Ano XII, No. 995
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
AnoXI,
XII,No.
No. 750
995 -–Barbalha-CE,
Quinta,
dia 17 de Novembro
deFevereiro
2022 . - CADERNO
–
Ano
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
dia 22 de
de 2021.01/01
- CADERNO
01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi
idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela
Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio
da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento
ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 75ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 07
(sete) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer
n°58/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa favorável a tramitação do projeto de Resolução
n°21/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos,
Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS.
Requerimento nº 416/2022, de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a extensão do Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS para o Sítio Santana.
Requerimento nº 417/2022, de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a
Secretária de Educação, solicitando um colégio de grande porte
de ensino fundamental no Sítio Santana, de forma que atendesse
as comunidades tanto do Sítio Santana quanto do Brejinho.
Requerimento nº 418/2022, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam
colocados pontos de coleta de lixo (lixeiros) nas ruas do centro.
Requerimento nº 419/2022, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a
recuperação e abertura das últimas ruas do conjunto bairro Santo
André. Solicito também, a recuperação da rua Jordan Levy
Macedo, próximo a antena de telefonia, pois a má condição da
via está ocasionando o acúmulo de água e lixo, prejudicando o
fluxo das pessoas que ali transitam, além do mal cheio provocado
pelo lixo. Requerimento nº 420/2022, de autoria do Vereador
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando o serviço de limpeza no bairro Mata dos Dudas.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Requerimento nº 421/2022, de autoria do Vereador
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja
enviado ofício a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, solicitando a criação de um Batalhão de
Polícia do Meio Ambiente (BPMA) no Município de Barbalha,
tendo em vista a defesa da nossa fauna e flora. Requerimento nº
422/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de
Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recuperação das
áreas danificadas no canal do riacho do ouro, devido às fortes
chuvas da quadra invernosa passada, e com a aproximação do
novo inverno se torna urgente esta intervenção. Requerimento
nº 423/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo
Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas que dão
acesso ao Sítio Carrapicho, bem como melhorias na estrada que
dar acesso ao Sítio Taquari, pois as mesmas encontram-se em
situação quase intransitáveis. PROPOSIÇÕES VERBAIS:
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de
ofício com votos de pesar a família da Jovem Geovanna Cardoso;
Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antônio
Agnor; Solicitou envio de ofício de parabéns aos radialistas de
Barbalha: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Requer
que seja enviado ofício com votos de pesar a família de Dona
Tonha e de Lucas Wendel. Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de
Antonio Agnos; Solicitou envio de ofício de parabéns a Moacir
de Barros; Solicitou envio de ofício de parabéns a Maria Lara:
ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram
aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA:
Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Epitácio
Saraiva da Cruz Neto; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min
(dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar,
eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 76ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 10 (dez)
de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua
Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Antônio Correia do Nascimento – Carlito para fazer a ORAÇÃO
DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno,
passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:
ATA: Ata da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 062/2022/JAC –
319, do Deputado Federal PT – CE, José Airton Felix Cirilo em
resposta ao ofício nº 0710028/2022. Projeto de Lei nº 59/2022,
de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios
públicos que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº
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60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e
delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro
Alto da Alegria e dá outras providências. Projeto de Resolução
nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento nº 424/2022, de autoria
do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado
ofício ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia para
Secretaria de Obras, solicitando que seja feito o calçamento na
rua travessa dois da T24. A mesma se encontra em uma situação
precária, cheia de buracos enormes e quando chove as pessoas
que moram na parte superior não conseguem subir com seus
automóveis para suas residências. Requerimento nº 425/2022,
de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja
enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia
para Secretaria de Obras, solicitando a limpeza das ruas, retirada
de entulhos e poda das árvores visando a festa da comunidade do
Santo André que acontece ainda este mês. Requerimento nº
426/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia
ao Prefeito Municipal, solicitando ponto de apoio do PSF na Vila
da Usina. Requerimento nº 427/2022, de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de
limpeza e capinação no corredor de Delso, no Sítio Lagoa.
