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Ano XII, No. 896

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 896– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0122 dede Abril Fevereiro de 2022 de. 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 04/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 2º- REQ nº 141/2022 Autor: DORIVAN 3º - REQ nº 142/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 4º - REQ nº 143/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício a secretaria de Saúde, solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Caldas ao Arajara CE386. que seja enviado ofício para secretária municipal da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a divulgação dos medicamentos Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 896 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 01 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 5º - REQ nº 144/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 6º - REQ nº 145/2022 Autor: BOSCO VIDAL 7º - REQ nº 146/2022 Autor: HAMILTON LIRA disponíveis na rede pública municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras. que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito em caráter de urgência reparos nas estradas dos Sítios Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis. Solicito ainda que seja enviado ofícios ao Deputado Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja realizado o serviço de poda e capinação na área urbana e também no sítio matas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando 2 Pag. pavimentação na estrada que dá acesso ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste local, família de dona Zulene, entre outros. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 18/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Para ciência 3º- REQ nº 141/2022 Autor: DORIVAN Para ciência 4º - REQ nº 142/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Para ciência 5º - REQ nº 143/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício a secretaria de Saúde, solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Caldas ao Arajara CE386. que seja enviado ofício para secretária municipal Para ciência Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 896 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 01 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ nº 144/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 7º - REQ nº 145/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 146/2022 Autor: HAMILTON LIRA da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras. que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito em caráter de urgência reparos nas estradas dos Sítios Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis. Solicito ainda que seja enviado ofícios ao Deputado Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja realizado o serviço de poda e capinação na área urbana e também no sítio matas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando pavimentação na estrada que dá acesso ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o Pag. 3 mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste local, família de dona Zulene, entre outros. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º BOSCO VIDAL 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 895

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 895– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia31 22de deMarço Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Presidente Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021 Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, X X X X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 894

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 894– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 30 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA PORTARIA RH Nº 2903001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 291,62 (duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), a título de hora extra, ao servidor Cícero Antônio Gonzaga Celestino – mat. 0011 em Março de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Março de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 893

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 893– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2922 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 17h07min. (dezessete horas e sete minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 18ª a 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIA: Ofício nº 2303005/2022 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao ofício 0803024/2022. Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 16/2022, de autoria do Executivo Municipal, Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Projeto de Lei nº 17/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia e Coautoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Projeto de Resolução n° 07/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 08/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 11/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 12/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 13/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. Requerimento Nº 129/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. Requerimento Nº 130/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o trânsito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar Pag. 2 com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Requerimento Nº 131/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. Requerimento Nº 132/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denúncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só nos últimos 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. Requerimento Nº 133/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio e Dernival Tavares da Cruz, Requer que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n° 001/2006. . Requerimento Nº 134/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos, sugeriu a inclusão na Ordem do Dia dos Projeto de Resoluções n° 07/2022 e 08/2022, o que foi acatado pelo plenário. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. O Vereador Líder do Executivo, João Ilânio Sampaio, solicitou a retirada do Projeto de Lei n° 11/2022 da Ordem do Dia para que seja feita uma explanação sobre o Projeto por uma equipe técnica da AMASBAR, o que foi acatado pelo Plenário. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha, em discussão sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 13/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Foi feito pedido de vistas pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, o Vereador Autor do Projeto Dorivan Amaro dos Santos concordou e o Presidente então deferiu o pedido de vistas. Projeto de Resolução n° 07/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão sendo Aprovado Por Unanimidade. Projeto de Resolução n° 08/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Francisca Pereira; Solicitou envio de ofício de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 agradecimento ao Deputado Fernando Santana e ao Ex-Prefeito José Leite por terem conseguido um veículo para a UNAB assim como aquisição de um Trator para a Municipalidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Pedro Alves Cabral; Solicitou envio de ofício de pesar a família de Francisco Luciano Nogueira. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Francisco Luciano Nogueira em especial para seus filhos e seu pai conhecido como Luiz da Pernambucana NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO LEI Nº 13/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, no qual visa atender as demandas conciliatórias, extrajudicial e judicial. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, Pag. 3 aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou adequar local de maneira condizente ao bom serviço da assistência judiciária. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá uma Coordenadoria Geral, auxiliada por uma equipe composta por Advogados, Estagiários de direito, auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais e Controladores executivos, sendo o número de seus membros adequados as necessidades e demandas do CAJE e da população: Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 14 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 15 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. 4 Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas. Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo de discutir e estudar questões que exijam conhecimento técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e decisões. Dorivan Amaro dos Santos Vereador CAPÍTULO I JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE. O Projeto justifica-se pela grande necessidade de assistência jurídica pelas pessoas mais carentes. Além disso, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, as pessoas mais necessitadas não estão tendo a assistência jurídica necessária, sendo este um direito constitucional. DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente: I. Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Municipais por suas entidades sindicais e o Poder Executivo O projeto tem o único intuito de melhorar a vida do cidadão hipossuficiente do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. representados desta Municipalidade; II. Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Dorivan Amaro dos Santos Vereador Municipais apresentada por suas entidades sindicais representativas; III. Oferecer mecanismos eficazes ao tratamento de conflitos nas relações de REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 trabalho; IV. Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir direitos, INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE oportunizando avanços na política de ENTRE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE gestão de pessoal do Município de BARBALHA/CE Barbalha; E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTATIVAS. O PREFEITO V. Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entreas partes; MUNICIPAL DE VI. Discutir e negociar Política BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Remuneratória, Carreira e Plano de fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Qualificação Municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br dos Servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 VII. do § 1º. As pautas econômicas deverão ser apresentadas desempenho e a eficácia profissional dos pelas entidades sindicais, preferencialmente, no último bimestre quadros funcionais, resolutividade dos de cada ano. Contribuir para a melhoria serviços prestados à população; § 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar- (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de negociação, se-á com prioridade em relação às demais pautas fundamenta-se nos seguintes princípios: econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II. III. IV. V. VI. VII. 5 Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano; § 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro de Finalidade e indisponibilidade do interesse cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará suas público; prioridades de pautas específicas setoriais com cronograma Transparência e ética; para negociação. Valorização do servidor; § 4º. O tratamento que objetive a instituição e revisão Liberdade sindical; de carreiras será realizado com auxílio de Grupo de Trabalho, Participação e urbanidade o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar suas Qualidade na prestação dos serviços propostas. públicos; Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos democráticos de negociação: I. CAPÍTULO III DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos; II. Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução de conflitos; III. IV. Legitimidade de representação e da adoção de comprometendo as partes no cumprimento das providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua manutenção. partes constarão, obrigatoriamente: DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação Permanente, abordando: I. II. III. IV. Objeto e seu detalhamento; Abrangência; Prazos; Vigência; Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais apresentadas por suas entidades sindicais providências administrativas para efetivação do acordo e, quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que disciplinem o acordado para apreciação do Poder Legislativo. CAPÍTULO IV representativas; II. celebração de acordo. Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas CAPÍTULO II I. entidade sindical representante legal da categoria para a Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, Direito de acesso à informação; procedimentos democráticos; Art. Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da Assuntos que visem à melhoria na prestação DA COMPOSIÇÃO DA MENP dos serviços públicos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 6 Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela seara 01 (um) representante da Permanente: pelo(a) Discutir, negociar e encaminhar as questões Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado Art.14 Compete à Mesa Municipal de Negociação I. Administrativa; b) DA COMPETÊNCIA Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado CAPÍTULO V respectivo(a) de interesse dos servidoresmunicipais; II. Instituir, interinamente definido, Comissões Temáticas e Grupos de Secretário(a) para responder pela seara Trabalho; Financeira; c) d) 01 (um) representante da Controladoria Art.15 A Mesa Municipal de Negociação Permanente Geral do Município, indicado(a) pelo(a) reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vezes por mês, respectivo Secretário(a); e, extraordinariamente, de ofício, quando convocada por seu 01 (um) representante do Gabinete do Coordenador, em razão de requerimento de uma das partes. Prefeito, indicado pela Chefia de Gabinete; e) e com prazo 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como número máximo de 03 (três). CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 O Regimento Interno da MENP será elaborado §2º - Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. §3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à aprovação dos demais integrantes. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de Mesa. Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto da maioria dos integrantes da MENP. Planejamento e Gestão. Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de um Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente designado setor da Secretaria Municipal de Planejamento e será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a Gestão, que assegurará os recursos humanos, materiais e partir da publicação desta Lei. logísticos necessários para o seu funcionamento adequado. Art.13 Os Grupos de Trabalho poderão ser Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e andamento das negociações em pauta na MENP. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha O Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB 18 de março de 2022. Barbalha/CE, PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, Ref. Mensagem Projeto de Lei. a partir da publicação desta Lei, a remover veículos SENHOR PRESIDENTE, abandonados DEMAIS PARES, conformidade estrita com as determinações desta norma. nas vias públicas deste Município, em Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados os abandonados todos os veículos automotores, elétricos, devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem De antemão presto articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que agrícolas e similares que forem identificados estacionados na abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo A propositura em comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o Município a as categorias de servidores públicos municipais, os quais elegem as entidades sindicais para representa-los. lugar, há mais de 05 (cinco) dias, e apresentem qualquer das seguintes características: I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação, quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas; Consubstancia-se na implantação de uma Mesa Municipal de Negociação II — Máquina agrícola ou similares, independente das condições de trafegabilidade; Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do atendimento. III — Veículo em evidente e notório estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; IV — Veículo em mau estado de conservação, reforçamos, carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento, sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da danificado, ou que se configure pelo seu estado visível, objeto gestão para tanto. de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto Onde Diante da exposição acima com qualquer material sintético ou similar; registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse obstrução, independente do nível; da coletividade. VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições intrafegáveis, ou seja, pneus furados ou sem ar, cuja locomoção só é possível por remoção; VII — Veículo, ainda que em condições de trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção mecânica em qualquer das fases, borracharias e/ou similares. DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E AUTORIZA A Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 8 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §1º Diante da impossibilidade de identificação do proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação determinando ao responsável/proprietário que desloque o veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) Mensagem nº. 017/ 2022 - GAB 18 de março de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta UFIRs, remoção e leilão do veículo. §2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano serão imediatamente removidos pela SEINFRA. Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do De referido órgão. antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua remoção, como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do Código de A propositura em comento Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos concede autorização ao Poder Executivo Municipal para cofres públicos. remover veículos abandonados nas vias públicas deste Município, em conformidade estrita com as determinações da Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação referida norma, considerando que esta define veículo de propriedade do veículo removido para o depósito, será abandonado como “em estado de deterioração e abandono considerada válida exclusivamente pela apresentaçao do evidentes”. CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal O projeto de lei apresentado de Compra do Veículo, alem do documento de identificação pessoal oficial com foto do proprietário legal. ainda disponibiliza ao proprietário do veículo a possibilidade de reavê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de recolhimento. A inércia do proprietário autoriza o Poder identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins Público a inserir o veículo abandonado em lista para leilão de identificação do legítimo proprietário e respectiva público, de acordo com as normas dispostas no Código de notificação, por consequência do estado de conservação ou Trânsito Brasileiro. ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não legalmente identificado. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. publicação. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 e) Art. 1º. – Altera o Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha, no qual visa atender as demandas conciliatórias, extrajudicial e judicial. Art. 2º Altera o Art. 9º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou adequar local de maneira condizente ao bom serviço da assistência judiciária. Art. 3º. – Altera o Art. 13º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 13º A equipe de atuação do CAJE terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe composta por Advogados, Estagiários de direito, auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais e Controladores executivos, sendo o número e seus membros adequados as necessidades e demandas do CAJE e da população: Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. 9 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como número máximo de 03 (três). §2° - Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. §3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022 PARECERES DAS COMISSÕES Art. 1º. – Altera o Art. 10 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela seara Administrativa; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela seara Financeira; c) 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município, indicado(a) pelo(a) respectivo Secretário(a); d) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado pela Chefia de Gabinete; PARECER N° 13/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 10 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 14/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 15/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE.. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, que Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, que Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 16/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022 11 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, que Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 17/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, que Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, que Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 12 destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, que Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 06/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 07/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022 AUTORIA: EFIGÊNIA GARCIA EMENTA: Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. I. RELATÓRIO I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, que Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 13 desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde.

