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Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0309020/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0309021/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 2 Pag. Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309022/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0309024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309023/2018 PORTARIA No. 0309024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 3 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309027/2018 PORTARIA No. 0309025/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro do Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309028/2018 PORTARIA No. 0309026/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 4 Pag. Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309029/2018 PORTARIA No. 0309031/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309030/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0309032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 5 Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309033/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108020/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto- mat. 0025, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2018, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Terezinh a Cruz S. Pinto FÉRI AS EM R$ 3.948, 19 1/3 FERI AS 1.316, 06 TOT AL EM R$ 5.264, 25 REFEREN CIA 09/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. PORTARIA No. 0309034/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.350/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Revoga a lei municipal nº 1.596/2005 e altera a lei municipal nº 1.568/2003, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.596, datada de 14 de fevereiro de 2005. Art. 2º - Fica alterado o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal nº 1568/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: “ § 3º - O adesivo deverá ter em fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: “ A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha” cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 30 cm ( trinta centímetros) de altura e com tamanho mínimo de 60 cm ( sessenta centímetro) de largura ou no caso de motocicleta o comprimento do tanque”. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor após o prazo de vacância de 45 ( quarenta e cinco dias) de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2018. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos LEI 2.351/2018 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Educação, Saúde e Assistência O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 VI. VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: 2 Pag. a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; 3 Pag. X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. 4 Pag. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. 5 Pag. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 6 Pag. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. 7 Pag. II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia 8 Pag. de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às 9 Pag. disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 47/2001. § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do 10 Pag. orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. f

Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 42/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 1596 datada de 14 de fevereiro de 2005. Art. 2.º - Fica alterado o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1568/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter em fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 30 cm (trinta centímetros) de altura e com tamanho mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) de largura ou no caso de motocicleta o comprimento do tanque". Art. 3.º Esta lei entrará em vigor após o prazo de vacância de 45 (quarenta e cinco dias) de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2018. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Revoga a Lei Municipal n.º 1596/2005 e Altera a Lei Municipal n.º 1568/2003 na forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Vereador Presidente, Demais colegas Vereadores, Apresento o incluso Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como sobre a modificação da Lei Municipal n.º 1.568/2003, haja vista que a forma que a atual Legislação Municipal trata a matéria da identificação de veículos de propriedade e/ou locados pelo Município de Barbalha / Prefeitura Municipal, vai de encontro ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. A Lei Municipal n.º 1.596/2005 alterou a Lei Municipal 1.568/2003, indicando o "para-brisa dianteiro e o traseiro" do veículo, os locais para serem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 fixados os adesivos que identificam ser o veículo de propriedade e/ou locado ao Município de Barbalha. Uma vez que o parágrafo único do art. 111 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro, estabelece que "É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito." faz-se necessário a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como estabelecer uma melhor forma de identificação dos veículos que estão à disposição da Administração Pública Municipal. Neste sentido, apresento a modificação do o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1.568/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 20cm (vinte centímetros) de altura e com largura correspondente a distância entre os pneus dianteiro e traseiro do veículo, ou no comprimento do tanque da motocicleta". Visando adequar a legislação municipal às normas de Trânsito, rogo aos colegas Vereadores pela apreciação e aprovação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 2 Pag. barbalha. Filho de um dos primeiros moradores desta localidade onde predominam até hoje centenas dos seus familiares. Era um homem muito habilidoso, com uma larga história relacionada várias profissões. Ainda jovem prestou serviços voluntários na área de saúde aos moradores desta comunidade visitando os enfermos e aplicando medicações, estava sempre disponível para servir as pessoas. Era agricultor e também oleiro onde fabricava artesanalmente tijolos e outros artefatos habilidade herdada de seus familiares que sempre trabalharam com argila e por esta tradição passada de gerações em gerações essa comunidade ficou conhecida como Buriti dos Oleiros. Foi funcionário público municipal lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras de Barbalha, onde foi confiada a responsabilidade de medição e distribuição de todos os terrenos doados pela prefeitura municipal de Barbalha das Vilas Unidas Malvinas e Santa Terezinha. Era também um grande desportista e em 1967 juntamente com o senhor José Valera da Silva e outros companheiros fundaram o Buriti Esporte Club, onde ele era um líder que coordenava desde a recepção aos jogadores, até a organização do material esportivo, marcação do campo e agendamento de partidas. Era muito dinâmico e ainda ajudava durante as partidas como gandula, roupeiro, auxiliar técnico e outros. Por todo este trabalho prestado a esta comunidade e as Vilas Unidas é justo e merecido este reconhecimento, colocando seu nome na arena que está sendo construído na comunidade da Malvinas, ficando assim definida Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão”. Projeto de Lei Nº 44/2018 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 43/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão” a Arena que será construída no Bairro Malvinas, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Arena José Erivaldo da Rocha a Arena que será construída no Parque Governador Tasso Jereissati, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Adones Manoel Damasceno nasceu no dia 12 de janeiro de 1928, no Sítio Buriti, no município de José Erivaldo da rocha nasceu no Sítio Estrela, município de Barbalha em 09 de dezembro de 1952. Filho do casal José Antônio da Rocha e Rosa Teixeira da Rocha. Formou-se em contabilidade na Escola de Comércio de Barbalha, onde trabalhou no BEC-Banco do Estado do Ceará, e em seguida trabalhou na Cerâmica do Cariri S/A- CECASA, onde lá se formou em Técnico de Cerâmica pelo SENAI- Serviço Nacional da Indústria, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 São Caetano do Sul, São Paulo. Anos depois ingressou no serviço público na prefeitura municipal de Barbalha lotado na secretaria de infraestrutura e obras, onde controlava e organizava as ruas e avenidas do município, conhecendo todos os logradouros, nomes das ruas e números das casas, o mesmo tinha uma memória muito aguçada. Zerivaldo como era conhecido, Estrelense foi um dos fundadores do Club de jovem juventude unida para servir “JUPS”, que muito ajudou ao desenvolvimento do Sítio Estrela, desenvolvendo um trabalho social e religioso onde se criou o Centro Comunitário São João Batista, hoje transformada na capela São João Batista. Zerivaldo foi um dos idealizadores do leilão de prendas ofertadas ao Padroeiro São João Batista, onde participava todos os anos do dia da fogueira de São João. Era um dos Coordenadores do hasteamento do Pau da Bandeira. Foi um dos fundadores e jogador do Estrela Esporte Club nas décadas de 70,80 e 90. Por conta dos compromissos, mudou-se para o centro da cidade de Barbalha, residindo na Rua Padre Ibiapina, mais sempre presente no Distrito Estrela. Era uma pessoa atenciosa, cuidadoso e zeloso com toda a comunidade da estrela. Em Barbalha foi presidente da Escola de Samba “BARBA-SAMBA”, onde deu uma contribuição muito positiva ao carnaval da cidade nos anos de 1990 a 2000. Ainda foi árbitro de futebol filiado a Liga Desportiva Barbalhense, contribuindo com o futebol do nosso município. O mesmo faleceu em 17 de janeiro de 2012 aos 59 anos de idade, no Hospital do Coração do Cariri. PROJETO DE LEI Nº 45/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido. Art. 2º A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. 3 Pag. demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. Art. 4º O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5ºA opção pelo REFIS 2018 poderá ser formalizada a partir do dia 03 de agosto de 2018 até o dia 31 de agosto 2018, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Parágrafo único. O REFIS 2018 poderá ser prorrogado por até 06 (seis) meses, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS 2015, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – 05 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa física; II – 15 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. Art. 3º O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 2º As parcelas do REFIS 2018, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2018, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, a partir do mês subsequente ao do vencimento. Art. 7º Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei Complementar, observadas as seguintes condições: I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II –anistia de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; III - anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; IV - anistia de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (dose) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 8º A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2017. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 4 Pag. Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS 2018 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar; II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Sorriso e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos advogados em exercício na Procuradoria Geral do Município, quais sejam: Procurador Geral Municipal, Procurado Adjunto e Procuradores Efetivos e Lei que rege a Procuradoria do Municipio. Art. 13 Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15 Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2015 – ANEXO II, e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos – ANEXO III. Art.16 O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 17 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 5 Pag. Barbalha/CE, 24 de julho de 2018. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura da ORLA CICLÍSTICA DO CARIRI – I ETAPA, do Programa Avançar Cidades, Mobilidade Urbana, restruturação da Orla no Município de Barbalha/CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Nº ___/2018. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do programa de recuperação fiscal do ano de 2018 –REFIS 2018. O Projeto em comento tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito como Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais,dentre os quais destacamos: a) Parcelamento dos débitos em até 12 meses; b) Redução das multas e juros devidos à Fazenda em até 100% do valor respectivo dos acessórios. Assim, tem-se que a instituição do REFIS 2018 é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Barbalha para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Barbalha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CEF. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. PROJETO DE LEI N°. 46/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 4.725.442,27 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), tendo como contra partida do Município o importe de R$ 248,707,49, (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e sete Reais e Quarenta e nove centavos ) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas do referido contrato. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Barbalha, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Barbalha no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei, acaso seja necessários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Política Pública Cultura Turismo Meio Ambiente MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Esporte, Lazer e Juventude Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e votação da Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre autorização Legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – operação Avançar Cidades do Ministério das Cidades para construção do Equipamento denominado Orla Ciclística do Cariri na Avenida Leão Sampaio. Salientamos a Vossas Senhorias que o equipamento conforme pode ser visto no projeto de engenharia, conterá as seguintes características: Descrição Estimativa de geração de Empregos Diretos e indiretos 01 restaurante principal 25 a 35 Estimativa de Rendimento mensal previsto com a permissão onerosa de uso do bem púbico em R$ 7 a 12 mil Tributos que irão incidir sobre a atividade e aumento da arrecadação municipal 03 Barzinhos 18 a 30 2 a 3 mil 05 quiosques Estilo Fibra (lanche, sorvete, açaí) R$ 800 a 1 mil 12 espaços para Venda e Exposição de Artesanato. R$ 300 a 400 15 a 20 4 a 5 mil 16 a 24 3,6 a 4,8 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Pedalinho no lago 2a4 2 a 3 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Conforme demonstrado acima, o equipamento a ser construído irá gerar pelo menos 65 (sessenta e cinco) empregos entre diretos e indiretos e um incremento de arrecadação municipal de pelo menos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) oriundas das Permissões Onerosas por mês. Além de fomentar a economia, o equipamento Orla Ciclística do Cariri será um espaço multi uso para desenvolvimento de atividades de todos os entes públicos e uso coletivo de todos as faixas etárias da população de Barbalha. * Cerca de 10 mil de Renda para o Município em arrecadações e impostos * Promoção ao Lazer, Práticas Esportivas, Promoção da Saúde, Atração do Turismo, Incentivo a Visitação ao Centro Histórico com a ponte Metálica. Educação Mobilidade urbana Desenvolvimento econômico 6 Pag. Atividade apresentações culturais integração da RMC Preservação e Revitalização do rio Salamanca Realização de atividades esportivas como cooper, caminhada, corrida, ciclismo. espaço para aulas de campo com alunos de escolas públicas e privadas integração com a rodovia Estadual ligando o centro histórico a ciclofaixa cariri geração de emprego e renda e incremento a arrecadação municipal espaço para prática de prevenção a doenças com o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer Saúde Desenvolvimento Social espaço para fortalecimento dos vínculos familiares pois teremos um equipamento para que as famílias Economia Aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) direto na Economia da cidade, movimentando o comércio e gerando muitos postos de trabalho direto e indireto na obra e nos serviços auxiliares que compõe o Projeto da Orla. Importante também frisar a Vossas Senhorias que o Município de Barbalha encontra-se com sua capacidade de endividamento já avaliado pela Caixa Econômica Federal, está cumprindo com todas as suas obrigações financeiras, trabalhistas, previdenciárias e sociais, não havendo inadimplência junto a nenhum órgão estadual ou Federal que impeça a formalização da contratação. Sendo assim diante da importância e da relevância do empreendimento para o nosso Município, submeto a matéria à apreciação de Vossa Excelência, requerendo a aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovamos protestos da maior consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 48/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 7 Pag. BIOGRAFIA Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Félix de Souza, o trecho que dá acesso ao Corredor dos Costas, que fica paralelo a Avenida José Bernardino no Sentido Barbalha- Missão Velha, em nosso município. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de agosto de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador BIOGRAFIA Manoel Félix de Souza, nascido em BarbalhaCe, em 18 de setembro de 1924, filho de Pedro Félix de Souza e Januária da Conceição, morou por 30 anos no Distrito do Caldas, onde ganhava a vida como sanfoneiro tocando em festas. Casou-se pela primeira vez com 20 anos em 1947, com Maria Juana da Silva com quem teve oito filhos. Mudou-se para o Sítio São Pedro em 1954, e em 1956 começou a trabalhar na cerâmica CECASA permanecendo na empresa por 14 anos. Em 1970 casou-se pela segunda vez com Maria Lismar de Souza com quem teve quinze filhos. Em 1980 começou a trabalhar na agricultura na produção e distribuição de café para vários estados do Brasil, gerando emprego e renda para a região. Faleceu no dia 30 de outubro de 2013, deixando para seus 23 filhos, 38 netos e 27 bisnetos, um exemplo de superação, trabalho e honestidade. Projeto de Lei Nº 49/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Nascido em 12 de julho de 1925, Vicente Pereira Celeste (chamado pelos familiares de Vicente Forrado) viveu na sua casa de taipa coberta de palha no Sítio Bulandeira na cidade de Barbalha, nas terras de Zuca Garcia. Ele era filho de Rita Maria de Jesus e João Pereira Celestino. Vicente Pereira ficou órfão de mãe aos seis anos de idade, juntamente com cinco irmãos. Seu Pai João Pereira casou-se pela segunda vez com a Senhora Maria Lourenço e dessa união nasceram mais seis irmãos. Ainda Jovem Vicente Forrado casa pela primeira vez com Maria Joaquina, e dessa união nasceram dois filhos: José Pereira Celestino e Antônio Pereira Celestino. Vicente Forrado ficou viúvo e logo casou com a senhora Maria Josefa Celestino, conhecida como Zefinha. Deste casamento nasceram sete filhos: Maria do Socorro, Francisca, Terezinha, Maria Gorete, Joana Célia, Cícero Pereira e Cícera Suene. Após Vicente Forrado casar com Josefa, ele foi morar nas terras de Antero Garcia para ser seu capataz no Engenho de Açúcar, e ajudar na lida como metedor de cana, onde em pouco tempo, aos 32 anos de idade sofreu um acidente na moenda do engenho ao colocar o molho de cana na moenda, onde perdeu o seu antebraço. O mesmo passou um tempo sem trabalhar devido o acidente, mas logo conseguiu a aposentadoria por invalidez com a ajuda de João Teixeira de Luna (Dindim) e por Assis Ambrósio. Mesmo aposentado por invalidez, nunca deixou de trabalhar. Vicente abriu uma bodega para se manter nas terras do Senhor Vicente Batista, onde ele trabalhou para esta família por muitos anos, e ajudou Vicente Batista a formar seus três filhos em medicina, João Correia Saraiva, José Correia Saraiva e Antônio Correia Saraiva. Ele vendia frutas e verduras e juntava a quantia e depositava nos correios para enviar até a Faculdade de Medicina, porque em Barbalha na época não havia banco. Vicente foi membro do Sindicato dos Trabalhadores de Barbalha no cargo de tesoureiro na gestão de Manoel Ramos por muito tempo. Em 1993 o senhor Dr. João Correia Saraiva compra umas terras e deixa aos cuidados de Vicente Forrado, por alguns anos e nessa terra foi construída a Escola Profissionalizante Otília Correia Saraiva. Vicente foi um grande homem que ajudou muitas pessoas e até hoje é reconhecido pelas famílias tradicionais de Barbalha. Faleceu aos 86 anos vítima de uma forte depressão que o fez, cometer suicídio, por enforcamento, no dia 05 de outubro de 2011. Projeto de Lei Nº 51/2018 Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Otília Correia Saraiva, no Parque Bulandeira, no Município de Barbalha-CE. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2018. Art. 1º Fica denominado de Maria Lurdite Macêdo Cruz o Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS, localizado na Rua Antônio Adriano, S/N, no Bairro Santo Antônio, em nosso município. Antônio Sampaio Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de agosto de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA A barbalhense Maria Lurdite Macêdo Cruz, filha de João Vicente de Macêdo e Querubina Maria de Macêdo, nasceu dia 10 de maio de 1948, falecendo em 2013, aos 64 anos de idade, lutando arduamente contra o câncer de mama, sendo exemplo de luta e resiliência. Sempre querida pela a população barbalhense por seus serviços prestados na saúde bucal do município, era carinhosamente chamada de Drª Lurdite. Iniciou seus estudos na sua cidade natal no Grupo Escola Senador Martiniano de Alencar, depois o científico no Colégio Santo Antônio, e concluiu o normal no Colégio Nossa Senhora de Fátima, onde se tornou professora de Inglês nesta estimada instituição. Em 1968, mudou-se para Recife-PE, onde cursou a Faculdade de Odontologia, formando-se em cirurgiã Odontológica no ano de 1975, pela Universidade Federal de Pernambuco, quando retorna a sua cidade natal Barbalha, agora para servir a população como a primeira mulher barbalhense formada em odontologia. Em 1976, casou-se com Francisco Erivaldo Cruz, então tenente da Polícia Militar, constituiu por sua vez uma prole de quatro filhos, sendo por ordem de nascimento: Rodrigo Macêdo Cruz, Médico Oftalmologista, casado com a Psicóloga, Lívia Maria Livônio de Sampaio Cruz; Isabele Macêdo Cruz Arquiteta, casada com o Arquiteto Gustavo Almeida Muniz de Araújo; Gustavo Macêdo Cruz, que faleceu em 1999, com apenas 17 anos de idade, em um acidente de carro; Rodolfo Macêdo Cruz, Odontólogo, casado com a odontóloga Kamila Fernandes Machado Cruz. Autora do livro “Doces Lembranças e Duras Realidades”, publicado em 2012, no qual descreve sua trajetória de vida, momentos de crises, como o falecimento do seu filho Gustavo e a luta contra o câncer de mama. A narrativa é realizada de uma forma bem humorada, em que conhecemos a mulher apaixonada por sua família, por sua terra natal, pelo seu povo e pela sua profissão. Maria Lurdite, foi uma heroína admirável, uma intelectual, mulher resiliente, que consegue manter a calma e superar os momentos de crises. Drª Lurdite é sinônimo de serviços prestados a saúde bucal da população barbalhense. Trabalhou em vários Postos de Saúde e trailers, exercendo a função de odontóloga em praticamente todo o município, cito aqui alguns distritos: Santana, Santa Tereza, Estrela, Brejinho, Macaúba, Caldas, Malvinas, Bairro Santa Terezinha, Bulandeira e Alto da Alegriae atendeu ainda em seu consultório na Rua Pero Coelho e na Escola de Ensino Fundamental Martiniano de Alencar, por trinta anos, deixando muitos amigos em todas as localidades. Prestou seus serviços odontológicos também no município de Missão Velha, em Juazeiro do Norte, sempre trabalhando com honestidade e cumprindo seus deveres. Atuante nas participações de Seminários, Congressos, Grupos de Estudos e eventos da vida acadêmica, obteve o Título de Especialista de Saúde 8 Pag. Bucal, pela Universidade de Ribeirão Preto, em 1997, e o Título de Especialização em Saúde da Família, pela Faculdade de Medicina de Juazeiro- FMJ, em 2001. Sobre sua trajetória na rede pública de saúde, a Drª Lurdite, escreveu em seu livro Doces Lembranças e Dura Realidade: “Orgulho-me de ter tido a honra de sempre servir a cada barbalhense passou por mim, (...) De coração, deixei a minha marca pelos Postos de Saúde e trailers onde exerci função de odontóloga. (...) Foram tantos amigos que só tenho que agradecer a Deus e dizer: “Obrigada a todos os queridos Auxiliares de Dentistas que trabalharam comigo na rede pública e privada”. (...) Na rede pública, temos a oportunidade de servir e ajudar aqueles que não têm condição de frequentar os consultórios particulares e podemos servir sempre com amor aquelas criaturas simples, tratando as comunidades com responsabilidade. Atenção e bons modos são indispensáveis a nossa profissão, já que muitas pessoas chegam traumatizadas, terminam nos procurando apenas para fazer o tratamento curativo e não o preventivo. O paciente deve ser tratado com todo amor. (...) A maturidade me ensinou a descomplicar o complicado, ao invés de complicar as coisas simples. É necessário termos seriedade em nosso afazeres, mas devemos saber aproveitar a vida, e está presente na educação dos nossos filhos e poder ajudar o irmão quando este precisar.” PROJETODE LEI Nº 52/2018 Autoriza o pagamento de gratificaçãona forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficamos gestores das Secretariade Saúde e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município autorizados a efetivar o pagamento de gratificação em benefício dos servidores efetivos integrantes da categoria profissional de motoristas, nos seguintes valores: I – R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais) para os motoristas lotados na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em efetivo exercício da função de motorista ; II – R$ 250,00 (duzentose cinquenta reais) para os motoristas lotados na Secretaria de Saúde, em efetivo exercício da função de motorista; § 1º -O pagamento da gratificação de que trata o caput, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de agosto de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza GarciaSiqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza o pagamento de gratificaçãoem benefício dos servidores efetivosintegrantes da categoria profissional de Motorista lotados nas Secretarias de Saúde e do Trabalho e Ação Social deste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 É importante destacar, que os valores da gratificaçãopropostos foram ajustados em reunião realizada no mês de maio de 2018, com as presenças deste gestor, dos motoristas e da Presidente do SINDMUB. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE,09 de agosto de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 53/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Antoni Idene Soares Sampaio (Didi de Cazé), a rua que tem início na Rua Bom Jesus e se estende até a Rua Raimundo Coêlho Alencar, no Distrito Caldas, em nosso município Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA 9 Pag. Regional do Cariri-URCA, mas não concluiu o ensino superior. Durante sua juventude, sempre arrodeado de muitos amigos, desarnou-se como grande incentivador do esporte futebolístico, adorava o futebol, chegando a criar equipes de futebol conhecido em todo Pé de Serra e na cidade, denominado “Palmeiras”. Realizou vários campeonatos que disputavam com outros times da região. Criou, juntamente com seus colegas do futebol, o campo do “Palmeiras”, no Sítio Chapada. Desde muito cedo, demonstrava seu interesse pela comunidade em que vivia, sua busca pela melhoria, despertando assim, uma participação maior pela política local, tornando-se líder político e integrante afiliado aos partidos políticos MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e ARENA (Aliança Renovadora Nacional), no município de Barbalha. Foi candidato a vereador no ano de 1992. Casou-se no ano de 1979, com Adelfa Garcia Saraiva, onde residiram em Barbalha por mais ou menos um ano, mudando-se para o Povoado do Caldas. Trabalhou por um período na Fábrica de Cerâmica de Barbalha (CECASA), deixando a Cecasa para assumir seu primeiro trabalho como Funcionário Público Estadual no Posto de Saúde Leão Sampaio, onde trabalhou por vários anos, sendo transferido para o Posto de Saúde do Caldas, ao lado da igreja e vizinho a Escola Bom Jesus. Trabalhou por vários anos até ser cedido a pedido para a Secretária de Saúde e Educação do Município, onde ocupou o cargo de Chefe de Transportes das Secretárias. Foi membro efetivo da associação de moradores do Caldas, ocupando a função de presidente por dois mandatos. Servidor exemplar. Devido questões políticas, deixou a função de chefe dos transportes e voltou a assumir seu trabalho no Posto de Saúde e Maternidade Tudinha Rocha, no então Distrito do Caldas, onde desempenhou com muita dedicação a sua função. Homem honesto de caráter exemplar foi um pai dedicado e amoroso aos seus filhos: Tereza Idaline Soares Sampaio- Enfermeira, Amanda Saraiva Sampaio- Enfermeira Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio- Formado em Biologia e estudante de Contabilidade. Tem cinco netos: Pedro Henrique Saraiva Sampaio e Pedro Rafael Saraiva Sampaio, filhos de Demétrio e Clea. Alane Sofia Saraiva Sampaio Cavalcanti, Ana Luiza Saraiva Sampaio Cavalcanti e Antenor Filho, filhos de Amanda Saraiva Sampaio e Antenor Cavalcanti. “Só os que morrem com dignidade, poderão viver para a eternidade” Projeto de Lei Nº 54/2018 JOSÉ ANTONI IDENE SOARES SAMPAIO (Didi de Cazé) Nasceu em 30 de Setembro de 1.952 Faleceu em 09 de Outubro de 2.016 Filho de: José Soares dos Santos e Idalina Soares Sampaio Barbalha-Ceará Passou toda a sua infância e juventude no Sítio Barros, propriedade de seus pais, onde cultivavam canade-açúcar, agropecuária e fabricação de rapaduras no engenho de propriedade da família. Sua vida estudantil começou cedo nas escolas da Santa Cruz, vizinho ao Sítio de seu pai. Na época também costumava-se contratar professores que ministravam as aulas em casa, foi o caso dele e dos irmãos. Tiveram o auxílio da professora que veio do Sítio Caririzinho, para ajudá-los nas tarefas. Frequentou os Colégios Santo Antonio e Lyrio Callou, onde concluiu o ensino fundamental e médio. Frequentou a Universidade Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de João Carlos Ferreira, a Rua que tem início na Rua Manoel Nino, se estende a direita até a Rua Osângela Maria de Castro e se estende a esquerda a Rua Firmino José de Lima, nas Casas Populares, em nosso município Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de agosto de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador BIOGRAFIA João Carlos Ferreira, nascido aos 12 dias do mês de dezembro, do ano de 1941, no Sítio São Pedro, próximo a entrada das Casas Populares. Filho caçula de pais agricultores cresceu frequentando a escola como também o campo, onde ajudou a sustentar a família. Teve sua infância e adolescência toda na Barbalha. Quando completou a maioridade, migrou para a então para Brasília, conhecida como a nova capital do Brasil, onde desempenhou a função de ajudante de pedreiro e ajudou a erguer a sede do País que conhecemos no dia de hoje. Enquanto trabalhava, alistou-se no exército, onde serviu o país por anos. Em busca de maiores progressos em sua carreira profissional , prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal, e para o Instituto Nacional de Previdência Social-INPS (atualmente conhecido como Instituto Nacional do Seguro Social, obtendo êxito nos dois, porém assumindo o INPS. Após esse sucesso na carreira, decidiu constituir família, em dezembro de 1970, com a senhora Maria do Carmo Custódio Teixeira. Desta união nasceram seus três filhos, Isabel Cristina Custódio Ferreira em 1973, Diana Custódio Ferreira em 1975, e Marciano Custódio Ferreira em 1981. Ainda que sua realização pessoal e profissional houvesse plena, sua busca por evolução não diminuía. Em 1985 formou-se em Direito pela Universidade Federal do Pará-UFPA. Por ser pessoa extremamente ligada as suas origens, sempre que possível retornava a Barbalha, com a família para passar férias, rever os pais, irmão e amigos. Mesmo morando em Belém do Pará, a 1500 km de distância, nessas viagens, ajudou inúmeras pessoas da comunidade, conhecidas ou não, de várias formas possíveis. Planejou por longos anos construir sua morada de descanso após a aposentadoria, justamente no lugar onde nasceu e cresceu: no Sítio São Pedro. Adquiriu terreno que faz ligação com as Casas Populares, onde hoje habitam a viúva e filho. Infelizmente por motivo de doença, seu desejo nunca chegou a se realizar, tendo partido em 1999, sem jamais ter podido dizer que voltou para casa. Porém, sua família realizou o seu desejo ainda que pós-morte, pelo que seu corpo descansa no cemitério da sua cidade natal tão amada- Barbalha! Recordando sua história de superação e coragem, um exemplo para os filhos e netos, e todos que almejam vencer na vida, é que apresentamos a Esta Augusta Casa de Leis, o desejo das pessoas que tiveram a honra de acompanhá-lo, em dizer que mora na Rua João Carlos Ferreira, hoje apenas “Rua-103”. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EDITAIS 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 002/2018 O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Argemiro Sampaio Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através de Lei Municipal, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT como Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria PúblicoPrivada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Educação, Saúde e Assistência ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo. 1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos: a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos b) ANEXO II - Quadro de Provas c) ANEXO III - Programas das Provas d) ANEXO IV- Atribuições dos Cargos e) ANEXO V - Fórmulas - Pontuação Final f) ANEXO VI - Modelo de Recursos g) ANEXO VII – Solicitação de isenção 2.O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de BARBALHA – CE, cujos cargos existentes, número de vagas, cadastro de reserva, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura no cargo constam no Anexo I. 3. O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior. 5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ATIVIDADE DATAS E PRAZOS Período de 20 de agosto a 10 de setembro de 2018. Inscrição www.consulpam.com.br Local de Inscrição Dias 21 e 22 de agosto 2018. (*A solicitação deve ser apenas para um cargo). A documentação Solicitação de deverá ser enviada pelos Isenção das CORREIOS por SEDEX para av. inscrições Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – FortalezaCE. CEP 60.834.486 Homologação das Inscrições para os 10 de setembro de 2018. candidatos isentos Recursos contra homologação dos 11 e 12 de setembro de 2018. candidatos isentos Homologação das Inscrições para os 01 de outubro de 2018. candidatos pagantes Recursos contra homologação dos 02 e 03 de outubro de 2018. candidatos pagantes Data da Prova 14 de outubro de 2018. Horário da Prova O horário das provas será divulgado posteriormente. Divulgação dos 15 de outubro de 2018. GABARITOS PRELIMINARES Recursos contra os 16 e 17 de outubro de 2018. gabaritos preliminares Resultado dos 01 de novembro de 2018. recursos Relação preliminar dos candidatos 05 de novembro de 2018. aprovados Recursos contra a relação dos 06 e 07 de novembro de 2018. aprovados Respostas dos 12 de novembro de 2018. recursos Resultado definitivo da primeira fase e 12 e novembro de 2018. convocação para os Títulos * Todas as datas são passíveis de serem alteradas. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições estarão abertas no período compreendido de acordo com o CAPÍTULO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES no site www.consulpam.com.br. 1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Fundamental é de R$ 60,00. 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Médio é de R$ 90,00. 1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior é de R$ 150,00. 1.2. Acrescido ao valor da taxa de inscrição será cobrado à taxa bancária referente à geração do boleto. 2 Pag. 1.3. O pagamento da inscrição somente poderá ser feito através de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br, no período das inscrições. 2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e respectivo pagamento do boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98). b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação. c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino. d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral. e) Possuir, até a data da posse, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I. f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital. g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo. 3. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2 e seus subitens, deste capítulo, será solicitada no ato da posse. 3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso. 4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma: 4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital. 4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento. 4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de BARBALHA no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos. 5. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES será divulgada lista nominal dos candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM pelo e-mail contato@consulpam.com.br ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 9-9746-2050 (TIM), para informar sobre a omissão de seu nome. 6. Ao candidato, pertence à irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas. 7. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal de BARBALHA. 8. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição. 9. Para os efeitos deste Concurso Público, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC. 10. Para os efeitos deste Concurso Público, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato. 11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br,de acordo com cada caso. 12. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa. 13. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição se: a) comprovarem 2 (duas) doações de sangue no período de 01 ano anterior a data da publicação deste Edital. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site www.consulpam.com.br e enviar Via Sedex com Aviso de Recebimento ou entregar pessoalmente o comprovante da doação de sangue (ou cópia autenticada em cartório) junto com a Solicitação de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e do comprovante de inscrição no Instituto Consulpam, situado à Av. Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. O envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada. b) comprovarem seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capta de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral deverá ser enviada Via Sedex com Aviso de Recebimento, ou ser entregue pessoalmente, junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e do comprovante de inscrição, para o Instituto Consulpam, situado à Av Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada. 13.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 13.2. A declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de 3 Pag. documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitandose o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período fixado ou meios distintos dos previstos neste edital; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa e os documentos e declarações necessários para comprovação da situação financeira que não lhe permita pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 13.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 13.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 13.6. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será feita pelo registro da data de entrega ou postagem. 13.7. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES para a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES dos candidatos isentos, o candidato deverá entrar no site www.consulpam.com.br, e acessar a área restrita do candidato para averiguar se sua isenção foi DEFERIDA. Caso a inscrição conste como INDEFERIDA, o candidato deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM pelo e-mail recursosconsulpam@gmail.com.br ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 3239-4402, (85) 9-9746-2050 (TIM), para informar o ocorrido. 13.8. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS, os candidatos que desejarem, deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluírem suas inscrições. 13.9. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado. 13.10. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOM DEFICIÊNCIA 1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo pretendido. 2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas para o primeiro inteiro subsequente àqueles iguais ou superiores a tal valor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99. 4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pela pessoa com deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso. 5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual. 6. Nos termos do Decreto Federal nº.3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição. 7. O candidato deverá enviar para o Instituto CONSULPAM, no período de inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando inclusive que há existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer, bem como, o comprovante de inscrição para identificação do candidato. 8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 9. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência, e o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo. 10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes. 11. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar. 12. Resguardadas as disposições do artigo 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário e ao local da realização das provas. 13. Mesmo após o exame aludido no item 9 desse capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. 14. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória. 15. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado. 16. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 17. As pessoas com deficiência que desejarem se inscrever no certame, deverão enviar cópia do CID para recursosconsulpam@gmail.com e entregar laudo original ou cópia autenticada ao fiscal de sala no dia da prova. CAPÍTULO IV - DO CONCURSO 1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas com suas respectivas etapas: 1.11ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório, de acordo com a natureza do cargo pleiteado na forma a seguir: 4 Pag. 1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha – para todos os cargos. 1.2. 2ª Fase – constituída da seguinte etapa de caráter apenas classificatório: 1ª Etapa: Prova de Títulos para os cargos de superior, aprovados na 1ª fase. CAPÍTULO V - DA 1ª FASE 1. A Prova Objetiva será realizada no município de BARBALHA - CE, conforme descrito abaixo: 1.1. A Prefeitura Municipal de BARBALHA- CE e o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em BARBALHA- CE ou em outro município, que exija o deslocamento para a realização das provas. 1.2. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação. 1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 1.4. Não haverá segunda chamada para as provas em qualquer das fases. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público. 1.5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela empresa responsável pela realização do concurso, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento. 1.6. Os portões serão abertos uma hora antes do início das provas. Os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato 20 minutos antes do início das provas. O horário que constará no cartão identificação será do fechamento dos portões. 1.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas, decorridas 1h (uma hora) do início de aplicação das mesmas, sendo que, após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da aplicação das provas, estes poderão levar consigo o Caderno de Prova, por motivo de segurança. 1.8. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 1.7 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 1.9. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Provas e Folhas de Respostas em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas. 1.10. O candidato que não cumprir o disposto no item 1.9., insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar termo constando os motivos do descumprimento. O Termo será enviado à Comissão do Concurso Público para providências e o candidato poderá ser eliminado do concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, caso o candidato se negue a assinar o referido Termo, este será assinado e testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador de Prédio local. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 1.11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 1.12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas. 1.13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios. 1.14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus anexos, especificados na capa da prova. 1.15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada. 1.16. Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público. 1.17. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de Identificação ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento. 1.18. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou lápisborracha ou outro material que não seja caneta de corpo transparente. 1.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada. 1.20. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação emitido em até 15 dias antes da data da prova. 1.21. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não será aceito para a identificação do candidato. 1.22. São considerados documentos de identidade, válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de 5 Pag. exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho que contenha o número do RG; carteira nacional de habilitação com fotografia (modelo novo). 1.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 1.24. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 1.25. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 1.26. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido, sendo este o mesmo informado no formulário de inscrição eletrônica, não poderá fazer a prova. 1.27. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, bem como, consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, onde somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 1.28. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 1.29. Caso algum aparelho emita qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público. 1.30. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de BARBALHA - CE podendo ser eliminado do Concurso Público. 1.31. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua a respectiva autorização de porte. 1.32. O Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada não se responsabiliza pela guarda de objetos dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 6 Pag. candidatos. Todos os pertences ficam de posse do candidato. Recomendamos que o candidato leve apenas os objetos permitidos neste edital como documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada e a Prefeitura Municipal de BARBALHA - CE não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos objetos dos candidatos. m) no dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação; 1.33. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, porventura, entregues ao Instituo Consulpam - Consultoria Público-Privada, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT. b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo 1.34. Para garantir a segurança do concurso público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas. 1.35. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 1.36. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo: a) as instruções constantes nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas, bem como, as orientações e instruções expedidas pelo Instituo Consulpam Consultoria Público-Privada durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato; b) o candidato deverá assinar a Lista de Presença e as Folhas de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade; c) a ausência da assinatura do candidato nas Folhas Respostas acarretará na eliminação do concurso público; d) uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar o cartão-resposta; e) somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência; f) não haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que o Instituo Consulpam - Consultoria Público-Privada julgar necessário; g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar suas Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção; h) será considerada nula as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; i) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as Folhas de Respostas das provas, devidamente preenchidas e assinadas; j) o Caderno de Provas poderá ser devolvido para o candidato se tiverem se passado 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início das provas e se não estiver faltando nenhuma folha, ou parte dela, a ausência de folhas ou partes da prova acarretará na eliminação do candidato. k) na correção das Folhas de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada; l) ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros; 1.37. Poderá ser eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados; alegado; c) não apresentar o documento de identidade informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Isenção ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência informando da perda do documento informado no ato da inscrição; d) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público; e) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte; f) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de decorrida 1h (uma hora) de seu início. g) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; h) for surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital; i) não prender os cabelos longos deixando à mostra as orelhas; j) não entregar os Cadernos de Provas e as Folhas de Respostas ao terminar a duração de realização das provas. k) fizer anotação de informações relativas às questões l) da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; ausentar-se da sala de prova, portando as Folhas de Respostas. m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público; n) não permitir a coleta de sua assinatura; o) recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital; p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; s) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; u) deixar de atender as normas contidas nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada. 1.38. Caso ocorra alguma situação prevista nesse Edital, o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal de BARBALHA CE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 1.39. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no site www.consulpam.com.br , conforme o cronograma das atividades. 1.40. A Prova Objetiva versará de questões de múltipla escolha, sendo: A, B, C, D; de acordo com conteúdo indicado no Anexo III. 1.41. A duração das Provas será de (3) três horas para os cargos de nível fundamental e médio e de (4) quatro horas para os cargos de nível superior, com início e término a serem divulgados. 1.42. O tempo de duração das provas abrange a distribuição das provas, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas oficial. 1.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes. 1.44. Considerar-se-á APROVADO nas Provas Objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento na Prova Objetiva de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. 1.45. Nas Provas Objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta. 1.46. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. 1.47. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta somente com caneta esferográfica preta ou azul. É proibido o uso de lápis e borracha. 1.48. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 1.49. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como, a sua autenticidade, poderão ser atribuídos outros procedimentos de segurança durante a realização das provas. 1.50. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 7 Pag. CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE 1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatória, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos aos cargos de nível superior desde que aprovados nas etapas anteriores. 2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatória, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado do Concurso Público. 3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 4. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos no item 5.14 deste capítulo, apenas: a) 3 (três) títulos de especialização lato sensu. b) 2 (um) título stricto sensu Mestrado. c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado. 5. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios: 5.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados. 5.2. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. E ainda deverá apresentar a fotocópia autenticada do Histórico Escolar. 5.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto. 5.4. A convocação para entrega de documentos relativos à Prova de Títulos será publicada juntamente com o Resultado Definitivo da Prova Objetiva – após recursos. 5.5. A documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido na convocação, das seguintes formas: a) Pessoalmente no endereço Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz – Fortaleza- CE; ou b) Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento, à CONSULPAM, situada a Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280. Edson Queiroz, CEP: 60.834-486, Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por conta do candidato. 5.6. A tempestividade da apresentação dos títulos será verificada pela data de postagem ou pela data do protocolo de entrega. 5.7. O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE – EDITAL 002/2018 REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PRETENDIDO: 5.8. Os títulos deverão ser apresentados encadernados, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e o índice de títulos, conforme o item 5.14, deste capítulo. 5.9. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato. 5.10. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos. 5.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital. 5.12. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão “Em branco”. 5.13. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS. 5.14. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos. TÍTULO COMPROVAÇ VALO VALOR ÃO R DE MÁXIM CADA O TÍTUL O Certificado de Curso de pósEspecializaç graduação em 1,0 3,0 ão Lato nível de Sensu especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. Certificado de Curso de pósMestrado graduação em 2,0 4,0 nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar Certificado de 8 Pag. Curso de pósgraduação em 3,0 3,0 nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. TOTAL 10,00 5.15. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 5.16. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, fazendo parte integrante da documentação do Concurso Público. 5.17. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado pela banca examinadora. 5.18. Serão considerados Títulos somente os constantes no item 5.14 deste capítulo. 5.19. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital e seus anexos. CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO Doutorado 1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI. 2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente: a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos. b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos (quando houver). c) Maior nota na prova de Português da Prova de Conhecimentos Gerais. d) O candidato de mais idade. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS 1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Barbalha – CE contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como: a) indeferimento da inscrição; b) indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrer na condição de pessoa com deficiência; c) questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 d) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar; e) resultado da Prova de Títulos e classificação preliminar; f) decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. 2.1. Todo e qualquer recurso, mesmo postado dentro da data prevista neste Edital, deverá ser entregue em até 4 (quatro) dias úteis ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada, antes da data de sua publicação, caso não seja cumprido esse prazo, o mesmo não será avaliado. 3. No site www.consulpam.com.br o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada informará todas as instruções para Interposição dos recursos. 4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 5. O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada por uma das seguintes formas: a) enviado via SEDEX, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834486– Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por conta do candidato. 6. Os recursos deverão obedecer às seguintes especificações: a) ser preferencialmente digitado; b) com indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido; c) em folhas separadas, com uma capa conforme modelo disponibilizado para cada questão recorrida/objeto, nota ou procedimento, ou seja, cada questão/objeto recorrido deverá ser apresentado em folha separada, todos os recursos do mesmo candidato poderão ser entregues em um único envelope; d) com identificação do candidato; e) com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos. 7. Caso os documentos de interposição de recurso não cheguem ao Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada por questões de tempo estimado pelos Correios ou devido a algum problema como greve, dentre outros, fica o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada isento da obrigatoriedade de avaliá-lo. 8. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado. 9 Pag. a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso; f) forem apresentados para terceiros; g) interpostos coletivamente; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) cópia idêntica de outro(s) recurso(s). 10. Não serão conhecidos os recursos ilegíveis. 11. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste Edital e disponibilizada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada no site www.consulpam.com.br e terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. A fundamentação da decisão relativa ao recurso estará disponível para consulta no site www.consulpam.com.br. 14. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 15. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. 16. Na ocorrência de anulação de questão ou alteração do gabarito oficial, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. CAPÍTULO IX - DAS PUBLICAÇÕES 1. A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do Estado e/ou Jornal de grande circulação no Estado, no Paço da Prefeitura Municipal e nos sites da prefeitura municipal de BARBALHA e www.consulpam.com.br. 1.1 Aviso de Edital N.002/2018 do concurso. 1.2 Decreto de homologação do concurso. 2. A Prefeitura publicará no Paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br 2.1. Aviso de Editais Complementares. 2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso. 2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas. 2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova. 2.5. Gabaritos. 2.6. Resultado dos recursos. 9. Serão indeferidos os recursos que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 CAPÍTULO XHOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO DA 1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele: a) Cópia do Edital. b) Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora. c) Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o Anexo VI. d) Ocorrências havidas durante a realização do concurso. e) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo. f) Parecer da Comissão Coordenadora do Concurso. CAPÍTULO XI PROVIMENTO DOS CARGOS - DO 1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br e no site da prefeitura municipal de Barbalha. 2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município. 3. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponível obedecida à ordem classificatória. Em relação às vagas oferecidas para o cargo de Assistente Administrativo na secretaria de Administração do Município, a lotação poderá ser redirecionada a critério da administração municipal para qualquer secretaria ou órgão da administração. 4. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital. 5. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e/ou títulos; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal; c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido; f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; g) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 – capítulo VIII – DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA - da Constituição Federal; h) Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital; 10 Pag. i) Aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo. 6. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que: a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação; b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo; c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 7. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; d) Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto N.º472/96, de 25/10/96; e) Foto 3x4; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. 8. Todos os documentos especificados neste capítulo deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório. 9. O candidato convocado para a nomeação e posse que não possuir a formação/habilitação exigida para o cargo, poderá solicitar a reclassificação, passando a assumir o último lugar da lista dos candidatos classificáveis. Uma vez tendo solicitado a reclassificação, o candidato perde o direito líquido e certo de ingresso no cargo e passa a ter a expectativa de ser novamente convocado. 10. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e emocionalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município. 11. Fica assegurado ao candidato que assim o desejar, a indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar o exame médico pré-admissional. 12. Para a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do atendimento das condições previstas no item 6 do Capítulo II deste edital, bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas, deste capítulo. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Coordenadora através de publicações nos meios de comunicação em que ele foi divulgado. Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os prazos aqui constantes permanecem com as características previamente estabelecidas. 2. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período. 3. Fica vedada a realização de concurso público, enquanto houver candidato aprovado e ainda existam vagas ofertadas no presente concurso, salvo quando esgotado o prazo do item anterior. 4. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas de caráter eliminatório. 5. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso. 6. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso. 7. A Prefeitura poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, em ato devidamente fundamentado. 8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pela fiscalização do processo seletivo. 9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca de BARBALHA Estado do CEARÁ, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Barbalha - Ceará, 16 de agosto de 2018. Médico Geriatra 20 h/se m. Médico Oftalmol ogista 20 h/se m. 12 13 Médico 20 Ortopedis h/se ta m. 14 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Médico PSF MANUAL DO CANDIDATO INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018 ANEXO I Relação dos Cargos, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade. QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES – 15 16 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cód . Cargo 01 02 Ca rga Ho rár ia 05 06 07 08 09 40 h/se m. 40 h/se m. Ensino Médio Completo 20 h/se m. Atendent e de Consultór io Bucal Atendent e de Saúde Auxiliar de Farmácia Cozinheir o 40 h/se m. Ensino Superior em serviço social + Registro no Órgão Competente Ensino Médio Completo R$ 954,00 01 R$ 1.590, 41 01 R$ 1.027, 45 02 40 h/se m. 40 h/se m. 40 h/se m. Dentista 40 PSF h/se m. Digitador 40 h/se m. Enfermeir 40 o PSF h/se m. R$ 1.027, 45 Ensino Médio R$ Completo 1.027, 45 Ensino Fundamental R$ Completo 954,00 05 - 05 - 01 - 01 - 05 - R$ 4.026, 36 10 - Fisioterap 20 euta h/se m R$1.74 4,75 02 - 10 11 Requisitos/ Escolaridade Agente de Apoio – CAPS Agente de vigilância Sanitária Assistent e de Social 03 04 V a Venc Vagas- g imen Ampla a to concor s Base rência P (R$) C D R$ 01 954,00 Ensino Completo Ensino Completo Médio Médio Ensino Superior em R$ odontologia+ Registro 4.026, no Órgão Competente 36 Ensino Médio R$ Completo 954,00 Ensino Superior em enfermagem+ Registro no Órgão Competente Ensino Superior em fisioterapia+ Registro no Órgão Competente - 18 40 h/se m. Psicólogo 20 h/se m Recepcio 40 nista h/se m. Tecnólog 20 o de h/se Alimento m. s Terapeuta 20 Ocupacio h/se nal m 19 11 Pag. Ensino Superior em R$ Medicina + 3.388, Especialização em 84 geriatria ou residência + Registro no Órgão Competente Ensino Superior em R$ Medicina + 3.388, Especialização em 84 oftalmologia ou residência + Registro no Órgão Competente Ensino Superior em R$ Medicina + 3.388, Especialização em 84 ortopedia ou residência + Registro no Órgão Competente Ensino Superior em R$ medicina+ Registro 9.327, no Órgão Competente 73 Ensino Superior em R$1.74 psicologia+ Registro 4,75 no Órgão Competente Ensino Médio R$ Completo 954,00 - 01 - 01 - 09 - 02 - 02 - Ensino Superior em tecnologia em alimentos R$ 1.300, 00 01 - Ensino Superior em terapia ocupacional+ Registro no Órgão Competente R$1.74 4,75 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO C ó d . Cargo Car ga Hor ária Requisitos/ Escolaridade - - 01 Agente Rural 40 Ensino Médio h/sem Completo com . Formação em Técnico 20 Agropecuária V a Venci Vagas- g ment Ampla a o concorr s Base ência P (R$) C D R$ 01 954,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Car V C ga a Venci ó Hor Vagas- g ment d ária Requisitos/ Ampla a Cargo o . Escolaridade concorr s Base ência P (R$) C D Professor 11 20 Ensino superior em R$ 02 - Intérprete h/sem licenciatura plena em 1.335,6 4 de Libras . qualquer área de atuação do magistério e curso de capacitação em libras de no mínimo 150 horas, podendo ser cumulativo 21 Nutricionista 40 Ensino Superior em R$ 01 (Alimentação h/se nutrição + Registro no 2.700,0 22 Escolar) m. Órgão Competente 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII,

Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI 2.351/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 2 Pag. do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 3 Pag. III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; 4 Pag. III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 municipal, através de convênios, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. acordos, 5 Pag. ajuste, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. 6 Pag. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 7 Pag. ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 8 Pag. cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 9 Pag. IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 10 Pag. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 47/2001. § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. 11 Pag. ************************* § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computado

Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01

c, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 1.290/97 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a utilização de bens municipais por particulares e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, Faz saber que Câmara Municipal de Barbalha-Ce aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre a utilização de bens do patrimônio do Município de Barbalha-Ce, observados os dispositivos legais sobre as licitações e os contratos administrativos, prevalecendo nas concessões o interesse público coletivo sobre o particular. Parágrafo único – Subordinamse ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo município. Art. 2º - Serão três os tipos de concessão de bens do patrimônio do Município de Barbalha-Ce: Aluguel, Arrendamento e Comodato. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Parágrafo 1º - Entende-se por aluguel a utilização de bem do patrimônio do município a um particular, com contrato devidamente ajustado e pagamento mensal. Parágrafo 2º - Entende-se por arrendamento a utilização de bem do patrimônio do Município a um particular para fins lucrativos ou não, com contrato ajustado conforme as disposições legais e pagamento mensal. Parágrafo 3º - Entende-se por comodato o empréstimo gratuito de bem do patrimônio do Município, móvel ou imóvel, a um particular, entidade filantrópica, clube de serviço, associação de moradores, sindicato ou órgão público estadual ou federal, com duração devidamente aprazada através de convênio ou contrato. Art. 3º - A realização de quaisquer benfeitorias no bem, pelo permissionário, terá de ser autorizada pela Administração Municipal e não dará direito ao primeiro, a indenização das mesmas, ficando as benfeitorias fazendo parte integrante do bem utilizado, por ocasião da sua restituição, e, por tal razão, não podendo o permissionário reter em seu poder o referido bem além do período estabelecido ou adquirir prioridade, preferência ou privilégio sobre o mesmo. Art. 4º - O bem público, no período da concessão, somente poderá ser alienado, demolido ou dado como garantia financeira pela Administração quando estiver disponível e desocupado, independente de indenização judicial ou extra judicial. Parágrafo único – A concessão não poderá ser revogada, interrompida ou retomada o bem quando a Administração objetivar, exclusivamente arrecadação, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 respondendo por abuso de poder a autoridade administrativa que o praticar. rt. 5º - A recisão do contrato poderá correr, antes do prazo, mediante ato da Administração Municipal, quando for devidamente comprovado o descumprimento pelo permissionário das cláusulas contratuais por depreciação irresponsável, falta de conservação adequada do bem ou inadimplência. Art. 6º - Todos os contratos Municipais doravante celebrados não poderão ultrapassar o mandato do Gestor do Executivo Municipal, sob pena de nulidade do ato administrativo praticado. 2 Pag. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Adones Manoel Damasceno nasceu no dia 12 de janeiro de 1928, no Sítio Buriti, no município de barbalha. Filho de um dos primeiros moradores desta localidade onde predominam até hoje centenas dos seus Parágrafo Único – Caso se torne necessário a prática do ato em lápso temporal superior ao mandato, se faz necessário a autorização Legislativa para tal fim, devendo a Administração Municipal, através da Lei, requerer a sua homologação pelo Legislativo. Art. 7º - Fica determinada a revisão de todos os contratos Públicos, que por todos os interessados, que não tenham sido objetos de homologação judicial anterior a esta Lei, no prazo de cento e oitenta dias, pelo Poder Executivo, observando-se o interesse da Administração Púbica no seu Exame. Caso não aconteça tal revisão no prazo estabelecido, citados contratos estarão nulos de pleno direito. Art. 8º - Todos os contratos Municipais, cujo objeto de cessão é previsto nesta Lei, somente poderão ser levados a efeito, mediante realização de concorrência Pública, para apurar melhor preço, no caso de locação e/ou Arrendamento. Art. 9o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. familiares. Era um homem muito habilidoso, com uma larga história relacionada várias profissões. Ainda jovem prestou serviços voluntários na área de saúde aos moradores desta comunidade visitando os enfermos e aplicando medicações, estava sempre disponível para servir as pessoas. Era agricultor e também oleiro onde fabricava artesanalmente tijolos e outros artefatos habilidade herdada de seus familiares que sempre trabalharam com argila e por esta tradição passada de gerações em gerações essa comunidade ficou conhecida como Buriti dos Oleiros. Foi funcionário público municipal lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras de Barbalha, onde foi confiada a responsabilidade de medição e distribuição de todos os terrenos doados pela prefeitura municipal de PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE. 14 DE MARÇO DE 1.997. Barbalha das Vilas Unidas Malvinas e Santa Terezinha. Era também um grande desportista e em 1967 Antônio Inaldo de Sá Barreto Prefeito Municipal juntamente com o senhor José Valera da Silva e outros companheiros fundaram o Buriti Esporte Club, onde ele era um líder que coordenava desde a recepção aos jogadores, até a organização do material esportivo, PROJETOS DE LEIS marcação do campo e agendamento de partidas. Era muito dinâmico e ainda ajudava durante as partidas como gandula, roupeiro, auxiliar técnico e outros. Projeto de Lei Nº 43/2018 Por todo este trabalho prestado a esta Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: comunidade e as Vilas Unidas é justo e merecido este reconhecimento, colocando seu nome na arena que está sendo construído na comunidade da Malvinas, ficando assim definida Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão”. Art. 1º Fica denominada de Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão” a Arena que será construída no Bairro Malvinas, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 44/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Art. 1º Fica denominada de Arena José Erivaldo da Rocha a Arena que será construída no Parque Governador Tasso Jereissati, no Município de Barbalha-CE. contribuindo 3 Pag. com o futebol do nosso município. O mesmo faleceu em 17 de janeiro de 2012 aos 59 anos de idade, no Hospital do Coração do Cariri. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 45/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar: João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA José Erivaldo da rocha nasceu no Sítio Estrela, município de Barbalha em 09 de dezembro de 1952. Filho do casal José Antônio da Rocha e Rosa Teixeira da Rocha. Formou-se em contabilidade na Escola de Comércio de Barbalha, onde trabalhou no BEC-Banco do Estado do Ceará, e em seguida trabalhou na Cerâmica do Cariri S/A- CECASA, onde lá se formou em Técnico de Cerâmica pelo SENAI- Serviço Nacional da Indústria, em São Caetano do Sul, São Paulo. Anos depois ingressou no serviço público na prefeitura municipal de Barbalha lotado na secretaria de infraestrutura e obras, onde controlava e organizava as ruas e avenidas do município, conhecendo todos os logradouros, nomes das ruas e números das casas, o mesmo tinha uma memória muito aguçada. Zerivaldo como era conhecido, Estrelense foi um dos fundadores do Club de jovem juventude unida para servir “JUPS”, que muito ajudou ao desenvolvimento do Sítio Estrela, desenvolvendo um trabalho social e religioso onde se criou o Centro Comunitário São João Art. 1º Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido. Art. 2º A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 3º O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. Batista, hoje transformada na capela São João Batista. Zerivaldo foi um dos idealizadores do leilão de prendas ofertadas ao Padroeiro São João Batista, onde participava todos os anos do dia da fogueira de São João. Era um dos Coordenadores do hasteamento do Pau da Bandeira. Foi um dos fundadores e jogador do Estrela Esporte Club nas décadas de 70,80 e 90. Por conta dos compromissos, mudou-se para o centro da cidade de Barbalha, residindo § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. na Rua Padre Ibiapina, mais sempre presente no Distrito Estrela. Era uma pessoa atenciosa, cuidadoso e zeloso com toda a comunidade da estrela. Em Barbalha foi presidente da Escola de Samba “BARBA-SAMBA”, onde deu uma contribuição muito positiva ao carnaval da cidade nos anos de 1990 a 2000. Ainda foi árbitro de futebol filiado a Liga Desportiva Barbalhense, § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Art. 4º O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5ºA opção pelo REFIS 2018 poderá ser formalizada a partir do dia 03 de agosto de 2018 até o dia 31 de agosto 2018, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Parágrafo único. O REFIS 2018 poderá ser prorrogado por até 06 (seis) meses, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS 2015, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – 05 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa física; II – 15 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. § 2º As parcelas do REFIS 2018, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2018, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, a partir do mês subsequente ao do vencimento. Art. 7º Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei Complementar, observadas as seguintes condições: I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II –anistia de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; 4 Pag. III - anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; IV - anistia de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (dose) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 8º A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2017. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS 2018 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar; II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Sorriso e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos advogados em exercício na Procuradoria Geral do Município, quais sejam: Procurador Geral Municipal, Procurado Adjunto e Procuradores Efetivos e Lei que rege a Procuradoria do Municipio. Art. 13 Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15 Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2015 – ANEXO II, e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos – ANEXO III. Art.16 O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 17 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 24 de julho de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Nº ___/2018. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do programa de recuperação fiscal do ano de 2018 –REFIS 2018. O Projeto em comento tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito como Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais,dentre os quais destacamos: 5 Pag. a) Parcelamento dos débitos em até 12 meses; b) Redução das multas e juros devidos à Fazenda em até 100% do valor respectivo dos acessórios. Assim, tem-se que a instituição do REFIS 2018 é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N°. 46/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 4.725.442,27 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), tendo como contra partida do Município o importe de R$ 248,707,49, (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e sete Reais e Quarenta e nove centavos ) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas do referido contrato. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura da ORLA CICLÍSTICA DO CARIRI – I ETAPA, do Programa Avançar Cidades, Mobilidade Urbana, restruturação da Orla no Município de Barbalha/CE. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Barbalha para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CEF, os poderes bastantes para que as garantias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 possam ser prontamente inadimplemento. exequíveis no caso de § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Barbalha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CEF. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Barbalha, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Barbalha no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei, acaso seja necessários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N°. 46/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 4.725.442,27 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), tendo como contra partida do Município o importe de R$ 248,707,49, (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e sete Reais e Quarenta e nove centavos ) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas do referido contrato. Parágrafo único - Os recursos financiamento autorizado neste resultantes do artigo serão 6 Pag. obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura da ORLA CICLÍSTICA DO CARIRI – I ETAPA, do Programa Avançar Cidades, Mobilidade Urbana, restruturação da Orla no Município de Barbalha/CE. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Barbalha para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Barbalha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CEF. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Barbalha, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Barbalha no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei, acaso seja necessários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e votação da Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre autorização Legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – operação Avançar Cidades do Ministério das Cidades para construção do Equipamento denominado Orla Ciclística do Cariri na Avenida Leão Sampaio. Salientamos a Vossas Senhorias que o equipamento conforme pode ser visto no projeto de engenharia, conterá as seguintes características: Descrição Estimativa de geração de Empregos Diretos e indiretos Estimativa de Rendimento mensal previsto com a permissão onerosa de uso do bem púbico em R$ 7 a 12 mil Tributos que irão incidir sobre a atividade e aumento da arrecadação municipal 01 restaurante principal 25 a 35 Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS 03 Barzinhos 18 a 30 2 a 3 mil 05 quiosques Estilo Fibra (lanche, sorvete, açaí) R$ 800 a 1 mil 12 espaços para Venda e Exposição de Artesanato. R$ 300 a 400 15 a 20 4 a 5 mil 16 a 24 3,6 a 4,8 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Pedalinho no lago 2a4 2 a 3 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Conforme demonstrado acima, o equipamento a ser construído irá gerar pelo menos 65 (sessenta e cinco) empregos entre diretos e indiretos e um incremento de arrecadação municipal de pelo menos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) oriundas das Permissões Onerosas por mês. Além de fomentar a economia, o equipamento Orla Ciclística do Cariri será um espaço multi uso para desenvolvimento de atividades de todos os entes públicos e uso coletivo de todos as faixas etárias da população de Barbalha. * Cerca de 10 mil de Renda para o Município em arrecadações e impostos * Promoção ao Lazer, Práticas Esportivas, Promoção da Saúde, Atração do Turismo, Incentivo a Visitação ao Centro Histórico com a ponte Metálica. Política Pública Cultura Turismo Meio Ambiente 7 Pag. Esporte, Lazer e Juventude Realização de atividades esportivas como cooper, caminhada, corrida, ciclismo. Educação espaço para aulas de campo com alunos de escolas públicas e privadas integração com a rodovia Estadual ligando o centro histórico a ciclofaixa cariri Mobilidade urbana Desenvolvimento econômico geração de emprego e renda e incremento a arrecadação municipal espaço para prática de prevenção a doenças com o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer Saúde Desenvolvimento Social espaço para fortalecimento dos vínculos familiares pois teremos um equipamento para que as famílias Economia Aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) direto na Economia da cidade, movimentando o comércio e gerando muitos postos de trabalho direto e indireto na obra e nos serviços auxiliares que compõe o Projeto da Orla. Importante também frisar a Vossas Senhorias que o Município de Barbalha encontra-se com sua capacidade de endividamento já avaliado pela Caixa Econômica Federal, está cumprindo com todas as suas obrigações financeiras, trabalhistas, previdenciárias e sociais, não havendo inadimplência junto a nenhum órgão estadual ou Federal que impeça a formalização da contratação. Sendo assim diante da importância e da relevância do empreendimento para o nosso Município, submeto a matéria à apreciação de Vossa Excelência, requerendo a aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovamos protestos da maior consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Atividade apresentações culturais integração da RMC Preservação e Revitalização do rio Salamanca www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 2307001/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 24 e 25/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Julho de 2018 COMISSÕES PERMANENTES Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA No. 1207001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 2 Pag. tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Julho de 2018 RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Ever ton de Sou za Garc ia Siqu eira CAR GO Presi dente PERÍOD O DO AFASTA MENTO 13/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 800,00 800, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 12 de Julho de 2018 NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará e a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2307002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1607001/2018 PERÍODO DO AFASTA MENTO 17 e18/07/201 8 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍOD No. VALO VAL ME GO O DE R OR DO DIÁ UNIT TOT AFASTA RIAS ÁRIO AL MENTO João Vere 24 e 02 600,00 1.20 Ilâni ador 25/07/2018 0,00 o Sam paio REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 23 de Julho de 2018 3 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0208001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208003/2018 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208002/2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208004/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208005/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 4 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208007/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0208006/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208008/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 5 Pag. PORTARIA No. 0208010/2018 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0208009/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 6 Pag. Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208012/2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208014/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208013/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcos José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0208015/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência PORTARIA RH Nº 0108012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 154,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ASSESSORIA LEGISLATIVA 01 de Agosto de 2018. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA RH Nº 0108001/2018 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 220,00 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. PORTARIA RH Nº 0108002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE NOME Antônia Cruz Santana CPF 761.029.04320 RESIDÊNCIA VALOR Sitio Brejinho TOTAL 220,00 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108003/2018 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 3 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 0108006/2018 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Distrito Estrela TOTAL 220,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2.018. PORTARIA RH Nº 0108007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. PORTARIA RH Nº0108009/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 4 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 PORTARIA RH Nº 0108011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANTE NOR MAC EDO CRU Z 195838 85304 R. R. JOSE ILANI O COUT O GONDI M 369 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 PORTARIA RH Nº 0108013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 NOME CPF RESID ENCIA. CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 5 Pag. do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. V.TO TAL 52,80 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108014/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 99,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macaub aBarbalh a DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 6,50 PORTARIA RH Nº 0108016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. V.TO TAL 143,0 0 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE 01 de Agosto de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.93 9.94387 R. Umarize ira, 65 RESIDE NCIA. Nai de Alve s Mac êdo 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. CPF DI AS UT EIS 22 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se RESOLVE NO ME 6 Pag. VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 PORTARIA RH Nº 0108019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108018/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s Vere ador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB PORTARIA No. 2706003/2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha COMISSÕES PERMANENTES 27 de Junho de 2018 Constituição, Justiça e Legislação Participativa Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA No. 2706002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Franc isco Wellt on Vieir a CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME NOM E 2 Pag. 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0207019/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2706001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/07/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 0207018/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0207018/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio 3 Pag. de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CA RG O PERÍOD O DO AFASTA MENTO No. DE DIÁ RIA S Fran cisco Well ton Vieir a Vere ador 03 e 04/07/201 8 02 VAL OR UNIT ÁRIO 600,00 VA LO R TO TA L 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item III da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação das seguintes matérias: - Projeto de Lei Nº. 45/2018 de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal – REFIS, no Município de Barbalha e dá outras providencias. - Projeto de Lei Nº. 46/2018 de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo de Barbalha a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas. - Projeto de Lei Nº. 47/2018 de autoria do Executivo Municipal que institui no âmbito do Município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências. A Sessão realizar-se-á no dia 30 (trinta) de julho de 2018, às 17h30min, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 26 de julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano VIII, No. 1707001 Edição Extraordinária- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 1707001 Edição Extraordinária- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br E M B R A N C O Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 1707001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO OFÍCIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 1707001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos TERMO DE CESSÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, aqui denominado CEDENTE e de outro lado SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, com sede e foro nesta Capital, na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Centro, inscrito no CNPJ nº 03.612.122/0001-27, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando que a cessão de uso não possui legislação específica de âmbito nacional, mas federal (art. 64, § 3º do Decreto-Lei nº 9.460/67 e do art. 18, II da Lei nº 9.636/98); Considerando que em vários julgados os tribunais superiores tem entendido pela possibilidade de utilização, por analogia integrativa, de legislação federal por outros entes da Federação (STJ-MS 18.338/DF); ASSESSORIA FINANCEIRA Considerando que o Município de Barbalha não possui norma específica sobre a figura da cessão de uso de bem imóvel; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Considerando que, por não haver condições de competitividade, art. 25, caput da Lei 8.666/93, visto que o SESC é uma entidade sem fins lucrativos e atua em colaboração com o estado, o processo licitatório é dispensável (PARECER n. 00014/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, p. 8-9); PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Considerando que a Lei Orgânica do Município de Barbalha prevê as figuras da permissão de uso e da concessão de uso, e que estas não se aplicam ao caso concreto, visto que o SESC é entidade de assistência social sem fins lucrativos e que atua em colaboração com o estado, sendo suas atividades de interesse coletivo (Decreto-Lei nº 9.853/46), tem-se a presente Cessão de Uso de Bem Imóvel a título gratuito e por prazo determinado. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO / DESTINAÇÃO O presente termo objetiva a Cessão de uso de Bem Público a título gratuito, do seguinte imóvel: “uma área correspondente a 9.078.37 m2 (nove mil setenta e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01 oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 (onze mil e novecentos metros quadrados), havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. O presente imóvel será utilizado pela Cessionária para a instalação de uma unidade do SESC, para promoção de atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo de proporcionar bem estar a toda a população barbalhense, podendo ainda a Cessionária executar outras atividades inerentes ao ramo de sua atividade institucional e dos demais entes do Sistema Fecomércio. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de vigência da presente Cessão é de 60 (sessenta) anos, a contar da assinatura do presente instrumento. 2 Pag. I - Qualquer tipo de edificação ou benfeitorias realizadas no imóvel, objeto da cessão de uso, correrá a expensas da CESSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer à legislação edilícia local, as quais, findo o prazo da Cessão, ficarão incorporadas ao patrimônio publico municipal, sem que venha a conferir a cessionária direito a indenização ou retenção; II - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de cessão, serão disponibilizados pela entidade cessionária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados entre a Cessionária e a Secretaria de Educação do Município. III - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de cessão deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade Cessionária, sem que haja prejuízo de sua programação; IV - Estão expressamente excluídas da presente Cessão de Uso as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 (dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade Cessionária. Parágrafo único – As condicionantes estabelecidos nos incisos desta Cláusula se submetem ao teor do inciso I da Cláusula Segunda, perdendo seu objeto, caso este venha a se concretizar. CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES A CESSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente Cessão de uso, salvo para inserir outro ente do Sistema Fecomércio, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sob pena de rescisão deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – VALOR A presente Cessão de uso é de caráter gratuito, respeitadas as condicionantes da CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES O descumprimento de qualquer cláusula do presente termo por parte da Cessionária, se comprovada sua culpa após regular processo administrativo, além da imposição das sanções previstas na legislação sobre a espécie, acarretará ainda como consequência, a rescisão da Cessão e devolução do imóvel ao Município, com todas as suas edificações e benfeitorias existentes. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE I - Caso não seja cumprido pelo Município o prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Cessionária (SESC) será indenizada no valor integral do investimento relativo às obras realizadas no imóvel para a viabilização da utilização do mesmo em decorrência do objeto do presente Termo de Cessão de Uso. A CESSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. Parágrafo Único – O Município se compromete a encaminhar Projeto de Lei de Doação definitiva do Imóvel para o SESC no decorrer do ano de 2019. I – todo e qualquer gasto e oriundo da utilização do imóvel, bem como pagar tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais que decorram do presente termo ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para qual a presente Cessão lhe é outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários. CLÁUSULA TERCEIRA CONDICIONANTES – BENFEITORIAS E A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01 II – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; III – manter o imóvel em perfeitas condições em respeito a legislação edilícia local; 3 Pag. I - Cópia autenticada do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); IV – danos causados a terceiros ou ao Município; V – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; VII – pessoal permanente no local. Parágrafo Único – O Município se compromete a reconhecer a imunidade tributária do SESC sobre o imóvel e as atividades realizadas no imóvel objeto da presente Cessão, na forma do art. 150, VI, “c” da CF/88. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO O CEDENTE exercerá, por meio de fiscais, acompanhamento sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Cedente. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da permissionária; IV - Certificado de Regularidade com a Previdência Social, devidamente atualizado emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – CND (Lei nº 8.212/90, com suas alterações posteriores); V - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, fornecido pela CEF, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90, com suas alterações posteriores); VI – Protocolo de Intenções pactuando metas e plano de trabalho ou de atividades a serem executadas com a instalação de sua unidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo. § 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, após regular processo administrativo, importará na rescisão imediata do presente Termo de Cessão de Uso. CLÁUSULA NONA – FORÇA MAIOR Em caso de incêndio ou ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do imóvel para as finalidades a que se destina (CLAUSULA PRIMEIRA), poderá o CEDENTE não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou ao impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao contrato nesse sentido. Eventuais pendências decorrentes da Cessão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e com a Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Barbalha-CE, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. Barbalha – CE, 10 de julho de 2018 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido: ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL I – Mediante acordo expresso firmado pelas partes; II – Caso a Cessionária descumpra qualquer cláusula deste instrumento contratual, ou venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada, após regular processo administrativo; III - Caso sejam interrompidas, após apuração de dolo ou culpa, a execução das atividades descritas na cláusula primeira; IV – Caso ocorram razões de interesse do serviço público, desde que seja assegurado previamente à CESSIONÁRIA, o direito ao devido ressarcimento dos investimentos realizados no imóvel conforme o disposto nesse instrumento; V - Caso ocorra o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal, após regular processo administrativo; MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SESC/CE Testemunhas: 1:___________________________ CPF: 2:___________________________ CPF: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS VI - Eventualmente, se a Cessionária deixar de existir. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - ************************* Apresenta a Cessionária neste ato: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB 1804001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, participando de treinamento para manuseio de sistema de controle interno, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 18 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0204036/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 2 Pag. RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. AUTORIZAR a vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade sobre o Pacto de Cooperação Federativa – PCF, no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 0506002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa MD Contadores Associados Ltda e Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH No. 0207016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2018, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. 05 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406035/2018 PORTARIA RH Nº 0207004/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. 3 Pag. nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207001/2018 PORTARIA RH Nº 0207009/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOM E NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 ANTO NIA C. SANT ANA CPF 761.02 9.04320 RESIDE NCIA. SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 154,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de julho de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 da VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. 4 Pag. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0207007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 100,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE PORTARIA RH Nº 0207010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 5 Pag. RESOLVE NOME CICER O A. GONZ AGA CELES TINO CPF 461.36 2.66334 RESIDE NCIA. DI AS UT EIS 22 R. PADRE CARLO S 63 CIROL ANDIA VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mari a Hele na Ferr eira 172.609 .573-97 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 10 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 24,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. PORTARIA RH Nº 0207011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE V.TO TAL CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. 143,0 0 NO ME CPF RESIDE NCIA. 120.559 .803-00 R.Padre Ibiapina. 355 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Naid e Alve s Mac êdo Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macauba Barbalha DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 6,50 DI AS UT EIS 22 PORTARIA RH Nº 0207012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. PORTARIA RH Nº 0207015/2018 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. NOME TEREZ INHA C. SANT ANA PINTO CPF 308.59 3.98353 RESIDE NCIA. DI AS UT EIS 22 R. Miguel de Freitas Andrade , 574 VALO R UNIT ARIO. 2,40 6 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.939 .943-87 R. Umarizei ra, 65 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. DI AS UT EIS 22 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406020/2018 PORTARIA RH Nº 0207008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Terezinha Cruz Santana Pinto CPF 308.592.98353 RESIDÊNCIA R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207014/2018 PORTARIA No. 0406021/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 7 Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406022/2018 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406025/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406023/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 8 Pag. aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406026/2018 PORTARIA No. 0406028/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Autorizar a tesoureira a liberar ao Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406029/2018 PORTARIA No. 0406027/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 9 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406030/2018 PORTARIA No. 0406032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406033/2018 PORTARIA No. 0406031/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406034/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA TERMO DE CESSÃO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, aqui denominado CEDENTE e de outro lado SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, com sede e foro nesta Capital, na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Centro, inscrito no CNPJ nº 03.612.122/0001-27, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando que a cessão de uso não possui legislação específica de âmbito nacional, mas federal (art. 64, § 3º do Decreto-Lei nº 9.460/67 e do art. 18, II da Lei nº 9.636/98); 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Considerando que o Município de Barbalha não possui norma específica sobre a figura da cessão de uso de bem imóvel; ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Considerando que em vários julgados os tribunais superiores tem entendido pela possibilidade de utilização, por analogia integrativa, de legislação federal por outros entes da Federação (STJ-MS 18.338/DF); Considerando que, por não haver condições de competitividade, art. 25, caput da Lei 8.666/93, visto que o SESC é uma entidade sem fins lucrativos e atua em colaboração com o estado, o processo licitatório é dispensável (PARECER n. 00014/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, p. 8-9); ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Considerando que a Lei Orgânica do Município de Barbalha prevê as figuras da permissão de uso e da concessão de uso, e que estas não se aplicam ao caso concreto, visto que o SESC é entidade de assistência social sem fins lucrativos e que atua em colaboração com o estado, sendo suas atividades de interesse coletivo (Decreto-Lei nº 9.853/46), tem-se a presente Cessão de Uso de Bem Imóvel a título gratuito e por prazo determinado. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO / DESTINAÇÃO O presente termo objetiva a Cessão de uso de Bem Público a título gratuito, do seguinte imóvel: “uma área correspondente a 9.078.37 m2 (nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 (onze mil e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02 novecentos metros quadrados), havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. O presente imóvel será utilizado pela Cessionária para a instalação de uma unidade do SESC, para promoção de atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo de proporcionar bem estar a toda a população barbalhense, podendo ainda a Cessionária executar outras atividades inerentes ao ramo de sua atividade institucional e dos demais entes do Sistema Fecomércio. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de vigência da presente Cessão é de 60 (sessenta) anos, a contar da assinatura do presente instrumento. 2 Pag. incorporadas ao patrimônio publico municipal, sem que venha a conferir a permissionária direito a indenização ou retenção; II - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de doação, serão disponibilizados pela entidade donatária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados entre a Cessionária e a Secretaria de Educação do Município. III - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de doação deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade Cessionária, sem que haja prejuízo de sua programação; IV - Estão expressamente excluídas da presente Cessão de Uso as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 (dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade Cessionária. Parágrafo único – Os condicionantes estabelecidos nos incisos desta Cláusula se submetem ao teor do inciso I da Cláusula Segunda, perdendo seu objeto, caso este venha a se concretizar. CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES A CESSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente Cessão de uso, salvo para inserir outro ente do Sistema Fecomércio, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sob pena de rescisão deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – VALOR A presente Cessão de uso é de caráter gratuito, respeitadas as condicionantes da CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES O descumprimento de qualquer cláusula do presente termo por parte da Cessionária, se comprovada sua culpa após regular processo administrativo, além da imposição das sanções previstas na legislação sobre a espécie, acarretará ainda como consequência, a rescisão da Cessão e devolução do imóvel ao Município, com todas as suas edificações e benfeitorias existentes. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE I - Caso não seja cumprido pelo Município o prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Cessionária (SESC) será indenizada no valor integral do investimento relativo às obras realizadas no imóvel para a viabilização da utilização do mesmo em decorrência do objeto do presente Termo de Cessão de Uso. A CESSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por: Parágrafo Único – O Município se compromete a encaminhar Projeto de Lei de Doação definitiva do Imóvel para o SESC no decorrer do ano de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA CONDICIONANTES – BENFEITORIAS E I - Qualquer tipo de edificação ou benfeitorias realizadas no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá a expensas da CESSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer à legislação edilícia local, as quais, findo o prazo da Cessão, ficarão I – todo e qualquer gasto e oriundo da utilização do imóvel, bem como pagar tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais que decorram do presente contrato ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para qual a presente Cessão lhe é outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários. II – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02 3 Pag. III – manter o imóvel em perfeitas condições em respeito a legislação edilícia local; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); IV – danos causados a terceiros ou ao Município; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da permissionária; V – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; VII – pessoal permanente no local. Parágrafo Único – O Município se compromete a reconhecer a imunidade tributária do SESC sobre o imóvel e as atividades realizadas no imóvel objeto da presente Cessão, na forma do art. 150, VI, “c” da CF/88. IV - Certificado de Regularidade com a Previdência Social, devidamente atualizado emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – CND (Lei nº 8.212/90, com suas alterações posteriores); V - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, fornecido pela CEF, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90, com suas alterações posteriores); CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO O CEDENTE exercerá, por meio de fiscais, acompanhamento sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Cedente. VI – Protocolo de Intenções pactuando metas e plano de trabalho ou de atividades a serem executadas com a instalação de sua unidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo. Eventuais pendências decorrentes da Cessão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e com a Lei Orgânica Municipal. § 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, após regular processo administrativo, importará na rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO CLÁUSULA NONA – FORÇA MAIOR Em caso de incêndio ou ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do imóvel para as finalidades a que se destina (CLAUSULA PRIMEIRA), poderá o CEDENTE não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou ao impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao contrato nesse sentido. As partes elegem o Foro da Comarca de Barbalha-CE, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. Barbalha – CE, 10 de julho de 2018 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido: ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL I – Mediante acordo expresso firmado pelas partes; II – Caso a Cessionária descumpra qualquer cláusula deste instrumento contratual, ou venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada, após regular processo administrativo; III - Caso sejam interrompidas, após apuração de dolo ou culpa, a execução das atividades descritas na cláusula primeira; IV – Caso ocorram razões de interesse do serviço público, desde que seja assegurado previamente à CESSIONÁRIA, o direito ao devido ressarcimento dos investimentos realizados no imóvel conforme o disposto nesse instrumento; V - Caso ocorra o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal, após regular processo administrativo; MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SESC/CE Testemunhas: 1:___________________________ CPF: 2:___________________________ CPF: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* VI - Eventualmente, se a Cessionária deixar de existir. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - Apresenta a Cessionária neste ato: I - Cópia autenticada do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 461- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 006/2018 21 DE JUNHO DE 2018 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que amanhã, dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), a Seleção Brasileira de Futebol jogará, na Copa do Mundo, às 09h00min; CONSIDERANDO, que o referido jogo do Brasil, poderá viabilizar a classificação da Seleção para as Oitavas de Final do Mundial de Futebol; CONSIDERANDO ainda, o sentimento de patriotismo nutrido por todos os brasileiros nesse período, inclusive com a participação dos servidores públicos desta Casa Legislativa nos festejos comemorativos às vitórias da Seleção Canarinho; CONSIDERANDO, que o horário regular de funcionamento desta Casa do Povo é das 08:00 às 14:00. DECRETA: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 22 de junho de 2018, em no horário de expediente; Art. 2º. Fica mantida a Sessão Ordinária que ocorrerá amanhã, aos vinte e dois de junho de 2018, no horário de 17:30 às 21:30, a qual terá pauta fechada para votação em 2º turno da LDO - Projeto de Lei nº 35/2018. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Presidente da Câmara Municipal Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ATAS DAS SESSÕES Obras e Serviços Públicos Ata da 33ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h14min (dezoito horas e catorze minutos) do dia (quatro) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 040502/2018 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em resposta ao requerimento Nº 253/2018. Ofício Nº 040501/2018 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em resposta ao requerimento Nº 225/2018. Leitura do Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei Nº 33/2018, que dispõe sobre o Reconhecimento de Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Beneficiária Movimento Nacional Para Salvar Vidas, de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 41/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 07/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 40/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 08/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 42/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 09/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 45/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 10/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 44/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 43/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 12/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Requerimento de Nº 261/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício à família do Sr. Belo Cornélio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 29 de maio do corrente ano. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de 2 Pag. que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 262/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza na entrada da Vila São João como também da Vila São José, ambas localizadas na Avenida José Bernardino, nas proximidades do Bairro Buriti, em nosso Município. Requerimento de Nº 263/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua T-09, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de número 69, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Requerimento de Nº 264/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Sra. Maria Bernadete da Silva e Ana Paula A. Araújo, proprietárias do Parque de Diversões Recife, registrando votos de parabéns pela excelente prestação de serviço durante os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio em nossa cidade, salientando que há 28 anos esta empresa vem proporcionando muita alegria e diversão as crianças e aos jovens durante a grandiosa festa de Barbalha, motivo pelo qual merece todo o nosso reconhecimento. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 07/2018 foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade com um vereador ausente (Marcus José Alencar Lima). A pedido do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão os Projetos de Resolução 08/2018 ao 12/2018 tramitarão na próxima Sessão Ordinária. Palavra Facultada: Ofício Nº 0506010/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar a Neli pelo falecimento da sua genitora, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0506011/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar a Hamilson pelo falecimento da sua genitora, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0506012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns a Cláudia Fechine, pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 0506013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Argemiro Sampaio que seja melhorado o transporte dos universitários, haja vista que muitos alunos estão reclamando das péssimas condições dos ônibus e dos atrasos que são frequentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a secretaria de Educação que seja melhorado o transporte dos universitários, haja vista que muitos alunos estão reclamando das péssimas condições dos ônibus e dos atrasos que são frequentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Coordenador do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Trnsporte que seja melhorado o transporte dos universitários, haja vista que muitos alunos estão reclamando das péssimas condições dos ônibus e dos atrasos que são frequentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando a SEINFRA a construção do calçamento da via que dá acesso ao Sítio Bulandeira, assim como solicita o roço da referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns a Camilo Santana, pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 do mês em curso, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Excelência e família. Ofício Nº 0506018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a João Hilário pela excelente estréia do seu Programa na Rádio Progresso. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos muito mais sucesso e prosperidade nesta mais nova etapa da sua vida como grande Radialista na Região do Cariri. Ofício Nº 0506019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitando a Roberto Wagner que seja enviada uma equipe para realizar a pintura dos meio-fios e uma limpeza geral na Avenida João Evangelista Sampaio, haja vista que se aproximam os festejos alusivos a São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento aos funcionários da Empresa TransMalvinas pelo excelente apoio dado a comunidade dos Bairros Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 0506021/2018 ao 0506030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Marcus José Alencar de Lima-Capitão, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Elisa Alves Ferreira, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0506031/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa Enel que seja realizada a reposição do poste de iluminação pública na Rua Nações Unidas, nº 340, haja vista que o post encontra-se quebrado e a população está temerosa devido o mesmo ter eletricidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h20min (vinte horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 34ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. 3 Pag. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 07 (sete) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 29ª Sessão Ordinária. Ofício Nº18/2018 da Prefeitura Municipal de Barbalha, Secretária Municipal de Educação de BarbalhaEscola de Ensino Fundamental Edson Olegário de Santana agradecendo pelo reconhecimento dado por esta Augusta Casa a Senhora Luzia Cruz Sampaio. Ofício 011/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME, em resposta ao ofício de Nº 1105017/2018. Ofício 012/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME, em resposta ao ofício de Nº 2505023/2018. Ofício 010/2018 da Empresa Leoneide Lopes de SouzaME, em resposta ao ofício de Nº 0405022/2018. Ofício 013/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME, em resposta ao ofício de Nº 3005010/2018. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 40/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 08/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 42/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 09/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 45/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 10/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 44/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 43/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 12/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 46/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2018 que revoga a Lei Municipal Nº 1596/2005 e altera a Lei Municipal nº 1568/2018 na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 265/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto nas lombadas da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho, em nosso Município, haja vista que as mesmas ficaram fora do padrão, sem pintura e sem sinalização. Solicita, ainda, a construção de mais lombadas em outros pontos da referida via considerados de grande necessidade para os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 266/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e que seja dada continuidade a construção das calçadas como também das canaletas de esgotamento na Avenida Santo Expedito, localizada no Bairro Malvinas em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores da via supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 267/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua T-07, localizada na Vila Santa Terezinha, em nosso Município, mais precisamente em frente à residência de Dona Lucimar, Nº 193, a fim de atender os moradores da via supracitada com o importante benefício. Requerimento de Nº 268/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de uma luminária na Rua T-06, na Vila Santo Antônio, em nossa cidade, mais precisamente em frente a Igreja Evangélica, a fim de beneficiar os moradores da via supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 269/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Bairro Casas populares, em nosso Município, realizando um serviço de capinação com retirada de lixo e entulho das vias, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro da referida localidade, momento em que recebe um grande fluxo de visitantes. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Foram discutidos os Projetos de Resoluções 08/2018, 09/2018, 10/2018, 11/2018 e 12/2018 ao mesmo tempo, haja vista que todos são de outorga de Título de Cidadão Barbalhense pelo vereador Marcus José Alencar LimaCapitão. Os projetos de Resoluções foram aprovados com treze votos favoráveis e apenas um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O Projeto de Lei Nº 42/2018 que revoga a Lei Municipal Nº 1596/2005 e altera a Lei Municipal nº 1568/2018 na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento. Palavra Facultada: Ofício Nº 0806011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns ao Tenente Francisco Regis pelo excelente trabalho dos Policiais Militares: Ismael Alves de Aquino, Nilo George Ferreira de Moura, Jefferson Carlos da Silva e Felipe Nere de Sousa, os quais realizaram com êxito a prisão de um meliante que estava portando arma de fogo, com o intuito de vingança ao redor do Parque de Eventos de Barbalha. O edil requerente e os demais membros desta Augusta Casa de Leis registram Votos de Agradecimento pelo excelente desempenho de toda equipe do Batalhão de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas. Ofício Nº 0806012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueria-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa e Moacir de Barros de Sousa, CONVIDANDO-OS a comparecer nesta Augusta Casa de Leis, na Sessão Ordinária que realizar-se-á dia 11 do mês em curso a partir das 17:30 horas, a fim de esclarecer aos nobres edis a possível perca do convênio Nº 867023/2018 que traria para os cofres públicos municipais, Emendas dos Deputados Federais Macedão e Raimundo Gomes de Matos, um valor de 1.187.780,00 reais para auxiliar os Festejos Alusivos a Santo Antônio. Os nobres requerentes estão preocupados, com temor de esse recurso ser bloqueado, haja vista que o município não possui o Laudo do corpo de bombeiros liberando a realização dos Festejos nos dias 26 e 27 do mês de Maio. Ciente dos vossos comparecimentos agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento a SEINFRA pelos atendimentos das solicitações do vereador acima subscrito. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Infraestrutura e Obras. Ofício Nº 0806014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pelos atendimentos das solicitações do vereador acima subscrito. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Infraestrutura e Obras. Ofício Nº 0806015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a SEINFRA as máquinas e a e o caminhão do tipo “caçamba” para realizar a retirada das areias da Rua T-08, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a SEINFRA a reposição de luminárias da Rua P-12 (próximo ao nº 164) e da Rua T11 (próximo ao nº 132), no Bairro Malvinas em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a Empresa PROURBI a reposição de luminárias da Rua P-12 (próximo ao nº 164) e da Rua T-11 (próximo ao nº 132), no Bairro Malvinas em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a SEINFRA que sejam enviadas as máquinas para realizar o conserto da estrada que dá acesso ao Sítio Brejão e aos Corredores dos Sabinos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Coordenador das Máquinas que sejam enviadas as máquinas para realizar o conserto da estrada que dá acesso ao Sítio Brejão e aos Corredores dos Sabinos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Agradecimento aos carregadores do Pau da Bandeira pelo empenho de toda equipe para a realização do corte do Pau da Bandeira do Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 0806021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Agradecimento ao Conselho da Capela de São João Batista pelo empenho de toda equipe para a realização dos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 0806022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação das vias de todo o Pé de Serra, haja vista que devido a quadra invernosa, muitas vias possuem focos de atoleiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806023/2018 de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação das vias de todo o Pé de Serra, haja vista que devido a quadra invernosa, muitas vias possuem focos de atoleiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a SEINFRA que seja realizado o conserto de um buraco na Avenida São Joaquim, próximo as Ruas T-25 e T-26, no Bairro Santo André, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada a recuperação da via que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de abastecimento de água na comunidade do Sítio Tereza, em nosso município. Ofício Nº 0806026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de abastecimento de água na comunidade do Sítio Tereza, em nosso município. Ofício Nº 0806027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de abastecimento de água na comunidade do Sítio Tereza, em nosso município. Ofício Nº 0806028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando ao DEMUTRAN que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis uma cópia do estudo para a determinação das ruas para a implantação da Zona Azul em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h20min (vinte horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 35ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h29min (dezoito horas e vinte e nove minutos) do dia 11 (onze) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros 5 Pag. de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 30ª, 31ª, 32ª, 33ªdas Sessões Ordinárias. Ofício Nº 070601/2018 ao Colegiado do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONDEMA, convidando um representante da Câmara Municipal para compor o CONDEMA. ICEC-Instituto CRAJUBAR de Educação e Cultura, informando que o instituto teve a iniciativa de implantação do Porto Seco Cariri na Região Metropolitana do Cariri, mais precisamente no município de Barbalha. Convite da Festa de São João Batista, que relizar-se-á do dia 15 a 23 de junho. Ofício nº 7/2018 da ANATEL em resposta ao ofício Nº 2704036/2018. Ofício GAB Nº 4027/2018 da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, em resposta ao ofício 0805009/2018 do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 270/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de uma luminária na Rua T-07, na Vila Santo Antônio, mais precisamente próximo à Escola Virgílio Távora, em nosso Município, como também a instalação de outra luminária na Rua T – 06 em um poste novo colocado recentemente, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importante serviço. Requerimento de Nº 271/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar com cópia ao DEMUTRAN e ao Conselho Administrativo da Capela de São João Batista, no Distrito Estrela, registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo excelente trabalho desenvolvido durante o Cortejo do Pau da Bandeira de São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso Município. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que proporcionou uma belíssima festa a todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente saudou a todos e passou a palavra ao vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Mesmo Leu o ofício 0806012/2018 de Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueria-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa e Moacir de Barros de Sousa, CONVIDANDO-OS a comparecer nesta Augusta Casa de Leis, na Sessão Ordinária que realizar-se-á dia 11 do mês em curso a partir das 17:30 horas, a fim de esclarecer aos nobres edis a possível perca do convênio Nº 867023/2018 que traria para os cofres públicos municipais, Emendas dos Deputados Federais Macedão e Raimundo Gomes de Matos, um valor de 1.187.780,00 reais para auxiliar os Festejos Alusivos a Santo Antônio. Os nobres requerentes estão preocupados, com temor de esse recurso ser bloqueado, haja vista que o município não possui o Laudo do corpo de bombeiros liberando a realização dos Festejos nos dias 26 e 27 do mês de Maio. Em resposta a Esta Augusta Casa de Leis a Secretaria Nacional de Turismo se pronunciou que não seria possível o deslocamento dos fiscais mais que estava a inteira disposição para fazer uma videoconferência para atender aos edis desta Augusta Casa de Leis. O vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou que fosse marcada a videoconferência para a próxima Sessão Ordinária, a partir das 19 horas. O presidente solicitou da assistência que marcasse através de email a videoconferência para a próxima Sessão Ordinária. Palavra Facultada: Ofício Nº 1206010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Empresa PROURBI que seja enviado a Esta Augusta Casa de Leis informações de quantas luminárias do tipo “led” foram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 colocados em nosso município, quantas luminárias foram reaproveitadas e em quais localidades foram instaladas as que foram reaproveitadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Parabéns a Comissão organizadora da festa de São João Batista Sítio Estrela pela excelente organização dos Festejos Alusivos a São João Batista, em nosso município. Ofício Nº 1206012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Parabéns a comissão organizadora do Sítio Brejinho pela excelente organização dos Festejos Alusivos a São João Batista, em nosso município. Ofício Nº 1206013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento ao Gerente da ZENIR pelo excelente apoio do Trio Elétrico aos Festejos Alusivos a São João Batista, ocorrido recentemente no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento ao Governador do Estado pelo excelente apoio dado para a realização dos Festejos Alusivos a São João Batista, ocorrido recentemente no Sítio Brejinho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de sucesso e prosperidade para todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 1206015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Fernando Santana pelo excelente apoio dado para a realização dos Festejos Alusivos a São João Batista, ocorrido recentemente no Sítio Brejinho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de sucesso e prosperidade para todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 1206016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Reginaldo Pereira, Cícero Santos e JEAN, pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira que deu início aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento ao Major Luciano pelo excelente apoio da Polícia Militar ao cortejo do Pau da Bandeira que deu início aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Tenente Ramalho pelo excelente apoio da Polícia Militar ao cortejo do Pau da Bandeira que deu início aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Eliane Aleixo pelo excelente apoio aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Rivana Pereira pelo excelente apoio aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Tallyson Matos pela excelente ornamentação da Capela São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI que seja realizada à reposição de luminárias do Sítio Buriti, em nosso município. Ofício Nº 1206023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja enviada uma equipe da Secretaria de Obras para realizar uma reforma no Mercado Público do Distrito Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma operação tapa-buracos 6 Pag. nos calçamentos e estradas do Pé de Serra, assim como o roço nas referidas comunidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns ao Conselho da capela São João Batista do Sítio Boa Esperança pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira da referida comunidade. Ofício Nº 1206026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns Ao Senhor capitão do Pau da Bandeira pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira da referida comunidade. Ofício Nº 1206027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Juninho Francelino que seja realizada uma limpeza na sede dos banheiros públicos do Parque da Cidade, haja vista que a comunidade está reclamando que após a festa não foi realizada nenhuma limpeza no referido local. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Rômulo Araújo que seja realizada uma limpeza na sede dos banheiros públicos do Parque da Cidade, haja vista que a comunidade está reclamando que após a festa não foi realizada nenhuma limpeza no referido local. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a PROURBI que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias nos Sítios Santo Antônio, Farias e no Distrito da Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a PROURBI que seja realizada a reposição de luminárias nos Sítios Santo Antônio, Farias e no Distrito da Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a ENEL que sejam enviadas a Esta Augusta Casa de Leis respostas dos ofícios 0506031/2018, 2302005/2018 e 1603023/2018, enviado por este Poder Legislativo conforme AR- Aviso de Recebimento em anexo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Leoneide Lopes que seja resolvida a falta de água do Sítio Pinheiro e Água Fria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Registrando Votos de agradecimento a Roberto Wagner pelo envio das máquinas para realizarem um trabalho mo Sítio Bulandeira, em nosso município. Ofício Nº 1206036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Roberto Wagner a reposição de luminárias na Rua “G” no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Tárcio Honorato, solicitando a PROURBI a reposição de luminárias na Rua “G” no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206038/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que o Poder Público Municipal possa olhar com bons olhos para o Bairro Malvinas, haja vista que em termos de serviços públicos como limpeza pública, calçamento e iluminação, o bairro está totalmente imêmore. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206039/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitandoa Roberto Wagner que o Poder Público Municipal possa olhar com bons olhos para o Bairro Malvinas, haja vista que em termos de serviços públicos como limpeza pública, calçamento e iluminação, o bairro está totalmente imêmore. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206040/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Registrando Votos de Parabéns aos componentes da Fila Harmônica São José, pelos 70 anos de fundação da Fila Harmônica São José e ressalta também, o grande trabalho que está referida escola tem prestado ao nosso município.No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõe a Fila Harmônica São José. Ofício Nº 1206041/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Agostinho José dos Santos pelos excelentes trabalhos prestados a frente da Fundação da Fila Harmônica São José. No ensejo desejamos Votos de restabelecimento da sua Saúde, com efusivos votos de felicidades para toda sua família. Ofício Nº 1206042/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido como técnico a frente do Barbalha Futebol Clube. Ofício Nº 1206043/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns a João Flávio Cruz Sampaio pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, que dá início aos festejos alusivos a São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso município. Ofício Nº 1206044/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns Zaqueu Feitosa pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, que dá início aos festejos alusivos a São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso município. Ofício Nº 1206045/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, que dá início aos festejos alusivos a São João Batista, no Sítio Boa Esperança, em nosso município. Ofício Nº 1206046/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado o Projeto de Drenagem das águas servidas da Avenida da Liberdade, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206047/2018 Venho por meio deste, informar que o vereador Francisco Wellton Vieira, foi o escolhido para representar a Câmara Municipal de Barbalha para compor o Conselho Municipal de Meio AmbienteCONDEMA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h30min (vinte horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 7 Pag. Ata da 36ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h23min (dezoito horas e vinte e três minutos) do dia 14 (Quatorze) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 34ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 474/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta aos ofícios 0904026/2018, 1704017/2018, 1704018/2018, 2704003/2018, 2704008/2018, 0903002/2018. Ofício Nº 474/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 1704024/2018. Ofício Nº 471/2018 do Ministério da Integração Nacional- Secretaria executiva- Departamento de Gestão Interna comunicando liberação de recurso financeiro. Leitura do Projeto de Resolução 13/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras Providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Legilação Participativa Nº 47 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2018 que Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 272/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infaestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua L-06 com Avenida Leste, no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 273/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores na Avenida 17 de Agosto, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Requerimento de Nº 274/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Melquíades da Costa Veloso com Avenida Antônio Francisco Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importantes serviço e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 275/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Saco I, em nosso Município, haja vista a grande necessidade dos moradores daquela localidade. Requerimento de Nº 276/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina na estrada do Sítio Saco I, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada, beneficiando os moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 277/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na estrada que dá acesso ao Sítio Saco I, em nosso Município. Requerimento de Nº 278/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio , seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza e um serviço de capinação nas Ruas Maciel Silva e José Gregório Ferreira, mais precisamente nas imediações da IKNET, em nossa cidade, a fim de atender os moradores das vias supracitadas como o importante benefício. Requerimento de Nº 279/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de capinação na CE 293 que liga Barbalha ao Município de Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até o Bairro Casas Populares, em nosso Município, haja vista que o acostamento está completamente coberto pelo mato, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 280/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a regularização da coleta de lixo nas ruas do Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista que os cães que vivem perambulando pelas vias rasgam as sacolas e espalham o lixo no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 281/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho Seco, mais precisamente da Rua T -12 para o outro lado do Riacho, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: o Projeto de Lei 38/2018 que Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e solicitado o visto pelo vereador João Ilânio Sampaio. O presidente no uso de suas atribuições legais concedeu o visto ao Projeto de Lei 38/2018. Palavra Facultada: Ofício Nº 1506015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias da Avenida Santo Expedito, próximo ao número 104, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 1506016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias da Avenida Santo Expedito, próximo ao número 104, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 1506017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a caçamba de lixo para retirar uns entulhos da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município, haja vista que essa limpeza já havia sido realizada, mas a população já colocou entulho novamente. O edil solicita ainda, que essa secretaria inicie um trabalho de conscientização para que a comunidade possa evitar que joguem lixo e entulho nas ruas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506018/2018 Proposição Verbal, de autoria do 8 Pag. Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre a denúncia que os motoristas vinculados a Secretaria de Saúde, estavam colocando combustível com dinheiros de suas diárias e até agora não foram ressarcidos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando informações sobre quando irá ser enviado a este Pode Legislativo o Projeto que dispõe sobre o aumento salarial dos motoristas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506020/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento pela instalação de um BPRAIO, em nosso município. No ensejo enviamos Votos de congratulações a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 1506021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Fabrício Vitorino pelo seu aniversário natalício, ocorrido dia 12 do mês em curso, comemorado ao lado dos familiares, parentes e amigos. No ensejo desejamos votos de muitas felicidades, extensivo a todos os seus familiares. Ofício Nº 1506022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizado o roço no Sítio Correntinho e Carrapicho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maia Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela excelente realização da Festa de Santo Antônio. Ofício Nº 1506024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela excelente rede de abastecimento de água que foi implantado na comunidade. Ofício Nº 1506025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja construída a passagem molhada da Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o calçamento da Rua T-22, perpendicular a Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o calçamento da Rua T-22, perpendicular a Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada uma limpeza e roço na Rua Luís Alvino da Silva, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada uma limpeza e roço na Rua Luís Alvino da Silva, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Souza, solicitando que a Areninha seja construída no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Souza e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pelo Excelente Simpósio Nacional Sobre Patrimônio e Práticas Culturais realizado recentemente na sede da Escola dos Saberes de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que estão à frente desta referida instituição. Ofício Nº 1506032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Moacir de Barros de Souza, Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pelo lançamento de um livro no Simpósio Nacional Sobre Patrimônio e Práticas Culturais realizado recentemente na sede da Escola dos Saberes de Barbalha. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que estão à frente desta referida instituição. Ofício Nº 1506033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Moacir de Barros de Souza, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, André Feitosa e Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Parabéns a Rian Teles, pela passagem do seu aniversário comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Senhoria e família. Ofício Nº 1506034/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar a Isabela Quental pelo falecimento da sua avó, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1506035/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da sua Genitora, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1506036/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada uma limpeza na Praça Engenheiro Dória. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa, e Francisco Wellton Viera, registrando Votos de Parabéns ao Padre Antônio José pela excelente realização da Trezena de Santo Antônio e pelas quermesses, que ocorreram recentemente em nosso município. Ofício Nº 1506038/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa e Francisco Wellton Viera, registrando Votos de Parabéns pela excelente ornamentação do Santo Antônio para a procissão que ocorreu no dia 13 do mês em curso. No ensejo desejamos Votos de Congratulações extensivos a toda equipe responsável pela ornamentação. Ofício Nº 1506039/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira e João Ilãnio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho realizado no decorrer da Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos Votos de Congratulações extensivos a todos que fazem parte do efetivo da Polícia Militar. Ofício Nº 1506040/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia 9 Pag. Siqueira e João Ilãnio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho realizado no decorrer da Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos Votos de Congratulações extensivos a todo

