Ano X, No. 638 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quinta-feira, dia 30 de Janeiro de 2020 . Ano X, No. 638 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PORTARIAS
HISTÓRIA
Portaria N.º 3001001/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do
Regimento Interno) que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Requerimento n.º 442/2019, de
autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, em que solicita
licença sem remuneração, devidamente aprovado pelo
Plenário desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei
Orgânica Municipal, que determina, in verbis:
“Art.
67.
Dar-se-á
convocação imediata do
suplente, nos casos de
vaga por morte, por
renúncia, por licença de
vereador,
pelo
prazo
mínimo de quatro meses e
ainda pela perca de
mandato.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
§1º - O suplente convocado
deverá tomar posse no
prazo de quinze dias
contados da data da
convocação, salvo motivo
justo, aceito pela Câmara ,
quando se prorrogará o
prazo.”
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
CONSIDERANDO o ofício nº 01/2020 – 31ª ZE Barbalha expedido pelo Chefe do Cartório Eleitoral
informando os a ordem dos três suplentes do Vereador
Tárcio Honorato;
Resolve:
Art. 1º -CONVOCAR
o Primeiro Suplente de Vereador, Sr. DERNIVAL
TAVARES DA CRUZ, da Coligação Proporcional
formada pelos partidos PT do B, PV e PEN ("Coligação
do Bem") para tomar posse, no prazo de até15 (quinze)
dias da data do recebimento do ofício que encaminhará
esta Portaria/Convocação.
Parágrafo único. – A
Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes
da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias
desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Suplente Vereador
Convocado informar ao Presidente, até duas horas antes
da sessão, o seu comparecimento para a solenidade e
assim compor o Plenário da Casa do Povo imediatamente
após a posse.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 30 de Janeiro de 2020 . Ano X, No. 638 - CADERNO 01/01
Art. 2º - O Suplente de
Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens
antes ou imediatamente após a investidura no cargo de
Vereador.
Art. 3º - Expeça-se
ofício ao Suplente de Vereador, Sr. DERNIVAL
TAVARES DA CRUZ, acostando cópia da presente
Portaria de Convocação.
Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará
em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do
Poder Legislativo, devendo seguir para publicação
também no Diário Oficial da Câmara Municipal de
Barbalha.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barbalha, 30 de janeiro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
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PUBLICAÇÕES
DE
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PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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