Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Decreto Legislativo Nº 06/2019
Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019, que dispõe
sobre a prestação de contas de todas as empresas
públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades
de economia mista que revelem ser do município de
Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou
que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
º
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Art. 1 - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito
Municipal ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe
sobre a prestação de contas de todas as empresas
públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades
de economia mista que revelem ser do município de
Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou
que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências.
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Obras e Serviços Públicos
TERMO DE POSSE
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
TERMO DE POSSE Nº 0302001/2020
Aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil
e vinte, às 18:00 horas na sede da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, compareceu o Senhor
GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, 2º
Suplente de Vereador da Coligação formada pelos
partidos PT do B/PV/PEN, em substituição ao
vereador licenciado Tarcio Araujo Vieira, tudo
conforme determina o artigo 67, §1º da Lei Orgânica
Municipal e, que após prestar perante o Plenário o
COMPROMISSO DE POSSE foi por mim
empossado, apresentando também os documentos
exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram
aceitos e determinado seu arquivamento para os fins
de direito, sendo certo ainda, que o nomeado ficou
apto a assumir todas as funções previstas na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado.
Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, mandei
lavrar o presente Termo de Posse que pelos demais
vai assinado.
Barbalha/CE, 03 de fevereiro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Carlos Andre Feitosa
Pereira
Vice Presidente
Antonio Hamilton Ferreira
Lira
1º Secretário
Pag.
§ 1º. Será de competência de 02
(dois) Procuradores Jurídicos Municipais,
integrantes dos quadros de carreira, em conjunto
com o Procurador-Geral do Município, a
instauração
de
processo
administrativo,
fundamentando o interesse público da medida por
meio de Parecer escrito e assinado pelos três
membros, com prévia consulta à Secretaria de
Finanças/Fazenda sobre a existência de dotação
orçamentária e recursos financeiros para a
celebração de acordo.
§ 2º. A homologação dos atos
processuais mencionados no caput deste artigo
dependerão da anuência expressa do Prefeito
Municipal, após Parecer fundamentado emanado
pela Procuradoria Geral do Município.
§ 3º. A conciliação judicial
celebrada na forma desta Lei, em audiência ou
por acordo com a parte ou seu procurador,
deverá ser homologada judicialmente, bem como
transitar em julgado para que produza seus
efeitos jurídicos.
§ 4º. Na hipótese de conciliação
judicial, as partes que litigam contra a Fazenda
Pública Municipal serão responsáveis pelos
pagamentos dos honorários de seus respectivos
advogados, ainda que tal parcela seja objeto de
condenação transitada em julgado.
§ 5º. É vedada ao Procurador
Jurídico Municipal a celebração de transação,
conciliação ou acordo judicial quando houver a
necessidade de adequação orçamentária para
fins de suportar a despesa a ser gerada, seja por
suplementação
ou
criação
de
rubrica
orçamentária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 16 de janeiro de 2020.
Joao Ilanio Sampaio
2º Secretário
GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA
Vereador empossado
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
______/2020
Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2020.
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2020.
Excelentíssimo
Presidente
Odair José de Matos,
ACRESCENTA ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº
2.308/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Temos a honra de
submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência o Projeto de Lei anexo, que
“acrescenta artigo na lei municipal nº
2.308/2017, e dá outras providências”.
Art. 1º. Acrescenta o art. 3º-A, na
Lei Municipal nº 2.308/2017, com a seguinte
redação:
Art. 3º-A. O Município de
Barbalha/CE será representado em juízo pelos
Procuradores do Município, os quais poderão
transigir, conciliar, acordar, desistir da ação ou
de recursos interpostos, bem como concordar
com a desistência do pedido efetuada pela parte
contrária, fundamentadamente, nos termos da
Lei.
Tal Projeto tem por
escopo viabilizar autonomia à Administração
Pública em processos judiciais envolvendo o
Município, de modo que poderá o Gestor,
mediante Parecer prévio da Procuradoria e
manifestação de possibilidade financeira do
Secretário de Finanças, transigir, conciliar,
acordar, desistir da ação ou de recursos
interpostos, bem como concordar com a
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
desistência do pedido efetuada pela parte
contrária, fundamentadamente, nos termos da Lei.
