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Ano XII, No. 959
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 959––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 24 de diaAgosto 22 de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO Nº. 15/2022 DE AGOSTO DE 2022. DE 24 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 13/2022, flexibilizando as medidas de combate a COVID-19, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que houve flexibilizações quanto às ações preventivas ao combate da Covid-19, inclusive com a liberação do uso de mascaras em locais abertos. CONSIDERANDO que o número de casos de Covid-19 diminuiu consideravelmente. DECRETA: Art. 1º. – Fica revogado o Decreto nº 13/2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ATO DE CONVOCAÇÃO ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 001/2022 – CMB ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO que o Vereador Tárcio de Araújo Vieira requereu licença para tratar de interesses particulares na forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 959– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme Requerimento n. 312/2022, que assim dispõe, verbis, 2. Art. 83 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: (...) II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinda (120) dias por Sessão legislativa sem direito a remuneração. 3. § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE); Imediatamente após a posse, o Vereador deverá apresentar declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 09 de agosto de 2022 CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o requerimento do Vereador na 49ª Sessão Ordinária de 26 de julho de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento Interno da Câmara, verbis, ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Art. 83 (...) TERMO DE POSSE § 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de dois terços (2/3) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II; 2 TERMO DE POSSE Nº 110801/2022 Ao dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte dois, às 17h00 na sede da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Senhor FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS, eleito como CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento internos, verbis, primeiro suplente do Partido PODEMOS no dia 15 de Art. 32 – Compete ao Presidente da o Plenário o compromisso de posse, foi por mim empossado, Câmara: (...) XXI Vereador, quando for o caso; novembro de 2020, para o quadriênio 2021/2024, e que após licença do Vereador Tárcio Araújo Vieira, veio prestar perante apresentando também os documentos exigidos por este ato, e – convocar suplente de pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do §1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara; suplente ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha; Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente termo CONSIDERANDO que o suplente convocado ficará na vereança pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte dia) conforme expressa o §5º do Art. 83 do Regimento Interno da Câmara, verbis, (...) § 5º - O Vereador que se licenciar, com assunção de Suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a cento e vinte dias, da licença ou de suas prorrogações. (...) Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da que pelos demais vai assinado e imediatamente publicado. Barbalha-CE, 11 de agosto de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Vereador empossado ********************** RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral das Eleições Municipais de 2020: 1. O Sr. FRANCISCO ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS, como suplente, para exercer o Cargo de Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 958A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 958A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 23dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . –de Edição 2021.Extraordinária - CADERNO- 01/01 CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Projeto de Resolução Nº 15/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Maria do Rosário Lustosa da Cruz. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Vereador Currículo Bibliográfico Maria do Rosário Lustosa da Cruz Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 958A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 23 de Agosto de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. Maria do Rosário Lustosa da Cruz Poetisa Rosário Lustosa Cadeira 18 Dados Biográficos Juazeiro do Norte, CE - Agosto de 2022 Biografia de Maria do Rosário Lustosa da Cruz Poetisa Rosário Lustosa, cordelista, Griô, (contadora de história) nasceu no dia 2/11/1953 em Juazeiro do Norte, CE onde reside. Filha de Maria Leônidas Lustosa e Joaquim Ferreira Lustosa. De 1968 a 1978, trabalhou como professora, vendedora, caixa, datilógrafa e auxiliar de escritório. Em 1978 foi admitida em concurso publico pelas Telecomunicações do Ceará- Teleceará, de onde saiu aposentada. Pedagoga e Assistente Social, é pós-graduada em Língua Portuguesa e Arte e Educação. Participou de vários projetos com os quais conquistou prémios. Conta com mais de cem cordéis publicados. Quando criança cantava em programa de calouros da Radio Iracema. Adolescente participou como figurante do filme “Padre Cicero: os Milagres de Juazeiro”; Por duas gestões foi secretária do Centro Estudantal Juazeirense (CEJ); Foi do Grupo Teatral Willian Shakespeare, participou da 1ª Bienal de Artes de Juazeiro do Norte. Participou da Juventude Franciscana – JUFRA, no Santuário São Francisco. Escreveu os livros “100 Anos de Juazeiro Registrados no Cordel”. “Tempo de Saudade no Embalo do Cordel”, “Crato na Literatura de Cordel” e “38 Anos do ICVC” esse último em parceria com o Professor Renato Casimiro. Participou do livro do Geopark Araripe, que foi publicado em três línguas: inglês, espanhol e português. Ministra oficinas de Literatura de Cordel em escolas, SESC, Centro Cultural Banco do Nordeste e Universidades. 2 através da Academia dos Cordelistas do Crato e Lira Nordestina. 4IV Encontro Mestres do Mundo - 2008 – Vencedora do Concurso de Educação Patrimonial- Mestres da Cultura – Através da oficina de Literatura de Cordel na Escola de Ensino Médio Gov. Adauto Bezerra, quando a escola foi contemplada com uma banda de música concorrendo com vinte e quatro escolas das CREDEs 18- 19 e 20. 5- Relatório de Desenvolvimento Humano Brasileiro 2009/10 Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento –PNUD Participou do encontro nacional de poetas na cidade de Barbalha Ce, para a construção de valores. 6Projeto 100 Cordéis dos 100 Anos de Juazeiro-2011 Participou como mediadora na aquisição dos cordéis, juntamente com o Professor Renato Dantas e nas publicações para a Editora Imeph. 7- Projeto Mestres Navegante Cariri- 2011. Com a gravação de cordel. 8- Projeto SESC/ Juazeiro do Norte - Mulher de Fibra/2012 -Teve seu nome indicado junto com mais quatro mulheres. 9- Projeto Herdeiras de Maria do Curso de Jornalismo da PUC Campinas 2017- Participou como cordelista. 10- Diploma de Honra ao mérito: Da Universidade Regional do Cariri - URCA, Câmera Municipal de Juazeiro do Norte, Movimento Cultural do Clube Rotary em Taubaté SP, do ICVC com a Comenda José Marrocos, do Projeto Coletivos Camaradas de Crato Ce e Rapadura Culturarte em Crato. 11- Foi homenageada em 2018 com seu nome pelo CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE /CARIRI CONCURSO: 7ª MOSTRA DE POESIA ABRIL PARA LEITURA EDIÇÃO POETISA CORDELISTA ROSÁRIO LUSTOSA, entre outros. 12- Projeto da Academia dos Cordelistas do Crato – História do Crato. 13- Projeto do Instituto Cultural do Cariri – Liberdade entre Muros 14- Projeto da Sociedade dos Poetas de Barbalha – Sobre a História de Barbalha Participa das Seguintes Agremiações: Poetisa Rosário Lustosa e a Cidade de Barbalha Instituto Cultural do Vale Caririense – ICVC, cadeira nº 3, sendo sua atual presidente. Da Academia dos Cordelistas do Crato, cadeira nº 8; Instituto Cultural do Cariri – ICC, cadeira nº 39 na seção de letras, em Crato; Da Sociedade dos Poetas de Barbalha – SPB, cadeira nº18; Da Academia de Letras do Brasil, cadeira nº 5. Da Academia Cearense de Literatura de Cordel cadeira nº 13 Da Academia Internacional da União Cultural – Cadeira nº 5 Em Taubaté SP. É Griô ( contadora de história) pelo Ministério da Cultura, em projeto da Universidade Regional do Cariri URCA, pelo Ponto de Cultura Lira Nordestina. É membro do Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro do Norte, onde representa a literatura. É membro da CPA- Comissão Própria de Avaliação da UNIJUAZEIRO. Participação e Contemplação em Projetos: 1- 23- Livro Eletrônico 2005 -Projeto da SEDUC/ Fortaleza- de uma oficina na Escola Amália Xavier, em Juazeiro do Norte, quando a professora Lucélia Mariano foi contemplada com um micro computador e uma viagem para a Espanha, para o Congresso Internacional de Educação. Projeto Letras Viva da Lira Nordestina 2005- Na equipe técnica do projeto Projeto Griô do Ministério da Cultura - 2008 – Em Projeto da Universidade Regional do Cariri URCA, A história de amor da poetisa Rosário Lustosa com a cidade de Barbalha, teve inicio em sua juventude, quando trabalhava nas Telecomunicações do Ceará S/A – Teleceará. Durante quatro anos deu assistência ao comércio local, orientando as questões das demandas telefônicas. Depois veio o casamento com uma pessoa descendente de famílias barbalhenses, quando iniciou sua participação na vida dessa cidade. Por ocasião da fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, esteve presente na Secretária de Cultura para ministrar uma oficina de literatura de cordel para os poetas participantes, com reciclagem das normas e regras da língua portuguesa, que regem os folhetos de cordel, em sintonia com o PNUD Brasil - United Nations Development Programme, agencia líder da rede global de desenvolvimento humano da ONU – Organizações das Nações Unidas, que trabalha o combate à pobreza e o desenvolvimento humano, que desenvolvia um projeto em Barbalha. Teve seus versos de cordel, fazendo a apresentação de uma revista daquela instituição. Nessa ocasião foi convidada para integrar a SPB como membro efetivo, indicada por Hugo Rodrigues, funcionário dessa Secretaria. Participou do projeto que teve como resultado o registro da festa de Santo Antônio como Patrimônio Nacional Brasileiro, pelo Iphan- Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional, com a gravação do seu cordel “Desabafo de Santo Antônio para uma Solteirona” no DVD de Rosemberg Cariry, que registra as imagens da história da festa. Também ministrou oficinas na Escola Josefa Alves de Souza (várias), Escola Nazinha Garcia (duas), Escola Maria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 958A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 23 de Agosto de 2022 . – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. Alacoque Bezerra de Figueiredo, Escola Maria Valquíria, Escola Dionísio Rossi, Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, Escola Bom Jesus do Caldas, Escola Santiago da Paz e na Escola Edson Olegário de Santana. Durante sua trajetória escreveu como produto dessas oficinas, junto com os alunos e como sua produção independente, os seguintes folhetos de Literatura de Cordel, sobre a cidade de Barbalha: 1234567- Desabafo de Santo Antônio para uma Solteirona Barbalha de Cabo a Rabo A Estrela de Barbalha faz 100 Anos de São João Pau Mirim da Escola Josefa Alves Os Penitentes da Cidade de Barbalha Santo Antônio e a Barbalha Geopark Araripe, com enaltece o Geossítio Riacho do Meio de Barbalha. ( Cordel que abre os capítulos do livro do Geopark, escrito em português, inglês e espanhol, Produção Literária Da Poetisa Rosário Lustosa Para a cidade de Barbalha – CE. 1234567- Desabafo de Santo Antônio para uma Solteirona Barbalha de Cabo a Rabo A Estrela de Barbalha faz 100 Anos de São João Pau Mirim da Escola Josefa Alves Os Penitentes da Cidade de Barbalha Santo Antônio e a Barbalha Geopark Araripe (Cordel que abre os capítulos do livro do Geopark, escrito em português, inglês e espanhol, com enaltece o Geossítio Riacho do Meio de Barbalha) João Ilânio Sampaio Vereador ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3
Ano XII, No. 958
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 958 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 23 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 24/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 354/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício Para ao Secretário de Esporte ciência e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o arrendamento de um terreno localizado no sítio correntinho para que seja construído um novo campo de futebol para os desportistas daquela localidade, ao mesmo tempo, solicito que seja liberado as máquinas do município para fazer o serviço construção do referido campo de futebol. Destaco que é necessário a urgência do serviço pelo motivo da comunidade não contar com um campo disponível para as práticas de futebol, pois o campo que era usado ficou impossibilitado dos jogadores continuar com suas práticas esportivas naquele local. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 355/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: NALDO solicitando uma sala para DE GREGÓRIO atendimento adequado no Posto de Saúde da Mata dos Dudas, tendo em vista que a atendente está recebendo a população em local inadequado. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 958– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 23 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 354/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Para Secretário de Esporte e ciência Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o arrendamento de um terreno localizado no sítio correntinho para que seja construído um novo campo de futebol para os desportistas daquela localidade, ao mesmo tempo, solicito que seja liberado as máquinas do município para fazer o serviço construção do referido campo de futebol. Destaco que é necessário a urgência do serviço pelo motivo da comunidade não contar com um campo disponível para as práticas de futebol, pois o campo que era usado ficou impossibilitado dos jogadores continuar com suas práticas esportivas naquele local. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 355/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: NALDO solicitando uma sala para DE GREGÓRIO atendimento adequado no Posto de Saúde da Mata dos Dudas, tendo em vista que a atendente está recebendo a população em local inadequado. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 957
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 957 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 22 diade22 Agosto de Fevereiro de 2022 .de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PAUTA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 46/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 2º - REQ Nº 350/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 351/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 4º - REQ Nº 352/2022 Autor: RILDO TELES ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Secretário de Assistência Social, solicitando providências sobre as seguintes problemáticas no cemitério Público Municipal. 1- Capinação do mato e polda as árvores; 2- Equipe de Abordagem do Creas a respeito das pessoas em situação de rua que estão ficando no cemitério, já são acompanhadas? Quais medidas já foram tomadas? que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Rua Nova, como também melhorias nas estradas do Sítio Chapada, pois as mesmas encontram-se em situação quase que intransitáveis. Para ciência que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a aquisição de fraudas para a distribuição em nosso município, tendo em vista, que já fazem Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 957– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – quatro meses que tal material está em falta na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 353/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO solicitando a aquisição TELES de um veículo adequado para o transporte de animais. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 350/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Secretário de Assistência Social, solicitando providências sobre as seguintes problemáticas no cemitério Público Municipal. 1Capinação do mato e polda as árvores; 2- Equipe de Abordagem do Creas a respeito das pessoas em situação de rua que estão ficando no cemitério, já são acompanhadas? Quais medidas já foram tomadas? Para ciência 2º - REQ Nº 351/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Rua Nova, como também melhorias nas estradas do Sítio Chapada, pois as mesmas encontram-se em situação quase que intransitáveis. Para ciência 2 Pag. 3º - REQ Nº 352/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Para Secretaria de Saúde, ciência solicitando que seja realizada a aquisição de fraudas para a distribuição em nosso município, tendo em vista, que já fazem quatro meses que tal material está em falta na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 353/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO solicitando a aquisição de TELES um veículo adequado para o transporte de animais. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 955A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 955A– –Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, diadia 15 22 de Agosto de Fevereiro de 2022de . –2021. Edição- CADERNO Extraordinária 01/01 - CADERNO 01/01 –Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira André Feitosa Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X X X X X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X 14 Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador PRESIDENTE DA SESSÃO Mapa de Votação da Emenda ao Projeto de Lei No. 45/2022 ********************** 01
Ano XII, No. 955
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 955 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 15 diade22 Agosto de Fevereiro de 2022 .de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0108002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108006/2022 Presidente PORTARIA No. 0108004/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Odair José de Matos Presidente Presidente PORTARIA No. 0108007/2022 PORTARIA No. 0108005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108010/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto,, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108009/2022 01 de Agosto de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108011/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. 01 de Agosto de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108012/202 01 de Agosto de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. 01 de Agosto de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108015/2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0808001/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2022 Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),, a pedido da servidora, Maria das Graças Costa Dantas – mat. 0023 , resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2022, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria das Graças C. Dantas 4.925,01 4.925,01 08/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Agosto de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108016/2022 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto/2022. PORTARIA No. 1907001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Gabinete do Deputado Nelinho Freitas e na SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Bôs co de Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 20 e 21/07/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Julho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 19 de Julho de 2022 Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2607001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: 15 de Julho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0108001/2022 Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Educação e Secretaria desenvolvimento Agrário, precisamente no Ceasa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal deBarbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 deagosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 27 e 28/07/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 06, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2022, os valores abaixorelacionados a título de 1/3 de férias: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – SERVIDOR 1/3 FERIAS TerezinhaCruz Santana Pinto 1.625,00 TOTAL REFERENCIA EM R$ 1.625,00 09/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha01 de Agosto de 2022. Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 341/2022 Autor: EPITÁCIO 2º - REQ Nº 342/2022 Autor: EPITÁCIO 3º - REQ Nº 343/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a disponibilização de um curso de primeiros socorros para todos os profissionais da área de educação. que seja enviado ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a utilização dos prédios abandonados nas Casas Populares, o antigo Alfredo Correia e no Sítio Santana ao lado da quadra, para que seja inserido um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) nessas localidades, onde encontram-se desamparados pela assistência social. que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a padronização e pintura nas lombadas instaladas na Av. Perimetral Leste, de frente a Igreja de Jesus 4º - REQ Nº 344/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ Nº 345/2022 Autor: BOSCO VIDAL Para ciência 6º - REQ Nº 346/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 7º - REQ Nº 347/2022 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Cristo dos Santos dos Últimos Dias e ao imóvel de numeral 317, bem como a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico da manhã na Av. Antônio Lyrio Callou, de frente ao Colégio Santo Antônio, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no início do período matutino, buscando evitar acidentes e assim preservar vidas. das escolas municipais, solicitando a relação dos insumos entregues em cada escola do nosso município. ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 17/08/2022 a 15/12/2022, para tratar de interesse particular. que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela e ao Secretário da Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando que seja realizado estudo, visando a compra de DRONES para serem disponibilizados e utilizados em viaturas das Polícias Civil e Militar do nosso Estado, visando dar mais agilidade e rapidez aos nossos agentes de segurança, no tocante a localização, identificação e apreensão de criminosos, quando estes empreenderem fuga em lugares de difícil acesso, tipo: mata fechada, regiões alagadas, telhados, terrenos baldios, imóveis abandonados e etc. Com isso, consequentemente, preservará as vidas dos agentes de segurança, dará mais rapidez e agilidade nas ações da Polícia e assim sobrará mais tempo para atender outras ocorrências. que seja enviado ofício as empresas de Internet que operam no município de Barbalha, 7 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROFESSOR ILÂNIO solicitando que seus colaboradores sejam orientados a recolherem os cabos que estão quebrados e fora de operação nas redes de transmissão nos poste do municípios. Hoje existem muitos cabos estendidos nos postes com as pontas tocando no chão, principalmente na zona rural colocando em risco a vida das pessoas. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 348/2022 ENEL, solicitando que ciência Autor: NALDO seja colocado um poste DE GREGÓRIO de luz na Rua Abaiara, próximo ao mercadinho socorro do bolo, tendo em vista a falta de iluminação que está causando temor aos moradores. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 349/2022 Secretaria de ciência Autor: NALDO Infraestrutura e Serviços DE GREGÓRIO Públicos, solicitando serviço de capinação para a rua Domingos Coelho no bairro Royal Ville. Solicito também que seja feito o mesmo serviço na rua Jeane Nóbrega de Araújo Saraiva, bem como a limpeza do canteiro de esgoto, no qual o mesmo transborda e não entra na canaleta, seguindo o fluxo para toda a dimensão da rua. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 4º -REQ Nº 341/2022 Autor: EPITÁCIO 5º - REQ Nº 342/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ Nº 343/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 44/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR 2º - PRE Nº 15/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - PRE Nº 16/2022 Autor: BOSCO VIDAL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário 7º - REQ Nº 344/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ Nº 345/2022 Autor: BOSCO VIDAL 9º - REQ Nº 346/2022 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a disponibilização de um curso de primeiros socorros para todos os profissionais da área de educação. que seja enviado ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a utilização dos prédios abandonados nas Casas Populares, o antigo Alfredo Correia e no Sítio Santana ao lado da quadra, para que seja inserido um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) nessas localidades, onde encontram-se desamparados pela assistência social. que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a padronização e pintura nas lombadas instaladas na Av. Perimetral Leste, de frente a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e ao imóvel de numeral 317, bem como a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico da manhã na Av. Antônio Lyrio Callou, de frente ao Colégio Santo Antônio, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no início do período matutino, buscando evitar acidentes e assim preservar vidas. das escolas municipais, solicitando a relação dos insumos entregues em cada escola do nosso município. ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 17/08/2022 a 15/12/2022, para tratar de interesse particular. que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela e ao Secretário da Segurança 8 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 955– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – FARRIM DO CARTÓRIO Pública do Estado do Ceará, solicitando que seja realizado estudo, visando a compra de DRONES para serem disponibilizados e utilizados em viaturas das Polícias Civil e Militar do nosso Estado, visando dar mais agilidade e rapidez aos nossos agentes de segurança, no tocante a localização, identificação e apreensão de criminosos, quando estes empreenderem fuga em lugares de difícil acesso, tipo: mata fechada, regiões alagadas, telhados, terrenos baldios, imóveis abandonados e etc. Com isso, consequentemente, preservará as vidas dos agentes de segurança, dará mais rapidez e agilidade nas ações da Polícia e assim sobrará mais tempo para atender outras ocorrências. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício as Para 347/2022 empresas de Internet que ciência Autor: operam no município de PROFESSOR Barbalha, solicitando que ILÂNIO seus colaboradores sejam orientados a recolherem os cabos que estão quebrados e fora de operação nas redes de transmissão nos poste do municípios. Hoje existem muitos cabos estendidos nos postes com as pontas tocando no chão, principalmente na zona rural colocando em risco a vida das pessoas. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 348/2022 ENEL, solicitando que seja ciência Autor: NALDO colocado um poste de luz DE GREGÓRIO na Rua Abaiara, próximo ao mercadinho socorro do bolo, tendo em vista a falta de iluminação que está causando temor aos moradores. 12º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 349/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: NALDO e Serviços Públicos, DE GREGÓRIO solicitando serviço de capinação para a rua Domingos Coelho no bairro Royal Ville. Solicito também que seja feito o mesmo serviço na rua Jeane Nóbrega de Araújo Saraiva, bem como a limpeza do canteiro de esgoto, no qual o mesmo transborda e não entra na canaleta, seguindo o fluxo para toda a dimensão da rua. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular 9 Pag. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO 2° DORIVAN ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, 955A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 955A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, diadia 15 22 de Agosto de Fevereiro de 2022de . –2021. Edição- CADERNO Extraordinária 01/01 - CADERNO 01/01 –Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES EXPEDIENTE Antônio Ferreira Santana X MESA DIRETORA Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO X X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador PRESIDENTE DA SESSÃO HISTÓRIA X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 955A– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 15 de Agosto de 2022 . - Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – 14 01 ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 954
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 954 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 12 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 51ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: Tárcio Araújo Vieira Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 08 (oito) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n°13/2022 do Hotel das Fontes encaminhando prestação de contas do mês de junho/2022; Projeto de Lei n°43/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio logradouro e dá outras providências. Projeto de Lei n°44/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Projeto de Lei n°45/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre refinanciamento de dívidas (REFIS) de infrações trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, inscritos ou não em dívida ativa do Município, aplicados até 31 de dezembro de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°38/2022 favorável a tramitação do Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana eLimpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°37/2022 favorável ao Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável n°18/2022 ao Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n°07/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2022 da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 322/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. Requerimento Nº 323/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. Requerimento Nº 324/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. Requerimento Nº 325/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. Requerimento Nº 326/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, solicitando a compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota dos municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. Requerimento Nº 327/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. ORDEM DO DIA: Fez uso da tribuna popular o Sr. Alan dos Santos Pimentel; PROJETOS: Projeto de Lei n°38/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado com 04(quatro) votos contrários e 09(nove) votos favoráveis. Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado. Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h58 (dezoito horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. O PREFEITO MUNICIPAL 2 DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com a Lei Municipal nº 1.334/97 - Código Tributário Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes, exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para pagamento, com redução do valor principal das “multas por infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única, de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas) parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03 (três) parcelas. § 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já paga. § 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN deste município que tenham sido pagos até a data da publicação desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto nesta Lei. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 45/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022 Art. 3º O termo de confissão dos débitos será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. quem incumbe a concessão, o controle e a administração do refinanciamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – § 1º A formalização do termo de confissão constitui 3 Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro na admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência ArrecadaçãoDireta de Multas de Trânsito após o REFIS de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a DEMUTRAN 2022 integralidade do débito confessado. 1. Tabela – Relação de Multas/Infrações de trânsito por § 2º A assinatura do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal exercício/ano e valoresapurados pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN importará em automática desistência do respectivo recurso. Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN. § 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida. §2º Os veículos apreendidos pelo referido Departamento Municipal somente serão liberados por seus respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes Exercício/ Ano* Nº de Infraç ões * 2010 595 Valor total de Infrações (R$)* 85.639,67 2011 971 157.211,78 2012 630 112.902,12 2013 544 106.347,23 2014 559 103.250,64 2015 526 99.366,63 2016 539 109.145,67 2017 1.033 292.732,13 2018 670 198.939,66 2019 500 149.637,18 2020 357 97.777,88 2021 966 257.456,46 TOTAL 7.890 1.770.407, 05 especiais, mediante apresentação de documentação original hábil exigida pela referida autoridade. Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. arágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão * Dados obtidos junto ao sistema Rede Software do suplementadas, se necessário. DEMUTRAN de Barbalha Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 2.1. Gráfico 01 – Impacto direto na arrecadação considerando apenas cota única (50% dedesconto) Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4 desconto), sem cota única 2.2. Gráfico 02 – Impacto direto na arrecadação considerando a opção por duas parcelas (40%de desconto), sem cota única 3. Resumo da Estimativa do Impacto: Valor Valor aa ser ser arrecadado arrecadado em em Valor Total das Infrações (líquido): R$ 1.770.407,05 caso em duas caso de de quitação quitação por COTA parcelas (40% de dedesconto): desconto): ÚNICA (50% R$ R$ 1.062.244,23 885.203,52 Valor a ser arrecadado em EMENDAS EMENDA VERBAL MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2022 caso de quitação em três Art. 1º. – O Art. 5º, passará a vigorar com a seguinte redação: parcelas (30% dedesconto): Art. 5º. – A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. R$ 1.239.284,93 Parágrafo único - a prorrogação que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador 2.3. Gráfico 03 – Impacto direto na arrecadação considerando a opção por três parcelas (30%de Dernival Tavares da Cruz www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 5 Vereador João Bosco de Lima Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Francisco Marcelo Sraiva Neves Junior Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 16/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. José Edson Gomes Paulino. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de agosto de 2022. João Bosco de Lima Vereador Currículo Bibliográfico José Edson Gomes Paulino Jose Edison Gomes Paulino, casado, Susana Matos Jovino sua esposa, frutos dessa união, 2 filhos, Caleb Noah Paulino Matos e Ana Lis Paulino Matos, nascido dia 19/06/1986, Na cidade de Juazeiro do Norte - CE, Filho de Auxiliadora Gomes da Silva e Francisco Paulino da Silva, 4 irmãos, Erica, Karol, Bruno e Isaque, comerciante, proprietário da loja Edson Bolegal, residente na Rua: Nezinho de Sá N°105, Barbalha - CE. Chegou em Barbalha em 2003, onde deu início a sua caminhada de trabalho, andando de porta em porta vendendo os seus bolos caseiros na cidade de Barbalha - CE. De 2003 a 2022 foi contagiando a todos. Fidelizando mais que clientes e sim amigos. Desde então nunca mais saiu desse lugar maravilhoso. O seu DNA estar nessa cidade, pois seu pai é filho dessa terra e foi criado no sítio Barro vermelho, onde até hoje, mora primos e sobrinhos de seu pai, nascido no Hospital São Vicente em Barbalha seu pai e seus dois filhos: Caleb e Ana Lis, pleiteou uma vaga ao cargo de vereador no ano de 2020, pelo o partido PROS. PARECER Nº 08/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as Proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados++ neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) 6 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 19/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. PARECER N° 39/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 40/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZ EMBRO DE 2021. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pag. 7 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 41/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 14/2022 Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. CONCLUSÃO No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 328/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 8 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 330/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. JUSTIFICATIVA A comunidade mais distante sofre com descasos pela falta de merenda. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 331/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 08 de Agosto de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 329/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício à SOP Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. JUSTIFICATIVA As placas e curvas são as mais afetadas, diminuindo a visibilidade e aumentando os riscos de acidente. Pag. 9 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 332/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. JUSTIFICATIVA Os moradores daquela localidade estão pedindo a reposição da ponte porque a mesma era de grande serventia para os mesmos, principalmente para os mais idosos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. Caio representou bem o Brasil e a nossa cidade de Barbalha e a nossa cidade de Barbalha em importantes olimpíadas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 334/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA A lei foi sancionada pelo presidente entrou em vigor no último dia 5, com a publicação no Diário Oficial da União. Requerimento Nº 333/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 335/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 10 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. Requerimento Nº 338/2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 336/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 339/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 337/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. André Feitosa 11 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Requerimento Nº 340/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. 14 EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 43/2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 45/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos 14 CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 01 12 Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – X X 12 02 01 RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2022 Ministério Públilco do Estado do Ceará 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha RECOMENDAÇÃO N° 0001/2022/1ª PmJBLH www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 13 o terceiro grau, inclusive por afinidade, para cargo ou O Ministério Público do função na pessoa jurídica de direito público correlata: Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha – CE, no uso de suas legais atribuições Vossa vem, respeitosamente, perante Excelência, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, no A nomeação de cônjuge, bojo companheiro ou parente em dos autos do Inquérito Civil Público n° linha reta, colateral ou por 06.2022.00001057-0, pelos seguintes fundamentos: afinidade, até o terceiro grau, I. Dos considerandos inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Instaurou-se nesta Promotoria mesma pessoa jurídica, de Justiça de Barbalha – CE o expediente acima epigrafado investido em cargo de direção, com o escopo de se apurar notícia sobre a nomeação de chefia Júlia Saraiva, esposa do Vice-Prefeito Municipal de para o exercício de cargo em Barbalha – CE, para cargo de Gerente do Hotel das Fontes, comissão ou de confiança, ou, junto ao Balneário do Caldas, fato que resulta em ainda, de função gratificada infringência ao comando constitucional da impessoalidade, na que culminou na vedaçãode nepotismo para nomeação de direta e indireta, em qualquer cargos ligados ao ente municipal, como abaixo justificado. dos Poderes da União, dos ou Administração dos municípios, compreendido constitucionais que vedam o nepotismo o ajuste mediante designações recíprocas, pelos Poderes Públicos, a legalidade, a impessoalidade e a nepotismo não permitidos pela Súmula Vinculante n. 13 do STF somente para cargos e empregos públicos, mas também para a nomeação visando as funções de confiançae cargos em comissão, no sentido de serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais funções equivaleria à perda de poder de troca política em O cargo de Gerente do Hotel das Fontes, ligado ao Balneário doCaldas, possui personalidade jurídica sob a forma de Sociedade de Economia Mista, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao ente municipal. época de eleições, bem como de perda de espaço garantido para o abuso na nomeação de parentes. Federal.” I.3 Dos atos de moralidade, especificando clara determinação, válida não que o cerceamento à livre nomeação e exoneração para tais a (grifei). instituiu, dentre os princípios de obediência obrigatória momento, pela imensa maioria dos Entes da Federação, já viola Constituição A Constituição da República e inciso V, lei esta que não foi criada, até o presente Pública Estados, do Distrito Federal e I.1 Dos princípios mínimos previstos em lei, na forma de seu artigo 37, caput assessoramento, Em continuidade, uma vez que a Sra. Júlia Saraiva, esposa do vice-prefeito de Barbalha, exerce o cargo supra, não há nos autos do referido I.2 Da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal procedimento, nenhuma informação de que sua nomeação, uma vez auferida sua capacidade técnica, se deu em decorrência de seleção ou assembleia, restando configurado a prática de nepotismo. A ausência de lei Inobstante infraconstitucional não obstaculiza a defesa dos princípios o Supremo constitucionais supramencionados, motivo pelo qual o Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n.