Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
Resolução Nº 06/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15
b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e
adota outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020,
de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - A Comissão
Especial será composta
por um (01) Presidente,
um (01) Vice-Presidente,
um (01) Secretário e (02)
membros.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de
28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
§5º. - O Presidente, o
Vice-Presidente
e
o
Secretário da Comissão
Especial constituída por
força desta Resolução
serão eleitos através de
voto aberto dos cinco
membros, cujo resultado
será obtido por maioria
simples em cada votação.
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único
à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja
redação segue abaixo:
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 3°A - Para fins de
melhor desempenho das
atividades da Comissão
Especial, as atribuições de
cada cargo ficam assim
descritas:
Presidente:
Convocar
reuniões;
Presidir
as
reuniões e zelar pela ordem
dos trabalhos; Receber as
matérias
destinadas
à
Comissão e designar-lhes
Relator ou reservar-se para
relatá-las
pessoalmente;
Representar a Comissão
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01
nas relações com a Mesa
Diretora e com o Plenário
da Câmara Municipal;
Fazer diligência presencial
em órgãos públicos e/ou
privados na companhia de
pelo menos mais dois
integrantes da Comissão
Especial, para que a
fiscalização
seja
da
Comissão e não apenas do
Vereador; Expedir ofícios
e/ou recomendações em
nome da Comissão desde
que subscritos por pelo
menos
mais
dois
integrantes da Comissão.
Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em
suas faltas, ausências,
impedimentos ou licença,
assumindo
temporariamente
as
atribuições do Presidente;
Acatar a incumbência de
Relator quando indicado
pelo
Presidente.
Acompanhar o Presidente
nas
fiscalizações
presenciais realizadas pela
Comissão.
Secretário: Organizar e
sugerir a pauta das
reuniões;
receber
as
correspondências
destinadas à Comissão
Especial e entregá-las ao
Presidente; elaborar e/ou
revisar a Ata das Reuniões;
Acatar a incumbência de
Relator quando indicado
pelo
Presidente;
Acompanhar o Presidente
nas
fiscalizações
presenciais realizadas pela
Comissão.
Membro: Substituir o
Secretário em suas faltas,
ausências, impedimentos
ou licença, assumindo
temporariamente
as
atribuições do Secretário;
Acatar a incumbência de
Relator quando indicado
pelo
Presidente;
Acompanhar o Presidente
nas
fiscalizações
presenciais realizadas pela
Comissão.
Parágrafo único. - Os
documentos, tais como
Atas,
Ofícios,
Recomendações, etc., a
serem elaborados pela
Comissão Especial poderão
ter, na elaboração, o
auxílio de servidor público
da Câmara Municipal
disponibilizado
pelo
Presidente do Legislativo
Municipal, desde que
2
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aceito pela maioria dos
integrantes da Comissão
Especial para tal fim.
Poderá inclusive o servidor
apresentar minutas de
documentos ao Presidente
e/ou ao Secretário da
Comissão
quando
solicitados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de junho de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 17/2020
Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e
adota outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020,
de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - A Comissão
Especial será composta
por um (01) Presidente,
um (01) Vice-Presidente,
um (01) Secretário e (02)
membros.
Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de
28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§5º. - O Presidente, o
Vice-Presidente
e
o
Secretário da Comissão
Especial constituída por
força desta Resolução
serão eleitos através de
voto aberto dos cinco
membros, cujo resultado
será obtido por maioria
simples em cada votação.
Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único
à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja
redação segue abaixo:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 3°A - Para fins de
melhor desempenho das
atividades da Comissão
Especial, as atribuições de
cada cargo ficam assim
descritas:
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01
Presidente:
Convocar
reuniões;
Presidir
as
reuniões e zelar pela ordem
dos trabalhos; Receber as
matérias
destinadas
à
Comissão e designar-lhes
Relator ou reservar-se para
relatá-las
pessoalmente;
Representar a Comissão
nas relações com a Mesa
Diretora e com o Plenário
da Câmara Municipal;
Fazer diligência presencial
em órgãos públicos e/ou
privados na companhia de
pelo menos mais dois
integrantes da Comissão
Especial, para que a
fiscalização
seja
da
Comissão e não apenas do
Vereador; Expedir ofícios
e/ou recomendações em
nome da Comissão desde
que subscritos por pelo
menos
mais
dois
integrantes da Comissão.
Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em
suas faltas, ausências,
impedimentos ou licença,
assumindo
temporariamente
as
atribuições do Presidente;
Acatar a incumbência de
Relator quando indicado
pelo
Presidente.
Acompanhar o Presidente
nas
fiscalizações
presenciais realizadas pela
Comissão.
Secretário: Organizar e
sugerir a pauta das
reuniões;
receber
as
correspondências
destinadas à Comissão
Especial e entregá-las ao
Presidente; elaborar e/ou
revisar a Ata das Reuniões;
Acatar a incumbência de
Relator quando indicado
pelo
Presidente;
Acompanhar o Presidente
nas
fiscalizações
presenciais realizadas pela
Comissão.
Membro: Substituir o
Secretário em suas faltas,
ausências, impedimentos
ou licença, assumindo
temporariamente
as
atribuições do Secretário;
Acatar a incumbência de
Relator quando indicado
pelo
Presidente;
Acompanhar o Presidente
nas
fiscalizações
presenciais realizadas pela
Comissão.
Parágrafo único. - Os
documentos, tais como
3
Pag.
Atas,
Ofícios,
Recomendações, etc., a
serem elaborados pela
Comissão Especial poderão
ter, na elaboração, o
auxílio de servidor público
da Câmara Municipal
disponibilizado
pelo
Presidente do Legislativo
Municipal, desde que
aceito pela maioria dos
integrantes da Comissão
Especial para tal fim.
Poderá inclusive o servidor
apresentar minutas de
documentos ao Presidente
e/ou ao Secretário da
Comissão
quando
solicitados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de junho de 2020.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Marcus José Alencar Lima - Capitão
Vereador
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
É com responsabilidade e zelo pela melhor atuação da
Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 05/2020
que apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto
de Resolução que altera a Resolução n.º 05/2020 para
incluir na Comissão Especial que tem por objetivo
promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades
relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de
Barbalha, os cargos de Vice-Presidente e de Secretário,
bem como a descrição das atribuições dos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Membro.
Ademais, diante da disponibilização de Servidor da
Câmara para auxiliar na elaboração dos documentos e
expedientes a serem desenvolvidos pela Comissão
Especial, formalizamos a atuação do servidor no Projeto
de Resolução em tela
Embora a Comissão Especial já tenha sido constituída
através da promulgação da Resolução 05/2020, para
melhor atuarmos, enquanto integrantes da Comissão,
rogamos a apreciação e aprovação da presente matéria
por Vossas Excelências em regime de urgência especial,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01
para que a fiscalização dos recursos públicos e atividades
relacionadas ao COVID-19 em nosso município possa
efetivamente ocorrer pela Comissão e não apenas
individualmente por cada um de nós, Vereadores.
Atenciosamente,
João Ilânio Sampaio
Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Marcus José Alencar Lima - Capitão
Vereador
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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