de processos (por folha) Emissão de 2ª via de licença expedida 0,61 (por folha) Expedição de declaração (por 4,48 declaração) Expedição de certificação (por 5,2 certificado) Elaboração de laudo técnico (por 78 laudo) Perícia (por perícia) FORNECIDO CASO A CASO Levantamentos, vistorias e avaliações FORNECIDO CASO A (por ato) CASO Medições e coletas de análises técnicas FORNECIDO CASO A e de controle (por amostra) CASO Barbalha ____ de __________________de ______ ______________________________________ Assinatura/cargo OBS: Este auto de constatação tem valor de embargo administrativo, estando suspensa toda e qualquer atividade na área, baseado nostermos das Leis federais 6.938/81 e 9.605/98, e legislação municipal pertinente,devendo o interessado comparecer aSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos , para prestar os esclarecimentos a respeito das irregularidades acima mencionada em 20 (vinte) dias do recebimento deste auto ou para efetuar recolhimento de multa noprazo máximo de 05 dias, quando aplicada. 1ª Via – interessado www.camaradebarbalha.ce.gov.br Hora: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 Tipo de Estudo Orientações Gerais 1. Os valores referentes aos empreendimentos ou atividades localizados de acordo com os limites do Município estabelecidos no art. 9 desta Lei, serão estabelecidos em Portaria expedida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. Em caso de convênio para licenciamento com outros Municípios, havendo aquiescência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, os valores apresentados incidem sobre empreendimentos ou atividades localizados até 100 Km da sede da SEMARH em Barbalha/CE, com um acréscimo de 20% (vinte por cento). Para distâncias maiores que 300 km e menores que 500 km, o acréscimo será de 25% (vinte e cinco por cento). Para distâncias acima de 500 km, o acréscimo será de 35% (trinta e cinco por cento). 3. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças conforme art. 9 desta Lei. 4. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO) conforme art. 9 desta Lei. 5. Para empreendimentos em operação sem o devido Licenciamento aplica-se: 5.1- Caso sejam de porte micro ou pequeno, será obrigatoriamente realizada perícia ambiental e assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03, enquanto não houver uma regulamentação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Barbalha/CE. 5.2 - Caso sejam de porte médio, grande ou excepcional, será obrigatoriamente realizada auditoria ambiental e assinado um TAC, acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03, enquanto não houver uma regulamentação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Barbalha/CE. 6. Empreendimento, que por sua natureza, não seja obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando. 7. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI). 8. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: 9. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: 10 Pag. Nº de Técnicos Horas Trabalhadas Estudo Ambiental (EA) / Plano de 01 04 Emergência / Plano de Contingência / Relatório Ambiental Simplificado ( Resolução COEMA no 012/2002) Plano de Controle Ambiental (PCA) 02 10 / Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco / Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade Ambiental(EVA) / Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (PCMA) Plano de Manejo Florestal / Plano 03 10 de Desmatamento Racional Relatório Ambiental 03 12 Simplificado(RAS) Auditoria Ambiental (AA) 03 16 Estudo de Impacto AmbientalA edefinir paraA definir para Relatório de Impacto Ambientalcada caso cada caso (EIA/RIMA) Avaliação Ambiental Estratégica A dedefinir paraA definir para Políticas, Programas e Planos cada caso cada caso Públicos (AAEPPPP) 10. As Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SEMARH, implicam nos seguintes acréscimo por vistoria extra: a) 05 % (cinco por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situados dentro dos limites do município de Barbalha; Remuneração da Análise de Estudos Ambientais Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento à sede da SEMARH em Barbalha/CE; b) número de técnicos envolvidos; e c) horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 100 (cem). A remuneração será dada pela fórmula: V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ]* P2 } Onde: V= Valor em UFIRMBAR da remuneração dos serviços; D = Distância em Km à sede da SEMARH; FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRMBAR/km; P1= Peso atribuído ao fator distância = 2; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRMBAR/hora; P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50. Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 02/03 MENSAGEM Ao Exmo. Sr. VereadorEverton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Institui o licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental e custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha. A presente proposição se justifica diante do plano de ação já organizado pelo Município para executar diretamente as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental nosempreendimentos instalados ou que venham a ser instalados em nosso Município, uma vez que para tanto se faz necessário a definição de procedimentos aplicáveis bem como a cobrança dos custos decorrentes do exercício do poder de policia administrativa do Município de Barbalha por sua atuação na área ambiental. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,08 de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 22/2017 Dispõe sobre a criação de Escola de Ensino Infantil e Fundamentalna forma que indica e dá outras providências. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriada e instituída por força desta Lei, a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, cujo funcionamento de dará no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do mês de maio de 2017. Argemiro Sampaio Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. VereadorEverton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que cria a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, no Parque Bulandeira, neste Município. A presente proposição visa atender uma reivindicação primordial da comunidade do Parque Bulandeira, no sentido de que as crianças que ali residem sejam atendidas 11 Pag. em instituição de ensinolocalizada na próprio bairro, evitandose deslocamentos para outras escolas do Município. Vale salientar que a escolhado nome da homenageada para denominar referida Escola, foi uma decisão da comunidade do Parque Bulandeira, conforme relatado no texto de sua biografia que seque em anexo. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 30 de maiode 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO LEI Nº 23/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇOES GRATIFICADAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Ficam instituídas e criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação as funções gratificadas para os profissionais do magistério efetivos investidos nas atividades de direção escolare coordenação escolar junto as escolas do Município, na forma do anexo único desta Lei. Parágrafo único –Em consonância com o que reza o art. 64, da lei federal nº 9.394/97 – LDB, fica estabelecido como critérios para a nomeação de profissionais do magistério efetivos para as funções gratificadas de diretor e coordenador escolar, a formação em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensi

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ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2017. 1 Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 05 de janeiro a 22 de junho e de 1º agosto a 22 de dezembro. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 4º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de maio de 2017. JUSTIFICATIVA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 55 da Lei, suprimindo o recesso parlamentar do mês de Janeiro para que a casa possa reunir-se de 05 de janeiro a 22 de Junho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro. Em tempo em que a sociedade clama por justiça social e igualdade de direitos e condições, é imperativo de nós, parlamentares também darmos exemplos na nossa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 atuação e como todo trabalhador, termos somente um mês de recesso de nossas atividades parlamentares. Com a redução do recesso o Poder Legislativo de Barbalha terá mais espaço para discussão dos problemas da comunidade e para a produção de Leis que possam trazer melhorias para a nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de Maio de 2017. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2017 2 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 26/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Junho de 2017 Antônio Correia do Nascimento A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 22/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de Junho de 2017 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 23/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de Junho de 2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 27/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Junho de 2017 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 25/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Junho de 2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 24/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de Junho de 2017 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 3 Pag. 25 de Maio de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos André Feitosa PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 25/2017 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 22/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 13/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de junho de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de Maio de 2017 Odair José de Matos André Feitosa PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 26/2017 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 23/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 18/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de Maio de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 22/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 27/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 24/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 19/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 23/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 4 Pag. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 28/2017 de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 25/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 24/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 32/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 29/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 26/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 28/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 33/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 30/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 27/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Proposta de Emenda a Lei Orgânica Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2017 André Feitosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2017 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos André Feitosa PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2016 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 31/2017 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 17/2016, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 09 de maio de 2016 Epitácio Saraiva da Cruz Neto Amaro dos Santos 5 Pag. Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 Dorivan 08 Damião Elias do Amaral - Hélio Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Rosálio Francisco de Amorim VEREADOR X Carlos André Feitosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2017 Institui a Política Ambiental e Dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente no município de Barbalha. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 17/2017 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo e comissionado, na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL MAPA DE VOTAÇÕES X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 01 Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X X X Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 TOTAL 07 08 08 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO VEREADOR Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 18/2017 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente-FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 19/2017 Institui o licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental e custos de análises de estudos ambientais no município de Barbalha e dá outras providências ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 13 FAVORÁVEL TOTAL 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre a criação de Escola de Ensino Fundamental na forma que indica e dá outras providências 7 Pag. João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 07 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2017 Dispõe sobre a criação de funções gratificadas na forma que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 23/2017 Dispõe sobre a criação de funções gratificadas na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 24/2017 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 2.165/2015, na forma que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 X 07 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 24/2017 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 2.165/2015, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 07 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 24/2017 Dispõe sobre a criação de Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha-AMAE, na forma que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 08 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2017 Autoriza o Poder Executivo a Instituir Educação em Tempo Integral Nas Escolas da Rede Municipal e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Junho de 2017. Ano VII, No. 357 - CADERNO 03/03 CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 10 Pag. X 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.271/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo e comissionado, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento efetivo de analista ambiental e fiscal ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas nos anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 4º -Ficam igualmente criados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e Diretor de Licenciamento Ambiental, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexo IV e V, desta Lei. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de junho de 2017. Argemiro Sampaio Prefeito Municipal EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo CARGO VAGAS SALÁRIO Analista Ambiental - EQ Analista Ambiental -EC Fiscal Ambiental - EAG Fiscal Ambiental - EAM 01 01 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 JORNADA DE TRABALHO 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais 20h/ semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 SIMBOLOGIAS: • • • • EQ =Profissional com formação em Engenharia Química EC =Profissional com formação em Engenharia Civil EAG = Profissional com formação em Engenharia Agrônoma EAM = Profissional com formação em Engenharia Ambiental ANEXO II DASATRIBUIÇOES GERAIS ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA QUIMICA, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Conforme Decreto n ° 85.877 de 7 de abril de 1981, que assim dispõe em seus artigos: Art. 1° O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende: I - direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições; II - assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a atividade de químico; III - ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; IV - análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; V - produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições; VII - operação e manutenção de equipamentos e instalações relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de química; VIII - estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados com a atividade de químico; XI - condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção; X - pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais; XI - estudo, elaboração e execução de projetos da área; XII - estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais relacionados com a atividade de químico; XIII - execução, fiscalização, montagem, instalação e inspeção de equipamentos e instalações industriais relacionados com a Química; XIV - desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições; XV - magistério, respeitada a legislação específica. Art. 2 ° - São privativos do químico: I- análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas; II - produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físicoquímicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral e tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matériasprimas sempre que vinculadas à Indústria Química; III - tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; 2 Pag. IV - o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas, respeitando o disposto no artigo 6 °: a) análises químicas e físico-químicas; b) padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima, fabricação e tratamento de produtos industriais; c) tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais; d) mistura ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de química; e) comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo; f) assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias - primas e de produtos de Indústria Química; g) pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área da Química. V - exercício nas indústrias, das atividades mencionadas no Art. 335° da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de sua capacitação técnica - científica. VII - magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino. Art. 3° - As atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química. Art. 4° - Compete ainda aos profissionais de Química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no Art. 1°, quando referentes: a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, fitoquímico, bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito das suas atribuições; c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica; d) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de química e de tecnologia agrícola ou agropecuária de Mineração e de Metalurgia; e) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, praias e balneários; f) exame e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causados por agentes químicos e biológicos; g) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem ação terapêutica, produtos de uso veterinário sem indicação terapêutica, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anti-sépticos e desinfetantes; h) estabelecimentos industriais que fabriquem produtos dietéticos e alimentares; i) segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares, ressalvada a legislação específica; j) laboratórios de análises químicas de estabelecimentos metalúrgicos. ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973. Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EMENGENHARIA AGRÔNOMA CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; 3 Pag. Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTALCONFORME RESOLUÇÃO 447 DE 22 DE SETEMBRO DE 2000, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL N Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕESESPECIFICAS DOS ANALISTAS E FISCAIS AMBIENTAIS. COMPETE AOS FISCAIS AMBIENTAIS: 1. Realizar atividade de fiscalização nos empreendimentos existentes ou que venham a ser instalados, sujeitos ao licenciamento ambiental nos limites do Município; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 2. Elaborar auto de infração ambiental nos limites do Município; 3. Aplicar penalidades previstas na legislação ambiental; 4. Realizar embargos de atividades cujo funcionamento esteja irregular; 5. Colaborar com a execução da política municipal de meio ambiente e suas finalidades. 4 Pag. Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 – 2025(PME – 2015 – 2025) constante do Anexo desta Lei. Art. 2º. São diretrizes do PME – 2015 – 2025: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – melhoria da qualidade do ensino COMPETE AOS ANALISTAS AMBIENTAIS: ofertado; 1. Analisar as etapas do procedimento do licenciamento ambiental municipal; 2. Responsabilizar se pelo controle e guarda da documentação exigida para a concessão do licenciamento; 3. Emitir parecer conclusivo a cerca do deferimento ou não do licenciamento ambiental; 4. Formular exigências complementares que julgar necessário para análise do procedimento de licenciamento ambiental; 5. Colaborar com a execução da política municipal de meio ambiente e suas finalidades. IV – Democratização da gestão do ensino público; V – valorização dos profissionais da educação; VI – Desenvolvimento de sistema de avaliação em todos os níveis; VII – Garantia da inclusão e a diversidade étnico-racial, de gênero e dos deficientes; VIII – Estabelecimento de políticas em defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – 2015 – 2025. ANEXO IV Cargos de Provimento em Comissão CARGO Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental Diretor de Licenciamento Ambiental VAGASSALÁRIO 01 R$ 2.500,00 01 R$ 2.500,00 Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a realização de pelo menos duas conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME 2015 – 2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio seguinte. Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, articulará e coordenará junto a SME as conferências municipais previstas no caput. ANEXO V Atribuições do Cargo de Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental Atuar no monitoramento e na inspeção do auto de infração ambiental, realizar parece técnico, executar atividade educacional relacionada com a política municipal de meio ambiente, colaborar para o desenvolvimento da política municipal de meio ambiente nas Secretarias afins, executar outras atividades correlatas Atribuições do Cargo de Diretor de Licenciamento Ambiental Dirigir, planejar, desenvolver,organizar e controlar as atividades de desenvolvidas pelos fiscais e analistas, estabelecer políticas de gestão das finalidades concernentes ao licenciamento, distribuir os serviços aos responsáveis, atuar como representante do gestor maior do órgão responsável pelo licenciamento ambiental nas ausências e impedimentos deste, executar outras atividades correlatas. Art. 5º. A consecução das metas do PME 2015 – 2025 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a união, o estado e o município. Art. 6º. O poder municipal empenhar-se-á na divulgação do PME e da progressiva realização das metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 7º. Fica revogada a Lei Nº 1.629/ 2005 e disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Lei Nº. 2.272/2017 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em conformidade com o Artigo 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. APRESENTAÇÃO