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Ano XI, No. 764

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 764––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2022 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 Decreto Legislativo No 01/2021 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB DECRETO LEGISLATIVO Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Fica Art. 1º APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REQUERIMENTOS Requerimento Nº 264/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 764 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. JUSTIFICATIVA Possibilando assim, ao bairro Alto do Rosário um espaço físico de políticas públicas de promoção da saúde, desenvolvimento humano biopsicossocial e de práticas de lazer, disponível a comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 271/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua José Rodrigues de Oliveira com José Antônio da Rocha no Distrito Estrela. Essa via dá acesso ao Morro do Vento e no período regular das aulas presencial é a via de deslocamento dos ônibus escolares para conduzir os alunos até a escola. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua José Rodrigues de Oliveira com José Antônio da Rocha no Distrito Estrela. Essa via dá acesso ao Morro do Vento e no período regular das aulas presencial é a via de deslocamento dos ônibus escolares para conduzir os alunos até a escola. Pag. 2 Requerimento Nº 287/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando informações referentes ao método utilizado pela Secretaria de Educação de Barbalha para solucionar a impossibilidade de aula presencial pelos alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, mais precisamente: 1. Como estão estruturadas as aulas em ambiente virtual, isto é, se haverá aulas gravadas em tempo real ou apenas o encaminhamento de conteúdos; 2. Se existe levantamento referente à adesão dos alunos e da família ao método proposto; 3. Se existe levantamento referente à quantidade de alunos e famílias em nosso município que não tem acesso à internet ou aos aparelhos que possibilitem navegar no espaço virtual, como computadores, notebooks, tablets, celulares, entre outros. Se sim, quais as providências tomadas referente ao problema 4. Como está sendo feita a inserção dos professores nesta nova realidade de ensino; 5. Outras informações que a Secretaria achar pertinente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando informações referentes ao método utilizado pela Secretaria de Educação de Barbalha para solucionar a impossibilidade de aula presencial pelos alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, mais precisamente: 1. Como estão estruturadas as aulas em ambiente virtual, isto é, se haverá aulas gravadas em tempo real ou apenas o encaminhamento de conteúdos; 2. Se existe levantamento referente à adesão dos alunos e da família ao método proposto; 3. Se existe levantamento referente à quantidade de alunos e famílias em nosso município que não tem acesso à internet ou aos aparelhos que possibilitem navegar no espaço virtual, como computadores, notebooks, tablets, celulares, entre outros. Se sim, quais as providências tomadas referente ao problema 4. Como está sendo feita a inserção dos professores nesta nova realidade de ensino; 5. Outras informações que a Secretaria achar pertinente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 288/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre as obras de abastecimento de água no Pé de Serra de Barbalha, mais precisamente nos dois trechos, sendo o primeiro no Sítio Macaúba, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 764 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 informando se já saiu o relatório e o segundo trecho de abastecimento no Distrito do Caldas, Arajara e Farias. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre as obras de abastecimento de água no Pé de Serra de Barbalha, mais precisamente nos dois trechos, sendo o primeiro no Sítio Macaúba, informando se já saiu o relatório e o segundo trecho de abastecimento no Distrito do Caldas, Arajara e Farias. Pag. 3 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER com cópia ao DETRAN, solicitando retirada de uma placa de sinalização qua caiu a algum tempo por cima da ciclovia nas proximidades da Policlínica na CE060 (Av. Leão Sampaio). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 292/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 290/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando mutirão de limpeza para os bairros, Cirolandia, Vila Santo Antônio, Bela Vista e Conjunto Nassau. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando mutirão de limpeza para os bairros, Cirolandia, Vila Santo Antônio, Bela Vista e Conjunto Nassau. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito o calçamento em pedra tosca no Bairro Alto da Seriema, principalmente na vida de acesso daquela comunidade O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito o calçamento em pedra tosca no Bairro Alto da Seriema, principalmente na vida de acesso daquela comunidade JUSTIFICATIVA Haja vista que o acesso aquela comunidade está muito comprometido e vem piorando a cada dia por conta dos danos causados pelas recentes chuvas Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 291/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DER com cópia ao DETRAN, solicitando retirada de uma placa de sinalização qua caiu a algum tempo por cima da ciclovia nas proximidades da Policlínica na CE-060 (Av. Leão Sampaio). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 763

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 763––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 19de deFevereiro Abril de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 29 (vinte e nove) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Protocolo de Entrega de Documentos referente a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A referente ao mês de fevereiro constando de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe ref. 02/2021, RECIBOS; COMPROVANTES; Ofício n° 0151/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302011/2021; Ofício n° 0147/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402010/2021; Ofício n° 0144/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402001/2021; Ofício nº 0143/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obrasem resposta ao Ofício n° 2302020/2021; Ofício n° 0145/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402007/2021; Ofício n° 0146/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402005/2021; Ofício n° 0148 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402011/2021; Ofício n° 0152/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402019/2021; Ofício n° 0150/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402015/2021; Ofício n° 0154/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402021/2021; Ofício n° 0155/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402022/2021; Ofício n° 0135/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202032/2021; Ofício n° 0136/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202037/2021. Ofício n° 0138/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302002/2021; Ofício n° 0141/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 2302007/2021; Ofício n° 0142/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302010/2021; Ofício n° 0149/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402012/2021; Ofício n° 0139/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302003/2021; Ofício n° 0153/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402020/2021; Ofício n° 0156/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402023/2021; Ofício n° 0137/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202038/2021; Ofício n° 0140/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras e em resposta ao Ofício n° 2302005/2021. Projeto de Lei 18/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da Avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Pag. 2 Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas: 1. Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a Secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e Rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 243/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de Saúde do Município. Sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 17/2021 de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 241/2021 Retirado de Pauta pelo autor Antônio Ferreira de Santana. Foram registradas as seguintes proposições verbais: Tárcio Araújo Vieira – solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o cancelamento da licitação para compra de testes da Covid19. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando aquisição, pela Secretaria de Municipal de Saúde, de medicamentos para a doença de Huntington. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 30 (trinta) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 71/2021 da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário solicitando a indicação de dois representantes da Câmara Municipal para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável CMDRSSS. Projeto de Indicação N° 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos Pag. 3 recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 14/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 211/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto custo. Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador Carlos André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB. Requerimento de Nº 247/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da estrada BarbalhaRoncador, Roncador-Flores, Flores -São Jaoquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 248/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim,Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios Araticum, Sagüi, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba. Requerimento de Nº 249/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de saúde. Requerimento de Nº 250/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. Requerimento de Nº 251/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos. Requerimento de Nº 252/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 08/2021 de Autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS. RETIRADO DA ORDEM DO DIA pelo Líder do Prefeito, o Vereador João Ilânio Sampaio para algumas regularizações. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I - ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, em discussão. sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram indicados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável – CMDRSSS, os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a seguinte Proposição Verbal da Vereadora Efigênia Mendes Garcia: solicitando o envio de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antonio Everardo Garcia Siqueira, registrando votos de agradecimento pela sua presteza que tem atendido aos Vereadores em suas solicitações para as comunidades. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 31 (trinta e um) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Pag. 4 Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Atas da 12ª e 13ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício n° 002/2021 do PDT informando que o líder da bancada é o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira; Ofício n° 0069/2021 da Secretaria de Cultura e Turismo, encaminhando planilha com relação de atividades e projetos desenvolvidos pela secretaria nos primeiros 100 dias de gestão. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 03/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1° - Acrescenta ao Art. 1°, o Parágrafo Único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II-, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Requerimento de Nº 253/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa Bolsa Jovem, haja vista que este programa visa beneficiar e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na preparação para o mercado de trabalho. Requerimento de Nº 254/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio ao Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 agradecendo a atenção, agilidade e presteza em atendimento ao nosso pedido para recuperar a passagem molhada do Rio da Botija, no Sítio Macaúba. Trabalho que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos e todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento. Requerimento de Nº 255/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do Sítio Macaúba, como também a construção do calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade. Requerimento de Nº 256/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela implantação do complexo mais infância que será construído no antigo prédio do Centro Social Urbano - CSU que estava completamente abandonado, e, agora ganhará esse importante equipamento de lazer, onde terá brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra poliesportiva Requerimento de Nº 257/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento Barão de Araruna, solicitando que seja feita a recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de drenagem de água das chuvas do loteamento para desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando transtornos para os usuários da via, muitos buracos e lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa. Requerimento de Nº 258/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes não construídos em nosso município, para que esses proprietários procedam a imediata limpeza destes locais, evitando assim a proliferação de transmissores da dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa. Requerimento de Nº 259/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03 (três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo a residência do Sr. José Nilton do leite. Requerimento de Nº 260/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma Areninha Tipo II ( do Governo do Estado do Ceará), no bairro Vila Santa Terezinha em Barbalha-CE. Requerimento de Nº 261/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do Matadouro Público de Barbalha. Requerimento de Nº 262/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que reveja o contrato de R$104 (cento e quatro) milhões de reais para contratação de empresa que instalará fotossensores nas rodovias estaduais. Sendo que nosso Estado passa por um período de lockdown, onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser investido em fotossensores para multar os cearenses, poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido pelo menos 10% desse valor milionário em cestas básicas ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses. Requerimento de Nº 263/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer Que seja Pag. 5 enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua. ORDEM DO DIA: Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º - Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art 1° Acrescenta ao Art. 1°, o Parégrafo único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Emendas em discussão, desmembrada para ser votada artigo por artigo. Emenda ao Art. 1º, Aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03(três) votos contrários; Emenda ao Art. 2° Aprovada com a seguinte votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários. Emenda ao Art. 3° Aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Projeto de Lei n° 13/2021 de Autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 15/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 260/2021, Retirado de Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Odair José de Matos - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Terezinha Nogueira Lopes pelo seu falecimento; e do Vereador João Ilânio Sampaio - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Lourdes de Cabelão pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h08min. (dezoito horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 conhecido como Avenida Nº 01; PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; Projeto de Decreto Legislativo No 01/2021 III Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. IV - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: - De Martinho Pires Tavares público conhecido como Rua Nº 04; o logradouro VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII DECRETO LEGISLATIVO -De Ana Anilete Araruna Macedo logradouro público conhecido como Rua Nº 06; o IX Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida público conhecido como Rua Nº 12; Dorivan Amaro dos Santos Presidente da Comissão o logradouro XV Antônio Ferreira de Santana Relator -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Antônio Hamilton Ferreira Lira Art. 2o. – Esta LeiMembro entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 18/2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Denomina logradouros públicos, localizados no interior doLoteamento Araruna empreendimentos. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público Oficio 001/2021 Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021. Ilmo. Sr. Rildo Teles Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará Prezados Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo a este oficio. Sugerimos abaixo os nomes da Família Araruna para essas identificações tendo em vista que a mesma contribuiu para a geração de emprego e renda nesta região junto aos moinhos e engenhos com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária com a criação de gado e na lavoura com a colheita de milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento da economia desta cidade, dando continuidade até hoje com seus empreendimentos projetados com muito amor nessa cidade maravilhosa. Av 1 Josino Euclides Araruna, nascido em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve 32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua história está presente na Obra do escritor Euclides da Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de Leucemia. Av 2 Maria Tavares Araruna, nascida em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980. Rua 1 Arismar Euclides Araruna, nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26 anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em Barbalha. Rua 2 Manoel Vicente Araruna, nascido em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na região e trabalhava na produção de cana de açúcar e engenhos. Rua 3 Ana Euclides Araruna, nascida em Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para cuidar da casa educar seus filhos. Rua 4 Martinho Pires Tavares, nascido em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino Euclides era descendente de Português, trabalhou com educação na região. Faleceu em 06/08/1957. Pag. 7 Rua 12 Manuel Euclides Almeida, nasceu em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987. Rua 13 Antônio Ageu Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Atenciosamente, ___________________________________________ Erico Motta Araruna Sócio/Diretor PROJETO DE LEI Nº 19/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto (Dolores Barreto), localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado na Rua P 25, Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Bela Vista; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Centro; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado na Vila Santo Antônio; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Rua 5 Diolina da Glória Araruna, nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu em 06/08/1965. Rua 6 Ana Anilete Araruna Macedo, nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015. Rua 7 Tiburtino Euclides Araruna, nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua terra Natal onde passou a trabalhar como Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir caminhão para viagens) e agricultor. Rua 8 Edmilson Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 9 Francisco de Assis Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 10 Adalgisa da Gloria Araruna, nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família. Rua 11 Adálio Bezerra de Souza, nasceu em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da escola técnica do comercio e servidor Público no BNB. Faleceu em 28/11/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Projeto de Lei Nº 20/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Pag. 8 PADRE EUSÉBIO DE OLIVEIRA LIMA Nome de batismo: Onézimo, nasceu na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no dia 07 de maio de 1929, sendo o primeiro filho do casal Melquíades de Oliveira Lima e Apolinária Cirila de Oliveira Lima. Foi batizado no dia 07 de junho de 1929, pelo Revmo. Padre Vital Gurgel Guedes, Vigário a época, da hoje Catedral de Limoeiro do Norte, tendo sido seus padrinhos: João Batista de Oliveira Lima e Maria Cirila de Lima, seus avós maternos. Foi crismado em outubro de 1929, na igreja de Limoeiro do Norte, cujo ato foi oficiado por sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Manoel da Silva Gomes, sendo seu Padrinho o Pe. Acelino Viana Arrais. Aos 30 de dezembro de 1934, com cinco anos, fez a sua primeira comunhão, em Limoeiro do Norte, sua terra natal. Tendo iniciado as suas primeiras letras com a professora particular Maria da Penha Gurgel de Freitas (Dona Peinha), como era carinhosamente chamada. Aos dez anos de idade, ainda muito criança, deixava o aconchego familiar, para ingressar no Seminário Menor dos Padres Salvatorianos, a época chamado “ESCOLA APOSTÓLICA DE PARANGABA”, isso no ano de 1939, onde foi recebido pelo Padre Miguel Sehledorn. Durante a sua permanência no Seminário Menor, viu-se no futuro Padre Eusébio, um comportamento exemplar, irrepreensível, bom caráter e um espírito muito piedoso e de que seria um sacerdote de prôa e de vocação realmente missionária, que é comprovado hoje. Em fevereiro de 1942, a fim de continuar os seus estudos em preparação propriamente dita para o sacerdócio, seguiu viagem para o Seminário Menor de Jundiaí – SP. Juntamente com doze outros colegas, viagem penosa a navio sob os cuidados e vistas do Revmo. Padre Carlos Marques Vieira e sua irmã, que mais tarde tornou-se religiosa. A recepção em São Paulo foi feita pelo nosso querido Padre Agostinho Mascarenhas, que o esperava no porto de Santos-SP. Levando-os para o Seminário de Jundiaí, onde o Padre Eusébio cursou o Ginásio e o Científico com distinção e brilhantismo já no ano de 1946. Em 1º de fevereiro de 1947, entrou para o noviciado juntamente com mais quinze seminaristas (tempo especial de preparação para a vida religiosa), tendo, então, e acordo com o costume da época, adotado o nome religioso de “Eusébio”. Seu Mestre de noviciado foi o Padre Pio Wespaz. No dia 02 de fevereiro de 1948, emitiu os seus primeiros votos religiosos na Congregação do Divino Salvador dos Padres Salvatorianos e iniciou os seus estudos de Filosofia e Teologia no Seminário Maior da Congregação em Indianópolis-SP. No dia 03 de janeiro de 1954, foi ordenado sacerdote da Igreja de Cristo, pela imposição das mãos de Sua Excelência Reverendíssima Dom Paulo Rolim Loureiro, Bispo Auxiliar de Indianópolis, no Seminário Nossa Senhora da Assunção, juntamente com mais quatro presbíteros. No dia 10 de janeiro de 1954, na Igreja Catedral da sua terra natal, Limoeiro do Norte, celebrou festivamente a sua primeira missa solene. Iniciando no mesmo ano, a sua vida pastoral, indo trabalhar como Vigário Cooperador na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida de Indianápolis – SP. De 1954 a 1958, foi Professor do Seminário de Jundiaí. Em 1959, volveu ao seu estado natal, vindo trabalhar em Parangaba, onde exerceu as funções de Professor do Seminário e de Coadjutor da Paróquia e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Tesoureiro do conselho Paroquial local. Nesse período o seu apostolado voltou-se para a comunidade muito carente, conhecida por Casas Populares, pertencente aquela paróquia. A população desse bairro dada a sua localização, era carente de tudo, tanto material como espiritual e foi lá que o Padre Eusébio iniciou, ou melhor fez nascer uma igreja cheia do espírito Santo, fervorosa até hoje. As primeiras celebrações eucarísticas dominical foram realizadas na união dos Moradores das Casas Populares, mas logo, foi doado um terreno para a construção de uma Igreja, tendo havido o lançamento da sua pedra fundamental, cujo ato foi cheio de muito entusiasmo da comunidade, tendo contado inclusive com a presença do Arcebispo de Fortaleza, a época, dom Antônio de Almeida Lustosa. Graças a cooperação e o empenho dos moradores do bairro e aqui destacamos os entusiastas do movimento, Srs. José Bezerra, Ancelmo Moura, Paulo Costa, Joaquim Abílio, Sebastião Reges, Tenente João e Tenente Virgílio, este, Tesoureiro do movimento e outros mais, em pouco tempo a nave principal danova Igreja, dedicada ao Imaculado coração de Maria, ficou pronta. Segundo os moradores das Casas Populares, hoje Bairro Henrique Jorge, o Padre Eusébio, não construiu só a Igreja Templo, mas, principalmente a Igreja “GENTE”, A Igreja “FÉ” em cada morador dali. Hoje depois de tantos anos, a sua passagem por ali, a sua memória ainda é bem viva naquela comunidade Fortalezense. Em 1961, foi transferido para vir trabalhar na Paróquia e Santo Antônio em Barbalha, onde permaneceu até o ano de 1986, com uma profícua e proveitosa estada para toda a Barbalha, tendo liderado a construção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, equipando-o parcialmente num terreno cedido pelas Irmãs Beneditinas. Fundou a Casa do Ancião. Em março de 1987, em uma nova temporada em Fortaleza, que se estendeu até janeiro de 1989, o Padre Eusébio, no Parque São José, fez uma reforma na Igreja de São José, cujo templo teria sido construído pelo seu irmão, Dom Afonso de Oliveira Lima, de saudosa memória. A partir de março de 1990, assumiu a Paróquia de São José de Missão Velha. Celebrou com brilhantismo, denodo e elã as festividades alusivas aos250 anos da nossa Paróquia-Mãe da vasta Diocese do Crato, com todos os movimentos paroquias em plena e avantajadas situações. O Padre Eusébio, como já foi dito através da imprensa de Fortaleza, foi uma pérola que nos veio de Limoeiro do Norte. Agradecemos a Limoeiro pelo grande presente. PROJETO DE LEI Nº 21 DE 13 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Pag. 9 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATURE ESPECIFICA FONTE VALOR ZA ÇÃO (R$) 3.1.90.04.0 Contratação Por 10010000 800.000,0 0 Tempo 00 0 Determinado 3.1.90.11.0 Vencimentos e 10010000 1.000.000 0 Vant. Fixas 00 ,00 3.1.90.13.0 Obrigações 10010000 50.000,00 0 Patronais 00 3.3.90.30.0 Material de 10010000 105.000,0 0 Consumo 00 0 3.3.90.36.0 Outros Serv. De 10010000 5.000,00 0 Terceiro Pessoa 00 Física 3.3.90.39.0 Outros Serv. De 10010000 1.500.000 0 Terceiro Pessoa 00 ,00 Jurídica 4.4.90.52.0 Equipamentos e 10010000 20.000,00 0 Material 00 Permanente TOTAL 3.500.000 ,00 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo 1.000,00 Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De 5.000,00 Terceiro Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De 1.520.000,00 Terceiro Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora . PROJETO DE LEI Nº 23/2021, de 12 de Abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu, sanciono e publico a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº 22/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de abril de 2021 Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X-priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos p

