Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
ATAS DAS SESSÕES
LEI Nº 2.445/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a
Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua
José Alene Garcia, no Sitio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.446/2019
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
COMISSÕES PERMANENTES
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua
que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua
Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
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Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
LEI Nº 2.447/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Guilherme VieIra, a Rua
Projetada 07, perpendicular a Rua Sofia de Souza Pontes, no
Loteamento José Gondim, neste Município.
LEI Nº 2.450/2019
o
Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica denominada de Maria Ana Rodrigues-Mãe Biá, a
Rua Projetada 01, que tem início após a bifurcação da Rua
Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, na comunidades Mata dos
Limas, em nosso Município.
LEI Nº 2.448/2019
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto,a Rua
que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José
Bolivar Cruz Leite Filho,no Sitio Bulandeira, neste Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.451/2019
o
Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia, a Avenida Projetada
03, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria,
neste Município.
LEI Nº 2.449/2019
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica denominada de José Marcondes dos Santos, a Rua
Projetada 03, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel
Soares, sentido Leste-Oeste, paralela a Rua Santa Quitéria, na
comunidades Mata dos Limas, em nosso Município.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
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Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de novembro do ano de 2019.
LEI Nº 2.455/2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Raimunda Maria da Conceição, a
Rua Projetada 02, que tem início após a bifurcação da Rua
Manoel Soares, paralela a Rua Ana Rodrigues, na comunidades
Mata dos Limas, em nosso Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA No. 2511001/2019
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências.
RESOLVE:
LEI Nº 2.456/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria Cleidaci de Santana Cruz,a
terceira rua ( sentido Leste) paralela a Rua Carlos Feitas, no
Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, localizando no
Bairro Barro Branco, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de novembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
VIAJAR à cidade de
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e
Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre
fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que
a atribuição não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
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27/11/2019
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de
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.457/2019
25 de Novembro de 2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Macêdo,a Rua
Projetada 05, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da
Alegria, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
-Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 2511002/2019
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador
abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de
assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento
Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso
município, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
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O
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MENTO
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27/11/2019
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02
600,00
1.20
0,00
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
25 de Novembro de 2019
-Odair José de Matos
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
NO
ME
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PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
26
e
27/11/2019
No.
DE
DIÁ
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ÁRIO
600,00
PORTARIA No. 2511004/2019
VAL
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TOT
AL
1.20
0,00
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
25 de Novembro de 2019
-Odair José de Matos
Presidente
RESOLVE:
PORTARIA No. 2511003/2019
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
Autorizar o vereador
abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de
assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria
de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista
que a atribuição não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
RESOLVE:
Autorizar o vereador
abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de
assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria
de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que
a atribuição não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
NO
ME
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Souz
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PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
26
e
27/11/2019
No.
DE
DIÁ
RIAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
600,00
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
25 de Novembro de 2019
--
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
VAL
OR
TOT
AL
1.20
0,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 2511005/2019
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador
abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de
assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento
Agrário – S.D.A. tratando sobre fabrica escola para o
nosso municipio, tendo em vista que a atribuição não
pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
NO
ME
CAR
GO
Franc
isco
Wellt
on
Vieir
a
Vere
ador
PERÍOD
O
DO
AFASTA
MENTO
26
e
27/11/2019
No.
DE
DIÁ
RIAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
VAL
OR
TOT
AL
600,00
1.20
0,00
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
25 de Novembro de 2019
-Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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Pag.
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