Ano XI, No. 1097
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1097 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATA DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 37ª Sessão Ordinária do
1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano
de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h18min (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 25 (vinte
e cinco) de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do
Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284
– Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana
dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João
Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão
Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: Atas das 34ª, 35ª e 36ª Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Barbalha. Correspondências: Ofício
n°034/2023 da Policlínica João Pereira dos Santos em resposta ao
Ofício n°1205004/2023; Ofício n°2505/001/2023 da Secretaria de
Educação em resposta ao Ofício n°0305004/2023; Ofício
n°2205001/2023 em resposta ao requerimento n°242/2023;
Convite para o lançamento do livro Tradição, Cultura e Fé – A
Festa de Santo Antônio de Barbalha. Requerimento Nº 257/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a
pavimentação em pedra tosca no Corredor dos Eremitas 2002, Sítio
Lagoa em nosso Município. Requerimento Nº 258/2023, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer Requerer
desta Casa Legislativa, de acordo com o artigo 3º da Resolução Nº
001/2006, de 09 de fevereiro de 2006, que seja concedido a
Medalha do Mérito Legislativo Mosenhor Murilo de Sá Barreto ao
senhor Fernando Matos de Santana, pelos relevantes serviços
prestados ao município de Barbalha. Requerimento Nº 259/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos para que seja uma visita técnica
a creche Francisca Maria dos Santos(Tia Chica), localizada no
Distrito Estrela, para verificar alguns problemas: nos interruptores,
telhado, piso do intertravado, e a partir disso cobrar os devidos
reparos a empresa responsável pela a obra. Requerimento Nº
260/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria
Municipal de Educação, solicitando que seja feita o emplacamento
da Creche Tia Chica (Francisca Maria dos Santos) no Distrito
Estrela, no nosso Município. Requerimento Nº 261/2023, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja
enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino Vieira Neto,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Superintendente da SOP, solicitando reparos da CE-060 que liga a
cidade de Barbalha/CE, passa por Jardim e se estende até a divisa
CE/PE. ORDEM DO DIA: Fez uso da Tribuna Popular o
Presidente do SINDMUB Sr. Marciano Santos e do Sr.
Vanderson Sabino que falaram a respeito do reajuste salarial
dos Professores. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA
FACULTADA. Fez uso da Palavra Facultada o Vereador Dorivan
Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h29min (dezoito horas
e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro
dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro
desta Casa.
2
Pag.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 39/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
PARECER N° 18/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente
público do ente federado local revestido de competência e
legitimidade para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento
e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental
.
Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente da Comissão
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental
.Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER Nº 10/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
3
Pag.
Efigênia Mendes Garcia
Membro
PARECER Nº 05/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 29/2023
ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
II. FUNDAMENTAÇÃO.
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm
definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços
Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer,
sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a
obras, empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais,
artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento
e assistência e previdência social.
III. CONCLUSÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
4
Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do
Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições
que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Pag.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Vicente Eugênio Pereira
X
Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023
13
01
01
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Presidente da Comissão
Antônio Ferreira de Santana
Membro
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 07/06/2023
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro
MAPA DAS VOTAÇÕES
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO
PROJETO DE LEI N° 29/2023 - LDO
1º - REQ Nº
266/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja encaminhado
ofício
ao
Prefeito
Guilherme
Saraiva,
solicitando informações
sobre a construção do
campo de Futebol do Sítio
Correntinho, sabemos que
o esporte é uma das
atividades mais nobres que
a sociedade de todas as
classes sociais praticam, e
é sempre oportuno que o
Poder Público invista
nesta modalidade, que
neste caso trata-se da
construção de um campo
de
futebol
para
a
localidade
citada.
Aproveitando este mesmo
requerimento, a população
também solicita uma
solução urgente para caixa
d’água que abastece a
localidade,
a mesma
encontra-se com danos em
sua estrutura podendo em
pouco tempo desabar,
segundo
relatos
de
moradores este problema é
uma
preocupação
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
constante para as famílias
que moram próximo.
2º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
267/2023
Secretário
de
ciência
Autor: VICENTE Infraestrutura e Serviços
DE LICA
Públicos,
solicitando
medidas paliativas em
toda a extensão da Rua
Manoel José Vitorino,
Sítio Lagoa, conhecida
como Vila Santa Luzia,
principalmente no trecho
de terra na divisa entre os
municípios de Barbalha e
Juazeiro.
3º - REQ Nº
que seja ofício ao
Para
268/2023
Secretário
de
ciência
Autor:
Infraestrutura e ao Prefeito
EPITÁCIO CRUZ Dr. Guilherme, solicitando
atenção à Vila São Pedro
no Sítio Santana o mais
rápido possível, pois a
mesma está inviável para o
tráfego de veículos, como
caminhões de coleta de
lixo e outros, ocasionando
prejuízos
aos
trabalhadores locais e as
aqueles que as usufruem.
4º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
269/2023
Prefeito
Municipal,
ciência
Autor:
solicitando a substituição
HAMILTON
das luminárias da Rua
LIRA
AABB, onde está instalada
a antiga AABB e o Centro
de Oração Aliança e
Misericórdia, bem como
da Rua da Capela de São
Francisco na Comunidade
do Venha Ver, o mais
breve possível.
