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Ano XII, No. 943

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 943 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 20 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DA SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/07/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa 1°PLO Nº 38/2 022 Aut or: DR. GUI LHE RM EPref eito Mun icipa l 2º PLO Nº 39/2022 Autor: DR. GUILH ERME Prefeito Munici pal 3º PRE Nº 13/2022 Autor: BOSC O VIDAL 4º REQ nº 293/202 2 Autor: DORIV AN 5º - REQ Nº 294/202 2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sit ua çã o Pa ra ci ên ci a DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pa ra ci ên ci a Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Pa ra ci ên ci a que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pa ra ci ên ci a que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram Pa ra ci ên DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 943 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Autor: PROFE SSOR ILÂNI O novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. ci a 6º - REQ Nº 295/202 2 Autor: BOSC O VIDAL 7º - REQ Nº 296/202 2 Autor: BOSC O VIDAL 8º - REQ Nº 297/202 2 Autor: BOSC O VIDAL 9º - REQ Nº 298/202 2 Autor: EFIGÊ NIA GARCI A 10º - REQ Nº 299/202 2 Autor: RILDO TELES 11º - REQ Nº 300/202 2 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Pa ra ci ên ci a que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. Pa ra ci ên ci a 12º - REQ Nº 301/202 2 Autor: LUAN A DE ROSÁ RIO 13º - REQ Nº 302/202 2 Autor: FARRI M DO CART ÓRIO 14º - REQ Nº 303/202 2 Autor: EPITÁ CIO Pag. 2 que seja enviado ofício a Pa Secretaria de Infraestrutura e ra Serviços Públicos, com cópia a ci Secretária de Administração e ên ao Prefeito Municipal, ci solicitando que sejam a realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, Pa com cópia sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi ra do mu ci ên ci a 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Maté Ementa Sit ria ua çã o 1º DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO Pa - PL DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, ra que seja enviado ofício ao chefe do Pa O Nº NA FORMA QUE INDICA E DÁ ciê Demutran e ao Secretário de ra 37/2 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nci Infraestrutura, a respeito das ci 022 a seguintes problemáticas na rua dos ên Auto Cariris travessa com Costa ci r: Cavalcante. Solicitamos análise a a DR. cerca de colocar sinal de trânsito e GUI também acerca da Iluminação, LHE postes sem os braços de luz. RM Eque seja enviado ofício a Secretaria de Educação, Pa solicitando cópia Prefe do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros,rabem como informações deito quais foram os critérios e os Mun trâmites para escolha da mesma. ci icipa ên l ci a 2º Confere Título de Cidadão Barbalhense a Pa - PR personalidade que indica e dá outras ra E Nº providências. ciê 10/2 nci que seja enviado ofício a Secretaria Pa 022 a de Meio Ambiente, solicitando ra Auto cópia do contrato com a Empresa ci r: Ambiental Ltda., no valor de R$ ên RIL 1.351.000, bem como solicitar ci DO informações sobre quais as a TEL motivações e objetivos para a ES contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa 3º Confere Título de Cidadão Barbalhense a Pa contratada para fazer o serviço de - PR personalidade que indica e dá outras ra limpeza da cidade. E Nº providências. ciê 11/2 nci que seja enviado ofício a Secretaria Pa 022 a de Infraestrutura e Serviços ra Auto Públicos, solicitando que sejam ci r: feitos os serviços de roço e ên RIL recuperação da estrada da Capela ci DO de Sebastião no Sítio Macaúba e na a TEL estrada da Capela de São José do ES Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa 4º Confere Título de Cidadão Barbalhense a Pa do Sítio Farias 2022 que se PRE personalidade que indica e dá outras ra aproxima. Nº providências. ciê 12/2 nci 022 a que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. Pa ra ci ên ci a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 943 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Auto r: DOR IVA N 5º REQ nº 293/ 2022 Auto r: DOR IVA N 6º - RE Q Nº 294/ 2022 Auto r: PRO FES SOR ILÂ NIO 7º - RE Q Nº 295/ 2022 Auto r: BOS CO VID AL 8º - RE Q Nº 296/ 2022 Auto r: BOS CO VID AL 9º - RE Q Nº 297/ 2022 Auto r: BOS CO VID AL 10º - RE Q Nº 298/ 2022 Auto r: EFI GÊN IA GAR CIA que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. Pa ra ciê nci a 11º - RE Q Nº 299/ 2022 Auto r: RIL DO TEL ES 12º - RE Q Nº 300/ 2022 Auto r: RIL DO TEL ES 13º - RE Q Nº 301/ 2022 Auto r: LUA NA DE ROS ÁRI O 14º - RE Q Nº 302/ 2022 Auto r: FAR RIM DO CAR TÓR IO 15º - RE Q Nº 303/ 2022 Auto r: EPIT ÁCI O Pag. 3 que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, Pa solicitan Inove Educacional para aquisição de livros, bem ra como inform trâmites para escolha da mesma. ciê nci a que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os serviços de roço e recuperação da estrada da Capela de Sebastião no Sítio Macaúba e na estrada da Capela de São José do Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa do Sítio Farias 2022 que se aproxima. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício a Pa Secretaria de Infraestrutura e ra Serviços Públicos, com cópia a ciê Secretária de Administração e ao nci Prefeito Municipal, solicitando a que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, Pa com cópia ao sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi ra do munic ciê nci a ° Orador da Tribuna Popular ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° RILDO TELES 4° ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 943 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano XII, No. 942

