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Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0108001/2017 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 NOME CPF Antônia Cruz Santana RESIDÊNCIA 761.029.04320 Sitio Brejinho VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. 2 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108006/2017 PORTARIA RH Nº 0108003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. VALOR TOTAL NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL 160,60 Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108005/2017 PORTARIA RH Nº 0108007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 160,60 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. 3 Pag. ANTENOR MACEDO CRUZ CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE PORTARIA RH Nº 0108012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto RESIDÊNCIA 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE 22 7,00 154,00 NOME ANTONIA C. SANTANA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 22 6,50 143,00 Sitio MacaubaBarbalha 4 Pag. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108018/2017 PORTARIA RH Nº 0108016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 22 VALOR UNITARIO. V.TOTAL 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108019/2017 PORTARIA RH Nº 0108017/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 NOME TEREZINHA C. SANTANA PINTO CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 308.593.98353 R. JOÃO Miguel de Freitas, 574 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. 5 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0108009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. PORTARIA RH Nº 0108008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CICERO A. GONZAGA CELESTINO 6 Pag. pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA 22 2,00 44,00 SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS Terezinha Cruz Santana 3.584,60 1.194,86 TOTAL EM R$ 4.779,46 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205033/2017 PORTARIA RH Nº 0108015/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS MARIA DAS G. C. DANTAS 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA 22 REFERENCIA RESOLVE VALOR UNITARIO. V.TOTAL 4,40 96,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205034/2017 PORTARIA RH Nº 0108020/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana - mat. 0025 resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 09/2017 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. 7 Pag. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Em razão exposto, entendemos em vetar as emendas aditivasaprovadas no projeto de lei nº 13/2017, por considerá-las inconstitucionais à luz do que prescreve o § 9º, do art. 166, da Constituição Federal. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Na oportunidade renovamos protestosda maior consideração. Barbalha/CE,29 de junho de 2017. VETOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Trata-se de emendas aditivasao projeto de lei nº 13/2017, aprovadas na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2017. VETO A EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 03/2017 VETO AS EMENDASADITIVAS PROJETO DE LEI Nº 13/2017 Consta do projeto de lei emendas aditivas,que acrescentam os artigos 58 e 59, prevendo a obrigatoriedade de aprovação na lei orçamentária das emendas parlamentares individuais, no limite de um inteiro por cento da receita corrente liquida executada no exercício anterior, a ser distribuída equitativamente entres os integrantes do poder legislativo, sendo que metade desse percentual será destinada a “ações e serviços públicos”. Trata-se de emenda supressivaao projeto de lei nº 03/2017, aprovada na sessão ordinária do dia 09 de março do ano em curso. Observa-se que aredação do art. 58 do projeto de lei nº 13/2017, padece de vicio de inconstitucionalidade, à luz do que prescreve o § 9º do art. 166 da Constituição Federal, in verbis: Prevê o art. 9º do projeto de lei nº 03/2017 a criação de uma coordenação de apoio técnico ao PMAQ,remunerada por meio de gratificação de incentivo adicional, no valor mensal de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais), a ser paga com o recurso do incentivo financeiro destinado à gestão, cuja finalidade é coordenar e monitorar as ações do programa, avaliando metas e resultados. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Vejam nobres vereadores, que o mencionado dispositivo constitucionaldiz textualmente, que metade do percentual das emendas parlamentares individuais devem ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde e não simplesmente em serviços públicos de forma generalizada, como constou das emendas aditivas aprovadas por esta Casa Legislativa. Por arrastamento fica vetado o artigo 59 acrescentado aoprojeto de lei nº 13/2017, visto que sendo inconstitucional a redação do artigo 58, automaticamente cai por terra a obrigatoriedade da execução orçamentária estabelecida no referido art. 59. Consta no citado projeto, emenda supressiva nº 03/2017, de autoria dos vereadores que representam a bancada de oposição à gestão municipal, suprimindo o art. 9º, do projeto de lei em citação. Todavia, sugere a emenda supressiva não criar a mencionada coordenação sob a justificativa de que o PMAQ é coordenado pelo Coordenador da Atenção Básica e quem faz a ligação entre os posto de saúde e a Secretaria de saúde é o enfermeiro de cada unidade de saúde. Invoca ainda, que não existe o cargo de coordenador de apoio técnico ao PMAQ na estrutura administrativa municipal, para se criar tal cargo,haveria a necessidade de descrever as atribuições especificas da função, a carga horária do mesmo além de um salário base. Justifica por fim, que a técnica legislativa utilizada quando da inclusão do artigo 9º ao Projeto de Lei, não apresentou na sua melhor forma, razão pela qual entende-se ser prudente a elaboração de um www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei especifico pelo Chefe do Poder Executivo para tal finalidade. Necessariamente não é o Coordenador da Atenção Básicaquem deve se responsabilizar pela coordenação das ações do PMAQ, não havendo nenhum impedimento legal para que essa função seja exercida por coordenação especifica criada para o programa. É esse justamente o modelo adotado pela maioria dosMunicípios da Região do Cariri, podendo aqui se citar os Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Salitre e outros, onde na própria legislação de instituição da gratificação do PMAQ foram criadas coordenações especificas para conduzir o programa. Dado o assoberbo de atribuições que já possui o Coordenador da Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde do Município, não é prudente sobrecarrega-lo ainda mais com atribuições de razoável complexidade como é o PMAQ,sob pena de comprometer a eficiência do serviço público. Não vemos aqui a necessidade de umprojeto de lei especifico para a criação da coordenação do PMAQ, estando implícito na redação do art. 9º do projeto de lei nº 03/2017, que as atribuições do coordenador do PMAQ é coordenar as ações e monitorar as ações do programa, avaliando metas e resultados, além do que não se faz necessário a definição de um salário base, até porque se trata de função remunerada apenas por meio de gratificação, já prevista no valor de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais). Desnecessária igualmente,a estipulação de uma carga horária para o coordenador do PMAQ, pois a natureza do função é comissionada, de livre nomeação e exoneração, que exige dedicação exclusiva do seu ocupante e não uma determinada carga horária preestabelecida em lei. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendemos em vetar a emenda supressiva aprovada no projeto de lei nº 03/2017, por considerálacontrária ao interesse público. Na oportunidade renovamos protestosda maior consideração. Barbalha/CE,21 de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Presidenteda Câmara Municipal de BarbalhaCE 8 Pag. VETO AS EMENDAS MOFIFICATIVA E ADITIVADO PROJETO DE LEI Nº 14/2017 Trata-se de emendas modificativa e aditivaao projeto de lei nº 14/2017, aprovada na sessão ordinária do dia 14 de maio do ano em curso. Consta no citado projeto, emenda modificativa de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, alterando a redação do seu art. 3º, para aumentar a composição do ConselhoMunicipal de Alimentação Escolar - CAE, de 07 (sete) para 09 (nove) membros. Já a emenda aditiva de autoria do mesmo Vereador,acrescenta ao art. 3º do projeto de lei, os incisos V e VI e inclui o § 4º ao mesmo dispositivo,para fazer constar a representação de um membro poder legislativo municipal indicado pelo Plenário da Câmara, além de um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Barbalha, indicado pelo colegiado, bem como para deixar claro que a presidência e vice presidência do CAE não pode ser exercida pelo representante do Poder Executivo. Ambas as emendas não podem subsistir, posto quea majoração da composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme aprovada nas citadas emendas, vai de encontro com o estabelece o art. 18, da lei federal nº 11.947/2009, senão vejamos: Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma: I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo. Observem senhores vereadores, que apesar de haver uma abertura no parágrafo 1º, do art. 18, da lei federal nº 11.947/2009, para dar ensejo a ampliação da composição dos membros do CAE, essa majoração somente é permitida se for obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV do citado dispositivo de lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 federal, ou seja, a composição do número de representantes do Conselho pode ser ampliada desde que observados os segmentos já elencados na lei federal, não podendo assim, nenhum outro seguimento não contemplado pelo legislador federal vir a compor este Conselho. Por outro lado, em termos práticos nãofaz o menor sentido a composição do CAE contar com um representante do Poder Legislativo, haja vista que por excelência de acordo com o que reza o art. 31, da Constituição Federal o Vereador já é um fiscal por natureza do Município e assim não necessita fazer parte de nenhum Conselho Municipal para fiscalizar as atividades da administração municipal. Por arrastamento fica vetado o § 4º acrescentado ao art. 3º do projeto de leinº 14/2017, diante da impossibilidade de composição do CAE com um representante do Poder Legislativo e um representante do Conselho Tutelar, ficando certo que a presidência e vice presidência de tal Conselho não será ocupada pelo representante do Poder Executivo por já constar tal vedação no § 4º, do art. 18, da lei federal nº 11.947/2009. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendemos em vetar as emendas modificativa e aditiva aprovadas no projeto de lei nº 14/2017, por considerá-lascontrárias ao interesse público e em desarmonia com o que estabelece o art. 18, incisos I a IV e § 1º, da lei federal nº 11.947/2009. Na oportunidade renovamos protestosda maior consideração. Barbalha/CE,02 de junho de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 07/2017 Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, que tem por finalidade criar na estrutura organizacional do Poder Legislativo os cargos comissionados de assessor jurídico e assessor técnico legislativo, ambos a serem ocupados por profissionais inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB. Segundo se infere da redação do citado projeto de lei, tais cargos sugerem o desempenho de atividades inerentes à Advocacia Pública, por isso mesmo, somente podem ser providos mediante concurso público. 9 Pag. A criação dos mencionados cargos com a natureza comissionada,de livre nomeação e exoneração, viola o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida que devem ser criados como cargos de carreira da advocacia pública para provimento por meio de concurso público. Sobre o assunto, vejamos decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO INTELIGÊNCIA DO PEDIDO QUE NÃO SE LIMITA À LITERALIDADE - SENTENÇA QUE NÃO É EXTRA OU ULTRA PETITA - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 333, DO CPC - RÉU QUE NÃO DEMONSTROU A PROBIDADE DE SUA ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - REALIZAÇÃO DE CONVITE AO INVÉS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORES JURÍDICOS - BURLA AO ART. 37, II, DA CF - ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO SANÇÕES REDUZIDAS EM OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Nos termos dos arts. 158 e 460, do CPC, é o pedido que fixa os limites a serem decididos pelo juiz. Todavia, há que se extrair seu conteúdo a partir de uma interpretação lógicosistemática de toda a peça inicial. Pesa sobre a autoridade administrativa o ônus de provar fatos capazes de modificar, desconstituir ou extinguir a pecha de improbidade que recai sobre sua atuação a partir dos documentos juntados pelo autor da ação. O administrador não logrou demonstrar que ao escritório de advocacia contratado, a partir da licitação, na modalidade convite, tenham sido requisitados trabalhos que exigiam especialização, ou notório conhecimento em Direito Público. Aliás, depõe contra este argumento, o fato do contrato ter prazo certo e não um objeto determinado, como sói acontece nas contratações de serviços disciplinadas pela Lei de Licitação, em seu art. 13. Portanto, evidente à burla ao art. 37, II, da CF, na medida em que para a realização dos serviços advocatícios da Casa Legislativa deveria ter sido realizado concurso público para preenchimento das vagas de assessor jurídico. Aplicado o princípio da proporcionalidade e respeitada a individualização das sanções, considerando que estamos diante de ato culposo, entendo que as sanções devam ser mais brandas, impondo-se ao recorrente o dever de reparar integralmente o dano gerado ao erário pela contratação nula, além da pena de multa, fixada em duas vezes o valor do dano. Não se vislumbrando fundamento à aplicação da condenação à perda dos direitos políticos e da função pública, haja vista a não comprovação do elemento volitivo. ( TJ/PR, processo nº 424528-3, órgão julgador 4ª Câmara Cível, julgamento em 05 de maio de 2008, Relatora Anny Mary Kuss). Por sua vez,o posicionamento atual do Tribunal de Contas da União – TCU, também é no sentido de que o cargo de assessor jurídico não constitui cargo em comissão, devendo ser provido por meio de concurso público, conforme extrai-se do seguinte julgado: Ementa REPRESENTAÇÃO. CORECON/MG. CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 37 E INCISOS DA CF/88. DETERMINAÇÕES. PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM RELAÇÃO À PARTE DOS RECORRENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E DEMAIS INTERESSADOS( processo nº 03457220112, julgamento 25 de novembro de 2014, Relator Aroldo Cedraz). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Não é demais lembrar,que o Município de Barbalha atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual teve que realizar concurso público no ano de 2016 para prover cargos inerentes à advocacia pública, extinguindo os cargos de assessor jurídico e nomeando procuradores concursados, devendo esta medida ser também adotada no âmbito do poder legislativo municipal, para que seja realizado concurso público tanto para o provimento do cargo de assessor jurídico como para o cargo de assessor técnico legislativo.. Sendo assim, em razão da inconstitucionalidade doprojeto de lei nº 07/2017, por violar o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, hei por bem em vetá-lo integralmente. Destarte, acerca deste ato comunico aos senhores vereadores que darei ciênciaao Ministério Público Estadual desta Comarca, para que proceda como entender de direito. Na oportunidade renovamos protestos da maior consideração. Barbalha/CE,19 de abril de 2017. 10 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 08/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Decreto Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017 João Ilânio Sampaio MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 48/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Marcus José de Alencar Lima Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 47/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X 11 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X X Rosálio Francisco de Amorim X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X TOTAL 14 Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé X ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB PORTARIA RH Nº 0108001/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 160,60 Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA RH Nº 0108002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 2 Pag. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. PORTARIA RH Nº 0108005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 160,60 3 Pag. exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108010/2017 PORTARIA RH Nº 0108012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno PORTARIA RH Nº 0108014/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 7,00 V. 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME JACINTA S. SOUSA CPF 683.859.86391 RESIDENCIA. Sitio MacaubaBarbalha DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 6,50 NOME CPF RESIDENCIA. Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 V.TOTAL 143,00 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente V.TOTAL 44,00 PORTARIA RH Nº 0108018/2017 PORTARIA RH Nº 0108016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente V.TOTAL Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108019/2017 PORTARIA RH Nº 0108017/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 44,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017 NOME CPF RESIDENCIA. TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 R. JOÃO Miguel de Freitas, 574 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. V.TOTAL NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR 44,00 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108008/2017 5 Pag. PORTARIA RH Nº0108009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 6 Pag. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. PORTARIA RH Nº 0108013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE RESOLVE: CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. MARIA DAS G. C. DANTAS 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 4,40 V.TOTAL 96,80 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Dorivan Amaro dos Santos Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002002/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002001/2017 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Carlos André Feitosa Pereira Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 7 Pag. RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002003/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Odair José de Matos Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 2002005/2017 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Tarcio Araújo Vieira Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 400,00 400,00 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002004/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município e tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 NOME CARGO Antonio Correia do Nascimento Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002006/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Marcus José Alencar Lima Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 20 de Fevereiro de 2017 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município e tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União do Vereadores e Câmara do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. CARGO PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: NOME 8 Pag. No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402001/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002007/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 2402003/2017 9 Pag. PORTARIA No. 2402005/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402006/2017 PORTARIA No. 2402004/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 2402007/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a tesouraria a liberar ao Presidente da Câmara, Everton de Sousa Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402008/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 10 Pag. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402010/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 40%(quarenta por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 750,00(Setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402009/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 11 Pag. pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Rosalio Francisco de Amorim, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402013/2017 PORTARIA No. 2402015/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402014/2017 PORTARIA No. 3001001/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/01/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Rosálio Francisco de Amorim Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PERÍODO DO AFASTAMENTO 31/01 e 01/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 30 de Janeiro de 2017 VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Gabinete do Secretário Adjunto do Governo Sr. Fernando Matos Santana, no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará e junto a UVC (União dos Vereadores e Câmaras do Ceará), tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. CARGO PERÍODO DO AFASTAMENTO 31/01 e 01/02/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: NOME 12 Pag. No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 600,00 1.200,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 3001003/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/01/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: 30 de Janeiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 3001002/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara e municipalidade, a fim de participar de Seminário sobre Orçamento Federal, junto ao Gabinete do Deputado Cabo Sabino, localizado na Avenida do Imperador 1612, a fim de se aperfeiçoar em como requisitar emendas federais junto ao Governo Federal, em prol da população Barbalhense, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO João Bôsco de Lima Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 31/01 e 01/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: 30 de Janeiro de 2017 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Gabinete do Secretário Adjunto do Governo Sr. Fernando Matos Santana, no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará e junto a UVC (União dos Vereadores e Câmaras do Ceará), tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 3001004/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 383 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a UVC (União dos Vereadores e Câmaras do Ceará), tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Tarcio Araújo Vieira Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 400,00 400,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Janeiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.

Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA Decreto Legislativo Nº 003/2017_01 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 03/2017, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 03/2017, de autoria do Executivo, que Institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2017. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA LEIS MUNICIPAIS ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 53/2017 PRESIDENTE DO COCIN Constituição, Justiça e Legislação Participativa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 47/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de outubro de 2017 COMISSÕES PERMANENTES Obras e Serviços Públicos EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 54/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 48/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de outubro de 2017 2 Pag. Educação Nacional e demais Leis pertinentes, as normas gerais de educação nacional, o Plano Nacional de Educação, os Planos Estadual e Municipal de Educação e, no que couber, a legislaçãoconcorrente do Estado do Ceará, respeitadas as competências comuns e suplementares do Poder Público Municipal, por seus órgãos e instâncias competentes. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal praticará os atos destinados ao efetivo regime de colaboração entre os demais sistemas de ensino, bem como os necessários ao cumprimento desta Lei. CAPITULOII André Feitosa DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 55/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 49/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de outubro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS Projeto de Lei nº 55/2017 Institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha - CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Município de Barbalha, nos termos do art. 211 da Constituição Federal de 1988 e os artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 18 da LDB Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996,responsável pelo planejamento, execução, supervisão, avaliação e controle dos programas e ações correlacionadas com a educação e com o ensino na jurisdição do Município, observadas a composição prevista em Lei e os mecanismos, procedimentos e formas de colaboração com o Estado do Ceará, para assegurar a universalização do ensino obrigatório e gratuito e a erradicação do analfabetismo, atendidas as prioridades constantes desta Lei. Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino observará o conjunto dos princípios e normas do Direito Educacional Brasileiro, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino incumbir-se-á, prioritariamente, da execução dos seguintes programas e ações educacionais: I – Educação Infantil, destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em creches e pré-escolas nas unidades de ensino públicas e privadas; e II – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na faixa etária de 6a 14 anos e para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, exclusivamente para os alunos da rede pública. § 1º. Para o disposto nesta Lei, ao Sistema Municipal de Ensino, por seus Órgãos pertinentes, incumbe a emissão de atos destinados ao credenciamento, supervisão e avaliação das instituições de ensino criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal ou pela iniciativa privada, a nível de educação infantil, creches ou pré-escola, cujas ofertas sejam previamente autorizadas. § 2º. Atendidas as prioridades previstas neste artigo, o Poder Público Municipal poderá promover, no Sistema Municipal de Ensino: I – o acesso ao ensino médio, sobretudo em regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino e com a iniciativa privada, através de planejamento especial; II – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, na forma da legislação aplicável; III – desenvolvimento de programa especial de apoio à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, com absoluta prioridade os direitos estabelecidos no ordenamento jurídico; IV – programa de preparação ou qualificação para o trabalho, inclusive em regime de colaboração com outras instituições públicas ou privadas, valorizando a corelação entre a escola, o mundo do trabalho e as práticas sociais; V – programas de erradicação do analfabetismo; VI – programas de incentivo às artes, à cultura, ao lazer e ao desporto em suas diferentes modalidades; e VII – programa de alimentação escolar e de preservação ambiental, integrados ao ensino formal ou mediante grupos informais ou não-regulares organizadas com o apoio das comunidades. § 3º. O Município de Barbalha, através do Sistema Municipal de Ensino, organizado por esta Lei, inclusive com funcionamento em regime de colaboração com outros Sistemas de Ensino, incumbir-se-á de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas públicas e aos planos educacionais da União e do Estado, com prioridade ao atendimento das peculiaridades locais e regionais; II – exercer ação redistributiva em relação às suas unidades escolares, co-responsabilizando-se na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 aplicação de recursos especiais oriundos dos diferentes planos de governo; III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, a fim de atender aos interesses locais e aos planos regionais de desenvolvimento; IV – baixar normas aplicáveis às unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino, sem prejuízo das disposições regimentais próprias, destinadas aos processos de avaliação institucional e da aprendizagem, incluindo validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação, recuperação, aceleração e outros procedimentos institutos jurídicos aplicáveis, previstos no Direito Educacional Brasileiro a que se integramas normas baixadas pelos Conselhos de Educação, no âmbito de suas respectivas competências; V – credenciar, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos de seu sistema de ensino; VI – estabelecer normas e emitir atos para autorização das etapas e níveis de ensino nas instituições particulares, a nível de educação infantil, creches ou préescola, integrantes do Sistema, bem como os de credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas mantidas, observadas as efetivas condições de oferta qualitativa do projeto pedagógico de cada unidade e a legislação vigente. VII – oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com os recursos acima dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino; VIII – propor o estabelecimento de formas de colaboração com o Estado e com os Municípios circunvizinhos, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório e erradicação do analfabetismo e a preservação dos direitos da criança e do adolescente; IX – promover programas suplementares, inclusive de alimentação e de assistência à saúde, na forma da legislação pertinente; e X –desenvolver outras ações educativas, artísticas e culturais, de acordo com as normas específicas relacionadas com as peculiaridades e os interesses locais e da municipalidade. § 4º -As escolas privadas que atuarem em mais de um nível da educação, com autorização ou credenciamento vigente para a educação infantil terão seus atos convalidados até o próximo ciclo avaliativo, expirado o prazo da autorização ou do credenciamento, deverão se submeterem às normas da presente lei. Art. 4º - Os recursos municipais destinados à educaçãoe ao ensino da rede pública serão aplicados prioritariamente no ensino fundamental obrigatório e gratuito e na préescola e na educação infantil, não podendo ter destinação a outros níveis, etapas ou modalidades de ensino ou a outros programas em prejuízo das prioridades definidas em Lei. Parágrafo único. Para o disposto neste artigo, exigir-se-á sempre dotação própria, nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Art. 5º- O Sistema Municipal de Ensino compreende os seguintes órgãos e instituições de ensino: I - Órgãos municipais de educação: a) Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo das políticas de educação básica; b) Conselho Municipal de Educação (CME); c) Conselho deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( CACS FUNDEB); d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como órgão deliberador, fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e qualidade da merenda escolar; 3 Pag. II - Instituições de Ensino: a) Educação básica, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal; b) Educação infantil - creches e pré-escolas - criadas, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas. Parágrafo único. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, mencionadas no inciso II, alínea “b”, deste artigo, de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 9. 