Ano XII, No. 989
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
AnoXI,
XII,No.
No. 750
986 -–Barbalha-CE,
Sexta-feira,
dia 28 de
Outubro
2022 . - CADERNO
–
Ano
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
dia
22 de de
Fevereiro
de 2021. -01/01
CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi
idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela
Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio
da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento
ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 71ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 19
(dezenove) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA
TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno,
passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:
ATA: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Barbalha. PROJETO - Projeto de Resolução nº 19/2022, de
autoria da Mesa Diretora, que Regulamenta a avaliação
especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em
estágio probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei
Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais)
e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências.
PROJETOS PARA VOTAÇAO: Parecer nº 54/2022 da
Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação
Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022,
de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição
do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de
Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº 11/2022 da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência, para
tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus
procedimentos na forma que indica e dá outras providências.
Parecer nº 10/2022 da Comissão Permanente de Obras e
Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei nº
51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no
Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que
indica e dá outras providências. Parecer nº 24/2022 da
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022,
de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição
do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de
Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº 55/2022 da Comissão
Permanente de Constituição Justiça e Legislação
Participativa, para tramitação do Projeto de Lei
Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n°
02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Barbalha) da forma que indica e adota outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento nº 404/2022, de autoria
do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado
ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com
cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José
Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja
dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista.
Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a
execução da obra. Requerimento nº 405/2022, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a
recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso
no Royal Ville na mata dos Dudas, haja vista que as águas estão
praticamente intransitáveis com o calçamento todo se
desmanchando, conforme fotos em anexos. Requerimento nº
406/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que
seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do
Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um
recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento
até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa.
Requerimento nº 407/2022, de autoria do Vereador Eufrásio
Parente de Sá Barreto, que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de
Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando
urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento
de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é
realizado através do caminhão pipa, mas que acerca de duas
semanas não está acontecendo. Requerimento nº 408/2022, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do
sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a
comunidade já estar com a outorga da água. PROPOSIÇÕES
VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou
o envio de ofício a José Apostador, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia
19 de outubro do corrente ano ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Hospital, Santo
Antônio, São Vicente e Hospital do Coração, aos médicos do
PSFs, a Dr. Ernane Bezerra Rocha Filho e a Dr. Antônio Ericson
Albuquerque Sampaio, registrando votos de parabéns pela
passagem do Dia do Médico, comemorado, anualmente, no dia
18 de outubro. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Baixó, registrando votos
de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes
e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio
de ofício ao Conselho Administrativo da Capela da Mãe Rainha,
na Mata dos Dudas, ao Padre Marques e a Escola Nazinha
Garcia, registrando votos de parabéns pela excelente organização
da festa da Mãe Rainha, no bairro Mata dos Dudas, em nosso
Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar
Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os
artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 03/2022 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que
indica e adota outras providências, em discussão. O Vereador
Dorivan Amaro dos Santos pediu VISTAS ao Projeto de Lei
Complementar nº 03/2022 e o Presidente Odair José de Matos,
concedeu. Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção
Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus
procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em
discussão. O Vereador André Feitosa, pediu VISTAS ao
Projeto de Lei 51/2022 e o Presidente Odair José de Matos
concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h55min (dezessete
horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
Pag.
2
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 72ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 25
(vinte e cinco) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e
dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata
da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 227/2022 de Adriana
Veloso de Queiroz – Diretora do SINDSAÚDE, solicitando
participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa; ofício
nº 315/2022 do Deputado Federal Célio Studart, agradecendo os
votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Deputado
Federal; ofício COREN-CE GAB nº 937/2022, solicitando que
ao recepcionar a Lei Orçamentária do Município de Barbalha
seja verificada rubrica própria para garantia da complementação
do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem,
Técnicos de Enfermagem e Parteiras; Ofício nº 2036/2022, da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº
1810003/2022, referente ao Requerimento nº 401/2022; ofício nº
2510002/2022, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Barbalha – SINDMUB. PROJETOS PARA VOTAÇÃO –
Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição
Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do
Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do
Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei
Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras
providências. Parecer nº 56/2022 da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Legislação Participativa, para
tramitação do Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da
Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de
desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio
probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar
nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º
da Constituição Federal e dá outras providências. Parecer nº
57/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e
Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de
Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento nº 409/2022, de autoria
do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado
ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o
Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a
restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da
Malhada. Requerimento nº 410/2022, de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício à
Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras,
solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da
Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade.
