Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.489/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15
b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOSÉ OLEGÁRIO
DA CRUZ, a Avenida que se inicia no encontro da Avenida
Gustavo Barroso com Avenida Perimetral no Bairro
Cirolândia, numa extensão de 1.040m (Hum mil e quarenta
metros) até a Avenida Domingos Sampaio Miranda no
Loteamento Jardim dos Ipês no Bairro Alto da Alegria neste
Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias
do mês de maio do ano de de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 2.490/2020
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial ao
Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas
S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº
07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública
indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta Lei, em
razão da paralisação de suas atividades decorrente do estado de
emergência em saúde pública, declarado pela Organização
Mundial de Saúde, pelo Governo Federal, pelo Estado do Ceará e
pelo Município de Barbalha/CE.
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativ ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
§ 1º - O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput,
consistirá no repasse mensal da importância de R$ 12.360,00 (
doze mil e trezentos e sessenta reais ) assim distribuído:
I - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para possibilitar o pagamento
das despesas fixas de manutenção ( energia elétrica, internet,
telefone e outras );
II - R$ 4.180,00 ( quatro mil cento e oitenta reais)
para
possibilitar o pagamento dos salários de 04 ( quatro) vigias, com
atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Balneário;
III - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o
pagamento dos salários de 02 ( dois ) vigias, com atuação em
regime de 12 x 36, no espaço do Hotel das Fontes;
IV - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o
pagamento dos salários de 02 ( dois ) funcionários, para
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realização de serviços de limpeza nas áreas do Balneário e do
Hotel das Fontes;
§ 2º - O repasse de recursos financeiros previstos nesta Lei, fica
limitado a três prestações mensais a cargo do Município,
referentes aos meses de maio, junho e julho de 2020.
Parágrafo Único - Quando os agentes comunitários de saúde
forem convocados para atuação em finais de semana e feriados,
caberá à Prefeitura Municipal informar à concessionária com
antecedência para que os agentes possam utilizar a gratuidade
prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Lei,
somente poderá ser efetuado após a quitação da folha de
pagamento de salários dos servidores do Município, devendo o
Balneário do Caldas S/A, efetivar a prestação de contas de cada
parcela dos recursos recebidos,
junto a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Município e a Câmara Municipal
de Barbalha, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do
respectivo repasse, ficando a realização do repasse subsequente
vinculado a efetiva prestação de contas.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer
regulamentação sobre os dispositivos desta Lei, especialmente
concernentes às formas de identificação dos agentes
comunitários de saúde perante a empresa concessionária do
transporte coletivo urbano, para que possam valer-se da
gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta
Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no
orçamento vigente, no valor de R$ 37.080,00 ( trinta e sete mil e
oitenta reais), a ser executado na programação financeira da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do
mês de maio do ano de de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.491/2020
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Gondim Sampaio, a
Escola de Tempo Integral que está sendo construída no bairro
Cirolândia, neste Município.
Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias
do mês de maio do ano de de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.492/2020
Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos
Agentes Comunitários de Saúde em expediente.
Art. 1º - Fica estabelecida no Município de Barbalha a
gratuidade no pagamento da tarifa de transporte coletivo
urbano municipal aos Agentes Comunitários de Saúde, durante
o exercício de suas funções.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias
do mês de maio do ano de de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.493/2020
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional
de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR –
SUS na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os recursos financeiros provenientes do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica –
QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio, de
que trata a Portaria nº 1.215/2012, do Ministério da Saúde,
creditados em favor do Município de Barbalha/CE, serão aplicados
da seguinte forma:
I – 50% (Cinquenta por cento) na forma de incentivo financeiro da
Melhoria da Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os
profissionais farmacêuticos efetivos, que atuam na Assistência
Farmacêutica Municipal;
II – 50% (Cinquenta por cento) na forma de custeio de serviços e
insumos necessários às atividades da Central de Abastecimento
Farmacêutico e das Unidades de Farmácia do Município;
Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art.
1º, inciso I, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos
profissionais farmacêuticos dos requisitos de assiduidade,
pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no
exercício das funções laborais que lhes forem conferidas.
§ 1º - Igualmente não terá direito a receber o incentivo financeiro,
os profissionais farmacêuticos que estiverem afastados
ou
licenciados de suas funções, os que estiverem em desvio de função
e os que deixarem de cumprir a carga horária integral estabelecida
no concurso público.
Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art.
1º, inciso I, desta Lei, está condicionado ao efetivo repasse dos
recursos por parte do Ministério da Saúde, não se incorporando aos
vencimentos dos profissionais farmacêuticos para nenhum efetivo
legal.
Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde terão
garantida a gratuidade prevista no caput exclusivamente
durante o horário oficial de expediente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão à conta dos recursos financeiros repassados pelo
Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS,
do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde fornecerá as carteiras de identificação aos
Agentes de Saúde para o acesso gratuito aos transportes
coletivos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do
mês de maio do ano de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.496/2020
Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências:
O
Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do
cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
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mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as
mesmas;
XII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do
Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de
áreas de interesse ecológico assim como a recuperação de áreas
degradadas;
XIII - apoio à implantação e à manutenção de um sistema de
informações referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, em
parceria com as demais Secretarias;
XIV - apoio às políticas de proteção a fauna e à flora, vedadas, na
forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à
crueldade;
Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos (SEMARH).
Art. 2º - O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem
como finalidade o desenvolvimento de Programas de Educação
Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a
preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a
execução das seguintes atividades:
I - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do
meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
II - apoio à capacitação técnica dos servidores da SEMARH,
assim como na participação e realização de eventos, seminários,
congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão
ambiental;
III - apoio às ações para implementação da Agenda 21 no
Município;
IV - apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à
implantação do zoneamento ambiental do Município;
V - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao
licenciamento ambiental;
VI - apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de
proteção, conservação, preservação e recuperação do meio
ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a
legislação federal e estadual;
VII - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa
científica, visando à conscientização da população sobre a
necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio
ambiente;
VIII - apoio à criação de unidades de conservação no Município
para proteção, conservação e preservação ambiental;
XV - controle, monitoramento, avaliação e fiscalização da emissão
de sons e ruídos de toda espécie, produzidos por qualquer meio,
considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades
emissoras, visando à compatibilização do exercício da atividade
com a proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego
público;
XVI - apoio à formação de consórcio intermunicipal, objetivando a
proteção, preservação e conservação da vida ambiental das bacias
hidrográficas que ultrapassem os limites do Município, bem como
para gestão dos resíduos sólidos;
XVII - apoio à análise, controle, fiscalização e monitoramento das
atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras
do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
XVIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes
industriais e as normas para transporte, disposição e destino final
de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e
comerciais passíveis de degradação ambiental;
XIX - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição
do lixo urbano;
XX - exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou
relacionados com saúde pública;
XXI - apoio ao monitoramento ambiental das instalações de
antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia
móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do
Município;
XXII - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com
organismos federais, estaduais, municipais e organizações
governamentais ou não governamentais (ONGs), nacionais ou
estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de
financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos
relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação
dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental;
XXIII - apoio ao monitoramento de engenhos de propaganda e
publicidade;
IX - manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial
do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização
ambiental e de controle urbano;
XXIV - apoio às ações de fiscalização ambiental e de controle
urbano;
X - incentivo ao uso de tecnologia não agressiva ao ambiente;
XXV - elaboração de planos, programas e projetos para áreas
verdes, parques, praças e áreas remanescentes.
XI - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades
econômicas, utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais,
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente (FUNDEMA):
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I - transferências do orçamento do Município;
II - o produto da arrecadação de taxas e multas de licenciamento
ambiental;
III - o produto da arrecadação de taxas referentes às atividades de
controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de
parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção
e reforma de edificações com área acima de 60m²;
IV - o produto da arrecadação de taxas decorrentes das atividades
de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de
licenciamento de engenhos especiais;
V - arrecadação de multas administrativas por atos lesivos ao meio
ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais e por
descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção,
à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de
degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica,
pública ou privada;
VI - recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias
destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de
conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de
natureza ambiental, aquisição de equipamentos e execução de
obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à
recuperação do meio ambiente;
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Pag.
I - estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do
FUNDEMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias
definidas pela Administração Municipal,
II - apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos
relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao
ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e
recuperação;
III - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do
FUNDEMA, em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, observados os prazos legais do
exercício financeiro a que se referirem;
IV - apoiar e participar da celebração de convênios e contratos
relativos às atividades de interesse da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) inerentes às suas
atribuições legais.