Requerimento nº 428/2022, de autoria do Vereador Eufrásio
Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de
conserto/recuperação do calçamento, bem como desobstrução,
recuperação e construção de canaletas de escoamento de águas
de esgoto/águas servidas em ruas e avenidas dos Bairros
Malvinas e Santa Terezinha, que atualmente se encontram
danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade
possível. Requerimento nº 429/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado
ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que
sejam instaladas e sinalizadas as passagens de nível nas ruas do
Distrito de Arajara, para garantir a segurança de moradores e
visitantes daquele Distrito, e assim, facilitar os deslocamentos
nos cruzamentos das ruas, de pessoas idosas e portadores de
necessidades especiais. Requerimento nº 430/2022, de autoria
do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que
seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando em regime de urgência, que se sejam
reiniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Sítio
Macaúba. Haja vista que, há mais de cinco meses foram
paralisadas e até a data de hoje, se encontram paradas.
Requerimento nº 431/2022, de autoria do Vereador
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado
ofício à Secretaria de Saúde, com cópias a Secretaria de Obras e
Urbanismo e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que seja construída uma praça com uma academia
popular, bem como seja disponibilizada também um Núcleo de
Atendimento Saúde da Família (NASF) para a comunidade do
bairro Mata dos Dudas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio
Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Claudênio Silva Duarte – Seu Toim, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado no dia 10 de novembro ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Isabelle Teles,
registrando votos de parabéns, extensivo a toda a família, pela
sua aprovação para o Curso de Medicina. ORDEM DO DIA:
Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade.
PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os
seguintes Vereadores: Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos,
João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair
José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h07min (dezoito horas e sete
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira
Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
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para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 25/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 59/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 61/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2022
Autoria: NALDO DE GREGÓRIO
Ementa:. Confere título de cidadão barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de
cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense
a personalidade que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
PARECER N° 59/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa:. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
Pag.
4
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 60/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa:. CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS
IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA
ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA
O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A
DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria..
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A
CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO
JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO
BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Pag.
5
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 434/2022
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 432/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares.
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de
apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o
Sindicato, bem como solicito informações do andamento do
processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse
compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de
apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato,
bem como solicito informações do andamento do processo
licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso
que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Novembro de 2022.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 435/2022
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Novembro de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 433/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as
melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o
calçamento) até o Riacho do Roncador.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em
relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza
o calçamento) até o Riacho do Roncador.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas
Populares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas
Populares.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Novembro de 2022.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
JUSTIFICATIVA
Moradores e representantes da associação de moradores relatam
diversas dificuldades no acesso, em período chuvoso fica
intransitável e estudantes perdem aulas por falta de transporte.
Requerimento Nº 436/2022
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 9 de Novembro de 2022.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Pag.
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas
Populares.
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas
Populares.
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Odair José de Matos
X
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Novembro de 2022.
13
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
01
01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
ABSTENÇÃO
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
X
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Antônio Correia do
Nascimento
André Feitosa
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dernival Tavares da Cruz
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 59/2022
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 60/2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
14
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 18/11/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
61/2022
Autor: DR.
GUILHERME
Prefeito
Municipal
2º - PLO Nº
62/2022
Autor:
DR.
GUILHERME
Prefeito
Municipal
3º - REQ Nº
437/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
4º - REQ Nº
438/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
5º - REQ Nº
439/2022
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO
DE
REAJUSTE
AO
SALÁRIO-BASE DOS
SERVIDORES
EFETIVOS
OCUPANTES
DO
CARGO
DE
MOTORISTA
DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE
DA
FORMA QUE INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO, NESTA
MUNICIPALIDADE,
DO
PROGRAMA
MUNICIPAL
DE
ESTÁGIO - PME NA
FORMA QUE INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando em
regime de urgência a
construção
do
calçamento da estrada do
Campo de futebol do sítio
Barro Vermelho.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Secretário Municipal de
Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos,
solicitando o reparo de
todas as canaletas de
águas servidas da vila do
Distrito do Caldas, como
também
solicito
a
capinação e limpeza de
todas as ruas.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
7
Infraestrutura e Serviços
públicos,
solicitando
reparos no calçamento da
Rua José Antônio Costa,
P9 no bairro Alto da
Alegria.