Ano XII, No. 892 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 892– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2228dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/02 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h06min. (dezessete horas e seis minutos) do dia 17 (dezessete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1503001/2022 do SINDMUB, comunicando a greve dos profissionais do Magistério por tempo indeterminado; Ofício do Bispo Dom Magnus Henrique Lopes, OFMCap., da Diocese do Crato, agradecendo votos de boas-vindas; Parecer Técnico da AMASBAR nº 0032/2022, em resposta ao ofício nº 0803002/2022. Projeto de Lei nº 08/2022 de autoria dos Vereadores, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Ferreira de Santana, Luana dos Santos Gouvêa, Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei nº 09/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 03/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 121/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. Requerimento Nº 122/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. Requerimento Nº 123/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Requerimento Nº 124/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado à Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Requerimento Nº 125/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do Morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. Requerimento Nº 126/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento nº 121/2022, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de parabéns ao Dr. José Olegário Neto e a Dra. Luciana Nogueira pela passagem de seus aniversários; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Helena Horácio. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Pedro Roudão; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Pedro Roudão; Efigênia Mendes Garcia – Solicitou envio de votos de pesar a família do Sr. Zé Abelha; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofícios de agradecimento ao Prefeito Dr. Guilherme pelas obras da quadra de esportes do Sítio Brejinho e da praça do Sítio Brejinho assim como também das Escolas do Sítio Brejinho; Solicitou envio de ofícios ao Governador Camilo Santana e ao Deputado Fernando Santana agradecendo ao recurso da estrada do Sítio Santana PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h00 (dezenove horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. 2 Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 21 (vinte e um) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 12ª a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando reunião da base aliada do Prefeito para tratar sobre o Projeto de Lei nº 10/2022; Ofício nº 1803004/2022 do SINDIMUB, comunicando da continuidade da greve dos profissionais do Magistério; Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando o uso da Tribuna Popular; Ofício 0431/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1803001/2022 referente ao Requerimento nº 122/2022; Ofício nº 08/2022, do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A. – PARQUE. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. . Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2022 para tramitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, para fazer uso da Tribuna Popular, o qual debateu sobre o Projeto de Lei nº 10/2022, que dispõe sobre o reajuste dos profissionais do Magistério. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Epitácio Saraiva a Cruz Neto, pediu VISTAS aos Projeto de Lei nº 10/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou o Pedido de Vistas em votação: Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 07 (sete) votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O Vereador Odair José de Matos apresentou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 08/2022: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 - Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, 3 aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6ºA com a seguinte redação: Art. 6-A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos – Vereador. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade com a Emenda. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Pediu VISTAS ao Projeto de Lei 09/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITDO com a seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09(nove) votos favoráveis e 03(três) abstenções. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. O Projeto de Indicação 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, foi Retirado da Ordem do Dia, a pedido do autor, para ser discutido na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. José Horácio da Silva; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de parabéns ao Sr. Gilberto Batista; Solicitou envio de ofício de pesar as famílias de Antônio Regnoberto Sampaio e de Mauro Apolinário Pereira. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de votos de parabéns a Dona Moça pela eleição como presidente da Associação das Mulheres do Sítio Macaúba; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h26min (dezenove horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PAUTA DAS SESSÕES PROJETO DE LEI Nº 15/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL 4 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE autorizados a se utilizar da assinatura eletrônica qualificada, prevista no inciso III, do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, para assinar documentos pertinentes a interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. §1º A autorização de que trata o caput deste artigo devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando autorização aos Chefes do Poder Público Municipal, no âmbito deste Município, a assinarem por meio de assinatura eletrônica os documentos de interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. estender-se-á aos Secretários Municipais, seus respectivos Adjuntos e equiparados. dos Sobre a temática elencamos as beneficieis geradas a Administração Pública: Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:  garante I - assinatura eletrônica: os dados em formato a validade eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a jurídica outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo de documentos signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas com assinatura apropriados para os atos previstos nesta Lei; digital, ou seja, III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Valor legal – não impressa;  Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; Segurança – usa o sistema de III - certificado digital: atestado eletrônico que chaves criptográficas, associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma que garante a pessoa natural ou jurídica; autenticidade Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua da publicação. pessoa responsável pelo Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. documento e garante a integridade de informações enviadas ambientes Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha virtuais;  Mensagem nº. 015/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. em Economia de tempo – não é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE necessário fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, deslocar-se até encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da cartórios, pois é Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: possível assinar documentos digitalmente e com validade jurídica;   Menos custos – Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas. evita gastos Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão com a ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, documentação, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo como de discutir e estudar questões que exijam conhecimento reconheciment técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante o de firma, por interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e exemplo; decisões. Economia de insumos – agiliza C A P Í T U L O I processos burocráticos demorados, não usa papel e tinta para a impressão de documentos; Diante 5 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 da exposição DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente: I. Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Municipais representados por suas entidades sindicais e o Poder Executivo desta Municipalidade; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha II. Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE Municipais apresentada por 2022 entidades sindicais representativas; III. Oferecer mecanismos suas eficazes ao INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE tratamento de conflitos nas relações de ENTRE PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE trabalho; BARBALHA/CE E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES IV. SINDICAIS REPRESENTATIVAS. Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir direitos, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br oportunizando avanços na DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE política de gestão de pessoal do Município de Barbalha; V. pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação Permanente, abordando: Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entre as I. Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais partes; VI. Discutir 6 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 apresentadas por suas entidades sindicais e negociar Política representativas; Remuneratória, Carreira e Plano de Qualificação dos II. Assuntos que visem à melhoria na Servidores prestação dos serviços públicos. Municipais; VII. Contribuir para a melhoria § do dos serviços prestados à população; econômicas deverão ser § 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar-se-á com prioridade em relação às demais pautas econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião negociação, fundamenta-se nos seguintes princípios: Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano; Legalidade, impessoalidade, moralidade, § 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro publicidade e eficiência; III. IV. V. VI. VII. pautas no último bimestre de cada ano. dos quadros funcionais, resolutividade II. As apresentadas pelas entidades sindicais, preferencialmente, desempenho e a eficácia profissional I. 1º. Finalidade e indisponibilidade do de cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará interesse público; suas prioridades de pautas específicas setoriais com Transparência e ética; cronograma para negociação. Valorização do servidor; § 4º. O tratamento que objetive a instituição e Liberdade sindical; revisão de carreiras será realizado com auxílio de Grupo Participação e urbanidade de Trabalho, o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para Qualidade na prestação dos serviços apresentar suas propostas. públicos; CAPÍTULO III Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO democráticos de negociação: I. Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos; II. Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução III. IV. Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da entidade sindical representante legal da categoria para a celebração de acordo. Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, de conflitos; comprometendo Direito de acesso à informação; providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua Legitimidade de representação e da adoção de procedimentos democráticos; as partes no cumprimento manutenção. Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas partes constarão, obrigatoriamente: CAPÍTULO II DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO Art. 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos das I. II. III. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Objeto e seu detalhamento; Abrangência; Prazos; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV. 7 Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de Vigência; um designado setor da Secretaria Municipal de Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as Planejamento e Gestão, que assegurará os recursos providências administrativas para efetivação do acordo e, humanos, materiais e logísticos necessários para o seu quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que funcionamento adequado. disciplinem o acordado para apreciação do Poder Art.13 Os Grupos de Trabalho Legislativo. poderão ser assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no CAPÍTULO IV máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas DA COMPOSIÇÃO DA MENP atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação andamento das negociações em pauta na MENP. Permanente será paritária e deliberativa, composta de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara Administrativa; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) Financeira; I. e) Municipal de questões de interesse dos servidores municipais; II. Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; Geral do Município, indicado(a) pelo(a) d) Mesa Discutir, negociar e encaminhar as 01 (um) representante da Controladoria respectivo Secretário(a); à Negociação Permanente: respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara c) Compete Art.14 Art.15 A Mesa Municipal de Negociação 01 (um) representante do Gabinete do Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 Prefeito, (uma) vezes por mês, e, extraordinariamente, de ofício, indicado pela Chefia de Gabinete; quando convocada por seu Coordenador, em razão de 01 (um) representante da Procuradoria requerimento de uma das partes. Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como CAPÍTULO VII número máximo de 03 (três). §2º – Outros representantes que por sua experiência DAS DISPOSIÇÕES FINAIS profissional ou institucional possam contribuir para o Art. 16 O Regimento Interno da MENP será desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual Negociação Permanente, poderão ser convidados a será submetido à aprovação dos demais integrantes. participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Onde Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de 8 reforçamos, sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto gestão para tanto. Diante da maioria dos integrantes da MENP. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei. apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 17/2022 Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o Município a as categorias de servidores públicos municipais, os quais elegem as entidades sindicais para representa-los. Consubstancia-se na implantação de uma Mesa Municipal de Negociação Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do “Programa Tem Saída”: I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º O “Programa Tem Saída” consistirá em: I – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; II – mobilizar empresas para mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria disponibilizarem a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do contratação e oportunidades de atendimento. trabalho para as mulheres em vagas de situação de violência doméstica e familiar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 III - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados; IV – informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre seus direitos; V – incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas; VI – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pelo município de Barbalha. Parágrafo único - As seleções de beneficiárias para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem Saída”. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora 9 implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (…) IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”. A presente propositura pretende realizar uma parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Barbalha, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município. O Tem Saída contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia, CRAS, CREAS e CRM. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura devem estar preparadas para atender as mulheres vítimas de violência. Diante da relevância da matéria e de seu alcance social, espero poder contar com o relevante apoio dos nobres membros desta egrégia Câmara na aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora JUSTIFICATIVA De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6º-A com a seguinte redação: Art. 6A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º É facultada a concessão "postmortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução 07/2022 Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destinase a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Governador do Estado Camilo Sobreira Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 11 Vereador André Feitosa Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Camilo Santana Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sobreira Nascido no Crato, Cariri Cearense, Camilo Santana tem 51 anos, e iniciou sua vida pública como servidor público federal do Ibama. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Projeto de Resolução 08/2022 Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Em 2007, tornou-se secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado. Foi o deputado mais votado do Ceará, em 2010. No ano seguinte, assumiu a secretaria estadual das Cidades. Desde de janeiro de 2015, governa o Estado do Ceará, onde vem imprimindo sua marca pessoal alicerçada no contato direto com a população, na busca incessante do desenvolvimento social e econômico e na transparência. Em seu governo priorizou os investimentos em educação de tempo integral, saúde, segurança, projetos para a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Deputado Estadual Fernando Matos Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. juventude e infraestrutura para garantir o desenvolvimento Odair José de Matos Vereador econômico. O foco de sua gestão são as pessoas e a busca de André Feitosa Vereador caminhos que levem o Ceará a um patamar capaz de garantir qualidade de vida aos cearenses. Camilo Santana foi reeleito governador no primeiro turno da eleição de 2018 com a maior votação da história do Ceará, quase 3,5 milhões de votos. E foi o governador mais votado proporcionalmente de todo o Brasil, com 79,96% dos Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador votos. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador 12 André Feitosa Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Fernando Santana Antônio Ferreira de Santana Vereador Matos Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, filho de Lucia Matos Santana, professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Dorivan Amaro dos Santos Vereador Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos. Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, licitação e direito administrativo, atualmente cursa Direito. Antes de enveredar pelas lides político-partidárias, trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros Estados do Nordeste, atuando em multinacionais. Vocacionado para a vida pública, iniciou sua carreira como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha, marcando sua gestão por ações de fomento ao esporte junto à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele AUTORIA: MARCELO JUNIOR município, onde articulou junto à Câmara Municipal, a EMENTA: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do aprovação de projetos e mensagens importantes para o Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e desenvolvimento daquele município. turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências Atuou como coordenador da campanha eleitoral do então candidato ao Governo, Camilo Santana, no âmbito da I. RELATÓRIO de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. importante trabalho de articulação política junto às prefeituras II. FUNDAMENTAÇÃO. região do Cariri, em 2014. onvidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo de todo o Estado, o que culminou com a implementação de inúmeras ações do governo no interior cearense. Eleito Deputado Estadual com a expressiva votação de 95.665 votos, integra a Mesa Diretora da Assembléia, ocupando a 1ª Vice-Presidência, cargo para o qual foi reeleito para o biênio 2021-2022. Odair José de Matos Vereador As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 13 Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 3/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 12/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022 III. CONCLUSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 10/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: MARCELO JUNIOR Ementa: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2022 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X PORTARIA No. 0703003/2022 Dernival Tavares da Cruz X Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Dorivan Amaro dos Santos X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Efigênia Mendes Garcia X RESOLVE: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PORTARIAS Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e Secretaria de Educação do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 07 de Março de 2022 ABSTENÇÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. CONTRÁRIO III. CONCLUSÃO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha FAVORÁVEL Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 14 Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2022 Vereador Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavare

Ano XII, No. 892 - CADERNO 02/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 892– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2228dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO02/02 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 14/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O fundamento MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Barbalha/CE, com vigência de 10 (dez) anos, até 2031, a contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que visa o atendimento dos direitos da criança de zero até seis anos de idade. Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI referido no art. 1o, constam os princípios e diretrizes em conformidade com o Plano Nacional pela Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856 de 22 de Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalística, o monitoramento e a avaliação dos resultados. Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: a) Criança com saúde; Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br b) Educação Infantil; c) A família e a Comunidade; d) Assistência social e suas Famílias; e) Acolhimento Institucional e Adoção; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 f) Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças; g) A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente; h) Enfretamento as violências contra Crianças; i) Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; j) Protegendo as crianças da pressão consumista; k) Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; l) Evitando acidentes na primeira infância. Pag. 2 Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o atendimento a gestantes e crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a Cidadania. Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 6º. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, procederá ao Monitoramento das Ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano. Art. 7º. O comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos Judiciários, Conselho Tutelar e a sociedade Civil, procederá a Avaliação do PMPI anualmente, para revisão ou atualização das ações planejadas, pautadas nos indicadores estabelecidos nos relatórios semestrais de Monitoramento. Art. 8º. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMPI, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha “A criança é inocente, vulnerável e dependente. Também é curiosa, ativa e cheia de esperança. Seu universo deve ser de alegria e paz, de brincadeiras, de aprendizagem e crescimento. Seu futuro deve ser moldado pela harmonia e pela cooperação. Seu desenvolvimento deve transcorrer à medida que amplia suas perspectivas e adquire novas experiências. Mas para muitas crianças a realidade da infância é muito diferente”. (ONU – Encontro Mundial da Cúpula pela Criança, 30 de setembro de 1990) “A infância é o tempo de maior criatividade na vida do ser humano”. (Jean Piaget) GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (2021-2024) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. Guilherme Sampaio Saraiva PREFEITO MUNICIPAL Everton Siqueira VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO Francisco Sandoval Barreto de Alencar SECRETÁRIO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho SECRETÁRIA ADJUNTA GESTÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO Anni Calou Torres Filgueira TÉCNICA DE GESTÃO Eliciabeth Feitosa de Santana ASSESSORA TÉCNICA DE GESTÃO  DIREÇÕES E COORDENAÇÕES DO SUAS         DIREÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCERIA DIREÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DIREÇÃO DO TRABALHO E RENDA DIREÇÃO DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA PODER PÚBLICO  Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos: Titular: Tereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho Suplente: Cinthia Kelly de Matos Vieira   Secretaria Municipal de Educação: Titular: Meirylene Pereira Suplente: José Soares Neto Secretaria Municipal de Saúde  Titular: Anne Jobênia Coelho Dantas Suplente: Doraide de Freitas Cintra Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:  Titular: Maria Gorete Pereira Amorim Lima Suplente: Débora dos Santos Carlos Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Titular: Antônio Víctor Ferreira de Araújo Suplente: Danísio de Araújo Lopes SOCIEDADE CIVIL  Sociedade de Apoio à Família – SOAFA:  Titular: Maria Salvanir Soares Santos Suplente: John Weyne Lopes Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC: Titular: Fátima Regina Pontes Dantas Barros www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02  Suplente: Francisca Elisabete Ferreira União das Associações Barbalhenses – UNAB:  Titular: Jerônimo Gonçalves da Silva Suplente: Márcia Moreira dos Santos Sociedade Pestalozzi:  Titular: Dalma Régia Parente de Sá Barreto Suplente: Maria Santa de Matos Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo Pag. 4 Titular: Maria Gloria da Silva Querino Suplente: Desirée Santos Sampaio Mensagem da Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Mensagem da Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH O Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha oportunizou a discussão sobre a primeira infância junto a profissionais das secretarias envolvidos na temática e das nossas crianças e isso foi extremamente significativo e enriquecedor, pois a criança precisa ser compreendida de fato, no sentido abrangente e todos precisam atuar entendendo a importância da intersetorialidade para enfrentar os desafios e atingir os avanços fundamentais. Ainda temos muito trabalho a fazer! O PMPI de Barbalha traçará metas e estratégicas que nortearão até 2031, o primeiro passo deverá começar pela conscientização da relevância desta fase que é fundamental para o desenvolvimento humano. Precisamos investir em políticas essenciais, como a assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, infraestrutura, habitação e em vertentes que colaborem para o fomento da primeira infância. O que queremos no futuro precisa ser construído nesta fase. É preciso que juntos, por uma só causa, consideremos os orçamentos públicos diante da real necessidade da primeira infância de Barbalha. Destarte, neste instrumento, afirmamos mais uma vez, o nosso compromisso em continuar promovendo e reavaliando a eficácia de políticas públicas positivas para a primeira infância de Barbalha, com muito trabalho, dedicação, transparência, compromisso, lealdade à causa, respeitando as peculiaridades da primeira infância, com muita tecnicidade e, sobretudo, sincero amor para cuidar de nossas crianças barbalhenses. As nossas crianças precisam de cuidados desde a sua fecundação, assim como, nos processos desenvolvimento físico, psicológico e em todos os sentidos. O show da vida começa na primeira infância! É a melhor fase da vida, é na primeira infância que tudo começa. Temos uma parceria muito grande e gratificante com o Governo do Estado que vem tratando a primeira infância com muito carinho, dedicação, trabalho e compromisso. O programa Mais Infância Ceará, tem como “visão” desenvolver a criança para desenvolver a sociedade, e a “missão” de gerar possibilidades para o desenvolvimento integral da criança. O Mais Infância Ceará é responsável por reunir o maior número de projetos e programas voltados aos pequenos cearenses, organizando intersetorialmente as ações na busca de significados e alcance social único, tendo com pilares o, o Programa Mais Infância Ceará é estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Aprender e Tempo de Brincar. E Barbalha está entre os municípios contemplados com os pilares do programa, juntos acreditamos que, o estímulo e acompanhamento da primeira infância por meio de planos, programas, serviços, e projetos efetivos corroboram para o rompimento de ciclos de pobreza e vulnerabilidade. Estudos científicos fundamentam esta afirmativa e comprovam o impacto de políticas públicas no período da gestação aos seis anos de idade, auxilia a formação dessas crianças, que se tornaram o futuro da sociedade e do País. Apresentação O Plano Municipal da Infância e Adolescência do Município de Barbalha tem como referência principal o Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI, é um instrumento de gestão que estabelece diretrizes gerais, metas e estratégias para o governo e a sociedade civil, na defesa, promoção e efetivação dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade; devendo vigorar até 2031, tendo como princípios norteadores, a dignidade da pessoa humana, o respeito à criança como sujeito e indivíduo com direitos, a prioridade absoluta dos direitos da criança, o interesse prioritário da criança, a integralidade da criança, o respeito às diversidades étnicas, sociais, culturais e geográficas, a inclusão social e digital, a integração das visões científicas e humanistas. Elaborar um Plano Municipal requer um importante desafio: mobilizar “ainda mais” todos os atores sociais para que se integre a esse movimento, que deve ser coletivo e articulado na efetivação de direitos, tornando efetiva a participação social e, sobretudo, possibilitando o avanço na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes envolvem o esforço de toda a sociedade e o compromisso com uma mudança cultural que atinge as relações familiares, as relações comunitárias e as relações do Estado com a sociedade. O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos socioculturais, na defesa desses direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as crianças e adolescentes e suas famílias, com suas necessidades próprias. Desafio de dimensões estratégicas, sem dúvida, de cujo enfrentamento eficaz depende a viabilidade de qualquer projeto de nação e de país que se deseje construir agora e no futuro. A Primeira Infância compreende a fase de vida do ser humano, a partir do momento do nascimento até os seis anos completos de idade (Lei 13.257, Art. 2º), quando a criança ingressa na educação formal. Trata-se de uma fase crucial - a mais importante para o desenvolvimento humano – durante a qual a criança precisa ter assegurado o direito, com prioridade absoluta, ao acesso aos cuidados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 5 essenciais, aos estímulos ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, à saúde integral (física e mental), à educação, à proteção social e à infraestrutura para que tudo isso possa ocorrer da melhor forma possível, incluindo espaços de cultura e lazer, que devem ser garantidos, tanto pela família, como pelo Estado e pela Sociedade em geral (Constituição Federal, Art. 227). As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. E consequentemente se colocam, como credores desses direitos, diante do Estado e da sociedade, devedores que devem garantir esses direitos. Não apenas como atendimento de necessidades, desejos e interesses, mas como Direitos Humanos indivisíveis, como os qualifica a normativa internacional – como direito a um desenvolvimento humano, econômico e social. São pessoas que precisam de adultos, de grupos e instituições, responsáveis pela promoção e defesa da sua participação, proteção, desenvolvimento, sobrevivência e, em especial, por seu cuidado. Este Plano atribui importância capital à concepção de criança e de infância na sua dimensão singular e na dimensão coletiva da infância, com o olhar aberto para a diversidade das crianças e para a diversidade de infâncias. Entender a criança como pessoa na sua inteira dignidade, como cidadã e sujeito de direitos, é a base para a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas em cada um dos direitos constantes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Marco Legal da Primeira Infância, a Lei N.º 16.856, de 22.03.19 (D.O. 28.03.19) dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará e das leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem respeito. O Plano Municipal pela Primeira Infância é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), tem como referência principal o Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) - Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, em cooperação com governos, principalmente o Estadual com o Programa Mais Infância Ceará, e outros parceiros, para promover os direitos das crianças e dos adolescentes mais afetados pelas desigualdades existentes em cada cidade. Desta forma o PMPI de Barbalha está sendo entregue para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para que de forma participativa e amplamente democrática, procedam com as análises e contribuições necessárias para posterior validação. Deste modo, após validado, a Prefeitura Municipal de Barbalha encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, sugerindo à Casa Legislativa que realize audiência pública específica para tratar do PMPI, bem como acolha, aperfeiçoe por meio de um debate democrático, aprove e encaminhe ao Poder Executivo Municipal para conversão em Lei. Introdução A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, inspirados na Convenção sobre os Direitos da Criança, consagraram as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função da maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Por isso, assegura-se o direito à proteção integral e à prioridade absoluta para todas as crianças e os adolescentes, a fim de que lhes seja viabilizado o completo desenvolvimento de suas potencialidades humanas. Nessa perspectiva, a família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis por assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como por resguardá-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o art. 227 da CF/1988. O desenvolvimento dos potenciais de crianças na primeira infância, podem ter efeitos positivos durante a infância, adolescência e juventude, perdurando por toda a vida adulta. É na primeira infância que são construídos os alicerces presentes em suas trajetórias de vida. Entre esses fundamentos, aspectos cognitivos, emocionais, físicos e sociais, entre outros, deverão evidenciar o caráter e a visão de mundo. Quanto melhores forem as condições para o desenvolvimento durante a Primeira Infância, maiores são as probabilidades de que a criança alcance o melhor do seu potencial, tornando-se um adulto mais equilibrado, produtivo e realizado. Segundo o Guia para a Elaboração do PMPI (2017), [...] temos um acervo de evidências sobre a relação entre a capacidade genética, ou seja, o que a criança traz ao nascer, e as interações por ela estabelecidas com o meio social e físico. As primeiras experiências, do nascimento ao sexto aniversário - e ainda mais intensamente as que vivencia nos três primeiros anos de vida - influem na formação da personalidade, nas estruturas do cérebro e da mente, desenvolvem a capacidade de aprender, de se relacionar, de expressar as emoções e de se inserir nos diferentes contextos sociais. O que o bebê e a criança conseguem fazer de si mesmos, com os recursos do meio e na interação com eles, serve de base e inspiração para toda a vida. Daí a importância de um ambiente que os ajude a desenvolver o máximo de suas potencialidades. O marco legal da primeira infância, a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância, define, em seu artigo 4º e seus incisos, que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a: I. II. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Pag. 6 Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; Descentralizar as ações entre os entes da Federação; Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. O Plano Nacional da primeira Infância - PNPI, considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. A criança é ao mesmo tempo presente e futuro, e todas as ações realizadas no presente, repercutem positivamente no futuro. As propostas apresentadas neste PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e é resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. Neste sentido, o Plano Municipal da Primeira Infância de Barbalha é um documento que estabelece um planejamento de curto, médio e longo prazo ao município, inclusive à sociedade, para que haja a congregação de esforços, recursos, propostas e ações, que criem uma estrutura interligada de políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ao propor um planejamento de longo prazo, com compromissos firmados, pretende-se que essa política transcenda gestões, e garanta sua continuidade. Os objetivos do Plano Municipal da Primeira Infância consiste em definir diretrizes, ações, metas, com a construção de indicadores de monitoramento das políticas públicas direcionadas ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes nos próximos dez anos. As propostas apresentadas neste documento assentam-se na concepção criança sujeito, e culminam do resultado coletivo de várias reuniões e estudos, que se debruçaram sobre a temática da primeira infância. O Plano Municipal da Primeira Infância de Barbalha foi elaborado pelo Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, com apoio do Estado, que realizou várias reuniões explicativas para a construção do Diagnóstico do Município, que nos serviu de base para elaboração desse plano, havendo também consultas em publicações, em especial o Plano Nacional pela Primeira Infância, pesquisa em várias, sites do Governo, visitas a equipamentos, escolas, unidades de saúde entre outros, que subsidiou todos os momentos de estudo, conhecimento e discussão, além da experiência pessoal e militante de diversos atores sociais, foi possível a escrita coletiva desse plano que está sendo apresentado. Uma construção coletiva, sempre representa um desafio, já que envolve diferentes olhares e experiências, assim como, os diferentes ritmos dos participantes, dos temas e dos dinamizadores. Além disso, a dificuldade de se obter dados e informações foi uma constante. Mesmo assim, a elaboração do texto teve o envolvimento dos participantes do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância. Enfim, o desafio superado foi a construção coletiva do Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha, com a elaboração do diagnóstico inicial da situação da primeira infância no município e das ações finalísticas para a atenção integral e integrada da primeira infância prioritário no município. A metodologia principal foi disseminar as ações para orientação em redes, fundamental para a articulação política, o fortalecimento da organização comunitária e eficiência das políticas públicas. Desta forma, a abordagem dotada valoriza a autonomia, a relação dialógica, a cooperação e a diversidade, incentivando o intercâmbio de ideias e práticas no desenvolvimento das suas atividades. Diagnóstico de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 7 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL Fonte: Silva et. al (2020) A Cidade Barbalha é localizada no interior do Cariri cearense a 551 km da capital do estado, Fortaleza. Conhecida como a “Terra dos Verdes Canaviais” legado ainda do período da colonização, pois, a monocultura da cana de açúcar foi a sua principal atividade econômica. “O município se destacava como um dos maiores centros produtores de rapadura no interior nordestino, condicionado pelo funcionamento de mais de 70 engenhos” (SILVA, 2009:42). O município possui as seguintes coordenadas geográficas 07º 18’40” de Latitude e 39º 18’ 15” de Longitude. A altitude média da Região é de 414 metros e localiza-se na RegiãoMetropolitana do Cariri - RMC, situada na mesorregião do sul cearense, ao lado sul da Chapada do Araripe. O município está dividido em quatro distritos: Caldas, Arajara, Estrelae a sede municipal, com área de 569.508 km² e uma população de 60.781 habitantes (IBGE, 2019). O município é caracterizado pela presença de duas importantes unidades geomorfológicas: Chapada do Araripe e Depressão Sertaneja. Ocupa a 7ª colocação no estado em IDH geral, a 9ª em IDH-Educação e a 4ª emIDH-Longevidade. Barbalha foi emancipada em 1846, tendo atualmente uma área de 479Km2, aos pés da Chapada do Araripe e, junto com as cidades de Crato e Juazeiro do Norte, compõe o triângulo CRAJUBAR na região do vale do Cariri. O clima é tropical quente semiárido e tropical quente semiárido brando, com temperaturas média (ºC) entre 24º a 26º graus. A estação chuvosa está concentrada no primeiro semestre e tem uma média pluviométrica anual de 1.153 mm. O município é banhado pelo RioSalgadinho que nasce no Crato. Barbalha atualmente é conhecida por reunir multidões na festa do padroeiro da cidade, Santo Antônio de Pádua. Um dos santos mais populares da Igreja Católica Romana, sendo muito venerado por aquele (a) que estão em busca de um amor, o santo tem a famaentre os solteiros de ser casamenteiro. As festividades em Barbalha em homenagem ao Santoacontecem desde que a sua capela foi construída e inaugurada, por volta dos anos de 1790.Não obstante, a festa foi passando por diversas mudanças e, com o passar dos anos por volta de 1928 foi inserido o carregamento de um mastro e o hasteamento de uma bandeira na frente da Igreja Matriz. Dentro desse contexto festivo e religioso podemos também acrescentar que a Cidade de Barbalha se tornou nos últimos anos um polo turístico ecológico, atraindo pela vasta área de floresta nativa repleta de fontes de água mineral, trilhas ecológicas, mirante e teleférico. Além da área de proteção ambiental da Chapada do Araripe, reservas ecológicas particulares são encontradas em todo o pé da serra na cidade conferindo proteção e preservação ao importante ecossistema da flora e fauna regional, inclusive para espécies ameaçadas de extinção. ASPECTOS SOCIODEMOGRÁFICOS Barbalha tem uma população de aproximadamente 61.662 habitantes – estimativa de 2021, possuindo 101,4 hab/m² (IBGE/2010), integrando junto com Crato e Juazeiro do Norte o triângulo CRAJUBAR. A População se distribui no território municipal em 15 (quinze) bairros e 4 (quatro) distritos: Barbalha – SEDE, Caldas, Arajara e Estrela. População Residente Discriminação 1991 2000 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2010 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Nº % Nº % Nº % Total 38.430 100,00 47.031 100,00 55.323 100,00 Urbana 24.302 63,24 30.669 65,21 38.022 68,73 Rural 14.128 36,76 16.362 34,79 17.301 31,27 Homens 18.498 48,13 22.926 48,75 26.904 48,63 Mulheres 19.932 51,87 24.105 51,25 28.419 51,37 8 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991/2000/2010. O número de cidadãos eleitores em 2010 era 35.308, portanto 63,82% dapopulação. Ainda no referido ano, o número de residências particulares rurais era 3.832 (30,43% do total municipal), enquanto o de residências urbanas era 8.760 (69,57%). Em 2007, a população urbana correspondia a 67,74%, e a rural era de 32,26%. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO A Organização das Nações Unidas avalia anualmente o grau de desenvolvimentodos países, levando em consideração três dimensões para avaliar o Índice de Desenvolvimento Humano, a saber: Renda, Educação e Longevidade; apresentando uma classificação do IDH que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o grau de desenvolvimento humano, e quanto mais próximo de 0, pior o grau de desenvolvimento. A Cidade de Barbalha possui índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) em 2012de 53,95 se posicionando na 6ª colocação no ranking de nível Estadual. A nível Nacionalsubiu da 3.201ª posição no IDH-M em 2000 para a 2.359ª posição em 2010, saltando quase mil posições no ranking, o que demonstra claro desenvolvimento. Índices de Desenvolvimento Índices Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) – 2010 Valor 48,11 Posição no Ranking 6 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) – 2000 0,687 14 0,494 6 0,532 38 Índice de Desenvolvimento Social de Oferta (IDS-O) – 2009 Índice de Desenvolvimento Social de Resultado (IDS-R) – 2009 Fonte: IPECE/PNUD. ASPECTOS SOCIECONÔMICOS Infraestrutura – Saneamento A cidade ainda sofre com um nível baixo de saneamento básico. Isto porque apenas53,96% dos domícilios urbanos possuem acesso ao serviço de coleta de esgoto, embora 99,65% possuam acesso ao serviço de fornecimento de água encanada. O serviço de água e esgoto é prestado na cidade pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE criada através da Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971. Economia A economia do Município de Barbalha tem sua base na economiaprodutiva e geradora de renda. Tradicional pólo agrícola da região do Cariri, é responsávelpor grande parte da produção de gêneros alimentícios como frutas, verduras, legumes e hortaliças em geral. Por conta do grande potencial para o agronegócio a cidade abriga desde 2012 o Ceasa da região do Cariri. Observa-se discreta produção pecuária representada pela presença de rebanhos de caprinos, suínos e aves. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 9 A produção industrial do município é relevante. Com número crescente de unidades industriais instaladas, a cidade conta com um parque industrial diverso, formadopor empresas de beneficiamento de gêneros alimentícios e bebidas; fábricas de médio porte produtoras de calçados, vestuário e cerâmica. Alguns empreendimentos industriais têm importância regional; a FARMACE, indústria química e farmacêutica; a IBK - Industria de Borracha e Calcados Kaiana LTDA, produtora de borracha e derivados e a KINCALL, indústria de componentes e calçados. Dada a fase de crescimento econômico em que o Cariri se encontra, Barbalha acompanha a tendência regional apresentando grande crescimento no setor de construçãocivil, serviços e, principalmente, turismo visto sua privilegiada situação geográfica ao sopéda Chapada do Araripe. A cidade, que, em 1996, tinha em seu território apenas uma fábrica de calçados, passou, no ano de 2006, a abrigar nove indústrias do mesmo ramo. Isto significaum aumento de 8 indústrias em 10 anos, um percentual de 800%. O comércio de Barbalha tem sua principal expressão na feira semanal que ocorre aos sábados, nas proximidades do Mercado Municipal, feira esta, onde se pode encontrar desde frutas e legumes, cereais e outros gêneros alimentícios até artigos em couro e vestimentas. Diversas barracas e camelôs se espalham pelas ruas. Educação Tida como uma cidade dedicada à instrução dos seus cidadãos, Barbalha possui esta vocação desde tempos remotos. A história educacional de Barbalha tem seu nascedouro em 1989, quando foi fundado o Gabinete da Leitura de Barbalha, sociedade filantrópica que visava oferecer educação de qualidade aos pobres. Foi responsável pelos estudos primários de muitos cearenses de renome. A rede pública de educação é extensa e conta com várias escolas de educação infantile fundamental na sede do município, distritos e localidades, além das escolas estaduais denível médio. A cidade conta ainda com escolas técnicas de educação profissional. Por conta de sua vocação para as ciências da saúde e por ser cidade polo na prestação de serviços nestaárea a cidade abriga, desde 2001, o curso de medicina da Universidade Federal do Cariri. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, compreendendo a creche que são crianças de zero a três anos e a pré escola. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, atualmente o município conta com 10 Centros de Educação Infantil – CEI, 34 escolas de Ensino Fundamentale 05 Escolas de Ensino Médio, estão regularmente matriculados 10.733 alunos no total nas escolas públicas municipais e 361 alunos entre jovens, adultos e idosos estão matriculados no Ensino para Jovens e Adultos – EJA. Na educação infantil o município tem 2440 crianças matriculas em creches e pré-escolas e temos os seguintes Centros de Educação Infantil – CEI: • Cei Maria Ironina de Sá Barreto ( Urbana) • Cei Antônia Dolores de Sá Barreto (Urbana) • Cei Monsenhor Murilo de Sá Barreto (Urbana) • Cei Maria das Graças Furtado Correia (Urbana) • Cei Maria Neite da Cruz (Rural) • Cei Maria Cleonice Pereira • Cei Maria Alacoque Sampaio • Creche Tia Chica (Urbana) • EEIF Maria Lucimar Pereira Apolinário (Urbana ) • Cei Martinho Tavares Teles ( Urbana) (Rural) (Urbana ) Atualmente, Barbalha trabalha com objetivo de diminuir a evasão escolar, buscando dar um salto no número de alunos alfabetizados na idade certa, desenvolvendopolíticas públicas integradoras. Para isso, conta com um número considerávelde alunos bastante considerável em sala de aula, mesmo diante do contexto da pandemia, aonde os recursosremotos foram essenciais para execução das atividades. SAÚDE Barbalha é um importante polo regional de saúde, responde pela cobertura de váriascidades da região sul do Ceará e estados vizinhos. A vocação para a excelência em prestaçãode serviços de saúde se deu a partir do retorno de alguns cidadãos à terra natal, quando dotérmino do curso médico. A cidade conta com hospitais que integram a rede de assistênciade alta complexidade do SUS e do Governo do Estado do Ceará e dão suporte ao HospitalRegional do Cariri (HRC). O município conta com 26 equipes do Programa Saúde da Família – PSF, que realizam a cobertura da atenção básica de todo município. As equipes são formadas por Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, equipe de Agentes Comunitários de Saúde, Dentistae Auxiliar de Consultório Dentário, estas equipes prestam serviços diariamente para a população em seus 23 estabelecimentos de Saúde. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº FAMÍLIA ARAJARA 658 MACAÚBA 390 CALDAS 705 RIACHO DO MEIO 495 CABECEIRAS 671 BARRO VERMELHO 441 MATA DOS LIMAS 461 MATA DOS DUDAS 603 BULANDEIRA 856 ROSARIO 799 CENTRO I 715 CENTROII 557 VILA SANTO ANTONIO 594 CIROLANDIA I 459 CIROLANDIA II 247 BELA VISTA 842 SANTO ANDRE 495 ALTO DA ALEGRIA I 766 ALTO DA ALEGRI II 380 VILA SANTA TEREZINHA 906 MALVINAS I 561 MALVINAS II 716 RESIDENTE RAIMUNDO DA CRUZ - MCMV 630 SANTANA 518 ESTRELA 718 LAGOA 704 AREA DESCOBERTA - TOTAL 15.887 10 No setor secundário, os centros de saúde especializados (Centro de saúde materno- infantil, Centro de hipertensão e diabetes, Centro de Atenção ao Idoso, Centro de Especialidades Odontológicas, Centro de Especialidades e Diagnóstico e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS), oferecem à população uma estrutura completa de atendimento nasáreas de abrangência. Barbalha dispõe ainda de uma policlínica de saúde instituída pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em 2012 como parte do Programa de reestruturação do sistema Estadual de saúde. O setor primário conta com várias unidades básica de saúde distribuídas na zona urbana e rural do município. Profissionais de Saúde, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – 2011 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Profissionais de Saúde Ligados ao SUS Discriminação Município Estado Total 951 56.741 Médicos 258 9.523 Dentistas 35 2.606 Enfermeiros 66 5.292 Outros profissionais de saúde/nível superior 77 5.177 Agentes comunitários de saúde 134 15.008 Outros profissionais de saúde/nível médio 381 19.135 Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). Principais Indicadores de Saúde – 2011 Principais Indicadores de Saúde Discriminação Município Estado Médicos/1.000 hab. 4,61 1,12 Dentistas/1.000 hab. 0,63 0,31 Leitos/1.000 hab. 7,68 2,44 Unidades de saúde/1.000 hab. 1,04 0,41 Taxa de internação por AVC (40 anos ou mais)/10.000 hab. 46,57 25,28 Nascidos vivos 1.132 126.382 Óbitos 16 1.684 Taxa de mortalidade infantil/1.000 nascidos vivos 14,13 13,32 Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS POR FAIXA ETÁRIA REGISTRADOS EM NO ANO DE 2019 Fonte: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-de-conteudos/paineis-de-onitoramento/mortalidade/materna/ 35 30 25 20 15 10 5 0 10-14 15-19 20-29 30-39 anos anos anos anos Barbalha 0 0 0 0 Ceará 0 12 28 29 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 ÓBITOS NEONATAIS DO TOTAL DE NASCIDOS VIVOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020. 8,31 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 3,91 Barbalha Ceará Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/ NÚMERO DE ÓBITOS EVITÁVEIS EM MENORE DE 5 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2019 2.000 1.836 1.800 1.600 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0 19 Barbalha Ceará Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/evita10CE.def www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 13 TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL EM 2020 11,6 14 12 10 8 6 6,25 4 2 0 Barbalha Ceará Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/ COBERTURA VACINAL DE PENTAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 01 ANO, 2020 100,00% 80,00% 85,16 % 85,16 % 60,00% 40,00% 20,00% 0,00% Pentavalente Hepatite B http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/webtabx.exe?bd_pni/cpnibr.def O município possui na saúde vários programas voltado para a primeira infância, sempre com o objetivo de promover e proteger a saúde da criança, mediante atenção e cuidados integral e integrados, desde a gestação aos seis anos de vida, uma atenção especial à primeira infância, principalmente as populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da mortalidade e um ambiente facilitador à vida. A obesidade infantil é um dos maiores desafios da saúde pública no século XXI. Crianças com sobrepeso têm 55% de chance de se tornarem adolescentes obesos e 80% de chance de serem adultos obesos, e também são mais propensas a desenvolver doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) em idade mais jovem do que as crianças que não tem excesso de peso. Dentre essas DCNT, destacam-se o diabetes e doenças cardiovasculares, que por sua vez estão associadas a uma maior chance de morte prematura e incapacidade na vida adulta, onerando o SUS. A obesidade infantil é um sério problema da atualidade, responsável pela determinação de outras doenças crônicas não transmissíveis na fase adulta. Entre os fatores determinantes do estado nutricional, destacam-se as preferências alimentares, que têm papel importante na determinação da seleção de alimentos e qualidade da dieta. O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Governo Federal do Brasil através do decreto presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, veio com finalidade especifica de contribuir com a formação integral dos estudantes da rede pública da educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. As ações do PSE forma ampliadas e otimizadas a partir da Portaria Interministerial 1.055/2017. Este programa desenvolve ações da saúde básica do escolar através da promoção da saúde e prevenção de agravos por meio da união efetiva entre Secretaria de Saúde e Secretaria da Educação do município de Barbalha através de ações remotas (online) e presenciais seguindo protocolos de segurança. Tem como um dos objetivos desenvolver ações da segurança alimentar e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 14 nutricional e da alimentação saudável, promover práticas corporais, de atividade física e do lazer nas escolas, prevenção das violências e dos acidentes, promover a alimentação saudável e prevenção da obesidade na primeira infância. PERCENTUAL DE CRIANÇA MEMORES 6 ANOS COM OBESIDADE INFANTIL, 2021. 186.948 200.000 100.000 0 1.623 Barbalha Ceará http://sisaps.saude.gov.br/sisvan/relatoriopublico/estadonutricional GESTAÇÃO O desenvolvimento da arquitetura cerebral da criança começa antes mesmo do nascimento. Por conta disso, os cuidados recebidos pela gestante e mãe – durante o pré-natal, parto, puerpério e amamentação – refletem-se no desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial da criança. E esse cuidado deve perdurar. Os primeiros anos são extremamente importantes e têm repercussões que podem durar a vida toda. Esse período de desenvolvimento tem impacto significativo na capacidade de a criança aprender, adaptar-se às mudanças e demonstrar resistência em situações difíceis. Portanto, essa etapa é uma janela de oportunidade para se promover o desenvolvimento pleno das crianças em seu município. A atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) é hoje uma das principais portas de entrada para as gestantes nos municípios. Garantir o acesso às consultas e exames pré-natais, o controle de riscos, a atenção aos aspectos emocionais das gestantes, a participação do pai/companheiro (a), a humanização do parto e nascimento, a promoção do aleitamento materno, a imunização, o controle de doenças contagiosas e o acompanhamento dos marcos do desenvolvimento infantil deve ser prioridade de uma gestão comprometida com a saúde e o desenvolvimento da primeira infância. PERCENTUAL DE GESTANTES COM 7 OU MAIS CONSULTAS PRÉ-NATAL, SEGUNDO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA, 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 90% 80% 81% 74,53 % Barbalha Ceará Pag. 70% Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 90% 80% 81% 74,53% 70% Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PERCENTUAL DE PARTOS NATURAIS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 45,00% 40,00% 35,00% 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% 25,00% 40,00 % Barbalha Ceará Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. PERCENTUAL DE PARTOS CESÁREOS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00% 75,00 % 60,00 % Barbalha Ceará Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PARTOS DOMICILIARES REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 0,24% 0,30% 0,25% 0,20% 0,15% 0,10% 0,08% 0,05% 0,00% Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 14,90% 14,80% 14,70% 14,60% 14,78 % 14,50% 14,40% Pag. 17 14,39 % 14,30% 14,20% 14,10% Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def NÚMERO DE ATENDIMENTOS DE PUERICULTURA MENORES DE 02 ANOS REGISTRADOS, 2021 250.000 234.17 2 200.000 150.000 100.000 50.000 0 2.653 Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def REDE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Sistema Único de Assistência Social, estruturado a partir da LOAS, da PNAS, doPlano Nacional de Assistência Social e da pactuação da nova Norma Operacional Básica de Assistência Social, é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o referido Sistema, criado a partir das deliberações da IVConferência Nacional de Assistência Social, é composto pelo poder público e sociedade civil,que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 18 O município de Barbalha conta com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a qual faz parte de um conjunto de onze SecretariasMunicipais onde tem como compromisso a ética e a promoção do caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Assumindo a atribuição de implantar o SUAS municipal, sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, que possam ofertar seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, em um processo de Vigilância socioassistencial, de modo a apontar maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população. Cabe destacar que o SUAS em Barbalha é ofertado pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações deassistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação, e tem suasações organizadas em dois níveis de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segundaé a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. Por sua vez, ainda é responsávelpela oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. A secretaria sempre esteve um cuidado em participar, fazer acontencer as ações, atividades que se refere a criança e adolescente aprova disso é que nosso município já ganhou 04 Edições do Selo Unicef. A referida Secretaria organiza suas ações a partir dos eixos estruturantes do SUAS, visando garantir ações integradas, descentralizadas e territorializadas, através de uma rede deatendimento, oferecendo programas, projetos, benefícios e serviços aos usuários da Assistência Social, a rede de serviços atualmente conta com os seguintes equipamentos:      02 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS 01 Anexo de CRAS 01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 01 Sede de atendimento do Cadastro Único/Auxílio Brasil 01 Unidade de Acolhimento Institucional PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB A PSB tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros)e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Tem como porta de entrada doSistema Único de Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. Trata-se de unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação desses serviços no seu território de abrangência, além de uma atuação intersetorial na perspectivade potencializar a proteção social. No município de Barbalha, os CRAS Malvinas e Santo Antônio (cofinanciado pelo Governo do Estado atarvés do SECOFI) executam, conforme a Tipificação Nacional dosServiços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/PAIF – atuando no trabalho social com famílias, com finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas - e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV - atuando no trabalho com grupos, organizando-se de modo a ampliar trocas culturais e vivências, desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO Nome CRAS Malvinas Nº identificador no CadSuas 23019020189 Endereço Rua T 4 nº 200 E-mail psb.stds@barbalha.ce.gov.br Data de implantação 26/02/2010 Área georáfica de atuação Zona urbana e rural www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. Fontes de financiamento para custeio Municipal, Estadual e Federal Fonte principal de execução Federal Dias e horário de funcionamento Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h Acesso ao usuário Busca ativa, demanda espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. Estrutura Física Almoxarifado/Depósito (01); área externa, descoberta (01); banheiro coletivo (01); copa/cozinha (01); recepção (01); sala administrativa (01); sala de atemdimento coletivo (01); sala de atendimento individual(01); sala de coordenação (01); sala de uso coletivo (01) Situação Imóvel Locado (não compartilha espaço comoutras unidades) CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO Nome CRAS Santo Antônio Nº identificador no CadSuas 23019002335 Endereço General Costa Cavalcante s/nº E-mail psb.stds@barbalha.ce.gov.br Data de implantação 01/07/2006 Área georáfica de atuação Zona urbana e rural Fontes de financiamento para custeio Municipal, Estadual e Federal Fonte principal de execução Federal Dias e horário de funcionamento Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h Acesso ao usuário Busca ativa, demanda espontânea, encaminhamento da rede socioassistenciale das demais políticas públicas. Estrutura Física Almoxarifado/Depósito (01); área externa; coberta (01); área externa descoberta (01); banheiro coletivo feminino (01); banheiro coletivo masculino; banheiro coletivo adaptado (01); copa/cozinha (01); recepção (01); quadra esportiva (01); salaadministrativa (01); sala de atemdimento coletivo (01); sala de atendimento individual www.camaradebarbalha.ce.gov.br 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 20 (01); sala de coordenação (01); sala de uso Situação do Imóvel Próprio SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀFAMÍLIA – PAIF De acordo com o Art. 24-A da LOAS, o principal serviço socioassistencial preventivo nos CRAS é o PAIF, que consiste no trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos. Emdecorrência dessa atividade é que se organizam os serviços referenciados nos CRAS. O PAIF é considerado o principal serviço do CRAS, cujo acesso se dá através da demanda espontânea, busca ativa e encaminhamentos da rede socioassistencial ou de outros setores. O trabalho social com famílias do PAIF é materializado por meio de ações individuais e/ou coletivas, tais como: acolhida, ações particularizadas 44 (atendimentos evisitas domiciliares), encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias (palestras,campanhas, eventos comunitários). Após análise das demandas apresentadas pelas famílias, quando identificada a necessidade do acompanhamento familiar, destinam-se ações caracterizadas em um conjunto de intervenções continuadas, que podem se dar de formaindividual e coletiva. No município de Barbalha, o trabalho social com famílias é executado por meio do PAIF, que até mesmo no perído crítico da pandemia, observando todas as medidas de proteção buscou assegurar a continuidade dos serviços, o que lhe assegurou espaço e resultados exitosos. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DEVÍNCULO - SCFV A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o SCFV, que também compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assimcomo desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade. A formação dos grupos respeita as necessidades dos participantes, e busca levar em consideração as especificidades dos seus ciclos de vida. Dessa maneira, os serviços são organizados por grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda existente no Município. Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres queconstituem algumas dessas alternativas. Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover: processos de valorização/reconhecimento: estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos. Os encontros dos grupos do SCFV são estruturados de maneira a criar oportunidades para que os usuários vivenciem as experiências anteriormente mencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações. Entre elas, as oficinas, que consistem na realização de atividades, porém as oficinas, as palestras e as confraternizações eventuais, por si só, não constituem o SCFV, sãoestratégias para tornar os encontros dos grupos atrativos e, com isso, dialogar com o planejamento do percurso, os temas transversais e os objetivos a serem alcançados nos grupos. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, representou uma mudança de paradigma no campo das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos da infância. A legislação consagrou o marco da proteção integral à criança e ao adolescente, a garantia de prioridade absoluta no atendimento em todas as políticas públicas, e o respeito à sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento. O avanço de pesquisas no campo da neurociência e o aprofundamento da produção de evidências sobre os marcos do desenvolvimento infantil colocaram ênfase no período da vida compreendido entre 0 e 6 anos, denominado primeira infância, etapa marcada por mudanças velozes e significativas em termos de desenvolvimento humano. As experiências vividas nessa fase são marcadas por importantes aquisições físicas, cognitivas, emocionais e sociais, conjugadas com um momento de grande dependência do ambiente externo, especialmente no que tange aos cuidados dos adultos. A especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida, não apenas em termos biológicos, mas também em questões intelectuais, emocionais e sociais requerem uma abordagem multidimensional da infância, conectada com a interdependência dos direitos humanos e sociais. Além disso, a família é reconhecida como a principal mediadora da relação da criança com o meio e a principal facilitadora dos processos de desenvolvimento e proteção nesse período. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 21 Nesse diapasão, vale lembrar o princípio da matricialidade sociofamiliar com pilar essencial da atuação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). A família é conceituada como unidade composta por pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Independente dos arranjos existentes e configurações, que variam conforme o contexto histórico e cultural, a família representa um lócus de proteção, socialização e referência para seus membros, ao mesmo tempo que está sujeita a ocorrências de violências e violações. Ao falarmos sobre o potencial protetivo das famílias é necessário reconhecer que ele está diretamente relacionado aos contextos socioculturais e econômicos em que essas famílias estão inseridas, às redes de apoio e pertencimento das quais elas dispõem, bem como a oferta ou ausência de políticas públicas para esses contextos. São elementos de análise importantes para não sobrecarregar e culpabilizar as famílias em maior situação de vulnerabilidade social, pois são as que justamente mais necessitam da proteção do Estado. Ademais, tal contextualização é necessária para evitar que os fenômenos como a violência, a pobreza, entre outros sejam atribuídos unicamente a trajetórias individuais, retirando, assim a responsabilidade do Estado na provisão de políticas públicas, nas mais diversas áreas, que enfrentem as desigualdades e vulnerabilidades sociais. Assim, as atividades com crianças na primeira infância, devem considerar sobretudo a integralidade da proteção à criança e a sua família, que decorre do próprio marco normativo e jurídico. Nesta fase, sobressai a importância de um ambiente seguro, afetuoso e com estímulos e cuidados adequados para cada faixa etária, com vistas a um desenvolvimento harmonioso e saudável ao longo de toda a vida. A proteção integral, porém, só pode ser atingida se reconhecer a importância da acolhida e do fortalecimento das famílias, para que a criança possa viver e sentir o mundo infantil, em todas as suas dimensões, criando as bases para a construção da autonomia. A necessária multidimensionalidade na proteção e promoção dos direitos de crianças na primeira infância supõe, portanto, a atuação das diversas políticas públicas no fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e na proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança. No município de Barbalha temos vários programas do Governo Federal e Estadual voltado para a primeira infância como o Programa Crianças Feliz, o Mais Infância, o Programa Gás do Povo que é um programa municipal tem como requezito família com crianças na primeira infância. PROGRAMA CRIANÇAS FELIZ O Programa Criança Feliz - PCF foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, como parte da implementação do Marco Legal da Primeira Infância. Tem como uma de suas características principais a intersetorialidade, a partir da articulação de ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entre outras, com o fim de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. O eixo central de atuação do Programa são as visitas domiciliares, que tem a finalidade de apoiar e acompanhar o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância1 e apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais. Além disso

