Ano XII, No. 998
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
AnoXI,
XII,No.
No. 750
998 -–Barbalha-CE,
Quinta-feira,
dia 24 de
de 2022 de
. - CADERNO
01/01 –
Ano
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
diaNovembro
22 de Fevereiro
2021. - CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi
idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela
Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio
da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento
ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2022
“Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica
Municipal”.
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei
Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do
projeto de Lei 49/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição
legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de
23/09/2022;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no
art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a
aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.664/2022
oriunda do projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 22 de novembro de
2022.
Odair José de Matos
Presidente
RESOLUÇÕES
Resolução Nº 18/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
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PORTARIAS
DECRETO Nº. 18/2022
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao
Senhor Fernando Torres Laureano.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela
homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
23 de novembro de 2022
Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo
Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa
do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial
o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno –
Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
Odair José de Matos
Presidente
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 67, de 18 de
novembro de 2022 que dispõe sobre o expediente nos órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de
Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de
2022;
André Feitosa
Vice-Presidente
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol é um
evento internacional repercutindo na população de forma direta
em face da participação da Seleção Brasileira de Futebol;
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 35.018,
de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nos
órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual nos
dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de
Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo do Poder Legislativo de Barbalha nas datas de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol, mantendo a integridade
da prestação de serviços, bem como alinhar às decisões do Poder
Executivo Municipal e Estadual,
Resolução Nº 19/2022
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA
RESOLUÇÃO N. 08/2005 (REGIMENTO INTERNO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do
Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu
promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica modificado o Parágrafo
único, do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 (...)
Parágrafo único - A eleição para
renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão
ordinária da sessão legislativa, podendo, para tanto, ser
antecipada mediante requerimento de qualquer Vereador
com aprovação da maioria absoluta do Plenário,
empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.”
Art. 2º. Esta Resolução modificativa
à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 24 de novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido nos dias de jogos da Seleção Brasileira
marcados para as 13h00, o expediente do Poder Legislativo de
Barbalha iniciar-se-á as 8h00, e encerrará as 12h00.
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias
de jogos da Seleção Brasileira nas demais fases da Copa do
Mundo de Futebol.
Paragrafo único – Nos dias em que os jogos se realizarem às
12h não haverá expediente.
Art. 3º. Fica determinado que os servidores ficarão sobreaviso
para responder a quaisquer demandas via telefone ou pessoal em
caso de necessidade e urgência que seja de sua competência
específica, mesmo durante o horário do jogo de futebol da
Seleção Brasileira.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
aos 24 de novembro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal
Odair José de Matos
Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATA DAS SESSÕES
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Ata da 77ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h15min. (dezessete horas e quinze minutos) do dia 16
(dezesseis) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata
da 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ata
da 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha.
Parecer nº 59/2022 da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa para
tramitação do Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do
Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que
indica e dá outras providências. Parecer nº 25/2022 da
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 59/2022,
de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios
públicos que indica e dá outras providências. Parecer nº 60/2022
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei
nº 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria
e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do
bairro Alto da Alegria e dá outras providências. Parecer nº
61/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa para tramitação do Projeto de
Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco
Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento nº 432/2022, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas,
conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito
informações do andamento do processo licitatório e os trâmites
para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito
assumiu com a categoria. Requerimento nº 433/2022, de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja
enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na
estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o
Riacho do Roncador. Requerimento nº 434/2022, de autoria do
Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado
ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do
Bairro Casas Populares. Requerimento nº 435/2022, de autoria
do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de
esportes do Bairro Casas Populares. Requerimento nº
436/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas
Populares. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos – Solicitou o envio de ofício à sua esposa a
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Sra. Maria de Fátima, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 17 de
novembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes
e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o
envio de ofício ao Sr. Guilherme Gregório, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício
comemorado recentemente em nosso Município, ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira
Lira– Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Inês, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício
comemorado no dia 11 de novembro em nosso Município, ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira
de Santana – Solicitou o envio de ofício a Sr. José Nairton
Macedo Costa – Presidente da Câmara Municipal de Missão
Velha, em nome da Casa, registrando votos de pesar, extensivo
a toda a família, pelo falecimento do seu pai, o Sr. Tota Bertulino,
ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus
familiares, parentes e amigos. Efigênia Mendes Garcia –
Solicitou o envio de ofício a Maria Aparecida Carneiro Garcia –
Rosa, registrando votos de parabéns pela mulher forte e
resiliente, que no pleito passado esteve neste Poder Legislativo
representando as mulheres, a única mulher que assumiu como
suplente durante boa parte do pleito passado. Na oportunidade,
registramos aqui o nosso carinho e o nosso respeito pela
excelente mulher que és. Epitácio Saraiva da Cruz Neto–
Solicitou o envio de ofício a Vinícius, filho de Japão Diesel,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício comemorado no dia 15 de novembro em nosso
Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício a Família do Sr. Erasmo Vieira,
registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu
falecimento, ocorrido na madrugada do dia 16 de novembro do
corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades
aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de
ofício à Família do Sr. Bastião Cruz, registrando votos de pesar,
extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido
recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº
59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos
prédios públicos que indica e dá outras providências, em
discussão. O Vereador Expedito Rildo pediu VISTAS ao
Projeto de Lei 59/2022 e o Presidente Odair José de Matos
colocou o pedido de Vistas em votação, sendo REJEITADO
com a seguinte votação: 11 (onze) votos contrários e 03 (três)
votos favoráveis. Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do
Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que
indica e dá outras providências. Em discussão. Sendo aprovado
com a seguinte votação: 13 (treze) votos favoráveis e 01 (uma)
abstenção) do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles.
Projeto de Lei nº 60/2022, de autoria do Vereador Odair José
de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a
delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências,
em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de
Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco
Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências,
em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os
Requerimentos foram aprovados por unanimidade. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h32min
(dezoito horas e trinta e dois minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 78ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 18
(dezoito) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA
TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno,
passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:
ATA: Ata da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 848/2022/SMS
da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº
0811021/2022. Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao
salário-base dos Servidores Efetivos ocupantes do cargo de
Motorista de Transporte Escolar do Município de Barbalha/CE
da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº
62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
instituição, nesta municipalidade, do Programa Municipal de
Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento nº 437/2022, de autoria
do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja
enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em
regime de urgência a construção do calçamento da estrada do
Campo de futebol do Sítio Barro Vermelho. Requerimento nº
438/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o
reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito
do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas
as ruas. Requerimento nº 439/2022, de autoria do Vereador
Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário
de Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no
calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da
Alegria. Requerimento nº 440/2022, de autoria do Vereador
Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio para
Secretária Municipal da Saúde, sugerindo que em cada Unidade
de Saúde possa conter um mural com relatório dos atendimentos
feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos
odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para
trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada
PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a
população. Requerimento nº 441/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja
enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a
recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas
quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém
por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av.
Beira
Brejo,
encontra-se
totalmente
às
escuras.
PROPOSIÇÕES VERBAIS: Antônio Hamilton Ferreira
Lira – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Tiago Raquel,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado no dia 18 de novembro ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos
Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa,
registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de
novembro. Efigênia Mendes Garcia – Solicitou o envio de
ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa,
registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de
novembro. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio
de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da
Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia
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Pag.
Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no
dia 18 de novembro. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Leonardo
Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado no dia 17 de novembro ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra.
Sheyla, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos
– Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns
pelo excelente serviço realizado na estátua de Santo André, no
Bairro Santo André, especialmente pela realização da pintura,
atendendo ao Requerimento do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao
padroeiro do referido logradouro, momento em que a
comunidade merece ainda mais a atenção do poder público.
ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04min (dezoito
horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
24/2022
MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO N. 08/2005
Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da
Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno).
A
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, apresenta, com
base no Art. 92 e 93, inciso IV, PROPOSIÇÃO de PROJETO
DE RESOLUÇÃO modificativo ao Parágrafo único do Art. 20
da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), para apreciação
do Plenário.
Art. 1º. Fica modificado o Parágrafo
único, do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 (...)
