Ano XII, No. 1058
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1058 Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO n°.002/2023, de 17 de março 2023 – CMB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO
ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE
MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art.
32, do Regimento Interno, e na forma do Art. 37, inciso IV e V,
bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de
fevereiro de 2023, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores, FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, inclusive aos
servidores efetivos em gozo de licenças e férias, a título de
Auxilio Alimentação, o valor total de R$ 750,20 (setecentos e
cinquenta reais e vinte centavos) mensais, que serão pagos em
dinheiro junto com o salário.
Art. 2º. Fica concedido Vale
Transporte mensal, que serão pagos em dinheiro junto com o
salário, a título de ajuda de custo, no valor equivalente ao pago
com transporte aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Barbalha para o exercício da função pública na sede da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. O valor a ser pago
com Vale Transporte será calculado, de acordo com o valor da
passagem de ônibus em todo o percurso da residência do
servidor efetivo à sede da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 (quinze) de
fevereiro de 2023.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 17 de março de 2023.
.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
ANDRÉ FEITOSA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 13 (treze)
de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos
André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de
Lima, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto
– Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio
Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATA: Ata da 16ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
05/2023, do Sr. Francisco Demontiêr dos Santos Vieira – Panticola,
Diretor Presidente da ONG Parceira do Coletivo – Sociedade
Artística e Cultural Engenho Velho, solicitando participação na
Tribuna Popular. Ofício nº 09/2023, do Sr. Ailton Fernandes dos
Santos, Presidente da COOPATARC – Cooperativa dos Proprietários
Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiro da Região do
Cariri, em resposta ao ofício nº 1702005/2023, da Câmara Municipal,
informando não podem ampliar os horários dos transportes
alternativos, que atualmente não há demanda de passageiros capaz de
sustentar economicamente o serviço da Zona Rural do Município de
Barbalha. Ofício nº 09.03.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao
ofício
nº
2401003/2023
da
CMB.
Ofício
nº
09.03.002/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
3101014/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.003/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 3101012/2023 da CMB. Ofício nº
09.03.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
3101006/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.005/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 1002004/2023 da CMB. Ofício nº
09.03.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
1002011/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.007/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 1002002/2023 da CMB. Ofício nº
09.03.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
1002012/2023 e 1002013/2023 da CMB. Ofício nº
09.03.009/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
1002014/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.011/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 1602013/2023 da CMB. Ofício nº
09.03.012/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2402004/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.013/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2402005/2023 da CMB. PROJETOS: Projeto
de Resolução nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe
sobre estágio no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Barbalha por intermédio de estudantes de estabelecimentos de
educação superior, profissional e de ensino médio, estabelece
parâmetro dos valores da bolsa auxílio e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa nº 20/2023, para tramitação do Projeto
2
Pag.
de Lei nº 20/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, denomina logradouro público na forma que indica e dá outras
providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 128/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos e ao Secretária de Meio Ambiente, solicitando a recuperação
da estrada do Sítio Saco I, bem como o roço da mesma. Solicito
também, o serviço de limpeza e capinação das ruas do Distrito do
Caldas, tendo em vista que estão todas tomadas por mato e entulho.
Requerimento Nº 129/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio
Ambiente, solicitando que seja feita capinação e limpeza nas ruas
T12, T13, T15 e T16 Vila Santa Terezinha. Requerimento Nº
130/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de luminárias
nos corredores dos Sabinos e dos Costas no Distrito Estrela e no Sítio
Lagoa. Sabemos da importância da iluminação pública para a
segurança de quem lá trafega, são duas vias bastante movimentadas
durante a noite e são apenas 11 luminárias no corredor dos Sabinos e
22 nos Costas acompanhadas da fiação para baixa tensão de
aproximadamente 2400 metros. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João
Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a sua mãe, a Sra. Rizalva
Duarte de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício de 81 anos, comemorado no dia 12 de março ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício aos carregadores,
capitães do pau da bandeira e organizadores da festa de São José no
Sítio Riacho de Meio, registrando votos de parabéns pela excelente
organização do cortejo do pau da bandeira na referida localidade.
Solicitou o envio de ofício os gêmeos Isac Batista e Tiago Batista,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado no dia 13 de março ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. André Feitosa – Solicitou o envio de
ofício ao Sr. Carlos Henrique Albuquerque, Coordenador da
Vigilância Sanitária, registrando votos de parabéns pela passagem do
seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de março ao lado
dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Maria Valdênia
Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao
Reverendíssimo Senhor, Padre Cícero Leandro, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Que o amor, a
paz e a alegria o acompanhem sempre e que Deus continue o
abençoando imensamente, concedendo muita paz e muita saúde.
Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a Sra.
