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Ano XII, No. 879

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 879– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0422 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXPEDIENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e de suas Autarquias e Fundações Públicas, existentes e as que venham a ser criadas. Parágrafo Único - Integram o regime jurídico, a que se refere este Estatuto os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Câmara Municipal de Vereadores, e as Leis específicas de cada classe, já editadas, e que não sejam revogadas por esta Lei e por seus dispositivos. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se: I - Servidor Público: todos aqueles que tenham ingressado no serviço público através de concurso público para o exercício de cargo de provimento efetivo, os que adquiriram estabilidade por força do dispositivo constitucional 19 da ADCT, os nomeados para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, não incluídos os agentes políticos, servidores temporários contratados com base na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores. II - Cargo público: o lugar instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições de serviço público, ao qual corresponde um padrão; III - Cargo em comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas as atribuições de direção, chefia ou assessoramento; IV - Cargo isolado: é aquele que não constitui carreira; V - Função pública: é o conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes ao um cargo; VI – Função de confiança: é a atribuição de cargo comissionado para o exercício exclusivo por servidores ocupantes de cargos efetivos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 VII - Atribuições: o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público; VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu padrão; IX - Remuneração: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito; X - Referência: o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos; XI - Grau: letra indicativa do valor progressivo da referência; XII - Padrão: o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado para o cargo público; XIII - Classe: o conjunto de cargos públicos da mesma denominação e atribuições; XIV - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados hierarquicamente de acordo com a complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integraram; XV - Quadro: o conjunto dos cargos de um mesmo órgão ou Poder; XVI - Lotação: o número de funcionários fixado para cada unidade administrativa; XVII - Relotação: a transferência do cargo de carreira ou isolado de uma repartição para outra, sempre prevista em lei. Art. 3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo Único - Os cargos públicos devem ser acessíveis a todos os brasileiros, e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO I DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O servidor será admitido ao serviço público municipal: I - Em caráter permanente, para o cargo de provimento efetivo, com a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. II - Em caráter de confiança, para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, a critério discricionário da autoridade competente; III - Em caráter temporário e por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal. Art. 6º - O ingresso no serviço público municipal é assegurado a todos que preencham os requisitos legais e especialmente: I - A nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - A boa saúde física e mental; Pag. 2 VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 1º - As atribuições dos cargos podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, estabelecidos no certame público. § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obrigando-se o ente a reservar, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 7º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente. Art. 8º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 9º - São formas de provimento de cargo público: I - Nomeação; II - Aproveitamento; III - Reenquadramento; IV - Recondução; V - Reintegração; VI – Promoção; VII – Readaptação. SEÇÃO II DA NOMEAÇÃO Art. 10 - A nomeação far-se-á: I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; III - Em função gratificada quando se tratar de cargos em comissão que deverão ser ocupados por servidor efetivo, a serem estabelecidos em lei. Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Art. 11 - A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de sua validade, obrigando-se o Poder Público a convocar, durante o período de vigência do concurso, todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no certame público. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO Art. 12 - O aproveitamento é o retorno a cargo público, de servidor colocado em disponibilidade. Art. 13 - O aproveitamento é o direito do servidor em disponibilidade e dever da administração, que o conduzirá quando houver vaga, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único – O servidor também poderá ser aproveitado em outro cargo com atribuições compatíveis, a critério da administração pública, desde que verificada a vacância e/ou a falta de atividade no cargo de ingresso no serviço público. Art. 14 - Será tornado sem efeito o aproveitamento, e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doença comprovada, atestada, por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. SEÇÃO IV DO REENQUADRAMENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 15 - O Reenquadramento é mudança do servidor de quadro em extinção para quadro novo, na forma da Lei. SEÇÃO V DA RECONDUÇÃO Art. 16 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observada a correlação de cargos, as semelhanças de atribuições, e sempre que possível, respeitando a lotação de origem. SEÇÃO VI DA REINTEGRAÇÃO Art. 17 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 54 e 55. § 2º - Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou posto, ou, ainda em disponibilidade. § 3º - O servidor reintegrado será ressarcido de todas as remunerações a que tiver direito, contando-se o tempo de serviço, em que esteve afastado por demissão invalidada como se em exercício estivesse. SEÇÃO VII DA PROMOÇÃO Art. 18 - Os requisitos para a concessão da promoção serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos. SEÇÃO VIII DA READAPTAÇÃO Art. 19 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Parágrafo Único. Caso não exista a necessidade administrativa para a lotação do servidor público para o novo cargo, observando-se os termos do caput, o servidor será reencaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de avaliação de concessão de benefício previdenciário. decorrerá de: inacumulável; CAPÍTULO II DA VACÂNCIA Art. 20 - A vacância do cargo público I - Exoneração; II - Demissão; III - Aposentadoria; IV - Posse em V – Falecimento; VI – Promoção; outro cargo 3 VII – Readaptação. § 1º - A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará, imediatamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. § 2º – A vacância em razão da aposentadoria do servidor público acontecerá na data da concessão do benefício, cujo vínculo será encerrado na ocasião, quando o servidor aposentado se obrigará a informar ao Ente a concessão de sua aposentadoria sob pena de responsabilização administrativa, cível e/ou criminal. § 3º - O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. SEÇÃO I DA EXONERAÇÃO Art. 21 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando: I - Não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Art. 22 - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão, por ato formal: I - A juízo da autoridade competente; II - A pedido do próprio servidor. Art. 23 - O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: I - A juízo da autoridade competente; II – A pedido do servidor; III - Mediante dispensa nos casos de: a) Cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função. b) Por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento específico, por ato do Prefeito Municipal. c) Afastamento para mandato eletivo. derivado. Art. 24 - A vaga ocorre na data: I - Do falecimento; II - Da publicação: a) Da lei que cria o cargo. b) Do ato que exonera, demite. III – Da aposentadoria. IV - Da posse, nos casos de provimento SEÇÃO II DA DEMISSÃO Art. 25 - A demissão tem caráter punitivo e é precedida de processo administrativo, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, seguindo rito disciplinado no Título VII desta Lei. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO SEÇÃO I DA REMOÇÃO Art. 26 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de local de trabalho e será concedido a critério da administração. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo Único - Dar-se-á remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da administração. SEÇÃO II DA SUBSTITUIÇÃO Art. 27 - Os servidores em cargos ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados na Lei da Estrutura Administrativa ou no seu regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias por ato próprio da autoridade competente, podendo fazer opção de salário, vedada a acumulação. SEÇÃO III DA REDISTRIBUIÇÃO Art. 28 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. § 1º - A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos, de uma entidade para outra, se dará mediante ato conjunto dos dirigentes das entidades envolvidas. § 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 54 e 55. § 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. CAPÍTULO IV DA POSSE Art. 29 - A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado e haverá posse, nos casos de nomeação e readmissão. Art. 30 - A posse deverá verificar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de convocação ou ato de readmissão, ou ainda da ciência expressa do convocado, quando a convocação ocorrer pessoalmente. § 1º - Antes de esgotado o prazo de que trata este artigo, o interessado poderá requerer sua prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que previamente justificada a sua pretensão. § 2º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 3º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica, a ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal. Pag. 4 § 4º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. § 5º - Se por omissão do interessado a posse não se der no prazo estabelecido no caput deste artigo e seu § 1º, o ato de provimento ficará automaticamente sem efeito, decaindo o concursado do direito à nova nomeação. Art. 31 - A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentadas para investidura no cargo. Art. 32 - São competentes para dar posse, no Poder Executivo, o Prefeito Municipal, e no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara dos Vereadores. SEÇÃO III DO EXERCÍCIO Art. 33 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, após completo procedimento de investidura. § 1º - É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito a sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3º - Ao Prefeito ou ao Setor de Recursos Humanos, no Poder Executivo, e o Presidente da Câmara Municipal, no Poder Legislativo, competem dar exercício ao servidor nomeado. Art. 34 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. SEÇÃO IV DA JORNADA Art. 35 – Fica a jornada de trabalho semanal fixada em 40 (quarenta) horas, observados os limites mínimos e máximos de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente. § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, nem nos regimes de plantão que poderão ser fixados em jornadas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, conforme cargos, atribuições e lotações a critério da Administração. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores efetivos do quadro do magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Procuradoria Geral do Municipal e Poder Legislativo, respeitando os dispositivos legais previstos em suas legislações específicas. § 4º - Não serão descontadas nem computadas como jornadas extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 5º - Será concedido horário especial a servidor público efetivo com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo de remuneração, desde que seja mãe, pai ou parente que possua guarda/tutela, reconhecido judicialmente, de menor portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico designado pelo Município, ressalvada a situação prevista no art. 69, da Lei Municipal nº 1.887/2010. SEÇÃO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 36 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 durante os quais lhe serão apurados e avaliados os seguintes requisitos: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Produtividade; IV - Senso de disciplina; V - Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º - A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 06 (seis) meses, ficando submetida a homologação da autoridade competente. § 2º - A confirmação no cargo será automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito. § 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório, estável em outro cargo, será reconduzido ao mesmo, observado o disposto no artigo 16. § 4º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão, de níveis equivalentes. § 5º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no art. 69, incisos I a V, devendo ser remuneradas, nos termos da lei. § 6º - Para finalidade de avaliação mencionada no § 1º deste artigo, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, mensalmente ou de imediato, conforme o caso requerer, ao Setor de Recursos Humanos, qualquer procedimento que não atender aos requisitos enumerados no caput deste artigo. § 7º - O laudo de avaliação final será homologado no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, pelo Secretário Municipal titular da pasta. § 8º - Contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 9º - A decisão final sobre o recurso dá-se no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. § 10 - O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado, após processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa e contraditório. TÍTULO III DA ESTABILIDADE E DA DISPONIBILIDADE CAPÍTULO I DA ESTABILIDADE Art. 37 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 38 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa e contraditório ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO Art. 39 - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade no órgão ou entidade, o Pag. 5 servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até o seu aproveitamento na forma do artigo 31. § 1º - O servidor que não for colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até sua redistribuição. § 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará a imediata redistribuição de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública municipal. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal determinará a redistribuição que vier a ocorrer no âmbito do Poder Legislativo. § 4º - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de redistribuição. § 5º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será encaminhado à Previdência Social para efeitos de aposentadoria. Art. 40 - Será tornada sem efeito a redistribuição e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 41 - Vencimento é retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente, podendo ser alterado o vencimento sempre que houver alteração no salário mínimo, por Decreto, objetivando a mera adequação. Art. 42 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei. Parágrafo único - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 43 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal. § 1º - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas no artigo 52; § 2º - Excluem-se também do teto de remuneração os Procuradores Jurídicos Municipais, os quais têm como limite salarial o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 44 - O servidor perderá: I - A remuneração dos dias que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências não justificadas, saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração, na forma definida em regulamento, por ato do Prefeito Municipal, respeitando o limite legal para o desconto em folha de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 2º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. Art. 46 - As reposições, nos casos de valores recebidos a maior, e indenizações, nos casos de dano ou prejuízo ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais e atualizados com índices praticados a espécie. § 1º - A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda 10% (dez por cento) da remuneração ou provento. § 2º - A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração ou provento. § 3º - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha. § 4º - O servidor que voluntariamente declarar ter causado dano de qualquer espécie ao patrimônio municipal, ou que receber qualquer quantia de forma indevida da Administração Pública, poderá celebrar Termo de Acordo para fins de ressarcimento ao erário, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral ou parcelada, não podendo a parcela mensal ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento, sendo, neste caso, dispensado de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal. Art. 47 - O servidor que estiver em débito com o erário, por ter-lhe causado dano, que for demitido, exonerado, ou aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da sua remuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 61, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Art. 49 - O servidor público enquadrado em cargo de provimento efetivo que vier a ocupar um cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou acumular o valor do cargo efetivo com gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo comissionado, fixado na portaria de nomeação, respeitado o teto de remuneração previsto nesta Lei. § 1º - Fica ressalvado da previsão contida no caput deste artigo os termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.308/2017. § 2º - Exonerado este, do cargo em comissão, retornará ao cargo e vencimento de provimento efetivo. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS Pag. 6 SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Indenizações; II - Gratificações; III - Adicionais; IV - Auxílios. Art. 51 - As vantagens previstas no inciso I e IV do artigo anterior não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. servidor: SEÇÃO II DAS INDENIZAÇÕES Art. 52 - Constituem indenizações ao I - Diárias; II – Ajuda de Custo. Art. 53 - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, devem ser estabelecidas em Lei Específica, e atualizadas por ato do Chefe do Poder Executivo nos termos da citada Lei. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 55 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, a ser regulamentado por Decreto. § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º - Considera-se viagem a serviço o afastamento do servidor, de sua sede de trabalho para outra localidade, em cumprimento a determinação superior, para cumprimento de tarefa oficial, as quais somente deverão ser autorizadas mediante constatação de sua imprescindível necessidade, ficando restritos aos casos em que o assunto a tratar não possa ser resolvido através de outro meio de comunicação disponível. § 3º - As viagens a serviço estarão condicionadas à prévia autorização, observados os critérios de competência, em valores absolutos, fixadas em lei específica. Art. 56 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput, deste artigo. Art. 57 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente. SUBSEÇÃO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 58 – Será concedida ajuda de custo ao servidor que realize deslocamento interno no município a bem do serviço público, pago uma única vez ou eventualmente, e não habitual, para cobrir despesas por ele realizadas, ou ainda para custear despesas em missões especiais fora do município e que não sejam cobertas por diárias, mediante comprovação dos gastos, cujos valores e formas serão definidos mediante decreto. Parágrafo Único. Será concedido ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, em comissão ou agente político, ocupante de assento em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 conselhos ou comissões em representação ao Ente Público, ajuda de custo mediante portaria específica, a ser regulamentada por Decreto. SEÇÃO IV DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - Gratificação natalina; II - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; III - Adicional pela prestação de serviço extraordinário; IV - Adicional noturno; V - Abono família; VI - Adicional de férias; VII – Outras gratificações e benefícios previstos em leis específicas. SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 60 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral, para computo do valor da gratificação. Art. 61 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro. § 1º - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. § 2º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 3º - No cálculo da remuneração da gratificação natalina não se incluirá a média anual da remuneração por horas extraordinária trabalhadas habitualmente. SUBSEÇÃO II ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Art. 62 - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional incidente sobre o salário mínimo. § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 63 - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos, cuja avaliação de percentual do adicional, assim como as condições e locais de trabalho serão fixados por profissional habilitado para este fim, mediante laudo técnico. Parágrafo Único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou lactação, das operações e locais perigosos ou penosos, exercendo suas atividades em serviço não perigoso e não penoso, sem prejuízo de sua remuneração, devendo a Secretária a que estiver subordinada, prover ambiente salubre e com condições que permitam o exercício das suas atribuições com o mínimo de exposição ao risco. Pag. 7 Art. 64 - A insalubridade e periculosidade serão comprovadas por meio de perícia médica. §1º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação específica. §2º - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurada a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, a serem atribuídos as atividade, mediante emissão de laudo por profissional de segurança do trabalho. §3º - Aos servidores ocupantes do cargo de vigia será pago adicional de periculosidade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 65 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, bem como aquele desempenhado aos sábados. § 1º - Os serviços extraordinários realizados aos domingos e feriados serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho. § 2º - Na jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, abrangendo a remuneração mensal do servidor os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. § 3º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela Chefia Imediata, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. § 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horas-débito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAL NOTURNO Art. 66 - O serviço noturno, prestado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá seu valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora extraordinária. SUBSEÇÃO V DO SALÁRIO FAMÍLIA Art. 67 - É devido salário família ao servidor ativo, por dependente econômico, cujo valor e definição de dependentes serão os fixados nas normas do Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo Único - Nenhum desconto incidirá sobre o salário família, nem este servirá de base a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 68 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. Parágrafo Único - No caso de o servidor efetivo que exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS licença: paternidade; SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69 - Conceder-se-á ao servidor I - Para tratamento de saúde; II - Para gestante, adotante e III - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; IV - Para serviço militar; V - Para atividade política; VI - Para capacitação; VII - Para tratar de interesses particulares; VIII - Para desempenho de mandato classista; IX - Por motivo de doença em pessoas da família. § 1º - As licenças previstas nos incisos I e IX serão precedidas de exame por médico, auditada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos I, V e VIII. § 3º - É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo das licenças previstas nos incisos I e IX deste artigo. § 4º - Terminado o prazo determinado para a licença, o servidor público deverá reassumir imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 70 - A licença concedida no período de 60 (sessenta) dias após o término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 71 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público durante os primeiros 15 (quinze) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da junta médica do Município, passado o período de incapacidade superior a 15 (quinze) dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. § 1º - Sempre que necessária a inspeção médica será realizada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores, ou no estabelecimento hospitalar designado pela administração pública, e/ou, onde estiver internado o servidor. Pag. 8 § 2º - Para efeitos de abono de faltas e/ou para o requerimento de licença médica, a comprovação da patologia ou enfermidade se fará por meio de atestados emanados, observada a seguinte ordem preferencial, dos seguintes órgãos: a) médico do município, desde que previamente nomeado para tal encargo; b) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal; § 3º - Apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá ser o da preferência do servidor, todavia, o atestado será imediatamente submetido ao crivo de, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 4º - O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à perícia junto à Previdência Social. Art. 72 - Findo o prazo da licença o servidor deverá reassumir suas funções imediatamente, salvo nos casos de submissão a nova inspeção médica que conclua pela prorrogação da licença. Art. 73 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome da doença, entretanto, deverá constar o CID (Cadastro de Informação de Doenças), salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço ou doença profissional. Art. 74 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será encaminhado a perícia junto a Previdência Social. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA GESTANTE, ADOTANTE E PATERNIDADE Art. 75 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, observado o regramento inserto no Regime Geral de Previdência Social. § 1º - A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º - No caso de aborto, desde que não criminoso e atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 5º - No caso de falecimento da criança durante a vigência da licença, a servidora deverá retornar ao trabalho no prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias do parto, e caso o evento ocorra após o prazo referido neste artigo, a servidora se submeterá a exame médico, e estando apta ao trabalho, retornará após 30 (trinta) dias do evento. Art. 76 - Pelo nascimento ou adoção do filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo Único – A licença de que trata o caput deste artigo se dará a partir do dia do nascimento da criança ou da ciência da decisão judicial que concedeu a adoção. Art. 77 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (duas) horas para tal finalidade, que deverá ser parcelada em dois períodos de 01 (uma) hora, sendo 01 (uma) hora em cada turno. Parágrafo Único – A servidora lactante que cumprir a sua carga horária em apenas um turno de trabalho, fará jus a um período de 01 (uma) hora. Art. 79 - À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Parágrafo Único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 01 (um) ano de idade, a licença de que trata este artigo será de 90 (noventa) dias. SEÇÃO IV DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 80 - Poderá ser concedida licença, sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público civil ou militar, que for designado para prestar serviço fora do Município, ou empossado em cargo eletivo estadual ou federal. § 1º - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, desde que devidamente comprovada e deferida pela administração pública municipal. § 2º - Findo o prazo da licença deve o servidor reassumir as suas funções, sob pena de demissão por justa causa. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 81 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. § 1º - Do vencimento do servidor será descontado a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do serviço militar. § 2º - Ao servidor desincorporado será concedido um prazo de 07 (sete) dias para reassumir o exercício de suas funções, sem perda de vencimento. SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 82 - O servidor efetivo terá direito a licença, com remuneração, para concorrer a cargo político, do período de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral até o dia das eleições. § 1º - O requerimento da licença prevista no caput do artigo deve vir acompanhado de comprovante de filiação partidária e domicílio eleitoral de no mínimo seis meses no âmbito municipal. § 2º - Após a realização das convenções o servidor deverá apresentar cópia da ata da convenção do partido político vinculado. § 3º - A ausência da submissão do nome do servidor candidato para deliberação pelos convencionais quanto à participação no pleito eleitoral, implica no ressarcimento ao erário do período entre o afastamento e a convenção. § 4º - O servidor candidato a cargo público na localidade onde desempenha suas funções e que Pag. 9 exerça cargo em comissão e/ou de confiança, deverá ser exonerado, na forma prevista na legislação eleitoral. SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO Art. 83 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade do serviço para concessão, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 60 (sessenta) dias para participar de curso de capacitação profissional na sua área de atuação no município, devendo ao final do curso apresentar o respectivo certificado ao município, sob pena de adoção de medidas administrativas disciplinares. § 1º - A licença de que trata o caput desse artigo deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. § 2º - Considera-se conveniência e oportunidade: I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público; e, II - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos. § 3º - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis ou indenizáveis, devendo ser regulamentada por Decreto Municipal. SEÇÃO VIII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 84 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. § 1º - A autoridade a que está submetida o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre o pleito, devendo apresentar decisão fundamentada, em caso de negativa. § 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no interesse do serviço público ou a pedido do servidor. § 3° - Após o fim da licença o servidor somente terá direito a uma nova licença após o exercício no mesmo cargo por período igual ou superior ao gozado. § 4º - O servidor requerente deverá aguardar em exercício a decisão concessiva da licença. SEÇÃO IX DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber exclusivamente a remuneração do salário base do cargo efetivo. § 1º - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 01 (um) servidor por entidade de classe, de livre escolha da respectiva entidade, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. § 2º - A licença terá duração idêntica à do mandato, sendo prorrogada uma única vez, em caso de reeleição, independentemente do cargo. § 3º - O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. § 4º - Ao Professor licenciado, em desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, a remuneração, nos termos da lei, será por conta das verbas oriundas do FUNDEB destinadas a estes profissionais, nos moldes da Lei 1.887/2010. § 5º - Será devido ao servidor licenciado a percepção da remuneração integral, ressalvadas as gratificações de natureza transitórias. SEÇÃO X DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 86 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, e avaliação por equipe multidisciplinar, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município. §1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. § 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, mediante parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar, e excedendo esse prazo, poderá ser prorrogada por igual período, sem remuneração. § 3º - O parecer da junta médica deverá constar a doença ou o CID da doença que acomete o familiar, bem como o tempo necessário para a duração da licença. § 4º - O relatório da equipe multidisciplinar deverá constar, além das informações que entenderem relevantes, os motivos da indispensabilidade do servidor nos cuidados diários da pessoa da família. SEÇÃO XI DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO Art. 87 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplica-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - Investido no mandato de vereador: a) Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. b) Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultativo optar pela sua remuneração. c) Poderá, ainda, requerer licença sem remuneração, durante o período de duração do seu mandato eletivo, a qual não estará sujeita a discricionariedade da Administração. CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS E ADICIONAL SEÇÃO I DAS FÉRIAS Art. 88 – O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Pag. 10 § 1º - Para cada período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º - Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor fará jus às férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas. Art. 89 - Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo: I - Deixar o serviço e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - Permanecer em gozo de licença, com percepção de remuneração, por mais de 30 (trinta) dias; III - Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxíliodoença por mais de 6 (seis) meses, mesmo descontínuos. Art. 90 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do serviço público, obedecidas as respectivas escalas, elaboradas, dentro do possível, atendendo aos interesses do servidor. Art. 91 - As férias serão concedidas por ato do superior hierárquico nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo a Administração, com expressa anuência do servidor, converter até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Parágrafo único – Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (catorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Art. 92 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado na folha de pagamento antecedente ao mês de férias. Parágrafo único - O descumprimento ao disposto no caput gera ao servidor público o direito ao recebimento, na forma em dobro, da respectiva remuneração e do adicional das férias. Art. 93 – Caso não seja concedida pela Administração Pública as férias do servidor dentro do período concessivo, ser-lhe-á devido à respectiva indenização no valor da sua remuneração, acrescido do terço constitucional. Art. 94 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração. Art. 95 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo Único - O restante do período interrompido será gozado em uma só vez. Art. 96 - O servidor em regime de acumulação lícita, perceberá o adicional calculado sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 remuneração dos cargos, cujo período aquisitivo lhe garanta o gozo das férias. CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - Por 01 (um) dia para doação de sangue; II - Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. III - Pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias. IV - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; V - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; VI - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. CAPÍTULO VII DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 98 - O Município de Barbalha/CE manterá o Regime Geral de Previdência Social, como sistema de planos de custeio e de benefícios previdenciários para o servidor e seus dependentes. CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 99 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesses legítimos. Art. 100 - O requerimento será dirigido à autoridade, órgão ou secretaria municipal a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 101 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo Único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam o artigo anterior e o caput deste artigo, deverão ser despachados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e decididos dentro de 30 (trinta) dias úteis. Art. 102 - Caberá recurso: I - Do indeferimento do pedido de reconsideração; II - Das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que estiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 103 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 104 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo Único - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. 11 Art. 105 - O direito de requerer prescreve: I - Em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalhos. II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo Único - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência, pelo interessado quando o ato não for publicado. Art. 106 - O pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, interrompem a prescrição. Parágrafo Único - Interrompida a prescrição, o prazo começará a correr, novamente, por inteiro, no dia em que cessar a interrupção. Art. 107 - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 108 - A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios ou de ilegalidade. Art. 109 - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. CAPÍTULO IX DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 110 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 111 - Além das ausências do servidor previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - Férias; II - Exercício de cargo ou função d