Em cumprimento ao estabelecido no Plano Nacional de Educação sobre a elaboração de planos decenais por parte dos Municípios, através da Secretaria Municipal de Educação, o município de Barbalha, realizou, em março de 2015, o Fórum Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do conselho Municipal de Educação, com representação dos diversos segmentos da comunidade educativa e de representantes da sociedade civil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 A iniciativa foi a culminância de um trabalho iniciado em novembro de 2014 , a partir da realização de vários encontros com a comissão técnica e organizadora responsáveis pelo diagnósticos.Todo esse processo resultou na elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), contemplando diagnóstico, metas e estratégias para todos os níveis e modalidades da educação, constituindo-se principalmente como documento norteador das ações educacionais do município, para o período de 2015 a 2025. Faz-se importante salientar que os níveis e modalidades de ensino cuja oferta não constitui atribuição do poder público municipal (Ensino Médio, Educação Profissional e Educação Superior) foram mantidos no plano, com metas voltadas para observância do seu atendimento pelos órgãos competentes, ou ainda, para o estabelecimento de parcerias visando a soma de esforços, objetivando suprir as demandas. Desta forma, o Plano Municipal de Educação da Prefeitura de Barbalha (2015-2025), apresenta-se dividido em quatro partes, a saber: A primeira parte é dedicada a identificação do município, com suas caracterizações físicas, sociais, populacionais, culturais, econômicas e educacionais. Na segunda tratamos da fundamentação teórica e metodológica que orienta a elaboração do PME. Na terceira apresentamos os diagnósticos, as metas e estratégias da educação, por níveis e modalidades de ensino para a gestão do sistema educacional e níveis/modalidades não praticados pela Secretaria Municipal de Educação, mas cuja demanda pressiona o poder público municipal; A quarta parte refere-se ao acompanhamento e avaliação do plano Municipal de Educação. 5 Pag. do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades no que se refere ao acesso, a permanência ao sucesso do aluno na escola pública, e ainda, a gestão democrática do ensino público. O município de Barbalha, eivado por estes objetivos, vem desenvolvendo ações no sentido de elevar a qualidade da educação oferecida á população Barbalhense, que se traduzem em melhoria dos indicadores educacionais. Contudo, embora os dados informem que o município vem adotado uma política educacional consistente, é preciso reconhecer que o caminho em busca da qualidade é longo e desafiador, tendo em vista a existência de demandas ainda não superadas, principalmente no que diz respeito á infraestrutura escolar. Sendo assim, integrar os esforços necessários para a elevação da qualidade da educação da população local, em todos os níveis e modalidades de ensino, constitui-se como principal objetivo deste plano e faznos compreender que esses esforços perpassam por diversas dimensões, entre elas a política, a administrativa, a técnica e a financeira, voltadas para atender aos padrões básicos de funcionamento das escolas, permitindo á sociedade uma maior participação e um controle social mais efetivo das ações do poder público. Vale ressaltar que, embora a proposta seja de que todas as metas estejam realizadas até 2025, as ações aqui estabelecidas são demandas sociais, e ultrapassam interesses de partidos ou do Governo Municipal. Em outras palavras, o plano Municipal de Educação configura-se como um plano de Estado, não de governo, ultrapassando, portanto, a pelo menos dois mandatos da administração municipal. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO INTRODUÇÃO Sob a égide da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 214, de acordo com as responsabilidades constitucionais e dentro do espírito federativo, compete aos estados e municípios, articuladamente: implantar seus planos Decenais de Educação e seus desdobramentos, de acordo com as especificidades e características regionais e locais. A partir dessa mesma visão sistêmica da educação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDBEN) determina, no artigo 9º, que cabe à União a elaboração do plano, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O artigo 87 estabelece a Década da Educação, determinando a obrigatoriedade de, em um ano, encaminhar o Plano Nacional ao Congresso Nacional. Finalmente, em 2001, se aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), para dez anos, elaborado a partir da Constituição de 1988 e da nova LDBEN. Na Lei Nº 10.172/2001, que o aprovou, fica estabelecida a obrigatoriedade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elaborarem Planos Decenais, com base no Plano Nacional: “ Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação elaborar planos decenais correspondentes”. O Plano Nacional de Educação, em síntese, define as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação, as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino, e ainda, as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino, e ainda, para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, para um período de dez anos. Ainda de forma sintética, podem ser extraídos como principais objetivos do PNE a elevação do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade HISTÓRICO Nascida em terrenos particulares, sob o signo de uma verdadeira prosperidade econômica, dentro da qual se desenvolveu uma sociedade laboriosa, afortunada e nobre. A cidade de Barbalha originou-se nas terras de Capitão Francisco Magalhães Barreto Sá, casado com D. Maria Polucena de Abreu Lima, sergipana, em Vila Nova, o qual, obtendo licença do visitador Manuel Antônio, dando-lhe o patrimônio de meia légua de terras e gados, cujo templo foi sagrado pelo padre André da Silva Brandão, Vigário de Missão Velha, aos 23 de dezembro de 1790, em obediência à provisão firmada por Dom Diogo de Jesus Jardim, Bispo de Pernambuco, datada de 6 de junho de 1778. Francisco Magalhães Barreto e Sá, o consagrado fundador de Barbalha, descendia de Men de Sá, 3º Governador-Geral do Brasil, e era filho de alferes Antônio Pinheiro de Magalhães, falecido a 16 de setembro de 1751, em Milagres, em cuja capela foi sepultado, e de Inês de Sá Souto Maior. Foi em redor da capela construída pelo citado fundador de Barbalha que surgiram as primeiras casas originando a formação do pequeno arraial que posteriormente foi elevado a freguesia pela Lei Provincial número 130, de 30 de agosto de 1838, tendo como primeiro viagário o Pe. Pedro José de Castro e Silva. Distrito criado com a denominação de Barbalha, pela lei provincial nº 130, de 30-08-1838, Subordinado ao município de Crato. Elevado à condição de cidade com a denominação de Barbalha, pela lei provincial nº 374, de 30-08-1846, desmembrado de Crato. Sede no atual distrito de Barbalha ex-núcleo de Barbalha. Constituído do distrito sede. Elevado à condição de cidade com a denominação de Barbalha, pela lei provincial nº 1740, de 30-08-1876. Pelo ato estadual de 15-07-1904, é criado o distrito de Cajazeiras e anexado ao município www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 de Barbalha. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos: Barbalha e Cajazeiras. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 3 distritos: Barbalha, Cajazeiras e Saco. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1936. Pela lei estadual nº 352, de 02-09-1937, o distrito de Saco é extinto. Sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Barbalha. Em divisão territorial datada de 31-XII-1937, o município é constituído de 2 distritos: Barabalha e Cajazeiras. Pelo decreto estadual nº 448, de 20-121938, o distrito de Cajazeiras passou a denominar-se Farias. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de Barbalha e Farias. Pelo decreto-lei estadual nº 1114, de 30-121943, o distrito de Farias passou a denominar-se Arajara. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de Barbalha e Arajara. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII1960. Pela lei estadual nº 6728, de 05-11-1963, desmembrado do município de Barbalha o distrito de Arajara. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 8339, de 14-12-1965, Barbalha adquiriu o extinto município de Arajara, figurando como simples distrito. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 2 distritos: Barbalha e Arajara. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I1991. Pela lei municipal nº 1147, 23-04-1991, é criado o distrito de Estrela é anexado ao município de Barbalha. Em territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído de 3 distritos: Barbalha, Arajara e Estrela. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Pela lei nº 1.499, de 28-022002 , é criado o distrito de Caldas e anexado ao município de Barbalha. Em divisão territorial datada de 2007, o município é constituído de 4 distritos: Barbalha, Arajara, Caldas e Estrela. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA O município de Barbalha está situado no sul do ceará, no núcleo metropolitano do cariri- Crajubar (Crato-Juazeiro do Norte- Barbalha). Possui uma área municipal de 451 km² (0,34% em relação ao estado) e fica a 503 km de fortaleza. O acesso á cidade é feito por via aérea, pelo Aeroporto Regional do Cariri, localizado em Juazeiro do Norte, com voos diários e regulares procedentes da capital cearense e de outros mercados regionais e nacionais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e pelas rodovias: BRs-122-116 e CEs-060-292 e 386. O município tem seus limites ao norte: Crato e Juazeiro do Norte; ao sul: Jardim e o estado de Pernambuco; a leste: Missão Velha; e a Oeste: Crato. Mapa1 – Localização geográfica do município de Barbalha. 6 Pag. Com um clima semiárido pluviométrica anual de 1.160 mm, a 413 m de altitude e temperatura média máxima de 26°C,o município possui vegetação bastante diversificadas, apresentando domínios possui de Cerradão, caatinga e cerrado. A bacia do rio Salgado abrange o município, com seus afluentes Salgado e o riacho Santana, ainda os riachos Boa Esperança. Do Saco, são Francisco Missão do Jardim e Macacos. Os solos são compostos por: aluviais, litólicos, blatossolo vermelho-amarelo e podzólico vermelho-amarelo. O relevo tem uma topografia uniforme, tabular, com rebordo erosivo da chapada do Araripe. Por fazer parte da região metropolitana do Cariri, cujo projeto de criação foi aprovado em 2009 pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, também composta pelos municípios limítrofes de Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri, o município é beneficiado pelo Projeto de Desenvolvimento Econômico Regional do Ceará – Cidades do Ceará (Cariri Central). O projeto constitui uma experiência-piloto do governo do estado no que diz respeito á implementação de uma nova política de desenvolvimento local e regional no Ceará. CARACTERISTICAS GEOGRAFICAS Código do município : 2301901 Toponímia: originário do sobrenome de morador e firmado por corruptela de Barbalha. Gentílico: barbalhense. Área: 479, 18 km². População: 55.323hab (Censo IBGE 2010) Densidade demográfica: 92,31 hab/km² ( Censo IBGE 2010 ) Distância da capital:Barbalha fica a uma distância de 405,0 km de Fortaleza, com acesso pela BR-116, passando pelas CE-138, CE-371,CE-269, CE-385 E CE-060. Macrorregião: Cariri Centro-sul Mesorregião: Sul do Ceará. Microrregião: Cariri. Altitude: 415,7 m Longitude: 39° 18’ 15” Latitude: 7°18’ 40” Aspectos Climáticos: Clima: Tropical Quente Semiárido Brando Pluviosidade: 1.153,0 mm Temperatura média: variando entre 24°C e 26°C Localização: Barbalha está localizada ao sul do Ceará, na região do Vale do Cariri, ao sopé da Chapada do Araripe, formando juntamente com Juazeiro do Norte e Crato, o triângulo caririense. Limites: Norte - Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha Sul – Jardim, Estado do Pernambuco Leste - Missão Velha Oeste – Crato Distritos: Arajara, Estrela e Caldas. Componentes Ambientais: Relevo: Chapada do Araripe Solo: Aluviais, litólicos, latossolo vermelho-amarelo e podzólico vermelho-amarelo. Vegetação: Caatinga, as serras e a floresta nacional. Hidrografia: presença de fontes perenes. Bom Jesus, Riacho do Meio, São Joaquim, Farias, Santo Antônio, Melo, Santa Rita, Saco, Céu, Bananeira e outras. ASPECTOS CULTURAIS A origem de Barbalha remonta ao início do século XVIII, quando o capitão Francisco Magalhães Barreto e Sá, sergipano descendente de Men de Sá, e sua esposa, D. Maria Polucena de Lima, doaram em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 favor do patrimônio religioso, um lote de terra comprado dos senhores Inácio de Figueiredo Adorno e seu Sogro João Mendes Lobato para edificação de uma capela. O povoado que daria origem à Barbalha estava situado às margens do Riacho Salamanca, cujo nome batizou o local. Só mais tarde predominou a denominação Barbalha, que se refere a uma senhora de sobrenome Barbalha, que teria sido uma das primeiras miradoras da cidade. Barbalha, reduto de origens feudais, cresceu e se tornou povoado, sendo elevada à categoria de Distrito consoante Lei nº 374, de 17 de agosto de 1846. Sua elevação à categoria de Município, desmembrado da jurisdição do Crato, provém da lei nº 1.740, de 30 de agosto de 1976, quatro anos após ter conquistado foro de comarca (Lei nº 1.492, de 16/12/1872). A economia do município tem sua base tradicional, no comércio e na agricultura, entretanto há empreendimentos industriais de importância regional, como a ITAPUI BARBALHENSE INDÚSTRIA DE CIMENTO, concessão da Cimento Nassau, a INGRA – Industria de Calçados Ltda., a IBK – Industria de Borracha Kaiana, a Aguardente Kariri com K, KINCCAL, a FARMACE – Industria, a JB Jeans do Brasil. Atualmente, Barbalha é considerada um dos melhores pólos de medicina do Nordeste, especialmente nas áreas de oncologia, cardiologia, neurologia e nefrologia, contando com três grandes hospitais – Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, especializado no tratamento do câncer, Hospital do Coração e o Hospital Santo Antônio, contando também com a Faculdade de Medicina do Cariri – UFC. Barbalha apresenta-se também como grande potencial turístico, pois abriga em seu território importante ecossistema da flora e fauna regional, inclusive para espécies ameaçadas de extinção – a Floresta Nacional do Araripe; a estância hidromineral do Caldas, com várias fontes perenes de agias hipotermais; a Caverna do Farias (Distrito de Arajara, localizada no sopé da Chapada do Araripe, possuindo 500m de extensão; o Arajara Park, parque temático a 920 metros acima do nível do mar, com várias piscinas, toboáguas, grutas e trilhas e mais de 30 fontes perenes espalhadas pelo município. Em tratando de arquitetura colonial, Barbalha possui um acervo ímpar formado pela Casa do engenho Tupinambá, a mais expressiva arquitetura entre as Casas Grandes da Zona Rural Caririense; e na sede, conta com importante complexo de prédios e casarios históricos, em processo de tombamento como patrimônio da humanidade pelo IPHAN, e dois casarões – Palácio 3 de Outubro e Casarão da Cultura, onde funciona a Faculdade de Belas Artes, já tombados pelo Patrimônio Histórico do Estado do Ceará. CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO A população de Barbalha está relacionada ao potencial agrário inicialmente seguido da instalação dos complexos hospitalares, levando o município a um reconhecimento nacional na qualidade a saúde, o que favoreceu ao surgimento e implantação da faculdade de medicina, hoje Universidade Federal do Cariri. Com isso gerou