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Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 20/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 48/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 43/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. ASSESSORIA FINANCEIRA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de agosto de 2019 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 48/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa João Ilânio Sampaio Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 50/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 48/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 49/2019 2 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos 01 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 43/2019 Institui “O Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X X TOTAL 06 X X Tárcio Araújo Vieira X 14 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 08 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Moacir de Barros de Sousa TOTAL Tárcio Araújo Vieira ABSTENÇÃO Odair José de Matos X FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima 3 Pag. CONTRÁRIO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Hamilton Ferreira Lira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 43/2019 Institui “O Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Antônio Sampaio X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Francisco Welton Vieira X X Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa X CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 7 X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido à população do Município de Barbalha/CE o acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal. Art. 2º - O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita também através de outros meios de acesso livre à população. Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: I. nome dos beneficiados; II. endereço completo; III. natureza dos benefícios recebidos; IV. valor; V. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Projeto de Lei Nº 47/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Art. 4º - Consideram-se programas sociais para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo. Parágrafo único. Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 em 27 de agosto de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador PROJETO DE LEI 48/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Art. 2º - A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 3º - O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. Pag. 2 § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. Art. 4º - O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5º - A opção pelo REFIS 2019 poderá ser formalizada a partir do dia 02 de setembro de 2019 até o dia 30 de dezembro de 2019, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Art. 6º - Os créditos tributários de que trata o artigo 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2019, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoa física; II – R$ 100,00 (cem reais), para pessoa jurídica. § 2º As parcelas do REFIS 2019, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2019, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados a 1% (um por cento) ao mês ou fração, a partir do mês subsequente ao do vencimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Art. 7º - Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei, observadas as seguintes condições: I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II – anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; III - anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 8º - A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2018. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10 - Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Art. 11 - O contribuinte será excluído do REFIS 2019 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Pag. 3 II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Barbalha e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 - As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos Procuradores em exercício na Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 2.308/2017. Art. 13 - Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 14 - Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2019 – ANEXO II. Art. 15 - O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2019. I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe: Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O vertente Projeto de Lei, em seu artigo 7º, estabelece uma redução nos valores de multas, juros e atualização monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, reativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Demonstraremos a seguir o histórico da movimentação ocorrida na dívida ativa no Município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos: Exer cício Saldo Anteri or Inscrit os Arreca dados 2014 3.755. 749,87 4.278, 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,79 5.759. 552,79 679.93 7,29 681,84 1,78 529.75 8,95 1.160. 925,18 2.479. 723,59 157.29 7,12 174.82 5,81 136.38 0,10 84.297 ,61 439.34 6,68 2015 2016 2017 2018 Prescri tos/ Cancel ado 0 0 0 495.85 9,64 1.755. 476,20 Saldo p/Exer Seguin te 4.278. 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,86 5.759. 552,79 6.044. 453,50 Cabe ressaltar que os valores aqui expressos estão ausentes de multas, juros e correção monetária. Pag. 4 Para identificarmos o valor que o município deixará de arrecadar em função do benefício concedido através do projeto de lei complementar, fez-se algumas projeções de acordo com o orçamento para 2019 e nos dois exercícios seguintes, conforme segue: EXERCIC IO 2019 2020 2021 PREVISAO DE RECEBIME NT JUROS, MULTAS E CORREÇA O MONETARI A 2.000,00 2.099,00 2.202,90 ABATIMENT OS S/ JUROS, MULTAS E CORREÇAO MONETÁRI A LIQUID O A RECEB ER 1.000,00 1.049,50 1.101,45 1.000,00 1.049,50 1.101,45 Mesmo considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2019, haja vista estarmos no mês de agosto, portanto parte deste montante previsto já foi arrecadado, e no exercício de 2020 e 2021, considerou-se 50% (cinquenta por cento) de redução, o evento não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e não em relação aos tributos, cuja arrecadação sempre supera os índices previstos quando realizada através de Refis. Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2019 e a previsão para os dois exercícios seguintes: EXERCIC IO 2019 CODIGO 2020 19.31.13.00.00 .00 2021 19.31.13.00.00 .00 19.31.13.00.00 .00 DESCRIÇ AO Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Tributária VALOR 495.000, 00 519.502, 50 545.217, 87 Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrado, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário não será afetado negativamente, o que justifica a compensação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 renúncia da receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2019. 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha, através de seus representantes legais, para a execução de todos os atos administrativos necessários para a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos no quadro da Câmara Municipal de Barbalha, conforme minuta disposta no ANEXO I desta Lei. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº _____/2019. Senhor Presidente, Odair José de Matos Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do programa de recuperação fiscal do ano de 2019 – REFIS 2019. O Projeto em comento tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito como Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais, dentre os quais destacamos: a) Pag. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, para custear as despesas à Entidade realizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme ANEXO II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 02 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Parcelamento dos débitos em ANEXO I até 12 meses; b) Redução das multas e juros devidos à Fazenda em até 100% do valor respectivo dos acessórios. Assim, tem-se que a instituição do REFIS 2019 é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Isto posto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei em Regime Especial de Urgência. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 49/2019. Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências. CONVÊNIO nº. _______ / 2019 Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Odair José de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.387.623-53, residente e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 domiciliado na Vila São João, 311, Sítio Brejinho, Zona Rural, Barbalha/CE, doravante denominada CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei municipal n.º _______/2019 e os ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Municipal n.º _____/2019 e na Lei 8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. Pag. 6 FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o valor que faltar. f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o limite contratual. g) Outorgar à CÂMARA o acompanhamento da realização do concurso pela instituição especializada, afastando do MUNICÍPIO toda e qualquer responsabilidade referida ao concurso, exceto quanto ao Processo Licitatório para contratação da URCA / FUNDETEC, quanto ao pagamento da URCA / FUNDETEC, respeitando os termos da alínea "e" deste instrumento, e quanto a conta bancária para recolhimento das taxas de inscrição a serem efetuadas pelos candidatos que prestarem o concurso e que não gozem de isenção; h) Publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Município de Barbalha/CE, bem como publicar o Edital Geral de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, ficando os atos posteriores ao certame a cargo da CÂMARA. II - CÂMARA CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - MUNICÍPIO: a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta instituição especializada na realização de concurso público, realize o certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; a) Lançar e publicar, por intermédio de Diário próprio, Edital de Concurso Público que abrirá inscrições, bem como os demais atos relativos ao certame, os quais fixarão normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE, realizando e encerrando, com a devida homologação, o concurso publico para provimento dos cargos vagos em provimento efetivo dispostos na Lei Municipal 1.955/2011 e suas alterações posteriores. b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE; b) Executar todos os atos administrativos atinentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE. c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da URCA / FUNDETEC; e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / Este Convênio terá vigência de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, na conveniência dos agentes, mediante Termo Aditivo, bem como poderá, ainda, ser rescindido, desde que comunicando o interessado, ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, explicitando as razões da rescisão. CLÁUSULA SEXTA ORÇAMENTÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br - DA DOTAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio correrão às custas do orçamento municipal, consoante Crédito Adicional Especial, oriundo da autorização legislativa - Lei Municipal nº _______/2019, nos termos pactuados neste instrumento, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO o custeio até o limite do valor arrecadado pelas taxas de inscrição, sendo vedado desconto de qualquer valor no duodécimo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Barbalha-CE, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem assim ajustados, firmam os convenentes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. 7 Pag. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado: Órgão ..................................................................- 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Administração................................ Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL Local e data supra. VALOR 80.437,70 80.437,70 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BARBALHA MUNICIPAL DE BARBALHA Argemiro Sampaio Neto Odair José de Matos Prefeito Municipal Vereador Presidente CÂMARA Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, TESTEMUNHAS: ______________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ ______________________________________________ _ CPF: ______ .______.______-____ ANEXO II Abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.437,70 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta dentavos), na forma abaixo especificada: Órgão .................................................................. - 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Administração ............................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Realização de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha-CE ............................................................................ ELEMENTO DE VALOR DESPESA 3.3.90.39.00 80.437,70 TOTAL 80.437,70 Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, “Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências”. Tal projeto tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente a fim de viabilizar o pagamento das despesas decorrentes do concurso público para provimento de cargos efetivos vagos nos quadros da Câmara Municipal de Barbalha, limitado aos valores efetivamente arrecadados pelas taxas de inscrições, conforme Minuta de Convênio anexa, a ser oportunamente celebrado entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha. Além disso, o vertente Projeto de Lei visa dar autorização legislativa para que o Município de Barbalha e a Câmara Municipal celebrem Convênio que possibilite a realização do concurso público em tela, cujas obrigações/responsabilidades seguem dispostas na Minuta do Convênio anexa. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, haja vista a existência de procedimento administrativo em sede da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha (ICP nº 09.2019.00000945-4-1ªPJB), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 sendo primordial a celeridade procedimental por parte desta Augusta Casa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 51/2019. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 10 da Lei Municipal n.º 2.364/2018, passando a revelar a seguinte redação: "§ 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP deverá protocolar uma comunicação por escrito, em duas vias, acostando imagem (fotografia e/ou vídeo), perante a Secretaria de Infraestrutura e Obras, relatando e demonstrando a inexistência de iluminação pública conforme o caput deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador JUSTIFICATIVA Barbalha/CE, 04 de setembro de 2019. Ao Plenário da Câmara Municipal. Senhor Presidente, Colegas Vereadores, É com imenso prazer que saúdo os colegas Edis, oportunidade em que, tenho a honra e satisfação de Pag. 8 apresentar, para apreciação em Plenário desta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que busca diminuir o número de insatisfações por parte de pessoas naturais e jurídicas que são consumidores de energia elétrica em Barbalha/CE e cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) da efetivo prestação do serviço de iluminação pública municipal e ainda assim há na fatura mensal de energia elétrica a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Importante frisar que a matéria ora proposta não revela o condão de alterar faixas de consumo e/ou as alíquotas dispostas no Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, mas tão somente garantir que o dispõe o caput do art. 10 da citada Lei Municipal em vigor, in verbis: "Ao Consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Observem, diletos colegas que o atual §1º do art. 10 da Lei 2.364/2018 inviabiliza a eficácia do caput do art. 10, razão pela qual apresento nova redação para que haja possibilidade do consumidor de energia elétrica, que demonstre não dispor do efetivo serviço de iluminação pública num raio de 100m (cem metros) de seu imóvel, possa ter garantido o resultado prático da inexigibilidade da cobrança da CIP. Ora, se o Consumidor conseguir demonstrar que está sendo recolhida junto a fatura mensal de energia elétrica a Contribuição de Iluminação Pública sem que haja a disponibilização EFETIVA de tal serviço público, nada mais justo que o consumidor cobrado indevidamente goze da prerrogativa legal já existente, ou seja, não pagar o tributo caso o serviço não seja efetivamente prestado num raio de 100m (cem metros) de seu imóvel. Vale ressaltar ainda, ser assegurado ao Vereador a apresentação de proposições que visem o interesse coletivo, desde que não seja matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme prevêem o art. 101 e o art. 80, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. No caso em tela, não há imposição de iniciativa exclusiva do Senhor Prefeito. Explico. Teria se a matéria do Projeto de Lei ora apresentado versasse sobre matéria financeira, e o que ora apresento limita-se a excluir necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Obras constatar fato que será provado pelo consumidor, quando do protocolo do requerimento. Frise-se que o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.364/2018 continuará com a redação original, e neste dispositivo há tempo suficiente para que a Secretaria comunique a ENEL para suspender a cobrança da CIP daqueles consumidores que de fato não dispõe do efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 serviço de iluminação pública no raio de cem metros do seu imóvel, sendo suspensa, conforme determinação legal em vigor, a Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em tais casos. Acreditava-se, no primeiro momento, que haveria agilidade e eficiência por parte do Poder Público Municipal quanto a constatação das localidades em que não há efetiva prestação do serviço de iluminação pública: fosse para fazer a instalação de tal serviço onde não há; fosse para repor as luminárias nos locais onde já havia o serviço mas foi interrompido; fosse para oficiar a ENEL para retirar da fatura mensal a cobrança da CIP dos casos protegidos pelo art. 10 da Lei nº 2.364/2018. É inadmissível a forma legal atualmente disposta, visto que há uma deficiência, por parte do Município, quanto a breve constatação dos locais em que não há efetiva prestação do serviço de iluminação pública. Portanto, não deve o consumidor permanecer com ônus de arcar com o pagamento de um tributo, ou seja, pagar pela CIP, se não lhe for efetivamente disponibilizado de tal serviço, conforme já preceitua o caput do art. 10 da Lei nº 2.364/2018 em vigor. Isto posto, solicito aos colegas Edis a apreciação e aprovação da referida matéria, face a necessidade de adequação da norma vigente, para salvaguardar direito indefinidamente postergado se não houver correção legislativa. Pag. 9 de pena pela prática do crime de feminicídio previsto no inciso VI do art. 121 do Código Penal Brasileiro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Setembro de 2019. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES VEREADOR JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de apresentar à Vossas Senhorias, Projeto de Lei que a ALTERA a Lei Municipal No. 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. Pelo nosso Projeto, além de ficar vedado a contratação de pessoas para cargos em caráter comissionado para os que praticam violência contra a mulher, estamos ampliando a mesma vedação para o repasse de recursos do Tesouro do Município para empresas ou instituições que tenham entre seus quadros agressores ou homicidas contra a mulher. O combate à violência contra a mulher não se faz Atenciosamente, apenas com discurso, mas com ações concretas e o Parlamento age Moacir de Barros de Sousa Vereador concretamente quando impõe através da legislação medidas que coíbam essa prática odiosa que ainda existe em nossa sociedade. Sabedor do apoio de Vossas Senhorias à matéria em Projeto de Lei Nº 52/2019 tela, submetemos à apreciação e esperamos a aprovação unânime dos pares. ALTERA a Lei Municipal Nº. 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce o § 2º. e renumera o Parágrafo Único do art. 1º. que passa a ser o § 1º. do art. 1º. da Lei Municipal No. 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Setembro de 2019. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES VEREADOR REQUERIMENTOS Requerimento Nº 311/2019 Senhor Presidente, Art. 1º - ... § 1º. - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena. § 2º. – As mesmas vedações se aplicam para o repasse de recursos do Tesouro Municipal à Empresas e Instituições Privadas com ou sem fins lucrativos que tenham entre seus sócios, diretores, membros, empregados ou contratados pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha ou tenham cumprido ou esteja no cumprimento O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no PSF do Bairro do Rosário, em nosso Município, haja vista que há mais de 15 dias, os moradores do logradouro supracitado estão sem o referido atendimento de saúde. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 312/2019 Pag. 10 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto da tampa de um bueiro localizado na Rua L 01, na Vila Santo Antônio, haja vista que o espaçamento da tela é muito grande, prejudicando as pessoas que trafegam na referida artéria, que vez por outra, cai alguém no local, ou perdem os calçados dentro do referido esgoto, podendo vir a machucar gravemente os cidadãos em virtude do grande espaçamento da grade do bueiro supracitado. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de luminárias em todos os postes localizados na Rua Santo Expedito, no Bairro Cirolândia, haja vista que na referida via existe apenas um poste com luminária, deixando a artéria em grande escuridão, prejudicando os moradores do local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 314/2019 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 313/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto da tampa de um bueiro localizado na Rua L 01, na Vila Santo Antônio, haja vista que o espaçamento da tela é muito grande, prejudicando as pessoas que trafegam na referida artéria, que vez por outra, cai alguém no local, ou perdem os calçados dentro do referido esgoto, podendo vir a machucar gravemente os cidadãos em virtude do grande espaçamento da grade do bueiro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Ministério Público, este para ciência, requisitando, em caráter de urgência, que sejam enviadas a esta Casa Legislativa, informações sobre as cirurgias de extra SUS que estão sendo feitas no Município de Barbalha, a quantidade de procedimentos que já foram realizados, quais as pessoas beneficiadas com o projeto (dados do paciente/beneficiário) e o motivo pelo qual os pacientes precisam se dirigir até o gabinete do Prefeito Municipal para que o mesmo possa assinar a autorização olhando no olho de cada um, conforme relatos de alguns que passaram por tal situação Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 313/2019 Senhor Presidente, Requerimento Nº 315/2019 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários e balancetes da (origem) conta corrente Agência nº 104-1957 Caixa Econômica Federal, 006 Conta nº71006-2, e, (destino) conta corrente Agência 1024-3, Banco do Brasil, conta nº 13.939-4, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018 e no período de janeiro a agosto de 2019, para análise deste edil. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Pag. 11 Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja feita uma operação tapa buracos na camada asfáltica de toda a Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, na Avenida Leão Sampaio até a Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), como também da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) até a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 318/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação, como também a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Sítio Coité, em nosso Município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro São Francisco da referida comunidade, necessitando da realização do referido serviço. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Requerimento Nº 316/2019 Francisco Wellton Vieira Senhor Presidente, Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja asfaltada a Rua Madre Ilduara, no Bairro Alto da Alegria, rua esta onde está situada a Matriz de São Vicente de Paulo, haja vista que no dia 15 de setembro do corrente ano, iniciam-se os festejos alusivos ao Padroeiro do referido bairro, necessitando da realização do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Requerimento Nº 319/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-05, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 122, como também na Rua P-17, em frente a residência de número 96, e nessa mesma rua no 2º poste que também se encontra com luminária queimada. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Requerimento Nº 317/2019 Moacir de Barros de Sousa Senhor Presidente, Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Requerimento Nº 320/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Pag. 12 Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando, o mais rápido possível, a abertura da Creche Alfredo Correia de Oliveira, localizada no Bairro Casas Populares, a fim de atender as crianças na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Requerimento Nº 323/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, solicitando melhorias no abastecimento de água na Mata dos Araçás, como também a perfuração de um poço profundo e a instalação de uma caixa d’água na Vila dos Araçás. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Vereador Requerimento Nº 321/2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a doação ao Governo do Estado de uma área do terreno do Parque da Cidade, ideal para as construções das sedes da 2ª CIA/2º BPM, BPRaio, Delegacia de Polícia Civil e Delegacia da Mulher, em nosso Município. Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 322/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja enviada a máquina para planear a estrada do Sítio Taquari II, em nosso Município, estendendo o referido serviço até o final da via, haja vista que a mesma encontra-se praticamente intransitável, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA L O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.416/2019. D Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) cargos de médico de PSF e 02 (dois) cargos de dentista de PSF, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. Art. 2º - Ficam igualmente criados 03 (três) cargos de técnico de enfermagem e 01 (um) cargo de nutricionista, já providos pelo concurso público de que trata o edital nº 002/2018, os quais não constaram do anexo I, da lei municipal nº 2.314/2017, vagas estas, que se destinam a regularização das nomeações já realizadas . Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 20 de agosto de 2019. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos LEI Nº 2.417/2019 Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para a execução da doação dos loteamentos”. Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as seguintes redações: “ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação, na forma da lei federal nº 8.666/93. “ § 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade construir a casa de sua morada”. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do mês de agosto de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Lei nº 2.418/2019. Dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato de concessão por 20 ( vinte ) anos, com empresa vencedora de licitação na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente. Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município. Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em regime de Pag. 2 permissão de uso, em favor da empresa vencedora da licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em vigor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.419/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Art. 2º - A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 3º - O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, em nome da pessoa física ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. Pag. 3 contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2019, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados a 1% (um por cento) ao mês ou fração, a partir do mês subsequente ao do vencimento. § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. Art. 7º - Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei, observadas as seguintes condições: § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II – anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; III - anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 4º - O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5º - A opção pelo REFIS 2019 poderá ser formalizada a partir do dia 02 de setembro de 2019 até o dia 30 de dezembro de 2019, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Art. 6º - Os créditos tributários de que trata o artigo 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2019, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoa física; Art. 8º - A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2018. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos II – R$ 100,00 (cem reais), para pessoa jurídica. § 2º As parcelas do REFIS 2019, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10 - Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Art. 11 - O contribuinte será excluído do REFIS 2019 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Pag. 4 Art. 14 - Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2019 – ANEXO II. Art. 15 - O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 03 de setembro de 2019. I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Barbalha e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 - As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos Procuradores em exercício na Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 2.308/2017. Art. 13 - Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe: Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O vertente Projeto de Lei, em seu artigo 7º, estabelece uma redução nos valores de multas, juros e atualização monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, reativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Demonstraremos a seguir o histórico da movimentação ocorrida na dívida ativa no Município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Tributária Exer cício 2014 2015 2016 2017 2018 Saldo Anteri or Inscrit os 3.755. 749,87 4.278, 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,79 5.759. 552,79 679.93 7,29 681,84 1,78 529.75 8,95 1.160. 925,18 2.479. 723,59 Arreca dados 157.29 7,12 174.82 5,81 136.38 0,10 84.297 ,61 439.34 6,68 Prescri tos/ Cancel ado 0 0 0 495.85 9,64 1.755. 476,20 Saldo p/Exer Seguin te 4.278. 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,86 5.759. 552,79 6.044. 453,50 Cabe ressaltar que os valores aqui expressos estão ausentes de multas, juros e correção monetária. Para identificarmos o valor que o município deixará de arrecadar em função do benefício concedido através do projeto de lei complementar, fez-se algumas projeções de acordo com o orçamento para 2019 e nos dois exercícios seguintes, conforme segue: EXERCIC IO 2019 2020 2021 PREVISAO DE RECEBIME NT JUROS, MULTAS E CORREÇA O MONETARI A 2.000,00 2.099,00 2.202,90 ABATIMENT OS S/ JUROS, MULTAS E CORREÇAO MONETÁRI A LIQUID O A RECEB ER 1.000,00 1.049,50 1.101,45 1.000,00 1.049,50 1.101,45 Mesmo considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2019, haja vista estarmos no mês de agosto, portanto parte deste montante previsto já foi arrecadado, e no exercício de 2020 e 2021, considerou-se 50% (cinquenta por cento) de redução, o evento não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e não em relação aos tributos, cuja arrecadação sempre supera os índices previstos quando realizada através de Refis. Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2019 e a previsão para os dois exercícios seguintes: EXERCIC IO 2019 CODIGO 2020 19.31.13.00.00 .00 2021 19.31.13.00.00 .00 19.31.13.00.00 .00 DESCRIÇ AO Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa VALOR 495.000, 00 519.502, 50 Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrado, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário não será afetado negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Barbalha/CE, 03 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.420/2019. Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha, através de seus representantes legais, para a execução de todos os atos administrativos necessários para a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos no quadro da Câmara Municipal de Barbalha, conforme minuta disposta no ANEXO I desta Lei. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, para custear as despesas à Entidade realizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme ANEXO II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 03 de setembro de 2019. 545.217, 87 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 ANEXO I Pag. 6 I - MUNICÍPIO: CONVÊNIO nº. _______ / 2019 Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Odair José de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.387.623-53, residente e domiciliado na Vila São João, 311, Sítio Brejinho, Zona Rural, Barbalha/CE, doravante denominada CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei municipal n.º _______/2019 e os ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Municipal n.