Ano XII, No. 1117
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 45ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de
2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h27min (dezessete horas e vinte e sete minutos) do dia 22
(vinte e dois) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do
Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284
– Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana
dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João
Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão
Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: Ata da 44ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 39/2023,
para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras
providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº
10/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá
outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 05/2023,
para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras
providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor nº 18/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº
29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual
para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º
Turno. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria
do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá
outras providências – LDO, colocada em votação. Sendo
Aprovado por Unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h
(dezessete horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos
Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro
desta Casa.
André Feitosa
Vereador
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 49/2023
Denomina logradouro público que indica e adota outras
providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José Vieira, a Avenida Projetada 03,
que tem início na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, nas coordenadas
7°15'54.3"S 39°20'30.4"W, e término nas coordenadas 7°16'25.2"S
39°20'22.5"W, localizada no Loteamento Benderville Liberdade, no
município de Barbalha – CE.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
27 de junho de 2023.
André Feitosa
Vereador
Contexto Bibliográfico
José vieira nasceu em 1946, na cidade de Limoeiro do
Norte - CE, filho de Enéas Vieira de Melo e Francisca Rodrigues de
Lima, casou com Maria Júlia Vieira Lima em 1964, na cidade de
Morada Nova - CE, José se tornou pai de 5 filhos, Sônia Maria
Vieira, Maria Do Carmo Vieira, Maria Do Socorro Vieira, José
Wellington Vieira, Adriana Marcia Vieira Lima.
José Vieira sempre teve um grande sonho de se tornar
um empresário no ramo de eletrificação, trabalhou na Empresa
Concitel como gerente, na cidade de Fortaleza, onde foi
agregando conhecimento. Com a sua vinda a terra do Juazeiro do
Norte, foi chamado para trabalhar na empresa triângulo, ramo de
pré-moldados, mas seu sonho era se tornar um empreendedor no
ramo de eletrificação, fundou a Empresa JVC em 1993 na cidade
Juazeiro do Norte - CE, na Rua Arnóbio Barcelar Caneca, no bairro
Lagoa Seca, gerando 600 empregos todos diretos e indiretos.
Prestou serviço para Coelce, atuando nas cidades:
Crato, Barbalha, Milagres, Brejo Santo e Limoeiro do Norte.
recebeu vários troféus como os melhores do ano, além de parceria
também é campeã melhor equipe na qualidade de serviço
regional sul na área comercial, teve também a taça é nosso
campeão do 2° rodeio Coelce de eletricistas e vice-campeã do 4°
rodeio ampla de eletricista no Rio de Janeiro. Tornou-se
proprietário do posto J.V Petróleo em Juazeiro do Norte, na Av.
Castelo Branco e no Crato Posto Bom Jesus Av. Padre Cícero. A sua
inquietação não parou por aí, foi o fundador da empresa pmp ind.
pré-moldados Padre Cicero na cidade de Barbalha-CE, Av. Leão
Sampaio 5266, seu legado foi lindo, faleceu em 05 dezembro 2022
às 7:30 da manhã em Juazeiro do Norte.
Mensagem nº. 26.06.001/2023 – GAB
26 de junho de 2023.
Barbalha/CE,
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De
antemão
presto
os
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a
apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual
dispõe aceca da isenção da cobrança da tarife pertinente ao
sistema de estacionamento rotativo, Zona Azul, as pessoas
idosas ou portadoras de necessidades especiais/deficientes.
Destaque-se
que
há
a
previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes
e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013
que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul
no
Município
de
Barbalha),
como
desdobramento
e
cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se
ao local disponível e somos sabedores que há significativa
quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e
estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas
para a saúde pessoal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
27 de junho de 2023.
Objetiva-se,
para
tanto,
ampliar esse direito, já que vai além do previsto na Lei Federal
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e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor
comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e
idosos.
Para mais, alguns dos locais
que foram demarcados para estacionamento rotativo se
encontram defronte as residências de alguns moradores que não
possuem garagem. Todavia ocorre que parte destes moradores
possuem veículos que ficam estacionados na rua, em frente as
suas casas. Nesta ocasião também se faz necessário que sejam
contemplados com, pelo menos, duas horas diárias de
estacionamento gratuito.
Diante da exposição acima
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem
e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse
da coletividade.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de
junho de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO DE LEI Nº___ DE 26 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA
PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA
AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO
SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE
DA
FORMA
QUE
ONDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
3
Pag.