Ano XII, No. 891

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 891– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia2522 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 28/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 18/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- REQ nº 135/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ nº 136/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 137/2022 Autor: HAMILTON LIRA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre o andamento da abertura e início dos trabalhos do Centro de Referência da Mulher, visto que a Lei de criação fora aprovada há um ano. que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, Sheila Martins, com cópia a secretaria de administração, solicitando uma reforma urgente no PSF da Vila Santa Terezinha. que seja enviado ofício ao secretário de cultura com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja buscado uma forma de ser construída uma praça em frente a capela de São Sebastiãona comunidade do bairro Novo Araçás no Alto do Leitão.Solicito ainda,que seja construído uma estátua do Padre Cícero Romão,para Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 5º- REQ nº 138/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ nº 139/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 8º- REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA homenagear o nosso Santo do Cariri. Vale salientar que esta igreja foi construída pelo padre Cícero no ano de 1911 e até hoje é cadavezmais frequentada por devotos de São Sebastião e do Padre Cícero. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos solicitando roço e consertos nas estradas dos Sítios Farias, Espinhaço e Santo Antônio. que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura 9º - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL Protocolado 10º - REQ nº 129/2022 Autor: DORIVAN Protocolado juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Protocolado 11º- REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Incluído na Ordem do Dia 12º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES 13º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 14º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 15º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. que seja enviado ofício a secretaria municipal de meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra. Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 3º -PLO nº 16/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício Para a secretaria de Saúde, ciência solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 2º - PLO nº 15/2022 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos 6º - REQ nº 135/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ nº 136/2022 Autor: DORIVAN 16º - REQ nº 141/2022 Autor: DORIVAN 1º - PLO nº 14/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 4º - PLO nº 17/2022 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, LUANA DE ROSÁRIO 5º- PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 8º -REQ nº 137/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para leitura em plenário Para leitura em plenário 9º - - REQ nº 138/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre o andamento da abertura e início dos trabalhos dos Centro de Referência da Mulher, visto que a Lei de criação fora aprovada há um ano. que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, Sheila Martins, com cópia a secretaria de administração, solicitando uma reforma urgente no PSF da Vila Santa Terezinha que seja enviado ofício ao secretário de cultura com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja buscado uma forma de ser construída uma praça em frente a capela de São Sebastião na comunidade do bairro Novo Araçás no Alto do Leitão. Solicito ainda, que seja construído uma estátua do Padre Cícero Romão, para homenagear o nosso Santo do Cariri. Vale salientar que esta igreja foi construída pelo padre Cícero no ano de 1911 e até hoje é cada vez mais frequentada por devotos de São Sebastião e do Padre Cícero que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e 3 Para leitura em plenário Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Protocolado DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor: EPITÁCIO 10º- REQ nº 139/2022 Autor: RILDO TELES 11º - REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 12º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA 13º - - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos solicitando roço e consertos nas estradas dos Sítios Farias, Espinhaço e Santo Antônio. que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. 14º - - REQ nº 129/2022 Autor: DORIVAN Protocolado Protocolado Incluído na Ordem do Dia 15º- REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 16º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES 17º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Incluído na Ordem do Dia 18º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente - BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 19º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. que seja enviado ofício a Incluído na secretaria municipal de Ordem do meio ambiente e Recurso Dia hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra 20º- REQ nº que seja enviado ofício a Para 141/2022 secretaria de Saúde, ciência Autor: solicitando uma equipe DORIVAN médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ordem Orador 1º DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° RILDO TELES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano XII, No. 890

