Ano XII, No. 984.1
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
AnoXI,
XII,No.
No. 750
984.1– -Barbalha-CE,
Barbalha-CE, Sexta
-feira, dia 21
de22
Outubro
de 2022 .de
- CADERNO
01/01 –
Ano
Segunda-feira,
dia
de Fevereiro
2021. - CADERNO
01/01
Pag.01
01
Pag.
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 70ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 17
(dezessete) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa
Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio
Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos
do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio
para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144
do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 69ª Sessão
Ordinária
da
Câmara
Municipal
de
Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: Convite – I Amostra de Ciências,
Artes e Cultura Regional da Secretaria Municipal de Educação.
Local: Centro Educacional Lyrio Callou no horário das
8h30min às 15 horas. Ofício nº 1642/2022/GAB/PCCE, da
Polícia Civil, em resposta ao ofício nº 2611009/2021, referente
ao Requerimento nº 691/2021, de autoria do Vereador Antônio
Ferreira de Santana. Projeto de Resolução nº 20/2022, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere
Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº
400/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de
Santana, que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando conserto do calçamento no
cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja
vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em
risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali
trafegam. Requerimento nº 401/2022, de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio
ao prefeito municipal em cópia ao Secretário de Assistência
Social, solicitando as seguintes informações a respeito das
enchentes de abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material
de construção pelos BE para as famílias com casas danificadas,
quantas famílias já foram beneficiadas e nos envie cópia do
recebimento. 2. Algumas famílias alegam estar desamparadas,
qual motivo? 3. Quantas famílias estão morando pelo auxílio
moradia? Justificativa: Fomos procurados por alguns
moradores, nos pedindo apoio para a situação que enfrentam
desde abril e alegam ter procurado a secretaria responsável por
muitas vezes e não encontraram a solução. Pedimos ao poder
público urgência no amparo a essas famílias. Requerimento nº
402/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, que seja enviado Ofício à Secretaria de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito,
solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via
de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Avenida
Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington
Maia. Requerimento nº 403/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado
Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando que
seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de
velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão
de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e na antiga entrada
do Balneário de Severino. PROPOSIÇÕES VERBAIS:
Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício
a sua tia a Sra. Alzenir Lucas de Brito, registrando votos de
pesar pelo falecimento do seu esposo o Sr. Raimundo Idelfonso
de Brito – Seu Mundoca, ocorrido recentemente em nosso
município, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto– Solicitou
o envio de ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana,
solicitando seu empenho para que seja feito um recapeamento
asfáltico na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana,
haja vista que a referida via se encontra bastante esburacada,
prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. ORDEM DO
DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA:
apenas o Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto fez uso da
palavra. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 17h52min (dezessete horas e
cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada
será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em
relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Pag.
2
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 405/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer Requerer da secretaria de infra estrutura e obras a
recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua
Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas. haja vista que
águas está praticamente intransitável com o calçamento todo
se desmanchando, conforme fotos em anexos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER Requerer da secretaria de infra estrutura e obras
a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua
Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas. haja vista que águas
está praticamente intransitável com o calçamento todo se
desmanchando, conforme fotos em anexos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 404/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito
senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora
Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao
Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a
ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já
houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a
execução da obra.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para o ex-governador,
eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora
Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado
estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de
serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o
processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução
da obra.
JUSTIFICATIVA
O período chuvoso está se aproximando e isso pode atrapalhar
o andamento dos serviços.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 406/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de
drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em
seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a
estação de tratamento até a Avenida João Evangelista
Sampaio, no Sítio Lagoa.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do
serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado,
e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde
a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista
Sampaio, no Sítio Lagoa.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Requerimento Nº 407/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e
Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na
resolução da problemática da falta de abastecimento de água
na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é
realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas
semanas não está acontecendo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de
Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando
urgência na resolução da problemática da falta de
abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio
Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à
cerca de duas semanas não está acontecendo.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 408/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a
modernização do sistema de abastecimento da Vila São
Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga
da água.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja
realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila
São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a
outorga da água.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 25/10/2022
Pag.