º 6.650 MC- Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº Agr/PR, tenha entendido que a Súmula Vinculante n.º 13 13, mediante a qual vinculou todos, erga omnes, ao não seaplicaria aos chamados agentes políticos, o certo é entendimento de que é vedada a nomeação de parentes até que os Ministros fizeram uma série de ressalvas no sentido de que os casos de nepotismo não se restringiam àqueles www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – A questão colocada pelos expressamente ali arrolados. De fato, os Ministros deixaram claro que outras hipóteses de nepotismo deveriam ser analisadas caso a caso. 14 eminentes Ministros é importantíssima.O fato de a redação da Súmula Vinculante n.º 13 não ter abarcado os agentes No Agravo Regimental na Medida Cautelar/Reclamação n.º 6.650- PR, asseverou o Ministro Ricardo Lewandowski: políticos não significa que o provimento de tais cargos esteja desobrigado de obedecer aos princípios da moralidade e da impessoalidade, ou esteja autorizado a implicar flagrante ofensa ao princípio da independência dos “Eu me permitiria fazer uma pequena observação. ocasião do julgamento do leading case que levou à edição da Poderes. Por Súmula 13 estabeleceu-se que o fato de a Essa questão foi também abordada com maestria pela eminente Ministra Carmem Lúcia, no julgamento do RE n.º 579.951-4/RN. Na oportunidade, ponderou Sua Excelência: nomeação ser para um cargo “Quanto à matéria suscitada político nem sempre, pelo basicamente menos ver, Marco Aurélio, pode ocorrer a descaracteriza o nepotismo. É seguinte circunstância, Senhor preciso examinar caso a caso Presidente: o membro de para verificar se houve fraude Poder ou o cargo que não à lei ou nepotismo cruzado, compõe a estrutura – eu não que diria, Ministro Carlos Brito, a meu poderia ensejar a anulação do ato”. (grifei). pelo Ministro da Administração Pública, por exemplo, cargos de direção e assessoramento -, mesmo até compõe o Governo, mas julgamento o Ministro Marco Aurélio Mello lembrou, com quem o ocupa não é um toda propriedade, que a Súmula Vinculante n.º 13 membro estabelece uma proibição em relação a certas nomeações, o Secretário o é. Neste caso que não quer dizer que se tenha autorizado todas as outras. específico e nesta situação Vejamos: narrada Por sua vez, no de Poder; nos o autos, exclusivamente, vou seguir a divergência, pedindo vênia ao Ministro Ricardo “Indago: o Verbete Vinculante Lewandowski. Digo neste n.º 13 prevê – não cabe caso ficou muito interpretar verbete, porque muito famosa no Brasil a situação menos a contrario sensu e vou das chamadas contratações esquecer aqui o precedente, a cruzadas. Era vedado alguém, ocupação do cargo público contrata-se para outro Poder, anterior – a possibilidade de para outro cargo. Com isso o nomeação de parente nepotismo grassou depois da consangüíneo, no segundo grau, secretaria Constituição de de mudando-se, inclusive, Estado? A resposta é negativa. mantendo-se as Não se tem, no teor do verbete, pessoas num compadrismo qualquer referência a agente absolutamente político. inconstitucional. para Aliás, versa 1988, e mesmas Mas proibição e não autorização”. reconheço que, num município (grifei). de interior, às vezes – não tenho esses elementos, imagino que nem o Ministro- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 15 E, recentemente, o Ministro Relator os tenha para verificar - Marco Aurélio , no nosso fundo do Brasil nomeação do filho do Prefeito do Município do Rio de profundo, num município às Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário chefe vezes da Casa mínimo, não haja Civil decretou liminarmente a suspensão da da Prefeitura, na Reclamação (RCL) alguém que possa substituir ou 26303/RJ, novamente sob fundamento de violação da que não tenha parentesco, norma de vedação do nepotismo e acrescentando, sobre a como, um Súmula Vinculante n.º13: “No mais, o teor do verbete não vereador, para exercer um contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”. cargo por exemplo, de Secretário de Fazenda. Enfim, por essa exclusiva razão, e sem me comprometer, porque essas contratações cruzadas são fórmulas de nepotismo Não é, por outro motivo, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, já sob a égide da Súmula Vinculante n.º 13, a vedação de nomeação para cargos tidos por políticos, em razão de configurar nepotismo: vedadas constitucionalmente, então não comprometendo, me estou de modo algum, em dizer qualquer cargo de estrutura de Poder, porque se pode criar um exatamente para determinado partido dar apoio a um prefeito e votar uma lei, e, nesse caso, coloca-se alguém, o irmão de um deles para Secretário. Nessa situação, realmente penso que haveria inconstitucionalidade”. (grifei). “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEPOTISMO. ESPOSA DO PREFEITO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. I - À luz do art. 37 da CR/88, a administração pública deve reger-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II - Nomeada a esposa do prefeito para cargo em comissão de Secretária Geral do Município, sua exoneração se faz imperiosa face à considerável influência do vínculo familiar como motivação Ficou claro, no entendimento do ato administrativo, conduta tida da Ministra, que a prática do nepotismo também pode como ocorrer em relação aos cargos ditos políticos. Mais claro, violadora dos princípios ainda, que a Súmula n.º 13 nada mais fez do que estabelecer constitucionais da alguns dos casos em que o nepotismo é patente, sem que impessoalidade e moralidade. disso se possa extrair que os demais casos estão permitidos. (TJMG – 8a Câmara Cível. Exatamente isto é o que foi antevisto pelo eminente Ministro Ricardo Lewandowski, como resta consignado na ata da 21a Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2008, em que se debatia a redação da citada Súmula Vinculante, ata esta publicada no DJe n. 214/2008, página 22 (que pode ser autenticada in stf.jus.br/portal/autenticação/ sob o número 314372): imoral e, portanto, Agravo de Instrumento n.º 1.0049.08.013437-9/001. Relator Desembargador Fernando Botelho. Data do Julgamento: 23.10.2008. Data da publicação da súmula: 12.11.2008).” (grifei). “Penso que a redação nunca encontrará todas as hipóteses darealidade fática”. (grifei). “AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – MEDIDA LIMINAR. NEPOTISMO. RECOMENDAÇÃO no prazo improrrogável de até 10 dias corridos a contar do recebimento desta. EXONERAÇÃO. A orientação firmada pelo Plenário do no STF julgamento da Reclamação n.º 6.650 MC-AgR/PR deve ser Ressalte-se que adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público. Registre-se, encaminhando-se não se cópia da aplicando às hipóteses de Municipal de Barbalha, para fins de publicação no Diário nomeação de Oficial e de afixação no seu átrio, ao Município para fins parentes para a ocupação de de divulgação em seu átrio,e na sede das Promotorias de cargos políticos. Hipótese em Justiça de Barbalha. reiterada presente RECOMENDAÇÃO à Câmara que deve ser mantida a decisão liminar que determinou a imediata exoneração da filha Barbalha, 12 de julho de 2022 Saul Cardoso Onofre de Alencar Promotor de Justiça do Prefeito Municipal do cargo de Secretária de Cultura e ********************** Turismo. Recurso conhecido e não provido. (TJMG – 3a Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0372.10.005911-5/001. Relator Desembargadora Albergaria Costa. Data de julgamento: 08.09.2011. Data de publicação da súmula: 04.11.2011)” (grifei). II. Da Recomendação Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Ceará, no exercício
Ano XII, No. 953
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 953 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 10 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 11/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 16/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º - REQ Nº 328/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - REQ Nº 329/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 4º - REQ Nº 330/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ Nº 331/2022 Autor: BOSCO VIDAL Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. Para ciência que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 953– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 6º - REQ Nº 332/2022 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 333/2022 Autor: DORIVAN 8º - REQ Nº 334/2022 Autor: DORIVAN 9º - REQ Nº 335/2022 Autor: MARCELO JUNIOR deficiência muito grande nos serviços prestados. que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o pisosalarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando Para ciência 10º - REQ Nº 336/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência 11º - REQ Nº 337/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência 12º - REQ Nº 338/2022 Autor: RILDO TELES 13º - REQ Nº 339/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 953– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. 14º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 340/2022 Secretaria de ciência Autor: FARRIM Infraestrutura e Serviços DO CARTÓRIO Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L01). ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 43/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 2º- PLO Nº 45/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º -PRE Nº 14/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ Nº 328/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º - REQ Nº 329/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 6º - REQ Nº 330/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Autor: BOSCO VIDAL 7º - REQ Nº 331/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ Nº 332/2022 Autor: DORIVAN 9º - REQ Nº 333/2022 Autor: DORIVAN 10º - REQ Nº 334/2022 Autor: DORIVAN Para ciência 11º - REQ Nº 335/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 953– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 12º - REQ Nº 336/2022 Autor: RILDO TELES 13º - REQ Nº 337/2022 Autor: RILDO TELES 14º - REQ Nº 338/2022 Autor: RILDO TELES 15º - REQ Nº 339/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2022. 16º - REQ Nº 340/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 4 Para ciência 17 - EPL Nº Para 12/2022 ciência Autores: PROFESSOR ILÂNIO, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, ODAIR DE MATOS, VÉI DÊ ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° BOSCO VIDAL 3° EPITÁCIO 4° RILDO TELES ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 954A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 954A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 12dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . –de Edição 2021.Extraordinária - CADERNO- 01/01 CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Resolução Nº 14/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. José Alberto Teixeira Felipe. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Currículo Bibliográfico José Alberto Teixeira Felipe José Alberto Teixeira Felipe, conhecido por Betinho Motos é natural do Cedro/Ce, filho de Agricultores e parte de uma família de comerciantes de 8 irmãos. Casado com a Advogada Nayana Bezerra e pai de três filhos. Ingressou ao Cariri há 16 anos com o sonho de fazer história no Ramo de Comércio de Veículos, especificamente na compra e venda de Motos, assim como a grande maioria dos irmãos. Chegou ao Cariri em 2005 como Empresário de uma Franquia de Perfumes (Contem 1g) onde conquistou o capital necessário para abrir a loja de Motos que sempre foi o seu Objetivo. Em 02/03/2009 abriu a Empresa Betinho Motos (CNPJ 10.700.871/0001-71), acreditando que com seriedade e muito trabalho conseguiria conquistar a Credibilidade dos Caririenses. Hoje é destaque na Compra e Venda de Motos Novas e Usadas com um modelo de comércio acessível a todas as classes sociais. Em 31/07/2019 abriu a Empresa BM empreendimentos (JOSE ALBERTO TEIXERA FELIPE EIRELI CNPJ Nº 34.382.399/0001-34), empresa que possibilitou o empresário realizar mais um sonho, o sonho de construir vário imóveis no Município de Barbalha, onde reside www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954A– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 – Pag. há 10 anos, gerando Emprego e consequentemente crescimento econômico para Barbalha-CE. Tem muita gratidão aos Caririenses que acreditaram no seu trabalho dando-lhe a oportunidade de crescer e se consolidar no Comércio dessa Região tão abençoada. Luana dos Santos Gouvêa Vereado ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2
Ano XII, No. 952 - CADERNO 02/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 952 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 09 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 02/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei Nº 43/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Liberato Vieira da Silva (Mestre Bula), a estrada do final da Santana III até a Santana II, onde finda a avenida Valcenir José da Cruz, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de julho de 2022. Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA Barbalhense, nascido no Sítio Santana aos 28 de maio de 1940. É filho de José Vieira da Silva e Felisbela Joana de Jesus. Agricultor e poeta, homem simples, de respeito, honestidade e fibra, participou da Banda Cabaçal “Arroz com Galinha” e grupo de Penitentes do Sítio Santana. Foi tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha de 1982 a 1985. Foi membro fundador da Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Santana em fevereiro de 1985, sendo Gerente administrativo durante anos prestando serviços à comunidade. Fez parte do Conselho Fiscal da UNAB- União das Associações de Barbalha. Participou da fundação da ONG UNICBS- União das Comunidades Brejinho e Santana, em 27 de janeiro de 2007, sendo reconhecido como “Presidente de Honra”. Foi membro fundador da Sociedade dos Poetas de Barbalha- SPB, em 17 de setembro de 2010, ocupando a cadeira de Nº 17, tendo como Patrono Dr. Antonio Marchet Callou. Ainda em vida, seu nome foi dado à Biblioteca da ETI. Almiro da Cruz, localizada no Sítio Santana numa festa de inauguração realizada em 28 de junho de 2012. A primeira poesia do poeta Liberato surgiu em parceria com o amigo Lauro Patrício (in memorian), aos 30 de junho de 1996, intitulada “Mote da cachaça”. E desde aquela data desenvolveu poesias sobre variados temas e para diversas ocasiões. Seus cordéis publicados foram os seguintes: A HISTÓRIA DE UM POETA NASCIDO AGRICULTOR- o primeiro cordel lançado pela SPB, aos 19 de novembro de 2011; QUEM FOI BARBALHA OUTRORA, QUEM ESTÁ SENDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – HOJE EM DIA- pelo Projeto “Barbalha Canta Cordel” do Prêmio Mais Cultura de Literatura de Cordel- Edição Patativa do Assaré, em 01 de julho de 2012; A SANTANA ANTIGAMENTE NÃO ERA COMO É AGORA- lançado pela SPB aos 28 de maio de 2013; SONHO DE UM POETAtambém lançado pela SPB aos 22 de novembro de 2015. E o seu último trabalho: STR DE BARBALHA- 50 ANOS DE HISTÓRIA, lançado pela SPB no dia 13 de maio de 2016. O poeta Liberato faleceu em 29 de dezembro de 2016, aos 76 anos de idade por falência múltipla dos órgãos. Deixou 11 (onze) filhos, 06(seis)do primeiro casamento(1959) com Joana Francisca da Conceição, sendo eles: Expedita Vieira da Silva, José Vieira Neto, Maria do Socorro Vieira, Miguel Vieira Sobrinho, Maria Iraneide Vieira da Silva e Paulo Vieira da Silva. E 05(cinco) do segundo casamento (1973), após ficar viúvo, contraído com Maria Lourdes Pereira da Silva. São eles: Francisco Sérgio Pereira da Silva, Valdemiro Pereira da Silva, João Pereira da Silva, Angela Maria Pereira da Silva e Felisbela Pereira da Silva. O poeta também deixou 28(vinte e oito) netos e 7(sete) bisnetos. Por Angela Maria Pereira da Silva – Angela Liberato: (Filha do poeta Liberato, Professora da Rede Municipal de Barbalha e Membro efetiva da Sociedade dos Poetas de Barbalha - SPB, ocupando a cadeira de Nº 07.) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de julho de 2022. Odair José de Matos Vereador Projeto de Lei Nº 44/2022 Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Professor Francisco Edivaldo Leite, a Areninha do Sítio Boa Esperança, situada no distrito de Arajara, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de julho de 2022. Odair José de Matos Vereador Pag. 2 de futebol de várzea da região da Arajara entre ele: São José futebol clube e Boa Esperança futebol Clube. Além de defender os times da região atuava na organização de eventos esportivos, e incentivando a juventude a praticar esportes. Grande apoiador e incentivador das práticas esportivas, o professor Edivaldo leite deixou um legado para o seus alunos. Como ele sempre falava “esporte é vida e é por meio do esporte que vidas se transformam”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de julho de 2022. Odair José de Matos Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 322/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 05 de Agosto de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 323/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. BIOGRAFIA Professor Francisco Edivaldo Leite O professor Francisco Edivaldo Leite, mais conhecido como Valdim, nasceu e se criou no sítio Farias pé de serra do Arajara. Foi servidor municipal pela secretaria de educação durante 22 anos, trabalhou nas Escolas Antonio Costa Sampaio e Ana Ramalho, nesse período atuou como professor de diversas disciplinas, dentre as quais a Educação Física. Formado em letras, mas adepto ao esporte desde a infância. Apaixonado pelo futebol amador, defendeu os diversos times O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 05 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 323/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. 3 III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 05 de Agosto de 2022. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PARECERES DAS COMISÕES PARECER N° 16/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 18/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 35/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pag. 4 origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 1 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 37/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 38/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 04/2022 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 4/2022, que Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do Pag. 5 ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 4/2022, que Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 07/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 41/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) 6 15 de Julho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PORTARIAS Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 1507001/2022 15 de Julho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. 7 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Julho de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Julho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507004/2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 1507006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. 15 de Julho de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 15 de Julho de 2022 Presidente PORTARIA No. 1507005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder 8 Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Julho de 2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507008/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 15 de Julho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507010/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Julho de 2022 Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507009/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Julho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – 9 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507011/2022 15 de Julho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1507014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. 15 de Julho de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 15 de Julho de 2022 Presidente PORTARIA No. 1507012/2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 1507015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – 10 Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Julho de 2022 Odair José de Matos Presidente RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de São Miguel do Gostoso-RN, para participar do Encontro de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil –UVB, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 1807001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de São Miguel do Gostoso - RN, para participar do Encontro de Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 19 e 20/07/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.300,0 0 VAL OR TOT AL 2.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Julho de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1807002/2022 NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 19 e 20/07/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Julho de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1807003/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de São Miguel do Gostoso-RN, para participar do Encontro de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil –UVB, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 19 e 20/07/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 04/2022 18 de Julho de 2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO NO ME 11 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1807004/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de São Miguel do Gostoso-RN, para participar do Encontro de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil –UVB, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 19 e 20/07/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 X Odair José de Matos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha X Tárcio Araújo Vieira X 13 18 de Julho de 2022 -Odair José de Matos Presidente MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 38/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa 12 X X 12 Odair José de Matos 01 X Tárcio Araújo Vieira X 09 04 01 ********************** 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 41/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01