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 890– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia24 22de deMarço Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/02 01/01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.618 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I - Medalha Cidadão Benemérito do Município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de Projeto de Resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do município de Barbalha. § 3º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º Juntamente com as medalha de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, bem como dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 5º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.617 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas. 2 VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de: a) Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários ao fornecimento aos lotes; b) Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento; c) Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea. (...) §1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto. §2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso VI. §3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022” Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. O Pag. Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação: “Art. 84 (...) §10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não inferiores a cinco mil metros quadrados. §11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através de avaliação oficial do Município, considerandose o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada a área a ser parcelada.” §1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Art.90(...) III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado: (...) a) das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada; (...) d) das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser implantada; (...) f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;” Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação: “Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.” Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “CAPÍTULO IV Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida por infraestrutura básica. Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos. Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações: I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário; II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de partilha registrado; III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado; IV. Decisão judicial V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em cartório. Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo. Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 § 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao sistema viário.” Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.” Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.” Pag. 4 §2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. §3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente. §4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.” Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de Barbalha-CE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: de uso comum, passando a integrar a categoria de bens “Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de cada etapa. municipal e autorizada sua transmissão por alienação não §1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia; §2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo, desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos. §3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de caducidade da aprovação.” Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação: dominicais do patrimônio disponível da administração onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha “Art. 1º(…) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 5 LEI Nº 2.616 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo: a) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências; b) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já aplicado percentual de 11% (onze por cento), previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022; Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I - LEI Nº 2.616/2022 TABELA DA LEI 2.477/2020 Cargo/Classe Professor I TABELA DA NOVA LEI 2021 Referência Cargo/Classe 20 H 40 H ACRÉSCIMO % EP 1.443,12 2.886,24 33,24% 1 1.444,53 2.889,06 33,24% 2 1.506,04 3.012,08 28% Professor I 2022 Referência 20 H 40 H EP 1.922,82 3.845,64 1 1.924,69 3.849,38 2 1.927,73 3.855,46 3 1.929,14 3.858,28 3 1.581,26 3.162,52 22% 4 1.660,33 3.320,66 16,50% 4 1.934,28 3.868,56 5 1.743,33 3.486,66 11% 5 1.935,10 3.870,20 6 1.854,54 3.709,08 11% 6 2.058,54 4.117,08 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Cargo/Classe Professor II 2021 Referência Cargo/Classe 20 H 40 H ACRÉSCIMO % EP 1.740,61 3.481,22 11% 1 1.792,81 3.585,62 11% 2 1.882,47 3.764,94 11% Professor II 6 2022 Referência 20 H 40 H EP 1.932,08 3.864,16 1 1.990,02 3.980,04 2 2.089,54 4.179,08 3 2.194,03 4.388,06 3 1.976,60 3.953,20 11% 4 2.075,43 4.150,86 11% 4 2.303,73 4.607,46 5 2.154,97 4.309,94 11% 5 2.392,02 4.784,04 6 2.300,26 4.600,52 11% 6 2.553,29 5.106,58 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 889

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 889– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 23 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/02 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 24/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 14/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- PLO nº 15/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO nº 16/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO nº 17/2022 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, LUANA DE ROSÁRIO 5º - PRE nº 7/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 6º - PRE nº 8/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE. Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 889 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊDORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 7º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA 8º - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL 9º - REQ nº 129/2022 Autor: DORIVAN 10º - REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na Incluído na Ordem do Dia 11º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES 12º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência 13º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 14º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação.Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente - BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. que seja enviado ofício a secretaria municipal de meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 889 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 frente ao Colégio Adauto Bezerra.. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO nº 12/2022 Autor: DORIVAN 3º - PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ nº 129/2022 Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com Incluído na Ordem do Dia Autor: DORIVAN 7º - REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para leitura em plenário Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para ciência Pag. cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação.Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Para ciência 8º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. Para ciência 9º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente - BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. Para ciência 10º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 889 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 11º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO que seja enviado ofício a Para secretaria municipal de ciência meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra. 12º- PIND nº Dispõe sobre a criação do Incluído 3/2022 Circuito de Vale do Cariri na Autor: de Cicloturismo de Ordem MARCELO incentivo ao uso de do Dia JUNIOR bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN 3° RILDO TELES 4° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano XII, No. 888 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 888– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0201/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h44min (dezessete horas e quarenta e quatro minutos) do dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Ata da 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n° 2102.3/2022 – da Secretaria Municipal de Educação solicitando uso da tribuna popular em Sessão Ordinária, pela Secretária de Educação; Ofício 006/2022 da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. Em regime de urgência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 03A/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do consumidor nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Vé Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. É importante que os munícipes e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física de qualidade e em boas condições de higiene. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Nº 94/2022 de autoria do Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento Nº 95/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento Nº 96/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento Nº 97/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento Nº 98/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias milhares de mosquitos voltarem a atacar. Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou a Mesa Diretora a ficar de pé e Promulgou a Emenda a Lei Orgânica n° 11/2022, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis, 05 (cinco) Votos contrários e 01(uma) Abstenção. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência; da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; da Comissão Permanente de Segurança Pública e da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor para todos a favor da tramitação do Projeto de Lei complementar 01/2022. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. O Presidente Odair José de Matos, colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Pag. 2 Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita que o Projeto de lei fosse discutido artigo por artigo como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, apresenta Requerimento Verbal de Apreciação Global ao referido projeto, para que o mesmo seja discutido de forma global. Sendo discutido e em seguida aprovado o Requerimento do Vereador Antonio Hamilto Ferreira Lira com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pede constar sua fala nesta Ata que em sua visão a tramitação do processo não está sendo conduzido da forma correta. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, aprovado em 1º TURNO com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Favoráveis e 05 (cinco) votos Contrários. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, e, o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Contrários e 04 (quatro) Votos Favoráveis. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Todos os Requerimentos foram retirados da Ordem do Dias para serem discutidos na próxima Sessão. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h50. (dezenove horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: André Feitosa Ausente: Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos Às 17h108min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências: Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Requerimento de Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. Requerimento de Nº 94/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento de Nº 95/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. Devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento de Nº 96/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento de Nº 97/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento de Nº 98/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Requerimento de Nº 99/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Requerimento de Nº 100/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. Requerimento de Nº 101/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc.) do nosso município. Requerimento de Nº 102/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE Barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. Requerimento de Nº 103/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela Pag. 3 população dos referidos locais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 01 (um) Voto Contrário, constando 03 (três) ausências no Plenário. Foi acordado em Plenário que seria votado nesta sessão os Projetos de Resoluções 05/2022 e 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DE PAUTA pela autora. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns a Sra. Terezinha Raquel e a Francisco Carneiro de Alencar pela passagem de seus aniversários; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Sandoval Sá Barreto e Natanael Marcolino da Gestão do Bolsa Jovem, cobrando o pagamento da mesma aos bolsistas; Solicitou envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a desobstrução de canaletas na Avenida da Liberdade. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício à família da senhora Hercília Porfírio Gonçalves, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito de Moreilândia, Teto Teixeira, registrando votos de parabéns pela recuperação da via de acesso ao Sitio Betânia. Solicitou o envio de ofício a família da Luiz Damasceno Nogueira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h05mim (dezenove horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 03 (três) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 25.02.001/2022 – GAB do Prefeito Municipal, Dr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Guilherme Sampaio Saraiva, comunicando a necessidade de ausentar-se do município de Barbalha entre os dias 03 (três) e 07 (sete) de março do corrente ano, 05 (cinco) dias para cumprimento de agenda pessoal, apresentando a essa Augusta Casa, para apreciação e deliberação, o presente requerimento de ausência temporária no Município de Barbalha. Período este, no qual, legal e naturalmente, deverá ser substituído pelo Vice Prefeito. Ofício nº 0040/2021-GAB-SEPLAG, em resposta ao ofício nº 2101007/2022, referente ao Requerimento 20/2022. Ofício nº 335/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 0802003/2022, referente ao Requerimento nº 67/2022. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário. Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências para votação em 2º TURNO. O Vereador João Ilânio Sampaio pede para colocar o Projeto de Lei 07/2022 na Ordem do Dia, em virtude da sua grande relevância. Requerimento Nº 104/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte votação: 09 Votos Favoráveis e 05 (cinco) Votos Contrários. Emenda Verbal Modificativa e Aditiva n° 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal: Os Vereadores ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA, ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA, CARLOS ANDRÉ FEITOSA, DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ, DORIVAN AMARO DOS SANTOS, EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, ODAIR JOSÉ DE MATOS e JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes EMENDAS que ALTERAM OS ARTIGOS 19 CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47, ARTIGO 55 CAPUT, ARTIGO 79 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 85 CAPUT §1º, ARTIGO 85 §1º INCISO I, ARTIGO 86 §2º, 119 e 145 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 19 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 19 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica Pag. 4 A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Art. 2º Modifica o Parágrafo Único do Art. 47 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto que passa a ter como redação conforme abaixo disposta. Art. 47... Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 3º - Visto a ausência do art. 54, altera-se a numeração dos arts. 55 em diante do Projeto de Lei complementar 01/2022, passando a numerar-se 54 em diante. Art. 4º - Modifica o Art. 79 e exclui o seu parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 79 – À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Parágrafo único... Art. 4º Modifica o Art. 85 caput e § 1° do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1° - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. Art. 5º - Adiciona o Inciso I ao § 1° do art. 85. do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85,... § 1°... IFica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no § 1° do art. 85, sejam da mesma categoria. Art. 6º - Modifica o § 2º do Art. 86 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 86. § 2° - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. Art. 4º - Modifica o Art. 119 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 119 – Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade, mencionada no parágrafo único do art. 3º desta Lei, que tiver ciência da irregularidade, informará a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: Art. 5° - Modifica o Art. 145 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 145 - O Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D será instaurado, no âmbito deste Município, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de fevereiro de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO -Vereador; ODAIR JOSÉ DE MATOS – Vereador; ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA – Vereador; ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – Vereador; CARLOS ANDRÉ FEITOSA – Vereador; DERNIVAL TAVARES DA CRUZ – VÉI DÊ – Vereador; DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador; EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO – Vereador - FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – Vereador; LUANA DOS SANTOS GOUVÊA – Vereadora. Emenda Verbal Modificativa 01/2022 ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo Aprovada com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do consumidor para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: O Requerimento nº 104 foi discutido e aprovado por unanimidade, PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Francisco dos Santos Lima, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Félix, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 07 (sete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a Pag. 5 ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 7ª e 8ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Decreto nº 05/2022, Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Barbalha, em virtude do falecimento do Dr. Napoleão Tavares Neves. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0403007/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 105/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. Requerimento Nº 106/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. Requerimento Nº 107/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do Sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Requerimento Nº 108/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Requer que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. Requerimento Nº 109/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. Requerimento Nº 110/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. Requerimento Nº 111/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei 1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei 1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe sobre a divulgação dos serviços relativos à mulher e dá outras providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização da mulher no município de Barbalha e dá outras providências (Vereador Daniel Cordeiro). Lei 2.406/2019 – Veda a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 contratação pela administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade do ensino fundamental da rede pública e privada do município conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. (Rildo Teles). Lei 2.542/2021 – Institui o Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Dr. Napoleão Tavares Neves. Solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando fiscalização de uma construção na rua Francisco Cordeiro de Souza, no Distrito do Caldas. Solicitou o envio de ofício registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional da Mulher. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Antônio de Neco, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a Socorro Lima, registrando votos de parabéns pelo Dia Internacional da Mulher, e em seu nome, homenageando todas a mulheres barbalhenses. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h48mim (dezoito horas e quarenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h09min. (dezessete horas e nove minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0903001/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 112/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requerimento Nº 113/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. Requerimento Nº 114/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo Pag. 6 gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício de agradecimento a Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana pela escolha do nome de Romara Maria Santana de Macêdo Vasques para denominação do Complexo Mais Infância. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício ao Presidente Odair José de Matos para que este providencie a homenagem as mulheres, prevista em Lei Municipal. Palavra Facultada. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 14 (quatorze) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2022, da Gerência Administrativa do Hotel e Chalés das Fontes S/A, enviando a prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2022. Ofício nº 08.03.01/2022/SMS/2022, da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício nº 2201010/2022. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 116/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado. Requerimento Nº 117/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. Requerimento Nº 118/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. Requerimento Nº 119/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D. Mario e José Roberto Verício, antigas T10, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 7 T11 e T12 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. Requerimento Nº 120/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofícios de pesar as famílias da Sra. Terezinha dos Santos e Janelite da Silva Lopes. Antônio Hamilton Ferreira Lira - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Padre Leandro pela passagem de seu aniversário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de ofício de pesar a família da Sra. Idelzuite Pereira da Silva; PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Art. 3º Em todos os atos e procedimentos fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. PAUTA DAS SESSÕES Art. 7º Caso as empresas descumpram as disposições desta lei, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio. PROJETO LEI Nº 12/2022 Art. 4º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Art. 5º Para efeitos desta lei será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A garantia de que trata o caput compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio de: I – uso do nome social; II – modo de vestir, falar ou maneirismo; III – uso do banheiro do gênero com o qual se identifica; e IV – realização de modificações corporais e de aparência física. Art. 6º A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam reservadas as pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e seleção pública para contratação de cargos temporários, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município, na forma desta Lei. Art. 2º As empresas que gozam de incentivos fiscais ou que sejam vencedoras em processos licitatórios ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal de Barbalha está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais na seguinte proporção: I – de 100 a 200 empregados................................................................................. .... 2%; II - de 201 a 500............................................................................................... ........... .3%; III - de 501 a 1.000............................................................................................ .......... 4%; IV - de 1.001 em diante. ............................................................................................. 5%; “No Brasil, cerca de 82% da população Travesti e Transexual não finaliza o ensino fundamental II e 90% dessas possui como única alternativa de ‘empregabilidade’ a prostituição, visto que essa é a única profissão que lhes resta para adesão de renda. Esse é o retrato da marginalização que o Brasil impõe sobre essas pessoas, principalmente ao observarmos os dados da expectativa de vida dessa população que é de até 35 anos segundo a Rede Trans Brasil. Esse índice de desemprego é causado por diversos fatores, dentre eles: a dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho, incutido pela deficiência na qualificação profissional causada pela exclusão social, familiar e escolar. Além disso, infelizmente o Brasil também ocupa o primeiro lugar no Ranking de extermínio dessa população, segundo a Associação Brasileira de Travestis e Transexuais (Antra) (2017), cerca de 52% dos assassinatos acontecem no Brasil, desta forma para redução desse cenário um plano integrado é necessário para reversão dessa situação. Nesse sentido, apresentamos como alternativa este projeto de lei que sugere a contratação de no mínimo, 2% de pessoas Travestis e Transexuais nos quadros de funcionários de empresas com incentivos fiscais e contratos via licitação com a Prefeitura Municipal de Barbalha e demais autarquias. Pretendemos efetivar a inserção desses cidadãos e cidadãs no mercado de trabalho formal, garantindo minimamente a cidadania de um grupo tão marginalizado pelo preconceito, a opressão e o moralismo da sociedade.” Parágrafo Único: A mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainners, caso haja na empresa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador PROJETO LEI Nº 13/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, visando desafogar demandas de maneira extrajudicial e conciliatórias. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, Pag. 8 exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º A Assistência Judiciária, será instalada em local adequado, proporcionado pela Municipalidade, a qual proporcionará, igualmente, todo o material, móveis, máquinas e utensílios necessários a seu funcionamento. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá um Coordenador Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Advogados; II – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Estagiários de direito; III – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar administrativa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar de serviços gerais; V – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Controlador executivo. Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 13 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 14 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação

Ano XII, No. 888 - CADERNO 02/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 888– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 02/0201/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no Município Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei destina-se a regulamentação do licenciamento, autorizações e serviços ambientais de atividades de impacto ambiental local, que competem ao Município de Barbalha ou que lhe tenham sido delegadas pelo Estado do Ceará, através de Termo de Delegação, Convênio ou Acordo Técnico, em conformidade com a legislação ambiental federal e resoluções oriundas do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA. Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: I- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 2 II- licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; III- estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida; IV- impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem- estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e qualidade dos recursos naturais; V- impacto ambiental de âmbito local: é todo e qualquer impacto ambiental na área de influência direta da atividade ou empreendimento, que afete diretamente, no todo ou em parte, exclusivamente o território do Município Barbalha/CE; VI- empreendedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela realização do empreendimento, atividade ou obra sujeita ao licenciamento ambiental e pelo custeio do requerimento e analise de emissão de licença ou autorização. CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais Art. 4º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental à localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I desta Lei - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, com classificação pelo Potencial PoluidorDegradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. Art. 5º Compete à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a expedição de licenças ambientais, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta norma e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes. Art. 6º. O licenciamento ambiental de que trata esta Lei compreende as seguintes licenças: I – Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, devendo o prazo de validade da Licença ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; II – Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP, devendo o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 6 (seis) anos; III – Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação, devendo o prazo de validade da Licença de Operação (LO) ser de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, fixado com base no Potencial Poluidor - Degradador – PPD da atividade e considerando os planos de controle ambiental; IV – Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos da Resolução COEMA nº 12/2002, bem como nos parâmetros definidos no Anexo III desta norma, devendo o prazo de validade da LIO ser estabelecido no cronograma operacional, não ultrapassando o período de 6 (seis) anos; V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, devendo o prazo de validade da Licença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 3 de Instalação e Ampliação (LIAM) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; VI – Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor-Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III desta Lei, bem como nos parâmetros definidos no Anexo III, devendo o prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos; VII – Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste na aprovação da localização, concepção e instalação do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas, devendo o prazo de validade da Licença Prévia e de Instalação (LPI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. VIII - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação, devendo o prazo de validade ou renovação desta licença ser de 03 (três) anos; §1º Serão objeto de LAC as atividades previstas no art. 4º da Lei Estadual nº 14.882/2011, bem como os estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, com base em informações técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e nos parâmetros definidos no Anexo III desta norma. §2º Para a solicitação da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nos termos do art. 6º, V, desta Lei, faz-se necessária a existência de uma Licença de Operação (LO) vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a dispensem. §3º As atividades especificadas nesta Lei, quando caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento e respectivos custos, mesmo que haja códigos individualizados para os licenciamentos respectivos, desde que inseridas na poligonal do empreendimento e previstas nos estudos e projetos apresentados nas fases anteriores à licença de operação. §4º Para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística da licença ambiental, testes pré-operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a AMASBAR poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de 02 (dois) anos. §5º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas autorizações ambientais, por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não eventual, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida. §6º Os pedidos de Licença Prévia (LP) para empreendimento cuja previsão de implantação total seja dividida em duas ou mais etapas, deverão conter o cronograma físico de execução de cada uma das referidas etapas. §7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a competência para licenciar a instalação e operação da respectiva etapa levará em conta o seu impacto, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade estabelecidos pelo COEMA. §8º Os empreendimentos que, por sua natureza, dispensam a Licença de Operação, são aqueles cujos impactos e efeitos adversos ao meio ambiente ocorram apenas na fase de implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei. §9º Será exigida a alteração da licença, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência legal, podendo ser criadas exceções, em função das especificidades inerentes às alterações. §10º Será exigida Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nos casos que ensejarem modificação de intervalo da unidade de medida adotada nos termos do Anexo III. Art. 7º A instalação de uma etapa de empreendimentos que possua Licença Prévia (LP) aprovada, prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de Instalação (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e cronograma físico proposto. Seção II Do Licenciamento Florestal Art. 8º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as seguintes autorizações: I – Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS): consiste na substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 4 II – Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): permite a supressão de vegetação nativa de determinada área para fins de uso alternativo do solo visando a instalação de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012 III – Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): o ato administrativo necessário ao aproveitamento de matériaprima florestal oriunda de supressão de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012; IV – Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas para construção de edificações ou mesmo por medida de segurança, sendo, esse tipo de autorização, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE. V – Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): permite administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, concedida através das seguintes modalidades: a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS); c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS); d) Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável (PMIASPS); VI – Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado que deve conter as informações definidas em suas diretrizes técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de 12 meses após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR; VII – Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem, conforme definido nos §§s 1°, 2° e 3° do Art. 35 da Lei Federal nº 12.651/2012; VIII – Autorização para Uso do Fogo Controlado: concedida para práticas agrícolas desenvolvidas pela agricultura familiar; IX – Autorização Ambiental para Transplantio de Carnaúba e Outras Espécies: concedida para o desbaste em povoamento natural de carnaúbas e/ou outras espécies, para enriquecimento de área de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana, áreas verdes e outras; X - Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (AIAPP) de atividades ou empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados nos casos excepcionais previstos na Lei Federal nº 12.651/2012; XI - Autorização para Implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada (APRAD), concedida ao interessado para sua implementação, quando determinado pelo órgão ambiental como medida de compensação ambiental ou reparação de dano; Parágrafo único. Nos casos de recuperação/reflorestamento em Áreas de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde ela esteja inserida, faz-se necessário a autorização prevista no anterior, sem prejuízo do estabelecido na Resolução CONAMA nº 429/2011 e na Lei Federal nº 12.651/2012. Seção III Dos Cadastros, Certidões e Declarações Ambientais e Termos de Encerramento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 5 Art. 9º. O Cadastro Técnico Ambiental Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de estudos ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter administrativo. Parágrafo único. Para os fins deste cadastro, estudos ambientais compreendem estudos técnicos, relatórios e documentos técnicos complementares exigidos pelo órgão ambiental municipal. Art. 10 Certidão Ambiental e Declaração Ambiental: I - Certidão Ambiental (CA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, concordância ou aprovação quanto a procedimentos específicos. a) certidão de anuência a outros órgãos públicos, ou a outros departamentos da administração pública municipal em relação à conformidade do requerimento perante a legislação ambiental; b) autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe; c) aprovação de área de Reserva Florestal, localizada em propriedade particular quando assim exigida pela Lei de Uso do Solo, ou pelo órgão licenciador ambiental para fins de averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, vedada a alteração de sua destinação, ressalvadas as exceções previstas em lei; d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos finalizados; e) regularidade ambiental de atividades e empreendimentos que se instalaram sem licença ambiental, a ser emitida após o cumprimento das obrigações oriundas de sanção administrativa aplicada ou daquelas fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta, não dispensando a necessidade do licenciamento ambiental aplicável, quando for o caso; f) inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas financeiras referentes às infrações ambientais praticadas pelo requerente, ressalvados os processos administrativos em curso. §1º A certidão de anuência será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE, como estabelecido no § 1º do art. 10 da Resolução CONAMA 237/97, e constituirá requisito obrigatório para instruir qualquer procedimento de licenciamento ambiental junto à AMASBAR. §2º A autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE. II - Declaração Ambiental (DA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental declara a tramitação, concordância ou aprovação quanto a procedimentos específicos, expondo: a) declaração de tramitação de processo de licenciamento ou autorização ambiental junto ao órgão; b) isenção e dispensa de licenciamento para empreendimento ou atividade, conforme estabelecido no Art. 13; c) baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental de atividade ou empreendimento; d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos em andamento. Art. 11 Para os fins desta Lei, considera-se Termo de Encerramento (TE), o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão do procedimento de recuperação, estabelecendo as restrições de uso da área. Art. 12 Será exigida a Declaração de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barbalha, para a instauração de processo de licenciamento/autorização ambiental junto à AMASBAR. Seção IV Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental Art. 13 Não será exigida licença/autorização ambiental para a obra ou atividade não enquadrada nos Anexos desta Lei. §1º Se necessária a emissão de documento atestando a isenção prevista nos termos deste artigo, o empreendedor deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental. §2º Caso seja necessário, poderá ser realizada uma Vistoria Técnica, através da qual o órgão designará um técnico para inspecionar o empreendimento e instruir parecer técnico embasando a dispensa. §3º O disposto nos parágrafos anteriores não dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 6 Art. 14 As atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no art. 17º, §1º, alínea “a”, serão licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC. Parágrafo único. Os custos de licenciamento serão classificados na letra A da Tabela 1 - Valores (UFIRMBAR) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações, constante do Anexo III. Art. 15 As instituições financeiras ficam autorizadas a realizar contratação de operações de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do comprovante de abertura do processo ou protocolo junto à AMASBAR, da solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no Art. 17, §1°, alínea “a”. Art. 16 As dispensas de licenciamento ambiental concedidas com base no art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à AMASBAR no prazo de 120 dias após a entrada em vigor desta Lei. CAPÍTULO II DO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR Art. 17 O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) ou Alto (A). §1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Lei, a saber: a) menor que micro (<Mc); b) micro (Mc); c) pequeno (Pe); d) médio (Me); e) grande (Gr); f) excepcional (Ex). §2° O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta norma. §3º Nos casos em que o critério de classificação menor que micro se der mediante conjunção de critérios, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, será considerado o parâmetro mais restritivo. §4º Nos empreendimentos em que o Anexo III não estabelecer critério específico para classificação do porte, aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II. §5º Caso a obra ou atividade esteja enquadrada de acordo com o Anexo II e houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada, devendo, quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, ser adotado o critério intermediário. CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Seção I Do Requerimento de Processos Art. 18 O pedido de licença e autorização ambiental deverá ser requerido junto à AMASBAR mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório acompanhado da documentação de identificação pessoal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 7 ambas as partes, documentação discriminada na Lista de Documentos (Check List fornecido pelo órgão licenciador) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças, Autorizações Ambientais e Serviços, sem prejuízo de outras exigências, a critério da AMASBAR, desde que justificadas. Parágrafo único. Requerimentos com documentação incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental, salvo nos casos com autorização expressa da chefia da AMASBAR. Art. 19 O interessado, no caso de processos físicos, mediante requerimento à AMASBAR, poderá obter segunda via de licença e autorização ambiental, mediante pagamento do respectivo valor correspondente. Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses. §1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. §2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Art. 21 O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo fixado no § 6º do Art. 25º, a contar do recebimento da respectiva notificação. Art. 22 O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 20 e 21, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença. Seção II Da Mudança de Titularidade Art. 23 A mudança de titularidade poderá ser solicitada nos seguintes casos: I – mudança de razão social; II – mudança de CNPJ. §1° Para mudança de titularidade de uma licença ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá apresentar os documentos necessários, conforme lista de documentos disponibilizada pela AMASBAR. §2º A cobrança dos custos de análise de mudança de titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do Anexo IV desta Lei. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS Art. 24 No âmbito da AMASBAR, a fixação dos prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, ocorrerá por meio de Portaria emitida pelo Diretor Autárquico. §1º A fixação do prazo de validade da licença observará, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação. §2º Para fixação dos prazos das licenças também serão observadas a adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 8 Art. 25 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) terão validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada a requerimento do interessado, protocolado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do seu prazo de validade. §1º Protocolado o pedido de renovação nos respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante geração de processo, a validade da licença objeto de renovação ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da AMASBAR. §2º Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior. §3º Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e a ampla defesa. §4º Nos casos de renovação da licença de atividades ou empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e Operação – LIO, findada a fase de instalação, deverá ser requerida a renovação de Licença de Operação - LO. §5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o interessado terá 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de licenciamento. §6º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. §7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. §8º Em caso de não atendimento de providências ou documentos requisitados pela AMASBAR, no prazo fixado, o processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, não sendo considerada manifestação, a mera apresentação da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado em resposta à solicitação prevista no §6º. §9º Decorridos os prazos constantes dos §5º e §8º deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente. §10 Caso o processo seja indeferido e arquivado nos termos do §9º, se o interessado ainda possuir interesse em obter o licenciamento ambiental para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e arcar com o respectivo custo. CAPÍTULO V DOS CUSTOS Art. 26 Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha/CE, ou outro índice que venha a substituí-la. §1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela AMASBAR varia no intervalo fechado [A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta norma, ficando sujeita a acréscimos por deslocamento conforme o caso. §2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da licença/autorização pela AMASBAR referente ao pedido formulado. §3º A comunicação da diferença será feita pela AMASBAR, na qual constará o prazo para quitação, o que se fará através de Documento de Arrecadação Municipal ou outro meio de pagamento indicado pela Administração Pública Municipal. §4º Poderá ser admitido o parcelamento dos custos referentes ao licenciamento ambiental, bem como as multas ambientais, mediante análise prévia dos técnicos responsáveis com parecer fundamentado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 9 Art. 27 Para renovação de licença ambiental será cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva licença. §1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo operacional obedecerá os seguintes critérios: I – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença; II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença; III – passados mais de 60 (sessenta) dias do vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 28 desta Lei. §2º Para fins do disposto neste artigo, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da AMASBAR seja encerrado antes do horário comercial desta Autarquia. §4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Art. 28 A definição do valor do custo operacional que será cobrado para expedição de licença ambiental para regularização de obras e atividades sem licença obedecerá aos seguintes critérios: I – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; II – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento bifásico, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação e Operação – LIO ou Licença Prévia e de Instalação – LPI e Licença de Operação – LO, nos casos de LIO e LPI; III – em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades em instalação sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI; IV – em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades em instalação sem licença, quando sujeitos a licenciamento por Licença Prévia e de Instalação – LPI, será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); V – para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental Única (LAU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); VI – para regularização de empreendimentos e atividades que, por sua natureza, exijam a expedição apenas de Licença de Operação – LO, será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento). VII - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento); §1º Se a obra ou empreendimento a ser licenciado estiver inserido em unidade de conservação municipal, sua zona de amortecimento, zona de entorno ou zona especial, conforme Resoluções COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015, e nº 10, de 01 de setembro de 2016, ou legislação que as substitua, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença. §2º A cobrança do acréscimo de 30% (trinta por cento) no custo operacional para regularização de empreendimentos sujeitos à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) deve observar o prazo disposto no art. 16 desta Lei. Art. 29 Serão também objeto de cobrança: I – os serviços técnicos referentes às consultas técnicas, que consistem na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requeridos na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; II – outros serviços constantes no Anexo IV desta norma. Art. 30 Os microempreendedores individuais – MEI, agricultores familiares, empreendedor familiar rural, beneficiários do programa de reforma agrária e suas associações, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos. §1º Atividades, obras ou empreendimentos públicos que tenham sido declaradas de interesse público municipal, através de decreto, também terão isenção dos custos operacionais ora instituídos. §2º Terão descontos nos custos operacionais as seguintes situações: I – 30% (trinta por cento) dos custos operacionais para microempresas – ME, desde que não estejam em situação irregular junto à AMASBAR. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 10 II – 20% (vinte por cento) para empreendimentos que apresentarem Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA dentro do prazo estipulado pelo § 1º e § 2º do art. 32 desta Lei. §3º Para os fins desta Lei, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. CAPÍTULO VI DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS Art. 31 Sempre que solicitados estudos ambientais, a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. Eventual reprovação de estudo ambiental mediante parecer fundamentado, bem como indeferimento do pedido de licença, por parte da AMASBAR, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. Art. 32 Durante o procedimento de licenciamento ambiental, os interessados deverão apresentar para aprovação os planos e programas de gestão ambiental a serem implementados de acordo com os respectivos estudos ambientais, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais sujeitos ao licenciamento ambiental. §1º O interessado deverá apresentar a cada ano, a contar da data de expedição da respectiva Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados, constantes do cronograma aprovado, mediante o pagamento dos respectivos custos de análise devido ao órgão ambiental competente. §2º Procedimentos para realização de automonitoramento e apresentação de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como a definição das atividades não sujeitas a este último, serão regulados através de instrução normativa expedida pela AMASBAR. §3º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como o não cumprimento total ou parcial do cronograma aprovado, poderá implicar na suspensão da respectiva Licença Ambiental. §4º O empreendedor terá um prazo estipulado de 60 (sessenta) dias para responder às pendências cadastradas após a análise do RAMA. §5º Após o prazo estipulado, a não resposta por parte do empreendedor será considerada descumprimento de condicionante de licença ambiental, sendo então o processo passível de autuação. Art. 33 Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, por proposta da AMASBAR, a apreciação do parecer técnico da AMASBAR, acerca da viabilidade de atividades ou empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Art. 34 No licenciamento de atividades que dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ambientais, além dos custos devidos para obtenção das respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os custos operacionais referentes à realização de audiências públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas complementares, além de outros serviços oficiados pela AMASBAR que se fizerem necessários. Parágrafo único. O licenciamento de empreendimento que compreender mais de uma obra ou atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado considerando o enquadramento do impacto da totalidade do projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento ambiental. CAPÍTULO VII DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS Art. 35 Processos administrativos que, por ventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos e arquivados, salvo nos casos com autorização expressa da Diretoria da AMASBAR. §1º Da decisão de indeferimento do processo caberá recurso, dirigido ao Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo interessado do teor da decisão. §2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação de documentação completa quando do protocolo de seu pedido. §3º O processo arquivado somente será desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido se o recurso for julgado procedente. §4° Nos casos em que o indeferimento ocorrer por inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída Câmara Técnica, através de Portaria, com no mínimo três técnicos, observados os prazos constantes do art. 25º, § 8º. Art. 36 Caso verificada a apresentação de documento falso no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as seguintes providências: I - indeferimento da licença ou autorização requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja vigente, devendo ser oportunizado o contraditório; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 11 II - encaminhamento ao Ministério Público de todos os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do Código Penal e suas respectivas autorias; III - a remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis; IV - no caso da apresentação a que se refere o caput ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal – CTM. §1º A constatação da ocorrência de fracionamento do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem como a aplicação das penalidades legalmente previstas. §2º O disposto no caput não impede o protocolo de novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o interessado apresentar documentação idônea e válida para que o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar no deferimento do pleito. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Art. 37 A AMASBAR, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, quando ocorrer: I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Parágrafo único. Os casos de cancelamento ou suspensão de uma licença expedida na hipótese do art. 33 deverão ser comunicados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 38 Determinada a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser definido pela AMASBAR. Parágrafo único. As obras ou atividades interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou os riscos que ensejaram a suspensão. Art. 39 As obras ou atividades interrompidas em decorrência de cancelamento da licença deverão ser imediatamente cessadas e somente poderão ser retomadas após a obtenção de nova licença pelo interessado, não se admitindo a celebração de termo de ajustamento de conduta ou qualquer outro documento em substituição à licença ambiental. Art. 40 Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos da licença/autorização plenamente vigente, quando for constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica sem prévia comunicação à AMASBAR caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental. §1º Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação e a suspensão da licença/autorização e os respectivos efeitos, se darão de acordo com os critérios estabelecidos em instrução normativa instituída pela AMASBAR; §2º Da mesma forma, será cassada ou suspensa a licença/autorização quando o exercício da atividade, empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro documento informativo que a AMASBAR oficialize ao conhecimento do interessado. §3º A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor. CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA AMASBAR Art. 41 Após a elaboração do auto de infração, pelo fiscal ambiental competente, o autuado receberá prazo para que seja realizada a sua regularização quanto às exigências solicitadas. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos. Art. 42 Diante da não regularização total ou parcial das infrações cometidas, decorrido o prazo mencionado no artigo anterior, o fiscal ambiental competente deverá lavrar o auto de infração ambiental, o qual deverá contar com todas as informações do autuado e do objeto da autuação, bem como a descrição explicativa das informações julgadas necessárias. Art. 43 O autuado, em conformidade com o artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 9.605/1998 terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da ciência do auto de infração, para apresentar defesa ou impugnação ao órgão ambiental responsável. Art. 44 A AMASBAR terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para julgar o auto de infração, apresentada ou não, defesa ou impugnação. Art. 45 O infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da decisão prolatada pela AMASBAR para recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 12 Art. 46 O prazo para o pagamento da multa atribuída é de 05 (cinco dias) úteis, contados da data do recebimento da notificação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 9.605/1998. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos à conta específica da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barbalha – AMASBAR. Art. 47 As infrações e as sanções a elas cominadas obedecerão ao disposto na Lei 9.605/1998 e aos termos da presente norma. CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 48 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a devida licença. Art. 49 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto regional serão assim considerados, devendo ser licenciados pelo órgão detentor da competência para tal licenciamento. Art. 50 Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019, e suas atualizações. Art. 51 A delegação de competência, prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, somente se dará por atividade e/ou empreendimento mediante Termo de Delegação assinado pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos ambientais. §1º O Termo de Delegação previsto no caput será elaborado pela entidade concedente a pedido da entidade requerente. §2º Nas solicitações para desmatamento, supressão vegetal e utilização do fogo controlado para agricultura familiar, a delegação de que trata o caput poderá ser concedida por grupo de atividade. Art. 52 Aplicam-se os prazos previstos no art. 6º aos processos de licenciamento em trâmite na AMASBAR cuja licença não tenha sido emitida antes da publicação desta norma. Art. 53 O disposto no art. 24 também se aplica aos pedidos de licença ambiental em trâmite na AMASBAR, cuja licença não tenha sido emitida antes da publicação desta Lei. Art. 54 Esta Lei aplica-se aos requerimentos de licenças e renovações efetuados após a sua publicação. Art. 55 As disposições desta Lei respeitarão as normas editadas para licenciamentos específicos. Art. 56 O poder executivo municipal deverá criar, no seu sítio eletrônico oficial, banco de dados contendo informações públicas sobre as licenças e dispensas concedidas pela AMASBAR. §1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente criará, em até 90 dias após a entrada em vigor desta Lei, Grupo de Trabalho Permanente para monitoramento e análise dos efeitos desta norma. §2º O Grupo de Trabalho referido no parágrafo anterior apresentará anualmente ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e à diretoria da AMASBAR relatório contendo o levantamento das informações citadas no caput. §3º Fica estabelecido como logomarca da AMASBAR, o símbolo constante no anexo V desta Lei Art. 57 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 58 Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha. Classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD. CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 01.00 AGROPECUÁRIA 01.01 Criação de Animais – Sem abate (avicultura, ovinocrapinocultura, suinocultura, M bovinocultura, bubalinocultura) 01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares B 01.03 Cultivo de flores e plantas ornamentais (com uso de agrotóxico) A 01.04 Cultivo de flores e plantas ornamentais (sem uso de agrotóxico) M 01.05 Projetos Agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxico) A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 01.06 01.07 01.08 01.09 01.10 01.11 CÓDIGO 02.00 02.01 02.02 02.03 02.04 02.05 02.06 02.07 02.08 02.09 02.10 02.11 02.12 02.13 CÓDIGO 03.00 03.01 03.02 03.03 03.04 03.05 03.06 03.07 03.08 03.09 03.10 03.11 03.12 03.13 03.14 03.15 03.16 03.17 03.18 03.19 03.20 03.21 03.22 03.23 03.24 03.25 03.26 03.27 03.28 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) Projetos de Irrigação (com uso de agrotóxico) Projetos de Irrigação (sem uso de agrotóxico) Registro de estabelecimento comercializador de agrotóxicos Registro de Estabelecimento Aplicador de Agrotóxico Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVIDADES AQUICULTURA Carcinicultura Carcinicultura - Produção em Tanques Revestidos Carcinicultura - Laboratório de Larvicultura Piscicultura – Produção em Tanques-rede Piscicultura – Produção em Viveiros Piscicultura - Produção em Tanques Revestidos Piscicultura - Produção de Alevinos Piscicultura ornamental Piscicultura Pesque e Pague Algicultura e Malacocultura Policultivo Ranicultura Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVIDADES COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos Coleta e transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis Armazenamento de Resíduos da Construção Civil Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis Armazenamento de Resíduos Classe I – Perigosos Armazenamento de Resíduos de Classe II – Não Perigosos Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos Tratamento de Resíduos da Construção Civil Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II – Não Perigosos Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe I – Perigosos Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos Incineração de Resíduos Sólidos Co-Processamento de Resíduos Aterro Industrial / Landfarming Aterro Sanitário Aterro de Resíduos da Construção Civil Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares Disposição Final de Resíduos Industriais Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda Outras atividades não especificadas anteriormente Pag. 13 M A M M A PPD M M M M M M M B M B M M PPD A(AA) M(AA) A(AA) M(AA) A(AA) A(AA) M(AA) A(AA) A(AA) M(AA) A(AA) B A(AA) M(AA) A(AA) M M M A(AA) A A A A A(AA) M - CÓDIG GRUPO/ATIVIDADES PPD O 04.00 ATIVIDADES FLORESTAIS 04.01 Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS4 B (AA)1 M (AA) 04.02 Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)4 M (AA)2 A (AA)3 04.03 Autorização de Uso do Fogo Controlado A (AA) 04.04 Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal (PMFS) M (AA) 04.05 Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA) M (AA) 04.06 Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI)5 B (AA) 04.07 Autorização para Exploração de Floresta Plantada M (AA) 04.08 Certificado de Reposição Florestal B (AA) 04.09 Autorização para Transplantio de Carnaúba e/ou outras espécies B (AA) 04.10 Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF) B (AA) 04.11 Outras atividades não especificadas anteriormente Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 1 Agricultura Familiar; 2 Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social; 3Intervenção em Área de Preservação Permanente; 4 Em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 14 5 Áreas com presença de árvores isoladas distribuídas dentro do terreno SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI), conforme Resolução COEMA 04/2012. CÓDIGO 05.00 05.01 05.02 05.03 05.04 05.05 05.06 05.07 05.08 05.09 CÓDIG O 06.00 06.01 06.02 06.03 06.04 06.05 06.06 06.07 06.08 06.09 06.10 06.11 06.12 06.13 06.14 06.15 CÓDIG O 07.00 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 07.07 07.08 07.09 07.10 07.11 07.12 07.13 07.14 07.15 07.16 07.17 07.18 07.19 07.20 07.21 07.22 07.23 GRUPO/ATIVID ADES INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS Beneficiamento de Gemas Beneficiamento de Calcário Britagem e/ou Moagem de Rochas, exceto Calcário Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos Produção de Gesso Produção de Cimento Beneficiamento de Minerais Metalíferos Fabricação de Artefatos de Rochas Ornamentais Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVID ADES COMÉRCIO E SERVIÇOS Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de Óleos Vegetais, Essências para Desinfectantes e Álcool Base de Armazenamento, Envasamento e ou Distribuição de Combustíveis e Derivados de Petróleo Base de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP Lavagem de Veículos Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem e/ou lubrificação de veículos Postos ou Centrais de Recebimento de Embalagem vazias de Agrotóxicos Transporte Revendedor Retalhista (TRR) Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem e/ ou lubrificação de veículos para abastecimento interno de frota própria Supermercados e Hipermercados Oficina Mecânica com troca de óleo e/ou pintura automotiva Shopping Center Panificadoras, restaurantes e pizzarias – consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal Lavanderia Convencional sem esgotamento sanitário interligado Lavanderia Industrial/Hospitalar Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVID ADES CONSTRUÇÃO CIVIL Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Sem Infra- Estrutura Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Com Infra- Estrutura Autódromos Cemitérios Construção de Muro de Contenção Distrito e Pólo Industrial Hipódromos Hospitais Clínicas e Congêneres Kartódromos Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e Físico-Químicas Penitenciárias Aeroportos Nacionais e Internacionais Aeroportos Regionais Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos Implantação de Tubovias e Transportadoras de Correia Pista de Pouso Portos Terraplanagem Desmembramento do solo1 Loteamento2 Parques de Vaquejada Outras atividades não especificadas anteriormente