Ano XII, No. 879A - Edição Extraordinário

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No.750 879A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de 2022 . – Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de Março Fevereiro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 01 Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXPEDIENTE REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e de suas Autarquias e Fundações Públicas, existentes e as que venham a ser criadas. Parágrafo Único - Integram o regime jurídico, a que se refere este Estatuto os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Câmara Municipal de Vereadores, e as Leis específicas de cada classe, já editadas, e que não sejam revogadas por esta Lei e por seus dispositivos. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considerase: I - Servidor Público: todos aqueles que tenham ingressado no serviço público através de concurso público para o exercício de cargo de provimento efetivo, os que adquiriram estabilidade por força do dispositivo constitucional 19 da ADCT, os nomeados para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, não incluídos os agentes políticos, servidores temporários contratados com base na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores. II - Cargo público: o lugar instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições de serviço público, ao qual corresponde um padrão; III - Cargo em comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas as atribuições de direção, chefia ou assessoramento; IV - Cargo isolado: é aquele que não constitui carreira; V - Função pública: é o conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes ao um cargo; VI – Função de confiança: é a atribuição de cargo comissionado para o exercício exclusivo por servidores ocupantes de cargos efetivos; VII - Atribuições: o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público; VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu padrão; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. IX - Remuneração: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito; X - Referência: o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos; XI - Grau: letra indicativa do valor progressivo da referência; XII - Padrão: o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado para o cargo público; XIII - Classe: o conjunto de cargos públicos da mesma denominação e atribuições; XIV - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados hierarquicamente de acordo com a complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integraram; XV - Quadro: o conjunto dos cargos de um mesmo órgão ou Poder; XVI - Lotação: o número de funcionários fixado para cada unidade administrativa; XVII - Relotação: a transferência do cargo de carreira ou isolado de uma repartição para outra, sempre prevista em lei. Art. 3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo Único - Os cargos públicos devem ser acessíveis a todos os brasileiros, e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO I DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O servidor será admitido ao serviço público municipal: I - Em caráter permanente, para o cargo de provimento efetivo, com a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. II - Em caráter de confiança, para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, a critério discricionário da autoridade competente; III - Em caráter temporário e por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal. Art. 6º - O ingresso no serviço público municipal é assegurado a todos que preencham os requisitos legais e especialmente: I - A nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - A boa saúde física e mental; VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 1º - As atribuições dos cargos podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, estabelecidos no certame público. § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obrigando-se o ente a reservar, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. 2 Art. 7º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente. Art. 8º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 9º - São formas de provimento de cargo público: I - Nomeação; II - Aproveitamento; III - Reenquadramento; IV - Recondução; V - Reintegração; VI – Promoção; VII – Readaptação. SEÇÃO II DA NOMEAÇÃO Art. 10 - A nomeação far-se-á: I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; III - Em função gratificada quando se tratar de cargos em comissão que deverão ser ocupados por servidor efetivo, a serem estabelecidos em lei. Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Art. 11 - A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de sua validade, obrigando-se o Poder Público a convocar, durante o período de vigência do concurso, todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no certame público. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO Art. 12 - O aproveitamento é o retorno a cargo público, de servidor colocado em disponibilidade. Art. 13 - O aproveitamento é o direito do servidor em disponibilidade e dever da administração, que o conduzirá quando houver vaga, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único – O servidor também poderá ser aproveitado em outro cargo com atribuições compatíveis, a critério da administração pública, desde que verificada a vacância e/ou a falta de atividade no cargo de ingresso no serviço público. Art. 14 - Será tornado sem efeito o aproveitamento, e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doença comprovada, atestada, por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. SEÇÃO IV DO REENQUADRAMENTO Art. 15 - O Reenquadramento é mudança do servidor de quadro em extinção para quadro novo, na forma da Lei. SEÇÃO V DA RECONDUÇÃO Art. 16 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observada a correlação de cargos, as semelhanças de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. atribuições, e sempre que possível, respeitando a lotação de origem. SEÇÃO VI DA REINTEGRAÇÃO Art. 17 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 54 e 55. § 2º - Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou posto, ou, ainda em disponibilidade. § 3º - O servidor reintegrado será ressarcido de todas as remunerações a que tiver direito, contando-se o tempo de serviço, em que esteve afastado por demissão invalidada como se em exercício estivesse. SEÇÃO VII DA PROMOÇÃO Art. 18 - Os requisitos para a concessão da promoção serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos. SEÇÃO VIII DA READAPTAÇÃO Art. 19 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Parágrafo Único. Caso não exista a necessidade administrativa para a lotação do servidor público para o novo cargo, observando-se os termos do caput, o servidor será reencaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de avaliação de concessão de benefício previdenciário. CAPÍTULO II DA VACÂNCIA Art. 20 - A vacância do cargo público decorrerá de: I - Exoneração; II - Demissão; III - Aposentadoria; IV - Posse em outro cargo inacumulável; V – Falecimento; VI – Promoção; VII – Readaptação. § 1º - A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará, imediatamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. § 2º – A vacância em razão da aposentadoria do servidor público acontecerá na data da concessão do benefício, cujo vínculo será encerrado na ocasião, quando o servidor aposentado se obrigará a informar ao Ente a concessão de sua aposentadoria sob pena de responsabilização administrativa, cível e/ou criminal. § 3º - O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. SEÇÃO I DA EXONERAÇÃO 3 Art. 21 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando: I - Não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Art. 22 - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão, por ato formal: I - A juízo da autoridade competente; II - A pedido do próprio servidor. Art. 23 - O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: I - A juízo da autoridade competente; II – A pedido do servidor; III - Mediante dispensa nos casos de: a) Cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função. b) Por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento específico, por ato do Prefeito Municipal. c) Afastamento para mandato eletivo. Art. 24 - A vaga ocorre na data: I - Do falecimento; II - Da publicação: a) Da lei que cria o cargo. b) Do ato que exonera, demite. III – Da aposentadoria. IV - Da posse, nos casos de provimento derivado. SEÇÃO II DA DEMISSÃO Art. 25 - A demissão tem caráter punitivo e é precedida de processo administrativo, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, seguindo rito disciplinado no Título VII desta Lei. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO SEÇÃO I DA REMOÇÃO Art. 26 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de local de trabalho e será concedido a critério da administração. Parágrafo Único - Dar-se-á remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da administração. SEÇÃO II DA SUBSTITUIÇÃO Art. 27 - Os servidores em cargos ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados na Lei da Estrutura Administrativa ou no seu regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superiores a 30 (trinta) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. dias por ato próprio da autoridade competente, podendo fazer opção de salário, vedada a acumulação. SEÇÃO III DA REDISTRIBUIÇÃO Art. 28 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. § 1º - A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos, de uma entidade para outra, se dará mediante ato conjunto dos dirigentes das entidades envolvidas. § 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 54 e 55. § 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. CAPÍTULO IV DA POSSE Art. 29 - A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado e haverá posse, nos casos de nomeação e readmissão. Art. 30 - A posse deverá verificar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de convocação ou ato de readmissão, ou ainda da ciência expressa do convocado, quando a convocação ocorrer pessoalmente. § 1º - Antes de esgotado o prazo de que trata este artigo, o interessado poderá requerer sua prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que previamente justificada a sua pretensão. § 2º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 3º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica, a ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal. § 4º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. § 5º - Se por omissão do interessado a posse não se der no prazo estabelecido no caput deste artigo e seu § 1º, o ato de provimento ficará automaticamente sem efeito, decaindo o concursado do direito à nova nomeação. Art. 31 - A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentadas para investidura no cargo. Art. 32 - São competentes para dar posse, no Poder Executivo, o Prefeito Municipal, e no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara dos Vereadores. SEÇÃO III DO EXERCÍCIO Art. 33 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, após completo procedimento de investidura. § 1º - É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito a sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. 4 § 3º - Ao Prefeito ou ao Setor de Recursos Humanos, no Poder Executivo, e o Presidente da Câmara Municipal, no Poder Legislativo, competem dar exercício ao servidor nomeado. Art. 34 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. SEÇÃO IV DA JORNADA Art. 35 – Fica a jornada de trabalho semanal fixada em 40 (quarenta) horas, observados os limites mínimos e máximos de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente. § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, nem nos regimes de plantão que poderão ser fixados em jornadas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, conforme cargos, atribuições e lotações a critério da Administração. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores efetivos do quadro do magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Procuradoria Geral do Municipal e Poder Legislativo, respeitando os dispositivos legais previstos em suas legislações específicas. § 4º - Não serão descontadas nem computadas como jornadas extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 5º - Será concedido horário especial a servidor público efetivo com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo de remuneração, desde que seja mãe, pai ou parente que possua guarda/tutela, reconhecido judicialmente, de menor portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico designado pelo Município, ressalvada a situação prevista no art. 69, da Lei Municipal nº 1.887/2010. SEÇÃO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 36 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, durante os quais lhe serão apurados e avaliados os seguintes requisitos: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Produtividade; IV - Senso de disciplina; V - Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º - A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 06 (seis) meses, ficando submetida a homologação da autoridade competente. § 2º - A confirmação no cargo será automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito. § 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório, estável em outro cargo, será reconduzido ao mesmo, observado o disposto no artigo 16. § 4º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão, de níveis equivalentes. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. § 5º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no art. 69, incisos I a V, devendo ser remuneradas, nos termos da lei. § 6º - Para finalidade de avaliação mencionada no § 1º deste artigo, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, mensalmente ou de imediato, conforme o caso requerer, ao Setor de Recursos Humanos, qualquer procedimento que não atender aos requisitos enumerados no caput deste artigo. § 7º - O laudo de avaliação final será homologado no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, pelo Secretário Municipal titular da pasta. § 8º - Contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 9º - A decisão final sobre o recurso dáse no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. § 10 - O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado, após processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa e contraditório. TÍTULO III DA ESTABILIDADE E DA DISPONIBILIDADE CAPÍTULO I DA ESTABILIDADE Art. 37 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 38 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa e contraditório ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO Art. 39 - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até o seu aproveitamento na forma do artigo 31. § 1º - O servidor que não for colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até sua redistribuição. § 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará a imediata redistribuição de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública municipal. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal determinará a redistribuição que vier a ocorrer no âmbito do Poder Legislativo. § 4º - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de redistribuição. § 5º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será encaminhado à Previdência Social para efeitos de aposentadoria. Art. 40 - Será tornada sem efeito a redistribuição e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 41 - Vencimento é retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário 5 mínimo vigente, podendo ser alterado o vencimento sempre que houver alteração no salário mínimo, por Decreto, objetivando a mera adequação. Art. 42 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei. Parágrafo único - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 43 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal. § 1º - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas no artigo 52; § 2º - Excluem-se também do teto de remuneração os Procuradores Jurídicos Municipais, os quais têm como limite salarial o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 44 - O servidor perderá: I - A remuneração dos dias que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências não justificadas, saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração, na forma definida em regulamento, por ato do Prefeito Municipal, respeitando o limite legal para o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 2º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. Art. 46 - As reposições, nos casos de valores recebidos a maior, e indenizações, nos casos de dano ou prejuízo ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais e atualizados com índices praticados a espécie. § 1º - A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda 10% (dez por cento) da remuneração ou provento. § 2º - A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração ou provento. § 3º - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha. § 4º - O servidor que voluntariamente declarar ter causado dano de qualquer espécie ao patrimônio municipal, ou que receber qualquer quantia de forma indevida da Administração Pública, poderá celebrar Termo de Acordo para fins de ressarcimento ao erário, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral ou parcelada, não podendo a parcela mensal ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento, sendo, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. neste caso, dispensado de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal. Art. 47 - O servidor que estiver em débito com o erário, por ter-lhe causado dano, que for demitido, exonerado, ou aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da sua remuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Art. 49 - O servidor público enquadrado em cargo de provimento efetivo que vier a ocupar um cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou acumular o valor do cargo efetivo com gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo comissionado, fixado na portaria de nomeação, respeitado o teto de remuneração previsto nesta Lei. § 1º - Fica ressalvado da previsão contida no caput deste artigo os termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.308/2017. § 2º - Exonerado este, do cargo em comissão, retornará ao cargo e vencimento de provimento efetivo. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Indenizações; II - Gratificações; III - Adicionais; IV - Auxílios. Art. 51 - As vantagens previstas no inciso I e IV do artigo anterior não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃO II DAS INDENIZAÇÕES Art. 52 - Constituem indenizações ao servidor: I - Diárias; II – Ajuda de Custo. Art. 53 - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, devem ser estabelecidas em Lei Específica, e atualizadas por ato do Chefe do Poder Executivo nos termos da citada Lei. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 54 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, a ser regulamentado por Decreto. § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º - Considera-se viagem a serviço o afastamento do servidor, de sua sede de trabalho para outra localidade, em cumprimento a determinação superior, para cumprimento de tarefa oficial, as quais somente deverão ser 6 autorizadas mediante constatação de sua imprescindível necessidade, ficando restritos aos casos em que o assunto a tratar não possa ser resolvido através de outro meio de comunicação disponível. § 3º - As viagens a serviço estarão condicionadas à prévia autorização, observados os critérios de competência, em valores absolutos, fixadas em lei específica. Art. 55 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput, deste artigo. Art. 56 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente. SUBSEÇÃO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 57 – Será concedida ajuda de custo ao servidor que realize deslocamento interno no município a bem do serviço público, pago uma única vez ou eventualmente, e não habitual, para cobrir despesas por ele realizadas, ou ainda para custear despesas em missões especiais fora do município e que não sejam cobertas por diárias, mediante comprovação dos gastos, cujos valores e formas serão definidos mediante decreto. Parágrafo Único. Será concedido ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, em comissão ou agente político, ocupante de assento em conselhos ou comissões em representação ao Ente Público, ajuda de custo mediante portaria específica, a ser regulamentada por Decreto. SEÇÃO IV DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 58 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - Gratificação natalina; II - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; III - Adicional pela prestação de serviço extraordinário; IV - Adicional noturno; V - Abono família; VI - Adicional de férias; VII – Outras gratificações e benefícios previstos em leis específicas. SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 59 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral, para computo do valor da gratificação. Art. 60 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro. § 1º - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. § 2º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 3º - No cálculo da remuneração da gratificação natalina não se incluirá a média anual da remuneração por horas extraordinária trabalhadas habitualmente. SUBSEÇÃO II ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. Art. 61 - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional incidente sobre o salário mínimo. § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 62 - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos, cuja avaliação de percentual do adicional, assim como as condições e locais de trabalho serão fixados por profissional habilitado para este fim, mediante laudo técnico. Parágrafo Único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou lactação, das operações e locais perigosos ou penosos, exercendo suas atividades em serviço não perigoso e não penoso, sem prejuízo de sua remuneração, devendo a Secretária a que estiver subordinada, prover ambiente salubre e com condições que permitam o exercício das suas atribuições com o mínimo de exposição ao risco. Art. 63 A insalubridade e periculosidade serão comprovadas por meio de perícia médica. §1º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação específica. §2º - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurada a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do saláriomínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, a serem atribuídos as atividade, mediante emissão de laudo por profissional de segurança do trabalho. §3º - Aos servidores ocupantes do cargo de vigia será pago adicional de periculosidade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. 7 SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAL NOTURNO Art. 65 - O serviço noturno, prestado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá seu valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora extraordinária. SUBSEÇÃO V DO SALÁRIO FAMÍLIA Art. 66 - É devido salário família ao servidor ativo, por dependente econômico, cujo valor e definição de dependentes serão os fixados nas normas do Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo Único - Nenhum desconto incidirá sobre o salário família, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 67 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. Parágrafo Único - No caso de o servidor efetivo que exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 68 - Conceder-se-á ao servidor licença: SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 64 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, bem como aquele desempenhado aos sábados. § 1º - Os serviços extraordinários realizados aos domingos e feriados serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho. § 2º - Na jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, abrangendo a remuneração mensal do servidor os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. § 3º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela Chefia Imediata, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. § 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horascrédito, que constituirão saldo positivo, e horas-débito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. I - Para tratamento de saúde; II - Para gestante, adotante e paternidade; III - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; IV - Para serviço militar; V - Para atividade política; VI - Para capacitação; VII - Para tratar de interesses particulares; VIII - Para desempenho de mandato classista; IX - Por motivo de doença em pessoas da família. § 1º - As licenças previstas nos incisos I e IX serão precedidas de exame por médico, auditada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos I, V e VIII. § 3º - É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo das licenças previstas nos incisos I e IX deste artigo. § 4º - Terminado o prazo determinado para a licença, o servidor público deverá reassumir imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 69 - A licença concedida no período de 60 (sessenta) dias após o término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 70 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público durante os primeiros 15 (quinze) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da junta médica do Município, passado o período de incapacidade superior a 15 (quinze) dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. § 1º - Sempre que necessária a inspeção médica será realizada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores, ou no estabelecimento hospitalar designado pela administração pública, e/ou, onde estiver internado o servidor. § 2º - Para efeitos de abono de faltas e/ou para o requerimento de licença médica, a comprovação da patologia ou enfermidade se fará por meio de atestados emanados, observada a seguinte ordem preferencial, dos seguintes órgãos: a) médico do município, desde que previamente nomeado para tal encargo; b) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal; § 3º - Apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá ser o da preferência do servidor, todavia, o atestado será imediatamente submetido ao crivo de, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 4º - O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à perícia junto à Previdência Social. Art. 71 - Findo o prazo da licença o servidor deverá reassumir suas funções imediatamente, salvo nos casos de submissão a nova inspeção médica que conclua pela prorrogação da licença. Art. 72 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome da doença, entretanto, deverá constar o CID (Cadastro de Informação de Doenças), salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço ou doença profissional. Art. 73 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será encaminhado a perícia junto a Previdência Social. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA GESTANTE, ADOTANTE E PATERNIDADE Art. 74 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, observado o regramento inserto no Regime Geral de Previdência Social. § 1º - A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. 8 § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º - No caso de aborto, desde que não criminoso e atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 5º - No caso de falecimento da criança durante a vigência da licença, a servidora deverá retornar ao trabalho no prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias do parto, e caso o evento ocorra após o prazo referido neste artigo, a servidora se submeterá a exame médico, e estando apta ao trabalho, retornará após 30 (trinta) dias do evento. Art. 75 - Pelo nascimento ou adoção do filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. Parágrafo Único – A licença de que trata o caput deste artigo se dará a partir do dia do nascimento da criança ou da ciência da decisão judicial que concedeu a adoção. Art. 76 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (duas) horas para tal finalidade, que deverá ser parcelada em dois períodos de 01 (uma) hora, sendo 01 (uma) hora em cada turno. Parágrafo Único – A servidora lactante que cumprir a sua carga horária em apenas um turno de trabalho, fará jus a um período de 01 (uma) hora. Art. 77 - À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. SEÇÃO IV DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 78 - Poderá ser concedida licença, sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público civil ou militar, que for designado para prestar serviço fora do Município, ou empossado em cargo eletivo estadual ou federal. § 1º - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, desde que devidamente comprovada e deferida pela administração pública municipal. § 2º - Findo o prazo da licença deve o servidor reassumir as suas funções, sob pena de demissão por justa causa. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 79 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. § 1º - Do vencimento do servidor será descontado a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do serviço militar. § 2º - Ao servidor desincorporado será concedido um prazo de 07 (sete) dias para reassumir o exercício de suas funções, sem perda de vencimento. SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 80 - O servidor efetivo terá direito a licença, com remuneração, para concorrer a cargo político, do período de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral até o dia das eleições. § 1º - O requerimento da licença prevista no caput do artigo deve vir acompanhado de comprovante de filiação partidária e domicílio eleitoral de no mínimo seis meses no âmbito municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. § 2º - Após a realização das convenções o servidor deverá apresentar cópia da ata da convenção do partido político vinculado. § 3º - A ausência da submissão do nome do servidor candidato para deliberação pelos convencionais quanto à participação no pleito eleitoral, implica no ressarcimento ao erário do período entre o afastamento e a convenção. § 4º - O servidor candidato a cargo público na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo em comissão e/ou de confiança, deverá ser exonerado, na forma prevista na legislação eleitoral. SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO Art. 81 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade do serviço para concessão, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 60 (sessenta) dias para participar de curso de capacitação profissional na sua área de atuação no município, devendo ao final do curso apresentar o respectivo certificado ao município, sob pena de adoção de medidas administrativas disciplinares. § 1º - A licença de que trata o caput desse artigo deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. § 2º - Considera-se conveniência e oportunidade: I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público; e, II - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos. § 3º - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis ou indenizáveis, devendo ser regulamentada por Decreto Municipal. SEÇÃO VIII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 82 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. § 1º - A autoridade a que está submetida o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre o pleito, devendo apresentar decisão fundamentada, em caso de negativa. § 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no interesse do serviço público ou a pedido do servidor. § 3° - Após o fim da licença o servidor somente terá direito a uma nova licença após o exercício no mesmo cargo por período igual ou superior ao gozado. § 4º - O servidor requerente deverá aguardar em exercício a decisão concessiva da licença. SEÇÃO IX DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 83 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1º - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. 9 I – Fica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no §1° do art. 85, sejam da mesma categoria. § 2º - A licença terá duração idêntica à do mandato, sendo prorrogada uma única vez, em caso de reeleição, independentemente do cargo. § 3º - O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. § 4º - Ao Professor licenciado, em desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, a remuneração, nos termos da lei, será por conta das verbas oriundas do FUNDEB destinadas a estes profissionais, nos moldes da Lei 1.887/2010. § 5º - Será devido ao servidor licenciado a percepção da remuneração integral, ressalvadas as gratificações de natureza transitórias. SEÇÃO X DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, e avaliação por equipe multidisciplinar, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município. §1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. § 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. § 3º - O parecer da junta médica deverá constar a doença ou o CID da doença que acomete o familiar, bem como o tempo necessário para a duração da licença. § 4º - O relatório da equipe multidisciplinar deverá constar, além das informações que entenderem relevantes, os motivos da indispensabilidade do servidor nos cuidados diários da pessoa da família. SEÇÃO XI DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO Art. 85 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplica-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - Investido no mandato de vereador: a) Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. b) Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultativo optar pela sua remuneração. c) Poderá, ainda, requerer licença sem remuneração, durante o período de duração do seu mandato eletivo, a qual não estará sujeita a discricionariedade da Administração. CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS E ADICIONAL SEÇÃO I www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. DAS FÉRIAS Art. 86 – O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. § 1º - Para cada período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º - Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor fará jus às férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas. Art. 87 - Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo: I - Deixar o serviço e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - Permanecer em gozo de licença, com percepção de remuneração, por mais de 30 (trinta) dias; III - Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo descontínuos. Art. 88 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do serviço público, obedecidas as respectivas escalas, elaboradas, dentro do possível, atendendo aos interesses do servidor. Art. 89 - As férias serão concedidas por ato do superior hierárquico nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo a Administração, com expressa anuência do servidor, converter até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Parágrafo único – Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (catorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Art. 90 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado na folha de pagamento antecedente ao mês de férias. Parágrafo único - O descumprimento ao disposto no caput gera ao servidor público o direito ao recebimento, na forma em dobro, da respectiva remuneração e do adicional das férias. Art. 91 – Caso não seja concedida pela Administração Pública as férias do servidor dentro do período concessivo, ser-lhe-á devido à respectiva indenização no valor da sua remuneração, acrescido do terço constitucional. Art. 92 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração. Art. 93 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo Único - O restante do período interrompido será gozado em uma só vez. 10 Art. 94 - O servidor em regime de acumulação lícita, perceberá o adicional calculado sobre a remuneração dos cargos, cujo período aquisitivo lhe garanta o gozo das férias. CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES Art. 95 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - Por 01 (um) dia para doação de sangue; II - Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. III - Pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias. IV - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; V - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; VI - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. CAPÍTULO VII DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 96 - O Município de Barbalha/CE manterá o Regime Geral de Previdência Social, como sistema de planos de custeio e de benefícios previdenciários para o servidor e seus dependentes. CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 97 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesses legítimos. Art. 98 - O requerimento será dirigido à autoridade, órgão ou secretaria municipal a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 99 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo Único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam o artigo anterior e o caput deste artigo, deverão ser despachados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e decididos dentro de 30 (trinta) dias úteis. Art. 100 - Caberá recurso: I - Do indeferimento do pedido de reconsideração; II - Das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que estiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 101 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 102 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo Único - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. Art. 103 - O direito de requerer 11 III - Observar as normas legais e prescreve: regulamentos; I - Em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalhos. II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo Único - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência, pelo interessado quando o ato não for publicado. Art. 104 - O pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, interrompem a prescrição. Parágrafo Único - Interrompida a prescrição, o prazo começará a correr, novamente, por inteiro, no dia em que cessar a interrupção. Art. 105 - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 106 - A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios ou de ilegalidade. Art. 107 - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilega

Ano XII, No. 878

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 878– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia03 22de deMarço Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS E EDITAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA AVISO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2022.02.25.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.02.25.1, do tipo menor preço, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA, COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARBALHA/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório, com data de recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços marcada para o dia 18 de março de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 25 de fevereiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 877

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 877– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia2522 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO Nº. 03/2022 DE FEVEREIRO DE 2022. DE 15 Dispõe sobre a nomeação da Procuradora Especial da Mulher e da Procuradora Adjunta, no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos da Lei 2.541/2021. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005 e nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 2.541/2021, que Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo do Município de Barbalha; DECRETA: Art. 1º. - DESIGNAR a vereadora EFIGÊNIA MENDES GARCIA como Procuradora Especial da Mulher, e a vereadora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, como Procuradora Adjunta do Segundo Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quinze de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 04/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 2 do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. II. Fundamentação Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Fevereiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 04/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Fevereiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 03/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 4/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. II. FUNDAMENTAÇÃO. I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 3 Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável.devendo o serviço ser feito com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável.devendo o serviço ser feito com urgência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Fevereiro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 094/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Fevereiro de 2022. Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 096/2022 Requerimento Nº 095/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Pag. 4 Requer que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias milhares de mosquitos voltarem a atacar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. Requerimento Nº 096/2022 JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 100/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 098/2022 Requerimento Nº 103/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Fevereiro de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Pag. 5 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado trata-se de um pleito que sugere medida urgente, em face da necessidade existente em realizar a identificação de toda frota motorizada do nosso município, com o brasão do município e identificação de suas respectivas secretarias. Tendo como objetivo facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer que eles estejam, manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais, contribuindo, assim, para a fiscalização, possibilitando que os munícipes denunciem caso eles estejam sendo usados de maneira irregular. Portanto, busca-se evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e, ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam vinculadas à Administração Pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 102/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Fevereiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 101/2022 Requerimento Nº 089/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo que seja implantado a insalubridade para todos os profissionais contratados através do processo seletivo que trabalham em atividades insalubres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo que seja implantado a insalubridade para todos os profissionais contratados através do processo seletivo que trabalham em atividades insalubres. JUSTIFICATIVA A insalubridade é para as funções consideradas insalubres, independente da forma como são contratados, pois atendem as mesmas pessoas, cumprem a mesma carga horária e trabalham no mesmo ambiente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Fevereiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 6 Pauta do dia 03/03/2022 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 04/2022 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 10 01 03 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 7/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A Para ALTERAÇÃO DO ART. ciência 3°, INCISO I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º- REQ nº que seja enviado ofício a Para 104/2022 secretária municipal de ciência Autor: educação, solicitando a HAMILTON cobertura do espaço livre LIRA entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. 3º - REQ nº que seja enviado um Para 105/2022 ofício a Autarquia ciência Autor: Municipal de Meio MARCELO Ambiente - Amasbar, com JUNIOR cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA 1º - PLC nº 1/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PRE nº 4/2022 Autores: DORIVAN, ANDRÉ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Para leitura em plenário DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, HAMILTON LIRA, ODAIR DE MATOS 3º - REQ nº 104/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício a secretária municipal de educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. Para ciência 4º - REQ nº 105/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado um ofício a Para Autarquia Municipal de ciência Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. 5º - PIND nº SUGERE AO EXECUTIVO Para 2/2022 MUNICIPAL A leitura Autor: EFIGÊNIA CONCESSÃO DE em GARCIA VALE/AUXÍLIO plenário ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE BARBALHA/CE BEM COMO UM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º DORIVAN 2° ANTÔNIO FERREIRA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano XII, No. 876