Ano XI, No. 763A - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 763A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia dia 19 de 22Abril de Fevereiro de 2021. - de - EDIÇÃO 2021. EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. - Pag. 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA •Convênio: Fundo para Crianças • Utilidade Pública Federal: 20.350/94 Certificado de Filantropia: N° 71010.002186/2004-01 • Registro no CNAS: N° 44006.002495/9698 • CNPJ – 06.743.116/0001-05•Email – sesfa@ig.com.br A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, com sede nesta cidade de Barbalha/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.743.116/0001-05, através de sua Diretoria, Conselho de Administrativo e Conselho Fiscal devidamente representada por sua Presidente, a senhora MARIA SALVANI SOARES DA SILVA, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados da SESFA, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede propria da entidade, localizada na Rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta cidade de Barbalha, Estado do Ceará, às 14:00 horas, do dia 28 de abril de 2021, com a seguinte ordem do dia: a) Exame, discussão e aprovação das Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020; b) Proposta de incorporação do Superávit acumulado no exercício findo em 31/12/2020. Barbalha - CE, 16 de abril de 2021. Maria Salvani Soares da Silva Presidente da SESFA *********************** EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2021 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA SESFA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho www.camaradebarbalha.ce.gov.br CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC

Ano XI, No. 762

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 762––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia08 22de deAbril Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA Portaria de nº 0604001/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Art. 1º - NOMEAR a Sra. Maiza da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.821.493-30, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Abril de 2.021. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas EXTRATOS DE CONTRATOS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE AVISO DE JULGAMENTO Aviso de Julgamento - Tomada de Preços nº 2021.03.22.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2021.03.22.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Empresa Vencedora, ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor global de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais). Maiores informações na sede da Câmara Municipal, sito na Rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 762 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 08 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Sete de Setembro, nº 77 - Centro - Barbalha/CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-3316 - Barbalha/CE, 08 de abril de 2021. Salviano dos Santos Dantas - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *********************** ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.19.2. Partes: a Câmara Município de Barbalha e a empresa JOEL DE SIQUEIRA FERREIRA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, para atuar junto ao Departamento de RH da Câmara Municipal de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Odair José de Matos e Joel de Siqueira Ferreira. Data de Assinatura do Contrato: 10 de fevereiro de 2021. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.18.1. Partes: a Câmara Municipal de Barbalha e a empresa CICERO ANTONIO BEZERRA VIEIRA - ME. Objeto: Contratação dos serviços de digitalização, tratamento de dados e gerenciamento em sistema próprio de automação bem como gravação em CD/DVD - ROM, de atos, documentação contábil e procedimentos licitatórios junto a Câmara Municipal de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência Contratual: 12 (dez) meses. Signatários: Odair José de Matos e Cícero Antônio Bezerra Vieira. Data de Assinatura do Contrato: 05 de Fevereiro de 2021. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.28.1. Partes: a Câmara Município de Barbalha e a empresa CICLOS CONTABILIDADE S/S LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria administrativa junto a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Odair José de Matos e Vicente Virgílio Gomes Garcia. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 761

