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Ano XII, No. 974
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 974––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.655/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, no qual visa atender as demandas conciliatórias, extrajudicial e judicial. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou adequar local de maneira condizente ao bom serviço da assistência judiciária. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá uma Coordenadoria Geral, auxiliada por uma equipe composta por Advogados, Estagiários de direito, auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais e Controladores executivos, sendo o número de seus membros adequados as necessidades e demandas do CAJE e da população: Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 14 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 15 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar nº 002/2022, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com a seguinte redação: “§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3 Pag. homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou Ref. Mensagem Projeto de Lei. psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou De antemão inadequado; e nos casos de crimes contra presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, funcionário público no exercício da função bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa ou em razão dela, não poderá ser nomeada que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a para cargo ou emprego público de apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei Complementar qualquer anexo. natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.” Trata o presente, de Projeto de Lei Complementar que pretende acrescer o §3º ao art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha), no sentido de especificar de forma mais detalhada as hipóteses de impedimento para nomeação para cargo ou emprego público de qualquer natureza, e concessão de alguns tipos de licenças no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barbalha, especialmente em face de condenação nos crimes que relaciona. Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Com efeito, Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do a condenação criminal deve referir-se a crime comum praticado Município de Barbalha) passa a ter a seguinte redação: em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; “Art. 129 - A demissão será aplicada nos o que não havia sido estabelecido na hipótese legal ora em seguintes casos: vigor, deixando margem a que, mesmo em crimes de menor omissis potencial ofensivo ou sem qualquer repercussão social, o XI - Condenação criminal do servidor servidor pudesse ser demitido. público, transitada em julgado, caso não A proposta tenha havido suspensão da execução da crimes ora apresentada a essa Casa Legislativa confere margem de relacionados no §3º do art. 6º desta Lei discricionaridade para que a Administração Pública, analisando Complementar.” as nuances de cada caso concreto, venha a aplicar a pena de pena, pelo cometimento dos demissão do serviço público municipal especialmente nos casos Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua considerados graves. Noutra publicação, revogando-se disposições em contrário. banda, nos casos de crimes comuns de 1) violência doméstica e Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2022. familiar contra a mulher; 2) ameaça a menor impúbere, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; 3) exposição Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 20 a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa 4) crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela; 5) crimes de homofobia, não haverá discricionaridade da Administração Pública, sendo suficiente, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta para a demissão, a sentença criminal condenatória transitada em julgado (respeitada a ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nesse contexto, a presente proposição pretende conferir razoabilidade à hipótese legal de proibição de ingresso no serviço público municipal e às hipóteses de demissão em face de sentença criminal transitada em julgado em desfavor de servidor público municipal, e mais ainda, demonstra a preocupação desta Administração Municipal em favor da proteção das mulheres, das crianças e dos idosos. Destarte, Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos Procuradores Jurídicos Municipais no percentual de 12% (doze por cento), incidente sobre o salário base da categoria. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já previstas do Orçamento Anual. contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Local e data, supra. publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de setembro corrente ano, revogando-se disposições em contrário. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 54/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 20 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em consonância com a Lei Municipal nº 2.324/2018, encaminha o Ref. Mensagem Projeto de Lei. presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e SENHOR PRESIDENTE, posterior sanção: DEMAIS PARES, Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.460/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, “Art. 3º. Ao Procurador Jurídico do bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa Município de Barbalha/CE com que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a curso de especialização, na área do apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei anexo. Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, proveniente de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser-lhe-á proporcionado um Adicional de Gratificação, por Titulação - AGT, de natureza permanente, incidente sobre o salário base, o será concedido, automaticamente, apresentação Certificado.” no do mês Procuradores Jurídicos Municipais efetivos, bem como, do aumento do percentual de Gratificação de Titulação aos Procuradores de 15% para 20%, alterando, assim, o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.460/2019. no percentual de 20% (vinte por cento), qual O P.L. em tela trata de concessão de reajuste salarial à classe dos de Com efeito, segue anexo o devido estudo de impacto-financeiro para fins de atendimento ao que preconiza o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. competente Desta feita, visando proporcionar uma maior valorização da carreira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – dos Procuradores Jurídicos Municipais, encaminhamos o orçamentário-financeiro referente ao exercício em que a Lei presente P.L. deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes Destarte, (2023;2024). contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na 1. AUMENTO SALÁRIO BASE EM 12%: apreciação e pronta aprovação do pleito. 2022 12% de aumento do salário base (R$ 5.408,28) = 648,99 x 7 CARGOS = 4.542,93 INSS PATRONAL (22%) = 999,44 Local e data, supra. J A N . Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha F E V . M A R . A B R I L M A I O J U N . J U L . A G O . S E T . O U T . N O V . D E Z . 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 2 0 2 2 ANEXO ÚNICO 2 0 2 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTOS BÁSICOS PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL 07 R$ 5.408,28 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE 2 0 2 4 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 Total R$ 5.542,37 2. GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE 15% PARA 20%: AUMENTO DE 5%: Salário base (5.408,28 + 648,99 = 6.057,27) De R$ 811,24 para R$ 1.211,45. Aumento de 400,21 x 7 = 2.801,47 INSS: R$ 616,32 J A N . IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA O art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, trouxe autorização legal para que a municipalidade pudesse, no curso do exercício, dentre outros, conceder aumento de remunerações e vantagens pecuniárias aos seus servidores, senão vejamos: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público F E V . M A R . A B R I L M A I O J U N . J U L . A G O . S E T . O U T . N O V . D E Z . 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 Total 3.417,79 municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, Desta feita, para fins de atendimento, ainda, ao poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução Diante desta premissa, o Executivo Municipal trata de de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei encaminhar a augusta casa Projeto de Lei que visa conceder Orçamentaria Anual: reajuste salarial ao Procuradores Municipais efetivos, bem Órgão: 08 – Procuradoria Geral do Município como, a Gratificação por Titulação percebida pelos mesmos. Unidade Orçamentária: 0200 Procuradoria Neste contexto, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o Classificação – 04.122.0052.2.012.0000 – Funcionamento da Procuradoria Municipal impacto www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo 2º, ao Art. 7° que passará a vigorar com a seguinte redação: §2° - É considerado consumidor beneficiário de tarifa social aquele que consome até 150 kwh/mês. forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de setembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 6 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 09/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. PARECER N° 23/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 7 Pag. Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 22/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do PARECER N° 52/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 8 Pag. pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). III. CONCLUSÃO Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 51/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 49/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 389/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. JUSTIFICATIVA Rua está com lixo acumulado e iluminação precária. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 387/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor 9 Pag. MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 Requerimento Nº 388/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 05 Luana dos Santos Gouvêa 08 01 01 X Odair José de Matos MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 54/2022 X 01 01 Vereador FAVORÁVEL 13 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO _EMENDA_RILDO TELES AO PLC N° 02/2022EMENDA ADITIVA N° 01/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO Dernival Tavares da Cruz X CONTRÁRIO Antônio Hamilton Ferreira Lira CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X 13 Odair José de Matos 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 49/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 53/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 01 CONTRÁRIO Vereador 13 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO André Feitosa DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 12 Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS X 13 01 01 ASSOCIAÇÃO NOVA JERUSALEM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 26/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 50/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A Para INSTITUIÇÃO DO leitura PROGRAMA "EU AMO em ESTA PRAÇA" NO plenário MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 2º - PLC Nº DISPÕE SOBRE A Incluído 2/2022 CONTRIBUIÇÃO DE na Autor: DR. ILUMINAÇÃO Ordem GUILHERME PÚBLICA (CIP), do Dia Prefeito REVOGA AS LEIS N° Municipal 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente da comissão provisória para fundação da ASSOCIAÇÃO NOVA JERUALEM - EM FASE DE ORGANIZAÇÃO, convoca a todos os ASSOCIADOS fundadores para a Assembleia Geral de Fundação, a realizarse no dia 06 de outubro de 2022, às 17h:00m, nas dependências da ASSOCIAÇÃO NOVA JERUSALEM, localizada à Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, nº 783, bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha, Estado do Ceará, CEP: 63180-000,com a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação do Estatuto Social; b) Aprovação dos documentos inerentes à sua constituição; c) Eleição do Conselho de Administração e fixação da remuneração dos administradores. Barbalha/CE, 21 de setembro de 2022. Juliana dos Santos Gonçalves Silva Diretora ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 973
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 973––Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de de 2022 .de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaSetembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 13/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 30/03/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.655/2022 oriunda do projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 19 de setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 22/09/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 973 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 54/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLC Nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 387/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. Para ciência Para ciência Para ciência 4º - REQ Nº 388/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Para Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 389/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia à DORIVAN Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 49/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 2º - PLO Nº 53/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências 2 Pag. Incluído na Ordem do Dia INSTITUI E DISCIPLINA Para O PROGRAMA leitura ESPECIAL DE em RECUPERAÇÃO plenário FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. 3º - PLC Nº DISPÕE SOBRE A Para 2/2022 CONTRIBUIÇÃO DE leitura Autor: DR. ILUMINAÇÃO em GUILHERME PÚBLICA (CIP), plenário Prefeito REVOGA AS LEIS N° Municipal 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 387/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: NALDO e Serviços Públicos, DE GREGÓRIO solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 388/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, TELES solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 389/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia à DORIVAN Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° PROFESSOR ILÂNIO 2° NALDO DE GREGÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 973 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3° DORIVAN 4° EPITÁCIO 5° RILDO TELES 6° ODAIR DE MATOS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.