Conforme é cediço, o
Município de Barbalha possui milhares de
processos judiciais em seu desfavor, sejam ações
de natureza trabalhista, sejam ações de natureza
cível, tributária, et Cetera.
Para tanto, é comum
que em processos judiciais manifestamente
desvantajosos ao Município haja a possibilidade
de celebração de acordos, desde que seja
extremamente favorável ao Ente Público
Municipal, mediante a elaboração de Parecer
prévio do corpo jurídico do Município, formado
por Procuradores de carreira, e indicação de
disponibilidade financeira e orçamentária da
Secretaria de Finanças, buscando, sempre,
resguardar os interesses da Edilidade.
Tais acordos, para
ilustrar o beneficiamento ao Ente Público
Municipal, poderão ser de pagamento de 50%
(cinquenta por cento) da dívida originária,
reconhecida como devida pela Procuradoria,
dispensa total de pagamentos e somente a
implantação de gratificação devida a servidor
público, dentre inúmeras situações judicialmente
proveitosas.
Ocorre que, o Poder
Judiciário local vem solicitando Lei Municipal
que autorize os Gestores Públicos Municipais a
celebrar
acordo
em
processo
judicial,
fundamentando sua decisão no Princípio da
Legalidade.
Isto posto, entendemos
que a aprovação do presente Projeto é de grande
valia o Município, uma vez que possibilitará os
Gestores, de forma responsável e prudente, ter
maior autonomia nos processos judiciais
envolvendo a Fazenda Pública, de modo a
proporcionar a diminuição de gastos públicos
advindos de demandas judiciais.
Na certeza de que esse
poder dará a esta proposição a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante
interesse social, requer de Vossa Excelência o
envide de esforços para apreciação e deliberação
da matéria na forma regimental.
Aproveitamos
a
oportunidade para renovar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 02/2020.
Pag.
3
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLEMENTAR
MEDIDAS
DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO
NETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a implementar Medidas de
Regularização Fundiária no Município de
Barbalha/CE, notadamente no empreendimento
denominado
Loteamento
Morada
Cysne,
localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, com
a finalidade de disciplinar, normatizar e organizar
o conjunto de ações e iniciativas voltadas à
adequação dos núcleos urbanos informais com
ocupação consolidada até 22 de dezembro de
2016, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei Federal
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui
normas gerais e procedimentos aplicáveis à
Regularização Fundiária, observando-se, para
tanto, o disposto na legislação Federal e nesta Lei.
Art. 2º. As medidas de Regularização Fundiária
que serão realizadas no Município de
Barbalha/CE, terão a sua aprovação urbanística e
ambiental realizadas pela Autarquia Municipal do
Meio
Ambiente
e
Sustentabilidade
de
Barbalha/CE – AMASBAR.
Art. 3º. Poderão ser empregados pelo Município
de Barbalha, no âmbito da Regularização
Fundiária, sem prejuízo de outros que se
apresentem adequados, os seguintes instrumentos:
I - legitimação fundiária;
II - concessão de direito real de uso;
III - concessão de uso especial para fins de
moradia.
Art. 4º. A Regularização Fundiária de Interesse
Social consiste na regularização de núcleos
urbanos informais ocupados, predominantemente,
por população de baixa renda, nos casos em que
houver ocupação da área de forma mansa,
pacífica e duradoura há pelo menos cinco anos,
até 22 de dezembro de 2016, e desde que o
beneficiário não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural.
§ 1º. Serão aceitos todos os meios de provas
lícitas necessárias à comprovação do prazo de que
trata o caput deste artigo, podendo ser
demonstrado, inclusive, por meio de fotos aéreas
da ocupação ao longo do tempo exigido ou por
meio de prova testemunhal, através de Termo de
Declaração, sob as penas da Lei, assinado com
reconhecimento de firma em cartório.
