Ano XII, No. 1060
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1060 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente na Sessão: Efigênia Mendes Garcia e Luana dos Santos Gouvêa
Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 16 (dezesseis)
de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos
André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de
Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATA: Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
03/2023, do Sr. Arli Gonçalves Leite, Representante do Balneário do
Caldas S/A, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do
Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de janeiro/2023. Ofício
Circular nº 01/2023, do Presidente da Câmara Municipal de
Caririaçu, informando a composição da nova Mesa Diretora para o
Biênio 2023/2024. Marcos Bezerra Araújo – Presidente; José Góes
da Costa – Vice Presidente; Tiago Borges Machado – 1º Secretário;
José Elanio Soares da Silva – 2º Secretário. Ofício nº
14.03.02/2023/SMEGAB, da Secretária Municipal de Educação,
Jussara Luna, encaminhando a relação nominal dos agricultores do
município de Barbalha cadastrados no Programa Nacional de
Alimentação Escolar, aptos a fornecerem gêneros alimentícios
oriundos da Agricultura Familiar para o atendimento alimentação
escolar da rede de ensino de Barbalha 2023. Ofício nº
14.03.001/2023/PGM-GAB, da Procuradora Geral do Município de
Barbalha Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, em resposta ao ofício nº
2402002/2023 – CMB – Requerimento nº 79/2023, que indaga sobre
cuidadores da rede pública municipal de ensino. Ofício nº
14.03.002/2023/PGM-GAB, da Procuradora Geral do Município de
Barbalha Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, em resposta ao ofício nº
1003035/2023 – CMB, agradecendo pelos votos de parabéns, pela
passagem do Dia Internacional da Mulher. Ofício nº
16.03.01/2023/SDA/GAB,
da
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento Agrário, em resposta ao ofício nº 1330013/2023 da
CMB que trata do Programa PAA de Lei 2.633/2022, de 19 de maio
de 2022. PROJETOS: Projeto de Resolução nº 04/2023, de autoria
dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa,
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e
dá outras providências. Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria
da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação
e Vale Transporte aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa nº 21/2023, para tramitação do
Projeto de Resolução 02/2023, de autoria dos Vereadores
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan Amaro dos
Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 22/2023,
para tramitação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria
da Mesa Diretora, dispõe sobre estágio no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Barbalha por intermédio de estudantes
de estabelecimentos de educação superior, profissional e de ensino
médio, estabelece parâmetro dos valores da bolsa auxílio e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa nº 18/2023, para tramitação do
Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022
para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até
10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de
Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor nº
11/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 02/2023, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do
Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento
de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os
consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e
Assistência nº 03/2023, para tramitação do Projeto de Indicação
nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica
modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de
fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos
os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras
providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 131/2023,
de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o mais breve
possível, a pintura nas cadeiras da arquibancada do estádio Inaldão.
Requerimento Nº 132/2023, de autoria do Vereador Eufrásio
Parente de Sá Barreto - Farrim, que novamente seja enviado ofício
à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito
Municipal e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do
Ceará, SOP-CE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica
no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que aquela é uma das
principais vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as
comunidades circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande
fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de
trafegabilidade. Requerimento Nº 133/2023, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para
a Secretária de Saúde, Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito
Guilherme Saraiva, solicitando um profissional de odontologia para
o consultório do PSF II do bairro Malvinas. Requerimento Nº
134/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja
enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando melhorias para o bairro Jardins dos Ipês, conforme
demandas reivindicadas no ofício em anexo. Requerimento Nº
135/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja
enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o Sr. Max Quintino,
com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a
implantação da Casa do Povo no município de Barbalha.
Requerimento Nº 136/2023, de autoria do Vereador Odair José
de Matos, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio
Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de urgência,
a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II.
O Presidente justificou a ausência das Vereadoras Efigênia Mendes
Garcia e Luana dos Santos Gouvêa.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira –
Solicitou o envio de ofício a Sra. Cícera Larissa Pires, registrando
votos de Pesar, pelo falecimento da sua filha, IÁSKARA
NATICHELLY PIRES, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família do Sr.
Antônio Joaquim do Nascimento – Macaúba, registrando votos de
Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de
ofício ao novo Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,
Capitão Vieira, registrando votos de parabéns pela sua posse ao cargo
de novo Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte – CE.
João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao jovem Levi
Sampaio, registrando votos de Parabéns pela sua aprovação no Curso
de Medicina, no Centro Universitário Aparício Carvalho. Na
Pag.