Ano XII, No. 972
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 972––Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaSetembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.652/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE MESA DIRETORA BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Presidente e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica criado o quantitativo de cargos em caráter efetivo descritos no ANEXO ÚNICO desta Lei, para provimento por meio do já realizado Concurso Público Municipal de Edital nº 002/2018. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já previstas do Orçamento Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE NEXO ÚNICO SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CARGOS QUANTIDA DE CARGA HORÁRI A SEMANA L FISCAL DE TRIBUT OS 05 40hs www.camaradebarbalha.ce.gov.br VENCIMENT OS BÁSICOS R$ 1.815,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Parágrafo único – A destinação dos recursos previstos nesta Lei serão 50% destinados, obrigatoriamente, a Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. setembro de 2022. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a LEI Nº 2.653/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. serem comprovadas de forma cumulativa: DISPÕE SOBRE ENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Art. 1º Fica denominado de Salviano dos Santos Dantas, o anexo do gabinete de vereadores da Câmara Municipal, localizada no Palácio Luiz Filgueira Sampaio, sede do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE. Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; V – apresentar carta de aceite da Universidade que Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2022. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das LEI Nº 2.654/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. esferas federativas. DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nos seguintes casos: O PREFEITO MUNICIPAL Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada DE a) BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); b) conclusão do curso de nível superior; c) trancamento do curso superior; d) abandono do curso, por qualquer razão; e) constatação de falta de idoneidade nos Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de documentos apresentados ou falsidade de Educação, informação prestada pelo beneficiário; o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos f) discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da Bolsa; g) por solicitação do beneficiário. h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Social (CTPS), ressalvada a prática de estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Batista Crispim do Monte. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022 expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Odair José de Matos Presidente Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil André Feitosa Vice-Presidente reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional NATUREZA 3.3.90.18.00 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Auxílio Financeiro a Estudantes Antônio Hamilton Luana dos Santos Gouvêa Ferreira Lira 2ª Secretária R$ 80.000,00 1º Secretário R$ Resolução Nº 14/2022 R$ 80.000,00 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o elemento Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: 01.00.04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Sra. Maria do Rosário Lustosa da Cruz. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de setembro de 2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES André Feitosa Vice-Presidente Resolução Nº 13/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ATAS DAS SESSÕES Ata da 61ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h25min. (dezessete horas e vinte e cinco minutos) do dia 12 (doze) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 59ª e 60ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Programação social da Festa de São Francisco do Sítio Coité – Arajara. Ofício n° 12.09.001/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0909006/2022. Ofício n° 12.09.002/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2308016/2022. Ofício n° 12.09.003/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0209004/2022. Ofício n° 12.09.004/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2908003/2022. Projeto de Lei Nº 49/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 18/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento n° 379/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando o reconhecimento e implementação do piso salarial dos dentistas de acordo com a Lei Federal N° 3.999/61, que estabelece o pagamento do piso salarial aos cirurgiões dentistas com carga horária de 20 horas semanais, aplicando-se portanto aos servidores municipais. Requerimento n° 380/2022 de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento - Carlito, que seja enviado ofício a PROURBI, solicitando a reposição das lâmpadas dos postes de iluminação, da rua Santa Quitéria no bairro Mata dos Limas. Requerimento n° 381/2022 de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento - Carlito, que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando reforma na caixa d'água do Sítio Baixio dos Cordas, na qual a mesma apresenta muitas fissuras, ocorrendo vazamento de água. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Correia do Nascimento – Carlito – solicitou o envio de ofício a Sra. Maria das Dores Silva Silvino, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu pai, o Sr. COSMO PAULO DA SILVA, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – solicitou o envio de ofício a Dra. Dahra Teles Soares Cruz, registrando votos de Parabéns pela sua aprovação, em 1º lugar, no Concurso Público ara Docente do Magistério Superior da Universidade de Pernambuco – UPE, com cópia ao seu pai 4 Pag. Kenedy Cruz e a sua mãe Paola Teles. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA fizeram uso da palavra os seguintes vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h03 (dezoito horas e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 386/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meio-fio das calçadas do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meio-fio das calçadas do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Está se aproximando a festa do padroeiro daquela comunidade. É importante o serviço de limpeza para a mesma. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Setembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 384/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois a frota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois a frota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 5 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2022. Requerimento Nº 385/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. PARECERES DAS COMISSÕES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Setembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 383/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas. PARECER N° 50/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 18/2022 Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 18/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 382/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 18/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão X X 13 01 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 50/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 18/2022 DISPÕE SOBE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “EU AMO ESTA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: X Art. 1º - Fica instituído o programa “EU AMO ESTA PRAÇA” no Município de Barbalha/CE, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para a conservação de Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X logradouros públicos municipais. Art. 2º - Para efeitos desta lei são considerados os logradouros públicos municipais: I – praças; II – rotatórias; III – canteiros; e Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X IV - jardins municipais. Art. 3º - A adoção de um logradouro público poderá ser destinada para: I – urbanização; II – implantação de áreas de esporte e lazer; III – conservação e manutenção da área adotada; IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V – medidas de proteção e segurança. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 4º – Os espaços logradouros de grandes dimensões §2º – O Termo de Cooperação poderá ser rescindido a poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa qualquer tempo pelo Município, caso o adotante não cumpra com mais de um adotante. fielmente com suas disposições. Art. 5º – Os logradouros públicos disponíveis para a Art. 11 – Constituem obrigações do adotante: adoção serão indicados em Edital de Habilitação a ser publicado I – Manutenção de Jardinagem: pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos a) realização da poda e irrigação da vegetação; Hídricos, o qual deve tratar das informações essenciais: b) adubação; logradouro, c) reposição ou substituição das espécies de plantas, localização, quantidade de adotantes por logradouro, dentre outras que se julgar necessário. quando doentes ou suprimidas por qualquer outro motivo, matendo-se a vegetação nos moldes do definido em projeto paisagístico constante no Art. 6º - Poderão adotar os logradouros públicos edital de habilitação; elencados no art. 2º desta Lei, para fins de conservação e manutenção e limpeza, as empresas com sede no Município de d) aplicação de inseticidas quando identificada a necessidade; Barbalha/CE. §1º – Os pretensos adotantes deverão apresentar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos um projeto básico, contendo a sua proposta de conservação e II – Pequenos Reparos: a) manutenção das caixas de hidrômetro; b) reparo de lixeiras e bancos quando danificados, mantendo-se o padrão original definido em manutenção do logradouro pretendido, para fins de habilitação. projeto arquitetônico constante no edital de habilitação; §2º – Quando a adoção for realizada por mais de uma adotante, o projeto deve ser apresentado em conjunto. c) reparo do gradeado em torno dos canteiros quando danificados, mantendo-se o padrão original definido em projeto arquitetônico Art. 7º - Caso o logradouro de interesse do adotante não constante no edital de habilitação; esteja disponível para adoção, o mesmo pode apresentar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a d) manutenção do piso, efetuando a substituição ou complementação sua carta de intenção de adoção, munida do projeto de projeto do revestimento original, mantendo-se o padrão definido em projeto básico, contendo a sua proposta de conservação e manutenção arquitetônico constante no edital de habilitação; do logradouro pretendido. Art. 8º - Se, ocasionalmente, o logradouro de interesse do adotante não esteja disponível para adoção por carecer de processo de reforma, o mesmo poderá apresentar a sua carta de intenção de adoção, munida de projeto de engenharia, elaborado e assinado por profissional técnico da área, o qual passará pelo crivo do Executivo Municipal para estudo de viabilidade e possibilidade de incidência de contrapartida financeira. Art. 9º – Aprovado o projeto, deve ser pactuado entre o Município e o adotante um Termo de Cooperação, onde constarão os direitos e deveres de cada parte. Parágrafo único – Diante da justificada impossibilidade de manutenção das condições originais do logradouro público, qualquer alteração de padrão deve ser submetida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio de Projeto, para a sua apreciação e aprovação. Art. 12 - Em contrapartida, o adotante poderá divulgar a firmada parceria nos veículos de imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como, colocar placa padrão no local adotado, e nos mobiliários urbanos (lixeiras e bancos), obedecendo aos seguintes critérios: I – Inscrição dos dizeres: Programa “EU AMO ESTA PRAÇA” - Este local é conservado por (nome da empresa); Art. 10 - O Termo de Cooperação terá a vigência de 12 (meses), prorrogável por igual período, a critério do Município. II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa. III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as §1º – Findo o prazo do Termo de Cooperação, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção dimensões do local de sua colocação, obedecendo um limite máximo de até 2 m² (dois metros quadrados). de renová-lo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local indicado, sempre presando pela para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. razoabilidade na interação com a paisagem. V – As artes de confecção das placas serão padrão, O devendo ser disponibilizadas para a empresa adotante quando presente projeto visa instituir no Município de Barbalha/CE o da pactuação do Termo de Cooperação, sendo parte integrante Programa “EU AMO ESTA PRAÇA”, com o intuito de do mesmo. viabilizar parcerias entre o Poder Público Municipal e a VI – Se a placa apresentar padrão distinto do já iniciativa privada, para a urbanização, manutenção e disposto neste artigo o empresário será notificado para conservação de logradouros públicos e dar outras providências. promoção de sua supressão. Objetiva, Art. 13 – Poderá, ainda, o adotante, utilizar-se do sobretudo, implantar novas áreas de lazer para a comunidade e logradouro adotado para realização de ações publicitárias, revitalizar ou conservar as inúmeras áreas já existentes. Em desde que apresente requerimento contendo a descrição troca dos serviços realizados, a empresa (pessoa jurídica) pormenorizada do formato do evento a Secretaria Municipal de poderá colocar placas com padrão definido pela Administração Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seja deferido pela no local adotado, e de acordo com critérios predefinidos terão mesma. incentivos fiscais. Art. 13 - Além das contrapartidas prevista no arts. 12 A adoção e 13 desta Lei, a empresa fará jus a um desconto de 50% de um espaço público poderá ser destinada para urbanização; (cinquenta por cento) sobre o Imposto de Propriedade implantação de áreas de esporte e lazer; conservação e Territorial Urbana – IPTU do imóvel em que se encontra manutenção da área adotada. instalada no Município de Barbalha/CE. Art. 14 – A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Ademais, o programa reduz os custos do Município com essas áreas, que são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, além de oportunizar as empresas Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua locais a possibilidade de se envolver com o embelezamento da cidade, divulgar sua marca e, consequentemente, contribuir publicação, revogando-se disposições em contrário. com a qualidade de vida no meio urbano. Important Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de e destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o setembro de 2022. controle sobre a mesma continua sob responsabilidade do Município, assim como a aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo de Cooperação somente será concretizado, com a anuência do Poder Público. Destarte, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 15 de setembro de 2022. contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Barbalha/CE, apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, Local e data, supra. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ref. Mensagem Projeto de Lei. PROJETO DE LEI Nº 51/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 4º – Nos demais estabelecimentos previstos nesta O PREFEITO MUNICIPAL DE Lei a inspeção será executada de forma periódica. BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com §1º Os estabelecimentos com inspeção periódica terão fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade competente da Municipal e posterior sanção: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, considerando o risco dos diferentes produtos e processos CAPÍTULO I produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles Da Fiscalização e Execução dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação de programas de Art. 1º - A fiscalização do Serviço de Inspeção autocontrole. Municipal – SIM será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, na forma da Lei Federal nº 7.899, de §2º A inspeção sanitária se dará: 23 de novembro de 1989, e Lei Estadual nº 11.988, de 10 de junho de 1992. I – nos estabelecimentos que recebem animais, §1º - O SIM tem por objetivo a fiscalização prévia sob o ponto de vista industrial e sanitário dos produtos de origem animal e vegetal, comercializados na sede do Município e nos matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal e vegetal, para beneficiamento ou industrialização; Distritos. §2º O Município de Barbalha/CE, por meio da sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com outros Municípios, consórcios de Municípios, Estado do Ceará, e a União, para facilitar o desenvolvimento das atividades do SIM, bem como, solicitar adesão ao Sistema Unificado de Atenção a II – nas propriedades rurais fornecedoras de matériasprimas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e com parceria da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. Sanidade Agropecuária – SUASA. § 3º - Após a Adesão do SIM ao SUASA, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, em consonância com a legislação vigente. Art. 2º - O SIM reger-se-á pelos seguintes princípios: Art. 5º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente, ao tempo em que não implique em obstáculo para a legalização da agroindústria rural e de pequeno porte; II – Ter foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação do governo, da sociedade civil, de agroindústrias, de consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção; Art. 3º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. §1º A inspeção deve ser executada, obrigatoriamente, de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. §2º Entende-se por espécies animais de abate os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos, criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), destinados exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como, onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos produzidos pelas abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: a) Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aquele destinado ao abate e industrialização de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – produtos e subprodutos de pequenos animais de importância V – nos entrepostos, de modo geral, que recebam, econômica, com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos carnes por mês; de origem animal e; b) Estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos, VI – nos estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas bubalino, equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou que fabriquem, transformem ou produzam qualquer outro industrialização de produtos de médios e grandes animais de derivado de origem animal; importância econômica, com produção máxima de 8 (oito) toneladas de carnes por mês; c) Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento de Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à produtos de origem animal, para fins desta Lei, qualquer agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos instalação ou local nos quais são recebidos, manipulados, embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 elaborados, (cinco) toneladas de carnes por mês; armazenados, depositados, acondicionados, embalados e d) transformados, preparados, conservados, Estabelecimento de abate e industrialização de rotulados com finalidade industrial ou comercial, a carne de pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao várias espécies animais e seus derivados, o leite e seus abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, derivados, o ovo e seus derivados, o mel, a cera de abelha e seus moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 derivados. (quatro) toneladas de carnes por mês; e) Estabelecimento de ovos – destinado à recepção e Art. 7º - A prévia inspeção exercida pelo SIM da acondicionamento de ovos com produção máxima de 5.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário será (cinco mil) dúzias por mês; supervisionada f) por médico veterinário e profissionais Unidade de extração e beneficiamento de produtos habilitados, conforme previsão constante na alínea “f”, do art. das abelhas – destinado a recepção e industrialização de 5º, da Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e terá produtos das abelhas, com produção máxima de 30 (trinta) como objetivos: toneladas por ano; g) Estabelecimento industrial de leite e derivados - I – o controle das condições higiênicas, sanitárias e enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos de tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, industrialização de leite e derivados previstos nesta Lei armazenamento e transporte de produtos de origem animal e destinados vegetal, e seus derivados; à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e produção de queijo, iogurte, e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 (trinta mil) litros de leite por mês; II – o controle de qualidade e as condições técnicosanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, Art. 6º – A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no âmbito do Município será acondicionados, armazenados, transportados, distribuídos e comercializados os produtos de origem animal e vegetal; exercida: III – a fiscalização das condições de higiene das pessoas I – nas propriedades rurais ou fontes produtoras; que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; II – no trânsito de produtos de origem animal destinados à alimentação humana, animal ou à industrialização; V – a disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal e vegetal; III – nos matadouros e frigoríficos, coibindo o abate clandestino e a respectiva comercialização; VI – a fiscalização, e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal IV – nos laticínios e usinas de beneficiamento de leite, e vegetal, assim como de seus derivados; coibindo o comércio de leite “in natura” e permitindo somente o comércio de leite pasteurizado, podendo ser a pasteurização rápida ou lenta; VII – a fiscalização de produtos e subprodutos existentes no mercado de consumo, para efeito de verificação e cumprimento das normas estabelecidas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – VIII – a realização de exames tecnológicos, apresentar a Licença Ambiental Prévia, contudo, no momento microbiológicos, histológicos, fisioquímicos, enzimáticos e dos do início das atividades devem apresentar a Licença Ambiental caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando Única; necessários. V – Documento da autoridade municipal e do Órgão de Saúde Pública competente que não se opõem a instalação do Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária estabelecimento; serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, VI – Apresentação da inscrição estadual, contrato paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro entre órgãos responsáveis pelos serviços. Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF do produtor para empreendimentos Art. 8º - O Poder Executivo poderá solicitar o apoio individuais, sendo que esses documentos serão dispensados técnico operacional dos órgãos de fiscalização Estadual e quando apresentarem documentação que comprove a Federal, no que for necessário, para o fiel cumprimento dessa legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde pública, exercer de uma figura jurídica a qual estejam vinculados; fiscalização conjunta com esses órgãos, e requerer, no que VII – Planta baixa ou croquis das instalações, com couber, a Secretaria Municipal de Saúde e de associações layout dos equipamentos, memorial descritivo simples da obra, profissionais ligadas a matéria. com destaque para a forma e fonte de abastecimento de água, Parágrafo único – O SIM poderá solicitar o auxílio policial, quando necessário, para o desenvolvimento de suas sistema de escoamento, de tratamento de esgoto e resíduos industriais, e a proteção empregada contra insetos; VIII funções. Art. 9º - Compete a Secretaria Municipal de – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrões de higiene a serem adotados; IX – Boletim oficial de exame da água de Desenvolvimento Agrário: I – promover treinamento técnico do pessoal envolvido abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas na fiscalização, inspeção, classificação, e produção dos características devem se enquadrar produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; microbiológicos e químicos oficiais. nos padrões II – manter mecanismos permanentes de divulgação e §1º Tratando-se de agroindústria rural de pequeno esclarecimentos junto às redes públicas e privadas, bem como, porte, as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem junto à população, no sentido de garantir a plena orientação e elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços esclarecimento do consumidor, no tocante aos males e/ou de Extensão Rural do Estado ou do Município. §2º Tratando-se de aprovação de estabelecimento já benefícios advindos deste serviço. Art. 10 – Será constituído um Conselho de Inspeção edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências Sanitária com a participação de representantes da Secretaria industriais e sociais, bem como, da água de abastecimento, Municipal de Desenvolvimento Agrário, da Secretaria redes de esgoto, tratamento de afluentes e qualquer situação em Municipal de Saúde, dos agricultores e dos consumidores, a ser relação ao terreno. regulamentado por Decreto, para aconselhar, sugerir, debater e Art. 12 – O estabelecimento poderá trabalhar com definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os de fiscalização sanitária e sobre a criação de regulamentos, equipamentos de acordo com a necessidade do serviço, e, no normas, portarias e outros. caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser Art. 11 – Para obter o registro no Serviço de Inspeção, o estabelecimento deverá apresentar o seu requerimento concluída uma atividade para depois iniciar outra. Art. 13 – A embalagem dos produtos de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias instruído pelos documentos listados: I – Requerimento simples dirigido ao responsável pelo à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação Serviço de Inspeção Municipal; II – Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções editadas pela Secretaria Municipal de pertinente. Parágrafo único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de Desenvolvimento Agrário; III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do forma bem visível, contendo as informações previstas no caput deste artigo. Art. 14 – Os produtos deverão ser transportados e CONAMA nº 385/2006; IV – Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e incolumidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 15 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os §3º A interdição de que trata o inciso VII poderá ser subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade levantada após o atendimento das exigências que motivaram a definidos em regulamentos e portarias específicas. sanção. Art. 16 – Serão editadas normas específicas para §4º Se a interdição não for levantada nos termos do venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, o registro será previsto no Decreto Federal nº 5.741/2006. automaticamente cancelado. CAPÍTULO II CAPÍTULO III Das Sanções Das Taxas Art. 17 – A infração ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções: Art. 18 – Ficam instituídas as taxas de registro e análise, relativas à inspeção sanitária de competência da I – advertência, quando o infrator for primário e não Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário. tiver agido com dolo ou má fé; §1º O valor das taxas a que se refere este artigo será II – multa, de até 300 UFIRMs, nos casos não fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Município de compreendidos no inciso anterior, proporcional a gravidade da Barbalha/CE – UFIRMs, devendo ser regulamentadas por infração, dobrada em caso de reincidência; Decreto. III – apreensão e/ou condenação de matérias-primas, §2º A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, da UFIRM vigente no dia primeiro do mês em que se efetive o quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias seu recolhimento. adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas ou falsificadas; §3º A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento IV – suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária; Agrário, em conjunto com a Diretoria Municipal de Tributos. Art. 19 – O contribuinte das taxas é a pessoas física ou V – apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados; jurídica que executar as atividades sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta Lei. VI – apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as disposições legais; Art. 20 – A falta ou insuficiência de recolhimento das taxas acarretará ao infrator a aplicação de multa, de acordo com VII – interdição total ou parcial do estabelecimento as taxas estipuladas pela Diretoria Municipal de Tributos. quando a infração consistir na adulteração ou falsificação Art. 21 – Os débitos decorrentes das taxas, não habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnico liquidados até o vencimento, serão atualizados na data do realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições efetivo pagamento. técnicas; VIII – cancelamento do registro do produto em CAPÍTULO IV descordo com as normas técnicas e higiênico-sanitárias Das Disposições Finais previstas na legislação vigente, com publicação em Imprensa Oficial; Art. 22 – Fica instituída a Coordenadoria Serviço de IX – cancelamento do registro do estabelecimento, com publicação em Imprensa Oficial; Inspeção Municipal, responsável por coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas pelos §1º As multas previstas neste artigo serão agravadas servidores integrantes do SIM. até o grau máximo, no caso de artifício, ardil, simulação, Art. 23 – O relatório mensal das atividades do SIM, de desacato, embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em responsabilidade da Coordenadoria Serviço de Inspeção conta, além das circunstâncias atenuantes, a situação Municipal deve ser entregue ao titular da Secretaria Municipal econômico-financeira do infrator e meios a seu alcance para de Desenvolvimento Agrário. cumprir a Lei. Art. 24 – O Poder Executivo Municipal regulamentará §2º A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico- a presente Lei no que for necessário à sua aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. sanitária, ou no caso de franquia da atividade à ação fiscalizadora. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – especial, expressamente a Lei Municipal nº 2.154/2015, e o Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Decreto nº 190801/2015. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 15 de setembro de 2022. Barbalha/CE, PROJETO DE LEI Nº 52/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da DEMAIS PARES, Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de provimento efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente instrução de nível médio completo, em quantidade de 150 (cento e cinquenta) vagas. para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela dispõe sobre a instituição do Selo de Inspeção Municipal – SIM no Município de Barbalha/CE. Parágrafo único. A remuneração mensal do AGENTE EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga O Selo proporciona um processo de inspeção sanitária aos produtos de horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). origem animal industrializados no Município, garantindo-lhes circulação e melhor competitividade no mercado de consumo. Os Municípios que instituem o SIM podem consequentemente Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto aderir ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade nesta Lei, organograma e quantidade de pessoal da Secretaria Agropecuária – SUASA, com isso os produtos inspecionados Municipal de Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO por um serviço de inspeção integrante do SUASA podem ser I, bem como, nos ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, comercializados em todo o território nacional. de 14 de dezembro de 2009, para acrescer o cargo e Assim remuneração descritos no artigo 1º desta Lei. sendo, serão inúmeros ganhos para comercialização dos produtos agropecuários barbalhenses. Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos Destarte, profissionais de que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos da contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Lei Municipal nº 2.100/2013 e suas alterações, até a realização apreciação e pronta aprovação do pleito de concurso público para o referido cargo. Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá Local e data, supra. Respeitosamente, as seguintes atribuições, requisitos para provimento e carga horária: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – a) DENOMINAÇÃO: aço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2022. AGENTE EDUCACIONAL; b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) aluno(a) com necessidades especiais que comprometam severamente o desenvolvimento das atividades rotineiras da Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE vida autônoma; Ser pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da aula; Cuidar para que os(as) alunos(as) tenham as suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO auxiliando-o(a) somente nas atividades que não consiga O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro desenvolver de forma autônoma; Orientar e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a) assistido(a), ao invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 150 vagas para o cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, a pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares, Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de quando necessário; Realizar a mudança de posição da pessoa assistida, com deficiência de mobilidade, para seu maior conforto; Comunicar a Gestão Escolar sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com necessidades especiais, durante a sua permanência na escola; Acompanhar o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios à unidade escolar e à Coordenação qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da convocado(a), incluindo planejamento com professor na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa assistida, bem como suas necessidades e características próprias, eventuais Federal e demais normas exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. de Educação inclusiva no Município; Participar, sempre que necessário, de formações e reuniões para as quais for Constituição infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). problemas de saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as necessidades especias do(a) assistido(a). c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; 1) Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 (09/2022 a 12/2022): d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especificamente as constantes na Lei Municipal nº 1.864/2009, e suas alterações, mantendo-se as demais disposições compatíveis. Um servidor: Somatóri o do Salário Salário Base de Base 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 1.212,0 4.848,00 0 13º Salário proporcion al com seu patronal Patron al Total R$ 492,88 R$ 1.066,5 6 R$ 6.407,4 4 Patrona l Total Cento e cinquenta servidores: Somató 13º Salário rio do Salário Base Salário com Base de seu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – R$181.800 ,00 2) 09/2022 a 12/2022 R$ 727.200, 00 Unidade patron al R$ 73.932, 00 Orçamentária: R$ 961.116, 00 1/3 de féria s R$ 1.212, 00 R$ 14.544, 00 R$ 404, 00 referente Somat ório do Salário Base 1/3 de féria s 13º Salári o com seu patro nal R$ 1.212, 00 Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Fabiana Araruna Setor Contábil Patro nal Total DECLARAÇÃO R$ 3.555, 20 R$ 19.715, 20 sobre a criação do cargo de AGENTE EDUCACIONAL, junto A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, num quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas. 13º Salári o com seu patro nal Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Patro nal Total Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: R$ R$ R$ R$ R$ 2.181.6 60.60 181.8 533.2 2.957.2 00,00 0,00 00,00 80,00 80,00 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 06 de setembro de 2022. Um servidor: Salári o Base Somató rio do Salário Base 1/3 de féria s R$ 1.212, 00 R$ 14.544, 00 R$ 404, 00 13º Salári o com seu patro nal R$ 1.212, 00 Patro nal Total R$ 3.555, 20 R$ 19.715, 20 Somat ório do Salário Base 1/3 de féria s 13º Salári o com seu patro nal Patro nal JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 09 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Cento e cinquenta servidores: Salário Base de Barbalha/CE, 01 de setembro de 2022. R$181. 800,00 3) Fundo ao Cento e cinquenta servidores: Salário Base – Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Um servidor: Somató rio do Salário Base FUNDEB Manutenção da Educação Básica R$ 159.984, 00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Salári o Base 0701 Total Ref. Mensagem Projeto de Lei. R$181. 800,00 R$ R$ R$
Ano XII, No. 971
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 971––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 16 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 52/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 53/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 386/2022 Autor: DORIVAN ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meiofio das calçadas do bairro Malvinas. Para ciência Para ciência Para ciência ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria 1º - REQ Nº 386/2022 Autor: DORIVAN ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 971 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 16 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano XII, No. 970
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 970––Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 15 de de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaSetembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 50/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 51/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLC Nº 2/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - REQ Nº 382/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 5º - REQ Nº 383/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 6º - REQ Nº 384/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvina. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 970 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: RILDO TELES Públicos, solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois afrota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 385/2022 Secretaria de ciência Autor: NALDO Infraestrutura e Serviços DE GREGÓRIO Públicos, solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 49/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 2º - PRE Nº 18/2022 Autor: HAMILTON LIRA 3º - REQ Nº 382/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário 2 Pag. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° EPITÁCIO 4° ODAIR DE MATOS ********************** que seja enviado ofício à Para Secretaria de Saúde, ciência solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 383/2022 Secretaria de Obras, ciência Autor: NALDO solicitando que seja DE GREGÓRIO iniciado a reforma da praça das Malvina. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 384/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, TELES solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois afrota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 385/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: NALDO e Serviços Públicos, DE GREGÓRIO solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 969
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 969––Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h27min. (dezessete horas e vinte e sete minutos) do dia 01 (primeiro) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n° 01/2022 do Sr. Jonas Damasceno Varela, solicitando o plenário da Câmara Municipal para realização uma Sessão de Homenagem aos profissionais de educação física. Leitura das Atas das 55º, 56ª e 57ª Sessões Ordinárias Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 46/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n° 20/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 47/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da Criação de Programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 10/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da Criação de Programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Parecer da Comissão de Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n° 21/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da Criação de Programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°48/2022 favorável a tramitação do Projeto de Resolução n° 17/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento n° 363/2022 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 969– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça, mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. Requerimento n° 364/2022 do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de dois quilômetros a pé para utilizar o transporte escolar. Requerimento n° 365/2022 do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. Requerimento n° 366/2022 do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. Requerimento n° 367/2022 do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 368/2022 do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. Requerimento n° 369/2022 do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran - CE), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados com exceção dos Requerimentos 367/2022 e 368/2022 retirados da Ordem do Dia a pedido do Autor. Projeto de Lei n° 47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. Em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n° 48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da Criação de Programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Em discussão, Emenda Aditiva 01 ao Projeto de Lei n° 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o inciso VI ao Art. 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação: VI - Ser cadastrado no Pag. 2 Cadastro Único (CADÚNICO). Em votação sendo REJEITADA COM 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis; Emenda Aditiva 02 ao Projeto de Lei n° 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+.Em votação sendo APROVADA POR UNANIMIDADE. Emenda Aditiva 03 ao Projeto de Lei n° 48/2022. Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo segundo – O critério de seleção atenderá o edital com chamamento público que deverá ocorrerá sempre no segundo semestre de cada ano. Em votação sendo REJEITADA COM 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis; Emenda Aditiva 04 ao Projeto de Lei n° 48/2022. Art. 1º. – Acrescenta o Art. 3º - A, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A – Ao final do Intercâmbio Internacional, o beneficiário ficará obrigado a prestar serviços ao município por prazo não inferior a 6 (seis) meses. Em votação sendo REJEITADA COM 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis. Projeto de Resolução n° 17/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Em discussão, sendo aprovado por unanimidade. PALAVRA FACULTADA; Francisco Marcelo Saraiva neves Junior; Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h21 (dezenove horas e vinte e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 05 (cinco) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: REQUERIMENTOS: Requerimento n°367/2022 do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. Requerimento n°368/2022 do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 969– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. Requerimento n°370/2022 do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. Requerimento n°371/2022 do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. Requerimento n°372/2022 do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. Requerimento n°373/2022 da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando transporte escolar das Populares para o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. Requerimento n°374/2022 da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo, com cópia ao Demutran, solicitando providências relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. Requerimento n°375/2022 da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi desapropriado no ano de 2008. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Projeto de Lei n°47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n°48/2022 de autoria do Executivo Municipal. PALAVRA FACULTADA; Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h09 (dezoito horas e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h24min. (dezessete horas e vinte e quatro minutos) do dia 08 (oito) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Pag. 3 Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 06.09.001/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2508002/2022. Ofício n° 06.09.002/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2308006/2022. Ofício n° 06.09.003/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 2408003/2022 e 2408004/2022. Ofício n° 06.09.004/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1208021/2022. Ofício n° 06.09.005/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1208018/2022. REQUERIMENTOS: Requerimento n° 376/2022 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, os serviços e melhorias que já foi solicitado anteriormente por este vereador e ainda não foi atendido. Tais solicitações se refere as demandas da população do Taquari a este parlamentar. Principais demandas solicitadas pela população são: 01 - refazer a passagem molhada próximo a capela da comunidade; 02instalação de uma caixa d'água de 10 mil litros e interligar na rede já existente; 03 - prefeitura assumir o pagamento do ligador de água que hoje é pago pela população; 04- conserto de alguns trechos de calçamento;05- terminar o serviço de melhorias nas estradas com as máquinas ( saguim e outros); 06 - conserto da Ponte/ passagem molhada. Requerimento n° 377/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quais programas de políticas públicas estão sendo adotadas para a assistência habitacional da população em nosso município. Requerimento n° 378/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água. PROPOSIÇÃO VERBAL Luana dos Santos Gouvêa, solicitou o envio de ofício a senhora Aurivânia Pinheiro, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA; fizeram uso da palavra os seguintes vereadores: Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h53 (dezessete horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 969– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 1. ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 002/2022 – CMB ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE 2. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO BOSCO DE LIMA requereu licença para tratar de interesses particulares na forma do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme Requerimento n. 345/2022, que assim dispõe, verbis, Art. 83 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: (...) II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinda (120) dias por Sessão legislativa sem direito a remuneração. CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o requerimento do Vereador na 53ª Sessão Ordinária de 22 de agosto de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento Interno da Câmara, verbis, 3. 4. O Sr. Antonio Correia do Nascimento, como suplente, para exercer o Cargo de Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. Na inexistência de requerimento de prorrogação na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e estando de acordo com a posse para o Cargo de Vereador, fica desde já definida a data da posse para a 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha que acontecerá no dia 01 de setembro de 2022. Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE); Imediatamente após a posse, o Vereador deverá apresentar declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 29 de agosto de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha TERMO DE POEES TERMO DE POSSE Nº 0109001/2022 Art. 83 (...) Ao dia primeiro do mês de setembro § 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de dois terços (2/3) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II; CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento internos, verbis, Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XXI Vereador, quando for o caso; 4 do ano de dois mil e vinte dois, às 17h00 na sede da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Senhor ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO, eleito como primeiro suplente do Partido PROS no dia 15 de novembro de 2020, para o quadriênio 2021/2024, e que após licença do Vereador João Bosco de Lima, veio prestar perante o Plenário o compromisso de posse, foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o suplente ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Município e no – convocar suplente de Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do §1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara; DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha; Barbalha-CE, 01 de setembro de 2022. RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral das Eleições Municipais de 2020: mandei lavrar o presente termo que pelos demais vai assinado e imediatamente publicado. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Antonio Correia do Nascimento Vereador empossado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 969– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 5 PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETOS DE LEI Projeto de Resolução Nº 18/2022 Projeto de Lei Nº 49/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Evilásio de Lima, a estrada que tem início na CE-293, com demarcações iniciais nos territórios da Sra. Francisca Anália de Lima e a Sra. Adevangela Ferreira, no Sítio Cabeceiras, com final, nos territórios da Sra. Cícera Barbosa e o Sr. Valério Faheina. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2022. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Cícero Leandro Cavalcante. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2022. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Efigênia Mendes Garcia Vereadora CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO BIOGRAFIA Evilásio de Lima, Filho de Sabino José de Lima e Lourdes Maria da conceição, natural da vizinha cidade do Crato, nasceu no dia 11 de agosto de 1956. Em 1982 chegou ao Sitio Cabeceiras e casou com Cícera Barbosa Diniz de Lima, juntos constituíram uma família de 04 filhos e 07 netos. Como agricultor, ingressou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais em 04/01/1990, onde pode contribuir em busca do bem comum e em especial, dos moradores das localidades dos sítios Bonfim e Cabeceiras, onde ele morou até sua partida para a casa do pai. Foi um dos presidentes e um dos fundadores da Associação de Moradores do Sítio Cabeceiras. Durante o seu mandato de presidente, conseguiu dois feitos para estas localidades, sendo 01 o Projeto de Energia para as comunidades do Sitio Cabeceiras e Bonfim, e 02 com a articulação com o Deputado Arnon Bezerra e Luís Ivan Bezerra, conseguiu o kit de energia para cada residência dos moradores destas localidades, que não tinha condições de comprar, por serem humildes. Com o seu trabalho, pelo bem de todos e defensor das pessoas humildes, buscou ajudar de outras formas, colocou seu nome à disposição dos moradores para câmara municipal, tentou por 04 vezes o mandato de vereador, no entanto, não obteve êxito, mesmo assim não entristecia, mas continuava na luta, não media esforços, sempre pronto a ajudar as pessoas. Era um homem conselheiro, um pai exemplar em um amigo fiel, para toda hora, ele sempre gostava de servir a quem o procurava. HISTÓRICO DADOS PESSOAIS HISTÓRICO ESCOLAR O mesmo faleceu aos 60 anos de idade, em 06 de fevereiro de 2016, vítima de choque cardiogênico, miocardiopatia dilatada e fibrilação artéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2022. l° Grau: Concluído em 1984 no Colégio Centro Educacional Professor Moreira de Sousa 2° Grau: Concluído em 1987 no Colégio Salesiano São João Bosco Ensino Superior: Ciências Biológicas em 1992 pela Universidade Regional do Cariri. Licenciatura em Filosofia em 1998 pelo Seminário São José Licenciatura em Teologia em 2001 pelo Instituto Teológico Pastoral do Ceará - ITEP Pós-graduação em Administração Escolar, Gestão Escolar e Psicopedagogia Mestrado em Ciências da Educação pela Universidade Americana Assunção Paraguai Cursos: Técnico em Secretariado Escolar, Relações Interpessoais, Inovações Pedagógicas, Ética e Ciências Sociais, Paracitologia e Antropologia. HISTÓRICO LABORAL Efigênia Mendes Garcia Vereadora Nome completo: Cícero Leandro Cavalcante Filiação: Josefa Leandro Cavalcante e Vicente Silva Cavalcante Naturalidade: Juazeiro do Norte-CE Data de Nascimento: 13 de março de 1969 Estado Civil: Solteiro Colégio Monsenhor Macêdo em Juazeiro do NorteCE - Professor de Matemática Colégio Salesiano São João Bosco em Juazeiro do Norte-CE - Professor de Matemática www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 969– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Colégio Madre Ana Couto em Crato-CE - Professor de Matemática e Diretor Pedagógico Colégio São Vicente em Lavras da Mangabeira-CE - Diretor Pedagógico Colégio Senhor Menino Deus em Aurora-CE Diretor Pedagógico Colégio Diocesano em Crato-CE - Diretor Pedagógico ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL Paróquia São Sebastião de Mangabeira-CE Paróquia Senhor Menino Deus de Aurora-CE Paróquia Sagrada Família de Crato-CE Paróquia Menino Jesus de Praga de Juazeiro do Norte-CE Paróquia Santo Antônio de Barbalha-CE PROJETOS ATUAIS (PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO) Pastoral da Comunicação (PASCOM) - Criação do Sistema de Transmissão de Missas e Redes sociais da Paróquia. Criação dos Setores no Território Paroquial. Pintura interna e externa das Igrejas Matriz de Santo Antônio e de Nossa Senhora do Rosário. Criação da Pastoral do Bom Pastor que atua na prestação de assistência às pessoas em situação de rua. Capelania do Hospital São Vicente. Criação e renovação dos Conselhos: Administrativo, Pastoral e Comunitário. Criação da Área Pastoral do Arajara e do Caldas. Animação e Fortalecimento das Pastorais existentes na Paróquia. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Pag. 6 instalação de uma caixa d'água de 10 mil litros e interligar na rede já existente; 03 - prefeitura assumir o pagamento do ligador de água que hoje é pago pela população; 04- conserto de alguns trechos de calçamento; 05- terminar o serviço de melhorias nas estradas com as máquinas ( saguim e outros); 06 - conserto da Ponte/ passagem molhada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Setembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 377/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quais programas de políticas públicas estão sendo adotadas para a assistência habitacional da população em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quais programas de políticas públicas estão sendo adotadas para a assistência habitacional da população em nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 376/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, os serviços e melhorias que já foi solicitado anteriormente por este vereador e ainda não foi atendido. Tais solicitações se refere as demandas da população do Taquari a este parlamentar. Principais demandas solicitadas pela população são: 01 - refazer a passagem molhada próximo a capela da comunidade; 02- instalação de uma caixa d'água de 10 mil litros e interligar na rede já existente; 03 - prefeitura assumir o pagamento do ligador de água que hoje é pago pela população; 04- conserto de alguns trechos de calçamento; 05- terminar o serviço de melhorias nas estradas com as máquinas ( saguim e outros); 06 - conserto da Ponte/ passagem molhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, os serviços e melhorias que já foi solicitado anteriormente por este vereador e ainda não foi atendido. Tais solicitações se refere as demandas da população do Taquari a este parlamentar. Principais demandas solicitadas pela população são: 01 - refazer a passagem molhada próximo a capela da comunidade; 02- Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 378/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 969– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 13 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 7 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 378/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água. Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando reforma na caixa d'água do Sítio Baixio dos Cordas, na qual a mesma apresenta muitas fissuras, ocorrendo vazamento de água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando reforma na caixa d'água do Sítio Baixio dos Cordas, na qual a mesma apresenta muitas fissuras, ocorrendo vazamento de água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2022. ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO Vereador(a) do PROS Autor ********************** Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 380/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a PROURBI, solicitando a reposição das lâmpadas dos postes de iluminação, da rua Santa Quitéria no bairro Mata dos Limas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a PROURBI, solicitando a reposição das lâmpadas dos postes de iluminação, da rua Santa Quitéria no bairro Mata dos Limas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2022. ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 381/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 968
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 968––Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 12 de22 Setembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia de Fevereiro - CADERNO HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 0109003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0109004/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 968– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 12 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. 01 de Setembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 01 de Setembro de 2022 PORTARIA No. 0109005/2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Presidente PORTARIA No. 0109007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022 01 de Setembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0109006/2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do PORTARIA No. 0109008/2022 Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 968– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 12 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022 PORTARIA No. 0109010/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 01 de Setembro de 2022 Presidente PORTARIA No. 0109009/2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022 Odair José de Matos Presidente Presidente PORTARIA No. 0109011/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 968– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 12 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 de Setembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 01 de Setembro de 2022 Presidente PORTARIA No. 0109012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0109014/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. 01 de Setembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0109013/2022 01 de Setembro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0109015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 968– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 12 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 Pag. Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022 01 de Setembro de 2022 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0109016/2022 ********************** ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de setembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0109017/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 967
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 967––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 09 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 12/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 49/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 2º - PRE Nº 18/2022 Autor: HAMILTON LIRA 3º -REQ Nº 379/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 380/2022 Autor: CARLITO 5º - REQ Nº 381/2022 Autor: CARLITO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Para ciência Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando o reconhecimento e implementação do piso salarial dos dentistas de acordo com a Lei Federal N° 3.999/61, que estabelece o pagamento do piso salarial aos cirurgiões dentistas com carga horária de 20 horas semanais, aplicando-se portanto aos servidores municipais. que seja enviado ofício a PROURBI, solicitando a reposição das lâmpadas dos postes de iluminação, da rua Santa Quitéria no bairro Mata dos Limas que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando reforma na caixa d'água do Sítio Baixio dos Cordas, na qual a mesma apresenta muitas fissuras, ocorrendo vazamento de água. Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 967– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 09 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício ao Para Prefeito Municipal, com ciência cópia a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando o reconhecimento e implementação do piso salarial dos dentistas de acordo com a Lei Federal N° 3.999/61, que estabelece o pagamento do piso salarial aos cirurgiões dentistas com carga horária de 20 horas semanais, aplicando-se portanto aos servidores municipais. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 380/2022 PROURBI, solicitando a ciência Autor: reposição das lâmpadas CARLITO dos postes de iluminação, da rua Santa Quitéria no bairro Mata dos Limas 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 381/2022 Empresa LLS Construções ciência Autor: e Serviços LTDA, CARLITO solicitando reforma na caixa d'água do Sítio Baixio dos Cordas, na qual a mesma apresenta muitas fissuras, ocorrendo vazamento de água. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° ODAIR DE MATOS 3° EPITÁCIO ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 966
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 966––Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0109001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais EXPEDIENTE RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 006, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Setembro de 2022, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 4.875,01 4.875,01 09/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH No. 0109002/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 966– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Setembro de 2022, da servidora abaixo relacionada do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Setembro de 2022. . SERVIDOR MATRÍCULA Terezinha Cruz Santana Pinto 006 VALOR EM R$ 1.625,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 966A - Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 966A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 dia de Setembro de 2022 .de – Edição CADERNO 01/01 – Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de Fevereiro 2021. -Extraordinária CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE Requerimento Nº 375/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi desapropriado no ano de 2008. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi desapropriado no ano de 2008. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 374/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo, com cópia ao Demutran, solicitando providências relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo, com cópia ao Demutran, solicitando providências relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC JUSTIFICATIVA A solicitação parte de moradores e comerciantes da referida ladeira, estão preocupados com o fluxo de veículos em alta velocidade, causando assim preocupação e insegurança. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 966A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. Moradores já apresentaram a solicitação ao Demutran e estamos aqui reforçando o pedido. 2 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 373/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando transporte escolar das Populares para o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando transporte escolar das Populares para o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 371/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2022. Essa é a reivindicação de muitas mães que estão levando suas crianças em veículos próprios e outras a pé. Se faz necessária a sensibilidade para resolução da problemática e garantir a essas famílias o transporte adequado e seguro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 370/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 372/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 966A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 3 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 368/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PORTARIAS Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 367/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. PORTARIA No. 1305001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e na União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Joã o Bôs co de Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 16 e 17/05/202 2 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,0 0 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 de Maio de 2022 -Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 966A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. PORTARIA No. 1005001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto ao Detran e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sara iva da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/05/202 2 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,0 0 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 4 Secretaria de Educação do Estado do Ceará e União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍOD O DO AFASTA MENTO 17 e 18/05/202 2 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 800,0 0 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Maio de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1905001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 10 de Maio de 2022 -Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: PORTARIA No. 1605001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, participar de reunião para discutir sobre Políticas Públicas para as Mulheres a serem desenvolvidas no município através das Procuradorias Especiais nas Câmaras Municipais, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍODO No. VALO VAL ME GO DO DE R OR AFASTA DIÁR UNIT TOT MENTO IAS ÁRIO AL Efig Verea 20/05/202 800,0 800, ênia dora 2 01 0 00 Men des Garc ia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 966A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Maio de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1108001/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES PAUTA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 08/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 376/2022 Autor: que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Para ciência HAMILTON LIRA 5 Prefeito municipal, solicitando em regime de urgência, os serviços e melhorias que já foi solicitado anteriormente por este vereador e ainda não foi atendido. Tais solicitações se refere as demandas da população do Taquari a este parlamentar. Principais demandas solicitadas pela população são: 01 refazer a passagem molhada próximo a capela da comunidade; 02- instalação de uma caixa d'água de 10 mil litros e interligar na rede já existente; 03 prefeitura assumir o pagamento do ligador de água que hoje é pago pela população; 04- concerto de alguns trechos de calçamento; 05- terminar o serviço de melhorias nas estradas com as máquinas ( saguim e outros); 06 - conserto da Ponte/ passagem molhada. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 377/2022 ao Secretário Municipal ciência Autor: RILDO do Trabalho, TELES Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quais programas de políticas públicas estão sendo adotadas para a assistência habitacional da população em nosso município 3º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 378/2022 ao Prefeito Municipal, ciência Autor: RILDO com cópia ao Secretário TELES de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água 4º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 379/2022 ao Secretário Municipal ciência Autor: de Infraestrutura e MARCELO Serviços Públicos, com JUNIOR cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias em caráter de urgência, na estrada que dar acesso a capela do Sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 966A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Setembro de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 376/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 377/2022 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 378/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 379/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando em regime de urgência, os serviços e melhorias que já foi solicitado anteriormente por este vereador e ainda não foi atendido. Tais solicitações se refere as demandas da população do Taquari a este parlamentar. Principais demandas solicitadas pela população são: 01 - refazer a passagem molhada próximo a capela da comunidade; 02instalação de uma caixa d'água de 10 mil litros e interligar na rede já existente; 03 - prefeitura assumir o pagamento do ligador de água que hoje é pago pela população; 04concerto de alguns trechos de calçamento; 05terminar o serviço de melhorias nas estradas com as máquinas ( saguim e outros); 06 - conserto da Ponte/ passagem molhada. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quais programas de políticas públicas estão sendo adotadas para a assistência habitacional da população em nosso município que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do poço artesiano existente dentro da área da associação do Sítio Betânia. Tal poço se encontra em estado inoperante, e a população daquela localidade clama por água que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias em caráter de urgência, na Incluído na Ordem do Dia 6 estrada que dar acesso a capela do Sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° EPITÁCIO 3° ODAIR DE MATOS ********************** Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 965