Ano XII, No. 887

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 887– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1822 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do MESA DIRETORA Presidente Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a nova construção do mesmo. Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício LEI Nº 2.614 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO DO QUIOSQUE DE ILHA DIGITAL DA PRAÇA DO ROSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal Pag. 2 b) atrativos naturais; c) hospedagens; d) locais para alimentação e hidratação; e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e f) unidades de saúde; III - definir a identidade visual utilizada; aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e parte integrante da Praça do Rosário, construído mediante convênio com o Estado do Ceará, por meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA). IV - criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos; V - implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais; VI - implantar programa de regularização e certificação de hospedagens; VII - implantar programa de regulamentação e certificação para o artesanato de identificação regional; Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VIII - capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista; IX - integrar os planos e programas municipais de turismo do Estado do Ceará; X - implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que realizaram o percurso do Circuito; XI - implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício PROJETOS DE INDICAÇÃO XII - incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota; XIII - estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais; XIV - conservar a cultura típica e as tradições regionais; Projeto de Indicação Nº 03/2022 XV - divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota; “Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. XVI - desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo; O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Rota Turística do “Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º A Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo passa a ser considerada área especial de interesse turístico, constituída pelos Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda e Caririaçu. Parágrafo único. O Município de Barbalha será considerado integrante da Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo. XVII - obter registro da marca; e XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos da Rota. Art. 4º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos do Estado. Art. 5º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo tem como objetivos: I - estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando-os com sinalização; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. II - mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos itinerários que compõem o Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo, tais como: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador a) monumentos históricos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município o Projeto do Circuito do Vale do Cariri. O Projeto do Circuito do Vale do Cariri irá resumir as principais rotas do cicloturismo, de mountain bike ou de speed, ou seja, serão rotas do cicloturismo que poderão ser percorridas de bicicletas de estrada ou asfalto (Speed) e outras rotas que só poderão ser realizada de mountain bike e MTB. A Região Metropolitana do Cariri oferece mais de 30 rotas para a prática do cicloturismo. As características da nossa região, principalmente a Chapada do Araripe são áreas que podem ser exploradas para essa prática. Iremos apresentar sete (07) rotas com vários pontos turísticos para serem realizadas em sete dias na semana. A Região Metropolitana do Cariri (RMC) está localizada no estado brasileiro do Ceará. A região metropolitana surgiu a partir do aglomerado urbano em processo de conurbação entre os municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, chamada triângulo CRAJUBAR. Somando-se aos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, foram incluídos os municípios limítrofes de Caririaçu, Missão Velha, Nova Olinda, Santana do Cariri. Tem como área de influência a região sul do Ceará e a região da divisa entre o Ceará e os estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. A maioria desses municípios da RMC seriam incluídos nas rotas do cicloturismo. A cidade do Crato, Barbalha, Santana do Cariri e Nova Olinda estão dentro da Chapada do Araripe. Dessa forma, nada melhor que incentivar o ecoturismo no município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 122/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. A instalação irá beneficiar muitos jovens e adolescentes que ainda não tiveram a oportunidade de tirar seus documentos por falta de um equipamento como este no nosso município. Vale lembrar que este vereador desde o ano de 2017 vem solicitando este importante equipamento, porém durante o mandato do prefeito anterior não foi encontrado nenhuma resposta positiva. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 123/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 124/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 125/2022 4 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 126/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado trata-se de pleitos da população que reside no morada Cisney, visto que são medidas urgentes a serem tomadas pela administração pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0703001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 NO ME CAR GO Efig ênia Men des Garc ia Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 08/03/2022 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- PLO nº 12/2022 Autor: DORIVAN 3º - PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha.. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências.. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem Para ciência Para ciência 5 Pag. das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 128/2022 Secretaria de Educação ciência Autor: BOSCO com cópia ao Ministério VIDAL Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 8/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN,EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 2º - PLO nº 9/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - - PLO nº 10/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Para leitura em plenário Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº 128/2022 que seja enviado Para Autor: BOSCO VIDAL ofício a Secretaria ciência de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. 6º- PIND nº 3/2022 Dispõe sobre a Para Autor: MARCELO criação do Circuito leitura JUNIOR de Vale do Cariri de em Cicloturismo de plenário incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 6 Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo: a) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências; b) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já aplicado percentual de 11% (onze por 1º TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN cento), previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022; Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de PROJETOS DE LEIS janeiro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 10/2022 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2022. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 8 Impacto na Folha de Pagamento Total Valor INSS Patronal Professores Efetivos Fundam 2.394.552,07 526.801,45 2.921.353,52 Professores Efetivos Infantil 388.443,29 85.457,52 473.900,81 Professores Contratados* 140.431,45 30.894,92 171.326,37 Demais Profissionais Fund. 631.696,81 138.973,30 770.670,11 Demais Profissionais Infantil 145.613,89 32.035,06 177.648,95 Nomeados - Sal. Fixo 140.378,54 30.883,28 171.261,82 Motoristas 30% 66.947,27 14.728,40 81.675,66 3.908.063,31 859.773,93 4.767.837,24 Fevereiro Total Mês Mensagem nº. 013/ 2022 - GAB Total Gasto Barbalha/CE, 14 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de conceder reajuste ao piso salarial da categoria de servidores do magistério municipal, de forma a obedecer os preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 67, de 07 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB, de 31 de janeiro de 2022, que trouxe, a título de reajuste do piso salarial da categoria, o percentual de 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e quatro centésimos por cento), fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Observou-se, ainda, a Lei Municipal nº 2.612, de 07 de fevereiro de 2022, a qual concedeu, indistintamente, aos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, um reajuste salarial de 11% (onze por cento), garantindo-lhes a recomposição das perdas inflacionárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 09/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas. §1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de: a) Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários ao fornecimento aos lotes; b) Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento; c) Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea. (...) §1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto. §2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso VI. §3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022” Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação: “Art. 84 (...) §10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não inferiores a cinco mil metros quadrados. §11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através de avaliação oficial do Município, considerando-se o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada a área a ser parcelada.” Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: Art.90(...) III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado: (...) a) das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada; (...) d) das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser implantada; (...) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 10 f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;” Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação: “Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.” Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “CAPÍTULO IV Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida por infraestrutura básica. Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos. Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações: I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário; II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de partilha registrado; III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado; IV. Decisão judicial V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em cartório. Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo. Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. § 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao sistema viário.” Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.” Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.” Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de cada etapa. §1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia; §2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo, desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos. §3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de caducidade da aprovação.” Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(…) §2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 11 para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. §3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente. §4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.” Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de BarbalhaCE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação não onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 011/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 09 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando de alterações na Lei Municipal nº 1.1431/2000 e dando demais providências cabíveis. A propositura tem por finalidade adequar os loteamentos municipais de forma a atender a uma política de sustentabilidade, drenagem e desmembramento de solo. Tratam-se, pois, de medidas necessárias para a devida e correta instalação de novos empreendimento imobiliários no Município de Barbalha/CE atendendo aos modernos e eficazes conceitos urbanísticos. Enfatizamos que o objeto tem relevante alcance social, tendo em vista que possibilitará ao Município a realização de exigências necessária para atender aos princípios e dispositivos estampados nos dispositivos legais já vigentes e estampados no presente projeto. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 12 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO LEI Nº 08/2022 Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder as seguintes honrarias: I – Medalha Honorária do município de Barbalha; II - Medalha Benemérito do município de Barbalha; § 1º As honrarias de que tratam os incisos I e II deste artigo serão propostas por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" das honrarias previstas nos incisos I, II deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Honorária do município de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade Barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º A medalha Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 4º - Juntamente com as medalhas de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e do chefe executivo Municipal. Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 01 (um) título de cada honraria descrito nos Incisos I e II do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022 Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 13 Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, É sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãos Barbalhenses. Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “criação de honrarias pelo Município de Barbalha” de iniciativa deste vereador que subscreve. O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade Barbalhense. Não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14

Ano XII, No. 886

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 886– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 16 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 17/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 8/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 2º- PLO nº 9/2022 Autor: DR. GUILHERMEPrefeito Municipal 3º - PLO nº 10/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - REQ nº 121/2022 Autor: BOSCO VIDAL Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Para ciência Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Para ciência Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. Para ciência 5º - REQ nº 122/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja instalado o mais Para ciência ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 886 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 6º - REQ nº 123/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 7º - REQ nº 124/2022 Autor: RILDO TELES 8º - REQ nº 125/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada Para ciência Para ciência Pag. 2 uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. 9º - - REQ nº que seja enviado ofício Para 126/2022 ao Prefeito Municipal, ciência Autor: TÁRCIO Dr. Guilherme Saraiva, HONORATO solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. 10º - PIND nº Dispõe sobre a criação Para 3/2022 do Circuito de Vale do ciência Autor: Cariri de Cicloturismo de MARCELO incentivo ao uso de JUNIOR bicicletas e turismo no município de BarbalhaCE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 121/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º - REQ nº 122/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 3º - REQ nº 123/2022 Autor: MARCELO JUNIOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 886 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. 4º - REQ nº que seja enviado ofício Para 124/2022 para a Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. 5º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 125/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: Obras e Serviços Públicos, EFIGÊNIA com cópia a Secretária de GARCIA Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. 6º- REQ nº que seja enviado ofício ao Para 126/2022 Prefeito Municipal, Dr. ciência Autor: TÁRCIO Guilherme Saraiva, HONORATO solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Pag. 3 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º RILDO TELES 2° FARRIM DO CARTÓRIO 3° DORIVAN 4° ANDRÉ FEITOSA 5º PROFESSOR ILÂNIO 6° ODAIR DE MATOS 7° LUANA DE ROSÁRIO 8º BOSCO VIDAL 9° TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 885

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 885– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1522 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 114/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T 06, para que sejam colocados em local apropriado. JUSTIFICATIVA Os veículos estão obstruindo a via, atrapalhando o trânsito e causando uma mau aparência no local. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Março de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 117/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 885 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 15 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 REQUERER Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 2 serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Março de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 120/2022 Requerimento Nº 118/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 119/2022 *********************** EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 884