3
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -REQ Nº
409/2022
Autor:
DORIVAN
que seja enviado ofício
Para
para à Secretaria de
ciência
Obras e Urbanismo, com
cópia para o Sr. Prefeito
Municipal
Guilherme
Saraiva, solicitando a
restauração da estátua de
Santo André, localizada
na estrada da Malhada.
2º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
410/2022
Secretaria de Meio
ciência
Autor:
Ambiente, com cópia à
EPITÁCIO
Secretaria de Obras,
solicitando a limpeza e a
retirada de terra da Rua
P10, no Alto da Alegria,
bem como o serviço de
poda naquela localidade.
3º - REQ Nº
que seja enviado ofício
Para
411/2022
para à Secretaria de
ciência
Autor: RILDO
Infraestrutura e Serviços
TELES
Públicos, solicitando a
limpeza do riacho da bela
vista, tendo em vista a
proximidade da quadra
invernosa
e
a
preocupação com as
famílias que ali residem.
4º -REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
412/2022
Secretária de Educação,
ciência
Autor: FARRIM com cópia ao Prefeito
DO CARTÓRIO
Municipal, solicitando
informações à respeito
da Escola Bom Jesus,
situada
no
Distrito
Caldas.
Informações
essas, esclarecendo onde
e quando será construída
a nova de sede da Escola
Bom Jesus, ou se passará
por um parecer técnico
para
uma
possível
reforma do prédio que
hoje
encontra-se
interditado.
5º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
413/2022
Secretaria
de
ciência
Autor: ODAIR
Infraestrutura e Serviços
DE MATOS
Públicos, solicitando o
serviço limpeza do
asfalto que liga as
comunidades
do
Brejinho e Santana,
principalmente no trecho
localizado entre a Igreja
de São Pedro e a Escola
Almiro da Cruz, devido a
grande quantidade de
areia e entulho, além do
mato que está tomando
de
conta
da
via
atrapalhando o trânsito
pessoas e veículos
.....................................................................................................
.....................................................................................................
..........
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
° Orador Orientação de Voto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLC Nº
3/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
2º -PRE Nº
19/2022
Autores: Odair
José de Matos Presidente,
André Feitosa Vice-Presidente,
Antônio
Hamilton
Ferreira Lira PrimeiroSecretário,
LUANA DE
ROSÁRIO
3º - PRE Nº
20/2022
Autor:
DORIVAN
4º -REQ Nº
409/2022
Autor:
DORIVAN
5º - REQ Nº
410/2022
Autor:
EPITÁCIO
6º - REQ Nº
411/2022
Autor: RILDO
TELES
7º -REQ Nº
412/2022
Autor:
FARRIM DO
CARTÓRIO
ALTERA OS ARTIGOS
6° E 129 DA LEI
COMPLEMENTAR N°
02/2022
(ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA)
DA
FORMA QUE INDICA E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA
A
AVALIAÇÃO
ESPECIAL
DE
DESEMPENHO
DOS
SERVIDORES
DO
PODER LEGISLATIVO
EM
ESTÁGIO
PROBATÓRIO,
DE
ACORDO COM O ART.
36 E SS. DA LEI
COMPLEMENTAR
N.
02/2022
(ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS) E ART.
41,
§
4º
DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Confere Título de Cidadão
Barbalhense
a
personalidade que indica e
dá outras providências.
que seja enviado ofício
para à Secretaria de Obras
e Urbanismo, com cópia
para o Sr. Prefeito
Municipal
Guilherme
Saraiva, solicitando a
restauração da estátua de
Santo André, localizada na
estrada da Malhada.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Meio
Ambiente, com cópia à
Secretaria
de
Obras,
solicitando a limpeza e a
retirada de terra da Rua
P10, no Alto da Alegria,
bem como o serviço de
poda naquela localidade.
que seja enviado ofício
para à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a
limpeza do riacho da bela
vista, tendo em vista a
proximidade da quadra
invernosa e a preocupação
com as famílias que ali
residem.
que seja enviado ofício a
Secretária de Educação,
com cópia ao Prefeito
Municipal,
solicitando
informações à respeito da
Escola Bom Jesus, situada
Incluído
na
Ordem
do Dia
Para
leitura
em
plenário
Para
leitura
em
plenário
Para
ciência
Pag.
