Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 30/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições,
faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº
2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa
Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser
contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando
esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser
efetivada sem garantia da União ”.
“§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular
mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição
financeira que vier ser contratada,
outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado, somente se
aplicando esta norma, na
hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia
da União ”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, quinze dias do
mês de junho do ano de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal
nº 2.465/2019, mais precisamente os §§ 1º e 2º, do art. 2º, como
forma de atendermos a anexa exigência constante do ofício SEI nº
135807/2020/ME, expedido em 05 de junho de 2020, pela
Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da
Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da
Economia.
Conforme pode ser visto pelos nobres vereadores, a
execução das leis municipais nºs 2.422/2019 e 2.465/2019, que
tratam da autorização para celebração de operação de crédito junto
a Caixa Ecônomica Federal ou outra instituição financeira,
encontra-se sob análise do Ministério da Economia,
através do
processo nº 17944.102072/2020-95.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
Não obstante já termos diligenciado o atendimento de
várias exigências para a aprovação da operação de crédito, por
último o Ministério da Educação exige que seja feita uma
alteração legislativa nos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da lei
municipal nº 2.465/2019, a fim de ficar esclarecido que tais
dispositivos somente se aplicam em caso da operação de crédito
vir a ser efetivada sem garantia da União.
Devido se tratar de simples alteração legislativa, cuja
matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já
foi aprovada pelos nobres Vereadores, solicito que o presente
projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE
URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 15 de junho de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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