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§ 2º. Não serão válidas as declarações de
ascendentes ou descendentes do beneficiário, bem
como de seus parentes até o quarto grau na linha
colateral.
Art. 5º. A legitimação fundiária possibilita, a
critério do ente público, a aquisição de direito de
propriedade àquele que detiver área pública ou
possuir área privada, integrante de núcleo urbano
informal existente até 22 de dezembro de 2016,
com finalidade residencial.
Pag.
Municipalidade, para implementá-las, de acordo
com o caso concreto, poderá celebrar convênios e
parcerias com órgãos do Estado do Ceará, com a
União Federal e com entidades da sociedade civil.
Art. 10. Na Regularização Fundiária, quando se
tratar de área pública para fins de moradia, fica o
proprietário beneficiado proibido de vender,
alienar, transferir, permutar, doar, ceder e locar o
imóvel regularizado pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados após a expedição da matrícula
individualizada e averbada à margem do registro.
Art. 6º. Para fins da regularização fundiária, o
Município poderá dispensar as exigências
relativas ao percentual e às dimensões de áreas
destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes
regularizados, assim como a outros parâmetros
urbanísticos e edilícios.
Art. 11. A regularização fundiária será realizada
por loteamento e quadra de acordo com o disposto
nesta Lei.
Art. 7º. O projeto de Regularização Fundiária em
lotes inferiores aos parâmetros estabelecidos
quando da implantação do núcleo urbano
informal, fica condicionado à existência de termo
de compromisso entre ocupantes, proprietários,
loteadores ou associação comunitária local,
legalmente constituída, com o Município,
assegurando a implantação e manutenção de áreas
naturais, com funções e atributos ambientais
relevantes, próximas da área objeto de
regularização.
I - pedido instruído com número da matrícula da
área ocupada, visando à regularização, se houver;
§ 1º. Poderão ser consideradas a implantação de
áreas verdes públicas ou privadas, parques
municipais ou áreas destinadas à manutenção ou
recuperação vegetal na região em que se pretende
a regularização.
V - Termo de Responsabilidade sobre toda
informação e documentação apresentada;
§ 2º. Na impossibilidade de atender ao disposto
no caput deste artigo, é facultada a aplicação da
compensação ambiental.
§ 3º. A compensação ambiental de que trata o
parágrafo anterior deverá constar de relatório
técnico da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha AMASBAR.
Art. 8º. O projeto de Regularização Fundiária fica
dispensado do atendimento de parâmetros
urbanísticos e edilícios previstos na legislação
municipal, dispondo-se apenas acerca:
I - gabarito máximo para as edificações existentes
e futuras;
II - taxa de permeabilidade mínima;
III - área máxima para remembramento de lotes
não caracterizado como condomínio simples;
IV - localização de usos exclusivamente não
residenciais.
Art. 9º. Com relação às medidas de adequação
urbanística, ambiental e de reassentamentos, a
Art. 12. A documentação básica necessária para
iniciar a regularização fundiária será:
II - indicação da matrícula do IPTU, se houver;
III - cópia dos documentos pessoais, inclusive
dos cônjuges, com cópia de certidão de
nascimento, casamento e declaração de união
estável, quando necessário;
IV - comprovante de endereço, na forma da lei;
VI – comprovação de renda familiar;
VII - declaração negativa de propriedade de
imóvel residencial, especialmente para o
enquadramento na REURB;
Art. 13. O requerimento será protocolado
diretamente na Secretaria Municipal do Trabalho
e Desenvolvimento Social, que providenciará a
abertura de processo em conformidade com os
documentos exigidos por esta Lei, obedecendo,
respectivamente, a seguinte tramitação:
I - análise técnica do pedido e dos documentos
apresentados, providenciando coleta de todos os
dados necessários ao prosseguimento dos atos;
II - superadas todas as exigências e adequações, o
procedimento será submetido à conclusão e
parecer final da Secretária;
III - por fim, será emitido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal a Certidão de Regularidade
Fundiária – CRF, para fins de registro perante o
Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de
matrícula para cada unidade imobiliária urbana
regularizada.
