Publicações
Ano XIII, No. 1120A
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1120A - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 26 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PARECER N° 52/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 08/2023 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 8/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1120A - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 26 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 8/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Julho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2023, que Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Julho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 51/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2023, que Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 53/2023 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X III. CONCLUSÃO Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. CONTRÁRIO Vereador(a) II. FUNDAMENTAÇÃO. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: legal, AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1120A - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 26 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 14 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3
Ano XII, No. 1119
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1119 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1119 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 25 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – ‘ PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano XIII, No. 1118
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Projeto de Lei Nº 53/2023 Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Polyana Silva Coimbra Cruz, a sala da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, localizada no Palácio Luiz Filgueira Sampaio, sede do Poder Legislativo Municipal de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de julho de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor Efigênia Mendes Garcia Vereadora Coautora COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Coautora Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Coautor Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. André Feitosa Vereador Coautor BIOGRAFIA Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Polyana Silva Coimbra Cruz Polyana Silva Coimbra Cruz, filha de Dário Coimbra e Cícera Silva Coimbra, nasceu aos 13 dias de novembro do ano de 1968 na cidade de Juazeiro do Norte/Ceará. Da união de seus pais nasceu ainda Dairo Silva Coimbra. Cursou seus estudos iniciais e secundários no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte. Casou-se em 17 de novembro de 1987 com Jorge Alberto Macedo Cruz, de cuja união advieram três filhos de nomes José Olegário da Cruz Neto, Jorgyana Coimbra Macedo Cruz e Dário Coimbra Neto. Formou-se em economia e direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA. Ocupou, na gestão do então prefeito Inaldo de Sá Barreto, o cargo de Secretária de Cultura do Município de Barbalha/CE, entre os anos de 1997 a 2000. Elegeu-se vereadora de Barbalha/CE, por duas legislaturas consecutivas (2000/2004 e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 2005/2008). Nesse mesmo período exerceu o cargo de Presidente do PMDB Mulher da Terra de Santo Antônio, destacando-se por reivindicar inúmeros projetos de ascensão e empoderamento de políticas públicas voltados para a mulher. Em 2009 recebeu, no Senado Federal, o Prêmio Mérito Legislador 2008, em razão da aprovação de projeto parlamentar de sua autoria dentre os 50 (cinquenta) melhores avaliados em todo o Brasil. Foi agraciada com o Título de Cidadã Barbalhense. Assumiu, ainda, a titularidade das Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Infraestrutura e Obras e Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Barbalha, no período de 2009 a 2016, na administração do ex-prefeito José Leite Gonçalves Cruz, onde desenvolveu importantes ações voltadas à preservação do meio ambiente, inclusive com a implementação do projeto coleta seletiva. Ainda no ano de 2017, tomou posse no cargo efetivo de Procuradora do Município de Barbalha. Notabilizou-se pelo constante engajamento na luta em defesa da cultura e do meio ambiente de nossa região. Mulher forte e mãe dedicada, diz-se realizada com a formatura de seus dois filhos mais velhos em Medicina, tendo o Dr. José Olegário da Cruz Neto concluído residência, em Brasília/DF nas áreas de Clínica Médica e Nefrologia e a Dra Jorgyana Coimbra Macedo Cruz residente em Ginecologia em Recife/PE. Polyana deixa uma legião de amigos e admiradores de sua personalidade intensa e de contagiante alegria. Faz muita falta! Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de julho de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor Efigênia Mendes Garcia Vereadora Coautora Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Coautora Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Coautor André Feitosa Vereador Coautor 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Suele Abrantes de Lima Landim, nascida em 10 de dezembro, na cidade Juazeiro do Norte – Ceará, filha de comerciantes, José Carlos de Lima e Auzenir Abrantes de Lima. Cursou os anos fundamentais no colégio Batista do Cariri e ensino médio, Paraíso. Apaixonada pelo servir e cuidar, ingressou na faculdade de Enfermagem pela Universidade do Cariri –URCA, concluiu no ano de 2014, logo em seguida casou, e hoje tem dois lindos filhos, atualmente com 13 anos e 14 anos de idade. Iniciou sua vida profissional no Hospital Santo Inácio, meses depois, foi chamada para município de Cedro – CE, concursada, prestou serviço por 9 anos. Em 2014, foi convocada a assumir o tão sonhado concurso na cidade de Barbalha, tendo em vista que o município era referência em saúde. Assumiu a Estratégia de Saúde Mata dos Limas, onde exerce até hoje a tarefa árdua de cuidar com zelo e afinco aquela comunidade, buscando sempre a resolutividade dos seus problemas a fim de garantir uma saúde de qualidade. Na cidade de Barbalha passou por alguns impasses que marcaram a vida profissional. Sempre prestou atenção a comunidade adscrito a qual é corresponsável e pleiteou a busca incansável da resolução dos problemas elencados por eles, sem pedir nada em troca e nem esperar. Apesar das adversidades sempre buscou fazer o bem, sem olhar a quem e lutar pelos direitos das categorias, o incentivo financeiro – PREVINE. Em 2023, buscou apoio ao vereador ANDRÉ FEITOSA, que se prontificou em ajudar, intermediou junto ao gestor, GUILHERME SARAIVA, atendendo a demanda de todas as categorias, realizando de fato o pagamento do incentivo financeiro. Contudo, desejo continuar a servir ao povo barbalhense e contribuir, sem medir esforços, promoção a saúde dos nossos munícipes a qual tenho apreço e respeito. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de julho de 2023. Projeto de Resolução Nº 14/2023 Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Sra. Suele Abrantes de Lima Landim. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. André Feitosa Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 15/2023 Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Sra. Luciane de Sousa Silva Lima. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. No campo pessoal, Luciane é casada com o advogado Uilton de Sousa Lima, com quem tem dois filhos: Uilton de Sousa Lima Filho (universitário do curso de engenheira Eletrica na UFRN) e Lucas de Sousa Lima Lopes (estudante do ensino médio). Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de julho de 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de julho de 2023. Odair José de Matos Vereador Autor PAUTA DAS SESSÕES Odair José de Matos Vereador Autor URRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Luciane de Sousa Silva Lima, uma mulher batalhadora pelos seus direitos, nasceu em 29 de junho de 1978, na cidade de Paulistana, Piauí. Desde cedo, Luciane mostrou-se uma menina estudiosa, sempre tirando notas excelentes na escola, fruto do cuidado e incentivo de seus pais, Lucídio Lopes da Silva e Maria Nazaré de Sousa Silva. Ao concluir o Ensino Médio, Luciane decidiu seguir sua paixão pela justiça e ingressou no curso de Direito, na Universidade Regional do Cariri (URCA). Com dedicação e determinação, ela se formou e, aos 23 anos, em 2001, foi aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se advogada. Ainda fez, pela URCA, pós-graduação em Direitos Humanos. Iniciando sua carreira na cidade onde nasceu, Luciane ocupou diversos cargos, entre eles advogada, professora universitária na Universidade Estadual do Piauí, Procuradora do município de Paulistana, e Juíza Leiga no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. No entanto, mesmo trabalhando nesses diferentes papéis, Luciane sentiu que ainda não havia encontrado sua verdadeira vocação. Motivada por seu desejo de fazer a diferença na vida das pessoas, e servir ao próximo, Luciane dedicou-se, anos a fio, aos estudos para ingressar no serviço público. Seu esforço e empenho foram recompensados quando ela conquistou uma vaga no concurso da Defensoria Pública de Pernambuco, tornando-se Defensora Pública em janeiro de 2016. Durante sua atuação em Pernambuco, Luciane demonstrou seu compromisso em defender os menos favorecidos e promover a justiça social. A busca incansável por desafios levou Luciane a alcançar outras conquistas. Passou no Concurso para membro do Ministério Público do Estado do Piauí, como também na Defensoria Pública do Ceará, optando por assumir de vez sua vocação, em outubro de 2019, sendo Barbalha sua primeira Comarca. Nessa nova etapa, Luciane continuou seu trabalho em prol dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis, demonstrando sua dedicação e empatia em cada caso que lhe era confiado, atuando em todas as Varas desta Cidade, cível, criminal e no júri. Além disso, exerceu funções extrajudiciais de mediação e conciliação, e realizou palestras na promoção e divulgação dos direitos humanos. Luciane de Sousa Silva Lima é uma inspiração para todos que a conhecem, não apenas por sua trajetória de superação e conquistas, mas também pela sua paixão pela justiça e defesa dos direitos humanos. Seu comprometimento e seu papel como Defensora Pública são exemplos de como uma pessoa determinada pode fazer a diferença na sociedade, levando esperança e justiça aos que mais necessitam. PAUTA DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 24/07/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 292/2023 Autor: BOSCO VIDAL 2º - REQ Nº 293/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º - REQ Nº 294/2023 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 295/2023 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ Nº 296/2023 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 297/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA patrol e limpeza do ambiente. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ Nº 298/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 8º - REQ Nº 299/2023 Autor: DORIVAN Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 9º - REQ Nº 300/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA onde funcionava A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. que seja enviado ofício ao Secretário de Assistência Social Sandoval Barreto, solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. que seja encaminhado ofício a Excelentíssima senhora Jade Romero, Vicegovernadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 10º - REQ Nº 301/2023 Autor: RILDO TELES 11º - REQ Nº 302/2023 Autor: HAMILTON LIRA 12º - REQ Nº 303/2023 Autor: DORIVAN 13º - REQ Nº 304/2023 Autor: DORIVAN Barbalha para atender e acolher ás vítimas de violência doméstica. que seja enviado ofício a Secretaria de saúde, cobrando respostas com relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando os serviços de limpeza, capinação e pintura dos meios-fios da estrada do Barro Vermelho, Mata dos Araças e Baixio dos Cordas, dessa forma faz-se necessário com em regime de urgência pelo o fato de está muito próximo a festa de nossa padroeira Nossa Senhora da Saúde, no próximo dia 05 de agosto. que seja enviado ofício para o Secretário de Esporte Jonas Damasceno, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma reforma com reparos na iluminação e drenagem na areninha do bairro Santo André. Além de um funcionário à disposição para suprir as necessidades da mesma. que seja enviado ofício para o Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha, com cópia a Incluído na Ordem do Dia 14º - REQ Nº 305/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Para ciência 15º - REQ Nº 306/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a implantação de lombadas de redução de velocidade na rua Santana Maria da Conceição (T19) na altura do número 421 e n° 400, afim de evitar acidentes de motocicletas que trafegam em alta velocidade na mesma rua. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão da pintura da quadra das casas populares e uma tela para a mesma. que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, com cópia ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a conclusão do asfalto das casas populares. 5 Pag. Para ciência Para ciência .................. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência 1º - PLO Nº 53/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º - PRE Nº 8/2023 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, LUANA DE ROSÁRIO 3º - REQ Nº 292/2023 Autor: BOSCO VIDAL Para ciência 4º - REQ Nº 293/2023 Autor: BOSCO VIDAL Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Para leitura em plenário Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências Para leitura em plenário que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5º - REQ Nº 294/2023 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ Nº 295/2023 Autor: HAMILTON LIRA 7º - REQ Nº 296/2023 Autor: RILDO TELES 8º - REQ Nº 297/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar Incluído na Ordem do Dia 9º - REQ Nº 298/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Incluído na Ordem do Dia 10º - REQ Nº 299/2023 Autor: DORIVAN 11º - REQ Nº 300/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 12º - REQ Nº 301/2023 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 13º - REQ Nº 302/2023 Autor: HAMILTON LIRA 14º - REQ Nº 303/2023 Autor: DORIVAN proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. que seja enviado ofício ao Secretário de Assistência Social Sandoval Barreto, solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. que seja encaminhado ofício a Excelentíssima senhora Jade Romero, Vicegovernadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher ás vítimas de violência doméstica. que seja enviado ofício a Secretaria de saúde, cobrando respostas com relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando os serviços de limpeza, capinação e pintura dos meios-fios da estrada do Barro Vermelho, Mata dos Araças e Baixio dos Cordas, dessa forma faz-se necessário com em regime de urgência pelo o fato de está muito próximo a festa de nossa padroeira Nossa Senhora da Saúde, no próximo dia 05 de agosto. que seja enviado ofício para o Secretário de Esporte Jonas Damasceno, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1118 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 21 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Guilherme Saraiva, solicitando uma reforma com reparos na iluminação e drenagem na areninha do bairro Santo André. Além de um funcionário à disposição para suprir as necessidades da mesma. 15º - REQ Nº que seja enviado ofício para o Para 304/2023 Departamento Municipal de ciência Autor: Trânsito de Barbalha, com DORIVAN cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a implantação de lombadas de redução de velocidade na rua Santana Maria da Conceição (T19) na altura do número 421 e n° 400, afim de evitar acidentes de motocicletas que trafegam em alta velocidade na mesma rua. 16º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 305/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: Serviços Públicos, EPITÁCIO solicitando a conclusão da CRUZ pintura da quadra das casas populares e uma tela para a mesma. 17º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 306/2023 Deputado Fernando Santana, ciência Autor: com cópia ao Prefeito EPITÁCIO Municipal Guilherme CRUZ Saraiva, solicitando que seja feita a conclusão do asfalto das casas populares. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Cícera Alves Vieira Carvalho .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° DORIVAN 3° PROFESSOR ILÂNIO 4° EPITÁCIO CRUZ 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.
Ano XIII, No. 1117A
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1117A - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI Nº 51/2023, de 10 de julho de 2023. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão. Art. 2º. O Programa Mulheres na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I – Conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política; II – Visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política; III – Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política; IV – Incentivar a filiação partidária de mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o partido político, e sua participação em eleições como candidatas a cargos eletivos; V – Incentivar as jovens de 16 a 18 anos ao alistamento eleitoral; VI – Realização de campanha anual de divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30 de novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Barbalha. VII – Estimular a capacitação e a inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados no entorno do empreendedorismo da mulher. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1117A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Há pouco mais de quatro décadas, o histórico de desequiparação legal entre homens e mulheres vem se dissipando. Esse quadro foi confirmado e ampliado pela Constituição de 1988 que assegura igualdade independentemente do gênero. Ocorre que o reconhecimento constitucional e legal dessa igualdade não foi suficiente para assegurar que as mulheres ocupassem o mesmo espaço que os homens na representação democrática. Diante dos índices expostos acima, não se pode deixar de indagar por que a igualdade formal não foi capaz de garantir que as mulheres ocupassem, de forma equivalente, os mandatos eletivos. Essa não é uma análise pouco complexa. Repensar a origem do problema da sub-representação feminina na política, levantando suas causas é certamente um passo de extrema importância para que se possa vislumbrar caminhos de superação. Somente assim não se corre o risco de alcançar efeitos colaterais mais danosos que os benefícios alcançados com eventuais alterações legislativas. A adoção de ações afirmativas é sempre acompanhada de grande polêmica e algum desconforto, sobretudo por parte daqueles que não se encontram no núcleo de proteção. Não se pode perder de vista, contudo, que devem ter duração temporária com o único objetivo de corrigir injustiças históricas que, de outra maneira, não sairiam do ciclo de desigualdade. Essa a posição do Supremo Tribunal Federal nos casos julgados a respeito da matéria. Não é necessário grande aprofundamento histórico, como visto, para que se possa concluir que a sub-representação feminina em mandatos eletivos decorre de uma desequiparação histórica imposta às mulheres não apenas pela cultura, mas pelo próprio Estado de Direito, até há bem pouco tempo. Mesmo as recentes decisões do STF na ADI 5717 e do TSE na Consulta 2521844 impõe dúvidas sobre sua capacidade de converter os recursos empregados em um maior número de mulheres em cadeiras no parlamento, senão vejamos: i) os valores gastos pelas candidatas a vice e suplementes devem ser considerados no percentual destinado às mulheres? ii) a destinação de recursos poderá ser feita livremente pelos partidos para as candidaturas proporcionais e majoritárias? iii) se houver substituição de candidatura ou renúncia de candidatas eleitas, o valor empregado ainda será considerado válido? Diante desse quadro, o presente artigo propõe-se a apontar algumas medidas que, longe de se pretenderem exaustivas ou efinitivas, têm o objetivo de contribuir para o debate acerca dos caminhos a serem tomados pelo sistema político brasileiro na direção de uma realidade em que as mulheres possam efetivamente ser representadas nas esferas de poder do país. Nessa direção, uma primeira proposta a ser considerada é a adoção de um sistema de cotas de representação, que consiste, basicamente, no estabelecimento de um percentual mínimo de cadeiras nas Casas legislativas a serem ocupadas por mulheres, em substituição à atual, e ineficiente, reserva de vagas de candidatura. Essa política é defendida por Eneida Desiree Salgado e Renata Caleffi45. A medida tem como objetivo acelerar o processo de inserção das mulheres no cenário político partidário, tornando a representação no parlamento mais condizente com a distribuição de gênero verificada na sociedade, e pode ser gradualmente extinta conforme for se consolidando um quadro de igualdade de oportunidades entre os gêneros. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1117