6º - REQ Nº
que seja enviado oficio
Para
440/2022
para Secretária Municipal
ciência
Autor:
da Saúde, sugerindo que
EFIGÊNIA
em cada Unidade de
GARCIA
Saúde possa conter um
mural com relatório dos
atendimentos feitos, bem
como a quantidade de
consultas, atendimentos
odontológicos e exames
faltantes. Aproveitamos
também para trazer uma
pauta já apresentada por
esta parlamentar, que
cada PSF tenha um
número de WhatsApp
disponível para atender a
população.
7º - REQ Nº
que seja enviado ofício
Para
441/2022
para
Secretaria
de
ciência
Autor: RILDO
Infraestrutura e Serviços
TELES
Públicos, com cópia a
PROURBI, solicitando
que
seja
feita
a
recuperação
das
luminárias por trás da Av.
Leão Sampaio, nas quais
alguns
postes
de
iluminação estão sem
funcionar, porém por trás
do
Colégio
Nossa
Senhora de Fátima, no
início da Av. Bera Brejo,
encontra-se totalmente as
escuras..
......................................................................................................
......................................................................................................
........
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - REQ Nº
437/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
2º - REQ Nº
438/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
3º - REQ Nº
439/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja enviado ofício ao
Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando em
regime de urgência a
construção do calçamento
da estrada do Campo de
futebol do sítio Barro
Vermelho.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando o
reparo de todas as canaletas
de águas servidas da vila do
Distrito do Caldas, como
também
solicito
a
capinação e limpeza de
todas as ruas.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura
e
Serviços
públicos,
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
solicitando reparos no
calçamento da Rua José
Antônio Costa, P9 no bairro
Alto da Alegria.
4º - REQ Nº
que seja enviado oficio para
Para
440/2022
Secretária Municipal da
ciência
Autor:
Saúde, sugerindo que em
EFIGÊNIA
cada Unidade de Saúde
GARCIA
possa conter um mural com
relatório dos atendimentos
feitos, bem como a
quantidade de consultas,
atendimentos
odontológicos e exames
faltantes.
Aproveitamos
também para trazer uma
pauta já apresentada por
esta parlamentar, que cada
PSF tenha um número de
WhatsApp disponível para
atender a população.
5º - REQ Nº
que seja enviado ofício para
Para
441/2022
Secretaria de Infraestrutura
ciência
Autor: RILDO
e Serviços Públicos, com
TELES
cópia
a
PROURBI,
solicitando que seja feita a
recuperação das luminárias
por trás da Av. Leão
Sampaio, nas quais alguns
postes de iluminação estão
sem funcionar, porém por
trás do Colégio Nossa
Senhora de Fátima, no
início da Av. Bera Brejo,
encontra-se totalmente as
escuras.
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
° Orador da Tribuna Popular
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
EPITÁCIO
2°
ODAIR DE MATOS
3°
DORIVAN
8
consonância com o art. 149-A, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA CIP E DA DESTINAÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída, nos termos do art. 149-A da
Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, doravante tratada como CIP,
devida pelos consumidores de energia elétrica classificados nas
classes residencial, comercial, industrial, rural, poder público,
serviço público e consumo próprio, salvo as isenções
estabelecidas nesta lei, que mantenham ligação regular ao
sistema de distribuição de energia elétrica, inclusive as ligações
permanentes e/ou provisórias.