Ano XII, No. 952 - CADERNO 01/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 952 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 09 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS À LEI ORGÂNICA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2022. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. EXPEDIENTE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. MESA DIRETORA EMENDA À LEI ORGÂNICA: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de junho e de 15 julho a 22 de dezembro. Art. 4º. – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.645/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. INSTITUI A CONCESSÃO DE FÉRIAS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Barbalha (CE) têm direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo do subsídio mensal, na forma do inciso XVII do art. 7° da CF/88. Art. 2° Após cada período de 12 meses no cargo, denominado período aquisitivo, o vereador terá direito a férias. Parágrafo Único. Não tendo, por algum motivo, o vereador completado o período aquisitivo ao direito de férias, este perceberá o terço das férias proporcional ao período que se encontrava no cargo. Art. 3° As férias anuais do vereador, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor mensal do respectivo subsídio. Art. 7° Surgindo vaga no cargo de vereador, por morte ou perda de mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em julgado, a família do "de cujus" e o vereador afastado definitivamente terá direito ao terço constitucional proporcional ao período que esteve no exercício no cargo. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9° Os efeitos legais e financeiros desta Lei aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, ficando estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, ficando determinado por força desta Lei, por consequência, o devido pagamento do terço de férias aos Vereadores sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2022. Art. 4° O gozo de férias remuneradas dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Barbalhense deve ser, preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do Poder Legislativo, após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, e, podendo ser fracionada em até dois períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias. §1° O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido e/ou alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de forma a evitar prejuízos à administração pública e/ou por interesse do Município. §2° Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou ressarcimento financeiro. 2 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.646/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou §3° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já que sem remuneração, terá o período aquisitivo a férias suspenso, retomando a contagem do período após o vereador retornar da licença. e ele sanciona a seguinte Lei: §4° O vereador licenciado investido no cargo de Secretário municipal ou equivalente, só tem direito ao adicional de 1/3 de férias, caso opte pela remuneração da vereança. Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às §5° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, §6° A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 §7° A concessão de férias e adicional de férias integrarão para os efeitos legais, mas não serão incorporadas aos valores mensais do subsídio do Vereador. Art. 5° Findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. Art. 6° No último ano de cada legislatura, as férias dos vereadores com o adicional de 1/3 constitucional de férias no subsídio do mês será referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício no cargo já completado, e, de forma integral e/ou proporcional, em razão da conclusão do mandato eletivo. Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a 02 (dois) (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao Município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, estando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Ministério da Saúde. 3 Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma da Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. CAPÍTULO II Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de agosto de 2022. DOS ARQUIVOS PÚBLICOS Art. 6º - Os arquivos públicos municipais são os Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos do âmbito municipal, em decorrência de suas funções administrativas e legislativas. LEI Nº 2.647/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de O PREFEITO MUNICIPAL DE serviços públicos no exercício de suas atividades. BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e ele sanciona a seguinte Lei: e de caráter público implica o recolhimento de sua CAPÍTULO I documentação à instituição arquivística pública ou a sua DISPOSIÇÕES GERAIS transferência à instituição sucessora. Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao Art. 7º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. desenvolvimento científico, e como elementos de prova e § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em informação. curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta consultas frequentes. Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades § 2º - Consideram-se documentos intermediários privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, bem como, por pessoa física, qualquer que seja o suporte da por razões de interesse administrativo, aguardam a sua informação ou a natureza dos documentos. eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de de procedimentos e operações técnicas referentes à sua documentos de valor histórico, probatório e informativo que produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase devem ser definitivamente preservados. corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou Art. 8º - A eliminação de documentos produzidos por recolhimento para guarda permanente. instituições públicas e de caráter público será realizada Art. 4º – Todos os cidadãos têm direito a receber dos mediante autorização da instituição arquivística pública, órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de composta pelo Núcleo Gestor do Arquivo Público Municipal, interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de na sua específica esfera de competência. arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem Art. 9º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Art. 10 - Os arquivos privados, assim considerados nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, podem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – ser identificados pelo Poder Público como de interesse público Quantidade Função Valor da e social, desde que sejam considerados como conjuntos de Gratificação fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico Assessor de Apoio a municipal. Coordenação do Art. 11 - Os arquivos privados identificados como de 4 R$ 800,00 Arquivo Público 01 (oitocentos Municipal - Setor interesse público e social não poderão ser alienados com reais) Pessoal e Arquivos dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos Gerais para o exterior. Assessor de Apoio a Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Coordenação do R$ 800,00 Arquivo Público (oitocentos Municipal – Setor reais) 01 Público exercerá preferência na aquisição. Contábil e Licitação Art. 12 - O acesso aos documentos de arquivos CAPÍTULO V privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS ou possuidor. Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título Art. 17 –É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, na forma da Lei. revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS Art. 14 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas municipais ou órgão congênere pertencente à Administração Pública Municipal. Parágrafo único. São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo. Art. 15 - Compete ao Arquivo Municipal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Municipal, bem como, preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política municipal de arquivos. Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Municipal poderá criar unidades setoriais. Art. 16 – Ficam criadas as funções gratificadas abaixo declinadas a serem desempenhadas por servidores do quadro efetivo desta municipalidade, junto ao Arquivo Público Municipal de Barbalha/CE: desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social. Art. 19 – O órgão responsável fará a publicação dos editais para eliminação de documentos decorrente aplicação de Tabela de Temporalidade a ser regulamentada por Decreto, observado o disposto nesta Lei. §1º – Os Editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis manifestações, ou quando for o caso, possibilitar as partes interessadas requererem, as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou peças de processos. §2º – O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos e Termo de Eliminação de Documentos e se constituirão basicamente dos seguintes: I – Listagem de Eliminação de Documentos, contendo: a) assunto correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados; b) data limite dos documentos citados na alínea anterior; c) quantidade específica das arquivamento a serem eliminadas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br unidades de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – d) observações complementares úteis ao Pag. 5 Presidência: Odair José de Matos esclarecimento das informações contidas nos demais campos ou justificativas; e) rodapé contendo local e data; nome, cargo e assinatura das autoridades que autorizarem a eliminação; II – Termo de Eliminação de Documentos, contendo: a) data a eliminação; b) indicação dos atos oficiais que autorizam a eliminação; c) nome da Secretaria produtora/acumuladora ou dos entidade documentos eliminados; d) nome do responsável pela eliminação; e) referências aos documentos especificados na listagem de eliminação de documentos anexa ao termo; f) datas limite dos documentos eliminados; g) quantificação dos documentos eliminados; h) nome da unidade responsável pela eliminação; i) assinatura do titular da unidade responsável pela eliminação; Art. 20 – A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação mecânica e o seu produto destinado a reciclagem, quando do contrário, no caso de fragmentação manual, será feita incineração imediata, sob a supervisão de uma comissão de servidores nomeada para esta finalidade. Art. 21 – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a eliminação de documentos comprovadamente inutilizados, seja em decurso do tempo ou qualquer fator natural ou fortuito, mediante a elaboração de relatório circunstancial emitido pela Instituição Arquivística Municipal. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ATAS DAS SESSÕES Ata da 34, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Às 17h15min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 16 (onze) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n°0601/2022 da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos em resposta ao requerimento 164/2022; Ofício n° 0595/2022 da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos em resposta ao requerimento 177/2022. PROJETOS: Projeto de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que indica e dá outras providência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 11/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n°11/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n°05/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 20/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que indica e dá outras providência. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n°08/2022 favorável ao Projeto de Lei n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que indica e dá outras providência. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n°12/2022 favorável ao Projeto de Lei n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que indica e dá outras providência. Emenda Aditiva n°01/2022 ao Projeto 11/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022. “§ 4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos em questão.” Emenda Modificativa n°01/2022 ao Projeto 11/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – prazo máximo para análise da concessão de licença. “Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.” REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 225/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 226/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando urgência na recuperação e roço das estradas do Pé de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação para alargamento e construção de passagem molhadas na estrada do Sítio Tabocas. Requerimento Nº 227/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita com a maior brevidade possível a pavimentação em pedra tosca, em uma pequena parte da via de acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo a residência do Dr. Severino de Esmero. Requerimento Nº 228/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretária de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma manifestação cultural nordestina e que impactará na movimentação da economia local e na geração de emprego e renda. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular – Mauro Macêdo da AMASBAR. O Vereador Lider do Prefeito, João Ilânio Sampaio, solicitou a inclusão dos Projetos 28/2022 e 29/2022 de autoria do executivo mun. PROJETOS: Projeto de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Projeto de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto retirado da ordem do dia a pedido do Vereador Lider do Prefeito João Ilânio Sampaio. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA FACULTADA: Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos; Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h11 (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 35ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. 6 Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 19 (dezenove) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício em Resposta ao requerimento n° 220/2022 da vereadora Efigênia Garcia. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 229/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinheiros que dão acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, assim como também solicito melhorias nas estradas do Sítio Pinga em caráter de urgência pois a referida via está quase intransitável. Requerimento Nº 230/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Empresa IC Projetos e Construções, solicitando informações sobre o motivo de haver parado a obra de urbanização do Distrito Arajara, deixando um verdadeiro abandono, ocasionando muitos problemas ao moradores daquela localidade. Requerimento Nº 231/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia a Secretaria de Governo, solicitando reforma dos PSF's dos bairros Malvinas, Vila Santa Terezinha, Bela Vista e Santo André, tendo em vista que os moradores tem feito reclamações a respeito da estrutura dos mesmos. Requerimento Nº 232/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, solicitando a troca dos aparelhos de ponto eletrônico atuais, por modelos que emitam o comprovante de batida para os colaboradores. Requerimento Nº 233/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento das vias que dão acesso à Igreja São Sebastião, no Distrito do Arajara, na qual encontra-se completamente abandonada. Requerimento Nº 234/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação, solicitando cópia dos contratos que diz respeito ao transporte escolar no Município de Barbalha, constando qual é a Empresa responsável, bem como os valores pago a mesma. Requerimento Nº 235/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia de todos os contratos firmados entre o Município de Barbalha com a Construtora Salinas, bem como os respectivos pagamentos feitos para a mesma. Requerimento Nº 236/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do Município de Barbalha, com cópia ao Comandante do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, solicitando intensificação da ronda policial nas estradas do Pé de Serra, tendo em vista o grande aumento das tentativas de assaltos nos últimos dias. Requerimento Nº 237/2022, de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – Vereador Tárcio Araújo Vieira, que seja enviado ofício ao Secretário de Cultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, exceto requerimento n° 237/2022, retirado da ordem do dia a pedido do autor.; PALAVRA FACULTADA: Vereador: Dorivan Amaro dos Santos; O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h11 (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 36, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 18h07min. (dezoito horas e sete minutos) do dia 23 (vinte e três) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 237/2022, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Cultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade. Requerimento Nº 238/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja realizada audiência pública para tratar a problemática que envolve a Empresa Enel, devido as constantes reclamações na prestação de serviço que a mesma oferece a população Barbalhense. Requerimento Nº 239/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado o serviço de limpeza e retirada de areia da estrada que liga o Sítio Santana II ao Sítio Brejinho, principalmente nos trechos da Escola Almiro da Cruz até a Igreja de São Pedro e da Escola Manoel Saraiva até a entrada da Capela São José. Requerimento Nº 240/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma das escolas Manoel Saraiva, no Sítio Santana I e Luís Filgueira Sampaio, no Sítio Santana II. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA FACULTADA: Vereadores: Tárcio Araújo Vieira e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h12 (dezenove horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos Pag. 7 apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 37ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 25 (dezenove) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício de Pedido de Tribuna da Vereadora Jacqueline Gouveia; Ofício n° 02/22 da SEMARH em resposta ao requerimento n° 186/2022 do Vereador Dorivan Amaro dos Santos; Ofício N° 153/2022 da SEMARH em resposta ao requerimento n° 153/2022 do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles; Ofício N° 01/2022 da SEMARH em resposta ao requerimento n° 182/2022 do Vereador Hamilton Lira; Ofício N° 03/2022 da SEMARH em resposta ao ofício N° 2804001/2022; Ofício da SEMARH em resposta ao ofício ao N° 2904010/2022 do Vereador Hamilton Lira. PROJETO DE LEI N° 30/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos: Dispõe sobre a proibição de plantação do nim indiano (azadirachta indica a. juss) no município de barbalha e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 241/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a construção de calçamento em pedra tosca, na Rua José Livino Filho, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, rua bastante antiga, onde por muito tempo funcionou a difusora J. Livino que por sinal prestou relevantes serviços à nossa comunidade. Requerimento Nº 242/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Demutran - Departamento Municipal de Trânsito, com cópia a Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja indicado onde foi pintado em frente a Igreja do Rosário, vagas prioritárias. Requerimento Nº 243/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando ao mesmo, que seja dado o quanto antes a ordem de serviço para a realização da instalação do novo sistema de iluminação pública do Distrito do Caldas, tendo em vista que o projeto já foi concluído e esse novo sistema é muito importante para a comunidade, pois nele foi incluído ruas que até o presente momento não contam com nenhum tipo de iluminação. Requerimento Nº 244/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de limpeza e reforma das canaletas de águas servidas, na rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – Leal leite Correia, localizada no Bairro Cirolândia, pois a situação da mesma é precária, com muito mato, muita lama e as águas servidas sendo jorradas diretamente no meio da rua, causando uma fedentina horrível.. Requerimento Nº 245/2022, de autoria do Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a troca do sistema de iluminação atual do bairro Malvinas e Santa Terezinha pelo novo sistema de iluminação de LED, assim como foi feito em algumas localidades da cidade. Requerimento Nº 246/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município de Barbalha. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, exceto requerimento n° 246/2022, retirado da ordem do dia a pedido do autor.; PALAVRA FACULTADA: Vereador: Dorivan Amaro dos Santos, João Bosco de Lima, Tárcio Araújo Vieira e João Ilânio Sampaio; O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h44 (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 38, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 01 (primeiro) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n°11/2022 do Hotel das Fontes encaminhando a prestação de contas do mês de abril/2022. PROJETOS: Projeto de Lei n°30/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos: Dispõe sobre a plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 21/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°30/2022 de autoria Vereador Dorivan Amaro dos Santos (Vereador João Bosco de Lima nomeado AD HOC como membro da comissão): Dispõe sobre a plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 246/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município de Barbalha. Requerimento Nº 247/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Pag. 8 Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras, solicitando em regime de urgência, operação tapa buraco e drenagem na Av. João Evangelista Sampaio, para dar início ao recapeamento asfáltico pela SOP - Secretaria de Obras Públicas do Estado. Requerimento Nº 248/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando mais uma vez que seja realizado estudos, visando a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Requerimento Nº 249/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício para ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a troca das lâmpadas atuais para o novo sistema de iluminação dos bairros Bela Vista e Santo André. Requerimento Nº 250/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer a criação da frente parlamentar pela Saúde, competindo a mesa diretora desta augusta casa, direcionar a composição da referida frente parlamentar. Requerimento Nº 250/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando-lhe as seguintes informações: 1 – Porque a qualidade da merenda das escolas públicas de Barbalha é tão baixa em relação à outras cidades, conforme munícipes? 2Existe acompanhamento efetivo de nutricionistas na elaboração do cardápio? Quantas atendem o município? 3- Se negativa a resposta do item 2, favor justificar. 4- O que é oferecido como merenda escolar? Enviar cópia do cardápio. 5- Há possibilidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, sendo elaborado um cardápio mais balanceado e nutritivo? 6- Se a resposta do item um 5 for positiva, quando as escolas poderão receber o novo cardápio? 7- Se a resposta do item 5 for negativa, favor justificar. 8- Outras informações pertinentes. Requerimento Nº 252/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a paróquia de Santo Antônio, na pessoa do Padre Leandro, com cópia a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela organização da festa do padroeiro de Santo Antônio, mantendo a tradição e a fé com muito zelo e cuidado com a querida cidade de Barbalha. Requerimento Nº 253/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, principalmente nos banheiros, na base da caixa d'água e a substituição da caixa d'água por uma de maior capacidade. ORDEM DO DIA: PROJETO: Projeto de Lei n°30/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos: Dispõe sobre a plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota outras providências. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade;NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h21 (dezenove horas e vinte e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 39, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – Às 17h14min. (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 02 (dois) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: PROJETO: Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 254/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de roço e melhorias na estrada que liga o sítio Rua nova ao sítio Água fria, pois a mesma encontra-se em situação quase intransitável. Requerimento Nº 255/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando roço e recuperação de calçamentos nas estradas vicinais dos Sítios do Distrito de Arajara ORDEM DO DIA: O Vereador lider do Prefeito Municipal solicitou a inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras providências. PROJETO Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras providências. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h09 (dezoito horas e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 40 ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Pag. 9 Às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 06 (seis) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antonio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: PROJETO: Projeto de Lei n°32/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Barbalha, Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n°33/2022 de autoria do executivo municipal, Estabelece data base para a revisão geral anual da remuneração dos motoristas de transporte escolar, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Emenda a Lei Orgânica n°02/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Projeto de Resolução n°09/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°22/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n°13/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 09/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n°06/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social n°01/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. ORDEM DO DIA: PROJETO: Projeto de Lei n° 19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade em primeiro turno. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h49 (dezessete horas e quarenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 41ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 – Presidência: Odair José de Matos Às 17h29min. (dezessete horas e vinte e nove minutos) do dia 08 (oito) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n°0606009/2022 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao Ofício n°1605001/2022 do Gabinete do Vereador Odair José de Matos; Ofício 0036/2022do Gabinete do Deputado Robério Monteiro em resposta ao Ofício n°1105008/2022; PROJETO: Projeto de Lei n°34/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°24/2022 favorável a tramitação do Projeto de Resolução n°09/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°23/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°33/2022 de autoria do executivo municipal, Estabelece a data base para a revisão geral anual da remuneração dos motoristas de transporte escolar, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n°14/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°33/2022 de autoria do executivo municipal, Estabelece a data base para a revisão geral anual da remuneração dos motoristas de transporte escolar, na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 256/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido à falta desses medicamentos. Requerimento Nº 257/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Requerimento Nº 258/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. Requerimento Nº 259/2022, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. Requerimento Nº 260/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora Pag. 10 de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. Requerimento Nº 261/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontrase quase intransitável. Requerimento Nº 262/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. Requerimento Nº 263/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. Requerimento Nº 264/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. Requerimento Nº 265/2022, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso Município. ORDEM DO DIA: PROJETO: Projeto de Lei n°33/2022 de autoria do executivo municipal, Estabelece a data base para a revisão geral anual da remuneração dos motoristas de transporte escolar, na forma que indica e dá outras providências. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; HOUVE PALAVRA FACULTADA . Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h21 (dezenove horas e vinte e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 42ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 09 (nove) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Ano XII, No. 951
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 951 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 05 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 08/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1°- PLO Nº 43/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 2º - PLO Nº 44/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 3º - PLO Nº 45/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 4º - PRE Nº 14/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 5º - PRE Nº 15/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 6º - REQ Nº 322/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Para ciência Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 951– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 05 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 323/2022 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, com TELES cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 324/2022 Barbalha Futebol Clube, ciência Autor: registrando votos de EPITÁCIO parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. 9º - REQ Nº que seja enviado um ofício Para 325/2022 a Secretaria de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços MARCELO Públicos, solicitando JUNIOR melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 326/2022 Prefeito Municipal, com ciência Autor: cópia a Secretária de PROFESSOR Educação, solicitando a ILÂNIO compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota do municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 327/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Serviços Públicos, PROFESSOR solicitando o serviço de ILÂNIO limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 38/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 41/2022 Autor: DR. GUILHERME - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 322/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ Nº 323/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 324/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ Nº 325/2022 Autor: MARCELO JUNIOR FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. que seja enviado ofício ao Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. 2 Para ciência Para ciência Para ciência que seja enviado um ofício Para a Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 326/2022 Prefeito Municipal, com ciência Autor: cópia a Secretária de PROFESSOR Educação, solicitando a ILÂNIO compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota do municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 327/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Serviços Públicos, PROFESSOR solicitando o serviço de ILÂNIO limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. 9º - PIND Nº Indica ao poder executivo Para 4/2022 municipal a criação e leitura Autor: promoção da “Semana eem EFIGÊNIA Limpa” como campanha plenário GARCIA de coleta de “lixo eletrônico”. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 951– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 05 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Alan dos Santos Pimentel - Representante do Bairro Malvinas ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3
Ano XII, No. 950
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 950 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 04 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE INDICAÇÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Indicação Nº 04/2022 Dispõe sobre a criação da Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo eletrônico” no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo Eletrônico” no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º Por “lixo eletrônico” entende-se: telefones e celulares, computadores, impressoras, ventiladores, secadores de cabelo, monitores de TV, pilhas e baterias tanto recarregáveis, quanto descartáveis, ferramentas elétricas, como furadeiras lixadeiras, serras e parafusadeiras, brinquedos eletrônicos, bem como outros aparelhos, equipamentos e assessórios eletroeletrônicos velhos, que não estejam mais sendo utilizados pelos munícipes. . Art. 3º A semana e-limpa tem como objetivo: Parágrafo único- evitar o descarte inadequado desses produtos, o que poderá causar a contaminação do solo e do lençol freático, trazendo prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e riscos de doenças aos nossos munícipes; Art. 4º A “Semana e-limpa” deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos semestralmente e deverá ser precedida de intensa campanha de conscientização sobre “Lixo Eletrônico” nas mídias sociais da Prefeitura Municipal e imprensa Local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município a Semana e-Limpa. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, o lixo eletrônico tem se tornado um grande www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 problema ambiental quando não é de forma correta. Equipamentos e componentes como computadores, monitores, celulares, pilhas e baterias, televisores, lâmpadas fluorescentes, entre outros, compõem o chamado lixo eletrônico. No processo de produção desses equipamentos e acessórios, são usadas substâncias que podem garantir maior durabilidade e desempenho. Porém, quando a vida útil desses produtos chega ao fim, esses mesmos elementos podem representar sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente se não forem descartados adequadamente. Mercúrio, chumbo, fósforo e cádmio são apenas alguns dos resíduos tóxicos encontrados nesses produtos. Os restos de equipamentos eletrônicos contêm mais de 20 tipos de componentes que podem ser extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e podem resultar na contaminação do espaço e das pessoas que fazem a sua manipulação, como as pessoas que separam materiais para reciclagem. Sem saber exatamente como descartar equipamentos e acessórios eletrônicos, muitos consumidores tendem a deixar esses itens armazenados em casa até o dia em que fazem o descarte no lixo comum ou doam para alguém que possa gerar algum lucro com os componentes que possam ser revendidos ou reutilizados. O descarte desses produtos juntamente com o lixo comum pode gerar o vazamento das substâncias que mencionamos e contaminar o solo e os lençóis freáticos, os quais são responsáveis por boa parte da água que consumimos. Dessa forma, com a criação da “Semana e-limpa” protegeremos o meio ambiente do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 320/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. JUSTIFICATIVA No cruzamento dessas ruas acontecem com frequência pequenos acidentes, ressaltamos a importância de providências quanto a sinalização, solicitação essa já apresentada pela segunda vez. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 319/2022 Requerimento Nº 321/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Julho de 2022. Este problema vem se agravando por vários anos no qual este vereador ainda na gestão do ex-prefeito, solicitou desde o início do seu mandato a reforma da caixa d'água do baixo dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – cordas e nada foi feito. Também apresentou esse problema na caixa d'água do embrejado, bem como na caixa do Barro Vermelho. 3 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PARECERES PARECER N° 17/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022 PARECER N° 36/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022. Tárcio Araújo Vieira X 12 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão 4 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 39/2022 CONTRÁRIO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 42/2022 X X X 12 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 42/2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Efigênia Mendes Garcia “Art. 3º Caso a identificação do proprietário X seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Epitácio Saraiva da Cruz Neto Secretaria Municipal de Infraestrutura e X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.” X Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei X Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte redação. João Ilânio Sampaio X “§º 3º Caso o veículo objeto de notificação, nos termos do caput do artigo Luana dos Santos Gouvêa X 3º seja localizado estacionado nas mesmas condições em outra rua, a sua remoção será Odair José de Matos X imediata, dispensando-se notificação prévia.” Tárcio Araújo Vieira X 12 01 01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PROJETOS DE LEIS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. ______/ 2022 - GAB 25 de julho de 2022. 6 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETO DE LEI Nº 41/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022 Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Ref. Mensagem Projeto de Lei. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, SENHOR PRESIDENTE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da DEMAIS PARES, Câmara Municipal e posterior sanção: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a em comento se faz necessária, vez que, após a aprovação da Lei 02 (dois) salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº públicas e autoriza a realização de leilão pelo Poder Público; 120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica em que pese tenha se iniciado um árduo trabalho de condicionado a emissão de Portaria específica pelo fiscalização, alguns munícipes que tendem a realizar as Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses práticas vedadas pela lei, buscam “enganar” o Poder Público de recursos financeiros ao Município, por serem os alterando a localização dos veículos notificados. vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Na forma que atualmente se dispõe o texto legal, mediante a identificação de tal dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. movimentação, far-se-ia necessário um novo processo de notificação e conferência dos prazos legais, ainda que se Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal soubesse da artimanha utilizada pelo proprietário do autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, veículo. estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Desta feita, a alteração legal é indispensável para que o conjunto normativo possa ser cumprido sem qualquer percalço. Diante Ministério da Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de julho de 2022. dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL ANTIGO + REAJUSTE DOS 11% DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2022 PISO SALARIAL 2021 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 1.720,50 R$ 242,40 R$ 1.032,30 Agente de Combate às Endemias R$ 1.720,50 R$ 484,80 R$ 1.032,30 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 378,51 R$ 378,51 VALOR FINAL R$ 3.373,71 R$ 3.616,11 VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA EC Nº 120/2022 PISO SALARIAL 2022 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 R$ 242,40 R$ 1.454,40 Agente de Combate às Endemias R$ 2.424,00 R$ 484,80 R$ 1.454,40 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 533,28 R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br 533,28 VALOR FINAL R$ 4.654,08 R$ 4.896,48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 26 de julho de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto URGÊNCIA REGIME DE de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O P.L. em tela trata de conceder reajuste do piso salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) em exercício de suas atividades junto ao Município de Barbalha/CE, com base nos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual, dentre outros, incluiu o §9º ao art. 198 da nossa Carta Magna, estabelecendo que a remuneração dos profissionais em comento não será inferior a dois salários mínimos repassados pela União aos Município. O mesmo possui o condão de fortalecer a valorização das categorias profissionais. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8
Ano XII, No. 949
