Ano XII, No. 994
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Pag.01
01
Pag.
AnoXI,
XII,No.
No. 750
994 -–Barbalha-CE,
Quarta,
dia 16 de Novembro
deFevereiro
2022 . - CADERNO
–
Ano
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
dia 22 de
de 2021.01/01
- CADERNO
01/01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi
idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela
Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio
da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento
ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 2.661/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS
ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPEDIENTE
O
MESA DIRETORA
Presidente
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município
de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições
nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento
anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de
outubro de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 59/2022, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
2
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
providências) e a legislação federal, estadual e municipal
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
correlata.
Municipal e posterior sanção:
Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada
um equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio
do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante
Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação
desta lei por Decreto Municipal.
concorrência pública, a concessão onerosa dos serviços de
administração, operação, exploração comercial e execução de
obras de reforma, ampliação ou melhoramento dos equipamentos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de
públicos municipais adiante declinados:
novembro de 2022.
I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE,
equipamento em construção pela Superintendência de Obras
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Públicas do Estado do Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às
margens da CE 060;
II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE,
equipamento em construção pela Superintendência de Obras
Públicas do Estado do Ceará, situado no limite das ruas Sete de
Setembro, Lídio de Freitas e Major Sampaio;
III – Área de Eventos do Parque da Cidade de
Barbalha/CE,
equipamento
em
construção
pela
Mensagem nº. 04.11.001/ 2022 - GAB
de novembro de 2022
Barbalha/CE, 04
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado
na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no Conjunto Nossa
Senhora de Fátima.
Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá
vigência de até 10 (dez) anos, renovável por igual período,
Ref. Mensagem Projeto de Lei
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, e
será feita pela concessionária através da renda obtida com a
exploração da locação de pontos comerciais, lanchonetes,
De antemão
restaurantes, bancas, guarda-malas, compartimentos, boxes,
exploração de publicidade, locação de estacionamento para
veículos particulares, realização de eventos, bem como, com a
taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no Terminal
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir.
Rodoviário.
Trata
§ 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal
o
que gozam de gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da
presente, de Projeto de Lei que pretende ser autorizado a este
taxa para ter acesso às plataformas de embarque do Terminal
Poder Executivo promover a concessão onerosa dos serviços de
Rodoviário.
administração, operação, exploração comercial e execução de
§2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos
equipamentos públicos de que trata esta lei terão assegurada sua
permanência desde que observadas as condições contratuais.
obras do Terminal Rodoviário, do Mercado Público Municipal e
da área de eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE,
mediante condições estabelecidas na presente proposição e na
Lei Federal nº 8.987/95.
§3º - Eventuais propostas de novas modalidades de
Com efeito,
exploração além das estabelecidas no caput deste artigo deverão
além de conferir maior conforto e segurança aos usuários, as
ser submetidas a prévia análise e aprovação pelo Poder
concessões ora pretendidas também servirão para conferir
Executivo.
modernidade aos espaços públicos, acompanhando uma
Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão
observar as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
tendência nacional, sem afastar a fiscalização pela administração
municipal, especialmente quanto ao atendimento do interesse
público.
públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito
Respeitosamente,
Local e data, supra.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
3