Ano XIII, No. 1050
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1050 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
ATA DAS SESSÕES
Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de
2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 23 (vinte e
três) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete
de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde
presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi
Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco
de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan
Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim,
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da
Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício
do Sr. Antônio Luna Filgueira, solicitando uso da Tribuna Popular, a
fim de debater sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que
se refere aos taxistas do Município de Barbalha. Parecer nº 12/2023
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 13/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
denomina logradouros públicos, localizados no interior do
Loteamento Lagoa Seca I e II. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 79/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas
crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para
serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há
estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com
deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer
cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos
dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação
de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? Requerimento Nº
80/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em
frente à Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às
canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador
Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. Requerimento Nº
81/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja
enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na
Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o
mato cresce muito. Requerimento Nº 83/2023, de autoria da
Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício à
Secretaria de Obras e Urbanismo, solicitando a elaboração de projeto
para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de
Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como
transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato.
Requerimento Nº 84/2023, de autoria do Vereador Antônio
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Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de
Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que
seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da
EMATERCE, para que este órgão volte a funcionar em sua plena
totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores.
Requerimento Nº 85/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma
unidade do HEMOCE no município de Barbalha. Requerimento Nº
86/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando em
regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av.
João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos – Solicitou o
envio de ofício à família do Sr. Cleison Romero Rodrigues Bezerra,
registrando votos de pesar, pelo seu falecimento ocorrido
recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Pedro
Renan Pinheiro Coelho, Ex. Vereador, registrando votos de pesar,
pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos
Santos – Solicitou o envio de ofício a todas a escolas de samba de
Barbalha, com cópia a Liesba e a Secretaria Municipal de Cultura,
registrando votos de parabéns pela belíssima apresentação
carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023. Solicitou o
envio de ofício a Policia Militar, registrando votos de parabéns pela
segurança proporcionada aos cidadãos barbalhenses durante o
carnaval de 2023, em nossa cidade. Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Souza,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o
envio de ofício ao Dr. Rodrigo Macêdo, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício à comissão organizadora do Bloco as
Donzelas do Jatobá, registrando votos de parabéns, extensivo a todos
os membros, pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de
Barbalha, neste ano de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. José Erivan dos Santos, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cristina Andrade,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Terezinha
Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Welington, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Dernival Tavares da Cruz - Solicitou
o envio de ofício, em nome da Casa, ao Ex. Vereador Renato Saraiva
de Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício, em
nome da Casa, ao Ex. Vereador José Alfredo da Cruz, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Expedito Roldo Cardoso Xavier Teles –
Solicitou o envio de ofício a Presidente do Rotary Clube, Dra. Vera
Maria Soares Bezerra, registrando votos de parabéns, extensivo a
todos os membros, pela passagem do Dia do Rotariano, comemorado,
anualmente, no dia 23 de fevereiro. Solicitou o envio de ofício à
Escola de Samba Águia de Ouro, registrando votos de parabéns,
extensivo a todos os membros, pela belíssima apresentação
carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023,
especialmente pela singela homenagem prestada ao Sr. George Pintor
(in memorian). Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao
Vereador André Feitosa, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 26 de
fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o
envio de ofício a Sra. Mafra Martins, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19
de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou
o envio de ofício ao Sr. Romel Alencar, registrando votos de parabéns
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pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 20
de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Francisco Carneiro de Alencar Tiquim, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 25
de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André
Feitosa – Solicitou o envio de ofício, registrando votos de parabéns
pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, extensivo a
todos os Auxiliares de Serviços Gerais desta secretaria, comemorado
anualmente no dia 22 de fevereiro. O Presidente convidou o Sr.
