Ano XIII, No. 1048
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1048 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
PROJETOS DE INDICAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023
EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes
estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento
Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a
permissão para usuários estacionarem em frente a prédios
integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona
Azul” do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara
Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei:
Art. 1º. Fica garantido ao Deficiente e Idoso o livre e gratuito
estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento
Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do
Município de Barbalha, ou em estabelecimentos privados, de uso
coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos
estabelecidos nos Arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período
de até 02 (duas) horas diárias.
Paragrafo Único. Para os fins desta lei, considera-se:
I – Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
II – Pessoa idosa é aquela pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se
destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural,
esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa,
educacional, industrial e de saúde.
Art. 2º. Fica garantido a qualquer do povo o livre e gratuito
estacionamento em frente aos prédios integrantes do Patrimônio
Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico
constantes na Lei Municipal n. 1.001/89, Decreto Municipal n.
082/2000 e Lei Municipal n. 1.639/2005, identificados, em sua
frente, como “Zona Azul” do Município, por um período de até 02
(duas) horas diárias.
Art. 3º. O estacionamento previsto no Art. 1º desta Lei é de uso e
beneficio exclusivo da pessoa idosa com idade igual ou superior a
60 anos (sessenta) anos, presente no veículo e está condicionado à
apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além
da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou
Deficiente emitido pelo Departamento Municipal de Trânsito –
DEMUTRAN com o nome no Cartão do Idoso ou Deficiente,
devendo está devidamente cadastrado no sistema para emissão do
cartão de estacionamento.
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Art. 4º. O estacionamento previsto no Art. 2º desta Lei é de uso e
beneficio de qualquer do povo do município de Barbalha ou
externo e deverá ser comprovado ao agente do “Zona Azul”, no
momento da chegada ao local, pelo responsável pelo prédio
integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico.
§ 1º. Os prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural,
Arquitetônico, Ambiental e Turístico deverão fixar informativo de
que são beneficiários desta Lei.
§ 2º. A não comprovação conforme exposto no caput implicará na
aplicação da regra geral, qual seja, cobrança pelo uso do espaço.
§ 3º. Na hipótese de informação falsa pelo responsável pelo prédio
integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico, sujeitará o infrator às penalidades previstas
na Legislação a ser apurada por procedimento administrativo.
Art. 5º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso
ou deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no
momento da chegada ao local de estacionamento, documento de
identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este
preencherá o Cartão de estacionamento gratuito do idoso ou de
deficiente, que terá validade de 02 (duas) horas diárias.
Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de zona
azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja
presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este
condutor ou não.
Art. 6º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se
infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às
penalidades cabíveis, além da remoção do veículo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro
de 2023.
Pag.
permissão
para
usuários
estacionarem em frente a prédios
integrantes do Patrimônio Histórico,
Cultural, Arquitetônico, Ambiental e
Turístico identificado como Zona
Azul do Município e dá outras
providências.
Destaque-se que há a previsão legal
quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para
idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o
Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de
Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n.
10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos
sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos
que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a
resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal.
Objetiva-se, para tanto, ampliar esse
Direito, já que vai além do previsto na Lei Federal e na Municipal
já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade,
acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos.
No
tocante
a
concessão
de
estacionamento gratuito a qualquer do povo junto aos prédios
integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico identificado, na frente, como espaço de
“Zona Azul” do Município, busca-se incentivar o Turismo na
cidade, culminando, de forma indiscutível com a permanência do
Turista, gastos no comércio, e retornos ao erário através de
impostos.
Para tanto, com o recebimento do
presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de sua
Excelência o Prefeito Municipal, requer, após análise, o
encaminhamento do Projeto de Lei para que esta Casa do Povo
possa discutir e assim, caso os pares sejam concordes, aprovar.
Indiscutível o viés social e benefícios para a comunidade
direcionada e a consolidação do Turismo do nosso Município.
Envio, para tanto, minuta de Projeto de
Lei que trata da indicação em questão para análise.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Gabinete do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em 24 de
fevereiro de 2023
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023
JUSTIFICATIVA
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador
EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes
estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento
Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a
permissão para usuários estacionarem em frente a prédios
integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município
e dá outras providências.