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 45ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h27min (dezessete horas e vinte e sete minutos) do dia 22 (vinte e dois) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 39/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 10/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 05/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 18/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, colocada em votação. Sendo Aprovado por Unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h (dezessete horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. André Feitosa Vereador PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 49/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Vieira, a Avenida Projetada 03, que tem início na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, nas coordenadas 7°15'54.3"S 39°20'30.4"W, e término nas coordenadas 7°16'25.2"S 39°20'22.5"W, localizada no Loteamento Benderville Liberdade, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de junho de 2023. André Feitosa Vereador Contexto Bibliográfico José vieira nasceu em 1946, na cidade de Limoeiro do Norte - CE, filho de Enéas Vieira de Melo e Francisca Rodrigues de Lima, casou com Maria Júlia Vieira Lima em 1964, na cidade de Morada Nova - CE, José se tornou pai de 5 filhos, Sônia Maria Vieira, Maria Do Carmo Vieira, Maria Do Socorro Vieira, José Wellington Vieira, Adriana Marcia Vieira Lima. José Vieira sempre teve um grande sonho de se tornar um empresário no ramo de eletrificação, trabalhou na Empresa Concitel como gerente, na cidade de Fortaleza, onde foi agregando conhecimento. Com a sua vinda a terra do Juazeiro do Norte, foi chamado para trabalhar na empresa triângulo, ramo de pré-moldados, mas seu sonho era se tornar um empreendedor no ramo de eletrificação, fundou a Empresa JVC em 1993 na cidade Juazeiro do Norte - CE, na Rua Arnóbio Barcelar Caneca, no bairro Lagoa Seca, gerando 600 empregos todos diretos e indiretos. Prestou serviço para Coelce, atuando nas cidades: Crato, Barbalha, Milagres, Brejo Santo e Limoeiro do Norte. recebeu vários troféus como os melhores do ano, além de parceria também é campeã melhor equipe na qualidade de serviço regional sul na área comercial, teve também a taça é nosso campeão do 2° rodeio Coelce de eletricistas e vice-campeã do 4° rodeio ampla de eletricista no Rio de Janeiro. Tornou-se proprietário do posto J.V Petróleo em Juazeiro do Norte, na Av. Castelo Branco e no Crato Posto Bom Jesus Av. Padre Cícero. A sua inquietação não parou por aí, foi o fundador da empresa pmp ind. pré-moldados Padre Cicero na cidade de Barbalha-CE, Av. Leão Sampaio 5266, seu legado foi lindo, faleceu em 05 dezembro 2022 às 7:30 da manhã em Juazeiro do Norte. Mensagem nº. 26.06.001/2023 – GAB 26 de junho de 2023. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual dispõe aceca da isenção da cobrança da tarife pertinente ao sistema de estacionamento rotativo, Zona Azul, as pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais/deficientes. Destaque-se que há a previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de junho de 2023. Objetiva-se, para tanto, ampliar esse direito, já que vai além do previsto na Lei Federal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos. Para mais, alguns dos locais que foram demarcados para estacionamento rotativo se encontram defronte as residências de alguns moradores que não possuem garagem. Todavia ocorre que parte destes moradores possuem veículos que ficam estacionados na rua, em frente as suas casas. Nesta ocasião também se faz necessário que sejam contemplados com, pelo menos, duas horas diárias de estacionamento gratuito. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº___ DE 26 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE ONDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3 Pag. podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta Lei é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou de Portador de Necessidades Especiais/Deficiente emitido por Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, devendo está devidamente cadastrado no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 3º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso ou portador de necessidades especiais/deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento, documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este preencherá o cartão de estacionamento gratuito, que terá validade de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de Zona Azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua residência sem garagem e ainda assim tenha veículo automotor, que tenha vaga de estacionamento defronte a sua residência, o livre e gratuito estacionamento na vaga específica de frente a sua residência, do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o proprietário da residência, limitado a um único veículo, que deve ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTES o livre e gratuito estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos estabelecidas nos arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. Para os fins desta lei, considerase: I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente são as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 51/2023, de 10 de julho de 2023. INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, presidida pelo Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão. Art. 2º. O Programa Mulheres na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I – Conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política; II – Visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política; III – Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política; IV – Incentivar a filiação partidária de mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o partido político, e sua participação em eleições como candidatas a cargos eletivos; V – Incentivar as jovens de 16 a 18 anos ao alistamento eleitoral; VI – Realização de campanha anual de divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30 de novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Barbalha. VII – Estimular a capacitação e a inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados no entorno do empreendedorismo da mulher. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Pag. certamente um passo de extrema importância para que se possa vislumbrar caminhos de superação. Somente assim não se corre o risco de alcançar efeitos colaterais mais danosos que os benefícios alcançados com eventuais alterações legislativas. A adoção de ações afirmativas é sempre acompanhada de grande polêmica e algum desconforto, sobretudo por parte daqueles que não se encontram no núcleo de proteção. Não se pode perder de vista, contudo, que devem ter duração temporária com o único objetivo de corrigir injustiças históricas que, de outra maneira, não sairiam do ciclo de desigualdade. Essa a posição do Supremo Tribunal Federal nos casos julgados a respeito da matéria. Não é necessário grande aprofundamento histórico, como visto, para que se possa concluir que a sub-representação feminina em mandatos eletivos decorre de uma desequiparação histórica imposta às mulheres não apenas pela cultura, mas pelo próprio Estado de Direito, até há bem pouco tempo. Mesmo as recentes decisões do STF na ADI 5717 e do TSE na Consulta 2521844 impõe dúvidas sobre sua capacidade de converter os recursos empregados em um maior número de mulheres em cadeiras no parlamento, senão vejamos: i) os valores gastos pelas candidatas a vice e suplementes devem ser considerados no percentual destinado às mulheres? ii) a destinação de recursos poderá ser feita livremente pelos partidos para as candidaturas proporcionais e majoritárias? iii) se houver substituição de candidatura ou renúncia de candidatas eleitas, o valor empregado ainda será considerado válido? Diante desse quadro, o presente artigo propõe-se a apontar algumas medidas que, longe de se pretenderem exaustivas ou definitivas, têm o objetivo de contribuir para o debate acerca dos caminhos a serem tomados pelo sistema político brasileiro na direção de uma realidade em que as mulheres possam efetivamente ser representadas nas esferas de poder do país. Nessa direção, uma primeira proposta a ser considerada é a adoção de um sistema de cotas de representação, que consiste, basicamente, no estabelecimento de um percentual mínimo de cadeiras nas Casas legislativas a serem ocupadas por mulheres, em substituição à atual, e ineficiente, reserva de vagas de candidatura. Essa política é defendida por Eneida Desiree Salgado e Renata Caleffi45. A medida tem como objetivo acelerar o processo de inserção das mulheres no cenário político partidário, tornando a representação no parlamento mais condizente com a distribuição de gênero verificada na sociedade, e pode ser gradualmente extinta conforme for se consolidando um quadro de igualdade de oportunidades entre os gêneros. Projeto de Lei Nº 52/2023 Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Há pouco mais de quatro décadas, o histórico de desequiparação legal entre homens e mulheres vem se dissipando. Esse quadro foi confirmado e ampliado pela Constituição de 1988 que assegura igualdade independentemente do gênero. Ocorre que o reconhecimento constitucional e legal dessa igualdade não foi suficiente para assegurar que as mulheres ocupassem o mesmo espaço que os homens na representação democrática. Diante dos índices expostos acima, não se pode deixar de indagar por que a igualdade formal não foi capaz de garantir que as mulheres ocupassem, de forma equivalente, os mandatos eletivos. Essa não é uma análise pouco complexa. Repensar a origem do problema da sub-representação feminina na política, levantando suas causas é Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Paulo Vicente de Menezes, a Rua Projetada 07 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Rua José Carlos Pequeno e término na Av. Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE. Art. 2° Fica denominada de Rua José Nodge Correia, a Rua Projetada 23 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Estrada que dá acesso ao Sitio Barro Vermelho e término da Rua Projetada 16 – Tipo A, no Bairro Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2023 BIOGRAFIAS José Nodge Correia José Nodge Correia, o segundo filho de uma família de 13 irmãos, nasceu no dia 6 de março de 1925 na cidade de Barbalha, filho de Alice Silva Correia e José Furtado Correia. Viveu sua infância nos engenhos daquela região. Quando adolescente, seus pais o mandaram para a capital pernambucana Recife para estudar, mais tarde se mudou para a cidade do Rio de Janeiro, lá ele fundou uma indústria de gongos sonoros, Eletrônica Nodge, conseguindo sua estabilidade financeira. No auge da sua mocidade comprou um carro Cross Mobile Rocket conversível automático, o primeiro que chegou em Barbalha. Sua volta a terra natal foi marcante. Sempre trabalhou no comércio informal, como frotista de carros de lotacão e como mecânico e funileiro automotivo. José Nodge era o que podemos chamar de autodidata, pois, apesar de não ter nível superior, foi uma pessoa inteligente, atualizada e bem informada. Um homem bem relacionado, com muitos amigos, que gostava de serenatas e de se encontrar aos domingos para uma roda de viola. Aos 45 anos, casou-se com Maria das Graças Lucena Correia e teve com ela quatro filhos: Demétrius, Deborah, Douglas e Diala. Após alguns anos se divorciou e viveu solteiro até o fim dos seus dias, vindo a falecer por uma lesão hepática crônica em 11 de Outubro de 2000, deixando como legado valores de um homem honrado, amigo, batalhador e companheiro. PAULO VICENTE DE MENEZES Em 5 de Julho de 1947, nascia Paulo Vicente de Menezes natural da Paraíba, Filho de Agricultor José Vicente Cesar e Inacia dos Anjos Menezes. Aos 22 anos casou-se com a Jovem Maria Honorina de Souza Menezes com a qual teve 10 filhos, 4 mulheres e 6 homens. Ângela de Souza Menezes, José de Souza Menezes, Margarida de Souza Menezes, Herialdo de Souza Menezes, Áurea de Souza Menezes, Agamenon de Souza Menezes, Juscelino de Souza Menezes, Gabriel de Souza Menezes, Helida de Souza Menezes e André de Souza Menezes. Os Criou com muito sacrifício e dificuldade, mas sempre os ensinou as regras do bom viver... Honestidade, Dignidade, Compaixão, Compreensão, Justiça, fidelidade, Paciência, união e fé em Deus. Ele trabalhou de vaqueiro, Leiteiro, vigia, cozinheiro, vendedor de Doces e cocadas, mas nunca deixou de ir para roça e levar seus filhos. Educando-os para a vida. Seu Paulo como era conhecido por todos na comunidade do sítio mata desde 1985, era alegre, amigo e companheiro, prestativo, conversava com todo mundo, era animado e ajudava a todos com amor e dedicação. Foi um esposo e pai exemplar. Em Agosto de 2015 , ele adquiriu uma doença que mudou totalmente a sua vida e de toda família. Em 2016 foi Diagnosticado com "ELA" ( Esclerose Lateral Amiotrófica) Doença que vai atrofiando os órgãos aos poucos, o dele começou pela garganta não demorou muito até ele perde a voz e ir definhando cada dia um pouco. É uma doença muito cruel que vai sugando as energias do Paciente sem dó nem piedade, mesmo diante desse quadro de debilitação, ele era um homem feliz, gostava de receber visitas e de uma Casa cheia, de ver a família reunida. Mesmo com o tratamento a doença avançou a cada dia comprometendo os movimentos e a respiração, foi feito tudo para proporcionar conforto. Seu Paulo nos deixou em 02 de outubro de 2018. Foi um ótimo marido, Pai, Avô, Bisavô dos 10 filhos, 14 netos e 5 bisnetos. Mesmo diante de toda dificuldade para enfrentar a doença ele nunca se desanimou, tinha fé e agradecia a Deus. Nós filhos é que agradecemos o exemplo de Pai, que foi um verdadeiro guerreiro. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francisco das Chagas Pereira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Francisco das chagas Pereira não é barbalhense. No entanto, há muito tempo aqui vive e convive. Identifica-se tão fortemente com essa cidade que, sem que alguém saiba, se ele disser: Sou de Barbalha, não há quem duvide. Sua história de vida tem mais haver com a Barbalha do que com a cidade que lhe viu nascer. Portanto, está certo quando ele diz: Não sou barbalhense, mas, sou de Barbalha. Chagas Timóteo como é conhecido, é filho natural de Santa Bárbara, do vizinho estado de Pernambuco. Nasceu em 10 de setembro de 1944 e, chegou aqui no Cariri ainda muito criança. Filho de José Timóteo Pereira e Vicência Pereira Pita, esta, tendo laços familiares nesta região. Junto a seus pais primeiro moraram no Crato. Lá, Chagas viveu parte da sua infância e início da sua adolescência. Quando ainda bem criança, sentiu seu primeiro despertar pela música. A Rádio Araripe daquela cidade, à época promovia shows de calouros itinerantes e, ao participar de um deles, concorrendo com veteranos, o pequeno Chagas é classificado em segundo lugar. Ganha destaque na cidade e fica conhecido como: "O menino que canta". A essa altura tinha o apego quase inseparável com seu primeiro instrumento. Um realejo. Entre a infância e à adolescência começa trabalhar. Lembra-se com muita estima que trabalhou na marcenaria, na oficina mecânica de auto do Seu Heron (Pai do radialista cratense Heron Aquino) e na alfaiataria de Seu José da Agulha, na Rua Ratsbona. Ainda no Crato trabalhou em uma oficina de Sapateiro. Era realmente um garoto inquieto! A família Timóteo muda-se para Barbalha. Chagas conclui o tão admirado curso de Admissão na época, no Grupo Martiniano de Alencar. Entre seus dezesseis e dezessete anos casase. Maria do Socorro Sousa (in memória) é sua primeira esposa. Aprende a profissão de pedreiro ao lado do seu pai José Timóteo e do seu sogro Mestre Sousa. Do primeiro casamento nasceram: Ana Verúcia, Marco Antônio e Gerúsia. Sempre gostou da música. De início um realejo, agora um violão. Lembra-se com felicidade do músico barbalhense Nego BE, ensinando-lhe os primeiros acordes. Por volta de 1966 é convidado pelos irmãos: Rômulo e Líbério para formarem um conjunto musical. A famosa Banda "Os Águias de Barbalha Sinônimo de sucesso! Formada inicialmente por: Ele, Rômulo, Líbério, Silvino Neto, Hermeson e José Alênio (in memória), por este, Chaga saúdam todos seus atuais componentes. No auge dos Águias, Chagas ainda casado com Socorro Sousa, na Igreja católica, casa-se com Rosalva (in memória) no civil. Com ela tem uma filha: Poliana. Rompe o relacionamento com Rosalva e Iara passa a ser sua nova esposa. Dela nasceram: Jocean, (a quem considera seu herdeiro na música, exaltando - o como um exímio guitarrista), Janaina e Josué. Em 1974 Os Águias de desfazem. Chagas com a família ruma a São Paulo, em busca da sobrevivência. Lá passa uma boa temporada, tendo a música lhe proporcionado bons rendimentos fazendo som na noite. De lá, vai morar em Foz do Iguaçu e, intercala algumas semanas tocando na noite também no Paraguai, na cidade Del Leste. De volta à terra da garoa, Chagas grava com Gilson de Sousa, intérprete da música Poxa e Ciro Aguiar, intérprete de Crítica. Participou também do Conjunto Realista do Samba. Todos em pleno sucesso! Abre-se um parêntese ao Cariri, Chagas faz questão de relembrar sua passagem nas Bandas: Alfa e Omega da vizinha cidade de Juazeiro, ao lado de dois excelentes músicos barbalhenses: Niltson Queiroz (Nilcinho) e Antônio de Doninha e, nas Bandas Os Hábeis de Brejo Santo e na Banda Novo Geração da cidade de Várzea Alegre. Sem esquecer também sua participação na banda Cetama, do grande baterista José Ferreira e 6 Pag. o tempo que tocou bangô na orquestra do inesquecível maestro José de Nôca. Retorna em definitivo no início de dois mil à Barbalha. Hoje é casado com Maria do Socorro Pereira. Residem na Rua Fortaleza, no Bairro Cirolândia. Reivindica-se evangélico e fala orgulhoso das inúmeras profissões exercidas: músico, mecânico de auto, motorista, marceneiro, alfaiate, sapateiro, pedreiro e azulejista. Uma verdadeira exaltação ao trabalho! Francisco das Chagas Pereira é barbalhense de coração e adoção, mesmo não sendo de direito. E, em plenos 70 anos bem vividos, saúda todos/a e, os barbalhenses em especial, no seu aniversário. E assim, segue acreditando que o segredo da ampla amizade, motivo da sua grande alegria é cultivar o respeito. Elegendo este como uns dos princípios fundamentais à vida e a boa convivência, a harmonia e o reconhecimento entre os concidadãos/ a e os demais seres do universo. Francisco das Chagas Pereira, nome que se associa a história de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 289/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 290/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 291/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.