º _____/2019 e na Lei 8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta instituição especializada na realização de concurso público, realize o certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE; c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da URCA / FUNDETEC; e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o valor que faltar. f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o limite contratual. g) Outorgar à CÂMARA o acompanhamento da realização do concurso pela instituição especializada, afastando do MUNICÍPIO toda e qualquer responsabilidade referida ao concurso, exceto quanto ao Processo Licitatório para contratação da URCA / FUNDETEC, quanto ao pagamento da URCA / FUNDETEC, respeitando os termos da alínea "e" deste instrumento, e quanto a conta bancária para recolhimento das taxas de inscrição a serem efetuadas pelos candidatos que prestarem o concurso e que não gozem de isenção; h) Publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Município de Barbalha/CE, bem como publicar o Edital Geral de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, ficando os atos posteriores ao certame a cargo da CÂMARA. II - CÂMARA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 a) Lançar e publicar, por intermédio de Diário próprio, Edital de Concurso Público que abrirá inscrições, bem como os demais atos relativos ao certame, os quais fixarão normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE, realizando e encerrando, com a devida homologação, o concurso publico para provimento dos cargos vagos em provimento efetivo dispostos na Lei Municipal 1.955/2011 e suas alterações posteriores. b) Executar todos os atos administrativos atinentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Convênio terá vigência de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, na conveniência dos agentes, mediante Termo Aditivo, bem como poderá, ainda, ser rescindido, desde que comunicando o interessado, ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, explicitando as razões da rescisão. CLÁUSULA SEXTA ORÇAMENTÁRIA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio correrão às custas do orçamento municipal, consoante Crédito Adicional Especial, oriundo da autorização legislativa - Lei Municipal nº _______/2019, nos termos pactuados neste instrumento, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO o custeio até o limite do valor arrecadado pelas taxas de inscrição, sendo vedado desconto de qualquer valor no duodécimo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Barbalha-CE, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem assim ajustados, firmam os convenentes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. Local e data supra. MUNICÍPIO DE BARBALHA MUNICIPAL DE BARBALHA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos Vereador Presidente CÂMARA 7 Pag. __________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ ______________________________________________ _ CPF: ______ .______.______-____ ANEXO II Abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.437,70 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), na forma abaixo especificada: Órgão ..................................................................- 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Administração................................ Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Realização de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha-CE ............................................................................ ELEMENTO DE VALOR DESPESA 3.3.90.39.00 80.437,70 TOTAL 80.437,70 Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado: Órgão ..................................................................- 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Administração................................ Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL VALOR 80.437,70 80.437,70 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* TESTEMUNHAS: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.411/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT II. III. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA IV. ASSESSORIA CONTÁBIL V. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA VI. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO VII. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação FuncionalProgramática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 Pag. sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2020 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei. § 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2020, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2020 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2020, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ORGANIZACIONAL ELABORAÇÃO DA ORÇAMENTO ANUAL ESTRUTURA PARA A LEI DO Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2020 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2020 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2020, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2020, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2019. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2019, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2019, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2020 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura Orçamentos e Organização Dos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2020 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Pag. § 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2020; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2020, os estimados para 2019 e observados em 2018; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2020; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2020, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2019 e o programado para 2020 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social - discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Pag. atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcionalprogramática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3° - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Pag. Parágrafo Único - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2019, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o Pag. processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do DecretoLei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2020 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2019, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2020, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Pag. pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2020, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2019, projetada para o exercício de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. Pag. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e Pag. em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do empenho; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2019, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: Pag. I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Pag. 11 Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2020, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Fazenda poderá autorizar a classificação diretamente nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeterse-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Pag. 12 Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2019, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual com redação dada pelo EC nº 47/2001). § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2019, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2020, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. Pag. os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações

Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0209003/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Odair José de Matos Presidente DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0209004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. 2 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209005/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0209007/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209006/2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Pag. 3 RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209008/2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0209010/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209009/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. 4 PORTARIA No. 0209013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209014/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 Pag. 5 RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209015/2019 Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0209017/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0209016/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei nº 44/2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato de concessão por 20 ( vinte ) anos, com empresa vencedora de licitação na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente. Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em regime de permissão de uso, em favor da empresa vencedora da licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em vigor. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a celebração de contratos de concessão e de permissão para fins de viabilizar a solução da destinação final do lixo produzido neste Município, pela iniciativa privada. É sabido que para esse intento, o Município realizou procedimento licitatório na modalidade chamamento público de nº 2018.08.01.1, onde foi contratada a URS - TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, porém o Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ajuizou recentemente Ação Civil Pública contra o Município, conforme processo nº 000568635.2019.8.06.0043/0, questionando a utilização do procedimento de chamamento público ao invés de uma licitação na modalidade concorrência pública, onde por meio de decisão de Tutela Provisória, deferiu-se liminar suspendendo-se os efeitos da referida contratação. Afim de não se travar demorada discussão judicial sobre essa matéria, o Município por meio da portaria nº 205/2019, editada por este gestor em 09 de julho de 2019, preferiu determinar a abertura de processo administrativo para anular com fundamento na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, o contrato celebrado com a empresa URS TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS. Uma vez que contrato celebrado com a empresa URS TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS já foi anulado administrativamente e por consequência será extinto sem julgamento do mérito o processo nº 0005686-35.2019.8.06.0043/0 por perda superveniente de objeto, resta a administração municipal prosseguir com seu intento, desta feita realizando licitação na modalidade concorrência pública, na linha de entendimento do Ministério Público Estadual, para que seja realizada a concessão para a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município. É importante se registrar, que como se trata de concessão para exploração de um serviço público que a princípio deveria ser executado diretamente pelo Município, o prazo de vigência do instrumento contratual não se submete ao limite de 60 meses previsto no art. 57, inciso II, da lei federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações, a exemplo Pag. 2 das concessões efetivadas a nível federal e estadual, lembrando que esta Casa Legislativa aprovou a lei municipal nº 2.134/2014, que autorizou celebração de contrato de concessão com a CAGECE pelo prazo de 30 anos, sendo razoável se estabelecer para o presente contrato de concessão o prazo de vigência de 20 anos, como forma de atrair investidores, garantindo-lhes segurança jurídica e estabilidade ao investimento que deverá ser realizado. Destaca-se ainda, que a concessão de bens públicos ou de exploração de serviço público depende de concorrência e autorização legislativa, motivo pelo que estamos submetendo a matéria a apreciação nos nobres Vereadores. Quanto ao contrato de permissão de uso proposto, justificamos que o mesmo se faz necessário, considerando que a empresa que vier a vencer a licitação deverá se instalar no próprio imóvel onde é depositado hoje o lixo do Município, o que dispensará a realização de gasto para a aquisição de outro imóvel, bem como ajudará o Município a solucionar o mais rápido possível o problema que vivenciamos, como os constantes incêndios que ocorrem no lixão do Município, cuja geração de fumaça vem prejudicando a saúde da população. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de solucionar com a devida urgência o problema do lixão da nossa Cidade, que chega a ser também uma questão de saúde pública, devido fumaça gerada no lixão ser altamente nociva a saúde da população barbalhense, principalmente para crianças e idosos, sem se falar na degradação ao meio ambiente, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 46/2019 Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para a execução da doação dos loteamentos”. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as seguintes redações: “ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação, na forma da lei federal nº 8.666/93. “ § 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade construir a casa de sua morada”. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.170/2015, com o objetivo de possibilitar a doação de lotes nas zonas urbana e rural em benefício da população de baixa renda, nas condições já estabelecidas na referida lei. Conforme consta da lei municipal nº 2.170/2015, concedeu-se a discricionariedade ao Poder Executivo para doar uma área dentro do limite territorial do Município, na zona urbana, a qual julgar mais conveniente, em forma de loteamentos, para construção de moradias de pessoas carentes do Município, contudo sensível este gestor à demanda habitacional do nosso Município, propõe uma maior amplitude para a efetivação da doação dos lotes, seja na zona urbana ou na zona rural, como forma de beneficiar e atender um maior número de pessoas carentes que ainda não possuem um imóvel para construir a tão sonhada casa de morada. É preciso ponderar que a politica habitacional do Município deve contemplar também as pessoas carentes que residem na zona rural, sendo preponderante mantê-las em suas comunidades de origem, evitando-se o chamado êxodo rural para a Cidade. Estamos também propondo alteração legislativa na lei municipal nº 2.170/2015, de sorte a permitir que os (as) donatários (as) dos lotes objeto de doações, possam oferecer o bem em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade de construir a casa de sua morada. Outra inovação legislativa proposta, é a reserva de lotes nas áreas objeto de doação para fins de instalação de micro empresas e microempreendedores individuais, a serem selecionados por meio de licitação. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de se iniciar o mais rápido possível os procedimentos de cadastramento e efetivação das doações dos lotes para as pessoas que preencham os requisitos previstos no art. 4º, da lei municipal nº 2.170/2015, tendo em vista que somente poderá ocorrer doação de bens públicos até o dia 31/12/2019, em virtude do que preconiza § 10, do art. 73, da lei federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições, que veda a distribuição de gratuita de bens no ano em que se realizar eleição, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019. Pag. 3 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de Agosto de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 27/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Antônio Correia do Nascimento x Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Francisco Wellton Vieira CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Marcus José Alencar Lima 4 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 43/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de agosto de 2019 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos 08 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 31/2019 Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público e eventos realizados no Território do Município, e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetive no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 13 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 42/2019 Adota o Diário Oficial dos municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barbalha-CE 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 44/2019 Dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 FAVORÁVEL 01 ABSTENÇÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Odair José de Matos ABSTENÇÃO Antônio Sampaio CONTRÁRIO X CONTRÁRIO VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Sampaio 5 Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 46/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2019 Dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Pag. 7 X X X X X X X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 08 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO ************************* X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 586 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 30 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 586 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Portaria de nº 3008001/2019 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Srta. Aquiza Isabel Silva Queiroz, portadora do CPF nº 074.510.113-56, da função comissionada de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Agosto de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 27 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA Resolução Nº 10/2019 Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio com empresas privadas e/ou órgãos públicos, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções com empresas privadas e/ou com profissionais liberais, bem como convênios com órgãos públicos, tendo por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas para a oferta de capacitações e palestras aos servidores da Câmara Municipal, através da Escola do Poder Legislativo. Parágrafo único. – Nos instrumentos a serem firmados não envolverá transferência de recurso financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar com despesas relativas a custeio das atividades, bem como disponibilizar bens e materiais necessários a consecução dos objetivos. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente João Ilânio Sampaio 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Resolução Nº 11/2019 Obras e Serviços Públicos Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto Alcance.Enem criado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01 pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções/convênio com a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, por meio da Escola Superior do parlamento Cearense – UNIPACE, disponibilizando na Câmara Municipal de Barbalha uma sala para realizar o Projeto Alcance.Enem 2019 para 50 alunos. §1º. - O Projeto Alcance.Enem é um curso preparatório destinado para egressos e alunos da escola pública que concluíram ou estejam cursando o ensino médio e visam ingressar no ensino superior. §2º. - As aulas são ministradas aos sábados, das 8:00 às 12:30, e transmitidas ao vivo por videoconferência. Art. 2° - A Câmara Municipal de Barbalha disponibilizará, para adesão ao Projeto Alcance.Enem 2019: III III IV V- Espaço físico climatizado, com parede para projeção; Projetor multimídia conectado a um computador; Link de internet, via cabo de rede; Fonte de áudio partindo do computador; Coordenador responsável pela turma. Art. 3º. - Não haverá transferência de recurso financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar com despesas relativas a custeio das atividades in loco, bem como disponibilizar bens e materiais necessários a consecução dos objetivos. Art. 4o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente João Ilânio Sampaio 1º Secretário Pag. 2 Resolução Nº 13/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 26 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente João Ilânio Sampaio 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 584 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 584 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0908002/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A. Secretaria de Educação e participar do 1º. Encontro de Presidentes de Câmaras do Ceará 2019, a ser realizado pela U.V.C em 12.08.2019, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presi dente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/08/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 800,00 1.60 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Agosto de 2019 COMISSÕES PERMANENTES -Odair José de Matos Presidente Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PORTARIA No. 0908001/2019 Obras e Serviços Públicos Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 584 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA e Secretaria de Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/08/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Projeto de Resolução Nº 10/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Guilherme Sampaio Saraiva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2019. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência João Ilânio Sampaio Vereador Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, BIOGRAFIA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Guilherme Sampaio Saraiva ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Guilherme Sampaio Saraiva, nasceu em Fortaleza no dia 25/12/1985. Filho de Antônio Correia Saraiva e Antônia Fabíola Sampaio Saraiva, regressou nos primeiros dias de vida para a cidade de Barbalha-CE, terra natal dos seus pais. Estudou no Colégio Nossa Senhora de Fátima até o ensino médio, quando então retornou à Fortaleza COMISSÕES PERMANENTES para estudar no Colégio Christus. Em seguida, fez Constituição, Justiça e Legislação Participativa intercâmbio cultural, onde morou durante 11 meses nos Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Estados Unidos, sendo parte em uma cidade da Flórida chamada Maitland, e outra parte em uma cidade do interior de Nova Iorque, chamada Cortland. Ao retornar, prestou vestibular e foi aprovado na Universidade Federal do Pará – UFPA, onde cursou medicina por quatro anos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 2 Pag. naquela instituição. Após este período, conseguiu BIOGRAFIA transferência para a então Universidade Federal do Ceará – UFC (campus Barbalha), onde concluiu o curso de Hugo de Melo Rodrigues medicina. Já no exercício da profissão, trabalhou por um Hugo de Melo Rodrigues, é Juazeirense, ano e meio no posto de saúde da família nas cidades de nascido aos 10 de maio de 1973, filho adotivo de Manuel Cedro-PE e em seguida Moreilândia-PE. Fez residência Miguel Rodrigues e Maria de melo Rodrigues. Casado médica em medicina nuclear no Centro de Medicina com a Profª da Univerisdade Regional do Cariri (URCA), Nuclear da Guanabara, no Rio de Janeiro, onde morou por Dra. Cicera Sineide Dantas Rodrigues. Filhos: Arthur três anos. Aproveitando este mesmo período no Rio de Vitor Dantas Rodrigues e Maria Julia Dantas Rodrigues, Janeiro, fez MBA em Gestão Executiva de Negócios, na ambos nascidos em Barbalha. A proposta da Concessão do Título de Cidadão instituição IBMEC. Atualmente mora em Barbalha, onde é Diretor Executivo da Fundação Otília Correia Barbalhense ao Professor Hugo de Melo Rodrigues, surge Saraiva, pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Cultura e mantenedora do Hospital Santo Antônio e Hospital do Educação no Estado do Ceará, em especial a Barbalha e Coração, onde também ocupa o cargo de Diretor Clínico ao Cariri cearense. Formação: do Hospital Santo Antônio. Exerce ainda o cargo de Licenciatura em História Diretor Administrativo da Clínica de Doenças Renais de (FAFOPST-PE); Licenciatura em Teatro (URCA-Ceará); Barbalha – CLINIRIM. É presidente da Fundação de Especialização em Psicologia Aplicada à Educação Educação e Cultura Soldadinho do Araripe, a qual (URCA-Ceará); Mestrado em Educação (UECE-Ceará) e desenvolve projetos de desenvolvimento e promoção Dourando em Educação (UECE-Ceará). Tem vários social nas áreas de educação ambiental e cultura. É artigos publicados no campo da arte e educação. Com o medico concursado do PSF do município de Morelândia- título da Dissertação: Patrimônio Cultural de Barbalha na PE, e membro do corpo clínico no serviço de medicina formação estética de professores do Ensino Básico: nuclear do Hospital e Maternidade São Vicente. E ainda Elementos do Círculo Estético-dialógico, em 2016. A colabora como médico regulador da Central de Regulação referida de Leitos do Estado do Ceará. Dissertações e Teses da UECE. pesquisa foi Experiência premiada no Profissional: Concurso Entre de outras atividades profissionais, trabalhou na Fundação Caldeirão da Criança ( instituição de abrigo de crianças e Projeto de Resolução Nº 11/2019 adolescentes em Juazeiro do Norte, instituição que mantinha trabalho de cooperação com o Conselho Tutelar Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. de Barbalha); Professor de Arte (Escola Martiniano de A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: em Barbalha. Na função de Técnico em Cultura, deu uma Alencar em Barbalha) e Técnico em Cultura-Concursado grande contribuição para o desenvolvimento da cultura. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Hugo de Melo Rodrigues. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho de 2019. -Colaboração na constituição do Conselho Municipal de Cultura de Barbalha; -Colaboração na Conferência Municipal de cultura; -Realização do Cariri Cangaço; -Realização do Semiárido do PAC-Cidades Históricas; -Realização do Semiárido Frei Tito de Alencar; -Comemorações dos 120 anos do Gabinete de Leitura de Barbalha; - Comemorações dos 92 anos da Liga Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Barbalhense Contra o Analfabetismo; -Intercâmbio Cultural com diversas instituições culturais do Cariri; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 Participação nos Jurados do Festival de Música de Barbalha. Pag. 3 Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Maria da Penha Maia Fernandes. Mobilizou a comunidade para o pedido de registro da “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, instituição responsável pelo tombamento e registro do patrimônio cultural brasileiro. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. No ano de 2010,ocasião em que ocupava a presidência do Instituto Cultural do Vale CaririenseICVC, apresentou oficialmente o pedido de registro da referida festa junto ao IPHAN, juntamente co outras Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de agosto de 2019. entidades. O reconhecimento do registro da Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Tárcio Honorato Vereador BIOGRAFIA Barbalha-CE, como patrimônio cultural do Brasil, só aconteceu oficialmente em 17 de setembro de 2015, em Farmacêutica cearense Maria da Penha Maia reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, com a presença de diversas lideranças de Fernandes é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras. Barbalha. Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do O Prof. Hugo de Melo Rodrigues, tem acumulado a experiência da participação em diversos Conselhos Municipais em Juazeiro do Norte: Conselho da Cultura; Conselho da Assistência Social; Conselho da Criança e Adolescente; Conselho do Idoso e suplente do Conselho Tutelar; Participou do Conselho do I Cariri Cangaço (Barbalha); Instituto Cultural do Cariri (ICC); então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas. Depois de um longo processo de luta, em 2006, Sócio-fundador e idealizador da Sociedade dos poetas de Barbalha (SPB) e Ex-Conselheiro Estadual da Cultura-Ceará; Membro do grupo de Pesquisa: Investigação em Arte, Ensino e História (IARTEH- o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres. Todo o processo começou no Centro pela UECE). Foi colunista do Jornal da Confraria em Araripe-CE. Entre as inúmeras atividades que participa, destaca-se a tradicional Paixão de Cristo da Comunidade Católica JESC, em Juazeiro do Norte que em 2019, fez 26 anos de encenação com a participação do mesmo. Recebeu homenagens de algumas entidades do Cariri cearense pelos serviços prestados no âmbito Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e no Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Os dois órgãos e Maria da Penha formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o então marido dela, o colombiano Heredia Viveiros. Paralelamente, houve um grande debate após Cultural e Educação e neste campo tem artigos e cordéis publicados, além da atuação na formação de professores. apresentação de proposta feita por um consórcio de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, CFEMEA, Cladem/Ipê e Themis), que ganhou grande repercussão internacional e colocou as autoridades do País em xeque. A discussão então chegou ao governo federal, Projeto de Resolução Nº 12/2019 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: coordenada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Formou-se um grupo de trabalho formado por representantes de diversos ministérios, responsáveis pela elaboração de um projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 Pag. 4 Antes da sanção da lei, em 2005, foram realizadas muitas audiências públicas para preparar o texto que criasse mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação João Ilânio Sampaio 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Projeto de Resolução Nº 14/2019 Erradicar a Violência contra a Mulher. Também foi sugerida a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; além da alteração do Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. A Lei Maria da Penha entrou finalmente em vigor. Nove anos depois da segunda tentativa de Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto Alcance.Enem criado pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: assassinato, Heredia foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Está livre desde 2002. Hoje vive em Natal (RN). Projeto de Resolução Nº 13/2019 Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio com empresas privadas e/ou órgãos públicos, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções com empresas privadas e/ou com profissionais liberais, bem como convênios com órgãos públicos, tendo por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas para a oferta de capacitações e palestras aos servidores da Câmara Municipal, através da Escola do Poder Legislativo. Parágrafo único. – Nos instrumentos a serem firmados não envolverá transferência de recurso financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar com despesas relativas a custeio das atividades, bem como disponibilizar bens e materiais necessários a consecução dos objetivos. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de agosto de 2019. Odair José de Matos André Feitosa Presidente Vice Presidente Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções/convênio com a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, por meio da Escola Superior do parlamento Cearense – UNIPACE, disponibilizando na Câmara Municipal de Barbalha uma sala para realizar o Projeto Alcance.Enem 2019 para 50 alunos. §1º. - O Projeto Alcance.Enem é um curso preparatório destinado para egressos e alunos da escola pública que concluíram ou estejam cursando o ensino médio e visam ingressar no ensino superior. §2º. - As aulas são ministradas aos sábados, das 8:00 às 12:30, e transmitidas ao vivo por videoconferência. Art. 2° - A Câmara Municipal de Barbalha disponibilizará, para adesão ao Projeto Alcance.Enem 2019: III III IV V- Espaço físico climatizado, com parede para projeção; Projetor multimídia conectado a um computador; Link de internet, via cabo de rede; Fonte de áudio partindo do computador; Coordenador responsável pela turma. Art. 3º. - Não haverá transferência de recurso financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar com despesas relativas a custeio das atividades in loco, bem como disponibilizar bens e materiais necessários a consecução dos objetivos. Art. 4o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de agosto de 2019. Odair José de Matos André Feitosa Presidente Vice Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 Pag. 5 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 12/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 10/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de junho de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 46/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 13/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 44/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 11/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 47/2019 João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 14/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 45/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 TOTAL 6 Pag. 13 01 01 João Ilânio Sampaio MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/2019 Dorivan Amaro dos Santos Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2019 CONTRÁRIO MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR X X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Odair José de Matos X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL a Antônio Sampaio Antônio Sampaio Marcus José Alencar Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadã Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. VEREADOR 7 Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 13 01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2019 Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio com empresas e/ou órgãos públicos na forma que indica e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto Alcance-ENEM, criado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 583 - CADERNO 01/01 X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 42ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Correia do NascimentoCarlito, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 41ª ata da Sessão Ordinária. Requerimento de Nº 265/2019 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Comandante do BPRaio de Barbalha com cópia ao Comandante da 2ª Cia do 2º BPM e ao Delegado da Polícia Civil de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, a relação nominal dos policiais que se destacaram, prestando relevantes serviços a comunidade barbalhense, no período de 25 de agosto de 2018 a 25 de agosto de 2019, a fim de serem homenageados na Câmara Municipal de Barbalha, com a outorga da Comenda “Policiais Destaques do Ano”, instituída pela Resolução Nº 03/2018, em anexo. Requerimento de Nº 266/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando seu empenho para que seja providenciada a pintura da quadra de esportes do Bairro Casas Populares, como também a reposição de luminárias queimadas no local, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade, beneficiando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 267/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a dentista que realiza o atendimento no PSF do Sítio Macaúba, haja vista que a mesma vive afastada do referido PSF, por meio de atestado, prejudicando os moradores do logradouro supracitado, pois não estão usufruindo do importante atendimento odontológico em sua comunidade. Requerimento de Nº 268/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira seja enviado ofício aos carregadores e capitães do Pau da Bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, no Distrito do Caldas, em nome dos senhores Orestes Saraiva, Rivaldo Marculino, Andrelino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 de Brito e Carlos Pereira, registrando votos de parabéns, extensivos a toda a comissão organizadora, pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, no Distrito do Caldas, realizado no último domingo, dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. Requerimento de Nº 269/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, registrando votos de agradecimentos pela doação de água mineral para os participantes das corridas e do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano, em nosso Município. Requerimento de Nº 270/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Corpo de Bombeiros, registrando votos de agradecimentos pelo envio da ambulância para acompanhar as corridas realizadas na festa do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, realizada no dia 04 de agosto do corrente ano, em nosso Município. Requerimento de Nº 271/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, registrando votos de agradecimentos pelo envio de policiais para garantir a segurança dos moradores e visitantes durante o cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Requerimento de Nº 272/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de agradecimentos pelo envio da ambulância para garantir a integridade física dos carregadores do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Requerimento de Nº 273/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, registrando votos de agradecimentos pelo envio de Agentes de Trânsito para garantir a segurança no tráfego de veículos e pedestres durante o cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Requerimento de Nº 274/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Presidente do Conselho Administrativo da Capela de Nossa Senhora da Saúde, Sr. Zuza Oliveira, registrando votos de agradecimentos pela excelente organização do cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Requerimento de Nº 275/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Sr. Carlos Gonçalves, Capitão do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, registrando votos de agradecimentos pela excelente organização do cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho Pag. 2 realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Requerimento de Nº 276/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto básico/executivo para a construção da passagem molhada do Riacho Seco, ligando a Rua Zuca Sampaio a Rua T – 24 nos bairros Bela vista e Santo André, em nosso Município. Vale salienta que estive com o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, juntamente com o Deputado Fernando Santana, onde o Governador sinalizou a liberação de recursos para a realização da referida obra. Requerimento de Nº 277/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto básico/executivo para a construção do canal no Riacho Seco, nos bairros: Bela Vista, Cirolândia e Santo André, em nosso Município. Vale salienta que estive com o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, juntamente com o Deputado Fernando Santana, onde o Governador sinalizou a liberação de recursos para a realização da referida obra. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Não houve discussão de Projetos de Leis. Palavra Facultada: Ofício Nº0608022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de agradecimento ao Major Luciano Rodrigues pelo excelente apoio da Polícia Militar na abertura dos festejos alusivos ao Bom Jesus dos Aflitos. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº0608023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Everardo Miranda Sampaio que seja enviado a esta Casa de Leis, informações sobre quem compõem a Defesa Civil do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelo o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento a Rose Oliveira pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Benê pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Alex Oliveira pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Cícero Santos –Alemão pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Damião Sampaio pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Enoque Oliveira pela excelente contribuição dada aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Edmilson Rocha pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento Cícero Marciano pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Thiago Raquel pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Valdenor da PERBONI, pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608034/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Marcearia Roseno pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608035/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608036/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608037/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento Dona Jacira pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608038/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento Mazinha Melo pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, na comunidade do Barro Vermelho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração. Ofício Nº0608039/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Antônio Luís por a passagem dos 14 anos de fundação do Terço dos Homens, na Comunidade do Barro Vermelho. No ensejo enviamos votos de estima e real consideração a todos que compõem o terço dos homens. Ofício Nº0608040/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a CAGECE que seja realizado o desentupimento dos esgotos do Bairro Alto do Rosário, na localidade do Projeto Sanear, haja vista que os esgotos são localizados nos quintais e por causa do entupimento os esgotos estão voltando para as residências. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608041/2019 Proposição Verbal, de autoria do Pag. 3 Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando da ENEL que seja realizada a manutenção das redes de distribuição de energia em todo o Pé de Serra. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608042/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns pela conquista da 1ª divisão. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº0608043/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Renato Rocha pela conquista da 1ª divisão. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº0608044/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Tarciano pela conquista da 1ª divisão. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº0608045/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando da ENEL que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações a cerca das leituras do Distrito Caldas, em nosso município, haja vista que em muitas residências a leitura está ocorrendo de dois em dois meses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608046/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns a Fátima Teles pela posse como Secretária Municipal de Educação, ocorrida recentemente em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima, real apreço e sucesso a frente da referida pasta. Ofício Nº0608047/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Odair José de Matos, solicitando a Everardo Miranda que seja construído um campo de futebol para o Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608048/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na quadra de esporte, José Pereira, no Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608049/2019 proposição verbal, de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente em nosso município, ao lado de parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0608050/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento a Adelfa Sampaio pela excelente contribuição dada aos festejos alusivos ao Pau da Bandeira do Distrito Caldas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0608051/2019 proposição verbal, de autoria da vereadora Aparecida Carneiro GarciaRosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar de Lima-Capitão, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de parabéns a Terezinha Garcia pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente em nosso município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0608052/2019 proposição verbal, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns a Epitâneas pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente em nosso município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0608053/2019 proposição verbal, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda a reposição de luminárias na comunidade do Morro dos Ventos, no Distrito Estrela, próximo a casa de Dona Luzia, haja vista que a mais de dez dias o poste este com a luz queimada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0608054/2019 proposição verbal, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao DEMUTRAN que seja fiscalizada a vaga destinada ao acesso rápido da Farmácia, na Rua Princesa Isabel, haja vista que motos e a zona azul estão utilizando esta vaga irregularmente,e muitas pessoas que necessitam ir a farmácia muitas vezes estacionam na vaga do idoso e estão sendo multadas, devido não poder estacionar na vaga exclusiva de farmácia. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:22 horas (Vinte horas e vinte e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 43ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. : Odair José de Matos Às 18h36min (dezoito horas e trinta e seis minutos) do dia 08 (oito) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 42ª ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Belmar Dias, a fim de reivindicar o diagnóstico para o problema de glaucoma, em nosso município, que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe. Ofício Nº 420/2019 da Secretária de Saúde em resposta ao ofício 0208010/2019. Ofício Circular Nº 21/2019, que trata de convite para participar do Debate Público a ser realizado nesta corte de contas no dia 23/08, do Pag. 4 corrente ano, a partir das 09:00 horas, no Plenário do Edifício 5 de Outubro, a respeito dos resultados da Auditoria Operacional que teve como objetivo averiguar a eficiência dos Municípios Cearenses. Convite para o I Encontro de Presidentes de Câmaras do Ceará 2019, realizar-se-á no dia 12 de agosto, a partir das 08:00 horas, no auditório da COAPH. Ofício do Serviço Social do Comércio-SESC, convidando os nobres edis a participarem da inauguração do Projeto Futsal SESC, que acontecerá no dia 12 de agosto, a partir das 16:00 horas, na Avenida Antônio Correia Saraiva, no Bairro Santo Antônio, em nosso município. Ofício Nº 1033/2019 da Secretaria de Saúde do município, em resposta ao ofício Nº 0208040/2019. Requerimento de Nº 278/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto básico/executivo para a construção do canal no Riacho Seco, nos bairros Bela Vista, Cirolândia e Santo André, em nosso Município. Vale salienta que estive com o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, juntamente com o Deputado Fernando Santana, onde o Governador sinalizou a liberação de recursos para a realização da referida obra. Requerimento de Nº 279/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Diretora da Escola EMEIF Raimundo Sebastião Sampaio, a senhora Joana Céli Gonçalves Grangeiro, registrando votos de parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido na referida unidade de ensino, o que fez a equipe ser contemplada com a Comenda de Honra ao Mérito por qualidade de ensino e organização da escola, em reconhecimento ao quadro estrutural apresentado durante as visitas do Conselho Municipal de Educação. Requerimento de Nº 280/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a aceitação ou autorização para que este vereador possa fazer a doação de uma TV LED 32’’ PVTV32C30C Philco, como também fazer o tombamento deste bem para a Prefeitura Municipal de Barbalha. Informando que o objetivo da referida doação é para que a TV possa ser instalada na recepção do PSF do Sítio Barro Vermelho, para uso de todos, salientando que esta é uma reivindicação dos moradores da localidade supracitada. Requerimento de Nº 281/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias na via de acesso ao Sítio Barro Branco mais precisamente nos seguintes pontos: no 1º poste na entrada da referida comunidade nas imediações da CE 293; mais adiante no 3º e 4º poste; uma em frente a Metalúrgica; duas em frente a Quadra G; uma em frente a Capela de Nossa Senhora de Fátima; na Avenida já subindo para o Barro Branco no 3º poste; mais uma na curva perto da Creche, sendo nesta o braço e a luminária; nos três postes em frente a Creche; e, no 5º poste também localizado em frente a Creche. Requerimento de Nº 282/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé seja enviado ofício ao Secretario do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, solicitando que seja providenciada a entrega dos Títulos de Terras da cidade de Barbalha-CE. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Ordem do dia: O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular a Senhora Belmar Dias, a fim de reivindicar o diagnóstico para o problema de glaucoma, em nosso município, que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe. Para maior esclarecimento sobre este uso de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa. Palavra Facultada: Ofício Nº0908008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor José Ribeiro do Nascimento-Zé Rosa, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº0908009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor José Ribeiro do Nascimento-Zé Rosa, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº0908010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis: Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns a Neguim de João de Júlia pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis: Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns a Ozanan Paz pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro subscrito por todos os vereadores com assento a esta Augusta Casa de Leis: Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns a Pag. 5 Carlos Saraiva pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito por todos os vereadores com assento a esta Augusta Casa de Leis: Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima – Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns a Lindicássia do Nascimento pela excelente aprovação na Academia Brasileira de literatura de Cordel. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito por todos os vereadores com assento a esta Augusta Casa de Leis: Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará pela excelente atuação do BP-RAIO, em nosso município, haja vista que o mesmo está fazendo um brilhante atendimento, reduzindo os índices de furtos, tráficos e homicídios. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, registrando votos de parabéns a Davi Macêdo pela posse como Deputado Estadual, da Assembleia Legislativa ocorrida recentemente em Fortaleza. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Sr. Francisco Denival Barbosa-Seu Martins, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº0908017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado reparo no calçamento do Corredor do Delzo, em nosso município, assim como a reposição de luminárias. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº0908018/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de parabéns a Zaquel Feitosa pela www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº0908019/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar LimaCapitão, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de parabéns a Joelson Nogueira, Servidor Público de Barbalha-DEMUTRAN pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:43 horas (Vinte horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 44ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 15 (quinze) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 43ª ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 52/2019 do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, em resposta ao Requerimento Nº 167/2019. Ofício da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – Polícia Civil de Barbalha, em resposta ao ofício 0608003/2019. Leitura do Projeto de Resolução Nº 13/2019 que autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha Firmar protocolo de intenções e/ou convênio na forma que indica e dá outras providências. Leitura do Projeto de Resolução Nº 14/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto AlcanceEnem, criado pela Assembleia Legislativa do Esatdo do Ceará, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Leitura do Projeto de Resolução Nº 12/2019 que confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras Pag. 6 providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 44/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 283/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita a pintura e a colocação de sinalização vertical nos seguintes locais da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas: no quebra molas da Rua P – 05; no quebra molas da Rua P – 14; no quebra molas da Rua P – 22; na faixa de pedestres em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida; e, na faixa de pedestres localizada ao lado da Escola Maria Valquíria, a fim de proporcionar maior visibilidade aos motoristas e viabilizar maior segurança aos moradores do referido logradouro e a todos que circulam diariamente no referido local. Requerimento de Nº 284/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a doação de um terreno a Sociedade dos Poetas de Barbalha, a fim de ser construída a sede da referida associação, para melhor viabilizar o desenvolvimento das suas atividades em nosso Município. Requerimento de Nº 285/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua Coronel Joca, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente, em frente à residência de numero 330. Requerimento de Nº 286/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminária na Rua P – 13 esquina com Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 287/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, Para que esta possa enviara a equipe com o carro para realizar a reposição de luminárias queimadas em todo o Distrito Estrela, como também para fazer a instalação de luminárias na Rua Cecília Antônia da Conceição, a fim de beneficiar a todos com o importante serviço. Requerimento de Nº 288/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Presidente da associação do Sítio Barro Vermelho, o Sr. José Elias da Silva, registrando votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado hoje, dia 15 de agosto, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. E, na oportunidade, agradecer pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo nas comunidades do Barro Vemelho, Baixio dos Cordas e Mata dos Araçás. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, a discussão dos requerimentos foram iniciadas pelo vereador João Ilânio Sampaio, devido o falecimento do seu tio- Pedro Elton Cruz Leite. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 11/2019 que confere título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi colocado em discussão, pelo autor. O vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro solicita ao Presidente, que conceda espaço na Tribuna Popular para a Poetisa Lindicássia do Nascimento para ler a biografia do Senhor Hugo de Melo Rodrigues, que é o homenageado do Projeto de Resolução Nº 11/2019. O presidente concede espaço na Tribuna Popular desta Egrégia Casa de Leis para que a senhora Lindicássia possa fazer a leitura da biografia. A mesma utiliza a palavra para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 saudar o presidente e os nobres vereadores, registra a presença dos Membros da Sociedade dos Poetas de Barbalha (Ângela, Jacinta e Antônio Pirajá) e lê a biografia do homenageado: “Hugo de Melo, é Juazeirense, nascido aos 10 de maio de 1973, filho adotivo de Manuel Miguel Rodrigues e Maria de melo Rodrigues. Casado com a Profª da Univerisdade Regional do Cariri (URCA), Dra. Cicera Sineide Dantas Rodrigues. Filhos: Arthur Vitor Dantas Rodrigues e Maria Julia Dantas Rodrigues, ambos nascidos em Barbalha. A proposta da Concessão do Título de Cidadão Barbalhense ao Professor Hugo de Melo Rodrigues, surge pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Cultura e Educação no Estado do Ceará, em especial a Barbalha e ao Cariri cearense. Formação: Licenciatura em História (FAFOPST-PE); Licenciatura em Teatro (URCA-Ceará); Especialização em Psicologia Aplicada à Educação (URCA-Ceará); Mestrado em Educação (UECE-Ceará) e Dourando em Educação (UECE-Ceará). Tem vários artigos publicados no campo da arte e educação. Com o título da Dissertação: Patrimônio Cultural de Barbalha na formação estética de professores do Ensino Básico: Elementos do Círculo Estético-dialógico, em 2016. A referida pesquisa foi premiada no Concurso de Dissertações e Teses da UECE. Experiência Profissional: Entre outras atividades profissionais, trabalhou na Fundação Caldeirão da Criança ( instituição de abrigo de crianças e adolescentes em Juazeiro do Norte, instituição que mantinha trabalho de cooperação com o Conselho Tutelar de Barbalha); Professor de Arte (Escola Martiniano de Alencar em Barbalha) e Técnico em Cultura-Concursado em Barbalha. Na função de Técnico em Cultura, deu uma grande contribuição para o desenvolvimento da cultura.-Colaboração na constituição do Conselho Municipal de Cultura de Barbalha;Colaboração na Conferência Municipal de cultura;Realização do Cariri Cangaço;-Realização do Semiárido do PAC-Cidades Históricas;-Realização do Semiárido Frei Tito de Alencar;-Comemorações dos 120 anos do Gabinete de Leitura de Barbalha;- Comemorações dos 92 anos da Liga Barbalhense Contra o Analfabetismo;Intercâmbio Cultural com diversas instituições culturais do Cariri; Participação nos Jurados do Festival de Música de Barbalha. Mobilizou a comunidade para o pedido de registro da “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, instituição responsável pelo tombamento e registro do patrimônio cultural brasileiro. No ano de 2010,ocasião em que ocupava a presidência do Instituto Cultural do Vale Caririense-ICVC, apresentou oficialmente o pedido de registro da referida festa junto ao IPHAN, juntamente co outras entidades. O reconhecimento do registro da Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Barbalha-CE, como patrimônio cultural do Brasil, só aconteceu oficialmente em 17 de setembro de 2015, em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, com a presença de diversas lideranças de Barbalha. O Prof. Hugo de Melo Rodrigues, tem acumulado a experiência da participação em diversos Conselhos Municipais em Juazeiro do Norte: Conselho da Cultura; Conselho da Assistência Social; Conselho da Criança e Adolescente; Conselho do Idoso e suplente do Conselho Tutelar; Participou do Conselho do I Cariri Cangaço (Barbalha); Instituto Cultural do Cariri (ICC); Sócio-fundador e idealizador da Sociedade dos poetas de Barbalha (SPB) e Ex-Conselheiro Estadual da Cultura-Ceará; Membro do grupo de Pesquisa: Investigação em Arte, Ensino e História (IARTEHUECE). Foi colunista do Jornal da Confraria em AraripeCE. Entre as inúmeras atividades que participa, destaca-se a tradicional Paixão de Cristo da Comunidade Católica JESC, em Juazeiro do Norte que em 2019, fez 26 anos de encenação com a participação do mesmo. Recebeu homenagens de algumas entidades do Cariri cearense pelos serviços prestados no âmbito Cultural e Educação e Pag. 7 neste campo tem artigos e cordéis publicados, além da atuação na formação de professores.” E ela finaliza “A Grande Sociedade dos Poetas de Barbalha resume em prosas, versos e poesias esse título merecido pela arte que se espalha”. O presidente passa a palavra aos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, discutem o projeto e aprovam o Projeto de Resolução Nº 11/2019 com quatorze votos favoráveis. O homenageado Hugo Rodrigues usa a palavra para agradecer pela aprovação do Projeto de Resolução. Todos os vereadores registram a presença dos vereadores da Cidade de Mauriti- Rangel Cartaxo, Teófilo Neto e João Paulo. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Dorivan Amaro dos Santos, registram votos de pesar ao vereador João Ilânio Sampaio pelo falecimento do seu tio Pedro Elton Cruz Leite. O presidente informa que o senhor Antônio Hildergardis, o qual solicitou a Tribuna Popular, para esta sessão, não poderá está presente e que solicita espaço novamente da Tribuna para o dia 22 do mês em curso. O presidente combina com os vereadores que devido o sentimento de pesar pelas percas recentes dos familiares dos vereadores Antônio Sampaio e João Ilânio Sampaio não haverá a Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:39 horas(Vinte horas e trinta e nove minutos ). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 36/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 09/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de junho de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 08/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de junho de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima 8 Pag. X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 João Ilânio Sampaio MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2019 Dorivan Amaro dos Santos Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2019 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DAS VOTAÇÕES X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 582 - CADERNO 01/01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 9

Ano IX, No. 581 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 21 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 581 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Requerimento Nº 283/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita a pintura e a colocação de sinalização vertical nos seguintes locais da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas: no quebra molas da Rua P – 05; no quebra molas da Rua P – 14; no quebra molas da Rua P – 22; na faixa de pedestres em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida; e, na faixa de pedestres localizada ao lado da Escola Maria Valquíria, a fim de proporcionar maior visibilidade aos motoristas e viabilizar maior segurança aos moradores do referido logradouro e a todos que circulam diariamente no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Moacir de Barros de Sousa Vereador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Requerimento Nº 284/2019 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Senhor Presidente, PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a doação de um terreno a Sociedade dos Poetas de Barbalha, a fim de ser construída a sede da referida associação, para melhor viabilizar o desenvolvimento das suas atividades em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 581 - CADERNO 01/01 Vereador Pag. 2 ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, Para que esta possa enviara a equipe com o carro para realizar a reposição de luminárias queimadas em todo o Distrito Estrela, como também para fazer a instalação de luminárias na Rua Cecília Antônia da Conceição, a fim de beneficiar a todos com o importante serviço. Requerimento Nº 285/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua Coronel Joca, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente, em frente à residência de numero 330. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 288/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente da associação do Sítio Barro Vermelho, o Sr. José Elias da Silva, registrando votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado hoje, dia 15 de agosto, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. E, na oportunidade, agradecer pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo nas comunidades do Barro Vemelho, Baixio dos Cordas e Mata dos Araçás. Requerimento Nº 286/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminária na Rua P – 13, esquina com Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 289/2019 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 287/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada a mudança do ponto de parada do transporte alternativo dos Sítios Correntinho e Cabeceiras, atualmente localizado em frente a Escola dos Saberes, no Centro de nossa cidade. Vale salientar que no referido local já foram afixadas placas informando os horários do transporte, para tais localidades. Ressalte-se que é proibido por lei (Lei Municipal n.º 2.415/2019) instalar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 581 - CADERNO 01/01 placas nos prédios históricos em nossa cidade, além da colocação de bancos na calçada para acomodar os passageiros em espera, tumultuando, assim, a entrada da Escola dos Saberes que é aberta ao público, necessitando que seja delimitado um estacionamento privativo para os visitantes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 290/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos alunos e a Direção da Escola de Ensino Médio em Tempo em Tempo Integral Almiro da Cruz , no Sítio Santana, registrando votos de parabéns pela participação de um intercâmbio na cidade de Dalian, na China, onde apresentaram uma dança regional com ênfase no Ceará, mostrando, divulgando e levando um pouco da nossa cultura para outros povos. Pag. 3 Requerimento Nº 292/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará com cópia ao Governador, Camilo Santana, solicitando a aquisição de Drones para auxiliar no trabalho de investigação da Polícia Civil em todas as cidades do Estado do Ceará. Haja vista que os drones são capazes de armazenar e transmitir imagens durante as atividades de investigação e policiamento ostensivo, fazer levantamentos de locais, identificarem veículos, rastrear veículos e pessoas, sendo a aquisição do referido equipamento de grande relevância para a eficiência no combate a criminalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 293/2019 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 291/2019 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação da iluminação pública na Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das referidas localidades e proporcionar maior segurança a todos que trafegam nas vias supracitadas. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Loteamento Royal Ville, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 19 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019, 19 DE AGOSTO DE 2019. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o preceito fundamentado no art. 8º da Lei Municipal nº 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a disposição constante no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c art. 9º da Lei Municipal 2.250/2016; CONSIDERANDO o Decreto nº 39/2019 do Executivo Municipal, de 12 de agosto de 2019, que incluiu no repasse do duodécimo os valores referente a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para a base de cálculo; CONSIDERANDO a inflação originária do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA parcial no período de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019, apurada em 4,3% (quatro inteiros e três décimos por cento); Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DECRETA: DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. - Os Vereadores perceberão um Subsídio mensal fixado em uma única parcela no valor de R$ 9.804,20 (nove mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos). Art. 2º. - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, desde que no efetivo exercício do Cargo, será constituído conforme explicitado nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.250/2016, conforme abaixo: ESPECIFICAÇÃO Subsídio Verba Indenizatória TOTAL DOS VENCIMENTOS PRESIDENTE DA CÂMARA DO VALOR R$ 9.804,20 4.902,10 14.706,30 Parágrafo Único. – O Vice-Presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o Subsídio mensal do titular proporcional ao período de substituição. Art. 3º. A concessão da revisão de que trata a presente Lei é retroativa a 1º de agosto de 2019. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01 Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha – CE, em 19 de agosto de 2019. . Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário da Mesa Diretora Vereador João Ilânio Sampaio 2º Secretário da Mesa Diretora PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano IX, No. 579 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 16 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 579 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.412/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa, extinguindo e acrescendo quantitativo de cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo na forma que indica e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O cargo de Arquivista, em quantidade de um, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Agente Administrativo. Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Controle Interno, em quantidade de um, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, criado pela Lei 2.283/2017, fica extinto. Art. 3º - O cargo de "Agente Patrimonial", em quantidade de três, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, fica reduzido para apenas uma vaga. Art. 4º - Fica acrescida mais uma vaga para o cargo de Agente Administrativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, totalizando 05 (cinco) vagas, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 6º desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 5º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos", mantendo os Cargos Comissionados constantes da Tabela II: Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 16 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 579 - CADERNO 01/01 I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Cód igo Recepc ionista Auxilia r de Serviç os Gerais Agente Patrim onial Agente Admin istrativ o Econo mista Assiste nte Legisla tivo Técnic o em Contab ilidade Contro lador Execut ivo Assess or Jurídic o AA A AA A Qua ntid ade 01 03 AA A 01 AN A 05 AN A AN A 01 AT C 01 AC E 01 AAJ 01 01 Art. 6º - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 extinguindo a descrição do cargo de Arquivista, o qual passa a integrar as funções do cargo de Agente Administrativo que passa a vigorar com a seguinte redação: AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a Pag. funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. Art. 7º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado Ceará, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.413/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 16 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 579 - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Para fins de atendimento da Informação Complementar nº 130/2019, expedida em 27/02/2019, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no processo de Registro de Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, exercício 2006, de nº 2006.BAR.ADM.2544/07, ficam criados e regularizados junto a administração pública municipal o quantitativo de 50 ( cinquenta ) cargos de zelador/servente e 64 ( sessenta e quatro) cargos de zelador/porteiro, cujos servidores foram aprovados e nomeados em concurso público realizado através do Edital nº 002/2006. § único - As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, carga horária e remunerações iniciais, são as constantes do Edital nº 002/2006. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2019. Argemiro Sampaio Neto Pag. 3 Art. 3°. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Barbalha/CE, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Barbalha/CE. §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Prefeito Municipal LEI Nº 2.414/2019 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 26 de julho de 2019. Barbalha/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Barbalha/CE, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº 2.415/2019 Proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em conformidade com o Artigo 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno, promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica proibida a fixação de cartazes de qualquer natureza em prédios, vias públicas, placas de sinalização, postes de energia e afins localizados no Município de Barbalha, salvo autorização expressa expedida pela Prefeitura Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 16 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 579 - CADERNO 01/01 Art. 2º. A não-observância do disposto nesta lei importará ao infrator as seguintes sanções: I - advertência por escrito; II - aplicação da pena de multa, cujo valor , de 10 a 500 UFIR, será fixado pela fazenda municipal, de acordo com a infração leve, grave ou gravíssima. Pag. 4 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, é considerado infrator aquele que for surpreendido fixando os cartazes sem a observância desta lei e aquele que for o responsável pela confecção do cartaz ou publicidade. Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal no prazo de sessenta dias. Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor no trigésimo primeiro dia da data de sua publicação, devendo no período entre sua publicação e o início de vigência, a Câmara Municipal de Barbalha promover ampla campanha de divulgação de conscientização da população junto às rádios da região, redes sociais e todo e qualquer outro veículo de publicidade que se fizer necessário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei visa estabelecer o equilíbrio organizacional, bem como controlar o uso e veiculação de mensagens de qualquer natureza, visando conscientizar a população sobre as prerrogativas ambientais e coibir a poluição visual em espaços públicos do município. A presente proposição é necessária, uma vez, que é comum a afixação de cartazes, banners e anúncios nos prédios, vias públicas, placas de sinalização, postes de energia e afins, sem que haja autorização do Poder Público para realização de publicidade/propaganda no espaço público a ser utilizado. Portanto, a presente proposição tem o escopo de proibir expressamente a fixação desordenada de anúncios de qualquer natureza (cartazes, banners, etc.) sem prévia autorização do órgão público competente. Por fim, dada à relevância do tema, apresento esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 578 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 09 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 578 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 278/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Diretora da Escola EMEIF Raimundo Sebastião Sampaio, a senhora Joana Céli Gonçalves Grangeiro, registrando votos de parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido na referida unidade de ensino, o que fez a equipe ser contemplada com a Comenda de Honra ao Mérito por qualidade de ensino e organização da escola, em reconhecimento ao quadro estrutural apresentado durante as visitas do Conselho Municipal de Educação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2019. Antônio Sampaio Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Requerimento Nº 279/2019 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Senhor Presidente, ASSESSORIA JURÍDICA O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feito o conserto dos semáforos que estão com defeito nas ruas de nossa cidade. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 280/2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Senhor Presidente, Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a aceitação ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 09 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 578 - CADERNO 01/01 autorização para que este vereador possa fazer a doação de uma TV LED 32’’ PVTV32C30C Philco, como também fazer o tombamento deste bem para a Prefeitura Municipal de Barbalha. Informando que o objetivo da referida doação é para que a TV possa ser instalada na recepção do PSF do Sítio Barro Vermelho, para uso de todos, salientando que esta é uma reivindicação dos moradores da localidade supracitada. Pag. 2 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 281/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias na via de acesso ao Sítio Barro Branco mais precisamente nos seguintes pontos: no 1º poste na entrada da referida comunidade nas imediações da CE 293; mais adiante no 3º e 4º poste; uma em frente a Metalúrgica; duas em frente a Quadra G; uma em frente a Capela de Nossa Senhora de Fátima; na Avenida já subindo para o Barro Branco no 3º poste; mais uma na curva perto da Creche, sendo nesta o braço e a luminária; nos três postes em frente a Creche; e, no 5º poste também localizado em frente a Creche. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 282/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretario do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, solicitando que seja providenciada a entrega dos Títulos de Terras da cidade de Barbalha-CE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 577 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 07 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 577 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0108003/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Odair José de Matos Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0108004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 577 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. 2 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108006/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0108008/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108007/2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 577 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Pag. 3 RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108009/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. PORTARIA No. 0108011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108010/2019 Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108012/2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 577 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. 4 PORTARIA No. 0108014/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. PORTARIA No. 0108013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108015/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 577 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Pag. 5 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108016/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108017/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 576 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 06 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 576 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Requerimento Nº 265/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante do BPRaio de Barbalha com cópia ao Comandante da 2ª Cia do 2º BPM e ao Delegado da Polícia Civil de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, a relação nominal dos policiais que se destacaram, prestando relevantes serviços a comunidade barbalhense, no período de 25 de agosto de 2018 a 25 de agosto de 2019, a fim de serem homenageados na Câmara Municipal de Barbalha, com a outorga da Comenda “Policiais Destaques do Ano”, instituída pela Resolução Nº 03/2018, em anexo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Senhor Presidente, ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Requerimento Nº 266/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando seu empenho para que seja providenciada a pintura da quadra de esportes do Bairro Casas Populares, como também a reposição de luminárias queimadas no local, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade, beneficiando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 267/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 06 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 576 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a dentista que realiza o atendimento no PSF do Sítio Macaúba, haja vista que a mesma vive afastada do referido PSF, por meio de atestado, prejudicando os moradores do logradouro supracitado, pois não estão usufruindo do importante atendimento odontológico em sua comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Odair José de Matos Pag. 2 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 270/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Corpo de Bombeiros, registrando votos de agradecimentos pelo envio da ambulância para acompanhar as corridas realizadas na festa do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, realizada no dia 04 de agosto do corrente ano, em nosso Município. Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Requerimento Nº 268/2019 Senhor Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos carregadores e capitães do Pau da Bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, no Distrito do Caldas, em nome dos senhores Orestes Saraiva, Rivaldo Marculino, Andrelino de Brito e Carlos Pereira, registrando votos de parabéns, extensivos a toda a comissão organizadora, pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, no Distrito do Caldas, realizado no último domingo, dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 271/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, registrando votos de agradecimentos pelo envio de policiais para garantir a segurança dos moradores e visitantes durante o cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 269/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, registrando votos de agradecimentos pela doação de água mineral para os participantes das corridas e do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano, em nosso Município. Requerimento Nº 272/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de agradecimentos pelo envio da ambulância para garantir a integridade física dos carregadores do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 06 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 576 - CADERNO 01/01 Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Pag. 3 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 275/2019 Senhor Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 273/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, registrando votos de agradecimentos pelo envio de Agentes de Trânsito para garantir a segurança no tráfego de veículos e pedestres durante o cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Carlos Gonçalves, Capitão do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, registrando votos de agradecimentos pela excelente organização do cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 276/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 274/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Conselho Administrativo da Capela de Nossa Senhora da Saúde, Sr. Zuza Oliveira, registrando votos de agradecimentos pela excelente organização do cortejo do Pau da bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, realizado no dia 04 de agosto do corrente ano. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para todos, sem registro de nenhuma ocorrência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto básico/executivo para a construção da passagem molhada do Riacho Seco, ligando a Rua Zuca Sampaio a Rua T – 24 nos bairros Bela vista e Santo André, em nosso Município. Vale salienta que estive com o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, juntamente com o Deputado Fernando Santana, onde o Governador sinalizou a liberação de recursos para a realização da referida obra. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 277/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 06 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 576 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto básico/executivo para a construção do canal no Riacho Seco, nos bairros Bela Vista, Cirolândia e Santo André, em nosso Município. Vale salienta que estive com o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, juntamente com o Deputado Fernando Santana, onde o Governador sinalizou a liberação de recursos para a realização da referida obra. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de agosto de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador ATAS DAS SESSÕES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Sampaio Às 18h05min (dezoito horas e cinco minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de julho do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura do Projeto de Lei Nº 41/2019, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, em caráter de Urgência Especial. Leitura do Projeto de Lei Nº 42/2019 que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barbalha-CE, de autoria do Poder Executivo, em caráter de Urgência Especial. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 41/2019, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, em caráter de Urgência Especial, foi colocada em discussão a sua Urgência. Entretanto o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles explicou aos nobres edis que a Procuradoria do Município se equivocou em mandar os Projetos de Leis em Regime de Urgência Especial, haja vista que a convocação já esclarece tal urgência. O Presidente afirma que como o Projeto veio da Procuradoria em Regime de Urgência Especial, irá colocar a Urgência Especial em votação. Participaram da discussão do Projeto os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos. Foi colocada em votação a Urgência Especial e a mesma foi REJEITADA com oito votos contrários e cinco votos favoráveis, e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 42/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barbalha-CE, de autoria do Poder Executivo, em caráter de Urgência Especial. Foi colocada em votação a Urgência Especial e aprovada com treze votos favoráveis. O presidente solicita que a Comissão de Justiça e Legislação Participativa se pronuncie sobre o projeto. A Comissão de Justiça e Legislação Participativa emite o Parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2019. O presidente solicita que a Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor se pronuncie sobre o projeto. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite o Parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2019. Contendo os pareceres favoráveis a tramitação do Projeto o presidente coloca o Projeto de Lei Nº 42/2019 para ser discutido. Após a discussão o Projeto foi APROVADO com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. Não houve a Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 19h13min (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 40ª Sessão Ordinária (Itinerante) do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h05min (dezoito horas e cinco minutos) do dia 21 (vinte e um) de junho do ano de 2019 (dois mil e dezenove), na E.M.E.I.F Maria Alacoque Bezerra, cito a Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. De acordo com a Resolução Nº 04/2019 que institui na Câmara Municipal de Barbalha-CE o Projeto Câmara Itinerante e dá outras providências, combinado com Artigo 137 da Resolução Nº 08/2005Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presidente faz a abertura da Sessão Ordinária Itinerante que tem como intuito realizar sessões em locais diversos da sede da Câmara e analisar as demandas de cada comunidade. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 39ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Geraldo Sinésio Sobrinho a fim de debater com os nobres edis sobre demandas do Bairro Alto da Alegria. Solicitação de Tribuna Popular das Senhoras Paula Regina e Adriana Veloso a fim de debater com os nobres edis sobre demandas do Bairro Alto da Alegria. Ofício Circular Nº 02/2019 do IBGE, informando a conclusão da Etapa Técnica do Projeto Atlas de Divisas Municipais Georreferenciadas do Estado do Ceará e enviando o mapa Pag. 2 da nova territorialização do município.Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 40/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 37/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 41/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2019 Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa, extinguindo e acrescendo quantitativo de cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 252/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de capinação, limpeza, retirada do excesso de areia como também a pintura dos meio-fios em todo o percurso da estrada que liga a Avenida Leão Sampaio as comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho até a divisa com o município de Crato, no Baixio dos Cordas. Requerimento de Nº 253/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de mais uma rede de abastecimento de água em mais um trecho da comunidade do Baixio dos Cordas, mais precisamente nas residências dos seguintes moradores: Eliane, Zezinho, Dona Maria Lindalva, Dilton, Cícero e Tico Soares, a fim de atender as referidas famílias com o importante serviço. Requerimento de Nº 254/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza em todas as ruas do Bairro Alto da Alegria, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista a grande quantidade de mato nas vias da localidade supracitada, prejudicando o tráfego e veículos e pedestres. Requerimento de Nº 255/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um levantamento do número de luminárias queimadas em todo o Bairro Alto da Alegria, e, que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI para que esta possa fazer a reposição das referidas luminárias onde se fizerem necessárias, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 256/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reintegração da quadra de esportes do Bairro Alto da Alegria à Escola Maria Alacoque Bezerra, localizada no logradouro supracitado. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 37/2019 que Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido pelo autor da matéria e aprovado por unanimidade com 14 (catorze) votos favoráveis. Projeto de Lei Nº 38/2019 Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa, extinguindo e acrescendo quantitativo de cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido pelo autor da matéria e aprovado por unanimidade com 14 (catorze) votos favoráveis. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna Popular ao Senhor Geraldo Sinésio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 Sobrinho. O mesmo debateu com os nobres edis sobre demandas do Bairro Alto da Alegria. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Para mais informações sobre essa solicitação de Tribuna Popular, analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna Popular ao Senhor Onivaldo Porfírio-Gonzagão. O mesmo debateu com os nobres edis sobre demandas do Bairro Alto da Alegria. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna Popular ao Senhor Ilton Silva. O mesmo debateu com os nobres edis sobre demandas do Bairro Alto da Alegria como: Problemas nas marcações de consultas e exames, demora na entrega de exames, falta de coleta de lixo, limpeza nas ruas, entre outras demandas. Para mais informações sobre essa solicitação de Tribuna Popular, analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2406010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José de Alencar Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Senhora Hozana, no Sítio Piquet pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade em sua caminhada pessoal, com efusivos votos de muita felicidade. Ofício 2406011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de parabéns ao Senador Eduardo Girão pela excelente votação contra o Decreto das Armas. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 2406012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de parabéns a Cid Gomes pela excelente votação contra o Decreto das Armas. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 2406013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de parabéns a Tasso Jereissati pela excelente votação contra o Decreto das Armas. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 2406014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Everardo Miranda o roço e a limpeza das Ruas Judiaí e Antônio Godim, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2406015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Everardo Miranda que seja acompanhada a obra do Sistema de Abastecimento de Água no Pé de Serra, haja vista que no Sítio Rua Nova a estrada foi completamente destruída por a Empresa responsável pela obra, deixando assim os moradores da referida comunidade, sem acesso a outras localidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2406016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a João Bosco de Lima que seja realizada a poda das árvores do Bairro do Rosário e Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2406017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Correia dos Santos-Dona Zaíla, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu Pag. 3 espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2406018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Tasso Jereissati investimentos para a conclusão do saneamento do Distrito Caldas, e a construção do saneamento do Distrito Estrela e Distrito Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2406019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando votos de Parabéns pelo excelente poço profundo realizado no Sítio Carrapicho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 21:27horas (Vinte e uma horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 41ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 01 (primeiro) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura das Atas da 40ª ata da Sessão Ordinária e da 1ª ata da Sessão extraordinária. Ofício da Associação Dops artistas e Amigos de Luis Gonzaga, relembrando a todos os fãs de Luiz Gonzaga do Nascimento, que dia 02 de agosto de 2019 está completando 30 anos de falecimento do Rei do Baião. Ofício Nº 297/2019 da Secretaria da Ciência, tecnologia e Educação SuperiorFundação Universidade Regional do Cariri-URCA, agradecendo pelos cumprimentos e presença na Solenidade de Posse e Transmissão de Cargo de Reitor e Vice-Reitor desta Instituição de Ensino Superior. Ofício da Coordenadoria de Administração Tributária –CATRI, do Governo do Estado do Ceará, enviando o despacho Nº 3025. Ofício Nº 342.06/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras referentes à liberação das máquinas para a comunidade do Distrito Estrela e Lagoa. Ofício Nº 344.06/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras referentes à recuperação da estrada do Sítio Saco I e II, em resposta ao requerimento do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício Nº 373/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras referentes à solicitação de Antônio Hamilton www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 Ferreira Lira, sobre a realização da limpeza da Rua T-06. Ofício Nº 375/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras referentes à solicitação de João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, referente à realização da limpeza no Parque Bulandeira. Ofício Nº 376/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras referentes à solicitação de Antônio Sampaio, informando que a limpeza da Mata dos Limas foi realizada no período de 22/06 a 24/06, do corrente ano. Ofício 067/2019 da Câmara dos Deputados, Gabinete do Deputado José GuimarãesPT/CE reafirmando o compromisso e empenho com o município de Barbalha-CE. Ofício Nº 02370/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, informando que o processo Nº 21607/2018-7 foi julgado nos termos do Acórdão nº 5562/2016. Ofício Nº 374/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras referentes à solicitação de Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e João Ilânio Sampaio referente à limpeza do Sítio Brejinho. Ofício nº 42/19 da C/AGECE, em resposta ao Ofício nº 0706005/2019. Ofício nº 2607001/2019 do Centro Integrado de Educação e Cultura-CIEC, solicitando o espaço da Câmara Municipal o dia 09 de agosto. Ofício nº 370/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha em resposta ao ofício Nº 2106002/2019. Ofício Gabinete Nº 807/2019 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0706007/2019. Ofício nº 2907001/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha enviando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º bimestre. Leitura do Projeto de Lei Nº 39/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 11/2019 que confere título de cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 39/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 35/2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a formação Humanística na Educação Infantil, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos Professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 35/2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a formação Humanística na Educação Infantil, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos Professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 06/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 35/2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a formação Humanística na Educação Infantil, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos Professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 42/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio AmbienteFUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 16/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 257/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila Santa Terezinha Rua T15 em frente a residência de número 181 e na Rua T – 11 em frente as residências de numero 16 e 33, como também no Bairro Malvinas na Rua P – 13 em frente a residência Pag. 4 de número 36, na Rua P – 14 em frente ao número 69, e, na Rua P – 15 em frente ao número 28, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante serviço. Requerimento de Nº 258/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, solicitando que seja feito o desentupimento da rede de esgoto do Distrito do Caldas, mais precisamente em frente Balneário, haja vista que há um ano está exalando grande fedentina no local, prejudicando os turistas e os moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 259/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento das ruas do Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante esburacadas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Requerimento de Nº 260/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento da ladeira do Sítio Formiga que dá acesso ao Sítio Onça, como também o complemento do mesmo, a fim de beneficiar os moradores das referidas comunidades com o importante serviço. Requerimento de Nº 261/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana, solicitando seu empenho para que seja feita, através da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a conclusão da creche localizada na Vila Santo Antônio, nesta cidade de Barbalha, a fim de atender as crianças do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 262/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação da iluminação pública no Corredor do Rodrigues, no Distrito Estrela, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro como o importante serviço, haja vista a alta taxa da iluminação pública que todos os moradores já vêm pagando atualmente, e, não estão usufruindo do referido serviço. Requerimento de Nº 263/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Quadra de Esportes José Roberto Pereira, localizada no Sítio Brejinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 264/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a contratação de um marcador de consultas e exames para realizar o referido serviço no PSF do Distrito de Arajara, em nosso Município, haja vista a grande necessidade da população local. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 35/2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a formação Humanística na Educação Infantil, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos Professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi devidamente discutido e REJEITADO, com oito votos contrários e seis favoráveis. O Projeto de Lei 36/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi devidamente discutido e REJEITADO, com oito votos contrários e seis favoráveis. Palavra Facultada: Ofício Nº 0208011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, solicitando ao Major Luciano Rodrigues que seja enviado um maior efetivo da Polícia Militar para o nosso município, haja vista que entre os dias 02 à 11 do mês em curso ocorrerá os festejos alusivos aos santos padroeiros das comunidades do Distrito Caldas e Barro Vermelho, a fim de que o efetivo de Barbalha não fique www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 sobrecarregado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando votos de pesar a Sabrina Peixoto pelo falecimento do Senhor Decio Almeida Peixoto, ocorrido no dia 31 de julho do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando votos de pesar a Jordanna Almeida pelo falecimento do Senhor Decio Almeida Peixoto, ocorrido no dia 31 de julho do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando votos de pesar a Damião Elias do AmaralHélio pelo falecimento do Senhor Decio Almeida Peixoto, ocorrido no dia 31 de julho do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira, registrando votos de pesar a Lorena Amaral pelo falecimento do seu cônjuge o Senhor Decio Almeida Peixoto, ocorrido no dia 31 de julho do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar a Fátima Regina pelo falecimento do seu cônjuge o Senhor Francisco JaimeTuta, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de sucesso a Maria Salviana à frente da presidência da Associação dos Moradores da Vila Santo Antônio. No ensejo enviamos votos de estima e consideração. Ofício Nº 0208018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos sucesso à frente da Associação dos Moradores da Vila Santo Antônio. No ensejo enviamos votos de estima e consideração a Vossas Senhorias. Ofício Nº 0208019/2019 Proposição Verbal, Pag. 5 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Argemiro Sampaio pela passagem do seu aniversário natalício, que será comemorado no dia 02 do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes, amigos e munícipes de Barbalha. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns excelente vitória do Campeonato Barbalhense de futebol da 1ª divisão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a todos os jogadores. Ofício Nº 0208021/2019 (utilizada a enumeração para um Requerimento). Ofício Nº 0208022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns pela excelente vitória do Campeonato Barbalhense de futebol da 1ª divisão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a todos os jogadores. Ofício Nº 0208023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a CAGECE que seja dada uma maior atenção à comunidade do Conjunto Nassau, haja vista que existe um vazamento na referida comunidade e nas últimas semanas está faltando água constantemente. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Sampaio, registrando votos de agradecimento ao Prefeito Municipal pela reconstrução do muro do cemitério da comunidade do Barro Vermelho. No ensejo enviamos votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Sampaio, registrando votos de agradecimento ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras pela reconstrução do muro do cemitério da comunidade do Barro Vermelho. No ensejo enviamos votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns pela excelente ornamentação da comunidade do Barro Vermelho. No ensejo enviamos votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns a Josemilson pela excelente ornamentação da comunidade do Barro Vermelho. No ensejo enviamos votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns a José Maria pela excelente ornamentação da comunidade do Barro Vermelho. No ensejo enviamos votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor José Tavares da Silva, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a Don Gilberto Pastana de Oliveira pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 29 de julho do corrente ano. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio registrando votos de agradecimento a Padre Francisco Marques pela excelente acolhida dada ao Bispo Dom Gilberto Pastana de Oliveira para a realização de um evento de capacitação. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio registrando votos de agradecimento ao padre Eymard pela excelente acolhida dada ao Bispo Dom Gilberto Pastana de Oliveira para a realização de um evento de capacitação. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio registrando votos de parabéns a Liana Garcia por está à frente da presidência do Conselho Municipal de Educação. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio registrando votos de agradecimento a Marciano Santos pelos relevantes serviços que foram prestados à frente da presidência do Conselho Municipal de Educação. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0208034/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento e João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor José Tavares da Silva, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0208035/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e João Ilânio Sampaio, solicitando a everardo Miranda que seja realizada a construção do calçamento do Corredor dos Rodrigues, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208036/2019 Proposição Verbal, de autoria do NO ME Anto nio Hami lton Ferre ira Lira CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 19/07/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 600,00 600, 00 Pag. 6 calçamento do Corredor dos Rodrigues, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208037/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e João Ilânio Sampaio, solicitando a Argemiro Sampaio que seja providenciado o abastecimento de água do Corredor do Delzo, no Sítio Lagoa, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208038/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e João Ilânio Sampaio, solicitando a João Bosco de Lima que seja providenciado o abastecimento de água do Corredor do Delzo, no Sítio Lagoa, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208039/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja liberada as máquinas para fazer a recuperação das estradas do Sítio Mata dos Limas, da Rua P-01 até a Vila Santa Quitéria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0208040/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja providenciado o material odontológico para os Postos de Saúde do nosso município, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta do referido material. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:05 horas (Vinte e uma horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PORTARIAS PORTARIA No. 1907001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizada a construção do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 575 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Julho de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7