Paragrafo único - A eleição para
renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão
ordinária da sessão legislativa, podendo, para tanto, ser
antecipada mediante requerimento de qualquer Vereador
com aprovação da maioria absoluta do Plenário,
empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.”
Art. 2º. Este Projeto de Resolução
modificativo à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Luis Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de
Barbalha
em 23 de novembro de 2022.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Odair José de Matos
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
5
Pag.
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
expediente, será encaminhada
pelo Presidente às Comissões
competentes para os pareceres
técnicos.”
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Desta forma com a justificativa em apreço e
com o fundamento legal, requer ao Presidente da Câmara a
tramitação da presente proposição na forma do Art. 119 do
Regimento Interno e posterior deliberação do Plenário na forma
do Art. 39, inciso VI, “a”.
Palácio Luis Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de
Barbalha
em 23 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão tem por objetivo
adequar e alinhar os ditames do Regimento Interno inovando-se
e agilizando o processo legislativo e de reorganização interna.
Odair José de Matos
Presidente
Destaca-se, para tanto, que há a necessidade de
possibilitar aos Edis a proposição de eleição da Mesa Diretora
antes da ultima sessão legislativa para que a nova Mesa Diretora
possa ter acesso a estrutura interna funcional e de processos
legislativos, evitando, desta forma, a descontinuidade dos
serviços no exercício seguinte.
André Feitosa
Vice-Presidente
Observa-se que é da competência do Plenário
a alteração do Regimento Interno na forma do Art. 39, inciso VI,
“a”, nos seguintes termos,
Art. 39 – São atribuições do
Plenário, entre outras, as
seguintes:
VI - expedir resoluções sobre
assuntos de sua economia
interna, mormente quando aos
seguintes:
a) Alteração do Regimento
Interno;
Quando a legalidade da proposição destaca o
Regimento Interno nos Artigos 92, 93, inciso IV, 96, 119 e 120
que, verbis,
“Art. 92 – Proposição é toda
matéria sujeita a deliberação do
Plenário, qualquer que seja o
seu objeto.
Art. 93 – São modalidades de
proposição:
IV – os projetos de resolução;
Art. 96 – As proposições
consistentes em projeto de lei,
decreto legislativo, resolução
ou projeto substitutivo deverão
ser oferecidas articuladamente,
acompanhadas de justificação
por escrito.
Art. 119 – Recebida qualquer
proposição
escrita,
será
encaminhada ao Presidente da
Câmara, que determinará a sua
tramitação no prazo máximo de
três (03) dias, observado o
disposto neste Regimento.
Art. 120 – Quando a
proposição consistir em projeto
de lei, de medida provisória, de
decreto
legislativo,
de
resolução ou de projeto
substitutivo, uma vez lida pelo
Secretário
durante
o
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 61/2022, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO
SALÁRIO-BASE
DE
SERVIDORES
EFETIVOS
OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE
TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE
BARBALHA/CE DA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos servidores efetivos, ocupantes do
cargo de motorista de transporte escolar, integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, reajuste de
4% (quatro por cento) no salário base relativo ao mês de outubro
de 2022.
§ 1º. O reajuste disposto neste artigo terá seus efeitos
financeiros e administrativos retroativos a 1º de novembro de
2022.
§ 2º. O aumento salarial proposto no caput deste
artigo baseou-se no cálculo da média aritmética, dos anos de
2020 e 2021, referente ao Índice inflacionário das competências
supramencionadas, levando em conta a periodicidade de
aumentos anteriormente concedidos.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Pag.
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Art. 2º. Servirá de recursos para atender a despesa de
que trata a presente lei, as dotações orçamentárias constante da
Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salári
o
Base
13º
Salári
o
Féria
s
R$
51.06
0,00
R$
51.06
0,00
R$
17.02
0,00
2)
novembro de 2022.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
13º
Salári
o
Féria
s
Patron
al do
base
R$
2.308,
80
R$
2.308,
80
R$
769,6
0
R$
507,93
reajuste no salário base para os profissionais da educação cargo
de MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação
na Secretaria Municipal de Educação.
Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022,
de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023,
in verbis, que há autorização legal para tanto:
Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de
Salár
io
Base
Férias
e
demais
normas
Patron
al do
base
Patron
al das
férias e
13º
R$16.6
76,66
Total
novembro e dezembro;
Novembro 2022
público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e
Federal
R$
6.572,
37
devidamente repassados no período de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder
Constituição
Total
R$
R$
R$58.1
R$17.7
R$12.7
58.10
163.3
02,40
00,80
82,52
2,40
64,78
*Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade
de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas
inflacionárias do exercício financeiro.
Valores após aprovação a serem
cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de
da
Patron
al das
férias e
13º
R$
677,24
Vinte e três servidor:
13º
Salário
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de
IX,
R$145.3
50,80
Um servidor:
Salári
o Base
O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz
respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de
Total
Situação do valor com atualização do Piso conforme
Projeto de Lei considerando o total de 23 motorista;
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Patron
al das
férias e
13º
R$14.9
77,60
Patro
nal
do
base
R$
11.23
3,20
Salário Base
Patronal do
base
Total
R$ 58.102,40
R$12.782,52
R$ 70.884,92
infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício
de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da
Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022)
e nos dois subsequentes (2023;2024).
1)
Impacto
orçamentário-financeiro
referente
(11/2022 a 12/2022):
‘
R$
2.220,
00
Valor
equivalente
atualmente:
13º
Salári
o
Féria
s
R$
2.220,
00
R$
740,0
0
Patron
al do
base
R$
488,40
Vinte e três servidor:
um
Patron
al das
férias e
13º
R$
651,20
Salário
Base
13º
Salário
R$
58.102,
40
R$58.102,
40
aos
últimos meses do exercício financeiro de 2022
servidor
Dezembro 2022
Patronal
do base
R$
R$
12.782,
141.769,
52
84
Exercício financeiro de 2023.
13º
Salário
Férias
Patron
al do
base
R$
58.10
2,40
R$58.1
02,40
R$17.7
00,80
R$12.7
82,52
Salár
io
Base
13º
Salário
Férias
Patron
al do
base
R$
58.10
2,40
R$58.1
02,40
R$17.7
00,80
R$12.7
82,52
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Patron
al das
férias e
13º
R$16.6
76,66
Total
R$
163.3
64,78
Exercício financeiro de 2024.
Total
R$
6.319,
60
Total
R$12.782,
52
Salár
io
Base
Patron
al do
13º
Patron
al das
férias e
13º
R$16.6
76,66
Total
R$
163.3
64,78
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Pag.
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada,
certeira e fundamentada no espírito público de atenção às
possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
necessidades do servidor municipal.
Portanto,
Órgão: 07- Secretaria de Educação.
Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de
Manutenção da Educação Básica
Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB 70%.
o
Município de Barbalha/CE através deste Projeto de Lei busca
viabilizar melhores condições trabalho aos seus servidores,
reajustando os salários dos servidores, como forma de garantir
maior qualidade na prestação de serviços à nossa população.
Em razão da
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00
relevância da matéria, por priorizar, sobretudo, a valorização dos
Barbalha/CE, 09 de novembro de 2022.
de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do
Fabiana Araruna
Setor Contábil
Mensagem nº. 14.11.001/ 2022 - GAB
de novembro de 2022
servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio
pleito
Barbalha/CE, 14
Respeitosamente,
Local e data, supra.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 442/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Ref. Mensagem Projeto de Lei
SENHOR PRESIDENTE,
Requer que seja enviado ofício ao
Secretário de Obras, com cópia a
Secretaria de Educação, solicitando
a construção de creche na
Bulandeira.
DEMAIS PARES,
De antemão
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir.
O
incluso
Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste no salário-base
dos ocupantes do cargo efetivo de motorista de transporte escolar
do município de Barbalha/CE.
Ressalte-se,
que o aumento proposto decorre de acordo firmado com a
categoria e estudo prévio, no qual foi tomado por base a média
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a
construção de creche na Bulandeira.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Novembro de 2022.
FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS
Vereador(a) do PODE
Autor
dos Índices Inflacionários, dos anos de 2020 e 2021, levando em
PARECERES
conta a periodicidade de aumentos anteriormente, a fim de
reajustar os salários dos servidores diante de perdas
inflacionárias no período, objetivando a efetiva recomposição
salarial.