4
no
Distrito
Caldas.
Informações
essas,
esclarecendo
onde
e
quando será construída a
nova de sede da Escola
Bom Jesus, ou se passará
por um parecer técnico
para uma possível reforma
do prédio que hoje
encontra-se interditado.
8º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
413/2022
Secretaria de Infraestrutura
ciência
Autor: ODAIR
e
Serviços
Públicos,
DE MATOS
solicitando o serviço
limpeza do asfalto que liga
as
comunidades
do
Brejinho
e
Santana,
principalmente no trecho
localizado entre a Igreja de
São Pedro e a Escola
Almiro da Cruz, devido a
grande quantidade de areia
e entulho, além do mato
que está tomando de conta
da via atrapalhando o
trânsito pessoas e veículos
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Orador da Tribuna Popular
Ordem
Orador
1°
Adriana Veloso de Queiroz - Diretora SINDSAÚDE Ceará
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 19/2022, de 14 de
outubro 2022 – CMB
Para
ciência
Para
ciência
REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE
ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI
COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ
DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV,
do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para
ciência
Art. 1º Em conformidade com o
Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos
Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição
Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios
para a aplicação do Estágio Probatório.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Art. 2º Estágio Probatório é o
período de três (03) anos, contados a partir da entrada em
exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo,
para desempenho de suas atribuições.
Art. 3º A avaliação do servidor
público durante o estágio probatório será realizada de
acordo com as disposições aqui descritas.
Art. 4º O período do Estágio
Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da
data da posse do servidor público em qualquer dos cargos
efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que
o mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi
nomeado.
Art. 5º Deverão ser realizadas
06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório,
sendo:
1ª Após seis (06) meses da posse do
servidor;
2ª Após seis (06) meses da primeira
avaliação;
3ª Após seis (06) meses da segunda
Pag.
5
estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o segundo grau.
§ 5º São obrigações da
Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório:
I - Coordenar todo o Processo de
Avaliação do Estágio Probatório;
II - Elaborar os formulários
necessários às avaliações;
III - Orientar sobre os critérios de
avaliação e deste Regulamento;
IV – Elaborar e controlar a
execução do cronograma do Estágio Probatório;
V - Garantir a ampla defesa do
servidor avaliado;
VI – Orientar quanto ao
funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório;
VII - Analisar os dados coletados
durante o período de avaliação do Estágio Probatório;
VIII – Analisar as avaliações
realizadas;
IX - Emitir o Parecer quanto à
continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor
no serviço público municipal ou à sua exoneração.
avaliação;
4ª Após seis (06) meses da terceira
avaliação:
5ª Após 5 (cinco) meses da quarta
avaliação;
§ 6º Os conceitos de avaliação
parcial de desempenho serão conferidos com base na
aferição dos critérios previstos no “caput” deste artigo,
e mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução.
6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª
avaliação.
Parágrafo único. A última
avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o
término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá
ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo.
CAPÍTULO II
DAS AVALIAÇÕES
Art. 6º O formulário de
avaliação de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem
considerados, de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei
Complementar n. 02/2022:
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Senso de disciplina;
V – Capacidade de iniciativa e
cooperação;
VI - Capacidade de aprendizado e
desenvolvimento;
VII - Aspectos observáveis de seu grau
de responsabilidade e probidade.
§ 1º A avaliação parcial de
desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela
Presidência da Câmara mediante Portaria.
§ 2º A Comissão de Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por
3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha
(CMB).
§ 3º Os membros elegerão o
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
§ 4º Não poderá participar da
Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em
§ 7º O resultado da avaliação
será afixado no local de costume da Câmara Municipal
de forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número
de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias,
contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja,
somente ao final das 6 (seis) avaliações.
§ 8º O servidor poderá requerer
ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação,
no prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão.
§ 9º Contra a decisão sobre o
pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder
Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de
confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor.
§ 10. É assegurado ao servidor o
direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo
que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
§ 11. Em caso de mudança de
lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser
realizada no local onde permanecer por período igual
ou superior a 30 (trinta) dias.