Parágrafo único. Se o órgão gestor da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
entender necessário, será encaminhado o projeto
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para análise de outras secretarias e outros órgãos
e, finalmente, à apreciação conclusiva.
Art. 14. Para fins de regularização da ocupação, é
considerado legítimo ocupante de terra pública
municipal o interessado que comprove o
atendimento dos seguintes requisitos:
I - comprovar a ocupação mansa e pacífica pelo
prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, até
22 de dezembro de 2016, devendo-se observar a
cadeia da posse;
II - comprovar a ocupação de área nunca superior
a 500m (quinhentos metros) quadrados;
III - não ter sido beneficiado por projetos de
regularização fundiária de área urbana ou rural; e
IV - não possuir outro imóvel.
Art. 15. Esta lei entra em vigor a partir da data da
sua publicação, aplicando-se seus ditames às
áreas públicas situadas no núcleo urbano informal
denominado Loteamento Morada Cysne, no
bairro Malvinas, neste Município.
Pag.
5
Ocorreu que, o dono do
empreendimento imobiliário vem intervindo nas
posses das pessoas do Loteamento Morada Cysne,
seja através de atos de demolição, paralisação
abrupta de obras, dentre outros meios que
importam na vedação de uso e ocupação das
terras pelos então possuidores.
Por outro lado, é sabido
ainda que dentre as ocupações que se protraíram
no tempo, houve também a construção de casas e
apossamento de terrenos destinados ao Poder
Público Municipal, de forma que passaram-se as
Gestões e nada foi resolvido.
Desta forma, com o
intuito exclusivo de acalmar os ânimos e resolver
as problemáticas das ocupações irregulares
envolvendo os moradores do Loteamento Morada
Cysne, no Bairro Malvinas, o proprietário do
empreendimento imobiliário e a Prefeitura
Municipal, faz-se necessária a aprovação do
presente Projeto de Lei, que autorizará a
efetivação de medidas de regularização fundiária,
com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11
de julho de 2017.
Art. 16. Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 21 de janeiro de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
______/2020
Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Presidente
Odair José de Matos,
Temos a honra de
submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza
o executivo municipal a realizar medidas de
regularização fundiária, conforme especifica e dá
outras providências”.
Tal Projeto tem por
finalidade primordial a pacificação dos conflitos
havidos entre moradores e proprietário do núcleo
urbano informal, denominado Loteamento
Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas,
nesta Cidade.
Conforme
é
de
conhecimento de todos, há mais de 10 (dez) anos
iniciaram-se ocupações irregulares no supracitado
núcleo urbano, de modo que, com o passar dos
tempos, houve a construção de centenas de casas
e pequenos empreendimentos comerciais por
parte das pessoas que até então não tinham imóvel
próprio para exercer a sua moradia, ainda que de
forma minimamente digna.
Destarte, na certeza de
que este Poder dará a esta proposição a
indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria
de relevante interesse social, especialmente para a
comunidade do Loteamento Morada Cysne,
localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade,
requer de Vossa Excelência o envide de esforços
para apreciação e deliberação da matéria na forma
regimental.
Aproveitamos
a
oportunidade para renovar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 03/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER
EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de
Médico PSF e 02 (dois) Técnicos de
Enfermagem, para provimento em caráter efetivo,
dentre os candidatos aprovados no concurso
público provido pelo edital nº 002/2018.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
Parágrafo Único. As atribuições
dos cargos criados por força desta Lei, bem como
a jornada de trabalho e respectiva remuneração,
são as constantes do edital do concurso público nº
002/2018, observadas as evoluções salariais
decorrentes de disposição legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 29 de janeiro de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
6
Art. 1º. – As instituições privadas sem fins lucrativos que
recebem recursos do Tesouro Municipal deverão
obrigatoriamente manter portais de transparência própria
em site na Internet para consulta pública da prestação de
contas da aplicação dos recursos recebidos através dos
Convênios, Contrato, Termos de Fomento e Termos de
Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de
Barbalha.
