Ano XII, No. 918
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
918––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Terça-feira,
Segunda-feira,
dia 17 de
dia
Maio
22 de
de2022
Fevereiro
. - CADERNO
de 2021.
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- CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PARECERES DAS COMISSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
PARECER N° 20/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 918– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 16 de Maio de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 16 de Maio de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 12/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
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PARECER Nº 08/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS
DA AGRICULTURA
FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 918– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 16 de Maio de 2022
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O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando urgência na recuperação e roço das
estradas do Pé de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação
para alargamento e construção de passagem molhadas na
estrada do Sítio Tabocas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
João Ilânio Sampaio
Membro
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 13 de Maio de 2022.
Efigênia Mendes Garcia
Membro
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Requerimento Nº 227/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 225/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com
cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário
Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação,
com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário
Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviço Públicos, com cópia à Secretária de Administração e
ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que
seja feita com a maior brevidade possível a pavimentação em
pedra tosca, em uma pequena parte da via de acesso aos Sítios
Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio
Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo a residência do
Dr. Severino de Esmero.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretária de
Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que seja feita com a maior brevidade possível a
pavimentação em pedra tosca, em uma pequena parte da via de
acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia
CE-386, no Sítio Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo
a residência do Dr. Severino de Esmero.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 11 de Maio de 2022.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 13 de Maio de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 228/2022
Requerimento Nº 226/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando urgência na recuperação e roço das estradas do Pé
de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação para
alargamento e construção de passagem molhadas na estrada do
Sítio Tabocas.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretária de Administração,
com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá
Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso
Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público
seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas
pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma
manifestação cultural nordestina e que impactará na
movimentação da economia local e na geração de emprego e
renda.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de
Administração, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando a permanência do Parque de Vaquejada
Tony de Sá Barreto, que fica localizado no parque de eventos
Gov. Tasso Jereissati, sobretudo, que este importante
equipamento público seja preservado, proporcionando a prática
da vaquejada pelas pessoas adeptas ao esporte, que é
considerado uma manifestação cultural nordestina e que
impactará na movimentação da economia local e na geração de
emprego e renda.
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
4
Pag.
Ano XII, No. 918– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
X
11
03
01
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 13 de Maio de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DAS VOTAÇÕES
***********************
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 25/2022
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
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