o acelerado crescimento populacional e não incluiu no planejamento urbano equipamentos sociais e imprescindíveis, como escolas, posto de saúde, sistema de transporte coletivo, entre outros, o que causou, ao longo do tempo, alguns problemas de ordem social, com demandas por serviços públicos não atendidos. A tabela abaixo apresenta dados referentes à população residente por zona, idade e sexo em 2010, evidenciando o predomínio da população urbana 7 Pag. (68,73%) e rural (31,27%). Registraram-se, ainda, 51,37 da população feminina e 48,63 masculina. Considerando a população total por zona e sexo, a tabela 1 encontra-se assim apresentada: Tabela 1 – População residente por sexo e local de residência. Os dados apontados pela população recenseada, por sexo, segundo os grupos de idade, indicam para uma população de 40.267 crianças e jovens de 0 a 19 anos, representando uma demanda efetiva para Educação Básica, em todos os níveis e modalidades de ensino. Vale salientar ainda que 5.721 habitantes expressem demanda por educação profissionalizante ou ensino superior. Embora a oferta destes níveis não seja responsabilidade do município. Mesmo assim as prisões sociais pelo acesso fazem com que a gestão municipal assuma compromisso no sentido de alocar recursos financeiros para tal atendimento. Tabela 2 – população recenseada, por sexo, segundo os grupos de idade. Embora o município adote medidas para assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos – EJA, programa Brasil Alfabetizado, Projovem Campo, Projovem Urbano, atendendo as pessoas que não tiveram acesso à escola ou frequentaram em algum momento da vida, não deram continuidade aos estudos, por falta de oportunidades, as taxas de analfabetismo funcional exige do município atenção para seu atendimento. No que se refere aos indicadores demográficos apresentados na tabela 3, atem da alta densidade demográfica, o município apresenta uma taxa de crescimento anual positiva, tanto na zona urbana como na rural. Com 65,16% da população economicamente ativa, o município enfrenta problemas de baixa escolaridade para o atendimento das demandas do setor que geram mais empregos – O comercio, a indústria e a pecuária. Tabela 3 – Indicadores demográficos Os dados apresentados na tabela acima, mostram que a população dependente corresponde a 34,84% da população total, o que se observa a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 necessidade de políticas públicas sociais, como a educação integral, saúde, assistência social e lazer. Barbalha apresenta uma taxa de mortalidade infantil por mil nascidos vivos menor que a do Estado (9,15 x 12,55), o que mostra eficácia de política pública de saúde, especialmente, o Programa de Saúde da família (PSF) e os serviços de saúde primitiva que vêm se ampliando a cada dia. A tabela abaixo confirma a atenção que vem sendo dada à gestão da saúde municipal, com a presença de 61 unidades de saúde, sendo 40 públicas e 21 privadas ligadas ao Sistema Único de Saúde. Tabela 4 – Principais Indicadores de Saúde – 2013 Também merece destaque a política de habitação e serviços de saneamento básico. Os dados apresentados na tabela 5 mostram que 57,31% dos domicílios possuem instalações sanitárias, 99,77% possuem abastecimento de água encanada, 99,20% possuem rede de energia elétrica e 71,02% são atendidos com coleta de lixo. Ainda é um desafio a ampliação das instalações sanitárias comparados com os demais indicadores. Tabela 5 – habitação e Saneamento Básico Nº de Domicílios 14.708 % Instalações sanitárias 3.975 57,31 Água, rede geral 10.743 99,77 Energia Elétrica 14.564 99,20 Coleta de lixo 10.427 71,02 Fonte: IPECE – Perfil Básico Municipal 2014 ASPECTOS EDUCACIONAIS Indicadores de Qualidade A Educação do Município ainda está sob rede, vinculado normativamente ao Sistema Estadual de Educação, sendo representada pela Secretária de Educação de Barbalha, tendo como órgão consultivo o Conselho Municipal de Educação e mais os Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar – CAE. A rede municipal de ensino é constituída por 39 unidades escolares, sendo que, destas 01 é Proinfância, 14 são de educação infantil e fundamental, 05 são de educação infantil, 19 são de ensino fundamental I e II. Desse total, 05 escolas oferecem Educação de Jovens, Adultos e Idosos na modalidade presencial. No ano de 2014, a rede municipal de ensino de Barbalha atendeu 10.086 alunos, distribuídos nestas escolas. Com relação a evolução das escolas do município, no período de 2010 – 2013, houve um crescimento, caindo em 2014 por conta da nucleação. Tabela 06 – Evolução das escolas do Município de Barbalha no período de 2010 - 2014 Dependência Evolução das escolas no município no Administrativa período de 2010 - 2014 2010 2011 2012 2013 2014 Municipal 40 40 42 42 39 Estadual 05 06 06 05 05 Particular 14 14 17 17 17 Total 59 60 65 54 61 Fonte: SEDUC/CEGED 8 Pag. Coordenadoria de Planejamento e Gestão – SME 2014 Embora se registre o decréscimo de unidades escolares, o atendimento educacional no município não foi prejudicado. Este novo ordenamento é resultado de um planejado processo de nucleação escolar, visando a continuação de um padrão básico de funcionamento das escolas municipais. Sabemos que o direito do cidadão não se efetiva apenas através da garantia do acesso à educação. Para tanto, é preciso que essa educação promova um ensino que justifique a permanência do aluno na escola. Nesse sentido, as medidas educacionais promovidas pelo município de Barbalha, vem garantindo a melhoria na qualidade da aprendizagem, independente do nível de ensino e, a preocupação é a distribuição de alunos por sala que se apresenta estatisticamente no gráfico abaixo: ] Gráfico 01 – Distribuição de alunos por sala de aula Fonte: IPECE – Perfil Básico Municipal 2014 No que diz respeito à oferta da Educação Infantil, o município de Barbalha reconhece a infância como melhor fase da ser humano para desenvolver seu caráter, autoestima, sinceridade, criatividade, disciplina e sociabilidade e sociabilidade. A tabela abaixo mostra a população, matricula e taxa de escolarização na educação infantil. Tabela 07 – Matricula da Educação Infantil 2007 – 2013 A tabela mostra as matriculas efetuadas na educação infantil, evidenciando uma redução, o que significa perda para as unidades particulares. Com relação às crianças de 0 a 03 anos, o município tem ainda um prazo para efetivar o atendimento, fato que leva uma matricula bem inferior à população. Quanto ao Ensino fundamental, observamos que já se encontra universalizada e a matricula é apresentada na seguinte tabela: Tabela 08 – Evolução da matricula do Ensino Fundamental 2007-2013 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 Ano Total Fonte: SEDUC/CEGED A oferta do ensino fundamental é compartilhada entre as redes particulares e municipais, sendo que o município atendeu em 2013 a 88,6%. Um motivo que leva a crê na redução no ensino fundamental foi o avanço na correção de fluxo das crianças em idade escolar. A tabela seguinte traz informações quanto à distorção idade/série. Este indicador expressa o percentual de alunos, em cada ano escolar, com idade superior à idade escolar. Os dados confirmam o esforço da SME no desenvolvimento de iniciativas para reduzir a quantidade de alunos com idade superior à desejada para cada série. Um desses esforços foi à criação de EJAs diurnos evidenciando uma redução muito significativa. Tabela 09 – Taxa de distorção idade/série. Ano Pública Privada 2006 43,7 10,9 2007 36,1 9,9 2008 29,7 8 2009 32,3 7,1 2010 32,9 6,8 2011 32,2 6,8 2012 33,2 8,1 2013 27,5 6,4 Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI A Educação de Jovens, Adultos e Idosos, se trata de uma modalidade de ensino para aqueles que não tiveram oportunidade de frequentar a escola na idade certa, ou pararam por ela, mas não obtiveram êxito. 