Parágrafo Único – As informações das prestações de
contas publicadas em site próprio da instituição deverão
conter obrigatoriamente, pelo menos:
I – Relação das receitas recebidas;
II – Relação Nominal das despesas;
III – Cópia digitalizada de comprovante de pagamento,
tais como: recibo, nota fiscal ou comprovante de
transferência bancária;
IV – Cópia do Convênio, Contrato, Termos de Fomento e
Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal
de Barbalha.
Mensagem
nº
_____/2020
Barbalha/CE, 29 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Presidente
Odair José de Matos,
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos
para provimento mediante concurso público, já
devidamente homologado.
Tal projeto visa dar cumprimento ao
disposto no art. 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como ao
Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público do
Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se
propõe a criação de cargos efetivos para
provimento do recente concurso público realizado
por esta Municipalidade, dada a carência
superveniente dos cargos em apreço.
Na certeza de que esse poder dará a
esta proposição, a indispensável acolhida, posto
tratar-se de matéria de relevante interesse social,
requer a Vossa apreciação e deliberação.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 29 de janeiro de 2020.
Pag.
de
Art. 2º. – As obrigações previstas no art. 1º. desta Lei, se
aplicam às Instituições que recebem recursos através de
Fundos Estaduais e Federais e fiscalizados por Conselhos
de Controle Social do Município de Barbalha, tais como
Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de
Controle Social do FUNDEB, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal de Assistência Social,
Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal do
Direito do Idoso, Conselho Municipal de Defesa da
Mulher, Conselho Municipal de Defesa do Direito da
Criança e do Adolescente e os demais colegiados
instituídos para acompanhamento e apreciação de
prestação de contas repassados à Instituições Privadas sem
fins Lucrativos.
Art. 3º. – É vedado o repasse de recursos Públicos
Municipais às Instituições privadas sem fins lucrativos
que descumprirem o disposto nesta Lei.
Art. 4º. – Fica a Controladoria Geral do Município,
designada para acompanhar o cumprimento desta Lei,
emitindo a Certidão de cumprimento obrigatória para a
assinatura de Convênio, Contratos, Termos de Parceria e
Termos de Fomentos, bem como para realização dos
repasses às Instituições privadas sem fins lucrativos.
Art. 5o–Ficam reestabelecidos os efeitos das declarações de
Utilidade Pública Municipal, concedidas às Entidades Privadas
sem fins lucrativos que deixaram de cumprir os seguintes critérios
até a publicação da presente lei:
I - apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério
Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
II. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do
inciso I deste artigo;
III. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos
associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária,
aprovada através da assembléia extraordinária da presente
associação;
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Nº 04/2020
Institui critérios de transparência na aplicação de recursos
públicos recebidos por instituições privadas sem fins
lucrativos e adota outras providências.
IV. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada
em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da
Comarca de Barbalha.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
Parágrafo Único – A partir da publicação desta Lei, a
Controladoria Geral do Município expedirá Certidão
trimestral às Instituições Privadas sem fins lucrativos,
atestando o cumprimento das exigências previstas nas
respectivas Leis Municipais que concederam os Títulos de
Utilidade Pública Municipal.
Art. 6º. – O Poder Executivo regulamentará através de
Decreto os dispositivos desta Lei.
Pag.
7
relatórios previstos nas respectivas Lei Municipais que
concederam os Títulos de Utilidade Pública Municipal.
Contando com a compreensão e aprovação de Vossas
Senhorias, submetemos nosso Projeto à apreciação do
soberano Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020.
Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução Nº 02/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Apresentamos à Vossas Senhorias para apreciação e
votação, Projeto de Lei que institui critérios de
transparência na aplicação de recursos públicos recebidos
por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras
providências.
É imperativo na sociedade em que vivemos que o
acompanhamento e o controle social dos gastos públicos
sejam efetivados através da participação da população e o
princípio da transparência não deve estar adstrita somente
aos Entes Federados já obrigados pelas legislações
vigentes.