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 949 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 03 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0208001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 2.645/2022 de 01 de agosto de 2022 – Que institui a Concessão de Férias acrescidas do Terço Constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais EXPEDIENTE RESOLVE MESA DIRETORA Art. 1. Considerando que 2021 foi o período aquisitivo dos vereadores. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art.2. Considerando que as férias de todos os vereadores já foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022. Art. 3. Nos termos dos artigos 3º e 9º da Lei 2.645 de 01 de agosto de 2022, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, que efetue o pagamento dos valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias de todos os vereadores: SERVIDOR ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA CARLOS ANDRÉ FEITOSA DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ DORIVAN AMARO DOS SANTOS EFIGÊNIA MENDES GARCIA EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1/3 FÉRIAS (15 dias janeiro 2022) 1.688,15 1/3 FÉRIAS (15 dias julho 2022) 1.688,15 TOTAL R$ EM REFER ENCIA 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 949 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 03 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR JOÃO ILÂNIO SAMPAIO JOÃO BOSCO DE LIMA LUANA DOS SANTOS GOUVÊA ODAIR JOSÉ DE MATOS TARCIO ARAÚJO VIEIRA 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2022. Odair José de Matos Presidente ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 948
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 948 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 29 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 01/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1°- PLO Nº 41/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 42/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 319/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 948 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 320/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado Para ofício a Secretaria de ciência Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. 5º - REQ Nº que seja enviado Para 321/2022 ofício ao Secretário ciência Autor: Infraestrutura, com HAMILTON cópia a empresa que LIRA administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. 6º - PIND Nº Indica ao poder executivo Para 4/2022 municipal a criação e ciência Autor: promoção da “Semana eEFIGÊNIA Limpa” como campanha GARCIA de coleta de “lixo eletrônico”. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 38/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 39/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 319/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em Para leitura em plenário Para leitura em plenário setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. Regime de Urgência Projeto de Lei N° 42/2022. 4º - REQ Nº 320/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º - REQ Nº 321/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2 Para ciência Para ciência 6º - REC Nº 9/2022 Protocolado Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal ..................................................................................................... ° Orador da Tribuna Popular ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 947 - Caderno 2/2
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 947 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 28 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 02/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.642/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou MESA DIRETORA e ele sanciona a seguinte Lei: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta Lei, o Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o propósito de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração municipal. Art. 2º São atribuições do COGEFIM: I – harmonizar a coordenação financeira entre os órgãos deste Município, buscando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal e o cumprimento de metas fiscais e de resultado primário estabelecidas; II – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo de gestão baseado em resultados; III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e periódica, a execução do gasto público, bem como a eficiência na alocação de recursos públicos, visando a elevação da eficácia e a efetividade da administração municipal; IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Município de Barbalha/CE, através da proposição, sempre que julgar necessário, de metas maximizadoras de eficiência do gasto público; VI – disseminar práticas promotoras do princípio da economicidade pública; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Art. 5º Não cabe ao Comitê 2 qualquer Executivo Municipal as medidas definidoras dos gastos com responsabilidade coletiva sobre a regularidade das contratações pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida realizadas pelos seus componentes de forma individualizada no pública; âmbito das pastas cuja gestão esteja sob sua responsabilidade. VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas relacionadas à organização administrativa do Governo Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Municipal, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e Gestão funcionará como apoio, estrutural e material, ao ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da funcionamento e acompanhamento das ações do COGEFIM. gestão de contas do Município; IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos Art. 7º O COGEFIM disporá sobre assuntos e entidades da administração direta e indireta, que não estejam relacionados ao desempenho de programas, da gestão de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas institucional e ao cumprimento de metas governamentais, e planos de governo; gestão fiscal e ao cumprimento das metas e resultados X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para estabelecidos, gestão de gasto público e ao cumprimento dos limites financeiros e os respectivos prazos. realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Município de Barbalha/CE; reflexos Art. 8º Quaisquer alterações nos limites financeiros deste Município, que extrapolem metas previamente XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os estabelecidas, dependerá de aprovação do COGEFIM e o financeiros respectivo processo deverá ser formalizado pelo órgão ou resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal; entidade interessado e instruído com as seguintes peças: I - justificativa devidamente fundamentada sobre a necessidade da alteração requerida; e XII – promover a realização de capacitação e II – comprovação documentada de que foram treinamentos dos servidores públicos, quando necessário, adotadas todas as medidas de racionalização e economia de objetivando exclusivamente o desenvolvimento de uma cultura despesas com vistas à cobertura das necessidades adicionais administrativa voltada para a economicidade e redução de sem alteração dos limites estabelecidos. gastos públicos. Art. 9º A periodicidade de reuniões ordinárias do Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: COGEFIM será mensal, no entanto, serão admitidas deliberações extraordinárias, se necessário. I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; §1º Todas as reuniões do COGEFIM serão registradas em ata. II – Representante da Procuradoria Geral do Município; §2º O COGEFIM deverá apresentar ao Prefeito Municipal, trimestralmente, relatório contendo: III – Representante da Secretaria Municipal de Governo; I - apontamentos referentes às reuniões realizadas e registro das sugestões encaminhadas às secretárias municipais IV – Representante do Gabinete do Prefeito referentes aos objetivos da presente norma; e V - Representante da Secretaria Municipal de âmbito do Município; Municipal; II - diagnóstico referente à economicidade no Finanças; Parágrafo único. As deliberações do Comitê dar-seão por unanimidade dos membros que o integram. Art. 10 Fica o COGEFIM autorizado a baixar os atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da presente Lei, tais como Portarias, Instruções Normativas, Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê Recomendações. Gestor Fiscal Municipal, no exercício específico de tal mister, §1º Os atuais atos normativos, baixados e em pleno não se confundem com as atribuições ordinárias dos cargos vigor, que não colidam com o disposto nesta Lei, permanecerão ocupados pelos referidos agentes políticos na estrutura válidos no que lhes couber, até ulterior deliberação do administrativa deste Município. COGEFIM. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – §2º A validade dos atos normativos baixados pelo Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de julho COGEFIM fica sujeita a assinatura de todos os seus membros, de 2022. seja esta digital ou física. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha §3º O COGEFIM poderá estabelecer a formação de Grupos de Trabalho – GTS para setorizar, entre seus membros, atividades ligadas as atribuições do COMITÊ, sujeitando-se, no LEI Nº 2.643/2022, DE 22 DE JULHO DE 2022. tocando a quaisquer deliberações finais, aos termos do DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. parágrafo anterior. §4º Os órgãos e setores deste Município devem apresentar ao COGEFIM as informações que lhes sejam requisitadas pelo comitê, sem apresentar quaisquer embaraços e dentro do prazo estabelecido. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 11. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária oriunda da Secretaria de Planejamento e Gestão, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 1° Esta Lei dispõe sobre critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no Município Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei destina-se a regulamentação do Parágrafo único. Os recursos decorrentes da licenciamento, autorizações e serviços ambientais de atividades aplicação do artigo 12 desta Lei, referente ao pagamento da de impacto ambiental local, que competem ao Município de gratificação ali prevista, correrão por conta das secretarias dos Barbalha ou que lhe tenham sido delegadas pelo Estado do membros do Comitê, de forma correspondente, sendo Ceará, através de Termo de Delegação, Convênio ou Acordo suplementadas, se necessário. Técnico, em conformidade com a legislação ambiental federal e resoluções oriundas do Conselho Estadual de Meio Ambiente Art. 12 O exercício da função de integrante do – COEMA. COGEFIM não será em hipótese alguma remunerada, vinculando-se ao seu exercício apenas uma gratificação por Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente adstrito ao comparecimento nas reuniões do COGEFIM, sejam I- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia estas virtuais ou físicas. §1º A gratificação de que trata o caput não possui a localização, instalação, ampliação e a operação de caráter remuneratório, e terá seu valor regulamentado por empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos Decreto. ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras §2º A gratificação será paga por sessão do ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar COGEFIM e não poderá exceder a 01 (uma) sessão ordinária e degradação ambiental, considerando as disposições legais e (duas) sessões extraordinárias mensais. regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; §3º A gratificação por presencialidade possui natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da ocorrência de reuniões do COGEFIM em horas ou dias não úteis. II- licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário. III- estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 4 ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua da licença requerida; implementação, devendo o prazo de validade da Licença ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos IV- impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das II – Licença de Instalação (LI): autoriza o início da atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as saúde, a segurança e o bem- estar da população; as atividades especificações constantes dos planos, programas e projetos sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias executivos aprovados, incluindo as medidas de controle do meio ambiente e qualidade dos recursos naturais; ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das V- impacto ambiental de âmbito local: é todo e exigências da LP, devendo o prazo de validade da Licença de qualquer impacto ambiental na área de influência direta da Instalação (LI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma atividade ou empreendimento, que afete diretamente, no todo de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ou em parte, exclusivamente o território do Município ser superior a 6 (seis) anos; Barbalha/CE; III – Licença de Operação (LO): autoriza a operação VI- empreendedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela realização do empreendimento, atividade ou obra sujeita ao licenciamento ambiental e pelo custeio do requerimento e analise de emissão de licença ou autorização. da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação, devendo o prazo de validade da Licença de Operação (LO) ser de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, fixado CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais com base no Potencial Poluidor - Degradador – PPD da atividade e considerando os planos de controle ambiental; IV – Licença de Instalação e Operação (LIO): Art. 4º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental à concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação localização, construção, instalação, ampliação, modificação e de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos da sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem Resolução COEMA nº 12/2002, bem como nos parâmetros prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do definidos no Anexo III desta norma, devendo o prazo de Anexo I desta Lei - Lista de Atividades Passíveis de validade da LIO ser estabelecido no cronograma operacional, Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, com não ultrapassando o período de 6 (seis) anos; V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização concedida para ampliação, adequação ambiental e específica. reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença Art. 5º Compete à Autarquia do Meio Ambiente e ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a expedição de dos planos, programas e projetos executivos aprovados, licenças ambientais, com observância dos critérios e padrões incluindo as medidas de controle ambiental e demais estabelecidos nos anexos desta norma e, no que couber, das condicionantes, da qual constituem motivo determinante, normas e padrões estabelecidos pela legislação Federal, devendo o prazo de validade da Licença de Instalação e Estadual e Municipal pertinentes. Ampliação (LIAM) ser, no mínimo, o estabelecido pelo Art. 6º. O licenciamento ambiental de que trata esta cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; Lei compreende as seguintes licenças: I – Licença Prévia (LP): concedida na fase VI – Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, localização, implantação e operação de empreendimentos ou aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor- ambiental Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de e estabelecendo os requisitos básicos e cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 5 constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III desta Lei, bem como estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o nos parâmetros definidos no Anexo III, devendo o prazo de período de 02 (dois) anos. validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo §5º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser autorizações ambientais, por mais de 04 (quatro) anos superior a 6 (seis) anos; consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não VII – Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste eventual, serão exigidas as licenças ambientais na aprovação da localização, concepção e instalação do correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade expedida. ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e §6º Os pedidos de Licença Prévia (LP) para condicionantes a serem atendidas, devendo o prazo de validade empreendimento cuja previsão de implantação total seja da Licença Prévia e de Instalação (LPI) ser, no mínimo, o dividida em duas ou mais etapas, deverão conter o cronograma estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento físico de execução de cada uma das referidas etapas. ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. VIII - Licença competência para licenciar a instalação e operação da respectiva Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, etapa levará em conta o seu impacto, considerados os critérios instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de porte, potencial poluidor e natureza da atividade mediante estabelecidos pelo COEMA. de adesão e por Adesão §7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a e declaração Ambiental compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e §8º Os empreendimentos que, por sua natureza, condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade dispensam a Licença de Operação, são aqueles cujos impactos licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos e efeitos adversos ao meio ambiente ocorram apenas na fase de ambientais da atividade ou empreendimento, as características implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei. ambientais da área de implantação e as condições de sua §9º Será exigida a alteração da licença, no caso de instalação e operação, devendo o prazo de validade ou ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, renovação desta licença ser de 03 (três) anos; obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em §1º Serão objeto de LAC as atividades previstas no suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e art. 4º da Lei Estadual nº 14.882/2011, bem como os operação estabelecimentos, atividades memoriais, portarias de lavra), conforme exigência legal, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou podendo ser criadas exceções, em função das especificidades potencialmente poluidores, capazes, sob qualquer forma, de inerentes às alterações. empreendimentos, obras e (roteiros de caracterização, plantas, normas, causar degradação ambiental, com base em informações §10º Será exigida Licença de Instalação e técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e nos Ampliação (LIAM) nos casos que ensejarem modificação de parâmetros definidos no Anexo III desta norma. intervalo da unidade de medida adotada nos termos do Anexo §2º Para a solicitação da Licença de Instalação e III. Ampliação (LIAM) nos termos do art. 6º, V, desta Lei, faz-se Art. 7º A instalação de uma etapa de necessária a existência de uma Licença de Operação (LO) empreendimentos que possua Licença Prévia (LP) aprovada, vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de Instalação dispensem. (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e §3º As atividades especificadas nesta Lei, quando cronograma físico proposto. caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da Seção II Do Licenciamento Florestal necessidade de licenciamento e respectivos custos, mesmo que haja códigos respectivos, individualizados desde que para os licenciamentos inseridas na poligonal do Art. 8º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as seguintes autorizações: empreendimento e previstas nos estudos e projetos apresentados nas fases anteriores à licença de operação. I – Autorização para Uso Alternativo do Solo §4º Para o exercício de atividade-meio, voltada à (UAS): consiste na substituição de vegetação nativa e consecução finalística da licença ambiental, testes pré- formações sucessoras por outras coberturas do solo, como operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para atividades aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; agropecuárias, AMASBAR poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo www.camaradebarbalha.ce.gov.br industriais, de mineração, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – II – Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): VII – Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a permite a supressão de vegetação nativa de determinada área exploração de espécies nativas plantadas em área de uso para fins de uso alternativo do solo visando a instalação de alternativo do solo serão permitidos independentemente de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a Federal nº 12.651/2012 exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem, conforme definido nos §§s 1°, 2° e 3° do Art. 35 da III – Autorização para Utilização de Matéria Prima Lei Federal nº 12.651/2012; Florestal (AUMPF): o ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda de supressão VIII – Autorização para Uso do Fogo Controlado: de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento concedida para práticas ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse agricultura familiar; agrícolas desenvolvidas pela social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei IX – Autorização Ambiental para Transplantio de Federal nº 12.651/2012; Carnaúba e Outras Espécies: concedida para o desbaste em IV – Autorização de Corte de Árvores Isoladas de povoamento natural de carnaúbas e/ou outras espécies, para Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas enriquecimento de área de preservação permanente, reserva para construção de edificações ou mesmo por medida de legal, arborização urbana, áreas verdes e outras; segurança, sendo, esse tipo de autorização, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de