Art. 2º. Considera-se serviço de iluminação pública
aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins,
abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem
como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre
acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas. fontes
luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou
ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de
atividades acessórias de instalação, operação, manutenção,
remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede
de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas
para consecução do objetivo.
CAPÍTULO II
DO CONTRIBUINTE DA CIP E SUA INCIDÊNCIA DE
COBRANÇA
Art. 3º. O contribuinte da CIP é:
I - o proprietário, o titular de domínio útil. o locatário
LEIS MUNICIPAIS
ou possuidor a qualquer título de unidades imobiliárias
localizadas no território do Município, edificadas ou não, e sejam
ligadas ao sistema de energia elétrica.
II - O consumidor de energia elétrica a qualquer título.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022.
II - A Distribuidora de Energia Elétrica, quer no papel
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
1.876/2009, Nº 2.364/2018 E Nº 2.386/2019 NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de consumidor direto (consumo próprio), quer no papel de
substituto tributário.
Parágrafo único - O lançamento da cobrança da CIP
poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em
solidários, relacionados acima.
Art. 4º. A cobrança da CIP incidirá sobre todas as
classes de unidades consumidoras descritas em Resoluções da
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
9
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão
conforme norma da Agência Nacional de Energia Elétrica
regulador que vier a substituí-la.
(ANEEL).
Parágrafo único – A cobrança da CIP incidirá, ainda,
Parágrafo Único - Entende-se por módulo da tarifa de
sobre os consumos cobrados decorrente de emissão de Termo de
iluminação pública (módulo tarifário), para efeitos desta Lei, o
Ocorrência e Inspeção (TOI), sobre o montante do consumo não
preço final de 1.000 kWh, conforme tarifa de iluminação pública
registrado, calculados mês a mês, e sobre a cobrança de energia
homologada pela Aneel, referente a tarifa B4A, incluídos os
de ligações provisórias e temporárias.
encargos legais, tributos e as bandeiras tarifárias.
Art. 8º. Para os imóveis ligados a rede de energia, as
CAPÍTULO III
alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de
DAS ISENÇÕES
montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora)
e da classe da unidade imobiliária autônoma e aplicadas sobre a
Art. 5º. São isentos da Contribuição de Iluminação
Pública:
tarifa vigente de iluminação pública, indicadas conforme tabela
do ANEXO ÚNICO desta Lei.
I – As unidades consumidoras de titularidade do
Município, inclusive as Autarquias e Fundações pertencentes à
Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA
II – As unidades estabelecidas por classe e faixa de
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
consumo, conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art.
9º.
Fica
eleita
substituta
tributária
da
Art. 6º. Ao consumidor de energia elétrica cuja
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
residência, empreendimento ou imóvel na zonal rural ou urbana
(CIP) a empresa concessionária de serviço público de
esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros)
distribuição de energia elétrica, em relação aos consumidores de
do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a
energia elétrica do Município e contribuintes do tributo.
cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva
prestação desse serviço.
§1º - A responsabilidade tributária da concessionária
prevista neste artigo independe do pagamento da fatura de
§1º - O consumidor cobrado indevidamente pela CIP,
energia elétrica por parte do consumidor.
na hipótese do caput deste artigo, poderá formaliza comunicação
§2º - Os valores da Contribuição para o Custeio do
junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Serviço de Iluminação Pública – CIP não pagos no vencimento
Públicos, que, em caso de contatação da veracidade das
serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária,
informações, deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
nos termos da legislação tributária municipal.
dias úteis do protocolo da comunicação, deverá diligenciar para
§2º - A distribuidora de energia elétrica será
adoção das medidas necessárias para a instalação do serviço de
responsável pelas cobranças realizadas a menor referente a CIP,
iluminação pública no raio máximo de 100m (cem metros) do
quando o erro decorrer de responsabilidade da distribuidora pela
imóvel.
não observância ou pela aplicação indevida da legislação
§2º - Nos casos previstos no §1º deste artigo, fica
municipal ou ainda pela classificação tarifária dos consumidores
ressalvado o cumprimento do disposto pela Secretaria Municipal
em desconformidade com as normas vigentes da Agência
de Infraestrutura e Serviços Públicos, nas justificadas situações
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”.
de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de
instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com
a cobrança suspensa até o efetivo fornecimento do serviço.