Ano XIII, No. 1116
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/07/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 53/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º - PRE Nº 14/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º - PRE Nº 15/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 4º - REQ Nº 292/2023 Autor: BOSCO VIDAL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. 5º - REQ Nº 293/2023 Autor: BOSCO VIDAL Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 6º - REQ Nº 294/2023 Autor: BOSCO VIDAL DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 7º - REQ Nº 295/2023 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Para ciência Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aroldo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aroldo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aroldo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – HAMILTON LIRA 8º - REQ Nº 296/2023 Autor: RILDO TELES 9º - REQ Nº 297/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 10º - REQ Nº 298/2023 Autor: cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos MARCELO JUNIOR 11º - REQ Nº 299/2023 Autor: DORIVAN 12º - REQ Nº 300/2023 Autor: EFIGÊNIA Para ciência 13º - REQ Nº 301/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência Pag. Hídricos, o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. que seja enviado ofício ao Secretário de Assistência Social Sandoval Barreto, solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. que seja encaminhado ofício a Excelentíssima senhora Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher ás vítimas de violência doméstica. que seja enviado ofício à Secretaria de saúde, cobrando respostas com relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. Para ciência Para ciência Para ciência .................. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Para ciência Matéria Ementa Situação 1° - PLO Nº 50/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo – zona azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha – CE da forma que indica e adota outras providências. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Para leitura em plenário’ 2º - REQ Nº 292/2023 Autor: BOSCO VIDAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º - REQ Nº 293/2023 Autor: BOSCO VIDAL 4º - REQ Nº 294/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ Nº 295/2023 Autor: HAMILTON LIRA 6º - REQ Nº 296/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 297/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 Pag. Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. 8º - REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 298/2023 Secretário de Meio ciência Autor: Ambiente e Recursos MARCELO Hídricos, o Sr. José Alex JUNIOR Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 299/2023 Secretário de Assistência ciência Autor: Social Sandoval Barreto, DORIVAN solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. 10º - REQ Nº que seja encaminhado ofício Para 300/2023 a Excelentíssima senhora ciência Autor: Jade Romero, ViceEFIGÊNIA governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher às vítimas de violência doméstica. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 301/2023 Secretaria de saúde, ciência Autor: RILDO cobrando respostas com TELES relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 1° RILDO TELES 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.
Ano XII, No. 1115
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1115 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS Comunicado de Recurso. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para os interessados que a empresa DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EIRELI, interpôs recurso contra sua inabilitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para possíveis contrarrazões. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 18 de julho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1114
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 17/07/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 49/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 2º - PLO Nº 50/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. 3º - PLO Nº 51/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 4º - PLO Nº 52/2023 Autor: HAMILTON LIRA 5º - PRE Nº 13/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 289/2023 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Para ciência DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Barbalhense que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – HAMILTON LIRA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 290/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com HAMILTON cópia ao Secretário de LIRA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 291/2023 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Saúde, solicitando um TELES médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 289/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no Para ciência 2 Pag. sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 290/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com HAMILTON cópia ao Secretário de LIRA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 291/2023 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Saúde, solicitando um TELES médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS EDITAL Nº 01/2023 PROJETO PRAÇA 365 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANTORES E CANTORAS, DUPLAS, GRUPOS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PRAÇA 365 NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. Cícero Santos da Silva, Produtor Cultural da cidade de Juazeiro do Norte-CE, através do Projeto Praça 365 realizado pelo Ministério da Cultura, torna público que receberá inscrições para seleção de cantores e cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais para apresentação no referido Projeto em sua Edição 2023-2024. 1. Dos Objetivos 1.1. Selecionar cantores(as), duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais para realizar apresentações no Projeto Praça 365, uma ação cultural voltada para artistas amadores da cidade de Juazeiro do Norte e da Região do Cariri no Sul do estado do Ceará, oportunizando a apresentações em praças públicas da região todos os dias do ano, com transmissão em programa televiso da TV Aberta local, visando: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura, VIII - fomentar e estimular a apresentação dos artistas amadores de diferentes grupos e comunidades da cidade de Juazeiro do Norte e da Região do Cariri, oportunizando a formação de platéia e divulgação de trabalhos autorais, através de uma transmissão diária em TV aberta promovendo a cidadania cultural e o acesso a cultura e a diversidade. 2. Do Local e Período de Realização 2.1. As apresentações musicais objeto do presente edital serão realizadas durante até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias em praças, ruas ou outros locais públicos da cidade de Juazeiro do Norte-CE conforme calendário previamente divulgado pela Coordenação do Projeto é condicionada ao percentual de captação dos recursos para a realização do Projeto, wsendo de obrigação exclusiva do proponente estar presente ao dia, local e horário de realização das apresentações. 3. Dos Proponentes 3.1. Poderão concorrer a este edital de seleção de cantores, cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais pessoas físicas ou jurídicas que atendam as seguintes condições: 3.1.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/SbWcpJTnbRjUNy5x9 entre os dias 17 a 30 de Julho de 2023; 3.1.2. Apresentar lista com o REPERTÓRIO AUTORAL ou DE CANÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO ou ainda, A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR DA CANÇÃO a ser executado, com a discriminação do tempo de duração de cada música e não ultrapassando 60 minutos de apresentação até 48h antes da apresentação; 3.1.3. Apresentar relação de cantores (as) e músicos que compõem a dupla, grupo,banda ou conjunto musical, com assinatura ou termo de anuência de cada um, com indicação dos respectivos instrumentos musicais; 3.1.4. Apresentar roteiro da apresentação até 48h antes da apresentação; 3.1.5. Apresentar declaração de compromisso de 3 Pag. engajamento web-social nas redes sociais do Projeto para divulgação de todos os artistas conforme proposta da Coordenação do Projeto. 3.1.6. Apresentar comprovante de residência de todos os artistas; 3.1.7. Apresentar ficha curriculum do artista e autorização sem curstos pelo uso de imagem pessoal para exibição em Rede aberta de Televisão e YouTube; 4. Das Inscrições 4.1. As inscrições serão abertas a todos os cantores, cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais da cidade de Juazeiro do Norte e da Região Sul do Estado do Ceará que apresentem trabalhos que atendam aos objetivos do presente edital; 5. Dos Prazos e Requisitos 5.1. O formulário deverá ser preenchido até o dia 30/07/2023. 5.2. Serão inabilitadas as propostas cadastradas de forma inadequada, seja por falta de documentação exigida, por não preenchimento integral do formulário ou por qualquer outra incorreção que não atenda às exigências deste Edital. 6. Da Habilitação e avaliação das Propostas: 6.1. Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão de avaliação confirmará se os proponentes e suas iniciativas reúnem as condições de habilitação exigidas neste edital para participarem do presente certame. 6.2. Não serão aceitas inscrições que não apresentarem a documentação exigida na forma deste edital. 6.3. Não serão aceitas inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido. 6.4. Na avaliação das propostas serão observados como critérios a ordem cronológica das inscrições, limitados a 365 inscrições. 7. ANÁLISE DE DOCUMENTOS: 7.1. Serão exigidos todos as informações solicitadas nos itens deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória; 7.1.2. ANÁLISE TÉCNICA: A avaliação será feita a partir dos seguintes quesitos: 1º - Consistência de todo o material apresentado; 2º - Análise qualitativa de todo material apresentado; 3º- Histórico do artista (currículo do artista ou banda – toda carreira, estudos, premiações, etc) 4º - Análise da proposta de show (Tema central da apresentação, análise qualitativa do repertório, análise da parte criativa (artista com identidade própria/ artista que trabalha como cover e/ou reprodução de identidade alheia), emissão da mensagem (aspectos culturais, étnicos e ideológicos), coerência na apresentação 5º - Análise da obra autoral e das canções apresentadas para execução no projeto; Obs: Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate as notas individuais ( zero a dez - em ordem decrescente de relevância). Se ainda assim persistir em empate, haverá sorteio para a definição. 7.2. Caberá a Comissão de Seleção, se necessário, detalhar procedimentos técnicos e operacionais para realizar a avaliação, classificação e seleção das iniciativas em acordo com o disposto neste artigo e neste edital. 8. Da Seleção das Propostas 8.1. Serão selecionadas, dentre as propostas recebidas, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) cantores, cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais contamplando os seguintes estilos musicais: . 8.2. Samba, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 8.2 8.3. . Bossa Nova 8.4. Forró 8.5. MPB (Música Popular Brasileira) 8.6. Axé 8.7. Piseiro 8.8. Erudita 8.9. Pagode 8.10. Funk carioca 8.11. . Choro 8.12. . Baião 8.13. . Reggae brasileiro 8.14. . Rock brasileiro 8.15. . Sertanejo 8.16. . Cantoria 8.17. . Embolada 8.18. . Música eletrônica brasileira 8.19. . Rap brasileiro 8.20. . Jovem Guarda 8.21. . Gospel 8.22. . Católica 8.23. Canto popular 4 Pag. 9. Do processo de contratação 9.1. Após o encerramento do processo de seleção e a confirmação de inclusão da proposta na programação, a Coordenção do Projeto providenciará o contato com o proponente para fins de confirmação de sua participação nos contatos oferecidos no formulário de inscrição, além da divulgação da lista de classificados no Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha no endereço eletrônico www.camaradebarbalha.ce.gov.br . 9.2. O proponente selecionado deverá assinar contrato mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) b) Comprovante de endereço; 10. Divulgação dos Resultados 10.1. 10.1 O resultado será divulgado no dia 04 de Agosto de 2023 através das redes sociais do Projeto e no Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha no endereço eletrônico www.camaradebarbalha.ce.gov.br . 11. Direitos Autorais 11.1. Os proponentes Cada cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical selecionada poderá será contratado para apenas para 01 (uma) apresentação musical de no máximo 60 minutos de duração, durante os 365 dias em data e horário a ser definido pela comissão. Caso não sejam preenchidas as vagas dos 365 dias, a Comissão elaborará calendário com rodízio de inscritos podendo estes, participarem de mais de uma apresentação; 8.3 Cada cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical receberá o valor R$ 400,00 (quaatrocentos reais), por apresentação musical sendo de responsabilidade de Cada cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical selecionada as despesas com deslocamento, alimentação e demais despesas decorrentes da apresentação musical no projeto, incluíndo o recolhimento dos impostos incidentes sobre o valor recebido. 