Ao receber recursos públicos, as Entidades privadas sem
fins lucrativos, se equiparam aos entes federados na
obrigação de dar publicidade à aplicação dos recursos que
recebem para garantir também o controle social.
Pelo nosso Projeto, as instituições privadas sem fins
lucrativos deverão obrigatoriamente manter portais de
transparência própria em site na Internet para consulta
pública da prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos através dos Convênios, Contrato, Termos de
Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura
Municipal de Barbalha contendo pelo menos Relação das
receitas recebidas, Relação Nominal das despesas, Cópia
digitalizada de comprovante de pagamento, tais como:
recibo, nota fiscal ou comprovante de transferência
bancária e Cópia do Convênio, Contrato, Termos de
Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura
Municipal de Barbalha.
Também ficam obrigadas às mesmas Instituições que
recebem recursos através de Fundos Estaduais e Federais
e fiscalizados por Conselhos de Controle Social do
Município de Barbalha, tais como Conselho Municipal de
Saúde, Conselho Municipal de Controle Social do
FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de
Cultura, Conselho Municipal do Direito do Idoso,
Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Conselho
Municipal de Defesa do Direito da Criança e do
Adolescente e os demais colegiados instituídos para
acompanhamento e apreciação de prestação de contas
repassados à Instituições Privadas sem fins Lucrativos.
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Antônio José do
Nascimento Neto.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em 03 de fevereiro de 2020.
André Feitosa
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Odair José de Matos
Vereador
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
No mesmo Projeto estamos propondo à Vossas Senhorias
que reestabeleçamos os efeitos das declarações de
Utilidade Pública Municipal, concedidas às Entidades
Privadas sem fins lucrativos que deixaram de cumprir os
seguintes critérios até a publicação da presente lei por
terem descumprido os requisitos de apresentação dos
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Moacir de Barros de Souza
Vereador
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
CURRÍCULO
Antônio José do Nascimento Neto.
Antônio José do Nascimento Neto, nasceu no
dia 30 de abril de 1960, no Sítio Alto Vermelho, na cidade
de Maurití-Ce. Filho do Senhor José Antônio do
Nascimento
e
da
Senhora
Diocina
Barbosa
do
Nascimento. Recebeu o Sacramento do Batismo no dia 22
de maio de 1960. Sua Primeira Eucaristia foi no dia 04 de
outubro de 1968, e sua Crisma foi dia 14 de outubro de
1968. Ingressou no Seminário dos Capuchinos em
Juazeiro do Norte no dia 07 de Fevereiro de 1979.
Postulantado em Parnaíba-Pi, em 1986. Noviciado em
Guaramiranga, em 1987. Ingresso no Seminário Maior na
Prainha, em Fortaleza, em 1988. Votos Perpétuos em
1990. Ordenação Diaconal em 08 de julho de 1994, em
Forteleza-Ce. Ordenação Presbiteral em 04 de Dezembro
Pag.
8
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha
o sistema eletrônico para o registro de presença dos
vereadores, para votação das matérias, para inscrição de
oradores, mantendo-se e adequando-se às normas
dispostas no Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005 desta Casa Legislativa.
Art. 2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de
orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de
tablet disponibilizados pelo Diretor da Câmara a cada
Vereador(a) no início de cada sessão legislativa e
recolhidos ao final.
§1º - Cada Vereador(a) terá um login e uma senha pessoal
e intransferível, a serem inseridas no tablet, habilitando-o
a acessar o sistema eletrônico e assim registrar presença,
inscrever-se para discutir as matérias ou na palavra
facultada e para realizar votação das matérias.
§2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de
orador serão realizados por escrito, nos termos do
Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005, quando da
indisponibilidade do sistema eletrônico.
Art. 3º - O registro de presença pelo sistema eletrônico
será exigido para:
de 1994, em Fortaleza. Após Ordenação foi para
Parnaíba-Pi, onde ficou apenas um ano como mestre
I. - abertura de reunião/sessão;
Postulante. Em Julho de 1995, participou de um curso de
II. - início da Ordem do Dia; e
UTOPIA Franciscana em Salvador-Ba. Em 1996 foi para
Juazeiro do Norte, onde ficou no Santuário São Francisco
como Vigário Paroquial e Formador de Seminaristas. No
ano de 2000 voltou para Fortaleza onde assumiu a
Paróquia Nossa Senhora das Graças no Pirambú.