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 965––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 02 de dia Setembro 22 de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no MESA DIRETORA uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Presidente inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a serem comprovadas de forma cumulativa: I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE V – apresentar carta de aceite da Universidade que 3.3.90.18.00 se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas. Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada nos seguintes casos: a) Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 80.000,00 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO b) conclusão do curso de nível superior; c) trancamento do curso superior; d) abandono do curso, por qualquer razão; e) constatação de falta de idoneidade nos documentos O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, Junto ao Fundo Municipal de Educação. apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; f) 2 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da Bolsa; Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor g) por solicitação do beneficiário. h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de (09/2022 a 12/2022): estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. i) Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional NATUREZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA R$ 80.000,00 R$ Um bolsista: Somatór io dos Auxili Valores o de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 2.000, 8.000,00 00 Dez bolsistas: Somató rio dos Valores Auxilio de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 20.000, 80.000,0 00 0 2) 1/3 de féri as 13º Salár io Patron al Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.000, 00 1/3 de féri as 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Um bolsista: www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 80.000, 00 referente ao DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Auxili o Bolsa R$ 2.000, 00 Somató rio dos Valores 2023 R$ 24.000,0 0 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2023 R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 1/3 de féri as R$ 0,00 3 Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal R$ 24.000, 00 de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Total R$ 240.000 ,00 JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação EMENDAS 3) Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024 R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 1/3 de féri as R$ 0,00 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024s R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 24.000, 00 EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o inciso VI ao Art. 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação: VI Ser cadastrado no Cadastro Único (CADÚNICO). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 240.000 ,00 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Fabiana Araruna Setor Contábil DECLARAÇÃO A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 03/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Parágrafo segundo – O critério de seleção atenderá o edital com chamamento público que deverá ocorrerá sempre no segundo semestre de cada ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. Art. 83 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: (...) II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinda (120) dias por Sessão legislativa sem direito a remuneração. CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o requerimento do Vereador na 53ª Sessão Ordinária de 22 de agosto de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento Interno da Câmara, verbis, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Art. 83 (...) § 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de dois terços (2/3) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II; EMENDA ADITIVA Nº 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o Art. 3º - A, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A – Ao final do Intercâmbio Internacional, o beneficiário ficará obrigado a prestar serviços ao município por prazo não inferior a 6 (seis) meses. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora ATO DO PRESIDENTE ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 002/2022 – CMB CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento internos, verbis, Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XXI Vereador, quando for o caso; convocar suplente de CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha; RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral das Eleições Municipais de 2020: 1. 2. CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO BOSCO DE LIMA requereu licença para tratar de interesses particulares na forma do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme Requerimento n. 345/2022, que assim dispõe, verbis, – CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do §1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara; ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, 4 3. 4. O Sr. Antonio Correia do Nascimento, como suplente, para exercer o Cargo de Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. Na inexistência de requerimento de prorrogação na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e estando de acordo com a posse para o Cargo de Vereador, fica desde já definida a data da posse para a 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha que acontecerá no dia 01 de setembro de 2022. Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE); Imediatamente após a posse, o Vereador deverá apresentar declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 29 de agosto de 2022 Pag. 5 Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ATA DAS SESSÕES Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Às 16h23min. (dezesseis horas e vinte e três minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA; Leitura da Ata 54ª Sessão Ordinária. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 354/2022, de autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o arrendamento de um terreno localizado no sítio correntinho para que seja construído um novo campo de futebol para os desportistas daquela localidade, ao mesmo tempo, solicito que seja liberado as máquinas do município para fazer o serviço construção do referido campo de futebol. Destaco que é necessário a urgência do serviço pelo motivo da comunidade não contar com um campo disponível para as práticas de futebol, pois o campo que era usado ficou impossibilitado dos jogadores continuar com suas práticas esportivas naquele local. Requerimento Nº 355/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando uma sala para atendimento adequado no Posto de Saúde da Mata dos Dudas, tendo em vista que a atendente está recebendo a população em local inadequado. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 16h55 (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Antônio Ferreira de Santana, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 356/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando a realização de serviço de capinação, pintura de meio-fio e poda das árvores da vila São Francisco no Sítio Venha Ver. Solicito ainda, que sejam substituídas as luminárias de 15 postes por luminárias leds desta importante vila, onde no próximo mês acontecerá a festa do padroeiro de São Francisco, por isso estamos nos antecipando solicitando as devidas melhorias. Requerimento Nº 357/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo e ao Secretário de Obras, solicitando informações e as devidas providências a respeito de uma Caixa d'água localizada no estacionamento do Parque da Cidade. 1. No projeto de reforma está previsto a retirada da referida caixa? 2. Caso não esteja no projeto, seria possível solicitar a retirada ou mudança de local? Requerimento Nº 358/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para todas as empresas de internet que operam no nosso município (Brisanet, Iknet, Solnet, Oi, Link Cariri entre outras), solicitando a manutenção de seus cabos de rede nos postes para que os mesmos não se quebrem e fiquem soltos nas vias, podendo ocasionar acidentes aos motoristas e pedestres como aconteceu recentemente na cidade de Juazeiro do Norte. Requerimento Nº 359/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde, informe sobre as campanhas e programas em andamento no município de conscientização da gravidez na adolescência e a distribuição de injeções anticoncepcionais e outros contraceptivos na rede pública municipal. Requerimento Nº 360/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que sejam contratados médicos especializados na realização de endoscopia, tendo em vista que há uma fila de espera gigante no município, então é necessário que as demandas da população sejam atendidas. Requerimento Nº 361/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. Requerimento Nº 362/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA; Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Ausente: Antônio Ferreira de Santana Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 29 (vinte e nove) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da criação de programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Projeto de Resolução n°17/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°45/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. ORDEM DO DIA. Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA; O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52 (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 6 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 1 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECERES DAS COMISSÕES Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 10/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 PARECER N° 20/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Pag. 7 O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Amaro dos Santos Membro(a) Membro(a) Dorivan Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Amaro dos Santos Membro(a) Membro(a) Dorivan PARECER N° 21/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO PARECER N° 46/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 47/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 8 leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 47/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 48/2022 PARECER N° 48/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 17/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de II. FUNDAMENTAÇÃO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 9 Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 364/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte escolar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte escolar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 365/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REQUERIMENTOS Requerimento Nº 363/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 366/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Agosto de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 369/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0308001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC e Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Entidades Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREF-CE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de NO ME CAR GO Expe Vere dito ador Rild o Card oso Xavi er Teles Barbalha. PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/08//202 2 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br 03 de Agosto de 2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – -Odair José de Matos Presidente Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X PORTARIA No. 0908001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Bôs co de Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 10/08/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 800, 00 Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha X 04 09 01 01 09 de Agosto de 2022 -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 04 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 04/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 03/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 09 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Odair José de Matos X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos 13 X 01 01 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X FAVORÁVEL 08 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 47/2022 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 48/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 05 X ABSTENÇÃO Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X CONTRÁRIO Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X 13 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES 13 01 01 PAUTA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/09/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2022 X 3º - REQ Nº 370/2022 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 371/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 372/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 373/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ Nº 374/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 375/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando transporte escolar das Populares para o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo, com cópia ao Demutran, solicitando providências relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi 15 Pag. desapropriado no ano de 2008. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência Para ciência 1º -REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 3º - REQ Nº 370/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem Inclu
Ano XII, No. 964
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 964––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 31 de diaAgosto 22 de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 01/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 363/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 2º - REQ Nº 364/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 3º - REQ Nº 365/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reformadapraçamas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses,causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de dois quilômetros a pé para utilizar o transporte escola. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua SãoVicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 964– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 366/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 6º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO realizada o manuseio adequado deste material. que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas RuasJosé Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio,e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; Para ciência Pag. 2 estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 369/2022 ao Departamento de ciência Autor: Trânsito do Estado PROFESSOR (Detran CE ), ILÂNIO solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela vi. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência 1º - PLO Nº 47/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 48/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência 3º - PRE Nº 17/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ Nº 363/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 5º - REQ Nº 364/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reformadapraçamas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses,causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 964– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: NALDO DE GREGÓRIO 6º - REQ Nº 365/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 7º - REQ Nº 366/2022 Autor: HAMILTON LIRA 8º - REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de dois quilômetros a pé para utilizar o transporte escola. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua SãoVicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas RuasJosé Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. 9º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência Antônio Francisco Sampaio,e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. 10º - REQ Nº 369/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência Pag. 3 Para ciência que seja enviado ofício ao Para Departamento de Trânsito ciência do Estado (Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela vi. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° William Diógenes Pereira Rofino ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° MARCELO JUNIOR 2° NALDO DE GREGÓRIO 3° DORIVAN ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 963