2
oportunidade enviamos votos de muito sucesso nessa nova etapa da
sua vida, pois como sabemos, não foi fácil, mas você conseguiu.
Parabéns pela sua força, empenho e toda dedicação que resultou nessa
grande conquista. Solicitou o envio de ofício Antônia Ivone Soares,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado no dia 14 de maio ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio
de ofício ao jovem Jesum Lavor, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de
ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de
parabéns pela iniciativa do Projeto Mutirão nos Bairros, com a
prestação de vários serviços as comunidades barbalhenses, entre eles
serviços de limpeza, atendimento de saúde, corte de cabelo, shows,
apresentações artísticas de grupos de dança entre outros, iniciando
pelo bairro Malvinas, no próximo sábado, dia 18 de março. Odair
José de Matos – Solicitou o envio de ofício a dentista Nínive Matos,
registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo excelente
serviço odontológico prestado no PSF II do Bairro Malvinas, em
nossos Município. Onde realizou um trabalho com muita dedicação a
todas os pacientes que necessitavam de tratamento odontológico,
realizando atendimento humanizado e totalmente de alta qualidade.
Neste momento, o Presidente solicitou ao Plenário autorização para
colocar na Ordem do Dia o Projeto de Resolução nº 05/2023, de
autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de Auxílio
Alimentação e Vale Transporte aos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Barbalha, aceito por todos os Vereadores. ORDEM
DO DIA: Projeto de Resolução 02/2023, de autoria dos
Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan
Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências, em discussão.
Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº
03/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre estágio no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Barbalha por
intermédio de estudantes de estabelecimentos de educação superior,
profissional e de ensino médio, estabelece parâmetro dos valores da
bolsa auxílio e dá outras providências, em discussão. Sendo
Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 05/2023, de
autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de Auxilio
Alimentação e Vale Transporte aos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Barbalha, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do
Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei
n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para
consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona
Urbana de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo
Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove horas e quatro
minutos), por Falta de Quórum. E para tudo constar, eu Dorivan
Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro
desta Casa.
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 06/2023
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor David Ney Gonçalves de Macêdo.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Pag.
3
O Projeto de Resolução nº 4/2023, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
17 de março de 2023.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
João Bosco de Lima
Vereador Autor
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
David Macêdo cresceu vendo de perto o trabalho social
desenvolvido pelo pai em prol da saúde pública de Juazeiro e de
todo o Cariri. A partir das suas vivências e inspirado pelo trabalho
do pai, desenvolveu o espírito público e o desejo de exercer o cargo
de deputado estadual. Nas eleições de 2018, recebeu 26.484 votos
do eleitorado cearense.
David tem como bandeira a defesa dos municípios,
sobretudo do Cariri, dos polos comerciais e industriais de Juazeiro,
das políticas públicas voltadas para a juventude, como o primeiro
emprego, o tratamento de dependentes químicos e a implantação
da Casa do Estudante do Cariri.
Nos anos de 2020 e 2021, foi o vice-líder MDB na
Assembleia Legislativa. Já para o biênio 2023/2024 foi eleito por
seus pares para exercer a liderança da bancada do seu partido,
MDB, junto à Assembleia Legislativa. Foi membro da Comissão
da Juventude do parlamento cearense.
Em 2022 concorreu mais uma vez a Assembleia
Legislativa do estado do Ceará, obtendo 55.112 votos, sendo eleito
pelo MDB. David Macêdo é também recordistas em votos para o
cargo de deputado estadual em Juazeiro do Norte, sua terra natal.
Atualmente o deputado David Macêdo integra
comissões importantes no parlamento cearense, como Trabalho,
Administração e Serviço Público; Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e Defesa Social.
Diante do seu trabalho, Davi de Raimundão, tem se
destacado pela imprensa cearense como um dos mais atuantes
membros do Poder Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
17 de março de 2023.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 4/2023, que Confere Título de Cidadão Barbalhense
a personalidade que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 20 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
João Bosco de Lima
Vereador Autor
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 23/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 4/2023
Autoria: DORIVAN
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências..
I - RELATÓRIO
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 137/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR DAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Requer que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do
Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua
Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria
Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua
Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor
dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão
com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 16 de Março de 2023.
t
Requerimento Nº 138/2023
4
Requer
que seja
enviado
ofício
para
Secretar
ia
de
Meio
Ambient
e,
solicitan
do
o
serviço
de
limpeza
e
capinaçã
o, bem
como a
retirada
de
entulhos
e lixos
das ruas
do
bairro
Santo
Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas
vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves,
Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua
Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição,
Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição,
Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício.
Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra
invernosa.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Pag.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Meio
Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como
a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo
em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro
Malvinas.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo
em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro
Malvinas.
Requerimento Nº 140/2023
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente,
com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar
acesso ao Sítio Pinga.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio
Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada
que dar acesso ao Sítio Pinga.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 139/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 141/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um
paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de
urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
5
Pag.
X
X
14
01
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
ABSTENÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dernival Tavares da Cruz
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI N° 23/2023
X
X
X
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 14/2023
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2023
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 23/2023
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Ferreira Santana
Vereador(a)
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
X
13
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
01
FAVORÁVEL
14
CONTRÁRIO
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
X
14
Odair José de Matos
6
Pag.
01
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
7
Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m,
PROJETOS DE LEIS
encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N:
PROJETO DE LEI Nº 23/2023 DE 14 DE MARÇO DE
2023.
467772.350 E: 9190894.140 AZIMUTE – 83.00° e seguindo,
limitando-se com o LOTE 03 da Prefeitura Municipal de
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO
HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
Câmara Municipal e posterior sanção:
Art.
1º.
Fica
autorizado,
o
Município
de
modalidade doação, dos relacionados imóveis aos seus
respectivos beneficiários, conforme elencado nos incisos deste
artigo:
I - Loteamento Parque União - Lote 01 – Área
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, inscrito(a) no CPF sob
o nº 025.798.193-47, sendo um terreno encravado no
Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no
ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467746.460 E:
9190896.440 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com Área
loteada 16 e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
467763.250 E: 9190907.310 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467767.800 E: 9190900.720
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 02
de Francisca de Oliveira Silva, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
467751.010 E: 9190889.860 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
uma área de 160,00 m2.
II - Loteamento Parque União - Lote 02 – Área
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob
o nº 983.349.213-49, sendo um terreno encravado no
Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no
ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467751.010 E:
9190889.860 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE
01 de Jailma do Nascimento Silva e, seguindo, com uma
de
20,00m,
P4 - COORDENADAS UTM N: 467755.560 E: 9190883.280
AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua
Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao
ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2.
III - Loteamento Parque União - Lote 03 – Área
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser
definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque
União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 COORDENADAS UTM N: 467755.560 E: 9190883.280
Barbalha/CE, a realizar a alienação não onerosa, na
distância
Barbalha, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto
encontramos
o
ponto
P2
-
COORDENADAS UTM N: 467767.800 E: 9190900.720
AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 02 de
Francisca de Oliveira Silva e, seguindo, com uma distância de
20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
N: 467772.350 E: 9190894.140 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467776.900 E: 9190887.550
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 04
da Prefeitura Municipal de Barbalha , com uma distância de
20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM
N: 467760.110 E: 9190876.690 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
uma área de 160,00 m2.
IV - Loteamento Parque União - Lote 04 – Área Fundo
De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido,
sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União,
Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS
UTM N: 467760.110 E: 9190876.690 AZIMUTE – 83.00°,
limitando-se com o LOTE 03 da Prefeitura Municipal de
Barbalha e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
467776.900 E: 9190887.550 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467781.450 E: 9190880.970
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 05
da Prefeitura Municipal de Barbalha , com uma distância de
20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM
N: 467764.660 E: 9190870.110 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
uma área de 160,00 m2.
V - Loteamento Parque União - Lote 05 – Área Fundo
De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido,
sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
8
Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS
de Maria do Rosário de Sousa Prado, com uma distância de
UTM N: 467764.660 E: 9190870.110 AZIMUTE – 83.00°,
20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM
limitando-se com o LOTE 04 da Prefeitura Municipal de
N: 467778.310 E: 9190850.350 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
Barbalha e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
467781.450 E: 9190880.970 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
uma área de 160,00 m2.
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
VIII - Loteamento Parque União - Lote 08 – Área
COORDENADAS UTM N: 467786.000 E: 9190874.390
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 06
MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA PRADO, inscrito(a) no
de Cícero Damião Milagres , com uma distância de 20,00m,
CPF sob o nº 093.055.258-06, sendo um terreno encravado no
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no
467769.210 E: 9190863.520 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467778.310 E:
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
9190850.350 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
de Pedro Mendes Oliveira e, seguindo, com uma distância de
uma área de 160,00 m2.