Antônio Luna Filgueira para fazer uso da Tribuna Popular – que falou
sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que se refere aos
serviços de taxistas do Município de Barbalha. O Presidente Odair
José de Matos, sugeriu a formação de uma comissão de estudo para a
reformulação das Leis que trata sobre o serviço de táxi no Município
de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - Solicitou o
envio de ofício ao DEMUTRAN, informando que a Câmara
Municipal irá formar uma comissão de estudo para reformulação das
Leis Municipais Nºs 2.098/2013, 2.121/2014 e 2.331/2018, que
dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiro em
veículo de aluguel, no Município de Barbalha. Isto posto, solicitamos
ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, que não
façam nenhum tipo de abordagem aos taxistas, até a reformulação das
leis supracitadas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 13/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
denomina logradouros públicos, localizados no interior do
Loteamento Lagoa Seca I e II, em discussão. Sendo aprovado por
unanimidade. Foram Promulgadas as Leis Municipais Nºs
2.693/2023, 2.694/2023, 2.695/2023 e 2.696/2023. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h43min
(dezoito horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu
Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim
Às 17h25min. (dezessete horas e vinte e cinco minutos) do dia 27
(vinte e sete) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz
– Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio,
João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número
legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32
do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA
DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 01/2023, de Marília Corrêa
Amaro, Vice Presidente do CDL de Barbalha, solicitando uso da
Tribuna Popular desta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária do dia
27 de fevereiro do corrente ano, para fazer uma breve apresentação
da nova diretoria. Ofício nº 27.02.003/2023/SEINFRA/GAB, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2301019/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2301012/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.002/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2301016/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2401002/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.005/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2401005/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2401007/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.007/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 3001002/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
3001006/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.009/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 3001014/2023 – CMB. Projeto de Lei nº
15/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e
desafeta bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no
Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no
loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público,
conforme especifica e dá outras providencias. Projeto de Lei nº
16/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.607/2021. de 23 de dezembro de
2021, para fins de regulamentação das atribuições e remuneração dos
agentes públicos que atuarão nos processos regidos pela Lei Federal
nº 14.133/2021 da forma que indica e dá outras providências. Projeto
de Lei nº 17/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, denomina logradouros públicos que indica e dá outras
providências. Projeto de Indicação nº 01/2023, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre a permissão de
idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de
Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha –
CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a
prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul”
do Município e dá outras providências. Projeto de Indicação nº
02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica
modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de
fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos
os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras
providências. Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria dos
Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan
Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 87/2023, de autoria do
Vereador Antônio Ferreira, que seja enviado ofício a Secretária de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran,
solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca
Sampaio. Requerimento Nº 88/2023, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência
um médico reumatologista. Requerimento Nº 89/2023, de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para
Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência,
roço em toda a extensão do Sítio Matas. Requerimento Nº 90/2023,
de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de
água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho.
Requerimento Nº 91/2023, de autoria do Vereador Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de
abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando
inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um
funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na
comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas
estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações
quase intransitáveis. Requerimento Nº 92/2023, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o
Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno
trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. Requerimento Nº
93/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como
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capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos
postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito
também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e
comunidades circunvizinhas. Requerimento Nº 94/2023, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja
enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia
para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a
cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo
a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em
vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas
suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão
de reais. Requerimento Nº 95/2023, de autoria do Vereador
Dernival Tavares da Cruz, que seja enviado um ofício para o
Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao
Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um
semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com
a rua Miguel de Freitas, que fica próximo à esquina do colégio
Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro.
