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Ano VIII, No. 459- CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459- CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 176/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Macaúba, Saco I, Saco II, Tabocas e Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 177/2018 Senhor Presidente, 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente nas entradas e saídas de nossa cidade, haja vista a grande quantidade de buracos existentes, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 178/2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, estendendo-se até o Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 182/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 179/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição das luminárias da rua H, próximo ao número 752, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 183/2018 Requerimento Nº 180/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito uma operação tapa buracos na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente em frente ao prédio da AABB de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminária na Rua Pero Coelho, em nossa cidade, mais precisamente no poste vizinho a Auto Escola Barbalha, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 181/2018 Requerimento Nº 184/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a uma cratera localizada na Rua Adão Apolínário, mais precisamente em frente a Escola Minerva Diaz, haja vista o grande transtorno causado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, salientando que é uma via de mão dupla. Segue em anexo foto do local. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem da máquina retro escavadeira na Rua T-11, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 3 Pag. 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 188/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 185/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem das máquinas nas estradas dos Sítios Piquet, Frutuoso e Pelo Sinal, localizados no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando a colocação de 12 luminárias localizadas nas seguintes ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, sendo assim dividida: 01 luminária na Rua P-25, mais precisamente na esquina; 01 luminária na Rua P-24, em frente a residência de Nº 68; 04 luminárias na Praça, entre a Rua P-24 e P-25; 01 luminária na Rua P-20 em frente a residência de Nº 104;01 luminária na Rua P-16, em frente a residência de Nº 60; 01 luminária na Rua P-14, em frente a residência de Nº 100; 01 luminária na Rua P-12, em frente a residência de Nº 164; 01 luminária na Rua P-10, em frente a residência de Nº 61; 01 luminária na Rua P-07, em frente a residência de Nº 32, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Requerimento Nº 186/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Coordenador da Limpeza Pública, solicitando o envio do caminhão do lixo para fazer a coleta no Loteamento Royal Ville e no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 187/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando rondas policiais nas proximidades do Loteamento Royal Ville, como também no Sítio Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores dos referidos logradouros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 189/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de faixas de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa Itaipava, beneficiando os funcionários das Empresas Polimix, Itaipava, Santa Clara e Sítio Barreiras, haja vista a alta velocidade dos veículos que circulam no referido local pondo em risco a vida de todos que por ali trafegam, por não disporem da citada faixa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 190/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. 4 Pag. Ferreira Lira Vereador Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 193/2018 Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 191/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os alunos matriculados na Escola de Tempo Integral Josefa Alves. Informando que essa mesma solicitação já foi enviada através do ofício Nº 1602008/2018, em anexo, e, até o presente momento não recebemos nenhuma resposta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, como também a colocação de braços de luz no referido local, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 194/2018 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 192/2018 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Leoneide Lopes de Sousa, Diretora da Empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rural do nosso Município, CONVIDANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 07 de maio do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 195/2018 Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Odair José e Matos Vereador Marcus José Lima - Capitão Vereador Alencar Moacir de Barros de Sousa Vereador Antônio Hamilton João Ilânio Sampaio O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Dentista para realizar o atendimento no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 196/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando ronda policial para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. 5 Pag. Requerimento Nº 199/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas dependências físicas da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, com a realização de um serviço de capinação, pintura, conserto do portão da frente, colocação do portão localizado na parte de trás da quadra, com também a pintura das traves e do piso, a fim de beneficiar os moradores e desportistas da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 200/2018 Senhor Presidente, Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 197/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando ventiladores para a Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as crianças da creche supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a Empresa IBK, em nosso Município. Solicita ainda, a colocação de uma lombada eletrônica na CE – 293 que liga BarbalhaArajara-Crato, mais precisamente em frente à Capela de Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Sítio Cabeceira, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 201/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 198/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja melhorado o acesso para a Vila São Pedro, localizada no Sítio Santana II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trajeto dos moradores do referido logradouro, como também a passagem do caminhão para fazer a coleta de lixo na comunidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de paradas de ônibus, na Avenida Leão Sampaio, entre Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente nos locais onde os referidos pontos não apresentam nenhuma estrutura, a fim de proporcionar maior comodidade a todos que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 202/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública para a Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também do Corredor dos Costas no Sítio Lagoa, em nosso Município, reaproveitando as luminárias que estão sendo retiradas do Centro de Barbalha, haja vista que estão sendo substituídas por lâmpadas de Led. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2018. 6 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Casal João de Júlia e Maria, residentes na Rua Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, registrando votos de parabéns pela passagem dos 50 anos de casados, comemorando Bodas de Ouro no dia 24 de abril do corrente ano, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 206/2018 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 203/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas estradas do sítios Pinheiro, Formiga, Água Fria, Chapada, Pelo Sinal e Piquet, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas localidades supracitadas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício as empresas de Telefonia TIM, CLARO, VIVO E OI, solicitando a colocação de antenas no Sítio Santana II, a fim de viabilizar o sinal de celular para os moradores da comunidade supracitada, mais precisamente nas proximidades do Sr. Naldo, haja vista que no referido local não existe sinal nenhum dessas conceituadas operadora. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 207/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 204/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço das estradas do Sítio Macaúba, Saco I, Saco II e Tabocas, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículo nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa dados oficiais de casos de calazar visceral humano e óbitos, decorridos da doença, registrados em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 207/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 205/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa dados oficiais de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 7 Pag. casos de calazar visceral humano e óbitos, decorridos da doença, registrados em nosso Município. Requerimento Nº 211/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os prédios alugados pelo Executivo Municipal, como também os nomes dos respectivos proprietários e o valor do aluguel. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 208/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação e um serviço de roço na estrada que liga a CE-060, no Sítio Santa Rita, ao Sítio Flores em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 212/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 209/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Luiz Salviano de Matos, Gerente do DER, registrando votos de agradecimentos pela realização do serviço de roço na CE que liga Barbalha ao Caldas, como também na CE que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, em nosso Município. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita um completa reforma na praça localizada em frente a Paróquia São Vicente, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Requerimento Nº 213/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a violência entre alunos das escolas do Município de Barbalha. Requerimento Nº 210/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação e serviço de roço nas estradas dos Sítios Santa Cruz, Santo Antônio do Caldas e Sítio Bela Vista, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 214/2018 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, solicitando o aumento efetivo da cidade de Barbalha, 2ª CIA/2º BPM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 (Sede), haja vista o efetivo se encontrar defasado, sendo que mais de 50% (cinquenta por cento) oscilam entre os indisponíveis, (FÉRIAS, SEFAZ, LTS, AGREGADOS, CURSOS E OUTROS), Guardas da Cadeia, do Quartel e atividade meio, ficando o restante do efetivo para serem escalados nas viaturas (POG) e que quase diariamente, somente duas das cinco viaturas operam com três policiais cada. 8 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 218/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima Capitão Vereador Requerimento Nº 215/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma força tarefa para realização de limpeza, capinação, tapa buracos, poda de árvores e reposição de luminárias nas ruas do Bairro do Rosário, Alto do Rosário e Rosarinho, como também a reforma da Praça do Gamenhas. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infeastrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação, limpeza e conserto de calçamentos nas ruas do Bairro Royal Ville, como também a construção de uma praça no referido logradouro, haja vista que no local já tem um terreno destinado para tal finalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 219/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima Capitão Vereador Requerimento Nº 216/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando revisão do ônibus que faz a rota Barbalha-URCA/Crato, haja vista que o veículo encontra-se com problemas no freio, o qual já quebrou três vezes, necessitando, urgentemente, de uma boa manutenção, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos que utilizam o referido transporte. Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Associação Civil para o Desenvolvimento de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a Prestação de Contas do Convênio realizado com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tem por objeto o incentivo financeiro para a formalização de parceria para propiciar a realização da tradicional Festa do Pau da Bandeira de 2017, com a ornamentação folclórica dos principais pontos de nossa cidade, onde a festa foi realizada através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no período de 04/05/2017 a 04/08/2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Odair José de Matos Vereador João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Antônio Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador Requerimento Nº 217/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizada mais ambulância equipada para o SAMU de Juazeiro do Norte, a fim de que este possa atender melhor a população de Barbalha. Solicita, ainda, seu empenho, para que seja instalado o SAMU em nossa cidade. André Feitosa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Hamilton Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 9 Pag. Senhor Presidente, Requerimento Nº 220/2018 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, cópia da Licitação Nº 2017.07.24.1/2017, que tem como objeto a contratação de serviços a serem prestados na manutenção preventiva do sistema de abastecimento de água da zona rural do Município de Barbalha, incluindo a reposição de peças e equipamentos quando necessário, no valor de R$ 1.890.011,88 (um milhão, oitocentos e noventa mil, onze reais e oitenta e oito centavos), onde esta foi a Empresa vencedora: Leoneide Lopes de Souza – ME, CPF/CNPJ: 27.520.799/0001-01. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma completa reforma na Praça Padre Carlos localizada em frente a Escola Bom Jesus, no Distrito do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 223/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Antônio Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador Hamilton André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Direção da Escola de Ensino Médio Governador Virgílio Távora, registrando votos de parabéns pela passagem dos 54 anos de existência da referida Unidade de Ensino, que durante todo esse período vem contribuindo para o desenvolvimento educacional e formação dos nossos jovens no Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 221/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 224/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, solicitando a liberação da quadra de esportes do Balneário do Caldas, no período de segunda a sexta feira, no horário das 19 às 21 horas, para que o jovens da referida localidade possam desenvolver a prática esportiva no local sempre com critérios com as equipes definidas e uma pessoa responsável por cada equipe. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 222/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia a Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, solicitando agilidade na construção da quadra de esportes da Escola de Ensino Médio Governador Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva aos alunos da referida Unidade Educacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Requerimento Nº 225/2018 10 Pag. Requerimento Nº 228/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Delegado da Polícia Civil com cópia ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, CONVIDANDO-OS a participarem da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, no dia 14 de maio do corrente ano, a partir das 18 horas, com o fito de apresentarem os respectivos planos de operações a serem desenvolvidos durante os dias de festa de Santo Antônio, que ocorrerá do dia 26 de maio a 13 de junho de 2018. Tal convite se dá pela necessidade de apresentarem a sociedade barbalhense e aos visitantes os trabalhos e as ações ostensivas, preventivas que serão desenvolvidas pelas forças de segurança, bem como o apoio desta Casa Legislativa junto aos escalões superiores, no cumprimento na íntegra dos respectivos planos. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando seu empenho para que seja solucionado o problema de Pablo Kaniel Gonçalves do Santos, haja vista que há vinte dias vem tentando marcar uma consulta com o Psiquiatra e não está conseguindo agendar. Informamos que o cidadão acima mencionado precisa ser internado na Fundação São João Batista, localizada no Sítio Riacho do Meio e tudo está dependendo da realização da referida consulta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 229/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 226/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Tenente Meton Meireles Soares de Alencar, registrando votos de parabéns pelos relevantes serviços desenvolvidos durante o período que esteve à frente do Comando da 2ª CIA / 2º BPM. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando o envio das máquinas para fazer um trabalho de recuperação nas ruas do Sítio Mata dos Dudas, haja vista que as referidas vias encontram-se bastante esburacadas, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 227/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 230/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Adjunto de Governo, Felipe Pinheiro, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco na Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho compreendido do Sítio Venha Ver ao Distrito Estrela, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores localizadas na Rua P-12, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 11 Pag. Requerimento Nº 231/2018 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a reposição de luminárias em dois postes localizados na Rua P-14, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 232/2018 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando o envio das máquinas para planear a estrada que liga a CE 293, Barbalha-Arajara-Crato, ao Sítio Barro Branco, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 233/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de lixeiras nas ruas do Sítio Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, a fim de que os moradores dos logradouros supracitados possam colocar as sacolas de lixo para a coleta, e, não serem rasgados e espalhados nas vias pelos cães que vivem soltos nas ruas. Solicita, ainda, que esse benefício seja estendido para outros bairros e localidades do Nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 458- CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458- CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROJETO DE LEI Nº 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Barbalha/CE, integrando-o ao sistema viário já existente, como meio alternativo de atender as demandas da população e como incentivo ao uso de bicicletas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da modalidade. § 1º - O transporte com uso de bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e visto como meio de locomoção para as atividades múltiplas do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na utilização pela população. § 2º - A segurança do ciclista e do pedestre é determinante para a definição na escolha do local, para implantação de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos § 3º - Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, com início na Praça Padre Cícero em direção à Igreja do Rosário seguindo pela Rua Zuca Sampaio, indo ao encontro da Rua Major Sampaio, na qual faz-se conversão à direita e em seguida, conversão à esquerda na Avenida Cel. João Coelho e ao chegar na Rua Pinto Madeira, faz-se conversão à esquerda para alcançar a Avenida Salustiano C Souza, a qual converge para a Avenida Leão Sampaio onde já existe ciclovia que interliga à cidade de Juazeiro do Norte. Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município é composto de: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I – Malha viária para o transporte com bicicletas, formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou via de tráfego compartilhado, no espaço urbano para deslocamento eficiente em segurança; II – Paraciclo; III – Bicicletário. Parágrafo único. Na implantação do Sistema Cicloviário deve ser definida uma porcentagem de vagas nos bicicletários e paraciclos, em quantidade satisfatória para atender a demanda local. Art. 3º O sistema cicloviário do Município de Barbalha deverá: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 I- Integrar o transporte de bicicletas com o sistema integrado de passageiros, viabilizando o deslocamento com segurança, eficiência e comodidade para o ciclista; II- Implementar as condições para o trânsito de bicicletas e viabilizar critérios e planejamento para a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas urbanas, nas margens de curso d`água, nos parques e outros que forem possíveis; III- Viabilizar trajetos cicloviários para promover o lazer e a qualidade de vida e contribuir para a redução da poluição ambiental e atmosférica; IV- Contemplar nos terminais de transporte coletivo urbano local apropriado para a guarda de bicicletas na forma de estacionamento ou bicicletário; V – Promover conscientização ambiental, ecológica, atividades educativas visando a formação das comunidades para uso seguro e responsável da bicicleta e sobretudo dos espaços compartilhados. Art. 4º Considera-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: I. Ciclovia: via aberta ao uso público, caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que distingue das áreas citadas; 2 Pag. Parágrafo único – A faixa compartilhada em casos especiais poderá ser instalada na calçada, desde que devidamente sinalizada e autorizado pelo órgão executivo Municipal de trânsito, que seja via preferencial e não comprometer a comodidade e mobilidade segura do pedestre. Art. 8º - Para os efeitos desta lei, entende-se como locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas os seguintes locais: a) Órgãos Públicos Municipais; b) Parques e praças; c) Unidades de saúde públicas e privadas; d) Terminais de ônibus; e) Instituições de ensino públicos e privados; f) Shopping Center´s e Supermercados; g) Agências bancárias e lotéricas; h) Igrejas / locais de culto religiosos; i) Empresas públicas e privadas; j) Unidades Desportivas; h) Estabelecimentos de entretenimento (cinemas, circos, teatros, museus, bibliotecas, casas de culturas, casas de shows, etc.). Parágrafo único. Os locais contemplados nesta lei, sejam públicos ou privados, deverão possuir bicicletários e/ou paraciclos como parte integrante de apoio a este meio de transporte. II. Ciclofaixa: via aberta ao uso público, caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; Art. 9º - O Executivo Municipal, na elaboração de projetos de construção de praças e parques, deve contemplar espaços para construção de bicicletários, e nos projetos de construção de novas vias públicas, incluindo pontes, deve prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas em conformidade com os estudos de viabilidade. III. Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público, caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; Art. 10 - A implantação e operação dos estacionamentos de bicicletas em imóveis públicos ou privados deverá ser aprovado pelo órgão executivo Municipal de trânsito e poderá ser operado pela iniciativa privada, em locais públicos, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para a Municipalidade. IV – Paraciclo: local destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração em espaço público equipado com dispositivos para sua guarda adequada; Parágrafo único. Poderá haver cobrança de tarifas por período ou diária pelos serviços de estacionamento de bicicletas, sendo que o valor cobrado poderá ser diferenciado e não poderá ultrapassar 40% da tarifa mínima/passagem do transporte coletivo Municipal. V – Bicicletário: local destinado para estacionamento de bicicletas por período de longa duração e poderá ser público ou privado. Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, implantação do sistema cicloviário do Município, conciliando-o ao Plano Diretor da Cidade. Art. 6º- As ciclovias ou ciclofaixas serão constituídas de pistas próprias, devidamente identificadas e adequadas, com dimensões e traçados seguro para a circulação de bicicletas. Parágrafo único. As ciclovias ou ciclofaixas poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, nas margens de cursos d´água, nos parques e em outros locais de interesse público, respeitadas as normas legais referentes a trânsito, posturas e edificações. Art.7º A faixa em parte da via pública poderá ser usada desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsão no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 11. Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com a regulamentação pelo órgão executivo Municipal de trânsito, além da circulação de bicicletas: I – Circular veículos em atendimento a situações de emergência, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros, polícias civil e militar, conforme previsto no código de trânsito brasileiro e respeitando a segurança dos usuários dos sistemas cicloviários; II – Utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde não seja proibida ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança dos ciclista e do pedestre, se houver trânsito compartilhado; III – Realizar eventos ciclísticos, utilizando vias públicas, somente podem ser utilizado com solicitação prévia em rotas, dias e horários devidamente autorizados pelo órgão gestor de trânsito Municipal. Art. 12 – A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator a: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 a) Advertência verbal ou escrita; b) Multa; c) Apreensão do bem de transporte utilizado. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas permanentes com o objetivo de promover a conscientização da prática segura e responsável do ciclista, bem como proporcionar campanhas educativas, tendo como alcance os pedestres e condutores de veículos motorizados ou não, almejando o uso ordenado dos espaços compartilhados. Art. 14 – Incumbe ainda ao Chefe do Executivo, em comum acordo com as categorias representativas do ciclismo federal, estadual e municipal, definir o dia de comemoração do ciclista no município. 3 Pag. PROJETO DE LEI Nº 38/2018 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantile dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA Estado do Ceará, no uso desuas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Tárcio Honorato Vereador Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. JUSTIFICATIVA CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTIS Art. 15 – A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Exmo. Presidente Vevé, Colegas Vereadores, Há urgência em criar uma malha viária municipal adaptada para o uso de bicicletas, patins e congêneres diante dos existentes projetos ultrapassados de urbanismo que foram implementados os quais deram enfoque apenas aos transportes poluentes que ocasionam vários problemas para a população. As ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas representam grande avanço em termos de política pública que trata da saúde do cidadão de diversas formas, além de resolver problemas atinentes à mobilidade urbana. São medidas apoiadas pela maior parte da população que entendeu a priorização e necessidade urgente da adoção de transportes não poluentes. A valorização do transporte por bicicletas facilita a realização de atividade física que beneficia a saúde do munícipe. Tal hábito coaduna para a redução de stress e trata, preventivamente de doenças. Criar um Sistema Cicloviário no Município é algo urgente e de elevada importância para acompanhar o novo paradigma que se avulta quando se trata de mobilidade urbana em todo o mundo. Assim, o presente Projeto de Lei que ora apresento visa criar o Sistema Cicloviário no Município de Barbalha, e por todos os motivos já elencados peço a regular tramitação nos termos do Regimento Interno desta Casa, rogando aos meus pares pela apreciação e aprovação da matéria. Tárcio Honorato Vereador Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil, o Município de Barbalha deverá até o ano de 2020 elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e pré-escolas de educação infantil até o ano de 2024, conforme prevê a Meta 01 da Lei Municipal 2.272/2017 - Plano Municipal de Educação. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. 