20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
VI - Loteamento Parque União - Lote 06 – Área
N: 467795.100 E: 9190861.220 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
CÍCERO DAMIÃO MILAGRES, inscrito(a) no CPF sob o nº
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
277.536.358-08, sendo um terreno encravado no Loteamento
COORDENADAS UTM N: 467799.650 E: 9190854.630
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de
COORDENADAS UTM N: 467769.210 E: 9190863.520
Maria Helena Ferreira Alves Fonseca, com uma distância de
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 05 da
20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM
Prefeitura Municipal de Barbalha e, seguindo, com uma
N: 467782.860 E: 9190843.770 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
distância
-
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
COORDENADAS UTM N: 467786.000 E: 9190874.390
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da
uma área de 160,00 m2.
de
20,00m,
encontramos
o
ponto
P2
Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m,
encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N:
IX - Loteamento Parque União - Lote 09 – Área
467790.550 E: 9190867.800 AZIMUTE – 83.00° e seguindo,
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
limitando-se com o LOTE 07 de Pedro Mendes Oliveira, com
MARIA HELENA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº
uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 -
538.183.883-72, sendo um terreno encravado no Loteamento
COORDENADAS UTM N: 467773.760 E: 9190856.940
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua
COORDENADAS UTM N: 467782.860 E: 9190843.770
Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria do
ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2.
Rosário de Sousa Prado e, seguindo, com uma distância de
VII - Loteamento Parque União - Lote 07 – Área
20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
N: 467799.650 E: 9190854.630 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
PEDRO MENDES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
472.947.603-49, sendo um terreno encravado no Loteamento
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
COORDENADAS UTM N: 467804.200 E: 9190848.050
COORDENADAS UTM N: 467773.760 E: 9190856.940
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 06 de Cícero
Cícero Cordeiro das Neves, com uma distância de 20,00m,
Damião Milagres e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
467787.410 E: 9190837.180 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
467790.550 E: 9190867.800 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
uma área de 160,00 m2.
COORDENADAS UTM N: 467795.100 E: 9190861.220
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 08
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
9
X - Loteamento Parque União - Lote 10 – Área
20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
N: 467816.060 E: 9190828.570 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
CÍCERO CODEIRO DAS NEVES, inscrito(a) no CPF sob o
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
nº 700.137.723-68, sendo um terreno encravado no Loteamento
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: 9190821.710
COORDENADAS UTM N: 467787.410 E: 9190837.180
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria
Antônio de Oliveira, com uma distância de 20,00m,
Helena Ferreira Alves Fonseca e, seguindo, com uma distância
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
N: 467704.200 E: 9190848.050 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
uma área de 160,00 m2.
COORDENADAS UTM N: 467808.750 E: 9190841.460
XIII - Loteamento Parque União - Lote 13 – Área
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
Humberto Barbosa Silva, com uma distância de 20,00m,
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
461.344.763-15, sendo um terreno encravado no Loteamento
467791.960 E: 9190830.600 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
COORDENADAS UTM N: 467803.840 E: 9190818.190
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Cícero
uma área de 160,00 m2.
Carlos Mendes e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
XI - Loteamento Parque União - Lote 11 – Área
467816.060 E: 9190828.570 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
HUMBERTO BARRBOSA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
nº 248.981.713-20, sendo um terreno encravado no Loteamento
COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: 9190821.710
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de
COORDENADAS UTM N: 467791.960 E: 9190830.600
Maria Cleomar da Silva , com uma distância de 20,00m,
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Cícero
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
Cordeiro das Neves e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
467808.750 E: 9190841.460 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
uma área de 160,00 m2.
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467813.300 E: 9190834.880
XIV - Loteamento Parque União - Lote 14 – Área
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
Cícero Carlos Mendes Ferreira, com uma distância de 20,00m,
MARIA CLEOMAR DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
445.154.723.12, sendo um terreno encravado no Loteamento
467796.510 E: 9190824.010 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
COORDENADAS UTM N: 467805.600 E: 9190810.840
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Antônio de
uma área de 160,00 m2.