394/96, são das seguintes categorias: I - particulares em sentido estrito, instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentarem as características expressas nos incisos II, III e IV deste parágrafo; II -comunitárias, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; III -confessionais, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso II deste parágrafo; IV - filantrópicas, na forma da lei. CAPITULO III DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 6º- A Secretaria de Educação é o órgão definidor e executor das politicas educacionais no âmbito do município, competindo: I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II – Elaborar e executar o planejamento da rede física do Sistema de Ensino Municipal, garantido o atendimento da demanda por escolas e centros de educação infantil e cumprindo a legislação no tocante ao direito de aprender do aluno; III – Organizar e manter de forma atualizada, um banco de dados sobre a situação educacional do Município; IV – manter com os órgãos responsáveis, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino, uma interação contínua, no que se refere à informação, orientação e estabelecimento de metas visando à organização e ao desenvolvimento do sistema de ensino; V – coordenar e acompanhar o trabalho desenvolvido nas unidades escolaresda rede pública municipal, com ênfase no monitoramento da ação pedagógica e nos resultados do processo de ensino e aprendizagem; VI – Viabilizar o acesso e a permanência, com sucesso, do aluno em todas as atividades realizadas pelo Município, no âmbito da educação, envidando, para isso os esforços que se fizerem necessários; VII – Desenvolver programas de assistência aos estudantes; VIII- Estabelecer diretrizes para o funcionamento das instituições de ensino infantil e fundamental da educação pública, e das instituições de ensino infantilcriadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como zelar para que tais diretrizes sejam cumpridas; IX – Organizar o quadro efetivo do magistério da rede pública municipal e desenvolver ações no sentido de habilitar, capacitar e acompanhar os profissionais da área , promovendo a integração entre os mesmos visando, sobre tudo, a sua valorização pessoal e profissional com vistas à garantia do ensino de qualidade com significação social; X – Coordenar a política de lotação de pessoal nasinstituições públicas do sistema de ensino; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 XI – Assegurar condições físicas e materiais adequados ao funcionamento da rede públicamunicipal de educação. § 1º -Para cumprir suas atribuições, a Secretaria poderá contar com: I - estrutura administrativa e quadro de pessoal próprio; II - conta bancária própria para movimento dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 69 da Lei 9.394/96 e dos recursos oriundos do salário-educação e do FNDE movimentados pelo titular da Secretaria de Educação, em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, ou com quem ele nomear ou designar. § 2º -As ações da Secretaria Municipal de Educação pautar-se-ão pelos princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica e autonomia das unidades de ensino, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, tanto nas escolas públicas como privadas. § 3º -As unidades escolares públicas municipais serão criadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por indicação da Secretaria de Educação aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, para garantir à sociedade o ensino fundamental e infantil, após levantamento e diagnóstico da correspondente demanda. § 4º - As unidadesescolares públicas terão administração própria, subordinada ao Secretário Municipal de Educação, observadas as normas estabelecidas para o Sistema Municipal de Ensino e pelo Poder Público Municipal. § 5º - O quantitativo de cargos e funções da administração pública municipalnecessários a cada unidade escolar, será estabelecido no ato de criação da unidade, na forma e para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. § 6º -Mediante crédito especial aprovado pelo Poder Legislativo, poderão ser atendidas despesas que resultem da ampliação das unidades escolares, até a sua efetiva integração na próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias ou do orçamento anual respectivo. § 7º - Em conformidade com oart. 64, da lei federal nº 9.394/97 – LDB e com os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 460/2017, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, serão exigidos como requisitos para o ocupante de cargo ou função gratificada de diretor escolar/pedagógico nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a formação em curso de graduação em pedagogia ou outra licenciatura na área de educação com pós graduação na área de gestão/administração escolar, além da experiência mínima de três anos de efetivo exercício de docência em sala de aula. § 8º- Para o cargo ou função gratificada de coordenador escolar/pedagógico nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, serão exigidos como requisitos para seu exercício, a formação em cursos de graduação em pedagogia ou outra licenciatura na área da educação. § 9º -Constitui pré-requisito para o exercício do cargo de secretário escolar nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a formação em curso técnico de secretário escolar, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. CAPITULO IV DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 7º -Compete ao Conselho Municipal de Educação: 4 Pag. I – Promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal; II – Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação na secretaria de educação; III- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente; IV – participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do plano municipal de educação; V- Dá publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação; VI- baixar normas relacionadas à educação e o ensino, aplicáveis no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; VII- baixar normas complementares para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; VIII- proceder à avaliação do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o fiel cumprimento dos princípios, leis e normas pertinentes, inclusive estabelecendo mecanismos de integração, no processo avaliativo, dos Sistemas Federal e Estadual de Educação, nos termos da Lei; IX - credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando asmedidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas; X - aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária; XI - elaborar ou reformular o seu Regimento Interno submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, através do Secretário Municipal de Educação; XII - analisar e aprovar a proposta apresentada pelas unidades escolares do sistema municipal de ensino para a reformulação de currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade; XIII - deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares que lhe sejam submetidas através do Secretário Municipal de Educação; XIV- deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e a de suas reformulações; XV - estabelecer critérios para a expansão da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a tipologia escolar adotada; XVI - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no Município; XVII- aprovar calendários escolares da rede pública por ano letivo, adequando-os às peculiaridades regionais, especialmente na zona rural; XVIII - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os Conselhos Municipais de Educação; XIX - articular-se com Conselho Tutelar para as medidas que lhes assegurem o acesso ao processo educativo e a permanência na escola; XX - aprovar o Regimento Escolar Comum para a Rede PúblicaMunicipal, de abrangência geral ou parcial, bem como o Regimento Escolar das demais unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino e suas alterações; XXI - aprovar os currículos, matrizes curriculares e suas reformulações do ensino fundamental das unidades do Sistema Municipal de Ensino e suas reformulações; XXII - estabelecer normas sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extra classe ou exercidas no mundo do trabalho e em práticas sociais, observadas as normas comuns fixadas pelo Conselho Estadual de Educação; XXIII- estabelecer critérios e procedimentos para matrícula, transferência e movimentação do aluno no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para ações conjuntas com o Sistema Estadual de Educação, indispensáveis ao atendimento da demanda; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 XXIV - emitir pareceres da rede pública municipalsobre: a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Educação, inclusive quanto à observância da legislação específica; b) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos; c) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos educacionais do Município; d) outras matérias de interesse local e regional, relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino que lhe sejam submetidas. XXVI - deliberar, como instância final administrativa, sobre recursos interpostoscontra decisões de natureza pedagógica e didática, adotadas pelos titulares de órgãos executivos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, nas unidades integrantes da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, observados os níveis de competências e prazos constantes do Regimento Escolar; XXVII – exercer outras competências inerentes à natureza do órgão. Parágrafo único - As Resoluções, os Pareceres e Indicações do Conselho Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação por ato do Secretário Municipal de Educação, que poderá determinar, de forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino”. CAPÍTULOV DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB Art. 8° -Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB; III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB; VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente; VIII. Observar a correta aplicação de no mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente 5 Pag. em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino; X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, conforme previsto na lei federal nº 11.494/2007; XI. Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme previsto na lei federal nº 11.494/2007; XII. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho; XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal; § 1º - O Conselho do FUNDEB deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo Conselho do FUNDEB deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. CAPITULO VI DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE Art.9º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º daRESOLUÇÃO/CD/FNDE N º 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 ; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAEe emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa. § 1º -O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. § 2º- Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar: I – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; II – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; III - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; IV - elaborar seuRegimento Interno. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 CAPITULOVII DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Art. 10 -Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horasaula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕESFINAIS Art.11 -As Unidades Escolaresde educação infantil, creches e ou pré-escola da rede privada, integrantes do Sistema Municipal de Ensino atenderão as seguintes condições; I- cumprimento das normas gerais da Educação Nacional e do Sistema Municipal de Ensino; II- autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Sistema Municipal de Ensino; III- capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no artigo 213 da Constituição Federal. §único. Se forem constatadas irregularidades na oferta de educação infantil das escolas mantidas pela iniciativa privada, será concedido um prazo de no mínimo 180 dias para saná-las,podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, findo o qual será cassado o alvará de funcionamento. Art. 12 - As escolasde educação infantil, creches e ou préescolas,mantidas pela iniciativa privada serão criadas por ato dos seus mantenedores, devidamente registrados em Cartório, e somente poderão iniciar o seu funcionamento a partir do respectivo ato de autorização da oferta, com a aprovação do Regimento Escolar e do credenciamento da Instituição de Ensino, observadas as normas fixadas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 13 -As unidades que constituírem a rede pública municipal terão denominação e tipologia próprias, que constarão do ato de criação, de iniciativa legislativa do Podre Legislativo Municipal, devidamente sancionado pelo Prefeito Municipal. 6 Pag. Art. 14 -O Sistema Municipal de Ensino poderá adotar Regimento Escolar Comum para toda a Rede Pública Municipal ou parte desta, para assegurar uniformidade de diretrizes, de controle, de comando e de avaliação. Art. 15 - A matrícula para a rede públicado Sistema Municipal de Ensino será realizada pela Secretaria Municipal de Educação em ação conjunta e integrada com o Sistema Estadual de Educação, a partir de prévia e anual convocação e cadastramento da demanda escolar, para que assegure a melhor utilização da capacidade física e docente instaladas e sob critérios de qualidade, e dos meios disponíveis ou programados. Art. 16 -A movimentação de aluno entre unidades municipais da rede pública, integrantes do Sistema Municipal de Ensino, far-se-á na forma como estabelecer o Conselho Municipal de Educação, seguindo-se ato do Secretário Municipal de Educação Art. 17 -As unidades de ensino da rede pública municipal de educação infantil e de ensino fundamental elaborarão periodicamente sua proposta pedagógica dentro dos parâmetros da política educacional do Município e de progressivos graus de autonomia, e contarão com um regimento escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único.A proposta pedagógica e o regimento escolar, além das disposições legais sobre a educação escolar da União e do Município, constituir-se-ão em referencial para a autorização de cursos, avaliação de qualidade e fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino de competência do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 - As escolas, mantidas pela iniciativa privada, que oferecem educação infantil , creches e ou pré-escola, precisam ser autorizadas segundo diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, sem o que não estarão aptas a funcionar. § 1º As instituições de ensinopúblicas e de educação infantil mantidas pela iniciativa privada, do sistema municipal serão fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educação, com parâmetro nas normas dos Conselhos Nacional e Estadualde Educação e na proposta pedagógica de cada unidade de ensino. Art. 19 -Para assegurar a participação da representação das escolas privadas com atuação na educação infantil no Conselho Municipal de Educação, ficam alterados o art. 5º e parágrafos 1º e 2º, da lei municipal nº 2.165/2015, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação, composto por 11 ( onze) membros titulares representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas respectivas entidades ou segmento, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. § 1º- Os membros do Conselho Municipal de Educação serão distribuídos da seguinte forma: a) b) c) d) e) f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: 1 (um) representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais; 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada; 1 (um) representante dos Alunos da Educação Básica das Escolas Públicas e Privadas; 1 (um) representante do Poder Executivo; 1 (um) representante do Conselho Tutelar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 g) h) i) j) k) 1 (um) representante dos Pais de Alunos da Educação Básica, que não seja servidor municipal; 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais; 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores ( Comissão de Educação: 1 (um) representante da Secretaria de Juventude e Esportes; 1 (um) representante das Escolas Privadas com atuação na educação infantil. PROJETO DE LEI Nº 38, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio2018 a 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha (CE) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: § 2º- Cada Conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva, com iguais direitos e deveres”. Art. 20 -Fica o Poder Executivo autorizado a editar por meio de Decreto normas complementares à execução desta Lei, desde que tais atos não afetem os limites da competência da Câmara Municipal. Art. 21.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos dois dias do mês de outubro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM____/2017 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Leique dispõe sobre a Instituição do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha, elaborado em consonância com orientações do Conselho Estadual de Educação. A instituição do Sistema Municipal de Educação está sendo propostacom fundamento nos artigos 211, da Constituição Federal, 8º, § 2º, 11 e 18, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei Federal nº 9.394/96. O presente projeto de lei está sendo reapresentado com modificações em relação à matéria anteriormente enviada e esta Casa e retirada de tramitação por solicitação do Poder Executivo Municipal,sendo fruto de ampla discussão e consenso, conforme reunião realizada na sede da Prefeitura Municipal no dia 01 de setembro de 2017, entre representantes da administração municipal, representantes da Câmara de Vereadores e representantes das escolas privadas do Município com atuação na educação infantil. Vale salientar, quea proposição modifica o art. 5º da lei municipal nº 2.165/2015, de sorte a assegurar a participação de um representante das escolas privadas com atuação na educação infantil na composição do Conselho Municipal de Educação, atendendo-se a pleito apresentado por este seguimento na reunião em citação. Certo da pronta aprovação, aproveito para saudar a todos os Edis Cordialmente. Barbalha/CE, 02 de outubro de2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 7 Pag. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Barbalha para o quadriênio 2018 - 2021, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1°, da Constituição Federal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas físicas e os montantes de recursos a serem aplicados em despesas decapital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I. Art. 2° - Consideram-se, para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes conceitos: I. Diretrizes são o conjunto de princípios e critérios que deve orientar a execução dos programas de governo; II. Objetivo Programático é a descrição sucinta dos resultados esperados do programa; III. Macroobjetivo é o que resulta do desdobramento, em primeiro nível, dos objetivos estratégicos e conformam as grandes linhas da ação do governo; IV. Programa é o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos e que articula uma ação ou conjunto de ações que concorrem para um objetivo, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. São tipos de programas: 01. Programa Finalístico é aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade; 02. Programa de Gestão Pública é aquele que compreende ações de governo composto de atividade de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação, diagnósticos de suporte, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas, incluindo-se as despesas operacionais administrativas; 03. Ações são instrumentos de programação constituídos de operações para alcançar o objetivo de um programa de governo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 04. Atividade é um instrumento de programação administrativa para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo; 05. Projeto é um instrumento de programação administrativa para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais decorre um produto fina1, que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; 06. Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços sendo uma ação típica ao detalhamento da função "ENCARGOS ESPECIAIS"; 07. Meta é o resultado final pretendido para a ação e os intermediários, obtidos ao longo do período de planejamento/execução, como um cronograma físico expresso na unidade de medida indicada; 08. Produto ou objeto é o resultado da realização da ação; 09. Unidade de Medida é a unidade usada para medir a carga de trabalho contida na ação; 10. Despesas decorrentes dos investimentos, são aquelas de manutenção, conservação e funcionamento que, durante a vigência do plano, passarão a ser necessárias como consequência dos investimentos e não incluídas no inciso seguinte; 11. Programas de duração continuada, os que resultem em prestação de serviços diretamente à comunidade, excluídos o pagamento de beneficies previdenciários e os encargos financeiros. Parágrafo Único -Cada programa deverá conter: I. objetivo; II. órgão responsável; III. valor global; IV. prazo de conclusão. V. fonte de financiamento; VI. indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; VII. metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo. CAPITULO II DAS CLASSIFICAÇÕES DE PRIORIDADES Art. 3° - A execução do Programa de Trabalho obedecerá a seguinte escala hierárquica de 8 Pag. prioridades, ainda que ocorram transferências voluntárias de recursos e/ou convênios não previstos neste instrumento de planejamento: PRIORIDADE ESPECIAL (PE) - O Prefeito Municipal, através de ato circunstanciado, ficaautorizado a nomear ou renomear qualquer programa de trabalho como PRIORIDADEESPECIAL, nas seguintes hipóteses: I. quando as características do programa coincidirem com os objetivos para saneamento desituações emergenciais; II. quando o Governo da União e/ou Estado já tenham depositado parcela respectiva derecursos financeiros e o Município participe com recursos até 50% ( cinquenta por cento)do custo final do programa de trabalho; III. quando o Município venha a participar de programa de trabalho com outros municípios vizinhos e estes tenham depositado volume superior a 50% (cinquenta por cento) da parcela da obrigação individual, considerando que o programa a ser executado conste dos respectivos planos plurianuais de investimentos ou, que o programa tenha sua execução total no primeiro exercício do Plano Plurianual dos Governos conveniados; IV. quando houver receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, destinada especificamente a financiamento de despesa de capital prevista neste plano. PRIORIDADE 01 - quando os trabalhos tenham início no primeiro exercício podendo ser concluídos antes do período programado, ficando autorizado a utilização dos recursos alocadosnos projetos de PRIORIDADE 04, como fundos para suplementações necessárias nas seguinteshipóteses: I. quando sua execução independa do período climático regional; II. quando os recursos fmanceiros estejam disponíveis ao cumprimento do cronograma dedesembolso; III. quando houver projetos iniciados em exercícios anteriores, classificados como projetosparalisados ou obras inacabadas por simples ausência de recursos, estes poderão serreformulados e adaptados para outros fins imediatos, desde que dentro da mesma área doprograma de origem; IV. quando obras inacabadas ou paralisadas por irregularidades comprovadas pelafiscalização do Tribuna] de Contas dos Municípios, contempladas no Orçamento de 2014e integrantes deste Plano Plurianual, poderão ser executadas como PRIORIDADEESPECIAL, caso o município esteja sofrendo prejuízo pela inviabilidade de recebimentode transferências voluntárias de outros órgãos da mesma esfera governamental e se osrecursos a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 receber, dependem das conclusões das obras; V. quando os projetos a serem executados estejam classificados nas funções de governo:Educação, Saúde e Assistência Social; 9 Pag. Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não exime da obrigação de ajuste concomitante do Orçamento-programa, na forma do que a Lei Orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentária. PRIORIDADE 02 - quando a execução dos trabalhos exija condições climáticas favoráveis, ficando autorizada a utilização dos recursos alocados nos projetos de PRIORIDADE 04, como fundos para as suplementações necessárias ao adiantamento do seu cronograma. Os trabalhos serão adiados para o exercício seguinte no todo ou em parte quando não ocorram condições climáticas favoráveis; Art. 7º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e principalmente, para que o equilíbrio dos sistemas orçamentário e financeiro, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou indefinidamente o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. PRIORIDADE 03 - quando a execução dos trabalhos provenientes de convênios dependa de recursos ainda não depositados; CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS VI. quando os projetos a serem executados se destinam a conservação e recuperação doPatrimônio Municipal. PRIORIDADE 04 - quando a execução do programa de trabalho dependa da execução de outro programa classificado em qualquer das prioridades anteriores, servindo os projetos classificados nesta prioridade como suporte para a obtenção de fundos orçamentários às prioridades imediatamente anteriores. CAPITULO III DOS OBJETIVOS E METAS Art. 4° - Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei estão orçados a preços de JANEIRO de 2017 e poderão ser proporcionalmente corrigidos de conformidade com as normas, critérios e/ou instruções emanadas do comando da política financeira do Governo Federal e, estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentarias vigentes. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, no decorrer da vigência deste plano, proporá ao Poder Legislativo revisões para alterações ou ajustes de valores, produtos e/ou objetos e metas contidas no PPA - Plano Plurianual, provocadas por fatos emergentes, sejam regionais, territoriais, isolados e/ou localizados que venham a ocorrer no contexto sócio-economico, que o obrigue a passar por um processo gradual e indispensavel de reestruturação. Parágrafo Único - Observado o disposto no paragrafo 5°, do Art. 5° da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parceria com a iniciativa privada. Art.9º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 10 - A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual serão propostos pelo Poder Executivo, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produto se respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAPITULO IV DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS Art. 6° - Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento de Capital, objeto desta Lei, durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos, observadas as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em ___ de _______de 2017. Argemiro Sampaio Neto PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 382 - CADERNO 01/01 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores: Em obediência às normas constitucionais que me comprometi e jurei defender, tenho a imensa satisfação de submeter à apreciação dessa douta Casa Legislativa o Projeto de Lei do Plano Plurianual que compreende o período de 2018 a 2021. O Projeto de Lei que ora submetemos a Vossa Excelência, resulta de um trabalho coletivo que permeou as diferentes áreas da Administração Pública Municipal, tendo como ponto inicial nosso Plano de Governo e os pleitos colhidos em audiência pública da participação ativa da comunidade e representantes de classes, nos comprometemos expressar os anseios do munícipe serranos por melhor qualidade de gestão nos serviços públicos e justiça social. O Plano Plurianual – PPA é o principal instrumento de planejamento estratégico para ação do Governo Municipal na implementação das políticas públicas, que serão materializadas e que resultarão em bens e serviços à nossa população, não obstante a participação popular inicial e, ao pleno envolvimento da equipe técnica da nossa gestão que foram envolvidos na construção de uma agenda de cooperação voltada para o alcance da contínua melhoria na qualidade dos serviços públicos, para criação de projetos inovadores, ambiente gerador de emprego e renda e a preservação de direitos e garantias ao cidadão. O planejamento estratégico contribui para uma melhor integração e articulação dos planos setoriais com as decisões estratégicas da atual gestão, estabelecendo prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos. Auxilia, ainda, no comprometimento das gestões presente e futuras, com a visão de futuro desejado para o Município. As Diretrizes contidas neste plano traduzem as necessidades e demandas indicadas pela população durante o processo eleitoral e desses primeiros meses de governo. Por isso, contempla não só as políticas prioritárias de saúde, saneamento, mas também aquelas voltadas para educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, habitação, gestão ambiental e infraestrutura urbana, desenvolvimento econômico e integração com as principais causas do Município. Tanto assim que ao tempo em que empreenderemos esforços para o crescimento das receitas do Município, a austeridade nos gastos é pressuposto desta gestão, prioridade não só para o equilíbrio das finanças municipais, como também, e principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. 10 Pag. ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Gabinete do Prefeito de Barbalha, em 31 de agosto de 2017. Argemiro Sampaio Neto PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATO DO CONTRATO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.09.04.01. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. Valor global de R$ 19.499,52 (dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903900. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira e de outro lado a empresa FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, representada pelo Sr. SIRLEY DA SILVA SOUZA. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 04 de setembro de 2017. REQUERIMENTOS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Senhor Presidente, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 251/2017 Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um trabalho de recuperação nas ruas do Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. PRESIDENTE DO COCIN Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 252/2017 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a aquisição de um consultório odontológico para o PSF www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 localizado no Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de atender a todos moradores do referido logradouro que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 256/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 253/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo, no Distrito de Arajara, como também a construção do calçamento das mesmas, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, encontram-se completamente deterioradas prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nos Sítios Brejinho e Santana, em nosso Município, tendo em vista a grande escuridão em que se encontram os referidos logradouros, prejudicando todos os moradores das comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 257/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 254/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando empenho por parte do Executivo Municipal para que seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei no sentido de que seja regularizada a ajuda de custo que era repassada, anteriormente, aos Recicladores do nosso Município, tendo em vista que desde o mês de janeiro do corrente ano encontra-se suspensa, prejudicando todas famílias associadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Responsável pela limpeza Pública Antônio Ivo, solicitando a retirada de duas árvores localizadas no Posto PSF do Distrito de Arajara, tendo em vista que suas raízes estão danificando o alicerce do prédio, como também os cupins instalados nas mesmas estão comprometendo a estrutura do telhado, pondo em risco a vida dos funcionários e todos que utilizam os serviços de saúde no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 258/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 255/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o Cargo de Agente de Saúde, em nosso Município, tendo em vista que com o crescimento populacional, várias áreas estão sem o referido atendimento por falta de profissionais para atender a demanda. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizada a máquina patrol para planear a estrada do Sítio Taquari, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência do Sr. Zé Mozá, tendo em vista que com as recentes chuvas a referida via encontra-se completamente esburacada, em virtude da grande erosão pluvial, prejudicando o tráfego de veículos na comunidade supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Vereador Dorivan Amaro dos Santos Requerimento Nº 262/2017 Requerimento Nº 259/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento para vários trechos da estrada que dá acesso ao Sítio Solzinho I e II, como também ao Sítio Luanda, localizado no Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas encontram-se em péssimo estado, prejudicando o tráfego de veículos nas comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina patrol para planear e nivelar a rua que dá acesso do Sítio Lagoa ao vizinho Município de Juazeiro do Norte, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa a mesma encontrase completamente esburacada e com grande acúmulo de areia, prejudicando o tráfego de veículos no local, dificultando o acesso dos moradores do Sítio Lagoa, Distrito Estrela e Bairro Malvinas que utilizam a referida via para o deslocamento até a Terra do Padre Cícero. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Requerimento Nº 260/2017 João Ilânio Sampaio Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de placa de sinalização de embarque e desembarque em frente ao Instituto José Bernardino IJB, localizado na Rua Neroly Filgueira, como também em frente ao seu Anexo onde funciona a Educação Infantil, na Rua Major Sampaio, Centro, nesta cidade de Barbalha, a fim de viabilizar a parada de veículos no referido local, proporcionando maior comodidade e segurança aos alunos da referida instituição de Ensino. Vereador Requerimento Nº 263/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito Estrela, funcionando os dois expedientes de segunda à sexta feira, tendo em vista que o mesmo está fechado, deixando toda a comunidade sem o importante benefício. Informa o nobre edil que essa prestação de serviço foi conquistada pela comunidade há mias de 15 anos, e, atualmente o Distrito supracitado encontrase desassistido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 261/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina patrol para planear a estrada do Sítio Barro Branco e Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, as referidas vias encontram-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 264/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que o Sítio Lagoa e Distrito Estrela sejam incluídos na agenda do Programa Ação Prefeitura nos Bairros, a fim de serem expostos e debatidos os problemas de cada comunidade com a participação dos moradores, para que o Executivo Municipal possa empenhar-se para a solução dos mesmos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 265/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja vista a possibilidade da desapropriação de um imóvel vizinho ao Cemitério localizado no Sítio Macaúba, em nosso Município, tendo em vista que há muitos anos a área do local possui a mesma extensão, tendo se tornado insuficiente para atender, não somente a comunidade supracitada, mas também a todas as famílias do Pé de Serra do Distrito de Arajara e comunidades circunvizinhas que utilizam o referido local para sepultar e velar seus entes queridos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 266/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias queimadas no Sítio Cabeceiras, Bairro Malvinas, Alto da Alegria, Centro da Cidade e Bairros adjacentes, especialmente na Avenida José Bernardino, que liga o Centro da Cidade ao Bairro Alto da Alegria, tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres, que diuturnamente, trafegam na Avenida supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Pag. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 267/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado mais um ônibus para transportar os estudantes dos Sítio Correntinho e Cabeceiras para o Centro da cidade, tendo em vista que a frota disponível é insuficiente para acomodar a quantidade de alunos que utilizam o referido serviço. Informa a edil que os estudantes vêm enfrentando constante superlotação, fato este que tem privado alguns do acesso ao transporte, obrigandoos a realizar o trajeto por meio do transporte alternativo, motivo este que está levando alguns alunos à evasão escolar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 268/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de limpeza, poda e capinação no entorno da Capela Nossa Senhora de Lourdes, bem como no Posto de Saúde localizado no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, estendendo-se até o Cemitério da referida comunidade, tendo em vista a grande necessi dade do importante benefício para a localidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 269/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 04 (quatro) redutores de velocidade (lombadas) ao longo da Rua Major Sampaio, mais precisamente nas imediações do Bairro do Rosário e Alto do Rosário, em nosso Município, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. Pag. Requerimento Nº 272/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de drenagem das águas pluviais no interior do Parque da Cidade, mais precisamente por trás das residências da Rua Lídio de Freitas, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Requerimento Nº 270/2017 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 02 (dois) redutores de velocidade (lombadas) na Rua Padre Correia, no Bairro do Rosário, em nosso Município, sendo um nas imediações do Mercantil do Sr. Luiz Carlos e o outro nas proximidades do Bar Bebe.Com, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Requerimento Nº 273/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas canaletas de esgotamento dos cruzamentos da Rua Lídio de Freitas, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima Vereador Vereador Requerimento Nº 271/2017 Requerimento Nº 274/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a conclusão do calçamento da Travessa Major Sampaio, localizada no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa reforma na Praça localizada nos Gamenhas, no Bairro Alto do Rosário, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima Vereador Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Requerimento Nº 275/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza, capinação e recuperação do calçamento nas ruas do Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local, beneficiando os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 278/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado um transporte para atender os estudantes residentes no Assentamento São Judas Tadeu, localizado no Distrito do Caldas, em nosso Município. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Requerimento Nº 276/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito do andamento do projeto sobre o abastecimento do nosso Pé de Serra, tendo em vista a grande necessidade dos moradores do referido local em serem beneficiados com relevante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 277/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 279/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de limpeza nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de sujeira acumuladas nas vias, prejudicando os moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas estradas do Sítio Flores, em nosso Município, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na referida localidade. Informa o nobre edil que em virtude das máquinas serem de responsabilidade de Vossa Excelência, estamos enviando esta solicitação a esta Secretaria. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 280/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita toda a sinalização horizontal e vertical no Bairro cirolândia, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 pedestres nas supracitado. vias do logradouro Pag. solicitando a anulação do Processo de Licitação no valor R$ 613.450,85 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos), para financiar propaganda e divulgação do Governo Argemiro Sampaio, tendo em vista que o Item VII do Edital mostra claramente um direcionamento à Rede Globo (TV Verdes Mares). Segue em anexo cópia do Edital para conhecimento de Vossa Excelência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 281/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito do Caldas, a fim de atender os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 282/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando colocação de placas indicativas com a numeração das 23 Ruas do Bairro Malvinas, que são codificadas por número, da Rua P-04 até a P-27, como também nas Ruas da Vila Santa Terezinha que são numeradas acompanhadas da Letra T, tendo em vista que essa medida irá melhor viabilizar o acesso para os visitantes, como também facilitar a entrega de encomendas aos moradores dos referidos logradouros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 284/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Avenida Paulo Marques, localizada no Parque Bulandeira, tendo em vista que o ônibus que trafega no local, não está completando o seu percurso até o Sítio Mata dos Dudas, porque a mesma encontrase completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 285/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de capinação nas ruas da Vila das Abelhas, em nosso Município,a fim de melhorar o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Vereador Requerimento Nº 283/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 2909001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 286/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de capinação e limpeza nas ruas da Vila Santo Antônio e Bairros adjacentes, que necessitam do importante benefício, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Pag. INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) ************************* Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereadora Requerimento Nº 287/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado um imóvel apropriado para a realização do atendimento de saúde no Sítio Farias, em nosso Município, tendo em vista que os moradores da comunidade supracitada precisam fazer o deslocamento para o Sítio Macaúba ou para o Distrito de Arajara em busca do referido atendimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereadora PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 47/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônia Maria da Paz, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, estendendo-se até o campo de futebol da comunidade, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de setembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônia Maria da Paz DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa BIOGRAFIA Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB João Ilânio Sampaio Vereador ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônia Maria da Paz, nascida em Barbalha, no dia 12 de maio de 1901, casou-se com Sebastião Santiago da Paz e veio morar no Sítio Estrela. A mesma morou muitos anos na Rua Pero Coelho, no centro da cidade, dessa união nasceram 13 filhos, dois faleceram ainda bebês. Família numerosa, acolhedora, e de fé, criou seus filhos com simplicidade e ensinando valores importantes como honestidade e o trabalho. Católica fervorosa e devota de São João Batista. Agricultora, fez da terra um meio para ajudar no sustento da família. Dona Antônia Maria da Paz foi homenageada, pois foi dona do terreno durante muito tempo, hoje com o progresso na comunidade, no terreno se instalou uma Rua a qual será denominada Antônia Maria da Paz. Faleceu no dia 30 de julho de 1984, aos 83 ano. Projeto de Lei Nº 48/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 Art. 1º - Fica denominada de Fernando Antônio Alves, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, estendendo-se até o limite da fronteira do Juazeiro do Norte, neste Município de BarbalhaCE. 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de setembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de setembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Fernando Antônio Alves Nascido em Barbalha, no dia 30 de Maio de 1943 e falecido no dia 25 de julho de 2009, Fernando Antônio Alves, filho de Maria Regina Alves e Antônio Pedro Alves, casado com Maria Elza Cruz AlvesDona Elza, pai de sete filhos, os quais são: Zé cruz, Maria Alves, João, Marta do Socorro, Cícero, Helmar e Wagner. Por muitos, conhecido como Noronha, estrelense que amava sua terra, foi criado diante das dificuldades do suor de quem da terra tira o seu sustento. Uma infância sofrida, sem estudos, onde a enxada se fazia a sua caneta, mas que através desta soube crescer na vida e tornar-se um homem influente e que mais a frente alavancaria através da educação dos seus filhos para um futuro promissor. Dono de uma majestosa visão empreendedora, “seu Fernando” seguiu sempre pelos caminhos da agricultura e da pecuária: Plantação de tomate, cana de açúcar, milho, arroz, feijão, criatórios de Peixe, do seu gado, entre outros. E como não poderíamos deixar de mencionar, ele era administrador da tão conhecida Churrascaria do Fernando, que até hoje se faz como ponto de referência ao Distrito Estrela, em nosso município. Muito conhecido por ser prestativo, diante das necessidades de seus conterrâneos, como idas a hospitais, necessidades financeiras, sim, um ser humano que não se negava a estender a mão a quem precisasse. Francisca Maria dos Santos Nasceu na cidade de Juazeiro do Norte, no dia 15 de Abril 1948, agricultora, filha de Sebastião Antônio da Silva e Maria de Jesus da Conceição. Aos 27 anos casou-se com Luiz dos Santos, agricultor, com quem teve seis filhos: Cícero dos Santos, Expedita dos Santos (in Memorian), José Valter dos Santos, Solange dos Santos e Maria Aparecida dos Santos. Veio morar no Sítio Estrela ainda Jovem, Chica Leopoldo como era conhecida foi à primeira moradora da Vila Frei Damião. Pessoa Humilde, de um coração bom, criou os filhos com muito sacrifício, à mesma era muito conhecida na comunidade e cativa a todos com sua alegria e simplicidade. Faleceu no dia 13 de novembro de 2013 no hospital Santo Antônio na cidade de Barbalha, deixou como legado a simplicidade, honestidade e caráter. O anexo da Escola Sebastião Santiago da Paz tem o intuito de homenagear essa mulher simples que deixou saudades e um sentimento de carinho no coração dos estrelenses. PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 31/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 45/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de setembro de 2017 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO Projeto de Lei Nº 49/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Creche Tia Chica- Francisca Maria dos Santos, o anexo da Escola Sebastião Santiago da Paz, no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-Ce. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 51/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei Nº 45/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de setembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 380 - CADERNO 01/01 16 Pag. PUBLIC AÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Edital de Publicação do Relatório de Gestão fiscal (R.G.F. 2 Quadrimestre de 2017)

Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre a transição de governo no âmbito do poder legislativo local, a instituição da equipe de transição pelo atual presidente da Câmara Municipal De Barbalha, e dá outras providências O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Parágrafo único – Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo levantar todas as informações necessárias para a continuação do funcionamento da administração da câmara municipal, para que o novo presidente, possa dar continuidade a gestão após o primeiro dia útil de janeiro de 2017. Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB DECRETO LEGISLATIVO NO. 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º - A equipe de transição será composta de 03 (três) membros, todos indicados pelo Presidente em exercício. Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos da Lei. I – Everton de Souza Garcia Siqueira – Vereador (presidente da câmara); II – Maria Helena Ferreira – Tesoureira da câmara; III – Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio – Secretário da Presidência da câmara. IV– Simão Severo Ribeiro – Assistente Legislativo Art. 4º - A Equipe de Transição terá como coordenador a pessoa nomeada no inciso I do artigo anterior, sendo-lhe assegurada a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Art. 5º - Os titulares de todos os departamentos da câmara municipal de Babalha ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. Art. 6º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no art. 3º deste Decreto. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 Art. 7º - As despesas deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor. Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, aos 02 de Janeiro de 2017. ________________________________ Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente em exercício 2 Pag. Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Nº 07/2017, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011, que Ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de abril de 2017. Decreto Legislativo No 03/2017 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2011 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente Decreto Legislativo Nº 05/2017 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Nº 14/2017, que dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE e revoga as Leis Nº 1.445/2201, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2011, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO LEGISLATIVO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Nº 14/2017, que dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE e revoga as Leis Nº 1.445/2201, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Decreto Legislativo Nº 04/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de junho de 2017. Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 07/2017, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011, que Ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0108001/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 3 Pag. Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108006/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. CPF Presidente PORTARIA RH Nº 0108010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108007/2017 NOME 4 Pag. RESIDÊNCIA VALOR TOTAL 160,60 Maria 172.609.573- R. João Saraiva Helena 87 da Cruz, 215 Ferreira Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. PORTARIA RH Nº 0108011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTENOR MACEDO CRUZ 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 44,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 5 Pag. PORTARIA RH Nº 0108016/2017 PORTARIA RH Nº 0108012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 7,00 V.TOTAL 154,00 DIAS UTEIS 22 V.TOTAL 44,00 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. Sitio MacaubaBarbalha VALOR UNITARIO. 2,00 RESOLVE RESOLVE RESIDENCIA. DIAS UTEIS 22 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. 683.859.86391 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 PORTARIA RH Nº 0108017/2017 PORTARIA RH Nº 0108014/2017 CPF RESIDENCIA. 172.609.57397 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente JACINTA S. SOUSA CPF Maria Helena Ferreira Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 NOME NOME VALOR UNITARIO. 6,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 143,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108018/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 44,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de agosto de 2017. 6 Pag. de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108019/2017 PORTARIA RH Nº 0108008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDENCIA. NOME CPF RESIDÊNCIA TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.983-53 R. JOÃO Miguel de Freitas, 574 Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 V.TOTAL VALOR 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 PORTARIA RH Nº0108009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. 7 Pag. com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 160,60 O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO no uso de suas atribuições e de conformidade com o Edital Nº. 02/2017 de 07 de Julho de 2017. Considerando haver recebido da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado pela comissão responsável, o resultado final classificatório do processo seletivo realizado por força do edital Nº 02/2017 de 07 de Julho de 2017; Considerando o disposto no referido Edital e depois de concluída a 1ª, 2ª e 3ª Etapa do Processo Seletivo Municipal. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA VALOR UNITARIO. 4,40 Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Barbalha – CE, e dá outras providências. RESOLVE 461.362.66334 DIAS UTEIS 22 DECRETO Nº 36/2017 BARBALHA – CE, 26 de Setembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. CICERO A. GONZAGA CELESTINO DISTRITO ESTRELA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA RH Nº 0108013/2017 RESIDENCIA. RESIDENCIA. 445.143.60368 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CPF CPF MARIA DAS G. C. DANTAS Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. NOME NOME DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. DECRETA: V.TOTAL 44,00 Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do processo seletivo do Município de Barbalha, Ceará, referente ao Edital Nº. 02/2017 de 07 de Julho de 2017, realizado sob total responsabilidade da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único – a referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados será feita através de edital a ser publicado no site da Prefeitura Municipal e por meio de comunicação postal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 96,80 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se no setor competente da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) indicado no respectivo edital de convocação, no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação. Art. 4º - Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 06 meses, prorrogável por igual período para os cargos dos programas sociais vinculados ao CRAS e CREAS, e, nos demais casos, prorrogável apenas no caso de existência de força maior a impedir a conclusão do concurso público e até a nomeação dos aprovados, dentro do mesmo prazo estipulado no TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, por ato do Executivo Municipal para atender o interesse público da administração. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Setembro do ano de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ANEXO DO DECRETO Nº 36/2017 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE. – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2017 - DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 36/2017, Barbalha (CE), Aos 26 (vinte e seis) dias do mês Setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Resultado final classificatório do Processo Seletivo realizado por força do edital Nº 02/2017 de 07 de Julho de 2017. CARGO: ADVOGADO CRAS/CREAS (CÓDIGO: ADV) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2071404, THIAGO RODRIGUES BORGES, 60,00 / 2º, 2074856, RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA, 60,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2072365, MARIA LETÍCIA LOPES ALBUQUERQUE, 58,80 / 2º, 2073261, GILSON MARQUES EVANGELISTA, 57,50 / 3º, 2076059, FERNANDA MILLA DE OLIVEIRA BRITO, 56,30 / 4º, 2068896, FRANCISCO POSSIDÔNIO DE LACERDA NETO, 55,00 / CARGO: AGENTE DE APOIO DO CAPS (CÓDIGO: AAC) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2075550, ISABEL CRISTINA SANTOS RODRIGUES, 47,50 / 2º, 2076341, HERMES DE SOUZA PINTO, 45,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2072968, MATHEUS PATRICIO DO NASCIMENTO, 45,00 / 2º, 2074736, MARIA LUANA MACEDO DOS SANTOS, 42,50 / 3º, 2072378, JOSSANIEL DA SILVA BATISTA, 42,50 / 4º, 2076209, TASSIANA FERREIRA MONTEIRO, 40,00 / CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA (CÓDIGO: AVS) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2076197, CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE ALBUQUERQUE BEZERRA, 52,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2073221, TECIANE DA SILVA RODRIGUES, 50,00 / 2º, 2071104, LUCIANA THAIS SILVA PATRICIO, 47,50 / CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO: ASS-A) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2071151, XÊNIA MARIA DE LIMA SOUZA SERRA, 60,30 / 2º, 2075494, ERIKA JANNE DOS SANTOS SOUSA, 50,90 / 3º, 2075819, ROSANGELA OLIVEIRA GUIMARAES, 50,60 / 4º, 2071769, GILZANEIDE FERREIRA FACUNDO, 49,40 / 5º, 2073818, EVERANY MADJA RODRIGUES DA SILVA, 48,40 / 6º, 2074413, MILENA GONÇALVES DE MACEDO, 48,10 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2069327, HORTENCIA SILVA LEITE, 46,90 / 2º, 2069547, TAMIRYS FERREIRA BEZERRA, 45,90 / 3º, 2073895, NATHACHA CASSEMIRO SILVA, 45,30 / 4º, 2071174, MARIA DE FATIMA CARTAXO, 45,00 / 5º, 2072932, MARIA LIDIANE 8 Pag. RAMALHO FERREIRA, 45,00 / 6º, 2069269, MARIA FRANCINEIDE BRITO, 44,40 / 7º, 2068963, JACQUELINE GONCALVES DANTAS, 44,10 / 8º, 2071649, ROANA YASMIN BARRETO RIBEIRO, 43,40 / 9º, 2073782, MARCELO MATOS MICHILES, 42,50 / 10º, 2075522, JOHNY PEREIRA VIEIRA, 40,00 / 11º, 2073701, DRENALINA SANTOS VIEIRA, 40,00 / 12º, 2072588, MôNICA ALVES MACêDO, 37,50 / CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO: ASS-B) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2069850, MARIA LUCIA DEJESUS, 47,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2075557, POLIRRAIMA GONÇALVES ALENCAR, 47,50 / 2º, 2076322, ALDAIR PERICLES BEZERRA MONTEIRO, 46,60 / CARGO: ASSISTENTE TECNICO DO CURSO DE VIGILANCIA EM SAUDE DA ETSUS (CÓDIGO: ATV) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2069823, BEATRIZ ALVES DE LIMA, 55,00 / 2º, 2077036, WENDELL DUARTE ARAÚJO, 50,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2070871, ALEXSANDRO FEITOSA DE CARVALHO, 47,50 / 2º, 2076650, RAIANE ROBERTO PEREIRA, 42,50 / 3º, 2072414, IGOR ALVES DA SILVA, 42,50 / 4º, 2075138, ALISSON EMANOEL PINHEIRO CARVALHO, 40,00 / CARGO: ATENDENTE DE SAUDE (CÓDIGO: ATS) APROVADO CLASSIFICADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - 1º, 2071849, MARIA HEVERLANI DE SOUZA FELICIANO, 35,00 / APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2070553, WELLISSON MAXSUEL ARAUJO ANDRADE, 52,50 / 2º, 2073156, JOAO SAVIO DE SOUSA, 50,00 / 3º, 2069959, EDIVANIA FERREIRA DA SILVA, 50,00 / 4º, 2074832, CICERO ALVES PEREIRA, 50,00 / 5º, 2070396, KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ, 50,00 / 6º, 2072207, MARIA JOCICLEIA DA SILVA, 50,00 / 7º, 2076146, ANTONIO CLAUDIO FRANÇA LIMA, 50,00 / 8º, 2076317, HUGO CAVALCANTE DE FARIAS FEITOSA, 50,00 / 9º, 2073995, JOCELIA MARIA ANSELMO DA SILVA SANTOS, 47,50 / 10º, 2076446, CENILDE GONÇALVES DOS SANTOS, 47,50 / 11º, 2074630, SAMUEL DA SILVA GONÇALVES, 47,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2071167, APARECIDA DE SOUZA BEZERRA, 47,50 / 2º, 2071286, CINTHIA LIMA DOS SANTOS, 47,50 / 3º, 2074146, HELAINE PORFIRIO DOS SANTOS, 47,50 / 4º, 2070398, MARINA LEONEL SOARES, 47,50 / 5º, 2069090, DANIELE GONÇALVES SANTOS, 47,50 / 6º, 2074668, RENATA TAVARES INACIO COSTA, 47,50 / 7º, 2076424, AMANDA DELMONDES DE BRITO, 47,50 / 8º, 2069100, MARIA VALÉRIA PEREIRA, 47,50 / 9º, 2076284, NAYARA GONÇALVES SIQUEIRA, 47,50 / 10º, 2077083, MIKAELA GOMES LIMA, 47,50 / 11º, 2075934, MARIA LUANNA GONÇALVES BEZERRA, 47,50 / 12º, 2069149, FRANCISCA ALINE TAMIRES DO NASCIMENTO, 47,50 / 13º, 2073402, NIVIA MARIA DE MORAIS LANDIM, 45,00 / 14º, 2073901, CAMILA RAMOS VIEIRA, 45,00 / 15º, 2071568, URQUIZA DE LIMA ALVES, 45,00 / 16º, 2074478, WIARLLYES ROGERIO SARAIVA DO NASCIMENTO, 45,00 / 17º, 2070883, LUCIENE GONCALVES DE LIMA, 45,00 / 18º, 2074669, ROSILENE DO NASCIMENTO CAVALCANTE, 45,00 / 19º, 2075921, JESSICA ALVES PINHEIRO, 45,00 / 20º, 2076343, TAYANE ALVES GONÇALVES AQUINO, 45,00 / 21º, 2074605, FRANCISCO GLEIDSON SALES DE SOUZA, 45,00 / 22º, 2075768, SAMUELFFERREIRA LOPES, 45,00 / 23º, 2075533, MARIA NEITE GONDIM DUARTE RODRIGUES, 45,00 / 24º, 2075445, MARIA CECÍLIA DOS SANTOS, 45,00 / CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CÓDIGO: AXA) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2074830, SEBASTIAO JOSE MONTEIRO, 57,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2069892, MARIA AURILENE DA SILVA, 50,00 / 2º, 2076608, LINDETE GONÇALVES DOS SANTOS, 45,00 / CARGO: AUXILIAR DE FARMACIA (CÓDIGO: AXF) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2072950, MARIA DAS DORES PINTO ROSENDO, 50,00 / 2º, 2072058, ELTON BUENO DE SIQUEIRA, 50,00 / 3º, 2077088, VIRGINIA GRANGEIRO GONÇALVES VASQUES, 50,00 / 4º, 2072969, YAGO RODRIGUES PIMENTEL DE OLIVEIRA, 50,00 / 5º, 2070903, JOSE WILLIAM SOUSA SANTOS, 47,50 / 6º, 2076730, STEFHANI ANDREZA FIGUEREDO INACIO, 47,50 / 7º, 2069164, BEN-HUR CRUZ CAMPOS SANTOS, 47,50 / 8º, 2069138, CICERO LUCIANO MARIANO, 47,50 / 9º, 2073606, NAYANE DOS SANTOS CARDOSO, 47,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2073089, EDNELIA FEITOSA MARTINS, 45,00 / 2º, 2076677, EMMANUELE KAROL RODRIGUES DA SILVA VITORINO, 45,00 / 3º, 2070371, ANTÔNIO EGBERTON VITORINO ALVES, 45,00 / 4º, 2074214, ANTONIO DE PÁDUA BASILIO ALVES, 45,00 / www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 5º, 2073733, NARLA MUNIQUE DA SILVA SAMPAIO, 45,00 / 6º, 2074486, THAIS MARIA JUSTINO SOARES, 45,00 / 7º, 2072339, LICIA KAIRA PEREIRA SILVA, 45,00 / 8º, 2072949, DAMIÃO FÁBIO DA CRUZ, 45,00 / 9º, 2071964, CICERA ROSALIA GOMES, 42,50 / 10º, 2074072, FRANCISCA RAQUEL ALMEIDA FEITOSA, 42,50 / 11º, 2070213, MARIA RANIELY DE SOUZA LIMA SANTANA, 42,50 / 12º, 2072477, EDICLÉCIA CARNEIRO SILVA NASCIMENTO, 42,50 / 13º, 2070507, JAMILLY TEMOTEO DA SILVA, 42,50 / 14º, 2070286, CLAUDIA ALINE SILVESTRE DA SILVA, 42,50 / 15º, 2075150, MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA LIMA, 40,00 / 16º, 2072095, JOSE ADAILTON COSTA ALVES, 40,00 / 17º, 2077198, FRANCISCO APARECIDO ROCHA DE ARAUJO, 40,00 / 18º, 2071309, FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS SILVA, 40,00 / CARGO: COORDENADOR DE ESTAGIO DO CURSO TECNICO DE VIGILANCIA EM SAUDE DA ETSUS (CÓDIGO: CEV) APROVADO CLASSIFICADO 1º, 2074894, CHAYRON ROBERTO DE LUNA MACEDO, 42,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2070453, ELIZA NATALIA DE SOUZA BRITO, 38,40 / 2º, 2076809, ANAKELLY AMARAL PEREIRA, 37,50 / CARGO: COORDENADOR DO CURSO TECNICO DE VIGILANCIA EM SAUDE DA ETSUS (CÓDIGO: CTV) APROVADO CLASSIFICADO 1º, 2073273, JAILMA DOS SANTOS BARBOSA, 44,40 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2076492, ALINE FILGUEIRAS CRUZ, 44,40 / 2º, 2076736, KERMA MARIA ALENCAR SILVA, 40,00 / CARGO: COZINHEIRA(O) (CÓDIGO: COZ-A) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2075188, MARIA ALICE DOS SANTOS, 52,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2076119, SANDRA CARLA DE SOUSA, 45,00 / 2º, 2070946, DANIELA GALVAO SILVA, 45,00 / CARGO: COZINHEIRA(O) (CÓDIGO: COZ-B) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2075749, MARIA APARECIDA QUEIROZ, 45,00 / 2º, 2070590, CRISNAMARA MOURA FRANCELINO, 45,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2069316, JOSÉ TIBERIO DA SILVA GONCALVES, 45,00 / 2º, 2070710, CAROLINE DE SALES MACEDO, 45,00 / 3º, 2073570, MARIA DALVA DA SILVA SOUSA, 42,50 / 4º, 2071595, APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS DANTAS, 42,50 / CARGO: CUIDADOR SOCIAL (CÓDIGO: CDS) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2069409, MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA XAVIER, 47,50 / 2º, 2071673, JOYCE LOUYSE MACEDO NASCIMENTO GARCIAS, 47,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2074209, ANDREZZA EVELYN SILVA REIS, 45,00 / 2º, 2076420, CICERA CLEIDIANA FIRMINO PEREIRA, 37,50 / 3º, 2071311, ISABELLE DE SOUZA PEREIRA, 37,50 / 4º, 2075745, EDSON BENEDITO SILVA SOUSA, 37,50 / CARGO: DENTISTA PSF (CÓDIGO: DNT) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2076365, JOSÉ GLAUBER AZEVEDO SOUSA, 57,80 / 2º, 2069231, PRISCILLA PEREIRA GONZAGA, 55,90 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2070639, MAGNA FREITAS DINIZ, 52,50 / 2º, 2069018, MARIA IOHANAN FERREIRA, 43,40 / 3º, 2074545, ROMÊNIA PINHEIRO SANTOS, 43,10 / 4º, 2075201, IVE MOTA LANDIM LEITE, 42,50 / CARGO: DIGITADOR (CÓDIGO: DGT-A) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2076089, LAZARO FELIPE DA COSTA RIBEIRO, 57,50 / 2º, 2070953, CICERO CRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA, 55,00 / 3º, 2074933, LEVI SILVA DOS SANTOS, 55,00 / 4º, 2070093, RAEDJA TORRES GUIMARAES, 52,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2075643, LARISSA APARECIDA ALVES DE MOURA, 52,50 / 2º, 2073925, LUCAS DOURADO DA SILVA, 52,50 / 3º, 2070058, LUCIANO NICLEUSON NOGUEIRA SANTOS, 50,00 / 4º, 2074684, MARIA DA PENHA DA SILVA CHAGAS, 50,00 / 5º, 2075069, MARIANA PEREIRA DANTAS, 50,00 / 6º, 2075447, ALBERTO SILVA LUNA, 50,00 / 7º, 2074659, RAIMUNDO JAIME DE SOUZA, 47,50 / 8º, 2074380, DIEGO TULIO DA SILVA ALVES, 47,50 / CARGO: DIGITADOR (CÓDIGO: DGT-B) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2076145, DANILO DIAS, 60,00 / 2º, 2071601, LUCAS PINHEIRO DA SILVA, 60,00 / 3º, 2070455, THIAGO MAIA, 57,50 / 4º, 2073318, ISAAC DA SILVA PEREIRA, 57,50 / 5º, 2072803, HEMERSON SOARES LANDIM, 57,50 / 6º, 2070991, SAULO GOMES FEITOSA, 57,50 / 7º, 2072985, PETRUCIA DANTAS DE LIMA, 55,00 / 8º, 2069761, CICERO PHILIPE MENEZES GOMES DE ANDRADE, 55,00 / 9º, 2070996, EDIBERG BORGES SILVA, 55,00 / 10º, 2073317, MIGUEL MARTINS DOS SANTOS NETO, 55,00 / 11º, 2073306, PAULO JEFERSON NOGUEIRA FEITOSA, 55,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2075400, RENATA GRANGEIRO RODRIGUES, 55,00 / 2º, 2069426, MARIA LUANA DE MELO, 55,00 / 3º, 2073565, EMANUEL FREITAS 9 Pag. CRISOSTOMO, 55,00 / 4º, 2074787, MARCIO PAULO DA SILVA, 52,50 / 5º, 2073966, JOÃO DOS SANTOS MIRANDA, 52,50 / 6º, 2070095, IRISMAR TANASIO DA SILVA, 52,50 / 7º, 2076899, TIAGO DE MATOS LIMA, 52,50 / 8º, 2074467, MARIA GILDERJANE DA SILVA FERNANDES, 52,50 / 9º, 2069801, EMANUEL JUNIOR MONTEIRO DA SILVA, 52,50 / 10º, 2072579, GEAMISSON IARLE SILVA DE ALMEIDA, 52,50 / 11º, 2074907, BRUNO BERNARDINO DE ALCANTARA, 52,50 / 12º, 2075490, JOAB NUNES GALVAO, 52,50 / 13º, 2074111, ALINE DOS SANTOS GALDINO, 52,50 / 14º, 2071782, PAULO IRAN ALVES DOS SANTOS, 52,50 / 15º, 2076177, CIRO RAYSON PEREIRA FEITOSA, 52,50 / 16º, 2069676, ISAAC ARAUJO LEITE, 52,50 / 17º, 2076579, DACIEL SOARES DO NASCIMENTO, 50,00 / 18º, 2069469, GENILDO DE SOUZA BEM, 50,00 / 19º, 2077057, NORBELIA DUARTE SIEBRA, 50,00 / 20º, 2074349, DIEGO LIMA DOS SANTOS, 50,00 / 21º, 2075905, LAHIS LUMA GONCALVES DE SOUZA LEITE, 50,00 / 22º, 2071840, VITOR HUGO SILVA DO NASCIMENTO, 50,00 / CARGO: EDUCADOR FISICO (CÓDIGO: EDF) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2076381, MARIA MIQUELINE DA CONCEIÇÃO DANIEL, 41,90 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2069172, CICERA LUANA DE LIMA TEIXEIRA, 41,90 / 2º, 2076455, TERESINHA MORGANA ALVES MACÊDO, 40,90 / CARGO: ENFERMEIRO(A) PSF (CÓDIGO: ENF) APROVADO CLASSIFICADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - 1º, 2074878, JUSSIANE DE SOUZA RODRIGUES, 39,10 / CLASSIFICAVEL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - 1º, 2074671, IVANILDA DE MOURA SANTOS LOBO, 32,80 / APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2071804, NATALIA DA SILVA GOMES, 59,40 / 2º, 2073315, TEHOGENNES PATRICIO DE SA E LIMA, 54,10 / 3º, 2070392, CONCEICAO LEYCILANIA SAMPAIO MACHADO, 52,50 / 4º, 2076486, JONH JORGE COSTA BARROS, 52,50 / 5º, 2070067, MARIA EDVANIA CORREIA, 51,90 / 6º, 2072225, DAMIANA GEANICE GREGORIO RIBEIRO, 51,90 / 7º, 2069330, ROSANNY SOUSA BRITO, 51,90 / 8º, 2068854, CLAUDIA SARAIVA DOS SANTOS, 51,90 / 9º, 2077180, ELTON CLEBERTON FERREIRA, 51,60 / 10º, 2072288, FRANCISCA ANDRESSA S D NOBREGA DE FIGUEIREDO, 51,60 / 11º, 2068914, ANA LUIZA LEITE FERREIRA, 50,60 / 12º, 2071614, ALLEIDE DAYANNE DE SOUZA RIBEIRO SILVA, 50,30 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2074278, FRANCICLEIDE GEREMIAS DA COSTA SOUZA, 49,40 / 2º, 2070873, MOZALINA KELLY PEREIRA CRUZ, 49,40 / 3º, 2073885, LORENA PEREIRA BERNARDO, 49,40 / 4º, 2075310, EMANUELE SILVESTRE FREIRE, 49,40 / 5º, 2074076, MÁRCIA BIBIANA DO NASCIMENTO PEREIRA, 49,10 / 6º, 2069381, PRISCILLA VITORINO SARAIVA, 48,80 / 7º, 2071232, CLARA ZAÍLA DA SILVA CORREIA DOS SANTOS, 48,40 / 8º, 2075175, ROGÉRIO DA SILVA OLEGARIO, 48,10 / 9º, 2073582, JOSÉ CÁSSIO VIDAL DOS SANTOS, 47,80 / 10º, 2075221, DANNIELI DE SOUSA SILVA RODRIGUES, 47,50 / 11º, 2069307, ROBERTA MAYARA MARTINS XAVIER, 47,50 / 12º, 2076047, DHIALA LIRA NOBRE FERREIRA DE MENEZES, 46,90 / 13º, 2069399, LEIDIANNE SILVA DE MORAIS, 46,90 / 14º, 2068930, MARIANA CRUZ OLIVEIRA, 46,90 / 15º, 2076042, JULIANA ALEXANDRA PARENTE SA BARRETO, 46,90 / 16º, 2075529, POLLYANA XENOFONTE DE LIMA, 46,90 / 17º, 2071688, ISABEL MONIQUE LEITE ROMUALDO, 46,90 / 18º, 2073586, JAMILLI BRAGA CALIXTO, 46,90 / 19º, 2077059, WAGNER PEREIRA MARTINS, 46,60 / 20º, 2070564, FLAVIA DANIELLY TENORIO DE SOUZA, 46,30 / 21º, 2068898, TATIANNA KELLY LEITE BEZERRA, 45,60 / 22º, 2075383, DAYSE JéSSICA VASCONCELOS PARENTE PRIMO, 45,60 / 23º, 2076430, YSMÁRIO FRANCISCO VALERIANO DE ANDRADE, 45,00 / 24º, 2076787, CARLENE SALVIANO DE SOUZA OLIVEIRA, 45,00 / 25º, 2074800, BRUNA TAVARES CABRAL, 45,00 / 26º, 2073338, ALDA MARIA DA SILVA, 45,00 / CARGO: ENTREVISTADOR (CÓDIGO: ENT) APROVADOS CLASSIFICADOS 1º, 2074106, FRANCISCO FABIO LANDIM, 57,50 / 2º, 2071829, IVINA NOGUEIRA NUNES ALVES, 55,00 / 3º, 2075499, BRUNA FERREIRA DE SOUSA, 55,00 / 4º, 2071610, MARCIANO CRUZ SANTANA, 55,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2071461, MARIA JAQUELINE SOUSA SANTOS, 55,00 / 2º, 2071132, FABIANO RIBEIRO GOMES, 52,50 / 3º, 2075908, MARIANE NASCIMENTO SILVA SOUZA, 52,50 / 4º, 2074913, CINTHIA MARTINS TRAJANO, 50,00 / 5º, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 378 - CADERNO 01/01 2074555, DIOCLECIO RIBEIRO DE SOUSA, 50,00 / 6º, 2073832, CAMILA IRES FIGUEREDO BARROS, 50,00 / 7º, 2073561, PAULA FABRíCIA ROCHA LIMA, 50,00 / 8º, 2069206, CICERA NASCIMENTO DE SOUZA, 47,50 / CARGO: FACILITADOR (CÓDIGO: FAC) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2077098, MARIA THAYNÁ BEZERRA DE OLIVEIRA, 50,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2073079, JOSE FRANCELINO DA SILVA FILHO, 40,00 / 2º, 2076334, JOSIEL LIMA OLIVEIRA, 40,00 / CARGO: FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO: FIS) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2070882, BÁRBARA ELVIRA MENESES DE BRITO NUNES, 51,30 / 2º, 2071491, MARCILIO PAULO DA ROCHA FILHO, 50,90 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2073534, DIOGO CALDEIRA RAMOS, 49,40 / 2º, 2075556, CICERO ERLANDIO ISIDIO DE ALMEIDA, 47,80 / 3º, 2072034, JOSEFA JAQUELINE DE MEDEIROS, 47,50 / 4º, 2074862, CLAUDIMARIA GOMES DE ARAUJO, 46,00 / CARGO: MEDICO PSF (CÓDIGO: MED) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2073974, IVA PRISCYLA CAPELLI ROCHA ALENCAR, 52,50 / 2º, 2074705, THAYANNE KAROLINE COIMBRA SOARES, 48,40 / 3º, 2074917, KARLA DENISE BARROS RIBEIRO, 