Nerilane Lopes, Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste
momento o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Francisco
Demontiêr dos Santos Vieira, para fazer uso da Tribuna Popular,
que falou sobre a realização do carnaval no Município de Barbalha,
solicitando apoio e ajuda financeira ao Gestor Municipal destinado às
escolas de samba para uma melhor apresentação carnavalesca em
Barbalha nos próximos anos. Odair José de Matos – Solicitou o
envio de ofício ao Prefeito Municipal, sugerindo que quando da
elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, seja criada uma
rubrica nos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Cultura,
destinando recursos específicos para as escolas de samba de
Barbalha, objetivando uma melhor apresentação carnavalesca em
nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 20/2023, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, denomina
logradouro público na forma que indica e dá outras providências, em
discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min
(dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Dorivan
Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro
desta Casa.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 04/2023
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Antônio Eclésio Modesto Lima.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
15 de março de 2023.
Pag.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO
ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE
MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art.
32, do Regimento Interno, e na forma do Art. 37, inciso IV e V,
bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de
fevereiro de 2023, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores, FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, inclusive aos
servidores efetivos em gozo de licenças e férias, a título de
Auxilio Alimentação, o valor total de R$ 750,20 (setecentos e
cinquenta reais e vinte centavos) mensais, que serão pagos em
dinheiro junto com o salário.
Art. 2º. Fica concedido Vale
Transporte mensal, que serão pagos em dinheiro junto com o
salário, a título de ajuda de custo, no valor equivalente ao pago
com transporte aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Barbalha para o exercício da função pública na sede da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. O valor a ser pago
com Vale Transporte será calculado, de acordo com o valor da
passagem de ônibus em todo o percurso da residência do
servidor efetivo à sede da Câmara Municipal de Barbalha.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador Autor
André Feitosa
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 (quinze) de
fevereiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
Antônio Eclésio Modesto Lima, nasceu em 8 de agosto
de 1988, no município de Bodocó, no Estado do Pernambuco, mas
cresceu em Granito – PE, onde cursou o ensino médio em escolas
públicas.
Começou a trabalhar aos 17 anos como professor
substituto. Foi gestor do CADÚNICO, no período dos anos entre
2009 e 2010. Cursou Letras na Faculdade de Formação de
Professores de Araripina – FAFOPA. Ingressou no ano de 2010 na
UNILEAO, como bolsista do Programa Universidade para Todos Prouni.
Em 2013, foi empossado no cargo de Agente
Comunitário de Saúde – ACS, no município de Granito. Em 2017,
passou na residência de Enfermagem Obstétrica no Hospital Dom
Malan - HDM-IMIP. Em 2019, foi empossado Enfermeiro da ESF,
no Município de Barbalha. Em 2020, foi empossado Enfermeiro
Obstetra pela SES-PE. Entre 2021 e 2022 esteve na Direção da
APS de Barbalha-CE.
Atualmente cursa Medicina na Estácio, no município de
Juazeiro do Norte-CE e atua como Enfermeiro no CAPS III de
Barbalha.
contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 15 de março de 2023.
.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
ANDRÉ FEITOSA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
15 de março de 2023.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador Autor
André Feitosa
Vereador Autor
PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 005/2023, de 15 de março
2023 – CMB
Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será
encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer
Técnico, o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre o
Auxilio Alimentação e Vale Transporte dos Servidores Efetivos
da Câmara Municipal de Barbalha, conforme estabelece o Art. 37,
inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023,
de 09 de fevereiro de 2023 que aprovou o Plano de Cargos
Carreiras e Remuneração dos Servidores desta Casa.
Registre-se que os direitos que ora submetemos para apreciação já
estavam previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023
então regido pelo Regime Jurídico Celetista dos Servidores anterior
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
a Lei Complementar n. 002/2022 que alterou o regime para
Estatutário.
Após, com o Parecer Técnico da Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, na forma do Art. 2º da Resolução n.
08/2005 (Regimento Interno), esta Mesa Diretora submeterá ao
Plenário para análise e aprovação.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 15 de março de 2023.
.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
ANDRÉ FEITOSA
Vice-Presidente
4
Pag.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de indicação nº 2/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 6 de Março de 2023
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
Presidente
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 03/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023
AUTORIA: BOSCO VIDAL
EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022
para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de
até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de
Barbalha e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art.
1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de
água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os
consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm
definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos
do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais,
artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento
e assistência e previdência social.
PARECER N° 11/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para
isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até
10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de
Barbalha e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art.
1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de
água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os
consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de indicação nº 2/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 6 de Março de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 18/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023
5
Pag.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei
n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para
consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona
Urbana de Barbalha e dá outras providências.
Barbalha/CE, 6 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 21/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 2/2023
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para
isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até
10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de
Barbalha e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art.
1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de
água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os
consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
Autoria: MARCELO JUNIOR
Ementa: Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 2/2023, que Confere Título de Cidadã
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
III. CONCLUSÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
6
Pag.