Oliveira
e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
XII - Loteamento Parque União - Lote 12 – Área
467822.390 E: 9190821.710 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
CÍCERO CARLOS MENDES FERREIRA, inscrito(a) no
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
CPF sob o nº 421.848.193-87, sendo um terreno encravado no
COORDENADAS UTM N: 467826.940 E: 9190815.120
Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da
ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467803.840 E:
Maria Selma Vitorino, com uma distância de 20,00m,
9190818.840 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N:
de Humberto Barbosa Silva e, seguindo, com uma distância de
4678115.380 E: 9190805.360 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
10
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
Art. 2º. Fica dispensada a concorrência pública em
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
atenção ao disposto no inciso I, do art. 91, da Lei Orgânica
uma área de 160,00 m2.
Municipal de Barbalha/CE, em consonância com a alínea “f”,
do inciso I, do art. 17, da Lei nº 8.666/93.
XV - Loteamento Parque União - Lote 15 – Área
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a)
MARIA SELMA VITORINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará,
ainda, o seguinte:
sob o nº 195.154.723-12, sendo um terreno encravado no
§1º Será instrumentalizada na forma da lei civil e
Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no
administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área
ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467810.150 E:
doada,
9190804.260 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno
impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não
de Maria Cleomar da Silva e, seguindo, com uma distância de
podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde
20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
deverá constar também, todas as disposições da presente Lei;
gravada
com
cláusula
de
inalienabilidade,
N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
§ 2º - Poderá ser revogada a qualquer tempo se a(o)
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
donatário(a) deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que
COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 9190808.540
lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da
investimentos realizados.
prefeitura municipal de Barbalha, com uma distância de
§ 3º - Toda benfeitoria de natureza permanente, com
20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM
característica de obra civil, adere ao imóvel concedido,
N: 467814.700 E: 9190797.670 AZIMUTE – 97.00° e seguindo,
incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da
limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de
doação.
8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando
uma área de 160,00 m2.
Art. 4º. O(A) donatário(a) terá o prazo de dois (02)
anos, a partir da assinatura do Termo de Doação para edificar
XVI - Loteamento Parque União - Lote 16 – Área
no imóvel objeto da doação, o imóvel com a finalidade disposta
Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser
nesta lei, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição,
definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque
o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município
União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo
COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670
Municipal.
AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 15 de Maria
Selma Vitorino e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N:
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE – 96.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA,
com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de
março de 2023.
COORDENADAS UTM N: 467835.090 E: 9190803.330
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com a Rua
Projetada “A”, com uma distância de 20,00m, encontramos o
ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467818.300 E:
9190792.470 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. 14.03.003/ 2023 – GAB
de março de 2023.
Barbalha/CE, 14
a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos
ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00
m2.
§1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se,
exclusivamente,
a
possibilitar
construção
de
moradias
populares ou comércios residenciais.
§2º - Os lotes que não possuem beneficiários
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
11
cabendo-lhe adotar as medidas cabíveis para sanar tais
Ao
prazer
problemáticas.
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
O
presente
projeto de lei autoriza o Município a alienar imóvel público
Municipal para a construção de habitações populares.
A alienação
de bens dominiais ou dominicais é permitida pelo artigo 101 do
Código Civil, que estabelece que “Os bens públicos dominicais
podem ser alienados, observadas as exigências da lei.” Trouxe a
respeito do assunto o ensinamento do jurista HELLY LOPES
MEIRELLES, que ensina que os bens dominiais “são os que,
Haja vista o
embora integrado o domínio público como os demais, deles
fenômeno de chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado
diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados
no Município de Barbalha/CE na madrugada do dia
em qualquer fim ou, mesmo, alienação e consumidos nos
13/04/2022, ensejador da necessidade da decretação de
serviços da própria Administração.” (Direito Municipal
Situação de Emergência por meio do Decreto Municipal nº
Brasileiro, 14ª edição, p. 302).
24/2022, de 14 de abril de 2022, foram registrados danos
As
significativos nos imóveis residenciais de famílias afetadas pelo
exigências da lei referidas no artigo 101 do Código Civil podem
fenômeno natural, deixando-as em situação de vulnerabilidade,
ser extraídas do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de
e dependendo, portanto, da intervenção poder público em seu
Barbalha/CE.
auxílio.
Importa
observar, ainda, que no caso em tela estamos diante de fatos
Algumas
das famílias afetadas tiveram perda total de suas moradias em
decorrência
de
severo
dano
estrutural,
restando
impossibilidades de retornar as antigas residências, que em sua
grande maioria se situavam em áreas de risco.