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 942 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 19 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.634/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o salário base da categoria de VETERINÁRIO com exercício de função junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE em R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 4.950A, de 22 de abril de 1966. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.635/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Barbalha/CE, far-se-á por venda ou doação nos termos desta Lei. § 1º Serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e inservíveis, segundo os seguintes critérios: I - ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade da Prefeitura; II - antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; III - irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto, e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização; é o bem que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características; Art. 2º A declaração de inservibilidade será emanada pelo Setor de Patrimônio do Município de Barbalha/CE. § 1º O Setor de Patrimônio realizará a identificação dos bens tidos como inservíveis, devendo proceder com a: I - averiguação física e avaliação dos bens discriminados como inservíveis; II - elaboração de relatório conclusivo quanto à destinação dos bens, com a respectiva avaliação, se for o caso; III – expedição da relação dos bens a serem alienados e a sua afixação no mural da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE. § 2º Declarada a inservibilidade do bem, o processo, instruído com os documentos descritos nos incisos I, II e III enumerados no parágrafo anterior, será encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão para análise e aprovação. § 3º Aprovada a inservibilidade dos bens móveis pelo Secretário de Planejamento e Gestão, será procedida a venda ou doação, lavrando-se o respectivo termo. § 4º A venda ocorrerá através de leilão, em procedimento próprio, a ser promovido pela Comissão de Licitação. Art. 3º Ressalvados os casos previstos em lei, não é permitida a alienação de bens inservíveis, sem que se atendam às normas de licitação. Art. 4º Quando a licitação (Leilão) não acudir nenhum participante, a alienação pode processar-se através de dispensa de licitação, mediante anúncio, com prazo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial e/ou veículo de circulação local, devendo os interessados apresentar proposta por escrito, com as cautelas previstas para a licitação, a partir do preço de avaliação. Parágafo único Quando, ainda, não acudirem proponentes, será realizado novo processo licitatório, devendo os bens sofrer nova avaliação pelo departamento responsável. Art. 5º A alienação por doação, a critério do Poder Executivo Municipal, somente poderá ser efetivada em favor das entidades assistenciais do Município, declaradas de interesse público pelo Poder Legislativo e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE. § 1º A doação de trata o caput deste artigo, será recebida por entidades, mediante a elaboração de projeto devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da ato do Poder Executivo. § 2º O Município, no caso de doação providenciará a publicação de edital de chamamento para que as entidades possam se candidatar ao recebimento dos bens. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. 2 Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.636/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de abril de cada ano, como a data base para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE, prevista no art. 37, X da vigente Constituição Federal. Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, suplementada, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.637/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) Lei: por plantas nativas. Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de TÉCNICO EM NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. oitocentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. LEI Nº 2.639/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou LEI Nº 2.638/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. e ele sanciona a seguinte Lei: DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica denominada de Maria Matos Santana a rua que inicia na CE-293 e se estende no sentido Norte até a Avenida Francisco Pilé, tendo por lado Oeste, tereno de João O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Landim da Cruz e lado Leste, antiga Usina de Açúcar Manoel Costa Filho e terreno de Humberto Luna, neste Município de Barbalha/CE. e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da Caatinga. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes ambientais. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da LEI Nº 2.640/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios no controle da espécie constante desta Lei. Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu, Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no sanciono e publico a seguinte Lei: artigo 3º desta Lei na obrigatoriedade de incentivar a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao II - promover a valorização do meio ambiente, como disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº identificação 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao economia verde; exercício financeiro de 2023, compreendendo: e exploração das oportunidades locais, III - promover o ordenamento e a gestão ambiental I - as metas e prioridades da Administração Pública com políticas públicas ambientais, programas e projetos de Municipal; desenvolvimento de base territorial sustentável; II - a organização e estrutura dos orçamentos; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, execução dos orçamentos e suas alterações; saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do V - as disposições sobre os créditos suplementares e Município; especiais; V - promover o adensamento e o enraizamento de VI - as disposições sobre as transferências públicas; empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; às economias de base local; VIII - as disposições relativas às despesas do VI - desenvolver o planejamento governamental; Município com pessoal e VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos Encargos sociais; recursos orçamentários; IX –as disposições sobre a legislação tributária do VIII - realizar ações na área social que visem à Município; prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e X - os dispositivos relativos ao controle e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes transparência; e químicos; XI - as disposições finais. IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução CAPÍTULO I da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação PÚBLICA MUNICIPAL com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação Art. 2º. As metas e prioridades da Administração permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, Pública Municipal para o exercício de 2023 são as constantes melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, X-priorizar as ações de saneamento básico; observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a XI - promover ações de vigilância em saúde transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, os respectivos programas de trabalho. desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a XIII - implantar programas sociais para o saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a vulnerabilidade social das famílias; oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; I - aumentar a capacidade de investimento e XV - promover a cidadania, combater as situações promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem esporte e o lazer; de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no 5 identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; Município; V - Programa: instrumento de organização da ação XVII - promover a modernização na gestão, com a governamental, o qual visa à concretização dos objetivos desburocratização de sua estrutura organizacional e dos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos Plano Plurianual; em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; patrimônio histórico e cultural; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das outras esferas de governo e com a iniciativa privada. ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; XX - ampliar o serviço de assistência técnica e VIII - Atividade: instrumento de programação que extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um produtivos, sociais e lazer na zona rural; conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e XXI - implantar política de valorização do servidor permanente, das quais resulta em um produto necessário à com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação da condição de trabalho. da ação; IX - Operações especiais: são despesas que não Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e das ações do governo, das quais não resultam em um produto e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da serviços. Estão atreladas à codificação da ação; Seguridade Social. X Administração CAPÍTULO II - Concedente: Pública órgão Municipal, ou entidade responsável da pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS de descentralização de créditos orçamentários; ORÇAMENTOS XI - Convenente: entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que recebem transferências Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal § 1º. A classificação funcional será composta por Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência funções e subfunções, identificadas por um código de cinco social; dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: § 2º. A classificação da estrutura programática será I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação composta por programas e ações, identificados por um código institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; dígitos para a ação: I - Cada programa identificará as ações necessárias III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - Subfunção: Representa uma partição da função, para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 6 II - Cada ação será identificada por operação Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os especial, projeto ou atividade e participará de apenas um Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. segundo: § 3º. A classificação da estrutura programática, para a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo 2023, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os Contas recursos repassados pela União e Estado por força de Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do mandamento constitucional e legal; e Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e § 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. indireta, discriminará a receita de recolhimento centralizado e § 5º. A composição dos blocos de informação descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a Social discriminarão a despesa por: proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos I - Órgão; procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em II - Unidade Orçamentária; atendimento à legislação vigente. III - Função e Subfunção; IV - Programa de Governo; Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a V - Ação; classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios VI - Categoria Económica, compreendendo: Anteriores, a. Despesas Correntes; e a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. b. Despesas de Capital. VII - Grupo de Natureza da Despesa, Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por compreendendo: finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida a. Pessoal e Encargos Sociais; nacional de empréstimos ou se destinados a outras aplicações, b. Juros e Encargos da Dívida; constando da Lei Orçamentária de 2023, e dos créditos c. Outras Despesas Correntes; adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de d. Investimentos; recursos: e. Inversões Financeiras; e I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; f. Amortização da Dívida. II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; VIII - Fonte de Recursos. § 1º. complementada A pela III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; discriminação informação da despesa gerencial será denominada IV - Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem VI - Contrapartida de doações- 5; nos casos de transferência e descentralização, podendo ser VII - Aporte de operação de crédito - 6; modificada durante a execução sem configurar abertura de VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou crédito adicional. programas - 7; § 2°. As alterações dos atributos do crédito IX - A classificar – 9 orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, pela Secretaria de Finanças, mediante Portaria e/ou outro ato regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do administrativo, para atender às necessidades de execução. Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos do Ceará - TCE-CE. serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, 7 V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, da despesa e modalidade de aplicação; compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Anual, e em seus créditos adicionais. Orçamentária; § 2º. O Município poderá incluir na Lei VIII - programa de trabalho; Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as IX - demonstrativo analítico da receita classificada suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos por fonte de recursos; e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária categorias de programação específicas, as dotações destinadas: Anual, para o exercício financeiro de2022, destinadas à Câmara I - ao atendimento das ações e serviços públicos de Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio saúde; Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da II - ao atendimento das ações da educação básica; Prefeitura Municipal de Barbalha. III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis Art. 16. Todos os órgãos componentes dos pelos débitos; Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à IV - ao cumprimento de sentenças judiciais Secretaria de Finanças, as informações relativas às propostas transitadas em julgado, consideradas de pequeno parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei valor; Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder V - ao pagamento de juros, de encargos e da Executivo. amortização da dívida fundada; VI - à Reserva de Contingência. Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. unidade descentralizadora não se equipara à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter de programação para outra ou de um órgão para outro, nos dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal 1988. nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha, constituir-se-á de: CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA I - Mensagem; Art. 19. A Lei Orçamentária conterá Reserva de II - Texto da lei; Contingência, III - Quadros orçamentários consolidados; exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no Social, discriminando a receita e a despesa por máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida fontes/destinação prevista para o exercício de 2023 e será destinada a atender de recursos, na forma da em programação específica, constituída, legislação vigente. passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o imprevistos. inciso III, deste artigo, são os seguintes: § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais I - demonstrativo da receita; imprevistos, dentre outros: II - demonstrativo da receita e da despesa segundo a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à as categorias económicas; época da elaboração da peça orçamentária; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; b. Restituição de tributos; IV- demonstrativo da despesa por função; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 8 orçamento e os valores efetivamente observados durante a IV - Data da autuação do precatório; execução orçamentária, afetando o montante dos recursos V - Nome do beneficiário; arrecadados; VI - Valor do precatório a ser pago. d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo valores com os seguintes critérios: efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; I - Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de § 2º. Caso não seja necessária a utilização da 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados especiais destinados à prestação de serviços públicos de conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao IPCA-E. pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. Art. 23. Na programação da despesa não poderão CAPÍTULO IV ser: DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a II - Incluídas despesas a título de investimentos - execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando- calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla Art. 24. As unidades orçamentárias responsáveis divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao pela execução dos créditos orçamentários e adicionais público, para: aprovados processarão o empenho da despesa, observando os I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos; limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente. Art. 21. Quando da elaboração, aprovação e Art. 25. A Receita Total do Município, prevista nos execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades: Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos anexos desta lei. I - Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de amortizações e encargos da Art. 22. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 15 de agosto de 2022, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: dívida; III - Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica; IV - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo; V - Custeios administrativos e operacionais; I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; VI - Aporte local para as operações de crédito; II - Tipo e número do precatório; VII - Aporte local para os convênios firmados com III - Tipo da causa julgada; o Estado e com a União; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 9 VIII - Investimentos em andamento; aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, IX - Novos investimentos. além de atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser encaminhadas, Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social previamente, à Secretaria de Finanças. compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, que contará com recursos provenientes de: Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e I -repasses do Sistema Único de Saúde; consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, exercício financeiro de 2023, de que trata esta lei, que de 13 de janeiro de 2012; determinará: III -receita de serviços de saúde; I - o calendário das atividades para a elaboração dos IV -repasses previstos na Lei Orgânica da orçamentos; Assistência Social; e II - a elaboração e a distribuição do material que V - outras receitas do Tesouro Municipal. compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos Art. 27. O Poder Executivo deverá elaborar e especiais; publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, o cronograma anual de cotas mensais e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. Art. 32. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, as dotações relativas às Parágrafo único. O desembolso dos recursos operações de crédito aprovadas até 2022, pelo Poder financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e Legislativo. adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Parágrafo único. A programação das despesas a serem Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo custeadas com recursos de operações de crédito não poderá assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para exceder o montante das despesas de capital fixadas no garantir o pagamento de débitos junto ao INSS -Instituto orçamento, salvo existência de lei específica. Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 33. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Art. 28. Caso seja necessária a limitação de Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação a financeira, para o cumprimento do disposto no art. 92, da Lei financeiramente; obrigação do Município em cooperar técnica e Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e órgão, entidade e fundo, excluídas as despesas que constituem Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as atendimento pré-escolar; e despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos assistência técnica, inclusive os custeados com recursos ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito Federal nº 101, de 2000. público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que artigo despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão tenham das de pessoal ou repasse de recursos financeiros para o custeio de responsabilidades e das providências derivadas do caput deste efetivamente ocorridos, sem prejuízo despesas de competência de outros entes da federação, artigo. realizadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou Art. 30. As propostas de criação ou aumento de congênere, como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 101/2000, em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. 10 Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas Art. 34. O Poder Legislativo do Município terá da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de como limite máximo de despesas em 2023, para efeito de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas Orçamentária Anual. constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em Parágrafo único. As alterações orçamentárias 2022, acrescidos dos valores relativos aos inativos e decorrentes da autorização contida neste artigo não são pensionistas. consideradas créditos adicionais suplementares. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de Art. 37. Os projetos de lei relativos à abertura de setembro de 2022 e terá como parâmetro a projeção da receita créditos adicionais serão apresentados na forma e com os a se realizar no exercício corrente, a qual lhe será informada detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual. pela Secretaria de Finanças até 31 de julho de 2022. Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e CAPÍTULO V extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto Art. 35. A Lei Orçamentária Anual conterá do Poder Executivo. autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2023. Parágrafo único. Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais: Art. 39. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. I - para atender despesas com o serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; II - para atender convênios, acordos, ajustes e CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com Art. 40. É vedada a inclusão, tanto na Lei insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios contrapartida exigida; financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas III - para atender determinações decorrentes de as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes publicação da Lei Orçamentária Anual; condições: IV - com recursos provenientes de excesso de arrecadação; e I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, V - com recursos provenientes de superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, Art. 36. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: na forma da lei; III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV - sejam entidades privadas cuja instalação e o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei manutenção Orçamentária Anual; desenvolvimento econômico do Município; e propicie a geração de empregos e o II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte fonte de recursos, independente da categoria econômica da positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 11 §1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de para os quais receberam recursos. pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder § 2° Os repasses de recursos a entidades serão público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros IX, da Constituição Federal e demais normas instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei CAPÍTULO VII Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 41. Os programas constantes do Plano Art. 46. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei de Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do Diretrizes Orçamentárias. limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Art. 42. De acordo com a Lei Municipal do Plano § 1º. Não se considera como substituição de Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à os ajustes eventualmente necessários, os quais constituem execução indireta de atividades que não sejam inerentes a atualizações automáticas do PPA. categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em CAPÍTULO VIII legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO extintos, total ou parcialmente. MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS § 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo, na técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a terceiros. despesa da folha de pagamento de junho de 2022, projetada para § 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o concurso público para provimento de cargos na administração reajuste do salário mínimo, alterações de planos de carreira, pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei. Art. 47. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento Art. 44. No exercício financeiro de 2023, observado de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da ser admitidos servidores se: Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de I - houver prévia dotação orçamentária suficiente competência. para atendimento da despesa; e II -for observado o disposto no art. 19 da Lei CAPÍTULO IX Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Município. Parágrafo único. Na verificação do limite de que Art. 48. Os impactos decorrentes de modificações trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2022, as despesas com a remuneração do pessoal necessário a serão considerados nas previsões de receitas da Lei execução de programas federais de saúde e assistência social, Orçamentária Anual para 2023. transferidos aos municípios, custeadas com recursos dos referidos programas federais. Art. 49. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Pag. 12 Urbana - IPTU, no exercício de 2023, estabelecido por ato do estimativa das receitas e despesas e do comportamento da Poder Executivo, não poderá ser superior a 10% (dez por cento). execução orçamentária do exercício em curso. Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, Art. 54. As despesas consideradas irrelevantes são inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto nº 8.666, de 21 de junho de 1993. no § 3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos Art. 55. A Secretaria de Finanças publicará custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento Executivo. de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de CAPÍTULO X Recursos. DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 51. Para fins de transparência da gestão fiscal e Art. 56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da tornará site: Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a sociedade, no disponíveis na internet, por meio do devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que mínimo, as seguintes informações: ocorrer o respectivo ingresso. I - Plano Plurianual; Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município III - Lei Orçamentária Anual - LOA; serão classificados e contabilizados quando identificados IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária - quanto a sua origem e destinação. RREO, bimestralmente; V - Relatório de Gestão Fiscal- RGF, a cada quadrimestre; e Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso VI - Prestação de Contas Anual. no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder CAPÍTULO XI Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de DAS DISPOSIÇÕES FINAIS despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do Art. 58. O Município, com a assistência técnica art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de de recursos: sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação I -recursos do FNDE e FUNDEB; de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à II -recursos do SUS; eficácia das ações governamentais. III -recursos do SUAS/FNAS; IV –CIDE; Art. 59. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei V - Operações de Crédito, se houver; Complementar nº 101/2000: VI - Convênios, doações e financiamento de I - considera-se contraída a obrigação no momento projetos; da formalização do contrato administrativo ou instrumento VII -Contribuição para o Custeio da Iluminação congênere; Pública; II - no caso de despesas relativas à prestação de VIII - Demais Recursos vinculados. serviços já existentes e destinados à manutenção da Art. 53. As metas previstas nos Anexos de Metas Administração Pública, consideram-se como compromissadas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 13 Art. 60. As alterações orçamentárias que não Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos modifiquem o valor global da categoria de programação e do Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios e poderão ocorrer para ajustar: do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado a. a modalidade de aplicação; do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos b. o Elemento de Despesa; Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários c. as Fontes de Recursos. Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de realizadas por ato do titular da Secretaria de Finanças. Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for Estado do Ceará, dentre outros. aprovado até 31 de dezembro de 2022, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Art. 63. Os créditos orçamentários poderão ser Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, descentralizados a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta quando um Órgão ou Entidade da Trabalho. da Lei Orçamentária de 2023 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 64. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a 2023 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por dos anexos desta Lei. Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de junho despesas: de 2022. a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde -SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência SocialSUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e preservação da autonomia municipal, tais DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Demetrius Lucena Correia a rua Projetada P-4 que inicia na rua Dr. Luciano Torres de Melo, e tem término na Avenida Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro Mata dos Limas, neste Município Art. 62. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam da LEI Nº 2.641/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. como: de Barbalha/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ATAS DAS SESSÕES Ata da 31, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 05 (cinco) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 01/2022 do Sr. Diego Alves de Sousa solicitando uso da tribuna popular; Ofício n°1864/2022 da Presidência da República em resposta ao requerimento n° 170/2022; Ofício n° 92/22 da Seplag em resposta ao requerimento n° 149/2022; Ofício n°07/2022 com prestação de contas do Hotel e Chalés das Fontes S/A referente ao mês de março/2022; Ofício n°09/2022 do Balneário do Caldas com prestação de contas referente ao mês de março/2022. PROJETOS: Projeto de Lei n° 23/2022 de autoria do Executivo Municipal (em regime de urgência): Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPEDEC, do Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei n° 24/2022 de autoria do Executivo Municipal; Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, no âmbito desta municipalidade, dá forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 25/2022 de autoria do Executivo Municipal; Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que indica a dá outras providências. Projeto de Lei n° 26/2022 de autoria do Executivo Municipal; Institui Áreas especiais de interesse ambiental no âmbito do Município de Barbalha-Ceará e dá outras providências. Projeto de Lei n° 27/2022 de autoria do Executivo Municipal (em regime de urgência); Institui o Programa de apoio e fortalecimento da cultura junto as Escolas Integrantes da rede Municipal de Ensino de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 195/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à