§ 12. Verificando-se a hipótese
de o servidor ter tido mais de uma subordinação no
período de avaliação, esta será de competência da chefia
perante a qual esteve subordinado por mais tempo,
prevalecendo, em caso de igualdade, a última.
§ 13. Nos casos de afastamentos
decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta)
dias no período das avaliações, o servidor protelará sua
avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por
acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão
não provocada no exercício da função.
§ 14. Quando o servidor necessitar
de afastamento por motivo de acidente em serviço, por
moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício
da função, incidido sobre o período de avaliação, será
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considerado para o
avaliação anterior.
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mesmo a repetição do resultado da
§ 15. Em caso de inexistência de
avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação
subsequente.
§ 16. Não se aplica a suspensão do
estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer
em virtude de férias.
§ 17. No caso de condenação
criminal transitada em julgado, que acarrete perda de
emprego público, o servidor será exonerado após emissão de
relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do
Estágio Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório
mediante processo administrativo.
§ 18. As obrigações da
Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório,
poderão,
excepcionalmente,
serem
desempenhadas com auxílio de consultoria externa, parcial
ou na totalidade das atividades de execução, visando o
irrestrito interesse público e transparência das avaliações.
§ 19. O relatório final da Comissão
de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será
submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha,
para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do
servidor no serviço público municipal no caso de ter sido
considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão
improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo
e o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º
e após análise pela Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha o julgamento for pela improcedência do recurso, será
aberto Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e
contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria
de exoneração do cargo em função de ter sido considerado
inapto para o cargo.
Art. 7º. A aferição será realizada
através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os
seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do
resultado final:
I – Indicadores:
a) Ótimo (O);
b) Bom (B);
c) Regular (R);
d) Insuficiente (I).
II – Pesos:
a) De 09 a 10 pontos para ótimo;
b) De 07 a 8,9 pontos para bom;
c) De 05 a 6,9 pontos para regular;
d) De 00 a 4,9 pontos para
insuficiente.
III – Tabela de Pontuação –
Resultado Final:
a) Apto, atende aos requisitos (de
49 a 70 pontos, para a obtenção dos
Indicadores Bom e Ótimo);
b) Atende parcialmente aos
requisitos (de 35 a 48,3 pontos,
para a obtenção do Indicador
Regular);
c) Não apto (abaixo de 35 pontos,
para a obtenção do Indicador Insuficiente).
Art. 8º. O cálculo do resultado
final da avaliação especial de desempenho dos servidores em
estágio probatório será obtido através do somatório dos
resultados dos fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1).
Parágrafo
Único.
Com
observações / justificativas, obtido o resultado final da
avaliação:
I – Apto, estará aprovado no
estágio probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço
público, com emissão de Portaria de homologação na forma
do § 19 do Art. 6º desta Resolução;
II - Atende parcialmente aos
requisitos, deverá constar no campo observações /
justificativa do resultado parcial indicativos sobre os
procedimentos necessários para reduzir as dificuldades
apontadas, os quais serão acompanhados durante o semestre
seguinte e revistos na próxima avaliação;
III – Não apto, deverá a Comissão
de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar
e anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado
enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado
negativo, devendo:
a) dar ciência ao servidor
interessado que poderá
requerer
a
devida
reconsideração (§ 8º, do Art.
6º);
b) se deferida a reconsideração
pela
Comissão,
será
encaminhada ao Chefe do
Poder
Legislativo
para
homologação e emissão de
Portaria de estabilidade no
cargo público;
c) se
indeferida
a
reconsideração
pela
Comissão será garantido ao
servidor avaliado, após
ciência, dentro da ampla
defesa
e
contraditório,
recurso ao Chefe do Poder
Legislativo (§ 9º, do Art. 6º);
d) se o Chefe do Poder
Legislativo prover o recurso
emitirá Portaria homologação
e portanto de estabilidade no
cargo público; em caso de
não provimento,
abrirá
Processo
Administrativo,
garantindo-se ampla defesa e
contraditório, que poderá
culminar com a emissão de
Portaria de exoneração.
Art. 9º. Finda a sexta avaliação
parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a
Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer
conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do
servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e
indicando, exclusivamente, os critérios e normas
estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos
desta Resolução.
§ 1º Caso o servidor venha a obter
o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do
art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação
parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo
indicando pela exoneração do serviço público, com a
aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos
procedimentos estipulados nesta Resolução.
Parágrafo Único. O servidor
avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis)
avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art.
5º desta Resolução).
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§ 2º Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o servidor em estágio
probatório exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.
§ 3º Os servidores em estágio probatório na data da publicação desta Resolução, deverão ser avaliados dentro dos
critérios aqui estabelecidos.
Art. 10. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em documento assinado
por todos os membros da Comissão de Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório, com ciência do servidor avaliado e mantidos
confidencialmente pelo Setor de Pessoal.
Art. 11. O resultado final, após a 6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será informada a Mesa da
Câmara para comunicação ao Plenário.
Art. 12. A avaliação completa do desempenho do servidor em estágio probatório e sua exoneração, quando for o caso,
deverão estar concluídas dentro do período de estágio probatório.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O regulamento que institui a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões periódicas, na forma de
nova Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores aprovados no último concurso
público e aos próximos concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB).
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 14 de OUTUBRO de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
2ª Secretária
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Nome: _____________________________________________________________ Matrícula: _________________
Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________
Chefia Imediata:_____________________________________________________________
Período de Avaliação: ______/ ____________/________ a ______/ ____________/________
CONCEITUAÇÃO
Com base no quadro abaixo, preencha os campos denominados pontuação / pesos:
FATORES DE DESEMPENHO
:
Assiduidade
Tem por finalidade verificar a frequência do servidor ao local de trabalho.
Pontualidade
Avaliar a capacidade de cumprir horários ou compromissos rotineiros de seu trabalho.
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PONTUAÇÃO
PESOS
(
)
(
)
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Produtividade
Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas pelo servidor na execução
dos trabalhos objeto do cargo aprovado no concurso.
(
Senso de Disciplina
Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos pela Câmara Municipal, para a entrada
e saída do local de trabalho e para a realização d a s t a r e f a s / a t i v i d a d e s r e l a t i v a s a o c a r g o e x e c u t a d a s ,
não se ndo ad mit ido a execução de at ivid ade div ersa (in subo rd inaç ão ), be m co mo
p a r t i c i p a ç õ e s e m reuniões, palestras, treinamentos e outros eventos.
)
(
)
(
)
Capacidade de aprendizado e desenvolvimento
Visa analisar e mensurar a capacidade do servidor em obter resultados positivos (fazer mais com menos) no
desempenho de suas funções.
(
)
Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade
Avalia o compromisso e acerto nas ações desenvolvidas, bem como a qualidade do serviço, integridade, honestidade e
retidão
(
)
Capacidade de iniciativa e cooperação
Visa analisar a capacidade do servidor para empreender ações antecipando atividades / trabalhos, bem como o trabalho em
equipe
TOTAL (somatório da pontuação dos fatores de desempenho)
(
8
)
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO FINAL CÁLCULO
De 09 a 10 pontos: ÓTIMO
De 07 a 8,9 pontos: BOM
De 05 a 6,9 pontos: REGULAR
De 00 a 4,9 pontos: INSUFICIENTE
RESULTADO FINAL
a)
b)
c)
Apto atende aos requisitos – de 49 a 70 pontos;
Atende parcialmente aos requisitos – de 35 a 48,3 pontos;
Não apto – abaixo de 35 pontos.
OBSERVAÇÕES / JUSTIFICATIVAS (Art. 8°, parágrafo único)
Câmara Municipal de Barbalha (CE),
______ de _______________ de ______.
Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório
___________________________________
PRESIDENTE
___________________________________
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(
)
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MEMBRO
___________________________________
MEMBRO
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIAÇÃO:
Em: _____ / ______________ / ______
__________________________________
Assinatura do Servidor
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 19/2022 – CMB
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o Projeto de Resolução n°19/2022 que Regulamenta a Avaliação
Especial de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em Estágio Probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022
(Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41 § 4º da Constituição Federal e dá outras providências.
Após, com o Parecer Técnico da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na forma do Art. 2º da
Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), esta Mesa Diretora submeterá ao Plenário para análise e aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 14 de outubro de 2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
2ª Secretária
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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