Requerimento Nº 96/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os
intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo
Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular
do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem
como nas demais ruas. Requerimento Nº 97/2023, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício
ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados
emendas para o município de Barbalha para atender as solicitações
deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes
comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata
dos Limas e Novo Araçás, bem como nas estradas do Sítio Mata dos
Araçás, Araticum, Taquari, Correntinho, Barro Branco e Cabeceiras.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto –
Solicitou o envio de ofício ao Vereador André Feitosa, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado no dia 26 de fevereiro ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dra. Tereza Cristina,
registrando votos de parabéns por assumir o cargo de Delegada Geral
Adjunta do Estado do Ceará, especialmente por ser a primeira mulher
a assumir esse cargo em nosso Estado. Luana dos Santos Gouvêa –
Solicitou o envio de ofício à Comissão Organizadora da Copa São
Sebastião do Sítio Macaúba, registrando votos de parabéns, extensivo
a toda a equipe, pela excelente organização da tradicional Copa São
Sebastião do Sítio Macaúba. Informamos que foi de brilhante atuação
o trabalho realizado por toda equipe que trabalhou em prol da
comunidade, proporcionando um grandioso evento para os
moradores e visitantes. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira
– Vevé, registrando votos de parabéns pela passagem do aniversário
natalício, de 07 anos, do seu filho, HEITOR DE LUNA SARAIVA
SIQUEIRA, comemorado no dia 27 de fevereiro ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Elder de Sousa, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de
ofício a Sra. Fátima Raquel, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o
Presidente Odair José de Matos, justificou a ausência do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, por questões de saúde. O
Presidente convidou a Sra. Marília Corrêa Amaro para fazer uso
da Tribuna Popular, acompanhada dos senhores Marcelo,
Presidente do CDL e o Sr. José, os quais fizeram uma breve
apresentação da nova Diretoria do CDL, como também dos trabalhos
a serem realizados no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA:
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 97/2023, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, RETIRADO DA
ORDEM DO DIA, a pedido do autor. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 19h18min (dezenove horas e dezoito
minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
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§ 2º O Termo de Colaboração será adotado para a
consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da
administração pública municipal, com o objetivo de executar
PROJETOS DE LEIS
projetos ou atividades parametrizadas por este Ente Público.
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE
PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO
ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO
DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º As parcerias disciplinadas por esta Lei
respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das
políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as
respectivas instâncias de pactuação e deliberação, suas atualizações
e regulamentações.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
INTERESSE
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Art. 4º O Procedimento de Manifestação de Interesse
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
Social – PMIS é o instrumento por meio do qual as Organizações
sanção:
da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão
apresentar propostas aos órgãos e entidades do Poder Executivo
Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as
Municipal para que estes avaliem a possibilidade de realização de
parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder
Chamamento Público objetivando a celebração de parceria, as
Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em
quais estarão sempre disponíveis para recebimento de propostas.
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
Parágrafo Único. O PMIS tem por objetivo permitir a
e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que
inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou
não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de
em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas
Chamamento Público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou
seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte,
da entidade da Administração Pública Municipal, responsável
Educação, Lazer, Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Gestão,
pelas políticas públicas.
Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Juventude,
Controladoria.
Art. 5º O órgão e entidade do Poder Executivo
Parágrafo Único. Além das regras estabelecidas na Lei
Municipal, responsável pelas políticas públicas, disponibilizará
Federal nº. 13.019/2014 e nesta Lei, as parcerias de que trata o
modelo de formulário para que as Organizações da Sociedade
caput deverão obedecer também ao disposto na Constituição
Civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar
Federal, e demais leis aplicáveis, bem como, atender às condições
proposta de abertura de PMIS, que deverá atender aos seguintes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no
requisitos:
Município de Barbalha/CE.
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido; e
Art. 2º As parcerias entre os órgãos e entidades do
III – diagnóstico da realidade a ser modificada,
Poder Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil
aprimorada ou desenvolvida e, quando possível, indicação da
terão por objeto a execução de programas, projetos e serviços, e
viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da
deverão ser formalizadas por meio de:
ação pretendida.
I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
quando envolver transferência de recurso financeiro; ou
II – Acordo de Cooperação, quando não envolver
transferência de recurso financeiro.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal avaliarão as propostas de abertura de PMIS
apresentadas, observando, no mínimo, as seguintes etapas:
§ 1º O Termo de Fomento será adotado para a
consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das
Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de incentivar
projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
I – analisar admissibilidade da proposta, com base nos
requisitos previstos no art. 5º;
II – decidir sobre a abertura ou não do PMIS, após
verificada a conveniência e a oportunidade;
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III – abrir o PMIS, para a oitiva da sociedade sobre o
tema; e
5
Pag.
XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e
condições para interposição de recursos, no âmbito do processo de
IV – decidir sobre a realização ou não do Chamamento
seleção;
Público proposto no PMIS.
XII – regra de contrapartida, quando houver;
§1º A partir do recebimento da proposta de abertura do
PMIS, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal terão
XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será
celebrada a parceria;
o prazo de até 6 (seis) meses para cumprir as etapas previstas nos
incisos deste artigo.
XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as
características do objeto da parceria.
§2º As informações relacionadas ao PMIS, inclusive
suas propostas, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do
Município.
Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos
atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de
CAPÍTULO II
qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
específico objeto da parceria, admitidos:
I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente
Art. 7º A seleção da proposta de parceria deverá ser
por concorrentes sediados ou com representação atuante e
realizada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto
por meio de Chamamento Público.
da parceria; e
II - O estabelecimento de cláusula que delimite o
Art. 8º O edital do Chamamento Público deverá ser
território ou a abrangência da prestação de atividades ou da
publicado da seguinte forma, segundo escolha do Município: no
execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário
Oficial/Eletrônico do Município (se houver), sítio eletrônico oficial
do Município de Barbalha/CE ou demais meios de comunicação de
SEÇÃO I
ampla circulação local, com antecedência mínima de 30 (trinta)
DA PARTICIPAÇÃO
dias corridos da data de realização do procedimento.
Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá
Art. 11 Para fins da participação em Edital de
Chamamento Público são documentos de avaliação:
selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital.
I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à
organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência,
Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará,
comprovando cadastro ativo;
no mínimo:
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda
I – órgão ou entidade;
Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a
II – o objeto da parceria com indicação da política, do
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND),
programa ou da ação correspondente;
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
III – justificativa;
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
IV – público-alvo;
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
V – região de planejamento orçamentário;
Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva
VI – valor de referência para execução do objeto, no
com Efeitos de Negativa;
Termo de Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento;
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de
VII – classificação orçamentária;
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de
VIII – as condições para interposição de recurso
apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
administrativo no âmbito do processo de seleção;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda
IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das
Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal
propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e
– CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da
ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o
entidade;
caso;
V - Prova de regularidade para com a Fazenda
X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de
Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal
apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;
Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede
da entidade;
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VI - Prova de regularidade perante a Justiça do
Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo
com a Lei Nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº
1.470/2011 do TST.
Pag.
regularidade do profissional responsável técnico, quando for o
caso.
XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município
onde a Organização está
sediada;
XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente
VII - Cópia do documento de constituição da
do município onde a Organização está sediada.
organização, registrado em cartório e de eventuais alterações ou,
XX - Certidão negativa de falência ou recuperação
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida
judicial (ou insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores,
por junta comercial, com previsão expressa:
caso exista mais de um, da Sede da Organização ou de seu
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
domicílio, ou no caso de estar em recuperação ou insolvência, que
já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo,
b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade,
o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa
certidão emitia pela instância judicial competente, que certifique
que a proponente, com data de emissão de no máximo 90 dias;
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e
XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
judicial distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade
extinta;
da Federação ou Sede da interessada.
c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com
Parágrafo único - Os documentos mencionados nos
os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas
incisos XV e XIV deste artigo são exigíveis apenas para
brasileiras de contabilidade;
Organizações cuja atuação se dará na área de Saúde.
VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho
de Administração da entidade, com endereço complete e CPF de
cada um deles;
Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser
comprovada por meio dos seguintes documentos:
I - instrumento de parceria firmado com órgãos e
X - Comprovar experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
onde a entidade é sediada, comprovando que a organização está em
situação regular no dever de prestar contas;
XII - Declaração que não emprega menor, conforme
disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de
1988;
entidades da administração pública, cooperação internacional,
empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil;
II - relatório de atividades desenvolvidas;
III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes
sobre atividades desenvolvidas,
IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas
de produção de conhecimento;
V - currículos profissionais ou equipe responsável;
XIII - Declaração do representante legal da organização
VI - declarações de experiência prévia emitidas por
da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes
redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais,
não incorrem em qualquer das vedações previstas em lei;
empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e
XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a
membros de órgãos públicos ou universidades;
Unidade Gestora, manterá na no município de Barbalha, sede
VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e
administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o
VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e
redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais,
o cumprimento das metas estabelecidas.
empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e
XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM
membros de órgãos públicos ou universidades.
– Conselho Regional de Medicina na unidade da Federação onde a
Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do
profissional responsável técnico, quando for o caso.
XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no
COREN – Conselho Regional de Enfermagem na unidade da
Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 13 O processo de seleção abrangerá a avaliação das
propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
regularidade do profissional responsável técnico, quando for o
caso.
Art. 14 A avaliação das propostas terá caráter
XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no
eliminatório e classificatório.
CRA – Conselho Regional de Administração na unidade da
Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de
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Pag.
§1º As propostas serão classificadas de acordo com os
Parágrafo Único - O membro impedido deverá ser
critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Chamamento
imediatamente substituído por outro que possua qualificação
Público.
equivalente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
§2º Será eliminada a Organização da Sociedade Civil
processo de seleção.
cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que
não contenha as seguintes informações:
Art. 19 A Comissão de Seleção deverá emitir parecer
I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
técnico, pronunciando-se expressamente sobre:
com a atividade ou o projeto proposto;
a) o mérito da proposta, em conformidade com a
II – as ações a serem executadas, as metas a serem
modalidade de parceria adotada;
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes
III – os prazos para a execução das ações e para o
na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste
cumprimento das metas;
Projeto de lei;
IV – o valor total.
c) a viabilidade de sua execução.
Art. 15 A análise para seleção de proposta, deverá
observar o seguinte:
I – a análise será realizada por meio de Matriz de
DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DE
Avaliação para fins de verificação do atendimento pela
RESULTADOS
Organização da Sociedade Civil dos critérios de seleção
estabelecidos no Edital de Chamamento;
Art. 20 A Comissão de Seleção do órgão ou a entidade
do Poder Executivo Municipal divulgará o resultado preliminar do
II – a Matriz de Avaliação prevista no inciso anterior
processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial.
conterá a pontuação e os pesos correspondentes para cada um dos
critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento.
Parágrafo Único - A Comissão de Seleção classificará
as propostas aptas por ordem decrescente de pontos transferência
contabilizados na Matriz de Avaliação
Art. 16 O órgão ou a entidade do Poder Executivo
Municipal designará, em ato específico, os integrantes da
Art. 21 As Organizações da Sociedade Civil poderão
Comissão de Seleção, a ser composta por, no mínimo, 3 (três)
apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5
membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1
(cinco) dias, contados da publicação do resultado, à comissão que
(um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente
a proferiu.
do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
§1º O Edital de Chamamento Público deverá
§1º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de
estabelecer prazo para análise dos recursos apresentados, não
Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que
podendo ser superior a 20 (vinte) dias, contados do término do
não seja membro desse colegiado.
prazo para apresentação de recurso.
§2º O órgão ou a entidade do Poder Executivo
Municipal poderá estabelecer uma ou mais Comissões de Seleção,
observado o princípio da eficiência.
Art. 22 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso
do prazo para interposição de recurso, o órgão ou a entidade do
Poder Executivo Municipal deverá homologar e divulgar, no seu
Art. 17 O membro da comissão de seleção deverá se
sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o
declarar impedido de participar do processo de seleção quando
resultado definitivo do processo de seleção, com as propostas aptas
verificar que:
por ordem decrescente de pontos transferência contabiizados na
I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como
Matriz de Avaliação.
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de
Parágrafo Único - O resultado definitivo do processo
qualquer Organização da Sociedade Civil participante do
de seleção também será publicado conforme meios dispostos no
chamamento público; ou
art. 8º desta Lei.
II – sua atuação no processo de seleção configurar
conflito de interesse.
Art. 18 A declaração de impedimento de membro da
comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de
CAPÍTULO III
DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE
seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade
civil e a Administração Pública Municipal.