Ano VIII, No. 460- CADERNO 03/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460- CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 42/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 1596 datada de 14 de fevereiro de 2005. Art. 2.º - Fica alterado o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1568/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter em fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 30 cm (trinta centímetros) de altura e com tamanho mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) de largura ou no caso de motocicleta o comprimento do tanque". Art. 3.º Esta lei entrará em vigor após o prazo de vacância de 45 (quarenta e cinco dias) de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2018. ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Revoga a Lei Municipal n.º 1596/2005 e Altera a Lei Municipal n.º 1568/2003 na forma que indica e dá outras providências. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Exmo. Sr. Vereador Presidente, Demais colegas Vereadores, PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Apresento o incluso Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como sobre a modificação da Lei Municipal n.º 1.568/2003, haja vista que a forma que a atual Legislação Municipal trata a matéria da identificação de veículos de propriedade e/ou locados pelo Município de Barbalha / Prefeitura Municipal, vai de encontro ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. A Lei Municipal n.º 1.596/2005 alterou a Lei Municipal 1.568/2003, indicando o "para-brisa dianteiro e o traseiro" do veículo, os locais para serem fixados os adesivos que identificam ser o veículo de propriedade e/ou locado ao Município de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 Uma vez que o parágrafo único do art. 111 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro, estabelece que "É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito." faz-se necessário a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como estabelecer uma melhor forma de identificação dos veículos que estão à disposição da Administração Pública Municipal. Neste sentido, apresento a modificação do o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1.568/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 20cm (vinte centímetros) de altura e com largura correspondente a distância entre os pneus dianteiro e traseiro do veículo, ou no comprimento do tanque da motocicleta". Visando adequar a legislação municipal às normas de Trânsito, rogo aos colegas Vereadores pela apreciação e aprovação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Vereador REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para 2 Pag. fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. 3 Pag. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. 4 Pag. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 5 Pag. integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; 6 Pag. II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. 7 Pag. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 8 Pag. separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRIBUTÁRIAS ALTERAÇÕES Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: 9 Pag. I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. 10 Pag. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual com redação dada pelo EC nº 47/2001). § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadaçã

Ano VIII, No. 460- CADERNO 02/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460- CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 29ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h20min (dezoito horas e vinte minutos) do dia (dezessete) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata 25ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 64/2018/3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, em resposta ao Convite para Audiência Pública. Ofício Nº 309/2018 da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha informa sobre o óbito por dengue. Ministério Público Eleitoral da 31ª Promotoria Eleitoral do Ceará requisitando os dados relativos a eventuais demissões de servidores públicos. Ofício Nº 551/2018, da Secretaria da Segurança pública e Defesa Social informando que o o Senhor Bel. Júlio Cesar Agrelli Lobo é o delegado titular do município de Barbalha. Ofício Nº 445/2018 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios- 1704032/2018, 1704015/2018, 1704011/2018, 2303019/2018, 2303008/2018, 2704031/2018, 2704028/2018, 2704025/2018, 2704017/2018, 2704014/2018, 2703001/2018 de autoria dos vereadores desta Augusta casa de Leis. Ofício Nº 450/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios 0903084/2018, 2704004/2018, 2704006/2018, 2704007/2018, 1704010/2018, 1704010/2018, 1704020/2018, 1704025/2018, 2704020/2018, 2303018/2018, 0405052/2018, 0904013/2018, 0904025/2018, 0904018/2018 de autoria dos vereadores desta Augusta Casa de Leis. Leitura do Projeto de Resolução 07/2018, que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução 08/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 09/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 10/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 11/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 12/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer Contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 36/2018 a tramitação do Veto do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018- A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Veto ao Projeto de Lei Nº 24/2018, decidiu pela emissão do PARECER CONTRÁRIO AO VETO, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário conforme disposições abaixo. Diante do Veto ao Projeto de Lei n.º 24/2018, exercido pelo Prefeito Municipal com base no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa passa a ter o condão de emitir um parecer, a fim de se manifestar sobre as razões do veto, produzindo o “projeto de decreto legislativo” que irá propor ao Plenário a rejeição ou a aceitação do Veto conforme estabelece o Art. 66 do Regimento Interno desta Casa, e no caso em apreço, a manifestação dessa Comissão é Contra o Veto. Ressaltese que esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º24/2018 e o senhor Prefeito, entendeu que o referido projeto apresenta-se contrário ao interesse público, decidindo vetá-lo integralmente. Nas razões do Veto apresentado, pontuou ser a matéria “INÚTIL E DESNECESSÁRIA”, alegando que a população, através do sistema eletrônico do “Cartão Mais Saúde” terá acesso às informações sobre a relação dos médicos e demais profissionais de saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde do Município, bem como a relação de todos os medicamentos disponíveis para entrega à população barbalhense, frise-se, em cada unidade de saúde. Contudo, permissa vênia, entendemos que uma significativa parcela da população não tem acesso ao sistema eletrônico, e que, se nas dependências das próprias unidades de saúde existissem tais informações afixadas, possibilitaria o conhecimento preciso pelo usuário do Serviço de Saúde Pública quanto as informações sobre a relação dos Profissionais que trabalham em cada unidade, bem como quais os medicamentos estão disponíveis à população. Se assim fosse, cada usuário que estivessem já na unidade de saúde poderiam facilmente exigir o atendimento ou o medicamento de forma consciente e com propriedade. Assim fica demonstrada a importância e necessidade da matéria tratada no Projeto de Lei n.º 24/2018, a qual o Senhor Prefeito entendeu ser “INÚTIL e DESNECESSÁRIA”! Frise-se que quando uma proposição for “contrária ao interesse público”, podemos concluir ser esta “contrária aos interesses dos administrados, e não necessariamente contrária aos interesses dos administradores”. O “público” a quem a Carta Magna e a Lei Orgânica defendem é sempre o “Povo”! Portanto, não há ofensa ao interesse do POVO o Projeto de Lei n.º 24/2018, devidamente aprovado por esta Câmara de Vereadores. Neste sentido, nobres colegas Vereadores, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através deste parecer, exerce seu papel de manifestar sobre a matéria, única e exclusivamente, para melhor orientação do plenário – vide os art. 40 e 66 do Regimento Interno– entendendo pela elaboração de projeto de decreto legislativo propondo a rejeição do Veto. É o Parecer, S.M.J.Sala das Sessões da 2 Pag. Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 34/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 34/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, deautoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 35/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2018, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 08/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2018, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 238/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um redutor de velocidade na Rua Lídio de Freitas, mais precisamente em frente a Pizzaria Via Romana, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 239/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada do excesso de areia acumulada, pelas recentes chuvas, na entrada da Vila da Cecasa, no Bairro Buriti, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista que está prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 240/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feito um serviço de roço como também a passagem da máquina para fazer reparos na estrada do Sítio Sagüi até o Sítio Taquari, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 241/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Ex Vereador desta Casa, Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns por ter sido homenageado na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará pelos relevantes serviços prestados como Assistente Social. Requerimento de Nº 242/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma revisão nos esgotos das Ruas Francisco Cordeiro e Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão exalando grande fedentina, prejudicando os moradores das vias supracitadas e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 243/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na ponte do Corredor dos Costas, localizada no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 244/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita um operação tapa buracos na CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente, na entrada do Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 245/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao DETRAN solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 frente a empresa IBK, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no local supracitado. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Veto do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018, foi devidamente discutido pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Odair José de Matos e na votação o veto ficou MANTIDO, devido a sua votação ser de 2/3. A votação foi seis votos favoráveis ao veto e oito votos contrários ao veto, e um vereador ausente- Marcus Alencar-Capitão. O Projeto de Lei Nº 34/2018 foi discutido pelos vereadores Rildo e Antônio Sampaio e aprovado por onze votosfavoráveis, um voto contrário e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 36/2018 foi devidamente discutido pelo vereador Rildo Teles. O vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou o visto ao Projeto de Lei Nº 36/2018 e o visto foi concedido. Palavra Facultada: Ofício Nº 1805012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações sobre a prestação de contas do Balneário do Caldas, haja vista que no dia 16 de abril do corrente ano, através do ofício 009/2018, Vossa Senhoria solicitou ao Poder Legislativo um prazo de um mês para se fazer presente na Câmara Municipal a fim de prestar esclarecimentos de acordo com a solicitação do requerimento Nº 161/2018. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando uma intervenção, junto empresa que administra o Programa mais saúde, para que se possa viabilizar o sistema de atendimentos, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da demora do atendimento e em um relato específico, uma cidadã disse que ligou 34 vezes para poder conseguir atendimento. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que sejam pagos os salários atrasados dos contratados do Balneário do Caldas e do Hotel das Fontes . Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente evento realizado dia 17 do mês em curso na Faculdade de Medicina. Ofício Nº 1805016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Priscila Jacinto pela excelente vitória no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade nesta nova etapa da sua vida. Ofício Nº 1805017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Clara Letícia pela excelente colocação no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Sarah Rebecapela excelente colocação no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de 3 Pag. muitas felicidades. Ofício Nº 1805019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Elisa Macêdo pela excelente colocação no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Roberto Wagner pelo excelente trabalho que está sendo desenvolvido na Avenida Paulo Maurício, em nosso município. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Antônio Ivo pelo excelente trabalho que está sendo desenvolvido na Avenida Paulo Maurício, em nosso município. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja construído um redutor de velocidade na Rua Lídio de Freitas, em frente à Pizzaria Romanos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e André Feitosa, Registrando Votos de Parabéns pelo Dia do Gari, comemorado anualmente no dia 16 de maio. No ensejo salientamos a importância dos profissionais que cuidam para que nossa cidade fique ainda mais bonita e limpa. Ofício Nº 1805024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Lírio Callou, nas imediações da Indústria FARMACE, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805025/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a SEINFRA que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Lírio Callou, nas imediações da Indústria FARMACE, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Rua Projetada “M’, Nº 101, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a recuperação da estrada do Sítio Corretinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a limpeza e o roço do Parque Bulandeira e Sítio Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h20min (vinte e uma horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 30ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h06min (dezoito horas e seis minutos) do dia (vinte e um) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata 26ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Aparecida Dias Grangeiro, a fim de solicitar ajuda para o tratamento do Paciente Miguel Pinheiro da Silva. Ofício Nº 025/2018 do ICEC-Instituto Crajubar de Educação e Cultura solicitando dos vereadores uma ajuda para que através do Governo do Estado possam apresentar medidas para ajudar a Empresa Itapuí, assim como os exfuncionários que estão desempregados. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 39/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 39/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 37/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 40/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 38/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 41/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Requerimento de Nº 246/2018 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de faixas de pedestres elevadas em frente aos Colégios Adauto Bezerra, Josefa Alves e Virgilio Távora, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos das referidas unidades de ensino e a todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 247/2018 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Artista Cultural Cícero de Rex, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a sua equipe, pela belíssima ornamentação em nossa cidade para a comemoração dos festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antonio. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 39/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão foi 4 Pag. devidamente discutido e aprovado com 13 votos favoráveis, um vereador estava ausente Francisco Wellton Vieira. O Projeto de Lei 40/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos foi devidamente discutido, subscrito por todos os vereadores desta Augusta Casa de Leis e aprovado com 13 votos favoráveis, um vereador estava ausente Francisco Wellton Vieira. O Projeto de Lei 41/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio foi devidamente discutido, subscrito por todos os vereadores desta Augusta Casa de Leis e aprovado com 14 votos favoráveis. O Presidente concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Laércio, já que a senhora Aparecida Dias Grangeiro não compareceu a Sessão Ordinária. Laércio Ferreira utilizou a Tribuna Popular para agradecer e reconhecer os trabalhos dos vereadores da Câmara Municipal. Palavra Facultada: Ofício Nº 2205004/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a presença do SAMU, com base própria, nos festejos alusivos a Santo Antônio, que acontecerão do dia 26 de maio até 13 de junho do corrente ano. Solicitamos um maior apoio no dia 27 de maio dia do cortejo do Pau da Bandeira de Santo Antônio, devido ao grande números de visitantes que nossa cidade recebe. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205005/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja resolvida a situação de um bueiro da Avenida João Evangelista Sampaio, haja vista que os moradores locais fecharam umas canaletas que desaguavam em um bueiro na Vila Santa Luzia, em nosso município e agora a água apenas possui um sentido de fluxo que é o da avenida supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja resolvida a situação de um bueiro da Avenida João Evangelista Sampaio, haja vista que os moradores locais fecharam umas canaletas que desaguavam em um bueiro na Vila Santa Luzia, em nosso município e agora a água apenas possui um sentido de fluxo que é o da avenida supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizada uma operação tapa-buracos nas ruas principais do nosso município, haja vista que se próxima os Festejos alusivos a Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizada uma operação tapa-buracos nas ruas principais do nosso município, haja vista que se próxima os Festejos alusivos a Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de Parabéns pelo excelente evento da coroação de Nossa Senhora das Graças, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício Nº 2205012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 2205014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido no Barbalha Futebol Clube. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhes as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos os jogadores. Ofício Nº 2205015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente trabalho de tapa-buracos, realizado em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhe as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos que fazem parte desta excelente instituição. Ofício Nº 2205016/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pelo Dia Nacional do Pedagogo, comemorado no dia 20 de maio. O edil registra ainda a grande importância desta data que homenageia os profissionais responsáveis por ajudar na educação, formação e aconselhamento de crianças e adolescentes. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhes as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos os pedagogos do município de Barbalha. Ofício Nº 2205017/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Lira Sampaio, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando uma forma de ajudar as famílias que foram lesadas com a reintegração de posse que foi realizada recentemente no morro da Seriema, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205018/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Parabéns pela eleição para presidente da ONG EcoCaldas. O edil solicita ainda que a Vossa Senhoria se faça presente a esta Casa Legislativa para explanar aos nobres edis sobre a ONG Eco-Caldas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h00min (vinte e uma horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 31ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia (vinte e quatro) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos 5 Pag. Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Zaqueu Sampaio Feitosa, a fim de tratar sobre a aprovação do Projeto de Lei 34/2018. Ofício Nº 454/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios 2704068/2018, 2703006/2018, 0904017/2018, 0904016/20, 0904019/2018, 0904023/2018, 0904024/2018, 1704016/2018, 1704016/2018, 1704013/2018 de autoria dos vereadores desta Augusta Casa de Leis. Ofício do Governo do Estado do Ceará convidando os nobres edis para a oficina do Plano de desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Cariri. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 35/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2018, Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 248/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas ruas José Rodrigues de Oliveira e José Antônio da Rocha, ambas localizadas no Distrito Estrela, haja vista que as mesmas encontram-se praticamente intransitáveis prejudicando o tráfego de veículos no referido logradouro. Salientando que as ruas supracitadas fazem parte da rota do ônibus escolar do Município. Requerimento de Nº 249/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a extensão da iluminação pública na Rua Antônio Cândido da Silva (conhecida popularmente como Vila dos Silvas), localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Vale salientar que são apenas 09 (nove) kits de luminárias. Requerimento de Nº 250/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a troca das luminárias na Rua T-05, localizada na Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Requerimento de Nº 251/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a instalação de uma luminária no poste localizado na Rua Cecília Antônia da Conceição, localizada no Distrito Estrela, mais precisamente ao lado da residência do Sr. Pedro de Dona Lourdes, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço, haja vista a grande escuridão no referido local. Requerimento de Nº 252/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na comunidade do Sítio Correntinho, em nosso Município, mais precisamente nas proximidades da Capela da localidade supracitada, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. Requerimento de Nº 253/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário com cópia ao Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio das máquinas para fazer o aterro em todo o percurso da estrada do Sítio Corretinho, em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 254/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar com cópia ao Comandante da 2ª CIA /2º BPM, registrando votos de parabéns pelos 183 (cento e oitenta e três) anos de existência da briosa Polícia Militar do Ceará. Requerimento de Nº 255/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua P-24, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Requerimento de Nº 256/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público do Trabalho, informando que os salários dos funcionários do Balneário do Caldas de Barbalha encontra-se em atraso há 03 (três) meses, solicitando que haja uma intervenção por parte desse Ministério, tendo em vista que as pessoas estão trabalhando e não estão recebendo os seus salários. Requerimento de Nº 257/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando que seja feita uma fiscalização nos recursos do Balneário do Caldas, no Município de Barbalha, a fim de verificar por quais motivos os salários dos funcionários encontram-se em atraso há 03 (três) meses. Requerimento de Nº 258/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas em 02 postes localizados na via paralela a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, via esta que dá acesso ao Corredor dos Costas, no Bairro Casas Populares, em nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 36/2018, Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido pelo autor e o vereador Dorivan Amaro dos Santos propôs uma Emenda Modificativa Verbal ao Projeto. Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 36/2018-Art. 1º Modifica o Art.15° do Projeto de Lei Nº 36/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.15°A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-em 24 de maio de 2018. Dorivan Amaro dos Santos –Vereador. O projeto e a emenda foram discutidos e aprovados com as seguintes votações: A Emenda obteve onze votos favoráveis e um voto contra-Sendo esse voto contra do vereador Francisco Wellton Vieira. E o Projeto foi votado com doze votos favoráveis estando ausente o vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito e o vereador Tárcio Honorato.Neste momento o presidente concede a Tribuna Popular ao Senhor Zaqueu Feitosa Sampaio, o qual faz o uso da palavra para agradecer aos vereadores pelos aprovação unânime do Projeto de Lei 34/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Palavra Facultada: Ofício Nº 2505020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco 6 Pag. Wellton Vieira, solicitando o reparo do calçamento das estradas que dão acesso ao Sítio Farias, Zabumba e Sozinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2505021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento pelo excelente trabalho realizado no abastecimento de água do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício Nº 2505022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento pelo excelente trabalho realizado no abastecimento de água do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício Nº 2505023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento a Leoneide Lopes, pelo excelente trabalho realizado no abastecimento de água do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício Nº 2505024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Jovem Pedro, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2505025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa registrando Votos de Parabéns a Lúzia Cruz pelo excelente trabalho desenvolvido a frente da diretoria da E.E.F. Edson Olegário. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h00min (vinte e uma horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 32ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h21min (dezoito horas e vinte e um minutos) do dia 29 (vinte e nove) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 expediente contou de: Ofício Nº 342/2018 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em resposta ao ofício Nº 1105001/2018, referente o requerimento Nº 228/2018. Ofício Nº 342/2018 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em resposta ao ofício Nº 1105013/2018. O Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi dado verbalmente na Sessão Ordinária do Dia 14 de maio do corrente ano, favorável a tramitação do Projeto de Lei 37/2018, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato. Requerimento de Nº 248/2018 de autoria do vereador Antônio Hmilton Ferreira Lira seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também na Rua P – 06, à altura da residência de Nº 467, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 259/2018 de autoria do vereador Antônio Hmilton Ferreira Lira seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também na Rua P – 06, à altura da residência de Nº 467, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 260/2018 de autoria do vereador Antônio Hmilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado durante a festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em nossa cidade, salientando que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que se empenhou em prol da segurança de todos os barbalhenses e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 37/2018, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato foi devidamente discutido e aprovado com doze votos favoráveis e uma abstenção (vereador Dorivan Amaro dos Santos) com a Emenda proposta pelo autor do projeto na Sessão Ordinária do dia 14 do mês em curso. Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 37/2018. Art. 1º Modifica o parágrafo 3º do Art.1° do Projeto de Lei Nº 37/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.1°- (...) §1° - (...) §2° - (...) §3º- Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, na Rua Zuca Sampaio no trecho que compreende a Praça Padre Cícero até a Igreja do Rosário. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 14 de maio de 2018. Tárcio HonoratoVereador- Palavra Facultada: Ofício Nº 3005006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Pesar a Antônio Carneiro pelo falecimento do Senhor Berlarmino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia 7 Pag. Siqueira- Vevé, registrando Votos de Pesar a Rosa Carneiro pelo falecimento do Senhor Berlarmino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Berlarmino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Antônio Sampaio, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Camilo Santana pela passagem do seu aniversário natalício, que será comemorado no dia 03 de junho, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 3005010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Leoneide Lopes que seja realizada a manutenção da rede de abastecimento de água do Distrito Caldas, haja vista que devido o momento de crise que o Balneário está enfrentando, não existe recursos para a instituição se responsabilizar financeiramente pela rede de abastecimento de água da referida localidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a CAGECE pelo excelente serviço prestados na Avenida Luís Gonzaga no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, sugerindo A Camilo Santana que o Estado do Ceará compre a Empresa de Cimento Nassau e todos os terrenos que pertencem à empresa, haja vista que a empresa supracitada fechou e os munícipes necessitam de oportunidades de empregos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo pelo excelente cortejo cultural na abertura dos Festejos Alusivos ao nosso Santo Padroeiro. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Cultura e Turismo. Ofício Nº 3005015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a Ângela pelo excelente cortejo cultural na abertura dos Festejos Alusivos ao nosso Santo Padroeiro. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Cultura e Turismo. Ofício Nº 3005016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação do Município de Barbalha pelo excelente cortejo cultural que ocorreu como o apoio das Escolas Municipais, na abertura dos Festejos Alusivos ao nosso Santo Padroeiro. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns ao Secretário Municipal de Educação pelo excelente resultado da SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns aos coordenadores e Núcleo Gestores da Secretaria de Educação pelo excelente resultado da SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns aos professores de Matemática e Português pelo excelente resultado da SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a José Marcondes Macêdo Landim pelo excelente serviço prestado em nosso município na área de educação, haja vista que o nosso município obteve um excelente resultado na SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, solicitando a Empresa Prourbi que seja realizada a reposição de luminárias em alguns postes na localidade do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, solicitando a SEINFRA que seja realizada a reposição de luminárias em alguns postes na localidade do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Agradecimento ao Secretário de Esporte e Juventude pela excelente doação das traves de futebol para o campo de futebol do Sítio Barro Vermelho, me nosso município. Ofício Nº 3005024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pelo excelente resultado da SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Gestão Municipal. Ofício Nº 3005025/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pela excelente organização dos Festejos Alusivos a Santo Antônio. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Gestão Municipal. Ofício Nº 3005026/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Agradecimento a Tenente Ramalho pelo excelente trabalho da Polícia Militar nos Festejos Alusivos a Santo Antônio. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de 8 Pag. sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Polícia Militar. Ofício Nº 3005027/2018 ao Padre Nino é com enorme satisfação que comunicamos a aprovação do Requerimento de Nº 234/2018 na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de maio. Este Requerimento lhe concede a Medalha do Mérito Legislativo Monsenhor Murilo de Sá Barreto, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. O Requerimento foi de autoria dos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e André Feitosa. A entrega da comenda será em local e data marcada pelo homenageado no Departamento Legislativo, o qual funciona das 08:00 horas até as 14:00 horas. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade. Ofício Nº 3005028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a Equipe técnica do Barbalha Futebol Clube pelo excelente trabalho desenvolvido a frente do Barbalha Futebol Clube. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da equipe técnica do Barbalha Futebol Clube. Ofício Nº 3005029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a SEINFRA que seja realizada a recuperação, imediata, do trecho que dá acesso ao Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, no Sítio Barro Branco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, registrando Votos de Parabéns a Cícero de Rex pela excelente ornamentação da nossa cidade. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da equipe de ornamentação. Ofício Nº 3005031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento a Tasso Jereissati pela excelente visita a nossa cidade, onde comemoramos a maior Festa de Santo Antônio do Mundo. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte do Senado Federal. Ofício Nº 3005032/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Tárcio Honorato e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Agradecimento a SEINFRA pelos atendimentos dos requerimentos enviados pelo edil requerente. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte do Senado Federal. Ofício Nº 3005033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a SEINFRA que seja feito o reparo de uma cratera no trecho que dá acesso ao Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio que seja feito o reparo de uma cratera no trecho que dá acesso ao Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Pesar a Lúcia Viana pelo falecimento de seu genitor, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Guilherme Gregório que seja realizado o pagamento dos funcionários do Balneário do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 Caldas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h30min (vinte horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VIII, No. 460- CADERNO 01/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460- CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h11min (dezoito horas e onze minutos) do dia 23 (vinte e três) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura das Atas das 19, 20, 21 e 22 Sessões Ordinárias. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Kleber Oliveira Lima. Ofício Nº 311/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 85/2018. Ofício Nº 312/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 83/2018. Ofício Nº 231/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 76/2018. Ofício Nº 307/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 70/2018. Ofício Nº 308/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 71/2018. Ofício Nº 309/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 79/2018. Ofício Nº 207/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 80/2018. Ofício Nº 219/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 78/2018. Ofício Nº 193/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 2302039/2018. Ofício Nº 203/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 2302038/2018. Leitura do Veto a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018. Leitura do Veto ao Projeto de Lei Nº 24/2018. Leitura do Projeto de Lei Nº 37/2018, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalhana forma que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato. Leitura do Projeto de Lei Nº36/2018 que institui o registro de bens cultural de natureza imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências. Requerimento de Nº 176/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Macaúba, Saco I, Saco II, Tabocas e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 177/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente nas entradas e saídas de nossa cidade, haja vista a grande quantidade de buracos existentes, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 178/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, estendendo-se até o Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 179/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 180/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito uma operação tapa buracos na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente em frente ao prédio da AABB de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 181/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a uma cratera localizada na Rua Adão Apolínário, mais precisamente em frente a Escola Minerva Diaz, haja vista o grande transtorno causado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, salientando que é uma via de mão dupla. Segue em anexo foto do local. Requerimento de Nº 182/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição das luminárias da rua H, próximo ao número 752, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Requerimento de Nº 183/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminária na Rua Pero Coelho, em nossa cidade, mais precisamente no poste vizinho a Auto Escola Barbalha, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 184/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem da máquina retro escavadeira na Rua T-11, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 185/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem das máquinas nas estradas dos Sítios Piquet, Frutuoso e Pelo Sinal, localizados no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 186/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Coordenador da Limpeza Pública, solicitando o envio do 2 Pag. caminhão do lixo para fazer a coleta no Loteamento Royal Ville e no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 187/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando rondas policiais nas proximidades do Loteamento Royal Ville, como também no Sítio Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores dos referidos logradouros. Requerimento de Nº 188/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de 12 luminárias localizadas nas seguintes ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, sendo assim dividida: 01 luminária na Rua P-25, mais precisamente na esquina; 01 luminária na Rua P-24, em frente a residência de Nº 68; 04 luminárias na Praça, entre a Rua P-24 e P-25; 01 luminária na Rua P-20 em frente a residência de Nº 104;01 luminária na Rua P-16, em frente a residência de Nº 60; 01 luminária na Rua P-14, em frente a residência de Nº 100; 01 luminária na Rua P-12, em frente a residência de Nº 164; 01 luminária na Rua P10, em frente a residência de Nº 61; 01 luminária na Rua P-07, em frente a residência de Nº 32, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 189/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de faixas de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa Itaipava, beneficiando os funcionários das Empresas Polimix, Itaipava, Santa Clara e Sítio Barreiras, haja vista a alta velocidade dos veículos que circulam no referido local pondo em risco a vida de todos que por ali trafegam, por não disporem da citada faixa. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 191/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os alunos matriculados na Escola de Tempo Integral Josefa Alves. Informando que essa mesma solicitação já foi enviada através do ofício Nº 1602008/2018, em anexo, e, até o presente momento não recebemos nenhuma resposta. Requerimento de Nº 192/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Sra. Leoneide Lopes de Sousa, Diretora da Empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rural do nosso Município, CONVIDANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 26 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do nosso Município. Requerimento de Nº 193/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, como também a colocação de braços de luz no referido local, a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 194/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 195/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Dentista para realizar o atendimento no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 196/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando ronda policial para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 197/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando ventiladores para a Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as crianças da creche supracitada. Requerimento de Nº 198/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja melhorado o acesso para a Vila São Pedro, localizada no Sítio Santana II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trajeto dos moradores do referido logradouro, como também a passagem do caminhão para fazer a coleta de lixo na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 199/2018 de autoria do vereador João IlÂnio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas dependências físicas da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, com a realização de um serviço de capinação, pintura, conserto do portão da frente, colocação do portão localizado na parte de trás da quadra, com também a pintura das traves e do piso, a fim de beneficiar os moradores e desportistas da referida comunidade. Requerimento de Nº 200/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a Empresa IBK, em nosso Município. Solicita ainda, a colocação de uma lombada eletrônica na CE – 293 que liga BarbalhaArajara-Crato, mais precisamente em frente à Capela de Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Sítio Cabeceira, em nosso Município. Requerimento de Nº 201/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de paradas de ônibus, na Avenida Leão Sampaio, entre Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente nos locais onde os referidos pontos não apresentam nenhuma estrutura, a fim de proporcionar maior comodidade a todos que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 202/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública para a Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também do Corredor dos Costas no Sítio Lagoa, em nosso Município, reaproveitando as luminárias que estão sendo retiradas do Centro de Barbalha, haja vista que estão sendo substituídas por lâmpadas de Led. Os requerimentos não 3 Pag. foram discutidos e ficarão para a próxima Sessão Ordinária. Ordem do Dia: O presidente no uso de suas atribuições legais convida o Senhor Cícero Moisés para fazer o uso da Tribuna Popular para falar sobre a VIII Caminhada de Maria, que acontecerá no dia 01 de maio. Participaram da discussão Odair, João Ilânio, Moacir e Rildo. O presidente no uso de suas atribuições legais convida o Senhor Kleber Oliveira Lima para fazer o uso da Tribuna Popular para falar sobre o atendimento no PSF do Distrito Caldas, haja vista que o Posto de Saúde não possui condições mínimas para atender a população do referido local. Participaram da discussão todos os vereadores participaram da discussão. O Presidente estende a sessão por mais 15 minutos, de acordo com o regimento Interno da Casa. Todos os edis fizeram indagações a secretária de saúde e para maiores informações sobre esse debate se devem consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h34min (vinte e uma horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h11min (dezoito horas e onze minutos) do dia 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 304/2018 do Ministério da Integração NacionalSecretaria-Executiva Departamento de Gestão Interna comunicando liberação de recursos a esse município. Solicitação da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que envie os representantes do Poder Legislativo para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no exercício de 2018. Ofício da Secretária de Saúde, convidando o Poder Legislativo para participar da Reunião Ordinária do Comitê de Arboviroses, dia 27 de abril do corrente ano, ás nove horas da manhã no auditório do CAPS Adulto. Convite da Universidade Regional do Cariri- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, convidando para o evento do Observatório da Violência e Direitos Humanos da Região do Cariri, que ocorrerá dia 02 de maio, a partir das 14 horas, no auditório do GEOPARKURCA. Ofício Nº 326/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 104/2018. Ofício Nº 329/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 108/2018. Ofício Nº 329A/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 resposta ao ofício Nº 112/2018. Ofício Nº 331/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 109/2018. Ofício Nº 335/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 130323/2018/2018. Ofício Nº 335-A/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 110/2018. Ofício Nº 341/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 110/2018. Ofício Nº 341/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 1303020/2018. Ofício Nº 342/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 27/2018. Ofício Nº 343/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 28/2018. Ofício Nº 347/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 1303017/2018. Ofício Nº 348/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº0202015/2018. Ofício Nº 349/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019/2018. Ofício Nº 350/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019A/2018. Ofício Nº 350/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019A/2018. Ofício Nº 332/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 105/2018. Ofício Nº 346/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº20/2018. Ofício Nº 350/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019-A/2018. Requerimento de Nº 176/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Macaúba, Saco I, Saco II, Tabocas e Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 177/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente nas entradas e saídas de nossa cidade, haja vista a grande quantidade de buracos existentes, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 178/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, estendendo-se até o Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 179/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 180/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito uma operação tapa buracos na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente em frente ao prédio da AABB de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 181/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a uma cratera localizada na Rua Adão Apolínário, mais precisamente em frente a Escola Minerva Diaz, haja vista o grande transtorno causado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, salientando que é uma via de mão dupla. Segue em anexo foto do local. Requerimento de Nº 182/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário 4 Pag. Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição das luminárias da rua H, próximo ao número 752, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Requerimento de Nº 183/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminária na Rua Pero Coelho, em nossa cidade, mais precisamente no poste vizinho a Auto Escola Barbalha, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 184/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem da máquina retro escavadeira na Rua T-11, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 185/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem das máquinas nas estradas dos Sítios Piquet, Frutuoso e Pelo Sinal, localizados no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 186/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Coordenador da Limpeza Pública, solicitando o envio do caminhão do lixo para fazer a coleta no Loteamento Royal Ville e no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 187/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando rondas policiais nas proximidades do Loteamento Royal Ville, como também no Sítio Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores dos referidos logradouros. Requerimento de Nº 188/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de 12 luminárias localizadas nas seguintes ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, sendo assim dividida: 01 luminária na Rua P-25, mais precisamente na esquina; 01 luminária na Rua P-24, em frente a residência de Nº 68; 04 luminárias na Praça, entre a Rua P-24 e P-25; 01 luminária na Rua P-20 em frente a residência de Nº 104;01 luminária na Rua P-16, em frente a residência de Nº 60; 01 luminária na Rua P-14, em frente a residência de Nº 100; 01 luminária na Rua P-12, em frente a residência de Nº 164; 01 luminária na Rua P10, em frente a residência de Nº 61; 01 luminária na Rua P-07, em frente a residência de Nº 32, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 189/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de faixas de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa Itaipava, beneficiando os funcionários das Empresas Polimix, Itaipava, Santa Clara e Sítio Barreiras, haja vista a alta velocidade dos veículos que circulam no referido local pondo em risco a vida de todos que por ali trafegam, por não disporem da citada faixa. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 191/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os alunos matriculados na Escola de Tempo Integral Josefa Alves. Informando que essa mesma solicitação já foi enviada através do ofício Nº 1602008/2018, em anexo, e, até o presente momento não recebemos nenhuma resposta. Requerimento de Nº 192/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Sra. Leoneide Lopes de Sousa, Diretora da Empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rural do nosso Município, CONVIDANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 26 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do nosso Município. Requerimento de Nº 193/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, como também a colocação de braços de luz no referido local, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 194/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 195/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Dentista para realizar o atendimento no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 196/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando ronda policial para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 197/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando ventiladores para a Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as crianças da creche supracitada. Requerimento de Nº 198/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja melhorado o acesso para a Vila São Pedro, localizada no Sítio Santana II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trajeto dos moradores do referido logradouro, como também a passagem do caminhão para fazer a coleta de lixo na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 199/2018 de autoria do vereador João IlÂnio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário 5 Pag. Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas dependências físicas da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, com a realização de um serviço de capinação, pintura, conserto do portão da frente, colocação do portão localizado na parte de trás da quadra, com também a pintura das traves e do piso, a fim de beneficiar os moradores e desportistas da referida comunidade. Requerimento de Nº 200/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a Empresa IBK, em nosso Município. Solicita ainda, a colocação de uma lombada eletrônica na CE – 293 que liga BarbalhaArajara-Crato, mais precisamente em frente à Capela de Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Sítio Cabeceira, em nosso Município. Requerimento de Nº 201/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de paradas de ônibus, na Avenida Leão Sampaio, entre Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente nos locais onde os referidos pontos não apresentam nenhuma estrutura, a fim de proporcionar maior comodidade a todos que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 202/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública para a Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também do Corredor dos Costas no Sítio Lagoa, em nosso Município, reaproveitando as luminárias que estão sendo retiradas do Centro de Barbalha, haja vista que estão sendo substituídas por lâmpadas de Led. Requerimento de Nº 203/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas estradas do sítios Pinheiro, Formiga, Água Fria, Chapada, Pelo Sinal e Piquet, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas localidades supracitadas. Requerimento de Nº 204/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço das estradas do Sítio Macaúba, Saco I, Saco II e Tabocas, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículo nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 205/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Casal João de Júlia e Maria, residentes na Rua Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, registrando votos de parabéns pela passagem dos 50 anos de casados, comemorando Bodas de Ouro no dia 24 de abril do corrente ano, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Requerimento de Nº 206/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício as empresas de Telefonia TIM, CLARO, VIVO E OI, solicitando a colocação de antenas no Sítio Santana II, a fim de viabilizar o sinal de celular para os moradores da comunidade supracitada, mais precisamente nas proximidades do Sr. Naldo, haja vista que no referido local não existe sinal nenhum dessas conceituadas operadora. Requerimento de Nº 207/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, dados oficiais de casos de calazar visceral humano e óbitos, decorridos da doença, registrados em nosso Município. Ordem do Dia: Na ordem do dia o Presidente convida o Senhor Amadeu de Freitas para fazer o uso da Tribuna para falar sobre o Manifesto de criação da Frente Parlamentar Intermunicipal pela Região do Cariri- Essa integração da organização do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos municípios que compõem a Região Metropolitana do Cariri – RMC, prevista na Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Complementar Nº 78/2009, tendo como diretrizes o que estabelece a Lei Nº 13.089/2015, denominada Estatuto da Metrópole, requer o esforço político e administrativo inter-federativo e a participação da sociedade. Com a finalidade de contribuir com as discussões públicas para a implantação dos instrumentos de governança e desenvolvimento integrado e a consequente consolidação da RMC, fica criado a Frente Parlamentar intermunicipal pela Região Metropolitana do Cariri, composta por vereadores e vereadoras dos municípios que compõem a RMC, signatários (as) do presente manifesto. Participaram da discussão Odair, Hamilton Lira, Daniel, Dorivan e Everton Siqueira. Todos os requerimentos das sessões dos dias 16/04, 19/04 e 26/04 foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram retirados de Pauta os Requerimentos Nº 192/2018 (antes de iniciar a sessão), 190/2018 e 176/2018 devido o problema já ter sido solucionado. Palavra Facultada: Ofício Nº 2704044/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio, registrando Votos de Parabéns pela excelente operação tapa-buracos no município de Barbalha. No ensejo desejamos votos de prosperidade e sucesso, extensivo a todos os funcionários da referida instituição. Ofício Nº 2704045/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao Cariri da Sorte pela excelente doação de uma ambulância para o Hospital Santo Antônio. O edil requerente e os demais membros desta Augusta Casa de Leis desejam sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Empresa Cariri da Sorte prosperidade e sucesso, extensivo a todos os funcionários da referida instituição. Ofício Nº 2704046/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando reposição de luminárias na Rua do Vidéo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704047/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando reposição de luminárias na Rua do Vidéo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704048/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando reposição de luminárias na Rua do P12, próximo ao número 156, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704049/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do seu filho Fernando Cacheado, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2704050/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a EMATERCE que seja enviado um técnico na comunidade do Sítio Santana, haja vista que na comunidade supracitada houve um aumento de caramujos que preocupam os moradores locais devido às plantações. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704051/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que seja enviado um técnico na comunidade do Sítio Santana, haja vista que na comunidade supracitada houve um aumento de caramujos que preocupam os moradores locais devido às plantações. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704052/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Desenvolvimento Agrário que seja enviado um técnico na comunidade do Sítio Santana, haja vista que na comunidade supracitada houve um aumento de caramujos que preocupam os moradores locais devido às plantações. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704053/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que a Secretaria de Saúde desenvolva um 6 Pag. programa de prevenção ao mosquito da Dengue, haja vista que recentemente houve um óbito por Dengue Hemorrágica, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704054/2018- Proposição Verbal de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada a recuperação do asfalto próximo ao Sítio Macaúba e Sítio Saco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704055/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação do calçamento do Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704056/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704057/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704058/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento a Antônio Marcondes pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704059/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento a Antônio Marcondes pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704060/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Roberto Wagner que seja feita as podas das copas das árvores na Rua Pero Coelho, haja vista que está prejudicando a iluminação pública na referida comunidade. Ofício Nº 2704061/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a João Paulo Cruz, que sejam realizadas as pinturas das faixas de pedestres, em especial as que estão em frente aos colégios, Postos Bancários e Postos de Saúde, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704062/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira, solicitando, com urgência, que seja realizada uma operação tapa-buracos, roço, capinação e limpeza na comunidade da Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro da referida comunidade. O edil solicita que após concluído o serviço na comunidade Mata dos Limas sejam realizado o mesmo serviço na Mata dos Dudas e no Parque Bulandeira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704063/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro da comunidade da Mata dos Limas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704064/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro da comunidade da Mata dos Limas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704065/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, cópias de todas as ordens judiciais, esclarecendo o cumprimento ou não. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h27min (vinte e uma horas e vinte www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 25ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h11min (dezoito horas e três minutos) do dia 03 (três) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura das Atas 23ª e 24ª das Sessões Ordinárias. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 que dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Poder Executivo, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 26/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução 05/2018, que institui no âmbito municipal, as comendas policiais destaques do ano e dá outras providências, de autoria do Capitão Marcus Alencar. Requerimento de Nº 208/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação e um serviço de roço na estrada que liga a CE-060, no Sítio Santa Rita, ao Sítio Flores em nosso Município. Requerimento de Nº 209/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr. Luiz Salviano de Matos, Gerente do DER, registrando votos de agradecimentos pela realização do serviço de roço na CE que liga Barbalha ao Caldas, como também na CE que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, em nosso Município. Requerimento de Nº 210/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação e serviços de roço nas estradas dos Sítios Santa Cruz, Santo Antônio do Caldas e Sítio Bela Vista, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 211/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os prédios alugados pelo Executivo Municipal, como também os nomes dos respectivos proprietários e o valor do aluguel. Requerimento de Nº 212/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita um completa reforma na praça localizada em frente à Paróquia São Vicente, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento de Nº 213/2018 de autoria do vereador 7 Pag. João Ilânio Sampaio solicitando que seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a violência entre alunos das escolas do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 214/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, solicitando o aumento efetivo da cidade de Barbalha, 2ª CIA/2º BPM (Sede), haja vista o efetivo se encontrar defasado, sendo que mais de 50% (cinquenta por cento) oscilam entre os indisponíveis, (FÉRIAS, SEFAZ, LTS, AGREGADOS, CURSOS E OUTROS), Guardas da Cadeia, do Quartel e atividade meio, ficando o restante do efetivo para serem escalados nas viaturas (POG) e que quase diariamente, somente duas das cinco viaturas operam com três policiais cada. Requerimento de Nº 215/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma força tarefa para realização de limpeza, capinação, tapa buracos, poda de árvores e reposição de luminárias nas ruas do Bairro do Rosário, Alto do Rosário e Rosarinho, como também a reforma da Praça do Gamenhas. Requerimento de Nº 216/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando revisão do ônibus que faz a rota Barbalha-URCA/Crato, haja vista que o veículo encontra-se com problemas no freio, o qual já quebrou três vezes, necessitando, urgentemente, de uma boa manutenção, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos que utilizam o referido transporte. Requerimento de Nº 217/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizada mais ambulância equipada para o SAMU de Juazeiro do Norte, a fim de que este possa atender melhor a população de Barbalha. Solicita, ainda, seu empenho, para que seja instalado o SAMU em nossa cidade. Ordem do Dia: Na ordem do dia foi votado o VETO à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Poder Executivo, e dá outras providências, haja vista que não houve discussão. O Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 foi rejeitado com cinco votos contrários, sete votos favoráveis e uma abstenção, devido ser matéria de 2/3 de votos. ENTÃO O VETO DO PODER EXECUTIVO FICOU MANTIDO. O projeto de Resolução Nº 05/2018 foi discutido e aprovado com treze votos aprovados e um vereador ausente (Antônio Sampaio). Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: Ofício Nº 040514/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, em todas as esquinas da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040515/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, em todas as esquinas da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040516/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, na Rua P-6, P-07 e P08, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040517/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, na Rua P-6, P-07 e P-08, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Ofício Nº 040518/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre o nome da empresa que ganhou a licitação da obra da Avenida Luis Gonzaga. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040519/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a limpeza e a construção do calçamento da comunidade do Royal Ville se estendendo até a Mata dos Dudas. O edil solicita ainda que seja construída uma praça na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040520/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando votos de agradecimento pelo roço realizado no Sítio Santo Antônio, Farias e Macaúba, em nosso município. Ofício Nº 040521/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando votos de agradecimento pelo roço realizado no Sítio Santo Antônio, Farias e Macaúba, em nosso município. Ofício Nº 040522/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando o material para a construção de uma caixa de água com capacidade de dez mil litros no Sítio Boa Vista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040523/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma no Ponto de Apoio do Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040523/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma no Ponto de Apoio do Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040524/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma no Ponto de Apoio do Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040525/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma na Escola Antônio Costa Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040526/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que seja realizada a construção do calçamento do Sítio Santo Cruz, próximo a capela, assim como a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao assentamento São João Batista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040527/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que seja realizada a construção do calçamento do Sítio Santo Cruz, próximo a capela, assim como a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao assentamento São João Batista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040528/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Antônio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns A Junior Nilo pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo, 8 Pag. aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040529/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente organização do Torneio. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040530/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente organização do Torneio. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040531/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCapitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente organização do Torneio. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040532/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja colocada uma lombada eletrônica, próximo a capela do Sítio Cabeceiras, assim como em frente à Escola Ana Ramalho, em nosso município. Caso essa solicitação não seja acatada, que este órgão possa autorizar a comunidade a realizar a construção de redutores de velocidades de alvenaria, haja vista que nas localidades supracitadas existiam lombadas de alvenaria e foram repostas por tartarugas, que não serve como redutores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040533/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a reposição de luminárias no Sítio Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040534/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a reposição de luminárias no Sítio Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040535/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Sr. FRANCISCO HOZINO DOS SANTOS, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 040536/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente trabalho realizado na comunidade da Mata dos Limas. Ofício Nº 040537/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente trabalho realizado na comunidade da Mata dos Limas. Ofício Nº 040538/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Everton de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu filho ALISSON LACERDA, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 040539/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 040540/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento pelo excelente apoio dado à realização da Festa de Santo Antônio, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos os Senadores da República. Ofício Nº 040541/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo

Ano VIII, No. 459- CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459- CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 233/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de lixeiras nas ruas do Sítio Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, a fim de que os moradores dos logradouros supracitados possam colocar as sacolas de lixo para a coleta, e, não serem rasgados e espalhados nas vias pelos cães que vivem soltos nas ruas. Solicita, ainda, que esse benefício seja estendido para outros bairros e localidades do Nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Requerimento Nº 234/2018 Educação, Saúde e Assistência Senhor Presidente, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO ao Padre Nino Grangeiro, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Odair José de Matos Vereador COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 235/2018 Senhor Presidente, Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de uma lombada na rua Raimundo Coelho, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 mais precisamente em frente ao salão dos testemunhas de Jeová, no Distrito do Caldas, em nosso Município, salientando que esta é uma reivindicação antiga dos moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. 2 Pag. localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam.. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 239/2018 Requerimento Nº 236/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, mais precisamente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada do excesso de areia acumulada, pelas recentes chuvas, na entrada da Vila da Cecasa, no Bairro Buriti, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista que está prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 237/2018 Requerimento Nº 240/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando o envio das máquinas para planear a estrada que liga o Sítio Baixio dos Cordas ao Sítio Araticum e Taquari, em nosso município, a fim de beneficiar o s moradores com o importante serviço, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feito um serviço de roço como também a passagem da máquina para fazer reparos na estrada do Sítio Sagüi até o Sítio Taquari, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 241/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 238/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um redutor de velocidade na Rua Lídio de Freitas, mais precisamente em frente a Pizzaria Via Romana, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ex Vereador desta Casa, Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns por ter sido homenageado na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará pelos relevantes serviços prestados como Assistente Social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. 3 Pag. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 245/2018 Senhor Presidente, Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 242/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma revisão nos esgotos das Ruas Francisco Cordeiro e Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão exalando grande fedentina, prejudicando os moradores das vias supracitadas e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 243/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na ponte do Corredor dos Costas, localizada no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 244/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita um operação tapa buracos na CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente, na entrada do Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa IBK, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 246/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de faixas de pedestres elevadas em frente aos Colégios Adauto Bezerra, Josefa Alves e Virgilio Távora, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos das referidas unidades de ensino e a todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de maio de 2018. André Feitosa Vereador Requerimento Nº 247/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Artista Cultural Cícero de Rex, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a sua equipe, pela belíssima ornamentação em nossa cidade para a comemoração dos festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antonio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de maio de 2018. André Feitosa Vereador Requerimento Nº 248/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas ruas José Rodrigues de Oliveira e José Antônio da Rocha, ambas localizadas no Distrito Estrela, haja vista que as mesmas encontram-se praticamente intransitáveis prejudicando o tráfego de veículos no referido logradouro. Salientando que as ruas supracitadas fazem parte da rota do ônibus escolar do Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador 4 Pag. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 251/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a instalação de uma luminária no poste localizado na Rua Cecília Antônia da Conceição, localizada no Distrito Estrela, mais precisamente ao lado da residência do Sr. Pedro de Dona Lourdes, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço, haja vista a grande escuridão no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Requerimento Nº 249/2018 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a extensão da iluminação pública na Rua Antônio Cândido da Silva (conhecida popularmente como Vila dos Silvas), localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Vale salientar que são apenas 09 (nove) kits de luminárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Requerimento Nº 252/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na comunidade do Sítio Correntinho, em nosso Município, mais precisamente nas proximidades da Capela da localidade supracitada, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 250/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a troca das luminárias na Rua T-05, localizada na Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Requerimento Nº 253/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio das máquinas para fazer o aterro em todo o percurso da estrada do Sítio Corretinho, em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. 5 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 257/2018 Requerimento Nº 254/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar com cópia ao Comandante da 2ª CIA /2º BPM, registrando votos de parabéns pelos 183 (cento e oitenta e três) anos de existência da briosa Polícia Militar do Ceará. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando que seja feita uma fiscalização nos recursos do Balneário do Caldas, no Município de Barbalha, a fim de verificar por quais motivos os salários dos funcionários encontram-se em atraso há 03 (três) meses. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 255/2018 Requerimento Nº 258/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua P-24, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas em 02 postes localizados na via paralela a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, via esta que dá acesso ao Corredor dos Costas, no Bairro Casas Populares, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 256/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público do Trabalho, informando que os salários dos funcionários do Balneário do Caldas de Barbalha encontra-se em atraso há 03 (três) meses, solicitando que haja uma intervenção por parte desse Ministério, tendo em vista que as pessoas estão trabalhando e não estão recebendo os seus salários. Requerimento Nº 259/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também na Rua P – 06, à altura da residência de Nº 467, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de maio de 2018. 6 Pag. regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza na entrada da Vila São João como também da Vila São José, ambas localizadas na Avenida José Bernardino, nas proximidades do Bairro Buriti, em nosso Município. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. Requerimento Nº 260/2018 Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 263/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado durante a festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em nossa cidade, salientando que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que se empenhou em prol da segurança de todos os barbalhenses e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de maio de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua T-09, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de número 69, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. Odair José de Matos Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 261/2018 Requerimento Nº 264/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à família do Sr. Belo Cornélio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 29 de maio do corrente ano. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Maria Bernadete da Silva e Ana Paula A. Araújo, proprietárias do Parque de Diversões Recife, registrando votos de parabéns pela excelente prestação de serviço durante os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio em nossa cidade, salientando que há 28 anos esta empresa vem proporcionando muita alegria e diversão as crianças e aos jovens durante a grandiosa festa de Barbalha, motivo pelo qual merece todo o nosso reconhecimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 262/2018 Senhor Presidente, Dorivan Amaro do Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 7 Pag. Requerimento Nº 265/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto nas lombadas da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho, em nosso Município, haja vista que as mesmas ficaram fora do padrão, sem pintura e sem sinalização. Solicita, ainda, a construção de mais lombadas em outros pontos da referida via considerados de grande necessidade para os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de junho de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 272/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infaestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua L-06 com Avenida Leste, no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Requerimento Nº 270/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de uma luminária na Rua T-07, na Vila Santo Antônio, mais precisamente próximo à Escola Virgílio Távora, em nosso Município, como também a instalação de outra luminária na Rua T – 06 em um poste novo colocado recentemente, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2018. Odair José de Matos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 273/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores na Avenida 17 de Agosto, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 271/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 274/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar com cópia ao DEMUTRAN e ao Conselho Administrativo da Capela de São João Batista, no Distrito Estrela, registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo excelente trabalho desenvolvido durante o Cortejo do Pau da Bandeira de São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso Município. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que proporcionou uma belíssima festa a todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Melquíades da Costa Veloso com Avenida Antônio Francisco Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importantes serviço e todos que por ali trafegam. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. 8 Pag. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 278/2018 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 275/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Saco I, em nosso Município, haja vista a grande necessidade dos moradores daquela localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza e um serviço de capinação nas Ruas Maciel Silva e José Gregório Ferreira, mais precisamente nas imediações da IKNET, em nossa cidade, a fim de atender os moradores das vias supracitadas como o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 279/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 276/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina na estrada do Sítio Saco I, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada, beneficiando os moradores da referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de capinação na CE 293 que liga Barbalha ao Município de Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até o Bairro Casas Populares, em nosso Município, haja vista que o acostamento está completamente coberto pelo mato, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 280/2018 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 277/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na estrada que dá acesso ao Sítio Saco I, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a regularização da coleta de lixo nas ruas do Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista que os cães que vivem perambulando pelas vias rasgam as sacolas e espalham o lixo no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Requerimento Nº 281/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho Seco, mais precisamente da Rua T -12 para o outro lado do Riacho, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Ao Plenário da Câmara Municipal, Nesta. Diante do Veto ao Projeto de Lei n.º 33/2018, exercido pelo Prefeito Municipal com base no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa passa a ter o condão de emitir um parecer, a fim de se manifestar sobre as razões do veto, produzindo o “projeto de decreto legislativo” que irá propor ao Plenário a rejeição ou a aceitação do Veto conforme estabelece o Art. 66 do Regimento Interno desta Casa. Ressalte-se que esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º 33/2018 justamente por entender que a RESOLUÇÃO n.º 005/2003 desta Casa Legislativa não disciplina o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal para entidades que realizem/apoiem projetos sociais em nosso município e que não possuam sede e foro na cidade de Barbalha, mas tão somente àquelas que possuam sede na cidade de Barbalha. Portanto, não há legislação Municipal de Barbalha nenhuma norma que impeça a proposição e a aprovação da matéria, revelando-se as razões do Veto apresentado pelo Prefeito Municipal desarrazoadas e equivocadas. Ora, a Resolução 005/2003 trata única e exclusivamente sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal das Instituições com sede e foro na Cidade de Barbalha, não havendo qualquer critério ou condições para as Instituições que não possuam Sede e Foro neste Município, mas que por atuarem em prol da sociedade barbalhense, sejam também merecedores do Reconhecimento em análise. Privar a Associação Beneficiária Movimento Nacional para Salvar Vidas entidade de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Praça Cruz Vermelha, n.º 10/12, 3º andar, Centro, CEP 20230-130, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no 9 Pag. CNPJ sob o nº 24.221.992/0001-45, do Reconhecimento de Utilidade Pública por esta Municipalidade, sem que haja qualquer impedimento legal para tanto, é o mesmo que dizer a todas as Entidades Filantrópicas que não possuam sede e foro em Barbalha, que se fizerem ações e/ou desenvolverem projetos em prol da sociedade barbalhense, esta não reconhecerá, através dos seus representantes, o título de Utilidade Pública. Não há obrigatoriedade alguma dos critérios definidos na Resolução 005/2003 para as Entidades que não possuam Sede e Foro na Cidade de Barbalha. Tais critérios, repita-se, são única e exclusivamente para as Entidades que possuam Sede e Foro em Barbalha. Não há nenhuma inconstitucionalidade no PL 33/2018! Não há ataque ao Princípio da Impessoalidade, o que pode ter havido é uma equivocada interpretação extensiva à Resolução 005/2003 desta Casa no passado. Pelas mesmas razões, também não há afronta aos Princípio da Isonomia e ao Princípio da Moralidade. Este Plenário aprovou o Projeto de Lei n.º 33/2018 sem que houvesse 01 (um) único voto contrário! A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa analisou detidamente a matéria e reforça não haver inconstitucionalidade no tramite do PL 33/2018! Neste diapasão, por ser um Veto que, permissa vênia, equivocadamente considera o PL 33/2018 inconstitucional, não havendo afronta aos interesses da Administração, rogamos a todos os Edis que se manifestem e votem mais uma vez favoráveis à matéria, e conseqüentemente contra o VETO! Portanto, nobres colegas Vereadores, diante de todo o exposto, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através deste parecer, exerce seu papel manifestando-sesobre a matéria, única e exclusivamente, para melhor orientação do plenário – vide os art. 40 e 66 do Regimento Interno– entendendo pela elaboração de projeto de decreto legislativo propondo a rejeição do Veto, o qual será apreciado e só poderá ser rejeitado se 2/3 (dois terços) dos vereadores também assim entenderem – vide art. 52, §4º da Lei Orgânica Municipal de Barbalha. É o Parecer, S.M.J. Barbalha-Ceará, 18 de junho de 2018. Carlos André Feitosa Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Odair José de Matos Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Dorivan Amaro dos Santos Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (Relator) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.