9 Pag. até 17 anos de 18 a 29 anos de 30 a 59 anos 60 anos ou mais Como se vê na tabela, a relação foi acentuada, havendo algumas oscilações. O município agrega a matricula até 17 anos na escola regular e matricula de 60 anos ou mais no Brasil Alfabetizado. Ficando a matrícula de 18 a 29entre estado na sua maioria e município. Vale salientar que a matricula da EJA no Ensino Fundamental é presencial, ofertado em 10 escolas municipais. A oferta da Educação Inclusiva, ocorre com matricula na rede regular de ensino desde a proposta de inclusão, o que fez com que o município criasse sala de AEE e firmasse parceria com o Centro Especializado de Atendimento Instituto Pestalozzi de Barbalha. Tabela 11 - População de 4 a 17 anos total, com deficiência e que frequenta escola segundo os municípios do Ceará – 2010. Município População de 4 a 17 anos Total Com deficiência Total Ceará 2.201.092 285.293 Frequenta escola (%) 90,8 Barbalha 14.513 1.801 91,9 Fonte: SEDUC/CEGED De acordo com o senso de 2010 o atendimento chega a 91,9% de alunos com algum tipo de deficiência. O ensino médio sempre se colocou na esfera estadual, fortalecido pela clara definição de competências previstas na LDB nº 9394/96, onde o estado iniciou o processo de municipalização do ensino fundamental e ampliou a oferta de ensino médio. Tabela 12 – Evolução da matricula do Ensino Médio 2007-2013. Tabela 10 – Matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública de Barbalha até 17 de 18 a de 30 a 60 anos Ano Total anos 29 anos 59 anos ou mais 2007 2.550 280 1.336 2008 2.307 278 1.241 2009 1.711 256 786 2010 1.905 274 985 2011 1.885 267 927 2012 1.376 235 673 853 81 719 69 610 59 613 33 658 33 446 22 338 15 2013 1.392 424 615 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Fonte: SEDUC/CEGED A educação profissional veio apresentar demanda a partir de 2008 com a implantação do EEP Otilia Correia Saraiva e posterior surgimento de uma escola municipal e outra privada. O município acredita na expansão desse modelo de educação principalmente pelo fato do setor industrial exigir mão de obra cada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 Português Matemática 2008 2009 2010 2011 2008 2009 2010 2011 2º 127.7 142.5 162.7 Ceará 177.0 - - - - 5º 177.7 171,4 175.3 189,5 169.5 177.4 189.2 206.8 9º - - 220.9 227.4 - - 231.6 235.9 Barbalha 2º 118.8 143.6 142.7 194.7 - - - - 5º 175.0 173.4 178.0 193.1 168.2 167.8 177.8 218.2 9º - - 219.7 228.5 - - 226.4 236.6 vez mais especializada e, ao mesmo tempo que abre espaço para empregabilidade nossos jovens. nte: Coordenadoria Pedagógica - SME Profissionais da Educação 2005 2007 2009 2011 2013 2005 2007 2009 2011 2013 Brasil - - - - - 3.5 3.8 4.0 4.1 4.2 Ceará 2.8 3.3 3.6 3.9 4.1 2.8 3.5 4.1 4.7 5.0 Barbalha 3.0 3.9 3.9 4.8 5.0 3.0 3.3 3.6 4.0 4.6 Tabela 14 – Indicadores Educacionais do Ensino Fundamental e Médio O índice de desenvolvimento de educação básica está apresentado na tabela abaixo, situando o município de Barbalha em relação ao Estado do Ceará e ao Brasil. O calculo do IDEB leva em consideração a taca de aprovação dos alunos e a nota obtida na prova Brasil. A prova Brasil avalia o desempenho dos alunos dos anos iniciais e finar do Ensino Fundamental nas Cargo Total Efetivo Contratado Nível Médio Graduado Pós Graduado Professor 527 520 7 48 167 312 Fonte: Coordenadoria Pedagógica - SME Tabela 16 – histórico do SPAECEde Barbalha Anos Finais do Ensino Fundamental Observado Os dados constantes na tabela 14 apresentam as taxas de aprovação, reprovação e abandono do ensino fundamental e médio. A tabela mostra sensíveis diferenças nos resultados de aprovação entre município e estado. As taxas de reprovação e abandono se apresentam extremamente promissoras. disciplinas de língua portuguesa e matemática. Os resultados da Prova Brasil, juntamente com os dados de frequência e aprovação, compõem o índice de Educação Básica - IDEB que fornece suicídios para que o município possa ter informações quanto ao recebimento dos alunos avaliados. Percebe-se, a partir dos dados da tabela que o município de Barbalha vem superando as médias projetadas para os anos subsequentes. Embora as médias alcançadas tenham superado as projeções para o município, o alcance das próximas metas representará um grande desafio ao sistema educacional de Barbalha. Tabela 15 - Índice da Educação Básica de Barbalha – IDEB Além das Avaliações, internas e Prova Brasil os alunos da rede municipais de ensino também são avaliados pelas avaliações externas promovidas pelas SEDUC através do Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, Programa de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Como mostra os indicadores da tabela abaixo, percebe-se que Barbalha vem desenvolvendo ações educativas para melhorar os níveis de proficiência em toa a rede, chegando em 2013 com cinco escolas nota 10. Mas ainda e desafiador continuar a crescer positivamente os históricos da rede municipal. Tabela 13 – Matricula Educação Profissional dentro do Município Ano Pública Privada 2007 0 0 2008 591 0 2009 650 0 2010 610 0 2011 436 0 2012 366 31 2013 544 61 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Anos Iniciais do Ensino Fundamental Observado 10 Pag. Em Barbalha, a política de valorização dos profissionais da educação municipal vem ocorrendo no sentindo de qualificar cada vez mais seus servidores. A valorização do profissional e comtemplada na CF em seu Art. 30, inciso VII, consubstanciada através de plano de cargo e carreira para o magistério, piso salarial profissional, ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos, como também na Lei Nº 9394/96 no Art. 60, que considera profissionais da educação básica, desde que em efetiva exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, os: I- Professores habilitados em nível médio ou superior para docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia com a habilitação em administração, planejamento, supervisão,inspeção e orientação e educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III- Trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Sabedora de que as condições docentes repercutem na qualidade do ensino e visando valorizar o profissional da educação, a SME, já tem garantido a implantação do 1/3 hora-atividade do professor, assegurando horas de estudo, planejamento e avaliação, incluídos na carga horária de trabalho e aperfeiçoamento profissional de forma continuada. Tabela 17 – Professores por grau de formação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 Fonte: Coordenadoria de planejamento e gestão – SME – 2015 Barbalha também conta com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. A maior parte desse fundo é destinada à remuneração dos profissionais do magistério, conforme tabela a seguir: Os dados da tabela mostram que 59,21 % dos professores têm especialização, 31,69 % são graduados, apenas 9,10% ainda tem nível médio de formação. É importante frisar que 98,67% dos professores foram admitidos através de concurso publico ou admitidos de 1988. Esta realidade é atribuída à política de contratação por concurso publico e investimento do próprio município no seu quadro de servidores, oportunizando que os mesmo, especialmente, o corpo docente, tenha acesso a cursos de pós graduação. Para Concluir, apresentamos os demais profissionais da educação através da tabela abaixo: Cargo Tabela 20-FUNDEB e remuneração dos profissionais do magistério ANO Comissionado Efetivo 12 Nomeado Contratado Total 8 - 20 15 15 - 30 Secretário 10 08 - 18 Aux. Serviços Vigia 151 - 31 182 78 - 27 105 Ag.Adm. 37 - - 37 Assist.Adm 3 - - 03 Ag.Social 02 - - 02 Condutor de transporte Operador de Maquinas e veículos Mecânico - - 07 07 10 - - 10 Diretor Coordenador Total 11 Pag. 01 - - 01 319 31 65 415 Tabela 18: Quadro não docente Fonte: Coordenadoria de planejamento e gestão – SME – 2015 