8.4 O proponente fica ciente de que em caso de contratação, o valor será pago logo após a apresentação, mediante apresentação de Nota Fiscal em favor do Projeto e fornecimento de conta bancária em instituição fiinanceira oficial, não cabendo quaisquer reclamações ou reivindicações futuras. 8.5 Ficam os proponentes também cientes de que numa eventual contratação, os pagamentos serão creditados mediante a efetiva prestação dos serviços, não sendo possíveis adiantamentos, a que título for. 8.6 Nos casos de propostas que impliquem a possível cessão de direitos autorais, fica o proponente da proposta responsável pelas respectivas autorizações junto aos autores e detentores dos direitos da obra. 8.7 Em caso de contratação, caberá ao proponente o transporte de materiais e instrumentos musicais até o local da apresentação e providenciar estrutura de cenário e equipamentos necessários à sua apresentação, ficando o Projeto responsável pelo fornecimento um kit de equipamento de som composto por duas caixas ativas com pedestral, dois microfones sem fios, mesa de som, amplificador e pedestal para instrumento musical para apresentações, além do intérprete de libras e a transmissão da apresentação pelo Canal do You Tube e pelo Canal de Televisão em horário a ser defiinido pela Coordenação do Projeto. 8.8 Caso não sejam preenchidas as vagas com as inscrições e o revezamento de apresentação com os inscritos, o prazo de inscrições será estendido até o final do projeto oportunizando que novos proponentes possam se submeter ao presente processo seletivo. 8.9 É vedado a participação de cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical que não passe pelo processo de inscrição. deverão providenciar, OBRIGATORIAMENTE a liberação da execução pública dos fonogramas selecionados, resguardando os direitos autorias dos respectivos titulares e autorizando O Projeto a divulgar as informações contidas nos documentos enviados. 12. Disposições Gerais 12.1. É atribuição do Coordenador Geral do Projeto a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital; 12.2. Caberá ao Projeto fornecer estrutura técnica de base (sonorização), conforme especificado no presente edital. 12.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do resultado; 12.4. Cada proponente poderá apresentar mais de uma proposta para ser analisada pela comissão, porém somente será classificada para participar deste projeto uma das propostas apresentadas. 12.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, contatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição; 12.6. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidos e/ou obtidas através do telefone wats app 88 98115 2201 e pelo e-mail: cicerosantos2201@gmail.com Juazeiro do Norte-CE, 17 de Julho de 2023 Cícero Santos da Silva Coordenador do Projeto www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 1113
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1113 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 13 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0307003/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais MESA DIRETORA Presidente RESOLVE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Julho de 2023, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias, nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), dos servidores: João Wilson Souza Pereira mat. 288, Luciano Esmeraldo Amorim – mat. 286 e Manoel Edvan de almeida – mat. 287. SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA João Wilson Souza pereira Luciano Esmeraldo Amorim Manoel Edvan de Almeida 1.150,63 1.150,63 08/2023 2.052,38 2.052,38 08/2023 583,72 583,72 08/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XIII, No. 1112
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1112 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 3006002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Efigê nia Men des Garc ia Verea dora VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 30 de Junho de 2023 -Odair José de Matos Presidente Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL No. DE DIÁR IAS 02 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PERÍODO DO AFASTAM ENTO 03 e 04/06/2023 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XIII, No. 1111
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1111 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 06 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB AVISO DE JULGAMENTO Aviso de Julgamento Habilitação - Tomada de Preços nº 2023.06.15.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento da fase de habilitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.06.15.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada: SOERGO SEGURANÇA - LTDA, por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Empresa Inabilitada: DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EIRELI, fora declarada inabilitada por descumprimento ao item 3.2.1. “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de emissão não superior a 30 dias da data do recebimento dos envelopes” e por não apresentar a declaração contida no ANEXO IV do Edital, (Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação). Maiores informações na sede da Câmara Municipal, sito na Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, Barbalha - CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo e-mail: licitacamarabarbalha@gmail.com Barbalha/CE, 06 de julho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 1110
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1110 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 05 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 3006001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria da Educação e SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 03 e 04/07/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. 30 de Junho de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa -Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XIII, No. 1109
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1109 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 29 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 2106001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto Secretaria da Educação e Secretaria de Recursos Hídricos – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTAM ENTO 22 e 23/06/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. 21 de Junho de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa -Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA VAL OR TOT AL 1.600 ,00 PORTARIA No. 1805001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1109 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 29 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e U.V.C. – União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Isac Dié Rom ão Batis ta CAR GO Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 22 e 23/05/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 NO ME CAR GO Expe dito Rildo Card oso Xavi er Teles Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 30 e 31/05/2023 Pag. No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Maio de 2023 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 18 de Maio de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2905001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2
Ano XIII, No. 1108
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1108 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 28 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 44ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min (dezessete horas e treze minutos) do dia 21 (vinte e um) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 47/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, altera a Lei Municipal n° 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, da forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 48/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, institui o serviço voluntário de assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio de capelania voluntaria em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares e em entidades socioeducativas no âmbito do Município de Barbalha/CE e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 45/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 08/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1108 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 28 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Justiça e Legislação Participativa nº 46/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 22/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 09/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 47/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 11/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 23/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 48/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 10/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 24/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 49/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 280/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município. Requerimento Nº 283/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio Requer que seja enviado ofício para Secretária de Educação do Estado, a Sra. Eliana Estrela, com cópia ao Secretário da Casa Civil, Maximiliano Vieira, solicitando a revogação do decreto governamental que proíbe as escolas do Estado a não poderem servir à comunidade Civil quando solicitado para eventos coletivos, das igrejas, associações e outros fins. Como que a pandemia está controlada será interessante a revogação desse decreto. Requerimento Nº 284/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja convidando a 2 Pag. Secretária de Saúde, a Sra. Neirilane Lopes, para Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do art. 82, IV da Lei Orgânica do Município de Barbalha, assim como, art. 107, §3°, XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimento sobre o motivo da retirada de 170 mil reais do Hospital Santo Antônio que era destinado para as neurocirurgias, como também a respeito do descredenciamento do Instituto de Olhos de Barbalha e Cedimagem. Requerimento Nº 285/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja solicitado ao Presidente da Câmara, o Sr. Odair José de Matos, que seja realizado uma audiência pública para que um representante do IBGE Regional venha apresentar os resultados oficiais dos dados dos números de Barbalha. Os dados serão de suma importância para as instituições, ONG's, organizações governamentais, sociedade civil, entidades de classe, CDL e para esta câmara de vereadores, além da sociedade em geral. Requerimento Nº 286/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando iluminação pública no cruzamento construído recentemente, interligando o Bairro do Rosário na Rua Henrique Lopes com a Avenida Paulo Mauricio (ao lado do Bar e Petiscaria Rancho Viana). Requerimento Nº 287/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia a Secretária de Saúde, ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando uma previsão de data para início das reformas da Escola Maria Linhares e do PSF na comunidade do Barro Vermelho. Sabemos através de visitas e informações dos referidos secretários que os projetos estariam prontos e que estavam na programação das reformas. Requerimento Nº 288/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito, solicitando que a administração municipal garanta o cumprimento da Lei Municipal n°2.492/2020, que garante aos Agentes Comunitários de Saúde a gratuidade nos transportes coletivos urbanos municipais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 47/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, altera a Lei Municipal n° 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, da forma que indica e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Projeto de Lei Nº 47/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, da forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos solicitou autorização ao Plenário para a colocação do Projeto de Lei Nº 48/2023 de sua autoria e o Projeto de Resolução Nº 12/2023 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto na Ordem do Dia. Pedido aceito por todos os Vereadores. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei Nº 48/2023 e do Projeto de Resolução Nº 12/2023. Projeto de Lei Nº 48/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, institui o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1108 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 28 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – serviço voluntário de assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio de capelania voluntaria em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares e em entidades socioeducativas no âmbito do Município de Barbalha/CE e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Em virtude do horário já avançado, todos os Requerimentos foram dados como aprovados. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h (dezenove horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.