4 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de maiodo ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programapedagógico de formação complementar especifico para os profissionais as creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de SouzaGarcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico eformação complementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizara oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 demarço de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Sem deixar de considerar, que a criança que frequenta a educação infantil terá melhores condições de expressãona sociedade, dentre outros aspectos essenciais ao seu desenvolvimento, sendo o acesso à educação um direito da criança assegurado pela Constituição Federal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 02 de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 39/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Ademar Mota Florêncio Júnior, a Rua que tem início no entroncamento da Rua Ademar Mota Florêncio, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sítio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima – Capitão Vereador BIOGRAFIA Ademar Mota Florêncio Junior, nascido no dia 31 de dezembro de 1966, na Cidade de Crato. Filho de Ademar Mota Florêncio e Margarida Maria Norões Mota, três irmãos, Magaly Mota Landim, Marly Mota Florêncio e Álvaro Mota Florêncio, casado, pai de três filhos, Cinthia Valéria Mota da Silva, Ademar Mota Florêncio Junior e Aron Paiva Mota. Estudou nos colégios, Monsenhor Macedo e Salesianos. Desde adolescente sempre acompanhou o seu pai Ademar Mota no seu comércio, querendo sempre trabalhar para ser independente. Jovem dinâmico, com senso empreendedor, ajudava todos os dias no comércio do seu pai, começou a ter em suas veias o dom herdado do seu pai, comprar e vender bicicletas, anos depois começou a comercializar motos e automóveis. Conhecido em toda a região do cariri por herdar do seu pai Ademar Mota e da sua mãe Margarida Mota, a ajudar os pobres e não desprezar os que o procurasse. Seus filhos são todos formados, com a graça de Deus. Faleceu no dia 20 de Julho de 2000, aos 34 anos de idade na clínica santa Maria na cidade de Juazeiro do Norte-CE. Devoto do Padre Cícero, Frei Damião e Nossa Senhora das Dores, a data do seu falecimento coincide com o nascimento do Padre Cícero. Saudades de toda a família por este homem que Deus nos agraciou, sua falta sempre é sentida por todos da família e amigos. Projeto de Lei Nº 40/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. 5 Pag. BIOGRAFIA Márcio Sampaio Filgueira, nascido em 30 de maio de 1925, no município de Barbalha, Estado do Ceará, conhecido na comunidade Barbalhense com Márcio Filgueira, filho de Luís Filgueira Sampaio e Francisco Martins Sampaio Filgueira, casado com Isabel Melo Filgueira, com quem teve cinco filhos e mais um por adoção, dezesseis netos e oito bisnetos. Adotou o comércio como profissão, tendo iniciado essa atividade em 1943 e a exercido por 35 anos ininterruptos, até 1978, sempre nesta cidade à Rua Pinto madeira, 126, quando então veio a se aposentar. Sempre foi fã ardoroso e arrebatado pela política, entrementes, somente veio a engajar-se na militância política local e regional, nos idos de 1958. Exerceu quatro mandatos consecutivos como vereador deste município, tendo, nesse ínterim, ocupado vários cargos , como 2º secretário e Presidente interino, por exemplo.Somente a guisa de informação, vale ressaltar que nessa época os edis sequer eram remunerados para exercer seus múnus funcionais, faziam-no por cidadania, paixão, por serem dela verdadeiros entusiastas. Primeiro Mandato: Período de 1959 a 1963. Segundo Mandato: Período de 1963 a 1967. Terceiro Mandato: Período de 1967 a 1971. Quarto Mandato: 1971 a 1973. (Mandato tampão) Ingressou na Maçonaria na Loja Maçônica Pe. Mororó, neste município, em 1981. Como maçom, ocupou vários cargos, tais como: “Cobridor”, “2º Diácono”, “2º Vigilante”, “1º Vigilante”, “Venerável” por duas vezes, “Tesoureiro”, “Chanceler” e “Delegado” por mais de nove anos. Ingressou no quadros do Rotary Clube de Barbalha, em 1992. Nesse reconhecido clube de serviço, ocupou vários cargos de destaque, entre eles o de Presidente por dois períodos. N condição de vereador por quatro mandatos, rotariano e maçom atuante, prestou inúmeros, variados e inegáveis e reconhecidos serviços ao Município e a comunidade local. Faleceu em, 08 de agosto do ano de 2009, sereno e indubitavelmente convicto do dever cumprindo nessa sua efêmera passagem entre nós. Projeto de Lei Nº 41/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Márcio Sampaio Filgueira a Rua Projetada 30, localizada no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Campo Mestre Carlos- Carlos Antônio Cavalcante, o campo localizado no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 11 de maio de 2018. Antônio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Carlos Antônio Cavalcante, mais conhecido como Mestre Carlos, nasceu no dia 31 de maio de 1963, natural da cidade de Missão Velha, residiu por muitos anos na Rua Judiaí, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Casou-se com a senhora Joana Pedrina Cavalcante, mais conhecida como Iva de Carlos. Deste matrimônio nasceram cinco filhos. No esporte o Mestre Carlos se destacou no Futebol, na posição de zagueiro no Bairro Alto da Alegria, ele participou do Esporte Clube São Vicente de Paula, Gama Esporte Clube e Veteranos Domador de Bola-VDB e na Vila Santo Antônio atuou também como zagueiro. Foi Presidente e Fundador do Gama Esporte Clube. Foi filiado ao Partido dos Trabalhadores-PDT de Barbalha. O mestre Carlos faleceu no dia 22 de agosto de 2013, deixando eternas saudades a todos que o conheciam. Projeto de Lei Nº 40/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 6 Pag. militância política local e regional, nos idos de 1958. Exerceu quatro mandatos consecutivos como vereador deste município, tendo, nesse ínterim, ocupado vários cargos , como 2º secretário e Presidente interino, por exemplo.Somente a guisa de informação, vale ressaltar que nessa época os edis sequer eram remunerados para exercer seus múnus funcionais, faziam-no por cidadania, paixão, por serem dela verdadeiros entusiastas. Primeiro Mandato: Período de 1959 a 1963. Segundo Mandato: Período de 1963 a 1967. Terceiro Mandato: Período de 1967 a 1971. Quarto Mandato: 1971 a 1973. (Mandato tampão) Ingressou na Maçonaria na Loja Maçônica Pe. Mororó, neste município, em 1981. Como maçom, ocupou vários cargos, tais como: “Cobridor”, “2º Diácono”, “2º Vigilante”, “1º Vigilante”, “Venerável” por duas vezes, “Tesoureiro”, “Chanceler” e “Delegado” por mais de nove anos. Ingressou no quadros do Rotary Clube de Barbalha, em 1992. Nesse reconhecido clube de serviço, ocupou vários cargos de destaque, entre eles o de Presidente por dois períodos. N condição de vereador por quatro mandatos, rotariano e maçom atuante, prestou inúmeros, variados e inegáveis e reconhecidos serviços ao Município e a comunidade local. Faleceu em, 08 de agosto do ano de 2009, sereno e indubitavelmente convicto do dever cumprindo nessa sua efêmera passagem entre nós. Projeto de Lei Nº 41/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 1º Fica denominada de Rua Márcio Sampaio Filgueira a Rua Projetada 30, localizada no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Campo Mestre Carlos- Carlos Antônio Cavalcante, o campo localizado no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. BIOGRAFIA Márcio Sampaio Filgueira, nascido em 30 de maio de 1925, no município de Barbalha, Estado do Ceará, conhecido na comunidade Barbalhense com Márcio Filgueira, filho de Luís Filgueira Sampaio e Francisco Martins Sampaio Filgueira, casado com Isabel Melo Filgueira, com quem teve cinco filhos e mais um por adoção, dezesseis netos e oito bisnetos. Adotou o comércio como profissão, tendo iniciado essa atividade em 1943 e a exercido por 35 anos ininterruptos, até 1978, sempre nesta cidade à Rua Pinto madeira, 126, quando então veio a se aposentar. Sempre foi fã ardoroso e arrebatado pela política, entrementes, somente veio a engajar-se na Antônio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Carlos Antônio Cavalcante, mais conhecido como Mestre Carlos, nasceu no dia 31 de maio de 1963, natural da cidade de Missão Velha, residiu por muitos anos na Rua Judiaí, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Casou-se com a senhora Joana Pedrina Cavalcante, mais conhecida como Iva de Carlos. Deste matrimônio nasceram cinco filhos. No esporte o Mestre Carlos se destacou no Futebol, na posição de zagueiro no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Bairro Alto da Alegria, ele participou do Esporte Clube São Vicente de Paula, Gama Esporte Clube e Veteranos Domador de Bola-VDB e na Vila Santo Antônio atuou também como zagueiro. Foi Presidente e Fundador do Gama Esporte Clube. Foi filiado ao Partido dos Trabalhadores-PDT de Barbalha. O mestre Carlos faleceu no dia 22 de agosto de 2013, deixando eternas saudades a todos que o conheciam. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Prefeito Municipal; II – O Secretário Municipal de Cultura; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura; IV - sociedades ou associações civis. Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: a) Secretaria da Educação; b) Secretaria da Cultura; c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e) Secretaria de Finanças; f) Secretaria de Governo II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos sendo por eles indicados: 7 Pag. a) um Representante dos Arquitetos com atuação na cidade de Barbalha; b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II do caput será de quatro anos, admitida a recondução. § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. Art. 10º A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 1º A instrução dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. § 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para deliberação. § 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Art. 12º O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha;. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem registrado: I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. II - ampla divulgação e promoção. Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio. Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no prazo de até noventa dias, as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo através de Decreto Municipal quando da regulamentação da presente Lei. Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. . 8 Pag. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Barbalha/CE, integrando-o ao sistema viário já existente, como meio alternativo de atender as demandas da população e como incentivo ao uso de bicicletas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da modalidade. § 1º - O transporte com uso de bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e visto como meio de locomoção para as atividades múltiplas do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na utilização pela população. § 2º - A segurança do ciclista e do pedestre é determinante para a definição na escolha do local, para implantação de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador § 3º - Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, na Rua Zuca Sampaio no trecho que compreende a Praça Padre Cícero até à Igreja do Rosário. Justificativa Senhor Presidente, Caros Colegas, Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. A presente matéria se propõe através da Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; as formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade de Barbalha para manutenção desse título é a preservação de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro, disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do Município de cuidar dessas manifestações culturais para que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime da matéria pela sua relevância e interesse público. Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município é composto de: I – Malha viária para o transporte com bicicletas, formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou via de tráfego compartilhado, no espaço urbano para deslocamento eficiente em segurança; II – Paraciclo; III – Bicicletário. Parágrafo único. Na implantação do Sistema Cicloviário deve ser definida uma porcentagem de vagas nos bicicletários e paraciclos, em quantidade satisfatória para atender a demanda local. Art. 3º O sistema cicloviário do Município de Barbalha deverá: I- Integrar o transporte de bicicletas com o sistema integrado de passageiros, viabilizando o deslocamento com segurança, eficiência e comodidade para o ciclista; II- Implementar as condições para o trânsito de bicicletas e viabilizar critérios e planejamento para a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas urbanas, nas margens de curso d`água, nos parques e outros que forem possíveis; III- Viabilizar trajetos cicloviários para promover o lazer e a qualidade de vida e contribuir para a redução da poluição ambiental e atmosférica; IV- Contemplar nos terminais de transporte coletivo urbano local apropriado para a guarda de bicicletas na forma de estacionamento ou bicicletário; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 V – Promover conscientização ambiental, ecológica, atividades educativas visando a formação das comunidades para uso seguro e responsável da bicicleta e sobretudo dos espaços compartilhados. Art. 4º Considera-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: I. Ciclovia: via aberta ao uso público, caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que distingue das áreas citadas; 9 Pag. h) Igrejas / locais de culto religiosos; i) Empresas públicas e privadas; j) Unidades Desportivas; h) Estabelecimentos de entretenimento (cinemas, circos, teatros, museus, bibliotecas, casas de culturas, casas de shows, etc.). Parágrafo único. Os locais contemplados nesta lei, sejam públicos ou privados, deverão possuir bicicletários e/ou paraciclos como parte integrante de apoio a este meio de transporte. II. Ciclofaixa: via aberta ao uso público, caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; Art. 9º - O Executivo Municipal, na elaboração de projetos de construção de praças e parques, deve contemplar espaços para construção de bicicletários, e nos projetos de construção de novas vias públicas, incluindo pontes, deve prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas em conformidade com os estudos de viabilidade. III. Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público, caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; Art. 10 - A implantação e operação dos estacionamentos de bicicletas em imóveis públicos ou privados deverá ser aprovado pelo órgão executivo Municipal de trânsito e poderá ser operado pela iniciativa privada, em locais públicos, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para a Municipalidade. IV – Paraciclo: local destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração em espaço público equipado com dispositivos para sua guarda adequada; Parágrafo único. Poderá haver cobrança de tarifas por período ou diária pelos serviços de estacionamento de bicicletas, sendo que o valor cobrado poderá ser diferenciado e não poderá ultrapassar 40% da tarifa mínima/passagem do transporte coletivo Municipal. V – Bicicletário: local destinado para estacionamento de bicicletas por período de longa duração e poderá ser público ou privado. Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, implantação do sistema cicloviário do Município, conciliando-o ao Plano Diretor da Cidade. Art. 6º- As ciclovias ou ciclofaixas serão constituídas de pistas próprias, devidamente identificadas e adequadas, com dimensões e traçados seguro para a circulação de bicicletas. Parágrafo único. As ciclovias ou ciclofaixas poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, nas margens de cursos d´água, nos parques e em outros locais de interesse público, respeitadas as normas legais referentes a trânsito, posturas e edificações. Art.7º A faixa em parte da via pública poderá ser usada desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsão no Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único – A faixa compartilhada em casos especiais poderá ser instalada na calçada, desde que devidamente sinalizada e autorizado pelo órgão executivo Municipal de trânsito, que seja via preferencial e não comprometer a comodidade e mobilidade segura do pedestre. Art. 8º - Para os efeitos desta lei, entende-se como locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas os seguintes locais: a) Órgãos Públicos Municipais; b) Parques e praças; c) Unidades de saúde públicas e privadas; d) Terminais de ônibus; e) Instituições de ensino públicos e privados; f) Shopping Center´s e Supermercados; g) Agências bancárias e lotéricas; Art. 11. Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com a regulamentação pelo órgão executivo Municipal de trânsito, além da circulação de bicicletas: I – Circular veículos em atendimento a situações de emergência, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros, polícias civil e militar, conforme previsto no código de trânsito brasileiro e respeitando a segurança dos usuários dos sistemas cicloviários; II – Utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde não seja proibida ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança dos ciclista e do pedestre, se houver trânsito compartilhado; III – Realizar eventos ciclísticos, utilizando vias públicas, somente podem ser utilizado com solicitação prévia em rotas, dias e horários devidamente autorizados pelo órgão gestor de trânsito Municipal. Art. 12 – A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator a: a) Advertência verbal ou escrita; b) Multa; c) Apreensão do bem de transporte utilizado. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas permanentes com o objetivo de promover a conscientização da prática segura e responsável do ciclista, bem como proporcionar campanhas educativas, tendo como alcance os pedestres e condutores de veículos motorizados ou não, almejando o uso ordenado dos espaços compartilhados. Art. 14 – Incumbe ainda ao Chefe do Executivo, em comum acordo com as categorias representativas do ciclismo federal, estadual e municipal, definir o dia de comemoração do ciclista no município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Art. 15 – A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de maio de 2018. Tárcio Honorato Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente Vevé, Colegas Vereadores, Há urgência em criar uma malha viária municipal adaptada para o uso de bicicletas, patins e congêneres diante dos existentes projetos ultrapassados de urbanismo que foram implementados os quais deram enfoque apenas aos transportes poluentes que ocasionam vários problemas para a população. As ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas representam grande avanço em termos de política pública que trata da saúde do cidadão de diversas formas, além de resolver problemas atinentes à mobilidade urbana. São medidas apoiadas pela maior parte da população que entendeu a priorização e necessidade urgente da adoção de transportes não poluentes. A valorização do transporte por bicicletas facilita a realização de atividade física que beneficia a saúde do munícipe. Tal hábito coaduna para a redução de stress e trata, preventivamente de doenças. Criar um Sistema Cicloviário no Município é algo urgente e de elevada importância para acompanhar o novo paradigma que se avulta quando se trata de mobilidade urbana em todo o mundo. Assim, o presente Projeto de Lei que ora apresento visa criar o Sistema Cicloviário no Município de Barbalha, e por todos os motivos já elencados peço a regular tramitação nos termos do Regimento Interno desta Casa, rogando aos meus pares pela apreciação e aprovação da matéria. Tárcio Honorato Vereador VETOS VETO A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores da bancada de oposição, aprovada pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 12 de abril de 2018, a qual limitou o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias em benefício apenas dos Secretários Municipais, Procurador Geral e Adjunto, Controlador Geral e Adjunto, deixando de fora o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal. De tanto a matéria ser apreciada em nossos Tribunais, em última instância o Supremo Tribunal Federal – STF, sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650898, de que realmente os agentes políticos sem exceção, podem receber as vantagens do 13º salário e do 10 Pag. adicional de 1/3 de férias, bastando que isso esteja previsto em uma lei especifica do ente da Federação. De nada adianta os Vereadores de oposição quererem postergar o pagamento de um direito que assiste ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município, quando nos deparamos que a própria Justiça está reconhecendo direito, bastando aqui citar o caso da Ex Vice Prefeita deste Município, senhora Maria Betilde Sampaio Correia, que ingressou com o processo nº 14046277.2017.8.06.0043, na 2ª Vara desta Comarca e obteve ganho de causa para receber da administração municipal o pagamento dos 13º salários e do adicional de férias dos últimos cinco anos de seu mandato ( 2012/2016), com juros e correção monetária. Concordando ou não a Câmara Municipal com o reconhecimento desse direito em prol do Prefeito e do Vice Prefeito, no final das contas as citadas vantagens serão pagas de por decisão judicial, então é preferível para o Município pagar anualmente esse direito sem juros e correção monetária, do que postergar esse pagamento para o futuro, o que na verdade resultará em prejuízos ao cofres públicos, que será demandado a pagar um valor a maior das verbas a que eram originariamente devidas. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores de oposição, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL Tárcio Araújo Vieira TOTAL ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 33/2018 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento 11 Pag. X 08 06 01 X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO-EMENDA PROJETO DE LEI 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 TOTAL 12 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 39/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 13 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 14 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 42/2018 Revoga a Lei Municipal Nº 1596/2005 e altera a Lei Municipal Nº 1568/2003 na forma que indica e dá outras providências. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 D

Ano VIII, No. 458- CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458- CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.340/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EMENTA: Dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Art. 1º - Fica incumbidos no que compete aos estabelecimentos administrados pelo Poder Executivo Municipal e aos privados, a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, nos termos do art.1° da Lei Federal n°12.764 / 2017. Parágrafo único. Em caso de não cumprimento estabelecido nesta Lei, os estabelecimentos sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e doisdias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.341/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica autorizado o acesso, mediante agendamento por meio de ofício ou documento formal escrito, de profissionais da área de saúde que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtorno globais do Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do Município de Barbalha - CE. Art. 2º - Para efeitos dessa Lei entendesse: I – profissionais da área de saúde nesses casos: Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja comprovada; II – dependências da escola: local solicitado pelo profissional da área de saúde para avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva, banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno desempenhe atividades rotineiras; III – aluno com deficiência: O indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade; lV – aluno com mobilidade reduzida: Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; V – TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 VI – altas habilidades ou superdotação: Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde, na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli); Art. 3º - A avaliação poderá ser agendada a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de acompanhamento mais intensivo, devidamente comprovada, poderá se marcada conforme agenda ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo mínimo de 24 horas antecedente a visita do profissional da área da saúde no âmbito escolar. 2 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.343/2018 Art. 4º - O profissional da área de saúde, deverá ser acompanhado pelo profissional especializado em educação especial, responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. Art. 5º - O profissional de saúde poderá interagir com as atividades da escola ou apenas observar, mediante prévio acordo com a instituição, também poderá orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o êxito da pessoa com deficiência. Art. 1º - Ficam os estabelecimentos municipais de ensino, sejam públicos ou privados, obrigados a manter programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados para o atendimento de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 6º - O profissional de saúde deverá fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante recibo. Art7º -Em caso de descumprimento desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação da multa. § 1° O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo Municipal da educação. § 2º O responsável pelo aluno deverá informar o fato ao Ministério Público. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.342/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. Art. 1º -Fica proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em qualquer faixa etária, em instituições privadas no município de Barbalha - CE. Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º -O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I - advertência; II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs; III - cassação do alvará de funcionamento. § 1º O órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - A atividade de educação física adaptada referida no artigo anterior, durante sua execução, deverá observar: I - Garantir o atendimento educacional específico na área de educação física para cada tipo de deficiência, e para crianças e adolescentes com doenças raras; II - Cabe aos profissionais da rede de ensino na área de educação física integrar nas atividades esportivas aqueles com deficiência ou com capacidade reduzida nas atividades com os demais alunos. III - Assegurar intérpretes de LIBRAS e outras modalidades de comunicação, assim como, Mediador Escolar, quando necessários para o desempenho das atividades de educação física adaptada; IV - Trabalhar de forma integrada com as entidades que prestam serviços educacionais para pessoas com deficiência, buscando auxilio, capacitação e as adaptações mais adequadas a cada indivíduo. Art. 3º - Deverá o núcleo gestor e o corpo docente responsável pela área de educação física no âmbito escolar ser submetido a capacitação para serem professores para todos, incluindo temáticas específicas de cada deficiência e doença raras, bem como inserir obrigatoriamente o tema da inclusão social nas capacitações de professores e técnicos da área de educação física da rede municipal de ensino, seja pública ou privada; Art. 4º - A comprovação da necessidade de educação física adaptada deverá ser feita através de laudo médico fundamentado que será encaminhado à direção da escola, da qual tomará as providencias necessária quanto à individualização do aluno com necessidade especial, no qual deverá conter o tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla). Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas nas práticas de educação física adaptada deverão ser regulamentadas pelo poder executivo no prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.344/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 3 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Art. 1º - Fica denominada de José Océlio Ribeiro Feitosa, a Rua paralela Norte à Rua Neroly Filgueiras, iniciando na Rua da Matriz, sentido Oeste/Leste, com término na Rua 15 de Novembro, no Centro, em nosso Município. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.347/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Campo Mestre Carlos - Carlos Antônio Cavalcante, o campo localizado no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.345/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deAdemar Mota Florêncio Junior, a Rua que tem início no entroncamento da Rua Ademar Mota Florêncio, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sitio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha/CE. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.346/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRua Marcio Sampaio Filgueira, a Rua Projetada 30, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.348/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º - Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2º - A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. § 3º - Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 Art. 2 º - São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Prefeito Municipal; II – O Secretário Municipal de Cultura; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura; IV - sociedades ou associações civis. Art. 3º- Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: a) Secretaria da Educação; b) Secretaria da Cultura; c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e) Secretaria de Finanças; f) Secretaria de Governo II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos sendo por eles indicados: a) um Representante dos Arquitetos com atuação na cidade de Barbalha; b) Um represente da Universidade Regional do Cariri –URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 1º - Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 2º - O mandato dos membros de que tratam os incisos II do caput será de quatro anos, admitida a recondução. § 3º - O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 4º - A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Parágrafo único- Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. Art. 8º - A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. regulamento a ser expedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 4º - Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para deliberação. § 5º - O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Art. 12º O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º - Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha;. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. Art. 14º- Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem registrado: I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. II - ampla divulgação e promoção. Art. 15º - A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. Art. 16º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio. Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no prazo de até noventa dias, as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo através de Decreto Municipal quando da regulamentação da presente Lei. Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos trinta dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 9º - As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. Art. 10º - A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. Art. 11º - As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 1º -A instrução dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º - A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. § 3º -A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do 4 Pag. LEI Nº 2.349/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Barbalha/CE, integrando-o ao sistema viário já existente, como meio alternativo de atender as demandas da população e como incentivo ao uso de bicicletas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da modalidade. § 1º - O transporte com uso de bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e visto como meio de locomoção para as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 atividades múltiplas do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na utilização pela população. § 2º - A segurança do ciclista e do pedestre é determinante para a definição na escolha do local, para implantação de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas. § 3º - Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, na Rua Zuca Sampaio no trecho que compreende a Praça Padre Cícero até à Igreja do Rosário. Art. 2º - O Sistema Cicloviário do Município é composto de: I – Malha viária para o transporte com bicicletas, formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou via de tráfego compartilhado, no espaço urbano para deslocamento eficiente em segurança; II – Paraciclo; III – Bicicletário. Parágrafo único - Na implantação do Sistema Cicloviário deve ser definida uma porcentagem de vagas nos bicicletários e paraciclos, em quantidade satisfatória para atender a demanda local. Art. 3º - O sistema cicloviário do Município de Barbalha deverá: I- Integrar o transporte de bicicletas com o sistema integrado de passageiros, viabilizando o deslocamento com segurança, eficiência e comodidade para o ciclista; II- Implementar as condições para o trânsito de bicicletas e viabilizar critérios e planejamento para a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas urbanas, nas margens de curso d`água, nos parques e outros que forem possíveis; III- Viabilizar trajetos cicloviários para promover o lazer e a qualidade de vida e contribuir para a redução da poluição ambiental e atmosférica; IV- Contemplar nos terminais de transporte coletivo urbano local apropriado para a guarda de bicicletas na forma de estacionamento ou bicicletário; V – Promover conscientização ambiental, ecológica, atividades educativas visando a formação das comunidades para uso seguro e responsável da bicicleta e sobretudo dos espaços compartilhados. Art. 4º - Considera-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: I. Ciclovia: via aberta ao uso público, caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que distingue das áreas citadas; II. Ciclofaixa: via aberta ao uso público, caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; III. Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público, caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; IV – Paraciclo: local destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração em espaço público equipado com dispositivos para sua guarda adequada; V – Bicicletário: local destinado para estacionamento de bicicletas por período de longa duração e poderá ser público ou privado. Art. 5º - Caberá ao Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, implantação do sistema cicloviário do Município, conciliando-o ao Plano Diretor da Cidade. Art. 6º- As ciclovias ou ciclofaixas serão constituídas de pistas próprias, devidamente identificadas e adequadas, com dimensões e traçados seguro para a circulação de bicicletas. Parágrafo único - As ciclovias ou ciclofaixas poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, nas margens de cursos d´água, nos parques e em outros locais de interesse público, respeitadas as normas legais referentes a trânsito, posturas e edificações. Art.7º - A faixa em parte da via pública poderá ser usada desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsão no Código de Trânsito Brasileiro. 5 Pag. e autorizado pelo órgão executivo Municipal de trânsito, que seja via preferencial e não comprometer a comodidade e mobilidade segura do pedestre. Art. 8º - Para os efeitos desta lei, entende-se como locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas os seguintes locais: a) Órgãos Públicos Municipais; b) Parques e praças; c) Unidades de saúde públicas e privadas; d) Terminais de ônibus; e) Instituições de ensino públicos e privados; f) Shopping Center´s e Supermercados; g) Agências bancárias e lotéricas; h) Igrejas / locais de culto religiosos; i) Empresas públicas e privadas; j) Unidades Desportivas; h) Estabelecimentos de entretenimento (cinemas, circos, teatros, museus, bibliotecas, casas de culturas, casas de shows, etc.). Parágrafo único. Os locais contemplados nesta lei, sejam públicos ou privados, deverão possuir bicicletários e/ou paraciclos como parte integrante de apoio a este meio de transporte. Art. 9º - O Executivo Municipal, na elaboração de projetos de construção de praças e parques, deve contemplar espaços para construção de bicicletários, e nos projetos de construção de novas vias públicas, incluindo pontes, deve prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas em conformidade com os estudos de viabilidade. Art. 10 - A implantação e operação dos estacionamentos de bicicletas em imóveis públicos ou privados deverá ser aprovado pelo órgão executivo Municipal de trânsito e poderá ser operado pela iniciativa privada, em locais públicos, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para a Municipalidade. Parágrafo único - Poderá haver cobrança de tarifas por período ou diária pelos serviços de estacionamento de bicicletas, sendo que o valor cobrado poderá ser diferenciado e não poderá ultrapassar 40% da tarifa mínima/passagem do transporte coletivo Municipal. Art. 11 - Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com a regulamentação pelo órgão executivo Municipal de trânsito, além da circulação de bicicletas: I – Circular veículos em atendimento a situações de emergência, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros, polícias civil e militar, conforme previsto no código de trânsito brasileiro e respeitando a segurança dos usuários dos sistemas cicloviários; II – Utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde não seja proibida ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança dos ciclista e do pedestre, se houver trânsito compartilhado; III – Realizar eventos ciclísticos, utilizando vias públicas, somente podem ser utilizado com solicitação prévia em rotas, dias e horários devidamente autorizados pelo órgão gestor de trânsito Municipal. Art. 12 – A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator a: a) Advertência verbal ou escrita; b) Multa; c) Apreensão do bem de transporte utilizado. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas permanentes com o objetivo de promover a conscientização da prática segura e responsável do ciclista, bem como proporcionar campanhas educativas, tendo como alcance os pedestres e condutores de veículos motorizados ou não, almejando o uso ordenado dos espaços compartilhados. Art. 14 – Incumbe ainda ao Chefe do Executivo, em comum acordo com as categorias representativas do ciclismo federal, estadual e municipal, definir o dia de comemoração do ciclista no município. Art. 15 – A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos trintadias do mês de maio de 2018. Parágrafo único – A faixa compartilhada em casos especiais poderá ser instalada na calçada, desde que devidamente sinalizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 Projeto de Lei Nº 38/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº. 02/2018 maio de 2018 6 Pag. DE 04 de Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 12/2018 DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 36/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 22/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 35/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 36/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 36/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Veto ao Projeto de Lei Nº 24/2018, decidiu pela emissão do PARECER CONTRÁRIO AO VETO, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário conforme disposições abaixo. Diante do Veto ao Projeto de Lei n.º 24/2018, exercido pelo Prefeito Municipal com base no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa passa a ter o condão de emitir um parecer, a fim de se manifestar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 sobre as razões do veto, produzindo o “projeto de decreto legislativo” que irá propor ao Plenário a rejeição ou a aceitação do Veto conforme estabelece o Art. 66 do Regimento Interno desta Casa, e no caso em apreço, a manifestação dessa Comissão é Contra o Veto. Ressalte-se que esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º24/2018 e o senhor Prefeito, entendeu que o referido projeto apresenta-se contrário ao interesse público, decidindo vetá-lo integralmente. Nas razões do Veto apresentado, pontuou ser a matéria “INÚTIL E DESNECESSÁRIA”, alegando que a população, através do sistema eletrônico do “Cartão Mais Saúde” terá acesso às informações sobre a relação dos médicos e demais profissionais de saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde do Município, bem como a relação de todos os medicamentos disponíveis para entrega à população barbalhense, frisese, em cada unidade de saúde. Contudo, permissa vênia, entendemos que uma significativa parcela da população não tem acesso ao sistema eletrônico, e que, se nas dependências das próprias unidades de saúde existissem tais informações afixadas, possibilitaria o conhecimento preciso pelo usuário do Serviço de Saúde Pública quanto as informações sobre a relação dos Profissionais que trabalham em cada unidade, bem como quais os medicamentos estão disponíveis à população. Se assim fosse, cada usuário que estivessem já na unidade de saúde poderiam facilmente exigir o atendimento ou o medicamento de forma consciente e com propriedade. Assim fica demonstrada a importância e necessidade da matéria tratada no Projeto de Lei n.º 24/2018, a qual o Senhor Prefeito entendeu ser “INÚTIL e DESNECESSÁRIA”! Frise-se que quando uma proposição for “contrária ao interesse público”, podemos concluir ser esta “contrária aos interesses dos administrados, e não necessariamente contrária aos interesses dos administradores”. O “público” a quem a Carta Magna e a Lei Orgânica defendem é sempre o “Povo”! Portanto, não há ofensa ao interesse do POVO o Projeto de Lei n.º 24/2018, devidamente aprovado por esta Câmara de Vereadores. Neste sentido, nobres colegas Vereadores, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através deste parecer, exerce seu papel de manifestar sobre a matéria, única e exclusivamente, para melhor orientação do plenário – vide os art. 40 e 66 do Regimento Interno– entendendo pela elaboração de projeto de decreto legislativo propondo a rejeição do Veto. É o Parecer, S.M.J. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 André Feitosa 7 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 32/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 33/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Maio de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 33/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 33/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÕES HISTÓRIA Projeto de Resolução Nº 06/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo da própria Câmara Municipal. Parágrafo Único- Será considerado, para os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do município, a pessoa natural que tenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e preservação da 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência tradicional popular de uma comunidade estabelecida no município de Barbalha. Art. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA 2º Considerar-se-ão aptos a inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES cultura abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atenderem ainda aos seguintes requisitos: I- Na data do pedido de inscrição, através de requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO mais de vinte anos; II- Na data do pedido de inscrição, ter PRESIDENTE DO COCIN comprovada participação em atividades culturais há mais EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC de vinte anos. III- Estarem capacitados a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Parágrafo Único- O requisito do inciso III Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado médico. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: I- Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Relevância da vida e obra voltadas Tradicional Popular do Município de Barbalha. para a cultura tradicional de Barbalha; II- Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas; decorrentes da execução desta confecção correrão a conta do orçamento do Poder Legislativo. III- Permanência na atividade e capacidade de 2 Pag. transmissão conhecimentos dos artísticos e vivência dos Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. culturais; IV- Larga experiência e costumes e tradições culturais; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que Hamilton Lira Vereador concede o Título de Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 07/2018 Art. 5º-É dever do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas aos alunos e aprendizes, através aprendizagens de oficinas organizados por e programas de representantes de Organizações Não Governamentais-ONGS. Art. 6º- São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor João Ferreira de Lima “João da Luz. da Cultura Tradicional Popular: I- Um representante da Secretária da Cultura do Município de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Barbalha; II- Um Representante do Poder III- Dois representantes de entidades Legislativo; Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados na cultural e Barbalha, serviços promoção folclórica que e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. da que possuam o Título de Utilidade Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do CURRICULUM Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. João Ferreira de Lima, mais conhecido como João da Luz, nasceu em 26 de junho de 1949, filho de Antônio Luiz Ferreira de Lima e Maria Josefa da Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene Conceição, é natural da cidade de Cajazeiras, no Estado ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 3 Pag. da Paraíba. Chegou em Barbalha há 56 anos atrás, mais Gabriel Costa Silva e Maria Estér Costa Silva. Ingressou precisamente no ano de 1962. Com Apenas sua na Policia Militar em 10 de julho de 1995 e frequentou o adolescência e a partir de então, construiu grandes laços curso de formação para soldado de fileiras de julho de de amizades casou-se e tem 05 filhos. E nunca mais saiu 1995 a janeiro de 1996 realizado no centro de formação e da querida Terra de Santo Antônio que o adotou de forma aperfeiçoamento de praças – CEFAP/Fortaleza-CE. Em definitiva. Na vida profissional já bem jovem trabalhou 1996 foi classificado na 6ªCIA/5º BPM – Antonio como Ajudante de Pedreiro e tão logo galgou a profissão Bezerra, onde trabalhou até o final de 1997. José Erivaldo de Pedreiro e Mestre de Obra. Apesar da profissão de teve uma breve passagem na 2ªCIA/2º BPM – Iguatú, mestre de obra ser uma atividade que lhe exigia muito aonde veio para a sede do 2º BPM, Policiamento tempo e esforço físico, o seu João ainda tinha tempo para Ostensivo geral, até o ano de 2001. exercer a profissão de Jogador de Futebol. Atualmente é Posteriormente foi para a Tesouraria do 2º funcionário Municipal, concursado há doze anos onde BPM onde permaneceu até o final de 2009 quando foi exerce a função de Vigia Noturno, lotado na Secretaria classificado na 2ªCIA/2º BPM – Barbalha e permaneceu Municipal de Saúde. Reside na Rua Henrique Lopes Nº até o final de 2017. Atualmente ele é classificado na 246, Bairro do Rosário, neste município. Como atleta, 4ªCIA/Batalhão Policial Militar Ambiental (CPMA). atuou como goleiro na divisão especial do Futebol Barbalhense, atuando nas seguintes equipes: Bandeirante Futebol Clube, Barbalha Futebol clube, Vilense Esporte Clube, Vila Esporte Clube e Botafogo Esporte Clube. Projeto de Resolução Nº 09/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 08/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor JOSÉ ERIVALDO BEZERRA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO GRACIANO LOPES DA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador BIOGRAFIA Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Cícero Graciano Lopes da Silva, nascido em 28 de agosto de 1971, no município Conceição das Alagoas- CURRICULUM MG. Filho de Vicente Malaquias da Silva e Maria Selma José Erivaldo Bezerra Silva, 1º Sargento da Policia Militar do Ceará, nasceu em três de abril de 1972, casado com Cecília da Silva Costa, possui quatro filhos: Anna Karolyne Batista Silva; Maria Clara Batista Silva; Lopes da Silva. Iniciou sua formação profissional na Gloriosa Corporação da Polícia Militar do Ceará em 1993, estando atualmente com 24 anos e 03 meses de serviços prestados à população cearense como Policial Militar, e desde 2004, teve a oportunidade de fazer parte do quadro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 de instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, trabalho desenvolvido nos municípios Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu, Aurora, Jardim, Barro, Crato e Grangeiro, voltado para a prevenção ao uso indevido de drogas e redução da violência nas escolas, vindo a contribuir com uma melhor qualidade de vida aos estudantes. Atualmente é graduado em 1º Sargento da PM, lotado no 2º Batalhão da Policia Militar do Ceará na 1º Companhia em Juazeiro do Norte, exercendo a função de Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Possuem duas formações acadêmicas a primeira em Pedagogia com Especializações em Língua Portuguesa e 4 Pag. • Curso de Direitos Humanos – SENASP; • Curso de Policiamento Orientado para o Problema SENASP; • Curso de Planejamento Estratégico – SENASP; • Curso de Identificação Veicular – SENASP; • Curso de Gerenciamento de Crises – SENASP; • Curso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – SENASP; • Curso de Policiamento Comunitário Escolar; • Curso de Uso Diferenciado da Força- SENASP; • Curso de Condutores de Veículos de Emergência – SENASP; • Curso de Identificação de Armas de Fogo – SENASP; • Curso de Aspectos Jurídicos da Atuação Policial – SENASP; • Curso de Redação Técnica – SENASP; e • Estágio de Manutenção de Armas de Fogo – BPCHOQUE PMCE. Arte Educação, habilitação em Português e Inglês para o ensino médio e a segunda Biomédico – Título de Bacharel Projeto de Resolução Nº 11/2018 com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas). Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 10/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO ALVES PINHEIRO. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Roberto Vieira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador BIOGRAFIA Cícero Alves Pinheiro é Brasileiro, Casado, tem 42 anos, residente na Rua Herotildes Maria de Macêdo – 163 Bairro Limoeiro, Juazeiro do Norte – Ce. O mesmo é Policial Militar desde 04 de agosto de 2003. Qualificações e atividades complementares: • Curso de Formação de Soldado de Fileiras PMCE em 2003; • Curso de Habilitação de Sargentos PMCE em 2015; • Curso de Polícia Comunitária – SENASP; • Curso de Crimes Ambientais – SENASP; • Curso de Investigação Criminal 1 e 2 – SENASP; BIOGRAFIA José Roberto Vieira da Silva nasceu em 11 de abril de 1982 no município de Juazeiro do Norte. Filho de Joaquim Dias da Silva e Cícera Vieira da Silva, atualmente 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará pertencente a 2ª Cia/ 2º BPM situada em Barbalha-Ce. Tendo 14 anos de profissão, com formação acadêmica em Geografia pela URCA (Universidade Regional do Cariri). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 Atua como Professor e Coordenador do Projeto Cursinho Tropa de Elite Preparatório para concursos públicos, 5 Pag. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. projeto este que ajuda jovens através dos estudos a realizarem o sonho de ser um Policial Militar. Dos 14 anos de profissão como Policial Militar, 10 anos foram Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. dedicados a cidade de Barbalha-ce, em grande parte desse período fez parte do grupo da “FORÇA TATICA DE APOIO” onde realizou diversas prisões e apreensões de armas e drogas, proporcionando a população Barbalhense Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. uma melhor segurança que é um direito constitucional garantido a todos. Além disso, desenvolveu anualmente mais precisamente no dia 12 de outubro (dia da criança), Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador um projeto social intitulado “POLÍCIA SOLIDÁRIA” os presentes arrecadados pelos policiais são colocados na BIOGRAFIA viatura da policia militar e distribuídos pela cidade, beneficiando centenas de crianças carentes nos diversos bairros da cidade de Barbalha. Esse projeto tem como objetivo principal buscar uma maior aproximação da sociedade barbalhense com a policia, e mostrar que é possível juntos acreditar em um mundo melhor e com menos desigualdades sociais. Tem um filho de 5 anos chamado ARTHUR que é BARBALHENSE nasceu no ano 2012 no Hospital São Vicente de Paulo, ele é inspiração nesse projeto “Polícia Solidária”, pois esse mundo melhor servirá também para ele. O mesmo afirma que tem a honra de trabalhar nessa macrorregião do sul cearense conhecida como ”terra dos verdes canaviais” e “terra de santo Antônio” rodeada por suas belezas naturais, a citar exemplo Floresta Nacional do Araripe a primeira a ser reconhecida em território nacional, tem orgulho em servir e proteger essa população gentil e pacata, constituída por cidadãos de bem cumpridores de seus direito e deveres. O mesmo roga ao senhor Deus para que continue abençoando e dando sabedoria para desenvolver as atividades pertinentes ao trabalho como Policial Militar. Nasceu em 19 de Junho de 1976 no município de Missão Velha, filho de Raimundo Santos e Francisca Socorro Santos (in memoria), ambos agricultores, estudou na escola pública daquele município, no Colégio de ensino fundamental Pedro Rocha, da alfabetização à 4ª série; no Ginásio Paroquial, da 5ª à 8ª série; e no Monsenhor Antônio Feitosa, onde cursou dois cursos simultaneamente, científico pela manhã e contabilidade à noite. Há 19 anos no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, dos quais tem dedicado 15 anos à população de Barbalha, sempre na luta entre o bem e o mal, desenvolvendo um trabalho na defesa do cidadão de bem, tendo nesse convívio, formado muitos laços de amizade com a sociedade barbalhense, à qual temos a honra de servir e proteger. Algumas datas importantes: 1998: Ingressou na Polícia Militar, através de concurso público; 2000: Casado com Greice Cristina dos Santos; Em 2001 formou-se em Bacharel em Ciências Econômicas pela URCA. Em 2002 Nasce a primeira e única filha do casal, Ysaele Hemylle Aressa Santos. Em 2008 realizou o Curso Violência, Criminalidade e Prevenção (Senasp) e Curso Uso Progressivo da Força (Senasp). Em 2009 participou do Curso Mulher Vítima de Violência Doméstica Projeto de Resolução Nº 12/2018 (Senasp). Em 2010 fez o Curso Direitos Humanos (Senasp); 2011: Curso Capacitação em Educação para o Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Trânsito (Senasp); Curso de Ações para o Controle de Armas (Senasp); 2013: Curso de CHC (Curso de Habilitação à Cabo) AESP, no 2º Batalhão; 2014: Deixa o serviço de Patrulhamento em VTR e assume COPOM. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor FRANCINEUTON RAIMUNDO SANTOS. Projeto de Resolução Nº 13/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 6 Pag. Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo da própria Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro- Será considerado, para A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Daniel da Silva Ribeiro. Popular do município, a pessoa natural que tenha os Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. e preservação da cultura tradicional popular de uma Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção comunidade estabelecida no município de Barbalha. Parágrafo Segundo- As pessoas (in memoriam) que contribuíram para a preservação da cultura tradicional do nosso município, tendo desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso município, também poderão ser instituídas no Registro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de Junho de 2018. dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que solicitação de seus descentes. Art. 2º Considerar-se-ão aptos a abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atenderem ainda aos seguintes requisitos: BIOGRAFIA I- Na data do pedido de inscrição, através de Daniel da Silva Ribeiro é brasileiro, casado, tem 42 anos de idade. Natural da Cidade de Arcoverde, no requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há mais de vinte anos; Estado do Pernambuco, reside atualmente na Rua Major II- Na data do pedido de inscrição, ter Sampaio, no município de Barbalha. Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAP de Juazeiro do Norte. Foi nomeado em 01/08/2006 como comprovada participação em atividades culturais há mais de vinte anos. Policial Civil do Estado do Ceará, com primeiro e única III- Estarem capacitados a transmitir seus lotação na Delegacia Municipal de Barbalha. São doze conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. anos servindo a comunidade Barbalhense com muito empenho e dedicação. Parágrafo Único- O requisito do inciso III deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO médico. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma Projeto de Resolução Nº 06/2018 voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. V- Relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional de Barbalha; VI- Reconhecimento VII- Permanência público das tradições culturais desenvolvidas; Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da Cultura www.camaradebarbalha.ce.gov.br na atividade e capacidade de transmissão dos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 conhecimentos VIII- artísticos 7 Pag. Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene e culturais; serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Larga experiência e vivência dos Tradicional Popular do Município de Barbalha. costumes e tradições culturais; Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que decorrentes da execução desta confecção correrão a conta concede, anualmente, a dois registrados, o Título de do orçamento do Poder Legislativo. Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de data de sua publicação revogando as disposições em Barbalha. Art. 5º-Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. dentro da sua comunidade, através de programas de Hamilton Lira Vereador aprendizados organizados por representantes de Organizações Não Governamentais juntamente com o Poder Legislativo. Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Culturas do Estado, do Município ou Organizações Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS atividades descritas no caput. ************************* Art. 6º- São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular: IV- Um representante da Secretária da Cultura do Município de Barbalha; V- Um Representante do Poder Legislativo; VI- Dois representantes de entidades sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados na cultural e Barbalha, que serviços promoção folclórica ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) e da que possuam o Título de Utilidade Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 456- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH No. 0406019/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência SERVIDOR MATRÍCULA Antonia Cruz Santana 0046 VALOR EM R$ 1.172,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406011/2018 ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2018, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Junho de 2018. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. NOME CPF RESIDEN CIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029. 043-20 SITIO BREJINHO BARBALH A-CE Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIA S UTE IS 10 VALOR UNITAR IO. V.TOT AL 7,00 70,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 2 Pag. de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.939 .943-87 R. Umarizei ra, 65 DI AS UT EIS 10 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antenor Macêdo Cruz- mat. 0038, Maria das Graças Costa Dantas – mat. 0064 e Maria Helena Ferreira – mat. 0019, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2018, os valores abaixo relacionados a título de férias: PORTARIA RH Nº 0406001/2018 Antenor Macedo Cruz Maria das Graças C. Dantas Maria Helena Ferreira Santana FÉRIA S EM R$ 1.411,0 4 3.818,, 19 4.118,1 9 1/3 FERIA S 470,35 1.272,7 3 1.372,, 73 TOTA L EM R$ 1.881, 39 REFEREN CIA V.TO TAL 24,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. RESOLVE SERVID OR VALO R UNITA RIO. 2,40 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE 07/2018 5.090, 92 07/2018 5.490, 92 07/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205016/2018 PORTARIA RH Nº 0406002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 NOME CPF Antônia Cruz Santana 761.029.04320 RESIDÊNCIA VALOR Sitio Brejinho TOTAL 100,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. 3 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406006/2018 PORTARIA RH Nº 0406003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 da VALOR TOTAL 220,00 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406005/2018 PORTARIA RH Nº 0406007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME www.camaradebarbalha.ce.gov.br CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 220,00 4 Pag. 04 de junho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0406008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. PORTARIA RH Nº 0406010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. ANTE NOR MAC EDO CRUZ 195838 85304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDI M 369 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 48,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406009/2018 PORTARIA RH Nº 0406012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA 683.85 9.863- Sitio Macauba www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 6,50 V.TO TAL 130,0 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 S. SOU SA 91 Barbalha Mari a Hele na Ferr eira Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 172.609 .573-97 5 Pag. R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 20 2,40 48,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2.018. PORTARIA RH Nº 0406013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. MAR IA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTREL A DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 90,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Naid e Alve s Mac êdo 120.559 .803-00 R.Padre Ibiapina. 355 DI AS UT EIS 20 PORTARIA RH Nº 0406014/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. PORTARIA RH Nº 0406016/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. CPF RESIDE NCIA. DI AS UT EIS V.TO TAL 48,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NO ME VALO R UNITA RIO. 2,40 VALO R UNITA RIO. V.TO TAL Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 NO ME Sim ão Sev ero Rib eiro CPF 248.939 .943-87 RESIDE NCIA. R. Umarizei ra, 65 DI AS UT EIS 20 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 48,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. 6 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Junho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406017/2018 PORTARIA No. 0406020/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Junho de 2018. NOME TEREZ INHA C. SANT ANA PINTO CPF 308.59 3.98353 RESIDE NCIA. R. Miguel de Freitas Andrade , 574 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 48,00 Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0406004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. PORTARIA No. 0406021/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 7 Pag. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406022/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406023/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do PORTARIA No. 0406025/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 8 Pag. PORTARIA No. 0406027/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 PORTARIA No. 0406026/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesoureira a liberar ao Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406028/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 0406029/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 9 Pag. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406032/2018 PORTARIA No. 0406030/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406031/2018 Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406033/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 456 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406034/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 10 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria das Cidades, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 06/06/2018 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Junho de 2018 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0506001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CONTRATOS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA KÁTIA CILENE GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa KÁTIA CILENE GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.577.463/0001-89, situada na(o) Rua Rocha Lima, nº 1420 - Aldeota Fortaleza/CE, neste ato representada por Leonardo Sinfronio Bessa de Oliveira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 621.121.983-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.01 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Cantora Kátia Cilene, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa CONTRATO Nº 20180524-001 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 07 de junho de 2018. 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Leonardo Sinfronio Bessa de Oliveira KÁTIA CILENE GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME CONTRATADA Pag. 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. TESTEMUNHAS: CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: CONTRATO Nº 20180524-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, inscrita no CNPJ sob o nº 14.676.364/0001-09, situada na(o) Av. Edmundo Dantas, nº 620 - Centro - Exu/PE, neste ato representada por Rafaela Santos de Oliveira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 100.664.364-86, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Flávio Leandro, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Pag. 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Rafaela Santos de Oliveira ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180524-003 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA JDRW SHOWS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa JDRW SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.466.421/0001-05, situada na(o) Rua Tabaiares, nº 277 - Ilha do Retiro - Recife/PE, neste ato representada por Rogério Paes e Silva, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 583.660.914-49, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.03 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Gabriel Diniz, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES Pag. 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pag. contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Luan Estilizado, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Rogério Paes e Silva JDRW SHOWS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CPF CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. CONTRATO Nº 20180524-004 O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.985.184/0001-99, situada na(o) Rua Argentina, nº 56 - Centenário - Campina Grande/PB, neste ato representada por Fábio de Almeida Coelho, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 020.666.784-14, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.22.04 as disposições - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Sexta-feira, dia 24 de Maio de 2018. Ano VII, No. 2405001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma Pag. comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 24 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Fábio de Almeida Coelho LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.339/2018 Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3% ( três por cento) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. §- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º- O salário base dos profissionais integrantes das categorias profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os seguintes valores: I -R$ 1.835,90 ( um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para os Operadores de Retroescavadeira, II – R$ 2.125,59 ( dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora; III – R$ 1.200,00( um mil e duzentos reais) para os Operadores de Caçamba. Art. 3º -O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº 1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das metas exigidas no § 1º”. Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate às Endemias Efetivos do Município de Barbalha, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no percentual de 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base do Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário- RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município ( Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). 2 Pag. participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Art. 6º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência Financeira Complementar ( AFC). Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0102019/2018 PORTARIAS PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2105001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105003/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências PORTARIA No. 2105004/2018 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105002/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. VEREADOR CONTRÁRIO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2018 PROJETO DE LEI 39/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL PARECERES DAS COMISSÕES 4 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 TOTAL 13 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2018 01 01 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 5 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PORTARIAS 01 Portaria nº 2205002/2018-GAB Barbalha/CE, 22 de maio de 2018. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal Barbalha/CE, de no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o art. 18, da resolução nº 38/2009, do FNDE, determina do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 6 Pag. cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios Art. 2º - Determinar que eventuais contratos de aquisição de diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da familiar rural, que por ventura não se enquadrem nas disposições reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e do comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° encaminhados à Procuradoria Geral do Município para fins de 11.947/2009. formalização do competente termo de rescisão contratual. CONSIDERANDO que em seu art. 19, incisos V e VIII, da Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. referida Resolução, artigo primeiro deste Decreto, sejam imediatamente na aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deverá REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ser observada a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca, além do que deve ser Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros dias do mês de maio de 2018. Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal CONSIDERANDO que segundo o art. 22 da mesma Resolução, os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. CONSIDERANDO ainda, que a mencionada Resolução dispõe em seu art. 24, que o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) RESOLVE: Art. 1º - Determinar à Coordenação do Setor de Compras da Merenda Escolar, ao Secretário de Educação do Município e ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município, que somente realizem a aquisição de produtos alimentícios para o PNAE e para o PAA, diretamente de agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais, proibindo o fornecimento de produtos da agricultura familiar por meio de atravessador ou interposta pessoa, devendo ser observando ainda, se a capacidade produtiva de cada fornecedor é compatível com a quantidade de gêneros alimentícios que vem sendo fornecida à administração municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 02/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CONTRATOS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.939.747/0001-80, situada na(o) Rua Horácio Campelo, nº 500 - sala 103 - Limoeiro - Juazeiro do Norte/CE, neste ato representada por Márcia Maria Alencar Araújo, portador(a) do CPF nº 222.990.093-53, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.01 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Jonas Mikael Costa Xavier (Jonas Esticado), a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos CONTRATO Nº 20180516-001 CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: Pag. 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Márcia Maria Alencar Araújo JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Dorgival Dantas, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ Pag. CPF CONTRATO Nº 20180516-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.091.140/0001-64, situada na(o) Rua Eduardo Bezerra, nº 1034 - São João do Tatuape - Fortaleza/CE, neste ato representada por Flávio Nunes Correia, portador(a) do CPF nº 385.529.813-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. Pag. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Flávio Nunes Correia TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br CPF DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: CONTRATO Nº 20180516-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.091.140/0001-64, situada na(o) Rua Eduardo Bezerra, nº 1034 - São João do Tatuape - Fortaleza/CE, neste ato representada por Flávio Nunes Correia, portador(a) do CPF nº 385.529.813-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Dorgival Dantas, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 Pag. 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Flávio Nunes Correia TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA EIRELI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180516-004 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.917.407/0001-10, situada na(o) Av. Santos Dumont, nº 3131 - sala 703-A Aldeota - Fortaleza/CE, neste ato representada por Breno Oliveira Limaverde Ferreira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 059.406.973-48, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.04 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Cantora Samyra Oliveira da Silva (Samyra Show), a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 27 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em Pag. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Breno Oliveira Limaverde Ferreira SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CNPJ sob o nº 17.449.004/0001-54, situada na(o) Av. Jandira, nº 452 - 3º andar - sala 01 - Indianápolis - São Paulo/SP, neste ato representada por José Carlos de Assis, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 416.164.998-34, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.14.05 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da dupla de cantores Thaeme e Thiago, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 13 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ Pag. CPF CONTRATO Nº 20180516-005 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA THM & THG - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa THM & THG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 02/02 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. Pag. 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 16 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ José Carlos de Assis THM & THG - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ CPF _________________________ PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CONTRATOS 1 CONTRATO Nº 20180515-001 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.661.405/0001-88, situada na(o) Rua Oriano Mendes, nº 703 - sala 01 - Centro - Sobral/CE, neste ato representada por Armando de Jesus Carneiro Fernandes, portador(a) do CPF nº 811.907.003-87, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.01 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Avine Vinny, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Pag. 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 07 de junho de 2018. 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE Pag. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. ____________________________________________ Armando de Jesus Carneiro Fernandes AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 26 de maio de 2018. TESTEMUNHAS: CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180515-002 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA DS&A PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa DS&A PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.760.316/0001-20, situada na(o) Rua Bárbara de Alencar, nº 1837 - sala 05 - Aldeota - Fortaleza/CE, neste ato representada por Márcio Bonfim Rodrigues Nicolau, portador(a) do CPF nº 707.968.313-00, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.02 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Lagosta Bronzeada, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. Pag. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Márcio Bonfim Rodrigues Nicolau DS&A PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180515-003 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.263.021/0001-93, situada na(o) Av. Alberto Craveiro, nº 960 - Dias Macedo - Fortaleza/CE, neste ato representada por Maxmiliano Campos Sancho, portador(a) do CPF nº 673.769.913-87, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.03 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Gil Mendes, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 12 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. Pag. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico da Banda Solteirões do Forró, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Maxmiliano Campos Sancho G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 08 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ Pag. CPF CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: CONTRATO Nº 20180515-004 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de CONTRATANTE, e a empresa SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.073.121/0001-75, situada na(o) Av. Heróis do Acre, nº 500 - sala 02 - Passare Fortaleza/CE, neste ato representada por Antonio Isaias Paiva Duarte, portador(a) do CPF nº 685.919.263-15, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.04 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. Pag. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Antonio Isaias Paiva Duarte SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF CONTRATO Nº 20180515-005 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA W E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.740.278/000181, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Sr(a). Rômulo Sampaio de Araújo, residente e domiciliado(a) na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, apenas denominado de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 CONTRATANTE, e a empresa W E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.729.144/0001-71, situada na(o) Rua Vicente Linhares, nº 1085 - sala 05 - Aldeota - Fortaleza/CE, neste ato representada por Luciana Moreno de Menezes, portador(a) do CPF nº 609.585.471-20, apenas denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.05.11.05 as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações (Art. 25, inciso III). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Show Artístico do Cantor Waldonys, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira do Município de Barbalha/CE. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados no regime de execução indireta. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao show completo. 4.2 – O pagamento será efetuado após a realização do evento. 4.3 - A Contratante se reserva no direito de rescindir o presente contrato, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) sem que caiba a Contratada o direito de reclamação ou indenização, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.4 - O valor do presente contrato é irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.2 – O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 26 de maio de 2018. CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 17.00-13.392.0473.2.088-3.3.90.39.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: - CONTRATANTE 7.2 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços. 7.3 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados. 7.4 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes. 7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. - CONTRATADO 7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Pag. 7.7 – Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato. 7.8 - Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para tal fim. 7.9 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança. 7.10 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. 7.11 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.12 – Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES 8.1 - É vedada a CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO 9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar a realização do evento. 9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do evento. 9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 9.3.1 – advertência; 9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração; 9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato. 10.2 - A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei nº 8666/93 a aplicação das seguintes multas: 10.2.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do evento; 10.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos, com a Prefeitura Municipal de Missão Velha pela Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento. 11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Maio de 2018. Ano VII, No. 1605001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/02 11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barbalha/CE, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha/CE, 15 de maio de 2018. ________________________________________ Rômulo Sampaio de Araújo Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CONTRATANTE ____________________________________________ Luciana Moreno de Menezes W E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________CPF __________________________ 02)_______________________________________ _________________________ CPF PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VIII, No. 454- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Emenda Aditiva Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 30/2018 Art. 1º Adiciona ao art.3° do Projeto de Lei Nº 30/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.3°A Avaliação poderá ser agendada a cada três meses. Quando houver necessidade de acompanhamento mais intensivo, devidamente comprovada, poderá ser marcada conforme agenda ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo mínimo de 24 horas antecedente a visita do profissional da área da saúde no âmbito escolar . Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Aditiva Nº 01 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 Art. 1º Acresce o Parágrafo Único ao Artigo 5º do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art.5°- (...) Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Culturas do Estado, do Município ou Organizações Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as atividades descritas no caput. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Emenda proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Emenda Aditiva Verbal Nº 02 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º Acresce o Parágrafo segundo ao Artigo 1º do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.1°- (...) Parágrafo Primeiro: (...) Parágrafo Segundo: As pessoas (in memoriam) que contribuíram para a preservação da cultura tradicional do nosso município, tendo desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso município, também poderão ser instituídas no Registro dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 2 Pag. Vereador Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante solicitação de seus descentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 Emenda Modificativa Verbal Nº 02 ao Projeto de Lei n.º 30/2018 Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Art. 1º Modifica o parágrafo primeiro do Art.7° do Projeto de Lei Nº 30/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.7°O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo Municipal da educação. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 30/2018 Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Art. 1º Modifica o Art.7° do Projeto de Lei Nº 30/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.7°Em caso de descumprimento desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação da multa. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 31/2018 Art. 1º Modifica o parágrafo primeiro do art.3° do Projeto de Lei Nº 31/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.3° I(...) II(...) IIIO órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 Emenda Modificativa Nº 02 ao Projeto de Resolução N.º 06/2018 Art. 1º Modifica o artigo quinto do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.5°- Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas dentro da sua comunidade, através de programas de aprendizados organizados por representantes de Organizações Não Governamentais juntamente com o Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 Emenda proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 06/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento Art. 1º Modifica o artigo quarto do Projeto de Resolução Nº 06/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.4°- O Registro no livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que concede, anualmente, a dois registrados o Título de Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 09 de maio de 2018 Emenda proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 32/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 3 Pag. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Daniel de Sá Barreto Cordeiro Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 30/2018 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento André Feitosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos André Feitosa Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 31/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 32/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 4 Pag. III- Estarem capacitados a transmitir seus Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Parágrafo Único- O requisito do inciso III André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado Odair José de Matos médico. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: Projeto de Resolução Nº 06/2018 I- Relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional de Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. Barbalha; II- Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas; Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da III- Permanência na atividade e capacidade Cultura de transmissão Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo conhecimentos da própria Câmara Municipal. culturais; IV- Larga Parágrafo Primeiro- Será considerado, para experiência e dos artísticos e vivência dos costumes e tradições culturais; os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional concede, anualmente, a dois registrados, o Título de Popular do município, a pessoa natural que tenha os Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção Barbalha. e preservação da cultura tradicional popular de uma comunidade estabelecida no município de Barbalha. Parágrafo (in de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas memoriam) que contribuíram para a preservação da dentro da sua comunidade, através de programas de cultura tendo aprendizados organizados por representantes de desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso Organizações Não Governamentais juntamente com o município, também poderão ser instituídas no Registro Poder Legislativo. tradicional Segundo- do nosso As Art. 5º-Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município pessoas município, dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante solicitação de seus descentes. Art. 2º Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Considerar-se-ão aptos a Culturas do Estado, do Município ou Organizações inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atividades descritas no caput. atenderem ainda aos seguintes requisitos: Art. 6º- São partes legítimas para provocar a I- Na data do pedido de inscrição, através de requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há mais de vinte anos; instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular: I- II- Na data do pedido de inscrição, ter da Cultura do Município de comprovada participação em atividades culturais há mais de vinte anos. Um representante da Secretária Barbalha; II- Um Representante Legislativo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br do Poder DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 III- Dois representantes de entidades sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados cultural na e Barbalha, X Antônio Sampaio X serviços promoção folclórica que Antônio Hamilton Ferreira Lira 5 Pag. e da Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X que possuam o Título de Utilidade Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Tradicional Popular do Município de Barbalha. Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas decorrentes da execução desta confecção correrão a conta Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X X do orçamento do Poder Legislativo. Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 06 01 Hamilton Lira Vereador MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO 01/2018 Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo Municipal à emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 13 Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Verbalautoria Rildo Teles PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X 06 Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 07 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa- autoria Base de oposição PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X FAVORÁVEL 01 X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 7 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 TOTAL 06 07 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 29/2018 Dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 8 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 9 Pag. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2018 Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Antônio Correia do Nascimento 01 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Pag. Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 14 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. FAVORÁVEL TOTAL 10 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. 11 Pag. Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2018 Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 12 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X X X Odair José de Matos X 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2018 01 Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2018 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Ficam Instituídas, no âmbito Municipal, as Comendas Policiais destaques do ano e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 03 ABSTENÇÃO 11 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira TOTAL Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 454 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X X 13 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO- EMENDAS PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2018 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências VEREADOR 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 452- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA RH No. 0205019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2018, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Maio de 2018. SERVIDOR MATRÍCULA Simão Severo Ribeiro 0039 VALOR EM R$ 1.165,30 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência PORTARIA RH Nº 0205011/2018 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. PRESIDENTE DO COCIN RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos NOM E CPF RESIDE NCIA. ANTO NIA 761.02 9.043- SITIO BREJIN www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 147,0 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 C. SANT ANA 20 HO BARBA LHACE Antenor Macedo Cruz Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. 195.838.85304 2 Pag. R. Jose Couto Gondim, 369 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205002/2018 PORTARIA RH Nº 0205018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 0046 e Cícero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 37, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2018, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino FÉRIA S EM R$ 3.518, 19 1.631, 59 1/3 FERIA S TOTA L EM R$ 4.690, 92 1.172, 73 2.175, 45 543,86 06/2018 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 06/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. CPF RESOLVE REFERENC IA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. NOME Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESIDÊNCIA VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 TOTAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 220,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. 3 Pag. PORTARIA RH Nº 0205007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. RESOLVE NOME CPF RESIDÊNCIA CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 NOME Cicero Santos Silva CPF da 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 220,00 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 100,00 TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0205008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205009/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 RESOLVE NOME CPF RESIDE NCIA. CICER O A. GONZ AGA CELES TINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARLO S 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 21 VALOR TOTAL 220,00 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 50,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. ANTE NOR MAC EDO CRUZ 195838 85304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDI M 369 DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL PORTARIA RH Nº 0205013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. 50,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macauba Barbalha DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 6,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. PORTARIA RH Nº 0205012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205014/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TO TAL 136,5 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 5 Pag. PORTARIA RH Nº 0205016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NOM E MAR IA DAS G. C. DAN TAS CPF 445.14 3.60368 RESIDE NCIA. DISTRI TO ESTREL A DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 94,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.939 .943-87 R. Umarizei ra, 65 DI AS UT EIS 20 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 48,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0205015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mari a Hele na Ferr eira 172.609 .573-97 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 21 VALO R UNITA RIO. 2,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente V.TO TAL 50,40 PORTARIA RH Nº 0205017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Maio de 2018. NOME CPF RESIDE NCIA. TEREZ INHA C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrade , 574 DI AS UT EIS 21 VALO R UNIT ARIO. 2,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TO TAL 50,40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 6 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0505005/2018 PORTARIA No. 0305002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Maio de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305003/2018 PORTARIA No. 0305001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 7 Pag. PORTARIA No. 0305006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305004/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305005/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305008/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 8 Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305011/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305009/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PORTARIA No. 0305010/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 452 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 9 Pag. Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 PORTARIA No. 0305015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0305013/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS PORTARIA No. 0305014/2018 ************************* EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 451- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.328/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Incorpora vantagem ao salário base de servidores na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporado ao salário base dos servidores integrantes das categorias profissionais de auxiliar de serviços gerais, atendente de saúde, agente administrativo, vigia, professor leigo, encarregado de abastecimento de água, fiscal, assistente ao grupo de idoso e educador social, a vantagem salarial denominada ampliação temporária, passando o salário base destes profissionais a corresponder ao valor de 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais) para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018. LEI Nº 2.329/2018 Autoriza o pagamento de gratificaçãona forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Fica o gestor da Secretaria de Educação do Município autorizado a continuar efetivando o pagamento de gratificação em benefício dos servidores integrantes das categorias profissionais de Operador de Máquinas e Veículos e Motorista vinculados ao serviço do transporte escolar, cujo valor mensal passará por força desta Lei, de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais) para R$ 930,00 ( novecentos e trinta reais). § 1º -O pagamento da gratificação de que trata o caput, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. § 2º - Os servidores que já recebem a gratificação no valor mensal de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais), mediante incorporação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 por determinação judicial, serão contemplados com o complemento do valor da gratificação no valor mensal de R$ 50,00 ( cinquenta reais), que deverá ser implantado em folha de pagamento de salários em rubrica especifica. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, ficando convalidados os atos jápraticados. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, seis dias do mês de março de2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.330/2018 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficaconcedido reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, nos seguintes percentuais: 2 Pag. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 06 de março de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS BASEDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) CARGO/CLASSEREFERÊNCIA 20 HORAS40 HORAS PROFESSOR I EP R$ 1.223,70R$ 2.447.40 E AUXILIAR 1 R$ 1.228,92R$ 2.457,85 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.281,25R$ 2.562,51 3 R$ 1.345,24R$ 2.690,47 R$ 1.412,51R$ 2.825,02 4 5 R$ 1.483,12R$ 2.966,25 6 R$ 1.577,73R$ 3.115,49 I - 3% ( três por cento) sobre o salário base para as categorias profissionais dos níveis 2, 3, 4, 5 e 6, citadas no anexo III A, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos Carreiras e EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 Remuneração dos Profissionais da Educação; ANEXO II II -3% ( três por cento) sobre o salário base para as categorias profissionais dos níveis de estágio probatório, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, citadas no anexo III B, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOSDE NÍVEL SUPERIOR Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação; III – 7,3% ( sete virgula três por cento) sobre o salário base para as categorias profissionais do nível de estágio probatório, citadas no anexo III A, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação; CARGO/CLASSE PROFESSOR II SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AUXILIAR PEDA GÓGICO IV– 3,7% ( três virgula sete por cento) sobre o salário base para as REFERÊNCIA20 HORAS EP R$ 1.480,81 R$ 1.525,21 1 R$ 1.601,48 2 R$ 1.681,56 3 4 R$ 1.765,64 5 R$ 1.833,31 6 R$ 1.956,91 40 HORAS R$ 2.751,39 R$ 3.050,42 R$ 3.202,97 R$ 3.363,13 R$ 3.531,29 R$ 3.666,63 R$ 3.913,83 categorias profissionais do nível I, citadas no anexo III A, da lei municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos Carreiras e EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO Remuneração dos Profissionais da Educação; Art. 2º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos LEI nº 2.331/2018 profissionais do magistério, previstos no anexos III A e B, da lei municipal nº 1.887/2010, definidos e atualizados na forma dos anexosI e II, desta Lei. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art.4º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2018. Altera a Lei Municipal N.º 2098/2013, que dispõem sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha - Estado do Ceará, e dá outras providências. O PREFETITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O caput do Art. 11º da Lei Municipal N.º 2089/2013, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha, constante da Lei Municipal N.º 2098/2013, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 Art. 11 - O permissionário deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 10 (dez) anos de fabricação, sob pena de revogação da permissão. 3 Pag. ART. 3ºFica de responsabilidade de uma comissão formada pelos carregadores e Capitão do Pau da Bandeira de Santo Antônio, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente, desenvolver políticas de conscientização ambiental e realizar o plantio de diversas mudas de árvores do tipo jatobá, no sopé da Floresta Nacional do Araripe, na semana que antecede os festejos do Cortejo do Pau da Bandeira. Art. 2º - O prazo para adaptação dos permissionários ofertado através do art. 38 da Lei N.º 2089/2013 que era de três anos, será postergado por mais três anos a partir da publicação desta Lei, quanto às características impostas aos veículos pelos incisos IV, V e VI do artigo 10 da Lei N.º 2089/2013, bem como quanto à obrigatoriedade imposta pelo caput do artigo 11 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei N.º 2089/2013. Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e seis dias do mês de março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 20 de março de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.335/2018 LEI Nº 2.332/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA, a Vila dos Silvas, Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, finalizando no limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte, neste Município de Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte dias do mês de março de 2018. providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Antônio Sampaio, a Rua Projetada 04, que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, transversal a Rua Joaquim Feitosa Mascarenhas, no Sitio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e seis dias do mês de março de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.336/2018 LEI Nº 2.334/2018 Institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e adota dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica Instituída a Árvore tipo Jatobá ( HymenaeaCoubaril) como um dos símbolos do Município de Barbalha. Art. 2º - A data comemorativa da Árvore tipo Jatobá será celebrada sempre no dia do cortejo do Pau da bandeira de Santo Antônio, festejada a cada ano. Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica denominada de Ademar Mota Florêncio, a Rua que tem início na Avenida Dr. Luciano de Melo, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sitio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha-Ce. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos nove dias do mês de abril do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal 4 Pag. Art. 2º - O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; LEI Nº 2.337/2018 II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA PROVIDÊNCIAS: A DOAR COM E DÁ OUTRAS maior oferta de benefícios à população da macrorregião de saúde do Cariri, inclusive o cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: para doação, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado número mínimo de empregos diretos; a doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência publica, em benefício de uma entidade sem fins IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre lucrativos as quais obrigatoriamente constará: com atuação comprovada em apoio a pessoas acometidas de câncer, uma área correspondente a 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados, de um terreno localizado na a) Quadra 27, área institucional do Loteamento José Gondim, do Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao Município de Barbalha-CE, que totaliza 6.707,73m2 ( seis mil patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das setecentos e sete metros e setenta e três centímetros quadrados), atividades descritas no artigo § único, no prazo máximo de dois anos, tendo como proprietário a Prefeitura Municipal de Barbalha, com a contar da publicação desta Lei; a revogação da doação mediante Decreto do Poder as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.617,286m e E b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder 468.329,042m; deste segue confrontando com a propriedade de Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao RAIMUNDO LEITE, com azimute de 143°11'29" por uma patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas distância de 63,65m até o vértice FCF-M-007, de coordenadas N atividades descritas no artigo1º § único, desta Lei; as 9.190.566,328m e E 468.367,175m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades de 233°11'29" por uma distância de 36,17m até o vértice FCF- e geração de empregos apresentado pela beneficiada por ocasião do M-008, de coordenadas N 9.190.544,656m e E 468.338,215m; procedimento licitatório; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 323°16'01" por uma d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, distância de 63,68m até o vértice FCF-M-009, de coordenadas N ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou 9.190.595,694m e E 468.300,127m; deste segue confrontando municipal; com a propriedade de LOTE 19 DA QUADRA 26 QUADRA 28/RUA DE ACESSO, com azimute de 53°15'00" por uma Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: distância de 36,09m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com clausula encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; foram calculados no plano de projeção UTM. II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de § único - A área do imóvel objeto de doação, terá por finalidade a Fiscalização e Acompanhamento, composta por três representantes da instalação e funcionamento de uma unidade especializada em Secretaria de Saúde do Município, para a realização de avaliações oncologia pediátrica para atendimento da população da macrorregião semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos de saúde do Cariri. necessários a continuidade da doação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 5 Pag. controle social sobre as referidas políticas no Município § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser revogada a de Barbalha. qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções Igualdade Racial – COMPIR, é órgão vinculado à por investimentos realizados. Secretaria Municipal de Governo, com autonomia § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de administrativa e financeira. CAPÍTULO II obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. DA COMPETÊNCIA Art. 3º Ao Conselho Municipal de Promoção Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da da Igualdade Racial - COMPIR compete: publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação funcionamento das atividades descritas no art. 1º § único, I - Formular diretrizes e promover, no do âmbito da Administração Direta e Indireta do findo o Município de Barbalha, atividades que visem os qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será direitos reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito estigmatizadas por motivações étnicas, eliminando pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. discriminações que as atinjam, bem como suas plenas das comunidades historicamente inserções na vida socioeconômica e político-cultural; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. II - Municipal, Assessorar emitindo o Poder pareceres, Executivo deliberando e Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês acompanhando a elaboração e execução de programas de abril de 2018. de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas à comunidade negra, indígena e Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal cigana, com o objetivo de defender seus direitos e interesses; III - Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas da LEI Nº. 2.338/2018 comunidade negra, indígena e cigana que compõem a CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS cidade de Barbalha; IV - Devolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das PROVIDÊNCIAS. comunidades negra, indígena e cigana; O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz V - Fiscalizar e tomar as providências para saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cumprimento da legislação favorável aos direitos da eu sanciono a Lei seguinte: comunidade negra, indígena e cigana; VI - Desenvolver projetos que promovam a CAPÍTULO I participação da comunidade negra, indígena e cigana, DA NATUREZA E FINALIDADE em todos os níveis de atividade; VII - Estudar os problemas, receber Art. 1º - Nos termos do art. 50 da Lei Federal No. 12.288 de 20 de Julho de 2010, fica instituído o sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – VIII - Apoiar as realizações concernentes às COMPIR, órgão colegiado de caráter permanente, comunidades negra, indígena e cigana, promovendo consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição atendimento e intercâmbio com organizações nacionais paritária entre o governo e a sociedade civil, com a e internacionais, afins ou não; finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas IX - Promover junto às escolas, entidades públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, representativas e organizações sociais e classistas, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais debates e e étnicos da população brasileira, ampliando o processo de comunidades negra, indígena e cigana; estudos www.camaradebarbalha.ce.gov.br para a conscientização das DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 X - Fazer-se representar em qualquer órgão ou fórum, que promovam a discussão de políticas 6 Pag. pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a seguinte representação: públicas e/ou sociais de caráter geral; I – Representantes Governamentais: XI - Manter entendimentos, promover intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes junto a) um representante da Secretaria Municipal de à iniciativa privada nacional e internacional, bem como a administração direta e indireta, estadual, Governo; b) municipal e federal, assim como junto às empresas de capital misto em todos os níveis de administração no das Secretarias c) um representante da Secretaria Municipal de Cultura; d) um representante da Câmara Municipal de na implementação de programas, projetos e ações afirmativas para as comunidades negra, indígena, representantes Municipal de Assistência Social, Educação e Esportes; país, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também de contribuir dois Barbalha; árabe, judaica e cigana de Barbalha; II - Representantes Não Governamentais: XII - Estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal na a) um representante da Ordem dos Advogados promoção da igualdade racial. do Brasil - OAB; XIII - Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e b) um representante do Núcleo de Estudo de organizações não-governamentais representativas que Raças e Etnias das Universidades sediadas na Região do promovam a igualdade racial em Barbalha; Cariri com campus em Barbalha; c) dois representantes de movimentos Sócio- XIV - Elaborar seu regimento interno e decidir as alterações propostas por seus membros; Culturais Afro-brasileira, indígena e cigana; d) um representante da Liga das Escolas de XV - Elaborar sua proposta orçamentária; XVI - Promover intercâmbio entre as Samba de Barbalha. entidades e o Conselho; § 1º As entidades da sociedade civil devem XVII - Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de estar comunicação; organizações não-governamentais, associações legalmente XVIII - Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar as diversas culturas nacionais, estadual e municipal de promoção da igualdade organizadas em instituições, constituídas, sediadas em Barbalha e que sejam voltadas para à promoção da igualdade racial. § (indígena, africana, cigana, árabe, judaica etc.); e XIX – Propor a realização de conferências legalmente 2º Os movimentos sociais deverão comprovar existência de, no mínimo, 2 (dois) anos através de: racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira; a) relatório de atividades ou de reuniões do movimento; e b) documento de órgãos públicos que atestem Parágrafo único. As atribuições conferidas ao Conselho não excluem as competências constitucionais sua existência. c) os assentos destinados aos representantes das Etnias serão ocupados dos Poderes Executivo e Legislativo. § 3º A designação dos conselheiros de que CAPÍTULO III trata o inciso I deste artigo será feita pelo Secretário da DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO pasta, e nomeadas pelo Prefeito Municipal de Barbalha. SEÇÃO I o inciso II deste artigo deverá considerar nomes de Da Composição pessoas de comprovada atuação na promoção da § 4º A designação dos conselheiros de que trata igualdade racial que, uma vez indicada pela entidade ou Art. 4º O Conselho Municipal de Política de associação inscrita e eleitos na forma da convocação Promoção da Igualdade Racial de Barbalha será composto editalícia, através de fórum próprio, serão nomeados pelo por vinte titulares e seus respectivos suplentes, nomeados Prefeito Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 § 5º Caberá à (ao) Secretaria(o) Municipal de 7 Pag. mandato antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos: Governo: I – por falecimento; I - convocar o Fórum através de chamamento público, a ser realizado no órgão oficial do Município e II – quando apresentar renúncia ao Plenário do em diário de grande circulação municipal, para a escolha Conselho, que será lida na sessão seguinte à data do dos representantes da sociedade civil, enumeradas no protocolo de recebimento; III – pela ausência imotivada em 3 (três) inciso II do presente artigo, que cumprirão o primeiro reuniões consecutivas do Conselho ou 5 (cinco) mandato do COMPIR; e II - submeter ao Chefe do Poder Executivo, no alternadas; IV – pela prática de ato incompatível com a prazo de até sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, os nomes dos membros do Conselho a que se refere o função de Conselheiro, por decisão da maioria dos inciso II do presente artigo. membros do COMPIR; V – por requerimento da entidade da sociedade § 6º A partir da constituição da Diretoria do civil representada; VI – quando desvincular-se do órgão de COMPIR, a convocação do fórum de que trata o inciso I do §5º deste artigo para a eleição dos seus representantes origem de sua representação; e VII – para os mandatos posteriores à criação da presente Lei será efetuada pelo respectivo Presidente que, por sua vez, se for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo os nomes Parágrafo único. No caso de perda do mandato dos membros do Conselho para nomeação em forma de será designado novo Conselheiro para a titularidade da Decreto. § 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMPIR sem direito a voto, personalidades e função, respeitando as respectivas suplências de que trata o art. 4º, incisos I e II da presente Lei. representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, Art. bem como técnicos que da pauta constar temas de sua área 8° As entidades ou organizações representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser de atuação. § 8º As funções dos membros do COMPIR não comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou serão remuneradas, mas consideradas como de serviço quarta público relevante, excetuando-se o cargo de Secretária Secretaria Executiva do COMPIR. intercalada, através de correspondência da Executiva e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando Art. 9° Perderá o mandato a instituição que: determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou participação em I - extinguir sua base territorial de atuação no município de Barbalha; diligências. II - tiver constatado em seu funcionamento Art. 5º O mandato dos membros do COMPIR irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no COMPIR; e será de dois anos, permitida a recondução. Parágrafo único. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. completar o mandato em caso de vacância. SEÇÃO II Da Organização Art. 6° Os membros do COMPIR poderão ser substituídos, mediante solicitação expressa da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados que, por Art. 10. O Conselho Municipal de Promoção sua vez, fará o encaminhamento à Secretaria Executiva da Igualdade Racial de Barbalha – COMPIR, compor-se-á deste órgão para as devidas providências. dos seguintes órgãos: Art. 7º Os membros referidos no inciso II e I - Assembléia Geral; respectivos itens do art. 4º desta Lei poderão perder o II - Mesa Diretora; e III - Secretaria Executiva. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 8 Pag. governamentais e não governamentais que lhe venham a § lº A Assembléia Geral é o órgão máximo do ser destinados: COMPIR e é soberana em suas decisões. § 2º A Mesa Diretora do COMPIR, eleita pela IV – recursos advindos de convênios, acordos e contratos maioria absoluta dos votos da Assembléia Geral para firmados entre o Município e instituições privadas e mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, é públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e composta pelos seguintes cargos: Municipais; I – Presidente, a quem cabe a representação do V – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; COMPIR; VI - outros recursos que por ventura lhe forem destinados. II - Vice-presidente; III - lº Secretário; e CAPÍTULO VI IV - 2º Secretário. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 3º O COMPIR poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou Art. 13. A participação nas atividades do permanente, destinados ao estudo e elaboração de COMPIR das Comissões Temáticas e dos Grupos de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, Trabalho será considerada função relevante e não será convidar para participar destas comissões ou destes remunerada. grupos representantes de órgãos ou entidades públicas e Parágrafo Único. Será expedido pelo COMPIR privadas e de outros poderes. § 4º A Secretaria Executiva, órgão de apoio técnico administrativo do COMPIR, é composta de, no mínimo, um(a) técnico(a) e um(a) aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades a que se refere o caput. assistente administrativo dentre os(as) servidores(as) públicos do Art. 14. Cumpre ao Poder Executivo prover a município ou à sua disposição, especialmente convocados infra-estrutura necessária para o funcionamento do para o assessoramento permanente ou temporário do COMPIR, garantindo recursos materiais, humanos e COMPIR, mediante Decreto do Chefe do Poder financeiros. Executivo. Art. 15. No prazo de até sessenta dias da posse Art. 11. A estruturação, competência e dos Conselheiros, o COMPIR elaborará o seu regimento funcionamento do COMPIR serão fixados em Regimento interno Interno, homologado por Decreto do Poder Executivo. competências que complementará a e definidas atribuições estruturação, nesta as Lei CAPÍTULO V Complementar para seus integrantes e estabelecerá as DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA normas de funcionamento do colegiado, devendo ser submetido IGUALDADE RACIAL à Assembléia que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o, após, a Art. 12 – Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da aprovação Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de homologação mediante Decreto. do Chefe do Poder Executivo para Promoção da Igualdade Racial será constituído por: Parágrafo único. Qualquer alteração posterior I – dotação consignada anualmente no orçamento do ao Regimento Interno dependerá da deliberação de dois Município, para atividades vinculadas ao Conselho terços dos membros do COMPIR e aprovação, por Municipal de Promoção da Igualdade Racial; Decreto, do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. Caso a representação de algum setor II – transferência de recursos financeiros oriundos do da sociedade civil não preencher a respectiva vaga, será tesouro federal e estadual; substituída pela entidade ou organização suplente mais III – doações, auxílios, contribuições e legados, votada. transferência de entidades nacionais, internacionais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 04 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 451 - CADERNO 01/01 Art. 17 – Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e/ou especial, remanejar e/ou anular dotações ao Orçamento Vigente até o limite necessário para a implementação da presente Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos dezenove dias do mês de abril de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VIII, No. 450- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 145/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um buraco localizado no Corredor dos Costa, em nosso Município, mais precisamente na curva que fica no encontro entre a CAGECE, a descida para o Sítio Lagoa e a saída para o Bairro Casas Populares, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 146/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Senhor Presidente, Educação, Saúde e Assistência O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de limpeza e capinação em todas as ruas do Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 147/2018 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Senhor Presidente, Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Conselho www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 Administrativo da Capela de Santa Liduína com cópia a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Santo Antônio e aos Capitães do Pau da Bandeira, registrando votos de parabéns pela Organização dos festejos alusivos a Padroeira Santa Liduína, no Sítio Luanda, em nosso Município, especialmente pela realização do cortejo do pau da bandeira neste último domingo, dia 1º de abril do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador 2 Pag. Vereador Requerimento Nº 150/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na rua principal do Distrito do Caldas, como também na Praça Maria do Rosário de Brito, localizada em frente ao Balneário, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Requerimento Nº 148/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Patrício Responsável pela Limpeza Pública com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio de mais caminhões para fazer a coleta de lixo no pé de serra do nosso Município, haja vista que com o feriado prolongado da Semana Santa, houve um grande acúmulo de lixo, necessitando da realização do importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 151/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na Praça Maria do Rosário de Brito, localizada em frente ao Balneário, no Distrito do Caldas, beneficiando assim, os moradores do referido logradouro, como também com o intuito de embelezar e estruturar o local haja vista a grande quantidade de turistas que diariamente visitam um dos melhores pontos turísticos da nossa região. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Requerimento Nº 149/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Sr. Luciano, Responsável pela Limpeza Pública, solicitando o envio de uma máquina retro escavadeira e uma caçamba para o Sítio Brejão, em nosso Município, para realizar o conserto na estrada da referida comunidade, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Requerimento Nº 152/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nas ruas 07 de agosto, Rua Missão Velha, Rua Santo Expedito, Rua Leal Leite e na Avenida da Liberdade, todas localizadas no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de beneficiar os residentes do referido logradouro, haja vista que esta é uma reivindicação dos moradores da vias supracitadas, que necessitam da realização do importante serviço. Francisco Wellton Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 3 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 155/2018 Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 153/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação na estrada do Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, estendendo-se até o Sítio Cabeceiras, como também do Sítio Rua Nova ao Sítio Frutuoso, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa as referidas vias encontram-se bastantes deterioradas prejudicando o tráfego de veículos e pedestres entre as comunidades supracitadas, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de um lombada na Avenida Luiz Gonzaga, mais precisamente na esquina da Rua P-13, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, podendo vir a ocorrer graves acidentes no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 156/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 154/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, CONVOCANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 12 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre a demora na marcação de exames em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para planear o campo de futebol localizado na Rua P-21, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também das ruas localizadas por trás do referido campo, as Ruas P-21 e P22 no mesmo local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 157/2018 Senhor Presidente, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador Odair José de Matos Vereador Marcus José Alencar Lima Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador André Feitosa Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja renovada a sinalização horizontal e vertical do quebra molas existente na CE – 060, mais precisamente nas imediações do Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade do motoristas que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 4 Pag. Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 161/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 158/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da Travessa Major Sampaio, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Renato Saraiva de Souza, Presidente do Balneário do Caldas, com cópia ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, CONVIDANDO-OS a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 16 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do não envio da prestação de contas mensal do Balneário do Caldas para este Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 159/2018 João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina para planear a Rua Minerva Diaz, em nosso Município, como também que seja feita a construção do calçamento na referida via, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. Requerimento Nº 162/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 160/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço na CE – 060, como também que seja tapado um buraco existente em uma das curvas, no trecho compreendido da entrada do Caldas seguindo em direção a Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua do Cariris, em nossa cidade, haja vista que as mesmas estão bastante crescidas, necessitando do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 163/2018 Marcus José Alencar Lima - Capitão www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa de Telefonia OI, solicitando o conserto do telefone público Nº 3532-1184, localizado na Rua T-21, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de abril de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 166/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 164/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a SEMACE e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas providências urgentes em relação ao grande acúmulo de lixo colocado na estrada que liga a Vila Santa Luzia, localizada no Sítio Lagoa, em Barbalha, ao vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, mais precisamente no trecho conhecido, popularmente, como “Barro Vermelho”. Informa os moradores que é muito grande a quantidade de lixo hospitalar, pneus, sobras de borrachas, buchas, latas de solventes e eletro eletrônico velhos, vindos exclusivamente de Juazeiro do Norte, que diariamente são jogados e queimados no local supracitado, em nosso Município, contaminando o solo e poluindo o ar, prejudicando a saúde dos residentes no Sítio Lagoa e comunidades circunvizinhas, principalmente crianças e idosos. Segue em anexo relatório e abaixo assinado dos moradores da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador 5 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, haja vista ser essa uma reivindicação da população local, que necessita do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 167/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza nas canaletas de esgotamento como também a retirada de entulhos no Bairro Casas Populares, em nosso Município, mais precisamente em frente a Capela de São Pedro e na lateral da Praça do referido logradouro, a fim de beneficiar os moradores da localidade supracitada com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Requerimento Nº 165/2018 Senhor Presidente, Moacir de Barros de Sousa Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas rua do Distrito do Caldas, mais precisamente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, como também na entrada do Conjunto Nassau, em nosso Município, que se encontra às escuras, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço, haja vista a grande reclamação da população local. Requerimento Nº 168/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício de parabéns a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS, inscrita no CNPJ nº 24.221.992/0001-45, pelas relevantes ações praticadas na cidade de Barbalha e municípios circunvizinhos, registrando ainda sua intenção em apresentar ao Plenário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 um Projeto de Lei visando reconhecer de “Utilidade Pública Municipal” a citada instituição, haja vista que a Resolução Nº 005/2003 desta Casa Legislativa, trata de impor critérios apenas para as instituições com sede e foro na cidade de Barbalha, sem nada impor às instituições com sede em outras cidades, mas com atuação também nesta urbe. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador 6 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua P- 07, localizada no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente no trecho localizado a leste da Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também a construção do calçamento na referida artéria, haja vista a grande quantidade de lixo, mato e buracos na via supracitada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Segue em anexo fotos do local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Requerimento Nº 169/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o Projeto de Indicação N º 01/2015, em forma de Projeto de Lei, projeto este que dispõe sobre a redução na carga horária em 50%, sem prejuízos salariais, aos servidores (as) públicos municipais que tenham filhos(as) ou dependentes legais deficientes que necessitem de atenção permanente e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Flávio Cruz Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos, aprovado nesta Augusta Casa de Leis na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto do ano de 2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 172/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde do Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 170/2018 Requerimento Nº 173/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, solicitando que seja feito o roço, como também uma completa limpeza nas canaletas da CE que dá acesso do Distrito de Arajara a Barbalha e da CE que liga Barbalha ao Distrito do Caldas, em nosso Município. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do Canal do Riacho Seco, mais precisamente nas imediações do Bairro Bela Vista, Santo André e Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 171/2018 Requerimento Nº 174/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando um reajuste salarial para os ocupantes de cargos comissionados no serviço público municipal, como também que seja concedida gratificação a todos eles. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador 7 Pag. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2018 NO ME CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador Requerimento Nº 175/2018 PERÍODO DO AFASTA MENTO 18/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 600, 00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Senhor Presidente, PORTARIA No. 1704003/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar da problemática de animais soltos e abandonados nas ruas de nossas cidade, convidando os seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público e as ONG’s que fazem proteção aos animais, como o DETRAN que recolhe animais de grande porte, soltos nas vias. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador RESOLVE: PORTARIAS PORTARIA No. 1704002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 18/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 600, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 2404001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 8 Pag. Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mar cus José Ale ncar Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 e ½ VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2404003/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁ RIAS 01 e ½ VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 900, 00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2404002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Sou za Garc ia Siqu eira Presi dente www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍOD O DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 e ½ 800,00 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 450 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2404004/2018 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Esporte – SESPORTE e no Gabinete do Governador Camilo Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 25 e ½ dia do dia 26/04/2018 No. DE DIÁR IAS 01 e ½ VALO R UNIT ÁRIO 600,00 9 Pag. VAL OR TOT AL 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 449- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 88/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja equiparado o salário dos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Zelador – Porteiro ao dos Vigilantes, haja vista que os mesmos exercem a mesma função e têm vencimentos diferenciados. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 89/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Senhor Presidente, Educação, Saúde e Assistência O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável pelas máquinas e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma visita aos Sítios Santa Rita, São Joaquim e Flores, em nosso Município, a fim de verificar as precárias condições em que se encontra a estrada que dá acesso as referidas comunidades, como também que sejam tomadas as devidas providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 90/2018 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Senhor Presidente, Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Municipal de Infraestrutura, solicitando a colocação de entulhos na estrada do Sítio Santana, em nosso Município, haja vista que a via supracitada encontra-se em péssimas condições de tráfego, onde os moradores estão tentando tapar os buracos colocando sacos de areia, a fim de viabilizar a passagem de veículos e pedestres no local Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. 2 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada ligando o Sítio Farias ao Sítio Santo Antônio e outra entre o Sítio Farias Velho e o Sítio Espinhaço, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 91/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 94/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Responsável pelo Transporte Escolar, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação ao ônibus que transporta os alunos do Sítio Côcos, tendo em vista que o mesmo só está fazendo o percurso até o Sítio São Joaquim, deixando os alunos da comunidade supracitada sem assistir aula. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de do Desenvolvimento Agrário, solicitando a remoção das árvores que foram cortadas na Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara, como também que seja feita a poda das demais árvores no local, roço e capinação dentro e fora da referida unidade de ensino, e, que seja enviado um caminhão para fazer a retirada de lixo e da grande quantidade de material velho em desuso, como cadeiras, armários, portas, janelas, entre outros, que estão acumulados na citada Escola. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Requerimento Nº 92/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um serviço de roço nas estradas dos Sítios Coité, Macena, Solzinho, Luanda, Santo Antônio, Farias, Espinhaço, Macaúba, Tabocas, Angolas e Saco I e II, haja vista que com a chegada da quadra invernosa, o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Salientando que essa é uma reivindicação dos moradores das referidas localidades Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 95/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um bueiro quebrado na Rua da Umarizeira, mais precisamente no trecho compreendido entre a Rua Pero Coelho e a Rua Totonho Filgueiras, em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 93/2018 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 96/2018 3 Pag. Requerimento Nº 99/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando agilidade para a realização da Licitação para a aquisição de fraldas geriátricas, em nosso Município, a fim de atender as pessoas que necessitam do importante benefício Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a passagem da máquina na estrada que liga o Distrito de Arajara ao Município de Moreilândia, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 97/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja passada a máquina na Rua T11, localizada na Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de realizar um serviço de melhoria na referida via em benefício dos moradores da via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública no trecho compreendido do Colégio Santo Antônio até a Farmace, em nosso Município, haja vista a grande escuridão no referido local, prejudicando todos que por ali trafegam, salientando que iluminação pública é uma questão de segurança. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 98/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de projeto para que seja feita a drenagem na Rua Edmundo de Sá Sampaio, mais precisamente próximo ao prédio do DETRAN, em nossa cidade, haja vista que com a chegada da quadra invernosa a referida via fica completamente inundada, prejudicando os moradores da artéria supracitada e todos que por ali trafegam Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 100/2018 Requerimento Nº 101/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando um maior policiamento na zona rural do nosso município, mais precisamente no Distrito de Arajara e comunidade circunvizinhas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 102/2018 4 Pag. Requerimento Nº 105/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na estrada que dá acesso ao Sítio Boa Vista, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando agilidade no processo licitatório para a aquisição de material para o DEMUTRAN, a fim de que este órgão possa fazer a sinalização horizontal e vertical nas ruas de nossa cidade, haja vista que para a realização desse serviço é necessário os seguintes materiais: tintas, placas barrotes e parafusos, para melhorar as condições de tráfego nesta cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 103/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando as máquinas com a Patrol para fazer o aterro na estrada da Vila da Mata dos Araçás, mais precisamente no trecho entre a estrada do Barro Vermelho até o pátio da Capela de Santo Expedito, como também a construção do calçamento na via supracitada. Solicitando que este serviço seja realizado, em caráter de urgência, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 104/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, cobrindo parte do asfalto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 106/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para o Bairro Malvinas e Vilas Unidas, haja vista que os moradores dos referidos logradouros vêm frequentemente, reclamando da dificuldade de locomoção para os hospitais da cidade, especialmente nos casos de urgência no período da noite, pois não são todas as famílias que dispõem de um transporte próprio para fazer o deslocamento, além do extremo desconforto aos que precisam de tratamentos e cuidados especiais e são obrigados a utilizar o transporte alternativo que é oferecido no bairro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 107/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando providências para que seja melhorado o sistema de abastecimento de água na comunidade da Mata dos Limas, tendo em vista que na referida localidade está faltando o precioso líquido em várias ruas, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 5 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 108/2018 Requerimento Nº 111/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de redutores de redutores de velocidade (lombadas) na estrada que dá acesso as comunidades Mata dos Araçás, Barro vermelho e Baixio dos Cordas, mais precisamente próximo às curvas e estabelecimentos públicos e comerciais, salientando que após a obra de asfaltamento na citada via, os veículos trafegam em alta velocidades, podendo vir a ocorrer graves acidentes. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando informações a respeito da abertura do Matadouro Público de Barbalha, a fim de beneficiar os marchantes do nosso Município, haja vista que os mesmos precisam se deslocar até a cidade de Juazeiro do norte para abater os animais, aumentando os seus custos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 109/2018 Requerimento Nº 112/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando que seja melhorada a iluminação pública do Parque da Cidade, a fim de beneficiar todos que por ali trafegam, principalmente as pessoas que fazem suas caminhadas no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a reposição de luminárias na Rua T-24, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente à altura do Nº 283. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 113/2018 Requerimento Nº 110/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma completa limpeza e poda das árvores nas ruas do Bairro Cirolânida, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja modificado o tráfego de veículos apenas para mão única na Rua Padre Ibiapina, em nossa cidade, haja vista o grande fluxo de veículos na via supracitada, mais precisamente no horário de entrada e saída de alunos da Escolinha Bem me Quer, situada na referida artéria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 6 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2018. em toda a sua extensão, desde o início até a rua P-25, como também que seja feita a construção de canaletas e uma completa limpeza na citada via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 114/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Engenheiro Civil André da Caixa Econômica Federal, solicitando esclarecimentos sobre as casas que estão desprezadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, como também que seja informado quando serão chamadas as pessoas do cadastro de reserva. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 115/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações sobre as casas que os moradores estão desocupando no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, como também se o Representante da Caixa Econômica, o Engenheiro Civil André, já marcou o dia da entrega das casas restantes. Requerimento Nº 117/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias no Bairro Malvinas, mais precisamente nos seguintes locais: Na Avenida José Bernardino, em frente à residência da Sra. Lucineide; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas P-13 e P-14, ao lado da Casa do Sr. Deda, comerciante local; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas P-15 e P-16; Na Avenida Luiz Gonzaga entre as ruas T-17 e T-18; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua T-19; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua P-23; Na Avenida Luiz Gonzaga na rua P-20, em frente ao Projeto Dom Bosco; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 118/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 116/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante esburacada Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao DEMUTRAN, solicitando a pintura das faixas de pedestres localizadas em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida e ao lado da Escola Maria Valquíria Teles Moreira, no Bairro Malvinas, como também a pintura das lombadas de toda a Avenida Luiz Gonzaga, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 7 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 119/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a CAGECE de Barbalha, solicitando que seja dada mais atenção em relação aos serviços realizados por esta Empresa, em nossa cidade, haja vista que suas ações de consertos de vazamentos e estouros, etc., acabam removendo a camada asfáltica e não fazem a sua reposição, prejudicando o tráfego de veículos. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 122/2018 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja solucionado o problema do esgoto na Rua Princesa Izabel, mais precisamente em frente a Farmácia Santa Cecília, haja vista que o mesmo está correndo à céu aberto, exalando grande fedentina, prejudicando os comerciantes locais e todos que por ali trafegam. Moacir de Barros de Sousa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 120/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 123/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um buraco localizado no pé da lombada da faixa de pedestres localizada em frente ao Banco do Brasil, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, Sr. Luiz Salviano de Matos, registrando votos de agradecimentos pelo serviço de roço, como também pela completa limpeza nas canaletas da CE que liga o Distrito de Arajara ao Distrito do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. João Iânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 121/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 124/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Família do Sr. SÉRGIO TEIXEIRA, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido ontem, dia 14 do corrente mês, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado o conserto da ambulância do Distrito do Caldas, haja vista a grande quantidade de pessoas que depende do referido transporte para fazer o deslocamento até a Sede do Município, para realizar os tratamentos de saúde de que necessitam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 8 Pag. Requerimento Nº 128/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 125/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Riacho Seco, mais precisamente na Rua Zuca Sampaio, dando acesso à Rua T-24, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Educação Antônio ldilvan de Lima Alencar, registrando votos de parabéns pela concessão do reajuste salarial aos professores da rede estadual de ensino num percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), beneficiando toda a categoria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 126/2018 Requerimento Nº 129/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, no Bairro Bela Vista, via esta que se estende até o Tupinambá, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos entre os referidos logradouros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Tereza Quesado, registrando votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Diretora da Escola de Ensino Médio Virgílio Távora, em nossa cidade. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muito sucesso e realizações à frente dessa conceituada Unidade de Ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 127/2018 Requerimento Nº 130/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, em nosso Município, mais precisamente no trecho compreendido entre o Bairro Alto da Alegria e o Bairro Malvinas, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 131/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 9 Pag. 21 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência, o envio das máquinas com a patrol e a caçamba com material para fazer um aterro nas ruas das comunidades Mata dos Limas e Mata dos Dudas, haja vista que as mesmas encontram-se quase intrafegáveis, prejudicando os moradores dos logradouros supracitados. Solicita, ainda, que seja feito o calçamento nas ruas dos logradouros supracitados Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 134/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Antônio Alexandre, mais precisamente à altura da residência de número 56, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Requerimento Nº 132/2018 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 135/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam providenciadas 20 cadeiras plásticas para o PSF do Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de atender à demanda de usuários daquela unidade, haja vista que estas são essenciais para as atividades de promoção a saúde de pacientes que freqüentam a Estratégia de Saúde a Família (ESF). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da canaleta de esgotamento localizada em frente a residência do Padre Nino, no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que as águas servidas escoadas da Vila Santa Luzia, estão correndo a céu aberto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Moacir de Barros de Sousa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Requerimento Nº 133/2018 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um serviço de capinação como também que seja dada continuidade aos trabalhos de construção das calçadas e canaletas de esgotamento na Rua Santo Expedito, localizada paralela a Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, haja vista o grande numero de problemas de saúde causados aos residentes da citada via, mais precisamente, em crianças e idosos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em Requerimento Nº 136/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a colocação de 3 luminárias na Vila dos Araçás, mais precisamente ao lado da Capela. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 10 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 137/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço como também aterro na estrada que dá acesso ao Sítio Correntinho, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de buracos na via supracitada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 140/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a revitalização das praças do Bairro Malvinas, realizando um serviço de limpeza, recuperação dos bancos e jardinagem. Considerando que é um dever da administração pública manter as praças em condições de limpeza, para que assim, possa beneficiar a população com espaço para o lazer, valorizando também o meio ambiente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Requerimento Nº 138/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de placas de sinalização nas lombadas que foram construídas atualmente na estrada das comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, em nosso Município, como também que seja realizada a pintura das mesmas, a fim de proporcionar uma melhor visibilidade aos motoristas que por ali trafegam. Solicita, ainda, que seja dada continuidade a construção de lombadas na via supracitada, em outros pontos mais críticos, de acordo com o que foi prometido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 141/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento para as ruas T-10, T-15, T-16, T-17 e T19, localizadas na Vila Santa Terezinha, como também para Avenida principal da vila supracitada, haja vista que o importante serviço irá proporcionar uma adequada via de acesso para os moradores da referida localidade, bem como irá melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres que circulam nessas ruas, evitando a formação de lamaçais no período chuvoso e a grande poeira durante o verão, o que prejudica a saúde dos residentes da citada Vila. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Requerimento Nº 139/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas do Sítio Brejão, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de buracos causados pela erosão pluvial, prejudicando o tráfegos de veículos e pedestres. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 142/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 449 - CADERNO 01/01 Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando o retorno da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para o prédio do CSU, onde sempre funcionou essa Secretaria, regularmente, haja vista o grande espaço do local podendo acomodar, em um só lugar, todas as pessoas e todos os projetos desenvolvidos e administrados por esta Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 11 Pag. Requerimento Nº 144/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de 48 braços de luz nos postes localizados nas seguintes ruas da Vila Santa Terezinha, em nosso Município, sendo assim dividido: 02 braços na Rua T-04; 02 braços na Rua T-05; 01 braço na Rua T-06; 01 braço na Rua T-07; 05 braços na Rua T-08; 03 braços na Rua T-09; 04 braços na Rua T10; 04 braços na Rua T-11; 04 braços na Rua T-12; 05 braços na Rua T-13; 05 braços na Rua T-14; 07 braços na Rua T-15; 02 braços na Rua T-17; 02 braços na Rua T-18; e, 01 braço na Rua T-19, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 143/2018 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a emissão de Parecer no sentido de que possa ser devolvido o desconto de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do Imposto de Renda dos professores do Município de Barbalha, referente ao Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de 2017. Segue em anexo, cópia da decisão do Ministério Público de Juazeiro do Norte-CE. ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2018. Odair José Matos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 004/2017 DE ABRIL DE 2017 DE 11 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a quinta-feira que antecede o Domingo da Páscoa é considerada quinta-feira santa; CONSIDERANDO,que o dia 14 de abril, sexta-feira da paixão, é feriado nacional; CONSIDERANDO, os grandes movimentos religiosos acerca da semana santa; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia13 de abril de 2017, em todo o horário de expediente; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos treze dias de abril de 2017 para o dia 12/02/2017, quinta-feira, no horário de 18:30 às 22:30. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé PRESIDENTE DO COCIN Presidente da Câmara Municipal EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor DECRETO Nº. 007/2017 DE JUNHO DE 2017 DE 14 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé CONSIDERANDOa data consagrada às comemorações de Corpus Christi, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 15 de maio; CONSIDERANDO,que ainda que a manutenção do expediente no dia 16/06/2017, em sua normalidade, seria contraproducente;; Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 009/2017 DE OUTUBRO DE 2017 DE 11 DECRETA: Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias15 e 16 de maio de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente às comemorações de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 12 de outubro; CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do expediente no dia 13/10/2017, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2017 2017 DE 03 DE JULHO DE Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 13 de outubro de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé CONSIDERANDO, que durante o mês de julho o Parlamento desta casa está em recesso, consoante art. 55 da Lei Orgânica do Município; Presidente da Câmara Municipal CONSIDERANDO, que o material de expediente reduz durante o recesso parlamentar; DECRETO Nº. 011/2017 NOVEMBRO DE 2017 DE 01 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º. Fica DecretadoPONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o horário vespertino (12:00 às 14:00 horas) durante todo mês de julho de 2017; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente como Dia de Finados, que ocorrerá neste calendário de 2017 amanhã, 02 de novembro; CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do expediente no dia 03/11/2017, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 03 de novembro de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. 3 Pag. Resolução No. 06/2017 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal Art. 1º. – Acresce o inciso VI ao Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação: Art. 41 – ... Decreto Legislativo Nº 07/2017 Parágrafo Único – ... Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: I – ... II – ... III – ... IV – ... V – .... VI- de Juventude. Art. 2º. – Acresce o art. 74B ao Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: Art.74B- Compete a Comissão de Juventude manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Juventude. §1º- A Comissão de Juventude será constituída nos termos das regras prevista neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de novembro de 2017. Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora procederá à eleição para composição da Comissão de Juventude. Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de novembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente RESOLUÇÕES Resolução Nº 07/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Alves Ribeiro Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de dezembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário VETOS VETO A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores da bancada de oposição, aprovada pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 12 de abril de 2018, a qual limitou o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias em benefício apenas dos Secretários Municipais, Procurador Geral e Adjunto, Controlador Geral e Adjunto, deixando de fora o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal. De tanto a matéria ser apreciada em nossos Tribunais, em última instância o Supremo Tribunal Federal – STF, sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650898, de que realmente os agentes políticos sem exceção, podem receber as vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias, bastando que isso esteja previsto em uma lei especifica do ente da Federação. De nada adianta os Vereadores de oposição quererem postergar o pagamento de um direito que assiste ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município, quando nos deparamos que a própria Justiça está reconhecendo direito, bastando aqui citar o caso da Ex Vice Prefeita deste Município, senhora Maria Betilde Sampaio Correia, que ingressou com o processo nº 14046277.2017.8.06.0043, na 2ª Vara desta Comarca e obteve ganho de causa para receber da administração municipal o pagamento dos 13º salários e do adicional de férias dos últimos cinco anos de seu mandato ( 2012/2016), com juros e correção monetária. Concordando ou não a Câmara Municipal com o reconhecimento desse direito em prol do Prefeito e do Vice Prefeito, no final das contas as citadas vantagens serão pagas de 4 Pag. por decisão judicial, então é preferível para o Município pagar anualmente esse direito sem juros e correção monetária, do que postergar esse pagamento para o futuro, o que na verdade resultará em prejuízos ao cofres públicos, que será demandado a pagar um valor a maior das verbas a que eram originariamente devidas. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores de oposição, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 5 Pag. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 19 e 20/03/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 MAPA DAS VOTAÇÕES HISTÓRIA Antônio Correia do Nascimento 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 15/2018 Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no município de Barbalha e dá outras providências. FAVORÁVEL O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC João Ilânio Sampaio X COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Marcus José Alencar Lima X Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Pag. Tárcio Araújo Vieira X 14 TOTAL 06 2 TOTAL 07 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 17/2018 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Autoriza o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 17/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2018 Altera a Lei Municipal N.º 2098/2013, que dispõem sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha - Estado do Ceará, e dá outras providências. 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Autoriza o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 3 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X 14 X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 02 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 19/2018 Autoriza que os Laboratórios de análise conveniados com o município de Barbalha realizem coleta de materiais para exames em domicílio e adota outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO Francisco Welton Vieira X CONTRÁRIO X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles TOTAL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 4 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2018 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL TOTAL 01 ABSTENÇÃO X X CONTRÁRIO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Pag. Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 13 Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa 06 01 01 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Verbalautoria Rildo Teles PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Antônio Sampaio X X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 07 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa- autoria Base de oposição PROJETO DE LEI 22/2018 Concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza a pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X FAVORÁVEL 01 X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X 6 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 07 ABSTENÇÃO 06 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. CONTRÁRIO TOTAL 01 X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 12 Tárcio Araújo Vieira TOTAL 02 01 X 07 04 03 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de urgência PROJETO DE LEI 27/2018 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 26/2018 Dispõe sobre redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio X 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 14 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira Antônio Correia do Nascimento X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Marcus José Alencar Lima VEREADOR X Carlos André Feitosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de urgência PROJETO DE LEI 28/2018 Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2018 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. 08 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 07 ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira TOTAL TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 8 Pag. X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 28/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 02/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 9 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 448- CADERNO 01/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 28(vinte e oito) de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração. O material de expediente contou de: Leitura da 14ª Sessão Ordinária. Ofício 004/2018 e 005/2018 do Departamento de Estrada e Rodagem- DER em resposta a ofícios. Ofício 209/2018- do Governo do Estado do CearáSecretaria de infraestrutura e Obras em resposta ao ofício desta Augusta Casa de Leis. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. . Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 09/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 11/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2018, institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2018, institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa Nº 21/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 10/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 26/2018, Dispõe sobre a redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 26/2018, dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O requerimento foi devidamente discutido e aprovado. Ordem do dia: O Projeto de Lei Nº 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Tárcio Honorato e Francisco Wellton Vieira. O presidente pediu licença aos vereadores para convidar o Secretário Municipal de Meio Ambiente para fazer o uso da Tribuna Popular a fim de explanar sobre os Projetos que irão ser votados na pauta de hoje. João Bosco de Lima fez as considerações relativas aos Projetos. Para mais informações sobre essa Tribuna verificar os arquivos sonoros desta Casa de Leis. O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 13/2018 que Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, para votação. O Projeto de Lei Nº 13/2018 foi devidamente rejeitado com seis votos favoráveis e sete votos contrários. O Projeto de Lei Nº 14/2018 institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a Administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e Rejeitado com seis votos favoráveis e sete votos contrários. O Projeto de Lei Nº 15/2018, que Institui o licenciamento ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e Rejeitado com seis votos aprovados e sete votos contrários. O Projeto de Lei Nº 26/2018, dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade com 12 votos favoráveis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou 2 Pag. a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 02(dois) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração. O material de expediente contou de: Ofício 51/2018 da CAGECE- Juazeiro do Norte, em resposta ao ofício 1603024/2018. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 23/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 23/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima. Ordem do Dia: O Projeto de Lei do Nº 23/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade com treze votos, estando ausente o vereador Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício 0304026Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento dos caretas no último domingo, haja vista que é muito importante a manutenção dos festejos culturais em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para toda comunidade. Ofício 0304027Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento dos caretas no último domingo, haja vista que é muito importante a manutenção dos festejos culturais em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para toda comunidade. Ofício 0304028Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento dos Judas ocorrido recentemente no Sítio Farias, haja vista que é muito importante a manutenção dos festejos culturais em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para toda comunidade. Ofício 0304029- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar o aterro da Vila dos Araçás, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304030- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar o aterro da Vila dos Araçás, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304031- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor João Paulo, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0304032- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, de autoria de todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 30 de março ao lado de familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhe os nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade para vossa senhoria e toda a sua família. Ofício 0304033- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, de autoria de todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 30 de março ao lado de familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhe os nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade para vossa senhoria e toda a sua família. Ofício 0304034- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, de autoria de todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado dia 01 de abril ao lado de familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviarlhe os nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade para vossa senhoria e toda a sua família. Ofício 0304035- Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Moacir de Barros de Souza, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente apresentação da Paixão de Cristo, realizada recentemente no Largo da Igreja Matriz, em nosso município. Ofício 0304036- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pela realização do evento realizado no Alto da Alegria, onde 3 Pag. foram distribuídos diversos ovos da páscoa a comunidade local. Ofício 0304037- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que sejam realizadas políticas sociais voltadas a atender o público jovem do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304038 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando votos de parabéns pela realização da Queima dos Judas, ocorrido recentemente no Bairro Cirolândia, em nosso município. Ofício 0304039- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado o roço da CE-060, especificamente no trecho compreendido a subida do “S”. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304040-proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando a passagem do dia 02 de Abril- Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data que marca a conscientização da população sobre um transtorno que afeta mais de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo dados da OMS- Organização Mundial de Saúde. O edil solicitante ressalta ainda o excelente trabalho que a AMA-Cariri desenvolve em toda a nossa região. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade para todos que fazem parte da AMA-Cariri. Ofício 0304040- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar a recuperação da Estrada que dá acesso ao Sítio Brejão, haja vista que devido o período invernoso as estradas dessas localidades estão intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304041Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar a recuperação da Estrada que dá acesso ao Sítio Brejão, haja vista que devido o período invernoso as estradas dessas localidades estão intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304042 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar a recuperação da Estrada que dá acesso ao Sítio Brejão, haja vista que devido o período invernoso as estradas dessas localidades estão intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0304043 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão subscrito por todos os vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis: Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Moacir de Barros de Souza, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da sua genitora, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos.Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 05(dois) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício de solicitação de Tribuna- Francisco Gilberto da Silva. Leitura da Ata 15, 16 e 17 das Sessões Ordinárias. Requerimento de Nº 152/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nas ruas 07 de agosto, Rua Missão Velha, Rua Santo Expedito, Rua Leal Leite e na Avenida da Liberdade, todas localizadas no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de beneficiar os residentes do referido logradouro, haja vista que esta é uma reivindicação dos moradores da vias supracitadas, que necessitam da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 153/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação na estrada do Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, estendendo-se até o Sítio Cabeceiras, como também do Sítio Rua Nova ao Sítio Frutuoso, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa as referidas vias encontramse bastantes deterioradas prejudicando o tráfego de veículos e pedestres entre as comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 154/2018 de autoria dos vereadores de base da oposição do Prefeito Municipal seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, CONVOCANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 12 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre a demora na marcação de exames em nosso Município. Requerimento de Nº 155/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de um lombada na Avenida Luiz Gonzaga, mais precisamente na esquina da Rua P-13, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, podendo vir a ocorrer graves acidentes no local. Requerimento de Nº 156/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para planear o campo de futebol localizado na Rua P-21, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também das ruas localizadas por trás do referido campo, as Ruas P-21 e P-22 no mesmo local. Requerimento de Nº 156/2018 de autoria do vereador 4 Pag. Moacir de Barros de Sousa, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para planear o campo de futebol localizado na Rua P-21, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também das ruas localizadas por trás do referido campo, as Ruas P-21 e P22 no mesmo local. Requerimento de Nº 157/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja renovada a sinalização horizontal e vertical do quebra molas existente na CE – 060, mais precisamente nas imediações do Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade do motoristas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 158/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da Travessa Major Sampaio, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 159/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina para planear a Rua Minerva Diaz, em nosso Município, como também que seja feita a construção do calçamento na referida via, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 160/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço na CE – 060, como também que seja tapado um buraco existente em uma das curvas, no trecho compreendido da entrada do Caldas seguindo em direção a Barbalha. Ordem do Dia: O presidente concede a Palavra Facultada ao Senhor Francisco Gilberto da Silva. O mesmo utiliza a tribuna popular para agradecer pela ajuda que os vereadores deram para a realização do evento dos caretas realizado na Semana Santa no Distrito Arajara. Palavra Facultada: Ofício 0904013/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a capinação e roço da Avenida Leão Sampaio com José Bernardino, especialmente nos locais onde estão os retornos, haja vista que a vegetação cresceu e está atrapalhando a visão dos motoristas que trafegam nos referidos locais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904014/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja verificado a altura das lombadas que foram construídas na Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904015/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja verificado a altura das lombadas que foram construídas na Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904016/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a construção do calçamento e a drenagem das ruas do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. O edil solicita ainda que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre quando será iniciado o processo de licitação para a obra supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904017/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, Subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento da Rua Argemiro Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904018/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizada a capinação, roço e limpeza do Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904019/2018- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento da ladeira próximo ao Colégio Nossa Senhora de Fátima, haja vista que neste local possui uma cratera, que atrapalha o tráfego de veículos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904020/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904021/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904022/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904023/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o reparo dos concertos dos calçamentos e reposição de luminárias, próximo a Igreja de São Francisco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904024/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a recuperação das estradas do Sítio Santana II e III, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904027/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscreve Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis o nome da empresa responsável pela obra da Avenida Luiz Gonzaga. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904028/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho de atividades esportivas desenvolvidas em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904029/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra do Alto da Alegria, haja vista que a mesma está deteriorada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904030/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento pela visita ao nosso município. O nobre edil registra ainda que a sua presença foi muito importante para o desenvolvimento do nosso município. Na oportunidade aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. Ofício 0904031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao participar da palestra ministrada pela Vice-Governadora Izolda Cela, no Distrito Caldas, em nosso município. Na oportunidade aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. Ofício 0904032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizado o reparo no asfalto da Rua Zuca Sampaio, próximo a casa do Senhor Agostinho José dos Santos. O edil solicita ainda que sejam construídas duas lombadas: uma próxima do posto de gasolina e uma próxima a Igreja Evangélica, também na referida rua. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0904033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Registrando Votos de Parabéns pela excelente 5 Pag. recepção que Vossa Senhoria, juntamente com todos que compõem a Escola de Saberes de Barbalha, ofereceram a Vice-Governadora do Estado do Ceará, Izolda Cela.Na oportunidade aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações com votos de muita prosperidade para Vossa Senhoria e todos que compõem o Centro PróMemória Josafá Magalhães e a Escola de Saberes de Barbalha. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h21min (dezoito horas e vinte e um minutos) do dia 09(nove) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata 18 da Sessão Ordinária realizada no dia 05 do mês em curso. Requerimento de Nº 161/2018 de autoria da Base de Oposição ao Poder Executivo seja enviado ofício ao Sr. Renato Saraiva de Souza, Presidente do Balneário do Caldas, com cópia ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, CONVIDANDO-OS a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 16 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do não envio da prestação de contas mensal do Balneário do Caldas para este Poder Legislativo.Requerimento de Nº 162/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua do Cariris, em nossa cidade, haja vista que as mesmas estão bastante crescidas, necessitando do referido serviço. Requerimento de Nº 163/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão seja enviado ofício a Empresa de Telefonia OI, solicitando o conserto do telefone público Nº 3532-1184, localizado na Rua T-21, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 164/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a SEMACE e ao Prefeito Municipal, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 solicitando que sejam tomadas providências urgentes em relação ao grande acúmulo de lixo colocado na estrada que liga a Vila Santa Luzia, localizada no Sítio Lagoa, em Barbalha, ao vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, mais precisamente no trecho conhecido, popularmente, como “Barro Vermelho”. Informa os moradores que é muito grande a quantidade de lixo hospitalar, pneus, sobras de borrachas, buchas, latas de solventes e eletro eletrônico velhos, vindos exclusivamente de Juazeiro do Norte, que diariamente são jogados e queimados no local supracitado, em nosso Município, contaminando o solo e poluindo o ar, prejudicando a saúde dos residentes no Sítio Lagoa e comunidades circunvizinhas, principalmente crianças e idosos. Segue em anexo relatório e abaixo assinado dos moradores da referida comunidade. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente concede o Uso da Tribuna Popular ao Senhor Laércio Ferreira, para que o mesmo utilize o espaço da Tribuna Popular para falar sobre assuntos relacionados às estradas que dão acesso a comunidade do Distrito Arajara, o mesmo acrescenta que ele é solidário ao presidente Luís Inácio Lula da Silva. Participaram da discussão o vereador Wellton e Rosa. Palavra Facultada: Ofício 1004005/2018 solicitando da Secretária de Infraestrutura que seja realizado a retirada dos galhos de árvores da Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício 1004011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal pela Cerimônia de entrega do Cartão Mais Saúde aos nossos munícipes. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade para todos que compõem a Gestão Municipal. Ofício 1004012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Secretária de Saúde pela Cerimônia de entrega do Cartão Mais Saúde aos nossos munícipes. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade para todos que compõem a Gestão Municipal. Ofício 1004013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento a Raimundo Matos, Deputado Federal, pelo envio da Emenda Parlamentar que proporcionou a realização da instalação do Programa mais Saúde, em nosso município. O edil agradece também a presença da Vossa Excelência em prestigiar a Cerimônia de entrega do cartão mais saúde aos nossos munícipes. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos que compõem a Câmara dos Deputados Federais. Ofício 1004014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Matos, solicitando que sejam retirados os entulhos da calçada do Pestalozzi, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente evento esportivo ocorrido recentemente em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem o Projeto Dom Bosco. Ofício 1004016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela excelente organização dos festejos alusivos a Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com 6 Pag. votos de muito sucesso a todos que fazem parte desta comunidade. Ofício 1004017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela excelente cortejo do Pau da Bandeira de Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem o grupo dos carregadores. Ofício 1004018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela excelente organização dos festejos ao Santo Padroeiro Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem a Capela de Santo Expedito. Ofício 1004019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Agradecimento pelo apoio dos Agentes do DEMUTRAN nos festejos alusivos ao Santo Padroeiro Santo Expedito ocorrido recentemente na Comunidade da Mata dos Araçás, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muito sucesso a todos que compõem o DEMUTRAN. Ofício 1004020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para realizar um trabalho de reparo na primeira Rua do Conjunto Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso município. Ofício 1004021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Santana I, II e III, assim como na Vila São João do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Santana I, II e III, assim como na Vila São João do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra de esporte do Sítio Santana, em nosso município, haja vista que a mesma encontra-se deteriorada, necessitando urgentemente de uma reforma. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja concluída a recuperação da estrada do Sítio Brejão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1004025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que sejam retirados os entulhos que estão na Rua Tristão Gonçalves. O edil solicita ainda que seja realizada a pintura dos fundos do cemitério, também localizado na Rua supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h15min (vinte e uma horas e trinta minutos), por falta de quorum . E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 12(doze) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 10/2018- Associação Católica do Movimento Nossa Senhora de Fátima-ACMNSF- solicitando apoio para a realização da VIII Caminha com Maria, que ocorrerá dia 01 de maio, que faz parte do calendário do Estado do ceará sob a Lei Nº 16.390/17. Ofício da Cagece Nº 12/18/UM-BSA20/SNS, em resposta ao ofício Nº 1602003/2018. Ofício Nº 154/2018 STDS- solicitando a indicação de um representante desta Augusta Casa de Leis para compor a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil-COMPETI. Parecer Verbal da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 27/2018, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 27/2018, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos imóvel que indica e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 28/2018 em Regime de urgência, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 28/2018, em Regime de urgência, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislativa Participativa Nº 22/2018. Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e Defesa do Consumidor Nº 12/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 22/2018 que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 25/2018 concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 164/2018 de João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a SEMACE e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas providências urgentes em relação ao grande acúmulo de lixo colocado na estrada que liga a Vila Santa Luzia, localizada no Sítio Lagoa, em Barbalha, ao vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, mais precisamente no trecho conhecido, popularmente, 7 Pag. como “Barro Vermelho”. Informa os moradores que é muito grande a quantidade de lixo hospitalar, pneus, sobras de borrachas, buchas, latas de solventes e eletro eletrônico velhos, vindos exclusivamente de Juazeiro do Norte, que diariamente são jogados e queimados no local supracitado, em nosso Município, contaminando o solo e poluindo o ar, prejudicando a saúde dos residentes no Sítio Lagoa e comunidades circunvizinhas, principalmente crianças e idosos. Segue em anexo relatório e abaixo assinado dos moradores da referida comunidade. Requerimento de Nº 165/2018 de Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, mais precisamente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, como também na entrada do Conjunto Nassau, em nosso Município, que se encontra às escuras, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço, haja vista a grande reclamação da população local. Requerimento de Nº 166/2018 de Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, haja vista ser essa uma reivindicação da população local, que necessita do importante benefício. Requerimento de Nº 167/2018 de Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza nas canaletas de esgotamento como também a retirada de entulhos no Bairro Casas Populares, em nosso Município, mais precisamente em frente à Capela de São Pedro e na lateral da Praça do referido logradouro, a fim de beneficiar os moradores da localidade supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 168/2018 de Moacir de Barros de Sousa Requerimento de Nº 169/2018 de Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o Projeto de Indicação N º 01/2015, em forma de Projeto de Lei, projeto este que dispõe sobre a redução na carga horária em 50%, sem prejuízos salariais, aos servidores (as) públicos municipais que tenham filhos (as) ou dependentes legais deficientes que necessitem de atenção permanente e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Flávio Cruz Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos, aprovado nesta Augusta Casa de Leis na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto do ano de 2015. Requerimento de Nº 170/2018 de Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, solicitando que seja feito o roço, como também uma completa limpeza nas canaletas da CE que dá acesso do Distrito de Arajara a Barbalha e da CE que liga Barbalha ao Distrito do Caldas, em nosso Município. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente solicita aos nobres edis que os vereadores possam indicar um membro desta Augusta Casa de Leis para compor a Comissão de Erradicação do Trabalho InfantilCOMPETI, a vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, pedia aos nobres pares que aceitassem a sua indicação. O presidente solicitou que fosse iniciada a votação da Urgência do Projeto de Lei 27/2018 que autoriza o Poder Executivo a doar com encargo imóvel que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Regime de Urgência ao Projeto de Lei 27/2018 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei 27/2018 foi colocado em votação e REJEITADO com oito votos contrários e sete votos favoráveis. O Regime de Urgência ao Projeto de Lei 28/2018 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei 28/2018 foi colocado em votação e APROVADO com treze votos favoráveis e uma abstenção. O Projeto de Lei 22/2018 foi devidamente discutido e apresentado duas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 emendas: Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2018. EMENDA MODIFICATIVA- Fica modificado o artigo 5º “caput” do projeto em evidência, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário – RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º e do adicional de 1/3 (um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município que não detêm mandato eletivo (Secretários Municipais, Controlador Geral e Adjunto, Procurador Geral e Adjunto). JUSTIFICATIVA: A presente proposição deverá atender ao Princípio da Moralidade, devendo ser afastada a legislação em causa própria, motivação pela qual entende os Edis ora subscritos, que o Prefeito e o Vice-Prefeito, os quais são detentores de mandato eletivo, não poderão ser beneficiados conforme redação original disposta no artigo 5º do PL 22/2018. Barbalha/CE, 10 de abril 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé André Feitosa Vereador, Antônio Hamilton Ferreira Lira Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de MatosVereadores-EMENDA MODIFICATIVA VERBAL (SUPRESSIVA) – Verbal- O Vereador, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, com assento nesta Casa Legislativa, apresentou na 20ª Sessão Ordinária quando da discursão ao PROJETO DE LEI Nº 22/2018, a seguinte EMENDA ao referido Projeto de Lei: Fica modificado o artigo 5º “caput” do projeto em evidência, suprimindo o direito ao adicional de 1/3 (um terço) de férias, concedido na redação original, passando a ter a seguinte redação: Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário – RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento da vantagem do 13º em benefício dos agentes políticos do Município (Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). Barbalha/CE, 12 de abril 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. As duas Emendas foram debatidas pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei 22/2018, foi aprovado com treze votos favoráveis e uma abstenção (Marcus Alencar), e a votação da Emendas ficou assim: A Emenda Modificativa de autoria da Base da oposição foi aprovada com sete votos favoráveis e a Emenda Modificativa Verbal (SUPRESSIVA) de autoria do vereador Rildo Teles foi REJEITADA com sete votos contrários. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h15min (vinte e uma horas e trinta minutos), por falta de quorum. E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé 8 Pag. Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 12(doze) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício 009/2018- Do Balneário do Caldas, solicitando a data do dia 17 de maio para prestar esclarecimentos que foram solicitados pelos nobres edis. Leitura do Projeto de Lei 29/2018 que dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Transtorno Espectro Autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei 30/2018 que dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com Altas Habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha-CE, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei 31/2018 que proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos Portadores de Deficiência, no município de Barbalha, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei 32/2018 que dispõe sobre a prática de Educação Física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito Municipal de Ensino dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei 35/2018 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2019-LDO e dá outras providências. Requerimento de Nº 171/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua P- 07, localizada no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente no trecho localizado a leste da Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também a construção do calçamento na referida artéria, haja vista a grande quantidade de lixo, mato e buracos na via supracitada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 172/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde do Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço de saúde. Requerimento de Nº 173/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do Canal do Riacho Seco, mais precisamente nas imediações do Bairro Bela Vista, Santo André e Cirolândia, em nosso Município. Requerimento de Nº 174/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando um reajuste salarial para os ocupantes de cargos comissionados no serviço público municipal, como também que seja concedida gratificação a todos eles. Requerimento de Nº 175/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 01/03 Audiência Pública para tratar da problemática de animais soltos e abandonados nas ruas de nossa cidade, convidando os seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público e as ONG’s que fazem proteção aos animais, como o DETRAN que recolhe animais de grande porte, soltos nas vias. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Daniel solicita ao presidente que os vereadores possam indicar um membro desta Augusta Casa de Leis para compor a Conselho de Educação. O presidente sugeriu para que essa indicação possa ser realizada na próxima sessão. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer uso da Tribuna Popular os senhores Tiago Carlos e José Carlos para falar sobre a Igreja de Jesus dos últimos dias. Para mais informações sobre o uso da tribuna popular consultas os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 1704007/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns a Núbia Sabino e Eusébio, pelo excelente trabalho desenvolvido na cozinha comunitária. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade a frente deste setor nutricional. Ofício 1704008/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando a Roberto Wagner a poda das árvores da Rua Santa Maria, próximo ao Bar do Beco, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704009/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando a Roberto Wagner a poda das árvores da Rua Santa Maria, próximo ao Bar do Beco, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704010/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando que seja realizado o roço dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo, no Distrito Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente Ofício 1704011/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando a Empresa Prourbi que seja realizada a reposição de luminárias na Rua Tristão Gonçalves, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704012/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando ao Secretário Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias na Rua Tristão Gonçalves, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704013/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, solicitando que seja realizada a construção do calçamento na Rua Antônio Cândido, no Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704014/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João, no Sítio Brejinho em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704015/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João, no Sítio Brejinho em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704016/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento do Sítio Brejão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1704017/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado o reparo do calçamento do Sítio Brejão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos 9 Pag. antecipadamente. Ofício 1704018/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Oda

Ano VIII, No. 447- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI 35/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento 2 Pag. da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 3 Pag. III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; 4 Pag. III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 municipal, através de convênios, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. acordos, 5 Pag. ajuste, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 6 Pag. e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. receita corrente proporções: § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS líquida estabelecida as seguintes Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 7 Pag. quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 8 Pag. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000. Art. 64 - A LOA conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de cem por cento do total das despesas previamente fixadas para o exercício de 2019. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. 9 Pag. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 31 de outubro de 2018, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até 30 dias após o recebimento deste. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 447 - CADERNO 01/01 § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. 10 Pag. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Parágrafo único - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas computadorizados dos controles internos. Art. 78 - O Município consignará na sua Proposta de Lei Orçamentária Anual – LOA, crédito orçamentário para atender as despesas com a participação em consórcios públicos, para a realização de objetivos de interesse comum, visando o bem estar de seus munícipes.