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha,
Excelentíssimos pares,
O Vereador abaixo assinado, no
exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de
apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após
ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com
pedido de providências,
EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022
para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de
até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de
Barbalha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara
Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica modificado o Art. 1º da Lei Municipal n°2.680/2022
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a permissão de idosos e
deficientes estacionarem em qualquer
vaga do Sistema de Estacionamento
Rotativo – Zona Azul do Município
de Barbalha – CE; e sobre a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
“Art. 1º. Fica concedida, aos
consumidores
dos
públicos
tratamento
de
serviços
e
fornecimento de água potável,
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bem
como,
esgotamento
sanitário, na forma da Lei
3
Pag.
Envio, para tanto, minuta de Projeto de
Lei que trata da indicação em questão para análise.
Municipal nº 2.423/2019, de
toda
a
Zona
Urbana
de
Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 24 de fevereiro de
2023
Barbalha, que se enquadrarem
nos critérios de baixa renda,
João Bosco de Lima
Vereador
com o devido cadastro do NIS
junto a CAGECE, a isenção da
tarifa de fornecimento de água
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
para consumos de até 10m³ ao
mês.”
Projeto de Resolução Nº 02/2023
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro
de 2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
João Bosco de Lima
Vereador
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense
a Senhora Charmene Paiva Rocha.
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023
JUSTIFICATIVA
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha,
Excelentíssimos pares,
O Vereador abaixo assinado, no
exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de
apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após
ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com
pedido de providências,
Conforme vastamente sabido por Vossas Excelências,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
24 de fevereiro de 2023.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Vereador Autor
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
por meio da Lei Municipal nº 2.423/2019, ficou autorizado o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da
Constituição Federal e Lei Federal nº 11.1017/2005, para a gestão
associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de
água potável, bem como, esgotamento sanitário no Município de
Barbalha/CE.
Tais serviços são prestados pela Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração
Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais nº
8.987/1995, nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, nas áreas
urbanas da sede do Município de Barbalha/CE.
Em contrapartida, no que diz respeito a baixa renda,
residente em toda a Zona Urbana, merecem a isenção, para aqueles
cadastrados por meio de seu NIS, junto a CAGECE, do valor
Charmene Paiva Rocha é advogada, especialista em
Direito Administrativo e Gestão Pública, Educadora, com pós
graduação no Ensino da Arte. Atuou na Fundação Casa Grande
Memorial do Homem Kariri nos campos administrativo, contábil e
pedagógico. Foi professora da rede pública e privada atuando com
o ensino da Arte e Cultura. Atuou como coordenadora
Administrativo e Financeiro nas Secretarias da Cultura dos
Municípios de Crato e Juazeiro do Norte. Atuação na militância
jurídica em Defesa dos Direitos da Mulher, da criança e do
adolescente nas comissões da OAB Crato. Atualmente é Gestora
do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, equipamento da
Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado do Ceará SEMA e gerido pelo Instituto Dragão do Mar - IDM onde recebeu
certificação pelo ICMBio de " Amiga da FLONA" pelos relevantes
serviços prestados como gestora do Complexo Ambiental Mirante
do Caldas e é membro efetivo do Conselho consultivo da FLONA
do Araripe.
pertinente a 10m³ de água ao mês.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
.
2017
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Especialização em PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM
DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA.
Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil
2001-2022
Especialização em MULTIDIMENSIONALIDADE DO ENSINO
DE ARTE E FORMAÇÃO DO ARTE/EDUCADOR.
Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil
Título: A arte e a educação no ensino de geografia
2012-1025
Graduação em Direito.
4
Pag.
PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE
UM TRABALHO EM REDE NA ARTICULAÇÃO PARA
O RECONHECIMENTO DA CHAPADA PELA UNESCO
SEMINÁRIO REALIZADO NO CAMC COM A
PRESENÇA DO EX- MINISTRO DA CULTURA JUCA
FERREIRA, REITOR DA URCA E OUTRAS
AUTORIDADES
DAS
ÁREAS
DA
CULTURA,
EDUCAÇÃO E MEIO EMABIENTE
O Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem
tendo um papel fundamental no esforço conjunto de
reconhecimento da Chapada do Araripe como Patrimônio da
Humanidade. Seminários, palestras, rodas de conversas e
oficinas tem t ido espaço de destaque na programação, através
das muitas parcerias institucionais firmadas nesse primeiro ano
de funcionamento. Dentro desse projeto, e como
reconhecimento ao imenso potencial da região onde o complexo
está situado, o Geoparque Araripe está em fase de finalização
do estudo técnico que irá conceder ao Mirante o título de
Geosítio da UNESCO.
COMPLEXO AMBIENTAL MIRANTE DO CALDAS
AÇÕES DESENVOLVIDAS 2021 / 2022
Faculdade Paraíso do Ceará, FAP-CE, Juazeiro Do Norte, Brasil.