Ano XII, No. 941

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 941 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 15 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0702002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e no Gabinete do Deputado Fernando Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/02/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Fevereiro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/07/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 941 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Sit ua çã o 1°DISPÕE SOBRE A Pa PLO DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO ra Nº PÚBLICO MUNICIPAL, NA ci 37/2 FORMA QUE INDICA E DÁ ên 022 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ci Aut a or: DR. GUI LHE RM EPref eito Mun icipa l 2º Confere Título de Cidadão Pa PRE Nº Barbalhense a personalidade que ra 10/2022 indica e dá outras providências. ci Autor: ên RILDO ci TELES a 3º Confere Título de Cidadão Pa PRE Nº Barbalhense a personalidade que ra 11/2022 indica e dá outras providências. ci Autor: ên RILDO ci TELES a 4º Confere Título de Cidadão Pa PRE Nº Barbalhense a personalidade que ra 12/2022 indica e dá outras providências. ci Autor: ên DORIV ci AN a 5º Que seja enviado ofício a Secretaria de Pa REQ nº Saúde, com cópia ao Prefeito ra 280/202 Municipal, solicitando que seja ci 2 disponibilizado um veículo ên Autor: (ambulância) para o turno da noite, ci DORIV tendo em vista a necessidade da a AN população e do Caps Adulto que funciona no período noturno, necessitando as vezes de transportar algum paciente. 6º que seja enviado ofício ao Prefeito Pa REQ nº Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ra 281/202 solicitando fornecimento de novos ci 2 fardamentos para os vigias da ên Autor: Administração Municipal. ci EFIGÊ a NIA GARCI A 7º - REQ nº 282/202 2 Autor: MARC ELO JUNIO R Que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Pa ra ci ên ci a 2 Pag. 8º REQ nº 283/202 2 Autor: RILDO TELES 9º REQ nº 284/202 2 Autor: RILDO TELES Que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados de todas as secretarias do município. Pa ra ci ên ci a Que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição dos remédios controlados de uso contínuo que estão em falta no nosso município. Pa ra ci ên ci a 10º REQ nº 285/202 2 Autor: RILDO TELES Que seja enviado ofício a Empresa Pa responsável pelo serviço de ra limpeza e coleta no nosso ci município, solicitando os ên Equipamentos de Proteção ci Individual - EPI, para os servidores a que trabalham na coleta de lixo e nos caminhões compactadores. Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Pa com có Públicos, solicitando a implementação de luminárias ra Led n Santana, bem como na estrada que liga ociBarro Branco asfaltamento. ên ci a 11º REQ nº 286/202 2 Autor: EPITÁ CIO 12º - REQ nº 287/202 2 Autor: EPITÁ CIO 13º REQ nº 288/202 2 Autor: EPITÁ CIO 14º REQ nº 289/202 2 Autor: EFIGÊ NIA GARCI A 15º REQ nº 290/202 2 Autor: DORIV AN Que seja enviado ofício ao ExPa Governador Camilo Santana, a ra Governadora Izolda Cela, ao ci Deputado Fernando Santana e ao ên Prefeito Municipal Dr. Guilherme ci Saraiva, registrando votos de a parabéns pela conquista do asfalto da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, uma luta conjunta nossa e que será feita a licitação dia 11 de agosto, para saber a empresa vencedora que começará a fazer esse asfalto tão sonhado por toda a comunidade. Que seja enviado ofício ao Pa Secretário de Obras, com cópia ao ra Prefeito Municipal, solicitando a ci reforma das quadras do Sítio ên Santana e das Casas Populares, ci bem como o asfaltamento das a estradas das Casas Populares. Que seja enviado ofício ao Pa Prefeito Municipal, solicitando ra cópia da presente propositura ci solicitando-lhe dentro do prazo ên legal que informe a este poder o ci que se pede. 1- Quantos a mandatos judiciais para aquisição de medicamentos, alimentações especiais e fraldas estão pendentes? 2 - Há processos licitatórios em andamento para o atendimento dessas ordens judiciais? 3 Qual a previsão para o total atendimento dessas ordens judiciais? Que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura Pa eS Municipal, solicitando o recapeamentoraasfáltico das Raimundo da Cruz (Minha Casa Minha Vida). ci Pois apó danificados o que prejudica o trânsito deên veículos e pede ci a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 941 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 16º - REQ nº 291/202 2 Autor: BOSC O VIDAL Que seja enviado ofício ao Pa Prefeito Municipal Dr. ra Guilherme Saraiva, solicitando ci que seja realizado o repasse aos ên agentes de saúde, do valor de 2 ci salários mínimos enviado pelo a ministério da saúde conforme lei aprovada, lembrado que o repasse deve ser retroativo a maio. 17º que seja enviado ofício ao Pa REQ nº Diretor do Trabalho e Renda e ra 292/202 Coordenador do Projeto Bolsa ci 2 Jovem da Secretaria Municipal ên Autor: do Trabalho, Desenvolvimento ci FARRI Social, Mulheres e Direitos a M DO Humanos, a Secretária de CART Administração e ao Prefeito ÓRIO Municipal, solicitando agilidade e pontualidade no pagamento dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem, que se encontram em atrasos. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Mat Ementa Sit éria ua çã o 1º Que seja enviado ofício a Secretaria de Pa RE Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, ra Q nº solicitando que seja disponibilizado um ciê 280/ veículo (ambulância) para o turno da nci 202 noite, tendo em vista a necessidade da a 2 população e do Caps Adulto que funciona Aut no período noturno, necessitando as vezes or: de transportar algum paciente. DO RIV AN 2º que seja enviado ofício ao Prefeito Pa RE Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ra Q nº solicitando fornecimento de novos ciê 281/ fardamentos para os vigias da nci 202 Administração Municipal. a 2 Aut or: EFI GÊ NIA GA RCI A 3º RE Q nº 282/ 202 2 Aut or: MA RC EL Que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Pa ra ciê nci a O JUN IOR 4º RE Q nº 283/ 202 2 Aut or: RIL DO TEL ES 5º RE Q nº 284/ 202 2 Aut or: RIL DO TEL ES Pag. 3 Que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados de todas as secretarias do município. Pa ra ciê nci a Que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição dos remédios controlados de uso contínuo que estão em falta no nosso município. Pa ra ciê nci a 6º RE Q nº 285/ 202 2 Aut or: RIL DO TEL ES 7º RE Q nº 286/ 202 2 Aut or: EPI TÁ CIO Que seja enviado ofício a Empresa responsável pelo serviço de limpeza e coleta no nosso município, solicitando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para os servidores que trabalham na coleta de lixo e nos caminhões compactadores. Pa ra ciê nci a 8º RE Q nº 287/ 202 2 Aut or: EPI TÁ CIO Que seja enviado ofício ao ExGovernador Camilo Santana, a Governadora Izolda Cela, ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela conquista do asfalto da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, uma luta conjunta nossa e que será feita a licitação dia 11 de agosto, para saber a empresa vencedora que começará a fazer esse asfalto tão sonhado por toda a comunidade. Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras do Sítio Santana e das Casas Populares, bem como o asfaltamento das estradas das Casas Populares. 9º RE Q nº 288/ 202 2 Aut or: EPI Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Pa com cópia Públicos, solicitando a implementação de luminárias ra Led na V Santana, bem como na estrada que liga o Barro ciê Branco ao asfaltamento. nci a www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pa ra ciê nci a Pa ra ciê nci a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 941 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – TÁ CIO 10º RE Q nº 289/ 202 2 Aut or: EFI GÊ NIA GA RCI A 11º RE Q nº 290/ 202 2 Aut or: DO RIV AN Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando cópia da presente propositura solicitandolhe dentro do prazo legal que informe a este poder o que se pede. 1- Quantos mandatos judiciais para aquisição de medicamentos, alimentações especiais e fraldas estão pendentes? 2 - Há processos licitatórios em andamento para o atendimento dessas ordens judiciais? 3 - Qual a previsão para o total atendimento dessas ordens judiciais? Pa ra ciê nci a Pag. 4 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° ODAIR MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura Pa e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento asfáltico ra das ruas do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Minha Casa Minha Vida). ciê Pois após a quadra chuvosa vários trechos estão danificados o que prejudica o trânsito de veículos nci e pedestres. a 12º Que seja enviado ofício ao Prefeito Pa -Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ra RE solicitando que seja realizado o ciê Q nº repasse aos agentes de saúde, do nci 291/ valor de 2 salários mínimos a 202 enviado pelo ministério da saúde 2 conforme lei aprovada, lembrado Aut que o repasse deve ser retroativo a or: maio. BO SC O VID AL 13º que seja enviado ofício ao Diretor Pa do Trabalho e Renda e ra RE Coordenador do Projeto Bolsa ciê Q nº Jovem da Secretaria Municipal do nci 292/ Trabalho, Desenvolvimento a 202 Social, Mulheres e Direitos 2 Humanos, a Secretária de Aut Administração e ao Prefeito or: Municipal, solicitando agilidade e FA pontualidade no pagamento dos RRI Bolsistas do Programa Bolsa M Jovem, que se encontram em DO atrasos. CA RT ÓRI O ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° GERALDO SINÉSIO ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 940

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 940 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 12 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA No. 0106019/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2206001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Câmara Municipal de Fortaleza e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso X Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/06/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Junho de 2022 2 20 de Junho de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106018/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2006001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106017/2022 RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Superintendência de Obras Públicas – SOP-Ce, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 21/06/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 1.00 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0106016/2022 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. 01 de Junho de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 01 de Junho de 2022 Presidente PORTARIA No. 0106015/2022 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0106013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. 4 Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106009/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106011/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos 5 despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Presidente PORTARIA No. 0106010/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0106007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pareira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106008/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0106005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 01 de Junho de 2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2206002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. CAR GO Tarc io Ara újo Viei ra Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/06/2022 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 02 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO RESOLVE: NO ME 6 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Junho de 2022 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 939