X - Autorização para intervenção em Área de Preservação Barbalha/CE. Permanente (AIAPP) de atividades ou empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de V – Autorização de Exploração de Planos de Manejo Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados Florestal Sustentável (PMFS): permite administração da nos casos excepcionais previstos na Lei Federal nº 12.651/2012; vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de XI - Autorização para Implementação de Plano de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando- Recuperação de Área Degradada (APRAD), concedida ao se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas interessado para sua implementação, quando determinado pelo espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e órgão ambiental como medida de compensação ambiental ou subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e reparação de dano; serviços, concedida através das seguintes modalidades: Parágrafo a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); único. recuperação/reflorestamento em Nos Áreas casos de de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS); ela esteja inserida, faz-se necessário a autorização prevista no anterior, sem prejuízo do estabelecido na Resolução CONAMA nº 429/2011 e na Lei Federal nº 12.651/2012. c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS); d) Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável (PMIASPS); Seção III Dos Cadastros, Certidões e Declarações Ambientais e Termos de Encerramento Art. 9º. O Cadastro Técnico Ambiental Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de estudos VI – Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado que ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter administrativo. deve conter as informações definidas em suas diretrizes técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de Parágrafo único. Para os fins deste cadastro, estudos 12 meses após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no ambientais compreendem estudos técnicos, relatórios e Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos documentos técnicos complementares exigidos pelo órgão Florestais - SINAFLOR; ambiental municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Art. 10 Certidão Ambiental e Declaração Ambiental: Pag. 7 d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos em andamento. I - Certidão Ambiental (CA): ato administrativo Art. 11 Para os fins desta Lei, considera-se Termo de mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, Encerramento (TE), o ato administrativo mediante o qual o concordância órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que ou aprovação quanto a procedimentos específicos. represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando a) certidão de anuência a outros órgãos públicos, ou do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão a outros departamentos da administração pública municipal em do procedimento de recuperação, estabelecendo as restrições de relação à conformidade do requerimento perante a legislação uso da área. ambiental; Art. 12 Será exigida a Declaração de Uso e b) autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe; Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, nos termos c) aprovação de área de Reserva Florestal, localizada do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barbalha, para em propriedade particular quando assim exigida pela Lei de Uso a instauração de processo de licenciamento/autorização do Solo, ou pelo órgão licenciador ambiental para fins de ambiental junto à AMASBAR. averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, vedada a alteração de sua Seção IV Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental destinação, ressalvadas as exceções previstas em lei; Art. 13 Não será exigida licença/autorização d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos finalizados; e) regularidade ambiental de ambiental para a obra ou atividade não enquadrada nos Anexos desta Lei. atividades e empreendimentos que se instalaram sem licença ambiental, a §1º Se necessária a emissão de documento atestando ser emitida após o cumprimento das obrigações oriundas de a isenção prevista nos termos deste artigo, o empreendedor sanção administrativa aplicada ou daquelas fixadas em Termo deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento de Ajustamento de Conduta, não dispensando a necessidade do Ambiental. licenciamento ambiental aplicável, quando for o caso; f) inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas §2º Caso seja necessário, poderá ser realizada uma financeiras referentes às infrações ambientais praticadas pelo Vistoria Técnica, através da qual o órgão designará um técnico requerente, ressalvados os processos administrativos em curso. para inspecionar o empreendimento e instruir parecer técnico embasando a dispensa. §1º A certidão de anuência será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos §3º O disposto nos parágrafos anteriores não Hídricos de Barbalha/CE, como estabelecido no § 1º do art. 10 dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e da Resolução CONAMA 237/97, e constituirá requisito atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de obrigatório autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de para instruir qualquer procedimento de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, licenciamento ambiental junto à AMASBAR. §2º A autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos II - Declaração Ambiental (DA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental declara a tramitação, ou aprovação §4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da autorização do Corte de Árvores Isoladas de Hídricos de Barbalha/CE. concordância quando se fizerem necessárias. quanto a procedimentos espécie nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliará os riscos em questão. específicos, expondo: a) declaração de tramitação de processo de licenciamento ou autorização ambiental junto ao órgão; b) isenção e dispensa de licenciamento para empreendimento ou atividade, conforme estabelecido no Art. 13; c) baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental de atividade ou empreendimento; §5º Quando concedido o corte de árvore pelo órgão responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em área escolhida pelo órgão licenciador. Art. 14 As atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no art. 17º, §1º, alínea “a”, serão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 8 licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de Compromisso – LAC. classificação constantes dos Anexos II e III desta norma. Parágrafo único. Os custos de licenciamento serão §3º Nos casos em que o critério de classificação classificados na letra A da Tabela 1 - Valores (UFIRMBAR) menor que micro se der mediante conjunção de critérios, de para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações, acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, será constante do Anexo III. considerado o parâmetro mais restritivo. Art. 15 As instituições financeiras ficam autorizadas §4º Nos empreendimentos em que o Anexo III não a realizar contratação de operações de crédito rural e demais estabelecer critério específico para classificação do porte, operações de crédito com a apresentação do comprovante de aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II. abertura do processo ou protocolo junto à AMASBAR, da solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - §5º Caso a obra ou atividade esteja enquadrada de LAC, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes acordo com o Anexo II e houver coincidência de dois se enquadrem no Art. 17, §1°, alínea “a”. parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada, devendo, quando não houver coincidência entre Art. 16 As dispensas de licenciamento ambiental concedidas com base no art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 parâmetros em uma mesma classificação, ser adotado o critério intermediário. julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Seção I Do Requerimento de Processos serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à AMASBAR no prazo de 120 dias após a entrada em vigor desta Lei. Art. 18 O pedido de licença e autorização ambiental CAPÍTULO II DO PORTE E POTENCIAL POLUIDORDEGRADADOR Art. 17 O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) deverá ser requerido junto à AMASBAR mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório acompanhado da documentação de identificação pessoal de ambas as partes, documentação discriminada na Lista de Documentos (Check List fornecido pelo órgão licenciador) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação ou Alto (A). de Licenças, Autorizações Ambientais e Serviços, sem prejuízo §1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos de outras exigências, a critério da AMASBAR, desde que justificadas. distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III Parágrafo único. Requerimentos com documentação desta Lei, a saber: incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental, salvo a) menor que micro (<Mc); nos casos com autorização expressa da chefia da AMASBAR. b) micro (Mc); Art. 19 O interessado, no caso de processos físicos, mediante requerimento à AMASBAR, poderá obter segunda via c) pequeno (Pe); de licença e autorização ambiental, mediante pagamento do d) médio (Me); respectivo valor correspondente. e) grande (Gr); Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em f) excepcional (Ex). função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, §2° O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 9 e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle meses. ambiental obrigatórias previstas na legislação. §1º A contagem do prazo previsto no caput deste §2º Para fixação dos prazos das licenças também artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos serão observadas a adoção espontânea, no empreendimento ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da pelo empreendedor. qualidade do meio ambiente. §2º Os prazos estipulados no caput poderão ser Art. 25 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), alterados, desde que justificados e com a concordância do de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e empreendedor e do órgão ambiental competente. Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) terão validade pelo prazo nela Art. 21 O empreendedor deverá atender à fixado, podendo ser renovada a requerimento do interessado, solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas protocolado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias fixado no § 6º do Art. 25º, a contar do recebimento da respectiva antes da expiração do seu prazo de validade. notificação. §1º Protocolado o pedido de renovação nos Art. 22 O não cumprimento dos prazos estipulados respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante nos artigos 20 e 21, respectivamente, sujeitará o licenciamento geração de processo, a validade da licença objeto de renovação à ação do órgão que detenha competência para atuar ficará automaticamente prorrogada até a manifestação supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu definitiva da AMASBAR. pedido de licença. §2º Caso o interessado protocole o pedido de Seção II Da Mudança de Titularidade Art. 23 A mudança de titularidade poderá ser renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior. solicitada nos seguintes casos: §3º Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação I – mudança de razão social; e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, II – mudança de CNPJ. estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e a ampla defesa. §1° Para mudança de titularidade de uma licença ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá §4º Nos casos de renovação da licença de atividades apresentar os documentos necessários, conforme lista de ou empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e documentos disponibilizada pela AMASBAR. Operação – LIO, findada a fase de instalação, deverá ser requerida a renovação de Licença de Operação - LO. §2º A cobrança dos custos de análise de mudança de titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do Anexo IV desta Lei. §5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o interessado terá 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do CAPÍTULO IV DOS PRAZOS feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de Art. 24 No âmbito da AMASBAR, a fixação dos licenciamento. prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, ocorrerá por meio de Portaria emitida pelo Diretor Autárquico. §6º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) §1º A fixação do prazo de validade da licença meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. observará, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 10 §7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá fará através de Documento de Arrecadação Municipal ou outro ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do meio de pagamento indicado pela Administração Pública empreendedor e do órgão ambiental competente. Municipal. §4º Poderá ser admitido o parcelamento dos custos §8º Em caso de não atendimento de providências ou referentes ao licenciamento ambiental, bem como as multas documentos requisitados pela AMASBAR, no prazo fixado, o ambientais, mediante análise prévia dos técnicos responsáveis processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao com parecer fundamentado. interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se Art. 27 Para renovação de licença ambiental será manifestar, não sendo considerada manifestação, a mera cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva apresentação licença. da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado em resposta à solicitação prevista no §6º. §1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo §9º Decorridos os prazos constantes dos §5º e §8º operacional obedecerá os seguintes critérios: deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente. respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o §10 Caso o processo seja indeferido e arquivado nos termos do §9º, se o interessado ainda possuir interesse em obter o licenciamento ambiental I – será cobrado o valor do custo operacional da para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e arcar com o respectivo custo. requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença; II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença; III – passados mais de 60 (sessenta) dias do CAPÍTULO V DOS CUSTOS vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização Art. 26 Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha/CE, ou outro índice que venha a substituí-la. §1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela AMASBAR varia no intervalo fechado [A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta norma, ficando sujeita a acréscimos por deslocamento conforme o caso. §2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da licença/autorização pela AMASBAR referente ao pedido formulado. §3º A comunicação da diferença será feita pela AMASBAR, na qual constará o prazo para quitação, o que se de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 28 desta Lei. §2º Para fins do disposto neste artigo, computar-seão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da AMASBAR seja encerrado antes do horário comercial desta Autarquia. §4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Art. 28 A definição do valor do custo operacional que será cobrado para expedição de licença ambiental para regularização de obras e atividades sem licença obedecerá aos seguintes critérios: I – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; II – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licenciamento bifásico, o valor licença, submetidos ao cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação e Operação – LIO ou Licença Prévia e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 11 Instalação – LPI e Licença de Operação – LO, nos casos de LIO quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais e LPI; estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora III – em caso de expedição de licença ambiental para instituídos. regularização de empreendimentos ou atividades em instalação §1º Atividades, obras ou empreendimentos públicos sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento que tenham sido declaradas de interesse público municipal, corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao através de decreto, também terão isenção dos custos requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – operacionais ora instituídos. LI; §2º Terão descontos nos custos operacionais as IV – em caso de expedição de licença ambiental para seguintes situações: regularização de empreendimentos ou atividades em instalação I – 30% (trinta por cento) dos custos operacionais sem licença, quando sujeitos a licenciamento por Licença para microempresas – ME, desde que não estejam em situação Prévia e de Instalação – LPI, será cobrado o valor do custo irregular junto à AMASBAR. operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); II – 20% (vinte por cento) para empreendimentos que V – para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental Única (LAU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); apresentarem Relatório de Acompanhamento pelo § 1º e § 2º do art. 32 desta Lei. §3º Para os fins desta Lei, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim VI – para regularização de empreendimentos e inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da atividades que, por sua natureza, exijam a expedição apenas de Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. Licença de Operação – LO, será cobrado o valor do custo CAPÍTULO VI DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento). Art. 31 Sempre que solicitados estudos ambientais, VII - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento); estiver inserido em unidade de conservação municipal, sua zona de amortecimento, zona de entorno ou zona especial, conforme Resoluções COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015, e nº 10, de 01 de setembro de 2016, ou legislação que as substitua, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença. custo operacional Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. Eventual reprovação de estudo indeferimento do pedido de licença, por parte da AMASBAR, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. Art. 32 Durante o procedimento de licenciamento ambiental, os interessados deverão apresentar para aprovação os planos e programas de gestão ambiental a serem implementados de acordo com os respectivos estudos §2º A cobrança do acréscimo de 30% (trinta por no a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos ambiental mediante parecer fundamentado, bem como §1º Se a obra ou empreendimento a ser licenciado cento) e Monitoramento Ambiental – RAMA dentro do prazo estipulado para regularização de empreendimentos sujeitos à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) deve observar o prazo disposto no art. 16 desta Lei. ambientais, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais sujeitos ao licenciamento ambiental. §1º O interessado deverá apresentar a cada ano, a Art. 29 Serão também objeto de cobrança: I – os serviços técnicos referentes às consultas técnicas, que consistem na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requeridos na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; contar da data de expedição da respectiva Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados, constantes do cronograma aprovado, II – outros serviços constantes no Anexo IV desta norma. mediante o pagamento dos respectivos custos de análise devido ao órgão ambiental competente. Art. 30 Os microempreendedores individuais – MEI, agricultores familiares, empreendedor familiar rural, beneficiários do programa de reforma agrária e suas §2º Procedimentos automonitoramento e para apresentação de realização de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem associações, integrantes de comunidades remanescentes de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – como a definição das atividades não sujeitas a este último, serão §3º O processo arquivado somente 12 será regulados através de instrução normativa expedida pela desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido AMASBAR. se o recurso for julgado procedente. §3º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a não §4° Nos casos em que o indeferimento ocorrer por apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como o não solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída cumprimento total ou parcial do cronograma aprovado, poderá Câmara Técnica, através de Portaria, com no mínimo três implicar na suspensão da respectiva Licença Ambiental. técnicos, observados os prazos constantes do art. 25º, § 8º. §4º O empreendedor terá um prazo estipulado de 60 Art. 36 Caso verificada a apresentação de (sessenta) dias para responder às pendências cadastradas após a documento falso no âmbito dos processos administrativos de análise do RAMA. licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as §5º Após o prazo estipulado, a não resposta por parte seguintes providências: do empreendedor será considerada descumprimento de I - indeferimento da licença ou autorização condicionante de licença ambiental, sendo então o processo requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, passível de autuação. ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja Art. 33 Caberá ao Conselho Municipal do Meio vigente, devendo ser oportunizado o contraditório; Ambiente, por proposta da AMASBAR, a apreciação do II - encaminhamento ao Ministério Público de todos parecer técnico da AMASBAR, acerca da viabilidade de os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de atividades ou empreendimentos causadores de significativa demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Código Penal e suas respectivas autorias; Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. III - a remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis; Art. 34 No licenciamento de atividades que IV - no caso da apresentação a que se refere o caput dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada ambientais, além dos custos devidos para obtenção das comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal custos operacionais referentes à realização de audiências – CTM. públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas complementares, §1º A constatação da ocorrência de fracionamento além de outros serviços oficiados pela AMASBAR que se do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do fizerem necessários. interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem Parágrafo único. O licenciamento de como a aplicação das penalidades legalmente previstas. empreendimento que compreender mais de uma obra ou §2º O disposto no caput não impede o protocolo de atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento considerando o enquadramento do impacto da totalidade do do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento interessado apresentar documentação idônea e válida para que ambiental. o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de CAPÍTULO VII DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar no deferimento do pleito. Art. 35 Processos administrativos que, por ventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES e arquivados, salvo nos casos com autorização expressa da Diretoria da AMASBAR. Art. 37 A AMASBAR, mediante decisão motivada, §1º Da decisão de indeferimento do processo caberá poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e recurso, dirigido ao Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem da ciência pelo interessado do teor da decisão. prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, §2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação documentação completa quando do protocolo de seu pedido. de bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, quando ocorrer: I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; Pag. 13 Art. 42 Diante da não regularização total ou parcial das infrações cometidas, decorrido o prazo mencionado no III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. artigo anterior, o fiscal ambiental competente deverá lavrar o auto de infração ambiental, o qual deverá contar com todas as Parágrafo único. Os casos de cancelamento ou suspensão de uma licença expedida na hipótese do art. 33 deverão ser comunicados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. informações do autuado e do objeto da autuação, bem como a descrição explicativa das informações julgadas necessárias. Art. 43 O autuado, em conformidade com o artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 9.605/1998 terá o prazo máximo Art. 38 Determinada a suspensão ou o cancelamento de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da ciência do auto de da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, infração, para apresentar defesa ou impugnação ao órgão as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser ambiental responsável. definido pela AMASBAR. Parágrafo Art. 44 A AMASBAR terá o prazo de 30 (trinta) único. As obras ou atividades interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou os riscos que ensejaram a suspensão. defesa ou impugnação. Art. 45 O infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da decisão prolatada pela Art. 39 As obras ou atividades interrompidas em decorrência de dias úteis para julgar o auto de infração, apresentada ou não, cancelamento da licença deverão ser AMASBAR para recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. imediatamente cessadas e somente poderão ser retomadas após Art. 46 O prazo para o pagamento da multa atribuída a obtenção de nova licença pelo interessado, não se admitindo é de 05 (cinco dias) úteis, contados da data do recebimento da a celebração de termo de ajustamento de conduta ou qualquer notificação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei outro documento em substituição à licença ambiental. Federal nº 9.605/1998. Art. 40 Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos Parágrafo único. Os valores arrecadados com as da licença/autorização plenamente vigente, quando for multas serão revertidos à conta específica da Autarquia constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e Municipal do Meio Ambiente de Barbalha – AMASBAR. alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, Art. 47 As infrações e as sanções a elas cominadas bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica obedecerão ao disposto na Lei 9.605/1998 e aos termos da sem prévia comunicação à AMASBAR caracterizando-se, presente norma. conforme o caso, infração ambiental. §1º Observados o contraditório e a ampla defesa, a CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS cassação e a suspensão da licença/autorização e os respectivos Art. 48 Caso seja necessário celebrar termo de efeitos, se darão de acordo com os critérios estabelecidos em compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização instrução normativa instituída pela AMASBAR; da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à §2º Da mesma forma, será cassada ou suspensa a licença/autorização quando o exercício da reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não atividade, sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro devida licença. documento informativo que a AMASBAR oficialize ao conhecimento do interessado. Art. 49 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto regional serão assim considerados, devendo ser §3º A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor. licenciados pelo órgão detentor da competência para tal licenciamento. Art. 50 Deverá o órgão ambiental competente pelo CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA AMASBAR Art. 41 Após a elaboração do auto de infração, pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos fiscal ambiental competente, o autuado receberá prazo para que dezembro de 2011, e na Resolução COEMA nº 07, de 12 de seja realizada a sua regularização quanto às exigências setembro de 2019, e suas atualizações. licenciados por outro ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de solicitadas. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 14 Art. 51 A delegação de competência, prevista no art. 5
Ano XII, No. 947 - Caderno 1/2
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 947 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 28 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 33, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 11 (onze) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 111/2022 do SINDSAÚDE solicitando uso da tribuna popular; Ofício n°0594/2022 da STDMSDH em resposta ao requerimento do Vereador Antônio Ferreira. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 216/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Procuradoria Geral do Município, solicitando outorga para regularizar a situação do abastecimento de água no Sítio São Joaquim, sendo necessário para que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH, garanta tal abastecimento. Requerimento Nº 218/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando transporte escolar para os alunos que residem no Assentamento São Judas Tadeu, no distrito do Caldas, com destino para a Escola Bom Jesus. Requerimento Nº 219/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre qual trabalho tem sido realizado para os moradores de rua, visto que vários cidadãos têm relatado um aparente aumento na quantidade de pessoas vivendo nessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE situação precária pela cidade. Requerimento Nº 220/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Empresa Enel, solicitando a presença do representante da mesma, para esclarecer à população os motivos pelos quais estão ocorrendo falhas frequentes no fornecimento de energias em alguns bairros do município da Barbalha, como por exemplo as Malvinas, bem como o descaso com o atendimento presencial na cidade, que deixa a desejar, não ofertando um espaço adequado para os munícipes aguardarem o atendimento. Requerimento Nº 221/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que revejam uma manutenção e construção de mais túmulos sociais no cemitério público do município, haja vista que com o aumento na quantidade de óbitos na pandemia, hoje não tem nenhum túmulo disponível para o atendimento da demanda existente na Barbalha. Requerimento Nº 222/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o quanto antes, a reforma do ponto de apoio do Sítio Formiga, para que possa proporcionar uma maior assistência aos moradores daquela comunidade, na qual fica distante da UBS que cobre a sua área e na localidade existe vários idosos. Requerimento Nº 223/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Comando Militar de Policiamento, solicitando a inclusão em suas rotas do sítio Betânia como forma de coibir possíveis assaltos nas imediações. Requerimento Nº 224/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando resposta em relação aos serviços de terraplanagem nas estradas que dão acesso ao sítio Betânia. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular – Diretora do SINDSAÚDE. O Vereador Lider do Prefeito, João Ilânio Sampaio, solicitou a inclusão dos Projetos 28/2022 e 29/2022 de autoria do executivo municipal na ordem do dia, todos os Edis concordaram. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA FACULTADA: Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos; Tárcio Araújo Vieira; João Ilânio Sampaio e João Bosco de Lima O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h11 (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS 2 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, a remover veículos abandonados nas vias públicas deste Município, em conformidade estrita com as determinações desta norma. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados abandonados todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas agrícolas e similares que forem identificados estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 20 (vinte) dias, e apresentem qualquer das seguintes características: I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação, quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas; II — Máquina agrícola ou similares, independente das condições de trafegabilidade; III — Veículo em evidente e notório estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; IV — Veículo em mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento, danificado, ou que se configure pelo seu estado visível, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer material sintético ou similar; V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução, independente do nível; VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições intrafegáveis, ou seja, pneus furados ou sem ar, cuja locomoção só é possível por remoção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE VII — Veículo, ainda que em condições de 3 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção mecânica em qualquer das fases, borracharias e/ou similares. Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §1º Diante da impossibilidade de identificação do proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação determinando ao responsável/proprietário que desloque o veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano serão imediatamente removidos pela SEINFRA. Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim referido órgão. Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua remoção, destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos cofres públicos. Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da Caatinga. Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes ambientais. Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da de propriedade do veículo removido para o depósito, será Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da considerada válida exclusivamente pela apresentaçao do Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e de Compra do Veículo, alem do documento de identificação critérios no controle da espécie constante desta Lei. pessoal oficial com foto do proprietário legal. Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins de identificação do legítimo proprietário e respectiva notificação, por consequência do estado de conservação ou ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não legalmente identificado. Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada. Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3º desta Lei na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho publicação. de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI N. 40/2022, de 25 de julho 2022 Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE), e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, com fulcro no Artigo 50 e seguintes da Lei Orgânica, encaminha, para deliberação do Plenário, a proposição do seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Barbalha (CE) têm direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo do subsídio mensal, na forma do inciso XVII do art. 7° da CF/88. Art. 2° Após cada período de 12 meses no cargo, denominado período aquisitivo, o vereador terá direito a férias. Parágrafo Único. Não tendo, por algum motivo, o vereador completado o período aquisitivo ao direito de férias, este perceberá o terço das férias proporcional ao período que se encontrava no cargo. Art. 3° As férias anuais do vereador, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor mensal do respectivo subsídio. Art. 4° O gozo de férias remuneradas dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Barbalhense deve ser, preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do Poder Legislativo, após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, e, podendo ser fracionada em até dois períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias. §1° O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido e/ou alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de forma a evitar prejuízos à administração pública e/ou por interesse do Município. §2° Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou ressarcimento financeiro. §3° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já que sem remuneração, terá o período aquisitivo a férias suspenso, retomando a contagem do período após o vereador retornar da licença. §4° O vereador licenciado investido no cargo de Secretário municipal ou equivalente, só tem direito ao adicional de 1/3 de férias, caso opte pela remuneração da vereança. §5° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §6° A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. §7° A concessão de férias e adicional de férias integrarão para os efeitos legais, mas não serão incorporadas aos valores mensais do subsídio do Vereador. Art. 5° Findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em 4 indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. Art. 6° No último ano de cada legislatura, as férias dos vereadores com o adicional de 1/3 constitucional de férias no subsídio do mês será referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício no cargo já completado, e, de forma integral e/ou proporcional, em razão da conclusão do mandato eletivo. Art. 7° Surgindo vaga no cargo de vereador, por morte ou perda de mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em julgado, a família do "de cujus" e o vereador afastado definitivamente terá direito ao terço constitucional proporcional ao período que esteve no exercício no cargo. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9° Os efeitos legais e financeiros desta Lei aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, ficando estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, ficando determinado por força desta Lei, por consequência, o devido pagamento do terço de férias aos Vereadores sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 25 de julho de 2022. Vereador Odair José de Matos Presidente Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos Ferreira Lira Gouvêa 1º Secretário 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, O incluso Projeto de Lei, que “Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE)”, busca atender às exigências da Constituição Federal de 1988, bem como a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n. 10398/2022-1 que dispõe sobre a legalidade da concessão de férias e adicional de férias aos Vereadores. A proposição em questão alinha-se, também, dentro da legalidade, ao voto condutor no Acórdão n. 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), da lavra do Conselheiro Substituto Davi Barreto, no julgamento do Processo n. 12510/17 que julgou legítimo o pagamento de adicional de férias aos agentes políticos, dentre eles incluídos aqueles que exercem a vereança em municipalidade, desde que exista prévia dotação orçamentária suficiente para suportar os gastos e, ainda, necessita-se que sejam respeitados os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – (LRF), conforme dispõe o art. 169, §1º, inciso I, da Carta Magna. Art. 3º. - .... Parágrafo único - “O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadicachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada.” Registre-se, para tanto, que a contabilidade da Câmara exarou despacho confirmando a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar os gastos, bem como o respeito aos parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante ao que ora se propõe, trata-se de verdadeiros direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida. Em relação aos efeitos legais e financeiros do PL quanto a sua aplicação ao exercício financeiro corrente, ao ser aprovado, ficará estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, bem como ficará determinado, por consequência, o devido pagamento sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso. Objetiva-se a consolidação do direito considerando que o vereador poderá de pronto reivindica-lo ao final, conforme entendimento do Tribunal de Conta do Estado do Ceará (TCE) na manifestação nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n. 10398/2022-1, vejamos, verbis, “(...) b.2) findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. (...)” Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais. Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 25 de julho de 2022. Vereador Odair José de Matos Presidente Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos Ferreira Lira Gouvêa 1º Secretário 2ª Secretária 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de junho de 2022. Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Tárcio Araújo Vieira Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 312/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 313/2022 EMENDAS EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No. 30/2022 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em algumas partes. Art. 1º - Acresce-se ao art. 3º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em algumas partes. JUSTIFICATIVA Temos recebido muitas reclamações de munícipes e visitantes sobre o estado de abandono que se encontra o mercado público municipal, ressaltamos que a falta de limpeza deixa um aspecto desagradável às pessoas que ali vão para visitar seus entes queridos. A manutenção deve ser constante e não apenas nas homenagens de finados. Pag. 6 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 316/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 314/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. Requerimento Nº 315/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infrastrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 317/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 318/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. 7 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – X 09 03 02 01 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2022_EXPEDITO RILDO E TÁRCIO HONORATO PROJETO DE LEI 30/2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 18/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador X X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 40/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 13 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2022 X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 8 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 11 03 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana André Feitosa Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos X 01 ********************** MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2022 Vereador X 12 01 X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 02 01