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 884– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1122 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Efigênia Mendes Garcia Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 15 (quinze) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 70/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja envaido ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Requerimento de Nº 71/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Requerimento de Nº 76/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando um serviço com máquina patrol na rua Manoel Vitorino no Sitio Lagoa que dá acesso a Juazeiro do Norte. Via de um trânsito considerável que está quase intransitável por conta dos buracos causados pela quadra invernosa. Requerimento de Nº 77/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando esclarecimentos sobre o fechamento da escola Alzinete Honorato Vieira, localizada no Sítio formiga, como também que seja informado quais outras escolas a administração pretende fechar. Requerimento de Nº 78/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento do asfalto da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via. Solicita, ainda, a construção de um ponto de apoio no Sítio Santa Tereza, para melhor viabilizar o atendimento de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 saúde aos moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 79/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos nas estradas que dão acesso ao sítio Carrapicho, Santa Rita, São Joaquim, Cocos, Flores, Silvério e reparos na estrada que dá acesso ao sítio Rua nova, as mesmas encontram-se quase intransitáveis principalmente nesse período chuvoso. Requerimento de Nº 80/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a esta Augusta Casa Legislativa o projeto de lei anunciado pelo Prefeito e pela ilustríssima Secretária de educação onde concede o aumento aos servidores da educação, com o mesmo teor reivindicamos também para os técnicos lotados no SVO. Requerimento de Nº 81/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. Neste momento o Presidente Odair José de Matos fez uma advertência ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles com base no Art 82, I do Regimento Interno, pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles está obstruindo os trabalhos da sessão. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇAO dos Requerimentos Nº 71/2022 e 81/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Luana dos Santos Gouvêa RETIRADOS DE PAUTA a pedido dos autores. Proposições Verbais; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Expedito Pereira; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Rádio Educadora do Cariri pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família da Sra. Maria Zila Ferreira Figueiredo; Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Socorro Rocha; João Bosco de Lima – Solicitou envio de ofício de parabéns a Rayssa. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h51 (dezoito horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h12min. (dezessete horas e doze minutos) do dia 17 (dezessete) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 4ª e 5ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício GG nº 11/2022 do Governador Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de agradecimentos aos Vereadores pelo reconhecimento das ações realizadas pelo Governo do Pag. 2 Estado no Município de Barbalha. Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica. Parecer da Comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica. Requerimento de Nº 71/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Requerimento de Nº 82/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Jordan Levi Macedo, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos pedestres, e, beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 83/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando o recapeamento do asfalto da avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas, assim também como a restauração das canaletas de drenagem das águas servidas. Requerimento de Nº 84/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a sinalização vertical e horizontal de todas às ruas localizada no Distrito do Caldas. Visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 85/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao COMARES, pedindo uma planilha de repasse feito pelo município de Barbalha, como também a planilha de execução para o município de Barbalha. Requerimento de Nº 87/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao secretário Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita a limpeza e conserto de uma grande poça de lama que fica na estrada do Sítio Lagoa, nas proximidades da rua Manoel José Vitorino. ORDEM DO DIA: Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇAO do Requerimento Nº 85/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor. Proposições Verbais; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Secretaria de Saúde solicitando resolução da questão do Ponto de Apoio do Sítio Betânia que está fechado há mais de um mês; Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior- Solicitou envio de ofício de votos de parabéns a João Hilário pela excelente entrevista feita ao Ex-Presidente Lula; Solicitou envio de ofício com votos de parabéns aos repórteres Gilberto Timóteo, Silva Neto, Onivaldo Porfírio e Celso Lima pela passagem do dia do repórter. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h58min. (dezessete horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 21 (vinte e um) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 54/2021 – protocolo Enel nº 225951773 em resposta ao requerimento 54/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício nº 06/2022 do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de janeiro de 2022. Ofício nº 16.02.01/2022 da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao ofício nº 1102013/2022. Ofício nº 16.02.02/2022 da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao ofício nº 1102011/2022. Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 05/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, para 2ª Votação. Requerimento de Nº 81/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. Requerimento de Nº 86/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de educação, solicitando uma reforma urgente na Escola de Ensino Fundamental Ana Ramalho da Silva no Sítio Cabeceiras. Requerimento de Nº 88/2022 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que sejam recuperadas as canaletas de esgoto nos cruzamentos das ruas Alfredo Correia com L5 e Alfredo Correia com L6, tendo em vista que as mesmas se encontram bastante danificadas, causando transtornos no leito das ruas supracitadas. Requerimento de Nº 89/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo que seja implantado a insalubridade para todos os profissionais contratados através do processo seletivo que trabalham em atividades insalubres. Requerimento de Nº 90/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Pag. 3 Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue às traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. Requerimento de Nº 91/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando com a maior brevidade, a resolução das marcações de exames e de cirurgias que se encontram em atraso, e que também, tracem uma forma de resolver a problemática de algumas percas de solicitações de exames que foram entregues em PSFs do nosso município, sem que haja maiores danos à saúde destas pessoas com o atraso nesses atendimento, e também mais despesas com novas consultas particulares com a finalidade de novamente receber as mesmas solicitações de exames. Requerimento de Nº 92/2022 de autoria do Vereador Tárcio Aráujo Vieira, Requer que seja enviado a secretaria de meio ambiente e recurso hídricos, solicitando, em caráter de urgência, a limpeza no Alto da Alegria, especialmente na rua da Ajuda e na rua P 7. Pois o lixo e mato está tomando de conta da rua. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favoráveis a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Urgência em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, em discussão. Sendo Aprovada em 2º TURNO com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 04 (quatro) Votos Contrários. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 86/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor e do Requerimento Nº 88/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, RETIRADO DE PAUTA pelo autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê – Solicitou envio de ofício de parabéns a Renato Saraiva e Zeca Alfredo pela passagem de seus aniversários; Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de ofício de agradecimento ao Deputado Federal André Figueiredo pela alocação de emenda parlamentar para a reforma do PSF do Sítio Macaúba. João Bosco de Lima - Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família da Sra. Alzira. João Ilânio Sampaio – Solicitou envio com votos de pesar a família do Sr. Luiz Damasceno; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Alzira; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofícios de parabéns a Keyla Macêdo e Dra. Layane Pólvoa pela passagem de seus aniversários. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h44min. (dezoito horas e quarenta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 4 Requerimento Nº 114/2022 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 112/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Após as chuvas a rua ficou intransitável por veículos, prejudicando os moradores daquela comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Março de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 113/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0303013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PORTARIA No. 0303014/2022 NO ME CAR GO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Efig ênia Men des Garc ia Verea dora CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 5 Pag. Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 PERÍODO DO AFASTA MENTO 08/03/2022 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0703001/2022 RESOLVE Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303016/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 6 PORTARIA No. 0303014/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de março de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0303015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 116/2022 Autor: DORIVAN 2º- REQ nº 117/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 3º - REQ nº 118/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 119/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão Obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado.. Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção Para ciência 7 Pag. de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. 5º - REQ nº . que seja enviado um Para 120/2022 ofício a Secretaria ciência Autor: TÁRCIO Municipal do Trabalho, HONORATO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 116/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão Obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado.. Para ciência 2º- REQ nº 117/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3º - REQ nº 118/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 119/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. 5º - REQ nº . que seja enviado um Para 120/2022 ofício a Secretaria ciência Autor: TÁRCIO Municipal do Trabalho, HONORATO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º ANDRÉ FEITOSA 2° ANTÔNIO FERREIRA 3° DORIVAN 4° EFIGÊNIA GARCIA 5º EPITÁCIO 6° HAMILTON LIRA 7° LUANA DE ROSÁRIO 8º MARCELO JUNIOR 9° ODAIR DE MATOS 10° JOÃO ILÂNIO 11º VEI DÊ 12° RILDO TELES 13° TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano XII, No. 882

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 882– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 09 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 08/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Marília Corrêa Amaro. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 09/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Priscila Corrêa Amaro Porto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 882 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 09 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h13min (dezessete horas e treze minutos) do dia 07 de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA: Ofício Nº 03.02.007/2022, da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao requerimento nº 18/2022, encaminhando cópia do Parecer Jurídico nº 20.01.001/2022PGM. Ofício 23/2022/SMS/APS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao oficio nº 2101009/2022, referente ao requerimento nº 21/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Requerimento Nº 62/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício para a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando que seja colocado de volta as coberturas dos pontos de ônibus, na rodovia CE 293 que liga a cidade de Barbalha à Missão Velha. Requerimento Nº 64/2022 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à secretaria de saúde Sheila Martins, Diretor da atenção primária Antônio Eclesio, toda equipe da coordenação e principalmente aos profissionais das UBS (unidade básica de saúde) Agentes comunitário de saúde, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Técnicos de saúde bucal, Médicos e Dentistas, registrando votos de parabéns e reconhecimento pelo brilhante desempenho das ações e compromisso com a população, uma vez que Barbalha atingiu o 1º lugar da regional de saúde - Juazeiro, dos indicadores do Previne Brasil. Requerimento Nº 65/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer desta Casa Legislativa a formação de uma comissão para ir a Assembleia Legislativa do Estado, pedir providências quanto aos serviços prestados pela Enel aqui na Região do Cariri, uma empresa que não tem atenção ao cliente principalmente da zona rural onde as leituras são feitas bimestral com isso eleva muito a taxa de iluminação pública que é cobrada pelo consumo e o desserviços quanto as informações e atendimento aos clientes. Requerimento Nº 66/2022 de autoria do Vereador Francisco Pag. 2 Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel social para essa famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. Requerimento Nº 67/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a relação dos beneficiários do bolsa jovem, no prazo de 10 dias, para apreciação desse vereador. Requerimento Nº 68/2022 de autoria do Vereador Expedito Rido Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, de forma detalhada, o que foi que foi gasto, de um pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com materiais de construção, mostrada na sua apresentação, inclusive com cópia dos processos licitatórios desse valor que foi gasto com material de construção na Secretaria de Educação no ano de 2021. Proposição Verbal. Odair José de Matos – solicitou o envio de ofício registrando votos de parabéns ao Sr. Jaime, pela organização da copa Nossa Senhora de Lourdes, no Sítio Correntinho. Antônio Hamilton Ferreira Lira – solicitou o envio de ofício ao Sr. Bodó e Cícero Sousa, registrando votos de parabéns pelo trabalho que desenvolvem, na área esportiva, na comunidade do Sítio Cabeceiras. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: fez uso da palavra apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min. (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Às 17h (dezessete horas) do dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 19/2022 do Coordenador de Endemias em resposta ao Requerimento nº 32/2022, Ofício nº 020/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta aos Requerimentos nº 31/2022, 48/2022 e 55/2022. Parecer n° 01/2022 da Comissão Especial Favorável à Tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2022.Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Parecer n° 03/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a à Tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2022.Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Reque,rimento de Nº 69/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhoria nas estradas das vias do Distrito Estrela. São quatorze corredores, todos eles com dificuldade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 882 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 09 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 mobilidade por conta da quadra invernosa, lembrando que tem corredores aí que transitam os ônibus do município para levar os alunos pra escola. Requerimento de Nº 70/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja envaido ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Requerimento de Nº 71/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Requerimento de Nº 72/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito em cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao secretário de meio ambiente e a secretária de educação sobre as seguintes pautas: recuperação do calçamento, capinação e reforma das escolas. Requerimento de Nº 73/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitando o roço das estradas vicinais das Comunidades dos Sítios Barro Vermelho, Soim, Taquari, Correntinho, Tabuleiro, Sossego, Coité, Macena, Engenho do Meio, Terezas, Espinhaço, Farias, Tabocas, Macaúba, Saco I, Saco II, Angolas, Chapada, São Joaquim, Pelo Sinal e Piquet. Faz-se importante o roço dessas vias pois o mato em suas margens está dificultando o trânsito de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 74/2022 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja realizado em caráter de urgência serviço de drenagem e tapa buracos na rua t-29 bairro Santo André, referida rua encontra-se intransitável, impossibilitando inclusive a coleta de lixo. Requerimento de Nº 75/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito, solicitando diálogo e solução para os motoristas dos ônibus escolar e condições de trabalho. Pois os alunos estão sendo prejudicados. ORDEM DO DIA: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, mas o Presidente Odair José de Matos, NÃO CONCEDEU, pois, ressaltou que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2022 deu entrada na Câmara Municipal de Barbalha em 17/01/2022, ou seja, a quase um mês. Em seguida o Presidente Odair José de Matos leu todo o trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022 e colocou em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores: João Ilânio Sampaio – Líder da situação; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Líder da Oposição – Salientou que a criação da Comissão Especial não foi da forma correta; Tárcio Honorato; Dorivan Amaro dos Santos – Salientou que a emenda à Lei Orgânica que versa sobre o art. 70 aprovada em 05/11/2013 não houve Comissão Especial, sendo sua tramitação irregular; Após a discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, foi colocada em votação. Sendo Aprovada com a seguinte votação: 11 (onze) Votos Favoráveis e 02 (dois) Votos Contrários. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇAO do Requerimento Nº 70/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor e o Requerimento Nº 71/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: Vereador Tárcio Araújo Vieira – Solicitou envio de votos de pesar a família do Sr. Zuzinha Torres; João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Francisco Aglairton da Graça. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min. (dezoito horas trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 PAUTA DA SESSÃO PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 10/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 112/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício a Para secretaria de ciência infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. 2º- REQ nº que seja enviado ofício Para 113/2022 ao Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao PROFESSOR Deputado Fernando ILÂNIO Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. 3º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 114/2022 secretaria municipal de ciência Autor: RILDO saúde, solicitando TELES informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. 4º - REQ nº que seja enviado ofício Para 115/2022 ao Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao EPITÁCIO Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pelo nome dado ao complexo mais Infância do nosso Município : Romara Maria Santana de Macêdo Vasques. ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 112/2022 Autor: DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 882 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 09 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. 2º- REQ nº que seja enviado ofício ao Para 113/2022 Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao PROFESSOR Deputado Fernando ILÂNIO Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. 3º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 114/2022 secretaria municipal de ciência Autor: RILDO saúde, solicitando TELES informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. 4º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 115/2022 Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao EPITÁCIO Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pelo nome dado ao complexo mais Infância do nosso Município : Romara Maria Santana de Macêdo Vasques. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador Pag. 4 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** 1º JOÃO ILÂNIO 2° DORIVAN 3° ANTÔNIO FERREIRA 4° ANDRÉ FEITOSA 5º EPITÁCIO 6° HAMILTON LIRA 7° LUANA DE ROSÁRIO 8º MARCELO JUNIOR 9° VEI DÊ 10° ODAIR DE MATOS 11º EFIGÊNIA GARCIA 12° RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 881

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 881– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia0822 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 097/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com copia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com copia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 093/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 881 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 É importante que os munícipes e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física de qualidade e em boas condições de higiene. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 2 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 110/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Fevereiro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 111/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei 1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei 1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe sobre a divulgação dos serviços relativos a mulher e dá outra providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização da mulher no município de Barbalha e dá outra providências (Vereador Daniel Cordeiro) Lei 2.406/2019 – Veda a contratação pela administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade do ensino fundamental da rede pública e privada do município conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. (Rildo Teles) Lei 2.542/2021 – Institui o Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Março de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 109/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. JUSTIFICATIVA Piso salarial dos professores. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Março de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 881 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor Pag. 3 Requerimento Nº 106/2022 Requerimento Nº 108/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 02 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 01 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 107/2022 Requerimento Nº 105/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Requer que seja enviado um ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 02 de Março de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Fevereiro de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 881 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Efigênia Mendes Garcia X PORTARIAS Epitácio Saraiva da Cruz Neto X PORTARIA RH Nº 0303001/2022 Eufrásio Parente de Sá Barreto X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2022, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 2.158,58 2.158,58 03/2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2022 Vereador 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X 14 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022. X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 880

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 880– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2207dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 06/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Alindailton Rolim Rocha. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 07/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Marcos Callou Barros – Marquinhos Callou. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Presidente CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 004/2022 FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. DE 25 DE Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 05 de março de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ato de Nomeação nº 01/2022 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 28 de fevereiro e 02 de março, em todo o horário de expediente. Nomeia para a função que indica e adota outras providências Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 05/2021 DE MARÇO DE 2022 DE 05 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES, ocorrido no dia 05 de março de 2022, médico humanitário, historiador barbalhense e intelectual; Resolve: NOMEAR O SENHOR LUCIANO ESMERALDO AMORIM, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de ASSESSOR JURÍDICO – Nível Superior, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.800,71 (três mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), e carga horária de 20h (vinte) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 02/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 fundamento no disposto no art. 18, III da Lei Orgânica do Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Resolve: Art. 1º - NOMEAR O SENHOR GUILHERME DA COSTA SAMPAIO, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AGENTE ADMINISTRATIVO- Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.196,21 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. . Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 03/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Resolve: NOMEAR O SENHOR MANOEL EDVAN DE ALMEIDA, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um real e quarenta e cinco centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; Registre-se, Publique-se. IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, permanecem inalteradas. Odair José de Matos Presidente correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua PROJETO DE LEI publicação, revogando-se disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de fevereiro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 007/ 2022 - GAB 21 de fevereiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Ref. Mensagem Projeto de Lei. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2022 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura, versa sobre a concessão de reajustes das gratificações destinadas aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de motorista e operadores de máquinas e veículos, lotados na Secretaria Municipal de Educação que realizam o serviço de transporte escolar universitário. O reajuste ora proposto visa atender à reivindicação da classe, em consonância com acordo construído em mesa de negociação com a categoria. O aumento das pretendidas gratificações, vale destacar, se propõe a propiciar a continuidade desse serviço à população local, como forma de incentivar a educação superior aos cidadãos barbalhenses. A recomposição do poder aquisitivo e a melhoria das condições de trabalho constituem compromisso desta gestão governamental, que vem envidando, ao longo do tempo, ações dessa natureza, constituindo, desta feita, uma política salarial fundamentada no espírito público de atenção às necessidades do servidor municipal. Destarte, por se tratar de matéria de relevância, que visa a melhoria salarial dos servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X aprovação do pleito 14 01 Local e data, supra. Respeitosamente, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br