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 939 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 11 diade22 Julho de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVO PORTARIA RH No. 0205018/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2022, dos servidores abaixo relacionados do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Maio de 2022. SERVIDOR MATRÍCULA Simão Severo Ribeiro Naide Alves Macêdo 013 007 VALOR EM R$ 1.523,30 675,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 938 - Caderno 2/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.02/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEI EXPEDIENTE REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 24 DE 28 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta Lei, o Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o propósito de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração municipal. Art. 2º São atribuições do COGEFIM: I – harmonizar a coordenação financeira entre os órgãos deste Município, buscando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal e o cumprimento de metas fiscais e de resultado primário estabelecidas; II – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo de gestão baseado em resultados; III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e periódica, a execução do gasto público, bem como a eficiência na alocação de recursos públicos, visando a elevação da eficácia e a efetividade da administração municipal; IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Município de Barbalha/CE, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 2 através da proposição, sempre que julgar necessário, de metas não se confundem com as atribuições ordinárias dos cargos maximizadoras de eficiência do gasto público; ocupados pelos referidos agentes políticos na estrutura VI – disseminar práticas promotoras do princípio da administrativa deste Município. economicidade pública; VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Art. 5º Não cabe ao Comitê qualquer Executivo Municipal as medidas definidoras dos gastos com responsabilidade coletiva sobre a regularidade das contratações pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida realizadas pelos seus componentes de forma individualizada no pública; âmbito das pastas cuja gestão esteja sob sua responsabilidade. VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas relacionadas à organização administrativa do Governo Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Municipal, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e Gestão funcionará como apoio, estrutural e material, ao ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da funcionamento e acompanhamento das ações do COGEFIM. gestão de contas do Município; IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos Art. 7º O COGEFIM disporá sobre assuntos e entidades da administração direta e indireta, que não estejam relacionados ao desempenho de programas, da gestão de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas institucional e ao cumprimento de metas governamentais, e planos de governo; gestão fiscal e ao cumprimento das metas e resultados X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para estabelecidos, gestão de gasto público e ao cumprimento dos limites financeiros e os respectivos prazos. realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Município de Barbalha/CE; reflexos Art. 8º Quaisquer alterações nos limites financeiros deste Município, que extrapolem metas previamente XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os estabelecidas, dependerá de aprovação do COGEFIM e o financeiros respectivo processo deverá ser formalizado pelo órgão ou resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal; entidade interessado e instruído com as seguintes peças: I - justificativa devidamente fundamentada sobre a necessidade da alteração requerida; e XII – promover a realização de capacitação e II – comprovação documentada de que foram treinamentos dos servidores públicos, quando necessário, adotadas todas as medidas de racionalização e economia de objetivando exclusivamente o desenvolvimento de uma cultura despesas com vistas à cobertura das necessidades adicionais administrativa voltada para a economicidade e redução de sem alteração dos limites estabelecidos. gastos públicos. Art. 9º A periodicidade de reuniões ordinárias do Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: COGEFIM será mensal, no entanto, serão admitidas deliberações extraordinárias, se necessário. I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; §1º Todas as reuniões do COGEFIM serão registradas em ata. II – Representante da Procuradoria Geral do Município; §2º O COGEFIM deverá apresentar ao Prefeito Municipal, trimestralmente, relatório contendo: III – Representante da Secretaria Municipal de Governo; I - apontamentos referentes às reuniões realizadas e registro das sugestões encaminhadas às secretárias municipais IV – Representante do Gabinete do Prefeito Municipal. referentes aos objetivos da presente norma; e II - diagnóstico referente à economicidade no Parágrafo único. As deliberações do Comitê dar-se- âmbito do Município; ão por unanimidade dos membros que o integram. V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 10 Fica o COGEFIM autorizado a baixar os atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da presente Lei, tais como Portarias, Instruções Normativas, Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê Recomendações. Gestor Fiscal Municipal, no exercício específico de tal mister, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE §1º Os atuais atos normativos, baixados e em pleno vigor, que não colidam com o disposto nesta Lei, permanecerão 3 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário. válidos no que lhes couber, até ulterior deliberação do COGEFIM. §2º A validade dos atos normativos baixados pelo Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. COGEFIM fica sujeita a assinatura de todos os seus membros, seja esta digital ou física. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha §3º O COGEFIM poderá estabelecer a formação de Grupos de Trabalho – GTS para setorizar, entre seus membros, atividades ligadas as atribuições do COMITÊ, sujeitando-se, no tocando a quaisquer deliberações finais, aos termos do parágrafo anterior. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 §4º Os órgãos e setores deste Município devem apresentar ao COGEFIM as informações que lhes sejam DISPÕE requisitadas pelo comitê, sem apresentar quaisquer embaraços LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL e dentro do prazo estabelecido. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Art. 11. Os recursos decorrentes da aplicação da SOBRE O A REGULAMENTAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DO DE presente lei correrão por conta de dotação orçamentária oriunda BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com da Secretaria de Planejamento e Gestão, suplementada se fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, nos termos Municipal e posterior sanção do Prefeito: do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Os recursos decorrentes da Art. 1° Esta Lei dispõe sobre critérios, parâmetros e aplicação do artigo 12 desta Lei, referente ao pagamento da custos operacionais de concessão de licença/autorização e de gratificação ali prevista, correrão por conta das secretarias dos análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento membros do Comitê, de forma correspondente, sendo ambiental das obras e atividades modificadoras do meio suplementadas, se necessário. ambiente no Município Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei destina-se a regulamentação do Art. 12 O exercício da função de integrante do COGEFIM não será em hipótese alguma remunerada, vinculando-se ao seu exercício apenas uma gratificação por presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente adstrito ao comparecimento nas reuniões do COGEFIM, sejam licenciamento, autorizações e serviços ambientais de atividades de impacto ambiental local, que competem ao Município de Barbalha ou que lhe tenham sido delegadas pelo Estado do Ceará, através de Termo de Delegação, Convênio ou Acordo Técnico, em conformidade com a legislação ambiental federal e resoluções oriundas do Conselho Estadual de Meio Ambiente estas virtuais ou físicas. §1º A gratificação de que trata o caput não possui caráter remuneratório, e terá seu valor regulamentado por Decreto. §2º A gratificação será paga por sessão do COGEFIM e não poderá exceder a 01 (uma) sessão ordinária e (duas) sessões extraordinárias mensais. – COEMA. Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: I- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de §3º A gratificação por presencialidade possui empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ocorrência de reuniões do COGEFIM em horas ou dias não ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar úteis. degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II- licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 4 pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, normas e padrões estabelecidos pela legislação Federal, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades Estadual e Municipal pertinentes. utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, Art. 6º. O licenciamento ambiental de que trata esta Lei compreende as seguintes licenças: possam causar degradação ambiental; I – Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, III- estudos ambientais: são todos e quaisquer aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à ambiental localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise implementação, devendo o prazo de validade da Licença ser, no da licença requerida; mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos e estabelecendo os requisitos básicos e planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou IV- impacto ambiental: qualquer alteração das atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, II – Licença de Instalação (LI): autoriza o início da causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a especificações constantes dos planos, programas e projetos saúde, a segurança e o bem- estar da população; as atividades executivos aprovados, incluindo as medidas de controle sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo do meio ambiente e qualidade dos recursos naturais; determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das V- impacto ambiental de âmbito local: é todo e qualquer impacto ambiental na área de influência direta da atividade ou empreendimento, que afete diretamente, no todo ou em parte, exclusivamente o território do Município Barbalha/CE; exigências da LP, devendo o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 6 (seis) anos; III – Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do VI- empreendedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela realização do empreendimento, atividade ou obra sujeita ao licenciamento ambiental e pelo custeio do requerimento e analise de emissão de licença ou autorização. efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação, devendo o prazo de validade da Licença de Operação (LO) ser de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, fixado CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais com base no Potencial Poluidor - Degradador – PPD da atividade e considerando os planos de controle ambiental; IV – Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação Art. 4º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental à de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas localização, construção, instalação, ampliação, modificação e ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos da efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, Resolução COEMA nº 12/2002, bem como nos parâmetros sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem definidos no Anexo III desta norma, devendo o prazo de prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do validade da LIO ser estabelecido no cronograma operacional, Anexo I desta Lei - Lista de Atividades Passíveis de não ultrapassando o período de 6 (seis) anos; V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem concedida prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença para ampliação, adequação ambiental e específica. ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes Art. 5º Compete à Autarquia do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos executivos aprovados, Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a expedição de incluindo as medidas de controle ambiental e demais licenças ambientais, com observância dos critérios e padrões condicionantes, da qual constituem motivo determinante, estabelecidos nos anexos desta norma e, no que couber, das devendo o prazo de validade da Licença de Instalação e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 5 Ampliação (LIAM) ser, no mínimo, o estabelecido pelo empreendimento e previstas nos estudos e projetos apresentados cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e nas fases anteriores à licença de operação. não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; §4º Para o exercício de atividade-meio, voltada à VI – Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a consecução finalística da licença ambiental, testes pré- localização, implantação e operação de empreendimentos ou operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor- aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de AMASBAR poderá conferir, a requerimento do interessado, cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III desta Lei, bem como estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o nos parâmetros definidos no Anexo III, devendo o prazo de período de 02 (dois) anos. validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo §5º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser autorizações ambientais, por mais de 04 (quatro) anos superior a 6 (seis) anos; consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não VII – Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste eventual, serão exigidas as licenças ambientais na aprovação da localização, concepção e instalação do correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade expedida. ambiental e §6º Os pedidos de Licença Prévia (LP) para condicionantes a serem atendidas, devendo o prazo de validade e estabelecendo os requisitos básicos empreendimento cuja previsão de implantação total seja da Licença Prévia e de Instalação (LPI) ser, no mínimo, o dividida em duas ou mais etapas, deverão conter o cronograma estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento físico de execução de cada uma das referidas etapas. ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. VIII - Licença competência para licenciar a instalação e operação da respectiva Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, etapa levará em conta o seu impacto, considerados os critérios instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de porte, potencial poluidor e natureza da atividade mediante estabelecidos pelo COEMA. de adesão e por Adesão §7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a e declaração Ambiental compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e §8º Os empreendimentos que, por sua natureza, condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade dispensam a Licença de Operação, são aqueles cujos impactos licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos e efeitos adversos ao meio ambiente ocorram apenas na fase de ambientais da atividade ou empreendimento, as características implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei. ambientais da área de implantação e as condições de sua §9º Será exigida a alteração da licença, no caso de instalação e operação, devendo o prazo de validade ou ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, renovação desta licença ser de 03 (três) anos; obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em §1º Serão objeto de LAC as atividades previstas no suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e art. 4º da Lei Estadual nº 14.882/2011, bem como os operação estabelecimentos, empreendimentos, obras e (roteiros de caracterização, plantas, normas, atividades memoriais, portarias de lavra), conforme exigência legal, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou podendo ser criadas exceções, em função das especificidades potencialmente poluidores, capazes, sob qualquer forma, de inerentes às alterações. causar degradação ambiental, com base em informações §10º Será exigida Licença de Instalação e técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e nos Ampliação (LIAM) nos casos que ensejarem modificação de parâmetros definidos no Anexo III desta norma. intervalo da unidade de medida adotada nos termos do Anexo §2º Para a solicitação da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nos termos do art. 6º, V, desta Lei, faz-se III. Art. 7º A instalação de uma etapa de necessária a existência de uma Licença de Operação (LO) empreendimentos que possua Licença Prévia (LP) aprovada, vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de Instalação dispensem. (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e §3º As atividades especificadas nesta Lei, quando caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento e respectivos custos, mesmo que haja códigos respectivos, individualizados desde que para os licenciamentos inseridas na poligonal cronograma físico proposto. Seção II Do Licenciamento Florestal do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Art. 8º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as seguintes autorizações: 6 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – VI – Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado que deve conter as informações definidas em suas diretrizes I – Autorização para Uso Alternativo do Solo técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de (UAS): consiste na substituição de vegetação nativa e 12 meses após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no formações sucessoras por outras coberturas do solo, como Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos atividades Florestais - SINAFLOR; agropecuárias, industriais, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; VII – Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a II – Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): exploração de espécies nativas plantadas em área de uso permite a supressão de vegetação nativa de determinada área alternativo do solo serão permitidos independentemente de para fins de uso alternativo do solo visando a instalação de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei exploração ser previamente declarada nele para fins de controle Federal nº 12.651/2012 de origem, conforme definido nos §§s 1°, 2° e 3° do Art. 35 da Lei Federal nº 12.651/2012; III – Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): o ato administrativo necessário ao VIII – Autorização para Uso do Fogo Controlado: aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda de supressão concedida de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento agricultura familiar; para práticas agrícolas desenvolvidas pela ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012; IX – Autorização Ambiental para Transplantio de Carnaúba e Outras Espécies: concedida para o desbaste em povoamento natural de carnaúbas e/ou outras espécies, para IV – Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas enriquecimento de área de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana, áreas verdes e outras; para construção de edificações ou mesmo por medida de segurança, sendo, esse tipo de autorização, emitido pela X - Autorização para intervenção em Área de Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Preservação Barbalha/CE. empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de Permanente (AIAPP) de atividades ou Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados V – Autorização de Exploração de Planos de Manejo nos casos excepcionais previstos na Lei Federal nº 12.651/2012; Florestal Sustentável (PMFS): permite administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, XI - Autorização para Implementação de Plano de sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de Recuperação de Área Degradada (APRAD), concedida ao sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando- interessado para sua implementação, quando determinado pelo se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas órgão ambiental como medida de compensação ambiental ou espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e reparação de dano; subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, concedida através das seguintes modalidades: Parágrafo único. recuperação/reflorestamento a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); em Nos Áreas casos de de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde ela esteja inserida, faz-se necessário a autorização prevista no b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS); anterior, sem prejuízo do estabelecido na Resolução CONAMA nº 429/2011 e na Lei Federal nº 12.651/2012. c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS); d) Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável (PMIASPS); Seção III Dos Cadastros, Certidões e Declarações Ambientais e Termos de Encerramento Art. 9º. O Cadastro Técnico Ambiental Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de estudos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter administrativo. Pag. 7 a) declaração de tramitação de processo de licenciamento ou autorização ambiental junto ao órgão; b) isenção e dispensa de licenciamento para Parágrafo único. Para os fins deste cadastro, estudos ambientais compreendem estudos técnicos, relatórios e empreendimento ou atividade, conforme estabelecido no Art. 13; documentos técnicos complementares exigidos pelo órgão ambiental municipal. Art. c) baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental de atividade ou empreendimento; 10 Certidão Ambiental e Declaração Ambiental: d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos em andamento. I - Certidão Ambiental (CA): ato administrativo Art. 11 Para os fins desta Lei, considera-se Termo de mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, Encerramento (TE), o ato administrativo mediante o qual o concordância órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que ou aprovação quanto a procedimentos específicos. represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando a) certidão de anuência a outros órgãos públicos, ou do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão a outros departamentos da administração pública municipal em do procedimento de recuperação, estabelecendo as restrições de relação à conformidade do requerimento perante a legislação uso da área. ambiental; Art. 12 Será exigida a Declaração de Uso e b) autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe; Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, nos termos c) aprovação de área de Reserva Florestal, localizada do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barbalha, para em propriedade particular quando assim exigida pela Lei de Uso a instauração de processo de licenciamento/autorização do Solo, ou pelo órgão licenciador ambiental para fins de ambiental junto à AMASBAR. averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, vedada a alteração de sua Seção IV Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental destinação, ressalvadas as exceções previstas em lei; Art. 13 Não será exigida licença/autorização d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos finalizados; e) regularidade ambiental de ambiental para a obra ou atividade não enquadrada nos Anexos desta Lei. atividades e empreendimentos que se instalaram sem licença ambiental, a §1º Se necessária a emissão de documento atestando ser emitida após o cumprimento das obrigações oriundas de a isenção prevista nos termos deste artigo, o empreendedor sanção administrativa aplicada ou daquelas fixadas em Termo deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento de Ajustamento de Conduta, não dispensando a necessidade do Ambiental. licenciamento ambiental aplicável, quando for o caso; f) inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas §2º Caso seja necessário, poderá ser realizada uma financeiras referentes às infrações ambientais praticadas pelo Vistoria Técnica, através da qual o órgão designará um técnico requerente, ressalvados os processos administrativos em curso. para inspecionar o empreendimento e instruir parecer técnico embasando a dispensa. §1º A certidão de anuência será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos §3º O disposto nos parágrafos anteriores não Hídricos de Barbalha/CE, como estabelecido no § 1º do art. 10 dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e da Resolução CONAMA 237/97, e constituirá requisito atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de obrigatório autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de para instruir qualquer procedimento de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, licenciamento ambiental junto à AMASBAR. §2º A autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos II - Declaração Ambiental (DA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental declara a tramitação, ou aprovação §4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de corte de árvores isoladas de espécie Hídricos de Barbalha/CE. concordância quando se fizerem necessárias. quanto a procedimentos nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause risco à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliará os riscos em questão. específicos, expondo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – §5º Quando concedido o corte de árvore pelo órgão 8 f) excepcional (Ex). responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em §2° O enquadramento do empreendimento, obra ou área escolhida pelo órgão licenciador. atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para Art. 14 As atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no art. 17º, §1º, alínea “a”, serão efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta norma. licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e §3º Nos casos em que o critério de classificação Compromisso – LAC. menor que micro se der mediante conjunção de critérios, de Parágrafo único. Os custos de licenciamento serão classificados na letra A da Tabela 1 - Valores (UFIRMBAR) acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, será considerado o parâmetro mais restritivo. para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações, §4º Nos empreendimentos em que o Anexo III não constante do Anexo III. estabelecer critério específico para classificação do porte, Art. 15 As instituições financeiras ficam autorizadas aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II. a realizar contratação de operações de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do comprovante de §5º Caso a obra ou atividade esteja enquadrada de abertura do processo ou protocolo junto à AMASBAR, da acordo com o Anexo II e houver coincidência de dois solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser LAC, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes considerada, devendo, quando não houver coincidência entre se enquadrem no Art. 17, §1°, alínea “a”. parâmetros em uma mesma classificação, ser adotado o critério intermediário. Art. 16 As dispensas de licenciamento ambiental CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Seção I Do Requerimento de Processos concedidas com base no art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à AMASBAR no prazo de 120 dias após a entrada em vigor desta Lei. Art. 18 O pedido de licença e autorização ambiental deverá ser requerido junto à AMASBAR mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu CAPÍTULO II DO PORTE E POTENCIAL POLUIDORDEGRADADOR Art. 17 O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) representante legal, exigido o instrumento procuratório acompanhado da documentação de identificação pessoal de ambas as partes, documentação discriminada na Lista de Documentos (Check List fornecido pelo órgão licenciador) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças, Autorizações Ambientais e Serviços, sem prejuízo de outras exigências, a critério da AMASBAR, desde que ou Alto (A). justificadas. §1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Lei, a saber: Parágrafo único. Requerimentos com documentação incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental, salvo nos casos com autorização expressa da chefia da AMASBAR. a) menor que micro (<Mc); Art. 19 O interessado, no caso de processos físicos, b) micro (Mc); mediante requerimento à AMASBAR, poderá obter segunda via de licença e autorização ambiental, mediante pagamento do c) pequeno (Pe); d) médio (Me); respectivo valor correspondente. Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em e) grande (Gr); função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 9 bem como para a formulação de exigências complementares, acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, ocorrerá por desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar meio de Portaria emitida pelo Diretor Autárquico. do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA §1º A fixação do prazo de validade da licença e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) observará, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da meses. obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação. §1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos §2º Para fixação dos prazos das licenças também ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos serão observadas a adoção espontânea, no empreendimento pelo empreendedor. licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente. §2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Art. 25 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Art. 21 O empreendedor deverá atender à Prévia e de Instalação (LPI) terão validade pelo prazo nela solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas fixado, podendo ser renovada a requerimento do interessado, pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo protocolado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua fixado no § 6º do Art. 25º, a contar do recebimento da respectiva validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias notificação. antes da expiração do seu prazo de validade. Art. 22 O não cumprimento dos prazos estipulados §1º Protocolado o pedido de renovação nos nos artigos 20 e 21, respectivamente, sujeitará o licenciamento respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante à ação do órgão que detenha competência para atuar geração de processo, a validade da licença objeto de renovação supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu ficará automaticamente prorrogada até a manifestação pedido de licença. definitiva da AMASBAR. Seção II Da Mudança de Titularidade Art. 23 A mudança de titularidade poderá ser §2º Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior. solicitada nos seguintes casos: §3º Expirado o prazo de validade da licença sem que I – mudança de razão social; seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, II – mudança de CNPJ. estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados §1° Para mudança de titularidade de uma licença o contraditório e a ampla defesa. ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá apresentar os documentos necessários, conforme lista de documentos disponibilizada pela AMASBAR. §4º Nos casos de renovação da licença de atividades ou empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e Operação – LIO, findada a fase de instalação, deverá ser §2º A cobrança dos custos de análise de mudança de requerida a renovação de Licença de Operação - LO. titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do §5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o Anexo IV desta Lei. interessado terá 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da CAPÍTULO IV DOS PRAZOS reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de Art. 24 No âmbito da AMASBAR, a fixação dos prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de licenciamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 10 §6º O empreendedor deverá atender à solicitação de deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão licença/autorização pela AMASBAR referente ao pedido ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) formulado. meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. §3º A comunicação da diferença será feita pela AMASBAR, na qual constará o prazo para quitação, o que se §7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá fará através de Documento de Arrecadação Municipal ou outro ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do meio de pagamento indicado pela Administração Pública empreendedor e do órgão ambiental competente. Municipal. §4º Poderá ser admitido o parcelamento dos custos §8º Em caso de não atendimento de providências ou referentes ao licenciamento ambiental, bem como as multas documentos requisitados pela AMASBAR, no prazo fixado, o ambientais, mediante análise prévia dos técnicos responsáveis processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao com parecer fundamentado. interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se Art. 27 Para renovação de licença ambiental será manifestar, não sendo considerada manifestação, a mera cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva apresentação licença. da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado em resposta à solicitação prevista no §6º. §9º Decorridos os prazos constantes dos §5º e §8º deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente. termos do §9º, se o interessado ainda possuir interesse em obter licenciamento ambiental de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo operacional obedecerá os seguintes critérios: I – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o §10 Caso o processo seja indeferido e arquivado nos o §1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e arcar com o respectivo custo. requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença; II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença; III – passados mais de 60 (sessenta) dias do CAPÍTULO V DOS CUSTOS vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização Art. 26 Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 28 desta Lei. §2º Para fins do disposto neste artigo, computar-se- concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei, dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da AMASBAR seja encerrado antes do horário comercial desta Autarquia. §4º Os prazos somente começam a correr a partir do correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do primeiro dia útil após o vencimento. Art. 28 A definição do valor do custo operacional Município de Barbalha/CE, ou outro índice que venha a que será cobrado para expedição de licença ambiental para substituí-la. §1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela AMASBAR varia no intervalo fechado [A – regularização de obras e atividades sem licença obedecerá aos seguintes critérios: I – para regularização de empreendimentos ou P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta norma, ficando sujeita a acréscimos atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de por deslocamento conforme o caso. §2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – II – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licenciamento bifásico, o valor licença, submetidos ao 11 II – outros serviços constantes no Anexo IV desta norma. cobrado a título de Art. 30 Os microempreendedores individuais – licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor MEI, agricultores familiares, empreendedor familiar rural, correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e beneficiários do programa de reforma agrária e suas Licença de Instalação e Operação – LIO ou Licença Prévia e de associações, integrantes de comunidades remanescentes de Instalação – LPI e Licença de Operação – LO, nos casos de LIO quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais e LPI; estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora III – em caso de expedição de licença ambiental para instituídos. regularização de empreendimentos ou atividades em instalação §1º Atividades, obras ou empreendimentos públicos sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento que tenham sido declaradas de interesse público municipal, corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao através de decreto, também terão isenção dos custos requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – operacionais ora instituídos. LI; §2º Terão descontos nos custos operacionais as IV – em caso de expedição de licença ambiental para seguintes situações: regularização de empreendimentos ou atividades em instalação I – 30% (trinta por cento) dos custos operacionais sem licença, quando sujeitos a licenciamento por Licença para microempresas – ME, desde que não estejam em situação Prévia e de Instalação – LPI, será cobrado o valor do custo irregular junto à AMASBAR. operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); II – 20% (vinte por cento) para empreendimentos que V – para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental Única (LAU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); apresentarem Relatório de Acompanhamento pelo § 1º e § 2º do art. 32 desta Lei. §3º Para os fins desta Lei, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim VI – para regularização de empreendimentos e inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da atividades que, por sua natureza, exijam a expedição apenas de Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. Licença de Operação – LO, será cobrado o valor do custo CAPÍTULO VI DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento). Art. 31 Sempre que solicitados estudos ambientais, VII - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento); estiver inserido em unidade de conservação municipal, sua zona de amortecimento, zona de entorno ou zona especial, conforme Resoluções COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015, e nº 10, de 01 de setembro de 2016, ou legislação que as substitua, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença. custo operacional Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. Eventual reprovação de estudo indeferimento do pedido de licença, por parte da AMASBAR, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. Art. 32 Durante o procedimento de licenciamento ambiental, os interessados deverão apresentar para aprovação os planos e programas de gestão ambiental a serem implementados de acordo com os respectivos estudos §2º A cobrança do acréscimo de 30% (trinta por no a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos ambiental mediante parecer fundamentado, bem como §1º Se a obra ou empreendimento a ser licenciado cento) e Monitoramento Ambiental – RAMA dentro do prazo estipulado para regularização de empreendimentos sujeitos à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) deve observar o prazo disposto no art. 16 desta Lei. ambientais, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais sujeitos ao licenciamento ambiental. §1º O interessado deverá apresentar a cada ano, a Art. 29 Serão também objeto de cobrança: I – os serviços técnicos referentes às consultas técnicas, que consistem na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requeridos na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do contar da data de expedição da respectiva Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos interessado; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 12 ambientais licenciados, constantes do cronograma aprovado, §1º Da decisão de indeferimento do processo caberá mediante o pagamento dos respectivos custos de análise devido recurso, dirigido ao Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar ao órgão ambiental competente. da ciência pelo interessado do teor da decisão. §2º Procedimentos automonitoramento e para apresentação de realização de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem §2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação de documentação completa quando do protocolo de seu pedido. como a definição das atividades não sujeitas a este último, serão §3º O processo arquivado somente será regulados através de instrução normativa expedida pela desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido AMASBAR. se o recurso for julgado procedente. §3º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a não §4° Nos casos em que o indeferimento ocorrer por apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como o não solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída cumprimento total ou parcial do cronograma aprovado, poderá Câmara Técnica, através de Portaria, com no mínimo três implicar na suspensão da respectiva Licença Ambiental. técnicos, observados os prazos constantes do art. 25º, § 8º. §4º O empreendedor terá um prazo estipulado de 60 Art. 36 Caso verificada a apresentação de (sessenta) dias para responder às pendências cadastradas após a documento falso no âmbito dos processos administrativos de análise do RAMA. licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as §5º Após o prazo estipulado, a não resposta por parte seguintes providências: do empreendedor será considerada descumprimento de I - indeferimento da licença ou autorização condicionante de licença ambiental, sendo então o processo requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, passível de autuação. ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja Art. 33 Caberá ao Conselho Municipal do Meio vigente, devendo ser oportunizado o contraditório; Ambiente, por proposta da AMASBAR, a apreciação do II - encaminhamento ao Ministério Público de todos parecer técnico da AMASBAR, acerca da viabilidade de os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de atividades ou empreendimentos causadores de significativa demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Código Penal e suas respectivas autorias; Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. III - a remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis; Art. 34 No licenciamento de atividades que IV - no caso da apresentação a que se refere o caput dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada ambientais, além dos custos devidos para obtenção das comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal custos operacionais referentes à realização de audiências – CTM. públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas complementares, §1º A constatação da ocorrência de fracionamento além de outros serviços oficiados pela AMASBAR que se do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do fizerem necessários. interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem Parágrafo único. O licenciamento de como a aplicação das penalidades legalmente previstas. empreendimento que compreender mais de uma obra ou §2º O disposto no caput não impede o protocolo de atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento considerando o enquadramento do impacto da totalidade do do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento interessado apresentar documentação idônea e válida para que ambiental. o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de CAPÍTULO VII DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS Art. 35 Processos administrativos que, por ventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar no deferimento do pleito. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES e arquivados, salvo nos casos com autorização expressa da Diretoria da AMASBAR. Art. 37 A AMASBAR, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 13 prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, Art. 41 Após a elaboração do auto de infração, pelo bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, fiscal ambiental competente, o autuado receberá prazo para que quando ocorrer: seja realizada a sua regularização quanto às exigências I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; solicitadas. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos. Art. 42 Diante da não regularização total ou parcial III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. das infrações cometidas, decorrido o prazo mencionado no artigo anterior, o fiscal ambiental competente deverá lavrar o Parágrafo único. Os casos de cancelamento ou auto de infração ambiental, o qual deverá contar com todas as suspensão de uma licença expedida na hipótese do art. 33 informações do autuado e do objeto da autuação, bem como a deverão ser comunicados ao Conselho Municipal do Meio descrição explicativa das informações julgadas necessárias. Ambiente. Art. 43 O autuado, em conformidade com o artigo Art. 38 Determinada a suspensão ou o cancelamento 71, inciso I, da Lei Federal nº 9.605/1998 terá o prazo máximo da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da ciência do auto de as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser infração, para apresentar defesa ou impugnação ao órgão definido pela AMASBAR. ambiental responsável. atividades Art. 44 A AMASBAR terá o prazo de 30 (trinta) interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente Parágrafo único. As obras ou dias úteis para julgar o auto de infração, apresentada ou não, poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou defesa ou impugnação. os riscos que ensejaram a suspensão. Art. 45 O infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias, Art. 39 As obras ou atividades interrompidas em decorrência de cancelamento da licença deverão ser imediatamente cessadas e somente poderão ser retomadas após contados da data da ciência da decisão prolatada pela AMASBAR para recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. a obtenção de nova licença pelo interessado, não se admitindo Art. 46 O prazo para o pagamento da multa atribuída a celebração de termo de ajustamento de conduta ou qualquer é de 05 (cinco dias) úteis, contados da data do recebimento da outro documento em substituição à licença ambiental. notificação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Art. 40 Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos Federal nº 9.605/1998. da licença/autorização plenamente vigente, quando for Parágrafo único. Os valores arrecadados com as constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e multas serão revertidos à conta específica da Autarquia alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, Municipal do Meio Ambiente de Barbalha – AMASBAR. bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica Art. 47 As infrações e as sanções a elas cominadas sem prévia comunicação à AMASBAR caracterizando-se, obedecerão ao disposto na Lei 9.605/1998 e aos termos da conforme o caso, infração ambiental. presente norma. §1º Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação e a suspensão da licença/autorização e os respectivos efeitos, se darão de acordo com os critérios estabelecidos em instrução normativa instituída pela AMASBAR; quando o exercício da Art. 48 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização §2º Da mesma forma, será cassada ou suspensa a licença/autorização CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à atividade, reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a documento informativo que a AMASBAR oficialize ao devida licença. conhecimento do interessado. Art. 49 Os sistemas associados a empreendimentos §3º A suspensão da Licença Ambiental somente será de impacto regional serão assim considerados, devendo ser aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa licenciados pelo órgão detentor da competência para tal apresentada pelo empreendedor. licenciamento. CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA AMASBAR www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 14 Art. 50 Deverá o ór

