Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15
b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Projeto de Lei Nº 28/2020
Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para
realização de eventos particulares, destinando
porcentagem da arrecadação em favor de entidades de
utilidade pública no município de Barbalha, na forma
que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no
uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Os espaços públicos do município de Barbalha, a
exemplo de praças, quadras poliesportivas, Cine Teatro,
trechos de ruas e/ou avenidas, Parque da Cidade, etc.
poderão ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas,
para realização de eventos particulares, desde que
solicitados junto à Secretaria de Infraestrutura e Obras e à
Secretaria de Cultura e Turismo, com antecedência
mínima de dez dias da data do evento, devendo apresentar
no ato de solicitação:
I - Anuência quanto a responsabilidade por todo e
qualquer dano provocado a terceiros e/ou ao patrimônio
público durante o uso do espaço público;
II - Declaração de antecedentes criminais da pessoa física
e/ou do representante legal da empresa responsável pela
realização do evento no espaço público;
III - Descrição do projeto/evento a ser realizado em
caráter temporário no espaço público requerido;
§1º. - A Procuradoria Geral do Município, após aprovação
das Secretarias municipais dispostas no caput deste artigo,
elaborará Comodato Modal, ou outro tipo de contrato, a
ser celebrado pela pessoa beneficiária e o Município,
estabelecendo as clausulas quanto ao período de uso e
demais considerações necessárias para salvaguardar o
Município e terceiros quanto a eventuais danos.
§2º. - Havendo necessidade de atuação do Departamento
Municipal de Trânsito para realização do evento no
espaço público, só será autorizada a utilização do espaço
público diante da viabilidade e disponibilidade de agentes
de trânsito para tal fim, mediante anuência formal do
Diretor do DEMUTRAN.
Art. 2º - Os eventos particulares em que são cobrados
valores e/ou bens para participação do público,
obrigatoriamente deverá destinar, no mínimo, 10% (dez
por cento) dos valores e/ou bens arrecadados para uma
entidade situada no Município de Barbalha e que possua
Título de Utilidade Pública, a qual comprovará o
atendimento aos requisitos da Lei que concedeu tal status
à entidade, para assim habilitar-se ao recebimento dos
valores/bens.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Pag.
Colegas Vereadores,
§1º - A escolha da entidade será exercida pela pessoa
física e/ou jurídica que realizará o evento em espaço
público, devendo apontar mais duas outras entidades para
a eventual sucessão, caso a entidade apontada
prioritariamente não esteja atendendo os requisitos da Lei
que outorgou o Título de Utilidade Pública.
§2º - Uma determinada entidade não poderá ser
novamente beneficiada antes que ao menos três outras
entidades sejam beneficiadas, salvo disposto no parágrafo
seguinte.
§3º - Após um ano do último recebimento de determinada
entidade dos benefícios auferidos por força desta Lei,
poderá a entidade ser novamente indicada.
§4º - A entrega dos valores/bens à entidade beneficiária
deverá ser realizada no quinto dia útil após a realização do
evento, a qual será feita diretamente pela pessoa física ou
representante da pessoa jurídica que fez evento particular
em espaço publico mediante autorização, exigindo-se
recibo de entrega para fins de comprovação.
Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que realizar evento
em espaço público no município de Barbalha,
devidamente autorizada, deverá apresentar, no segundo
dia útil após a realização do evento, à Secretaria de
Cultura e Turismo do Município e à Câmara Municipal de
Barbalha um relatório sobre a realização do evento, no
qual obrigatoriamente conterá:
É cediço por todos que ao longo de muitos anos as
Administrações do Municipio de Barbalha tem concedido
a pessoas físicas e/ou a pessoas jurídicas a utilização de
espaços públicos para realização de eventos particulares,
muitas vezes de forma tácita e sem documentação que
regule tal ato.
Visando legalizar tal prática, bem como reconhecer e
valorizar as entidades privadas que gozam do título de
utilidade pública neste Município de Barbalha, apresento
a Vossas Excelências o vertente Projeto de Lei, no qual
além de estabelecer normas para a utilização de espaços
públicos, visa destinar 10% (dez por cento) do valor
arrecadado à entidades que revelem o status de utilidade
pública em nosso Município.