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 2/2023, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 16 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 22/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 3/2023
Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE
Ementa: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR
INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO
MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA
BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 3/2023, que DISPÕE SOBRE
ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE
ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO,
ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA
AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 3/2023, que DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE
ESTABELECIMENTOS DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR,
PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE
PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 16 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 131/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da
arquibancada do estádio Inaldão.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da
arquibancada do estádio Inaldão.
JUSTIFICATIVA
É necessário, devido as inúmeras reclamações por parte dos
torcedores alegando que as cadeiras estão muito danificadas,
causando coceiras e ferimentos, além disso torna-se o ambiente
com uma imagem feia por conta do estado delas
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 13 de Março de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Pag.
Autor
Requerimento Nº 134/2023
Requerimento Nº 132/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que novamente seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOPCE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio
Terezas, no Arajara, haja vista que, aquela é uma das principais
vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades
circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de
veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que novamente seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOP-CE,
solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas,
no Arajara, haja vista que, aquela é uma das principais vias dá
acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades
circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de
veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando melhorias para o bairro Jardins dos
Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício em anexo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias para o
bairro Jardins dos Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício
em anexo.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 15 de Março de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 135/2023
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 15 de Março de 2023.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 133/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde,
Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva,
solicitando um profissional de odontologia para o consultório do
PSF II do bairro Malvinas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde,
Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva,
solicitando um profissional de odontologia para o consultório do
PSF II do bairro Malvinas.
JUSTIFICATIVA
A população daquele bairro reinvidica este profissional para
atender as demandas.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o
Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual Fernando
Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no município
de Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa
Civil, o Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual
Fernando Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no
município de Barbalha.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 15 de Março de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 136/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 15 de Março de 2023.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio
Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de
urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao
Sítio Santana II.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de
Meio Ambiente, solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que
liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime
de urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao
Sítio Santana II.
Pag.
Art. 1º - NOMEAR o Sr. Edmar Leal Barreto,
portador do CPF nº 016.408.323-51, para a função comissionada
de Gerente de Núcleo Patrimonial, da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
17 de Março de 2023.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Odair José de Matos
Presidente
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 15 de Março de 2023.
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 03/2023
Nomeia servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32
do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei
complementar 02/2022 de 09 de março de 2022.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. Edeciano Coêlho Amorim,
portador do CPF nº 606.408.243-74, para a função comissionada
de Gerente de Núcleo Patrimonial, da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
17 de Março de 2023.
Odair José de Matos
Presidente
Portaria de nº 1703002/2023
Nomeia servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32
do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei
complementar 02/2022 de 09 de março de 2022.
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
Odair José de Matos
Resolve:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
Portaria de nº 1703001/2023
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
PORTARIAS
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
X
01
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
ABSTENÇÃO
03
CONTRÁRIO
11
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
Pag.
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
11
X
Odair José de Matos
X
03
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2023
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
03
CONTRÁRIO
11
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
2º
-PLO
Nº
23/2023
Autor:
DR.
GUILHERME
Prefeito Municipal
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
3º
-PLO
Nº
24/2023
Autor:
DR.
GUILHERME
Prefeito Municipal
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
12
02
01
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 20/03/2023
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
...
° Matérias do Expediente
Matéria
1º
-PLO
Nº
22/2023
Autor:
DR.
GUILHERME
Prefeito Municipal
Ementa
AUTORIZA
MUNICÍPIO
BARBALHA/CE
ALIENAR
IMÓVEL
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
CONSTRUÇÃO
Situação
O
DE
A
BEM
DO
À
Para
ciência
4º
-PLO
Nº
14/2023
Autor:
ODAIR
JOSÉ DE MATOS
- PRESIDENTE,
ANDRÉ
FEITOSA - VICEPRESIDENTE,
DORIVAN
AMARO
DOS
SANTOS - 1º
SECRETÁRIO,
LUANA
DOS
SANTOS
GOUVÊA - 2ª
SECRETÁRIA
5º
-PLO
Nº
25/2023
Autor:
ODAIR
JOSÉ DE MATOS
- PRESIDENTE,
ANDRÉ
FEITOSA - VICEPRESIDENTE,
DORIVAN
AMARO
DOS
SANTOS - 1º
SECRETÁRIO,
LUANA
DOS
SANTOS
GOUVÊA - 2ª
SECRETÁRIA
6º
-PRE
Nº
06/2023
Autor:
BOSCO
VIDAL
7º
-REQ
Nº
137/2023
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
HABITAÇÕES
POPULARES,
DA
FORMA QUE INDICA E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DO
CONSELHO TUTELAR
DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE,
REVOGAÇÃO
DAS
LEIS ANTERIORES, E
ESTABELECIMENTO
DE SUA ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO NA
FORMA QUE INDICA E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE
A
ALIENAR
BEM
IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO
DE
CEMITÉRIO,
DA
FORMA QUE INDICA E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei Municipal n.
2.686, de 9 de fevereiro de
2023 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras
e Remunerações dos
Servidores da Câmara
Municipal de Barbalha e
Lei
Municipal
n.
2.681/2023, de 26 de
janeiro de 2023, para
conceder reajuste aos
vencimentos
dos
Servidores, adequação da
gratificação relacionada ao
anuênio e adequação de
salários
de
cargos
comissionados e dá outras
providencias.
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO DA CASA DO
POVO NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO
DE BARBALHA (CE) E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Concede
Título
de
Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e
dá outras providências.
que seja enviado ofício
para
Secretária
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
melhorias nas ruas vicinais
do Distrito Estrela, são
10
Pag.
Para
ciência
Para
ciência
Para
leitura em
plenário
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
elas:
Rua
Fernando
Antônio
Alves,
Rua
Miguel José da Silva, Rua
José
Rodrigues
de
Oliveira,
Rua
Maria
Antônia dos Santos, Rua
Maria
Raimunda
da
Conceição, Rua Luiz
Sabino Dantas, Rua Maria
Cecília da Conceição,
Corredor dos Jorge, Rua
Novo Horizonte e Rua
Pedro Patrício. Todas
estão com o tráfego
dificultado por causa da
quadra invernosa.
8º
-REQ
Nº que seja enviado ofício ao
Para
138/2023
Prefeito Municipal Dr.
ciência
Autor:
RILDO Guilherme Saraiva, com
TELES
cópia ao Secretário de
Meio
Ambiente,
solicitando informações
sobre a colocação de
caminhões de lixo em um
terreno onde era pra
funcionar o matadouro no
bairro Malvinas.
9º
-REQ
Nº que seja enviado ofício
Para
139/2023
para Secretaria de Meio
ciência
Autor:
RILDO Ambiente, solicitando o
TELES
serviço de limpeza e
capinação, bem como a
retirada de entulhos e lixos
das ruas do bairro Santo
Antônio.
10º -REQ Nº que seja enviado ofício ao
Para
140/2023
Secretário
do
Meio
ciência
Autor:
BOSCO Ambiente, com cópia a
VIDAL
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o
roço e uma passagem
molhada na estrada que
dar acesso ao Sítio Pinga.
11º -REQ Nº que seja enviado ofício
Para
141/2023
para
Secretaria
de
ciência
Autor:
BOSCO Infraestrutura e Serviços
VIDAL
Públicos, solicitando em
regime de urgência um
paliativo na estrada que dá
acesso ao Sítio Chapada.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º
-PRE
Nº
04/2023
Autor:
DORIVAN,
ANDRÉ
FEITOSA
2º
-REQ
Nº
137/2023
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
Confere Título de Cidadã
Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras
providências.
Para
leitura
em
plenário
que seja enviado ofício para
Secretária de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando melhorias nas
ruas vicinais do Distrito
Estrela, são elas: Rua
Fernando Antônio Alves,
Rua Miguel José da Silva,
Rua José Rodrigues de
Para
ciência
3º
-REQ
Nº
138/2023
Autor:
RILDO
TELES
4º
-REQ
Nº
139/2023
Autor:
RILDO
TELES
5º
-REQ
Nº
140/2023
Autor:
BOSCO
VIDAL
6º
-REQ
Nº
141/2023
Autor:
BOSCO
VIDAL
Oliveira, Rua Maria Antônia
dos Santos, Rua Maria
Raimunda da Conceição,
Rua Luiz Sabino Dantas,
Rua Maria Cecília da
Conceição, Corredor dos
Jorge, Rua Novo Horizonte e
Rua Pedro Patrício. Todas
estão com o tráfego
dificultado por causa da
quadra invernosa.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com
cópia ao Secretário de Meio
Ambiente,
solicitando
informações
sobre
a
colocação de caminhões de
lixo em um terreno onde era
pra funcionar o matadouro
no bairro Malvinas.
que seja enviado ofício para
Secretaria
de
Meio
Ambiente, solicitando o
serviço de limpeza e
capinação, bem como a
retirada de entulhos e lixos
das ruas do bairro Santo
Antônio.
que seja enviado ofício ao
Secretário
do
Meio
Ambiente, com cópia a
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando o roço e uma
passagem
molhada
na
estrada que dar acesso ao
Sítio Pinga.
que seja enviado ofício para
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando em regime de
urgência um paliativo na
estrada que dá acesso ao
Sítio Chapada.
11
Pag.
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
...
° Orador da Tribuna Popular
...
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
DORIVAN
2°
RILDO TELES
3°
PROFESSOR ILÂNIO
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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