Ano XII, No. 938A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – Edição01/01 Extraordiária HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS DECRETOS LEGISLATIVO Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA •Convênio: Fundo para Crianças • Utilidade Pública Federal: 20.350/94 Certificado de Filantropia: N° 71010.002186/2004-01 • Registro no CNAS: N° 44006.002495/9698 • CNPJ – 06.743.116/0001-05•Email – sesfa@ig.com.br Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Pag. Pag.01 01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022 PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, com sede nesta cidade de Barbalha/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.743.116/0001-05, através de sua Diretoria, Conselho de Administrativo e Conselho Fiscal devidamente representada por sua Presidente, a senhora CICERA CLEIDIANE SIMIÃO, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados da SESFA, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede propria da entidade, localizada na Rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta cidade de Barbalha, Estado do Ceará, às 08:00 horas, do dia 19 de julho de 2022, com a seguinte ordem do dia: a) Exame, discussão e aprovação das Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2021; b) Proposta de incorporação do Superávit acumulado no exercício findo em 31/12/2021. Barbalha - CE, 08 de julho de 2022. Cícera Cleidiane Simião Presidente da SESFA ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 938 - Caderno 1/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Decreto Legislativo N° 01/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de junho de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 013/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 2 Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. CONSIDERANDO, que os casos de covid-19 têm aumentado consideravelmente em nosso município, inclusive com vários casos de internações e 1 óbito. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: CONSIDERANDO, que foram constatados vários casos de covid entre os servidores deste Poder Legislativo; DECRETO LEGISLATIVO CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; CONSIDERANDO, que este poder legislativo encontra-se em recesso até o dia 15 de julho. CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2022. DECRETA: Art. 1º. - Fica autorizada, durante os dias 04 (quatro) ao dia 08 (oito) de julho, a permanência em casa, durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. – Todos os servidores deverão ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão do vírus. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, ao Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos em questão.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa área escolhida pelo órgão licenciador.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 24/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. Aditiva os incisos V e VI ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador O Vereador abaixo-firmada, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 24/2022 para apreciação do Plenário. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Art. 1º. Ficam aditivados os incisos V ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “Art. 3° (...) V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do prazo máximo para análise da concessão de licença. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 5º do Regimento Interno desta casa, Emenda Modificativa n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica alterada a redação, quanto ao prazo, do caput do Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. “Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.” JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei n° 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva Verbal n. 02/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, do Projeto de Lei n° 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 5° quando concedido o corte de árvore pelo órgão responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em 3 Art. 2º. A presente proposta de Emenda Modificativa deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 4 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa PARECERES PARECER N° 09/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 15/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão III. Conclusão Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 11/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) 5 PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – PARECER N° 29/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 6 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 7 Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 269/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. JUSTIFICATIVA Será de grande valia este serviço para que a comunidade fique em um local com uma estrutura apropriada e bonita para a comemoração dos festejos da sua padroeira, bem como receber melhor os seus visitantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Para que os alunos e jovens da comunidade tenham mais uma ferramenta esportiva para realização de suas atividades de esporte e lazer. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 273/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 271/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. Nestes Termos. Requerimento Nº 272/2022 Requer que seja enviado ofício ao DER - Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. JUSTIFICATIVA O mato está invadindo a pista, fazendo com que os carros trafeguem pelo meio da pista. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 8 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 274/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. JUSTIFICATIVA Está dificultando a vida de quem por ali passa. Requerimento Nº 276/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 275/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 277/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Requerimento Nº 278/2022 9 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – MAPA DAS VOTAÇÕES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 279/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2022 – 2º TURNO CONTRÁRIO Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. MAPA DA VOTAÇÃO - 2º TURNO FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X X 13 02 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_ILÂNIO 01 X X 09 04 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_BOSCO PROJETO DE LEI N° 11/2022 Vereador FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 11/2022 X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 13 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br CONTRÁRIO Odair José de Matos ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 10 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos 09 02 01 02 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 11/2022 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR(A) ABSTENÇÃO 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO CONTRÁRIO 02 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022_ILÂNIO Antônio Hamilton Ferreira Lira X X 12 Antônio Ferreira Santana X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 12 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 11/2022 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 24/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_BOSCO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 13 X X 11 03 01 X 08 04 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 24/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 36/2022 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14

Ano XII, No. 937A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 937A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 06 dia de22 Julho de Fevereiro de 2022 . –de Edição 2021.Extraordinária - CADERNO- CADERNO 01/01 01/01 – HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORTDINÁRIA O Presidente da Associação Atlética Cariri, com sede na Rua Padre Coreia, 74 – Alto do Rosário – Barbalha-CE, inscrita no CNPJ sob o No. 32.566.058/0001-93, no uso de suas atribuições legais e atendendo a determinação do artigo 11, combinado com o art. 12 do seu Estatuto, CONVOCA todos os associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de Agosto de 2022, às 18horas na sede da instituição, em primeira convocação e às 18h30min em segunda convocação conforme art. 8º. do Estatuto Social da Entidade, número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01. Eleição e posse da nova diretoria; 02. Outros assuntos de interesse da entidade; Barbalha/CE., 06 de Julho de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Humberto Pinheiro da Costa Presidente **********************

Ano XII, No. 937

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 937 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 06 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH No. 0107001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2022, da servidora abaixo relacionada do valor descrito na tabela a seguir, a título de férias, no mês Julho de 2022. SERVIDOR MATRÍCULA Maria Helena Ferreira Santana 004 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Julho de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH No. 0107002/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2022, da servidora abaixo relacionada do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VALOR EM R$ 4.925,01 SERVIDOR MATRÍCULA Maria Helena Ferreira Santana 004 www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR EM R$ 1.641,67 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 937 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Julho de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XII, No. 935

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 935 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 23 dia de Junho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 012/2022 JUNHO DE 2022 DE 23 DE Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a relevância da celebração do dia de São João no calendário religioso e cultural pátrio que dar-se-á no dia 24 (vinte e quatro) de junho do corrente ano, em atenção às comemorações próprias da cultura brasileira que ocorrem tradicionalmente em todo o país. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 24 de junho do ano corrente, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Fica também todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 933

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 934 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 21 de diaJunho 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 011/2022 DE JUNHO DE 2022 DE 21 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento da senhora NILMA DE SÁ TELES, Exvereadora desta casa legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento da Ex-vereadora deste município, Senhora NILMA DE SÁ TELES, ocorrido no dia 21 de junho de 2022; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de sua vida como cidadã e vereadora e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora NILMA DE SÁ TELES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e principalmente a esta casa legislativa, como cidadã exemplar, como primeira dama deste município e no exercício de mandatos como vereadora desta casa legislativa. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e dois. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PAUTA DAS SESSÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 934 – Barbalha-CE, Terça -feira, dia 21 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 22/06/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 269/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida,que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda,o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra.Das dores, padroeira da comunidade. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr.Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares SampaioCERU, no sítio Barro Vermelho. Incluído na Ordem do Dia 4º - REQ Nº 273/2022 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício ao DER - Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. Para ciência 5º - REQ Nº 274/2022 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e Para ciência 2º -REQ Nº 271/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - REQ Nº 272/2022 Autor: HAMILTON LIRA resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. 6º - REQ Nº 275/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas,dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). Para ciência 7º - REQ Nº 276/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. Para ciência 8º - REQ Nº 277/2022 Autor: RILDO TELES Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência,melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco,recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir Para ciência Para ciência Para ciência 9º - REQ Nº 278/2022 Autor: MARCELO JUNIOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 934 – Barbalha-CE, Terça -feira, dia 21 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – e vir das pessoas que trafegam na mesma. 10º - REQ Nº 279/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício a Para Secretária Municipal de ciência Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 36/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º- PLO Nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º -PLO Nº 24/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º -REQ Nº 269/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º -REQ Nº 271/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida,que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda,o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra.Das dores, padroeira da comunidade. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr.Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o Para leitura em plenário 6º - REQ Nº 272/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao DER - Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. Para ciência 8º - REQ Nº 274/2022 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. Para ciência 9º - REQ Nº 275/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas,dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). Para ciência 10º - REQ Nº 276/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. Para ciência 11º - REQ Nº 277/2022 Autor: RILDO TELES Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais Para ciência Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência 7º - REQ Nº 273/2022 Autor: BOSCO VIDAL Incluído na Ordem do Dia Para ciência riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 934 – Barbalha-CE, Terça -feira, dia 21 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 12º - REQ Nº 278/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 13º - REQ Nº 279/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 14º -PDL Nº 1/2022 Autores: DORIVAN, ANTÔNIO FERREIRA, HAMILTON LIR 15º -ELOM Nº 2/2022 Autor: Odair José de Matos Presidente 16º - EPL Nº 8/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 17º - EPL Nº 9/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência,melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco,recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022 Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do prazo máximo para análise da concessão de licença Pag. 4 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. Para ciência ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Thalles Aguiar Nobre - Centro Acadêmico Dr. Leão Sampaio FAMED/UF 2° André Bezerra 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador Para ciência 1° TÁRCIO HONORATO 2° BOSCO VIDAL 3° RILDO TELES 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 932

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 933 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 20 diade22 Junho de Fevereiro de 2022 . de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.631/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.339/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz MESA DIRETORA Presidente saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, Art. 1º. O parágrafo segundo do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.842/2009, alterado posteriormente pelas Leis Municipais nº 2.026/2013, nº 2.162/2015 e nº 2.339/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Barbalha/CE e Estado do Ceará em exercício funcional no território municipal.” Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.339/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate as Endemias efetivos do Município de Barbalha/CE, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar (AFC), passa a vigorar no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do salário base do profissional Agente de Combate as Endemias efetivo deste Município.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de de 2022. Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F., no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento nos artigos 16 e seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de 2011 e Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012. Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais LEI Nº 2.632/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea e tem como parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da Lei Federal nº 10.696 DE de 02 de julho de 2003. Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos: BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I – promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista; II – gerar trabalho e renda; Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixando-se o seu salário em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica; IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. creches, programas sociais e repartições do Município; V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; VI – melhorar a qualidade de vida da população rural; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VII – promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores familiares. CAPÍTULO II Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados de 2022. Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os agricultores Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha e agricultoras familiares que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou urbano; LEI Nº 2.633/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. são: CAPÍTULO I I – produtos de origem vegetal; Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. II – produtos de origem animal; §1º Os produtos mencionados no caput deste artigo, frescos ou in natura, devem estar limpos, secos, enquadrados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária Gestor do P.M.A.A.F.. do Município. §2º São considerados produção própria os produtos in §2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de natura, os processados, os beneficiados ou os industrializados, forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os resultantes das atividades dos beneficiários referidos no art. 4º beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para desta Lei. o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos. §3º No caso de produtos beneficiados/processados, §3º São admitidas a aquisição de insumos e a contratação de prestação de serviços necessárias ao serão rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos processamento, ao beneficiamento ou à industrialização dos de inspeção competentes. produtos a serem fornecidos ao P.M.A.A.F., inclusive de §4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias ser efetuada diretamente dos produtores mencionados no caput do Programa, desde que observadas as diretrizes e as condições ou indiretamente pelos seus grupos formais, como associações definidas pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.. e cooperativas. §4º O Grupo Gestor do P.M.A.A.F. estabelecerá §5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer metodologia de definição de preço diferenciado para alimentos critérios e condições de prioridade de atendimento pelo agroecológicos ou orgânicos e procedimento para a sua compra, P.M.A.A.F., de forma a contemplar as especificidades de seus observado o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512/2011. diferentes segmentos e atendimento dos beneficiários de menor renda. Art. 7º A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar com a §6º No caso de produtos orgânicos que possuam selo de comprovação, pode admitir-se preços com acréscimo de até oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do P.M.A.A.F.. 30% sobre os produtos convencionais, desde que atendam a Lei Art. 8º As aquisições de alimentos serão realizadas Federal nº 10.831, de 12 de dezembro de 2003, observadas as preferencialmente por meio de organizações fornecedoras que condições definidas pelo Grupo Gestor do PMAAF. tenham em seus quadros sociais beneficiários fornecedores prioritários definidos pelo grupo gestor do P.M.A.A.F.. CAPÍTULO III CAPÍTULO IV Da Aquisição de Alimentos Do Incentivo à Produção Art. 6º A aquisição de alimentos no âmbito do P.M.A.A.F. da Art. 9º Poderão ser adquiridos no âmbito do disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e será somente poderá ser feita no limite P.M.A.A.F., sementes, mudas e outros materiais propagativos realizada com dispensa do procedimento licitatório, desde que de culturas alimentares, até o limite de 05% (cinco por cento) atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: da dotação orçamentária anual do Programa, respeitados os I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no limites de participação descritos no art. 19 da Lei n. mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos 10.696/2003, para estimular a produção de alimentos, o segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do combate à pobreza e a promoção da segurança alimentar e P.M.A.A.F.; nutricional. II - os beneficiários e organizações fornecedoras §1º As sementes, mudas e outros materiais comprovem sua qualificação, na forma indicada no art. 4º, propagativos de culturas alimentares, para serem adquiridas no conforme o caso; âmbito do P.M.A.A.F., deverão cumprir as exigências das III - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por organização da agricultura familiar, conforme definido em regulamento; e normas vigentes, inclusive quanto à certificação ou cadastro desses produtos, do agricultor ou de sua organização. §2º Fica admitida a aquisição de sementes de cultivar local, tradicional ou crioula, a ser destinada ao público IV - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes. beneficiário do Programa, conforme art. 9º, dispensadas: I - a inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares, prevista no art. 11 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto §1º Na hipótese de impossibilidade de cotação de de 2003, atendidos os padrões estabelecidos pelo Ministério da preços no mercado local ou regional, produtos agroecológicos Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme análise em ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por laboratório credenciado; e cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – II - a inscrição do produtor das sementes no Registro da área de nutrição devidamente habilitado, um quantitativo de Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, prevista no art. alimentos de forma descriminada através de uma relação anual, 8º da Lei nº 10.711, de 2003. bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma §3º As condições para a aquisição e destinação de específica. sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas Art. 12. A Relação Anual mencionada no artigo alimentares serão definidas pelo O Grupo Gestor do Programa anterior deve ser divulgada e enviada ao Grupo Gestor da Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura - G.G.P.M.A.A.F.. Familiar, em janeiro de cada ano, o que servirá de referência §4º Será admitida a doação de sementes, mudas e para aprovação das representações de agricultores que materiais propagativos para os beneficiários fornecedores e as fornecerão os alimentos à Prefeitura Municipal de Barbalha/CE. organizações fornecedoras, nos termos a serem definidos pelo CAPÍTULO VI G.G.P.M.A.A.F.. Da Habilitação, do Grupo Gestor e do Credenciamento CAPÍTULO V Art. 13. O(A) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais que queiram cadastrar-se no Da Destinação dos Alimentos Adquiridos Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Art. 10. Os alimentos adquiridos no âmbito do Familiar, deverão apresentar a seguinte documentação: P.M.A.A.F. serão destinados para: I – proposta de participação, devidamente assinada I - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais; II - o abastecimento da rede socioassistencial; II – declaração de responsabilidade, devidamente III - o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição; assinada pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais; IV - o abastecimento da rede pública e filantrópica de III – cópia do RG e CPF; ensino; IV – dados bancários do produtor rural; V - a constituição de estoques públicos de alimentos, V – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; destinados a ações de abastecimento social; e VI – declaração de aptidão ao PRONAF – DAP; e VI - o atendimento a outras demandas definidas pelo G.G.P.M.A.A.F.. VII – cumprimento das legislações e normas ambientais vigentes. §1º O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - G.G.P.M.A.A.F. estabelecerá condições e critérios para distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores Art. 14. Serão efetuadas as seguintes exigências para habilitar e credenciar as associações, cooperativas e colônias dos beneficiários desta Lei, solicitando a apresentação dos seguintes documentos: e para as entidades integrantes da rede socioassistencial e de I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; equipamentos públicos do Município. II – todas as certidões negativas para comprovar a §2º A população em situação de insegurança alimentar adimplência fiscal e tributária; e nutricional decorrente de situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340, III – estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade; de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, no âmbito do IV – contrato social; P.M.A.A.F., em caráter complementar e articulado à atuação do Ministério da Integração Nacional, por meio da Defesa Civil do V – declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Jurídica; Município. VI – cópia do RG e CPF do responsável; §3º O abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino terá caráter suplementar ao Programa Nacional de VII – proposta de participação, devidamente assinada pelo responsável; Alimentação Escolar - PNAE, previsto na Lei nº 11.947, de 16 VIII – declaração de responsabilidade; de junho de 2009, e considerará as áreas e os públicos IX – dados bancários da entidade; prioritários definidos pelo G.G.P.M.A.A.F.. X – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; Art.11. Fica estabelecido que a entidade que receberá ou tiver interesse em receber os produtos amparados pelo P.M.A.A.F., deve, a partir dos produtos amparados mencionados no art. 5º, elaborar, por meio de um profissional e XI – relação dos beneficiários que formalizarão vendas à Prefeitura Municipal da Barbalha/CE, de acordo os princípios estabelecidos por esta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 15. O Grupo Gestor do Programa Municipal de Art.16. A formalização das compras por parte da Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, sem prejuízo Prefeitura Municipal de Barbalha/CE dos produtos amparados das atribuições mencionadas em outras normas legais, tem no por esta Lei, deve obedecer aos seguintes critérios: que refere a esta Lei, as seguintes competências: I – recebimento da Certidão de Autorização de I - fiscalizar o cumprimento desta Lei; Compras de Alimentos da Agricultura Familiar, emitida pelo II - habilitar e credenciar os beneficiários mencionados Grupo Gestor às representações dos beneficiários mencionados no Artigo 4º; no Artigo 5º, que é o documento base para formalização das III - firmar através de resoluções o Preço de compras; Referência; II – autorização por parte do Poder Executivo IV - emitir Certidão de Autorização para Compra de Municipal para abertura de compras para aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para associações e alimentos da agricultura familiar, sendo observada a cooperativas, enviando também para a Prefeitura; inexigibilidade dos produtos conforme orienta o artigo 21 desta V - priorizar através de deliberação do pleno do Grupo Gestor as áreas dos núcleos de produção de acordo com os Lei, bem como a quantidade a ser comprada conforme relação mencionada no artigo 11; produtos amparados por esta Lei; III – recebimento de documentos exigidos no ato da VI - realizar seminários, conferências ou fóruns para discussão dos princípios estabelecidos por esta Lei, através de habilitação e credenciamento feitos pelos beneficiários através de suas representações para assinatura de contratos; calendários aprovados pelos conselheiros e conselheiras; VII - propor estratégias para o desenvolvimento da agricultura familiar no município; IV – emissão de Nota Fiscal de Vendas pela cooperativa ou congênere, caso a formalização da compra seja com a mesma; VIII - fazer visitas periódicas nos estabelecimentos enquadrados por esta Lei; V – comprovante de entrega dos produtos amparados no setor determinado pela Prefeitura, emitido pelo responsável IX - ter acesso e acompanhar a prestação de contas do setor; feita pela Prefeitura sobre a aquisição de alimentos da agricultura familiar; VI – liberação de recursos através de ordem bancária a associações, cooperativa ou colônias representativas dos X - garantir, caso exista oferta, a aquisição de beneficiários, após o cumprimento deste artigo. alimentos instituída pelo Programa mencionado por esta Lei. §1º O Grupo Gestor que trata o caput deste artigo será composto por: Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário elaborará Projeto Técnico Específico, Plano de Aplicação e Termo de Referência para o Programa Municipal I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; II - 04 (quatro) representantes de Conselhos de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Barbalha/CE, os quais deverão ser referendados pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.. Municipais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; III - 04 (quatro) representantes da sociedade civil Art. 18. O P.M.A.A.F. terá o acompanhamento de seu Grupo Gestor. organizada, todos voltados à área rural, sendo 02 (três) titulares e 02 (dois) suplentes. Art. 19. Os recursos para aplicação no P.M.A.A.F. correrão à conta das dotações alocadas na Secretaria Municipal §2º Dentre os membros titulares do Grupo Gestor será de Desenvolvimento Agrário. escolhido um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Art. 20. Caberá à Secretaria Municipal de secretário(a) geral, sendo que o Presidente obrigatoriamente Desenvolvimento Agrário a adoção de todas as providências deve ser representante de conselho municipal ou da sociedade referentes ao procedimento de empenho e liquidação dos civil organizada. produtos §3º Os critérios para a eleição e a nomeação dos adquiridos pelo P.M.A.A.F. dos produtores devidamente habilitados. membros do Grupo Gestor, e o prazo da gestão serão definidos CAPÍTULO VIII pelo Poder Executivo Municipal através de decreto. Das Disposições Finais CAPÍTULO VII Art. 21. É dispensável o procedimento licitatório dos Da Natureza da Operação, da Compra de Produtos, dos Limites e Preços de Referência produtos amparados por esta Lei, oriundos dos agricultores familiares, em conformidade com o artigo 17 da Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 22. Os casos omissos nesta Lei, no que se refere a execução da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, serão dirimidos pelo Grupo Gestor através de resoluções. Art. 23. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar logística para recepção, armazenamento e distribuição dos produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através da organização de centros de distribuição ou através da principalmente a esta casa legislativa, como cidadão e no exercício de vários mandatos como vereador desta casa legislativa. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte de junho de dois mil e vinte e dois. estruturação de espaços públicos existentes com equipamentos de conservação e armazenamento. Odair José de Matos Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Presidente da Câmara Municipal bem como através de recebimento de repasses advindos do Estado, União e particular. PROJETOS DE LEIS Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 2022. PROJETO DE LEI Nº 35/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETOS LEGISLATIVOS BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com O DECRETO Nº. 010/2022 DE JUNHO DE 2022 DE 20 PREFEITO MUNICIPAL DE fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, Ex-vereador e Ex-Presidente desta casa legislativa. Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de TÉCNICO EM NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador e Ex-Presidente desta casa legislativa, Senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, ocorrido no dia 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de sua vida como cidadão e vereador e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 030/ 2022 - GAB 01 de junho de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta 7 Pag. cidade de Barbalha, filho de José Nodge Correia e Maria das Graças Lucena Correia. Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer Sempre foi uma criança batalhadora na luta pelos seus sonhos. Aos 9 anos de idade começou a trabalhar vendendo bombons no calçadão da cidade, despontando a sua tendência para o comércio informal. Depois passou a vender coquetéis com frutas na festa de Santo Antônio. Já na adolescência, se mudou para Fortaleza e inicialmente trabalhou em uma fábrica de lacticínios, mas sua inquietude não o deixava preso a cumprir horários e a um patrão. Pediu as contas e com o dinheiro recebido fez sua primeira viagem ao Paraguai, uma época em que rendia grandes lucros vendendo produtos importados. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Algum tempo depois, colocou uma loja de sons e acessórios, conquistando sua estabilidade econômica. apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura tem o fito de promover o reajuste ao salário-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico de Necrópsia, os quais desempenham as suas funções no Serviço de Verificação de Óbito – SVO, prestando relevante serviço a população barbalhense. O P.L. Constituiu uma família com Rejaneila Silva, com quem teve dois filhos: Victor Hugo e Victória Régia. Demetrius foi uma pessoa que viveu intensamente, aproveitou ao máximo o seu curto período de vida. Fez amigos, brincou, conheceu lugares. Até que no dia 13 de Março de 2003, aos 29 anos, foi alvejado por uma bala numa casa noturna em Fortaleza, vindo a falecer naquele local. Deixou sua marca no meio de nós, provando que a vida é um sopro e deve ser vivida intensamente, pois o futuro é incerto. possui o condão de fortalecer a valorização das categorias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2022. profissionais. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na João Bosco de Lima Vereador apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, REQUERIMENTOS Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Requerimento Nº 257/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Projeto de Lei Nº 36/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Demetrius Lucena Correia, a Rua Projetada P-4, que inicia na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, e tem término na Avenida Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro Mata dos Limas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Bosco de Lima Vereador BIOGRAFIA Demetrius Lucena Correia, primogênito de uma família de quatro irmãos, nasceu no dia 27 de junho de 1973 na Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 258/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 256/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 260/2022 8 Pag. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 259/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 07 de Junho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 261/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontra-se quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontra-se quase intransitável. 9 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 264/2022 Requerimento Nº 262/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. JUSTIFICATIVA Foram cavados dois poços pelo governo do estado, deixando os mesmos instalados, porém, faltando alguém assumir a administração, e o outro é o poço antigo da comunidade do Taquari que desde da gestão anterior, a população solicitou ao município e o mesmo não atendeu. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Junho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 263/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 265/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 07 de Junho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 266/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? JUSTIFICATIVA Existem relatos de munícipes sobre a falta de atendimentos odontológicos em alguns PSF's e também no CEO , entendemos que os atendimentos odontológicos fazem parte da saúde básica, e, portanto, precisam ser encarados com seriedade, tendo em vista, que a falta de um cuidado nessa questão pode desencadear em outras doenças, como dores de cabeça, além de possíveis problemas no maxilar. 10 Pag. Requerimento Nº 267/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA A prefeitura iniciou o trabalho na referida rua, porém deixou o serviço inacabado, parando no número 371. Solicitamos a conclusão do serviço que, inacabado, está gerando transtorno aos moradores com acúmulo de material entulhado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 268/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Junho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 270/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado um ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. JUSTIFICATIVA Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Os moradores da avenida em questão, necessitam desse complemento de iluminação pública, pois, fica faltando apenas esse pequeno trecho na avenida. X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X 11 03 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Junho de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES ********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 35/2022 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 932