Confiante da importância do tema, quanto da necessidade
de regulamentar por Lei a prática de autorizar a utilização
de espaços públicos por particulares em curto espaço de
tempo, sendo imprescindível, ao meu sentir, beneficiar as
entidades que possuem título de utilidade pública
conferido por Lei, e que os requisitos para tal concessão
estejam válidos e vigentes no momento do benefício, rogo
a Vossas Excelências pela apreciação e aprovação da
matéria.
Grato e atenciosamente,
Moacir de Barros de Souza
Vereador
I - A quantidade de pessoas/público participante;
II - Os valores/bens arrecadados;
Projeto de Lei Nº 31/2020
III - O nome das três entidades em ordem de preferência,
sendo que apenas uma será beneficiada nos termos desta
Lei;
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
IV - Horário em que será feita a entrega dos valores/bens
arrecadados no percentual estabelecido no caput do art. 2º
desta Lei.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Parágrafo único. - Tanto a Secretaria de Cultura, quanto
à Câmara Municipal poderão enviar servidores e/ou
vereadores para acompanhar a entrega dos valores/bens à
entidade beneficiária, bem como poderão fiscalizar o
atendimento aos requisitos impostos nesta Lei e no
contrato celebrado.
Art.
1°
–
Fica
denominada de Maria Sousa dos Santos, a Rua Projetada
M, no Bairro Alto do Rosário, localizada entre a Rua Frei
Galvão e Rua Antônio Cândido, neste Município de
Barbalha-CE.
Art. 4º - Poderá o Município de Barbalha, através de
Decreto ou no próprio Comodato Modal, ou em outro tipo
de contrato celebrado, estabelecer outras normas que
julgar necessárias, desde que não afronte os termos desta
Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará
em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de junho de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de junho de 2020.
Marcus José Alencar Lima - Capitão
Vereador
BIOGRAFIA
Moacir de Barros de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
MARIA SOUSA DOS SANTOS– Nascida em 25 de
setembro de 1956, natural de Barbalha, estado do Ceará,
filha de Aderson José dos Santos e Francisca Sousa dos
Santos, casada, foi uma das primeiras moradoras do Alto
do Rosário nos meados dos anos 2000. Lutou 01 (um) ano
e (08) oito meses contra um câncer de mama vindo a
falecer aos 63 (sessenta e três) anos, no dia 11 de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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novembro de 2019, deixando saudades eternas aos seus
filhos, parentes e amigos.
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Pag.
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 16/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
Projeto de Lei Nº 32/2020
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado
de Alaide Cortez de Oliveira, a Rua Projetada 17 do
Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de Junho de 2020.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Alaide Cortez de Oliveira, nascida na
cidade de Baturité- CE, falecida em 08 de março
de 2001 aos 71 anos de idade, foi uma mulher
guerreira, que junto ao seu esposo Antonio Cortez
de Alencar, contribuiu com o crescimento de
Funcionários
do
DNOC’S
(Departamento Nacional de Obras Contra a Seca),
ajudaram na construção de diversas rodovias que
ligam o estado, dentre as quais, Barbalha/Jardim,
Juazeiro/Campos Sales, Barbalha/Missão Velha,
açude de Lima Campos e outras obras então
executadas com a supervisão do DNOC’S.
Faleceu na cidade de Juazeiro do Norte-CE aos 71
anos de idade, deixando 07 (sete) filhos, dentre
eles William Cortez de Alencar, que já prestou
inúmeros serviços na cidade de Barbalha-CE, na
condição de topógrafo e empresário, auxiliando
nas perícias judicias e na expansão da rede
urbanística da cidade com a realização de diversos
loteamentos que levam crescimento e progresso a
nossa cidade.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre a utilização de
espaços públicos para realização de eventos particulares,
destinando porcentagem da arrecadação em favor de
entidades de utilidade pública no município de Barbalha,
na forma que indica e dá outras providências..
O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas
regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja
emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
BIOGRAFIA
Barbalha.
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos
para realização de eventos particulares, destinando
porcentagem da arrecadação em favor de entidades de
utilidade pública no município de Barbalha, na forma que
indica e dá outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020
Francisco Wellton Vieira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 17/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Pag.
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 29/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I – RELATÓRIO
REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 2/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017
na forma que indica e dá outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que Altera o Art. 7º da Lei
Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras
providências..
O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas
regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja
emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
28/2020, que Dispõe sobre a utilização de espaços
públicos para realização de eventos particulares,
destinando porcentagem da arrecadação em favor de
entidades de utilidade pública no município de Barbalha,
na forma que indica e dá outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 09060005/2020, datado de 9
de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
28/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria
– deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 30/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
I - RELATÓRIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
5
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº
2/2020, que Altera o Art. 7º da Lei Municipal
2.269/2017 na forma que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 20050014/2020, datado de 20 de Maio de 2020, para
ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
indicação nº 2/2020, como é o caso da proposição
apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à
matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 31/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº
15/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras procidências.,
foi protocolado sob o nº I - 17060009/2020, datado de
17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pag.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº
15/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria
– deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 32/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
29/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro
que indica e dá outras providências., foi protocolado sob
o nº I - 17060007/2020, datado de 17 de Junho de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
29/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
Pag.
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
– deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
REQUERIMENTOS
Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
Requerimento Nº 285/2020
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
PARECER N° 33/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a
poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no
Distrito do Caldas, em nosso Município.
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
31/2020, que Dispõe sobre Denominação de
Logradouro que indica e dá outras providências,
foi protocolado sob o nº I - 21060004/2020, datado de
21 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das
árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do
Caldas, em nosso Município.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
31/2020, como é o caso da proposição apresentada.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria
– deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020
Requerimento Nº 288/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a
higienização dos veículos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando o retorno das blitz sanitárias com a
higienização dos veículos.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
7
Pag.
Município, haja vista a grande quantidade buracos
existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos
e pedestres.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Solicitação de melhorias em vias públicas municipais.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020.
Requerimento Nº 292/2020
ODAIR JOSE DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de
Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os
funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas
que estão trabalhando na linha de frente no combate a
COVID-19, sejam cada vez mais protegidas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha,
pedindo que seja distribuído a todos os funcionários
máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão
trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19,
sejam cada vez mais protegidas.
Requerimento Nº 295/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza
das ruas do bairro Cirolândia.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras
solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro
Cirolândia.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 294/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a
recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao
jardim dos Ipês, em nosso Município, haja vista a grande
quantidade buracos existentes na referida via prejudicando
o fluxo de veículos e pedestres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida
que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso
Requerimento Nº 296/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com
cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO
retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a
comunidade está precisando com urgência da
disponibilização desse equipamento/serviço no referido
distrito.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao
Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da
ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está
precisando com urgência da disponibilização desse
equipamento/serviço no referido distrito.
Pag.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 297/2020
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2020
Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017, na forma
que indica e dá outras providências.
Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com
cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS,
solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos
cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que
passaram a residir no município de Barbalha em
decorrência da alteração dos limites territoriais do
município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada
em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há
reclamações e pessoas que mesmo em posse da
autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do
SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio
de Barbalha, sendo apresentado comprovante de
residência dos últimos três meses inclusive, as
informações relatadas por populares é que o serviço está
parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam
sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se
os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja
providenciada a imediata designação de servidores para
fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a
demanda da população.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a
coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando
esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do
Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a
residir no município de Barbalha em decorrência da
alteração dos limites territoriais do município através da
Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de
2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e
pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes
de saúde para fazer o cartão do
SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio
de Barbalha, sendo apresentado comprovante de
residência dos últimos três meses inclusive, as
informações relatadas por populares é que o serviço está
parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam
sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se
os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja
providenciada a imediata designação de servidores para
fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a
demanda da população.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Vereador(a) do PT
Autor
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
TOTAL
13
01
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 31/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 29/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
02
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
12
ABSTENÇÃO
Tárcio Araujo Vieira
TOTAL
CONTRÁRIO
X
FAVORÁVEL
Moacir de Barros de
Sousa
Pag.
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2020
Confere Título de Cidadão Barbalhense
Personalidade que indica e dá outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
a
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
ABSTENÇÃO
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
Antônio Correia do
Nascimento
Pag.
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
12
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Guilherme Cardoso
Teixeira
X
TOTAL
13
01
01
02
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020
Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e
dá outras providências
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência
PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020
Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e
dá outras providências
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
VEREADOR
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Correia do
Nascimento
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
12
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
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11
Pag.