Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
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b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Resolução Nº 05/2020
Cria a Comissão Especial para promover a fiscalização
dos recursos públicos e atividades relacionadas ao
COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha e adota
outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Barbalha, por força
desta Resolução, constitui Comissão Especial para
promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades
relacionadas à COVID-19 no âmbito do Município de
Barbalha.
§1º. - O Regimento Interno desta Casa prevê a criação da
Comissão Temporária disposta no inciso " I " do seu Art.
46, por meio de Resolução, conforme determinação do
Art. 42 do mesmo Diploma Legal.
§2º. - Diante da Aprovação, por unanimidade, do
Requerimento n.º 145/2020 na 18º Sessão Ordinária da
Câmara Municipal neste ano de 2020, os recursos
recebidos pelo Município de Barbalha para serem
aplicados em atividades de combate à COVID-19, passa a
ser considerado "assunto de especial interesse
Legislativo".
§3º. - A finalidade desta Comissão Especial é fiscalizar a
aplicação dos recursos recebidos pelo governo municipal,
os quais foram/são/serão destinados para combater e
adotar medidas de prevenção à COVID-19, tudo para
garantir mais transparência e melhor uso do dinheiro do
contribuinte nas ações/atividades relacionadas à Covid-19
em Barbalha.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
§4º. - A Comissão poderá fiscalizar, inclusive, os
procedimentos de dispensa de licitação durante a vigência
do decreto de calamidade pública, independente do objeto
do procedimento de dispensa, bem como todo e qualquer
procedimento licitatório da gestão municipal, enquanto
esta Comissão estiver ativa.
§5º. - A Comissão Especial terá legitimidade para emitir
recomendações ao Prefeito Municipal, bem como adotar
todas as medidas legais necessárias para resguardar os
Princípios basilares da Administração Pública dispostos
no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Comissão Especial terá vigência pelo prazo
de 60 dias a contar da data da promulgação desta
Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período, sendo a data limite para entrega de relatório
acerca dos trabalhos realizados a data final da vigência
desta Comissão.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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§1º. - Para prorrogar a vigência desta Comissão, bastará a
concordância da maioria de seus membros, emitindo-se
documento assinado neste sentido até 5 (cinco) dias antes
do encerramento do prazo, pontuando as razões que
motivaram a extensão do prazo, bem como a nova data
para encerramento das atividades.
§2º. - O relatório deverá ser entregue ao Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, o qual promoverá o
devido arquivamento ou, se necessário, adotar medidas
administrativas e/ou judiciais que entenda necessárias.
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PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01)
presidente e mais quatro (04) membros, devendo ser
respeitada a representação proporcional exigida no §2º do
art. 46 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
§1º. - Uma vez que a Câmara possui quinze (15)
Vereadores dispostos em sete partidos políticos, sendo
que três deles possuem apenas um único Vereador, deverá
a representação ser feita pelos dois únicos blocos
parlamentares que participam da Câmara, quais sejam:
Bloco de Oposição (09 Vereadores) e Bloco de Situação
(06 Vereadores), oportunizando a possibilidade de
participação de qualquer um dos parlamentares
independentemente do partido a que esteja filiado.
§2°. - Dos cinco Vereadores que compõe a Comissão
Especial constituída por esta Resolução, três deles serão
do Bloco de Oposição e dois deles do Bloco de Situação a
serem escolhidos pelo líder de cada bloco na discussão
desta matéria em Plenário, ficando em Ata da Sessão
Ordinária da Câmara a comprovação da escolha.
§3º. - Na eventual e improvável hipótese dos líderes dos
blocos parlamentares não indicarem todos os membros
para compor a Comissão, poderá o Presidente da Câmara
promover a indicação para a(s) vaga(s) remanescente(s), e
somente na recusa de participação pelo parlamentar
indicado, poderá a Comissão iniciar seus trabalhos de
forma incompleta, desde que esteja composta de ao menos
três Edis.
§4º. - No curso dos trabalhos da Comissão Especial
poderá haver substituição de seus membros, ou
integralização desta na hipótese do §3º deste artigo 3º,
desde que o líder do bloco realize requerimento formal ao
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha expondo
suas razões, o qual deverá ser lido em Sessão Ordinária e
constado em Ata, não havendo possibilidade de recusa
nem por parte do Presidente da Câmara, nem por parte do
Presidente da Comissão, salvo motivação a ser apurada
em Procedimento Administrativo.
§5º. - O Presidente da Comissão constituída por força
desta Resolução será eleito pelos membros, cujo resultado
será obtido por maioria simples de todos os cinco
membros que compõem a Comissão.
Art. 4º - Os gastos decorrentes da constituição desta
Comissão Especial serão suportados pelo orçamento
vigente do Legislativo Barbalhense.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de maio de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br