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Art. 23 O Chamamento Público poderá ser dispensado
Art. 26 O Termo de Fomento, o Termo de Colaboração
pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal nas
e o Acordo de Cooperação somente produzirão efeitos jurídicos
seguintes situações:
após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de
I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de
paralisação de atividades de relevante interesse público, objeto da
publicidade da administração pública municipal, conforme
disposto no art. 8º desta Lei.
parceria;
II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave
perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
CAPÍTULO IV
III – quando se tratar da realização de programa de
proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança;
DOS REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO
Art. 27 Para aferir a condição de regularidade cadastral
e a adimplência do convenente e do interveniente, verificará:
IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a
I – inexistência de Decisão Judicial estabelecendo a
serviços de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esportes,
proibição do parceiro de firmar parceria com o poder publico, nos
Educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade
âmbito municipal, estadual e federal;
Civil
previamente
credenciada
pela
Secretaria
Municipal
responsável pela política pública contemplada pela parceria.
II – declaração que não tenha como dirigente membro
do Poder Juduciário ou do Ministério Público, ou dirigente de
Parágrafo Único - As parcerias celebradas nos termos
órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera
do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e oitenta
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou
dias, não prorrogáveis.
de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por
Art. 24 O Chamamento Público será considerado
inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as
Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas
por uma entidade específica, especialmente quando:
afinidade, até o segundo grau;
III - não tenha tido contas rejeitadas pela Administração
Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista
em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam
indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
em recurso com efeito suspensivo.
II - a parceria decorrer de transferência para
Organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em lei na
qual seja identificada expressamente, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista nas leis aplicáveis à parceria formalizada.
IV - não tenha sido punida com uma das seguintes
sanções, pelo período que durar a penalidade:
a)
suspensão
de
participação
em
licitação
e
impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 25 Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 desta Lei, a
ausência
de
realização
do
chamamento
público
será
detalhadamente justificada pelo administrador público:
com a administração pública;
V - não tenha tido contas de parceria julgadas
irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de
§1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de
parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo
deverá ser publicado na mesma data em que for efetivado, a fim de
garantir ampla e efetiva transparência.
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
5 (cinco) anos;
Parágrafo Único - Para atendimento da condição de
regularidade cadastral e adimplência do convenente e do
§2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde que
apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor
interveniente será considerada a situação dos mesmos na data de
assinatura do instrumento celebrado.
deve ser analisado pela Unidade Gestora responsável, no prazo de
até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo.
Art. 28 As condições para celebração de Termo de
§3º Havendo fundamento na impugnação, será
revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o
chamamento
público,
e
será
imediatamente
iniciado
o
procedimento para a realização deste.
Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação
compreendem:
I – objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
§4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento
II – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual
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natureza que preencha os requisitos deste Projeto de lei e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
9
Pag.
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no
exterior pela organização da sociedade civil.
III – escrituração de acordo com os princípios
IV - declaração do representante legal da organização
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras
Contabilidade;
condições materiais da organização ou sobre a previsão de
IV - dois anos de existência, com cadastro ativo,
contratar ou adquirir.
admitida a redução desse prazo por ato específico de cada órgão ou
Parágrafo único. Para fins de atendimento do previsto no inciso IV
entidade do Poder Executivo Municipal na hipótese de nenhuma
deste artigo, não será necessária a demonstração de capacidade
entidade atingi-lo;
instalada prévia.
V - experiência prévia na realização, com efetividade,
do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
Art. 30 Na hipótese de não atendimento das condições
VI – disponibilidade de instalações, condições materiais
estabelecidas nos incisos I e II do art. 34, o Órgão ou Entidade do
e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
Poder Executivo Municipal poderá estabelecer um novo prazo,
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das
improrrogável e limitado a 15 (quinze) dias contados da nova
metas estabelecidas.
solicitação, para a comprovação do atendimento das condições.
§1º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos
incisos I e II as organizações religiosas.
§2º As sociedades cooperativas deverão atender às
exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso
III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos
nos incisos I e II.
CAPÍTULO V
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO
Art. 31 A celebração de Termos de Fomento e Termos
de Colaboração está condicionada:
I – à apresentação de certidões de regularidade fiscal da
Art. 29 Para aferir as condições estabelecidas o órgão
ou entidade do Poder Executivo Municipal verificará:
Organização da Sociedade Civil;
II – a aprovação do Plano de Trabalho contendo:
I – as normas de organização interna da Organização da
Sociedade Civil celebrante;
a) estimativa de despesas que deverá ser realizada
mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o
II – documentação emitida pela Secretaria da Receita
levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa
fornecedores, com vistas à transferência bancáriaenção de preço
Jurídica – CNPJ;
mais vantajoso.
III – comprovantes de experiência prévia na realização
b) a cotação de preços, que deverá ser comprovada pela
do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no
organização da sociedade civil, mediante apresentação de
mínimo, um ano e capacidade técnica e operacional, podendo ser
documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a
admitidos, sem prejuízo de outros:
especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e
entidades da administração pública, organismos internacionais,
empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;
corrente nacional.
c) o documento do fornecedor, que deverá ser assinado
b) relatórios de atividades com comprovação das ações
desenvolvidas;
pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se
apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção
de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou
a respeito dela;
d)
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda
apresentado por meio eletrônico.
§1º Quando a Organização da Sociedade Civil tiver o
número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa
da
não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas
organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, conselheiros,
currículos
profissionais
de
integrantes
poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos
associados, cooperados, empregados, entre outros;
da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os
e) declarações de experiência prévia e de capacidade
preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma
técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados
natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais,
ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por
publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de
órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da
informação disponíveis ao publico;
Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou
§2º Deverá ser realizada vistoria na sede da
privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Organização da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho tenha sido
aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, sendo
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Pag.
esta verificação formalizada por meio de Avaliação de
II – alteração da classificação orçamentária;
Monitoramento que deverá considerar o local e as condições de
III – alteração do gestor ou fiscal do instrumento.
funcionamento.
§2º Configura o atraso de que trata o inciso I, do § 1º,
deste artigo, a liberação parcial de valores previstos no cronograma
Art.
33º.
Compete
a
área
responsável
pelo
de desembolso.
assessoramento jurídico do órgão ou entidade do Poder Executivo
§3º O acréscimo do valor da parceria previsto na alínea
Municipal elaborar o termo final do instrumento de parceria para
“a” do inciso I, do caput deste artigo, fica limitado a 30% (trinta
formalização pela autoridade competente.
por cento) do valor total inicial.
§4º O impacto financeiro decorrente da prorrogação de
Art. 32 A formalização da celebração da parceria dar-
vigência das parcerias que tenham como objeto ações de natureza
se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura
continuada, não será considerado para fins da limitação prevista no
ser considerada como a de início da vigência.
§ 3º deste artigo.
Parágrafo Único - A formalização do instrumento
§5º Para a celebração de aditivos de valor previstos nas
implicará na reserva da dotação orçamentária específica para o
alíneas “a” e “e” do inciso I do caput deste artigo, e de inclusão de
exercício corrente e previsão para os demais exercícios, quando for
atuação em rede, serão exigidas a regularidade cadastral e a
o caso.
adimplência da Organização da Sociedade Civil celebrante e da
executante não celebrante, se houver, sendo estas exigências
Art. 33 Compete ao órgão ou entidade do Poder
dispensadas nas demais hipóteses de aditivo e de apostilamento.
Executivo Municipal providenciar a adequação orçamentária e
financeira, de acordo com a legislação vigente.
§6º As alterações de instrumentos que impliquem
modificação no plano de trabalho deverão ser realizadas mediante
a apresentação pela Organização da Sociedade Civil do plano de
CAPÍTULO VI
trabalho ajustado, o qual deve ser aprovado pelo ógão ou entidade
DAS ALTERAÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
celebrante.
§7º Na hipótese de mudança de gestor do instrumento,
Art. 34 O órgão ou a entidade do Poder Executivo
o ordenador de despesa deverá designar novo gestor, assumindo,
Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor do
fomento ou de colaboração, após, respectivamente, solicitação
instrumento, com as respectivas responsabilidades.
fundamentada da Organização da Sociedade Civil ou sua anuência,
desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
SEÇÃO I
I – por termo aditivo à parceria para:
DO TERMO ADITIVO E APOSTILAMENTO
a) ampliação do valor total;
Art. 35 Os termos de aditivo e apostilamento
b) redução do valor total sem limitação de montante;
compreenderão as seguintes atividades:
c) prorrogação da vigência, observados os limites do art.