Destarte,
evidente é o envidamento de ações dessa natureza praticadas por
essa gestão, constituindo, desta feita, uma política salarial
PARECER N° 62/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2022
Autoria: Odair José de Matos - Presidente
Ementa:. Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20
da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno).
I - RELATÓRIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
O Projeto de Resolução nº 24/2022, que Proposição modificativa
ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005
(Regimento Interno)., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 24/2022, que Proposição modificativa ao Parágrafo
único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno).
Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022
João Ilânio Sampaio
residente da Comissão
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO,
NESTA
MUNICIPALIDADE,
DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO,
NESTA
MUNICIPALIDADE,
DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 64/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa:. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA
MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
8
Pag.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 27/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 62/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA
MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO,
NESTA
MUNICIPALIDADE,
DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
9
Pag.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO,
NESTA
MUNICIPALIDADE,
DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER Nº 13/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA
MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER N° 26/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 61/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS
OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO
DE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Pag.
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
TRANSPORTE
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, que DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA
DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
PROVIDÊNCIAS.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO
BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, que DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA
DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Membro
PARECER Nº 12/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
AO
SALÁRIO-BASE
OCUPANTES
DO
DOS
CARGO
SERVIDORES
DE
DE
EFETIVOS
MOTORISTA
DE
MAPA DAS VOTAÇÕES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
11
Pag.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
CONTRÁRIO
Vereador
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 61/2022
André Feitosa
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
11
Odair José de Matos
03
01
X
13
01
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 62/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Autor:
HAMILTON
LIRA
3º - REQ Nº
444/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
Odair José de Matos
X
14
01
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 25/11/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -PRE Nº
25/2022
Autores: André
Feitosa
2º - REQ Nº
443/2022
Confere
Título
de
Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica
e dá outras providências.
que seja enviado ofício ao
Prefeito
Municipal,
solicitando que seja
Para
ciência
4º - REQ Nº
445/2022
Autor: RILDO
TELES
5º - REQ Nº
446/2022
Autor: RILDO
TELES
6º - REQ Nº
447/2022
Autor: RILDO
TELES
Incluído
na Ordem
do Dia
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
marcado o mais breve
possível uma reunião
com a diretoria da
associação
do
sítio
Taquari com a presença
do senhor Prefeito, do
Secretário
de
Infraestrutura e os demais
secretários que tiveram
interesse de participar
para tratar junto e na
própria
comunidade,
fazendo visitas em loco
para
resolução
das
demandas já solicitadas
através do ver. Hamilton
Lira.
As
principais
reivindicações são estas :
01-calçamentos
das
estradas , 02 - prefeitura
assumir o pagamento do
ligador da água da
população, 03- melhoria
na distribuição de água,
04- melhoria no ponto do
apoio
da
Saúde
comparação
compromisso
para
futuramente asfaltar a
estrada da CE até a igreja
da padroeira.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal e ao
Secretário
de
Infraestrutura,
solicitando em caráter de
urgência que a prefeitura
assuma o pagamento do
funcionários
ou
voluntários que estão
trabalhando no sistema de
abastecimento de água da
comunidade do sítio
Taquari, sítio Barro
Branco e sítio Mata dos
Araçás.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a
recuperação da estrada do
Coité, tanto a por cima,
como a das Teresas.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, com cópia ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
limpeza das ruas do Alto
da Alegria, nas quais
foram realizadas a poda
das
plantas
porém
deixaram todo o material
retirado nas ruas.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a
recuperação das estradas
dos Sítios São Joaquim,
Santa Rita, Cocos e
Flores.
12
Pag.
Incluído
na Ordem
do Dia
Incluído
na Ordem
do Dia
Incluído
na Ordem
do Dia
Incluído
na Ordem
do Dia
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
7º - REQ Nº
448/2022
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
que seja enviado ofício
para
Secretaria
de
Infraestrutura e Obras,
com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a
drenagem do Corredor
dos Costa, no Sitio
Lagoa, via esta bastante
movimentada e que passa
por dificuldades com as
águas
servidas
das
populares
danificando
toda a malha asfáltica.
que sejam antecipadas as
eleições para a mesa
diretora para próxima
sessão ordinária, com
base no parágrafo único
do Art. 20 do regimento
interno.
Incluído
na Ordem
do Dia
2º - REQ Nº
444/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
9º - REQ Nº
Para
449/2022
ciência
Autor: ODAIR
DE MATOS,
ANDRÉ
FEITOSA,
ANTÔNIO
FERREIRA,
CARLITO,
DORIVAN,
EFIGÊNIA
GARCIA,
EPITÁCIO,
FARRIM DO
CARTÓRIO,
HAMILTON
LIRA, LUANA
DE ROSÁRIO,
MARCELO
JUNIOR,
NALDO DE
GREGÓRIO,
PROFESSOR
ILÂNIO, RILDO
TELES, VÉI DÊ
......................................................................................................
......................................................................................................
........
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - REQ Nº
443/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
que seja enviado ofício ao
Prefeito
Municipal,
solicitando
que
seja
marcado o mais breve
possível uma reunião com a
diretoria da associação do
sítio Taquari com a
presença
do
senhor
Prefeito, do Secretário de
Infraestrutura e os demais
secretários que tiveram
interesse de participar para
tratar junto e na própria
comunidade,
fazendo
visitas em loco para
resolução das demandas já
solicitadas através do ver.
Hamilton
Lira.
As
principais reivindicações
são estas : 01-calçamentos
das estradas , 02 - prefeitura
assumir o pagamento do
ligador da água da
população, 03- melhoria na
distribuição de água, 04melhoria no ponto do apoio
da Saúde comparação
compromisso
para
3º - REQ Nº
445/2022
Autor: RILDO
TELES
4º - REQ Nº
446/2022
Autor: RILDO
TELES
5º - REQ Nº
447/2022
Autor: RILDO
TELES
6º - REQ Nº
448/2022
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
Incluído
na
Ordem
do Dia
7º - REQ Nº
449/2022
Autor: ODAIR
DE MATOS,
ANDRÉ
FEITOSA,
ANTÔNIO
FERREIRA,
CARLITO,
DORIVAN,
EFIGÊNIA
GARCIA,
EPITÁCIO,
FARRIM DO
CARTÓRIO,
HAMILTON
LIRA, LUANA
DE ROSÁRIO,
MARCELO
JUNIOR,
NALDO DE
GREGÓRIO,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
futuramente asfaltar a
estrada da CE até a igreja da
padroeira.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal e ao
Secretário
de
Infraestrutura, solicitando
em caráter de urgência que
a prefeitura assuma o
pagamento do funcionários
ou voluntários que estão
trabalhando no sistema de
abastecimento de água da
comunidade
do
sítio
Taquari, sítio Barro Branco
e sítio Mata dos Araçás.
que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando a recuperação
da estrada do Coité, tanto a
por cima, como a das
Teresas.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, com cópia ao
Secretário de Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando limpeza das
ruas do Alto da Alegria, nas
quais foram realizadas a
poda das plantas porém
deixaram todo o material
retirado nas ruas.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando a recuperação
das estradas dos Sítios São
Joaquim, Santa Rita, Cocos
e Flores.
que seja enviado ofício para
Secretaria de Infraestrutura
e Obras, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
solicitando a drenagem do
Corredor dos Costa, no
Sitio Lagoa, via esta
bastante movimentada e
que passa por dificuldades
com as águas servidas das
populares danificando toda
a malha asfáltica.
que sejam antecipadas as
eleições para a mesa
diretora para próxima
sessão ordinária, com base
no parágrafo único do Art.
20 do regimento interno.
13
Pag.
Incluído
na
Ordem
do Dia
Incluído
na
Ordem
do Dia
Incluído
na
Ordem
do Dia
Incluído
na
Ordem
do Dia
Incluído
na
Ordem
do Dia
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
PROFESSOR
ILÂNIO, RILDO
TELES, VÉI DÊ
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
° Orador da Tribuna Popular
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
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14
Pag.