Ano XIII, No. 1107
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1107 Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – 2° TURNO PROJETO DE LEI N° 29/2023 - LDO Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL Luana dos Santos Gouvêa X ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1107 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 26 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Vicente Eugênio Pereira X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano XIII, No. 1106A
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1106A Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 48/2023, de 20 de junho de 2023. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Art. 1° - Fica instituída a assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio do serviço voluntário de Capelania em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares localizados na região do cariri, em face destes últimos estarem concentrados em Juazeiro Norte, por considerar (zona metropolitana), e demais entidades socioeducativas no âmbito do município de Barbalha. Art. 2º. A Atividade da Capelania tem por objetivo o atendimento espiritual I - As pessoas assistidas pelas entidades; II – Ao paciente internado e a seus familiares e acompanhantes; III – Aos funcionários das entidades. Parágrafo Único. A atividade de Capelania voluntária respeitará a vontade das pessoas que desejam recebe-los. Art. 3º. O capelão, em suas atividades, deverá respeitar as normas internas de cada estabelecimento indicados no art.1° deste projeto que refere ao acesso dos assistidos e a realização das atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 4º. É vedado ao capelão voluntário interferir nos procedimentos adotados para o tratamento dos assistidos, assim como oferecer qualquer tipo de alimento, medicação ou outros produtos sem previa autorização do responsável pelo setor médico. Art. 5º. O serviço, em hipótese alguma, poderá estar vinculado a qualquer religião específica e aceitará representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitados os preceitos da Constituição Federal. Art. 6º. Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la e a celebrar convênios e parcerias com instituições e órgãos públicos e/ou da iniciativa privada. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O presente projeto atende à necessidade de regulamentar a atuação DO SERVIÇO VOLUNTARIO DE CAPELANIA, na cidade de Barbalha/CE, para fins de organizar e garantir que as pessoas que se enquadram no art. 1° do presente projeto Lei possam ter acesso a assistência religiosa garantida constitucionalmente. Diante do exposto, contamos com os Nobres Pares, para ter a honra e o privilégio de nos manifestarmos favoravelmente a este projeto. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. 2 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares dessa Egrégia Casa de Leis, o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Assistência Religiosa aos cidadãos que estiverem em local de internação coletiva está garantida no Artigo 5°, inciso VII da nossa Constituição Federal que diz o seguinte: "É assegurada nos termos da Lei, a prestação de assistência religiosa, nas entidades civis e militar de internação coletiva". www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1106
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1106 Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 43ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h24min (dezessete horas e vinte e quatro minutos) do dia 19 (dezenove) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 06/2023, do Gerente do Hotel das Fontes, encaminhando a Prestação de Contas do Hotel das Fontes, referente ao mês de fevereiro de 2023. Ofício nº 06/2023, do Representante do Balneário do Caldas – PARQUE, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas – PARQUE, referente aos meses de março e abril de 2023. Ofício nº 07/2023, da Diretora Operacional da IKNET, Marília Corrêa Amaro, agradecendo a confiança e o reconhecido agradecimento do Sr. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, pela participação no evento em comemoração ao Pau da Bandeira de São João Batista, no sítio Brejinho. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do município de Barbalha/CE, localizada no loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial nacional dos profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 41/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 19/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 06/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 42/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 07/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 43/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 44/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Requerimento Nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. Requerimento Nº 279/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza e capinação da Rua Do Visgueiro (L10), e a construção de canaletas na esquina da mesma rua com Avenida Perimetral no bairro Cirolândia. As condições neste trecho estão críticas, o esgoto a céu aberto está causando mau cheiro e os moradores de casas vizinhas ao local reclamam desta situação. Requerimento Nº 280/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município. Requerimento Nº 281/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino vieira neto, com cópia a Superintendência de Obras Públicas, solicitando limpeza dos pontos de embarque da CE-060 que liga Juazeiro a Barbalha, visto que os pontos de ônibus se encontram com muitos entulhos ao redor. Requerimento Nº 282/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, o Sr. João Paulo, com cópia ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada reformas nas escolas Raul Coelho e monsenhor Murilo. A escola de tempo integral Edson Olegário precisa ser implantado sistemas de ar-condicionado para melhor conforto dos alunos que passam o dia inteiro na mesma. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Pag. 2 Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. O Vereador João Ilânio Sampaio, Lider do Prefeito Municipal, solicitou ao Presidente Odair José de Matos para serem colocados na Ordem do Dia os seguintes Projetos: Projeto de Lei 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. O Presidente solicitou autorização ao Plenário para incluir os referidos Projetos na Ordem do Dia e o pedido foi aceito por todos os Vereadores. Foram emitidos os seguintes Pareceres Verbais: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimentos nº 280/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra da palavra Facultada os seguintes Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Natinho dos Teclados, Capitão do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Sítio Santana com cópia ao Sr. Ione e ao Sr. Bal, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do corte do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Sítio Santana, realizado no último domingo, dia 18 de junho. Solicitou o envio de ofício aos Capitães do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Bairro Casas Populares com cópia aos organizadores, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do cortejo do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Bairro Casas Populares, realizado no último domingo, dia 18 de junho. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo apoio dado para a realização da festa do Padroeiro São Pedro Apóstolo, no Bairro Casas Populares, que teve início no último domingo, dia 18 de junho com a realização do cortejo do pau da bandeira. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h02min (dezenove horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 47 DE 16 DE JUNHO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA PROJETOS DE LEIS Mensagem nº. 16.06.001/2023 – GAB de junho de 2023. Pag. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica alterado o art. 11, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com SENHOR PRESIDENTE, a seguinte redação: DEMAIS PARES, Art. 11. A carga horária de trabalho dos Agentes de Trânsito e De antemão presto os devidos Transportes é 40 (quarenta) horas cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos semanais, divididas em escalas pré- demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta definidas em Acordo Coletivo, a serem Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o organizadas Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos municipal de trânsito, da forma que do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à melhor atenda a população. frente aduzidas. pela direção do órgão I – A carga horária de trabalho O Projeto de Lei acostado visa estipulada pelo caput deste artigo deve ser promover adequação dos vencimentos e carga horária dos Agentes cumprida contemplando todos os dias da de Trânsito e Transporte aos anseios da categoria e as necessidades semana, de segunda a domingo. da municipalidade, visando, tanto a valorização do profissional a) Os trabalhos dos dias de quanto a intensificação e continuidade dos serviços prestados aos domingo serão realizados munícipes. por meio de revezamento de A presente propositura é fruto do constante diálogo e interação com a categoria que vem escalas os Agentes. b) desempenhando um serviço de qualidade e teve seus pleitos Pelos trabalhos desenvolvidos nos dias atendidos mediante Acordo Coletivo pactuado, de forma que de domingo não serão devemos realizar as necessárias alterações na Lei Municipal nº devidas 2.463/2019, que dispõe sobre a estruturação da Carreira dos horas extraordinárias Agentes de Trânsito e Transportes do DEMUTRAN do Município de trabalho quando o Agente de Barbalha/CE. estiver escalado cumprimento Diante da exposição acima para de sua carga horária mensal. registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos para II – Os trabalhos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores desenvolvidos em horário extraordinário, públicos municipais beneficiados. ou seja, aquele que extrapola a carga horária da categoria estabelecida por esta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – lei, só poderá ser desenvolvido mediante III- 20% (vinte por cento) para forma, expressa e justificada, e por Título de Especialista na área de trânsito e deliberação da direção do órgão municipal áreas afins; de trânsito. a) Pag. 4 Omissis Serão devidas horas extraordinárias de Art. 5º. Em que pese o art. 53 da Lei Municipal nº trabalho aos Agentes que 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019 tenha estabelecido a data forem convocados para de 1º de maio de cada ano como data base para a campanha salarial desempenho de seu labor da categoria, não há que se falar em efeitos retroativos desta Lei, quando uma vez que a mesma não trata de reajuste e sim de readequação estiverem em gozo de seu descanso de vencimentos e carga horária. remunerado. b) Não serão devidas horas extraordinárias de trabalho aos Agentes que estiverem Art. 6º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. em cumprimento de sua Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua escala regular de trabalho publicação, devendo surtir seus efeitos a partir do dia 1º de julho em dias de domingo e de 2023. feriados, ou as horas Art. 8º. Ficam revogadas disposições em contrário. trabalhadas que forem convertidas em banco de Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de junho de 2023. horas. Art.2º. Fica alterado o art. 32, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 32. O vencimento-base corresponde a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor a ser fixado por esta Lei, excluídos os adicionais e gratificações. Parágrafo IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de readequação de carga horária e salário base para os Agentes de único - O vencimento-base estipulado por força desta Lei só poderá ser revisado ou reajustado por meio de Lei Municipal. Trânsito e Transportes do DEMUTRAN, vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art.3º. Acresce-se a Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019 o art. 32-A, com a seguinte redação: Art. 32-A. O vencimento-base dos Agentes de Trânsito e Transporte de que trata o art. 32 desta Lei fica fixado no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no Art.4º. O inciso III, do art. 37, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- seguinte redação: Art. 37. omissis www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e 3) nos dois subsequentes (2024;2025). 1) Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos 12/2023): Patro nal Salár io base R$ 327,4 3 Patr onal Salá rio base R$ 28.2 78,0 8 2) R$6. 221,1 7 Valor equivalente a dezenove servidores atualmente: Somat ório Patr dos onal Valor 13º do Féria es de Salári déci Total s 07/202 o mo e 3a féria 12/202 s 3 R$9. 426,0 2 R$28. 278,0 8 R$8. 294,9 0 R$252 .994,5 0 Salá rio base R$ 2.70 0,00 Salá rio base R$59 4,00 R$19. 764,00 Patro nal Salá rio base R$11. 286,0 0 Um servidor: Somat ório dos Valore Féri s de as 07/202 3a 12/202 3 R$90 0,00 Patro nal Salá rio base 13º Salári o Total R$2.7 00,00 R$79 2,00 R$24. 156,00 4) R$375 .516,0 0 R$17. 100,0 0 R$51. 300,0 0 Patr onal R$15. 048,0 0 R$458 .964,0 0 R$59 4,00 Patro nal Salá rio base Total Dezenove servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 24 a 12/20 24 Patr onal do déci mo e féria s Total R$79 2,00 R$43.9 20,00 Patro nal do déci mo e férias Total Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 19 Agentes de Trânsito e Transportes no exercício financeiro 2025; R$ 2.70 0,00 Patro nal do déci mo e férias Um servidor: Soma tório dos Valor 13º Féri es de Salári as 01/20 o 24 a 12/20 24 R$ R$90 R$2.7 39.52 0,00 00,00 8,00 R$ R$11. R$751 R$17. R$51. R$15. R$83 51.3 286,0 .032,0 100,0 300,0 048,0 4,480, 00,0 0 0 0 0 0 00 0 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. Salá rio base Patr onal do déci mo e féria s Dezenove servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 07/20 io 23 a 12/20 23 R$59 4,00 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 19 Agentes de trânsito; Patr onal R$ 51.3 00,0 0 Patr onal Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 07/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 10.894 496, 1.488 436,5 13.31 ,5 10 ,32 7 5,49 R$206 .995,5 0 R$ 2.70 0,00 5 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 19 Agentes de Trânsito e Transporte no exercício financeiro 2024; meses do exercício financeiro de 2023 (07/2023 a R$ 1.488 ,32 Pag. Um servidor: Soma tório dos Valor 13º Féri es de Salári as 01/20 o 25 a 12/20 25 R$ R$90 R$2.7 39.52 0,00 00,00 8,00 Dezenove servidor: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 25 a 12/20 25 Patr onal do déci mo e féria s Total R$79 2,00 R$43.9 20,00 Patro nal do déci mo e férias Total R$ R$11. R$751 R$17. R$51. R$15. R$83 51.3 286,0 .032,0 100,0 300,0 048,0 4,480, 00,0 0 0 0 0 0 00 0 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público Unidade Orçamentária: 2400 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Projeto Atividade: 04 122 0061 2.0204 0000 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Pag. 6 convênios e parcerias com instituições e órgãos públicos e/ou da iniciativa privada. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. Barbalha/CE, 20 de junho de 2023. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. Fabiana Araruna Setor Contábil PROJETO DE LEI Nº 48/2023, de 20 de junho de 2023. INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, presidida pelo Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Art. 1° - Fica instituída a assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio do serviço voluntário de Capelania em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares localizados na região do cariri, em face destes últimos estarem concentrados em Juazeiro Norte, por considerar (zona metropolitana), e demais entidades socioeducativas no âmbito do município de Barbalha. Art. 2º. A Atividade da Capelania tem por objetivo o atendimento espiritual I - As pessoas assistidas pelas entidades; II – Ao paciente internado e a seus familiares e acompanhantes; III – Aos funcionários das entidades. Parágrafo Único. A atividade de Capelania voluntária respeitará a vontade das pessoas que desejam recebe-los. Art. 3º. O capelão, em suas atividades, deverá respeitar as normas internas de cada estabelecimento indicados no art.1° deste projeto que refere ao acesso dos assistidos e a realização das atividades. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares dessa Egrégia Casa de Leis, o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Assistência Religiosa aos cidadãos que estiverem em local de internação coletiva está garantida no Artigo 5°, inciso VII da nossa Constituição Federal que diz o seguinte: "É assegurada nos termos da Lei, a prestação de assistência religiosa, nas entidades civis e militar de internação coletiva". O presente projeto atende à necessidade de regulamentar a atuação DO SERVIÇO VOLUNTARIO DE CAPELANIA, na cidade de Barbalha/CE, para fins de organizar e garantir que as pessoas que se enquadram no art. 1° do presente projeto Lei possam ter acesso a assistência religiosa garantida constitucionalmente. Diante do exposto, contamos com os Nobres Pares, para ter a honra e o privilégio de nos manifestarmos favoravelmente a este projeto. Art. 4º. É vedado ao capelão voluntário interferir nos procedimentos adotados para o tratamento dos assistidos, assim como oferecer qualquer tipo de alimento, medicação ou outros produtos sem previa autorização do responsável pelo setor médico. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. Art. 5º. O serviço, em hipótese alguma, poderá estar vinculado a qualquer religião específica e aceitará representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitados os preceitos da Constituição Federal. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Art. 6º. Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la e a celebrar PROJETOS DE RESOLUÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 7 Projeto de Resolução Nº 12/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Fernando Matos Santana Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de junho de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Fernando Matos Santana, nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, criado em Barbalha, onde estudou na maior parte do tempo no colégio Santo Antônio é filho de Lucia Matos Santana, professora e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Onelliany Moreira Leite e pai de três filhos. Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, licitação e direito administrativo, com MBA em Gestão e Governança Pública. Antes de enveredar pelas lides políticopartidárias, trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros estados do Nordeste, atuando em empresa MULTINACIONAL. Vocacionado para a vida pública iniciou sua carreira na militância política aos 18 anos de idade, logo veio cargos públicos, passando pela experiência na gestão municipal, atuou como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha, marcando suas ações pelo fomento ao esporte e juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele município, onde articulou ações e projetos importantes para o desenvolvimento daquele município. Ainda atuou como coordenador da campanha eleitoral do então candidato ao Governo do Ceará, Camilo Santana, no âmbito da região do Cariri, em 2014. Convidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando importante trabalho de articulação política junto às prefeituras, que culminou com a implementação de inúmeras ações do governo no interior cearense. Candidato a Deputado Estadual, em 2018, saiu vitorioso com uma expressiva votação de 95.665 votos. Foi eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Assembleia para o biênio 2019-2022, sendo reeleito para o mesmo cargo para o biênio 2021-2022. No pleito de 2022, foi reeleito Deputado Estadual com 111.639 votos. Na atual legislatura, foi novamente eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, biênio 2023-2024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de junho de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 45/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 46/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Pag. 8 No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 47/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pag. 9 ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 48/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Membro Membro PARECER N° 49/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 10/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 10/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 10 Pag. PARECER N° 21/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 10/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 22/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 11 Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 23/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA UTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. João Ilânio Sampaio Membro Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 24/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER Nº 11/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). EMENTA: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL ENFERMAGEM, NO DOS ÂMBITO PROFISSIONAIS DA DO DE MUNICÍPIO BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à
Ano XII, No. 1105
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1105 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PARECER N° 40/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023, que ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1105 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023, que ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 7 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 22/06/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 29/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS Incluído DIRETRIZES PARA A na ELABORAÇÃO E Ordem EXECUÇÃO DA LEI do Dia ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.