45,90 / 4º, 2074750, FRANCISCO MENEZES FEITOSA JUNIOR, 45,60 / 5º, 2074720, THALES CAVALCANTE DE OLIVEIRA, 43,50 / 6º, 2075999, CARLA CRISTINA ALVES RESENDE COUTO, 43,10 / 7º, 2070233, SARAH ELLEN RIBEIRO GRANGEIRO, 43,10 / 8º, 2075986, ARTHUR APOLINÁRIO FEITOSA, 42,80 / 9º, 2074309, ADA MARIA FARIAS SOUSA BORGES, 40,90 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2076029, CLÁUDIO COUTO LÓSSIO NETO, 40,90 / 2º, 2076551, JULLIANNY RIBEIRO MACEDO, 38,10 / 3º, 2069045, JANAINA RAKEL FERREIRA GOMES DE SOUZA, 37,50 / 4º, 2075203, FRANCISCO HELDER CRUZ RIBEIRO JUNIOR, 37,50 / 5º, 2072486, RODRIGO AMORIM QUESADO, 37,50 / 6º, 2075247, *JOSÉ ALDEGUNDES MUNIZ GOMES DE MATTOS, 35,90 / 7º, 2072327, CYNTHIA RODRIGUES PEREIRA, 35,00 / 8º, 2076340, MÁRCIA MATOS TEMOTEO, 35,00 / 9º, 2075888, JAMILLES MORAIS DE BRITO, 35,00 / 10º, 2076620, JESSICA SALES GRANGEIRO, 34,40 / 11º, 2072665, MERCYA MONYSIA GONCALVES CRUZ MACEDO MIRANZI, 34,40 / 12º, 2076493, ENIO JEREMIAS LEITE, 32,80 / CARGO: MOTORISTA CAT B (CÓDIGO: MOT) APROVADOS CLASSIFICADOS 1º, 2073285, DEMETRIUS NASCIMENTO DE ANDREZA, 57,50 / 2º, 2072231, VINICIUS FREIRE FONSECA, 57,50 / 3º, 2073339, ROBERTO BATISTA DOS SANTOS, 55,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2074651, JOSE VALDO DOS SANTOS, 55,00 / 2º, 2074833, JOSE ANDERSON BEZERRA CRISPIM, 55,00 / 3º, 2071406, LUIZ BELO DO NASCIMENTO, 52,50 / 4º, 2076835, JUCIMAR DO NASCIMENTO BARRETO, 52,50 / 5º, 2075430, JAWESLON ROBSON DIAS LEITE, 52,50 / 6º, 2072389, WEENER FELIPE GOMES LIMA, 52,50 / CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (CÓDIGO: ORS) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2071288, CICERO DAMIAO GRANGEIRO DE OLIVEIRA, 52,50 / 2º, 2076686, LAZARO RANIERI DE MACEDO, 50,00 / 3º, 2076564, JOSE VICTOR CARNEIRO DE ALENCAR PAIVA, 50,00 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2073813, VERONICA RIBEIRO SILVA, 47,50 / 2º, 2077195, LIEGE LORENNA FERREIRA PINHEIRO, 47,50 / 3º, 2076045, GABRIEL ANSELMO TAVARES, 47,50 / 4º, 2074117, ANICLENE DE CASTRO MORAIS, 45,00 / 5º, 2076713, MAYRA DANIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA, 45,00 / 6º, 2076543, JOSE EVERTON CARNEIRO DE ALENCAR PAIVA, 45,00 / CARGO: PROFESSOR DO CURSO TECNICO DE VIGILANCIA EM SAUDE DA ETSUS (CÓDIGO: PTV) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2076903, PALOMA COSTA FERREIRA?? SOARES??, 50,60 / 2º, 2076515, ULISSES DE SÁ BARRETO E MORAES, 49,10 / 3º, 2074141, JUVINO JANMESON BATISTA DE LIMA, 48,10 / 4º, 2076075, ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS, 47,30 / 5º, 2074052, TATIANE NOYARE LAVOR, 46,60 / 6º, 2075368, SUYANA MARIA ARRAIS DO NASCIMENTO, 46,30 / 7º, 2069829, ITALO MAYKE ALVES DE SOUZA PINHEIRO, 45,90 / 8º, 2069693, RAFAELLA PEREIRA DELMONDES, 44,10 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2075985, JOELTON EVANGELISTA DA SILVA, 43,40 / 2º, 2071219, LIDIA SAMANTHA ALVES DE BRITO CORTEZ, 42,90 / 3º, 2072923, DAILON DE ARAÚJO ALVES, 42,90 / 4º, 2073653, JAMESON MOREIRA BELEM, 42,90 / 5º, 2076601, CARLOS EVERTON ALVES MANGUEIRA, 42,50 / 6º, 2076017, MACSUELMA MICHELLY CORREIA DE LIMA, 41,90 / 7º, 2074303, KESSIA KELLI INACIO 10 Pag. BEM, 41,90 / 8º, 2076567, WILLIANA VIEIRA NOCA GARCIA, 40,60 / 9º, 2071860, RENATO BRUNO HOLANDA NASCIMENTO, 40,00 / 10º, 2075272, ZENILDA BARBOSA ALVES, 39,40 / 11º, 2074742, PAULA MIKAELE FERREIRA DE FREITAS, 39,40 / 12º, 2073920, CICERA DIALA PAULINO DA SILVA LIMA, 39,10 / 13º, 2075699, SALETE GOMES DOS SANTOS, 38,50 / 14º, 2070419, ALEXANDRE LEVI PEREIRA CRUZ, 38,50 / 15º, 2075968, RUTHERFORD ALVES MOURA, 38,40 / 16º, 2075369, TEREZINHA MARINHO DOS SANTOS FEITOSA, 37,50 / CARGO: PROFESSOR II INTERPRETE (CÓDIGO: PRI) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2068846, SORAYA ALMEIDA MENDES DE OLIVEIRA, 51,90 / 2º, 2071884, ERICA ALVES DE FREITAS, 43,40 / 3º, 2074759, CICERA LINS DA SILVA, 41,60 / CARGO: PSICOLOGO (CÓDIGO: PSIA) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2073677, JANAYNA DOS SANTOS FERREIRA, 50,30 / 2º, 2073566, VANESSA KELLY BATISTA BORGES, 48,40 / 3º, 2076267, CAROLINA DE OLIVEIRA E SILVA, 43,10 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2069941, MARIA LUZIANA FLORENCO DOS SANTOS, 40,90 / 2º, 2075185, KLYVIA SOUSA TENÓRIO, 40,00 / 3º, 2073975, AMANDA CAROLINE CALIXTO OLIVEIRA, 40,00 / 4º, 2075306, THAIS CIBERE BEZERRA DE OLIVEIRA, 40,00 / 5º, 2076323, ANA GEUDY NERES CIDRÃO, 39,10 / 6º, 2075113, ADLA FERREIRA DA SILVA, 37,50 / CARGO: PSICOLOGO (CÓDIGO: PSI) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2071240, REBECCA PINHEIRO SEDRIM, 48,80 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2068947, MARCIO MOREIRA DA SILVA, 43,80 / 2º, 2072757, LUCAS OLIVEIRA TEOTONIO, 43,80 / CARGO: RECEPCIONISTA (CÓDIGO: REC-A) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2074361, ERIKA VIDAL DE LIMA, 52,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2075520, MARIA IRIS ANDRADE DA SILVA, 52,50 / 2º, 2069474, JOÃO DE JESUS BARBOSA, 52,50 / CARGO: RECEPCIONISTA (CÓDIGO: REC-B) APROVADOS CLASSIFICADOS - 1º, 2073696, FRANCISCA DE ALMEIDA SOUZA, 60,00 / 2º, 2072867, VALDELICE VIEIRA DA SILVA, 57,50 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2070900, ANA RAFAELA FEITOSA DE CARVALHO, 55,00 / 2º, 2076093, MARCOS AURÉLIO GARCIA GOMES, 55,00 / 3º, 2071536, JOSIANE LIMA DE SOUZA, 55,00 / 4º, 2073826, ALAN CARDEC MEDEIROS TELES, 52,50 / CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO: TPO) APROVADO CLASSIFICADO - 1º, 2075096, MARIA ALICE VIEIRA PACHECO, 48,40 / CLASSIFICAVEIS: 1º, 2073061, ISADORA ESTEVES ZAGHLOUL, 45,30 / 2º, 2077043, TATIANA DE SOUSA FERREIRA, 32,50 / PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHACE, 20 (vinte e seis) dias do mês Setembro do ano de 2017, ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 377 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 25 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 377 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATROS DE CONTRATO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.09.04.01. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. Valor global de R$ 19.499,52 (dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903900. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira e de outro lado a empresa FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, representada pelo Sr. SIRLEY DA SILVA SOUZA. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 04 de setembro de 2017. PORTARIAS Portaria de nº 2305002/2017 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.270/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando os cargos de Assessor das Comissões permanentes e Assessor da Mesa Diretora, PRESIDENTE DO COCIN Resolve: EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - NOMEAR o Sr. Roberto Ruy Coelho Correia , portador do CPF nº 914.920.763-68, para a função comissionada de Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Obras e Serviços Públicos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Maio de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 25 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 377 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Antonia Cruz Santana Servidora Portaria de nº 2305001/2017 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.270/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando os cargos de Assessor das Comissões permanentes e Assessor da Mesa Diretora, 2 Pag. PERÍODO DO AFASTAMENTO 03 e 04/05/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 250,00 500,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Resolve: ************************* Art. 1º - NOMEAR o Sr. Ramon do Nascimento Coêlho , portador do CPF nº 017.592.313-20, para a função comissionada de Assessor das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) PORTARIA No. 0205035/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Barbalha, junto a Empresa G & T Controller. tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA Lei nº 2.278/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO ESCOLAR DE BARBALHA – AMAE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha – AMAE, com a finalidade de avaliar as unidades educacionais e o rendimento escolar dos alunos das escolas municipais do ensino básico. Parágrafo Único - As unidades educacionais de que trata o "caput" são constituídas pelas escolas da Rede Municipal de Barbalha - Ceará. Art. 2º - O AMAE tem como princípios: I - O fortalecimento da gestão democrática; II - A promoção do aprofundamento do compromisso e responsabilidade social das unidades educacionais; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL III - a participação coletiva das comunidades escolares; MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES IV - a qualidade negociada entre o Poder Público e as unidades educacionais, em que cada instância assume efetivamente a sua parcela de responsabilidade. Art. 3º - O AMAE, ao promover a avaliação das unidades educacionais e do desempenho escolar dos alunos, deverá assegurar: ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA I - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO II - a participação dos alunos, coordenadores, professores, pessoal técnico-administrativo e operacional e das famílias. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 4º - O AMAE tem como objetivo realizar avaliações de caráter formativo que, no decorrer do processo, qualifique a gestão das unidades educacionais, melhore a qualidade do ensino e gere dados e informações acerca da realidade de cada unidade educacional. Art. 5º - A Avaliação Municipal de Desempenho Escolar do aluno do ensino fundamental, do 1º ao 9º anos, realizada pelo pela Coordenaria Pedagógica da SME com a coordenação do Comitê Gestor de Avaliação – CGA, deverá ser feita anualmente, pelo SPAECE, sistema de avaliação externo, promovido pelo Governo do Estado do Ceará. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 Art. 6º - A Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno, será feita mediante aplicação de Avaliações de Português e Matemática, de caráter Diagnostico, Processual e Comparativa que aferirá o desempenho escolar em relação aos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Municipais. Art. 7º - A Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno será constituída de dez avaliações anuais assim distribuídas: a) Diagnóstica – no primeiro mês do ano letivo b) Processual - a partir do segundo mês do ano letivo c) Comparativa - Avaliações externas Art. 8º - O desempenho da Unidade Escolar na Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno poderá importar em Bonificação de Desempenho Educacional . Parágrafo único - Fica o Município autorizado a destinar bonificação no percentual mínimo de 15% ( quinze por cento) sobre a remuneração, por série avaliada no SPAECE, podendo atingir o percentual máximo de 45% ( quarenta e cinco por cento), em benefício dos profissionais das escolas que atingirem as metas definidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, estando referido pagamento condicionado á disponibilidade de recursos financeiros para tanto. Art. 9º - Como pré-requisito para habilitação da Bonificação, a comunidade escolar deverá participar de todas as etapas definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a saber: I - Participação dos pais na escola frequentemente; II - Participação dos alunos em todos os simulados; III = Frequência de 100% dos alunos na avaliação do SPAECE ou outra avaliação definida pela Município de Barbalha, cabendo uma justificativa plausível dos 10% faltosos; IV - Frequência de 100% dos alunos dos simulados e nas aulas expositiva nos sábados letivos, ofertados pelo Município, cabendo uma justificativa plausível dos 10% faltosos. Parágrafo 1º - o pagamento bonificação será feito imediatamente após a divulgação oficial dos resultados. Parágrafo 2º - A Bonificação de Desempenho Educacional não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve ser computado para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria, bem como não constitui base de cálculo da contribuição do INSS. Art. 10 - O Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha além das etapas de avaliação, constará de análise das estratégias de alcance de resultados, que são elas: I - Participação frequentemente dos pais na escola; II - Oferta de aulas expositivas com profissionais com experiência e formados na área de atuação, se necessário disponibilizar uma ajuda de custo para exposição, observando a disponibilidade financeira do Município, podendo haver a utilização de professores readaptados, equipe pedagógica das escolas e da Secretaria de Educação. III -. Implantar o Selo ” Escola Verde” IV - Implantar o atendimento individual ao professor, disponibilizando materiais e profissionais para suprir as dificuldades apresentadas e diagnosticadas pela equipe pedagógica da escola e da SME. V - Implantar o atendimento individual e domiciliar aos alunos com dificuldade e problemas de saúde, que 2 Pag. impossibilita os mesmos de frequentar, podendo haver a utilização de professores readaptados, equipe pedagógica das escolas e da Secretaria de Educação Art. 11 - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, a Comissão Gestora do Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha , órgão colegiado de coordenação e execução com as atribuições de: I - submeter anualmente à aprovação do Secretário Municipal de Educação o plano de trabalho anual; II - criar os procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação de desempenho nas unidades educacionais e do desempenho escolar dos alunos; III - relatar e divulgar os resultados das avaliações. IV - encaminhar à Câmara Municipal, Chefe do Poder Executivo, Conselho Municipal de Educação e Meios de Comunicação, anualmente, os resultados das avaliações, pontuando os avanços de cada unidade educacional. Art. 12 – A Comissão Gestora do Sistema Municipal de Avaliação Escolar de Barbalha terá a seguinte composição: I – Dez representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Três representante do Conselho Municipal de Educação; II - um representante de entidades não governamentais conveniadas com a Municipalidade. § 1º Os membros referidos nos incisos I do caput deste artigo serão designados pelo Secretário Municipal de Educação. § 2º Os membros referidos nos incisos I e III do caput deste artigo serão escolhidos pelos seus pares. § 3º O Secretário Municipal de Educação designará o Coordenador da Comissão Gestora da Avaliação dentre os membros dos incisos I e II do caput deste artigo. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação previstas no orçamento em vigor, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha/CE, 29 de junho de 2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Barbalha LEI 2.283/2017. Dispõe sobre a Criação no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, o Sistema de Controle Interno e sua estrutura. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, consideraseSistema de Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com afinalidade de comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiênciaadministrativa do Poder Legislativo. Art. 2º. - O Sistema de Controle Interno, acha-se previstonasConstituições Federal e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320,de1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na Instrução Normativa 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicadas aosetor público. Art. 3º - São instrumentos do sistema de controle Interno: I -os orçamentos; II -a contabilidade; III - a auditoria. § 1°. - Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças einstrumento operacionalizador desta função de gestão. § 2°. - A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve serorganizada para o fim de acompanhar: I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro, gerencial e patrimonial; II - as operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ounão. § 3°. -A auditoria tem por função: I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pelacontabilidade; II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. Art. 4º. - O sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nostermos desta Lei, observa os princípios da legalidade e da finalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fasesde excursão das receitas e das despesas pública, é responsável pela: I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial; II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimentodas finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normasreguladoras das matérias. CAPITULO II DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Art. 5º. - O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativoobjetiva resguardar o patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelandopelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública,pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, namoralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. 3 Pag. interno deve estar centrado em um sistemacontábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: I - a execução orçamentária; II - o desempenho do órgão e seus responsáveis; III - a composição patrimonial; IV - a responsabilidade dos agentes da administração; V - os fatos ligados à administração financeira patrimonial e decustos. CAPITULO III ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6º. - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, denominado de Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, que terá sua estrutura composta pelos cargos abaixo, cuja qualidade e vencimentos constam do anexo da presente lei: I - 01 (um) Controlador Geral, com as atribuições previstas nos artigos desta Lei; II - 01 (um) Controlador Executivo, de provimento efetivo, cuja atividade será exercida juntamente com o Controlador Geral, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente; III – 01 (um) cargo de Auxiliar de Controle Interno, de provimento efetivo. § 1º. - Até o provimento dos referidos cargos, os recursos humanos necessários às atividades de competência da Unidade de Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, e o servidor efetivo designado para a exercer atividades na Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo exercerá essa função concomitantemente com as atribuições do seu cargo. § 2º. - O Coordenador da Unidade de Controle Interno encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha relatório mensal de suas atividades. Art. 7º. - O Cargo de Controlador Geral da Unidade de Controle Interno será classificado como cargo comissionado, cujo provimento se dará mediante livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, obedecidas as seguintes condições: I - possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III notórios conhecimentos de administração pública. Art. 8º. - É vedada a nomeação para o desempenho de atividades na Unidade de Controle Interno do cargo que trata o do artigo 6º desta Lei: I – servidor cuja prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios; II – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; Parágrafo Único - Para atingir os objetivos a que se referem osincisos do caput deste artigo, o controle www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 III – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara e dos demais vereadores. IV – pessoa condenada em processo administrativo ou judicial, com trânsito em julgado, por ato lesivo ao patrimônio público. Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data depublicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas pormeio de atos administrativos da Câmara, bem como os efeitos financeiros decorrentes doexercício dessas funções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO E AUXILIAR Art. 9°. - Compete ao Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara de Vereadores na avaliação das atividades pertinentes: I - apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematizaçãoe padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tangeà identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório deGestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF,pelo Controle Interno; III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito ehaveres do município; IV - verificar a adoção de providências para recondução dosmontantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno dadespesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições pararealização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas naLRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas noPlano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestãoorçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara; X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOAcom o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicosmunicipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos eprivados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados poragentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dandociência a este Tribunal; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regrasestabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios erespectivos contratos efetivados e celebrados pela Câmara; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização dasPrestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios; 4 Pag. XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo,inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para arealização de auditorias internas; CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 10º. - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomaremconhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunalde Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 daConstituição Federal. § 1º. - Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista nocaput deste artigo, o Controle Interno informará as providências adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. § 2º. - Na situação prevista no caput deste artigo, quando daocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas vigentes e tomar as medidascabíveis. § 3º. - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano aoerário, deve o Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestaçãode contas do Poder Legislativo. CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 11º. - Constitui-se em garantias dos ocupantes das Funções deControle Interno e Auxiliar de Controle Interno: I - Independência profissional para o desempenho das atividades naCâmara; II - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; III - A impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Legislativo, exceto, por infração as normas legais a cerca de suas funções, procedido de processo administrativo disciplinar competente. § 1º. - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno nodesempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidadeadministrativa, civil e penal. § 2º. - Quando a documentação ou informação prevista no inciso IIdeste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o Controle interno deverá dispensartratamento especial de acordo em Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 § 3º. - Os servidores nas funções de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aosassuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizandoos,exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridadecompetente, sob pena de responsabilidade. Art. 12º. - O Controle interno fica autorizado a regulamentar as açõese atividades do Sistema de Controle interno mediante as instruções ou orientaçõesnormativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. 5 Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DO PROJETO DELEI Nº. _____/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGO CONTROLADOR GERAL SIMBOLOGIA ACG QUANT. 01 SUBSÍDIO 1.500,00 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS FUNÇÕES EFETIVAS Art. 13º. - Os servidores nomeados nas funções de Controle Interno deverão ser incentivados a receberem treinamentosespecíficos e participarão, obrigatoriamente: I - De qualquer processo de expansão da informatização da Câmara,com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo controle interno; II - Participar do projeto de implantação do gerenciamento dosistema de informática contábil da Câmara para gestão de qualidade total. Art. 14º. - O Controlador Geral, responsável pela Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. Parágrafo Único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, ou substituto legal, nele identificado. Art. 15º. - Quando dos dois últimos meses para encerramento do mandato do Presidente da Câmara, deverá ser elaborado pelo Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, um relatório e a separação daqueles documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, resto a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, processos judiciais em andamento, projetos de leis tramitando na Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, licitações em andamento, conhecimento e aferição dos limites constitucionais legais e outras informações, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração. Art. 16º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente leicorrerão à conta de dotação próprias, consignadas anualmente no Orçamento Fiscal doMunicípio. Art. 17º. - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deBarbalha/CE, em 01 de setembro de 2017. SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGO SIMBOLOGIA QUANT. SUBSÍDIO ACE 01 1.100,00 ACA 01 937,00 CONTROLADOR EXECUTIVO AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÕES DOS CARGOS CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão. Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento. Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno. Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno. Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. LEI Nº. 2.284/2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PREVISTA EM LEI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JORNADA DE TRABALHO 40h / semanais 40h / semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviço, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em favor da empresa LEÔNIDAS ROSENDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 72.171.267/0001-52, com sede na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, Centro, com expansão até a Rua Princesa Isabel, nº. 187, Centro, neste Município, a título de incentivo fiscal, por um prazo de 03 (três) anos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constará as condições e hipóteses de revogação do benefício em questão. Parágrafo único. O referido benefício fiscal será requerido anualmente, devendo ser demonstrado o cumprimento de que a empresa beneficiária obriga-se a utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para funcionamento do empreendimento, sob pena de imediata suspensão dos incentivos e na cobrança pelo Município de Barbalha dos valores concedidos a título de incentivo fiscal pela dispensa dos referidos tributos municipais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.285 /2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PREVISTA EM LEI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviço, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em favor da empresa MARIA YASMIN ROSENDO SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.384.445/0001-20, com sede na Rua Nova, nº60, Bulandeira, neste Município, a título de incentivo fiscal, por um prazo de 03 (três) anos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constará as condições e hipóteses de revogação do benefício em questão. Parágrafo único. O referido benefício fiscal será requerido anualmente, devendo ser demonstrado o cumprimento de que a empresa beneficiária obriga-se a utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para funcionamento do empreendimento, sob pena de imediata suspensão dos incentivos e na cobrança pelo Município de Barbalha dos valores concedidos a título de incentivo fiscal pela dispensa dos referidos tributos municipais. 6 Pag. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.286 /2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PREVISTA EM LEI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviço, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em favor da empresa ÍTALA MARIA ROSENDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.284.506/0001-38, com sede na Rua Cantor Luiz, nº169, Sítio Mata, neste Município, a título de incentivo fiscal, por um prazo de 03 (três) anos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constará as condições e hipóteses de revogação do benefício em questão. Parágrafo único. O referido benefício fiscal será requerido anualmente, devendo ser demonstrado o cumprimento de que a empresa beneficiária obriga-se autilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para funcionamento do empreendimento, sob pena de imediata suspensão dos incentivos e na cobrança pelo Município de Barbalha dos valores concedidos a título de incentivo fiscal pela dispensa dos referidos tributos municipais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 40/2017 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadosna Secretaria Municipal de Saúde, oscargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo único, desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 Parágrafo único- As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, são as constantes dos arts. 3º e 4º, da lei federal nº 11.350/2006. Art. 2º Nos termos do artigo 6º da lei federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único - As áreas geográficas de atuação dos Agentes comunitários de Saúde, a que se refere o inciso I, serão definidas no respectivo edital do concurso público. Art. 3o - Nos termos do art. 7º, da lei federal nº 11.350/2006, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Art. 4º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 5º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas senecessário. Art. 7º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aosonze dias do mês de setembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento Efetivo CARGO VAGAS SALÁRIO JORNADA DE BASE TRABALHO Agente Comunitário de SaúdeR$ 1.183,92 40h/ semanais Agente de Combate às R$ 1.183,92 40h/ semanais Endemias MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que cria cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para provimento mediante concurso público. Visando dar cumprimento ao disposto no art. 37. Inciso II, da Constituição Federal, bem como as 7 Pag. determinações da lei federal nº 11.350/2006, estamos propondo a criação de cargos efetivos deAgente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujo concurso público será realizado pela administração municipal o mais breve possível. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,11 de setembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 41/2017 Dispõe sobre alterações na lei municipal nº 2.280/2017,na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - O art. 2º e seu § único, da lei municipal nº 2.280/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - 60% ( sessenta por cento) do valor do precatório será destinado aos profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados que trabalharam no período de outubro de 1999 a outubro de 2006, bem como aos atuais profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados, de acordo com a carga horária, os anos trabalhados, levando-se em consideração as folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2006 e do mês de junho de 2017, cabendo o percentual de 50% ( cinquenta por cento) para os profissionais do magistério que trabalharam de outubro de 1999 a outubro de 2006 e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais do magistério constantes da folha de pagamento de salários do mês de junho de 2017”. “Parágrafo único - A distribuição dos recursos do Precatório judicial nº 145837-CE, será feita tomando-se por base a remuneração efetivamente recebida pelos profissionais do magistério nas folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2006 e do mês de junho de 2017”. Art. 2º - O art. 3º e seu § único, da lei municipal nº 2.280/2017, passa a vigorar com a seguinte redação “ Art. 3º - 40% ( quarenta por cento) do valor precatório será aplicado no pagamento de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 70, da lei federal nº 9.394/96 – LDB”. “ Parágrafo único - Da parcela dos recursos dos 40% (quarenta por cento) de que trata o caput deste artigo, será feito o pagamento de um abono salarial (14º salário), para os demais servidores efetivos, contratados e comissionados da Educação, remunerados com a verba do FUNDEB 40%, tomando-se por base a competência do mês de junho de 2017 e o salário base do servidor, excetuando-se os profissionais do magistério que serão contemplados na forma do art. 2º desta Lei”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos onze dias do mês de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AoExmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobrealteração na lei municipal 2.280/2017, que definiu a destinação dos recursos provenientes do precatório judicial nº 145837/CE, expedido no processo nº 002194660.2004.4.5.8100, em tramite na 16ª Vara Federal do Ceará. A proposição em destaque, tem por motivação o fato deste gestor ter tomado conhecimento junto a Advocacia Geral da União, em reunião realizado na sede deste órgão em 06 de setembro de 2017, que os valores dos honorários advocatícios contratuais pertencentes aos advogados que patrocinaram o ação judicial, já haviam sido previamente destacados junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, de forma que do crédito recebido pelo Município no valor de R$ 40.128.847,39 ( quarenta milhões cento e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), nada mais será pago aos advogados contratados pelo Município no ano de 2004. Outro motivo que nos levar a propor a alteração da lei municipal nº 2.280/2017, foi o fato de termos tomado conhecimento de que embora a sentença proferida no processo 002194660.2004.4.5.8100 tenha especificado que os valores devidos pela União seriam as diferenças do valor mínimo anual por aluno –do FUNDEF ( VMAA), dos anos de 1999 a 2003, na verdade, quando da elaboração dos cálculos elaborados pela própria AGU em sede da execução da sentença, este órgão incluiu e reconheceu também como devidos os valores referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006, fazendo com que os valores apurados no precatório compreendesse os anos de 1999 a 2006. Também estamos propondo a extensão do pagamento do 14º salário para os servidores contratados e comissionados remunerados pelafolha dos 40% do FUNDEB, conferindo idêntico tratamento em relação aos servidores que na mesma situação receberam o precatório anterior pago pelo Município. Em razão da relevância damatéria, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade parasaudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,11 de setembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 8 Pag. “ Art. 3º - Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar funções gratificadas previstas nesta lei, perceberão a título de remuneração as vantagens do vinculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas e do valor da gratificação da função gratificada prevista no anexo único desta lei”. Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosonze dias do mês de setembro do ano de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal Barbalha/CE de Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre alteraçãona redação do art. 3º, da lei municipal nº 2.275/2017, que instituiu as funções gratificadas para os profissionais do magistério efetivos nomeados para o exercício de atividades de direçãoou coordenação escolar, junto as escolas do nosso Município. A proposição em destaque, atende arequerimento feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, materializado no ofício nº 2408001/2017, nos apresentado em 23 de agosto de 2017, cuja cópia segue em anexo. Desta forma, conforme foi requerido pela entidade sindicalrepresentativa dos servidores municipais, está sendo concedido aos profissionais do magistério efetivos nomeados para as funções gratificadas de diretor ou coordenador escolar, que são concursados para 100 horas/aulas, a mesma remuneração paga àqueles profissionais efetivos que são concursados para 200 horas/aulas mensal e estão nomeados nas funções gratificadas de diretor ou coordenador escolar. PROJETO DE LEI Nº 42/2017 Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 3º DA MUNICIPAL Nº 2.275/2017, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Barbalha/CE, 11 de setembrode 2017. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - O art. 3º, da lei municipal nº 2.275/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 376 - CADERNO 01/01 9 Pag. Senhora de Fátima onde trabalhou por 12 anos- de PROJETOS DE RESOLUÇÃO 1992 até 2004. Nesse período ingressou na Universidade Regional do Cariri- URCA- para fazer o Curso Superior de Licenciatura em Geografia de 2000 Projeto de Resolução Nº 09/2017 a 2004. Identificou-se na área da Atividade Física e, finalizando o curso de Geografia, ingressou no Confere Titulo de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: CEFET, hoje Instituto Federal do Ceará – IFCE- para fazer o Curso Superior de Desporto e Lazer de 2003 a 2006 e, posteriormente o Curso de Licenciatura em Educação Física em 2007. Em 09 de novembro de 2000 conseguiu realizar um dos seus sonhos em inaugurar a Academia de Ginástica e Musculação- Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Cetura Feitosa de Matos Carnaval. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Academia Corpo em Forma- que se localiza até os dias atuais na Rua do Vidéo Nº 114, atendendo ao longo desse tempo Especializou-se aproximadamente em Fisiologia 3000 do alunos. Exercício e Treinamento Personalizado pela fundação Oswaldo Aranha, RJ-UniFOA- de 2008 a 2010. Atualmente está casada com Paulo Eduardo Carnaval Pereira da Rocha, natural do Rio de Janeiro, hoje residente em Barbalha. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Cetura Feitosa de Matos Carnaval Cetura Feitosa de Matos Carnaval nasceu em 18 de janeiro de 1969, no município de Acopiara, Distrito de São Paulinho, filha de Raimundo Pereira de Matos e Maria Estela Feitosa. Encerrou o ensino fundamental no ano de 1985 em Acopiara no Ginásio Mosenhor Coelho. Chegou a Barbalha em agosto de 1986 para morar com seu irmão Gideone Feitosa de Matos, que foi vereador em Barbalha. No período entre 1987 e 1989 cursou o Ensino Médio no Colégio ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Santo Antônio e o Pedagógico na Escola Estadual Adauto Bezerra. Casou-se em 1987 com o cidadão Barbalhense Antonio Moysés Correia Filgueira por 28 anos e desse casamento nasceram dois filhos: Resfa Feitosa de Matos Filgueira e Clerton Luiz Filgueira Sampaio Neto e, posteriormente, nasceram seus netos: Enzo de Matos Filgueira Vieira e Eike de Matos Filgueira Vieira. Após se formar no pedagógico foi trabalhar na Escola Municipal Joaquim Duarte Grangeiro como auxiliar de secretaria em 1989 e na Escola Infantil Universidade da criança- UNIC- como secretária em 2000, Posteriormente ministrou aulas de Educação Física e Recreação no Colégio Nossa www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATO DO CONTRATO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.09.11.02. TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.06.01.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS DIVERSOS, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Valor Mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903900. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza G. Siqueira e de outro lado a empresa MARCIA MARIA LOPES BRITO – ME, representada pela Sra. MARCIA MARIA LOPES BRITO. Vigência do Contrato: 06 (seis) meses. Data do Contrato: 01 de setembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.09.01.01. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.08.09.01. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, GÊNEROS ALIMENTICIOS, CONSUMO, COPA E COZINHA, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Valor Global de R$ 35.249,89 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo Valor total do lote I: R$ 22.299,91 (vinte e dois mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), Valor total do lote II: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), Valor total do lote III: R$ 6.099,98 (seis mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e Valor total do lote IV: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903000. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira e de outro lado a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS ACAUÃ EIRELI-ME, representada pelo Sr. PAULO MACHADO DA SILVA. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2017. Data do Contrato: 01 de setembro de 2017. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor REQUERIMENTOS Obras e Serviços Públicos Requerimento Nº 305/2017 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado, Eunício Oliveira, registrando Votos de Agradecimentos pelo recurso disponibilizado para os Hospitais de nossa Cidade, Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e Hospital Maternidade Santo Antônio, evitando assim o fechamento das referidas instituições de saúde, beneficiando toda a população barbalhense e municípios circunvizinhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Requerimento Nº 308/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja vista a possibilidade deste Balneário realizar a reposição de luminárias das ruas do Distrito do Caldas, tendo em vista a grande escuridão em que se encontram a vias, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requerimento Nº 306/2017 Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 309/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia a Coordenadora da Merenda Escolar, solicitando informações em relação a compra de produtos aos pequenos agricultores do nosso Município, pela Secretaria Municipal de Educação, para serem destinados à merenda escolar, como também a relação nominal dos produtores que foram selecionados para tal finalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na Rua L-17 no Bairro Cirolândia, como também no Sítio Macena/Coité, localizados no Distrito de Arajara, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requerimento Nº 307/2017 Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 310/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja aumentado os dias de atendimento médico no Posto de Saúde localizado no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o referido atendimento a todos os moradores da comunidade supracitada que necessitam do importante benefício. Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento das Vilas Unidas (Vila São José, Vila Santa Terezinha e Bairro Malvinas), em nosso Município, tendo em vista que as vias dos logradouros supracitados encontram-se completamente esburacadas, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 melhor viabilizar a visita dos túmulos de seus familiares, 31 de março de 2017. barbalhenses aos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requerimento Nº 311/2017 Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja regularizado o horário de funcionamento de todos os PSFs do nosso Município para uma carga horária de 08 horas, a fim de melhor viabilizar o atendimento de saúde aos munícipes, tendo em vista que segundo informações de moradores vários profissionais dos referidos postos estão trabalhando em horário corrido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 314/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado Eunício Oliveira com cópia aos Senadores José Pimentel e Tasso Jereissati, solicitando empenho junto ao Governo Federal para que seja disponibilizado recurso de aproximadamente 05 milhões de reais, a fim de serem destinados ao Hospital Santo Antônio e ao Hospital do Coração da cidade de Barbalha, tendo em vista a grave crise financeira em que se encontram, prejudicando o atendimento a todos os barbalhenses -e pacientes de municípios circunvizinhos que necessitam dos serviços das referidas Unidades de Saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Requerimento Nº 312/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento das ruas do PROURB, no Bairro do Rosário, em nosso Município, tendo em vista que as referidas vias encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no logradouro acima mencionado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 315/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, registrando Votos de Agradecimentos pelo desentupimento do bueiro localizado na Rua Coronel João da Cruz em nossa cidade, tendo em vista que há mais de 04 (quatro) meses estava com esse problema, prejudicando os moradores da via supracitada. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Requerimento Nº 313/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no Cemitério Público Municipal, a fim de Vereador Requerimento Nº 316/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre quais são os critérios adotados para a cobrança de estacionamento no Parque da cidade, mais precisamente aos domingos à tarde no horário do forró, como também para onde está sendo destinada essa a arrecadação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Pag. Requerimento Nº 319/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Família do Sr. JOSÉ ÍRIO DOS SANTOS, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Dorivan Amaro dos Santos Requerimento Nº 317/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza como também que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento no Bairro Cirolândia, principalmente nas Ruas Ulisses Alvino da Silva e Avenida da Liberdade, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa as referidas vias encontram-se intransitáveis. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Vereador Requerimento Nº 320/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Família do Sr. BENEDITO GOMES DO NASCIMENTO, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Requerimento Nº 318/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Relação Nominal dos Agentes de Endemias que foram contratados, em nosso Município, como também se houve processo seletivo e como foi realizado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 321/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma drenagem no esgoto localizado na Rua Princesa Isabel, mais precisamente nas imediações da Sapataria Bergy, em nossa Cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Vereador João Ilânio Sampaio Requerimento Nº 322/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja estabelecido um horário para a realização de carga e descarga na Rua Princesa Isabel, no Centro de nossa cidade, mais precisamente nas imediações dos pontos comerciais da referida via, com a colocação de placas indicativas na artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 325/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério do Trabalho, solicitado que seja feita uma fiscalização no Balneário do Caldas, em Barbalha, para saber por qual motivo foi desativado o relógio de ponto eletrônico do referido estabelecimento, tendo em vista que é um equipamento que controla, com precisão, o horário de entrada e saída dos funcionários, como também as horas extras trabalhadas por alguns servidores, que vez por outra, necessitam ficar além do horário normal de trabalho. Vereador Requerimento Nº 323/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. João Ilânio Sampaio O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um terreno baldio localizado na Rua Adão Apolinário, mais precisamente por trás da residência da Sra. Elza Garcia, tendo em vista que o local está com o mato bastante crescido, servindo de esconderijo para ratos, escorpiões, cobras e outros animais peçonhentos, prejudicando os moradores da artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Requerimento Nº 326/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DER, solicitando a construção de uma passagem para pedestre na obra da Ciclovia, na CE – 060, via que liga Barbalha a Juazeiro do Norte, mais precisamente nas imediações da Pousa Leão, haja vista que é essa uma reivindicação dos moradores do Parque Bulandeira, em nosso Município. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Requerimento Nº 324/2017 Odair José de Matos Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério do Trabalho, solicitado que seja feita uma fiscalização no processo de demissão de 16 (dezesseis) funcionários do Balneário do Caldas, em Barbalha, já na Gestão do atual Prefeito Municipal, haja vista que até o presente momento não foram pagos os direitos rescisórios aos funcionários demitidos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Vereador Requerimento Nº 327/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a doação de um terreno para a construção de uma Arena em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 1209001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Requerimento Nº 331/2017 Odair José de Matos Senhor Presidente, Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a doação de um terreno para a construção de uma Delegacia de Polícia Civil, em nosso Município. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal e Educação, solicitando que seja disponibilizado mais um transporte escolar para atender os moradores do Pé de Serra, em nosso Município, mais precisamente do Distrito Arajara, Sitio Santa Cruz e Sítio Macaúba, tendo em vista que o veículo que faz o referido trajeto está trafegando superlotado, prejudicando os estudantes das localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de abril de 2017. Requerimento Nº 328/2017 Senhor Presidente, Rosálio Francisco de Amorim Odair José de Matos Vereador Vereador Requerimento Nº 332/2017 Requerimento Nº 329/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na ladeira da estrada que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso Município. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Maria das Graças Costa Dantas (Gracinha), Servidora desta Casa Legislativa, registrando Votos de Parabéns pela Passagem do seu aniversario natalício, comemorado no dia 07 de abril do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de abril de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de abril de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Rosálio Francisco de Amorim Vereador Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Requerimento Nº 330/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família de Dona Mariquinha, no Sítio Macaúba, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de abril de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.2872017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Institui e regulamenta o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio, que acontecerá no domingo posterior ao Pau da Bandeira (sete dias após o hasteamento do Pau da Bandeira). Art. 2o- O número de casais que participarão do casamento coletivo será de exatamente quinze pares. Art. 3°- Em dezembro de cada ano será divulgado um edital contendo as informações necessárias para que os candidatos possam organizar as documentações necessárias para concorrer ao processo seletivo. Art. 4º - Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA I. Possuir juntos renda até dois salários mínimos; II. Pelo menos uns dos noivos deverão residir em Barbalha; III. O processo de candidatura (ficha de Inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 10 de Janeiro a 01 de março, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada no Palácio 03 de Outubro, na Rua Senador Alencar, Nº 368, em nosso município; IV. No dia 20 de março serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. V. Ao serem selecionados os noivos receberão as suas ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 2 Pag. indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão devolvidas após a cerimônia. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA MÉDICO RESIDENTE DA ESPECIALIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIADO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 5°- No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: O Prefeito Municipal de Barbalha, faz Saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I. Certidão de Nascimento Original atualizada; II. Xerocópia do Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; III. Comprovante de renda dos noivos ou NIS - Número de Identificação Social; IV. Comprovante de endereço; V. Fotografia Art. 6ºA Comissão Julgadora das inscrições serão composta por 07 representantes das seguintes instituições: I. Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; II. Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; III. Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha. V. Um representante da Paróquia de Santo Antônio. VI. Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. o Art. 1 - Fica criada no Município de Barbalha,a Bolsa de Estudo e Pesquisa para Médico Residente da Especialidade de Saúde da Família e Comunidade, para profissionais aprovados no Programa de Residência de Medicinade Família. Art. 2º - O valor da Bolsa de Estudo e Pesquisa de que trata o art. 1º desta lei,fica fixado em R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), limitado ao quantitativo de duas bolsas, cuja demanda será apresentada ao Município de Barbalha pela Universidade Federal do Ceará/Faculdade de Medicina de Barbalha, tomando-se por base a ordem classificatória definida em processo seletivo interno realizado pela citada instituição de ensino. Parágrafo único –O pagamento do valor da Bolsa de Estudo e Pesquisa para Médico Residente da Especialidade de Saúde da Família, somente perdurará enquanto existir, na esfera federal, o programa de Residência Médica vinculado ao Programa Próresidência Médica do Ministério da Saúde e este manter o custeio da Bolsa Básica do Residente de Medicina de Família e Comunidade, bem como, durante o período de adesão deste Município ao Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade ( PRMFC). Art. 3º -Os profissionais recrutados como Residentes de Medicina de Família perceberão o valor da bolsa prevista nesta lei, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, período este, equivalente à duração do Programa de Pós-graduação Latu Sensu em Medicina de Família e Comunidade. § único -Será suspenso o pagamento do valor da bolsa prevista nesta Lei ao Residente que deixar de comparecer, injustificadamente, as atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família ou que solicitar transferência deste Município. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, até o limite de 12.000,00 (doze mil reais). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de setembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VII. Um representante da Noite das Solteironas. LEI N º 2.289/2017 Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Cria o “Sistema de Controle Interno Municipal” e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em primeiro de setembro de 2017. O Prefeito Municipal de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES LEI Nº2.288/2017. Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal, do art. 59 da Lei Complementar nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 101/2000 e da Instrução Normativa 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades entre outros procedimentos einstrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo, e cria o Sistema de Controle Interno do Município de Barbalha, definindo seus objetivos, objetos e competências, constituído pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OSCI), pela Unidade de Controle Interno (UCI) e pelas Unidades Executoras de Controle Interno (UE). Art. 2º - O Órgão Central do Sistema de Controle Interno, a Unidade de Controle Interno e as Unidades Executoras, constituirão o Sistema Municipal de Controle Interno - SCI, assim estruturado: I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência; II - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno. III - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. IV - Órgão Central do Sistema de Controle Interno: a Controladoria Geral do Município, como sendo a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno; V – Órgão Subordinado: a Unidade de Controle Interno, como sendo a unidade organizacional pertencente ao Sistema de Controle Interno, independente da gerência, reportando-se diretamente à autoridade máxima, responsável pela coordenação, orientação e avaliação do Sistema de Controle Interno do Município de Barbalha. VI – Órgãos Executores: as Unidades Executoras, como sendo todas as unidades integrantes das secretarias municipais de Barbalha, responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos; CAPITULO II DA FISCALIZAÇÃO ABRANGÊNCIA MUNICIPAL E SUA Art. 3º – A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos e objetivará à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas . Art. 4º- Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta)integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 5º - Fica criada a Unidade Sistema de Controle Interno Geral do Município – SCI, integrando a Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal, em nível de Unidade Gestora, como órgão central do sistema de controle interno, sendo composta por: I – Controlador Geral do Município II – Controlador Adjunto do Município III – Coordenador do Controle Interno. 3 Pag. § 1º - A atribuição da gestão do Órgão Central do Sistema de Controle Interno poderá ser exercida por servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. § 2º - Todas as unidades municipais deverão dar acesso às informações ao Órgão Central do SCI pertinentes ao objeto de sua ação. § 3º - A administração pública municipal deverá fornecer periódica e regular capacitação profissional dos servidores dos Sistemas de Controle Interno. §4º - Fica vedado a nomeação, para o desempenho de atividades como gestor do Órgão Central, de: I - servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas; II - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; III - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vice – presidente e dos demais vereadores. Art. 6º - A Unidade de Controle Interno, como órgão executor, e responsável pela execução dos objetivos do Sistema de Controle interno será composto por, no mínimo: I – 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Área de Especialização em Engenharia Civil II – 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Área de Especialização em Contabilidade III – 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Área de Especialização em Direito IV - 03 Auxiliares de Controle Interno §1º - O cargode Auditor Municipal de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno de natureza efetiva,a ser provido mediante concurso público, será exercido por profissional de nível superior na área de especialização respectiva ou de nível superior em qualquer área, desde que pós-graduado, com Doutorado ou Pós-doutorado na área de atuação específica. §2º - São atribuições dos Auditores Municipais de Controle Interno, dentro de suas atribuições: I - a execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Barbalha; II - a execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; III - a realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; IV - a realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; V - a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas. VI – Demais atribuições extraordinárias necessárias ao bom andamento do serviço público, bem como de outras diligências que possam vir a ser requeridas ou disciplinadas pelos Tribunais de Contas ou pelo Poder Legislativo. §3º - O cargo deAuxiliar de Controle Interno se natureza efetiva e a ser provido mediante concurso público, o será exercido por profissional de nível médio, competindo a este o auxilio administrativo dos Auditores Municipais de Controle Interno no exercício de suas funções. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 Art. 7º - Os agentes responsáveis pelo assessoramento ou consultoria na área de controle interno aos órgãos/entidades municipais, sob qualquer tipo de vínculo, poderão vir a ser responsabilizados pela prestação de informações equivocadas ou fraudulentas, conforme apuração específica. 4 Pag. providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades; VII - promover o mapeamento e o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da respectiva unidade. CAPÍTULO V DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º - Aos órgãos ou unidades responsáveis pelos atos e procedimentos pertinentes ao controle interno, além de outras atividades que forem fixadas por lei municipal, caberá o exercício das seguintes competências: I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - apoiar o Controle Externo; IV - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; V - acompanhar o regular funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; VI - assessorar a Prefeitura Municipal de Barbalha; VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; X - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIV - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município. Art. 9º - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações administrativas, em conjunto com a secretaria ou órgão a que estejam vinculadas, mediante acompanhamento e orientação da Controladoria Geral do Município de Barbalha: I - prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II - coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle, relativos aos temas que lhe dizem respeito, gerido pela Controladoria Geral do Município; III - cumprir e exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV - encaminhar a Controladoria Geral do Município, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com evidências das apurações; V - atender às solicitações da Controladoria Geral do Município quanto às informações, providências e recomendações; VI - comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral do Município, as situações de ausência de Art. 10 – No apoio ao Controle Externo, a SCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. Art. 11 – Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à SCI e ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. I – Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, a CGM indicará as providências que poderão ser adotadas para: a – corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; b – ressarcir o eventual dano causado ao erário; c – evitar ocorrências semelhantes. II – Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria ou outros meios, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido dado ciência, tempestivamente,dolosamente e provada a omissão, osresponsáveis pelo SCI, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 12. Constitui-se em garantias dos ocupantes do Órgão Central do Sistema e Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade: I – independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; III – a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraços, constrangimentos ou obstáculos à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. §2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo. 3º O servidor lotado na SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 13 – Além do Prefeito e do Secretário de Finanças, o Controlador Geral do Município assinará conjuntamente com o responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 Art. 14 – O Controlador Geral do Município fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 16 -A jornada de trabalho, remuneração e quantidade dos cargos de auditor municipal de controle interno e auxiliares de controle interno, fica definida na forma do anexo único desta lei. Art. 17–As despesas decorrentes da implementação da presente lei correrão à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, podendo se suplementadas se necessário. Art. 18 - Esta lei entra em vigar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha - Estado do Ceará, aosvinte dias do mês de setembro de 2017. 5 Pag. remuneração efetivamente recebida pelos profissionais do magistério nas folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2006 e do mês de junho de 2017”. Art. 2º - O art. 3º e seu § único, da lei municipal nº 2.280/2017, passa a vigorar com a seguinte redação “ Art. 3º - 40% ( quarenta por cento) do valor precatório será aplicado no pagamento de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 70, da lei federal nº 9.394/96 – LDB”. “ Parágrafo único - Da parcela dos recursos dos 40% (quarenta por cento) de que trata o caput deste artigo, será feito o pagamento de um abono salarial (14º salário), para os demais servidores efetivos, contratados e comissionados da Educação, remunerados com a verba do FUNDEB 40%, tomando-se por base a competência do mês de junho de 2017 e o salário base do servidor, excetuando-se os profissionais do magistério que serão contemplados na forma do art. 2º desta Lei”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte dias do mês de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.291/2017 ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento Efetivo Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. CARGO VAGASSALÁRIO JORNADA DE TRABALHO R$ 1.500,00 20h/ semanais R$ 1.500,00 20h/ semanais R$ 1.500,00 20h/ semanais R$ 937,0 40h/ semanais Auditor Municipal de Controle Interno -EEC Auditor Municipal de Controle Interno - EC Auditor Municipal de Controle Interno -EED Auxiliares de Controle Interno 01 01 01 03 SIMBOLOGIAS: • • • EEC =Profissional com Especialização em Engenharia Civil EC =Profissional com especialização em Contabilidade EED = Profissional com especialização em Direito OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadosna Secretaria Municipal de Saúde, oscargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo único, desta Lei. Parágrafo único- As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, são as constantes dos arts. 3º e 4º, da lei federal nº 11.350/2006. LEI Nº 2.290/2017 Dispõe sobre alterações na lei municipal nº 2.280/2017, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - O art. 2º e seu § único, da lei municipal nº 2.280/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - 60% ( sessenta por cento) do valor do precatório será destinado aos profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados que trabalharam no período de outubro de 1999 a outubro de 2006, bem como aos atuais profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados, de acordo com a carga horária, os anos trabalhados, levando-se em consideração as folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2006 e do mês de junho de 2017, cabendo o percentual de 50% ( cinquenta por cento) para os profissionais do magistério que trabalharam de outubro de 1999 a outubro de 2006 e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais do magistério constantes da folha de pagamento de salários do mês de junho de 2017”. “Parágrafo único -A distribuição dos recursos do Precatório judicial nº 145837-CE, será feita tomando-se por base a Art. 2º Nos termos do artigo 6º da lei federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único - As áreas geográficas de atuação dos Agentes comunitários de Saúde, a que se refere o inciso I, serão definidas no respectivo edital do concurso público. Art. 3o - Nos termos do art. 7º, da lei federal nº 11.350/2006, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Art. 4º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas senecessário. Art. 7º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aosvinte e nove dias do mês de setembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 6 Pag. Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida que entre si celebram de um lado, Município de Barbalha e o Bando do Nordeste do Brasil S/A e Banco do Brasil S/A, para os fins que especifica. O Município de Barbalha, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº06.740.278/0001-81 , com sede a Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins do Ipê, bairro Alto da Alegria, CEP 63180-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF sob nº 891.015.453-53, e os BANCOS DO NORDESTE DO BRASIL E BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 07.237.373/0041-17, neste ato representado por seu Superintendente Estadual para o Estado do Ceará, Sr. Jorge AntonioBagdve de Oliveira, firmam o presente, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº (especificar a numeração da Lei a ser aprovada), e demais normas em vigor pertinentes, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas: LEI 2.292/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a LIQUIDAÇÃO e a RENEGOCIAÇÃO, pelo Município, das dívidas de crédito rural sob a égide das linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) enquadráveis na Lei nº 13.340/2016, de responsabilidade de agricultores familiares, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de Barbalha, Ceará, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS AGRICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE S/A e BANCO DO BRASIL S/A, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DAS DÍVIDAS Tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei Municipal(especificar a numeração da Lei a ser aprovada), o Município de Barbalha (CE) compromete-se a liquidar as dividas dos agricultores familiares, no valor necessário para liquidação das obrigações junto ao Banco do Nordeste, com a benesses previsto na Lei Federal nº 13.340/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pelo Município, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bônus previsto da Lei Federal nº 13.340, e o valor necessário para liquidação e para renegociação das dividas. O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal nº 13.340, comparecerá a unidade do banco onde assinará sua adesão à Leu Municipal, concedendo ao bando autorização para repassar ao governo municipal seu nome, CPF, salto total de sua operação de crédito enquadrada na Lei Federal nº 13.340, o valor do bônus obtido, e o respectivo valor utilizado para liquidação ou para renegociação de sua dívida. Caberá ao banco encaminhar ao Município expediente contendo relação de beneficiários que foram beneficiados. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Banco do Nordeste do Brasil S/A abrirá conta especifica para depósito do valor a ser realizado pelo Município de Barbalha para cumprimento deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo de recursos repassados pelo Município de Barbalha que não for utilizado nas renegociações será devolvido ao Município, após a vigência da referida Lei Municipal. CLÁUSULA QUARTA – DO DEVER DE RESTITUIR Fica obrigado o Banco do Nordeste do Brasil S/A a devolver o saldo dos recursos não utilizado pelos mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a liquidação ou a renegociação até 29 de dezembro de 2017. PARÁGRAFO ÚNICO. Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio de sua Superintendência Estadual do Ceará, apresentará até o final do mês de janeiro de 2018 o valor total das dividas liquidadas e ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento Efetivo CARGO Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias VAGAS 19 08 SALÁRIO BASE JORNADA DE TRABALHO R$ 1.183,92 40h/ semanais R$ 1.183,92 40h/ semanais Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil E Banco do Brasil S/A, com o objetivo de liquidar e renegociar dívidas dos agricultores da agricultura familiar deste Município de Barbalha (CE), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, e que foram contraídas de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF). Parágrafo Único – Para efeito de transparência pública, a minuta do respectivo Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo I, desta Lei. Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportados por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha(CE), aos 29 de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 381 - CADERNO 01/01 das renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, nos termos da Cláusula Terceira, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o valor utilizado para liquidação e para renegociação das dívidas. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES As alterações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha (CE) para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renuncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de suas testemunhas, que no final também o subscrevem. Barbalha (CE), 29de Setembro de 2017. ___________________________________ ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 7 Pag. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) ___________________________________ BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ___________________________________ BANCO DO BRASIL S/A Testemunhas: _____________________________________________ Nome: CPF: _____________________________________________ Nome: CPF: LEI Nº 2.293/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de FRANCISCO PAULO MOURAa Rua Projetada 16, localizada no Jardim dos Ipês, Bairro Alto da Alegria, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 0609001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 06 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 0609001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXTRATO DO CONTRATO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2017.08.31.01. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.15.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SCANNER(S), COMPUTADOR(ES) E SOFTWARE ORGANIZACIONAL, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O valor global de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 00.00.01.031.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESAS: 33903900. Signatários: CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA-CE, representado pelo Presidente o Sr. Everton de Souza G. Siqueira e de outro lado a empresa FRANCISCO CLAUDIO DE MELO – ME, representada pelo Sr. FRANCISCO CLAUDIO DE MELO. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 31 de agosto de 2017. REQUERIMENTOS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Requerimento Nº 288/2017 Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Senhor Presidente, ASSESSORIA JURÍDICA O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação as queimadas no Lixão de nossa cidade, tendo em vista que o grande excesso de fumaça que se espalha em toda a cidade, vem causando problemas respiratórios em vários cidadãos barbalhenses, como também agravando outros problemas já existentes, como por exemplo asma e alergias, em virtude da queima de material tóxico contido no referido Lixão. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Obras e Serviços Públicos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 06 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 0609001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Requerimento Nº 289/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja realizado estudos em relação a cobrança dos espaços dos passeios públicos que os postes na ENEL e da TELEMAR usam em nosso Município, para que seja elaborado Projeto de Lei disciplinando a referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. Carlos Lavor, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 293/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 290/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando que seja descontado 10% do valor líquido dos seus subsídios, a fim de serem depositados na Conta do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja regularizado o abastecimento d’água no Bairro Cirolândia, Conjunto Nassau, Bela Vista e Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 294/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 291/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. Daniel de Almeida Barros, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente , em nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado Eunício Oliveira, solicitando seu empenho, junto ao Ministério da Saúde, a fim de que seja disponibilizado recurso federal para ser destinado ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, localizado nesta Cidade de Barbalha-CE, haja vista tamanha crise em que se encontra a referida Instituição de Saúde, correndo grande risco de ser fechado, prejudicando toda a população barbalhense e Municípios circunvizinhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 295/2017 Requerimento Nº 292/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 06 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 0609001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no prédio do Mercado Público de nossa Cidade, como também a regularização no sistema de abastecimento d’água, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 296/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para planear as estradas e os campos de futebol de todo o Pé de Serra, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas vias, como também contribuir para o desenvolvimento da prática esportiva naquelas localidades. Informa o nobre edil que em virtude das máquinas serem de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estamos enviando esta solicitação também a esta Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Senhor Presidente, Rosálio Francisco de Amorim Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um percentual da arrecadação com a Portaria do Balneário do Caldas para ser destinado aos Hospitais de nossa Cidade, Hospital São Vicente e Hospital Santo Antônio, haja vista a grave situação financeira em que se encontram, correndo sérios riscos de fechar, prejudicando todos os barbalhenses e Municípios circunvizinhos. Requerimento Nº 299/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na via de acesso ao Sítio Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereadora Rosálio Francisco de Amorim Requerimento Nº 297/2017 Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 300/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a volta do funcionamento do Ponto de Apoio do Sítio Barro Branco, em nosso Município, Sitio este localizado entre Barbalha e Arajara, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto da impressora do PSF, localizado no Sítio Macaúba, a fim de melhorar o desempenho das atividades dos profissionais no referido de PSF, atendendo os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 298/2017 Requerimento Nº 301/2017 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 06 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 0609001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o desentupimento de um bueiro localizado na Rua Coronel João da Cruz em nossa cidade, tendo em vista que há mais de 04 (quatro) meses está com esse problema, prejudicando o escoamento das águas servidas e das águas das chuvas, causando transtornos aos moradores da via supracitada, como também a todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, com cópia a Primeira Dama, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça no Largo Silton Luna, localizado no Bairro Cirolândia, nesta Cidade e Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador André Feitosa Vereador Requerimento Nº 302/2017 Requerimento Nº 305/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada do Sítio Betânia, como também da via que dá acesso do Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas encontramse em precárias condições de tráfego, prejudicando os moradores das comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado, Eunício Oliveira, registrando Votos de Agradecimentos pelo recurso disponibilizado para os Hospitais de nossa Cidade, Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e Hospital Maternidade Santo Antônio, evitando assim o fechamento das referidas instituições de saúde, beneficiando toda a população barbalhense e municípios circunvizinhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Vereador Requerimento Nº 303/2017 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço, limpeza e recuperação nas cananletas da CE-386, que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, tendo em vista que as placas de sinalização estão completamente cobertas pelo mato, prejudicando a visibilidade dos motoristas, podendo vir a causar graves acidentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 304/2017 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 375 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 375 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 37/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2017 João Ilânio Sampaio Marcus José de Alencar Lima PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 14/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 37/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2017 ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento ASSESSORIA FINANCEIRA Daniel de Sá Barreto Cordeiro ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 42/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei 37/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 375 - CADERNO 01/01 2 Pag. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Odair José de Matos PROJETOS DE LEIS Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Cícero Araújo da Silva. Projeto de Lei Nº. 39/2017 Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barbalha faz Saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - As empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias e/ou sociedades de economia mista que revelem ter o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal como o maior acionista, ou que revele o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal possuir poderes para indicar o Administrador da empresa/sociedade/autarquia, ficará(ão) obrigada(s) a enviar à Câmara Municipal de Barbalha, mensalmente, documentação detalhada sobre as receitas e despesas de cada mês - prestação de contas - e a folha de pagamento de funcionários, nominando-os, possibilitando maior eficiência à prerrogativa constitucional de fiscalização e controle externo inerente ao Poder Legislativo. §1º. – Deverá ser enviada à Câmara Municipal de Barbalha, até o último dia útil do mês subsequente ao mês relativo a prestação de contas, documentação detalhada sobre as receitas e despesas mensais e da folha de pagamento de funcionários das empresas/sociedades/autarquias enquadradas na situação exposta no caput deste artigo. §2º. – Havendo atraso na entrega da prestação de contas e da folha mensal de pagamento de funcionários, a Câmara Municipal de Barbalha deverá enviar ofício ao Prefeito Municipal, dando-lhe ciência do descumprimento do prazo, bem como ao Ministério Público Estadual, podendo ainda adotar outras providencias legais que julgar cabíveis. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, ao 01 dia do mês de setembro de 2017. André Feitosa Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de Agosto de 2017. Rildo Cardoso Xavier Teles Cardoso Vereador Cícero Araújo da Silva Cícero Araújo da Silva, é casado, tem 43 anos, mora na cidade de Juazeiro do Norte, é formado em Direito pela Faculdade Leão Sampaio, é Policial Militar, a mais de 23 anos. Já participou de diversos grupos da Polícia Militar do Ceará em 2006 a 2009, participou do GATE na cidade de Juazeiro do NorteCE, onde recebeu elogios do Secretário de Segurança pública por realizar uma prisão de uma quadrilha de delinqüentes na cidade de Mombaça. Atuou na FTA (Força Tática de Apoio) na cidade de Barbalha de 2009 a 2012 onde efetuou várias prisões, sendo elogiado por três vezes como policial do mês em destaque pelo comandante da Companhia Major L. Rodrigues. O mesmo realizou diversos cursos: Operações Táticas Especiais (GATE)-2008, Caatinga2008, Interdição de ônibus-2008, Abordagem Tática2008, ETO- Estágio Tático Operacional-2008. Projeto de Resolução Nº 08/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Alves Ribeiro Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Resolução Nº 07/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2017. João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 375 - CADERNO 01/01 Vereador José Alves Ribeiro Neto José Alves Ribeiro Neto, nascido em 22/10/1972, na cidade de Juazeiro do Norte, estudou no Colégio Polivalente em Juazeiro, filho de Manoel Alves Tavares e Adeilza Gomes Tavares, possui três irmãos, 03 homens e 01 mulher, os quais são: Jorge Gomes Tavares (sub-tenente da Polícia Militar); Tiago Gomes Tavares (recém aprovado no ingresso para a Polícia Militar); Geane Gomes Tavares (Comerciante na cidade de Mossoró). O Sargento Ribeiro tem 02 filhos, Maria Isadora Santos Ribeiro, de 20 anos e Emanuel Weskley Santos Ribeiro de 16 anos, este que atualmente estuda no Colégio Militar. José Alves Ribeiro Neto ingressou na Polícia Militar do ceará em 07 de julho de 1995, oportunidade em que fez o curso de formação na cidade de Fortaleza, Ceará e vindo a destacar inicialmente na cidade de Juazeiro. No ano de 2000, 8 dias antes da festa de Santo Antônio, o SGT foi convocado para prestar apoio na referida festa, tendo realizado um excepcional trabalho e agradado o comandante a época, nunca mais saiu da cidade de Barbalha, ficando aqui desde então, contribuindo para a segurança desta localidade e acompanhando o crescimento de uma geração. Na época a polícia de Barbalha era apenas um destacamento do 2º Batalhão de Juazeiro, vindo a virar Pelotão e recentemente, 2º companhia do 2º BPM. O Sargento participou de prisões importantes, dentre elas, a prisão de uma quadrilha que aterrorizava a cidade, assaltando comércios e postos de gasolina, tendo inclusive ganhado elogio funcional pelo delegado da época, Dr. Marcos André, sem contar as inúmeras bocas de fumo fechadas e recuperações de veículos roubados e armas tiradas das mãos de bandidos. O Sargento Ribeiro atua a 17 anos em nosso município, sendo conhecido como o policial que mais serviu em nossa cidade, sempre com muita dignidade e conduta impecável. 3 Pag. Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 07 08 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES ************************* Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 03/2017 Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 37/2017. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA MÉDICO RESIDENTE DA ESPECIALIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIADO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, faz Saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: o Art. 1 - Fica criada no Município de Barbalha,a Bolsa de Estudo e Pesquisa para Médico Residente da Especialidade de Saúde da Família e Comunidade, para profissionais aprovados no Programa de Residência de Medicinade Família. Art. 2º - O valor da Bolsa de Estudo e Pesquisa de que trata o art. 1º desta lei,fica fixado em R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), limitado ao quantitativo de duas bolsas, cuja demanda será apresentada ao Município de Barbalha pela Universidade Federal do Ceará/Faculdade de Medicina de Barbalha, tomando-se por base a ordem classificatória definida em processo seletivo interno realizado pela citada instituição de ensino. Parágrafo único –O pagamento do valor da Bolsa de Estudo e Pesquisa para Médico Residente da Especialidade de Saúde da Família,somente perdurará enquanto existir, na esfera federal, o programa de Residência Médica vinculado ao Programa Próresidência Médica do Ministério da Saúde e este manter o custeio da Bolsa Básica do Residente de Medicina de Família e Comunidade, bem como, durante o período de adesão deste Município ao Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade ( PRMFC). ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º -Os profissionais recrutados como Residentes de Medicina de Família perceberão o valor da bolsa prevista nesta lei, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, período este, equivalente à duração do Programa de Pós-graduação Latu Sensu em Medicina de Família e Comunidade. § único -Será suspenso o pagamento do valor da bolsa prevista nesta Lei ao Residente que deixar de comparecer, injustificadamente, as atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família ou que solicitar transferência deste Município. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, até o limite de 12.000,00 (doze mil reais). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cincodias do mês de agosto de 2017. Obras e Serviços Públicos Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 2 Pag. MENSAGEM AoExmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal Barbalha/CE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de agosto de 2017. de Senhor Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 578/2017 Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Bolsa de Estudo e Pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do Programa de Residênciade Medicina de Família e Comunidade ( PRMFC), no Município de Barbalha. Considerando que a Política nacional de Atenção Básicaestimula a cobertura populacional da Equipe de Saúde da Família com médico Residente, nada mais justo do que contemplarmos o profissional que vier a atuar nas UBS do Município, com a concessão dessa modalidade de incentivo financeiro. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 25de agosto de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa JGS Construções e Empreendimentos Ltda, solicitando que seja feita uma vistoria na rede de abastecimento de água no Sítio Mata dos Araçás e Alto do Leitão, em nosso Município, a fim de verificar as seguintes denúncias: - Má distribuição da água, onde alguns moradores estão utilizando o precioso líquido para a irrigação de plantações; - Pessoas enchendo cisternas de placas, deixando outras sem água para o consumo básico; - Colocação de registros em locais não autorizados pelo município, impedindo a passagem da água para outros moradores; e, - Que o funcionário contratado para trabalhar na área completa, está deixando alguns trechos desassistidos, especialmente na Vila Padre Cícero, no Sítio Mata dos Araçás. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 576/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura ou instalação dos Pontos de Apoio nas comunidades Mata dos Araçás, Mata dos Dudas e Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que são localidades bastante populosas e muito distantes do PSF da área. Salientando que essa medida irá beneficiar todos os moradores dos referidos logradouros que necessitam do importante atendimento de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de agosto de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de agosto de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 579/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a conclusão da escola que está sendo edificada no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido bairro e adjacências com o importante benefício. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de agosto de 2017. Requerimento Nº 577/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a ENEL, solicitando que sejam substituídos os fios elétricos desencapados da rede elétrica que cruza o terreno da Associação do Sítio Cabeceiras, em nosso Município, por fios revestidos, tendo em vista que o local supracitado é utilizado para o desenvolvimento da prática esportiva, cultural e social, pondo em risco a vida de todos que frequentam e/ou participam dos eventos realizados no referido logradouro. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 580/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a obra do aterro sanitário, em nosso Município, haja vista que o aterro sanitário é a melhor forma de destinação para o lixo urbano, porque é uma destinação final sanitária, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 adequada e completa, evitando danos à saúde pública e a segurança, minimizando os impactos ambientais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de agosto de 2017. 3 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 262/2017 Senhor Presidente, Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 581/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, registrando Votos de Agradecimentos pela realização da obra de calçamento da Vila Santa Terezinha, via de acesso ao Instituto Pestalozzi de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de agosto de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina patrol para planear e nivelar a rua que dá acesso do Sítio Lagoa ao vizinho Município de Juazeiro do Norte, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa a mesma encontrase completamente esburacada e com grande acúmulo de areia, prejudicando o tráfego de veículos no local, dificultando o acesso dos moradores do Sítio Lagoa, Distrito Estrela e Bairro Malvinas que utilizam a referida via para o deslocamento até a Terra do Padre Cícero. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 260/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de placa de sinalização de embarque e desembarque em frente ao Instituto José Bernardino IJB, localizado na Rua Neroly Filgueira, como também em frente ao seu Anexo onde funciona a Educação Infantil, na Rua Major Sampaio, Centro, nesta cidade de Barbalha, a fim de viabilizar a parada de veículos no referido local, proporcionando maior comodidade e segurança aos alunos da referida instituição de Ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 261/2017 Requerimento Nº 263/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito Estrela, funcionando os dois expedientes de segunda à sexta feira, tendo em vista que o mesmo está fechado, deixando toda a comunidade sem o importante benefício. Informa o nobre edil que essa prestação de serviço foi conquistada pela comunidade há mias de 15 anos, e, atualmente o Distrito supracitado encontrase desassistido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina patrol para planear a estrada do Sítio Barro Branco e Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, as referidas vias encontram-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 264/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que o Sítio Lagoa e Distrito Estrela sejam incluídos na agenda do Programa Ação Prefeitura nos Bairros, a fim de serem expostos e debatidos os problemas de cada comunidade com a participação dos moradores, para que o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 Executivo Municipal possa empenhar-se para a solução dos mesmos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 265/2017 4 Pag. transportar os estudantes dos Sítio Correntinho e Cabeceiras para o Centro da cidade, tendo em vista que a frota disponível é insuficiente para acomodar a quantidade de alunos que utilizam o referido serviço. Informa a edil que os estudantes vêm enfrentando constante superlotação, fato este que tem privado alguns do acesso ao transporte, obrigandoos a realizar o trajeto por meio do transporte alternativo, motivo este que está levando alguns alunos à evasão escolar. Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja vista a possibilidade da desapropriação de um imóvel vizinho ao Cemitério localizado no Sítio Macaúba, em nosso Município, tendo em vista que há muitos anos a área do local possui a mesma extensão, tendo se tornado insuficiente para atender, não somente a comunidade supracitada, mas também a todas as famílias do Pé de Serra do Distrito de Arajara e comunidades circunvizinhas que utilizam o referido local para sepultar e velar seus entes queridos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 266/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias queimadas no Sítio Cabeceiras, Bairro Malvinas, Alto da Alegria, Centro da Cidade e Bairros adjacentes, especialmente na Avenida José Bernardino, que liga o Centro da Cidade ao Bairro Alto da Alegria, tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres, que diuturnamente, trafegam na Avenida supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 267/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 268/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de limpeza, poda e capinação no entorno da Capela Nossa Senhora de Lourdes, bem como no Posto de Saúde localizado no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, estendendo-se até o Cemitério da referida comunidade, tendo em vista a grande necessi dade do importante benefício para a localidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Requerimento Nº 269/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 04 (quatro) redutores de velocidade (lombadas) ao longo da Rua Major Sampaio, mais precisamente nas imediações do Bairro do Rosário e Alto do Rosário, em nosso Município, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado mais um ônibus para Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 5 Pag. Senhor Presidente, Requerimento Nº 270/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 02 (dois) redutores de velocidade (lombadas) na Rua Padre Correia, no Bairro do Rosário, em nosso Município, sendo um nas imediações do Mercantil do Sr. Luiz Carlos e o outro nas proximidades do Bar Bebe.Com, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas canaletas de esgotamento dos cruzamentos da Rua Lídio de Freitas, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Requerimento Nº 274/2017 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 271/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a conclusão do calçamento da Travessa Major Sampaio, localizada no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa reforma na Praça localizada nos Gamenhas, no Bairro Alto do Rosário, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 275/2017 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 272/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de drenagem das águas pluviais no interior do Parque da Cidade, mais precisamente por trás das residências da Rua Lídio de Freitas, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 273/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza, capinação e recuperação do calçamento nas ruas do Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local, beneficiando os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 276/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito do andamento do projeto sobre o abastecimento do nosso Pé de Serra, tendo em vista a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 grande necessidade dos moradores do referido local em serem beneficiados com relevante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 277/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas estradas do Sítio Flores, em nosso Município, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na referida localidade. 6 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 280/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita toda a sinalização horizontal e vertical no Bairro cirolândia, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 281/2017 Informa o nobre edil que em virtude das máquinas serem de responsabilidade de Vossa Excelência, estamos enviando esta solicitação a esta Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 278/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito do Caldas, a fim de atender os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado um transporte para atender os estudantes residentes no Assentamento São Judas Tadeu, localizado no Distrito do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 279/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 282/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando colocação de placas indicativas com a numeração das 23 Ruas do Bairro Malvinas, que são codificadas por número, da Rua P-04 até a P-27, como também nas Ruas da Vila Santa Terezinha que são numeradas acompanhadas da Letra T, tendo em vista que essa medida irá melhor viabilizar o acesso para os visitantes, como também facilitar a entrega de encomendas aos moradores dos referidos logradouros. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de limpeza nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de sujeira acumuladas nas vias, prejudicando os moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 283/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 7 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a anulação do Processo de Licitação no valor R$ 613.450,85 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos), para financiar propaganda e divulgação do Governo Argemiro Sampaio, tendo em vista que o Item VII do Edital mostra claramente um direcionamento à Rede Globo (TV Verdes Mares). Segue em anexo cópia do Edital para conhecimento de Vossa Excelência. solicitando que seja feito um trabalho completo de capinação e limpeza nas ruas da Vila Santo Antônio e Bairros adjacentes, que necessitam do importante benefício, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Requerimento Nº 287/2017 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 284/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Avenida Paulo Marques, localizada no Parque Bulandeira, tendo em vista que o ônibus que trafega no local, não está completando o seu percurso até o Sítio Mata dos Dudas, porque a mesma encontra-se completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereadora Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado um imóvel apropriado para a realização do atendimento de saúde no Sítio Farias, em nosso Município, tendo em vista que os moradores da comunidade supracitada precisam fazer o deslocamento para o Sítio Macaúba ou para o Distrito de Arajara em busca do referido atendimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereadora Requerimento Nº 288/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 285/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de capinação nas ruas da Vila das Abelhas, em nosso Município,a fim de melhorar o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação as queimadas no Lixão de nossa cidade, tendo em vista que o grande excesso de fumaça que se espalha em toda a cidade, vem causando problemas respiratórios em vários cidadãos barbalhenses, como também agravando outros problemas já existentes, como por exemplo asma e alergias, em virtude da queima de material tóxico contido no referido Lixão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 289/2017 Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 286/2017 Senhor Presidente, A Vereadora abaixo signatária, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja realizado estudos em relação a cobrança dos espaços dos passeios públicos que os postes na ENEL e da TELEMAR usam em nosso Município, para que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 elaborado matéria. Projeto de Lei disciplinando a referida Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 290/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando que seja descontado 10% do valor líquido dos seus subsídios, a fim de serem depositados na Conta do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 291/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. Daniel de Almeida Barros, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente , em nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. 8 Pag. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja regularizado o abastecimento d’água no Bairro Cirolândia, Conjunto Nassau, Bela Vista e Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 294/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado Eunício Oliveira, solicitando seu empenho, junto ao Ministério da Saúde, a fim de que seja disponibilizado recurso federal para ser destinado ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, localizado nesta Cidade de Barbalha-CE, haja vista tamanha crise em que se encontra a referida Instituição de Saúde, correndo grande risco de ser fechado, prejudicando toda a população barbalhense e Municípios circunvizinhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 295/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 292/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. Carlos Lavor, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no prédio do Mercado Público de nossa Cidade, como também a regularização no sistema de abastecimento d’água, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereadora Requerimento Nº 296/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 293/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um percentual da arrecadação com a Portaria do Balneário do Caldas para ser destinado aos Hospitais de nossa Cidade, Hospital São Vicente e Hospital Santo Antônio, haja vista a grave situação financeira em que se encontram, correndo sérios riscos de fechar, prejudicando todos os barbalhenses e Municípios circunvizinhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017. 