I – Solicitação;
40 deste Projeto de lei;
II – Vinculação Orçamentária e Financeira;
d) alteração da destinação dos bens remanescentes;
III – Elaboração do Termo;
e) utilização de rendimentos de aplicações financeiras;
IV – Parecer Jurídico;
f) supressão ou inclusão de cláusula no instrumento
V – Formalização do Termo;
original, inclusive quanto à atuação em rede.
VI – Publicidade.
II – por apostilamento, nas demais hipóteses de
alteração, tais como:
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO E APOSTILAMENTO
a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor
total;
Art. 36 A solicitação de aditivo ou apostilamento
deverá ocorrer durante a vigência da parceria, devendo, quando
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de
trabalho.
solicitada pela Organização da Sociedade Civil, ser analisada pelo
gestor do instrumento.
§1º Sem prejuízo do disposto no caput, a parceria deverá
Parágrafo Único
- A solicitação de alteração de
ser alterada por apostilamento, independentemente de anuência da
vigência do instrumento de parceria pela Organização da
Organização da Sociedade Civil, nas hipóteses de:
Sociedade Civil deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias antes da
I – prorrogação de ofício, quando o órgão ou a entidade
data final de sua vigência.
do Poder Executivo Municipal tiver dado causa ao atraso na
liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da
vigência limitada ao exato período do atraso verificado;
Art. 37 Compete ao gestor do instrumento solicitar ao
ordenador de despesa do órgão ou entidade do Poder Executivo
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Municipal a autorização para celebração de Termo Aditivo ou
despesas do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal para
Apostilamento.
início da execução do objeto pactuado por parte da OSC.
Art. 38 Compete ao ordenador de despesas decidir
sobre a solicitação de alteração.
Art. 42 A liberação de recursos financeiros está
condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil
dos seguintes requisitos:
I - apresentação de certidões de regularidade fiscal da
CAPÍTULO VII
Organização da Sociedade Civil;e
DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 39 Compete à Organização da Sociedade Civil
II - situação de adimplência por meio de emissão de
parecer de aprovação pelo ente público.
realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo
órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente
poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades:
I – pagamento de despesas previstas no Plano de
Art. 43 Os recursos financeiros liberados serão
mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária,
aberta na instituição financeira pública.
Trabalho;
§1º A liberação
II – ressarcimento de valores;
de
recursos
financeiros pela
Administração Pública para conta específica da parceria.
III – aplicação financeira.
§2º Fica condicionada a apresentação de prestação de
§1º A movimentação dos recursos da conta específica
da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores
contas detalhada, ao Poder Executivo e Legislativo, para liberação
da parcela seguinte.
será efetuada por meio de transferência bancária, emitida pelo
sistema corporativo de gestão das parcerias, devendo esta exigência
SEÇÃO II
estar prevista em cláusula específica do instrumento de parceria.
DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS DO PLANO DE
§ 2º A movimentação de recursos prevista no caput
TRABALHO
deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo
Art. 44 Compete à Organização da Sociedade Civil
Municipal, mediante a apresentação de extrato bancário da conta
realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho,
específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da
previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução
primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de
do objeto pactuado.
recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência da parceria.
§1º A comprovação da liquidação prevista no caput darse-á mediante apresentação da documentação comprobatória da
§3º O extrato bancário de que trata o parágrafo anterior
despesa, tais como:
contemplará a movimentação financeira referente ao período
I - Notas Fiscais;
compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o
II - Folhas de Pagamento ou Recibos de Pagamento a
quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de
Autônomos;
apresentação, cumulativamente.
III - Outros documentos comprobatórios da execução do
objeto.
SEÇÃO I
§2º Os documentos de liquidação deverão ser emitidos
DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 40 Compete à área responsável pela gestão
em nome da Organização da Sociedade Civil, devidamente
identificados com o número do instrum