Todos os profissionais contratados ingressaram através de seleção temporária. RECEITA DO FUNDEB REMUNERAÇÃO % DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2010 16.486.697,24 10.683.406,18 64,65 2011 21.510.711,91 13.542.004,34 62.50 2012 22.066.239,99 16.026.263,73 72.44 2013 24.042.238,16 17.896.933,17 74,31 2014 27.398.891,21 21.327.590,46 77.29 Fonte: Secretaria de Finanças – Prefeitura Municipal de Barbalha O FUNDEB configura-se como uma conquista social, uma vez que destina recursos para toda a educação básica. Após a instituição do FUNDEB, Barbalha criou o Conselho Municipal do FUNDEB com o objetivo de acompanhar a aplicação dos recursos no município e, ao mesmo tempo, ser o elo entre a sociedade e os dirigentes municipais. Para fortalecer a gestão democrática no município, Barbalha é contemplada com outros programas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FNDE, tais como: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE), Programa Nacional do Livro Didático(PNLD), Plano de Ações Articuladas (PAR), Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Reder Escolar Pública de Educação Infantil(Proinfância) e Programa Nacional do Transporte Escolar (PNTE). Despesas com Educação JUSTIFICATIVA A tabela abaixo representa os recursos financeiros investidos na educação pelo município de Barbalha, no período de 2010 a 2014. De uma receita de, um pouco mais que 92 milhões em 2010, o município evolui para quase 153 milhões em 2014. O histórico de investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino, observa-se que Barbalha, nesse período, aplicou sempre valor superior ao percentual mínimo de 25% determinado pela Constituição Federal de 1988. Ressalta-se ainda que esse investimento diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino, definido na Lei de Diretrizes e bases, nº 9395/96. Tabela 19- Recursos Financeiros Investidos em Educação (2010-2014) ANO RECEITA RECEITA A ENVESTIMENTOS MUNICIPIO IMPOSTOS EM MDE (R$) 2010 92.452.424,69 3.037.593,94 16.521.853,95 2011 112.297.913,91 3.542.930,89 24.979.935,16 2012 123.006.338,86 3.676.241,53 25.798.780,54 2013 130.023.331,38 4.077.608,95 27.986.664,98 2014 152.856.736,14 6.958.972,57 35.261.647,14 Fonte: Secretaria de Finanças – Prefeitura Municipal de Barbalha A democratização da educação é conceituada, em um sentido amplo, como pleno acesso de todos os cidadãos á educação. No caso da educação formal, é entendida como garantia de acesso, permanência e sucesso, com conclusão dos estudos, em instituição de ensino. Vale salientar, que num passado recente, a educação formal dava-se, essencialmente, em instituições publicas e, com aspectos positivos desse contexto, devemos destacar o nível de aprendizagem dos educandos, a valorização dos profissionais da educação e a qualidade das instalações nos espaços escolares. Esses pressupostos têm como decorrência o debate sobre qual educação deve ser desenvolvida nessas instituições hoje e como garantir os interesses educacionais da população. Portanto, para além do acesso, torna-se premente a necessidade de garantir a participação dos atores sociais envolvidos na gestão, através de espaços de discussão, deliberação e avaliações do currículo, entendendo de forma ampla, das instituições de ensino e, também, na esfera macro, a participação na elaboração das políticas educacionais. Esse é o conceito que se constitui sobre gestão democrática da educação, em âmbito de Secretaria de Educação e em cada instituição: como participação social nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01 processos de reflexão, decisão e avaliação do conjunto das políticas educacionais e das ações pedagógicas. Em Barbalha, constata-se uma preocupação e um investimento na educação municipal, principalmente nos indicadores de fracasso escolar, como distorção idade e série, evasão e reprovação. Esse fracasso escolar indica que o sistema educacional não está preparado para responder as suas questões mais básicas, relacionadas à aprendizagem do educando, independentemente de condição social. Assim, o processo de elaboração deste Plano Municipal de Educação justifica-se, na medida em que se constitui de uma autoavaliação, pelos seus agentes, tendo como referência uma sociedade ideal, formada por sujeitos críticos, atuantes, solidários e respeitadores da diversidade. Esse processo de análise das condições de trabalho deverá contribuir para o mapeamento das demandas e a construção, paulatina, dessa sociedade idealizada. Temos a clareza das distâncias existentes entre as categorias ideais, reais e possíveis. Temos a clareza, também, de que a utopia, nesse contexto, cumpre a função importante de promover uma inquietação para a caminhada em direção à melhoria da qualidade de vida da população. No decorrer do processo, as demandas mapeadas constituirão planos de ação cuja operacionalização contribuirá para o alcance desses ideais. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PME Para orientar o processo de construção do Plano Municipal de Educação de Barbalha, buscou-se uma abordagem contextualizada, a fim de que todos os envolvidos tivessem consciência da inserção de suas práticas de forma mais ampla, situando-as em suas diversas dimensões: política, econômica, histórica, social e cultural. Assim, foi proposto que cada escola realizasse sua mini-conferência para discutir os sete eixos propostos pelo documento-referência da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014, que devem fundamentar o Projeto Político e Pedagógico, de modo que suas práticas pedagógicas cotidianas estejam articuladas e coerentes com os desejos e expectativas da comunidade local. O processo de construção dessas concepções, bem como o processo de elaboração deste plano não pode prescindir, em toda a sua essência, dos seguintes princípios básicos prioritários: a) Erradicação do Analfabetismo; b) Universalização do atendimento escolar; c) Melhoria da qualidade do ensino ofertado; d) Democratização da gestão do ensino público; e) Valorização dos profissionais da educação; f) Desenvolvimento de Sistemas de Avaliação em todos os níveis; g) Garantia da Inclusão e a Diversidade Étnico-racial, de Gênero e dos deficientes; h) Estabelecimento de políticas em Defesa do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. Atuando nessa perspectiva, a construção deste Plano objetiva, principalmente, disponibilizar condições às escolas para que elas venham a ampliar plenamente a sua função social, aqui entendida como o acesso, a permanência e o sucesso do educando, com qualidade, com mensuração dada através de indicadores que articulem essas dimensões. Nesse sentido, os procedimentos consistiram no mapeamento das demandas, por cada escola e por entidade da sociedade civil organizada, obtidas através da realização de congressos escolares, e no momento seguinte, culminou com a definição de prioridades através da Conferência Municipal ao Poder 12 Pag. Legislativo para aprovação, passando a representar a bússola que apontará os rumos da educação de Barbalha nos próximos dez anos. O documento legal, produto final, desdobrar-se-á em planos de ação para a superação de todas as demandas, no período de 2015 a 2025, sendo o monitoramento da execução uma atribuição da Secretaria de Educação, do Poder Legislativo, e do Fórum Municipal de Educação. EDUCAÇÃO INFANTIL Diagnóstico A infância é considerada como período de extrema importância em que se devem propiciar as mais diversificadas experiências de forma que possibilite á criança conhecer, produzir, explorar, criar, observando suas especificidades e o contexto social em que estão inseridas. A história e a evolução da Educação Infantil no Brasil estão ligadas ao período da expansão industrial e também ás mudanças no contexto familiar, sobretudo com a participação da mulher no mercado de trabalho. Nesse contexto, as