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 876– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia24 22de deFevereiro Fevereirode de2022 2021.. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Bosco de Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 03 de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA: Ofício Nº 01/2022 do Hotel e Chalés das Fontes, prestação de contas referente ao mês de dezembro de 2021. Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 52/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Requerimento Nº 57/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com Chikungunya e dengue. Requerimento Nº 58/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias. Requerimento Nº 59/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho Seco. Requerimento Nº 60/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. Requerimento Nº 61/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para a prática de esportes nos referidos locais. ORDEM DO DIA – Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências, incluído na Ordem do Dia a pedido do Líder do Prefeito Joao Ilânio Sampaio. O Presidente Odair José de Matos solicitou pareceres verbais das Comissões: PARECER VERBAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTITUIÇÃO JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO PROJETO; PARECER VERBAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO PROJETO. Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposição Verbal. Odair José de Matos – solicitou o envio de ofício de Parabéns a Flávio Cruz; solicitou envio de ofício de parabéns a José Nunes de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - Solicitou envio de ofício de parabéns a Valdênia Cruz; Solicitou envio de ofício de parabéns a Silva Neto pela passagem de seu aniversário; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria Socorro da Silva; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos na estrada do Sítio Betânia. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns aos organizadores da Copa São Sebastião. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33min. (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 2 As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membr o(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 03/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação PARECER N° 03/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 02/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 5/2022 Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 05/2022 I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão Antônio Ferreira Santana www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 4 X X 04 09 01 01 X 10 03 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI 05/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 875 - CADERNO 02/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 875– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 23 22 de de Fevereiro Fevereiro de de 2022 2021.. - CADERNO 01/01 0202 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2609 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA E O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CASA-ABRIGO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município de Juazeiro do Norte/CE, com o objetivo de atender as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0001/2021/12ªPmJJDN firmado perante a 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando-se que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte tem jurisdição sobre a comarca de Barbalha. Art. 2º. Considera-se como objeto do convênio a ser pactuado a adesão do Município de Barbalha ao Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes, a ser instalado pelo Município de Juazeiro do Norte/CE. Art. 3º. Considera-se entidade executora do Serviço de Acolhimento Institucional a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Juazeiro do Norte, ou quem lhe faça as vezes. Art. 4º. Compete ao Município de Barbalha/CE, quando conveniado, custear, juntamente com os demais compromitentes, todos os gastos advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos dos respectivos convênios. Art. 5º. Para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional poderão ser utilizados recursos atinentes ao cofinanciamento por parte da União, do Estado e dos Municípios compromitentes. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de fevereiro de 2022. Pag. 2 V - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; VI - integração da oferta com os serviços sociassistenciais. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Parágrafo único. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços. LEI Nº 2610 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNÍCIPIO DE BARBALHA/CE. Art. 4º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, em O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: situação de vulnerabilidade temporária. Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidas por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 8.742/1993. Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é Art. 5º A provisão de benefícios eventuais e previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal emergenciais para situações de vulnerabilidade e risco social nº 8.742, de 7 dezembro de 1993, bem como pela Lei temporários e de calamidade pública, no âmbito da Política Municipal nº 2.454/2019, de 12 de dezembro de 2019. Pública de Assistência Social no Município de Barbalha/CE, Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se como está dividia nos seguintes benefícios: Benefícios Eventuais provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de I - Eventuais: nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e a) Auxílio natalidade; calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº b) Auxílio funeral; 8.742/1993. c) Auxílio transporte; §1º O benefício eventual deve integrar a rede de d) Auxílio alimentação; serviços sociassistenciais com vistas ao atendimento das e) Auxílio aluguel social. necessidades humanas básicas das famílias em situação de II - Emergenciais: a) Auxílio por situações de desastre e calamidade vulnerabilidade social. §2º O Município deve garantir igualdade de pública; b) Auxílio documentação. condições no acesso a informações e fruição do benefício eventual. Seção I Auxílio Natalidade Art. 3º O Benefício Eventual é modalidade de provisão de Proteção Social Básica de natureza suplementar e caráter temporário que integra organicamente as garantias ao Art. 6º O Benefício Eventual, na forma de Auxilio Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devendo sua Natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não prestação observar: contributiva, da assistência social, em bens de consumo, para I - a não ocorrência da subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas, II - a desvinculação de comprovações complexas e reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, destinando-se à família e devendo alcançar, preferencialmente: I - atenções necessárias ao nascituro; vexatórias, que humilhem e/ou estigmatizem os beneficiários; II - apoio à mãe, no caso de morte do recém- III - a garantia de qualidade e prontidão na nascido; concessão dos benefícios; IV- a garantia de igualdade de condições no acesso ás informações e à fruição dos benefícios eventuais; III - apoio a família no caso de morte da mãe. §1º O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido à: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 3 I - genitora que comprove residir no Município; data do protocolo do requerimento junto ao órgão competente II - família do nascituro, caso a mãe esteja da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; Social. Seção II Auxílio Funeral IV - genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Art. 9º O benefício eventual, na forma do auxílio §2º São documentos essenciais para concessão de auxilio natalidade: funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, de assistência social, em pecúnia e em parcela I - comprovante de residência; única, ou em prestação de serviço para reduzir vulnerabilidade II - comprovante de renda de todos os membros do provocada por morte de membro da família. núcleo familiar; Parágrafo único. O benefício eventual por morte, III - RG e CPF do beneficiado; poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente IV - Relatório Circunstanciado emitido pela equipe ou mediante o que for apontado por técnicos sociais no técnica do CRAS. acompanhamento social com a família. §3º Além dos documentos mencionados no §2º Arg. 10 O auxílio funeral atenderá: deste dispositivo, se o benefício for solicitado após o nascimento da criança, o responsável deverá apresentar a I - às despesas de urna funerária, velório e sepultamento de pessoas ou membros amputados; certidão de nascimento. II- às necessidades urgentes da família para § 4º O auxilio natalidade poderá ser concedido em bens materiais/enxoval, o qual inclui os itens: vestuário e enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros familiares; material para higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e respeito a família beneficiada. III - ao ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário. §5º A família beneficiária do auxílio natalidade §1 O requerimento do benefício eventual auxílio- deverá ser acompanhada durante o período de 3 (três) meses funeral deverá ocorrer imediatamente após o falecimento do após o recebimento do auxílio pela equipe técnica do Centro membro da família beneficiária junto ao servidor de plantão, de Referência de Assistência Social - CRAS. indicado Art. 7º O auxílio natalidade deverá ser requerido pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. pela gestante diretamente no Centro de Referência de §2 Ao requerer o benefício, deverá ser preenchido, Assistência Social – CRAS de seu território, a partir do quinto junto ao servidor de plantão, documento específico para mês de gravidez, até 90 (trinta) dias após o nascimento. obtenção do auxílio-funeral disponibilizado pela STDS, o qual Art. 8 Para ter acesso ao benefício eventual kit deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: natalidade, a nutriz deverá: I - atestado de óbito e/ou guia de sepultamento I - comprovar o estado de gravidez; parcial; II - possuir renda mensal familiar compatível com o que for decidido pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II - RG do requerente e/ou documento que o substitua; III - RG e CPF do beneficiado; III - residir no Município de Barbalha; IV - estar, a família, cadastrada no CADÚNICO; IV - comprovante de residência do requerente e do falecido ou assistido que teve membro amputado; V - participar de atividades específicas para a V - relatório com parecer social, para comprovação gestante desenvolvidas pelo Centro de Referência de da situação de vulnerabilidade da família do falecido e do Assistência Social - CRAS; requisitante. VI - comprovar acompanhamento pré-natal e §3º O auxilio funeral, na forma de prestação de exames regulares especificados na agenda mínima do serviços deve cobrir o custeio de despesas de urna funerária, Ministério da Saúde, salvo se devidamente justificado pela velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, equipe; utilização de capela e isenção de taxas, serviços esses que VII - caso a gestante seja menor de 18 (dezoito) garantam a dignidade e o respeito à família beneficiada e anos de idade, deverá estar inserida no acompanhamento do deverá ser concedido imediatamente, em pronto atendimento Centro de Referência Especializado da Assistência Social - através da Unidade de Plantão 24 horas, determinado pelo CREAS. órgão gestor da assistência social. Parágrafo único- A concessão do auxílio-natalidade §4º Quando se tratar de usuário da Política de deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da Assistência Social que estiver com os vínculos familiares www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 4 rompidos, inserido nos serviços de Média e/ou Alta mediante contrato e/ou documento válido, e o benefício só Complexidade, o responsável pela entidade poderá solicitar o será concedido quando atendido o critério de vulnerabilidade. auxílio funeral. §4° O benefício eventual auxílio-transporte deverá §5º Quando se tratar de usuários da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares ser requerido junto ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS e através dos CRAS. rompidos, em situação de abandono ou pessoa em situação de rua, a STDS será responsável pela concessão do benefício, Art. 15 Para habilitação necessária à concessão do uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer. benefício eventual auxílio-transporte, o requerente deverá Art. 11 O auxilio funeral assegurado em pecúnia comparecer ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS ou dos deve ter como referência o custeio dos serviços prestados: CRAS, munido da seguinte documentação: §1º Em caso de ressarcimento das despesas I – RG, CPF e NIS; previstas no §3º, do art.10º, na forma do inciso III, do caput, a II – certidão de nascimento; família poderá requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após III - comprovante de residência; o requerimento. IV - carteira de trabalho. §2º O auxilio funeral, em caso de ressarcimento será pago em até 30 (trinta) dias após o requerimento. §3º O pagamento do ressarcimento será equivalente §1° No caso de perda ou extravio dos documentos acima, o requerimento poderá ser realizado mediante apresentação de Boletim de Ocorrência. ao valor das despesas previstas no §3º do art.10º desta Lei. §2° A concessão do benefício eventual auxíliotransporte só poderá ser concedida, apenas uma vez, com Seção III Auxílio Transporte temporalidade de atendimento a cada 6 (seis) meses, para cada requerente que atender a uma das modalidades previstas no Art.12 O auxílio transporte consiste na concessão artigo 13 desta Lei. de passagem para realização de viagem intermunicipal e Seção IV Auxílio Alimentação interestadual em razão de doença ou falecimento de parente consanguíneo de até segundo grau, chamado para assumir Art. 16 O auxilio alimentação consiste na vaga de trabalho em outra localidade, ou em razão da necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem em órgãos cometentes em outras localidades ou para retorno à cidade de origem de população itinerante. Art. 13 O benefício eventual auxílio-transporte tem concessão de bens de consumo que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social que comprovadamente se enquadrem nos critérios desta Lei. Art. 17 O alcance do benefício eventual auxílio- os seguintes alcances: alimentação atenderá aos seguintes aspectos: I - população de rua; II - requerente que, após avaliação do técnico, tenha confirmada situação de risco e vulnerabilidade social; III - solicitação do Poder Judiciário ou do I - atenção necessária às famílias visando garantir a segurança alimentar e nutricional em quantidade e qualidade suficientes; II - situações emergenciais e transitórias. Ministério Público. Art. 18 O benefício eventual auxílio-alimentação Art. 14 O benefício eventual auxílio-transporte ocorrerá através da concessão de bilhetes de passagem para será concedido em bens de consumo, estipulados previamente pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que consiste em "cesta básica", observando-se destinos intermunicipais e interestaduais. §1º O auxilio transporte interestadual a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, só será concedido, em caso de não atendimento do disposto na Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003, analisada a situação pela equipe do Setor dos qualidade mínima para garantia da dignidade e do respeito às famílias beneficiárias. §1° O benefício eventual auxílio-alimentação deve ser requerido junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou junto ao setor dos benefícios eventuais. Benefícios Eventuais da STDS. §2º O auxilio transporte para obtenção de documento em outra localidade só será concedido se não for §2° Ao requerer o benefício deverá ser preenchido, junto ao CRAS, documento específico para a obtenção do auxílio-alimentação; possível obtê-lo por outro meio. §3º Nos casos em que se trate de assumir vaga de trabalho em outra localidade, deverá haver comprovação §3 Posteriormente será realizada visita domiciliar e avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 5 comprovar o atendimento ou não, pelo requerente, dos critérios estabelecidos nesta Lei. Seção IV Art. 19 O benefício eventual auxílio-alimentação Auxílio Aluguel Social deverá ser requerido por um integrante da família, podendo ser solicitado observando-se a prioridade de 6 (seis) meses, não Art. 22 O auxilio aluguel social consiste no sendo possível a concessão de mais de um benefício por pagamento por tempo determinado de aluguel de imóvel em componente da unidade familiar. virtude de perda total ou parcial do domicilio por desabamento, incêndio e/ou desocupação do local por risco Art. 20 Para habilitação necessária à concessão do iminente, comprovado por especialistas, e desalojamento por benefício eventual auxílio-alimentação, o requerente deverá abandono, ruptura de vínculos e situações de violência comparecer ao CRAS ou no setor dos benefícios eventuais intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do munido dos seguintes documentos: domicilio. I – RG, CPF e NIS; §1º O auxilio de que trata o caput será concedido III - comprovante de residência. mediante laudo técnico de engenharia do imóvel onde a §5º Os técnicos da STDS, designados para qualquer família será colocada, expedido por profissional devidamente das etapas do cadastramento dos beneficiários ao auxílio- cadastrado no Conselho de Classe, assim como parecer técnico alimentação, tem o poder-dever de conferir e confirmar a social, elaborado por Assistente Social, componente das veracidade de todos os documentos apresentados pelos equipes de referência dos equipamentos sociais Centro de requerentes, bem como de averiguar todas as informações Referência declaradas no processo de solicitação do benefício, devendo, Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de caso seja identificada adulteração, fraude, modificações Referência da Mulher - CRM e/ou Assistente Social dolosas ou culposas, bem como apresentação de informações responsável pelo setor dos Benefícios Eventuais da Secretaria inverídicas, cientificar imediatamente o responsável da pasta do Trabalho e Desenvolvimento Social. de Assistência Social – CRAS, Centro para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de §2º O aluguel social de que trata o caput deste responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o artigo, será concedido por um período de até 06 (seis) meses, caso. podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso §6 Os técnicos da STDS deverão confeccionar não cesse a situação de vulnerabilidade e/ou risco social. avaliação técnica suficientemente capaz de certificar a Art. 23 O valor máximo do Aluguel Social será de veracidade de todas as informações declaradas pelo solicitante, até R$ 300,00 (trezentos reais), sendo resguardado que na devendo, caso necessário, buscar informações adicionais junto hipótese do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor a vizinhos, comerciantes, agentes comunitários de saúde, bem máximo estipulado, o pagamento limitar-se-á ao valor do como nos registros cadastrais porventura existentes nos imóvel locado. sistemas de gestão do Município de Barbalha/CE, sem Art. 24 Esta Lei será executada em consonância prejuízo de outros meios equivalentes que sejam úteis parar a com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e com o lisura no processo de recebimento do benefício auxílio- Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. alimentação. Art. 21 O benefício eventual auxílio-alimentação não será concedido de forma permanente, devendo ser Capítulo III Dos Benefícios Emergenciais Seção I Auxílio por situações de desastre e calamidade pública realizada avaliação contínua da situação de vulnerabilidade apresentada pela família durante o período de concessão do benefício. Art. 25 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública e outras situações Parágrafo único. No caso de necessidade de sociais identificadas que comprometam a sobrevivência dos manutenção do benefício auxílio-alimentação, a equipe cidadãos, destina-se às ações emergenciais, de caráter multidisciplinar do CRAS/PAIF deverá justificar de forma temporário, provenientes dos riscos, perdas e/ou danos à inequívoca e pormenorizada e por meio de estudo social e integridade pessoal e familiar decorrentes de desastres ou acompanhamento situações de notória calamidade pública. detalhados, a real necessidade da permanência da família na qualidade de beneficiária deste auxílio, determinando expressamente que a duração máxima Art. 26 A situação de vulnerabilidade temporária de atendimento consecutivos poderá ser pelo período de caracteriza-se pelo advento de riscos, de perdas e de danos à concessão de 03 (três) e podendo ser prorrogado pelo mesmo integridade pessoal e familiar, assim entendidos: período. I - risco: ameaça de sérios padecimentos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 6 II - perdas: privação de bens e de segurança; sobre as espécies previstas no artigo 26 desta Lei e nas formas III - danos: agravos sociais e ofensa. estritamente correspondentes à função a ser executada. §1º Nas circunstâncias mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, os benefícios deverão ser concedidos em forma de bens de consumo/materiais e prestação de serviços, objetivando: §1º A família poderá requerer o benefício a qualquer tempo, observadas as exigências desta Lei. §2º Será realizada a visita domiciliar e/ou avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de comprovar se o I - garantir as condições e meios para suprir as condições básicas de alimentação do solicitante e de sua família; requerente atende aos critérios estabelecidos nesta Lei. §3º Em caso de ocorrência de calamidade pública, os recursos financeiros deverão ser complementados com os II - custear gastos para expedição de recursos destinados à defesa civil. documentação; III - assegurar a manutenção do domicilio em casos Seção II Auxílio documentação de calamidade pública, através de: a) alimentação (cesta básica de alimentos); b) despesas com transporte para acesso aos serviços socioassistenciais; c) não disponibilizados por sistemas oficiais facilitadores de documentação: para mudança dentro do Parágrafo único- A taxa de emissão de certidão só será em caso de absoluta impossibilidade de isenção §1º São documentos essenciais para auxilio em situação de vulnerabilidade temporária: aquisição de materiais de limpeza, desinfecção e construção, desde que indispensáveis ao socorro imediato das vítimas; f) congêneres. (gratuidade), conforme estabelece a legislação pertinente. auxílio Município: e) de pagamento de taxas para emissão de segunda via de certidões, tais como de nascimento, casamento, óbito e custeio dos gastos para expedição de documentação pessoal, como fotografia e fotocópia, desde que d) Art. 30 O auxilio documento consiste na concessão I- comprovante de residência; II- comprovante de renda; III- carteira de Identidade, CPF e NIS; colchões e cobertores. §2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá assegurar a realização de articulações e sua participação em ações conjuntas de caráter intersocial para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, conforme Resolução do CNAS nº 109/2009. §2º O auxilio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido a partir de estudo e/ou parecer técnico social, elaborado por assistente social que compõe a equipe de referência dos equipamentos – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Centro de Referência da Mulher - CRM ou por Assistente Social Art. 27 Para atendimento de vítimas de situação de responsável pelo setor dos benefícios eventuais. calamidade pública, o benefício emergencial deverá ser concedido de forma articulada com o serviço de proteção socioassistencial de alta complexidade caracterizado como de CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS proteção em situação de calamidade pública e de emergências, definido pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Art. 31 Os benefícios eventuais e emergenciais deverão ser concedidos conforme descrito em cada seção Art. 28 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública se destina a: I - famílias afetadas por desastre climático e correspondente, observando-se todas as especificidades legalmente cominadas, sem prejuízo do dever de cumprimento das regras gerais dispostas nesta Lei. ecológico, incêndios, epidemias e outros danos que afetem as comunidades, acarretando a periclitação da segurança ou vida Art. 32 Durante o período em que a família permanecer da população; II - superação das vulnerabilidades das famílias em razão das situações de desastre e/ou calamidade pública, podendo-se utilizar todos os demais benefícios contidos nesta beneficiária dos benefícios eventuais e emergenciais, deverão ser acompanhadas de forma integral pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social a fim de romper com a situação geradora da vulnerabilidade e risco social, devendo ainda, Lei para a sua consecução. Art. 29 O benefício emergencial auxílio por situações desastres e calamidade pública somente incidirá incluí-los, na medida do possível e necessário, nos programas de geração de renda, de habitação de interesse social, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 planejamento familiar, de apoio a vítimas de violências e recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria do outros que se fizerem necessários. Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como, os recursos Parágrafo único. Todos os beneficiários devem ter advindos dos entes pertencentes às esferas Municipal, Estadual conhecimento dos cursos ofertados pelo Município de e Federal, os quais serão suplementados, caso necessário, sem Barbalha/CE para que sua participação seja encaminhada, com prejuízo da vinculação. vista a garantir seu aperfeiçoamento ou formação profissional, dentre outros que promovam a melhoria de sua qualidade de vida e saúde, os quais cooperem para a superação das Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vulnerabilidades causadoras da necessidade do recebimento do benefício. Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 33 Ao Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, compete: I - a coordenação geral, a operacionalização, o Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de fevereiro de 2022. acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais e emergenciais, bem como a fiscalização da lisura no transcurso dos mesmos e o seu regular funcionamento; II - a realização de estudos da realidade e o GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal monitoramento da demanda para constante ampliação ou redução, conforme o caso, da concessão dos benefícios LEI Nº 2611 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. eventuais e emergenciais; III - expedir instruções, instituir formulários, modelos e documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais; IV - manter a equipe técnica necessária e suficiente DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM FAVOR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. para o regular atendimento das demandas verificadas no Município; O PREFEITO MUNICIPAL DE V - buscar convênios, parcerias e outras medidas BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com necessárias à realização de cursos de aperfeiçoamento fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço profissional ou que de alguma forma promovam a melhoria da saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a qualidade de vida dos beneficiários buscando a superação da seguinte Lei: sua condição de vulnerabilidade. Art. Art. 34 Ao Conselho Municipal de Assistência 1º O Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE fica autorizado a realizar doação, em favor do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, das Social compete: I - fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais e emergenciais; seguintes áreas: I – logradouro público com início na CE 060 (Av. Leão Sampaio) com Rua João Francisco Sampaio, constituído II - avaliar e reformular anualmente, caso de uma estrada de 8km (oito quilômetros) de extensão, necessário, a regulamentação de concessão e valor dos percorrendo a Rua João Francisco Sampaio, a Rua João benefícios, obedecendo-se aos limites impostos por esta Lei; Evangelista Sampaio e a Avenida Otávio Sabino Dantas, III - indicar ao Município a necessidade de ampliação ou redução do atendimento e incluir ou excluir novos benefícios eventuais e emergenciais, respeitando-se os limites desta norma; IV - expedir resoluções que normatizem o cadastramento, recadastramento ou outras matérias relacionadas aos benefícios estabelecidos nesta Lei. finalizando na CE 293; II – logradouro público com início na CE 060 (Av. Leão Sampaio) com a estrada do Sítio Baixio das Cordas, constituído de uma estrada de 7km (sete quilômetros) de extensão, percorrendo a estrada do Sítio Baixio das Cordas, finalizando na divisa com o Município do Crato/CE; Parágrafo único. Os bens descritos neste dispositivo Art. 35 Para a consecução dos benefícios eventuais serão destinados à utilização como via pública. e emergenciais instituídos por esta Lei, disporá o Município de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 8 LEI Nº 2613 /2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 2º Todas as benfeitorias realizadas nos bens mencionados no artigo anterior passam a incorporar o patrimônio público estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.955/2011 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, ADEQUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RELACIONADA AO ANUÊNIO E ADEQUAÇÃO DE SALÁRIOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de fevereiro de 2022. seguinte Lei: Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal com a seguinte redação/tabela: Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações LEI Nº 2612 /2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. e DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a vencimentos Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos de Barbalha/CE, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário base, objetivando recompor as perdas inflacionárias referentes ao ano de 2021. CÓDIGO AAA AAS AAP ANF ADI ATC AEP AAC AAM §1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: ANA APP seguinte Lei: e os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do ACG ACE salários mínimo nacional vigente, na forma do Decreto AAJ DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Atividade de Apoio Administrativo 1.621,45 Atividade de Apoio Secundário 1.392,20 Atividade de Assessoramento da 1.856,27 Presidência Atividade de Nível Técnico 2.000,00 Financeiro Atividade de Nível Administrativo 3.196,21 Atividade de Nível Apoio 1.334,19 Parlamentar Atividade de Direção 6.000,00 Atividade de Nível Técnico 8.434,49 Contábil Atividade Especial de Apoio 1.212,00 Parlamentar Atividade de Assessoria às 2.600,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa 4.000,00 Diretora Atividade do Controlador Geral 2.378,35 Atividade do Controlador 1.393,59 Executivo Atividade de Assessoria Jurídica 3.800,71 Municipal nº 005/2022, de 24 de janeiro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de fevereiro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go Valor Base R$ Níve l Méd www.camaradebarbalha.ce.gov.br Gradua ção PósGradua ção Mestra Doutora do do DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 9 compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos io administrativos, relatórios e outros documentos de AAA AAJ ACE ANA ATC 1.621, 45 3.800, 71 1.393, 59 3.196, 21 8.434, 49 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado e serviços de copa; A supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, recursos humanos, área de tecnologia da informação, imprensa Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Valor Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Cód Base 01 02 03 04 05 06 igo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AA 1.621 1.702 1.787 1.877 1.970, 2.069, 2.172, A ,45 ,52 ,64 ,03 88 42 89 3.800 3.990 4.190 4.399 4.619, 4.850, 5.093, AAJ ,71 ,74 ,28 ,79 78 77 31 AC 1.393 1.463 1.536 1.613 1.693, 1.778, 1.867, E ,59 ,26 ,43 ,25 91 61 54 AN 3.196 3.356 3.523 3.700 3.885, 4.079, 4.283, A ,21 ,02 ,82 ,01 01 26 22 AT 8.434 8.856 9.299 9.763 10.25 10.76 11.30 C ,49 ,21 ,02 ,97 2,17 4,78 3,02 Art. 4º. O item L do anexo III sobre Descrição das Atividades dos Cargos, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA Regime / Jornada de Trabalho: Cargo em comissão, dedicação integral. Requisitos de provimento: Curso superior completo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executa assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo oficial, transparência governamental, transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus bens. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões. Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e informações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal Nº. 2.543/2021 de 23 de fevereiro de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de fevereiro de 2022. atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e das assessorias da Casa, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. PAUTAS DAS SESSÕES PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 24/02/2022 Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE nº 5/2022 Autor: RILDO TELES Confere Título de Para Cidadão Barbalhense a ciência personalidade que indica e dá outras providências. 2º PRE nº 6/2022 Confere Título de Para Autor: RILDO Cidadão Barbalhense a ciência TELES personalidade que indica e dá outras providências. 3º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 100/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: EPITÁCIO Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. 4º -REQ nº que seja enviado ofício ao Para 101/2022 Prefeito Municipal, ciência Autor: EFIGÊNIA solicitando que seja GARCIA realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 102/2022 secretaria do meio ciência Autor: TÁRCIO ambiente e recursos HONORATO hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. 6º -REQ nº que seja enviado ofício a Para 103/2022 Secretaria de ciência Autor: LUANA Infraestrutura e Serviços DE ROSÁRIO Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 4/2022 Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque Pag. 10 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ nº 100/2022 Autor: EPITÁCIO de Ilha Digital da Praça do em Rosário, da forma que plenário indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Para Secretário Municipal de ciência Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. 3º -REQ nº que seja enviado ofício ao Para 101/2022 Prefeito Municipal, ciência Autor: EFIGÊNIA solicitando que seja GARCIA realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. 4º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 102/2022 secretaria do meio ambiente ciência Autor: TÁRCIO e recursos hídricos, HONORATO solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. 5º -REQ nº que seja enviado ofício a Para 103/2022 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: LUANA Serviços Públicos, DE ROSÁRIO solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º BOSCO VIDAL 2° TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para leitura www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 875 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 875– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 23 22 de de Fevereiro Fevereiro de de 2022 2021.. - CADERNO 01/01 01/02 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA LEI Nº 2608 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: a) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. g) Coordenadoria de Almoxarifado; h) Assessoria de Administração; i) Comissão de Licitação; j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Coordenadoria de Administração de Patrimônio. n) Gerência de Frotas e Abastecimento; o) Tesouraria: 1. Assessoria a Tesouraria; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. p) Assessoria de Apoio Operacional; q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria da Dívida Ativa e Fiscalização; 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria do Contencioso Administrativo; s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I E desta Lei. Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. V - Assessoria de Apoio Operacional. VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Gerência de Fiscalização (Posturas Municipais); XI- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN: a) Diretoria do DEMUTRAN; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Gerência de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; III - Coordenadoria de Projetos Especiais; IV – Assessoria Técnica Especial; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais: 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. IV - Diretoria de Recursos Humanos: a) Gerência de Recursos Humanos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 1. Assistência Técnica. V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional b) Coordenadoria de Transporte Escolar: 1.Assistência de Manutenção Mecânica; 2. Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; 3. Assistência de Logística. c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: 1. Gerência Nutricional; 2. Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; 3. Assessoria de Administração de Monitoramento de Sistemas. d) Coordenadoria de Almoxarifado. VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; b) Coordenadoria Municipal Mais PAIC: 1. Gerência de Formação de Professores. c) Coordenadoria da Avaliação; d)Coordenadoria da Educação Infantil; e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 4. Gerência de Educação Física e Modalidade Esportiva; 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria das Competências Socioemocionais: 1. Gerência das Competências Socioemocionais. g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: a) Diretor Escolar; b) Coordenador Pedagógico; c) Secretário Escolar. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 II - Ouvidor do SUS; III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; V - Coordenadoria de Recursos Humanos; VI - Coordenadoria de Transporte; VII - Gerência de Patrimônio: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. VIII - Coordenadoria de Compras: a) Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: a) Assessoria de Apoio Operacional. X - Gerência de Controle Interno: a) Assessoria de Apoio Operacional. XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Assessoria Farmacêutica do Componente Especializado; b) Assessoria Farmacêutica do Componente Básico; c) Assessoria Farmacêutica do Componente Estratégico XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; b) Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; d) Coordenadoria do SAMU. XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: a) Coordenadoria do CAPS III; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: 1. Assessoria de Mobilização Social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 1. Assessoria de Apoio Operacional. d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; e) Coordenadoria de Imunização; f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2. Gerência de Órteses e Próteses: 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; XVIII - Diretoria da ET-SUS: a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: 1.Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: a) Gerência de Recursos Humanos; b) Gerência de Transporte; c) Assistência de Patrimônio; d) Assistência de Almoxarifado; e) Assistência de Manutenção; V - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria do Programa Cadúnico/Auxílio Brasil; d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VII - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I N desta Lei.” Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 10 V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. “Exclui-se: Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar outras tarefas afins.” ANEXO I - E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “Exclui-se: Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.” “Exclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” “Exclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” ANEXO I - F ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS “Inclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 14 “Inclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” “Inclui-se: Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua Secretaria realizando atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Altera-se: Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações.” “Inclui-se: Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.” “Altera-se: Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros.” “Inclui-se: Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” “Altera-se: Coordenador de Máquinas e Transportes: Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas da Prefeitura; Fazer controle de peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura Municipal; Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao órgão competente (seguradora); Fazer o recebimento e avaliação de veículos, máquinas e equipamentos novos.” “Exclui-se: Coordenadoria de Abastecimento de Água: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades relacionadas a política municipal de abastecimento de água, nas comunidades rurais de Barbalha.” “Altera-se: Coordenador de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: Coordenar e promover ações para orientar os munícipes quanto ao cumprimento da legislação vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo; Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em empreendimentos que exercem atividades econômicas; Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e ocupação do solo, no exercício de atividades econômicas; Acionar a AMASBAR para alertar sobre irregularidades ou infrações cometidas no Município de Barbalha; Emitir autorizações e alvarás; Realizar embargo de obra irregular mediante o auto de infração; Realizar interdição quando se tratar do exercício de atividades econômicas em áreas particulares, não regulamentadas mediante o auto de infração; Exercer outras atividades correlatas.“ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. “Altera-se: Gerente de Fiscalização (Posturas Municipais): Gerenciar e acompanhar os procedimentos de autos de infração lavrados pelos fiscais; Proceder a contestação de defesa de auto de infração em processos fiscais; Interpretar solicitações contidas em processos; Emitir parecer em processos; Desenhar croquis de áreas em processos para dar maior visibilidade aos pareceres; Realizar levantamento de áreas através de medições; Identificar áreas através de plantas cadastrais; Investigar denúncias diversas; Dirigir veículos automotivos no exercício das atribuições do cargo, quando autorizado; Exercer outras atividades correlatas. “Altera-se: Gerente de Trânsito: Gerenciar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito.” ANEXO I - H ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO “Inclui-se: Assessor Técnico Especial: Assessorar a sua Secretaria com o fito de planejar, e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à Secretaria e às escolas; Receber reivindicações da comunidade e dar os devidos encaminhamentos; Realizar triagem, encaminhamento e distribuição de toda documentação recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. ANEXO I - I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Inclui-se: Gerente de Manutenção de Prédios Escolares: Gerenciar equipe de auxiliares operacionais na manutenção e conservação das escolas da rede de ensino. Executar atividades, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.” “Inclui-se: Auxiliar Operacional: Auxiliar e executar atividades operacionais, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.” ANEXO I - J ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “Exclui-se: Diretor Administrativo e Financeiro: Gerenciar, planejar e controlar as atividades da área administrativa da secretaria de saúde; Assessorar no processo de planejamento estratégico para desenvolvimento das potencialidades dos recursos humanos lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar as políticas de gestão de pessoas; Assessorar a secretária municipal de saúde na tomada de decisões; Supervisionar o setor de compras, garantindo celeridade nos processos de planejamento e execução das ações; Acompanhar rotineiramente os saldos e as demandas de compras solicitados pelos setores que compões à secretaria de saúde; Acompanhar os processos de cotações orçamentárias, licitações, contratos e prestações de serviço e prestações de serviço em conjunto com os fiscais de contrato; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições; Desenvolver fluxos internos de comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente o desempenho dos setores; Encaminhar correspondências oficiais; Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. relativas ao setor de patrimônio, arquivo, manutenção predial, acompanhamento de tramitação de documento entre os setores, elaborando e acompanhando os fluxos a serem seguidos, definindo normas e procedimentos de atuação para atender às necessidades e objetivos da empresa, além de respostas e encaminhamento de correspondências oficiais oriundas do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Coordenador de Transportes: Coordenar as atividades de controle de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais; Coordenar e acompanhar a rotina de manutenção e regularização da frota; Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; Controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; Gerir os sistemas informatizados de controle de combustível e manutenções; Controlar as escalas de viagem dos motoristas que fazem o transporte de pacientes do T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio); Acompanhar e controlar o abastecimento da frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar a destinação de Veículo Ambulância para eventos municipal e quando solicitado oficialmente pelos órgãos municipais; Gerir o controle de veículos ao transporte de paciente via móvel de hospital quando devidamente solicitado; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. “Altera-se: Coordenador de Compras: Coordenar a realização do levantamento de necessidades e de distribuição de suprimentos integrado ao planejamento dos diversos setores da SMS; Elaborar a programação e acompanhar o cronograma para aquisição dos suprimentos e serviços a serem utilizados pela SMS; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições; Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Executar a política relativa à aquisição de bens e serviços através da compra direta, sempre que necessário em observância à Lei 8.666/83; Receber e encaminhar documentos referentes aos processos licitatórios da SMS junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins; Acompanhar sistematicamente a tramitação de processos licitatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, elaborando relatórios e planilhas gerenciais.” “Altera-se: Assessor Farmacêutico do Componente Especializado: Assessorar, estruturar e atualizar permanentemente o sistema de informações do Componente Especializado, subsidiando o gerenciamento e a tomada de decisões; Emitir parecer nas decisões judiciais relativos às ações sob sua supervisão; Harmonizar condutas e ações em conformidade com as políticas de saúde vigentes; Elaborar procedimentos e condutas relacionadas à Assistência Farmacêutica com ênfase nos Medicamentos Especializados; Executar as atividades relacionadas ao armazenamento e dispensação de medicamentos, visando à conservação adequada e o uso racional dos medicamentos; Articular com as demais áreas técnicas da SMS para a execução dos serviços referente ao CEAF; Analisar os documentos anexos à solicitação dos medicamentos como: Laudo de Solicitação, Avaliação, Autorização dos Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), Prescrição Médica, documentos pessoais e documentos específicos de cada Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas e normativas em preconizados pela CEAF/MS; Executar as atividades de cadastro de processos novos, adequações e renovações destes processos assim como a dispensação no HORUS ESPECIALIZADO, sendo que todos os documentos inerentes ao processo deverão fi

Ano XII, No. 874

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 874– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA EXPEDIENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11/2022. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. EMENDA À LEI ORGÂNICA: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação: Art. 70 (...) Parágrafo único: Lei Complementar estabelecerá o regime jurídico dos funcionários municipais. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de fevereiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 004 /2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO DO QUIOSQUE DE ILGA DIGITAL DA PRAÇA DO ROSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a demolição do Quiosque da Ilha 2 Pag. Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 informações pra mais próximo, por meio dos smartphones, o mesmo tornou um imóvel obsoleto. Digital, situado e parte integrante da Praça do Rosário, Desta construído mediante convênio com o Estado do Ceará, por feita, levando em consideração a reforma pela qual passa, meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da atualmente, a Praça do Rosário, o P.L. em tela trata de Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA). requerer a autorização dos membros desta Casa Legislativa para realizar a demolição do quiosque construído para abrigar Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à a Ilha Digital, viabilizando a reintegração do seu espaço as disposições da Praça do Rosário. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua apreciação e pronta aprovação do pleito publicação, revogando-se disposições em contrário. Local e data, supra. Respeitosamente, Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de fevereiro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 004/ 2022 - GAB 17 de fevereiro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 005 /2022 Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta MUNICIPAL DE fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: DEMAIS PARES, Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. Conform sabido PREFEITO BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com SENHOR PRESIDENTE, vastamente DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Ref. Mensagem Projeto de Lei. e Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha pelos nobres, o Município de Barbalha/CE, foi contemplado pelo projeto de inclusão digital da então Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA), o qual nos beneficiou com a construção de uma Ilha Digital, no ano de 2004. Que consubstanciou-se em um quiosque, situado na Praça do Rosário, e tinha como objetivo facilitar o acesso da população de baixa renda as tecnologias da informação, principalmente os estudantes, por meio de computadores e impressoras interligados a rede de internet, Municipal autorizado a realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a nova construção do mesmo. Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. buscando assegurar a democratização do acesso à informação e ao conhecimento. Contudo, Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de fevereiro de 2022. ao fim do convênio que mantinha o equipamento em pleno funcionamento e os avanços tecnológicos, que lavaram as Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 3 podendo distanciar-se do Centro da cidade, onde se concentra Mensagem nº. 005/ 2022 - GAB 17 de fevereiro de 2022. Barbalha/CE, o polo de comércio. Partindo dessa premissa, após estudo da disponibilidade de áreas que Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta comportassem esse quantitativo de comércios, fora acordado que seriam alocados no imóvel que funcionava a Prefeitura Municipal, e mais recentemente esteve cedido para a Secretaria Municipal de Saúde, dadas as suas especificações, Ref. Mensagem Projeto de Lei. quais sejam: espaço físico e localização. Em SENHOR PRESIDENTE, que pese ser o local mais adequado, ainda se faz necessário que DEMAIS PARES, passe por adaptações estruturais, para que possa adquirir Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente estruturas individualizadas para albergar a atividade de cada permissionário, com as suas peculiaridades. Desta para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora feita, diante da necessidade de reforma do prédio público e apenso, para apreciação desta Augusta Casa. dispêndio de aplicação de verbas públicas para tanto, o P.L. O Município de Barbalha/CE foi agraciado com a pactuação de convênio junto ao Estado do Ceará, por meio da Superintendência de Obras Públicas – SOP, objetivando a construção do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, localizado entre a Avenida Sete de Setembro e a Rua Major em tela trata de requerer a autorização dos membros desta Casa Legislativa para realizar a reforma do prédio público situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, para abrigar, de forma temporária, os permissionários do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE. Destarte, Sampaio, conforme Memorial Descritivo ora anexo. Neste contexto, para realização da obra, que se dará no mesmo local contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito onde hoje o abriga, se faz necessária a destinação de outro Local e data, supra. local para albergar, provisoriamente, os permissionários, ou seja, durante o seu período de execução. Os referidos permissionários dividem-se, conforme relatórios anexos, em: a) Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Ramo Frigorífico (box de carnes, frangos e peixes): 74 (setenta e quatro); PROJETO LEI Nº 06/2022 b) Ramo de Lanchonetes (cantina): 22 (vinte e dois); c) Ramo de Mercearias: 10 (dez); d) Ramo de Bares: 13 (treze); e) Ramo de Comércio de Acessórios de Celulares: 32 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. (trinta e dois); f) Ramo de Salões de Beleza: 05 (cinco); g) Ramos Diversos: 20 (vinte); h) Ramo de Hortifruti (frutas e verduras): 27 (vinte e sete); i) Ramo de Temperos Secos: 16 (dezesseis); Em tratativas com os mesmos sempre foi clara a preocupação que ambas as partes detém em relação as novas acomodações provisórias, principalmente no que toca a sua localização, não O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 AAA AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP AAC AAM ACG ACE AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Assessoria Jurídica EM R$ 1.621,45 1.392,20 1.856,27 2.000,00 3.196,21 1.334,19 6.000,00 8.434,49 1.212,00 2.600,00 4.000,00 2.378,35 1.393,59 3.800,71 Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go Valor Base R$ AAA 1.621, 45 3.800, 71 1.393, 59 3.196, 21 8.434, 49 AAJ ACE ANA ATC Níve l Méd io 5% Gradua ção PósGradua ção Mestra Doutora do do 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód Valor Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. igo Base 01 02 03 04 05 06 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AA 1.621 1.702 1.787 1.877 1.970, 2.069, 2.172, A ,45 ,52 ,64 ,03 88 42 89 AAJ 3.800 3.990 4.190 4.399 4.619, 4.850, 5.093, ,71 ,74 ,28 ,79 78 77 31 AC 1.393 1.463 1.536 1.613 1.693, 1.778, 1.867, E ,59 ,26 ,43 ,25 91 61 54 AN 3.196 3.356 3.523 3.700 3.885, 4.079, 4.283, A ,21 ,02 ,82 ,01 01 26 22 AT 8.434 8.856 9.299 9.763 10.25 10.76 11.30 C ,49 ,21 ,02 ,97 2,17 4,78 3,02 Art. 4º. O item L do anexo III sobre Descrição das Atividades dos Cargos, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA 4 Regime / Jornada de Trabalho: Cargo em comissão, dedicação integral. Requisitos de provimento: Curso superior completo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executa assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e das assessorias da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado e serviços de copa; A supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, recursos humanos, área de tecnologia da informação, imprensa oficial, transparência governamental, transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus bens. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões. Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e informações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal Nº. 2.543/2021 de 23 de fevereiro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de fevereiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo. Após conversa com o SindiLegis, apresentamos a proposta de recomposição inflacionária do salário base dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 servidores efetivos no índice de 11,00% e adequação a gratificação relacionada ao anuênio dos servidores efetivos. Visa também à adequação de salários de cargos comissionados, além de alterar as funções do Diretor Geral. Ademais, o cargo de Assessor Parlamentar, embora seja cargo comissionado, também obterá reajuste salarial em decorrência da presente proposição, visto que o valor do salário base é igual ao salário mínimo vigente, passando a ser R$ 1.212 (um mil e duzentos e doze reais). Desta forma, repomos o poder de compra dos Servidores desta Casa Legislativa após negociação realizada com o Sindicato da Categoria. Junto a este Projeto de Lei, anexamos todas as declarações requeridas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para respaldar o aumento de despesa com pessoal que será realizada no exercício financeiro vigente. Confiantes na sensibilidade de Vossas Excelências, submeto o presente Projeto de Lei para tramitar em Regime de Urgência Especial, contando com a aprovação unânime da urgência requerida, bem como da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de fevereiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Projeto de Lei Nº. 04/2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Barbalha-CE, 14 de Fevereiro de 2022. Odair José de Matos Presidente 5 dispõe de recursos disponíveis para a execução financeira da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 04/2022. Barbalha-CE, 14 de Fevereiro de 2022. _____________________ Tesoureira ___________________ Diretor Geral REQUERIMENTOS Requerimento Nº 081/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Fevereiro de 2022. DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, disponível para execução contábil da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 04/2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 090/2022 Barbalha-CE, 14 de Fevereiro de 2022. _____________________ Contabilidade ___________________ Diretor Geral DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue as traças. Ruas faltando calçamentos, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue as traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 090/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue as traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue as traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 6 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 091/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando com a maior brevidade, a resolução das marcações de exames e de cirurgias que se encontram em atraso, e que também, tracem uma forma de resolver a problemática de algumas percas de solicitações de exames que foram entregues em PSFs do nosso município, sem que haja maiores danos a saúde destas pessoas com o atraso nesses atendimento, e também mais despesas com novas consultas particulares com a finalidade de novamente receber as mesmas solicitações de exames. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando com a maior brevidade, a resolução das marcações de exames e de cirurgias que se encontram em atraso, e que também, tracem uma forma de resolver a problemática de algumas percas de solicitações de exames que foram entregues em PSFs do nosso município, sem que haja maiores danos a saúde destas pessoas com o atraso nesses atendimento, e também mais despesas com novas consultas particulares com a finalidade de novamente receber as mesmas solicitações de exames. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Co-Autor Requerimento Nº 092/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado a secretaria de meio ambiente e recurso hídricos, solicitando, em caráter de urgência, a limpeza www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 no Alto da Alegria, especialmente na rua da Ajuda e na rua P 7. Pois o lixo e mato está tomando de conta da rua. Luana dos Santos Gouvêa O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado a secretaria de meio ambiente e recurso hídricos, solicitando, em caráter de urgência, a limpeza no Alto da Alegria, especialmente na rua da Ajuda e na rua P 7. Pois o lixo e mato está tomando de conta da rua. Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 7 X X X 13 01 01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2022. Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI 06/2021 X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 06/2021 X X Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Vereador André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 11 02 02 02 MAPA DA VOTAÇÃO - 2º TURNO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2022 – 2º TURNO X 11 Dernival Tavares da Cruz Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio André Feitosa Eufrásio Parente de Sá Barreto Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X 02 Vereador MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2022 – 1º TURNO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira X CONTRÁRIO X Antônio Ferreira Santana FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2022 – 1º TURNO ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 13 8 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X 3º -REQ nº 94/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior 4º - REQ nº 95/2022 Autor: RILDO TELES X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 5º - REQ nº 96/2022 Autor: MARCELO JUNIOR X 10 04 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/02/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLC nº 1/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 9 PROVIDÊNCIAS. 2º REQ nº 93/2022 Autor: VÉI DÊ Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Pag. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS 6º - REQ nº 97/2022 Autor: EPITÁCIO Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável, devendo o serviço ser feito com urgência. que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com copia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Protocolado DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 urgência. 7º - REQ nº 98/2022 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício a Para secretaria do meio ciência ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. 8º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 99/2022 secretário de Obras e ciência Autor: Urbanismo com Cópia ao EFIGÊNIA Secretário de GARCIA Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 5/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ nº 93/2022 Autor: VÉI DÊ 3º -REQ nº 94/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ nº 95/2022 Autor: RILDO TELES Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Para ciência 5º - REQ nº 96/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 6º - REQ nº 97/2022 Autor: EPITÁCIO 7º - REQ nº 98/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 99/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para ciência 9º - REC nº 4/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável, devendo o serviço ser feito com urgência. que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a 0instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com copia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. 10 Para ciência Protocolado Para ciência Para ciência Protocolado DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 874 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º RILDO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11

Ano XII, No. 873

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 873– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2221dede Fevereiro Fevereiro dede 2021. 2022 -. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Ilânio Sampaio e Antônio Ferreira de Santana Às 17h10min (dezessete horas e dez minutos) do dia 27 de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 2ª e 3ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 002/2022, datado de 25 de janeiro de 2022, do Sr. Audeivo Thiago Oliveira Souza, Presidente da Comissão Provisória Municipal do PSDB, em resposta ao Ofício Nº 2406002/2021, indicando o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles como membro do PSDB para Comissão Especial, cuja finalidade de estudar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, que altera o artigo 70 da Lei Orgânica. Ofício Nº 01, datado de 25 de janeiro de 2022, da Sra. Francisca Moreira do Ó Andreza, Presidente do PC do B, indicando o Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Participar da comissão Especial criada pela Resolução Nº 04/2022, com a finalidade de estudar detidamente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, que altera o parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal. Ofício 002/2022, datado de 25 de janeiro de 2022, do Sr. André Peixoto Figueiredo Lima, Presidente do PDT- CE, indicando o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para participar da comissão Especial criada pela Resolução Nº 04/2022, com a finalidade de estudar detidamente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, que altera o parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal. Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na secretaria de educação para atendimento na rede municipal de educação básica. REQUERIMENTOS: Requerimento de Nº 18/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação do Programa PAA LEITE em nosso Município. Requerimento de Nº 29/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas quebradas para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. Requerimento de Nº 38/2021 de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Procuradora Geral do Município Dra. Ézera Cruz Silva, solicitando o envio a esta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Casa Legislativa de cópia do parecer jurídico emitido por tal órgão, que orienta o Prefeito Municipal a realizar o pagamento ou não do precatório do fundef dos professores, parecer este que fora solicitado pela secretaria de educação do município há alguns dias. Requerimento de Nº 39/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretara de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um ponto de apoio para os profissionais de saúde atenderem na Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão se deslocando para o sítio Brejinho. Requerimento de Nº 40/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos om cópia ao Prefeito Municipal e ao Diretor do Demutran, solicitando a sinalização no cruzamento das ruas Major Sampaio e Tristão Gonçalves., tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres por conta do atendimento Centro de Especialidade e Diagnóstico – CED. Requerimento de Nº 41/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o caminhão da coleta de lixo suba até a vila São Pedro, no sítio Santana, haja vista que os moradores estão colocando o lixo e não está sendo retirado porque o caminhão não está se deslocando até a referida vila. Requerimento de Nº 42/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando o roço das estradas que ligam o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, na estrada que liga o Sítio Água fria ao Sítio Frutuoso, assim também na estrada que liga o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio. Requerimento de Nº 43/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para realizar ações nas ruas e na praça Maria do Rosário, localizada no Distrito do Caldas. Requerimento de Nº 44/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, solicitando que seja realizado a descentralização da realização dos testes da COVID do posto Leão Sampaio. Requerimento de Nº 45/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, pedindo a descentralização do teste Covid, do posto Leão Sampaio, pois além das pessoas ficarem esperando nas calçadas, ficam em frente as portas das casas. Requerimento de Nº 46/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim – Requer que seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito, solicitando que autorizem o mesmo veículo que faz o transporte das crianças do Sítio Betânia, que fazem acompanhamento através do CAPS Infantil, para que também fique autorizado a fazer o transporte da(s) que faz(em) acompanhamento no CAPS Adulto. Requerimento de Nº 47/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nas ruas do Sítio Lagoa, especialmente na via do Corredor dos Rodrigues, tendo em vista que na referida artéria virou um grande lixão à céu aberto. Requerimento de Nº 48/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia – Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre ações da vigilância epidemiológica, voltadas ao Combate à Dengue no município de Barbalha de caráter emergencial. Requerimento de Nº 49/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito conserto/ tapa buracos na Rua Maria Conceição Lima Damasceno, bairro Royal Ville, pois o tráfego de veículos e pessoas está inviabilizado. Assim como também que seja enviado ofício a Cagece cobrando solução quanto a falta de água tanto no bairro Royal Ville quanto no bairro Mata dos Dudas. Neste momento o Presidente Odair José de Matos leu a Resolução Nº 05/2022, nomeando a Comissão Especial para emissão de pareceres a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, que trata do artigo 70. Resolução Nº 05/2022 - Designa a formação da comissão especial de estudos e dá outras providências. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Art. 32, incisos X e XXIII e Art. 46 do Regimento Interno e; Considerando a Criação da Comissão Especial no dia 21/01/2022, por meio da Resolução nº 04/2022; Nos termos do Art. 32, III do Regimento Interno, o Presidente Pag. 2 interpreta os Arts. 46 e 47 também do Regimento Interno, no sentido de que não há necessidade de eleição e sim indicação partidária e designação pelo presidente. Considerando as indicações partidárias apresentadas pelos partidos, quais sejam: EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – PSDB; FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB; ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – PDT; TARCIO ARAÚJO VIEIRA – PODEMOS; DORIVAN AMARO DOS SANTOS – PT; Considerando a representação proporcional dos partidos que participam da Câmara Municipal de Barbalha, sendo PSDB – 4 vereadores, PCdoB – 2 vereadores, PDT – 2 vereadores, PODEMOS – 2 vereadores, PT – 2 vereadores: EDITO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica designada constituída Comissão Especial formada pelos vereadores: EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – PSDB, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB, e ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – PDT nos termos dos Art. 32, incisos X e XXIII e art. 46 do Regimento Interno, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, proposta pelo executivo municipal. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, que “Altera o parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, os termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos será o mesmo dos prazos estabelecidos às comissões permanentes, nos termos dos artigos 47, 62 e 63 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 27 de janeiro de 2022. Odair José de Matos – Presidente. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles questionou a formação da referida Comissão, aduzindo que a composição da mesma teria que ser feita através de eleição. Tendo em vista o princípio o do Plenário Soberano, previsto no artigo 219 do Regimento Interno, o Presidente consultou, individualmente, todos os vereadores sobre a concordância da criação da comissão Especial, como descrita na Resolução Nº 05/2022. Sendo 08 (oito) votos favoráveis dos Vereadores: Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Luana dos Santos Gouvêa, Efigênia Mendes Garcia, Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa; 02 (dois) votos contrários dos Vereadores João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, estava presente na sessão, mas não se manifestou. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior- Solicitou envio de ofício com votos de parabéns ao Sr. Joel; André Feitosa – Solicitou envio de ofício ao Deputado Fernando Santana solicitando empenho do mesmo para envio de carro fumacê ao Município de Barbalha; Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício a Secretaria de Saúde solicitando divulgação dos locais de testes de Covid-19. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h23min. (dezenove horas e vinte e três). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Ilânio Sampaio e Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima e Tárcio Honorato Às 17h19min (dezessete horas e dezenove) do dia 31 de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e fez a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 04/2022, do Gerente do Balneário do Caldas – PARQUE, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de contas do Balneário do Balneário do Caldas – PARQUE, referente ao mês e dezembro de 2021. Ofício da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando o Balanço Geral e a Prestação de Contas Anual (Conas de Governo) da Prefeitura Municipal de Barbalha, referente ao exercício financeiro de 2021. Ofício da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando cópia da documentação mensal da Prefeitura Municipal de Barbalha, da competência de dezembro, de todos os órgãos, entes e autarquias desta municipalidade, como também balancetes e extratos. Requerimento Nº 50/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva com cópia para o Secretário de Desenvolvimento Social Sandoval Barreto, solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito de Arajara, esse importante equipamento atenderá famílias do Distrito de Arajara como também de comunidades vizinhas, como Sítio Farias, Santo Antônio, Macaúba, Coite, Tabocas, Melo, etc. Requerimento Nº 51/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia à secretaria municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando roço, capinação e remoção de entulho no terreno público que fica ao lado do CEI do Bairro do Rosário. Requerimento Nº 52/2021 de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Requerimento Nº 53/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando que seja aceito e repassado aos professores municipais o mesmo percentual defendido pelo presidente da República. Requerimento Nº 54/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Enel , para que esta possa verificar um poste na avenida Antônio Correia Saraiva, à altura do número 694, no bairro Bela Vista, que está dando choque e está com a estrutura comprometida após queda de raio. Requerimento Nº 55/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício à Secretaria. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria Municipal de Saúde (Endemias), Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicas e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada limpeza, capinação, pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e Serviços de Tapa Buracos nos Bairros Alto da Alegria, Jardim dos ipês e Cirolândia; E que também sejam realizados os serviços de Tapa Buracos, Roço e demais manutenção em toda extensão das estradas dos Sítios Bela Vista, Vila Mirim, Santa Cruz, Salobra, Sacos 1 e 2, Angolas, Tabocas, Espinhaço, Farias, Engenho do Meio, Macena, Salobra, Monte Castelo, Luanda, Coité, Sossêgo e Tabuleiro, atendendo as solicitações dos moradores dessas comunidades. Requerimento Nº 56/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que sejam enviados ofícios as Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DEMUTRAN, solicitando o roço das margens da Estrada Sandoval Ribeiro Júnior, que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias, assim como que seja feita na referida via a sinalização horizontal e vertical. Neste momento o Presidente Odair José de Matos pede à Comissão Especial para estudo e emissão de pareceres à Emenda à Lei Orgânica 01/2022, formada pelos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Hamilton Ferreira de Lira e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que agendem reunião para definição dos cargos. ORDEM DO DIA – Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 52/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Retirado de Pauta, pela ausência do autor. Proposição Verbal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – solicitou o envio de ofício de pesar a família da Sra. Darcy Libório Sampaio. Pag. 3 Palavra Facultada - Dorivan Amaro dos Santos fez uso da palavra facultada por 05(cinco) minutos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h56. (dezessete horas e cinquenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2022 SUGERE AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE VALE/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE BARBALHA/CE BEM COMO UM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Indicação: Art. - 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares Titulares, ou seja, no exercício do cargo, bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário vigente. § 1º - O Conselheiro Tutelar suplente que estiver substituindo Conselheiro Tutelar titular, também terá direito ao recebimento dos benefícios de que tratam essa lei, proporcionalmente ao período em que estiver no efetivo exercício da função. § 2º - O adicional de que trata o caput deste artigo também será devido durante o período de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença médica que antecedem a concessão do auxílio-doença. § 3º - O adicional de Periculosidade que trata este artigo possui caráter remuneratório para todos os efeitos de direito. Art. 2º - Não fará jus ao benefício o Conselheiro Tutelar afastado, bem como aquele que não tiver aproveitamento de, pelo menos, 50% da efetividade no mês de referência, em cujo período estiver obrigado a prestação de serviço. Art. 3º - Os valores relativos aos vales-alimentação não se incorporam aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária, não configurando rendimento tributável do Conselheiro Tutelar. Art. 4º - Não terá direito à concessão do vale-alimentação o Conselheiro Tutelar que se enquadrar em alguns dos seguintes itens: I - estiver licenciado ou afastado temporariamente do cargo; II - estiver em gozo de licença-maternidade ou paternidade; III - não justificar falta ao trabalho; IV - estiver em gozo de férias; Art.5º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias necessárias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de fevereiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Pag. 4 II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. JUSTIFICATIVA O Conselho Tutelar é um órgão autônomo que tem a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, assim como dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo que seus membros, conselheiros, são escolhidos através de eleição direta. Ressalta-se que os Conselheiros Tutelares muitas vezes colocam em risco a vida e a integridade física no exercício da função. Os conselheiros tutelares são profissionais que tratam de situações adversas relacionadas diretamente com a vida dos personagens envolvidos, chegando ao extremo de passarem por risco de morte em algumas situações. Enfatizamos que o adicional de periculosidade proposto seria urna maneira de recompensá-los pela dedicação no desempenho de um trabalho complexo e difícil. Considera-se que esses profissionais exercem uma atividade que possui periculosidade, uma vez que eles se deparam diariamente com casos de conflito envolvendo menores e seus familiares. Esta Vereadora tem conhecimento que muitos municípios brasileiros já concedem este adicional, proporcional ao salário dos Conselheiros. "Nada mais justo que o governo municipal demonstre a valorização e o reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com as particularidades da função". Diante do exposto, das reivindicações dos Conselheiros e da concessão de tal adicional em diversos municípios Brasil afora, é que apresento a pertinente sugestão à consideração de Vossa Excelência, para que estude e conceda aos integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha adicional de periculosidade, diante das adversidades que estes profissionais enfrentam no desempenho de suas atribuições. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de fevereiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 1/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 31 de Janeiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 02/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Indicação n° 01/2022 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 02/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação n° 01/2022 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Pag. 5 O Projeto de indicação nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Barbalha/CE, 31 de Janeiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 1/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Barbalha/CE, 31 de Janeiro de 2022 PARECER Nº 02/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 01/2022 Efigênia Mendes Garcia Membro João Ilânio Sampaio Membro AUTORIA: EFIGÊNIA GARCIA Luana dos Santos Gouvêa Membro REQUERIMENTOS EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Requerimento Nº 087/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA I. RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao secretário Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita a limpeza e conserto de um grande poça de lama que fica na estrada do Sítio Lagoa, nas proximidades da rua Manoel José Vitorino. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao secretário Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita a limpeza e conserto de um grande poça de lama que fica na estrada do Sítio Lagoa, nas proximidades da rua Manoel José Vitorino. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 6 solicitando o recapeamento d o asfalto da avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas, assim também como a restauração das canaletas de drenagem das águas servidas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando o recapeamento d o asfalto da avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas, assim também como a restauração das canaletas de drenagem das águas servidas. JUSTIFICATIVA Asfalto já todo esburacado e água dia esgotos transbordando na rua. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Fevereiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Fevereiro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 084/2022 Requerimento Nº 082/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a sinalização vertical e horizontal de todas às ruas localizada no Distrito do Caldas. Visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que por ali trafegam. Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Jordan Levi Macedo, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos pedestres, e, beneficiar os moradores da referida artéria com o importantes serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a sinalização vertical e horizontal de todas às ruas localizada no Distrito do Caldas. Visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que por ali trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Fevereiro de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Jordan Levi Macedo, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos pedestres, e, beneficiar os moradores da referida artéria com o importantes serviço. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 083/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, Requerimento Nº 071/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Fevereiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor PORTARIAS PORTARIA No. 3101001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, para participar de reunião com a Secretária da Educação do Estado do Ceará, e conhecer as instalações das Centrais de Abastecimento de Maracanaú, bem como o Projeto Mais Nutrição, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 7 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Janeiro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 3101002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, para participar de reunião com a Secretária da Educação do Estado do Ceará, e conhecer as instalações das Centrais de Abastecimento de Maracanaú, bem como o Projeto Mais Nutrição, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CAR GO Franc isco Marc elo Sarai va Neves Júnior Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 01 e 02/02/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Janeiro de 2022 -Odair José de Matos NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 01 e 02/02/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Presidente PORTARIA No. 3101003/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 873 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, participar de reunião com a Secretária da Educação do Estado do Ceará, e conhecer as instalações das Centrais de Abastecimento de Maracanaú, bem como o Projeto Mais Nutrição, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Odai r José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTAM ENTO 02 e 04/02/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 2.000 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Janeiro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano XII, No. 872

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 872– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1822 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/02/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 4/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º PLO nº 5/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO nº 6/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa Vice-Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - Primeirosecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 4º - REQ nº 81/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências.. Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências.. Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo Para ciência Para ciência Para ciência Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 872 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 gradativamente. 5º - REQ nº 86/2022 Autor: DORIVAN 6º - REQ nº 88/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 7º - REQ nº 89/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 90/2022 Autor: RILDO TELES 9º - REQ nº 91/2022 Autores: FARRIM DO CARTÓRIO, BOSCO VIDAL, RILDO TELES, TÁRCIO HONORATO que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de educação, solicitando uma reforma urgente na Escola de Ensino Fundamental Ana Ramalho da Silva no Sítio Cabeceiras. que seja enviado oficio a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que sejam recuperadas as canaletas de esgoto nos cruzamentos das ruas Alfredo Correia com L5 e Alfredo Correia com L6, tendo em vista que as mesmas encontram-se bastante danificadas, causando transtornos no leito das ruas supracitadas. que seja enviado ofício a secretária de administração com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja implantado também a insalubridade para todos os profissionais que fazem jus ao citado direito, contratado através de processo seletivo. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue as traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando com a maior brevidade, a resolução das marcações de exames e de cirurgias que se encontram em atraso, e que também, Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 2 tracem uma forma de resolver a problemática de algumas percas de solicitações de exames que foram entregues em PSFs do nosso município, sem que haja maiores danos a saúde destas pessoas com o atraso nesses atendimento, e também mais despesas com novas consultas particulares com a finalidade de novamente receber as mesmas solicitações de exames. 10º - - REQ nº que seja enviado a Para 92/2022 secretaria de meio ciência Autor: TÁRCIO ambiente e recurso HONORATO hídricos, solicitando, em caráter de urgência, a limpeza no Alto da Alegria, especialmente na rua da Ajuda e na rua P 7. Pois o lixo e mato está tomando de conta da rua. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência 1º - REQ nº 81/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 2º - REQ nº 86/2022 Autor: DORIVAN 3º - REQ nº 88/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de educação, solicitando uma reforma urgente na Escola de Ensino Fundamental Ana Ramalho da Silva no Sítio Cabeceiras. que seja enviado oficio a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que sejam recuperadas as canaletas de esgoto nos cruzamentos das ruas Alfredo Correia com L5 e Alfredo Correia com L6, tendo em vista que as mesmas encontramse bastante danificadas, causando transtornos no leito das ruas supracitadas. Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 872 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 4º - REQ nº 89/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ nº 90/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ nº 91/2022 Autores: FARRIM DO CARTÓRIO, BOSCO VIDAL, RILDO TELES, TÁRCIO HONORATO º - - REQ nº 92/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 8º - ELOM nº 1/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal que seja enviado ofício a secretária de administração com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja implantado também a insalubridade para todos os profissionais que fazem jus ao citado direito, contratado através de processo seletivo. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue as traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando com a maior brevidade, a resolução das marcações de exames e de cirurgias que se encontram em atraso, e que também, tracem uma forma de resolver a problemática de algumas percas de solicitações de exames que foram entregues em PSFs do nosso município, sem que haja maiores danos a saúde destas pessoas com o atraso nesses atendimento, e também mais despesas com novas consultas particulares com a finalidade de novamente receber as mesmas solicitações de exames que seja enviado a secretaria de meio ambiente e recurso hídricos, solicitando, em caráter de urgência, a limpeza no Alto da Alegria, especialmente na rua da Ajuda e na rua P 7. Pois o lixo e mato está tomando de conta da rua. Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal Pag. 3 Para ciência ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. Para ciência ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º RILDO 2° DORIVAN 3º TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência Aguardando Inclusão na Pauta www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 871

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 871– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 16 22 de de Fevereiro Fevereiro de de 2022 2021.. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Resolução Nº 04/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. ÍCARO DAVI TAVARES MONTEIRO. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de fevereiro de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Ícaro Davi Tavares Monteiro, natural de Juazeiro do Norte, advogado, especialista em Direito Público e Gestão Pública, formado em Direito pela Universidade Regional do Cariri URCA, no ano de 2012, vindo a ter inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil no mesmo ano, período em que foi nomeado membro da Comissão de Ética desta ordem. No ano de 2022 está completando 10 (dez) anos de exercício da advocacia e destaca-se que iniciou sua carreira em procuradoria no município de Jardim, onde exerceu até o ano de 2016 o cargo de procurador jurídico daquele município, época em que também prestou assessorias para diversos outros municípios e câmaras municipais, a exemplo de Cedro/PE, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 871 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Brejo Santo, Abaiara, Assaré entre outros. No ano de 2017 assumiu o cargo de Procurador Geral do Município de Missão Velha, onde por 4 anos exerceu esta função, vindo no ano de 2021 a ser convidado a assumir a Procuradoria Geral do Município de Barbalha. REQUERIMENTOS Pag. 2 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 077/2022 Requerimento Nº 070/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja envaido ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envaido ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 076/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando um serviço com máquina patrol na rua Manoel Vitorino no Sitio Lagoa que dá acesso a Juazeiro do Norte. Via de um trânsito considerável que está quase intransitável por conta dos buracos causados pela quadra invernosa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando um serviço com máquina patrol na rua Manoel Vitorino no Sitio Lagoa que dá acesso a Juazeiro do Norte. Via de um trânsito considerável que está quase intransitável por conta dos buracos causados pela quadra invernosa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando esclarecimentos sobre o fechamento da escola Alzinete Honorato Vieira, localizada no Sítio formiga, como também que seja informado quais outras escolas a administração pretende fechar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando esclarecimentos sobre o fechamento da escola Alzinete Honorato Vieira, localizada no Sítio formiga, como também que seja informado quais outras escolas a administração pretende fechar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 078/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento do asfalto da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via . Solicita, ainda, a construção de um ponto de apoio no Sítio Santa Tereza, para melhor viabilizar o atendimento de saúde aos moradores da referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento do asfalto da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via . Solicita, ainda, a construção de um ponto de apoio no Sítio Santa Tereza, para melhor viabilizar o atendimento de saúde aos moradores da referida localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 871 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 3 JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor PAUTA DAS SESSÕES Requerimento Nº 079/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos nas estradas que dão acesso ao sítio Carrapicho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos, Flores, Silvério e reparos na estrada que dá acesso ao sítio Rua nova, as mesmas encontram-se quase intransitáveis principalmente nesse período chuvoso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos nas estradas que dão acesso ao sítio Carrapicho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos, Flores, Silvério e reparos na estrada que dá acesso ao sítio Rua nova, as mesmas encontram-se quase intransitáveis principalmente nesse período chuvoso. PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 17/02/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 71/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Fevereiro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor 2º REQ nº 82/2022 Autor: RILDO TELES Requerimento Nº 080/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado a esta augusta Casa Legislativa o projeto de lei anunciado pelo Prefeito e pela ilustríssima Secretária de educação onde concede o aumento aos servidores da educação, com o mesmo teor reivindicamos também para os técnicos lotados no SVO. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado a esta augusta Casa Legislativa o projeto de lei anunciado pelo Prefeito e pela ilustríssima Secretária de educação onde concede o aumento aos servidores da educação, com o mesmo teor reivindicamos também para os técnicos lotados no SVO. 3º - REQ nº 83/2022 Autor: DORIVAN JUSTIFICATIVA Justificamos por meio deste que devido a inflação e os mesmos não terem recebido aumento nos anos se faz necessário a esta classe. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Fevereiro de 2022. 4º - REQ nº 84/2022 Autor: MARCELO JUNIOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br Que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS – Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Jordan Levi Macedo, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos pedestres, e, beneficiar os moradores da referida artéria com o importantes serviço. Incluído na Ordem do Dia Que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando o recapeamento d o asfalto da avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas, assim também como a restauração das canaletas de drenagem das águas servidas. Que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Departamento Municipal de Trânsito - Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 871 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 5º - REQ nº 85/2022 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ nº 87/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 7º - PIND nº 2/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA DEMUTRAN, solicitando a sinalização vertical e horizontal de todas às ruas localizada no Distrito do Caldas. Visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que por ali trafegam. Que seja enviado ofício ao COMARES, pedindo uma planilha de repasse feito pelo município de Barbalha, como também a planilha de execução para o município de Barbalha. Que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao secretário Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita a limpeza e conserto de um grande poça de lama que fica na estrada do Sítio Lagoa, nas proximidades da rua Manoel José Vitorino. SUGERE AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE VALE/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE BARBALHA/CE BEM COMO UM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. 82/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência 3º - REQ nº 83/2022 Autor: DORIVAN Para ciência 4º - REQ nº 84/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Para ciência 5º - REQ nº 85/2022 Autor: BOSCO VIDAL ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 71/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º- REQ nº Que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS – Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Que seja enviado ofício à Incluído na Ordem do Dia 6º - REQ nº 87/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 7º - PIND nº 1/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Pag. 4 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Jordan Levi Macedo, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos pedestres, e, beneficiar os moradores da referida artéria com o importantes serviço. Que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando o recapeamento d o asfalto da avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas, assim também como a restauração das canaletas de drenagem das águas servidas. ciência Que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a sinalização vertical e horizontal de todas às ruas localizada no Distrito do Caldas. Visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que por ali trafegam. Que seja enviado ofício ao COMARES, pedindo uma planilha de repasse feito pelo município de Barbalha, como também a planilha de execução para o município de Barbalha. Que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao secretário Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita a limpeza e conserto de um grande poça de lama que fica na estrada do Sítio Lagoa, nas proximidades da rua Manoel José Vitorino. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Incluído na Ordem do Dia ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............ Para ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 871 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º RILDO TELES 2° DORIVAN 3º TÁRCIO HONORATO 4° BOSCO VIDAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano XII, No. 870

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 870– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1122 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 069/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhoria nas estradas das vias do Distrito Estrela. São quatorze corredores, todos eles com dificuldade de mobilidade por conta da quadra invernosa, lembrando que tem corredores aí que transitam os ônibus do município para levar os alunos pra escola. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhoria nas estradas das vias do Distrito Estrela. São quatorze corredores, todos eles com dificuldade de mobilidade por conta da quadra invernosa, lembrando que tem corredores aí que transitam os ônibus do município para levar os alunos pra escola. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 072/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito em cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao secretário de meio ambiente e a secretária de educação sobre as seguintes pautas: recuperação do calçamento, capinação e reforma das escolas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito em cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao secretário de meio ambiente e a secretária de educação sobre as seguintes pautas: recuperação do calçamento, capinação e reforma das escolas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 870 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 JUSTIFICATIVA Se faz necessário em caráter de urgência o atendimento aos seguintes pontos: SECRETÁRIO INFRAESTRUTURA- Recuperação dos calçamentos na Vila Mulato, Rua lateral ao cemitério, subida Barro Branco próximo a churrascaria de Mazin. MEIO AMBIENTE- capinação em diversos pontos; SECR. EDUCAÇÃO reforma das Escolas Ana Ramalho e Brasil que estão com estrutura comprometida, oferecendo risco aos profissionais e estudantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 05 de Fevereiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor 2 Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja realizado em caráter de urgência serviço de drenagem e tapa buracos na rua t-29 bairro Santo André, referida rua encontrase intransitável, impossibilitando inclusive a coleta de lixo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja realizado em caráter de urgência serviço de drenagem e tapa buracos na rua t-29 bairro Santo André, referida rua encontrase intransitável, impossibilitando inclusive a coleta de lixo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 073/2022 Requerimento Nº 075/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitando o roço das estradas vicinais das Comunidades dos Sítios Barro Vermelho, Soim, Taquari, Correntinho, Taboleiro, Sossego, Coité, Macena, Engenho do Meio, Terezas, Espinhaço, Farias, Tabocas, Macaúba, Saco I, Saco II, Angolas, Chapada, São Joaquim, Pelo Sinal e Piquet. Faz-se importante o roço dessas vias pois o mato em suas margens estão dificultando o trânsito de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitando o roço das estradas vicinais das Comunidades dos Sítios Barro Vermelho, Soim, Taquari, Correntinho, Taboleiro, Sossego, Coité, Macena, Engenho do Meio, Terezas, Espinhaço, Farias, Tabocas, Macaúba, Saco I, Saco II, Angolas, Chapada, São Joaquim, Pelo Sinal e Piquet. Faz-se importante o roço dessas vias pois o mato em suas margens estão dificultando o trânsito de veículos e pedestres. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 074/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito, solicitando diálogo e solução para os motoristas dos ônibus escolar e condições de trabalho. Pois os alunos estão sendo prejudicados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito, solicitando diálogo e solução para os motoristas dos ônibus escolar e condições de trabalho. Pois os alunos estão sendo prejudicados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/02/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ............. ° Matérias do Expediente Matéria www.camaradebarbalha.ce.gov.br Ementa Situação DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 870 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1º -PRE nº 4/2022 Autores: DORIVAN, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, HAMILTON LIRA, ODAIR DE MATOS 2º REQ nº 70/2022 Autor: RILDO TELES 3º - REQ nº 71/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 4º - REQ nº 76/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º - REQ nº 77/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 6º - REQ nº 78/2022 Autor: EPITÁCIO Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja envaido ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS – Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando um serviço com máquina patrol na rua Manoel Vitorino no Sitio Lagoa que dá acesso a Juazeiro do Norte. Via de um trânsito considerável que está quase intransitável por conta dos buracos causados pela quadra invernosa. que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando esclarecimentos sobre o fechamento da escola Alzinete Honorato Vieira, localizada no Sítio formiga, como também que seja informado quais outras escolas a administração pretende fechar. que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento do asfalto da estrada que liga o Sítio Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ nº 79/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Incluído na Ordem do Dia 8º - REQ nº 80/2022 Autor: BOSCO VIDAL Protocolado Para ciência Para ciência Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via . Solicita, ainda, a construção de um ponto de apoio no Sítio Santa Tereza, para melhor viabilizar o atendimento de saúde aos moradores da referida localidade.. que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos nas estradas que dão acesso ao sítio Carrapicho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos, Flores, Silvério e reparos na estrada que dá acesso ao sítio Rua nova, as mesmas encontram-se quase intransitáveis principalmente nesse período chuvoso. Pag. 3 Para ciência que seja enviado a esta Para augusta Casa Legislativa ciência o projeto de lei anunciado pelo Prefeito e pela ilustríssima Secretária de educação onde concede o aumento aos servidores da educação, com o mesmo teor reivindicamos também para os técnicos lotados no SVO.. 9º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 81/2022 Secretaria de Educação, a ciência Autor: LUANA Secretaria de DE ROSÁRIO Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Pedro Machado Freire do Sítio Espinhaço, Escola Francisco Xavier do Sítio Santo Antônio, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II, Escola Maria Noeli do Sítio Correntinho e Escola Ana Ramalho do Sítio Cabeceiras. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ----------- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 870 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa 1º REQ nº 70/2022 Autor: RILDO TELES 2º - REQ nº 71/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 3º - REQ nº 76/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ nº 77/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 5º - REQ nº 78/2022 Autor: EPITÁCIO Situação que seja envaido ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS – Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando um serviço com máquina patrol na rua Manoel Vitorino no Sitio Lagoa que dá acesso a Juazeiro do Norte. Via de um trânsito considerável que está quase intransitável por conta dos buracos causados pela quadra invernosa. que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando esclarecimentos sobre o fechamento da escola Alzinete Honorato Vieira, localizada no Sítio formiga, como também que seja informado quais outras escolas a administração pretende fechar. que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento do asfalto da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via . Solicita, ainda, a construção de um ponto de apoio no Sítio Santa Tereza, para melhor viabilizar o atendimento de saúde aos moradores da referida localidade.. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 6º - REQ nº 79/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos nas estradas que dão acesso ao sítio Carrapicho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos, Flores, Silvério e reparos na estrada que dá acesso ao sítio Rua nova, as mesmas encontram-se quase intransitáveis principalmente nesse período chuvoso. que seja enviado a esta augusta Casa Legislativa o projeto de lei anunciado pelo Prefeito e pela ilustríssima Secretária de educação onde concede o aumento aos servidores da educação, com o mesmo teor reivindicamos também para os técnicos lotados no SVO.. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Pedro Machado Freire do Sítio Espinhaço, Escola Francisco Xavier do Sítio Santo Antônio, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II, Escola Maria Noeli do Sítio Correntinho e Escola Ana Ramalho do Sítio Cabeceiras. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. 7º - REQ nº 80/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 81/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Protocolado Para ciência Pag. 4 Para ciência Para ciência Para ciência ° Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador Para ciência 1º DORIVAN 2° EPITÁCIO 3º BOSCO VIDAL 4° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 869

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 869– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia10 22de deFevereiro Fevereirode de2022 2021.. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0302002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 869 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos 2 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0302004/2022 03 de Fevereiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 03 de Fevereiro de 2022 Presidente PORTARIA No. 0302012/2022 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 869 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XII, No. 868

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DATA ONDE Ler-se Terça-feira, dia 09 de Fevereiro de 2022, leia-se Quarta-feira, dia 09 de Fevereiro de 2022 , DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 868– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia0922 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 10/02/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 63/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º REQ nº 69/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - REQ nº 70/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 71/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao COMARES com cópia a secretaria do meio ambiente ao prefeito municipal, pedindo informações sobre os andamentos do mesmos, sobre sua efetivação e o que já tem de concreto. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhoria nas estradas das vias do Distrito Estrela. São quatorze corredores, todos eles com dificuldade de mobilidade por conta da quadra invernosa, lembrando que tem corredores aí que transitam os ônibus do município para levar os alunos pra escola. que seja envaido ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS – Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 868 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 5º - REQ nº 72/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ nº 73/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 7º - REQ nº 74/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 8º - REQ nº 75/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios que seja enviado ofício ao Prefeito em cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao secretário de meio ambiente e a secretária de educação sobre as seguintes pautas: recuperação do calçamento, capinação e reforma das escolas. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitando o roço das estradas vicinais das Comunidades dos Sítios Barro Vermelho, Soim, Taquari, Correntinho, Taboleiro, Sossego, Coité, Macena, Engenho do Meio, Terezas, Espinhaço, Farias, Tabocas, Macaúba, Saco I, Saco II, Angolas, Chapada, São Joaquim, Pelo Sinal e Piquet. Faz-se importante o roço dessas vias pois o mato em suas margens estão dificultando o trânsito de veículos e pedestres. que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja realizado em caráter de urgência serviço de drenagem e tapa buracos na rua t-29 bairro Santo André, referida rua encontra-se intransitável, impossibilitando inclusive a coleta de lixo. Para ciência Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 63/2022 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício ao COMARES com cópia a secretaria do meio ambiente ao prefeito municipal, pedindo informações sobre os andamentos do mesmos, sobre sua efetivação e o que já tem de concreto. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhoria nas estradas das vias do Distrito Estrela. São quatorze corredores, todos eles com dificuldade de mobilidade por conta da quadra invernosa, lembrando que tem corredores aí que transitam os ônibus do município para levar os alunos pra escola. que seja envaido ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS – Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios que seja enviado ofício ao Prefeito em cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao secretário de meio ambiente e a secretária de educação sobre as seguintes pautas: recuperação do calçamento, capinação e reforma das escolas. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitando o roço das estradas vicinais das Comunidades dos Sítios Barro Vermelho, Soim, Taquari, Correntinho, Taboleiro, Sossego, Coité, Macena, Engenho do Meio, Terezas, Espinhaço, Farias, Tabocas, Macaúba, Saco I, Para ciência 2º REQ nº 69/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência 3º - REQ nº 70/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 71/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência que seja enviado ofício a Para Secretaria Municipal de ciência Educação com cópia ao Prefeito, solicitando diálogo e solução para os motoristas dos ônibus escolar e condições de trabalho. Pois os alunos estão sendo prejudicados. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia 2 5º - REQ nº 72/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ nº 73/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 868 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 7º - REQ nº 74/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 8º - REQ nº 75/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO Saco II, Angolas, Chapada, São Joaquim, Pelo Sinal e Piquet. Faz-se importante o roço dessas vias pois o mato em suas margens estão dificultando o trânsito de veículos e pedestres. que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja realizado em caráter de urgência serviço de drenagem e tapa buracos na rua t-29 bairro Santo André, referida rua encontra-se intransitável, impossibilitando inclusive a coleta de lixo. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito, solicitando diálogo e solução para os motoristas dos ônibus escolar e condições de trabalho. Pois os alunos estão sendo prejudicados. Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal Para ciência Para ciência 9º - ELOM nº Para 1/2022 leitura Autor: DR. em GUILHERME plenário Prefeito Municipal. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º RILDO TELES 2° JOÃO ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XII, No. 867

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 867– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2208dede Fevereiro Fevereiro dede 2021. 2022 -. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 062/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando que seja colocado de volta as coberturas dos pontos de ônibus, na rodovia CE 293 que liga a cidade de Barbalha à Missão Velha... O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando que seja colocado de volta as coberturas dos pontos de ônibus, na rodovia CE 293 que liga a cidade de Barbalha à Missão Velha. JUSTIFICATIVA Verificamos que na construção da duplicação da rodovia CE 293, foram retiradas as guaritas dos pontos de ônibus e não foram repostas. Por isso pedimos que sejam colocadas as coberturas novamente, para maior conforto dos usuários do transporte coletivo dessas duas cidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Fevereiro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 064/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de saúde Sheila Martins, Diretor da atenção primária Antônio Eclesio, toda equipe da coordenação e principalmente aos profissionais das UBS (unidade básica de saúde) Agentes comunitário de saúde, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Técnicos de saúde bucal, Médicos e Dentistas, registrando votos de parabéns e reconhecimento pelo brilhante desempenho das ações e compromisso com a população, uma vez que Barbalha atingiu o 1º lugar da regional de saúde - Juazeiro, dos indicadores do Previne Brasil. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 08 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de saúde Sheila Martins, Diretor da atenção primária Antônio Eclesio, toda equipe da coordenação e principalmente aos profissionais das UBS (unidade básica de saúde) Agentes comunitário de saúde, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Técnicos de saúde bucal, Médicos e Dentistas, registrando votos de parabéns e reconhecimento pelo brilhante desempenho das ações e compromisso com a população, uma vez que Barbalha atingiu o 1º lugar da regional de saúde - Juazeiro, dos indicadores do Previne Brasil. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Fevereiro de 2022 ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Pag. 2 disponibilizado o aluguel social para essa famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel social para essa famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022 Requerimento Nº 065/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer desta Casa Legislativa a formação de uma comissão para ir a Assembleia Legislativa do Estado, pedir providências quanto aos serviços prestados pela Enel aqui na Região do Cariri, uma empresa que não tem atenção ao cliente principalmente da zona rural onde as leituras são feitas bimestral com isso eleva muito a taxa de iluminação pública que é cobrada pelo consumo e o desserviços quanto as informações e atendimento aos clientes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER desta Casa Legislativa a formação de uma comissão para ir a Assembleia Legislativa do Estado, pedir providências quanto aos serviços prestados pela Enel aqui na Região do Cariri, uma empresa que não tem atenção ao cliente principalmente da zona rural onde as leituras são feitas bimestral com isso eleva muito a taxa de iluminação pública que é cobrada pelo consumo e o desserviços quanto as informações e atendimento aos clientes. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 067/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a relação dos beneficiários do bolsa jovem, no prazo de 10 dias, para apreciação desse vereador. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a relação dos beneficiários do bolsa jovem, no prazo de 10 dias, para apreciação desse vereador. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 068/2022 Requerimento Nº 066/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, de forma detalhada, o que foi que foi gasto, de um pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com materiais de construção, mostrada na sua apresentação , inclusive com cópia dos processos licitatórios www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 08 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 3 desse valor que foi gasto com material de construção na Secretaria de Educação no ano de 2021. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, solicitando, de forma detalhada, o que foi que foi gasto, de um pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com materiais de construção, mostrada na sua apresentação , inclusive com cópia dos processos licitatórios desse valor que foi gasto com material de construção na Secretaria de Educação no ano de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando os cargos de Assessor Parlamentar, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Srta. Patrícia Marilene de Amorim Coêlho , portadora do CPF nº 052.069.313-22, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, da vereadora Luana dos Santos Gouvêa, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. PORTARIAS . Portaria de nº 0702001/2022 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Fevereiro de 2022. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Resolve: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 1º - EXONERAR o Sr. Rafael de Amorim Coêlho, inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.695.673-51, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, da vereadora Luana dos Santos Gouvea, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. *********************** Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Fevereiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0802001/2022 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 866A

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 866A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 04dia de Fevereiro 22 de Fevereiro de 2022 de . – 2021. Edição -Extraordinária CADERNO 01/01 - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 0302014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 2 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302011/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0302009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302010/2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 3 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302007/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302001/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 4 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2022 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 866

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 866– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0422 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 003 /2022 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos de Barbalha/CE, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário base, objetivando recompor as perdas inflacionárias referentes ao ano de 2021. §1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salários mínimo nacional vigente, na forma do Decreto Municipal nº 005/2022, de 24 de janeiro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de janeiro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 004/ 2022 - GAB 31 de janeiro de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 2 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, onde, na ocasião apresentamos o percentual de 11%. Para tanto, foi observada a necessidade de recomposição das perdas inflacionárias, que, com base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA chegou ao percentual médio mensal de 0,73%, acumulando-se 10,06% ao longo dos 12 meses do ano de 2021, como adiante se observa: Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 057/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA https://www.ibge.gov.br/indicadores Para mais, conforme recentemente anunciado, o Governo do Estado do Ceará concedeu aos servidores públicos estaduais o reajuste de 10,74%. Neste contexto, após atenta análise de impacto orçamentário restou indicada a possibilidade de concessão, por esta Municipalidade, de reajuste salarial, tanto superior ao IPCA, quanto ao concedido pelo governo Estadual, demonstrando a política municipal de valorização do funcionalismo público. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com chikungunya e dengue. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com chikungunya e dengue. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha REQUERIMENTOS Requerimento Nº 052/2021 Requerimento Nº 058/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias. JUSTIFICATIVA A empresa cavou o asfalto para realização de serviços e não realizou o conserto do mesmo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pag. 3 Andrade, antiga P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício á Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 02 de Fevereiro de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 059/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 061/2022 Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho Seco.. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a Patrol, Pá carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho Seco. JUSTIFICATIVA Verifica-se que essas referidas ruas já estão ficando intransitáveis, por isso precisamos o mais rápido possível dos serviços de limpeza Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para a prática de esportes nos referidos locais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para a prática de esportes nos referidos locais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Janeiro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 060/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Fevereiro de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DE VOTAÇÕES EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 03/2021 Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 1º -REQ nº 62/2022 Autor: VÉI DÊ 3º REQ nº 64/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 4º - REQ nº 65/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira ° Matérias do Expediente Matéria 2º -REQ nº 63/2022 Autor: BOSCO VIDAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 866 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 X X 12 02 01 PAUTAS DAS SESSÕES PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA 07 DE FEVEREIRO DE 2022 5º - REQ nº 66/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Ementa Situação que seja enviado ofício para a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando que seja colocado de volta as coberturas dos pontos de ônibus, na rodovia CE 293 que liga a cidade de Barbalha à Missão Velha. que seja enviado ofício ao COMARES com cópia a secretaria do meio ambiente ao prefeito municipal, pedindo informações sobre os andamentos do mesmos, sobre sua efetivação e o que já tem de concreto. que seja enviado ofício a secretaria de saúde Sheila Martins, Diretor da atenção primária Antônio Eclesio, toda equipe da coordenação e principalmente aos profissionais das UBS (unidade básica de saúde) Agentes comunitário de saúde, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Técnicos de saúde bucal, Médicos e Dentistas, registrando votos de parabéns e reconhecimento pelo brilhante desempenho das ações e compromisso com a população, uma vez que Barbalha atingiu o 1º lugar da regional de saúde - Juazeiro, dos indicadores do Previne Brasil. desta Casa Legislativa a formação de uma comissão para ir a Assembleia Legislativa do Estado, pedir providências quanto aos serviços prestados pela Enel aqui na Região do Cariri, uma empresa que não tem atenção ao cliente principalmente da zona rural onde as leituras são feitas bimestral com isso eleva muito a taxa de iluminação pública que é cobrada pelo consumo e o desserviços quanto as informações e atendimento aos clientes que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 social para essa famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. 6º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 67/2022 secretaria municipal do ciência Autor: TÁRCIO Trabalho e HONORATO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a relação dos beneficiários do bolsa jovem, no prazo de 10 dias, para apreciação desse vereador. 7º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 68/2022 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Educação, solicitando, de TELES forma detalhada, o que foi que foi gasto, de um pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com materiais de construção, mostrada na sua apresentação , inclusive com cópia dos processos licitatórios desse valor que foi gasto com material de construção na Secretaria de Educação no ano de 2021. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 62/2022 Autor: VÉI DÊ 2º -REQ nº 63/2022 Autor: BOSCO VIDAL 3º REQ nº 64/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA que seja enviado ofício para a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando que seja colocado de volta as coberturas dos pontos de ônibus, na rodovia CE 293 que liga a cidade de Barbalha à Missão Velha. que seja enviado ofício ao COMARES com cópia a secretaria do meio ambiente ao prefeito municipal, pedindo informações sobre os andamentos do mesmos, sobre sua efetivação e o que já tem de concreto que seja enviado ofício a secretaria de saúde Sheila Martins, Diretor da atenção primária Antônio Eclesio, toda equipe da coordenação e principalmente aos profissionais das UBS (unidade básica de saúde) Agentes comunitário de saúde, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Técnicos de saúde bucal, Médicos e Dentistas, registrando votos de Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 5 parabéns e reconhecimento pelo brilhante desempenho das ações e compromisso com a população, uma vez que Barbalha atingiu o 1º lugar da regional de saúde Juazeiro, dos indicadores do Previne Brasil. 4º - REQ nº desta Casa Legislativa a Para 65/2022 formação de uma comissão ciência Autor: para ir a Assembleia PROFESSOR Legislativa do Estado, pedir ILÂNIO providências quanto aos serviços prestados pela Enel aqui na Região do Cariri, uma empresa que não tem atenção ao cliente principalmente da zona rural onde as leituras são feitas bimestral com isso eleva muito a taxa de iluminação pública que é cobrada pelo consumo e o desserviços quanto as informações e atendimento aos clientes 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 66/2022 Coordenadoria Estadual de ciência Autor: Defesa Civil do Ceará MARCELO (CEDEC), solicitando uma JUNIOR avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel social para essa famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. 6º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 67/2022 secretaria municipal do ciência Autor: TÁRCIO Trabalho e HONORATO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a relação dos beneficiários do bolsa jovem, no prazo de 10 dias, para apreciação desse vereador. 7º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 68/2022 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Educação, solicitando, de TELES forma detalhada, o que foi que foi gasto, de um pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com materiais de construção, mostrada na sua apresentação , inclusive com cópia dos processos licitatórios desse valor que foi gasto com material de construção na Secretaria de Educação no ano de 2021. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 866 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6

Ano XII, No. 865

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 865– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 02 22 de de Fevereiro Fevereiro de de 2022 2021.. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EDITAIS EXPEDIENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, vem realizar a convocação para os cargos em caráter efetivo, na ordem de chamada dos candidatos classificados nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2019. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Convocados: Candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2019.  Assessor Jurídico – LUCIANO ESMERALDO AMORIM - Classificado nº 01;  Agente Administrativo - GUILHERME DA COSTA SAMPAIO – Classificado nº 01;  Auxiliar de Serviços Gerais - MANOEL EDVAN DE ALMEIDA – Classificado nº 01. Os candidatos deverão observar o prazo de 10 (dez) dias, constantes no Item 18.2 e comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha – CE, munidos da documentação na forma do Item 18.5 do edital 01/2019. Câmara Municipal de Barbalha, em 01 de fevereiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE REQUERIMENTOS Requerimento Nº 050/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Requerimento para o Prefeito Guilherme Saraiva com cópia para o Secretário de Desenvolvimento Social Sandoval Barreto, solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito de Arajara, esse importante equipamento atenderá famílias do Distrito de Arajara como também de comunidades vizinhas, como Sítio Farias, Santo Antônio, Macaúba, Coite, Tabocas, Melo, etc. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 865 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 02 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 2 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requerimento para o Prefeito Guilherme Saraiva com cópia para o Secretário de Desenvolvimento Social Sandoval Barreto, solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito de Arajara, esse importante equipamento atenderá famílias do Distrito de Arajara como também de comunidades vizinhas, como Sítio Farias, Santo Antônio, Macaúba, Coite, Tabocas, Melo, etc. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Enel , para que esta possa verificar um poste na avenida Antônio Correia Saraiva, à altura do número 694, no bairro Bela Vista, que está dando choque e está com a estrutura comprometida após queda de raio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Janeiro de 2022. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA O risco de choque elétrico está colocando em risco a vida das pessoas. Requerimento Nº 055/2022 Requerimento Nº 051/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia à secretaria municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando roço, capinação e remoção de entulho no terreno público que fica ao lado do CEI do Bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia à secretaria municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando roço, capinação e remoção de entulho no terreno público que fica ao lado do CEI do Bairro do Rosário. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviados ofício à Secretaria. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria Municipal de Saúde (Endemias), Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicas e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada limpeza, capinação, pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e Serviços de Tapa Buracos nos Bairros Alto da Alegria, Jardim dos ipês e Cirolandia; E que também sejam realizados os serviços de Tapa Buracos, Roço e demais manutenção em toda extensão das estradas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviados ofício à Secretaria. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria Municipal de Saúde (Endemias), Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicas e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada limpeza, capinação, pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e Serviços de Tapa Buracos nos Bairros Alto da Alegria, Jardim dos ipês e Cirolandia; E que também sejam realizados os serviços de Tapa Buracos, Roço e demais manutenção em toda extensão das estradas. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor JUSTIFICATIVA Dos Sítios Bela Vista, Vila Mirim, Santa Cruz, Salobra, Sacos 1 e 2, Angolas, Tabocas, Espinhaço, Farias, Engenho do Meio, Macena, Salobra, Monte Castelo, Luanda, Coité, Sossêgo e Tabuleiro, atendendo as solicitações dos moradores dessas comunidades. Requerimento Nº 054/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Enel , para que esta possa verificar um poste na avenida Antônio Correia Saraiva, à altura do número 694, no bairro Bela Vista, que está dando choque e está com a estrutura comprometida após queda de raio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Janeiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 865 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 02 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 056/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 3º REQ nº 57/2022 Autor: EPITÁCIO Requer que sejas enviados ofícios as Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DEMUTRAN, solicitando o roço das margens da Estrada Sandoval Ribeiro Junior, que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias, assim como que seja feita na referida via a sinalização horizontal e vertical. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejas enviados ofícios as Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DEMUTRAN, solicitando o roço das margens da Estrada Sandoval Ribeiro Junior, que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias, assim como que seja feita na referida via a sinalização horizontal e vertical. 4º - REQ nº 58/2022 Autor: DORIVAN 5º - REQ nº 59/2022 Autor: VÉI DÊ Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Janeiro de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor 6º - REQ nº 60/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA 03 DE FEVEREIRO DE 2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências. Para ciência 2º -REQ nº 52/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ nº 61/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com chikungunya e dengue. que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para a prática de esportes nos referidos locais. Pag. 3 Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 865 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 02 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 52/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 2º REQ nº 57/2022 Autor: EPITÁCIO 3º - REQ nº 58/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 59/2022 Autor: VÉI DÊ 5º - REQ nº 60/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 6º - REQ nº 61/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com chikungunya e dengue. que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias. que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho Seco. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar Para ciência as condições para a prática de esportes nos referidos locais. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. 7º -PIND nº 1/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Pag. 4 Incluído na Ordem do Dia ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. Para ciência 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br