Art. 10. O repasse dos valores arrecadados pela
Distribuidora de Energia Elétrica, referente à contribuição para o
custeio do serviço de iluminação pública deve ocorrer até o
CAPÍTULO IV
décimo dia do mês subsequente ao de arrecadação, sendo vedado
DA BASE DE CÁLCULO DA CIP
qualquer tipo de retenção por parte da distribuidora de energia
elétrica.
Art. 7º. A contribuição de Iluminação Pública será
Parágrafo Único - A não observância ao disposto no
cobrada mensalmente e terá como base de cálculo o módulo da
caput implica em cobrança de multa e atualização monetária,
tarifa de Iluminação Pública vigente, as faixas de consumo
conforme previsto do Código Tributário do Município.
mensal de energia elétrica do contribuinte e a classificação destes
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Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Art. 11. A falta de repasse ou o repasse a menor da
10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos
em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal,
implicará na incidência de:
Art. 15 - Aplica-se à Contribuição, no que couber, a
legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
I - Multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta
e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da
ISQN e as demais disposições estabelecidas no Código
Tributário Municipal.
Contribuição, até o limite de 20% (vinte por cento).
II - Atualização monetária do débito, de acordo com
o IGP-M.
Art. 16 - Aplicam-se à CIP, no que couber, as normas
do Código Tributário Nacional e legislação tributária do
III - Acréscimos a que se refere o inciso I deste artigo
Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades.
serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do
vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até
o dia em que ocorrer o efetivo repasse.
Art. 17 - Ficam revogadas as Leis Municipais n°
1.876/2009, nº 2.364/2018 e nº 2.386/2019, bem como, as
IV - Independentemente das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de
demais disposições normativas contrárias, a partir da entrada em
vigor desta lei.
repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável
tributário, nos prazos previstos em regulamento, implicará a
Art. 18 - Esta Lei Complementar entra em vigor e
aplicação, de ofício, da multa de 50% (cinquenta por cento) do
produzirá seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias após sua
valor da Contribuição não repassada ou repassada a menor.
publicação.
Art. 12 - Fica o responsável tributário obrigado a
repassar para a conta do Tesouro Municipal o valor da
Contribuição,
multa
e
demais
acréscimos
legais,
na
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de
setembro de 2022.
conformidade da legislação, quando, por sua culpa, deixar de
cobrá-la na fatura de energia elétrica.
Art. 13 - O responsável tributário deverá enviar
mensalmente até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao recebimento
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
da CIP, relatório em formato digital do cadastro dos
contribuintes da CIP e da unidade consumidora completo e
atualizado, devem constar no cadastro o nome/razão social,
CPF/CNPJ, endereço completo dos contribuintes adimplentes e
inadimplentes com os valores individualizados da CIP, a classe
tarifaria, o consumo em kwh e demais informações dos
contribuintes a critério e sempre que for solicitado pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 14 - Os valores da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não pagos pelo
contribuinte no vencimento, serão acrescidos de juros de mora,
multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária
municipal.
Parágrafo único – Caso a Distribuidora de Energia
Elétrica (substituto tributário) não cobre do contribuinte os juros
e multas devido, ficará responsável pelo repasse desses valores
ao Município, independente da cobrança ou não na conta de
energia elétrica.
