Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
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PROJETO DE RESOLUÇÃO
HISTÓRIA
Projeto de Resolução Nº 26/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar
convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e
Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara
Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora,
fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de
Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER
HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade
empresária
limitada,
inscrita
no
CNPJ
nº
01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia
ARAJARA PARK.
Art. 2º - O Convênio
e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE
ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e
serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK.
Art. 3º - Fica a
Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de
pagamento do servidor que aderir a plano do ARAJARA
PARK, cujo valor a ser descontado estará descrito no
TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor.
Parágrafo único. - A
Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da
AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º
(quinto) dia útil contado da data do desconto em folha
do(s) servidor(es).
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
Art. 4º - Não haverá
despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de
Barbalha em decorrência dessa Resolução.
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 5º. - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de novembro de 2019.
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Odair José de Matos
Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
André Feitosa
Vice-Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1o. Secretário
João Ilânio Sampaio
2a. Secretário
JUSTIFICATIVA
Ao Plenário da Câmara Municipal.
Srs. Vereadores e Sra. Vereadora,
É com satisfação e alegria que nós,
membros desta Mesa Diretora, apresentamos o presente
Projeto de Resolução que visa autorizar a Câmara
Municipal de Barbalha a firmar Convênio/Contrato com o
Arajara Park, e assim possibilitar que os servidores desta
Casa Legislativa optem por uma alternativa de lazer com
baixo custo.
O vertente Projeto de Resolução
autoriza ainda o desconto do valor do plano na folha de
pagamento do servidor que optar pela adesão,
determinando que o repasse ao Arajara Park seja efetuado
até o quinto dia útil contado da data do desconto em folha.
Portanto, não há despesa aos cofres do
Poder Legislativo, o qual apenas viabilizará que os
servidores que compõe o quadro da Câmara, quer sejam
efetivos ou comissionados, possam aderir ao(s) Plano(s)
proposto(o) pelo Arajara Park, cujo pagamento será
arcado pelo servidor optante, mediante desconto em folha
de pagamento.
Segue em anexo a Proposta de Adesão
ao Plano apresentada pelo ARAJARA PARK, bem como
as minutas dos Termos de Adesão e do Instrumento de
Parceria Comercial e Outras Avenças, para maiores
informações.
Assim, requeremos e acreditamos na
pronta apreciação e aprovação dos colegas Vereadores,
oportunidade na qual saudamos e agradecemos
antecipadamente
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de novembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1o. Secretário
João Ilânio Sampaio
2a. Secretário
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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