Requerimento nº 411/2022, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a
limpeza do riacho da Bela Vista, tendo em vista a proximidade
da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali
residem. Requerimento nº 412/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado
ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando informações a respeito da Escola Bom
Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas,
esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da
Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma
possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado.
Requerimento nº 413/2022, de autoria do Vereador Odair
José de Matos, que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza
do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana,
principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro
e a Escola Almiro da Cruz, devido à grande quantidade de areia
e entulho, além do mato que está tomando de conta da via
atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. PROPOSIÇÕES
VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou
o envio de ofício a Irmã Juliana, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia
14 de outubro do corrente ano. Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Weskley Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem
do seu aniversário, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos
Dentistas que atendem pelo Município e aos dentistas de
Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia
Nacional do Dentista, comemorado anualmente no dia 25 de
outubro. Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê– Solicitou o envio
de ofício a Dona Lena, extensivo a toda a família, registrando
votos de Pesar, pelo falecimento do seu Pai, o Sr. TICO
FERREIRA, ocorrido recentemente em nosso Município,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e
amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos
convidou a Sra. Adriana Veloso de Queiroz e o Sr. Rafael
Lopes, para usarem a Tribuna Popular desta Casa
Legislativa. Os quais solicitaram uma rubrica própria na Lei
Orçamentária Anual para garantia da complementação do Piso
Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos
de Enfermagem. Fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan
Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Ferreira de Santana,
André Feitosa, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio
Sampaio e Odair José de Matos. Projeto de Lei Complementar
Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os
artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que
indica e adota outras providências, em discussão. Sendo
aprovado por unanimidade em 1º TURNO. Projeto de
Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora,
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores
do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art.
36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos
Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e
dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por
unanimidade. Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade.
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou
a Sessão às 18h57min (dezoito horas e cinquenta e sete minutos).
E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata,
que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas
ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta
Casa.
3
Resolução Nº 15/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a
Senhora Cícera Vieira da Silva.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
05 de outubro de 2022
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Resolução Nº 16/2022
Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a
Senhora Sabrina Gonçalves da Silva.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela
homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
21 de outubro de 2022
Odair José de Matos
Presidente
RESOLUÇÕES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
4
término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá
ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo.
André Feitosa
Vice-Presidente
CAPÍTULO II
DAS AVALIAÇÕES
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Art. 6º O formulário de avaliação
de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem considerados,
de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei Complementar
n. 02/2022:
Resolução Nº 17/2022
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Senso de disciplina;
V – Capacidade de iniciativa e
cooperação;
VI - Capacidade de aprendizado e
desenvolvimento;
VII - Aspectos observáveis de seu grau
de responsabilidade e probidade.
REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE
ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI
COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do
Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu
promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em conformidade com o
Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos
Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição
Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios
para a aplicação do Estágio Probatório.
Art. 2º Estágio Probatório é o
período de três (03) anos, contados a partir da entrada em
exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo,
para desempenho de suas atribuições.
Art. 3º A avaliação do servidor
público durante o estágio probatório será realizada de
acordo com as disposições aqui descritas.
Art. 4º O período do Estágio
Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da
data da posse do servidor público em qualquer dos cargos
efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que o
mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi
nomeado.
Art. 5º Deverão ser realizadas
06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório,
sendo:
1ª Após seis (06) meses da posse do
servidor;
2ª Após seis (06) meses da primeira
avaliação;
3ª Após seis (06) meses da segunda
avaliação;
4ª Após seis (06) meses da terceira
avaliação:
5ª Após 5 (cinco) meses da quarta
avaliação;
6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª
avaliação.
Parágrafo único. A última
avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o
§ 1º A avaliação parcial de
desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela
Presidência da Câmara mediante Portaria.
§ 2º A Comissão de Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por 3
(três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha
(CMB).
§ 3º Os membros elegerão o
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório.
§ 4º Não poderá participar da
Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em
estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o segundo grau.