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdades de condições com as demais pessoas.
II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º
de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de
2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
III – Estabelecimento privado de uso coletivo é
aquele que se destina às atividades de natureza comercial,
hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,
social religiosa, educacional, industrial e de saúde.
Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta
Lei é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora
de necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está
condicionado à apresentação do documento oficial com foto do
beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do
Cartão do Idoso ou de Portador de Necessidades
Especiais/Deficiente emitido por Departamento Municipal de
Trânsito – DEMUTRAN, devendo está devidamente
cadastrado no sistema de estacionamento para emissão do
cartão de estacionamento.
Art. 3º. Para estacionar em área de Zona Azul, o
beneficiário
idoso
ou
portador
de
necessidades
especiais/deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona
Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento,
documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira
identidade, e este preencherá o cartão de estacionamento
gratuito, que terá validade de 02 (duas) horas diárias.
Parágrafo Único. A utilização do estacionamento
em área de Zona Azul, só será permitida à pessoa titular do
cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua
identidade, sendo este condutor ou não.
Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua
residência sem garagem e ainda assim tenha veículo automotor,
que tenha vaga de estacionamento defronte a sua residência, o
livre e gratuito estacionamento na vaga específica de frente a
sua residência, do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona
Azul, por um período de até 02 (duas) horas diárias.
Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput
deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o
proprietário da residência, limitado a um único veículo, que
deve ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de
Trânsito – DEMUTRAN, e no sistema de estacionamento para
emissão do cartão de estacionamento.
Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei
caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao
infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e
Lei n. 2.382/2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de
junho de 2023.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e
PORTADORAS
DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS/DEFICIENTES o livre e gratuito estacionamento
em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de
Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso
coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos
estabelecidas nos arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um
período de até 02 (duas) horas diárias.
Parágrafo Único. Para os fins desta lei, considerase:
I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente
são as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO DE LEI Nº 51/2023, de 10 de julho de 2023.
INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA",
DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À
PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, Estado de Ceará, presidida pelo Vereador ODAIR
JOSÉ DE MATOS, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da
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Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha
para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa
Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de
incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o
número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.
Art. 2º. O Programa Mulheres na
Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras,
pertinentes ao seu objetivo:
I – Conscientização das mulheres sobre
a importância de sua participação na atividade política;
II – Visibilizar as legislações vigentes
que assegurem e promovam a participação de mulheres na política;
III – Viabilização da realização de
palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das
mulheres na política;
IV – Incentivar a filiação partidária de
mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o
partido político, e sua participação em eleições como candidatas a
cargos eletivos;
V – Incentivar as jovens de 16 a 18 anos
ao alistamento eleitoral;
VI – Realização de campanha anual de
divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30
de novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e
eventos do Município de Barbalha.
VII – Estimular a capacitação e a
inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados
no entorno do empreendedorismo da mulher.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá
regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
4
Pag.
certamente um passo de extrema importância para que se possa
vislumbrar caminhos de superação. Somente assim não se corre o
risco de alcançar efeitos colaterais mais danosos que os benefícios
alcançados com eventuais alterações legislativas.
A adoção de ações afirmativas é sempre acompanhada
de grande polêmica e algum desconforto, sobretudo por parte
daqueles que não se encontram no núcleo de proteção. Não se pode
perder de vista, contudo, que devem ter duração temporária com o
único objetivo de corrigir injustiças históricas que, de outra
maneira, não sairiam do ciclo de desigualdade. Essa a posição do
Supremo Tribunal Federal nos casos julgados a respeito da matéria.
Não é necessário grande aprofundamento histórico,
como visto, para que se possa concluir que a sub-representação
feminina em mandatos eletivos decorre de uma desequiparação
histórica imposta às mulheres não apenas pela cultura, mas pelo
próprio Estado de Direito, até há bem pouco tempo. Mesmo as
recentes decisões do STF na ADI 5717 e do TSE na Consulta 2521844 impõe dúvidas sobre sua capacidade de converter os recursos
empregados em um maior número de mulheres em cadeiras no
parlamento, senão vejamos: i) os valores gastos pelas candidatas a
vice e suplementes devem ser considerados no percentual
destinado às mulheres? ii) a destinação de recursos poderá ser feita
livremente pelos partidos para as candidaturas proporcionais e
majoritárias? iii) se houver substituição de candidatura ou renúncia
de candidatas eleitas, o valor empregado ainda será considerado
válido? Diante desse quadro, o presente artigo propõe-se a apontar
algumas medidas que, longe de se pretenderem exaustivas ou
definitivas, têm o objetivo de contribuir para o debate acerca dos
caminhos a serem tomados pelo sistema político brasileiro na
direção de uma realidade em que as mulheres possam efetivamente
ser representadas nas esferas de poder do país. Nessa direção, uma
primeira proposta a ser considerada é a adoção de um sistema de
cotas de representação, que consiste, basicamente, no
estabelecimento de um percentual mínimo de cadeiras nas Casas
legislativas a serem ocupadas por mulheres, em substituição à
atual, e ineficiente, reserva de vagas de candidatura. Essa política
é defendida por Eneida Desiree Salgado e Renata Caleffi45. A
medida tem como objetivo acelerar o processo de inserção das
mulheres no cenário político partidário, tornando a representação
no parlamento mais condizente com a distribuição de gênero
verificada na sociedade, e pode ser gradualmente extinta conforme
for se consolidando um quadro de igualdade de oportunidades entre
os gêneros.
Projeto de Lei Nº 52/2023
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de julho de 2023.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Há pouco mais de quatro décadas, o histórico de
desequiparação legal entre homens e mulheres vem se dissipando.
Esse quadro foi confirmado e ampliado pela Constituição de 1988
que assegura igualdade independentemente do gênero. Ocorre que
o reconhecimento constitucional e legal dessa igualdade não foi
suficiente para assegurar que as mulheres ocupassem o mesmo
espaço que os homens na representação democrática. Diante dos
índices expostos acima, não se pode deixar de indagar por que a
igualdade formal não foi capaz de garantir que as mulheres
ocupassem, de forma equivalente, os mandatos eletivos. Essa não
é uma análise pouco complexa. Repensar a origem do problema da
sub-representação feminina na política, levantando suas causas é
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que indica
e dá outras providências
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua
Paulo Vicente de Menezes, a Rua Projetada 07 – Tipo A, do
Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Rua José Carlos
Pequeno e término na Av. Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Mata
dos Limas, neste município de Barbalha-CE.
Art. 2° Fica denominada de Rua
José Nodge Correia, a Rua Projetada 23 – Tipo A, do Loteamento Art
Residence II, Rua que tem Início na Estrada que dá acesso ao Sitio
Barro Vermelho e término da Rua Projetada 16 – Tipo A, no Bairro
Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE
Art. 3o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de julho de 2023.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 –
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Pag.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 13/2023
BIOGRAFIAS
José Nodge Correia
José Nodge Correia, o segundo filho de uma família de
13 irmãos, nasceu no dia 6 de março de 1925 na cidade de
Barbalha, filho de Alice Silva Correia e José Furtado Correia.
Viveu sua infância nos engenhos daquela região. Quando
adolescente, seus pais o mandaram para a capital pernambucana
Recife para estudar, mais tarde se mudou para a cidade do Rio de
Janeiro, lá ele fundou uma indústria de gongos sonoros, Eletrônica
Nodge, conseguindo sua estabilidade financeira. No auge da sua
mocidade comprou um carro Cross Mobile Rocket conversível
automático, o primeiro que chegou em Barbalha. Sua volta a terra
natal foi marcante. Sempre trabalhou no comércio informal, como
frotista de carros de lotacão e como mecânico e funileiro
automotivo. José Nodge era o que podemos chamar de autodidata,
pois, apesar de não ter nível superior, foi uma pessoa inteligente,
atualizada e bem informada. Um homem bem relacionado, com
muitos amigos, que gostava de serenatas e de se encontrar aos
domingos para uma roda de viola. Aos 45 anos, casou-se com
Maria das Graças Lucena Correia e teve com ela quatro filhos:
Demétrius, Deborah, Douglas e Diala. Após alguns anos se
divorciou e viveu solteiro até o fim dos seus dias, vindo a falecer
por uma lesão hepática crônica em 11 de Outubro de 2000,
deixando como legado valores de um homem honrado, amigo,
batalhador e companheiro.
PAULO VICENTE DE MENEZES
Em 5 de Julho de 1947, nascia Paulo Vicente de
Menezes natural da Paraíba, Filho de Agricultor José Vicente Cesar
e Inacia dos Anjos Menezes. Aos 22 anos casou-se com a Jovem
Maria Honorina de Souza Menezes com a qual teve 10 filhos, 4
mulheres e 6 homens. Ângela de Souza Menezes, José de Souza
Menezes, Margarida de Souza Menezes, Herialdo de Souza
Menezes, Áurea de Souza Menezes, Agamenon de Souza Menezes,
Juscelino de Souza Menezes, Gabriel de Souza Menezes, Helida de
Souza Menezes e André de Souza Menezes. Os Criou com muito
sacrifício e dificuldade, mas sempre os ensinou as regras do bom
viver... Honestidade, Dignidade, Compaixão, Compreensão,
Justiça, fidelidade, Paciência, união e fé em Deus. Ele trabalhou de
vaqueiro, Leiteiro, vigia, cozinheiro, vendedor de Doces e cocadas,
mas nunca deixou de ir para roça e levar seus filhos. Educando-os
para a vida. Seu Paulo como era conhecido por todos na
comunidade do sítio mata desde 1985, era alegre, amigo e
companheiro, prestativo, conversava com todo mundo, era
animado e ajudava a todos com amor e dedicação. Foi um esposo
e pai exemplar. Em Agosto de 2015 , ele adquiriu uma doença que
mudou totalmente a sua vida e de toda família. Em 2016 foi
Diagnosticado com "ELA" ( Esclerose Lateral Amiotrófica)
Doença que vai atrofiando os órgãos aos poucos, o dele começou
pela garganta não demorou muito até ele perde a voz e ir
definhando cada dia um pouco. É uma doença muito cruel que vai
sugando as energias do Paciente sem dó nem piedade, mesmo
diante desse quadro de debilitação, ele era um homem feliz,
gostava de receber visitas e de uma Casa cheia, de ver a família
reunida. Mesmo com o tratamento a doença avançou a cada dia
comprometendo os movimentos e a respiração, foi feito tudo para
proporcionar conforto. Seu Paulo nos deixou em 02 de outubro de
2018. Foi um ótimo marido, Pai, Avô, Bisavô dos 10 filhos, 14
netos e 5 bisnetos. Mesmo diante de toda dificuldade para enfrentar
a doença ele nunca se desanimou, tinha fé e agradecia a Deus. Nós
filhos é que agradecemos o exemplo de Pai, que foi um verdadeiro
guerreiro.
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Francisco das Chagas Pereira.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
12 de julho de 2023.
André Feitosa
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de julho de 2023.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Francisco das chagas Pereira não é barbalhense. No
entanto, há muito tempo aqui vive e convive. Identifica-se tão
fortemente com essa cidade que, sem que alguém saiba, se ele
disser: Sou de Barbalha, não há quem duvide. Sua história de vida
tem mais haver com a Barbalha do que com a cidade que lhe viu
nascer. Portanto, está certo quando ele diz: Não sou barbalhense,
mas, sou de Barbalha.
Chagas Timóteo como é conhecido, é filho natural de
Santa Bárbara, do vizinho estado de Pernambuco. Nasceu em 10 de
setembro de 1944 e, chegou aqui no Cariri ainda muito criança.
Filho de José Timóteo Pereira e Vicência Pereira Pita, esta, tendo
laços familiares nesta região.
Junto a seus pais primeiro moraram no Crato. Lá,
Chagas viveu parte da sua infância e início da sua adolescência.
Quando ainda bem criança, sentiu seu primeiro despertar pela
música. A Rádio Araripe daquela cidade, à época promovia shows
de calouros itinerantes e, ao participar de um deles, concorrendo
com veteranos, o pequeno Chagas é classificado em segundo lugar.
Ganha destaque na cidade e fica conhecido como: "O menino que
canta". A essa altura tinha o apego quase inseparável com seu
primeiro instrumento. Um realejo.
Entre a infância e à adolescência começa trabalhar. Lembra-se com
muita estima que trabalhou na marcenaria, na oficina mecânica de
auto do Seu Heron (Pai do radialista cratense Heron Aquino) e na
alfaiataria de Seu José da Agulha, na Rua Ratsbona. Ainda no Crato
trabalhou em uma oficina de Sapateiro. Era realmente um garoto
inquieto!
A família Timóteo muda-se para Barbalha. Chagas
conclui o tão admirado curso de Admissão na época, no Grupo
Martiniano de Alencar. Entre seus dezesseis e dezessete anos casase. Maria do Socorro Sousa (in memória) é sua primeira esposa.
Aprende a profissão de pedreiro ao lado do seu pai José Timóteo e
do seu sogro Mestre Sousa. Do primeiro casamento nasceram: Ana
Verúcia, Marco Antônio e Gerúsia.
Sempre gostou da música. De início um realejo, agora
um violão. Lembra-se com felicidade do músico barbalhense Nego
BE, ensinando-lhe os primeiros acordes. Por volta de 1966 é
convidado pelos irmãos: Rômulo e Líbério para formarem um
conjunto musical. A famosa Banda "Os Águias de Barbalha Sinônimo de sucesso! Formada inicialmente por: Ele, Rômulo,
Líbério, Silvino Neto, Hermeson e José Alênio (in memória), por
este, Chaga saúdam todos seus atuais componentes.
No auge dos Águias, Chagas ainda casado com Socorro
Sousa, na Igreja católica, casa-se com Rosalva (in memória) no
civil. Com ela tem uma filha: Poliana. Rompe o relacionamento
com Rosalva e Iara passa a ser sua nova esposa. Dela nasceram:
Jocean, (a quem considera seu herdeiro na música, exaltando - o
como um exímio guitarrista), Janaina e Josué.
Em 1974 Os Águias de desfazem. Chagas com a família
ruma a São Paulo, em busca da sobrevivência. Lá passa uma boa
temporada, tendo a música lhe proporcionado bons rendimentos
fazendo som na noite. De lá, vai morar em Foz do Iguaçu e,
intercala algumas semanas tocando na noite também no Paraguai,
na cidade Del Leste.
De volta à terra da garoa, Chagas grava com Gilson de
Sousa, intérprete da música Poxa e Ciro Aguiar, intérprete de
Crítica. Participou também do Conjunto Realista do Samba. Todos
em pleno sucesso!
Abre-se um parêntese ao Cariri, Chagas faz questão de
relembrar sua passagem nas Bandas: Alfa e Omega da vizinha
cidade de Juazeiro, ao lado de dois excelentes músicos
barbalhenses: Niltson Queiroz (Nilcinho) e Antônio de Doninha e,
nas Bandas Os Hábeis de Brejo Santo e na Banda Novo Geração
da cidade de Várzea Alegre. Sem esquecer também sua
participação na banda Cetama, do grande baterista José Ferreira e
6
Pag.
o tempo que tocou bangô na orquestra do inesquecível maestro José
de Nôca.
Retorna em definitivo no início de dois mil à Barbalha.
Hoje é casado com Maria do Socorro Pereira. Residem na Rua
Fortaleza, no Bairro Cirolândia. Reivindica-se evangélico e fala
orgulhoso das inúmeras profissões exercidas: músico, mecânico de
auto, motorista, marceneiro, alfaiate, sapateiro, pedreiro e
azulejista. Uma
verdadeira exaltação ao trabalho!
Francisco das Chagas Pereira é barbalhense de coração
e adoção, mesmo não sendo de direito. E, em plenos 70 anos bem
vividos, saúda todos/a e, os barbalhenses em especial, no seu
aniversário.
E assim, segue acreditando que o segredo da ampla
amizade, motivo da sua grande alegria é cultivar o respeito.
Elegendo este como uns dos princípios fundamentais à vida e a boa
convivência, a harmonia e o reconhecimento entre os concidadãos/
a e os demais seres do universo.
Francisco das Chagas Pereira, nome que se associa a
história de Barbalha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
12 de julho de 2023.
André Feitosa
Vereador Autor
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 289/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata
autorização para a empresa do abastecimento de água do
município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da
comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome
da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos
também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a
associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender
os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale
lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da
zona rural que paga água.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização
para a empresa do abastecimento de água do município contratar
um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do
taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a
mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata
ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma
caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que
enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma
vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga
água.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 12 de Julho de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Requerimento Nº 290/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata
autorização para a empresa do abastecimento de água do
município, para assumir o controle, bem como contratar um
funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio
Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a
melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma
caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e
tem sofrido graves problemas com a falta de água e de
gerenciamento do sistema de abastecimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização
para a empresa do abastecimento de água do município, para
assumir o controle, bem como contratar um funcionário para
trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito
do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do
abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma
comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves
problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de
abastecimento.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 12 de Julho de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 291/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde,
solicitando um médico especialista em Fibromialgia para
atendimento de pacientes.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para
atendimento de pacientes.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 12 de Julho de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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