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 932 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 16 dia de Junho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGGISLATIVOS EXPEDIENTE DECRETO Nº. 009/2022 JUNHO DE 2022 DE 15 DE Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CONSIDERANDO O Corpus Christi é uma comemoração religiosa celebrada sempre numa quinta-feira. Esta data é celebrada anualmente 60 dias depois da Páscoa, sempre na segunda quintafeira depois do Domingo de Pentecostes. CONSIDERANDO que em Barbalha, o Corpus Christi já estava previsto como feriado com base em uma lei municipal. Nesse caso, a folga já estava previsto no calendário como uma data móvel. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 17 de junho do ano corrente, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quinze de junho de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 931

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 931 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 15 dia de Junho 22 de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/06/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº Dispõe sobre as diretrizes Incluído 19/2022 para a elaboração e na Autor: DR. execução da lei Ordem GUILHERME orçamentária anual para do Dia Prefeito 2023 e dá outras Municipal providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 930

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 930 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 14 de diaJunho 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 08/2022 DE JUNHO DE 2022. DE 09 Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO o aumento do número de casos da COVID19 em nosso município; CONSIDERANDO que o uso de mascaras auxilia ao combate à COVID-19; CONSIDERANDO que em respeito ao Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.722 do Governo do Estado, quanto a exigência do passaporte sanitário; DECRETA: Art. 1º. – Fica determinado o uso obrigatório da máscara no interior da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 2º. – A entrada na Câmara Municipal de Barbalha ficará adstrita a apresentação do passaporte sanitário. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos nove de junho de dois mil e vinte e dois. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 930 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 14 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XII, No. 929

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 929 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 10 de diaJunho 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei Nº 34/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Matos Santana, a Rua, que inicia na CE-293, e se estende no sentido norte até a avenida Francisco Pilé, tendo por lado oeste, terreno de João Landim da Cruz e Lado Leste, antiga usina de açúcar Manoel costa filho e Terreno de Humberto Luna, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de junho de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Maria Matos Santana conhecida como dona Maria Matos, nasceu em Jardim em 10 de fevereiro de 1923, filha do casal Antônio Alves de Matos e Antônia da Cruz Neves, dona Maria Matos Santana era professora e dona de casa. A primeira professora do Estado a exercer sua profissão no sítio Santa Tereza e que logo se tornou diretora da escola Olegário Antônio de Jesus (Major Olegário), uma mulher muito determinada, compromissada, de fibra, que exerceu com muito amor a sua profissão. Casou-se em Novembro de 1944, com o senhor Lourival Santana em que veio à morar no Sítio Santa Tereza, lugar em que formou sua prole de 11 filhos (onze filhos). Dona Maria foi professora e diretora da escola, responsável pela alfabetização de 90% dos moradores do Sítio Santa Tereza, os quais até hoje têm muito respeito e admiração por sua educadora. A Dona Maria Matos, veio a óbito em 25 de setembro de 2015 no Hospital Santo Antônio de Barbalha, deixando um legado de respeito, caridade e admiração a toda comunidade do sítio Santa Tereza. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de junho de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador EMENDAS Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No. 32/2022 Art. 1º - Acresce-se ao art. 2º o inciso IV, que apresenta a seguinte redação: Art. 2º. - .... IV - “deverá ser encaminhada à Câmara Municipal cópia da relação prevista no inciso III deste artigo.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de junho de 2022. Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 2/2022 Parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022 Autoria: Antônio Ferreira de Santana, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz Ementa: ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Pag. Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. Conclusão Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Membro II. Fundamentação O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da 2 PARECER N° 26/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 9 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 25/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO 3 O Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 9 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 24/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 9/2022 Autoria: EPITÁCIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 9/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 9/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 23/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO 4 O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 14/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. 5 da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Rivanda Pereira dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.804.003-30, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 10 de Junho de 2022 Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES III. Conclusão No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. CONTRÁRIO Vereador Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 34/2022 Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X PORTARIAS Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Portaria de nº 1006001/2022 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira 01 X 04 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO 10 CONTRÁRIO X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 02/2022 – 1º TURNO FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira Antônio Ferreira Santana X 14 Odair José de Matos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Ilânio Sampaio X X X 14 Odair José de Matos 6 Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – X MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X 05 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Vereador X X 14 08 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ADITIVA Nº 01/2022_RILDO PROJETO DE LEI 32/2022 7 Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 33/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PEDIDO DE VISTA_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 32/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira 8 X X 12 Odair José de Matos 8 Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES X 03 10 01 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 32/2022 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/06/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 36/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º -REQ Nº 268/2022 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3º - REQ Nº 269/2022 Autor: HAMILTON LIRA Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. Para ciência 4º -REQ Nº 270/2022 Autor: VÉI DÊ que seja enviado um Para ofício para a Secretaria ciência de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. 5º - PDL Nº DISPÕE SOBRE Para 1/2022 APROVAÇÃO OU ciência Autores: REJEIÇÃO DA DORIVAN, PRESTAÇÃO DE ANTÔNIO CONTAS DE FERREIRA, GOVERNO, HAMILTON EXERCÍCIO LIRA FINANCEIRO 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 266/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 2º - REQ Nº 267/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 268/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 4º - REQ Nº 269/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ Nº 270/2022 Autor: VÉI DÊ Incluído na Ordem do Dia 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. que seja enviado um ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ............. ° Orador da Tribuna Popular ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano XII, No. 928

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 928 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 08 dia de Junho 22 de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 12/2022 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII do Regimento Interno edito a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica designada Comissão Especial, nas formas dos Arts. 42, 46 e 47, que será composta por 03 (três) membros, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2022, apresentada pelos vereadores. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2022, que “Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos é de até 48 (quarenta e oito horas) horas, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 07 de junho de 2022. Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 09/06/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 35/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 928 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 08 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal SALÁRIO BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 266/2022 ao Prefeito Municipal ciência Autor: Dr. Guilherme Saraiva, EFIGÊNIA solicitando informações GARCIA sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? 3º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 267/2022 ao Secretário de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia ao EFIGÊNIA Secretário de GARCIA Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 32/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 34/2022 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá Para leitura em plenário Autor: PROFESSOR ILÂNIO Pag. 2 outras providências. 3º -REQ Nº 266/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Para Prefeito Municipal Dr. ciência Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 267/2022 Secretário de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia ao EFIGÊNIA Secretário de GARCIA Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para leitura em plenário www.camaradebarbalha.ce.gov.br