§ 5º São obrigações da Comissão
de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório:
I - Coordenar todo o Processo de
Avaliação do Estágio Probatório;
II - Elaborar os formulários
necessários às avaliações;
III - Orientar sobre os critérios de
avaliação e deste Regulamento;
IV – Elaborar e controlar a execução
do cronograma do Estágio Probatório;
V - Garantir a ampla defesa do
servidor avaliado;
VI – Orientar quanto ao
funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório;
VII - Analisar os dados coletados
durante o período de avaliação do Estágio Probatório;
VIII – Analisar as avaliações
realizadas;
IX - Emitir o Parecer quanto à
continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor
no serviço público municipal ou à sua exoneração.
§ 6º Os conceitos de avaliação
parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição
dos critérios previstos no “caput” deste artigo, e
mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução.
§ 7º O resultado da avaliação
será afixado no local de costume da Câmara Municipal de
forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número de
matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias,
contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja,
somente ao final das 6 (seis) avaliações.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
§ 8º O servidor poderá requerer ao
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação, no
prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão.
Art. 7º. A aferição será realizada
através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os
seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do resultado
final:
§ 9º Contra a decisão sobre o
pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder
Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de
confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor.
I – Indicadores:
a) Ótimo (O);
b) Bom (B);
c) Regular (R);
d) Insuficiente (I).
§ 10. É assegurado ao servidor o
direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo
que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
§ 11. Em caso de mudança de
lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser
realizada no local onde permanecer por período igual ou
superior a 30 (trinta) dias.
5
II – Pesos:
a) De 09 a 10 pontos para ótimo;
b) De 07 a 8,9 pontos para bom;
c) De 05 a 6,9 pontos para regular;
d) De 00 a 4,9 pontos para
insuficiente.
III – Tabela de Pontuação –
§ 12. Verificando-se a hipótese
de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período
de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual
esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de
igualdade, a última.
§ 13. Nos casos de afastamentos
decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta)
dias no período das avaliações, o servidor protelará sua
avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por
acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão
não provocada no exercício da função.
§ 14. Quando o servidor necessitar
de afastamento por motivo de acidente em serviço, por
moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício
da função, incidido sobre o período de avaliação, será
considerado para o mesmo a repetição do resultado da avaliação
anterior.
§ 15. Em caso de inexistência de
avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação
subsequente.
§ 16. Não se aplica a suspensão do
estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer
em virtude de férias.
§ 17. No caso de condenação
criminal transitada em julgado, que acarrete perda de
emprego público, o servidor será exonerado após emissão de
relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório mediante
processo administrativo.
§ 18. As obrigações da Comissão
de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório,
poderão, excepcionalmente, serem desempenhadas com auxílio
de consultoria externa, parcial ou na totalidade das atividades
de execução, visando o irrestrito interesse público e
transparência das avaliações.
§ 19. O relatório final da Comissão
de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será
submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha,
para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do
servidor no serviço público municipal no caso de ter sido
considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão
improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo e
o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º e
após análise pela Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
o julgamento for pela improcedência do recurso, será aberto
Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e
contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria
de exoneração do cargo em função de ter sido considerado
inapto para o cargo.
Resultado Final:
a) Apto, atende aos requisitos (de 49
a 70 pontos, para a obtenção dos
Indicadores Bom e Ótimo);
b) Atende parcialmente aos
requisitos (de 35 a 48,3 pontos, para
a obtenção do Indicador Regular);
c) Não apto (abaixo de 35 pontos,
para a obtenção do Indicador Insuficiente).
Parágrafo Único. O servidor
avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis)
avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art.
5º desta Resolução).
Art. 8º. O cálculo do resultado final
da avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio
probatório será obtido através do somatório dos resultados dos
fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1).
Parágrafo
Único.
Com
observações / justificativas, obtido o resultado final da
avaliação:
I – Apto, estará aprovado no estágio
probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço público,
com emissão de Portaria de homologação na forma do § 19 do
Art. 6º desta Resolução;
II - Atende parcialmente aos
requisitos, deverá constar no campo observações / justificativa
do resultado parcial indicativos sobre os procedimentos
necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais
serão acompanhados durante o semestre seguinte e revistos na
próxima avaliação;
III – Não apto, deverá a Comissão
de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar e
anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado
enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado
negativo, devendo:
a) dar ciência ao servidor
interessado
que
poderá
requerer
a
devida
reconsideração (§ 8º, do Art.