Parágrafo Único - Serão consideradas prioritárias as aplicações dos
recursos financeiros do FUNDEMA nas seguintes atividades:
I - unidades de conservação;
II - programa de educação ambiental e eco turismo;
III - proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos;
VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do
Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações;
VIII - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas,
observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
IX - recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e
de organismos privados, nacionais ou internacionais;
X - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração
das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a
terceiros pelo Município;
XI - rendimentos de qualquer natureza auferidos como
remuneração de aplicação financeira;
XII - valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações
ajuizadas pelo Município de Barbalha, em decorrência de atos
lesivos ao meio ambiente;
IV - realização de cursos, congressos e seminários na área
ambiental;
V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
VI - desenvolvimento institucional para aquisição e manutenção da
estrutura logística da SEMARH, em especial veículos automotores,
motocicletas,
computadores,
aparelhos
eletroeletrônicos
indispensáveis à fiscalização, e outros que se façam necessários
mediante aprovação do COMDEMA;
VII - organização de Congressos, Seminários e Encontros
Ambientais em níveis Regional, Estadual, Nacional ou
Internacional;
VIII - Capacitação de servidores da SEMARH ou a esta
vinculados, na participação dos eventos explicitados no inciso
anterior;
Art. 6º - Constituirão ativos do FUNDEMA:
XIII - valores arrecadados com a cobrança de serviços prestados,
tais como fotocópia de plantas urbanísticas e legislação municipal,
inclusive em meio digital, cujos preços serão estabelecidos por
meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com base no que dispõe
a Legislação Tributária do Município;
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas oriundas
das receitas especificadas;
XIV - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados
ao FUNDEMA.
Art. 7º - Constituirão passivos do FUNDEMA as obrigações de
qualquer natureza que porventura sejam assumidas para a
manutenção e funcionamento de suas atividades.
Art. 4º - Os recursos oriundos do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA, serão depositados em conta específica e
serão destinados à realização das atividades previstas no art. 2º
desta Lei, podendo ainda serem gastos no pagamento de salários
dos servidores vinculados ao serviço de licenciamento ambiental.
Art. 8º - O orçamento do FUNDEMA fará parte da Lei
Orçamentária Anual do Município, conforme estabelecido no art.
165 da Constituição Federal.
Art. 5º - O FUNDEMA será gerenciado pelo gestor maior da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
SEMARH e terá as seguintes atribuições:
II - direitos que porventura vier a constituir.
Art. 09º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se
necessário, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional
especial, para atender a despesa decorrente desta Lei.
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Art. 10 - A análise e aprovação da prestação de contas de recursos
aplicados do FUNDEMA, será feita anualmente a cargo do
Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Pag.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas
complementares visando disciplinar o previsto nesta Lei.
Art. 6o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do
mês de junho do ano de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do
mês de junho do ano de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito de Barbalha
Prefeito de Barbalha
REQUERIMENTOS
LEI Nº 2.497/2020
Requerimento Nº 264/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
MÁSCARAS PELAS PESSOAS QUE MENCIONA, COMO
MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO
NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção de uso não
profissional em seus ambientes de trabalho, os funcionários,
servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam
atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, privados,
industriais, comerciais, prestadores de serviços, bancários,
rodoviários e transporte de passageiros na modalidade pública e
privada, no âmbito do Município de Barbalha-CE, em
funcionamento e operação durante o período de ações de
enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID19.
§ 1º O tipo de máscara constante do caput deste artigo não se
aplica ao estabelecimento que por características de sua prestação
de serviço necessite de uso específico de EPI`s para este fim.
§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se
adequar ao uso obrigatório de máscara de proteção somente o
funcionário, servidor ou colaborador dos estabelecimentos que
realizem atendimento ao público.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos, privados, industriais,
comerciais prestadores de serviços e bancários a que se refere o art.
1º desta Lei, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os
seus funcionários, servidores e colaboradores:
I - máscaras de proteção de uso não profissional;
II - locais para higienização das mãos com água corrente e
sabonete líquido e/ou disponibilizar pontos com álcool em gel a
70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Os locais mencionados no caput deste artigo
deverão:
a) realizar a limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos,
componentes, peças e utensílios em geral.
b) proibir a entrada de clientes sem máscaras.