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 761––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0622 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº2.544 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Salviano dos Santos Dantas Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.545/2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO BALNEÁRIO DO CALDAS S/A, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencialao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização de suas atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º.O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021. Art. 2º -Os repasses dos recursos financeiros que tratam essa lei terão como destinação específica o adimplemento das despesas dispostas no §1º do artigo 1º, devendo o Balneário do Caldas e Hotel das Fontes efetivar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 dias do efetivo repasse junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e à Câmara Municipal de Barbalha, nos termos da Lei 2.540/2021. Art. 3º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto no valor a ser executado para atender as despesas emergenciais do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.546, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – CRM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, a partir da publicação da presente Lei, o Centro de Referência da Mulher - CRM, no Município de Barbalha/CE, vinculado diretamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Pag. 2 Art. 2º São atribuições do Centro de Referência da Mulher – CRM: I - receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - garantir apoio integral a mulher atendida no Centro de Referência, o que inclui: atendimento psicológico, social e jurídico conforme a necessidade especifica; III - verificar e acompanhar os casos de violência contra a mulher, ocorridos no Município de Barbalha/CE; IV - propor, criar e ampliar projetos na área de prevenção a violência contra a mulher, estabelecendo parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades, voltados a defesa dos direitos humanos, com atuação na cidade de Barbalha/CE e em Municípios próximos; V - estabelecer rotina de encaminhamento e acompanhamento das denúncias, assegurando a transparência dos procedimentos e a fiscalização pelos próprios cidadãos do Município; VI - manter, alimentar e disponibilizar um banco de dados que esteja disponível aos demais órgãos municipais, estaduais, e federais que também atuam no combate a violência e/ou discriminação pela identidade de gênero, de modo que possa contribuir para a minimização e controle de violência desta ordem; VII - incentivar e promover eventos, tais como debates e palestras, dentre outros, que possuam a finalidade de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto a importância da defesa dos direitos humanos da mulher e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar; VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; IX - estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertando cursos de qualificação profissional; Art. 3º Compete a STDS a implantação e manutenção do Centro de Referência da Mulher - CRM no Município de Barbalha/CE; Parágrafo único. A STDS terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta norma, para implantar definitivamente o CRM. Art. 4º A equipe de atuação do CRM terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I - assistente social; II - psicóloga; III - advogada; IV - educadora social; V - auxiliar administrativa e VI - auxiliar de serviços gerais. Art. 5º Compete a Coordenação do CRM: I - manter contato direto com a STDS e com a Coordenadoria da Proteção Social Especial no intuito de viabilizar a implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate da violência e discriminação que tenha por fundamento a identidade de gênero; II - coordenar e dirigir as ações desenvolvidas no CRM; III - auxiliar os demais equipamentos da STDS a implementar políticas públicas para as mulheres; IV - gerenciar todos os serviços oferecidos pelo CRM; V- primar pela manutenção do banco de dados sobre violência contra a mulher e discriminação por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identidade de gênero, bem como pelo registro individualizado de cada atendimento realizado no CRM. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2547, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica reconhecida no município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, desde que os praticantes e estabelecimentos obedeçam a todas as regras sanitárias de combate e prevenção ao novo coronavírus SARS-CoV-2, causador do COVID-19. Art. 2º.Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Pag. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEINº 2.549/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021 CRIA NOVO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 2.380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Barbalha-CE, por força desta Lei, o Programa Gás do Povo, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social de acordo com os critérios fixados nesta lei. LEI Nº 2548, DE 15 DE MARÇO DE 2021 Art. 2º- A vulnerabilidade social a que se refere o caput do Art. 1º define-se pelo que determina o Cadastro Único da Assistência Social. CONSIDERA AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAL AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMUNIDADE EM CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE. Parágrafo único – para a concessão do benefício, a definição de vulnerabilidade social específica para o programa levará em consideração os critérios estabelecidos por esta lei. Art. 3º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 conceder mensalmente até 1.800 (mil e oitocentos) recargas de gás de cozinha P13 para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município, observada a disponibilidade financeira do Município e os critérios preconizados. fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Gás do Povo, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. § 1º - A distribuiçãoda recarga do gás de cozinhaserá mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único – O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do gás de cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado e encaminhado procedimento jurídico necessário para apuração criminal aos órgãos competentes. § 2º - As famílias que, após visita técnica, apresentarem extrema necessidade em virtude da relação do consumo de gás e o quantitativo de membros familiares, cujo núcleo ultrapasse a quantidade de 6 pessoas por unidade, fará jus ao benefício a cada 30 (trinta) dias. § 3º -O benefício tem caráter pessoal e intransferível, devendo ser utilizado dentro do mês concedido, sendo vedada sua negociação a terceiros, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do Programa Gás do Povo, na residência do contemplado pelo Programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 4º -Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios de priorização. § 1º -As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários limitam-se em: I. renda per capita inferior a 1/6 do salário-mínimo vigente; II. está inserido no CadÚnico; III. famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia; IV. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; V. famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s); VI. famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado em atestado médico; VII. famílias de que façam parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada), comprovado com atestado médico; VIII. famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico; IX. famílias de que façam parte pessoa (s) gestantes ou lactantes com crianças de 0 a 4 anos. § 2º - Os critérios a que se referem os incisos I e II do parágrafo primeiro do caput deste artigo, são condicionantes primordiais para a concessão do benefício e anulam a participação por outras razões secundárias. § 3º - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Programa Gás do Povo, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecida como critério prioritário para continuidade do recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 5º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de Art. 6º - O Programa Gás do Povo integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - As condicionantes a que se refere o caput do artigo 6º desta lei, determinam as responsabilidades a serem cumpridas pelos beneficiários atendidos pelo programa. § 1º - são condicionantes de participação e permanência no programa: I. participar dos serviços de fortalecimento de vínculos dos CRAS; II. atender aos chamados da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para as reuniões socioeducativas; III. cumprir carga-horária mínima de 08 (oito) horas em cursos de capacitação e qualificação profissional de acordo com as ofertas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social quando possível, ao menos uma vez por ano; IV. se engajar nas campanhas educativas temáticas realizadas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social; V. se integrar, quando for possível, ao calendário de atividades comunitárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. VI. Atualização cadastral a cada 12 meses. Art. 8º -As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento Programa do Município, podendo serem suplementadas por decreto. Art. 9º -É de observância da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, os seguintes procedimentos necessários ao funcionamento efetivo do Programa: a)A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deve dar ampla publicidade sobre o período de inscrição e/ou atualização cadastral e seleção de beneficiários, assim como deve orientar os candidatos a manterem os seus dados cadastrais atualizados em decorrência de alterações de informações. b)O candidato deve apresentar todas as documentações solicitadas através de edital; estar inscrito e ser beneficiário no Programa CadÚnico/Bolsa Família no Município de Barbalha – CEe está com dados atualizados há, no máximo 24 meses. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 c) A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá manter em arquivo os dossiês dos beneficiários do Programa. A formação do dossiê dar-se–á por meio da junção do cadastro, documentos e comprovações exigidos em edital, laudo técnico social, a ser elaborado após a visita domiciliar a título de concessão ou não do benefício e outros documentos que forem considerados essenciais para o acompanhamento da família durante execução do Programa. d)A seleção dos candidatos considerará as inscrições realizadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, durante período estipulado em edital. e) A seleção obedecerá ao alcance das condicionalidades e critérios de priorização, onde o candidato deve atender a no mínimo um requisito para garantir participação. f) Deverá ser realizadoacompanhamento social pela equipe técnica do Programae/ou CRAS do territórioreferência, bem como estudo social a ser alcançado com base nas informações declaradas e conhecidas através de visita domiciliar. g) Após tabulação dos dados será realizado a hierarquização das condicionalidades e critérios de priorização alcançados pelos candidatos para fins de divulgação do resultado da seleção que deverá ser apresentado através de geração de lista ranqueada. h)O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado amplamente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Antônio e Malvinas. Pag. 5 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº2.550, DE 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME NÃO ESPERA, GARANTINDO SEGURANÇA ALIMENTAR DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 10 - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do setor responsável, deverá confeccionar uma sala situacional e um fluxograma de funcionamento do programa a fim de dar publicidade a todos os seus elementos constitutivos. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. § 1º- A sala situacional e fluxograma deverá conter as seguintes informações: Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Edital; Cadastro; Seleção; Divulgação da seleção; Divisão dos grupos Encontro geral com os beneficiários selecionados; Calendário de distribuição do benefício; Realização das atividades para permanência no programa; Distribuição do benefício; Relatório financeiro do programa para prestação de contas a aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Avaliação Art. 11–Fica revogado a Lei Municipal 2.380/2018. Art. 12 –Estalei entre em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de março de 2021 de Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. VIII - famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a Pag. 6 solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é constituído por um kit alimentação e um kit de higiene básica cujas composições seguem abaixo indicadas. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDA QUANTIDA DE DE AÇUCAR – AÇUCAR CRISTAL DE 1ª QUALIDADE, KG 02 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, KG 04 POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, MICROORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FARINHA DE MANDIOCA FINA FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA EMBALAGEM DE 1KG 01 FARINHA DE KG MANDIOCA, FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTOS ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 DO DECRETO ESTADUAL NÚMERO 12.486 DE 20/10/1978. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAFÉ – CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM ALTO VÁCUO EM PAPEL ALUMÍNIO, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 250G, SELO DA ABIC. VALIDADE 18 MESES, NORMAS TÉCNICAS PORTARIA 377 DE 20/4/1999 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRÃOS 100% ARÁBICO/ ATÉ 20% CONILLON, TIPO SUAVE. FEIJÃO FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, INDUSTRIALIZADO. EMBALAGEM COM 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FLOCOS DE MILHO – FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 500G, COM MARCA REGISTRADA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PCT 01 KG 02 KG 02 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 CONTENDO DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. LEITE EM PÓ – LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO PRODUTO DESIDRATADO, INSTANTÂNEO, INTEGRAL, EMBALAGEM RESISTENTE, METALIZADA, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE UMIDADE E FORMA DE PREPARO RELATADO NA EMBALAGEM, SABOR SEM RANÇO E CARACTERÍSTICO DO PRODUTO ORIGINAL. LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICROORGANISMOS QUEM POSSAM TORNÁ-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. A MATÉRIA PRIMA SER A PARTIR DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE NACIONAL, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. MACARRÃO SPAGUETTI– MACARRÃO MACARRÃO, FORMATO ESPAGUETE, COM SEMOLINA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. MASSA DE SÊMOLA. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO DE 500G, TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE PCT PCT 01 02 IMPUREZAS QUE POSSAM TORNA-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME O MINISTÉRIO. MARGARINA MARGARINA DE USO CULINÁRIO, POTE COM 1KG, MÍNIMO DE 80% DE LIPÍDIOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO POTE DE 1 KG. PRODUTO COM CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO LIQUEFEITA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETEM O VALOR NUTRICIONAL E A SEGURANÇA DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. INGREDIENTES: ÓLEOS DE SOJA E PALMA, ÁGUA, SAL (3%), LEITE DESNATADO PASTEURIZADO RECONSTITUÍDO E SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 U.I/100G), ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL DE ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ANTIOXIDANTES: EDTA CÁLCIDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. KG 01 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 DISSÓDICO, BHT E ÁCIDO CÍTRICO E CORANTE NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA E IDÊNTICO AO NATURAL BETACAROTENO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ÓLEO DE SOJA –ÓLEO DE SOJA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO DE SOJA REFINADO, 100% NATURAL. EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA SELADA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 UNIDADES SAL – SAL, NOME SAL REFINADO, EMBALAGEM DE 1KG EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. PRODUTO REFINADO, IODADO, COM NO MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO; COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE IMPUREZAS QUE POSSAM TORNALO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO DA SAÚDE – DECRETO 75.697/75 – MS. FRANGO INTEIRO CONTENDO PACOTE DE 1 UNID. CONGELADO. COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MAXIMO 6% ASPECTO PRÓPRIO NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE SUJIDADES. PARASITAS E LAVRAS EMBALAGEM EM SACO DE POLIETENO TRANPARENTE ATOXÍCO LIMPO. NÃO VIOLADO RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O UND KG UN 01 01 01 MOMENTO DO CONSUMO DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO PROCEDENCIA INFORMACOES NUTRICIONAIS DATA DE VALIDADE. QUANTIDAE D PRODUTO Nº DO REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SARDINHA EM OLEO COMESTIVELLATA DE 125 GRAMASPRODUTOACONDICION ADO EM OLEO COMESTIVEL SABOR EXTRATO DE TOMATE VALIDADE ESPECIFICADA DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. OVO TIPO BRANCO CAIXA COM 12 UNIDADES INTEGROS SEM IMPERFEIÇÕES, LIVRE DE IMPUREZAS SUJIDADES PARASITAS OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS PARA O CONSUMO E ESTOQUE. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA. EM FLOCOS, TEXTURIZADA, DESIDRATADA, TIPO BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER AS NORMATIVAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA. Pag. LATA 02 CX 01 PCT 01 COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA ÁGUA SANITÁRIA ESPECIFICAÇÃO: ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE DE UNID 02 ROUPAS, COMPOSTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO E ÁGUA, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% APRESENTADO EM FORMA LÍQUIDA. SOLUÇÃO INDICADA PARA DESINFECÇÃO (SOB FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES FIXAS (BANCADAS, VIDRARIAS, UTENSÍLIO E EQUIPAMENTOS) E ANTISSEPSIA DA PELE (MÃOS E ANTEBRAÇOS). DESINFETANTE 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCIPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMNIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADOO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 500 ML. DETERGENTE LÍQUIDO 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM BICO DOSADOR, COM RÓTULO INDICADO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. PAPEL HIGIÊNICO 30M X 10CM PACOTE COM 04 UND ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, COR BRANCA, EXTRA MACIO, GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, PICOTADAS, SEM PERFUME (NEUTRO). UNID 01 Pag. 10 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal LEI Nº 2.551/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. ALTERA LEI 2.545/2021 PROVIDÊNCIAS. UNID UND UND 01 01 01 E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.545/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica, de caráter emergencial, ao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralisação das atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. A subvenção econômica de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º. O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021.” Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 1300.23.122.0052.2.116 – Apoio financeiro ao Balneário do Caldas ESPECIFICAÇAO VALOR ELEMENTO R$ 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 350.000,00 350.000,00 TOTAL PCT 02 Art. 3º - Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, que será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do elemento 0402.15.451.0501.1.019 - 44905100 – Obras e Instalações – no valor de R$ 350.000,00; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.552/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATAS DAS SESSÕES Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 24 de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1503003/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402009/2021; Ofício 1503001/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402013/2021;Ofício n° 1503002/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402017/2021; Ofício n° 1503004/2021 em Pag. 11 resposta ao Ofício n° 1202065/202;Ofício n° 0299/2021 em resposta aos Ofícios n° 1602035/2021, n° 1103022/2021 e n° 1203014/2021; Projeto de Lei 08/2021, de autoria Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Projeto de Indicação 02/2021, de autoria Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências.Parecer N° 06/2121 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Contrário à Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Parecer N° 09/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 01/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 215/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a coleta de lixo em toda Vilas Unidas, no Bairro Malvinas, como também que seja ampliado o número de dias de coleta na referida localidade. Requerimento de Nº 221/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de atendimento médico do Sítio Pelo Sinal, haja vista que a população do referido sítio tem que se deslocar ao PSF do Sítio Riacho do Meio para serem atendidos. Requerimento de Nº 223/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garanta o emprego dos funcionários desses comércios e das empresas que estão sendo obrigados a serem fechados por conta da pandemia, em virtude dos decretos municipais, como também que seja criado um auxílio emergencial. Se não puder garantir os empregos desse pessoal, que no mínimo seja dado um auxílio emergencial. Solicitando, ainda que possa ajudar esses empresários, donos de balneários e de empresas grandes com descontos nos impostos municipais. Requerimento de Nº 229/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana,Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolâdia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção.Requerimento de Nº 231/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a reforma e melhorias na estrutura física da escola Maria Noerte Filgueira Duarte localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 232/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Solicito que seja enviado ofícios ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Educação do Município, solicitando a adoção de medidas administrativas voltadas a resolutividade do rateio dos recursos do precatório do FUNDEF/FUNDEB dos professores deste Município, no valor de mais de 17 (dezessete milhões), ora depositados em conta bancária mantida pelo Município no Banco do Nordeste do Brasil, os quais conforme dispõe o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que a proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Ressalto, que tenho recebido inúmeros pedidos de professores do Município, os quais reivindicam que esta Casa Legislativa volte a debater e defender o Rateio do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Precatório dos Professores, a exemplo do que ocorreu na gestão municipal passada. Por fim, destaco que as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, que orientam os Municípios e Estados a não efetivarem o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em benefícios dos professores, estão sendo alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, como por exemplo já ocorreu na Justiça Federal do Estado do Pernambuco, especificamente no Município de Ouricuri, conforme se vê da sentença proferida pela Juíza Federal Flavia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara Federal do Pernambuco, processo nº 0800195-74.2020.4.05.8309, ajuizado pelo Ministério Público Federal, cuja cópia segue em anexo. Barbalha/CE, 18 de março de 2021. Requerimento de Nº 233/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Enel Companhia Energética do Ceará, solicitando remoção de três (03) postes localizados na continuação da Avenida Antônio Correia Saraiva, após o final do asfalto e próximo ao campo de futebol o Robertão, no bairro Bela Vista. Requerimento de Nº 234/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Empesa Prourbi, responsável terceirizada pela iluminação pública do município de Barbalha-CE, que efetuem serviços técnicos e aquisição de materiais necessários para que haja iluminação adequada na via pública, que vai do CSA (Colégio Santo Antônio) na Avenida LyrioCallou, 55, Centro, até a Farmace situada na Rua Coronel Gregório Callou, SN, Barbalha-CE. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria do Vereador André Feitosa,Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 225/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício aos deputados estaduais, solicitando que sejam destinadas suas emendas parlamentares para o Hospital São Vicente de Paulo de nossa cidade, mais precisamente para o setor de oncopediatria, que abrange crianças de 45 municípios, haja vista que o mesmo por falta de recursos poderá encerrar suas atividades e essas crianças terão que se deslocar até a capital para realizar os seus tratamentos. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. ORDEM DO DIA: Parecer N° 06/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Contrário a Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Em discussão: Sendo aprovado com a seguinte votação. Parecer Aprovado com 08 (oito) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. Parecer Aprovado Contrário a Tramitação do Projeto. Projeto de Indicação N° 01/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus.Projeto discutido e aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 235, RETIRADO DE PAUTA, em virtude do pedido do autor. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para Pag. 12 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h23min (dezesseis horas e vinte e três minutos do dia 25 (vinte e cinco) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 00032/2021, de 11 de março de 2021, do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo de Barbalha para participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Projeto de Lei 16/2021, de autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 10 /2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas:1.Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados?3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa?4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicand

Ano XI, No. 760

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 760––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia31 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 16h13min. (dezesseis horas e treze minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a presidência do Vereador Odair José de Matos, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, onde estiveram presentes os vereadores Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de Expediente que Constou de: Projeto de Lei Nº 06/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Requerimentos: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no Sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos. Requerimento Legislativo número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma . Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na Rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelo abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 4 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Pag. 2 Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. ORDEM DO DIA – O Senhor Presidente, Odair José de Matos, Verificando a lista de presença no PAINEL ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) e Tárcio Aráujo Vieira. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos, foi RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR. Requerimento Legislativo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao Demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelos abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria da Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 04 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Pag. 3 Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os trabalhos da sessão. Não há inscritos para uso da palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 01/2021 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DE Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 28 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto nº 15, de 18 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Barbalha, ratificando a prorrogação do Estado de Emergência e Isolamento social no âmbito do município de Barbalha-CE; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 005/2020 deste Poder Legislativo Municipal. 4 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior potencial de contágio; Pag. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 002/2021 18 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao Decreto do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021; DECRETA: DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo continuarão ocorrendo às portas fechadas ao publico, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Art. 2º. – Fica suspensa todo e qualquer atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, durante a vigência dos decretos Estadual e Municipal acima citados, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores. Art. 4º. – Nos dias que o servidor não for escalado para trabalho presencial, este deverá fazê-lo de forma remota, afim de que não seja interrompido o bom andamento dos trabalhos desta casa legislativa. Art. 5º. – Fica também todos os servidores de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 6º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 19 de março de 2021, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 003/2021 24 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre a transferência de feriado estadual no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 25 de março é considerado Data Magna do Ceará, que celebra o marco histórico do fim da escravidão no Ceará, o que faz dela feriado estadual; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica, excepcionalmente, transferido do dia 25 (quintafeira) para o dia 26 (sexta-feira) de março de 2021, as comemorações e ponto facultativo referentes ao feriado estadual da Data Magna, no âmbito do serviço deste poder legislativo municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Pag. 5 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas.” Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 004/2021 31 DE MARÇO DE 2021 DE Decreta ponto facultativo o expediente do dia 01 de Abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste poder legislativo municipal no dia 01 abril de 2021. Quinta-feira da Semana Santa; DECRETA: §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 01 de abril de 2021, em todo o horário de expediente. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Odair José de Matos Vereador Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JUSTIFICATIVA Odair José de Matos Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE INDICAÇÃO REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Indicação Nº 02/2021 Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Pag. 6 fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para quitação dos débitos ora autorizados junto a concessionária de água. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 26 de Março de 2021. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: PROJETOS DE LEIS 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME ESPERA, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO Odair José de Matos Vereador NÃO SEGURANÇA FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. OPREFEITO DE BARBALHA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites para pagamento, os requisitos para concessão, bem como as demais condições necessárias à operacionalização da providência. § 2.º O pagamento poderá abranger, conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo, quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Município em face da concessionária do serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre Pag. 7 demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. CRISTAL Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. OU Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. DE 1ª QUALIDADE, OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 OU SUPERIOR A 2,5. DE MARÇO DE 2021 180 DIAS DA DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE ENTREGA DO O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança PRODUTO. Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é FARINHA constituído por um kit alimentação e um kit de higiene MANDIOCA básica cujas composições seguem abaixo indicadas. FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA - ESPECIFICAÇÃO UNIDA DE AÇUCAR – AÇUCAR QUANTIDA DE 04 MICRORGANIZAMOS MICROORGANISMOS COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO KG INSETOS, Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. 02 INVIOLADA, LIVRE DE KG, FARDO COM 30KG, contrário. KG EMBALAGEM DE 1KG, Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 13 Revogam-se as disposições em 8 Pag. DE FINA - EMBALAGEM DE 1KG FARINHA DE MANDIOCA, FINA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 KG DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 BRANCA, CRUA, EMBALADA PACOTES PORTARIA EM E, NÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VIOLADOS, 100% QUE GARANTAM A SUAVE. DO FEIJÃO ATÉ ATÉ 20% CONILLON, TIPO O MOMENTO GRÃOS ARÁBICO/ RESISTENTES, PRODUTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSPARENTES, INTEGRIDADE DE 20/4/1999 PLÁSTICOS, LIMPOS, 377 DO - FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, CONSUMO, EMBALAGEM COM 1 FARDOS. KG. A A EMBALAGEM EMBALAGEM DEVERÁ DEVERÁ CONTER CONTER EXTERNAMENTE OS DE EXTERNAMENTE OS DADOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUTRICIONAIS, DO NÚMERO LOTE, DE LOTE, QUANTIDADE DO DATA DE VALIDADE, PRODUTO. QUANTIDADE APRESENTAR DO 02 KG 02 DEVERÁ PRODUTO E ATENDER VALIDADE MÍNIMA DE AS 06 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE DO DECRETO ENTREGA. ESTADUAL NÚMERO FLOCOS DE MILHO – 12.486 DE 20/10/1978. O FLOCOS DE MILHO PRODUTO PRÉ-COZIDO, TIPO DEVERÁ APRESENTAR FLOCÃO, DE PRIMEIRA VALIDADE MÍNIMA DE QUALIDADE, 05 MESES A PARTIR DA ACONDICIONADO EM DATA DE ENTREGA NA SACO PLÁSTICO DE UNIDADE 500G, COM REQUISITANTE. REGISTRADA, CAFÉ – CAFÉ, TIPO CONTENDO TORRADO, DE APRESENTAÇÃO PCT 01 MARCA DIZERES ROTULAGEM, DATA DE MOÍDO, TIPO FABRICAÇÃO, EMBALAGEM ALTO NÚMERO VÁCUO PAPEL PRAZO DE VALIDADE ATÓXICO, E ESPECIFICAÇÕES DO EM ALUMÍNIO, DE LOTE, HERMETICAMENTE PRODUTO. FECHADA 250G, LEITE EM PÓ – LEITE ABIC. EM SELO KG INDUSTRIALIZADO. ACONDICIONADOS EM NÚMERO 9 Pag. DE DA PÓ INTEGRAL VALIDADE 18 MESES, INSTANTANEO NORMAS PRODUTO TÉCNICAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESIDRATADO, MACARRÃO, INSTANTÂNEO, FORMATO ESPAGUETE, INTEGRAL, PCT 01 COM SEMOLINA, EMBALAGEM EMBALAGEM DE 500 RESISTENTE, GRAMAS. MASSA DE METALIZADA, SÊMOLA. EMBALAGEM ATÓXICO, EM HERMETICAMENTE TRANSPARENTE, FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE SACO FECHADO DE TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EMBALAGEM, EM LEI, ISENTO DE SABOR SEM RANÇO E IMPUREZAS CARACTERÍSTICO POSSAM ORIGINAL. IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO INSETOS OU COMPROMETER O MICROORGANISMOS ARMAZENAMENTO. QUEM POSSAM VALIDADE MÍNIMA DE TORNÁ-LO IMPRÓPRIO 180 DIAS A PARTIR DA PARA DATA DA ENTREGA. CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER DEVE TER O INFORMAÇÕES ARMAZENAMENTO. A NUTRICIONAIS MATÉRIA PRIMA SER A CONFORME PARTIR MINISTÉRIO. DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE MARGARINA NACIONAL, O - MARGARINA DE USO CONTENDO OS CULINÁRIO, POTE COM SEGUINTES 1KG, MÍNIMO DE 80% INGREDIENTES: LEITE DE INTEGRAL PRAZO DE VALIDADE E EMULSIFICANTE LECITINA COM LIPÍDIOS, COM MÍNIMA DE 60 DIAS A DE SOJA, REGISTRO NO ENTREGA. DA EMBALAGEM MINISTÉRIO CONTAR DA DATA DA AGRICULTURA/SIF PLÁSTICA TIPO POTE VALIDADE MÍNIMA DE DE 1 KG. PRODUTO 180 DIAS A PARTIR DA COM DATA DA ENTREGA. FIRME, DEVE LIQUEFEITA, SABOR E TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME CONSISTÊNCIA NÃO AROMA NA EMBALAGEM O CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE MINISTÉRIO. COMPROMETEM O MACARRÃO VALOR NUTRICIONAL SPAGUETTI– MACARRÃO 01 QUE TORNA-LO LIVRE DE IMPUREZAS, OU KG 500G, RELATADO PRODUTO 02 HERMETICAMENTE PREPARO DO PCT PLÁSTICO UMIDADE E FORMA DE NA 10 Pag. E A SEGURANÇA DO - PRODUTO. VALIDADE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 MÍNIMA DE 180 DIAS A SOJA REFINADO, 100% PARTIR DA DATA DE NATURAL. EMBALADO ENTREGA. DEVE TER EM INFORMAÇÕES PLÁSTICA COM TAMPA NUTRICIONAIS NA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 CONFORME O UNIDADES MINISTÉRIO. SAL – SAL, NOME SAL INGREDIENTES: REFINADO, ÓLEOS DE PALMA, SOJA ÁGUA, (3%), E EMBALAGEM DE 1KG SAL EM LEITE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESNATADO DE E FECHADO. PRODUTO LEITE REFINADO, IODADO, COM MÍNIMO RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 NO 01 SÓDIO E SAIS DE IODO; ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, DE ISENTO DE IMPUREZAS GRAXOS, QUE POSSAM TORNA- LECITINA DE SOJA E LO IMPRÓPRIO PARA ÉSTERES DE CONSUMO POLIGLICEROL DE OU COMPROMETER O ÁCIDOS ÁCIDOS GRAXOS, HUMANO ARMAZENAMENTO. CONSERVADORES: VALIDADE MÍNIMA DE SORBATO DE 180 DIAS A PARTIR DA POTÁSSIO E DATA DA ENTREGA. BENZOATO DE SÓDIO, DEVE AROMA IDÊNTICO AO INFORMAÇÕES NATURAL NUTRICIONAIS DE MANTEIGA, TER NA EMBALAGEM ACIDULANTE ÁCIDO CONFORME O LÁTICO, MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTIOXIDANTES: – DECRETO 75.697/75 – - CÁLCIDO MS. BHT E FRANGO CÍTRICO E CONTENDO DISSÓDICO, ÁCIDO CORANTE NATURAL URUCUM DE E INTEIRO - PACOTE 1 QUILO CONGELADO. COM CÚRCUMA E IDÊNTICO ADIÇÃO DE AGUA DE AO NATURAL BETA- NO CAROTENO. ASPECTO NÃO MAXIMO 6% PRÓPRIO CONTÉM GLÚTEN. NÃO ÓLEO DE SOJA –ÓLEO NEM PEGAJOSO COR DE KG 96,95% DE CLORETO DE U.I/100G), DE 01 HERMETICAMENTE RECONSTITUÍDO EDTA KG RESISTENTE, PASTEURIZADO SORO GARRAFA SELADA EMBALAGEM 11 Pag. SOJA. UND 01 AMOLECIDO PRÓPRIA CARACTERÍSTICAS MANCHAS TÉCNICAS: ÓLEO DE ESVERDEADAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br E SEM DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS SUJIDADES. PARA O CONSUMO E PARASITAS E LAVRAS ESTOQUE. EMBALAGEM EM SACO PROTEÍNA DE TEXTURIZADA POLIETENO TRANPARENTE SOJA. ATOXÍCO LIMPO. NÃO TEXTURIZADA, VIOLADO RESISTENTE DESIDRATADA, QUE GARANTA INTEGRIDADE PRODUTO ATÉ EM A BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM O DEVE CONTER DADOS CONSUMO DEVERÁ PROCEDÊNCIA, CONSTAR NA INFORMAÇÕES DE DADOS INDENTIFICAÇÃO IDENTICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER INFORMACOES AS NORMATIVAS DA NUTRICIONAIS DATA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE QUANTIDAE D PRODUTO 01 NUTRICIONAIS, LOTE, PROCEDENCIA DE PCT TIPO DO DO DE DE FLOCOS, MOMENTO EMBALAGEM 12 Pag. Nº DE 6 MESES A PARTIR DO DA ENTREGA. REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA DE VALIDADE DE 6 ÁGUA MESES A PARTIR DA ESPECIFICAÇÃO: DATA DE ENTREGA. SANITÁRIA, ALVEJANTE DE SARDINHA EM OLEO ROUPAS, COMESTIVEL- HIPOCLORITO DE 125 LATA GRAMAS- LATA 02 SANITÁRIA - ÁGUA COMPOSTO DE ÁGUA, ADO GERMICIDA BACTERICIDA. EMBALAGEM COMESTIVEL SABOR COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ESPECIFICADA DEVE ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L INFORMAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL NUTRICIONAIS NA LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% EMBALAGEM APRESENTADO EM FORMA CONFORME REGISTRO LÍQUIDA. SOLUÇÃO NO MINISTERIO DA INDICADA PARA AGRICULTURA. DESINFECÇÃO (SOB OVO TIPO BRANCO - FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES CAIXA COM UNIDADES INTEGROS SEM 01 E OLEO TER UNID DE SÓDIO, EM VALIDADE 02 CARBONATO DE SÓDIO E PRODUTOACONDICION EXTRATO DE TOMATE UNID 12 IMPERFEIÇÕES, CX 01 FIXAS VIDRARIAS, (BANCADAS, UTENSÍLIO EQUIPAMENTOS) E LIVRE DE IMPUREZAS ANTISSEPSIA SUJIDADES PARASITAS (MÃOS E ANTEBRAÇOS). www.camaradebarbalha.ce.gov.br E DA PELE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESINFETANTE 500 ML - 10CM PACOTE COM 04 UND - ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE - CATEGORIA UNID 01 BÁSICA ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, FIBRAS 100% CELULÓSICAS, BRANCA, PRINCIPIO ATIVO CLORETO GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, ALQUIL AMNIO, PICOTADAS, SEM PERFUME BÁSICA (NEUTRO). BENZIL MONIL ÓLEO EUCALIPTO, DE E MACIO, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO FRASCO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA EM Prefeito Municipal PLASTICO, CONTENDO 500 ML. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 DETERGENTE LÍQUIDO 500 - ESPECIFICAÇÃO: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO UND BIODEGRADÁVEL, AROMA 01 COM AGRADÁVEL, QUALIDADE, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A FIXO E PREDETERMINADO, PÚBLICA ADSTRITA A MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. COM RÓTULO INDICADO O NOME O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, ESPERA, PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO PLÁSTICA DE 500 ML, COM ANVISA, SEGURANÇA CALAMIDADE - ANVISA, EM EMBALAGEM FABRICANTE, NÃO VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE AUTORIZADO DOSADOR, FOME PRAZO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE BICO A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E INOFENSIVO À PELE, DE 1ª NA EXTRA Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ESSÊNCIA, CORANTE DO 02 FENOL, ETOXILADOO, ML PCT 13 COR RESTRITA AO USO PURO, COMPOSIÇÃO Pag. COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. UND 01 Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. PAPEL HIGIÊNICO 30M X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Pag. 14 Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS; “VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH”. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO AÇUCAR – Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DE Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. QUALIDADE, DE KG 02 KG 04 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 QUANTIDA DE 1ª MICROORGANISMOS Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. UNIDA AÇUCAR CRISTAL OU Art.

Ano XI, No. 760A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 760A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 31dia de 22 Março de Fevereiro de 2021 – Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Portaria de nº 3103001/2021 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Art. 1º - EXONERAR a Sra. Zélia Silva Pereira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 430.527.623-20, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, da vereadora Efigenia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Março de 2.021. Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 759

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 759––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia25 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Pag. 01Pag. 01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto Às 16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito a Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura doMaterial de Expediente que Constou de:Atas das 6ª, 7ª e 8ª Sessões Ordinárias.CORRESPONDÊNCIAS:Prestação de Contas Balneário do Caldas acompanhadas de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe. 01/2021, Recibos e Comprovantes; Ofício n° 06/2021 da Associação de Pequenos Agricultores dos Sítio Coité, Macena, Monte Castelo, Tereza e Taboleiro; Ofício nº 0103004/2021 da Secretaria de Finanças em resposta ao Ofício n° 2202006/2021; Ofício n° 16/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício 1602006/2021; Ofício n° 19/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202017/2021; Ofício n° 22/2021 em resposta ao Ofício nº 2202017/2021; Ofício n° 17/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1602040/2021; Ofício n° 14/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício de n° 1602009/2021; Ofício n° 18/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1802001/2021; Ofício n° 20/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202009/2021; Ofício n° 23/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202025/2021; Ofício n° 15/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1602023/2021; Ofício n° 067/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n° 1602048/2021; Ofício n° 065/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602033/2021; Ofício n° 064/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n° 1602032/2021; Ofício n° 063/2021 da Secretaria de Obras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602030/2021; Ofício n° 062/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602015/2021; Ofício n° 061/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602013/2021; Ofício n° 060/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602012/2021; Ofício n° 059/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602011/2021; Ofício n° 058/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602010/2021; Ofício n° 057/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602008/2021; Ofício n° 056/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602007/2021; Ofício n° 0162/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício 050244/2021(Requerimento n° 26); Ofício n° 0163/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício n° 0502049 e 0502057(requerimentos n° 31 e 34). Projeto de Lei 07/2021, de autoria Executivo Municipal,dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de Barbalha.Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 05/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2021, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI 06/2021. Art. 1º - Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei 06/2021 proposto, com as redações abaixo dispostas. Art. 2° ... Parágrafo Único – Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática da atividade religiosa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2021. Odair José de Matos – Vereador. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021, Art. 1º. – O caput do Projeto de Lei Nº. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Considera as atividades como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Art. 1º - Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 1º. – Art. 3º. do Projeto de Lei No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. - Fica reconhecido no Município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinadas e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações de Calamidade Pública e situação de Emergência deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão Pag. 2 administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).Art. 1º. – O Art. 4º. Projeto de Lei No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 1º. – Acresce o Art. 5º. ao Projeto de Lei No. 06/2021 com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e Março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB. Requerimento de Nº 181/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que enquanto durar a realização de aulas remotas na rede municipal, o Município convoque os professores para darem as aulas dentro do ambiente escolar sendo oferecidos pelo Município internet e equipamentos necessários para a realização das atividades. Requerimento de Nº 182/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado o fornecimento de chips de dados de internet aos alunos da rede municipal para acesso às aulas remotas enquanto durar a pandemia do novo CORONAVIRUS. Requerimento de Nº 184/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma da Praça, popularmente conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entre a Rua P-23 e P-24 no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 185/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam colocados postes com luminárias, na praça situada entre a Rua P-24 e P-23 do bairro Malvinas, solicitando também melhoria na iluminação pública da Rua P-.23, na mediação da Praça (Trans Malvinas). Requerimento de Nº 186/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um projeto de Refis, incentivando e oportunizando as pessoas que tenham débitos em atraso com município que possam regularizar sua dívida, seguindo o modelo da Secretaria da Fazenda Estadual e observando a realidade do nosso município. Requerimento de Nº 194/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal, solicitando a volta da Casa do cidadão para o nosso município, hoje um órgão de muita necessidade para atender o cidadão barbalhense. Requerimento de Nº 187/2021 de autoria do Vereador TárcioAraújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre qual data irão distribuir o primeiro kit de alimentação escolar para os alunos da rede pública do nosso Município. Requerimento de Nº 188/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento de Nº 191/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer seja enviado ofício à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Sedest, com cópias ao Governador do Estado e ao Deputado Fernando Santana, solicitando que a emissão da GTIV (Guia de Trânsito Interno Vegetal), para o transporte de Banana continue sendo feita sem cobrança de taxas. Entendemos a necessidade fitossanitária dessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 guia, mas os produtores de Banana já arcam com muitas despesas e a cobrança para a emissão dessa taxa acarretará aumento do preço do produto e prejuízo aos produtores de Banana. Requerimento de Nº 195/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura imediata do abrigo de campanha montado para os moradores de rua. O mesmo estava instalado no Parque da Cidade, onde oferecíamos abrigo e 03 refeições durante o dia. Não justifica que o abrigo não esteja funcionando uma vez que ficou montado, completamente equipado para funcionamento. O fechamento do mesmo no pico da pandemia e ainda mais no período da quadra invernosa, é injustificável. Ressaltamos ainda a importância dessa medida para proteção daqueles que necessitam. Requerimento de Nº 196/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Catiane Landim, recomendando a criação do Conselho Municipal de promoção dos Direitos LGBTQIA+ (lésbicas,Gays, bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexual). Tendo em vista que consideramos ser papel do Poder Público Municipal dar apoio à sociedade civil nessa luta, dando o suporte necessário para que o público LGBTQIA+ atinja igualdade de direitos. “Nesses marcos, apresentamos a presente Proposição, com objetivo de formalizar um canal institucional entre a Prefeitura Municipal de Barbalha e os movimentos sociais, com amplo protagonismo desses”.Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, tendo em vista a permissão já aprovada, para Estados e Municípios comprarem vacinas para seus munícipes, venho solicitar em nome de toda população barbalhense seu empenho para a compra de vacinas contra a Covid-19 para imunizar o povo de Barbalha. Requerimento de Nº 199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e esporte. Requerimento de Nº 200/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma na UBS do Sítio Riacho do Meio, como também a reforma e melhorias na estrutura física do PSF do Distrito do Caldas, haja vista que ambos encontram-se com vários problemas, principalmente na parte do forro. Requerimento de Nº 201/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma e melhorias na estrutura física da escola Coronel Gregório Callou, localizada no Sítio Santa Cruz. Requerimento de Nº 204/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando, mais uma vez, que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade. Requerimento de Nº 205/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez a coleta de lixo na cidade de Barbalha, tanto na zona rural como na zona urbana, haja vista que a referida limpeza ainda não está sendo suficiente. Requerimento de Nº 208/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando que seja concluída a pavimentação asfáltica da estrada que liga o Sítio Lagoa ao Campo Alegre. Pessoas da referida localidade se Pag. 3 queixam das dificuldades de tráfego principalmente durante a quadra invernosa. Ordem do Dia: em virtude da relevância do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de Barbalha, o Presidente consultou o Plenário para que o mesmo fosse incluído na ordem do dia, que foi aceito por todos. Sendo emitidos os seguintes pareceres verbais para sua tramitação: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021. Projeto de Lei 07/2021 em discussão, A Vereadora Efigênia Mendes Garcia apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2021 - Art. 1º. – O Inciso VIII do Art. 2º do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher – CRM, no âmbito do Município de Barbalha/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2021. Efigênia Mendes Garcia – Vereadora. A Emenda foi discutida e Aprovada por Unanimidade. Projeto de lei 07/2021 Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Foi Retirada de Pauta a Emenda Aditiva n° 01/2021 ao Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, a pedido do autor. Foi Retirada de Pauta a Emenda ao Projeto de Lei n° 06/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, a pedido do autor. Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Projeto de Lei Nº 06/2021 em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos Requerimentos N° 198 RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor e o 199 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: Tárcio Honorato – solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando o Extrato da Conta Bancária da Merenda Escolar. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juazeiro, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, acometido pela Covid-19, em nosso Município. Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juarez Davi, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício ao Dr. Ângelo Roncali, registrando votos de pesar pelo falecimento da sua esposa. Todos subscritos pelo Vereador Odair José de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - solicitou o envio de ofício a família do Sr. Louro Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Subscrito pelos Vereadores Odair, João Ilânio e Dorivan. Antônio Ferreira de Santana - solicitou o envio de ofício ao Sr. Bastião Jacó com cópia ao Sr. Antônio Jacó, registrando votos de pesar pelo falecimento dos senhores Francisco Ferreira Jacó e José Ferreira Jacó. Subscrito pelos Vereadores Rildo, Odair, Véi Dê, Epitácio, Efigênia, Marcelo e João Ilânio. Não HouvePalavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min. (dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto Às 16h16min (dezoito horas e dezesseis minutos do dia 11 (onze) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 10/2021, de autoria do executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Projeto de Lei 12/2021, de autoria do executivo Municipal, Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Requerimento de Nº 183/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o calendário das reuniões, mesmo que virtuais, do conselho Municipal de Cultura. Requerimento de Nº 189/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando explicações sobre a falta de exames e cirurgias mais simples em nosso Município. Requerimento de Nº 190/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências para a regularização dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores municipais para com os bancos, haja vista ter feito a prefeitura os descontos de parcelas dos empréstimos no pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2020 e Pag. 4 janeiro de 2021 e até essa data não fez o devido repasse a quem de direito, gerando inadimplências dos servidores junto as instituições bancárias e cobranças indevidas, podendo a conduta dos agentes públicos envolvidos, vir a configurar ato de improbidade administrativa, além de crime de apropriação indébita previsto no art. 168 e peculato na modalidade desvio previsto no art. 312, caso o recurso tenha sido gasto no pagamento de despesa pública, ambos do Código Penal Brasileiro. Salientando que muitos servidores têm procurado este edil, bem como externado esse problema nas redes sociais, carecendo que o mesmo seja solucionado o mais breve possível. Requerimento de Nº 192/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitar aterramento e pavimentação ou ainda outras medidas de infraestrutura cabíveis para solucionar os buracos existentes na Rua T 22, no bairro Bela Vista, em frente ao CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 193/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos,Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando a implementação de uma Cozinha Comunitária no Bairro Bela Vista. Tendo em vista a realidade socioeconômica da população do bairro, o programa de Cozinha Comunitária irá melhorar as condições de segurança alimentar e complementação nutricional dos residentes domiciliados no referido bairro, sendo essencial a essa comunidade. Requerimento de Nº 197/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando rondas no horário noturno ao antigo prédio do presídio, localizado no Conjunto Nassau, em nosso Município. Haja vista que fomos procurados por moradores do referido bairro reclamando que o espaço físico supracitado está sendo ocupado por vândalos e tem causado insegurança aos que ali residem. Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento de Nº 199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e esporte. Requerimento de Nº 202/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de médicos tanto no PSF do Caldas como na UBS do Sítio Riacho do Meio, área essa que tem vários pacientes que tomam remédios controlados e precisa da prescrição para a aquisição dos seus medicamentos. Requerimento de Nº 203/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Procurador Geral do Município, solicitando celeridade na convocação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aprovados no último concurso realizado em nosso Município, tanto para o Distrito de Arajara como para o Sítio macaúba. Requerimento de Nº 206/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando acolhimento aos moradores de rua, haja vista que nessa pandemia estão abandonados, jogados, dormindo nas praças, nas ruas, correndo grande risco de serem contaminados pelo coronavírus. Requerimento de Nº 207/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre os apoios que tinham sido arrumados para o time www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 do Barbalha, através da Farmace e das empresas privadas, haja vista que a ajuda não chegou e o time foi rebaixado. Requerimento de Nº 209/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a toda ao SAMU, registrando votos de parabéns e agradecimentos a toda equipe do SAMU Cariri com base de regulação na unidade de Juazeiro pelos relevantes serviços prestados em nossa região, especialmente na remoção de pessoas com Covid-19. Requerimento de Nº 212/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes com cópia a Coordenadora do Hotel das Fontes Júlia Luna Siqueira, registrando votos de parabéns pela prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2021, obedecendo a Lei N° 01 de 29 de janeiro de 2021, que trata da prestação de contas e transferência nos órgãos públicos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo Municipal, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. Urgência em discussão, sendo Aprovada por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021o. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021. Projeto de Lei 09/2021 em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei 10/2021, de autoria Executivo Municipal, Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Urgência em discussão, sendo Aprovada por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de lei 10/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 10/2021. Projeto de Lei 10/2021 em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Projeto de Lei 11/2021, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Odair José de Matos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Projeto de Lei 11/2021 em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2021 - Art. 1º. – Acresce o artigo 4º ao Projeto de Lei 11/2021, que declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Passando o artigo 3º a ser o artigo 4º e o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - Vereador PSDB. Emenda em discussão, sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei 11/2021, em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 198, RETIRADO DE PAUTA, em virtude da ausência do autor. Forma registradas as seguintes Proposições Verbais: Tárcio Araújo vieira – solicitou o envio de ofício ao Ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, registrando votos de agradecimentos e parabéns pela conquista de cirurgias para pacientes do nosso Município, pelo seu trabalho e dedicação aos nossos barbalhenses, mesmo não estando no cargo do Executivo 5 Pag. vem fazendo de tudo para que as famílias barbalhenses possam de fato serem atendidas. Epitácio Saraiva da cruz Neto - Solicitou o envio de ofício a Dôra, funcionária da Câmara, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 11 de março do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parente e amigos. Esse ofício foi Subscrito por todos os Vereadores – EM NOME DA CASA. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 08 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da instituição. Art. 3º A participação associativa deste Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos precípuos: I – lutar pela autonomia dos Municípios; II – congregar os gestores municipais de assistência social, funcionando como entidade permanente de intercâmbio de experiências e informações para os seus membros; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Pag. 6 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL VI – lutar pela descentralização da assistência social através de um processo que garanta recursos Projeto de Lei Nº 14/2021 financeiros aos Municípios, assegurando, de forma efetiva, que estes possam executar ações de assistência social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações que possibilitem a obtenção de recursos para o desenvolvimento da política de Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. assistência social municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a Dorivan Amaro dos Santos Vereador Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da BIOGRAFIA Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistências Social;; Antônio Luciano Nogueira, (*20/11/1920, + XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. 08/10/2011), foi um honrado cidadão Barbalhense dedicado ao labor rural, que construiu e deixou um legado de amor, compromisso e dedicação aos seus. Sendo assim Art. 4º Para custear o cumprimento das ações digno da homenagem requerida referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor anual a ser estabelecida em Assembleia Geral da mesma, obedecendo- Projeto de Lei Nº 15/2021 se estatuto e regimento da entidade, na condição de contribuição associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA José Sirino Matos – Seu Deda, nascido na cidade de Missão Velha no dia 10 de outubro de 1947, filho de Expedito Vicente Sirino e Raimunda Maria de Jesus, ficou órfão de mãe em 1952 e foi criado por sua tia materna Francisca Pereira dos Santos no Sítio Brejinho no município de Barbalha – CE, que foi onde começou a sua linda história de vida na sua cidade de coração. Aos 22 anos de idade saiu de Barbalha e foi morar no Maranhão onde começou a sua vida profissional na empresa de estiva marítima onde trabalhou por 25 nos e se aposentou por tempo de serviço. No ano e 1192 retornou para Barbalha, casou com Cícera Cirlene Cirino e vieram morar no bairro Malvinas na Rua P-14 nº 05 e foi aí onde começou a sua nova história de vida por ser um homem de um coração bondoso que gostava de fazer amizade e de ajudar o próximo, no ano de 1193 o senhor José Sirino Matos conhecido por “Deda”, comprou um fusca azul, naquela época era poucas as pessoas que tinha carros e ele tinha o maior prazer de ajudar as pessoas que não tinham condições financeiras para fretar taxi para ir ao Hospital. Sempre ajudava de coração e muitos pediam para que ele fosse um representante do bairro e fosse candidato a vereador pelas bondades que o mesmo fazia, só que ele nunca visou vida pública. Ele sempre falava que iria fazer a política do be e assim fez até o último dia da sua vida. Em 1995 nasceu seu único filho do casal no hospital São Vicente em Barbalha chamado Lázaro Sirino Matos de Oliveira. Em 2001 batizou n igreja Congregação Cristã no Brasil, onde foi o lugar que exerceu a sua fé, era um homem de muita fé, um homem animado que não gostava de ver ninguém triste, por onde ele passava deixava um bom cheiro, era um cidadão muito querido na cidade, um homem conhecido por todos. Em dezembro de 2020 no dia 09 infarou na sua residência e foi levado para o hospital do coração, onde ficou internado, no dia 12 infartou novamente e depois foi diagnosticado com COVID-19, no dia 21 de janeiro não resisti e veio a óbito, dexando muita saudade a todos que conviviam ao seu redor por ser um homm de luz e muito contribuía para a história do seu bairro que muito amava Antônio Luiz de Santana filho, nasceu em 25 de fevereiro de 1943, em Cedro, na época distrito de Serrita, Pernambuco, filho de Antônio Luiz de Santana e Maria Eliza Couto. Teve inúmeras dificuldades para iniciar a formação profissional, e a que mais o marcou, foi a incompreensão de seus pais em não querer que ele estudasse, visto que eram agricultores e queriam que ele também fosse. Aos 14 anos , quando seu pai faleceu, saiu do sertão para estudar, e morou em várias cidades com este fim. Em 1966 fez o curso de admissão do 1° grau menor, dando início a carreira de professor em Cedro-PE no ano de 1968. Em 1971 fez a primeira etapa de treinamento de alfabetização do Mobral e a segunda etapa do mesmo curso, em 1975. Em 1975, casou-se com Maria Suzete Lopes Santana, natural de Barbalha, cidade para qual se mudou pouco tempo depois do casamento. Teve Pag. 7 quatro filhos: Teógenes, Tálamo, Tomásia e Temístocles. Em Barbalha, trabalhou na fábrica de redes Santa Bernadete, fez o curso técnico em contabilidade, mas continuava em busca de mais estudos. Em 1976 concluiu o 1° Grau maior na Escola Básica de Comércio. Entre 1977 e 1979 fez o 2° Grau no Magistério, na Escola de 2° Grau Padre Abath em Brejo Santo-CE. Em 1981 fez o 4°Normal na área de Estudos Sociais na Escola de 2°Grau Padre Viana, em Brejo Santo-CE. Em 1982, iniciou o curso em história e filosofia pela URCA, se formando em 1986. Ainda em 1982, iniciou a carreira como professor Polivalente pelo Estado do Ceará, lecionou nas escolas Senador Martiniano de Alencar, Adauto Bezerra e Virgílio Távora. Em 1983, iniciou a trajetória de professor no município de Barbalha, exercendo também, funções na coordenação, vice-direção e direção de várias escolas, como Circulo Operário, Maria Alacoque Bezerra, Minerva Diaz e Raul Coelho de Alencar. Continuou se capacitando, em 1993 concluiu Pós Graduação em Metodologia do Ensino Fundamental. Sempre se dedicou na busca de melhorias e na qualidade do ensino por todas as escolas que passou, porém, era notório sua paixão pelo Raul Coelho, escola na qual trabalhou por mais de dez anos. Se destacou pelo capricho e zelo em tudo o que fazia, e pelo compromisso que tinha com o corpo docente, discente e colegas de trabalho. Ficou conhecido também, por realizar excursões, com muito capricho, ordem e organização, fez isso durante 15 anos. Faleceu em primeiro de junho de 2015, após 05 anos de luta contra um câncer. Segue currículo do Professor Antônio, para ser objeto de um projeto de lei para nome de rua!! A rua será Rua Projetada 13 no Jardins dos Ipês!!! PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021 Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. O PREFEITO DE BARBALHA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 º - Fica criado o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavirus com os seguintes objetivos: I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública. Art. 3º - A medida principal do Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda é p pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; Art. 4º Compete a Secretaria de Finanças coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 editar normas execução. complementares necessárias à sua Art. 5º Fica criado o Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago quando o Poder Público Municipal determinar o fechamento da atividade econômica como medida de contenção da proliferação do Novo Coronavírus. § 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos do Tesouro Municipal e complementados com recursos das multas aplicadas em razão do descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao novo Coronavírus expedidas pela União, Estado e Prefeitura Municipal de Barbalha. § 2º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da determinação do fechamento da atividade econômica que culminar com redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições: I - o empregador informará a Secretaria de Finanças a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo; II - a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I deste parágrafo; e III - o Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. § 3º Caso a informação de que trata o inciso I do § 2º deste artigo não seja prestada no prazo previsto no referido dispositivo: I - o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada; Pag. 8 Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do 50% (cinquenta por cento) do valor do salário pago ao empregado à época da determinação do fechamento da atividade econômica. § 1º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do: I - cumprimento de qualquer período aquisitivo; II - tempo de vínculo empregatício; e III - número de salários recebidos. § 2º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja: I - ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; ou II - em gozo: a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 . § 3º O empregado com mais de um vínculo formal de emprego não receber cumulativamente um Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho, § 4º Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. II - a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; e Art. 7º. – O Benefício instituído por esta Lei aplica-se somente aos trabalhadores que percebem salário igual ou inferior a R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) III - a primeira parcela, observado o disposto no inciso II deste parágrafo, será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada. Art. 8º. -As irregularidades constatadas pela Controladoria Geral do Município quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei sujeitam os infratores as penas previstas na Legislação em vigor. § 4º Ato da Secretaria de Finanças disciplinará a forma de: I - transmissão das informações comunicações pelo empregador; e e das II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Art. 9º. - O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Parágrafo único. Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo das medidas previstas no caput deste artigo, na forma do regulamento. Pag. 9 arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. Art. 10 - O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Odair José de Matos Vereador Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10de Março de 2021. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Projeto de Indicação Nº 02/2021 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. . O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. Odair José de Matos Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Art. 1º - o Inciso II do § 1º do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que cria novo programa de distribuição de gás de cozinha às www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município, revoga a lei nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... § 1º ... III – famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia e famílias que tenham crianças com TDH; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador proposições serão analisadas Educação, Saúde e Assistência. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais Comissão 10 de Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021 pela Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 03/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 Pag. 11 O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Março de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 04/20

Ano XI, No. 758 - CADERNO 01/01

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 758––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 22de deFevereiro Março dede 2021. 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01Pag. 01 LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.540/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODAS AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE REVELEM SER O MUNICÍPIO DE BARBALHA – PREFEITURA MUNICIPAL – O MAIOR ACIONISTA OU QUE ESTE REVELE POSSUIR PODERES PARA INDICAR O ADMINISTRADOR, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 1 eu sanciono a seguinte Lei: EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas Art. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC As empresas públicas, economia mista que revelem ter o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal – como o maior acionista, ou que revele o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal – possuir poderes para indicar o Administrador da empresa/sociedade/autarquia, ficará(ão) obrigada(s) a enviar à Câmara Municipal de Barbalha, mensalmente, documentação detalhada sobre as receitas e despesas de cada mês – prestação de contas – e a folha de pagamento de funcionários, nominando-os, possibilitando maior eficiência à prerrogativa constitucional de fiscalização e controle externo inerente ao Poder Legislativo. §1º Deverá ser enviada à Câmara ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho 1º sociedades anônimas, autarquias e/ou sociedades de Municipal de Barbalha, até o último dia útil do mês subsequente ao mês relativo a prestação de contas, documentação detalhada sobre as receitas e despesas mensais e da folha de pagamento de funcionários das empresas/sociedades/autarquias enquadradas na situação exposta no caput deste artigo. §2º Havendo atraso na entrega da prestação de contas e da folha mensal de pagamento de funcionários, a Câmara Municipal de Barbalha deverá enviar ofício ao Prefeito Municipal, dando-lhe ciência do descumprimento do prazo, bem como ao Ministério Público Estadual, podendo ainda providencias legais que julgar cabíveis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br adotar outras DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 758 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Pag. 2 § 4º. O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido para compor a Procuradoria da Mulher. Art. 5º. Compete à Procuradoria da Mulher: I – zelar pela defesa dos direitos da PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 23 de fevereiro de 2021. LEI N° 2.541/2021 CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL II – estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento; III – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa; GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL O mulher; DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial de objetivo proteger os direitos das mulheres Barbalhenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada preferencialmente por Procuradoras Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente do Poder Legislativo, com mandato de 1 (um) ano, as quais poderão ser reconduzidas por 01 (uma) vez para o mesmo cargo, podendo posteriormente ocupar diferentes cargos na procuradoria. § 1º. Os cargos da Procuradoria serão empossados na segunda sessão legislativa de cada ano. § 2º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3º. Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por Vereadores ou servidoras efetivas e comissionadas do Poder Legislativo. IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município; V – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VI – promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; VII – buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; VIII – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; e IX - receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da Mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher. Art. 6º. A Procuradoria Especial da Mulher, através da Câmara Municipal de Barbalha, poderá realizar convênios de cooperação com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos, incluindo a Procuradoria Geral do Município de Barbalha e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria, inclusive com a cessão total ou parcial de servidores. Art. 7º. Fica o Poder Legislativo de Barbalha autorizado a realizar despesas necessárias à manutenção das atividades da Procuradoria Especial da Mulher. Parágrafo Único: a Procuradoria Especial da Mulher para desenvolvimento de seus trabalhos também poderá se valer de : www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 758 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 I - subvenções/emendas financeiras do Poder Público e convênios/parcerias; II – Cessões, doações e legados originários do Poder Público ou particulares; III - promoções beneficentes; e IV – outros, desde que declarados. Art. 8º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores. Art. 9º. A Comissão Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinará a estrutura administrativa da Procuradoria. Parágrafo Único. Os trabalhos desenvolvidos por vereadores e servidores do Poder Legislativo junto à Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados, sendo-os considerados de alta relevância. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 23 de fevereiro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.542/2021 INSTITUI O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E O CÓDIGO SINAL VERMELHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BRBALHA, VISANDO O COMBATE E A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Barbalha, o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo Único. O código “sinal vermelho” constitui forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, através do qual pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. Art. 2º. O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais ou supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu Pag. 3 endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia Militar). Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais e supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 4. O Poder Executivo deve promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência através do efetivo diálogo com a sociedade civil, os equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais. Art. 5º. O Poder Executivo deve promover campanhas necessárias para promoção e efetivação do acesso das mulheres em situação de violência doméstica, bem como da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção previstos nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) em 23 de fevereiro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 757

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 757––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia17 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01Pag. 01 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 16:11(dezesseis horas e onze minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro , 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a presidência do vereador Odair José de Matos , e com os trabalhos secretariado pelo vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Estiveram presentes os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de sá Barreto (farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilanio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (véi Dê). Em seguida o presidente Odair José de Matos, pronunciou as seguintes palavras: havendo quórum regimental, sob a proteção de Deus e pela intercessão de nossa senhora, declaro aperta a presente sessão e iniciemos nossos trabalhos. Abertos os trabalhos, o Presidente colocou a ata da 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura para leitura, discussão e votação. Não havendo, a mesma foi encaminhada para votação, sendo aprovado por unanimidade. Logo em seguida o Presidente autorizou o vereador João Bosco de Lima a fazer a oração da tarde. PEQUENO EXPEDIENTE – O Presidente, nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos ao pequeno expediente, Correspondências: Ofício 030/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502050/2021; Ofício 02/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 050249/2021; Ofício 028/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502041/2021; Ofício 027/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502039/2021; Ofício 026/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502036/2021; Ofício 025/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502036/2021; Ofício 024/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°0502023/2021; Ofício 023/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502012/2021; Ofício 021/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°n0502006/2021; Ofício 020/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502010/2021; Ofício 019/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°0502003/2021; Ofício 022/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 0502011/2021. ORDEM DO DIA - O Senhor Presidente, Odair José de Matos – Verificando a lista de presença no PAINEL ELETRÔNICO, constatamos presentes no plenário os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilanio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (véi Dê), restando ausente o parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa .Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária número 003 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que INSTITUI O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E O CÓDIGO SINAL VERMELHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, VISANDO O COMBATE E A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 082 de 2021, de autoria do Parlamentar André Feitosa, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando a construção de uma Areninha no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva aos jovens e desportistas da referida localidade. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 083 de 2021, de autoria do Parlamentar Dorivan Amaro Dos Santos, que Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando uma campanha de anistia de multas de trânsito dos últimos 5 (cinco) anos para a população barbalhense, junto a campanha de educação cidadã de trânsito para os munícipes, motoristas e pedestres como também a implementação de sinalização de trânsito nas vias públicas municipais de Barbalha, a fim de melhorar o tráfego nas ruas e diminuir o risco de acidentes. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 084 de 2021, de autoria do Parlamentar Dorivan Amaro Dos Santos, que requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a diminuição da tarifa de iluminação pública, cobrada na fatura mensal de energia elétrica, aos residentes do nosso Município. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 085 de 2021, de autoria do Parlamentar Dorivan Amaro Dos Santos, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a limpeza das vias públicas de nossa cidade, como também serviço de capinação, recolhimento de entulhos e resíduos, bem como a regularização da coleta de lixo no município, especialmente nos bairros Bela Vista, Santo André, Santo Antônio, Conjunto Nassau, Malvinas e Vila Santa Terezinha. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 086 de 2021, de autoria do Parlamentar Dorivan Amaro Dos Santos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o aterramento e pavimentação ou ainda outras medidas de infraestrutura cabíveis para solucionar o buraco existente na Rua T3, quadra 3 do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Minha Casa, Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município. O buraco tem deixado moradores com medo de acidentes, e privando as crianças do espaço público mais usado para o lazer nos bairros periféricos, que é o espaço físico das ruas. Podendo ainda vir a causar riscos endêmicos no período de chuva. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 087 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de sá Barreto (farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Pag. 2 Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando agilidade na retirada da licença junto ao ICMBio e/ou ao IBAMA, para que sejam feitos reparos na Estrada que liga o Distrito do Caldas aos Sítios Betânia, Catolé, Tataíra, e ao Estado do Pernambuco. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 088 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando uma operação tapa buracos entre os sítios Frutuoso e Rua Nova, como também a realização de calçamentos em alguns trechos até o Sítio Água Fria, haja vista que a estrada encontra-se praticamente intransitável e a tendência é piorar ainda mais com a chegada da quadra invernosa. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 089 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa responsável pela iluminação pública do nosso município, solicitando a reposição das luminárias do Sítio Pinheiros, no campo da comunidade e do Sítio Piquet até o Sítio Santa Cruz, haja vista que várias lâmpadas, nesse trecho, encontram-se queimadas ,deixando assim as pessoas que habitam nessas comunidades vulneráveis a ricos de assaltos, dificultando também o deslocamento dos moradores. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 090 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de 04 postes com luminárias no trecho compreendido entre a primeira e a segunda rotatória do Loteamento Jardins dos Ipês, em nosso Município. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 091 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado o retorno do atendimento aos pontos de apoio do Sítio Santa Tereza e da Vila da Usina pelo menos uma vez por semana, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante serviço de saúde. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 092 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações acerca das anunciadas mudanças na lista de beneficiários do programa vale gás, bem como sobre a redução do número de famílias beneficiadas de 1600 na gestão do ex Prefeito Argemiro Sampaio, para 900 famílias na gestão atual, tendo em vista que o cadastro anterior foi realizado com a observância de critérios e objetivos justos e legais e sob acompanhamento dos órgãos competentes. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 093 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando esclarecimentos sobre a licitação para serviço de capinação em nosso Município, tendo em vista que tal serviço já é atribuição dos garis efetivos. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 094 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, que seja efetuado o pagamento dos contratados da UPA de nossa cidade. recebendo 13 votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 095 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dada continuidade ao projeto amigo do homem. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 096 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, solicitando uma ronda intensiva com ponto de apoio no Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, pois sabemos do crescente problema ocasionado pela violência, e o demasiado crescimento dos bairros também contribui para o aumento de ações violentas nas comunidades de Barbalha-CE. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 097 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução do problema de várias pessoas, lotadas na Secretaria de Saúde, desde a assinatura de contratos como o pagamento dos mesmos. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 098 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que requer que seja enviado ofício ao Demutran, recomendando uma fiscalização mais efetiva nas ruas, principalmente nas áreas reservadas a idosos e deficientes físicos. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 099 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que requer que seja enviado ofício à Família da Sra. Laélia Figueiredo, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos a família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 100 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja feita a reforma do PSF do Sítio macaúba. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Rejeitada, Requerimento Legislativo número 101 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando um estudo topográfico e o asfaltamento da Rua Francisco Pilé, que liga o Distrito Estrela ao Sitio Santa Tereza, como também da via que liga o Sítio Santa Tereza a CE-293, nas proximidades da Usina, a fim de proporcionar melhores condições de tráfego aos moradores da referida comunidade. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 102 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que requer que seja enviado ofício a Secretária de Assistência Social Catiane Landim requisitando relação de todos os seus equipamentos e programas, bem como a lista das mesmas com o quadro de profissionais que atuam em cada uma. Aproveito a oportunidade pra solicitar a previsão de entrega do vale gás, e que seja realizada a sanitização e dedetização dos equipamentos, tendo em vista a quantidade de pessoas que circulam diariamente. Ressaltamos ainda a importância da referida secretaria que Pag. 3 também é considerada serviço essencial, conforme o (Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020), onde vem realizando trabalhos de suma importância no enfrentamento à COVID-19, através dos Benefícios Eventuais, ofertando abrigo de campanha para os moradores de rua, bem como a distribuição de gás. recebendo 12 votos favoráveis, recebendo 01 voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Rejeitada, Requerimento Legislativo número 103 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que requer que seja enviado ofício para a Viação Bela Vista, solicitando que analisem a possibilidade de estender o itinerário dos ônibus da Viação Bela Vista até a rua principal do Conjunto Nassau, Rua Santana Maria da Conceição. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Rejeitada, Requerimento Legislativo número 104 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, o conserto do asfalto no Sítio brejinho, mais precisamente nas proximidades da creche, haja vista que o asfalto está cortando quase metade da estrada. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 105 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado, solicitando a construção de uma Delegacia de Polícia Civil na cidade de Barbalha, haja vista que o prédio onde funciona a atual Delegacia é alugado e o nosso Município tem demanda suficiente para uma delegacia com funcionamento 24 horas. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 106 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio do caminhão para fazer uma limpeza no Bairro do Rosário e Prourbe, haja vista a grande quantidade de entulho nas ruas dos referidos bairros. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 107 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Infraestrutura do Estado, solicitando o asfaltamento da via que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, Município de BarbalhaCE. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 108 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia o Secretário de Infraestrutura do Estado, solicitando o asfalto na via que liga o sítio Santana III ao Barro Branco. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 109 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal, solicitando, novamente, ajuda financeira para o time do Barbalha. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 110 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de sá Barreto (farrim), que Requer que seja enviado Ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocado no cronograma do município, após o período chuvoso da nossa região, a construção de calçamentos com pedra tôsca no Sítio Betânia, na parte entre a Capela de Santa Marta e a residência do Sr. Expedito Justino, sentido Barbalha / Cariri Mirim. recebendo 14 votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 112 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de sá Barreto (farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito, em caráter de urgência, reparos na estrada que liga o Sítio Saco 2 ao campo do Sítio Macaúba, onde residem diversas famílias e que foi bastante afetado pelas chuvas que atingiram aquela região no último domingo, dia 14 do corrente mês. recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 111 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o serviço de capinação e limpeza na escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito de Arajara. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Rejeitada, Requerimento Legislativo número 113 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao comandante da polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam intensificadas rondas policiais no Bairro Malvinas, haja vista o grande número de assaltos que vem ocorrendo, nos últimos dias, no referido logradouro, recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 114 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando extensão da rede de iluminação pública na Rua Antônio Adriano Almeida, mais precisamente no trecho que compreendido entre Avenida Paulo Maurício e a Rua Zuca Sampaio, haja vista que o local supracitado não dispõe de rede elétrica. recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Não há inscritos para uso da palavra na Tribuna Popular. Não há oradores inscritos no grande expediente. ENCERRAMENTO DA SESSÃO – Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às 19:12 (dezenove horas e doze minutos). Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e encaminhada ao email de cada um dos senhores vereadores via sistema eletrônico da casa. Eu, Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1º Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Presidência: Odair José de Matos Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um) às 16h05min. (dezesseis horas e cinco minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a Presidência do Vereador Odair José de Matos, e com os trabalhos secretariado pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, onde estiveram presentes os Vereadores Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair Pag. 4 José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de Expediente que Constou de: Ata da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha. Correspondências: Ofício n° 142/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Ofício n° 033/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202502/2021; Ofício n° 034/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202007/2021; Ofício n° 035/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202009/2021; Ofício n° 036/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202010/2021; Ofício n° 037/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202011/2021; Ofício n° 038/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202018/2021; Ofício n° 039/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202024/2021; Ofício n° 040/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202032/2021; Ofício n° 041/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202035/2021; Ofício n° 042/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202036/2021; Ofício n° 043/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202042/2021; Ofício n° 044/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202044/2021; Ofício n° 045 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202047/2021; Ofício n° 046/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202055/2021; Ofício n° 047/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202057/2021; Ofício n° 048/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202062/2021; Ofício n° 049/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1202063/2021; Ofício n° 051/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 1602021/2021. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 04/202, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2020, que Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 02/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2020, que Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimentos: Requerimento Legislativo número Nº 115 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando a implementação de uma lombada na Avenida da Integração, mais precisamente em frente a Igreja Assembleia de Deus n° 39, bairro Jardim dos Ipês, haja vista a alta velocidade que os veículos desenvolve na referida via, o que traz insegurança aos pedestres. Requerimento Legislativo número 116 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas vias do Sítio Macaúba, haja vista que as estradas encontram-se intransitáveis. Requerimento Legislativo número 117 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 conforme anunciado pela assessoria de imprensa do município, com uma dívida de 3 milhões dos anos de 2019 e 2020, solicitamos que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação detalhada deste montante em relação a Enel e também da Cagece. Requerimento Legislativo número 118 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a volta do carro de urgência, para o Sítio Betânia como também uma auxiliar de enfermagem, para a citada comunidade. Requerimento Legislativo número 119 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretario Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma melhor atenção com a praça, Antônio Costa Sampaio, no Alto da Alegria. Requerimento Legislativo número 120 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviado o carro da Empresa Prourbi ao Distrito Estrela, para fazer a reposição de lâmpadas apagadas em vários postes daquele Distrito. Requerimento Legislativo número 121 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o estudo pela a equipe que fará a escolha das localidades para a implantação das areninhas no nosso município. Solicitando que sejam visitadas as localidades do Baixio dos Cordas, Barro Vermelho, Cabeceiras, Barro Branco, Taquari, Correntinho, Mata dos Araçás, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Royal Ville ,Bulandeira e Venha Ver, para que sejam atendidas da melhor forma possível. Requerimento Legislativo número 122 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma escola de grande porte na comunidade do Sítio Cabeceiras. Requerimento Legislativo número 123 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto (paredes de pedras, com aterro e conserto do calçamento etc.) nas laterais das estradas do nosso município que foram danificadas nestas últimas chuvas. A exemplo do buraco que estava aberto desde o último inverno na estrada do Barro Vermelho, próximo ao antigo bar do Azulão. Requerimento Legislativo número 138 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer Ofício ao ex Prefeito Argemiro Sampaio, registrando votos de parabéns por sua atuação e dedicação nas demandas do povo Barbalhense, aonde vem solucionando problemas de cirurgias dos Barbalhenses através de amigos e parcerias. Requerimento Legislativo número 135 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,solicitando, em caráter de urgência, a manutenção do muro de arrimo que se localiza na entrada de Barbalha. Requerimento Legislativo número 133 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a retirada do lixo da CE que liga Barbalha ao Distrito do Caldas, exatamente em frente ao lixão. Requerimento Legislativo número 124 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a continuação do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana, haja vista que o dinheiro já está em conta para o término da obra, faltando apenas a liberação do Prefeito Municipal. Requerimento Legislativo número 125 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma fiscalização no lixão, haja vista que os caminhões da Pag. 5 coleta estão jogando o lixo fora do local, ou seja, na entrada do lixão, assim solicitamos que seja retirado esse lixo e destinado ao local apropriado o mais rápido possível. Requerimento Legislativo número 126 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto do calçamento na Avenida Santo Expedito esquina com a Rua P – 10 no Bairro Malvinas, mais precisamente por trás da SOAFA, haja vista que no local se abriu uma cratera, prejudicando o tráfego de veículos. Requerimento Legislativo número 127 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando informações sobre quais são os dias agendados para a coleta de lixo nos bairros e na zona rural do nosso Município. Requerimento Legislativo número 128 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a lista de todos os contratados para trabalhar na limpeza pública. Requerimento Legislativo número 129 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Educação, solicitando a reforma da Escola Municipal Ana Ramalho, no Sítio Cabeceiras. Haja vista que a referida Escola foi construída há vários anos e apresenta uma situação precária no que diz respeito à sua estrutura física. Com inúmeros alunos matriculados e frequência regular a Escola Ana Ramalho necessita de uma reforma geral nos seguintes aspectos: rede elétrica, pintura e telhado, forrar algumas salas e se possível fazer uma coberta na área aberta na entrada e a troca de uma calha no corredor, uma vez que com a chegada da quadra invernosa tem causado muitos transtornos. No entanto, venho solicitar, em caráter de urgência, a efetivação desta obra, afim de que no retorno as aulas presenciais os estudantes sintam-se mais seguros e motivados. Requerimento Legislativo número 130 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco na estrada do Sítio Pinga, como também melhoria na estrutura da passagem molhada da referida comunidade e o rebaixamento da ladeira localizada após a passagem molhada, haja vista que a estrada encontra-se quase intransitáveis e a tendência é piorar mais ainda com a chegada da quadra invernosa. Requerimento Legislativo número 131 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção de calçamento em pedra tocas na rua Maria Tavares do Nascimento, localizada por trás do Fórum, rua que faz cruzamento com a rua do Demutran , solicitando também que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a capinação e roço da referida rua. Requerimento Legislativo número 132 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel social para essas famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. Requerimento Legislativo número 134 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando justificativa de sua viagem ao Rio de Janeiro, como também solicitando os comprovantes, recibos de hotel e táxis. Requerimento Legislativo número 136 de 2021, de autoria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,solicitando que possa ser realizado um estudo para a instalação de galerias nas ruas Princesa Isabel, Sete de Setembro e na Rua dos Cariris, tendo em vista que são ruas de grande movimentação no comércio e as canaletas de esgotamento estão expostas exalando mau cheiro. Salientando que em tempos de chuva chega até a entrar água nas casas e comércio. Requerimento Legislativo número 137 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que possa disponibilizar equipes de limpeza e poda das árvores para a praça do Distrito do Arajara. Requerimento Legislativo número 139 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a sinalização horizontal e vertical nas ruas de Barbalha, haja vista que já tem uma licitação e poderia ser vista se essa mesma empresa continuava. Requerimento Legislativo número 140 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando a construção de Areninhas no Distrito do Caldas, Distrito de Arajara e no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referida localidades. Requerimento Legislativo número 141 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações em relação aos medicamentos como também a relação dos médicos dos PSFs em nosso Município, haja vista a grande reclamação da população referente a esses serviço de saúde. Requerimento Legislativo número 142 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando providências, em caráter de urgência, em relação a obra que foi feita ligando o sítio Betânia -Sítio Catolé-Pernambuco, haja vista que só danificou a estrada, só cavaram e deixaram lá sem a finalização do serviço. Requerimento Legislativo número 143 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando identificação, através de placas, de todas as ruas do conjunto Nassau, pois as pessoas que ali chegam sentem dificuldade na localização dos endereços. Requerimento Legislativo número 144 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a ENEL, solicitando o desvio da rede de alta tensão que hora passa sobre residências no Conjunto Nassau. ORDEM DO DIA - O Senhor Presidente, Odair José de Matos – Verificando a lista de presença no PAINEL ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (farrim), Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilanio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (véi Dê), restando ausentes os parlamentares Tárcio Araújo Vieira, Antonio Hamilton Ferreira Lira .Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária 004/2021, de autoria dos Mesa Diretora Odair José de Matos, Mesa Diretora André Feitosa, Mesa Diretora Antônio Hamilton Ferreira Lira, Mesa Diretora Luana Dos Santos Gouvêa, que Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências. Pag. 6 Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 115 de 2021, de autoria da Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando a implementação de uma lombada na Avenida da Integração, mais precisamente em frente à Igreja Assembleia de Deus n° 39, bairro Jardim dos Ipês, haja vista a alta velocidade que os veículos desenvolve na referida via, o que traz insegurança aos pedestres. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 116 de 2021, de autoria da Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas vias do Sítio Macaúba, haja vista que as estradas encontram-se intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 117 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, que conforme anunciado pela assessoria de imprensa do município, com uma dívida de 3 milhões dos anos de 2019 e 2020, solicitamos que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação detalhada deste montante em relação a Enel e também da Cagece. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 118 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a volta do carro de urgência, para o Sítio Betânia como também uma auxiliar de enfermagem, para a citada comunidade. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 119 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretario Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma melhor atenção com a praça, Antônio Costa Sampaio, no Alto da Alegria. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 120 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviado o carro da Empresa Prourbi ao Distrito Estrela, para fazer a reposição de lâmpadas apagadas em váriaos postes daquele Distrito. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 121 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o estudo pela a equipe que fará a escolha das localidades para a implantação das areninhas no nosso município. Solicitado que sejam visitadas as localidades do Baixio dos Cordas, Barro Vermelho, Cabeceiras, Barro Branco, Taquari, Correntinho, Mata dos Araçás, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Royal Ville ,Bulandeira e Venha Ver, para que sejam atendidas da melhor forma possível.Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 122 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma escola de grande porte na comunidade do Sítio Cabeceiras. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 123 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto (paredes de pedras, com aterro e conserto do calçamento etc.) nas laterais das estradas do nosso município que foram danificadas nestas últimas chuvas. A exemplo do buraco que estava aberto desde o último inverno na estrada do Barro Vermelho, próximo ao antigo bar do Azulão. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 138 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer Ofício ao ex Prefeito Argemiro Sampaio, registrando votos de parabéns por sua atuação e dedicação nas demandas do povo Barbalhense, aonde vem solucionando problemas de cirurgias dos Barbalhenses através de amigos e parcerias. 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 135 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a manutenção do muro de arrimo que se localiza na entrada de Barbalha. 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 133 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a retirada do lixo da CE que liga Barbalha ao Distrito do Caldas, exatamente em frente ao lixão, foi RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR, Requerimento Legislativo número 124 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a continuação do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana, haja vista que o dinheiro já está em conta para o término da obra, faltando apenas a liberação do Prefeito Municipal. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstençãoProposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 125 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma fiscalização no lixão, haja vista que os caminhões da coleta estão jogando o lixo fora do local, ou seja, na entrada do lixão, assim solicitamos que seja retirado esse lixo e destinado ao local apropriado o mais rápido possível. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 126 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto do calçamento na Avenida Santo Expedito esquina com a Rua P – 10 no Bairro Malvinas, mais precisamente por trás da SOAFA, haja vista que no local se abriu uma cratera, prejudicando o tráfego de veículos. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 127 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando informações sobre quais são os dias agendados para a coleta de lixo nos bairros e na zona rural do nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 128 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a lista de todos os contratados para trabalhar na limpeza pública. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma astençãoProposição Aprovada. Requerimento Legislativo número Pag. 7 129 de 2021, de autoria da Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Educação, solicitando a reforma da Escola Municipal Ana Ramalho, no Sítio Cabeceiras. Haja vista que a referida Escola foi construída há vários anos e apresenta uma situação precária no que diz respeito à sua estrutura física. Com inúmeros alunos matriculados e frequência regular a Escola Ana Ramalho necessita de uma reforma geral nos seguintes aspectos: rede elétrica, pintura e telhado, forrar algumas salas e se possível fazer uma coberta na área aberta na entrada e a troca de uma calha no corredor, uma vez que com a chegada da quadra invernosa tem causado muitos transtornos. No entanto, venho solicitar, em caráter de urgência, a efetivação desta obra, afim de que no retorno as aulas presenciais os estudantes sintam-se mais seguros e motivados. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 130 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco na estrada do Sítio Pinga, como também melhoria na estrutura da passagem molhada da referida comunidade e o rebaixamento da ladeira localizada após a passagem molhada, haja vista que a estrada encontra-se quase intransitáveis e a tendência é piorar mais ainda com a chegada da quadra invernosa. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 131 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção de calçamento em pedra tocas na rua Maria Tavares do Nascimento, localizada por trás do Fórum, rua que faz cruzamento com a rua do Demutran , solicitando também que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a capinação e roço da referida rua. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 132 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel social para essas famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 134 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando justificativa de sua viagem ao Rio de Janeiro, como também solicitando os comprovantes, recibos de hotel e táxis. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 136 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que possa ser realizado um estudo para a instalação de galerias nas ruas Princesa Isabel, Sete de Setembro e na Rua dos Cariris, tendo em vista que são ruas de grande movimentação no comércio e as canaletas de esgotamento estão expostas exalando mau cheiro. Salientando que em tempos de chuva chega até a entrar água nas casas e comércio. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 137 de 2021, de autoria do Parlamentar Tárcio Honorato, que Requer que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que possa disponibilizar equipes de limpeza e poda das árvores para a praça do Distrito do Arajara. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 139 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a sinalização horizontal e vertical nas ruas de Barbalha, haja vista que já tem uma licitação e poderia ser vista se essa mesma empresa continuava. 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 140 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando a construção de Areninhas no Distrito do Caldas, Distrito de Arajara e no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referida localidades. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 141 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações em relação aos medicamentos como também a relação dos médicos dos PSFs em nosso Município, haja vista a grande reclamação da população referente a esses serviços de saúde. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 142 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando providências, em caráter de urgência, em relação à obra que foi feita ligando o sítio Betânia -Sítio Catolé-Pernambuco, haja vista que só danificou a estrada, só cavaram e deixaram lá sem a finalização do serviço. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 143 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando identificação, através de placas, de todas as ruas do conjunto Nassau, pois as pessoas que ali chegam sentem dificuldade na localização dos endereços. 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 144 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a ENEL, solicitando o desvio da rede de alta tensão que hora passa sobre residências no Conjunto Nassau. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Não há inscritos para uso da Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 18h50min. (dezoito horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Pag. 8 Presidência: Odair José de Matos Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 16h09min. (dezesseis horas e nove minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a presidência do vereador Odair José de Matos, e com os trabalhos secretariado pelo vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, estiveram presentes os vereadores Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de Expediente que Constou de: Requerimentos: Requerimento Legislativo número 145 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita a correção/padronização e pintura das lombadas instaladas na Rua Antônio Duarte de Sá Barreto, mais precisamente entre as Ruas P-06 e P-07 e na Avenida Antônio Francisco Sampaio, entre as Ruas P-03 e P-04, e que seja instalado redutor de velocidade do tipo lombada na Avenida da Integração, especialmente na entrada do Bairro Jardins dos Ipês, para quem vem do Bairro Malvinas. Requerimento Legislativo número 146 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado Oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos nas canaletas de escoamento d'água na Avenida José Bernardino, no Bairro Alto da Alegria, principalmente na entrada da Rua da Ajuda, pois lá está bem danificado, dificultando o acesso ao referido bairro e também que vários veículos já ficaram entalados em buracos que lá existem. Requerimento Legislativo número 147 de 2021, de autoria do Parlamentar Antonio Hamilton Ferreira Lira, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça na comunidade do bairro Bulandeira, que seja de um tamanho apropriado para em seguida ser solicitado junto ao Governo do Estado a instalação da praça mais infância. Requerimento Legislativo número 148 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito a realização de drenagem e calçamento na rua 22 de abril, localizada no Parque Bulandeira, haja vista que as condições da referida rua são precárias, impossibilitando o acesso direto a avenida Leão Sampaio. Solicito também o envio de ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o roço e capinação da referida rua. Requerimento Legislativo número 149 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado o reparo de todas as canaletas de escoamento dos esgotos na comunidade do Caldas até o Sítio Piquet. Requerimento Legislativo número 150 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja envaido ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Esporte do Estado, solicitando a construção www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 757 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 17 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 de uma Areninha no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 151 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o calçamento na vila dos Jorges no Distrito Estrela, haja vista que na referida via está muito precário o tráfego de veículos. Requerimento Legislativo número 154 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício a Procuradoria do Município com cópia a Secretária Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que altere a Lei 2.380/2018 que regulariza o programa vale gás, que nesse recadastramento priorize às famílias que te

Ano XI, No. 756

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 756––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia10 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01Pag. 01 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB PROJETO LEI Nº 04/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB AAA Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT ANF DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA AAS AAP ANA APP Salviano dos Santos Dantas Ramon do Nascimento Coêlho ADI ATC EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL AEP ASSESSOR DA MESA CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC AAC AAM ACG ACE AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.460,77 1.254,24 1.672,32 1.306,50 2.879,47 1.201,98 2.979,34 7.598,64 1.100,00 2.194,92 3.511,87 2.142,66 1.255,49 3.424,07 Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 756 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go AA A AAJ ACE AN A ATC Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 10% 15% 1.460 5% ,77 10% 15% 3.424 5% ,07 10% 15% 1.255 5% ,49 10% 15% 2.879 5% ,47 10% 15% 7.598 5% ,64 Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód Valo Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. igo r 01 02 03 04 05 06 Base R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AA 1.46 1.53 1.61 1.69 1.775 1.86 1.957 A ,57 4,35 ,57 0,77 3,80 0,49 1,02 AA 3.42 3.59 3.77 3.96 4.161 4.37 4.588 J ,97 0,07 ,58 4,07 5,27 5,03 3,78 AC 1.25 1.31 1.38 1.45 1.526 1.60 1.682 E ,05 2,35 ,47 5,49 8,26 4,17 3,38 AN 2.87 3.02 3.17 3.33 3.500 3.67 3.858 A ,76 9,47 3,44 4,61 3,34 ,013 5,01 AT 7.59 7.97 8.37 8.79 9.236 9.69 10.18 C ,19 8,00 2,90 8,64 8,57 7,50 6,37 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal Nº. 2.478/2020 de 18 de Fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Pag. 2 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo. Após conversa com o SindiLegis, apresentamos a proposta de aumento do salário base dos servidores efetivos no índice de 4,52% o qual foi aceito pelo Sindicado. Ademais, o cargo de Assessor Parlamentar, embora seja cargo comissionado, também obterá reajuste salarial em decorrência da presente proposição, visto que o valor do salário base é igual ao salário mínimo vigente, passando a ser R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Desta forma, repomos o poder de compra dos Servidores desta Casa Legislativa após negociação realizada com o Sindicato da Categoria. Junto a este Projeto de Lei, anexamos todas as declarações requeridas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para respaldar o aumento de despesa com pessoal que será realizada no exercício financeiro vigente. Confiantes na sensibilidade de Vossas Excelências, submeto o presente Projeto de Lei para tramitar em Regime de Urgência Especial, contando com a aprovação unânime da urgência requerida, bem como da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Projeto de Lei Nº. 04/2021, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente DECLARAÇÃO Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, disponível para execução contábil da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 04/2021. JUSTIFICATIVA Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021. Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal No. _____________________ Contabilidade ___________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 756 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Diretor Geral DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de recursos disponíveis para a execução financeira da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 04/2021. Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021. _____________________ Tesoureira ___________________ Diretor Geral PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XI, No. 755 – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 755––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0922 dede Março Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: Pag. 01Pag. 01 Prezados Senhores(as) Associados(as) A Presidente do CÍRCULO OPERÁRIO DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais e atendendo o Estatuto Social, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 12 de abril de 2021, na sede social da Entidade, Rua Pero Coêlho, nº 55, Centro, nesta Cidade e Estado, iniciando-se os trabalhos às 19:00 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 19:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal do Círculo Operário de Barbalha. Barbalha/CE., 8 de Março de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Isaucy Lópes dos Santos Presidente CPF nº 124.829.818-75 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CIRCULO OPERÁRIO DE BARBALHA Fundado em 19 de março de 1932 – CNPJ 06.738.033/0001-10 Filiado a Federação dos Trabalhadores Cristãos do Ceará e a Confederação do Rio de Janeiro. Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal de nº 620 de 14 de setembro de 1971. Sede na Av. Cel. João Coelho, 55, Centro – BarbalhaCeará, CEP: 63180-000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho www.camaradebarbalha.ce.gov.br CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC

Ano XI, No. 755

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 755––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0922 dede Março Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 AVISOS HISTÓRIA AVISO DE JULGAMENTO FINAL O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Pag. 01Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Aviso de Julgamento fase de final - Tomada de Preços nº 2021.01.19.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2021.01.19.1, sendo o seguinte: Empresa Vencedora - F O DOS SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA, com proposta totalizando 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Maiores informações na sede da Câmara Municipal, sito na Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro - Barbalha/CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-3316 - Barbalha/CE, 08 de março de 2021. Salviano dos Santos Dantas - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano XI, No. 754

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 754––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 0522 dede Março Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0103016/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – 1 Pag. 01Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Fevereiro de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 1.852,06 1.852,06 03/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas de Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor *********************** Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 753 - CADERNO 01/01

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 753––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia03 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PORTARIAS PORTARIA No. 0103001/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Pag. 01Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103002/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 753 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 03 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 Pag. 2 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0103003/2021 01 de Março de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103005/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 PORTARIA No. 0103004/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103006/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 753 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 03 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 3 PORTARIA No. 0103008/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0103007/2021 01 de Março de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103009/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 01 de Março de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 753 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 03 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103010/2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103012/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 01 de Março de 2021 PORTARIA No. 0103011/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103013/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 753 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 03 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 01 de Março de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103014/2021 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0103015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 752

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 752––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 01de deFevereiro Março dede 2021. 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01Pag. 01 PORTARIAS PORTARIA RH Nº 2402001/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 225,94, (Duzentos e vinte e cinco reais e noventa quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0011 em Fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB 24 de Fevereiro de 2.021. Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Odair José de Matos Presidente Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA PORTARIA Nº: 0401003/2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e nos termos do Inciso XXX do Art. 32 do regimento Interno e Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Considerando o prescrito nos artigos 58, 59, 63 e 72 da Resolução nº 02/2011, de 26/04/2011 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha/CE; Considerando, também, os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Legislativo Municipal e o Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do Ceará junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; Considerando os atos necessários à concessão dos auxílios deslocamento e alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Barbalha; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos de gestão, como instrumento hábil à correta atuação do Sistema de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 752 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 01 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Controle Interno, em atendimento constantes do Art. 37 da CF; aos princípios RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER aos servidores municipais efetivos integrantes dos quadros funcionais do Poder Legislativo de Barbalha os benefícios de que tratam os artigos 63 e 72, Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, respectivamente, conforme segue: Nome do Servidor Antonia Cruz Santana Cícero Antônio G. Celestino Cícero Santos da Silva Jacinta Silvério de Sousa Maria das Graças C. Dantas Maria Helena F. Santana Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro Terezinha Cruz Santana CPF Cargo 761.029.04320 461.362.66334 Agente Administrativo Agente Patrimonial 574.563.21353 683.859.86391 Téc. em Contabilidade Recepcionista 445.143.60368 Agente Administrativo 172.609.57387 120.559.80300 248.939.94387 308.592.98353 Economista Pag. 2 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Fevereiro de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério de Sousa 617,35 617,35 03/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Copeiro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Assistente Legislativo Agente administrativo 25 de Fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos, mensalmente, elaborará a discriminação dos valores proporcionais e totais inerentes a cada um dos benefícios e servidores beneficiados ciência e aprovo para Direção Geral da Casa. Art. 3º - Os servidores que estiverem no gozo de férias ou no gozo de alguma licença prevista no plano de Cargos, Carreiras e Salários, não farão jus ao recebimento do vale alimentação, nem ao vale transporte durante o período em que não estiver em exercício e suas funções. Art. 4º. Os valores de que trata a concessão dos benefícios encontram respaldo na Resolução nº 02//2011, devidamente aprovada pela Mesa Diretora, a qual foi ratificada pela Lei 1.955/2011, de 30/08/2011. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 04 de Janeiro de 2.021. Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 2502001/2021 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA - CIEC – Centro Integrado de Educação e Cultura CNPJ No. 07.499.831/0001-07 Rua Edmundo Sá Sampaio, 180 – 1º. Andar – Centro – Barbalha-CE. Telefone 88 3512 3966 – e-mail ciecnacional@gmail.com Ata da Reunião do Conselho Fiscal DO INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA para análise de Parecer sobre a gestão financeira da Diretoria do Instituto no exercício financeiro de 2018, 2019 e 2020. Aos 01 (primeiro) dia do mês de Março do ano 2021 (dois mil e vinte e um), na sede do Instituto sito à rua Edmundo Sá Sampaio, 180, 1º. Andar – Centro – Barbalha-CE, , reuniram-se os membros do Conselho Fiscal do INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA para nos termos dos Arts. 39 do Estatuto, analisar a gestão financeira e patrimônio da entidade no exercício financeiro de 2018, 2019 e 2020 , bem como emitir o parecer sobre o Plano Orçamentário Anual de 2021 e sobre os balanços financeiro e patrimonial dos anos de 2018, 2019 e 2020 para ser submetido à aprovação da Assembléia Geral no dia 24 de Março de 2021. Iniciado os trabalhos os membros fizeram análise minunciosa da documentação apresentada pela Diretoria composto do Balanço Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e demonstrações contábeis. Tendo verificado o cumprimento das metas estabelecidas e a legalidade dos documentos decidiram por unanimidade pela emissão de PARECER FAVORÁVEL a aprovação das contas de 2018, 2019 e 2020. Dando continuidade aos trabalhos, foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 752 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 01 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 analisado o Plano Orçamentário Anual para 2021. Verificando a coerência das ações, decidiu-se também por unanimidade pela emissão do PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação, submetendo o parecer à Assembleia Geral para sua deliberação. Encerrado os trabalhos, sem mais pauta para deliberar, a reunião foi encerrada. E, para tudo constar, eu, Maria Francilda Santos da Silva, pelos apontamentos colhidos, redigi a presente ata que foi lida e aprovada sendo assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Comunitário. João Paulo Luna Cruz, Maria Francilda Santos da Silva, Paulo Fernandes de Macedo PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal do INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA, formado pelos membros: João Paulo Luna Cruz, Maria Francilda Santos da Silva e Paulo Fernandes de Macedo após analisar a documentação financeira da Diretoria do Instituto no exercícios financeiros de 2018, 2019 e 2020, composto do Balanço Financeiro, Orçamentário e Patrimonial verificando o cumprimento das metas estabelecidas e a legalidade dos documentos apresentados, decide pela emissão de PARECER FAVORÁVEL a aprovação das contas de 2018, 2019 e 2020 bem como após analisar o Plano Orçamentário Anual para 2021, decide também pela emissão do PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação, submetendo este parecer à Assembléia Geral para sua deliberação. Barbalha-CE, 01 de Março de 2021. João Paulo Luna Cruz, Maria Francilda Santos da Silva, Paulo Fernandes de Macedo EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretora Geral do INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA nos termos do Estatuto da entidade, CONVOCA seus membros para participarem de Assembléia Geral Ordinária para deliberação da seguinte pauta: 01. Apreciação e votação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Diretoria dos exercício financeiros de 2018, 2019 e 2020; 02. Apreciação e votação do Plano Orçamentário Anual de 2021; 03. Outros assuntos de interesse da Instituição. A Assembléia realizar-se-á no dia 24 de Março de 2021, às 10h em sua sede em primeira convocação com o quórum estatutário e às 10h30mim em segunda convocação com qualquer número dos presentes. Barbalha-CE, 01 de Março de 2021. Nagella Greyce Santos Coelho – Diretora Geral. *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XI, No. 752A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano Ano XI, XI,No. No.752A 750– Barbalha-CE, – Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 01 de Março dia 22 de de 2021 Fevereiro – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sociedade de Apoio à Família - SOAFA Rua P/10 Nº 86 – Malvinas – Barbalha-CE CNPJ 05.794.797/0001-60 / CNAS 44006.003802/200089 - TEL – FAX (88) 3532-0043 // E-mail: soafa3398@hotmail.com // soafacausasocial@gmail.com Fundada em 25 de Março de 1982 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Prezados Senhores(as) Associados(as) 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB O Presidente da SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA (SOAFA), no uso de suas atribuições legais e atendendo o artigo 14, alínea “a” do Estatuto Social, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 10 de abril de 2021, na sede social da Entidade, Rua P/10, nº 86, bairro Malvinas, nesta Cidade e Estado, iniciando-se os trabalhos às 08:30 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme preceitua o artigo 14, §3º do seu Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da Sociedade de Apoio à Família (SOAFA). Barbalha/CE., 1º Março de 2021. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Renato da Cruz CPF nº 722.548.153-34 ***********************

Ano XI, No. 751A – Edição Extraordinária

, OFICIAL DIÁRIO Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 751A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, - Segunda-feira, Quarta-feira – Edição dia 22 Extraordinária de Fevereiro diade 242021. de Fevereiro - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PORTARIAS PORTARIA No. 2302001/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno. CONSIDERANDO que o artigo 7º da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. CONSIDERANDO que a Atividade Especial de Apoio Parlamentar exerce suas funções dentro do horário constitucional e que os mesmos recebiam apenas R$ 1.045,00 (mil reais e quarenta e cinco centavos), inclusive no mês de janeiro do corrente ano. CONSIDERANDO que no dia 30 de dezembro de foi aditada MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, no qual em seu art. 1º passou a seguinte redação: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). CONSIDERANDO que em janeiro deste ano corrente os servidores que exercem Atividade Especial de Apoio Parlamentar receberam R$ 1.045,00 (mil reais e quarenta e cinco centavos), ou seja, R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) abaixo do salário mínimo. diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Considerando a necessidade de coordenar e promover ações pertinentes à identificação e conservação dos bens patrimoniais vinculados a este Poder Legislativo. Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS RESOLVE: Art. 1º - Autoriza o pagamento da diferença salarial do mês de janeiro deste ano dos servidores que exercem Atividade Especial de Apoio Parlamentar, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), tendo em vista que eles receberam salário abaixo do mínimo no referido mês. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CIEC Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2021. . Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br