6º);
b) se deferida a reconsideração
pela
Comissão,
será
encaminhada ao Chefe do
Poder
Legislativo
para
homologação e emissão de
Portaria de estabilidade no
cargo público;
c) se indeferida a reconsideração
pela Comissão será garantido
ao servidor avaliado, após
ciência, dentro da ampla
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
d)
defesa e contraditório, recurso
ao Chefe do Poder Legislativo
(§ 9º, do Art. 6º);
se o Chefe do Poder
Legislativo prover o recurso
emitirá Portaria homologação
e portanto de estabilidade no
cargo público; em caso de não
provimento, abrirá Processo
Administrativo, garantindo-se
ampla defesa e contraditório,
que poderá culminar com a
emissão de Portaria de
exoneração.
Art. 9º. Finda a sexta avaliação
parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a
Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer
conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do
servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e
indicando, exclusivamente, os critérios e normas
estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos desta
Resolução.
§ 1º Caso o servidor venha a obter
o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do
art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação
parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo
indicando pela exoneração do serviço público, com a
aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos
procedimentos estipulados nesta Resolução.
§
2º
Comprovada
administrativamente a incapacidade ou inadequação para o
serviço público, será o servidor em estágio probatório
exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da
Constituição Federal.
§ 3º Os servidores em estágio
probatório na data da publicação desta Resolução, deverão
ser avaliados dentro dos critérios aqui estabelecidos.
Art. 10. Os resultados obtidos no
processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em
documento assinado por todos os membros da Comissão de
Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório,
com ciência do servidor avaliado
e
mantidos
confidencialmente pelo Setor de Pessoal.
Art. 11. O resultado final, após a
6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será
informada a Mesa da Câmara para comunicação ao Plenário.
Art. 12. A avaliação completa do
desempenho do servidor em estágio probatório e sua
exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas dentro
do período de estágio probatório.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O regulamento que institui
a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões
periódicas, na forma de nova Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores
aprovados no último concurso público e aos próximos
concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha
(CMB).
Art. 15. Revogam-se as disposições
6
Pag.
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 27 de OUTUBRO de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
ANTONIO HAMILTON
FERREIRA LIRA
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE
2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS
ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município
de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições
nacionais de 2022, das 5h às 18h do dia 30 de outubro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento
anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de
outubro de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. 27.10.001/ 2022 - GAB
de outubro de 2022
Barbalha/CE, 27
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
em contrário.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Pag.
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
2022;
CONSID
SENHOR PRESIDENTE,
ERANDO, por fim, o teor da Recomendação nº 01/2022 da
DEMAIS PARES,
Defensoria Pública da Comarca de Barbalha/CE, referente a
oferta de transporte público gratuito no dia das eleições;
De antemão
Entendem
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
os como indispensável ao exercício do sufrágio e prática da
bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
democracia a tratativa deste tema.
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento
Interno, pelas razões adiante aduzidas:
CONSID
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito
Respeitosamente,
ERANDO que na forma do art. 16 da Lei Orgânica
Local e data, supra.
Municipal de Barbalha/CE compete ao Poder Executivo
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
conceder licenças para linhas de ônibus e de Transporte
Alternativo no Município;
CONSID
ERANDO que compete ao Município organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o
serviço público de transporte coletivo, que tem caráter
essencial, nos termos do art. 30, V, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSID
ERANDO que considerável parcela da população local
depende diretamente do serviço público de transporte coletivo
PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE
2022
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS
ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
para a realização de suas atividades e cumprimento de suas
O
obrigações – dentre as quais se inclui o exercício do voto, a
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
uma só vez dever e direito público subjetivo;
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSID
ERANDO a decisão de deferimento parcial do pedido
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
cautelar no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 1.013-DF, exarada pelo Ministro do
Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no sentido
de recomendar a todos os Municípios que tiverem condições
de fazê-lo, que “ofereçam o transporte público urbano coletivo
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município
de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições
nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022.