Art. 3º Compete aos estabelecimentos públicos, privados,
industriais, comerciais, prestadores de serviços e bancários a
exigência e o incentivo do cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 4º No interior dos estabelecimentos previstos no artigo 1º
deverão ser afixados em local visível de fácil acesso ao público,
placas ou cartazes, de tamanho não inferior ao A4, em letras
legíveis o texto completo da lei.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando informações sobre porque os exames
para os idosos não estão sendo marcados com justificativa
de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer
por outra complicação por falta de exames, quem vai
responder? É necessário ver a situação dos idosos que
depende de vários exames para naturalmente tomar os
seus remédios.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando informações sobre porque os exames para os
idosos não estão sendo marcados com justificativa de que
eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra
complicação por falta de exames, quem vai responder? É
necessário ver a situação dos idosos que depende de
vários exames para naturalmente tomar os seus remédios.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 265/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um
serviço de roço, como também o conserto do calçamento e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio
Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como
também o conserto do calçamento e a passagem das
máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio
Formiga, em nosso Município.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
6
Pag.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem
de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa
fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos
Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja
vista que todos os moradores das referidas localidades já
pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do
referido serviço.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a
Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação
da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila
dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os
moradores das referidas localidades já pagam a taxa de
iluminação pública e não usufruem do referido serviço.
JUSTIFICATIVA
Com cópias ao senhor prefeito.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 266/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um
serviço de roço, como também a passagem das máquinas
para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa
Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se
em péssimas condições de tráfego de veículos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como
também a passagem das máquinas para recuperar a
estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio
Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas
condições de tráfego de veículos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 268/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos
Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos,
no Distrito Estrela, em nosso Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que
seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado
nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela,
em nosso Município.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
JUSTIFICATIVA
Com cópias ao prefeito municipal.
Requerimento Nº 267/2020
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
7
Pag.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020.
Requerimento Nº 269/2020
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao agropolo destacando a
importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de
cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a
iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa
importante medida irá contribuir, consideravelmente, para
a preservação do meio ambiente.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao agropolo destacando a importância da
fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a
doação ao IACC, como também destacando a iniciativa
pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante
medida irá contribuir, consideravelmente, para a
preservação do meio ambiente.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020.
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 271/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao COMARES,
solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais
ações foram providenciadas junto aos municípios que
fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo
ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em
nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que
Barbalha também faz parte deste consórcio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos
repasses e investimentos e quais ações foram
providenciadas junto aos municípios que fazem parte do
consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho
desenvolvido para que venha se instalar em nosso
município uma usina de reciclagem, haja vista que
Barbalha também faz parte deste consórcio.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020.
Requerimento Nº 270/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Senador Eduardo
Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que
foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja
enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso
Município, uma vez que vem contribuir diretamente com
as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos
dependente químicos
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a
exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao
Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também
para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma
vez que vem contribuir diretamente com as ações
realizadas por essa entidade no atendimento aos
dependente químicos
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 272/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Família de Wilson
Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu
falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e
amigos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz,
registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido
recentemente em nosso Município, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020.
MARCUS JOSE ALENCAR LIMA
Vereador(a) do PSDB
Autor
8
Pag.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando que seja descentralizado os exames, os testes
rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas
comunidades e nos distritos, haja vista a grande
quantidade de pessoas em nosso Município com os
sintomas da doença.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020.
Requerimento Nº 273/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma
completa limpeza com serviço de roço e capinação no
Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte
de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está
muito alto prejudicando o acesso das pessoas para
sepultamentos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza
com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de
nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido
logradouro, haja vista que o mato está muito alto
prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020.
MOACIR DE BARROS DE SOUSA
Vereador(a) do PCdoB
Autor
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB ,
Autor
Requerimento Nº 275/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário do
Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando
que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o
Programa Mais Nutrição, programa este que já é
desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o
projetos do nosso Município possam ser atendidos com o
aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações
aqui no CEASA
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário
do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa
Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa
este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as
entidades e o projetos do nosso Município possam ser
atendidos com o aproveitamento de algumas frutas,
recebendo doações aqui no CEASA
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020.
Requerimento Nº 274/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os
testes rápidos de Covid-19, para que possam ser
realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a
grande quantidade de pessoas em nosso Município com os
sintomas da doença.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 276/2020
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
9
Pag.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência
que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São
Joaquim e Côcos.