Título: RELIGIÕES DE MATRIZ INDÍGENA NO NOVO
CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA
LATINO AMERICANO - Orientador: Prof. Me. John-Heinz R.B.
Ferreira Luciano
1995-1998
Graduação em Geografia.
Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil
COMUNIDA DE DO CALDAS
UM TRABALHO DE ESCUTA, ACOLHIMENTO E
VALORIZAÇÃO DAS RAÍZES LOCAIS
FORMAÇÃO OFICINAS
Charmene Rocha, como gestora do Complexo
Ambiental Mirante do Caldas, esteve à frente de dezenas de ações
de formação no primeiro ano de funcionamento do equipamento.
Da produção de fanzines e origamis, até a criação de
réplicas de fósseis e a construção de instrumentos musicais a partir
de material reciclado, as oficinas ministradas no CAMC tem sido
o foco
central do programa de formação.
As oficinas tem buscado atender a região de Barbalha e
do Cariri, com foco central nos moradores do Caldas e demais
localidades no entorno do Complexo Ambiental.
FRUIÇÃO | AÇÕES CULTURAIS
No programa de difusão e Fruição encontramos o
núcleo artístico das ações desenvolvidas no CAMC. Um bom
exemplo é o projeto Música no Mirante, em parceria com o SESC
e o CCBNB e o Projeto Arte na Chapada, onde os grupos de
tradição fazem apresentações no Mirante do Caldas.
Outra atividade importante é o Palco Teleférico, que
tem como objetivo principal a formação de plateia no povoado do
Caldas, com apresentações gratuitas e buscando valorizar o talento
local. Realizados no formato híbrido (presencial e virtual) os
espetáculos tem duração média de 60 minutos e ocupam a
plataforma de embarque do Teleférico do Caldas.
Através da educação ambiental, o Complexo
Ambiental Mirante do Caldas vem desenvolvendo um trabalho
junto à comunidade do Caldas, levando o mirante até às pessoas
e convidando - através das ações desenvolvidas - os moradores
para se apropriarem do equipamento. Depois de um processo
inicial de escuta, que continua sendo realizado, ouvimos os
anseios da população local e montamos nossa programação em
sintonia com as necessidades e desejos dos moradores locais,
buscando realizar um trabalho de conscientização constante e
fomentando projetos de geração de renda através do turismo, do
artesanato e da produção cultural.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Na área da educação ambiental, Charmene Rocha tem
se destacado através das ações em rede com os órgãos de
conservação ambiental em atividades que se somam ao esforço
conjunto de reconhecimento – pela UNESCO - da Chapada do
Araripe como Patrimônio da Humanidade.
A exemplo do Projeto Pegadas Ecológicas,
desenvolvido em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente
(SEMA), e que vem mapeando as trilhas ao redor do complexo e
realizando visitas guiadas com foco na educação ambiental,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
levando turmas de alunos do ensino público e privado para aulas
de campo na Floresta Nacional do Araripe.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Vereador Autor
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador Autor
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 88/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência
um médico reumatologista.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de
urgência um médico reumatologista.
JUSTIFICATIVA
5
Pag.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 90/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma
da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio
Correntinho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma
da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio
Correntinho.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
Devido ao grande número de pessoas com fibromialgia, se faz
necessário um médico especialista.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 91/2023
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 89/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria do Meio
Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a
extensão do Sítio Matas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria do Meio
Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a
extensão do Sítio Matas.
JUSTIFICATIVA
Muito mato tomando de conta das vias públicas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento
de água da zona rural do nosso município, solicitando
inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um
funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na
comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas
estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em
situações quase intransitáveis.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário
desta
Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de
abastecimento de água da zona rural do nosso município,
solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação
de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de
água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias
nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em
situações quase intransitáveis.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
6
Pag.
Requerimento Nº 94/2023
Requerimento Nº 92/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal,
solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua
T26 no bairro Bela Vista.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor
Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho
restante na rua T26 no bairro Bela Vista.
JUSTIFICATIVA
Falta apenas uma pequena parte da rua, em torno de 60 metros, a
mesma está tomada de vegetação e acumulando lama.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e
Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da
Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio
e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito
Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando
que a obra custou quase meio milhão de reais.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo
licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua
Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que
recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas
redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de
reais.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
Requerimento Nº 93/2023
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 95/2023
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como
capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há
muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as
lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro
Bela Vista e comunidades circunvizinhas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia
Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo
em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam
trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas
do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal
de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de
Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento
da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas,
que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a
residência do Sr. Geraldo doceiro.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício para o Departamento
Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito
Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no
cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua
Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio
Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o cruzamento em questão, tem grande
movimento de veículos e motocicletas, e é de grande risco para os
pedestres que tem que atravessar o mesmo, constantemente
acontece acidentes e até atropelamentos no local.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ)
Vereador do PODE–PODEMOS
Autor
Pag.
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no
Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações
da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto
de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção:
Requerimento Nº 96/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia
ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando
que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a
Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de
frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que
seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas
demais ruas.
Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria
dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o
imóvel,
identificado
como
Quadra
23
do
loteamento
ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
- SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E
464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o
Plenário
desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados
ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício
Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do
prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem
como nas demais ruas.
42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de
464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de
62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E
464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m
até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E
GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de
464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E
464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de
17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E
AVISOS
464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL
Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento
Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.02.24.1, do tipo menor
preço, cujo objeto é a aquisição de móveis planejados/projetados
conforme projeto, destinados aos novos gabinetes dos vereadores
da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme projeto
descritivo. Abertura: 13 de março de 2023 às 09:00 (nove) horas.
informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação,
localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone
(88) 3532-3316. Barbalha/CE - 24 de fevereiro de 2023. Carlos
Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal.
OMEGAPAR
VERDES
VALES
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma
distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N
9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com
SPE9
GLOBAL
OMEGAPAR
VERDES
VALES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de
159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de
coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
PROJETOS DE LEIS
LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m
até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA BEM IMÓVEL
DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA
PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO
APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE
PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
464.103,711m;
deste
segue
confrontando
com
JCA
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de
coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m
até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E
464.058,999m;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
deste
segue
confrontando
com
JCA
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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8
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue
464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
OMEGAPAR
LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até
IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma
o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E
distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N
464.002,140m;
9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com
deste
segue
confrontando
com
JCA
VERDES
GLOBAL
VALES
OMEGAPAR
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
SPE9
292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de
coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue
159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de
confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de
coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue
40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E
LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m
463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E
07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o
464.103,711m;
vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m;
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com
295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de
azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice
coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue
P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute
LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m
84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto
até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E
inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m.
464.058,999m;
deste
deste
segue
segue
VERDES
confrontando
confrontando
VALES
com
com
JCA
JCA
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de
autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos
coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue
termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
R$ 268.649,44 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta
LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até
e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Identificado,
o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E
descrito
464.002,140m;
e
caracterizado
a
seguir:
deste
segue
confrontando
com
JCA
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
I - terreno situado neste Município de Barbalha/CE, com
292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de
área de 17.664,57 m² identificado como Quadra 23 do loteamento
coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue
ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice
confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m
- SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E
até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E
464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de
07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o
42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E
vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m;
464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com
GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de
azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice
62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E
P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste
464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute
GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m
84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto
até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E
inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m, imóvel registrado
464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761.
GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de
24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o
464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de
GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de
propriedade
84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E
IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa
464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de
13.887.110/0001-69,
17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E
Barbalha/CE, com área de 27.148,21 m² e com as seguintes
de
RII
APOLINÁRIO
terreno
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
situado
CONSTRUTORA
neste
Município
de
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
9
Pag.
limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este
323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice
perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema
P14, de coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de
segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO
coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de
confrontando
com
LTDA -
323°41'09" por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de
com azimute de
coordenadas N 9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue
143°14'15" por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de
confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM
coordenadas N 9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue
- LEI n°2051/2013, com azimute de 53°41'09" por uma distância
confrontando
LOTEAMENTO
CRL
LOTEAMENTO
VIRGINIA
com
LTDA -
de 7,00m até o vértice P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E
467.193,993m; deste segue confrontando com QUADRA 04
143°14'15" por uma distância de 11,00m até o vértice P03, de
(ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
coordenadas N 9.191.758,473m e E 467.282,470m; deste segue
com azimute 53°41'09" por uma distância de 34,75m até o vértice
confrontando
LTDA -
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.257,31m
com azimute de
registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob
VIRGINIA
com
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
SPE
com azimute de
LOTEAMENTO
CRL
GONDIM,
CRL
GONDIM,
LOTEAMENTO
VIRGINIA
GONDIM,
SPE
SPE
143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de
o nº de Matricula 12.969/R.02.
coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue
confrontando
com
LOTEAMENTO
CRL
LOTEAMENTO
VIRGINIA
GONDIM,
SPE
LTDA -
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, dar-se-á com
com azimute de
base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município
143°31'59" por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do
coordenadas N 9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue
interesse de ambas as partes na referida permuta.
confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de
§ 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta
233°16'24" por uma distância de 9,00m até o vértice P06, de
será feita por equivalência de valores entre os bens permutados,
coordenadas N 9.191.449,082m e E 467.500,460m; deste segue
sem qualquer pagamento entre os permutantes.
confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com
azimute de 233°16'24" por uma distância de 69,57m até o vértice
Art. 5º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é
P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 467.444,702m; deste
precedida de justificativa do interesse público e Laudo de
segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA,
Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem
com azimute de 323°38'51" por uma distância de 39,00m até o
como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta
vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 467.421,584m;
de bens imóveis.
deste
segue
confrontando
com
QUADRA
12
(ÁREA
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de
com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o
imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura
vértice P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m;
de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da
deste
(ÁREA
área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer,
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
correrão às expensas da RII APOLINÁRIO CONSTRUTORA
com azimute de 323°32'11" por uma distância de 98,23m até o
IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa
vértice P10, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m;
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
deste
13.887.110/0001-69.
segue
segue
confrontando
confrontando
com
com
QUADRA
QUADRA
12
12
(ÁREA
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão
vértice P11, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m;
do interesse público, de conveniência administrativa, pela
deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO
necessidade de implantação de Unidade de Conservação para
LTDA, com azimute de 323°38'23" por uma distância de 250,67m
preservação de encosta.
até o vértice P12, de coordenadas N 9.191.719,869m e E
467.214,747m; deste segue confrontando com QUADRA 06
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
(ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias,
com azimute de 53°41'09" por uma distância de 34,89m até o
consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 467.242,863m;
deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro
de 2023.
Pag.
Das
Alienações
Art.
17. A
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. 15.02.001/ 2022 – GAB
fevereiro de 2023.
existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (grifo
Barbalha/CE, 15 de
nosso)
I - quando
imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada
esta nos seguintes casos:
a) dação em
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
pagamento;
b)
SENHOR PRESIDENTE,
doação,
permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
DEMAIS PARES,
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o
disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de
Ao prazer de
2009)
c) permuta,
cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para
encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso,
por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso
X do art. 24 desta Lei; (grifo nosso)
para apreciação desta Augusta Casa.
O
d)
presente
Projeto de Lei trata acerca de permuta de imóveis que se dará em
investidura;
e) venda a
razão do interesse público, de conveniência administrativa, tendo
em vista tratar de imóvel localizado em área de interesse social, e
ainda, motiva-se pela necessidade da sua localização, em
outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer
esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) alienação
específico, posto que o imóvel de propriedade particular, foi
identificado pelo Município como poten cial para a exploração
gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais
turística e proteção e preservação ambiental.
O Princípio
indispensável para a alienação de um bem um imóvel público
através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público,
o que é certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo
construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de
programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse
social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração
pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
g)
incontroverso no caso em tela, ou seja, resta pública e notória, a
necessidade e utilidade desta permuta em benefício dos serviços
públicos, e ainda resta preservado o patrimônio público.
Ressalta-se
que a presente permuta apenas beneficia a municipalidade, não lhe
apresenta qualquer ônus, ficando devidamente comprovado o
procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei
nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e
deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja
competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei
nº 11.196, de 2005)
h) alienação
interesse público, pois o município terá, através do imóvel
permutado, conforme mencionamos, incontáveis benefícios a
serem propiciados ao Município e a sua população, pela atividade
própria do município, efetivamente justifica e atende as disposições
locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de
âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros
quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização
da lei para permuta.
Neste
contexto, cumpre-nos observar o que aduz acerca da temática a Lei
8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública:
gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades
da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa,
de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam
ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952,
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de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária,
Pag.
omissis
atendidos os requisitos legais; e(Redação dada pela Lei nº 13.465,
2017)
Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe
omissis
Art.
de Apoio somente farão jus a remuneração quando
24. É
dispensável a licitação:
assumirem o lugar do titular e, e proporcionalmente aos
dias em que atuarem.
X - para a
Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o
compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
Agente de Contratação ser integrante dos quadros efetivos
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
do Município, converte-se o cargo em função gratificada.
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de
avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (grifo
Contratação deve atuar como pregoeiro.
nosso)
Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de
Destarte,
notório e comprovado conhecimento
técnico em
visto que foram implementados os requisitos autorizadores,
determinadas áreas que em processo licitatório que
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
envolva bens ou serviços especiais vier a integrar a
apreciação e pronta aprovação do pleito
Comissão de Contratação fará jus a gratificação por
Local e data, supra.
Respeitosamente,
atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
limitada a uma incidência mensal, enquanto durar a
elaboração do projeto e processo de contratação.”
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de
23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.607/2021. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS
DE EGULAMENTAÇÃO DAS ATIBUIÇÕES E
EMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE
ATUARÃO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 26. omissis
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
a)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no
Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações
da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto
de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção:
Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de
23 de dezembro de 2021, que trata acerca da estrutura da Secretaria
Fiscalização de Contratos;”
Art. 3º O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de
23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria
Municipal de Educação passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 32. omisis
V - Diretoria de Administrativo Financeiro:
Municipal de Planejamento e Gestão passa a vigorar com as
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
seguintes alterações:
1.Gerência de Manutenção
Escolares;
2.Assistência do Patrimônio;
b) Fiscalização de Contratos;”
“Art. 22. omisis
i) Diretoria de Licitações e Contratos;
de
Prédios
Art. 4º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de
1.
Equipe de Apoio;
23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria
2.
Comissão de Contratação
Municipal de Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações:
j) Agência de Contratação e Pregão;
l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos;
1.
“Art. 34. omissis
Fiscalização de Contratos;
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X - Gerência de Controle Interno:
12
Pag.
gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu
acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições,
a) Assessoria de Apoio Operacional.
b) Fiscalização de Contratos;
obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim
entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias,
Art. 5º O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de
23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
com informações pertinentes a essa atribuição.
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º O ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021
de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada
Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
“Art. 36. omissis
Serviços Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
III - Diretoria Administrativo Financeiro:
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada
omissis
Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a),
gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu
f) Fiscalização de Contratos;
acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições,
obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim
Art. 6º O ANEXO I – D da Lei Municipal nº
2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca
atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal
entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias,
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
com informações pertinentes a essa atribuição.
de Planejamento e Gestão passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
Art. 8º O ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021
de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada
Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os
processos de licitação, com poderes para tomar decisões,
Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a
vigorar com os seguintes acréscimos:
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a sua adjudicação e homologação.
Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de
licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame.
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada
Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a),
gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu
acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições,
obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim
entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias,
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente
com informações pertinentes a essa atribuição.
efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três)
suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a
função de:
Art. 9º O ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021
de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada
a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão;
b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de
Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a
vigorar com os seguintes acréscimos:
licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21;
Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou
serviços
especiais,
desde
que
observados
os
requisitos
estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação formada por,
no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente efetivos, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada
Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a),
gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu
acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições,
obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim
entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias,
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
com informações pertinentes a essa atribuição.
que houver sido tomada a decisão.
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada
Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a),
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Pag.
Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável
pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega
em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
ANEXO III
TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR SECRETARIA/ÓRGÃO, COM
QUANTITATIVO
E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO.
omissis
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
omissis
NIVEL – DAS
01
04
Diretor de Licitações e Contratos
Membro da Equipe de Apoio
DAS - 6
DAS - 8
Gratificação
R$ 1.000,00
DAS - 3
DAS - 8
Eventual
Comissão de Contratação
01
04
Agente de Contatação e Pregoeiro
Fiscal de Contratos
omissis
omissis
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
omissis
NIVEL – DAS
02
Fiscal de Contratos
omissis
DAS - 8
omissis
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
omissis
NIVEL – DAS
04
Fiscal de Contratos
omissis
DAS - 8
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
14
Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
omissis
NIVEL – DAS
04
Fiscal de Contratos
omissis
DAS - 8
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
omissis
NIVEL – DAS
02
Fiscal de Contratos
omissis
DAS - 8
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou altera
os cargos, nas respectivas classificações da despesa.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.002/ 2022 – GAB
Barbalha/CE, 15 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminharlhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
O presente Projeto de Lei trata acerca da alteração da Lei Municipal nº2.607/2021, de 23 de
dezembro de 2021, com o fito de, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, criar dentro da estrutura administrativa organizacional do Município de
Barbalha/CE o aparato necessário para execução das atividades de cada Secretaria Municipal de modo atender aos seus preceitos legais.
Conforme comumente sabido a Lei Federal nº 14.133/2021 foi editada visando substituir a
Lei Federal nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos