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Ano XII, No. 1008B - 15 de Dezembro de 2022 - Edição Extraordinária
Ano XII, No. 1008B - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022. - CADERNO 01/01 - Edição Extraordinária - Pag. 01
Ano XII, No. 1007
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Dezembro de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1007 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 14 de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC AVISOS AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO Aviso de Julgamento fase habilitação – Tomada de Preços nº 2022.11.18.1. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 2022.11.18.1, sendo o seguinte, empresas habilitadas: M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, AIL CONSTRUTORA LTDA – ME, MR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, LANDIM ENGENHARIA EIRELI, CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA – ME e ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por cumprir integralmente as exigências editalícias. Empresas inabilitadas: JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, por descumprimento ao item 3.2.12 do Edital Convocatório e JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao item 3.2.11 do Edital convocatório. Empresas impossibilitadas de participar do certame: J F DE FONTE RAMGEL EIRELI, EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS, V F DA SILVA CONSTRUÇÕES, MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI – ME, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, RM CLEMENTE CANDIDO – ME, por descumprimento ao item 2.7 do Edital Convocatório. Caso não seja apresentada interposição de recurso o prosseguimento com abertura das propostas das empresas habilitadas será dia 22 de dezembro de 2022 às 09:00 horas. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 12 de dezembro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 15/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1007– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 14 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº Estima a Receita e fixa a Incluído 56/2022 Despesa do Município de na Autor: DR. BARBALHA - Estado do Ordem GUILHERME Ceará, para o exercício do Dia Prefeito financeiro de 2023. Municipal ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano XII, No. 1006
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1006 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 13dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATAS DAS SESSÕES Ata da 81ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h30min. (dezessete horas e trinta minutos) do dia 28 (vinte e oito) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nesta Sessão não haverá Material de Expediente, haja vista que será realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio 2023-2024. O Presidente Odair José de Matos leu o seguinte texto: Considerando que na forma do parágrafo 1° do Artigo 19 do Regimento Interno, não houve nenhum registro individual para os cargos da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024, aplica-se automaticamente o parágrafo 5° do mesmo Artigo qual seja “Caso não haja registro válido para algum dos cargos da Mesa Diretora, qualquer Vereador estará apto a ser votado para o(s) cargo(s) sem registro válido” e em seguida passa a palavra ao Vereador João Ilânio Sampaio o qual solicitou ao Plenário que o Vereador Dorivan Amaro dos Santos fizesse uma participação de forma virtual na sessão tendo em vista que o mesmo testou positivo para a Covid-19, ficando afastado de suas atividades, não podendo estar presente nesta sessão. Todos os Vereadores concordaram e o Vereador Odair José de Matos passa a palavra ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, de forma virtual, que justificou a sua ausência nesta sessão em virtude de ter testado positivo para a Covid -19, e, na oportunidade manifestou todo o seu apoio aos colegas Vereadores nesta eleição da Mesa Diretora para o biênio 20232024, oportunidade em que indicou o nome do vereador Odair José de Matos para estar à frente da presidência da Casa para o referido período legislativo, o que foi, no mesmo momento, acordado por todos os Edis presentes, necessitando entretanto o referendo dos votos de cada um dos parlamentares. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Diretor Geral da Câmara Municipal Carlos Tafarel da Silva Rafael para conferir a urna mostrando para todos presentes que a mesma estava completamente vazia sendo colocada no local da votação. Foi iniciada a votação para o cargo de Presidente, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – convidando os Vereadores Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Antônio Ferreira de Santana para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleito para Presidente da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, o vereador Odair José de Matos, aclamado pela totalidade dos 14 (quatorze) votos possíveis. Iniciada a votação para o cargo de Vice-Presidente, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para Vice-Presidente, convidando os Vereadores Efigênia Mendes Garcia e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleito para Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, o vereador Carlos André Feitosa Pereira, eleito com 11 (onze) votos, tendo 03 (três) votos em branco. Iniciada a votação para o cargo de Primeiro Secretário, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para 1º Secretário, convidando os Vereadores Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleito para Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, o vereador Dorivan Amaro dos Santos, eleito com 10 (dez) votos, tendo 04 (quatro) votos em branco. Iniciada a votação para o cargo de Segundo Secretário, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para 1º Secretário, convidando os Vereadores Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Antônio Correia do Nascimento - Carlito para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleita para Segunda Secretária da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, a vereadora Luana dos Santos Gouvêa, eleita com 11 (onze) votos, tendo 03 (três) votos em branco. O Presidente anunciou a nova Mesa Diretora para o Segundo Biênio 2023 - 2024 que ficou assim constituída: Presidente: Odair José de Matos; Vice- Presidente: Carlos André Feitosa Pereira; Primeiro Secretário: Dorivan Amaro dos Santos; Segunda Secretária: Luana dos Santos Gouvêa. Neste momento o Presidente passa a palavra ao Vice Presidente eleito Carlos André Feitosa Pereira – que a gradeceu a todos os Vereadores pelo apoio e pelo voto de confiança, salientando que é a terceira vez que é eleito Vice-Presidente desta Casa Legislativa. O Presidente eleito Odair José de Matos fez uso da Tribuna Popular – “Boa noite a senhoras e senhores vereadoras e vereadores, imprensa, assistência, internautas, todos que nos acompanham neste instante. Esses dias foi de muito diálogo, de anseios e que culminou com o resultado que todos vocês agora presenciaram. Tem algumas questões que precisam ser colocadas, a primeira delas, eu perdi o meu pai há três meses e vocês não fazem ideia, eu não vou mostrar minha emoção aqui, o quanto, Vereador Farrim, eu gostaria que ele estivesse vivo pra vivenciar comigo esse momento. Eu não tenho dúvidas que ele estaria surpreso, até porque pra muitos foi surpresa, mas é uma alegria, uma vitória e uma conquista que eu gostaria de partilhar com meu pai, e, que pelos desígnios ele está lá em cima. Quero agradecer a minha família, a minha esposa Cláudia, as minhas filhas Maria Letícia e Maria Giselly que a cada dia me orgulham mais e me dão forças para continuar esse trabalh. Quero agradecer aos líderes desse projeto político composto por uma situação e que tem confiado no nosso trabalho, de modo especial ao Deputado Fernando Santana, que tem brilhado na Região do Cariri como grande líder, como conciliador, como uma pessoa que tem uma visão e uma luta incansável pela Região do Cariri. Não conheço Vereador Epitácio, nenhum deputado tão obstinado, tão disposto, tão presente nos municípios, como o Deputado Fernando Santana. Então a você Deputado Fernando Santana, minha gratidão pela confiança, pelo apoio, por participar junto conosco dessa construção. Agradeço também ao Prefeito Guilherme. É muito importante haver a harmonia entre os 2 Pag. Poderes e o Prefeito Guilherme e a Presidência da Câmara buscará sempre estar juntos, a perspectiva de construir uma Barbalha melhor com alternativas, com geração de emprego, com obras, ouvindo as pessoas, fazendo planejamentos e dando a contribuição. Eu sempre disse que na vida nós temos duas alternativas, minha amiga Vereadora Efigênia, ou n´s passamos por ela como mero expectador, tanto fez como tanto faz, ou nós passamos por ela, Vereador João Ilânio, contribuindo naquilo que as pessoas, e, principalmente Deus nos permitiu. Quero finalizar reafirmando meu compromisso de sempre dialogar, de sempre ser transparente, de aproximar a Casa do Povo com o povo. Essas foram as premissas que implantei desde a primeira vez que tive a oportunidade de presidir a Câmara Municipal de Barbalha, uma das câmaras mais atuantes e que é uma grande referência, não só no Crajubar, mas em toda a Região do Cariri. Dizer que todos os méritos desta gestão que está findando, divido com todos, com cada vereadora, com cada vereador e que as responsabilidades, todas as responsabilidades são minhas. Agradeço aos servidores, a todo corpo que serve a Câmara Municipal de Barbalha. E, continuaremos juntos ouvindo as ideias, as opiniões para fazer e engrandecer a Câmara, com projetos valorizando os servidores, trazendo obras importantes, como a do gabinete, mas temos projetos importantes como melhoramentos no Plenário, reforma na frente desta Casa, mas acima de tudo cuidado humano, como valorizar a Procuradoria da Mulher Vereadora Luana e Vereadora Efigênia, valorizar a nossa juventude com o Curso Alcance, valorizar os servidores com capacitação, criar e implantar um novo PCCR que dê a vocês qualidade e condições de trabalho e acima de tudo o reconhecimento por tudo que vocês fazem pela Câmara de Barbalha. A minha gratidão, Antônio Ferreira, a minha gratidão Marcelo Júnior, a minha gratidão Naldo, a minha gratidão Epitácio, a minha gratidão a você Carlito, a minha gratidão João Ilânio, a minha gratidão Vereador Véi Dê, a minha gratidão querida Vereadora Efigênia, a minha gratidão Vereador Farrim, a minha gratidão Vereador André Feitosa, a minha gratidão Vereadora Luana. A todos vocês a palavra verdadeira e de coração e, Obrigado. Boa noite a todos”. Em seguida a palavra foi facultada. Fizeram uso da palavra os seguintes vereadores: João Ilânio Sampaio – que desejou muita sorte e sabedoria para conduzirem os trabalhos desta Casa Legislativa e parabenizou a todos pela escolha da nova Mesa Diretora. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – saudou a todos presentes e parabenizou a nova Mesa Diretora, desejando que possam conduzir da melhor forma esta Casa Legislativa. Efigênia Mendes Garcia – parabenizou a cada um dos eleitos da Mesa Diretora desejando sucesso na condução de amis um mandato à frente deste Poder Legislativo, que com certeza irá deixar uma grande marca na Câmara Municipal de Barbalha. Em seguida o Presidente Odair José de Matos informou a todos que hoje nesta sessão seria o último dia do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, tendo em vista o retorno do Vereador Tárcio Araújo Vieira – Tárcio Honorato, já na próxima sessão. Salientando que o vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos lhe ensinou muito com a frase “Sem Deus não adianta nem tentar” e Deus lhe abençoou muito, sendo uma honra conviver com Vossa Excelência durante todo esse período nesta Casa Legislativa. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h27min (dezenove horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 82ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h24min. (dezessete horas e vinte e quatro minutos) do dia 1º (primeiro) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas das 79ª, 80ª e 81ª da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do Sr. Onivaldo Porfírio Gonzagão, solicitando participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Ofício nº 022/2022, de Geraldo Sinezio Sobrinho, Presidente do PDT de Barbalha, registrando votos de parabéns ao Presidente da Câmara Municipal, Odair José de Matos, pelo terceiro mandato consecutivo. PROJETOS: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Aprovação ou Rejeição da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto. Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 450/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório com a Empresa do Zona Azul. Requerimento nº 452/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de tapa-buraco na rua Adão Apolinário, próximo ao Semáforo. Requerimento nº 453/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando recapeamento da via que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Requerimento nº 454/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Esportes e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando apoio para a arte marcial jiu jitsu, e para outras áreas esportivas que não seja somente o futebol. Neste momento o Presidente Odair José de Matos deu boas vindas ao Vereador Tárcio Araújo Vieira pelo retorno as suas atividades legislativas, após 04 (quatro) meses de licença. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício a família da jovem Sephora Roberta Dantas, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de 3 Pag. ofício ao senhor Raimundo Macedo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Antônio Reginaldo Bezerra, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Maria Salviana de Oliveira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, registrando votos de parabéns pela contribuição dada durante esses quatro meses que assumiu o cargo de Vereador neste Poder Legislativo. Solicitou o envio de ofício ao senhor Cícero Santos - CIEC, registrando votos de parabéns, agradecimentos e reconhecimento pelo trabalho realizado à frente do Diário Oficial do Poder Legislativo, onde no dia 29 de novembro deste ano chegamos na edição Nº 1.000 do referido Diário, mostrando que a Câmara Municipal de Barbalha é a mais transparente do Estado do Ceará em divulgação da sua atividade legislativa e política. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor Rondineli, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, em especial aos senhores Cassiano e Tereza Raquel, pelo excelente trabalho realizado à frente do Projeto Bolsa Jovem, que tem seu enceramento agora neste mês, projeto este tão importante para os jovens do Município de Barbalha. Solicitou o envio de ofício aos carregadores do Pau da Bandeira de Santa Luzia, no sítio Lagoa, registrando votos de parabéns pela excelente organização dos carregadores do pau da bandeira da Padroeira Santa Luzia, no Sítio Lagoa. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo a Capela de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, registrando votos de parabéns pela excelente organização do pau da bandeira da Padroeira Santa Luzia, informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. Solicitou o envio de ofício ao Padre Marques, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Expedito Luiz de Sousa – Seu Miranda, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Maria Elza Saraiva, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Atanaildo - Caipirão, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado a comunidade do Distrito do Caldas, tendo em vista ser o idealizador do Carnacaldas, de parte do show de dublagem e do natal na comunidade, pessoa que tem uma participação ativa importante no Distrito supracitado. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a EEEP Otília Correia Saraiva, registrando votos de parabéns, extensivo aos professores e alunos dessa conceituada unidade de ensino, pelo grande evento realizado na praça Engenheiro Dória com apresentação na área de robótica, cultura popular e na área de enfermagem. Tárcio Araújo Vieira – Solicitou o envio de ofício a Sra. Lindiane, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Correia do Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício a Sra. Ana Maria Cardoso, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Salviana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Daniel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles solicitou ao Presidente Odair José de Matos, que fosse colocado na ordem do dia para discussão e votação o Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente consultou o Plenário e todos os Vereadores concordaram com a tramitação do Projeto de Lei 68/2022 na Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Foram emitidos Parecer Verbal Favorável da Comissão Permanente de Justiça e Legislação Participativa e Parecer Verbal Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 68/2022 em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. O Presidente convidou o Sr. Onivaldo Porfírio - Gonzagão para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre o 22º Tributo a Luiz Gonzaga e solicitou ajuda financeira aos Vereadores. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores manifestando apoio – Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Todos os Requerimentos forma discutidos e aprovados por unanimidade. Por falta de quórum NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA e o Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 83ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 11/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 27/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação – FME. Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) Presidência: Odair José de Matos Às 11h. (onze horas) do dia 05 (cinco) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Comunicado do Conselho Municipal de Educação, parabenizando os eleitos da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 20232024. Parecer n° 66/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 14/2022 da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência favorável a de 5.000.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 20.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (R$) 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (R$) 350.000,00 – Pessoa Jurídica Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. JUSTIFICATIVA - A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 5 Pag. financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a senhora Stefany Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Vanessa Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a senhora Luzi Saraiva Rocha, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Jonas Damasceno, subsecretário de Esporte e Juventude, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da ação beneficente, realizada na Areninha do Bairro Malvinas, com a finalidade de arrecadar brinquedos para o natal das crianças. Solicitou o envio de ofício ao senhor Netinho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da ação beneficente, realizada na Areninha do Bairro Malvinas, com a finalidade de arrecadar brinquedos para o natal das crianças. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 – LOA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 1º TURNO. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade em 1º TURNO. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º:§2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022. Dorivan Amaro dos Santos. Vereador Autor. sendo discutida e aprovada por unanimidade em 1º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 11h25min (onze horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quando aos seguintes: a) Alteração do Regimento Interno; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2022 ADITIVO AO ART. 20 DA RESOLUÇÃO N. 08/2005 Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso II, do Art. 225 do Regimento Interno (Resolução n. 08/2005) apresenta e submete PROPOSIÇÃO de PROJETO DE RESOLUÇÃO aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica modificado de “parágrafo único” para “§ 1º”, aditivado e acrescido o § 2º ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) § 1º (...) § 2º No caso de renovação da Mesa Diretora, poderá o Presidente eleito, com a aprovação dos demais membros da Mesa Diretora eleita, definir a data e hora da posse, diferente da constante no § 1º deste artigo, para até o 10º dia útil de janeiro. destaca que, O art. 225 inciso II do Regimento interno Art. 225 – Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos Vereadores; II – da Mesa; III – de uma das Comissões da Câmara. Quando a legalidade da proposição destaca o Regimento Interno nos Artigos 92, 93, inciso IV, 96, 103, § 4º, 119 e 120 que, verbis, Art. 2º. Este Projeto de Resolução aditivo à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Art. 92 – Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 93 – São modalidades de proposição: IV – os projetos de resolução; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Art. 96 – As proposições consistentes em projeto de lei, decreto legislativo, resolução ou projeto substitutivo deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. Art. 103 – Emenda é a proposição apresentada como acessória. § 4º - Emenda aditiva é a proposição que deve ser acrescentada à outra. JUSTIFICATIVA Vereadoras, Pag. Excelentíssimos Senhores Vereadores e Art. 119 – Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três (03) dias, observado o disposto neste Regimento. Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o Projeto de Resolução n° 27/2022. A proposição em questão tem por objetivo acrescentar o § 2º ao Art. 20 do Regimento Interno para viabilizar de forma efetiva, em sintonia com o desenvolvimento das atividades da Câmara, a posse da nova mesa diretora eleita. Destaca-se, para tanto, que há a necessidade de possibilitar aos Edis as devidas adequações para a posse alinhando com o desenvolvimento das atividades da Câmara e por consequência viabilizar de forma efetiva à nova Mesa Diretora o acesso a estrutura interna funcional e de processos legislativos, evitando, desta forma, a descontinuidade dos serviços no exercício seguinte. Art. 120 – Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos.” Observa-se que é da competência do Plenário a alteração do Regimento Interno na forma do Art. 39, inciso VI, “a”, nos seguintes termos, Desta forma com a justificativa em apreço e com o fundamento legal, requer os devidos encaminhamentos para deliberação do Plenário na forma do Art. 39, inciso VI, “a”. Art. 39 – São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de dezembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente 7 Pag. como das pessoas que usufruem dessa vida diariamente, devido essa via dar acesso a estátua de Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária DECRETOS LEGISLATIVOS Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 463/2022 Requerimento Nº 465/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 466/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 464/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA Este requerimento é um apelo dos moradores do bairro Alto da Alegria, e daqueles que residem nas ruas supra citadas, bem Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor Requerimento Nº 467/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 468/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 68/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022 8 Pag. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X Odair José de Matos X X X 05 X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 65/2022 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA_RILDO PROJETO DE LEI N° 65/2022 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento Pag. 08 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES 09 03 02 01 PAUTA DA 86ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 71/2022 Autor: RILDO TELES 2º -PLO Nº 72/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 3º - PLO Nº 73/2022 Autor: JOÃO ILÂNIO Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICEPREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para ciência Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 63/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. Para leitura em plenário Para ciência Dispõe sobre Para denominação de ciência logradouro na forma que indica e dá outras providências. 4º - PRE Nº Confere Título de Para 28/2022 Cidadão Barbalhense a ciência Autor: ANDRÉ personalidade que indica FEITOSA e dá outras providências. 5º - REQ Nº a deliberação do Plenário, Para 469/2022 por escrito, a minha ciência Autor: RENÚNCIA ao cargo de DORIVAN 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 470/2022 para Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, solicitando DORIVAN que seja feita uma orientação as empresas que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros). ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Pag. 2º - PLO Nº 64/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PRE Nº 25/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA 4º - PRE Nº 27/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa Vice-Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 5º - REQ Nº 469/2022 Autor: DORIVAN Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário a deliberação do Plenário, Para por escrito, a minha ciência RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 470/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, solicitando que DORIVAN seja feita uma orientação as empresas que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros). ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.
Ano XII, No. 1005
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1005 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 08 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo N° 02/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MESA DIRETORA Presidente DECRETO LEGISLATIVO Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 20/2022 Dispõe sobre o expediente no dia 08 de dezembro de 2022 no Poder Legislativo Municipal da forma que indica, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 716/1967, a qual institui os feriados municipais; CONSIDERANDO que nos termos da citada Lei o dia 08 de dezembro é feriado municipal em alusão a Festa da Imaculada Conceição, ao qual no ano de 2022 cai em uma quinta-feira; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 69, de 06 de dezembro de 2022 do Poder Executivo Municipal que transferiu o feriado do dia 08 de dezembro para o dia 09 de dezembro de 2022; 2 Pag. VIII. - De Jacinto Silva o logradouro público entre as quadras 07 e 08; IX. - De São Carlos o logradouro público entre as quadras 08 e 09; CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, X. - De Ipiranga o logradouro público entre as quadras 09 e 10; DECRETA: XI. - De Pe. Pedro José o logradouro público entre as quadras 10 e 13; Art. 1º. O feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 716/1967, do dia 08 de dezembro de 2022, em alusão a Festa da Imaculada Conceição, no que diz respeito ao expediente administrativo do Poder Legislativo Municipal, fica remanejado para o dia 09 de dezembro de 2022. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n. 18/2022 do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 07 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS XII. - De Antônio Alves da Silva o logradouro público entre as quadras 13 e 14; XIII. - De Casimiro de Abreu o logradouro público entre as quadras 14 e 15; XIV. - De São Mateus o logradouro público entre as quadras 15 e 16; XV. - De Clóvis Beviláqua o logradouro público entre as quadras 16 e 19; XVI. - De Rio Claro o logradouro público entre as quadras 19 e 20; XVII. - De Alameda Ceará o logradouro público entras as quadras 20 e 23; XVIII. - De Maceió o logradouro público entre as quadras M e N; XIX. - De Rua do Poeta o logradouro público após a quadra 23, L, N e O; XX. - De Heitor Villa-Lobos o logradouro público entras as quadras N e O; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 69/2022 Denomina logradouros públcos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste Município de Barbalha-CE como segue: I. - De Rua Águas Clara o logradouro público entre as quadras 01 e 02; II. - De Letícia Sampaio o logradouro público entre as quadras 02 e 03; III. - De Cel. José Sabiá o logradouro público entre as quadras 03 e 04; IV. - De Santo Antônio o logradouro público entre as quadras 04 e 05; V. - De São Lázaro o logradouro público entre as quadras A e B; VI. - De Dr. Napoleão Tavares Neves o logradouro público entre as quadras B e C; VII. - De Belo Horizonte o logradouro público entre as quadras 03 e 07; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de dezembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Currículos e Contextos Históricos/Geográficos Águas Claras: Nome abstrato, onde se faz referência as águas e a loteadora que a implantou (claraurbanismo). Letícia Sampaio: O Centro de Melhoramento de Barbalha, entidade beneficente, fundada em 1948, que tem como ideal servir, sentiu a necessidade de fundar colégios que cuidassem da juventude barbalhense. Pensando e agindo assim, o Centro fundou uma Instituição Educacional destinada à juventude feminina. Era o Colégio Mater Salvatoris, tendo como diretora a Exma. Sra Maria Letícia Ferreira Lima Sampaio. Cel, José Sabiá: Suas raízes são legitimamente do Cariri, as famílias Sabiá e Calou provem do fundador de Barbalha Francisco Magalhães Barreto Sá, que deste originaram sete famílias das quais Sabiá e Calou fazem parte e hoje formam um clã de cerca de dez mil pessoas. Santo Antônio: Santo Antônio nasceu em Lisboa, Portugal, em 13 de setembro de 1191 e morreu com 36 anos, em 13 de junho de 1231, nas vizinhanças de Pádua, Itália. Por isso, é chamado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Santo Antônio de Lisboa e Santo Antônio de Pádua, um dos santos mais populares da Igreja, “o santo do mundo todo” chamou Leão XIII. São Lázaro: São Lázaro foi discípulo e amigo pessoal de Jesus. Era irmão de duas mulheres que se tornaram conhecidas pelos Evangelhos: Marta e de Maria. Lázaro vivia com sua famíliano vilarejo chamado Betânia, que ficava a menos de uma hora de caminhada de Jerusalém, em Israel. Jesus, em suas andanças missionárias, anunciando o Reino de Deus, sempre ia se hospedar na casa de Lázaro. O nome Lázaro vem do grego. Em hebraico seria Eleazar, e quer dizer "Deus ajudou". Pag. Ateneu Cearense, emFortaleza, em 1872, aos 13 anos de idade. Foi aluno do Liceu do Ceará convivendo comintelectuais expoentes do Estado, como o historiador Capistrano de Abreu e o arquiteto Paula Ney. Rio Claro: Nome abstrato, onde a mesma se faz recorrente em inúmeros municípios brasileiros. Alameda Ceará: Rua que homenageia o estado cearense. Maceió: Rua que homenageia a capital do estado de Alagoas. Rua do Poeta: Faz uma menção a todos os poetas. Dr. Napoleão Tavares Neves: Natural de Jardim-CE, formouse em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, hoje, Universidade de Pernambuco (UPE). Atuou como médico no Postode Saúde Leão Sampaio, do qual também foi diretor por dez anos. Atuou como médico no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP), foi eleito Diretor Clínico por três vezes consecutivas, participado também do Programa de Saúde da Família no posto das Malvinas. Heitor Villa-Lobos: Heitor Villa-Lobos (1887-1959) foi o mais importante e reconhecido maestro brasileiro. Além de maestro, ele foi compositor e sua figura teve grande importância no período domodernismo no Brasil. Seu talento foi essencial para trazer à tona aspectos de uma música brasileira, com foco na cultura popular e regional. Belo Horizonte: Além de fazer referência a uma bela vista que a rua proporciona, a mesma faz homenageia a capital do estado de Minas Gerais. Jacinto Silva: Jacinto Silva, nascido em 1933, em Palmeira dos Índios - AL, cantor, compositor e mestre do coco de roda. Discípulo de Jackson do Pandeiro. São Carlos: Carlos, da ilustre família Borromeu, nasceu em 2 de outubro de 1538, em Arona, Itália. O menino revelou ótimo talento e uma inteligência rara. Ao lado dessas qualidades, manifestou forte inclinação para a vida religiosa, pela piedade e o temor a Deus. Ipiranga: Independência ou Morte, também conhecido como O Grito do Ipiranga, é o quadro queretrata o momento único da ruptura entre Brasil e Portugal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETO DE LEI Nº 70/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Pe. Pedro José de Castro e Silva: Foi o primeiro pároco da cidade de Barbalha. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Antônio Alves da Silva: Antônio Alves da Silva, primeiro e único barão de Amaragy,[1] (Pernambuco, 29 demaio de 1807 — Lisboa, Portugal, 12 de dezembro de 1873) foi um fazendeiro e político brasileiro. Era filho de Manoel Alves da Silva, senhor de engenho de Amaraji d´Água. Casou-se com Antônia Alves de Araújo, nascida em 1836, irmã do comendador José Pereira deAraújo. O casal teve seis filhos: Davina, Maria José, Francisca, Flora, Antônio e Júlio. Antônio Alves era bem diferente de seu pai. Mesmo não tendo formação acadêmica, era bem mais requintado e urbano, dividindo seu tempo entre a casa do engenho Amaraji e o palacete da Rua Sete de Setembro, em Recife. Foi ele quem construiu a casa grande que existe até hoje existe na propriedade. Pensando na formação dos filhos e sobrinhos, teve o cuidado de trazer um padre de Portugal para educá-los. Câmara Municipal e posterior sanção: Casimiro de Abreu: Casimiro de Abreu (1839-1860) foi um poeta brasileiro, autor da obra Meus Oito Anos, um dos poemas mais populares da literatura brasileira que se destacou na Segunda Geração do Romantismo. São Mateus: São Mateus era pecador, um cobrador de impostos, deixou tudo e seguiu a Jesus, tornando-se um dos Doze Apóstolos. Clóvis Beviláqua: Clóvis, nasceu em 4 de outubro de 1859, na cidade de Viçosa-CE e atuou como jurisconsulto, escritor, jornalista, historiador, crítico literário e filósofo. Esse grande jurista foi autor do projeto do Código Civil Brasileiro de 1916. Filho de José Beviláqua e Martiniana Ayres iniciou os estudos no encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 14.018,12 (R$) Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 11.014.711,98 4.4.90.39.00 Pag. Outros Serviços de 4.345.579,44 Terceiros – Pessoa Jurídica Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 VALOR de março de 1964, in verbis: (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de serão abertos através de decreto do Poder Executivo “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste 10.000,00 artigo, desde que não comprometidos: Terceiros – Pessoa I - o superávit financeiro apurado em balanço Jurídica patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Dotação Orçamentária: dotações Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços VALOR Terceiros – de orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, (R$) 4.4.90.39.00 III - os resultantes de anulação parcial ou total de 10.301.0012.2.095-Gestão, 2.595.690,46 em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.” Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão publicação, revogadas as disposições em contrário. Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022. (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Guilherme Sampaio Saraiva Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 05.12.001/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2022. Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA Terceiros – Pessoa Jurídica SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) de De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Pag. Órgão: 07.01 – FUNDEB Projeto de Lei permite a abertura de Crédito Adicional Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, ESPECIAL ao vigente orçamento, exercício 2022, do Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% Município de Barbalha/CE, no valor de até R$ 18.000.000,00 NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços diversas áreas, em especial em reforma, manutenção e Terceiros – conservação Jurídica VALOR (dezoito milhões de reais) tendo como finalidade fazer os ajustes necessários para melhor possibilitar investimentos em de prédios públicos no Município (R$) de de 5.000.000,00 Pessoa Barbalha/CE. Ressalte-se, nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são, indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº Gestão (R$) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde apreciação e pronta aprovação do pleito. Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde Local e data, supra. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. EMENDAS da Secretaria de Saúde EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: - Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR (R$) Serviços de 20.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Públicos Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. de Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. VALOR João Ilânio Sampaio Vereador Autor (R$) 4.4.90.39.00 Outros Pag. Serviços de 350.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Odair José de Matos Vereador Autor Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º: Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. §2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Vereador Autor Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Autor Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade destinar recursos a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade, neste Município, pois este equipamento tão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 Pag. Vereador de Fortaleza Períodos legislativos: mar/2016 até jul/2016; ago/2018 até nov/2018; jan/2021 atémaio/2021 mar/2022 até jun/2022 Secretário de Parceria Público-Privada e Concessões do município de Maracanaú – CEPeríodo: jun/2021 até fev/2022 Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Assuntos Federativos da Secretaria deGoverno da Presidência da República Período: mar/2017 até jul/2018 Sócio-fundador do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos.Período: fev/2016 até a presente data Advogado Associado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados AssociadosPeríodo: jul/2015 até fev/2016 Professor universitário de Direito Constitucional e Direito Administrativo – FaculdadeExcelência (FAEX – Maranguape/CE) Período: fev/2019 até dez/2021 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Procurador Adjunto do município de Maranguape – CEPeríodo: out/2015 até mar/2016 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Assessor Parlamentar e Jurídico da Deputada Estadual Fernanda Pessoa na AL-CE.Período: fev/2015 até set/2015 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022. Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral doConselho Federal da OAB. Período: gestão 2019/2022; reconduzido para gestão 2022/2025 importante está obsoleto e deve ser palco de diversas atividades esportivas e culturais para atender sua razão social. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 26/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Pedro Victor Colares Gomes de Matos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.Período: nov/2015 até jan/2016 Coordenador do Instituto Inovar – Promoção de palestras sobre formação cidadã econsciência política CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Formação Acadêmica Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, concluído no período de2015.1, como orador da turma. Aprovado no XV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Pós graduado em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conclusão:mar/2019. Pós-graduado em Direito Eleitoral – Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Conclusão:nov/2021 Mestrando em Administração Pública – Instituto Social de Ciências Sociais e Políticas –Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa) Formado em 2020 pelo RenovaBR (maior escola de democracia do Brasil). Experiência Profissional Concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado do Ceará, obtendo a 1ª suplênciapelo Partido Liberal (PL). Estágios Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de FortalezaPeríodo: ago/2013 até jan/2014 Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados Período: dez/2013 até jul/2015 Estágio-Visita na Câmara dos Deputados da República Federativa do BrasilPeríodo: out/2011 Fórum Clóvis Beviláqua – 28ª Vara Cível – Fortaleza, CearáPeríodo: fev/2011 até jul/2011 Publicações Artigos publicados em diversos jornais e revistas locais sobre política, cidade esociedade. GOMES DE MATOS, Pedro. A Responsabilidade Tributária dos Sócios.In: Ensaios deDireito Público & Privado/ José Orlando Ferreira Sousa (org.). Fortaleza: Imprece, 2014. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cursos Extracurriculares Curso de Dicção e Oratória – SENACPeríodo: fev/2012 Cursos de Idiomas e Intercâmbios Culturais Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) George Washington High School – Charleston, West VirginiaPeríodo: ago/2008 até jun/2009 Curso de Inglês avançado –“Pense - Instituto de Educação e Cultura”Ano de conclusão: 2009 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Curso de Espanhol básico – “Pense – Instituto de Educação e Cultura”Período: jan/2010 até jul/2010 Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2022 Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 11/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 8 Pag. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos segurança pública e defesa social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III.Conclusão Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança pública e defesa social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 João Bosco de Lima Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 9 Pag. Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 14/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 10 Pag. O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). João Ilânio Sampaio Membro Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Efigênia Mendes Garcia Membro João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 PARECER N° 66/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO REQUERIMENTOS Requerimento Nº 455/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. 11 Pag. Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor JUSTIFICATIVA Já prevendo as chuvas do ano que se inicia, venho através deste requerimento, pedir os devidos serviços citados acima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 456/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. Requerimento Nº 458/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 457/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Empresa de Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa de Requerimento Nº 459/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 - Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 - Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. 12 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. JUSTIFICATIVA A rua já tem uma parte pavimentada, falta apenas um pequeno trecho para a conclusão da mesma. Por conta disso virou um depósito de entulhos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário para embasar estudos da procuradoria da Mulher para as ações de 2023. Nestes Termos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Pede e Aguarda Deferimento. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Dezembro de 2022. Requerimento Nº 462/2022 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 460/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Há carência desses profissionais solicitados para atender a população. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 461/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2022_JOÃO ILÂNIO E ODAIR MATOS_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Requer que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa Pag. X X X 14 Odair José de Matos X MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA N° 02/2022_DORIVAN_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 14 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 70/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Autor: VÉI DÊ 4º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 5º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES X 09 05 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 12/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 27/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 2º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 464/2022 Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. Para leitura em plenário 6º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ 7º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ Pag. Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ........ que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 65/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E Para leitura em plenário Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2º - PLO Nº 66/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 67/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 464/2022 Autor: VÉI DÊ 6º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES 8º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário 9º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana 16 Pag. Para ciência DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Para leitura em plenário ........... ° Orador da Tribuna Popular ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimen
Ano XII, No. 1004
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1004 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 06dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.665/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DE SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE DA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal MESA DIRETORA Presidente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores efetivos, ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, reajuste de 4% (quatro por cento) no salário base relativo ao mês de outubro de 2022. § 1º. O reajuste disposto neste artigo terá seus efeitos financeiros e administrativos retroativos a 1º de novembro de 2022. § 2º. O aumento salarial proposto no caput deste artigo baseou-se no cálculo da média aritmética, dos anos de 2020 e 2021, referente ao Índice inflacionário das competências supramencionadas, levando em conta a periodicidade de aumentos anteriormente concedidos. Art. 2º. Servirá de recursos para atender a despesa de que trata a presente lei, as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de novembro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – LEI Nº 2.666/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. independente da Secretaria em que estiverem realizando estágio. §2º O estágio somente poderá realizar-se em unidades do Governo Municipal que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: estagiar, segundo o disposto na presente Lei. §3º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de conformidade com os currículos, programas e calendários Barbalha/CE, o Programa Municipal de Estágio – PME, escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- integração, em termos profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na aperfeiçoamento técnico, rede pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino relacionamento humano. reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. de treinamento cultural, prático, científico e de de Art. 5º O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma Art. 2º O Município de Barbalha/CE poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos municipais. Art. 6º O estágio pode ser obrigatório ou não, de acordo com as seguintes definições: ensino público e particular, que estejam frequentando o I – obrigatório: é aquele definido como tal no projeto ensino regular em instituições de educação superior, de do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e educação profissional e de ensino médio, e pós graduação obtenção de diploma; poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo II – não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições §1º O estágio, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes estagiário e Município. de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o §2º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxíliotransporte, na hipótese de estágio não obrigatório. §3º O valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto. ensino regular em instituições de educação superior, pós §4º O Município de Barbalha/CE poderá suspender graduação, de educação profissional, de ensino médio, da a qualquer tempo a concessão da bolsa de estágio, em caso de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, relevante interesse público. na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Art. 4º Os estágios serão desenvolvidos no panorama da Administração Pública Direta e Indireta, sob coordenação e tutela da Secretaria Municipal a que o estagiário estiver vinculado, mediante Termo de Compromisso de Estágio. §1º As frequências mensais de todos os estagiários do Município deverão ser encaminhadas, pelo Secretário da Art. 7º A realização de estágio pressupõe os seguintes requisitos: I – matrícula e frequência regular do educando em instituição de ensino devidamente conveniada com a parte concedente; pasta ou a quem este delegar tal atribuição, para a Secretaria Municipal de Administração, para controle e arquivo, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3 Pag. II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio §1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade entre o educando, os representantes legais da parte pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput concedente do estágio e a instituição de ensino; deste artigo será assumida pela instituição de ensino. III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Art. 9º A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu §1º - O Termo de Compromisso de Estágio conterá cláusulas que disporão sobre a carga horária, a duração, a jornada de estágio curricular e demais condições contratuais pertinentes e se constituirá em comprovante legal da horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, conforme abaixo: inexistência de vínculo empregatício. §2º - Fica possibilitado ao município de Barbalha a contratação de agente de integração nos termos do art. 5º da Lei 11.788/2008. I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; Art. 8º Cabe ao Poder Público: II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem III – indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada o estágio será estabelecida de comum acordo entre o social, profissional e cultural; profissional na área de estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; Art. 10 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando IV – contratar em favor do estagiário seguro contra se tratar de estagiário portador de deficiência. acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Art. 11 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. §1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; de contraprestação. §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. atividades, com vista obrigatória ao estagiário; VIII – reduzir pelo menos à metade a carga horária do estagiário em períodos de avaliação, periódicas ou finais, impostas pela instituição de ensino, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Art. 12 Ocorrerá o término do Estágio nas seguintes hipóteses: I – automaticamente, ao término do seu prazo; II – a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse do concedente; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – III – a pedido do estagiário; exercício, da remuneração devida em dezembro do ano IV – pela interrupção ou abandono do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. informar semestralmente a correspondente. §1º. O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a V – reprovação do estudante, devendo a instituição de ensino Pag. comprovação segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. do aproveitamento do estagiário ao Poder Executivo Municipal; §2º. Especificamente, no exercício financeiro de 2022, a VI - em decorrência do descumprimento de qualquer primeira parcela poderá ser paga até o dia 10 de dezembro, das cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio; sem quaisquer indenizações ou acréscimos a título de VII - pelo não comparecimento, sem motivo penalidades pelo atraso. justificado, por mais de dois dias, consecutivos ou não, no §3º. A segunda parcela será calculada com base no subsídio período de um mês; VIII – por inobservância da ética, da probidade administrativa ou pelo cometimento de qualquer outra conduta em desacordo com os princípios que regem a administração pública. em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. §4° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já que sem remuneração, terá o período aquisitivo ao 13º salário suspenso, retomando a contagem do período após o vereador retornar da licença, percebendo proporcionalmente Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta pelo período o vereador suplente. Lei correrão a contar dos recursos consignados no orçamento Art. 3º. Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º municipal, junto a cada Unidade Orçamentária da Secretaria (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao e/ou Órgão vinculado ao referido estágio. número de meses de exercício no ano. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha, suplementadas caso necessário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de novembro de 2022. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.667/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL ATAS DAS SESSÕES DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Vereadores do Município de Barbalha/CE, perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, Art. 7º, inciso VIII; Art. 37, inciso XV e Art. 39, §3º e §4º. Art. 2º. O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 23 (vinte e três) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 78ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício solicitando o uso da Tribuna Popular da Sra. Rita de Cássia do Nascimento Silva, que será compartilhada com Rosália Santos Paixão, a fim de convidar os Vereadores e solicitar ajuda financeira para a festa de Santa Luzia no Sítio Lagoa. Ofício nº 2111001/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0710003/2022. Ofício nº 2111003/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1710003/2022. Ofício nº 2111004/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0710005/2022. Ofício nº 21110052022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2610004/2022. Ofício nº 2111006/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1810001/2022. Ofício nº 2111007/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2010006/2022. Ofício nº 2111008/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2010007/2022. Ofício nº 2111009/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2610001/2022. Ofício nº 2111010/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1710002/2022. Ofício nº 2111011/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2610005/2022. Ofício nº 2111012/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2610009/2022. Convite do I Festival da Cultura Negra, dia 25 de novembro, no Cine Teatro Neroly Filgueira Sampaio, às 17 horas e 30 minutos. Ofício nº 506/2022/DAG/SEDEC-MDR, do Ministério do Desenvolvimento Regional, referente a liberação de recurso federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre. PROJETOS: Proposição de Projeto de Resolução nº 24/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). Parecer nº 63/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao salário-base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE da forma que indica, e dá outras providências. Parecer nº 26/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao salário-base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE da forma que indica, e dá outras providências. Parecer nº 12/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao salário-base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE da forma que indica, e dá outras providências. Parecer nº 64/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição, nesta municipalidade, do Programa Municipal de Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 27/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição, nesta municipalidade, do Programa 5 Pag. Municipal de Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 13/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição, nesta municipalidade, do Programa Municipal de Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 442/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de uma creche na Bulandeira. Requerimento nº 443/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas: 01-calçamentos das estradas, 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04- melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. Requerimento nº 444/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, Sítio Barro Branco e Sítio Mata dos Araçás. Requerimento nº 445/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. Requerimento nº 446/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. Neste momento o Presidente Odair José de Matos passou a palavra ao Vereador João Ilânio Sampaio, o qual solicitou a tramitação do Projeto de Resolução nº 24/2022, na Ordem do Dia desta sessão, em virtude da sua relevância. Todos os Vereadores presentes concordaram com a tramitação do Projeto de Resolução nº 24/2022. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Raimundo Francelino da Silva, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Ceila Parente de Sá Barreto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 22 de novembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Barbosa Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de novembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Marta Santana, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Yanny Brena, registrando votos de parabéns pela sua eleição ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte – CE. Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos – Solicitou o envio de ofício a Sra. Jane Cristina, registrando votos de parabéns por ser essa mulher forte, guerreira e acima de tudo batalhadora que há 30 anos morando na Guiana Francesa, conseguiu reencontrar seus 12 irmãos que até então não os conhecia. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio José da Silva – Antônio Chiquinho, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 94 anos, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ofício ao Sr. Expedito Pereira de Figueiredo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 96 anos, comemorado no dia 21 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Marta Maria, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Nesse momento o presidente Odair José de Matos convidou a Sra. Rosália Santos Paixão para fazer uso da Tribuna Popular, a qual convidou os vereadores e solicitou ajuda financeira para a festa de Santa Luzia no Sítio Lagoa. ORDEM DO DIA: Proposição de Projeto de Resolução nº 24/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao salário-base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição, nesta municipalidade, do Programa Municipal de Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Apenas foi discutido e aprovado o Requerimento nº 442/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. Os demais Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h34min (dezoito horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 80ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Às 09h12min. (nove horas e doze minutos) do dia 25(vinte e cinco) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 2311001/2022/GAB, do Chefe de Gabinete, Jhonattas Alves Moreira, em resposta aos ofícios 2010011, 2010012, 2010008, 2010010, 1810007, 1810008, 2010005, 1810005, 1810004, 1010005, 1010006, 1010002, 1010003, 0710004, 0710005 e 0811004/2022. Ofício nº 2211005/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nº 1810007/2022, 1810008/2022 e 2010005/2022. Ofício nº 2211006/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nº 2010008/2022 e 2010010. Ofício nº 181101/2022/SEMARH em resposta ao ofício nº 0811004/2022. Ofício nº 6 Pag. 2211001/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 0710004/2022 e 0710005/2022. Ofício nº 2211007/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 2010011/2022 e 2010012/2022. Ofício nº 2211004/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 1810004/2022 e 1810005/2022. Ofício nº 2211003/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 1010005/2022 e 1010006/2022. Ofício nº 2211002/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 1010002/2022 e 1010003/2022. Projeto de Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 443/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas: 01-calçamentos das estradas, 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04- melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. Requerimento nº 444/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, Sítio Barro Branco e Sítio Mata dos Araçás. Requerimento nº 445/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. Requerimento nº 446/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. Requerimento nº 447/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. Requerimento nº 448/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. Requerimento nº 449/2022, de autoria de todos os Vereadores desta Casa Legislativa, que sejam antecipadas as eleições para a Mesa Diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Solicitou o envio de ofício à sua filha Maria Giselly Santana Matos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Solicitou o envio de ofício a estagiária Giselli Maria Rodrigues de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luciano Esmeraldo Amorim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Fizeram uso da palavra os Vereadores André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Expedito Rildo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cardoso Xavier Teles. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos forma discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 10h02min (dez horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 7 Pag. § 1° O acolhimento de criança ou adolescente no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora se trata de medida protetiva, provisória e excepcional, por determinação da autoridade judiciária competente para crianças e adolescentes em idade de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. § 2° Todos os casos de acolhimento familiar estarão condicionados aos limites da decisão da autoridade judiciária competente. PROJETOS DE LEIS Art. 3° O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será organizado segundo as normas da Lei n° 8.069, PROJETO DE LEI Nº 63/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere a(o): DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta; II - apoio na reestruturação da família natural ou extensa para o retorno de seus filhos, sempre que possível; O PREFEITO MUNICIPAL DE III - preservação da convivência e do vínculo afetivo entre BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com grupos de irmãos; fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, IV- oferecimento de serviços públicos e privados nas áreas da encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara educação, saúde, cultura, esporte, profissionalização e outras, Municipal e posterior sanção: com intuito de proporcionar a proteção integral para as crianças e os adolescentes; CAPITULO l V - permanente articulação com o Poder Judiciário, Ministério DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho de ACOLHEDORA Direitos da Criança e do Adolescente e entidades não Art. 1° Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a fim de acolher crianças governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. e adolescentes, residentes e domiciliados no Município de CAPITULO II Barbalha/CE, em situação de afastamento temporário do DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS convívio com a família natural em razão de risco pessoal e social. Parágrafo Único. O acolhimento familiar configura-se como Art. 4° A inscrição e seleção de famílias no uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora serão realizadas Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta da seguinte forma: na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata- I - preenchimento de Formulário de Inscrição; se de um acolhimento dirigido a criançs e adolescentes afastados II- apresentação de documentos; de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos III - comprovação de compatibilidade para assumir a em famílias acolhedoras previamente cadastradas. O Serviço de responsabilidade de Família Acolhedora. Acolhimento será vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Parágrafo único. O processo de inscrição e seleção das Famílias Desenvolvimento social, Mulheres e Direitos Humanos que Acolhedoras será realizado em caráter permanente, na medida da integra o Sistema Único de Assistência Social do Município de disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento, Barbalha. cabendo a saída do Programa, a qualquer momento, quando Art. 2° O acolhimento de crianças ou adolescentes será realizado por famílias previamente cadastradas solicitado, desde que a família não esteja em período de acolhimento de criança ou adolescente. e habilitadas no Serviço de Acolhimento, residentes e Seção l domiciliadas no Município de Barbalha, e que tenham condições Do Preenchimento do Formulário de Inscrição de mantê-las condignamente e garantir-lhes a manutenção e Art. 5° O preenchimento do Formulário de promoção de direitos básicos necessários ao seu processo de Inscrição deverá ser realizado pessoalmente junto à Equipe desenvolvimento. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. Parágrafo Único. O Formulário de Inscrição será confeccionado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 8 Pag. Mulheres e Direitos Humanos, junto a Proteção Social Especial, VI - disponibilidade de tempo e condições de saúde física e de forma a possibilitar a identificação das famílias e dos mental para proporcionar a convivência familiar, social e princípios e diretrizes a serem observados na modalidade de comunitária às crianças e adolescentes; acolhimento familiar. VII - declaração da ausência de interesse na adoção da criança Seção II ou adolescente; Da Apresentação da Documentação Art. 6° É obrigatória a entrega junto à VIII - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, § 1° O parecer psicossocial será expedido mediante estudo Mulheres e Direitos Humanos por ocasião do preenchimento do multidisciplinar que envolverá todos os membros da família, por Formulário de Inscrição, dos seguintes documentos: meio de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e I - cópia de documento de identificação pessoal com foto, de observações de relações familiares e comunitárias, para todos os membros da família; identificar os aspectos que qualificam ou não a família para a II - cópia de certidão de nascimento ou casamento, de todos os participação no Serviço de Acolhimento. membros da família; § 2° A assunção da condição de Família Acolhedora não gera III - cópia do comprovante de residência; direito subjetivo e adquirido, sendo sujeito à análise e revisão da IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no Mulheres e Direitos Humanos a qualquer tempo. máximo 60 (sessenta) dias quando de sua apresentação, Art. 8° A adesão ao Serviço de Acolhimento fornecida: em Família Acolhedora, após o preenchimento dos requisitos a) pelas comarcas em que residiram nos últimos 05 (cinco) anos; legais, será realizado mediante termo entre os responsáveis da b) pelo Departamento de Polícia Federal, por meio de sua página família, indicados no artigo 7°, inciso I, desta Lei, e o eletrônica; Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal de V - cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos membros da família, com comprovação da renda familiar; Humanos. VI - cópia do cartão do Instituto Nacional de Seguridade Social, no caso de beneficiários da Previdência Social; CAPÍTULO III DO ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E VII - atestado de médico emitido por profissional de saúde do ADOLESCENTES município informando o estado de saúde física e mental dos Art. 9° A Família Acolhedora poderá acolher responsáveis pela família. apenas 01 (uma) criança ou 01 (um) adolescente de cada vez, Parágrafo Único. Poderão ser exigidos outros documentos, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. além dos descritos neste artigo, bem como, realizar diligências § 1° A escolha da Família Acolhedora caberá para a elucidação de fatos por agentes públicos no decurso do ao Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal processo de inscrição e seleção da Família Acolhedora. do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Seção III Humanos. Da Comprovação de Compatibilidade § 2° Somente quando encerrado o período de Art. 7° A comprovação de compatibilidade da acolhimento anterior, a Família Acolhedora poderá novamente família para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora acolher outra criança ou adolescente, não podendo optar por será aferida por meio do preenchimento dos seguintes requisitos: acolher, simultaneamente, mais de uma criança ou adolescente, I - serem os responsáveis pela família maiores de 21 (vinte e um) salvo se irmãos, conforme decisão judicial; anos de idade; Art. 10. A autoridade judiciária competente II - obtenção da concordância de todos os membros da família decidirá acerca da concessão e revogação da guarda provisória mediante assinatura de termo; da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s) em Família III – ausência de condenação criminal, conforme demonstrada Acolhedora nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. em certidões de antecedentes na esfera federal ou estadual; IV - residência há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Parágrafo único. A Equipe Interdisciplinar do Serviço de Barbalha/CE; Acolhimento em Família Acolhedora poderá subsidiar com V - demonstração de interesse em acolher e prestar assistência informações, em consonância com o disposto no art. 3°, V desta material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente, lei, as decisões de que tratam o caput. e se responsabilizar por outros cuidados necessários ao seu processo de desenvolvimento. Art. 11. As famílias acolhedoras, natural e extensa serão acompanhadas e orientadas pela Equipe www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e decisão do Coordenador do Serviço ou Gestor da Acolhedora. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Art. 12. Toda criança ou adolescente que III - decisão judicial. estiver inserido no Serviço de Acolhimento em família §1º. Caso o desligamento ocorra com base no inciso l, a Família Acolhedora terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06 Acolhedora assinará um Termo de Desligamento e se (seis) meses, para fins de compor relatório pela Equipe responsabilizará pelas atribuições delegadas pelo inciso l do art. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora 13 desta lei até a realização de novo acolhimento ou tomada de a fim de subsidiar a autoridade judiciária competente na decisão providências pela Coordenação da Proteção Social Especial e pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em Coordenação do serviço de acolhimento em Família Acolhedora família substituta. ou autoridade judiciária competente. CAPITULO IV §2º. No caso de decisão de desacolhimento, eventuais valores DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA antecipados à Família acolhedora, em virtude do acolhimento da ACOLHEDORA criança e do adolescente, deverão ser imediatamente devolvidos, Art. 13. Compete à Família Acolhedora: I - acolher e prestar assistência material, moral, educacional e salvo se provada a utilização do valor para assegurar a efetivação de direitos da criança e do adolescente outrora acolhidos. afetiva à criança e ao adolescente, e se responsabilizar por outros cuidados necessários ao seu processo de desenvolvimento; CAPITULO VI DA GESTÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM II - opor-se, quando na condição de detentora da guarda, a FAMÍLIA ACOLHEDORA terceiros, se necessário, inclusive aos pais, quando necessário à Art. 15. A Gestão do Serviço de Acolhimento defesa das condições e direitos da criança e adolescente acolhido; em Família Acolhedora será de responsabilidade da Secretaria III - participar e colaborar com o processo de acompanhamento Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e desenvolvido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Direitos Humanos, através da Proteção Social Especial de Alta Acolhimento em Família Acolhedora; Complexidade, que preverá medidas de fiscalização a serem IV - prestar informações sobre a situação da criança e do implantadas durante o período de acolhimento. adolescente acolhido à Equipe Interdisciplinar do Serviço de Art. 16. A Equipe Interdisciplinar do Serviço Acolhimento em Família Acolhedora; de Acolhimento em Família Acolhedora será composta por V - contribuir com a preparação da criança ou adolescente para servidores o retorno à família natural ou extensa, e, na impossibilidade, para Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, essa a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe deverá ser composta por: Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família da Secretaria II. Psicólogo(a) VI - o cumprimento de outras obrigações instituídas em lei, III. Assistente Social atribuídas pela autoridade judiciária competente ou pelo Serviço IV. Educador(a) Social de Acolhimento em Família Acolhedora. V. Advogado(a) ou adolescente matriculado em instituição de ensino com frequência regular. do Trabalho, I. Coordenador(a) Acolhedora; VII – comprometer-se com a matrícula ou manutenção da criança Municipal Art. 17. São obrigações da Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento: I - encaminhar o Termo de Adesão da Família Acolhedora para assinatura do Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria CAPITULO V DO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO Art. 14. O desligamento da família do Serviço de Acolhimento, ainda que durante o acolhimento de criança ou adolescente, poderá ocorrer nas seguintes situações: I - solicitação por escrito, mediante indicação dos motivos, e estabelecimento de prazo em conjunto com a Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para a efetivação da decisão; II - descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, mediante relatório circunstanciado realizado pela Equipe Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; II - encaminhar o Termo de Desligamento da Família Acolhedora para ciência e controle da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; III - manter informações atualizadas do Serviço de Acolhimento Familiar com, data da inscrição da Família Acolhedora e ficha de inscrição, nome dos responsáveis, seus documentos pessoais e endereços, nome da criança ou adolescente acolhido, data de nascimento, número da medida de proteção e período de acolhimento, documentos do acolhido, plano de Ação construído Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 10 Pag. com a família com metas, prazos e ações a serem desenvolvidos e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inseridos com os acolhidos, Plano Individual de atendimento- PIA; no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. IV - promover o acompanhamento e orientação da família § 3° Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 acolhedora, natural e extensa para fins de viabilizar a (um) mês, a Família Acolhedora receberá Bolsa-Auxílio compreensão do funcionamento do Serviço de Acolhimento e o proporcional aos dias de acolhimento. cumprimento dos objetivos da medida; § 4° O valor da Bolsa-Auxílio será fixado na ordem de R$ V - realizar reavaliação da situação da criança ou adolescente, no 1.100,00 (mil e cem reais), podendo ser reajustado ou alterado máximo, a cada 06 (seis) meses para os fins descritos no art. 12 por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal; desta lei; § 5° A Bolsa-Auxílio poderá ser, excepcionalmente, destinada às VI – Realizar visitas frequentes a família e aos acolhidos; famílias extensas, após avaliação da Equipe Interdisciplinar do VII- Enviar relatório circunstancial a Vara da Infância a cada 3 Serviço de Acolhimento, por ocasião da reintegração familiar (três) meses, informando os detalhes do acolhimento e a situação fora da família natural, quando for mais vantajoso ao acolhido acompanhada; para garantir o direito à convivência familiar e comunitária. VIII- realizar avaliação especial, de ofício, a requerimento da § 6° A Família Acolhedora deverá repassar as informações Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, bancárias necessárias, a critério do órgão competente, para Mulheres e Direitos Humanos ou da autoridade judiciária viabilizar o pagamento da Bolsa-Auxílio logo no cadastramento. competente, para os fins descritos no inciso II do art. 14 desta lei; § 7° A Família Acolhedora poderá dispensar o recebimento da IX - cumprir as obrigações previstas no Estatuto da Criança e do Bolsa-Auxílio. Adolescente, orientações técnicas para os Serviços de § 8° Na hipótese da família acolher grupo de irmãos, o valor da Acolhimento e normativas do Sistema Único de Assistência Bolsa-Auxílio para cada criança ou adolescente não poderá ser Social. minorado. Art. 18. A Equipe Interdisciplinar do Serviço § 9° A Bolsa-Auxílio será custeada com os recursos alceados no de Acolhimento em Família Acolhedora e a Secretaria Municipal Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos dos Direitos da Criança e do Adolescentes e por meio de Humanos, realizarão constante monitoramento do Serviço de parcerias ou editais que o município concorra com o Programa Acolhimento em Família Acolhedora, com o objetivo de avaliar da Família Acolhedora. sua efetividade e propor medidas para o seu aprimoramento. § 10º Durante o primeiro ano de vigência do acolhimento, as Parágrafo Único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos despesas da bolsa serão custeadas com recurso do Projeto da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Família Colhendo Preciosidade, financiado pelo Banco Assistência Social e ao Conselho Tutelar acompanhar e fiscalizar Santander S.A.. o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. § 11º A continuidade da manutenção financeira do Serviço de Art.19 O Serviço de Acolhimento em Família Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Acolhedora deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos Adolescentes estará condicionada à existência de recurso Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e Conselho alocado a esse fim, que será de antemão informada a existência Municipal de Assistência Social-CMAS; às Famílias acolhedoras; CAPÍTULO VIII CAPITULO VII AÇÕES OFERTADAS PELO SERVIÇOS DE DA BOLSA-AUXÍLIO PARA A FAMÍLIA ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA ACOLHEDORA Art. 21. Serão ofertadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora as seguintes ações: Art. 20. Fica instituída a Bolsa-Auxílio para as famílias inseridas no Serviço de Acolhimento em Família I. Acolhedora e que acolherem crianças ou adolescentes, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. acompanhamento das famílias acolhedoras; II. § 1° Bolsa-Auxílio é o valor mensal repassado à Família Acolhedora por força do acolhimento de cada criança ou Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; III. adolescente, a partir do primeiro dia em que assume a referida responsabilidade. Seleção, preparação, cadastramento e Construção do Plano Individual de Atendimento e Plano de Acompanhamento Familiar; IV. Orientação sociofamiliar; § 2° A Bolsa-Auxílio se destina ao suprimento de despesas com V. Informação, comunicação e defesa de direitos; a alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer, educação, saúde VI. Apoio à família na sua função protetiva; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – VII. VIII. Pag. Providência de documentação pessoal da em Família Acolhedora, a fim de acolher crianças e adolescentes, criança/adolescente e família de origem; articulação residentes e domiciliados no Município de Barbalha/CE, em da rede de serviços socioassistenciais; situação de afastamento temporário do convívio com a família Articulação com os serviços de políticas públicas natural em razão de risco pessoal e social. setoriais e de defesa de direitos; IX. X. XI. XII. O Mobilização, identificação da família extensa ou acolhimento familiar configura-se como uma medida de ampliada; proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação sociais de apoio; Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um Articulação interinstitucional com demais órgãos do acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas Sistema de Garantia de Direitos. famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em Acompanhamento em todo o processo do famílias acolhedoras previamente cadastradas. O Serviço de acolhimento desde a Guia de Acolhimento até a Acolhimento será vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Guia de desacolhimento da criança e do adolescente. Desenvolvimento social, Mulheres e Direitos Humanos que integra o Sistema Único de Assistência Social do Município de CAPÍTULO VIII Barbalha/CE. Ressalta-se DISPOSIÇÕES FINAIS que tal serviço tornou-se possível em razão da aprovação do Art. 22. O Poder Executivo Municipal Município de Barbalha/CE em concorrência aberta pelo Banco regulamentará o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Santander S.A., que validou o projeto e deverá financiá-lo. para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e Destarte, social, observados os dispositivos estabelecidos por esta lei. Art. 23. Esta lei entra em vigor após sua contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito publicação, revogando-se disposições em contrário. Respeitosamente, Local e data, supra. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de novembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº 22.11.001/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 22 de novembro de 2022 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 64/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ref. Mensagem Projeto de Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com SENHOR PRESIDENTE, fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, DEMAIS PARES, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara De antemão Municipal e posterior sanção: presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que Art. 1º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.643/2022, abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação que dispões obre a regulamentação do licenciamento e dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE, O Projeto de Lei em tela versa sobre a instituição do Serviço de Acolhimento o qual traz a lista de atividades passível de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, classificação pelo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. potencial poluidor-degradador – PPD, será acrescido do subitem para instalação das estruturas responsáveis por abrigar os 28.01.01, conforme abaixo trazido: equipamentos de distribuição do sinal, seja na Zona Urbana ou na Zona Rural do Município de Barbalha/CE. É CÓDICO GRUPO/ ATIVIDADES - 28.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 28.01 Estação de Rádio Base para Telefonia principalmente os moradores da Zona Rural, que em muitas M Móvel 28.01.01 imperioso ressaltar os ganhos que serão gerados aos munícipes, localidades não se dispõe nem mesmo de sinal de telefonia, podendo após a aprovação deste PL fomentar a instalação da tecnologia nas mais longínquas localidades. Estação de Rádio Base para Telefonia B Móvel na modalidade 5G Ante o exposto, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de Local e data, supra. Respeitosamente, novembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 22.11.002/ 2022 - GAB de novembro de 2022. Barbalha/CE, 22 PROJETO DE LEI Nº 65/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR PRESIDENTE, BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com DEMAIS PARES, fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Ao prazer Municipal e posterior sanção: de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Art. 1º. Fica criada uma Escola Municipal de Ensino apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O Projeto Fundamental II (anos finais), com oferta de educação em tempo de Lei trazido á baila trata de alterar o ANEXO I da Lei integral de forma progressiva, a situar-se na Rua Edmundo de Sá Municipal nº 2.643/2022, que dispões obre a regulamentação do Filho, nº 180, Centro, Barbalha/CE. licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE, o qual traz a lista de atividades passível de Art. 2º. A unidade escolar de que trata o artigo 1º Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, desta Lei, denominar-se-á Escola de Tempo Integral - ETI Dr. classificação pelo potencial poluidor-degradador – PPD. Lyrio Callou e passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino Conforme de Barbalha/CE. vastamente sabido por Vossas Excelências, a tecnologia de Parágrafo único. A Secretaria Municipal de telefonia móvel vem se aprimorando e se avizinha a chegada da Educação adotará as providências necessárias ao regular 5G em nosso Município. Destarte, tal alteração visa simplificar a conceção da licença ambiental funcionamento da unidade escolar de que trata o caput deste artigo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XII, No. 1004– Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Ano XII, No. 1003
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1003 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 05 22 de de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 01/01 – Pag. 01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 019/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido medi ante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior potencial de contágio; CONSIDERANDO que o Decreto nº 68/2022 de 02 de dezembro de 2022 do Município de Barbalha que obriga o uso de máscara em equipamentos públicos; DECRETA: Art. 1º. – Fica obrigado o uso de máscara de proteção facial nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Barbalha; Art. 2º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos cinco de dezembro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************
Ano XII, No. 1002
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1002 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 02dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 2911001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Presidente Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. Odair José de Matos – PT RESOLVE: EXPEDIENTE MESA DIRETORA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Superintendência de Obras Públicas – SOP-CE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Odai r José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 30/11/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 1.000 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Novembro de de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1811001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XII, No. 1002– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 02 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do estado do Ceará e União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Eufr ásio Pare nte de Sá Barr eto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 NO ME CAR GO Franc isco Erina ldo Ferrei ra dos Santo s Vere ador Pag. PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Novembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA N° 0112001/2022 Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Novembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 6º, §1° e §2° da Resolução n° 17/2022, RESOLVE: PORTARIA No. 1811002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Nomear os Servidores MARIA HELENA FERREIRA SANTANA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA DANTAS e TEREZINHA CRUZ SANTANA, para constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, regulamentada pela Resolução n° 17/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do estado do Ceará e Secretaria da Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1002– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 02 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº Estima a Receita e fixa a Para 56/2022 Despesa do Município de leitura Autor: DR. BARBALHA -Estado do em GUILHERME Ceará, para o exercício plenário Prefeito financeiro de 2023. Municipal ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.
Ano XII, No. 1001
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Novembro de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1001 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 30 de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 01/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 63/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 64/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 65/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO Nº 66/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º - - PLO Nº 67/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NII, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1001– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 30 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 6º - PLO Nº 68/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 7º - REQ Nº 450/2022 Autor: RILDO TELES BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Autor: ANDRÉ FEITOSA 2º - REQ Nº 450/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência que seja enviado ofício a Para Secretaria de ciência Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório com a Empresa do Zona Azul. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 452/2022 Secretário de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, solicitando serviço de tapa-buraco na rua Adão Apolinário, próximo ao Semáforo.. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 453/2022 Secretário de Obras, com ciência Autor: cópia ao Prefeito EPITÁCIO Municipal e ao Deputado CRUZ Estadual Fernando Santana, solicitando recapeamento da via que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 454/2022 Secretário de Esportes e ciência Autor: Juventude, com cópia ao EPITÁCIO Prefeito Municipal, CRUZ solicitando apoio para a arte marcial jiu jitsu, e para outras áreas esportivas que não seja somente o futebol. 11º - PDL Nº Dispõe sobre Para 2/2022 APROVAÇÃO OU ciência Autor: CFOD REJEIÇÃO da Prestação COMISSÃO DE de Contas de Governo, FIN, ORÇ E DEF Exercício Financeiro DO 2019 da Prefeitura CONSUMIDOR Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PRE Nº 25/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a 2 Pag. personalidade que indica e em dá outras providências. plenário que seja enviado ofício a Para Secretaria de Planejamento ciência e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório com a Empresa do Zona Azul. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 452/2022 Secretário de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, TELES solicitando serviço de tapaburaco na rua Adão Apolinário, próximo ao Semáforo.. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 453/2022 Secretário de Obras, com ciência Autor: cópia ao Prefeito Municipal EPITÁCIO e ao Deputado Estadual CRUZ Fernando Santana, solicitando recapeamento da via que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 454/2022 Secretário de Esportes e ciência Autor: Juventude, com cópia ao EPITÁCIO Prefeito Municipal, CRUZ solicitando apoio para a arte marcial jiu jitsu, e para outras áreas esportivas que não seja somente o futebol. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Onivaldo Porfílio - Radialista ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO CRUZ PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para leitura www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1000
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1000 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 29dia de 22 Novembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Projeto de Resolução Nº 25/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Jean Carlos Monteiro Vieira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de novembro de 2022. André Feitosa Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Subtenente PM Jean Carlos Monteiro Vieira, filho de José Izidio Vieira e da Sra. Antônia Monteiro Da Silva. É natural de Juazeiro do Norte nascido em 21/03/1972, foi admitido na corporação da Policia Militar do Ceará em 20/09/1993. Estando a mais de 29 anos na corporação na qual está no comportamento Excelente. Subtenente JEAN tem mais de 12 anos de serviço prestado na cidade de Barbalha-CE, participando ativamente do serviço de policiamento preventivo e repressivo. Já atuou em diversas ocorrências de grande relevância na cidade e contempla inúmeros elogios na sua ficha. André Feitosa Vereador REQUERIMENTOS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 443/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1000– Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04- melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. 2 Pag. os operadores não recebem vencimento algum. Sendo que o Taquari a população é quem faz o pagamento, 25,00 por família Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 445/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 444/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. JUSTIFICATIVA Vale ressaltar e já agradecer que esta gestão já assumiu o pagamento da energia dos poços do sítio Taquari e mata dos Araçás além de ter conseguido com o gov. do Estado a instalação de um novo poço no Taquari. Barro Branco e mata dos Araçás Requerimento Nº 446/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1000– Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento Nº 447/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 448/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 449/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que sejam antecipadas as eleições para a mesa diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. 3 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejam antecipadas as eleições para a mesa diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT – PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Co-autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador do PCdoB – PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Co-autor ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO Vereador do PROS – PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT – PARTIDO DOS TRABALHADORES Co-autor EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Co-autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB – MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Co-autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB – PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Co-autor FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador do PODE – PODEMOS Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Co-autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1000– Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Co-autor DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador do PODE – PODEMOS Co-autor Requerimento Nº 451/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Eleição da Mesa Diretora conforme Requerimento 449/2022 aprovado na 80ª Sessão Ordinária. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Eleição da Mesa Diretora conforme Requerimento 449/2022 aprovado na 80ª Sessão Ordinária. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CMB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.
Ano XII, No. 999
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 999 -–Barbalha-CE, Domingo dia 27 de Novembro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 28/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 63/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 64/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 65/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NII, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eleição da Mesa Diretora conforme Requerimento 449/2022 aprovado na 80ª Sessão Ordinária. Para ciência Para ciência Para ciência 4º - REQ Nº Para 451/2022 ciência Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CMB ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 999– Barbalha-CE, Domingo dia 27 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº Eleição da Mesa Diretora Para 451/2022 conforme Requerimento ciência Autor: 449/2022 aprovado na 80ª CÂMARA Sessão Ordinária. MUNICIPAL DE BARBALHA - CMB ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 998
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 998 -–Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de de 2022 de . - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaNovembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 49/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 23/09/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.664/2022 oriunda do projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 22 de novembro de 2022. Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES Resolução Nº 18/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: 2 Pag. PORTARIAS DECRETO Nº. 18/2022 Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Fernando Torres Laureano. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de novembro de 2022 Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 67, de 18 de novembro de 2022 que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022; André Feitosa Vice-Presidente CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol é um evento internacional repercutindo na população de forma direta em face da participação da Seleção Brasileira de Futebol; Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo do Poder Legislativo de Barbalha nas datas de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, mantendo a integridade da prestação de serviços, bem como alinhar às decisões do Poder Executivo Municipal e Estadual, Resolução Nº 19/2022 MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA RESOLUÇÃO N. 08/2005 (REGIMENTO INTERNO). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica modificado o Parágrafo único, do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) Parágrafo único - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, podendo, para tanto, ser antecipada mediante requerimento de qualquer Vereador com aprovação da maioria absoluta do Plenário, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.” Art. 2º. Esta Resolução modificativa à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2022. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 13h00, o expediente do Poder Legislativo de Barbalha iniciar-se-á as 8h00, e encerrará as 12h00. Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira nas demais fases da Copa do Mundo de Futebol. Paragrafo único – Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente. Art. 3º. Fica determinado que os servidores ficarão sobreaviso para responder a quaisquer demandas via telefone ou pessoal em caso de necessidade e urgência que seja de sua competência específica, mesmo durante o horário do jogo de futebol da Seleção Brasileira. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 24 de novembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ata da 77ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min. (dezessete horas e quinze minutos) do dia 16 (dezesseis) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ata da 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer nº 59/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Parecer nº 25/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Parecer nº 60/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei nº 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências. Parecer nº 61/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 432/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. Requerimento nº 433/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. Requerimento nº 434/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. Requerimento nº 435/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. Requerimento nº 436/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos – Solicitou o envio de ofício à sua esposa a 3 Pag. Sra. Maria de Fátima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 17 de novembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Guilherme Gregório, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente em nosso Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira– Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Inês, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 11 de novembro em nosso Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Sr. José Nairton Macedo Costa – Presidente da Câmara Municipal de Missão Velha, em nome da Casa, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo falecimento do seu pai, o Sr. Tota Bertulino, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Efigênia Mendes Garcia – Solicitou o envio de ofício a Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, registrando votos de parabéns pela mulher forte e resiliente, que no pleito passado esteve neste Poder Legislativo representando as mulheres, a única mulher que assumiu como suplente durante boa parte do pleito passado. Na oportunidade, registramos aqui o nosso carinho e o nosso respeito pela excelente mulher que és. Epitácio Saraiva da Cruz Neto– Solicitou o envio de ofício a Vinícius, filho de Japão Diesel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 15 de novembro em nosso Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Família do Sr. Erasmo Vieira, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido na madrugada do dia 16 de novembro do corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à Família do Sr. Bastião Cruz, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo pediu VISTAS ao Projeto de Lei 59/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de Vistas em votação, sendo REJEITADO com a seguinte votação: 11 (onze) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis. Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 13 (treze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção) do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Projeto de Lei nº 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h32min (dezoito horas e trinta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 848/2022/SMS da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0811021/2022. Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao salário-base dos Servidores Efetivos ocupantes do cargo de Motorista de Transporte Escolar do Município de Barbalha/CE da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição, nesta municipalidade, do Programa Municipal de Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 437/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do Sítio Barro Vermelho. Requerimento nº 438/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. Requerimento nº 439/2022, de autoria do Vereador Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. Requerimento nº 440/2022, de autoria do Vereador Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio para Secretária Municipal da Saúde, sugerindo que em cada Unidade de Saúde possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. Requerimento nº 441/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Beira Brejo, encontra-se totalmente às escuras. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Tiago Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Efigênia Mendes Garcia – Solicitou o envio de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia 4 Pag. Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Leonardo Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Sheyla, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço realizado na estátua de Santo André, no Bairro Santo André, especialmente pela realização da pintura, atendendo ao Requerimento do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro do referido logradouro, momento em que a comunidade merece ainda mais a atenção do poder público. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04min (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2022 MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO N. 08/2005 Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, apresenta, com base no Art. 92 e 93, inciso IV, PROPOSIÇÃO de PROJETO DE RESOLUÇÃO modificativo ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica modificado o Parágrafo único, do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) Paragrafo único - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, podendo, para tanto, ser antecipada mediante requerimento de qualquer Vereador com aprovação da maioria absoluta do Plenário, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.” Art. 2º. Este Projeto de Resolução modificativo à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luis Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos.” André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Desta forma com a justificativa em apreço e com o fundamento legal, requer ao Presidente da Câmara a tramitação da presente proposição na forma do Art. 119 do Regimento Interno e posterior deliberação do Plenário na forma do Art. 39, inciso VI, “a”. Palácio Luis Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2022. JUSTIFICATIVA A proposição em questão tem por objetivo adequar e alinhar os ditames do Regimento Interno inovando-se e agilizando o processo legislativo e de reorganização interna. Odair José de Matos Presidente Destaca-se, para tanto, que há a necessidade de possibilitar aos Edis a proposição de eleição da Mesa Diretora antes da ultima sessão legislativa para que a nova Mesa Diretora possa ter acesso a estrutura interna funcional e de processos legislativos, evitando, desta forma, a descontinuidade dos serviços no exercício seguinte. André Feitosa Vice-Presidente Observa-se que é da competência do Plenário a alteração do Regimento Interno na forma do Art. 39, inciso VI, “a”, nos seguintes termos, Art. 39 – São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quando aos seguintes: a) Alteração do Regimento Interno; Quando a legalidade da proposição destaca o Regimento Interno nos Artigos 92, 93, inciso IV, 96, 119 e 120 que, verbis, “Art. 92 – Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 93 – São modalidades de proposição: IV – os projetos de resolução; Art. 96 – As proposições consistentes em projeto de lei, decreto legislativo, resolução ou projeto substitutivo deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. Art. 119 – Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três (03) dias, observado o disposto neste Regimento. Art. 120 – Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 61/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DE SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE DA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores efetivos, ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, reajuste de 4% (quatro por cento) no salário base relativo ao mês de outubro de 2022. § 1º. O reajuste disposto neste artigo terá seus efeitos financeiros e administrativos retroativos a 1º de novembro de 2022. § 2º. O aumento salarial proposto no caput deste artigo baseou-se no cálculo da média aritmética, dos anos de 2020 e 2021, referente ao Índice inflacionário das competências supramencionadas, levando em conta a periodicidade de aumentos anteriormente concedidos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 2º. Servirá de recursos para atender a despesa de que trata a presente lei, as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Salári o Base 13º Salári o Féria s R$ 51.06 0,00 R$ 51.06 0,00 R$ 17.02 0,00 2) novembro de 2022. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 13º Salári o Féria s Patron al do base R$ 2.308, 80 R$ 2.308, 80 R$ 769,6 0 R$ 507,93 reajuste no salário base para os profissionais da educação cargo de MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de Salár io Base Férias e demais normas Patron al do base Patron al das férias e 13º R$16.6 76,66 Total novembro e dezembro; Novembro 2022 público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e Federal R$ 6.572, 37 devidamente repassados no período de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder Constituição Total R$ R$ R$58.1 R$17.7 R$12.7 58.10 163.3 02,40 00,80 82,52 2,40 64,78 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. Valores após aprovação a serem cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de da Patron al das férias e 13º R$ 677,24 Vinte e três servidor: 13º Salário qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de IX, R$145.3 50,80 Um servidor: Salári o Base O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Total Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 23 motorista; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Patron al das férias e 13º R$14.9 77,60 Patro nal do base R$ 11.23 3,20 Salário Base Patronal do base Total R$ 58.102,40 R$12.782,52 R$ 70.884,92 infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) Impacto orçamentário-financeiro referente (11/2022 a 12/2022): ‘ R$ 2.220, 00 Valor equivalente atualmente: 13º Salári o Féria s R$ 2.220, 00 R$ 740,0 0 Patron al do base R$ 488,40 Vinte e três servidor: um Patron al das férias e 13º R$ 651,20 Salário Base 13º Salário R$ 58.102, 40 R$58.102, 40 aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 servidor Dezembro 2022 Patronal do base R$ R$ 12.782, 141.769, 52 84 Exercício financeiro de 2023. 13º Salário Férias Patron al do base R$ 58.10 2,40 R$58.1 02,40 R$17.7 00,80 R$12.7 82,52 Salár io Base 13º Salário Férias Patron al do base R$ 58.10 2,40 R$58.1 02,40 R$17.7 00,80 R$12.7 82,52 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Patron al das férias e 13º R$16.6 76,66 Total R$ 163.3 64,78 Exercício financeiro de 2024. Total R$ 6.319, 60 Total R$12.782, 52 Salár io Base Patron al do 13º Patron al das férias e 13º R$16.6 76,66 Total R$ 163.3 64,78 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, certeira e fundamentada no espírito público de atenção às possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: necessidades do servidor municipal. Portanto, Órgão: 07- Secretaria de Educação. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. o Município de Barbalha/CE através deste Projeto de Lei busca viabilizar melhores condições trabalho aos seus servidores, reajustando os salários dos servidores, como forma de garantir maior qualidade na prestação de serviços à nossa população. Em razão da Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 relevância da matéria, por priorizar, sobretudo, a valorização dos Barbalha/CE, 09 de novembro de 2022. de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do Fabiana Araruna Setor Contábil Mensagem nº. 14.11.001/ 2022 - GAB de novembro de 2022 servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio pleito Barbalha/CE, 14 Respeitosamente, Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta REQUERIMENTOS Requerimento Nº 442/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Ref. Mensagem Projeto de Lei SENHOR PRESIDENTE, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de creche na Bulandeira. DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. O incluso Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste no salário-base dos ocupantes do cargo efetivo de motorista de transporte escolar do município de Barbalha/CE. Ressalte-se, que o aumento proposto decorre de acordo firmado com a categoria e estudo prévio, no qual foi tomado por base a média O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de creche na Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor dos Índices Inflacionários, dos anos de 2020 e 2021, levando em PARECERES conta a periodicidade de aumentos anteriormente, a fim de reajustar os salários dos servidores diante de perdas inflacionárias no período, objetivando a efetiva recomposição salarial. Destarte, evidente é o envidamento de ações dessa natureza praticadas por essa gestão, constituindo, desta feita, uma política salarial PARECER N° 62/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2022 Autoria: Odair José de Matos - Presidente Ementa:. Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Projeto de Resolução nº 24/2022, que Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno)., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 24/2022, que Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio residente da Comissão I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 64/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 8 Pag. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 27/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 62/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 9 Pag. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 13/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 26/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 61/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRANSPORTE I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PROVIDÊNCIAS. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) ESCOLAR DO MUNICÍPIO BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro PARECER Nº 12/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022 Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE OCUPANTES DO DOS CARGO SERVIDORES DE DE EFETIVOS MOTORISTA DE MAPA DAS VOTAÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador CONTRÁRIO Vereador MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 61/2022 André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 11 Odair José de Matos 03 01 X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 62/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Autor: HAMILTON LIRA 3º - REQ Nº 444/2022 Autor: HAMILTON LIRA Odair José de Matos X 14 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 25/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 25/2022 Autores: André Feitosa 2º - REQ Nº 443/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja Para ciência 4º - REQ Nº 445/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 446/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 447/2022 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04- melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. 12 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7º - REQ Nº 448/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. que sejam antecipadas as eleições para a mesa diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. Incluído na Ordem do Dia 2º - REQ Nº 444/2022 Autor: HAMILTON LIRA 9º - REQ Nº Para 449/2022 ciência Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, CARLITO, DORIVAN, EFIGÊNIA GARCIA, EPITÁCIO, FARRIM DO CARTÓRIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, NALDO DE GREGÓRIO, PROFESSOR ILÂNIO, RILDO TELES, VÉI DÊ ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 443/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para 3º - REQ Nº 445/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 446/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 447/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 448/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ Nº 449/2022 Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, CARLITO, DORIVAN, EFIGÊNIA GARCIA, EPITÁCIO, FARRIM DO CARTÓRIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, NALDO DE GREGÓRIO, www.camaradebarbalha.ce.gov.br futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. que sejam antecipadas as eleições para a mesa diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. 13 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROFESSOR ILÂNIO, RILDO TELES, VÉI DÊ ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag.
Ano XII, No. 997
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 997 -–Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Requerimento Nº 441/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 439/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Na referida rua, se faz necessário em caráter de urgência reparos no calçamento, especialmente no pequeno trecho de esquina mostrado nas fotos em anexo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. 2 Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Novembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 437/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA É o único acesso que temos para irmos para o campo de futebol. Por ser uma estrada muito estreita e inclinada, no período invernoso fica totalmente sem condições de tráfego de carros e motos até ao Campo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Novembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 438/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Novembro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES PAUTA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 24/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa- Vice Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário. 2º - REQ Nº 442/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 3º - REQ Nº 443/2022 Autor: HAMILTON LIRA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). Para ciência que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de creche na Bulandeira. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04- melhoria no ponto do apoio da Saúde Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 444/2022 Prefeito Municipal e ao ciência Autor: Secretário de HAMILTON Infraestrutura, LIRA solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 445/2022 Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 446/2022 Secretário de Meio ciência Autor: RILDO Ambiente, com cópia ao TELES Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 61/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 62/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 442/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Autor: NALDO DE GREGÓRIO 3 Pag. cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de creche na Bulandeira. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 443/2022 Prefeito Municipal, ciência Autor: solicitando que seja HAMILTON marcado o mais breve LIRA possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 444/2022 Prefeito Municipal e ao ciência Autor: Secretário de HAMILTON Infraestrutura, solicitando LIRA em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 445/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, TELES solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 446/2022 Secretário de Meio ciência Autor: RILDO Ambiente, com cópia ao TELES Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Rosalia Santos Paixão - Presidente do COMIC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° NALDO DE GREGÓRIO § 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal que gozam de gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da taxa para ter acesso às plataformas de embarque do Terminal Rodoviário. §2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde que observadas as condições contratuais. §3º - Eventuais propostas de novas modalidades de LEIS MUNICIPAIS exploração além das estabelecidas no caput deste artigo LEI Nº 2.662/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 deverão ser submetidas a prévia análise e aprovação pelo Poder Executivo. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de DE serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal O PREFEITO MUNICIPAL Federal, e dá outras providências) e a legislação federal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: estadual e municipal correlata. Art. 4º No que diz respeito as particularidades de Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por cada um dos equipamentos públicos citados no o art. 1º desta meio do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, lei, mediante concorrência pública, a concessão onerosa dos regulamentar a aplicação desta lei por Decreto Municipal. serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou melhoramento dos equipamentos públicos municipais adiante declinados: I - Barbalha/CE, Terminal Rodoviário equipamento Municipal em construção fica o Poder Executivo Municipal autorizado Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de novembro de 2022. de pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060; II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e Major Sampaio; LEI Nº 2.663/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, equipamento em construção pela O PREFEITO MUNICIPAL DE Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no Conjunto aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de até 10 (dez) anos, renovável por igual período, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela concessionária através da renda Art. 1º. Fica criado o Bairro JARDINS DOS IPÊS, resultado da divisão do Bairro Alto da Alegria, delimitado e descrito na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. obtida com a exploração da locação de pontos comerciais, lanchonetes, restaurantes, bancas, guarda-malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no Terminal Rodoviário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 Pag. Art. 2º. A delimitação do Bairro Alto da Alegria, constante no Art. 2º, inciso II, da Lei n. 2.397/2019, fica alterada e acrescida do inciso XIX - JARDINS DOS IPÊS, na forma e com as delimitações constantes nos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de novembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO I DA LEI Nº 2.666/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ANEXO II DA LEI Nº 2.666/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 ANEXO III DA LEI Nº 2.666/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 997– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.
Ano XII, No. 996
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 996 -–Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de22 Novembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia de Fevereiro de. 2021. - CADERNO HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 0711001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do estado do Ceará e Superintendência de Obras Hidráulicas, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTAM ENTO 08 e 09/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Novembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0711002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 996– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Brasília-DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Senado Federal no Gabinete do Senador Júlio Ventura e Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Odai r José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.300,0 0 VAL OR TOT AL 2.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CAR GO João Ilâni o Sam paio Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.400 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Novembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0711004/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 07 de Novembro de 2022 RESOLVE: -- Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do estado do Ceará e Superintendência de Obras Hidráulicas, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0711003/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Brasília-DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Senado Federal no Gabinete do Senador Júlio Ventura e Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Novembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 996– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 21 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 0711005/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Franc isco Marc elo Sarai va Neve s Júnio r Vere ador RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Brasília-DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Senado Federal no Gabinete do Senador Júlio Ventura e Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/11/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Novembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Novembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0711006/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Brasília-DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Senado Federal no Gabinete do Senador Júlio Ventura e Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 995
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 995 -–Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro deFevereiro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 07 (sete) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer n°58/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto de Resolução n°21/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS. Requerimento nº 416/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a extensão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para o Sítio Santana. Requerimento nº 417/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação, solicitando um colégio de grande porte de ensino fundamental no Sítio Santana, de forma que atendesse as comunidades tanto do Sítio Santana quanto do Brejinho. Requerimento nº 418/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam colocados pontos de coleta de lixo (lixeiros) nas ruas do centro. Requerimento nº 419/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação e abertura das últimas ruas do conjunto bairro Santo André. Solicito também, a recuperação da rua Jordan Levy Macedo, próximo a antena de telefonia, pois a má condição da via está ocasionando o acúmulo de água e lixo, prejudicando o fluxo das pessoas que ali transitam, além do mal cheio provocado pelo lixo. Requerimento nº 420/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no bairro Mata dos Dudas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento nº 421/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, solicitando a criação de um Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) no Município de Barbalha, tendo em vista a defesa da nossa fauna e flora. Requerimento nº 422/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recuperação das áreas danificadas no canal do riacho do ouro, devido às fortes chuvas da quadra invernosa passada, e com a aproximação do novo inverno se torna urgente esta intervenção. Requerimento nº 423/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas que dão acesso ao Sítio Carrapicho, bem como melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Taquari, pois as mesmas encontram-se em situação quase intransitáveis. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício com votos de pesar a família da Jovem Geovanna Cardoso; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antônio Agnor; Solicitou envio de ofício de parabéns aos radialistas de Barbalha: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Requer que seja enviado ofício com votos de pesar a família de Dona Tonha e de Lucas Wendel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antonio Agnos; Solicitou envio de ofício de parabéns a Moacir de Barros; Solicitou envio de ofício de parabéns a Maria Lara: ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min (dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 10 (dez) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Correia do Nascimento – Carlito para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 062/2022/JAC – 319, do Deputado Federal PT – CE, José Airton Felix Cirilo em resposta ao ofício nº 0710028/2022. Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº Pag. 2 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 424/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando que seja feito o calçamento na rua travessa dois da T24. A mesma se encontra em uma situação precária, cheia de buracos enormes e quando chove as pessoas que moram na parte superior não conseguem subir com seus automóveis para suas residências. Requerimento nº 425/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando a limpeza das ruas, retirada de entulhos e poda das árvores visando a festa da comunidade do Santo André que acontece ainda este mês. Requerimento nº 426/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. Requerimento nº 427/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação no corredor de Delso, no Sítio Lagoa. Requerimento nº 428/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento, bem como desobstrução, recuperação e construção de canaletas de escoamento de águas de esgoto/águas servidas em ruas e avenidas dos Bairros Malvinas e Santa Terezinha, que atualmente se encontram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 429/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que sejam instaladas e sinalizadas as passagens de nível nas ruas do Distrito de Arajara, para garantir a segurança de moradores e visitantes daquele Distrito, e assim, facilitar os deslocamentos nos cruzamentos das ruas, de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais. Requerimento nº 430/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, que se sejam reiniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Sítio Macaúba. Haja vista que, há mais de cinco meses foram paralisadas e até a data de hoje, se encontram paradas. Requerimento nº 431/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópias a Secretaria de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construída uma praça com uma academia popular, bem como seja disponibilizada também um Núcleo de Atendimento Saúde da Família (NASF) para a comunidade do bairro Mata dos Dudas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Claudênio Silva Duarte – Seu Toim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 10 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Isabelle Teles, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a família, pela sua aprovação para o Curso de Medicina. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min (dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 3 para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 25/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 59/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 61/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2022 Autoria: NALDO DE GREGÓRIO Ementa:. Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PARECER N° 59/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Pag. 4 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 60/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa:. CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 5 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 434/2022 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 432/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 435/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 433/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA Moradores e representantes da associação de moradores relatam diversas dificuldades no acesso, em período chuvoso fica intransitável e estudantes perdem aulas por falta de transporte. Requerimento Nº 436/2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. 13 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Antônio Correia do Nascimento André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 59/2022 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 60/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Autor: EFIGÊNIA GARCIA 14 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 61/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 62/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 437/2022 Autor: HAMILTON LIRA 4º - REQ Nº 438/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 439/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 7 Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. 6º - REQ Nº que seja enviado oficio Para 440/2022 para Secretária Municipal ciência Autor: da Saúde, sugerindo que EFIGÊNIA em cada Unidade de GARCIA Saúde possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 441/2022 para Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras.. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 437/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 438/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 439/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: EFIGÊNIA GARCIA solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. 4º - REQ Nº que seja enviado oficio para Para 440/2022 Secretária Municipal da ciência Autor: Saúde, sugerindo que em EFIGÊNIA cada Unidade de Saúde GARCIA possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 441/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, com TELES cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO 2° ODAIR DE MATOS 3° DORIVAN 8 consonância com o art. 149-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA CIP E DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO Art. 1º. Fica instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante tratada como CIP, devida pelos consumidores de energia elétrica classificados nas classes residencial, comercial, industrial, rural, poder público, serviço público e consumo próprio, salvo as isenções estabelecidas nesta lei, que mantenham ligação regular ao sistema de distribuição de energia elétrica, inclusive as ligações permanentes e/ou provisórias. Art. 2º. Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas. fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo. CAPÍTULO II DO CONTRIBUINTE DA CIP E SUA INCIDÊNCIA DE COBRANÇA Art. 3º. O contribuinte da CIP é: I - o proprietário, o titular de domínio útil. o locatário LEIS MUNICIPAIS ou possuidor a qualquer título de unidades imobiliárias localizadas no território do Município, edificadas ou não, e sejam ligadas ao sistema de energia elétrica. II - O consumidor de energia elétrica a qualquer título. LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. II - A Distribuidora de Energia Elétrica, quer no papel DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.876/2009, Nº 2.364/2018 E Nº 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de consumidor direto (consumo próprio), quer no papel de substituto tributário. Parágrafo único - O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em solidários, relacionados acima. Art. 4º. A cobrança da CIP incidirá sobre todas as classes de unidades consumidoras descritas em Resoluções da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão conforme norma da Agência Nacional de Energia Elétrica regulador que vier a substituí-la. (ANEEL). Parágrafo único – A cobrança da CIP incidirá, ainda, Parágrafo Único - Entende-se por módulo da tarifa de sobre os consumos cobrados decorrente de emissão de Termo de iluminação pública (módulo tarifário), para efeitos desta Lei, o Ocorrência e Inspeção (TOI), sobre o montante do consumo não preço final de 1.000 kWh, conforme tarifa de iluminação pública registrado, calculados mês a mês, e sobre a cobrança de energia homologada pela Aneel, referente a tarifa B4A, incluídos os de ligações provisórias e temporárias. encargos legais, tributos e as bandeiras tarifárias. Art. 8º. Para os imóveis ligados a rede de energia, as CAPÍTULO III alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de DAS ISENÇÕES montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora) e da classe da unidade imobiliária autônoma e aplicadas sobre a Art. 5º. São isentos da Contribuição de Iluminação Pública: tarifa vigente de iluminação pública, indicadas conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei. I – As unidades consumidoras de titularidade do Município, inclusive as Autarquias e Fundações pertencentes à Administração Pública Municipal. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA II – As unidades estabelecidas por classe e faixa de DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA consumo, conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 9º. Fica eleita substituta tributária da Art. 6º. Ao consumidor de energia elétrica cuja Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública residência, empreendimento ou imóvel na zonal rural ou urbana (CIP) a empresa concessionária de serviço público de esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) distribuição de energia elétrica, em relação aos consumidores de do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a energia elétrica do Município e contribuintes do tributo. cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. §1º - A responsabilidade tributária da concessionária prevista neste artigo independe do pagamento da fatura de §1º - O consumidor cobrado indevidamente pela CIP, energia elétrica por parte do consumidor. na hipótese do caput deste artigo, poderá formaliza comunicação §2º - Os valores da Contribuição para o Custeio do junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Serviço de Iluminação Pública – CIP não pagos no vencimento Públicos, que, em caso de contatação da veracidade das serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, informações, deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) nos termos da legislação tributária municipal. dias úteis do protocolo da comunicação, deverá diligenciar para §2º - A distribuidora de energia elétrica será adoção das medidas necessárias para a instalação do serviço de responsável pelas cobranças realizadas a menor referente a CIP, iluminação pública no raio máximo de 100m (cem metros) do quando o erro decorrer de responsabilidade da distribuidora pela imóvel. não observância ou pela aplicação indevida da legislação §2º - Nos casos previstos no §1º deste artigo, fica municipal ou ainda pela classificação tarifária dos consumidores ressalvado o cumprimento do disposto pela Secretaria Municipal em desconformidade com as normas vigentes da Agência de Infraestrutura e Serviços Públicos, nas justificadas situações Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”. de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança suspensa até o efetivo fornecimento do serviço. Art. 10. O repasse dos valores arrecadados pela Distribuidora de Energia Elétrica, referente à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deve ocorrer até o CAPÍTULO IV décimo dia do mês subsequente ao de arrecadação, sendo vedado DA BASE DE CÁLCULO DA CIP qualquer tipo de retenção por parte da distribuidora de energia elétrica. Art. 7º. A contribuição de Iluminação Pública será Parágrafo Único - A não observância ao disposto no cobrada mensalmente e terá como base de cálculo o módulo da caput implica em cobrança de multa e atualização monetária, tarifa de Iluminação Pública vigente, as faixas de consumo conforme previsto do Código Tributário do Município. mensal de energia elétrica do contribuinte e a classificação destes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 11. A falta de repasse ou o repasse a menor da 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará na incidência de: Art. 15 - Aplica-se à Contribuição, no que couber, a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – I - Multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da ISQN e as demais disposições estabelecidas no Código Tributário Municipal. Contribuição, até o limite de 20% (vinte por cento). II - Atualização monetária do débito, de acordo com o IGP-M. Art. 16 - Aplicam-se à CIP, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do III - Acréscimos a que se refere o inciso I deste artigo Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer o efetivo repasse. Art. 17 - Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1.876/2009, nº 2.364/2018 e nº 2.386/2019, bem como, as IV - Independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de demais disposições normativas contrárias, a partir da entrada em vigor desta lei. repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, implicará a Art. 18 - Esta Lei Complementar entra em vigor e aplicação, de ofício, da multa de 50% (cinquenta por cento) do produzirá seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias após sua valor da Contribuição não repassada ou repassada a menor. publicação. Art. 12 - Fica o responsável tributário obrigado a repassar para a conta do Tesouro Municipal o valor da Contribuição, multa e demais acréscimos legais, na Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. conformidade da legislação, quando, por sua culpa, deixar de cobrá-la na fatura de energia elétrica. Art. 13 - O responsável tributário deverá enviar mensalmente até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao recebimento Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE da CIP, relatório em formato digital do cadastro dos contribuintes da CIP e da unidade consumidora completo e atualizado, devem constar no cadastro o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo dos contribuintes adimplentes e inadimplentes com os valores individualizados da CIP, a classe tarifaria, o consumo em kwh e demais informações dos contribuintes a critério e sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 14 - Os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não pagos pelo contribuinte no vencimento, serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. Parágrafo único – Caso a Distribuidora de Energia Elétrica (substituto tributário) não cobre do contribuinte os juros e multas devido, ficará responsável pelo repasse desses valores ao Município, independente da cobrança ou não na conta de energia elétrica. CAPÍTULO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ANEXO ÚNICO TABELA DE ALÍQUOTAS POR CLASSE E FAIXA DE CONSUMO CLASSE: RESIDENCIAL (exceto clientes com Tarifa Social de Energia Elétrica) CLASSE: RESIDENCIAL (clientes com Tarifa Social de Energia Elétrica) Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 0,00% 1885 0 a 25 kWh 0,00% 302 26 a 50 kWh 1,99% 2896 26 a 50 kWh 0,00% 587 51 a 75 kWh 2,10% 1937 51 a 75 kWh 0,00% 688 76 a 100 kWh 2,18% 2540 76 a 100 kWh 0,00% 1074 101 a 125 kWh 2,80% 1928 101 a 125 kWh 0,00% 1009 126 a 150 kWh 3,70% 1521 126 a 150 kWh 0,00% 792 151 a 175 kWh 4,20% 1077 151 a 175 kWh 4,02% 475 176 a 200 kWh 4,60% 764 176 a 200 kWh 4,06% 278 201 a 225 kWh 5,90% 549 201 a 225 kWh 5,90% 177 226 a 250 kWh 6,90% 449 226 a 250 kWh 6,90% 86 251 a 275 kWh 7,90% 315 251 a 275 kWh 7,90% 59 276 a 300 kWh 8,90% 234 276 a 300 kWh 8,90% 34 301 a 350 kWh 11,90% 379 301 a 350 kWh 11,90% 41 351 a 400 kWh 12,09% 257 351 a 400 kWh 12,09% 10 401 a 500 kWh 12,15% 291 401 a 500 kWh 12,15% 17 501 a 750 kWh 15,00% 324 501 a 750 kWh 12,20% 5 751 a 1000 kWh 20,00% 129 751 a 1000 kWh 12,30% 2 1001 a 2000 kWh 30,00% 99 1001 a 2000 kWh 12,50% 0 2001 a 3000 kWh 40,00% 19 2001 a 3000 kWh 12,80% 0 Acima de 3000 kWh 50,00% 15 Acima de 3000 kWh 14,00% 0 CLASSE: RURAL CLASSE: COMERCIAL Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 0,00% 582 0 a 25 kWh 2,10% 137 26 a 50 kWh 0,00% 803 26 a 50 kWh 4,30% 129 51 a 75 kWh 0,00% 644 51 a 75 kWh 4,90% 44 76 a 100 kWh 0,00% 844 76 a 100 kWh 7,20% 70 101 a 125 kWh 0,00% 583 101 a 125 kWh 8,50% 27 126 a 150 kWh 0,00% 461 126 a 150 kWh 8,60% 30 151 a 175 kWh 3,68% 323 151 a 175 kWh 9,22% 14 176 a 200 kWh 3,80% 259 176 a 200 kWh 9,36% 23 201 a 225 kWh 5,60% 165 201 a 225 kWh 9,88% 9 226 a 250 kWh 6,50% 126 226 a 250 kWh 9,88% 12 251 a 275 kWh 7,40% 88 251 a 275 kWh 10,51% 11 276 a 300 kWh 8,30% 71 276 a 300 kWh 10,61% 6 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 301 a 350 kWh 11,09% 116 301 a 350 kWh 12,50% 17 351 a 400 kWh 11,90% 68 351 a 400 kWh 13,50% 17 401 a 500 kWh 11,95% 97 401 a 500 kWh 18,00% 30 501 a 750 kWh 15,00% 102 501 a 750 kWh 35,00% 49 751 a 1000 kWh 19,00% 40 751 a 1000 kWh 45,00% 35 1001 a 2000 kWh 25,00% 64 1001 a 2000 kWh 50,00% 54 2001 a 3000 kWh 30,00% 15 2001 a 3000 kWh 65,00% 19 Acima de 3000 kWh 60,00% 28 Acima de 3000 kWh 80,00% 38 CLASSE: INDUSTRIAL CLASSE: CONSUMO PRÓPRIO Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 2,10% 10 0 a 25 kWh 2,00% 0 26 a 50 kWh 4,80% 3 26 a 50 kWh 3,00% 0 51 a 75 kWh 4,90% 0 51 a 75 kWh 4,00% 0 76 a 100 kWh 6,90% 5 76 a 100 kWh 5,00% 0 101 a 125 kWh 7,00% 3 101 a 125 kWh 6,00% 0 126 a 150 kWh 8,00% 2 126 a 150 kWh 7,00% 0 151 a 175 kWh 9,00% 0 151 a 175 kWh 8,00% 0 176 a 200 kWh 9,38% 0 176 a 200 kWh 9,00% 0 201 a 225 kWh 10,00% 1 201 a 225 kWh 10,00% 0 226 a 250 kWh 10,90% 3 226 a 250 kWh 11,00% 0 251 a 275 kWh 11,50% 0 251 a 275 kWh 13,00% 0 276 a 300 kWh 11,60% 0 276 a 300 kWh 14,00% 0 301 a 350 kWh 14,90% 0 301 a 350 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 16,00% 0 401 a 500 kWh 29,70% 7 401 a 500 kWh 25,00% 0 501 a 750 kWh 35,00% 2 501 a 750 kWh 25,00% 0 751 a 1000 kWh 45,00% 2 751 a 1000 kWh 30,00% 0 1001 a 2000 kWh 50,00% 4 1001 a 2000 kWh 40,00% 1 2001 a 3000 kWh 65,00% 1 2001 a 3000 kWh 65,00% 0 Acima de 3000 kWh 80,00% 20 Acima de 3000 kWh 80,00% 1 CLASSE: PODER PÚBLICO CLASSE: SERVIÇO PÚBLICO Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 2,00% 0 0 a 25 kWh 1,00% 3 26 a 50 kWh 3,00% 25 26 a 50 kWh 2,00% 3 51 a 75 kWh 4,00% 3 51 a 75 kWh 3,00% 0 76 a 100 kWh 5,00% 3 76 a 100 kWh 4,00% 6 101 a 125 kWh 6,00% 0 101 a 125 kWh 5,00% 0 126 a 150 kWh 7,00% 0 126 a 150 kWh 6,00% 0 151 a 175 kWh 8,00% 0 151 a 175 kWh 7,00% 1 176 a 200 kWh 9,00% 1 176 a 200 kWh 8,00% 0 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 201 a 225 kWh 10,00% 2 201 a 225 kWh 10,00% 1 226 a 250 kWh 11,00% 1 226 a 250 kWh 11,00% 0 251 a 275 kWh 12,00% 1 251 a 275 kWh 12,00% 0 276 a 300 kWh 13,00% 0 276 a 300 kWh 13,00% 0 301 a 350 kWh 14,00% 0 301 a 350 kWh 14,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 401 a 500 kWh 16,00% 0 401 a 500 kWh 18,00% 0 501 a 750 kWh 25,00% 2 501 a 750 kWh 30,00% 2 751 a 1000 kWh 35,00% 2 751 a 1000 kWh 40,00% 4 1001 a 2000 kWh 45,00% 4 1001 a 2000 kWh 50,00% 2 2001 a 3000 kWh 55,00% 0 2001 a 3000 kWh 60,00% 2 Acima de 3000 kWh 65,00% 11 Acima de 3000 kWh 65,00% 13 13 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com a seguinte redação: “§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; e nos casos de crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não poderá ser nomeada para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.” Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a ter a seguinte redação: “Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: omissis XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta Lei Complementar.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 14 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 994
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 994 -–Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro deFevereiro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.661/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O MESA DIRETORA Presidente PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 59/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, providências) e a legislação federal, estadual e municipal encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara correlata. Municipal e posterior sanção: Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada um equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação desta lei por Decreto Municipal. concorrência pública, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou melhoramento dos equipamentos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de públicos municipais adiante declinados: novembro de 2022. I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Públicas do Estado do Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060; II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e Major Sampaio; III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Mensagem nº. 04.11.001/ 2022 - GAB de novembro de 2022 Barbalha/CE, 04 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de até 10 (dez) anos, renovável por igual período, Ref. Mensagem Projeto de Lei SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela concessionária através da renda obtida com a exploração da locação de pontos comerciais, lanchonetes, De antemão restaurantes, bancas, guarda-malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no Terminal presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. Rodoviário. Trata § 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal o que gozam de gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da presente, de Projeto de Lei que pretende ser autorizado a este taxa para ter acesso às plataformas de embarque do Terminal Poder Executivo promover a concessão onerosa dos serviços de Rodoviário. administração, operação, exploração comercial e execução de §2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde que observadas as condições contratuais. obras do Terminal Rodoviário, do Mercado Público Municipal e da área de eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, mediante condições estabelecidas na presente proposição e na Lei Federal nº 8.987/95. §3º - Eventuais propostas de novas modalidades de Com efeito, exploração além das estabelecidas no caput deste artigo deverão além de conferir maior conforto e segurança aos usuários, as ser submetidas a prévia análise e aprovação pelo Poder concessões ora pretendidas também servirão para conferir Executivo. modernidade aos espaços públicos, acompanhando uma Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços tendência nacional, sem afastar a fiscalização pela administração municipal, especialmente quanto ao atendimento do interesse público. públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3
Ano XII, No. 993
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 993 -–Barbalha-CE, Sábado, dia 12 de Novembro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 dede Fevereiro de 2021. 01/01 - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 017/2022 Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que o Dia da Programação da Republica é celebrado nacionalmente no dia 15 de novembro, neste ano, na terça-feira; CONSIDERANDO que a data é um marco para a Democracia no País, e foi instituída como feriado nacional pela Lei n. 662, de 06 de abril de 1949; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o ponto facultativo com o Município de Barbalha, otimizando, desta forma, a prestação dos serviços públicos de forma plena e efetiva, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 14 de novembro do ano corrente, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Fica também todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 11 de novembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************
Ano XII, No. 992
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 992 -–Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI N° 60/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 22,inciso I, alínea “b” e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica criado o Bairro JARDINS DOS IPÊS, resultado da divisão do Bairro Alto da Alegria, delimitado e descrito na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º. A delimitação do Bairro Alto da Alegria, constante no Art. 2º, inciso II, da Lei n. 2.397/2019, fica alterada e acrescida do inciso XIX JARDINS DOS IPES na forma e com as delimitações constantes nos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrario. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE),em 09 de novembro de 2022. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 992– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto deLei, que “Cria e delimita o Bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do Bairro Alto da Alegria e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento. O presente Projeto de Lei trata da criação do bairro Jardins dos Ipês, cuja delimitação contempla parte do bairro Alto da Alegria. Esta área possui ocupação residencial significativa com loteamentos consolidados, com infraestrutura urbana básica e alguns equipamentos públicosnecessários a formação de uma unidade de vizinhança. Possui ainda comércio localbastante variado ao longo dos eixos pavimentados. Os limites estabelecidos para o novo bairro estão perfeitamente de acordo com a dinâmica social estabelecida no local, distinta daquela do bairro Alto da Alegria. Os efeitos deste projeto são de valor para a região, uma vez que o desenvolvimento da área e a consequente concentração populacional no lugar requerem atenção diferenciada pelo poder público e devem atrair investimentos públicos mais adequados às suas necessidades. Observa-se que a criação do bairro Jardins dos Ipês nos leva a concluir possuir características de bairro que o diferencia do bairro Alto da Alegria, justificando a proposta na forma descrita no Projeto de Lei aqui apresentado. Destaco, por fim, que a presente proposta está de conformidade com o Art. 22, inciso I, alínea “a” e Art. 50 e seguintes da Lei Orgânica que assim prevê, “Art. 22 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:I – (...) b) a denominação de ruas, avenidas, bairros e logradouros públicos.” “Art. 50 - A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, aoPrefeito e aos cidadãos.” Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE),em 09 de novembro de 2022. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 23/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 992– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Fernando Torres Laureano. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de novembro de 2022. Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Formado em Engenharia Civil há 12 anos com grande experiência em obras de edificações e infraestrutura em construtoras de renome estadual e nacional. Conselheiro Estadual do CREA/CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Concluindo o curso de Ciências Políticas e o MBA em Gestão de Obras e Projetos. Diante da sua liderança, relacionamento interpessoal, mentalidade criativa, dinamismo, ética, passou 4 anos do universo associativista, onde chegou a ser o Coordenador Geral da AJE Fortaleza - Associação dos Jovens Empresários e Coordenador Político da CONAJE - Confederação Nacional dos Jovens Empresários. Foi candidato em 2018 a Deputado Estadual pelo PSDB, é atualmente o Presidente Estadual do PODEMOS CEARÁ e Secretário Nacional de Transparência do PODEMOS NACIONAL. No setor público foi assessor técnico da Secretaria De Administração do Estado do Ceará em 2006 e atualmente é o Controlador e Ouvidor Geral do Município de Juazeiro do Norte. Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Vereador ATAS DAS SESSÕES Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. 3 Pag. Presidência: Odair José de Matos Às 17h29min. (dezessete horas e vinte e nove minutos) do dia 03 (três) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 266/22 SEPLAG, encaminhando 2ª vias dos comprobatórios de receitas e despesas, balancetes e relatórios contábeis referente ao mês de setembro de 2022 – Aquiles Soares Sampaio – Secretário Executivo. Carta de Agradecimento da Dentista Dra. Vera Maria Soares Bezerra, em resposta ao ofício nº 2610017/2022, registrando votos de parabéns pela passagem do dia do dentista. Ofício 820/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, Sheyla Martins Alves Francelino, em resposta ao Requerimento nº 337/2022, do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício nº 15/2022, do Balneário do Caldas, enviando a prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A- PARQUE, referente ao mês de setembro de 2022. Projeto de Resolução nº 21/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer nº 55/2022, da Comissão Permanente de Constituição, justiça e Legislação Participativa par tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, para VOTAÇÃO EM 2º TURNO. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 416/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a extensão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para o Sítio Santana. Requerimento nº 417/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação, solicitando um colégio de grande porte de ensino fundamental no Sítio Santana, de forma que atendesse as comunidades tanto do Sítio Santana quanto do Brejinho. Requerimento nº 418/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam colocados pontos de coleta de lixo (lixeiros) nas ruas do centro. Requerimento nº 419/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação e abertura das últimas ruas do conjunto bairro Santo André. Solicito também, a recuperação da rua Jordan Levy Macedo, próximo a antena de telefonia, pois a má condição da via está ocasionando o acúmulo de água e lixo, prejudicando o fluxo das pessoas que ali transitam, além do mal cheio provocado pelo lixo. Requerimento nº 420/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira do Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no bairro Mata dos Dudas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício aos carregadores do pau da bandeira Tiaguinho Show e Flávio Feitosa, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 992– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ofício ao Sr. José Ilton, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Igor Roberto – Betim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Dr. Francisco Lavor – Chico Lavor, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a Engenheira Gleice, da Secretaria de Obras, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Adjacira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. José Antônio da Silva José Silva, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. Solicitou o envio de ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns pela limpeza no Cemitério Público Municipal. Dorivan Amaro dos Santos– Solicitou o envio de ofício ao Sr. Bosco, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu filho Domiciano Sousa. Solicitou o envio de ofício ao Diretório do Partido dos Trabalhadores – PT, registrando votos de parabéns pela eleição de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Presidente da República. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, o Sr. Aquiles Soares e o Sr. Arvatanhas – Contador da Prefeitura Municipal de Barbalha, para compor a Mesa Diretora, e passou a palavra ao Sr. Aquiles Soares e em seguida ao Sr. Arvatanhas Contador do Município, que deram início a Audiência Pública sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o Exercício Financeiro de 2023, com apresentação da mesma. Após a explanação da LOA o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para os cidadãos presentes, onde fizeram uso da palavra: Jaqueline Filgueira, Tiago Pereira e Francisco Demontier dos Santos – Panticola. Em seguida fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia. Após dirimirem dúvidas dos Vereadores e dos cidadãos presentes foi encerrada a audiência e passou-se a ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em votação. Sendo aprovado por unanimidade em 2º TURNO. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia para serem discutidos e aprovados na sessão seguinte. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h36min (dezenove horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. calçamento na rua travessa dois da T24. A mesma se encontra em uma situação precária, cheia de buracos enormes e quando chove as pessoas que moram na parte superior não conseguem subir com seus automóveis para suas residências. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando que seja feito o calçamento na rua travessa dois da T24. A mesma se encontra em uma situação precária, cheia de buracos enormes e quando chove as pessoas que moram na parte superior não conseguem subir com seus automóveis para suas residências. JUSTIFICATIVA A rua se tornou de difícil acesso após essas últimas chuvas que aconteceram, pois a mesma não tem nenhum tipo de pavimentação. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Novembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 425/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando a limpeza das ruas, retirada de entulhos e poda das árvores visando a festa da comunidade do Santo André que acontece ainda este mês. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando a limpeza das ruas, retirada de entulhos e poda das árvores visando a festa da comunidade do Santo André que acontece ainda este mês. JUSTIFICATIVA As ruas estão sujas e árvores muito grandes, prejudicando a visibilidade e iluminação. REQUERIMENTOS Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 424/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando que seja feito o Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Novembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 992– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento Nº 426/2022 Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento, bem como desobstrução, recuperação e construção de canaletas de escoamento de águas de esgoto/águas servidas em ruas e avenidas dos Bairros Malvinas e Santa Terezinha, que atualmente se encontram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 427/2022 5 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento, bem como desobstrução, recuperação e construção de canaletas de escoamento de águas de esgoto/águas servidas em ruas e avenidas dos Bairros Malvinas e Santa Terezinha, que atualmente se encontram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação no corredor de Delso, no Sítio Lagoa. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 429/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma uma vez, que sejam instaladas e sinalizadas as passagens de nível nas ruas do Distrito de Arajara, para garantir a segurança de moradores e visitantes daquele Distrito, e assim, facilitar os deslocamentos nos cruzamentos das ruas, de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação no corredor de Delso, no Sítio Lagoa. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 428/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma uma vez, que sejam instaladas e sinalizadas as passagens de nível nas ruas do Distrito de Arajara, para garantir a segurança de moradores e visitantes daquele Distrito, e assim, facilitar os deslocamentos nos cruzamentos das ruas, de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 992– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) 6 Pag. seja disponibilizada também um Núcleo de Atendimento Saúde da Família (NASF) para a comunidade do bairro Mata dos Dudas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 430/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, que se sejam reiniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Sítio Macaúba. Haja vista que, há mais de cinco meses foram paralisadas e até a data de hoje, se encontram paradas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, que se sejam reiniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Sítio Macaúba. Haja vista que, há mais de cinco meses foram paralisadas e até a data de hoje, se encontram paradas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor PORTARIAS PAUTA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 432/2022 Autor: RILDO TELES Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 431/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópias a Secretaria de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construída uma praça com uma academia popular, bem como seja disponibilizada também um Núcleo de Atendimento Saúde da Família (NASF) para a comunidade do bairro Mata dos Dudas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópias a Secretaria de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construída uma praça com uma academia popular, bem como 2º - REQ Nº 433/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 434/2022 Autor: EPITÁCIO 4º - REQ Nº 435/2022 Autor: EPITÁCIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas,conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riachodo Roncado. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 992– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5º - REQ Nº 436/2022 Autor: EPITÁCIO que seja enviado ofício ao Para Secretário Municipal de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 59/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 60/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 3º - PRE Nº 23/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 4º - REQ Nº 432/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 433/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ Nº 434/2022 Autor: EPITÁCIO 7º - REQ Nº 435/2022 Autor: EPITÁCIO AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas,conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riachodo Roncado. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da Para leitura em plenário 7 Pag. quadra de esportes do Bairro Casas Populares. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 436/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços EPITÁCIO Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para leitura em plenário ********************** + Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 991
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 991 -–Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de de 2022 de . - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaNovembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0311001/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 991– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0311004/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Novembro de 2022 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 991– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Presidente PORTARIA No. 0311006/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0311008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Presidente PORTARIA No. 0311007/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. Presidente PORTARIA No. 0311009/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 991– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0311011/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos Conceder ao Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Presidente PORTARIA No. 0311010/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0311012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 991– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. 03 de Novembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311013/2022 03 de Novembro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2022. 03 de Novembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311014/2022 03 de Novembro de 2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** + www.camaradebarbalha.ce.gov.br