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas
de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se
encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de
veículos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a
recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e
Côcos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma
operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha,
principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra
bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 277/2020
Requerimento Nº 279/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete,
registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido
recentemente, em nossos Município, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos
de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em
nossos Município, deixando eternas saudades aos seus
familiares, parentes e amigos
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020.
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 278/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do
atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a
Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas
pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas
dos cidadãos comprovando o referido atendimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando informações sobre todos os dados do
atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a
Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas
pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas
dos cidadãos comprovando o referido atendimento.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
10
Pag.
também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o
que consequentemente irá aumentar o contágio pelo
coronavírus.
Requerimento Nº 279/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do
atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a
Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas
pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas
dos cidadãos comprovando o referido atendimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando informações sobre todos os dados do
atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a
Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas
pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas
dos cidadãos comprovando o referido atendimento.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020.
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 281/2020
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e
ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação
para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida
Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste
leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por
ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização
vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores
e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos
condutores. Salientando que em diálogo com os
moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam
que quase todos os dias está acontecendo colisão entre
carros, motos e pedestres naquela localidade.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 280/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as
fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São
Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista
que é uma orientação de infectologistas e
pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a
população, medida essa que irá contribuir muito para as
pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras
podem agravar quadros de asma e, em correlação com um
cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser
ainda pior, como também evitando aglomeração no
entorno das fogueiras, o que consequentemente irá
aumentar o contágio pelo coronavírus.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a
elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas
festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste
mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma
orientação de infectologistas e pneumonologistas,
prezando pelo cuidado com a população, medida essa que
irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas
respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de
asma e, em correlação com um cenário de pandemia de
uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao
DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação
para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida
Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste
leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por
ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização
vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores
e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos
condutores. Salientando que em diálogo com os
moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam
que quase todos os dias está acontecendo colisão entre
carros, motos e pedestres naquela localidade.
JUSTIFICATIVA
Com copias para o prefeito, demutran e secretaria de
infraestrutura e obras.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
11
Pag.
maior agilidade na realização do roço, da retirada de
entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo
Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a
CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o
início e o final da referida estada que precisa
urgentemente da realização de tais serviços para evitar
acidentes e melhorar o tráfego dos veículos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 282/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Departamento de
Estrada e Rodagem - DER, autarquia estadual responsável
pela conservação, manutenção e administração de
rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para
que seja realizada uma operação "tapa buracos" na
Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e
Crato.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem DER, autarquia estadual responsável pela conservação,
manutenção e administração de rodovias e estradas no
território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma
operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga
as cidades de Barbalha e Crato.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Vereador(a) do PT
Autor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 284/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem
de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa
fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do
Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente
na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se
encontra quase que totalmente às escuras.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a
Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição
de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas,
em nosso Município, principalmente na Rua Daniel
Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase
que totalmente às escuras.
Requerimento Nº 283/2020
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infra
Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia
ao Prefeito, solicitando maior agilidade na realização do
roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada
do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo
adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que
limitam o início e o final da referida estada que precisa
urgentemente da realização de tais serviços para evitar
acidentes e melhorar o tráfego dos veículos.
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do
Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando
Requerimento Nº 286/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a criação da vigilância do patrimônio público,
motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa
atividade os servidores já efetivos da municipalidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação
da vigilância do patrimônio público, motorizados, em
nosso Município, aproveitando para essa atividade os
servidores já efetivos da municipalidade.
12
Pag.
Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a
referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso
Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a
implantação da Guarda Municipal em Barbalha,
amparando-se na lei já existente criando a referida
Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso
Município.
JUSTIFICATIVA
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Buscar por meio da lei existente, caminho para geração de
emprego.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
ODAIR JOSE DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 287/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requerimento Nº 290/2020
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da
estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio
Santana a Malhada.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o
Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a
Malhada.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a construção de uma praça em frente à Capela
do Sítio Correntinho, em nosso Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a
construção de uma praça em frente à Capela do Sítio
Correntinho, em nosso Município.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 289/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a implantação da Guarda Municipal em
Requerimento Nº 291/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro
Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no
Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga
Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da
amasbar.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como
também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas
e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy,
utilizando para isso, os recursos da amasbar.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020.
JOAO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 293/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos
distritos da zona rural do nosso Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da
zona rural do nosso Município.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020.
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
Vereador(a) do PT
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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