Por
esta
razão, o ente Municipal buscou o apoio do demais entes
federados visando a reconstrução das residências, ocasião na
qual
foi
atendido
conjuntamente
ao
e
desenvolve
Ministério
Plano
da
de
Trabalho
Integração
do
Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil, para tanto, faz-se necessário um local
seguro, sem riscos futuros de alagamento e comprometimento
sociais
que
Para
mais,
não podemos esquecer dos cidadãos que, muito por força do
na
dispensa
de
licitação
para
tutelado pelo art. 17, da Lei nº 8.666/93, mais precisamente na
alínea “f”, de seu inciso I, senão vejamos:
Art. 17. A
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando
imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação
da nova edificação.
incorrem
concretização da alienação não onerosa dos bens, conforme
prévia
e
de
licitação
na
modalidade
de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (grifo
nosso) omissis
Decreto Municipal nº 004/2008 foram autorizados a instalar os
f) alienação
quiosques que anteriormente ocupavam a Praça Engenheiro
gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de
Dória nas dependências do Parque da Cidade – Parque
uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais
Governador Tasso Jereissati.
construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito
Os mesmos
de programas habitacionais ou de regularização fundiária de
tiravam o sustento de suas famílias por meio de quiosques
interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da
destinados ao comércio de comidas e bebidas espalhados ao
administração pública; (grifo nosso)
Observado o
longo do Município, sobretudo, no Parque da Cidade, e
sofreram grande abalo em decorrência do período de pandemia,
caráter social ao qual se destinam.
Destarte,
assim como outros ramos da economia local, carecendo,
portanto, de intervenção do Poder Público em auxílio a
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
categoria dos quiosqueiros.
apreciação e pronta aprovação do pleito
Desta feita,
é vastamente sabido que, é dever da Administração Pública
Local e data, supra.
Respeitosamente,
zelar pela vida e pela dignidade de cada um de seus munícipes,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
12
mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil)
habitantes.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar,
caberá à gestão municipal definir sua localização e organização
da área de atuação, por meio de Decreto do Executivo
PROJETO DE LEI Nº 23/2023 DE 14 DE MARÇO DE
2023
Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE,
REVOGAÇÃO DAS LEIS ANTERIORRES, E
ESTABELECIMENTO DE SUA ESTRUTURA E
FUNACIONAMENTO NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
administrativa da localidade, a população de crianças e
adolescentes e a incidência de violações de direitos, observados
os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
Câmara Municipal e posterior sanção:
Art. 4o A Lei Orçamentária Municipal deverá
estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e
funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo:
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
II - custeio com remuneração e formação continuada;
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar do
do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com
adiantamentos e diárias quando necessário, deslocamento para
Município de Barbalha/CE, órgão municipal de caráter
outros Municípios, em serviço ou em capacitações;
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de
IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
órgão;
adolescente,
planejamento,
V – computadores equipados com aplicativos de navegação na
supervisão, coordenação e controle das atividades que
rede mundial de computadores, em número suficiente para a
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei
operação do sistema por todos os membros do Conselho
Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de
e integrante da Administração Pública Municipal, com
acesso à internet, com volume de dados e velocidade
vinculação
Secretaria
necessários para o acesso aos sistemas pertinentes às atividades
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de
Direitos Humanos.
documentos.
com
funções
orçamentária
e
precípuas
de
administrativa
a
Art. 2 Fica instituída a função pública de membro
§ 1o Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos
do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, que será
Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses
exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro)
fins, com exceção do custeio da formação e da qualificação
anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
funcional dos membros do Conselho Tutelar.
o
§1 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato
§ 2o O Conselho Tutelar, com a assessoria dos órgãos
eletivo, não incluído na categoria de servidor público em
municipais competentes, participará do processo de elaboração
sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder
de
Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Tutelar do Município de Barbalha/CE constituirá serviço
§ 3o Para o completo e adequado desempenho de suas
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade
atribuições,
moral.
fundamentadamente e por meio de decisão do Colegiado, salvo
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que
nas situações de urgência, serviços diretamente aos órgãos
couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público
municipais encarregados dos setores da educação, saúde,
municipal, inclusive no que diz respeito à competência para
assistência social e segurança pública, que deverão atender à
processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto
determinação com a prioridade e urgência devidas.
na Lei Federal nº 8.112/1990.
§4o Ao Conselho Tutelar é assegurada autonomia funcional
o
Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e
sua
proposta
o
orçamentária,
Conselho
observados
Tutelar
poderá
os
limites
requisitar,
para o exercício adequado de suas funções, cabendo-lhe tomar
manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
13
decisões, no âmbito de sua esfera de atribuições, sem
§5o É autorizada, sem prejuízo da lotação de servidores efetivos
interferência de outros órgãos e autoridades.
para o suporte administrativo, a contratação de estagiários para
§ 5o O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta
o auxílio nas atividades administrativas do Conselho Tutelar.
seu membro de responder pelas obrigações funcionais e
§
administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado.
obrigatoriamente,
o
6o
Deve
ser
lotado
em
um
auxiliar
cada
Conselho
Tutelar,
administrativo
e,
Art. 5 É obrigatório ao Poder Executivo Municipal
preferencialmente, um motorista exclusivo; na impossibilidade,
dotar o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio,
o Município deve garantir, por meio da articulação dos setores
composta, preferencialmente, por servidores efetivos, assim
competentes, a existência de motorista disponível sempre que
como sede própria, de fácil acesso, e, no mínimo, de telefones
for necessário para a realização de diligências por parte do
fixo e móvel, veículo de uso exclusivo, computadores
Conselho Tutelar, inclusive nos períodos de sobreaviso.
equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de
Art. 6o As atribuições inerentes ao Conselho Tutelar
computadores, em número suficiente para a operação do
são exercidas pelo Colegiado, sendo as decisões tomadas por
sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e
maioria de votos dos integrantes, conforme dispuser o
infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à
regimento interno do órgão, sob pena de nulidade.
internet, com volume de dados e velocidade necessários para o
Parágrafo único. As medidas de caráter emergencial tomadas
acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do
durante os períodos de sobreaviso serão comunicadas ao
Conselho Tutelar.
colegiado no primeiro dia útil imediato, para ratificação ou
§ 1o A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico,
retificação do ato, conforme o caso, observado o disposto no
equipamentos
caput do dispositivo.
e
instalações
dotadas
de
acessibilidade
arquitetônicas e urbanísticas, que permitam o adequado
Art. 7o Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer
desempenho das atribuições e competências dos membros do
ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização
Conselho Tutelar e o acolhimento digno ao público, contendo,
de informações relativas às demandas e às deficiências na
no mínimo:
estrutura de atendimento à população de crianças e
I - Placa indicativa da sede do Conselho Tutelar em local visível
adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a
à população;
Infância e Adolescência – Módulo para Conselheiros Tutelares
II - Sala reservada para o atendimento e a recepção do público;
(SIPIA-CT), ou sistema que o venha a suceder.
III - Sala reservada e individualizada para as pessoas em
§ 1o Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de
atendimento, com recursos lúdicos para atendimento de
crianças e adolescentes, com atuação no Município, auxiliar o
crianças e adolescentes;
Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das
IV - Sala reservada para os serviços administrativos;
informações relativas à execução das medidas de proteção e às
V - Sala reservada para reuniões;
demandas das políticas públicas ao Conselho Municipal dos
VI - Computadores, impressora e serviço de internet banda
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
larga; e
§ 2o O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção
VII - Banheiros.
de
§2o O número de salas deverá atender à demanda, de modo a
acompanhamentos no SIPIA, ou sistema que o venha a
possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à
suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob
imagem e à intimidade das crianças e dos adolescentes
pena de falta funcional.
atendidos.
§ 3o Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
o
medidas
de
proteção,
encaminhamentos
e
§ 3 Para que seja assegurado o sigilo do atendimento, a sede do
Adolescente acompanhar a efetiva utilização dos sistemas,
Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, ser em edifício
demandando ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
exclusivo. No caso de estrutura integrada de atendimento,
do Adolescente (CEDCA) as capacitações necessárias.
havendo o compartilhamento da estrutura física, deverá ser
garantida entrada e espaço de uso exclusivos.
SEÇÃO II
§ 4o O Conselho Tutelar poderá contar com o apoio do quadro
Do Funcionamento do Conselho Tutelar
de servidores municipais efetivos destinados a fornecer ao órgão
Art. 8o O Conselho Tutelar deve estar aberto ao
o suporte administrativo, técnico e interdisciplinar necessário
público em horário compatível com o funcionamento dos
para avaliação preliminar e atendimento de crianças,
demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo
adolescentes e famílias.
aberto para atendimento da população das 08 h às 17 h, em dias
úteis.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE