Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
EMENDAS
HISTÓRIA
Emenda Verbal Supressiva No. 001/2019 ao Projeto de
Lei No. 47/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Art. 1º - Exclui o inciso II do parágrafo único do art. 2º do
Projeto de Lei 47/2019 , readequando os incisos, passando
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O acesso previsto no
artigo
anterior
dar-se-á,
necessariamente, por meio da
divulgação na página oficial da
Prefeitura
Municipal
na
internet, podendo ser feita
também através de outros
meios de acesso livre à
população.
Parágrafo único. Entre as
informações
a
serem
disponibilizadas à população,
constarão, no mínimo, os
seguintes itens:
I. nome dos beneficiados;
II. natureza dos benefícios
recebidos;
III. valor;
IV. período em que o
beneficiado esteja ou tenha
estado incluído no programa
ou ação respectivo. !
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
19 de setembro de 2019.
ASSESSORIA JURÍDICA
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
ASSESSORIA CONTÁBIL
Vereador
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Nº 78/2019
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Modifica a redação do art. 55, do Projeto de Lei nº 78/2019, na
forma que indica e dá outras providências.
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º - O artigo 55, do Projeto de Lei nº 78/2019, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 55 – Em razão da necessidade de um período de adaptação
e adequação das pessoas físicas e jurídicas que realizam os
trabalhos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da
Cidade de Barbalha e outras regiões circunvizinhas, às normas
contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo de 15 ( quinze) anos para a
devida e regular produção dos efeitos da presente Lei”.
Art. 2º - Esta emenda passará a vigorar a partir da data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 04 de
novembro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01
Antônio Sampaio
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
Pag.
2
Dorivan Amaro dos Santos
Relator
Pelas conclusões:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
28/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 89/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
Moacir de Barros de Sousa
Relator
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
92/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 81/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
Francisco Wellton Vieira
João Ilânio Sampaio
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
29/2019
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
93/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
Francisco Wellton Vieira
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
91/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 23/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
94/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 89/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Pag.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
3
João Ilânio Sampaio
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 05/2019
Odair José de Matos
A Comissão Permanente de Obras ou
Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela
emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de novembro de 2019
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Relator
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 68/2019
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência SocialSUAS, no município de Barbalha-CE e dá outras
providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
João Ilânio Sampaio
ABSTENÇÃO
Francisco Wellton Vieira
CONTRÁRIO
Pelas conclusões:
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 81/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
4
Pag.
X
08
05
01
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
01
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
Marcus José Alencar
Lima
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Carlos André Feitosa
João Ilânio Sampaio
*************************
X
Antônio Sampaio
Francisco Welton Vieira
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 89/2019
Dispõe sobre a prestação de contas de todas as
empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para
indicar o Administrador, na forma que indica e dá
outras providências
VEREADOR
X
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br