de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio
e de forma imediata”; e que em 18/10/2022, após Embargos
de Declaração o STF esclareceu que os municípios estão
autorizados a fazê-lo, dentro dos limites de suas condições
orçamentárias;
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento
anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
CONSID
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de
ERANDO as disposições da Lei Estadual nº 18.218, de 20 de
outubro de 2022.
outubro de 2022, que estabelece a gratuidade no transporte
metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de
passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará,
objetivando assegurar ao eleitor condições para o pleno
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
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estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
EMENDAS
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022 AO
PROJETO DE LEI Nº 58/2022
Art. 1º. – O Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1° - Fica o
Chefe do Poder
Executivo
Municipal
autorizado
a
custear o transporte
coletivo urbano do
Município
de
Barbalha/CE, por
ocasião do 2°
(segundo) turno das
eleições nacionais
de 2022, das 5h às
20h do dia 30 de
outubro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 27 de outubro de 2022.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PAUTA DAS SESSÕES
PARECER N° 56/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 19/2022
Autoria: Odair José de Matos - Presidente
Ementa:. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO
DOS
SERVIDORES
DO
PODER
LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO
COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022
(ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41,
§ 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI
COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE
ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR
N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 57/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 20/2022
Autoria: DORIVAN
Ementa:. Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Pag.
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Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E
129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 07 de Outubro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
PARECER N° 55/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa:. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI
COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS
ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
REQUERIMENTO
Requerimento Nº 409/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e
Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme
Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André,
localizada na estrada da Malhada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras
e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André,
localizada na estrada da Malhada.
Pag.
10
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
JUSTIFICATIVA
A mesma está bastante deteriorada e precisa de uma restauração
urgente, tendo em vista também a festa do padroeiro daquela
comunidade.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 19 de Outubro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 410/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente,
com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a
retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o
serviço de poda naquela localidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio
Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a
limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem
como o serviço de poda naquela localidade.
Requerimento Nº 412/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito
da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações
essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de
sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico
para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se
interditado.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à
respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas.
Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída
a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um
parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje
encontra-se interditado.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Outubro de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Outubro de 2022.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 411/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do
riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra
invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do
riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra
invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 413/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que
liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no
trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro
da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do
mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito
pessoas e veículos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza
do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana,
principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro
e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia
e entulho, além do mato que está tomando de conta da via
atrapalhando o trânsito pessoas e veículos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Outubro de 2022.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Outubro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Antônio
Correia do
Nascimento
Antônio
Ferreira
Santana
X
Antônio
Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival
Tavares da
Cruz
X
Dorivan
Amaro dos
Santos
X
Efigênia
Mendes Garcia
X
Epitácio
Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio
Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso
Xavier
X
Francisco
Erinaldo
Ferreira dos
Santos
Francisco
Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
X
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo
licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado
Público Municipal.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
João Ilânio
Sampaio
X
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 26 de Outubro de 2022.
Luana dos
Santos Gouvêa
X
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Odair José de
Matos
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para o comando da Polícia
Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia
civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que
seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das
investigações em relação ao grande número de roubos de moto
aqui no município.
JUSTIFICATIVA
O índice de roubos de moto tem aumentado na cidade, deixando
os cidadãos apreensivos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Outubro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 415/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e
Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os
contratos realizados para a reforma do Mercado Público
Municipal.
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Requer que seja enviado ofício para o comando da Polícia
Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a
polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula,
solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais
rápidas das investigações em relação ao grande número de
roubos de moto aqui no município.
Vereador
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2022
Requerimento Nº 414/2022
X
X
X
14
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
11
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 20/2022
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
X
X
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
Antônio Correia do
Nascimento
X
André Feitosa
Dernival Tavares da Cruz
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Vereador
12
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
Odair José de Matos
Odair José de Matos
X
X
14
12
02
01
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 58/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI N° 58/2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
14
01
X
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2022
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
MODIFICATIVA VERBAL N° 01/2022
PROJETO DE LEI N° 58/2022
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Odair José de Matos
13
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo Ferreira
dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
14
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
14