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 963––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 30 de dia Agosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a serem comprovadas de forma cumulativa: I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; V – apresentar carta de aceite da Universidade que se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO nos seguintes casos: a) 2 Pag. Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 b) conclusão do curso de nível superior; vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, c) trancamento do curso superior; Junto ao Fundo Municipal de Educação. d) abandono do curso, por qualquer razão; e) f) Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no constatação de falta de idoneidade nos documentos inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de apresentados ou falsidade de informação prestada pelo Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- beneficiário; financeiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor reprovação em qualquer disciplina cursada durante o (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) período da Bolsa; Impacto orçamentário-financeiro referente aos g) por solicitação do beneficiário. últimos meses do exercício financeiro de 2022 h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício (09/2022 a 12/2022): mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Um bolsista: Somatór io dos Auxili Valores o de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 2.000, 8.000,00 00 Dez bolsistas: Somató rio dos Valores Auxilio de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 20.000, 80.000,0 00 0 2) 13º Salár io Patron al Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.000, 00 1/3 de féri as 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores NATUREZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Bolsa 2023 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Dez bolsistas: Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o Somató elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de Auxili rio dos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. o Valores 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Bolsa 2023 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua R$ R$ 20.000, 240.000 publicação, revogando-se disposições em contrário. 00 ,00 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional 1/3 de féri as R$ 80.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1/3 de féri as R$ 0,00 1/3 de féri as R$ 0,00 R$ 80.000, 00 referente 13º Patron Salár al R$io R$ R$80.000,00 R$ ao Total 0,00 0,00 R$ 24.000, 00 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 240.000 ,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3) Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024 R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 1/3 de féri as R$ 0,00 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024s R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total 3 o Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, R$ 24.000, 00 DEMAIS PARES, De antemão Total R$ 240.000 ,00 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, pelas razões adiante aduzidas. sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Trata o Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação presente Projeto de Lei da pretensão de criar o Programa Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação denominado “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal destinado a investir na formação de pessoal altamente de Educação qualificado nas competências e habilidades necessárias para o Contribuições 3.3.50.41.00 avanço da sociedade do conhecimento, ampliar o conhecimento Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Fabiana Araruna Setor Contábil inovador dos jovens barbalhenses, aumentar a presença de pesquisadores e estudantes barbalhenses, de vários níveis, em instituições de excelência no exterior. Com efeito, nos últimos anos, com a valorização da área da educação DECLARAÇÃO em nosso Município, constatou-se um incremento no número A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO de matrículas de munícipes em cursos de nível superior, inclusive em instituições públicas. INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação. Sem Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no embargo, a “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de constitui-se num incentivo para que os alunos permaneçam e Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, concluam seus cursos universitários, elevando ainda mais o que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando nível educacional da nossa população, gerando maiores sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: expectativas de renda e emprego de nossa gente. Destarte, Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação apreciação e pronta aprovação do pleito Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal Local e data, supra. de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Respeitosamente, Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 17/2022 Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 08 de agosto de 2022. Barbalha/CE, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: PARECER N° 46/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 46/2022 Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Sra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 4 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 26 de agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador Currículo Bibliográfico Onélia Maria Moreira Leite de Santana Onélia Maria Moreira Leite de Santana nasceu em Juazeiro do Norte (CE), na Região do Cariri, em 29 de janeiro de 1982. É filha dos funcionários públicos Sebastião Leite Neto (in memoriam) e da pedagoga Maria de Lourdes Moreira Leite Lima (in memoriam). É casada com o ex-governador Camilo Santana desde 2010 e mãe de Pedro (12 anos) e de Luisa (10 anos) e José (9 meses). Onélia é graduada em Letras - Língua Portuguesa, pela Universidade Regional do Cariri; psicopedagoga clínica e institucional pela Unichristus; com MBA em Gestão Pública pela PUC; e doutoranda em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, em São Paulo. É formada em Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância (Harvard) e em Políticas Públicas para o Desenvolvimento da Primeira Infância (Insper-SP). Atualmente, está como secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e presidente do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará(CPDI). Esteve como primeira-dama do Ceará de 2015 a abril de 2022, com forte atuação na área da infância, quando idealizou o Programa Mais Infância Ceará, do Governo do Ceará. A iniciativa é estruturada em quatro eixos para estabelecer bases sustentáveis para o desenvolvimento integral das crianças e na busca pela redução das desigualdades e com foco nas famílias mais vulneráveis. O programa foi transformado em política pública, com aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa, com votação unânime, e virou lei com a sanção do então governador Camilo Santana. Anteriormente, em 2006, foi técnica do PAIC Programa de Alfabetização na Idade Certa na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação(Crede 18) e atuou como Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP) em Juazeiro do Norte. No mesmo município foi secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, em 2011, momento em que iniciou sua trajetória na Assistência Social, sempre trabalhando em prol dos mais vulneráveis. João Ilânio Sampaio Vereador O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidadelegalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Barbalha/CE, 29 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 46/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR LICENCIADO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X X 12 01 01 01 ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano XII, No. 962
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 962––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 29 dia de22 Agosto de Fevereiro de 2022 . de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 47/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O MESA DIRETORA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Presidente fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em Odair José de Matos – PT consonância com a Lei Municipal nº 2.324/2018, encaminha o Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica criado o quantitativo de cargos em caráter efetivo descritos no ANEXO ÚNICO desta Lei, para provimento por meio do já realizado Concurso Público Municipal de Edital nº 002/2018. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já previstas do Orçamento Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO E Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br GESTÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 962– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 29 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – provimento em caráter efetivo, no Município de Barbalha/CE, haja vista que atualmente não há qualquer servidor efetivo no desempenho da função. Esclarece IMPACTO FINANCEIRO mos que o cargo fora criado por meio da Lei Municipal nº CARGO FISCAL DE TRIBUTOS SUB TOTAL PARA 05 SERVIDORES SALÁRIO BASE OBIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VALOR FINAL R$ 1.815,00 R$ 399,30 R$ 2.214,30 R$ 9.075,00 R$ 1.996,50 R$ 11.071,50 2.324/2018, com a finalidade de desenvolvimento das atividades de fiscalização, notificação, aplicação de multa, orientação e demais atividades congêneres no território Enfatiza- municipal. se a necessidade de Fiscais de Tributos para realizar, sobretudo, a apuração e lançamento dos créditos tributários, conforme obrigatoriedade prevista no art. 37, inciso XXII, da CF/88. Desta IMPACTO FINAL TOTAL, CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO ANUAL ACRESCIDA DO 13º SALÁRIO R$ 143.929,50 feita, visando a estruturação mínima de servidores para atuarem do Setor Municipal de Tributos, apresenta-se o presente P.L.. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. CARGOS QUANTIDA DE CARGA HORÁRI A SEMANA L VENCIMENT OS BÁSICOS 05 40hs R$ 1.815,00 FISCAL DE TRIBUT OS Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha REQUERIMENTOS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 10 de agosto de 2022. Requerimento Nº 362/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. Ref. Mensagem Projeto de Lei. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2022. De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei anexo. Requerimento Nº 361/2022 O P.L. em tela trata de criar novos cargos de Fiscal de Tributos, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 962– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 29 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 358/2022 Requer que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 361/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 361/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requer que seja enviado ofício para todas as empresas de internet que operam no nosso município (Brisanet, Iknet, Solnet, Oi, Link Cariri entre outras), solicitando a manutenção de seus cabos de rede nos postes para que os mesmos não se quebrem e fiquem soltos nas vias, podendo ocasionar acidentes aos motoristas e pedestres como aconteceu recentemente na cidade de Juazeiro do Norte. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para todas as empresas de internet que operam no nosso município (Brisanet, Iknet, Solnet, Oi, Link Cariri entre outras), solicitando a manutenção de seus cabos de rede nos postes para que os mesmos não se quebrem e fiquem soltos nas vias, podendo ocasionar acidentes aos motoristas e pedestres como aconteceu recentemente na cidade de Juazeiro do Norte. JUSTIFICATIVA Cabos de rede se quebram e passam dias soltos nas ruas sem o devido concerto por parte das empresas responsáveis. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 359/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde, informe sobre as campanhas e programas em andamento no município de conscientização da gravidez na adolescência e a distribuição de injeções anticoncepcionais e outros contraceptivos na rede pública municipal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde, informe sobre as campanhas e programas em andamento no município de conscientização da gravidez na adolescência e a distribuição de injeções anticoncepcionais e outros contraceptivos na rede pública municipal. JUSTIFICATIVA Esta vereadora em visita aos PSFs de alguns bairros foi abordada pela população à respeito da falta de anticoncepcionais nos Postos. É notável a quantidade de adolescentes grávidas e a necessidade de se realizar ações educativas nesse sentido. Para tanto, solicito que me informem as campanhas realizadas pela secretaria de Saúde nesse sentido, assim como os programas em execução, uma vez que ações educativas e a distribuição efetiva de anticoncepcionais e preservativos colaborariam para amenizar esse problema junto a população de baixa renda ou em estado de vulnerabilidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 962– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 29 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – social, tratando-se de um caso de saúde pública. Pelo exposto, aguardamos as providências sobre o assunto. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 356/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando a realização de serviço de capinação, pintura de meio-fio e poda das árvores da vila São Francisco no Sítio Venha Ver. Solicito ainda, que sejam substituídas as luminárias de 15 postes por luminárias leds desta importante vila, onde no próximo mês acontecerá a festa do padroeiro de São Francisco, por isso estamos nos antecipando solicitando as devidas melhorias. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando a realização de serviço de capinação, pintura de meio-fio e poda das árvores da vila São Francisco no Sítio Venha Ver. Solicito ainda, que sejam substituídas as luminárias de 15 postes por luminárias leds desta importante vila, onde no próximo mês acontecerá a festa do padroeiro de São Francisco, por isso estamos nos antecipando solicitando as devidas melhorias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Agosto de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 357/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo e ao Secretário de Obras, solicitando informações e as devidas providências a respeito de uma Caixa d'água localizada no estacionamento do Parque da Cidade. 1. No projeto de reforma está previsto a retirada da referida caixa? 2. Caso não esteja no projeto, seria possível solicitar a retirada ou mudança de local? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo e ao Secretário de Obras, solicitando informações e as devidas providências a respeito de uma Caixa d'água localizada no estacionamento do Parque da Cidade. 1. No projeto de reforma está previsto a retirada da referida caixa? 2. Caso não esteja no projeto, seria possível solicitar a retirada ou mudança de local? JUSTIFICATIVA A localização da referida caixa d'água e os constantes vazamentos estão causando o comprometimento na estrutura das casas que ficam no entorno. Moradores temem poe danos maiores caso não seja solucionado o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Agosto de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0108014/2022 PORTARIA CANCELADA POR PUBLICAÇÃO INDEVIDA NO DIÁRIO OFICIAL Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108015/2022 PORTARIA CANCELADA POR PUBLICAÇÃO INDEVIDA NO DIÁRIO OFICIAL Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 962– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 29 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. ********************** CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.
Ano XII, No. 961A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 961A– – Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 26 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sociedade de Apoio à Família – SOAFA Rua P/10 Nº 86 – Malvinas – Barbalha-CECNPJ 05.794.797/0001-60 / CNAS 44006.003802/2000-89 TEL – FAX (88) 3532-0043 // E-mail: soafa3398@hotmail.com // soafacausasocial@gmail.com Fundada em 25 de Março de 1982 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Prezados Senhores(as) Associados(as) O Presidente da SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA (SOAFA), no uso de suas atribuições legais e atendendo o artigo 14, alínea “d”, §4º do Estatuto Social, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 07 de setembro de 2022, na sede social da Entidade, Rua P/10, nº 86, bairro Malvinas, nesta Cidade e Estado, iniciandose os trabalhos às 13:00 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 13:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme preceitua o artigo 14, §3º do mesmo diploma legal, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. APRECIAR E SUBMETER A VOTAÇÃO O DECRETO ESTADUAL Nº 34.432, DE 09/12/2021, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS PERTENCENTES A SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA (SOAFA), BEM COMO OLAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2483. Barbalha/CE., 26 agosto de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Cícera dos Santos CPF nº 702.382.353-00 Presidente da SOAFA **********************
Ano XII, No. 961
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 961––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 26 de dia Agosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.648/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: “Art. 22 ... [...] t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal; prestar orientação técnica aos órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da administração municipal; receber e catalogar, para fins de armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Administração Pública Municipal; autorizar, de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e em conjunto com a instituição arquivística a leilão do veículo.” eliminação de documentos públicos Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento dos 2 Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte recursos redação. humanos do Sistema; delegar funções aos demais servidores lotados no Arquivo Público “§º 3º Caso o veículo objeto de Municipal, no limite da sua competência; notificação, nos termos do caput do artigo 3º opinar sobre os programas de informatização, seja localizado estacionado nas mesmas a produção eletrônica de documentos e a condições em outra rua, a sua remoção será instalação de redes de informação. imediata, dispensando-se notificação prévia.” Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Arquivo Público Municipal agosto de 2022. NIVEL – DAS DAS-7 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.650/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.649/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas DE obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não e ele sanciona a seguinte Lei: na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de O PREFEITO MUNICIPAL 2021. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes, “Art. 3º Caso a identificação do exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de proprietário seja possível, este será notificado Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores pelo Poder Público, através da Secretaria tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para Municipal de Infraestrutura e Serviços pagamento, com redução do valor principal das “multas por Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa (cinco) dias corridos realizar a retirada do por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se veículo da via pública, sob pena de aplicação houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – (cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única, Parágrafo Único – A prorrogação que trata o caput de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas) deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03 2022. (três) parcelas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta § 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já paga. Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão suplementadas, se necessário. § 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. deste município que tenham sido pagos até a data da publicação desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de nesta Lei. agosto de 2022. Art. 3º O termo de confissão dos débitos será Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a quem incumbe a concessão, o controle e a administração do LEI Nº 2.651/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. refinanciamento. § 1º A formalização do termo de confissão constitui admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado. § 2º A assinatura do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso. Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Liberato Vieira da Silva (Mestre Bula), a estrada do final da Santana III até a Santana II, onde finda a Avenida Valdecir José da Cruz, neste Município de Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de agosto de 2022. § 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida. §2º Os veículos apreendidos pelo referido Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Departamento Municipal somente serão liberados por seus respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes especiais, mediante apresentação de documentação original hábil exigida pela referida autoridade. Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 29/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 48/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência 2º - PRE Nº Para 17/2022 ciência Autor: PROFESSOR ILÂNIO ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº Dispõe sobre denominação Para 46/2022 de prédio público e dá ciência Autor: ODAIR outras providências. DE MATOS ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4
Ano XII, No. 960A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 960A– – Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 25dia de 22 Agosto de Fevereiro de 2022 . de – Edição 2021.Extraordinária - CADERNO-01/01 CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 15/2022 Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 960A– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 – X 11 03 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/2022 Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X ABSTENÇÃO X X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 44/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X 13 Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X 14 ********************** 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01
Ano XII, No. 960
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 960––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 25 de diaAgosto 22 de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei Nº 46/2022 Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Salviano dos Santos Dantas, o anexo do gabinete dos vereadores da Câmara Municipal, localizada no Palácio Luiz Filgueira Sampaio, sede do Poder Legislativo Municipal de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2022. Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA Salviano dos Santos Dantas Salviano dos Santos Dantas é de uma família de três irmãos, nasceu no dia 20 de abril de 1983 na cidade de Barbalha-ce. Filho de Damiana dos Santos Dantas e Francisco Ferreira Dantas. Salviano casou com Ana Iris, na matriz de São José na cidade de Missão Velha, no ano de 2002. Seu primeiro emprego foi no ano de 2002 no Nature Park, também trabalhou na fábrica de sandália Ingra calçados no ano de 2003, no ano de 2018 trabalhou na fábrica de sandálias IBK, seu último emprego foi na Câmara Municipal de Barbalha, onde descobriu sua paixão com o povo, pois ele adorava politica. Salviano foi diagnosticado com Covid-19 no dia 05 de maio de 2021, onde começou sua luta contra o vírus, porém no dia 03 de Junho aos 38 anos sua batalha chegou ao final. Deixou como legado a força, um sorriso, a obstinação, a coragem e a perseverança de que “Guerreiro nunca morre ele se perpetua”. Deixou sua esposa Ana Iris de Lucena Cabral com quem teve duas filhas: Kaylane Yasmin de Lucena Dantas e Kamilly de Lucena Dantas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 960– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Vereador ATAS DAS SESSÕES Ata da 52ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h14min. (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 11 (onze) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n°13/2022 do Hotel das Fontes encaminhando prestação de contas do mês de junho/2022; Projeto de Resolução n°16/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°40/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°45/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre refinanciamento de dívidas (REFIS) de infrações de trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha _Demutran, Inscrito ou não em dívida ativa do Município aplicadas até 31 de dezembro de 2021.Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°41/2022 favorável a tramitação do Projeto de Resolução n°14/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°41/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°43/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 328/2022, de autoria do Vereador Antonio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. Requerimento Nº 330/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. Requerimento Nº 331/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. Requerimento Nº 332/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Pag. 2 de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. Requerimento Nº 333/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Requerimento Nº 334/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). Requerimento Nº 335/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Requerimento Nº 336/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. Requerimento Nº 337/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. Requerimento Nº 338/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. Requerimento Nº 339/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. Requerimento Nº 340/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). ORDEM DO DIA: PROJETOS: Projeto de Lei n°43/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 960– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – n°45/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre refinanciamento de dívidas (REFIS) de infrações de trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha _Demutran, Inscrito ou não em dívida ativa do Município aplicadas até 31 de dezembro de 2021. Em discussão sendo aprovado. Projeto de Resolução n°14/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Dorivan Amaro dos Santos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h34 (dezenove horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h06min. (dezessete horas e seis minutos) do dia 22 (vinte e dois) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA; Leitura da Ata 53ª Sessão Ordinária. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°42/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°44/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°43/2022 favorável a tramitação do Projeto de Resolução n°15/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°44/2022 favorável a tramitação do Projeto de Resolução n°16/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 341/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a disponibilização de um curso de primeiros socorros para todos os profissionais da área de educação. Requerimento Nº 342/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Pag. 3 Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a utilização dos prédios abandonados nas Casas Populares, o antigo Alfredo Correia e no Sítio Santana ao lado da quadra, para que seja inserido um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) nessas localidades, onde encontram-se desamparados pela assistência social. Requerimento Nº 343/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a padronização e pintura nas lombadas instaladas na Av. Perimetral Leste, de frente a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e ao imóvel de numeral 317, bem como a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico da manhã na Av. Antônio Lyrio Callou, de frente ao Colégio Santo Antônio, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no início do período matutino, buscando evitar acidentes e assim preservar vidas. Requerimento Nº 344/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao responsável pelo cardápio alimentar das escolas municipais, solicitando a relação dos insumos entregues em cada escola do nosso município. Requerimento Nº 345/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 23/08/2022 à 21/12/2022, para tratar de interesse particular. Requerimento Nº 346/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela e ao Secretário da Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando que seja realizado estudo, visando a compra de DRONES para serem disponibilizados e utilizados em viaturas das Polícias Civil e Militar do nosso Estado, visando dar mais agilidade e rapidez aos nossos agentes de segurança, no tocante a localização, identificação e apreensão de criminosos, quando estes empreenderem fuga em lugares de difícil acesso, tipo: mata fechada, regiões alagadas, telhados, terrenos baldios, imóveis abandonados e etc. Com isso, consequentemente, preservará as vidas dos agentes de segurança, dará mais rapidez e agilidade nas ações da Polícia e assim sobrará mais tempo para atender outras ocorrências. Requerimento Nº 347/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício as empresas de Internet que operam no município de Barbalha, solicitando que seus colaboradores sejam orientados a recolherem os cabos que estão quebrados e fora de operação nas redes de transmissão nos poste do municípios. Hoje existem muitos cabos estendidos nos postes com as pontas tocando no chão, principalmente na zona rural colocando em risco a vida das pessoas. Requerimento Nº 348/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja colocado um poste de luz na Rua Abaiara, próximo ao mercadinho socorro do bolo, tendo em vista a falta de iluminação que está causando temor aos moradores. Requerimento Nº 349/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de capinação para a rua Domingos Coelho no bairro Royal Ville. Solicito também que seja feito o mesmo serviço na rua Jeane Nóbrega de Araújo Saraiva, bem como a limpeza do canteiro de esgoto, no qual o mesmo transborda e não entra na canaleta, seguindo o fluxo para toda a dimensão da rua. ORDEM DO DIA: PROJETOS: Projeto de Lei n°44/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n°15/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n°16/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 960– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 4 providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h56 (dezenove horas e cinquenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h47 (dezessete horas e quarenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 54ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. PARECER N° 42/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 44/2022 Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Às 17h15min. (dezessete horas e quinze minutos) do dia 23 (vinte e três) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA; Leitura da Ata 53ª Sessão Ordinária CORRESPONDÊNCIAS: Convite da Secretaria de Educação para formatura dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD. Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 350/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Secretário de Assistência Social, solicitando providências sobre as seguintes problemáticas no cemitério Público Municipal. 1- Capinação do mato e polda as árvores; 2- Equipe de Abordagem do Creas a respeito das pessoas em situação de rua que estão ficando no cemitério, já são acompanhadas? Quais medidas já foram tomadas?. Requerimento Nº 351/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Rua Nova, como também melhorias nas estradas do Sítio Chapada, pois as mesmas encontram-se em situação quase que intransitáveis. Requerimento Nº 352/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a aquisição de fraudas para a distribuição em nosso município, tendo em vista, que já fazem quatro meses que tal material está em falta na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF. Requerimento Nº 353/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a aquisição de um veículo adequado para o transporte de animais. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O PARECERES DAS SESSÕES Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 44/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 960– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 5 Lei Ordinária nº 44/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Agosto de 2022 Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 43/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 15/2022 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 15/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 15/2022, que Confere Título de Cidadão PARECER N° 44/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 16/2022 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 16/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 16/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 960– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 16 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 6 intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico da manhã na Av. Antônio Lyrio Callou, de frente ao Colégio Santo Antônio, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no início do período matutino, buscando evitar acidentes e assim preservar vidas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Agosto de 2022. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 341/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a disponibilização de um curso de primeiros socorros para todos os profissionais da área de educação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a disponibilização de um curso de primeiros socorros para todos os profissionais da área de educação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Agosto de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 344/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao responsável pelo cardápio alimentar das escolas municipais, solicitando a relação dos insumos entregues em cada escola do nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao responsável pelo cardápio alimentar das escolas municipais, solicitando a relação dos insumos entregues em cada escola do nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 343/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a padronização e pintura nas lombadas instaladas na Av. Perimetral Leste, de frente a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e ao imóvel de numeral 317, bem como a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico da manhã na Av. Antônio Lyrio Callou, de frente ao Colégio Santo Antônio, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no início do período matutino, buscando evitar acidentes e assim preservar vidas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a padronização e pintura nas lombadas instaladas na Av. Perimetral Leste, de frente a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e ao imóvel de numeral 317, bem como a Requerimento Nº 345/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 23/08/2022 à 21/12/2022, para tratar de interesse particular. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 23/08/2022 à 21/12/2022, para tratar de interesse particular. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 960– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 7 Requerimento Nº 348/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja colocado um poste de luz na Rua Abaiara, próximo ao mercadinho socorro do bolo, tendo em vista a falta de iluminação que está causando temor aos moradores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja colocado um poste de luz na Rua Abaiara, próximo ao mercadinho socorro do bolo, tendo em vista a falta de iluminação que está causando temor aos moradores. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Secretário de Assistência Social, solicitando providências sobre as seguintes problemáticas no cemitério Público Municipal. 1- Capinação do mato e polda as árvores; 2- Equipe de Abordagem do Creas a respeito das pessoas em situação de rua que estão ficando no cemitério, já são acompanhadas? Quais medidas já foram tomadas?. JUSTIFICATIVA É de salutar importância que o Cemitério Público seja cuidado durante todo ano, não apenas nos meses de novembro, o descaso que se encontra no momento entristece a todos que visitam seus entes queridos. Solicitanos empenho dos secretários aqui citados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Agosto de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 349/2022 Requerimento Nº 351/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de capinação para a rua Domingos Coelho no bairro Royal Ville e rua Jeane Nóbrega de Araújo Saraiva. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Rua Nova, como também melhorias nas estradas do Sítio Chapada, pois as mesmas encontram-se em situação quase que intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de capinação para a rua Domingos Coelho no bairro Royal Ville e rua Jeane Nóbrega de Araújo Saraiva. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 350/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Secretário de Assistência Social, solicitando providências sobre as seguintes problemáticas no cemitério Público Municipal. 1- Capinação do mato e polda as árvores; 2- Equipe de Abordagem do Creas a respeito das pessoas em situação de rua que estão ficando no cemitério, já são acompanhadas? Quais medidas já foram tomadas?. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Rua Nova, como também melhorias nas estradas do Sítio Chapada, pois as mesmas encontram-se em situação quase que intransitáveis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Agosto de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br