Exclaustração da Ordem Francisca no ano de 2001. No
mesmo ano ingressou na Diocese de Crato, onde assumiu
a Paróquia Nossa Senhora da Saúde, em Penaforte-CE.
Em 2002 assumiu a Paróquia Srª. Sant’Ana de Jati-CE.
No dia 31 de outubro de 2005, recebeu o Título de
Cidadão Jatiense.
Em 2007, recebeu a Comenda Senhora
III. - verificação de presença/quorum.
Art. 4º - As inscrições dos(as) Vereadores(as) para
discutir as matérias na Ordem do Dia e para falar na
palavra facultada serão abertas por ordem do Presidente,
os quais as farão pelo sistema eletrônico, via tablet, ou,
em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico,
através de requerimento verbal dirigido ao Presidente e
registrado por escrito pelo Primeiro ou Segundo
Secretário.
Art. 5º - Poderá o(a) Vereador(a) transferir integralmente
o seu tempo de palavra facultada a outro(a) Vereador(a),
desde que o Vereador(a) beneficiário(a) esteja
devidamente inscrito(a) e já esteja usando da palavra.
Sant’Ana.
No dia 31 de dezembro de 2007, foi
empossado Pároco da Paróquia São Miguel Arcanjo na
Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á troca
de inscrição e cessão parcial de tempo entre oradores
inscritos, a critério subjetivo do Presidente.
cidade de Crato-CE. Onde ficou até 2012. No dia 03 de
março de 2012 assumiu a Paróquia Senhor Menino Deus
de Aurora-CE. No dia 27 de Janeiro de 2018 assumiu a
Paróquia de Santo Antônio de Barbalha-CE.
Art. 6º - Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de
votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as)
Vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais
respectivos, no prazo por ele determinado.
§1º - As opções de voto nos terminais/tablet's dos(as)
vereadores(as), no momento das votações são as
seguintes:
Projeto de Resolução Nº 03/2020
Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de
Barbalha/CE, o uso de sistema eletrônico para o registro
de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as
sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
I. - "SIM", para aprovar;
II. - "NÃO!, para rejeitar;
III. - "ABSTENÇÃO", para declinar o voto.
§2.º - Os votos não registrados até o encerramento da
votação serão considerados como ausências de
vereadores(as).
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Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
Pag.
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§3º - Antes do encerramento da votação, qualquer
vereador(a) poderá retificar o voto diretamente no tabet.
referida localidade, haja vista a grande escuridão nos
locais supracitados.
§4º - Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será
dirimida mediante consulta às informações registradas no
painel eletronico, bem como ao relatório emitido pelo
sistema após o encerramento da respectiva votação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
31 de janeiro de 2020.
Requerimento Nº 003/2020
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que
seja feito um serviço de capinação e limpeza na Vila
dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso Município, a
fim de atender os moradores do referido logradouro
com o importante serviço.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
REQUERIMENTOS
João Ilânio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 001/2020
Senhor Presidente,
Requerimento Nº 004/2020
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Pároco da
Paróquia Santo Antônio, Padre Cícero Leandro com
cópia ao Padre Carlos Aguiar, registrando votos de boas
vindas a cidade de Barbalha, cidade esta muito simples,
mas acolhedora, desejando-lhes que possam exercer a
sua missão no meio de nós, à frente da Paróquia Santo
Antônio, com muito amor, oração, fidelidade, prontidão
e que através das suas mãos ungidas possam derramar
suas bênçãos em nosso meio.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o
conserto do calçamento no entorno da Rodoviária, no
Centro de nossa cidade, mais precisamente na entrada
da Rua Princesa Isabel, haja vista que o mesmo
encontra-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego
de veículos e pedestres.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 005/2020
Requerimento Nº 002/2020
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que
seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI,
para que esta possa fazer a reposição de luminárias
queimadas na Praça em frente a Capela de Nossa
Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, como também
na Praça localizada ao lado da Cozinha Comunitária na
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio
do carro da Empresa PROURBI, para fazer a reposição
de luminárias queimadas no Distrito Estrela, a fim de
atender os moradores do referido logradouro com o
importante serviço.