CAPÍTULO V
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Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ALÍQUOTAS POR CLASSE E FAIXA DE CONSUMO
CLASSE: RESIDENCIAL (exceto clientes com Tarifa
Social de Energia Elétrica)
CLASSE: RESIDENCIAL (clientes com Tarifa Social de
Energia Elétrica)
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada
(%)
Número de
Consumidor
es
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
0 a 25 kWh
0,00%
1885
0 a 25 kWh
0,00%
302
26 a 50 kWh
1,99%
2896
26 a 50 kWh
0,00%
587
51 a 75 kWh
2,10%
1937
51 a 75 kWh
0,00%
688
76 a 100 kWh
2,18%
2540
76 a 100 kWh
0,00%
1074
101 a 125 kWh
2,80%
1928
101 a 125 kWh
0,00%
1009
126 a 150 kWh
3,70%
1521
126 a 150 kWh
0,00%
792
151 a 175 kWh
4,20%
1077
151 a 175 kWh
4,02%
475
176 a 200 kWh
4,60%
764
176 a 200 kWh
4,06%
278
201 a 225 kWh
5,90%
549
201 a 225 kWh
5,90%
177
226 a 250 kWh
6,90%
449
226 a 250 kWh
6,90%
86
251 a 275 kWh
7,90%
315
251 a 275 kWh
7,90%
59
276 a 300 kWh
8,90%
234
276 a 300 kWh
8,90%
34
301 a 350 kWh
11,90%
379
301 a 350 kWh
11,90%
41
351 a 400 kWh
12,09%
257
351 a 400 kWh
12,09%
10
401 a 500 kWh
12,15%
291
401 a 500 kWh
12,15%
17
501 a 750 kWh
15,00%
324
501 a 750 kWh
12,20%
5
751 a 1000 kWh
20,00%
129
751 a 1000 kWh
12,30%
2
1001 a 2000 kWh
30,00%
99
1001 a 2000 kWh
12,50%
0
2001 a 3000 kWh
40,00%
19
2001 a 3000 kWh
12,80%
0
Acima de 3000 kWh
50,00%
15
Acima de 3000 kWh
14,00%
0
CLASSE: RURAL
CLASSE: COMERCIAL
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
0 a 25 kWh
0,00%
582
0 a 25 kWh
2,10%
137
26 a 50 kWh
0,00%
803
26 a 50 kWh
4,30%
129
51 a 75 kWh
0,00%
644
51 a 75 kWh
4,90%
44
76 a 100 kWh
0,00%
844
76 a 100 kWh
7,20%
70
101 a 125 kWh
0,00%
583
101 a 125 kWh
8,50%
27
126 a 150 kWh
0,00%
461
126 a 150 kWh
8,60%
30
151 a 175 kWh
3,68%
323
151 a 175 kWh
9,22%
14
176 a 200 kWh
3,80%
259
176 a 200 kWh
9,36%
23
201 a 225 kWh
5,60%
165
201 a 225 kWh
9,88%
9
226 a 250 kWh
6,50%
126
226 a 250 kWh
9,88%
12
251 a 275 kWh
7,40%
88
251 a 275 kWh
10,51%
11
276 a 300 kWh
8,30%
71
276 a 300 kWh
10,61%
6
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
11
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
301 a 350 kWh
11,09%
116
301 a 350 kWh
12,50%
17
351 a 400 kWh
11,90%
68
351 a 400 kWh
13,50%
17
401 a 500 kWh
11,95%
97
401 a 500 kWh
18,00%
30
501 a 750 kWh
15,00%
102
501 a 750 kWh
35,00%
49
751 a 1000 kWh
19,00%
40
751 a 1000 kWh
45,00%
35
1001 a 2000 kWh
25,00%
64
1001 a 2000 kWh
50,00%
54
2001 a 3000 kWh
30,00%
15
2001 a 3000 kWh
65,00%
19
Acima de 3000 kWh
60,00%
28
Acima de 3000 kWh
80,00%
38
CLASSE: INDUSTRIAL
CLASSE: CONSUMO PRÓPRIO
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
0 a 25 kWh
2,10%
10
0 a 25 kWh
2,00%
0
26 a 50 kWh
4,80%
3
26 a 50 kWh
3,00%
0
51 a 75 kWh
4,90%
0
51 a 75 kWh
4,00%
0
76 a 100 kWh
6,90%
5
76 a 100 kWh
5,00%
0
101 a 125 kWh
7,00%
3
101 a 125 kWh
6,00%
0
126 a 150 kWh
8,00%
2
126 a 150 kWh
7,00%
0
151 a 175 kWh
9,00%
0
151 a 175 kWh
8,00%
0
176 a 200 kWh
9,38%
0
176 a 200 kWh
9,00%
0
201 a 225 kWh
10,00%
1
201 a 225 kWh
10,00%
0
226 a 250 kWh
10,90%
3
226 a 250 kWh
11,00%
0
251 a 275 kWh
11,50%
0
251 a 275 kWh
13,00%
0
276 a 300 kWh
11,60%
0
276 a 300 kWh
14,00%
0
301 a 350 kWh
14,90%
0
301 a 350 kWh
15,00%
0
351 a 400 kWh
15,00%
0
351 a 400 kWh
16,00%
0
401 a 500 kWh
29,70%
7
401 a 500 kWh
25,00%
0
501 a 750 kWh
35,00%
2
501 a 750 kWh
25,00%
0
751 a 1000 kWh
45,00%
2
751 a 1000 kWh
30,00%
0
1001 a 2000 kWh
50,00%
4
1001 a 2000 kWh
40,00%
1
2001 a 3000 kWh
65,00%
1
2001 a 3000 kWh
65,00%
0
Acima de 3000 kWh
80,00%
20
Acima de 3000 kWh
80,00%
1
CLASSE: PODER PÚBLICO
CLASSE: SERVIÇO PÚBLICO
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
Faixa de Consumo (kWh)
Alíquota
adotada (%)
Número de
Consumidor
es
0 a 25 kWh
2,00%
0
0 a 25 kWh
1,00%
3
26 a 50 kWh
3,00%
25
26 a 50 kWh
2,00%
3
51 a 75 kWh
4,00%
3
51 a 75 kWh
3,00%
0
76 a 100 kWh
5,00%
3
76 a 100 kWh
4,00%
6
101 a 125 kWh
6,00%
0
101 a 125 kWh
5,00%
0
126 a 150 kWh
7,00%
0
126 a 150 kWh
6,00%
0
151 a 175 kWh
8,00%
0
151 a 175 kWh
7,00%
1
176 a 200 kWh
9,00%
1
176 a 200 kWh
8,00%
0
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
201 a 225 kWh
10,00%
2
201 a 225 kWh
10,00%
1
226 a 250 kWh
11,00%
1
226 a 250 kWh
11,00%
0
251 a 275 kWh
12,00%
1
251 a 275 kWh
12,00%
0
276 a 300 kWh
13,00%
0
276 a 300 kWh
13,00%
0
301 a 350 kWh
14,00%
0
301 a 350 kWh
14,00%
0
351 a 400 kWh
15,00%
0
351 a 400 kWh
15,00%
0
401 a 500 kWh
16,00%
0
401 a 500 kWh
18,00%
0
501 a 750 kWh
25,00%
2
501 a 750 kWh
30,00%
2
751 a 1000 kWh
35,00%
2
751 a 1000 kWh
40,00%
4
1001 a 2000 kWh
45,00%
4
1001 a 2000 kWh
50,00%
2
2001 a 3000 kWh
55,00%
0
2001 a 3000 kWh
60,00%
2
Acima de 3000 kWh
65,00%
11
Acima de 3000 kWh
65,00%
13
13
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com
a seguinte redação:
“§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando
de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher,
consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de
outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de homofobia; por crime de
exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou
degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho
excessivo ou inadequado; e nos casos de crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não
poderá ser nomeada para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta
Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor
público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.”
Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
omissis
XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena, pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta Lei Complementar.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
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Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
14
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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