9 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na via de acesso ao Sítio Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador João Ilânio Sampaio Vereadora Requerimento Nº 300/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 297/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a volta do funcionamento do Ponto de Apoio do Sítio Barro Branco, em nosso Município, Sitio este localizado entre Barbalha e Arajara, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 298/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para planear as estradas e os campos de futebol de todo o Pé de Serra, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas vias, como também contribuir para o desenvolvimento da prática esportiva naquelas localidades. Informa o nobre edil que em virtude das máquinas serem de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estamos enviando esta solicitação também a esta Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto da impressora do PSF, localizado no Sítio Macaúba, a fim de melhorar o desempenho das atividades dos profissionais no referido de PSF, atendendo os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 301/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o desentupimento de um bueiro localizado na Rua Coronel João da Cruz em nossa cidade, tendo em vista que há mais de 04 (quatro) meses está com esse problema, prejudicando o escoamento das águas servidas e das águas das chuvas, causando transtornos aos moradores da via supracitada, como também a todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 302/2017 Senhor Presidente, Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 299/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada do Sítio Betânia, como também da via que dá acesso do Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 Município, tendo em vista que as mesmas encontramse em precárias condições de tráfego, prejudicando os moradores das comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 306/2017 Senhor Presidente, Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 303/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço, limpeza e recuperação nas cananletas da CE-386, que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, tendo em vista que as placas de sinalização estão completamente cobertas pelo mato, prejudicando a visibilidade dos motoristas, podendo vir a causar graves acidentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 10 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia a Coordenadora da Merenda Escolar, solicitando informações em relação a compra de produtos aos pequenos agricultores do nosso Município, pela Secretaria Municipal de Educação, para serem destinados à merenda escolar, como também a relação nominal dos produtores que foram selecionados para tal finalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 307/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 304/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, com cópia a Primeira Dama, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça no Largo Silton Luna, localizado no Bairro Cirolândia, nesta Cidade e Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja aumentado os dias de atendimento médico no Posto de Saúde localizado no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o referido atendimento a todos os moradores da comunidade supracitada que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 308/2017 Senhor Presidente, André Feitosa Vereador Requerimento Nº 305/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado, Eunício Oliveira, registrando Votos de Agradecimentos pelo recurso disponibilizado para os Hospitais de nossa Cidade, Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e Hospital Maternidade Santo Antônio, evitando assim o fechamento das referidas instituições de saúde, beneficiando toda a população barbalhense e municípios circunvizinhos. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja vista a possibilidade deste Balneário realizar a reposição de luminárias das ruas do Distrito do Caldas, tendo em vista a grande escuridão em que se encontram a vias, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 11 Pag. Senhor Presidente, Vereador Requerimento Nº 309/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na Rua L-17 no Bairro Cirolândia, como também no Sítio Macena/Coité, localizados no Distrito de Arajara, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento das ruas do PROURB, no Bairro do Rosário, em nosso Município, tendo em vista que as referidas vias encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no logradouro acima mencionado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 313/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 310/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento das Vilas Unidas (Vila São José, Vila Santa Terezinha e Bairro Malvinas), em nosso Município, tendo em vista que as vias dos logradouros supracitados encontram-se completamente esburacadas, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no Cemitério Público Municipal, a fim de melhor viabilizar a visita dos barbalhenses aos túmulos de seus familiares, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 314/2017 Odair José de Matos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 311/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja regularizado o horário de funcionamento de todos os PSFs do nosso Município para uma carga horária de 08 horas, a fim de melhor viabilizar o atendimento de saúde aos munícipes, tendo em vista que segundo informações de moradores vários profissionais dos referidos postos estão trabalhando em horário corrido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Senado Eunício Oliveira com cópia aos Senadores José Pimentel e Tasso Jereissati, solicitando empenho junto ao Governo Federal para que seja disponibilizado recurso de aproximadamente 05 milhões de reais, a fim de serem destinados ao Hospital Santo Antônio e ao Hospital do Coração da cidade de Barbalha, tendo em vista a grave crise financeira em que se encontram, prejudicando o atendimento a todos os barbalhenses -e pacientes de municípios circunvizinhos que necessitam dos serviços das referidas Unidades de Saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 315/2017 Requerimento Nº 312/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 01 de Setembro de 2017. Ano VII, No. 374 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, registrando Votos de Agradecimentos pelo desentupimento do bueiro localizado na Rua Coronel João da Cruz em nossa cidade, tendo em vista que há mais de 04 (quatro) meses estava com esse problema, prejudicando os moradores da via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 316/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre quais são os critérios adotados para a cobrança de estacionamento no Parque da cidade, mais precisamente aos domingos à tarde no horário do forró, como também para onde está sendo destinada essa a arrecadação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2017. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag.

Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.273/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e revoga as Leis no 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – com a finalidade de assessorar a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – junto aos estabelecimentos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e às entidades educacionais subvencionadas pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na execução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente: I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; II - zelar pela qualidade dos alimentos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; III - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, com parecer conclusivo, as prestações de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, observados os dispositivos legais, bem como receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme prevê a Resolução CD/FNDE no 38, de 16 de julho de 2009, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação, ou não, da execução do Programa, observando os dispositivos legais; IV - comunicar à entidade executora a ocorrência de irregularidades se houver, com os gêneros alimentícios para que sejam tomadas as devidas providências; V - divulgar em locais públicos informações sobre os recursos financeiros do PNAE transferidos ao Município; VI - realizar campanhas educativas de esclarecimentos, bem como motivar as unidades escolares para a implantação de programas sobre a alimentação escolar; VII - propor ao órgão de educação do Município ações inovadoras que objetivem o melhor atendimento à alimentação escolar saudável; VIII - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para o funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros. Art. 2º - Os cardápios do Programa de Alimentação Escolar deverão ser elaborados pelos nutricionistas responsáveis com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE –, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE – será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição: I – 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes das entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, devendo uma vaga representar os docentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. § 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II, deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. § 2º Somente poderá ser indicado como membro representante dos discentes pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipada. § 3º A nomeação dos Conselheiros do CAE será feita por ato oficial, emitido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO III DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 4º - O exercício de mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 1º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 2º O Presidente será eleito ou destituído pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CAE, presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. § 3º No caso de ocorrência de vaga, um novo membro deverá ser indicado pelo respectivo órgão de classe vacante, para completar o mandato. § 4º O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número, decorridos trinta minutos após o horário marcado. § 5º A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por iniciativa do Presidente ou dos membros do CAE que representem no mínimo 1/4 (um quarto) dos Conselheiros; § 6º A aprovação ou modificações do Regimento Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros; § 7º Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pela Entidade Executora ao FNDE, por meio do cadastro disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação; § 8º Sem prejuízo do contido no § 7o , deverão ser encaminhados ao FNDE, por meio de ofício emitido pelo Chefe do Poder Executivo, cópias dos seguintes documentos: 2 Pag. I - as atas relativas aos incisos II, III e IV do art. 3o , desta Lei; II - o ato administrativo de nomeação do CAE; e III - a ata de eleição do Presidente e do Vice Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com: I - recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; II - recursos transferidos pela União e pelo Estado; e III - recursos financeiros ou produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis no 1.445/2001 de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002, de 24 de setembro de 2002. Barbalha/CE, 29 de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.274/2017 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.165/2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o artigo 2º, da lei municipal nº 2.165/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação regulamentado em regime interno, é órgão colegiado, com atribuições NORMATIVA, CONSULTIVA, MOBILIZADORA, FISCALIZADORA, PROPOSITIVA, DELIBERATIVA DE CONTROLE SOCIAL E DE ASSESSORAMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” Art. 2 –Ficam acrescidos ao art. 4º, da lei municipal nº 2.165/2015, os incisos VI a XXVII, bem como o parágrafo único com as seguintes redações: “VI- baixar normas relacionadas à educação e o ensino, aplicáveis no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. VII- baixar normas complementares para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; VIII- proceder à avaliação do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o fiel cumprimento dos princípios, leis e normas pertinentes, inclusive estabelecendo mecanismos de integração, no processo avaliativo, dos Sistemas Federal e Estadual de Educação, nos termos da Lei; IX - credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando as medidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas; X - aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária; XI - elaborar ou reformular o seu Regimento Interno submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, através do Secretário Municipal de Educação; XII - analisar e aprovar a proposta para a reformulação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade; XIII - deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares que lhe sejam submetidas através do Secretário Municipal de Educação; XIV- deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e a de suas reformulações; XV - estabelecer critérios para a expansão da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a tipologia escolar adotada; XVI - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no Município; XVII- aprovar calendários escolares por ano letivo, adequandoos às peculiaridades regionais, especialmente na zona rural; XVIII - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os Conselhos Municipais de Educação; XIX - articular-se com Conselho Tutelar para as medidas que lhes assegurem o acesso ao processo educativo e a permanência na escola; XX - aprovar o Regimento Escolar Comum para a Rede Municipal de Ensino, de abrangência geral ou parcial, bem como o Regimento Escolar das unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino e suas alterações; XXI - aprovar os currículos, matrizes curriculares e suas reformulações do ensino fundamental das unidades do Sistema Municipal de Ensino e suas reformulações; XXII - estabelecer normas sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extra classe ou exercidas no mundo do trabalho e em práticas sociais, observadas as normas comuns fixadas pelo Conselho Estadual de Educação; XXIII - deliberar sobre experiências pedagógicas, avaliando seus resultados na forma como estabelecerem os projetos aprovados; XXIV - estabelecer critérios e procedimentos para matrícula, transferência e movimentação do aluno no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para ações conjuntas com o Sistema Estadual de Educação, indispensáveis ao atendimento da demanda; XXV - emitir pareceres sobre: a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Educação, inclusive quanto à observância da legislação específica; b) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos; c) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos educacionais; e d) outras matérias de interesse local e regional, relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino que lhe sejam submetidas. XXVI - deliberar, como instância final administrativa, sobre recursos interpostos contra decisões de natureza pedagógica e didática, adotadas pelos titulares de órgãos executivos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, nas unidades integrantes da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, observados os níveis de competências e prazos constantes do Regimento Escolar; e XXVII – exercer outras competências inerentes à natureza do órgão. Parágrafo único -As Resoluções, os Pareceres e Indicações do Conselho Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação por ato do Secretário Municipal de Educação, que poderá determinar, de forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino”. Art. 3º -Fica alterado o art. 9º, da lei municipal nº 2.165/2015, que passa a vigorar com seguinte redação: “ Art. 9º - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário”. Art. 4º- Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 3 Pag. Barbalha/CE, 29 de junho de 2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.276/2017 Dispõe sobre a criação de Escola de Ensino Infantil e Fundamental na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e instituída por força desta Lei, a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, cujo funcionamento de dará no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2017. Argemiro Sampaio Prefeito Municipal LEI Nº. 2.277/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal l de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria Municipal de Educação - SME, Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral - ETI, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a oferta desta modalidade. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, entende-se como EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, a educação do aluno em ambiente escolar, durante o período mínimo superior a 7 horas diurnas, diárias. Parágrafo Único: O período de início e término do dia letivo da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, seguirá normas regulamentas pelo Conselho Municipal de Educação e homologadas pelo Secretário Municipal de Educação . Art. 3° - A EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL será implementada de forma gradativa, até o 9° ano do Ensino Fundamental de modo a atingir 70% da matricula até 2024. Art. 4º - A Coordenação da EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que orientará, supervisionará www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 e qualificará o atendimento aos alunos, estimulando seu desenvolvimento completo e harmonioso, abrangendo a educação, saúde e a assistência social, visando, entre outros, os seguintes objetivos: I – melhorar a qualidade de ensino; II – oferecer às crianças, no contraturno, uma ocupação sadia; III – Ampliar o currículo para que as áreas de conhecimento sejam aperfeiçoadas; 4 Pag. Art. 11 . Fica instituída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais destinada aos profissionais da carreira do Magistério do Município de Barbalha, que atuarão, exclusivamente, nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 12. Os servidores integrantes da carreira do magistério enquadrados no regime de 40 (quarenta) horas semanais farão jus aos cálculos de proventos nos moldes previstos Lei do PCCR. IV – desenvolver trabalhos de interdisciplinaridade. §1° – Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos. §2° As atividades curriculares e extra curriculares devem constar os Planos de Estudos da Escola, bem como assentados e histórico Escolar. Art. 5°. O currículo nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral é constituído pela integração das disciplinas da base nacional comum com a parte diversificada e com as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para a construção de suas identidades . Parágrafo único. O desenvolvimento do currículo pressupõe um projeto educativo integrado que associe atividades de acompanhamento pedagógico, colaborando no aprofundamento de estudos com metodologias que envolvam a experimentação e a iniciação cientifica, a cultura e as artes, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, o esporte, a promoção da saúde, o protagonismo infanto-juvenil e os projetos de vida, articulados aos Componentes curriculares e às áreas de conhecimento. Art. 13. Todo profissional com carga horária de 20 horas semanais lotados na Escola de Ensino Fundamental em Tempo integral passara ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, exclusivamente no turno diurno, desde que permaneça atuando nessa Unidade de Ensino. Paragrafo Único . Poderá ser admitida na Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral, a lotação de servidor do magistério ocupante de dois cargos idênticos de 20 horas semanais, cada. Art. 14º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 15º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo, relacionados ao funcionamento das Escolas em Tempo Integral, durante o período de 1º de janeiro de 2017 até a entrada em vigência desta Lei. Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 6° . As atividades pedagógicas serão desenvolvidas por meio da integração das áreas de conhecimento, a partir do trabalho multidisciplinar. Art. 7º- A matrícula do aluno nas Escolas da Rede Municipal importará em frequência obrigatória a EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. Art. 8° . A lotação dos profissionais da carreira do Magistério nas Unidades de Ensino Fundamental em Tempo Integral obedecerá aos seguintes critérios: I - disponibilidade de atuação em dedicação plena no turno diurno, declarada em instrumento próprio; II - adesão, por meio de Termo específico, a política de Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral instituída para a Rede Municipal de Ensino de Barbalha; III - não exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral. Art. 9° . Fica assegurado ao servidor em exercício na Unidade de Ensino que passar a funcionar em tempo integral a prioridade de Lotação, desde que satisfaça os critérios dispostos no artigo 7° desta Lei. Art. 10 . A oferta de postos de trabalho remanescentes das Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral será disponibilizada em concurso de remoção, com observância aos critérios estabelecidos no artigo 7° desta Lei. Lei nº 2.279/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. .O Prefeito Municipal de Barbalha-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de LUIZ SABINO DANTAS, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, finalizando na via que dá acesso ao Sítio Pintado, no vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, limitando-se a LESTE com o Terreno de propriedade da Associação dos Produtores de Frutas do Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês junho de 2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.280/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre a destinação dos recursos do Precatório judicial nº 145837-CE, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Os recursos provenientes do precatório judicial nº 145837/CE, expedido no processo nº 002194660.2004.4.5.8100, em tramite na 16ª Vara Federal do Ceará, recebido pelo Município de Barbalha, no valor de R$ 40.128.847,39 ( quarenta milhões cento e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), acrescido juros e correções, terá destinação conforme estabelecido na presente Lei. Art. 2º- Deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios contratuais devido aos profissionais que assumiram o patrocínio do processo, 60% ( sessenta por cento) do valor remanescente do precatório será destinado aos profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados que trabalharam no período de outubro de 1999 a outubro de 2003, bem como aos atuais profissionais do magistério efetivos, contratados, ampliados e comissionados, de acordo com a carga horária, os anos trabalhados, levando-se em consideração as folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2003 e do mês de junho de 2017, cabendo o percentual de 50% ( cinquenta por cento) para os profissionais do magistério que trabalharam de outubro de 1999 a outubro de 2003 e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais do magistério constantes da folha de pagamento de salários do mês de junho de 2017. Parágrafo único -A distribuição dos recursos do Precatório judicial nº 145837-CE, será feita tomando-se por base a remuneração efetivamente recebida pelos profissionais do magistério nas folhas de pagamentos de salários dos meses de outubro dos anos de 1999 a 2003 e do mês de junho de 2017. Art. 3º- Deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios contratuais devido aos profissionais que assumiram o patrocínio do processo, 40% ( quarenta por cento) do valor remanescente do precatório será aplicado no pagamento de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 70, da lei federal nº 9.394/96 – LDB. Parágrafo único -Da parcela dos recursos dos 40% (quarenta por cento) de que trata o caput deste artigo, será feito o pagamento de um abono salarial (14º salário), para os demais servidores efetivos da Educação, remunerados com a verba do FUNDEB 40%, tomando-se por base a competência do mês de junho de 2017 e o salário base do servidor, excetuando-se os profissionais do magistério que serão contemplados na forma do art. 2º desta Lei. Art. 4º -Os profissionais do magistério cedidos para outras Secretarias e/ou órgãos da administração pública Municipal, Estadual ou Federal, conforme decisão tomada na assembleia realizada perante do o SINDMUB no dia 31/07/2017, não serão contemplados com o recebimento dos recursos provenientes do Precatório nº 145837-CE, salvo os profissionais do magistério que foram legalmente cedidos à Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará para ocupar funções de direção escolar ou coordenação pedagógica, autorizados por convênio celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Barbalha, que permanecem ou permaneceram em folha de pagamento do FUNDEF/FUNDEB 60%, com ressarcimento do Estado do Ceará ao Município de Barbalha. Art. 5º - Também não farão jus aos recursos provenientes do Precatório nº 145837-CE, conforme decisão tomada na assembleia realizada perante do o SINDMUB no dia 31/07/2017, os profissionais que trabalharam por meio de terceirizações do CIEE e da OSCIP, como os profissionais que trabalharam no programa PROARES vinculado à Secretaria de Ação Social do Município, e os profissionais que figuraram na folha de pagamento da Secretaria de Educação do Município nas funções de tutores de nivelamento e tutores de curso de proformação. 6º - Ficam referendadas por força desta Lei, as decisões tomadas pelos profissionais do magistério na assembleia geral 5 Pag. extraordinária realizada perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, no dia 31/07/2017, que definiu a forma de distribuição e os beneficiários dos recursos do Precatório nº 145837/CE. Art. 7º -Para a tomada de outras decisões não registradas na ata da assembleia geral extraordinária realizada perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, no dia 31/07/2017, poderá o Prefeito Municipal formar comissão especifica, a qual deve ser composta de dois profissionais do magistério efetivos do Município indicados pela Secretaria de Educação, dois representantes do Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Barbalha, indicados pelo SINDMUB e um representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, indicado por este órgão. Parágrafo único -Caso julgue necessário, poderá a comissão de que trata o caput deste artigo, solicitar auxílio da Procuradoria Geral do Município, sobre toda e qualquer matéria que desejar obter pronunciamento jurídico. Art. 8º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, por meio de Decreto, até o limite dos recursos provenientes do precatório judicial nº 145837-CE, com vistas a implementar a execução da presente Lei. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Lei nº 2.281/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. .O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça Nossa Senhora de Fátima, a praça localizada no Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, no Bairro Pedro Raimundo da Cruz, em nosso município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Barbalha Lei Nº 2.282/2017 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 2000 e a Lei Orgânica do Município de Barbalha, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a dívida pública municipal; as metas e riscos fiscais; as disposições finais. Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município. Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018 será elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2018/2021 e atenderá aos seguintes princípios: I. Gestão com foco e resultados Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos. II. Participação Social Permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município e o cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas. III. Transparência Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos. Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: a) Metodologia e Memória Cálculo das Metas Anuais I. Evolução da Receita; II. Evolução da Despesa; III. Resultado Primário; IV. Resultado Nominal; V. Montante da Dívida. 6 Pag. de b) Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; VII. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX. Projeção Atuarial do RPPS I. II. Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo limite à programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no Plano Plurianual. Art. 7º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte: I. o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; II. o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e III. o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de meio disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências) CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública do Município de Barbalha– Ceará, para o exercício de 2018, serão as definidas quando da aprovação do PPA (2018-2021), o que assegurará a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, manifestada em audiência pública. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação do governo; Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um período e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; Diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução dos programas de governo; Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da Constituição Federal; Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixos e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas ás entidades de previdência; Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido; Unidade Orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta, em cujo nome a Lei Orçamentária Anual consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado Programa de Trabalho. 7 Pag. às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. Art. 9º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, a modalidade de aplicação, e as fontes de recursos e os grupos de despesa, conforme a seguir especificado: I. II. III. IV. V. VI. pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida. § 1º - As modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à classificação determinada pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001 e alterações posteriores. § 2º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2018, conterá a destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE. § 3º - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior poderão ser modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria e/ou Ofício, para atender as necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçamento. Art. 10 - A Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5º da Constituição Estadual, será composta de: I. mensagem do Chefe do Poder Executivo; II. texto da Lei; III. quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV. demonstrativo de previsão da Receita Corrente Líquida; V. discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI. projeção das despesas com pessoal; VII. projeção das despesas próprias com saúde; VIII. projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolvimento do ensino; IX. projeção do repasse ao Legislativo Municipal. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 11 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual do Município, os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção Art. 12 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 deverá compreender o Orçamento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 8 Pag. Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no Art. 165, § 5º da Constituição Federal, e evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos, Entidades Autárquicas, com os seguintes níveis de detalhamento: determinações contidas na Lei Orçamentária Anual; IV. O Relatório de Gestão Fiscal, para que possam ser verificados os limites constitucionais e legais relativos à pessoal, restos a pagar e endividamento. I. programa de trabalho do Órgão; II. despesa por Órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação; III. as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia (Grupo de Natureza de Despesa) – GND, até a Modalidade de Aplicação – MA, tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 42/99, admitida a Movimentação de Crédito do mesmo grupo de natureza da despesa (GND), por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos por esta Lei como categoria de programação. Art. 14 - A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; Parágrafo Único – O controle de custos e a avaliação de resultados dos programas constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, que terá vigência também no Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das disposições gerais Art. 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparências da gestão fiscal, observando-se o princípio constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade e todas as informações. Parágrafo Único – Deverão ser divulgados na internet: I. A Lei Orçamentária Anual, contendo todos os anexos que permitam a perfeita análise por parte de qualquer interessado; II. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que se possa avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento utilizados pelo Poder Público na condução das suas finalidades; III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com a finalidade de evidenciar a qualidade da execução das Art. 