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Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 006/2020
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo
signatário, requer de Vossa Excelência, na forma
regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a
Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja reavaliada por parte da
Direção da Escola, da Secretaria Municipal de Educação e
do Prefeito Municipal, a decisão já tomada de começar as
aulas neste ano de 2020, já no sistema de tempo integral,
na Escola Maria Linhares Sampaio – CERU, no Sítio
Barro Vermelho, mantendo o sistema anterior, enquanto o
município realiza as adequações necessárias na estrutura
física da escola.
Salientando que temos
recebido várias solicitações de muitos pais de alunos para
começar as aulas no sistema anterior, e assim que forem
realizadas as adequações necessárias para um bom
funcionamento deste novo sistema, iniciam-se as
atividades escolares em tempo integral, a fim de
proporcionar maior comodidade aos alunos da referida
Unidade de Ensino.
Pag.
10
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o
Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no
Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista
que durante a quadra invernosa a população dos referidos
logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes
enchentes.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Requerimento Nº 009/2020
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando que seja revogada a
Portaria que devolve para o Estado, as 03(três) Agentes de
Saúde Sidênia Santos, Eliete e Francisca Rodrigues,
salientando que esta última está em cadeiras de rodas, em
virtude de um problema de saúde.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Odair José de Matos
Vereador
Requerimento Nº 007/2020
Requerimento Nº 010/2020
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN,
solicitando a instalação de 02 (dois) semáforos na
Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, sendo um
em frente a fábrica IBK próximo ao retorno e o outro em
frente a Rua que dá acesso a Escola Nazinha Garcia,
localizada no Sítio Mata dos Dudas.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feito o calçamento em
pedra tosca da Rua T – 22, iniciando no Bairro Bela Vista,
estendendo-se até o Tupinambá, a fim de melhor
viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na artéria
supracitada.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Requerimento Nº 008/2020
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Requerimento Nº 011/2020
Senhor Presidente,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Senhor Presidente,
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feito um serviço de roço e
recuperação de calçamento nas estradas do pé de serra em
nosso Município, especialmente dos Sítios Solzinho,
Macena, Coité, Farias, Espinhaço, Macaúba e Saco, a fim
de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas
vias supracitadas.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
Pag.
11
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302002/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Requerimento Nº 012/2020
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DER,
solicitando reparos na CE Barbalha-Arajara-Crato, mais
precisamente no trecho compreendido entre o Distrito de
Arajara e o Sítio Santo Antônio, haja vista que está
abrindo uma cratera no acostamento da mesma, que se
não forem tomadas providências urgentes vai abrir a
estrada de um lado a outro, inviabilizando o tráfego e
veículos no referido local.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
03 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
Francisco Wellton Vieira
Vereador
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PORTARIAS
03 de Fevereiro de 2020
PORTARIA No. 0302001/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302003/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Pag.
12
Conceder ao Vereador
Daniel de S. Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302004/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
PORTARIA No. 0302006/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302005/2020
PORTARIA No. 0302007/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
RESOLVE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
Conceder ao Vereador
Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Pag.
13
Conceder ao Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302008/2020
PORTARIA No. 0302010/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no
valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Fevereiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
RESOLVE
Conceder ao Vereador
João IIânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302009/2020
PORTARIA No. 0302011/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLVE
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
Pag.
14
Conceder ao Vereador
Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
Conceder o Vereador
Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0302012/2020
PORTARIA No. 0302014/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
RESOLVE
Conceder a Vereadora
Maria Aparecida Carneiro Alencar, ajuda de custo no
valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Fevereiro de 2020.
Autorizar a tesouraria
a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais) para custeio de minhas despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
03 de Fevereiro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA No. 0302013/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br