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentária Anual, recursos provenientes de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde em percentual não inferior a 15% (quinze por cento) da referida base de cálculo. Parágrafo Único – Deverão ser computados para a apuração do percentual definido no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e Multigovernamentais destinadas a custeio de serviços de saúde, nos termos dos respectivos pactos de financiamento e gestão. Art. 16 - O Projeto da Lei Orçamentária para 2018 será elaborado segundo observância as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 1º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite a ser estipulado na LOA 2018, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. § 2º. - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 17 - A Lei Orçamentária observará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental definida no art. 2º desta Lei, observando para fins do equilíbrio orçamentário, as despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada Órgão e de suas unidades orçamentárias. Parágrafo Único – Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudanças na política salarial, corte de casas decimais, e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, os quais terão seus valores imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízos manifestos capaz de inviabilizar, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 temporária ou definitiva a continuidade do funcionamento da máquina administrativa municipal. II. entende-se por passivo contingente, toda aquela adversidade não possível de ser mensurada ou incluída no Orçamento, que venha a prejudicar a programação realizada com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execução. Art. 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito adicional especial, de programação constante e, propostas de alterações do Plano Plurianual. Art. 19 – As alterações e adequações da Estrutura Administrativa do Município, será feita através de Projeto de Lei específico, desde que não comprometam as metas fiscais do exercício, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal. Art. 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamentária para 2018, os precatórios judiciários formalmente apresentados até 1º de julho de 2017, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal. Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam indicadas as fontes de recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 22 - A Proposta de Lei Orçamentária poderá consignar crédito destinado à concessão de contribuições, subvenção social e/ou auxílio financeiro a entidades privadas, bem como benefícios diretos a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendam às seguintes condições: I. sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas páreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II. sejam pessoas físicas reconhecidamente carentes, por Órgão Publico Federal, Estadual ou Municipal, da forma da Lei; III. participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades incentivadas ou promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais sejam conferidas premiações e/u auxílios financeiros ou de qualquer espécie; IV. sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; Art. 23 - A Proposta Orçamentária deverá conter dotação denominada Reserva de Contingência, que deverá ser constituída de recursos exclusivamente do Orçamento Fiscal, no valor equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2018. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada para: 9 Pag. Art. 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamentária para 2018 e nos créditos adicionais que a alterem observarão o seguinte: a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definidas como tais na Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida apurada em dezembro de 2016; b) os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se devidamente contemplados no Plano Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão. Art. 25 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I. com pessoal e encargos patronais; II. com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º - Na hipótese de ocorrência ao disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 26 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal serão considerados: I. atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma do art. 5º, inciso III “b” da Lei Complementar nº 101/2000 e Portaria STN nº 462/2009. www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 II. o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III. as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei. Seção III Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 28 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I. das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o Orçamento de que trata esta Seção; II. de transferência de contribuição do Município; III. de transferências constitucionais; IV. de transferência de convênios. CAPÍTULO V DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 29 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias do prazo previsto no § 5º, art. 42 da Constituição Estadual, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições constantes desta Lei. Art. 30 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2018, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, que será calculado sobre a receita tributária e transferências do Município, auferida em 2017, acrescido dos valores relativos aos inativos e pensionistas. § 1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. § 2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do Orçamento: I. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo; II. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Poder Executivo abrirá crédito adicional suplementar para reforço das 10 Pag. dotações do Poder Legislativo, visando garantir o repasse mínimo em percentual de 7% (sete por cento) sobre as receitas tributárias e transferências decorrentes de impostos, realizadas no exercício de 2017. § 3º - A Câmara Municipal não comprometerá mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com despesas de Folha de Pagamento. Art. 31 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição Federal os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecada no exercício de 2017, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários. Art. 32 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal. Art. 33 - A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, conforme disciplina a Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Parágrafo Único – As receitas previstas para o exercício de 2018 serão calculadas acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios financeiros. Art. 35 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias. Art. 36 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 II. revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; III. compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar a eficiência; IV. instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de custeio; § 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais será objeto de Projeto de Lei, para abertura de crédito adicional no decorrer do Exercício Financeiro de 2018. § 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. Art. 37 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 38 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2018 e os dois exercícios seguintes. § 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de receita deverão atender a uma das seguintes condições: 11 Pag. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 40 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, por meio do Sistema de Informações Municipais, a individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados, indicando a remuneração de cada servidor. Art. 41 - No Exercício Financeiro de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I. houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e, II. for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 42 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações na estrutura de carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal a qualquer título, desde que observados o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - A realização de concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos que se encontrarem vagas, dependerá de lei específica, tratando da matéria, onde será demonstrado à Câmara Municipal o número de vagas e os cargos a serem preenchidos. § 2º - A contratação de servidores por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sempre por meio de processo seletivo simplificado, dependerá de lei específica, onde será demonstrado à Câmara Municipal o número de vagas e os cargos a serem preenchidos. Art. 43 - No exercício de 2018, a realização de serviço de natureza extraordinária somente poderá ocorrer, depois de ultrapassado o limite prudencial de 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de situações emergenciais de risco ou prejuízo à sociedade. I. demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo Município; II. estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2018 e nos dois seguintes, por meio de aumento de receia, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições. Parágrafo Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativa à execução indireta de atividades que, simultaneamente: § 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II. não seja, inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de Art. 44 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 30 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 373 - CADERNO 01/01 cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; III. não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45 - A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações próprias destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando sempre os limites definidos na Resolução nº 40/01 do Senado Federal e suas alterações. Art. 46 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a Resolução nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 47. – A partir de autorização em lei específica o Município poderá contratar operações de crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e atenderão às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as mencionadas abaixo (art. 32, Parágrafo Único da LRF). I. II. III. somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de 2018; deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 (dez) de dezembro de 2018; em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será permitida após a liquidação total da operação anterior. 12 Pag. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 ao Poder Legislativo. Art. 53 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. re Art. 54 – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos dispostos no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 55 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação. Art. 56 – Os Poderes Executiv

Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados queJULGOU IMPROCEDENTE e mantém a decisão de inabilitar a empresa STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME no PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. Barbalha/CE, 28 de agosto de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. PORTARIAS PORTARIA No. 2002001/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA RESOLVE: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos NOME CARGO Dorivan Amaro dos Santos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002002/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Carlos André Feitosa Pereira Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002003/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se NOME CARGO Tarcio Araújo Vieira Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 400,00 400,00 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002004/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Odair José de Matos Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: 20 de Fevereiro de 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 2002005/2017 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município e tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União do Vereadores e Câmara do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: CARGO Antonio Correia do Nascimento Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 CARGO Francisco Wellton Vieira Vereador No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002007/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Fevereiro de 2017 PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município e tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME NOME RESOLVE: Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2002006/2017 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/10/2010, alterada pela Resolução No. 01/2013 de 04/02/2013 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tratando sobre o Projeto de Abastecimento de água do município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO Marcus José Alencar Lima Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 21 e 22/02/2017 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 400,00 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 20 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 PORTARIA No. 2402001/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402003/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. PORTARIA No. 2402004/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402005/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402007/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a tesouraria a liberar ao Presidente da Câmara, Everton de Sousa Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402006/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 2402008/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 750,00(Setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402009/2017 PORTARIA No. 2402011/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402010/2017 PORTARIA No. 2402012/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 40%(quarenta por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 2908001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador Rosalio Francisco de Amorim, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA No. 2402013/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 1.750,00(Um mil, setecentos e cinqüenta reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Fevereiro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2402014/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISO DE LICITAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ASSESSORIA FINANCEIRA ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA – AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para conhecimento dos interessados que JULGOU IMPROCEDENTE e mantém a decisão de inabilitar a empresa STENIO PIERRE COSTA SILVA – ME no PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.16.01 cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NAS SESSÕES E DEMAIS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA/CE. Barbalha/CE, 28 de agosto de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio – Pregoeiro. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 482/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a liberação das Emendas Impositivas referentes ao ano de 2016, a fim de que a população barbalhense possa ser beneficiada com os recursos destinados para melhorias em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Odair José de |Matos Vereador Requerimento Nº 483/2017 Senhor Presidente, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa o nome da Empresa que venceu a Licitação para a realização do serviço de iluminação pública em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Odair José de |Matos Vereador Obras e Serviços Públicos Requerimento Nº 484/2017 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 2 Pag. Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja definida uma rota para a realização da coleta de lixo na Policlínica, em nosso Município, a fim de que os coordenadores do local possam também se organizar para aguardar a referida coleta, evitando assim o grande acúmulo de lixo na Unidade de Saúde supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Odair José de |Matos Vereador Requerimento Nº 488/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam colocados braços de luz na estrada que dá acesso ao Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Programa Minha Casa Minha Vida), localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Requerimento Nº 485/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhado a esta Casa Legislativa, em forma de Projeto de Lei, o Projeto de Indicação Nº 01/2016, que dispõe sobre a gratuidade em transporte coletivo que circula no Município para Agentes de Saúde, aprovado neste Parlamento em 16 de maio de 2016. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 489/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de um PSF no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Programa Minha Casa Minha Vida), localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as famílias residentes no referido logradouro com o importante atendimento de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Requerimento Nº 486/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a regularização do transporte escolar, como também a transferência de alunos residentes no Projeto Minha Casa Minha Vida, para escolas mais próximas, a fim de melhor viabilizar o deslocamento dos mesmos para a realização de suas atividades educacionais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Odair José de |Matos Vereador Requerimento Nº 487/2017 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 490/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja colocado um transporte escolar para alunos do Município e universitários, a disposição dos moradores do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Programa Minha Casa Minha Vida), localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os estudantes que precisam se deslocar para a sede de nossa cidade, como também para os municípios circunvizinhos para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todas as pessoas contratadas para o Programa Mais Educação, em nosso Município, como também suas respectivas funções. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 491/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre a atual situação em que se encontra o Matadouro público de nossa cidade, como também quando será reaberto para dar continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos naquele logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 492/2017 3 Pag. Vereador Requerimento Nº 495/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja cumprida a Lei Municipal Nº 2.083/2013, que dispõe sobre a criação oficial das cores do Município de Barbalha-CE e dá outras providências, haja vista que vários prédios públicos estão sendo pintados em nossa cidade e não estão de acordo com o artigo 2º da Lei supracitada. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja montado um consultório dentário no PSF localizado no Sítio Riacho do Meio, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento odontológico para os moradores da comunidade supracitada que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 496/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja destinado 8% dos 40% do Precatório para os Funcionários da Educação, exceto os profissionais do Magistério, tendo em vista que estes já estão incluídos nos 60% desse recurso. Requerimento Nº 493/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza na Avenida 17 de Agosto, localizada no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 494/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 497/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitado a recuperação da cadeira do dentista do PSF localizado no Sítio Riacho do Meio, tendo em vista que a mesma encontra-se quebrada há mais de sete meses, prejudicando o atendimento odontológico na comunidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa de Telefonia Vivo, solicitando que seja melhorado o sinal de celular no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Programa Minha Casa Minha Vida) localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de que os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício de telecomunicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 498/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada as máquinas para realizar um trabalho de recuperação na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 estrada que dá acesso do Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, como também que seja feito um serviço de roço na referida via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 499/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nas ruas do Distrito do Caldas, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro Bom Jesus, e, há mais de cinco meses as luminárias encontram-se queimadas, mais precisamente na Rua principal, onde vai acontecer os festejos, como também descendo em frente ao Balneário, estendendose até a Vila dos Romeiros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 500/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza, no Loteamento Royal Ville, em nosso Município, como também a regularização da coleta de lixo na referida localidade, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 501/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a construção e recuperação de calçamento nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Loteamento Royal Ville, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas localidades supracitadas. 4 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 502/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que liga o Sítio Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras, em nosso Município, mais precisamente com a realização de roço, aterro e terraplanagem, a fim de viabilizar o tráfego de veículos entre as comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 503/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regularizado o sistema de abastecimento de água no Sítio Mata dos Araçás, em nosso Município, tendo em vista que alguns moradores estão sendo prejudicados com a falta do precioso líquido, em virtude da sua má distribuição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 504/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a colocação de um funcionário para cuidar da limpeza e manutenção das canaletas de esgotamento das ruas das Vilas Unidas, Malvinas, Vila Santa Terezinha, Vila São José e Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de evitar que as águas servidas fiquem espalhadas pelas vias, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 505/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a máquina Patrol para planear a estrada que liga o Distrito Estrela ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município, como também a realização de um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 506/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a construção do calçamento no corredor que dá acesso a Vila dos Alves, localizada no Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na referida via, beneficiando os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 507/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de um semáforo, na entrada de Barbalha, sentido Missão VelhaBarbalha, mais precisamente nas imediações do Posto Verdes Canaviais, tendo em vista o grande fluxo de veículos que circulam diariamente no referido local, medida essa que irá proporcionar maior comodidade e segurança aos motoristas e usuários, evitando assim a ocorrência de graves acidentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 509/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Família do Sr. JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ – SEU ZEQUINHA, destinado a Esposa e filhos, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, corrido recentemente , em nosso Município. Solidarizamo-nos a família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 510/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a ampliação da Escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida unidade educacional, como também receber novos estudantes, haja vista que o número de alunos vem aumentando a cada ano e o espaço da escola supracitada, tornando-se insuficiente para atender a demanda. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 511/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 508/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, a Esposa, filhos e irmãos, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, corrido no dia 19 de julho do corrente ano. Solidarizamo-nos a família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena 5 Pag. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de calçamento na via que dá acesso ao Sítio Bulandeira da Macaúba, como também nas estradas dos Sítios Macena, Coité e Boa Vista, localizados no Distrito de Arajara, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 512/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando Votos de Parabéns e Agradecimentos, por ter contemplado o Município de Barbalha com 05 (cinco) novas viaturas da Polícia Militar, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais da categoria, viabilizando um melhor atendimento à população barbalhense. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 513/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando o aumento do efetivo da Polícia Militar da cidade de Barbalha, tendo em vista que atualmente o efetivo existente só dá para compor duas viaturas com 03 (três) PMs em cada uma, a guarda da Cadeia Pública e a Sede da Companhia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 514/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando o aumento do Efetivo de Peritos Criminais do Núcleo de Perícia Forense da Região do Cariri, haja vista que os peritos existentes são insuficientes para atenderem as 28 (vinte e oito) cidades nos mais diversos serviços, penalizando os proprietários de veículos sinistrados ou roubados/furtados que passam, além do grande prejuízo, vários meses para reaverem os seus bens. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 515/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ten-Cel Brito, registrando Votos de Parabéns por ter assumido o Comando do 2º BPM, na vizinha cidade de Juazeiro do Norte. 6 Pag. No ensejo, aproveitamos para enviar a Vossa Senhoria votos de muitas felicidades e muito sucesso à frente desse Comando. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 516/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ten-Cel Hermano, registrando Votos de Parabéns pelos relevantes serviços prestados, não só à cidade de Barbalha, mais a todas as cidades que fazem parte da Cadeia Organizacional do 2º BPM, desejando-lhe muito sucesso na sua nova missão junta à Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 517/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Capitão Santos, Comandante da 2ª Cia/2ºBPM, solicitando policiamento para as Festas de Padroeiro do Distrito do Caldas e do Barro Vermelho que ocorrerão, simultaneamente, de 05 a 13 de agosto do corrente ano, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos moradores e visitantes que prestigiarem os eventos nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 518/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ten-Cel Brito, Comandante do 2º BPM, solicitando reforço no policiamento de Barbalha por ocasião das festas do Padroeiro do Distrito do Caldas e do Barro Vermelho que ocorrerão, simultaneamente, de 05 a 13 de agosto do corrente ano, com um maior contingente policial, principalmente, no dia 06 de agosto de 2017 (domingo), dia das realizações dos cortejos dos paus das bandeiras nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 7 Pag. respectivas notas fiscais, no período compreendido de janeiro a julho do corrente ano. Requerimento Nº 519/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Capitão Santos, Comandante da 2ª Cia/2ºBPM, solicitando que intensifique o policiamento ostensivo com rondas, tendo em vista que já vem sendo realizado com sucesso, no Bairro Malvinas, Sítio Barro Branco (Programa Minha Casa Minha ida) e no Pé de Serra, no trecho compreendido do Sítio Riacho do Meio ao Distrito do Arajara. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 520/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao ofício ao Sr. Nilo Júnior, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro do Rosário e da Escola de Samba Unidos do Morro, extensivo a toda a Diretoria, parabenizando-os pelo resgate, com sucesso, da Semana Cultural, que foi realizada no período de 23 a 30 de agosto do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 521/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando informações a respeito da data que serão iniciados os serviços de reposições das luminárias das ruas da cidade e nos sítios, em nosso Município, haja vista, existirem ruas que já estão às escuras há mais de um ano e sete meses, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador André Feitosa Vereador Marcus José Alencar Lima Vereador Requerimento Nº 523/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Quadra de Esportes localizada no Sítio Brejinho, em nosso Município, a fim de viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva, no horário da noite, para os jovens e desportistas da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 524/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício aos organizadores da Semana Cultural de Evento no Sítio Brejinho, as seguintes pessoas: Cícero Rogério Pereira, Valdir dos Santos, Alan, Tálisson Matos, Niel, Guga (Antônio Everlânio). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Requerimento Nº 522/2017 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Diretor do Balneário do Caldas, solicitando do mesmo que seja enviado a esta Augusta Casa de Leis a Prestação de Contas, detalhada, de entradas e saídas financeiras, do Balneário do Caldas com as suas Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 525/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 372 - CADERNO 01/01 8 Pag. Audiência Pública para discutir sobre a reforma da Lei Municipal Nº 574/2017, que dispõe sobre a aprovação do Brasão e da Bandeira do Município de Barbalha e dá outras providências. Requerimento Nº 529/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja regularizado o transporte escolar que faz o trajeto para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Programa Minha Casa Minha Vida), a fim de melhor viabilizar o deslocamento dos alunos do logradouro supracitado. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 526/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas da Sociedade Artística Musical Des. Pedro Regnoberto Duarte, referente ao Convênio para destinar recursos para a Festa do Sítio Rua Nova, em nosso Município, realizada nos dias 01 e 02 de julho do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 527/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte na Rua Zuca Sampaio, mais precisamente sobre o Riacho no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 530/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Che do Transporte Escolar, solicitando que seja informado a esta Casa Legislativa a quantidade de ônibus que transporta os aluno para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Programa Minha Casa Minha Vida), como está sendo feita a distribuição desse alunos nas escolas e qual é o ponto de parada final no referido Conjunto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Requerimento Nº 528/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requere de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas da Sociedade Artística Musical Des. Pedro Regnoberto Duarte, referente ao Convênio para destinar recursos para a Festa do Sítio Boa Esperança, em nosso Município, realizada nos dias 29 e 30 de junho do corrente ano. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 371 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 371 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Decreto Legislativo Nº 06/2017 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 13/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 13/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de agosto de 2017. ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Decreto Legislativo Nº 05/2017 Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 13/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 371 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: 2 Pag. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos DECRETO LEGISLATIVO º Art. 1 - Fica REJEITADO o VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 13/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de agosto de 2017. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei 35/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de agosto de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2017 Odair José de Matos PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 36/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Junho de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei 36/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de agosto de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de agosto de 2017 Antônio Correia do Nascimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar Projeto de Lei 33/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 36/2017 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 33/2017 Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, do Sistema de Controle Interno, sua estrutura e dá outras providências. FAVORÁVEL Daniel de Sá Barreto Cordeiro DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 371 - CADERNO 01/01 3 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 TOTAL 14 02 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 34/2017 Institui e regulamenta o Dia das Quinze Noivas de Santo Antônio e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 35/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 371 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Rosálio Francisco de Amorim X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2017 Dispõe sobre a destinação dos recursos do Precatório Judicial Nº145837-CE, na forma que indica e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 05/2017 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal Ás Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 13/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Daniel de Sá Barreto Cordeiro 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 371 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 08 07 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.