5º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
270/2023
Sr. Arôdo de Castro
ciência
Autor:
Macedo,
Secretário
EPITÁCIO CRUZ Municipal
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, e ao Sr. Alex de
Sá Barreto, Secretário do
Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos,
solicitando regime de
urgência, o serviço de
capinação e limpeza do
Bairro Casas Populares,
tendo em vista a festa de
São Pedro Apóstolo, com
início no dia 18 e término
no dia 29 de junho.
6º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
271/2023
Sr. Arôdo de Castro
ciência
Autor: BOSCO
Macêdo,
Secretário
VIDAL
Municipal
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando em
regime de urgência o
reparo da estrada do Sítio
Betânia, pois os moradores
se dirigem a Barbalha pela
estrada do município de
Jardim/CE.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
5
Pag.
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
37/2023
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
2º - REQ Nº
266/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
3º - REQ Nº
267/2023
Autor: VICENTE
DE LICA
4º - REQ Nº
268/2023
Autor:
EPITÁCIO CRUZ
5º - REQ Nº
269/2023
Autor:
HAMILTON
LIRA
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ALTERA O ART. 3° DA
LEI
1.630/2005
DA
FORMA QUE INDICA E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
que seja encaminhado ofício
ao
Prefeito
Guilherme
Saraiva,
solicitando
informações
sobre
a
construção do campo de
Futebol
do
Sítio
Correntinho, sabemos que o
esporte é uma das atividades
mais nobres que a sociedade
de todas as classes sociais
praticam, e é sempre
oportuno que o Poder
Público
invista
nesta
modalidade, que neste caso
trata-se da construção de um
campo de futebol para a
localidade
citada.
Aproveitando este mesmo
requerimento, a população
também solicita uma solução
urgente para caixa d’água
que abastece a localidade, a
mesma encontra-se com
danos em sua estrutura
podendo em pouco tempo
desabar, segundo relatos de
moradores este problema é
uma preocupação constante
para as famílias que moram
próximo.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando
medidas
paliativas em toda a extensão
da Rua Manoel José
Vitorino,
Sítio
Lagoa,
conhecida como Vila Santa
Luzia, principalmente no
trecho de terra na divisa entre
os municípios de Barbalha e
Juazeiro.
que seja ofício ao Secretário
de Infraestrutura e ao
Prefeito Dr. Guilherme,
solicitando atenção à Vila
São Pedro no Sítio Santana o
mais rápido possível, pois a
mesma está inviável para o
tráfego de veículos, como
caminhões de coleta de lixo e
outros,
ocasionando
prejuízos aos trabalhadores
locais e as aqueles que as
usufruem.
que seja enviado ofício ao
Prefeito
Municipal,
solicitando a substituição das
luminárias da Rua AABB,
onde está instalada a antiga
AABB e o Centro de Oração
Aliança e Misericórdia, bem
como da Rua da Capela de
São
Francisco
na
Para
leitura
em
plenário
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Comunidade do Venha Ver,
o mais breve possível.
6º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao Sr.
Para
270/2023
Arôdo de Castro Macedo,
ciência
Autor:
Secretário Municipal de
EPITÁCIO CRUZ Infraestrutura e Serviços
Públicos, e ao Sr. Alex de Sá
Barreto, Secretário do Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos, solicitando regime
de urgência, o serviço de
capinação e limpeza do
Bairro Casas Populares,
tendo em vista a festa de São
Pedro Apóstolo, com início
no dia 18 e término no dia 29
de junho.
7º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao Sr.
Para
271/2023
Arôdo de Castro Macêdo,
ciência
Autor: BOSCO
Secretário Municipal de
VIDAL
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando em
regime de urgência o reparo
da estrada do Sítio Betânia,
pois os moradores se dirigem
a Barbalha pela estrada do
município de Jardim/CE.
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...
Orador da Tribuna Popular
Ordem
Orador
6
Pag.
segue: Objeto: Contratação da prestação dos serviços para
fornecimento de link de internet com banda fixa, síncrono (banda
download igual a upload), por meio da infraestrutura do estado do
Ceará (CDC) e instalação de fibra Ótica para conectividade com o
CDC. Favorecido: EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com o valor estimado de
R$ 28.923,90 (vinte e oito mil novecentos e vinte e três reais e
noventa centavos) . Fundamento Legal: Art. 24, inciso XVI, c/c
art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93. Declaração de Dispensa de
Licitação emitida pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação e
Ratificado pelo Sr. Odair José de Matos.
Barbalha/CE, 05 de junho de 2023.
Carlos Tafarel da Silva Rafael
Presidente da Comissão de Licitação
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
1°
Diego Alves de Sousa - Professor e Escritor
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3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
DORIVAN
AVISOS
Aviso de julgamento. O Pregoeiro da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, torna público o resultado do procedimento
Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.05.22.1 sendo o
seguinte: empresa vencedora M. I. M. OLIVEIRA
INFORMÁTICA - ME, classificada nos lote 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por
apresentarem os melhores preços na etapa de lances verbais. A
empresa vencedora foi declarada habilitada por cumprimento ao
Edital Convocatório informações na sede da Comissão de
Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou
pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 06 de junho de 2023.
Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara
Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Barbalha, em cumprimento da ratificação procedida
pelo presidente deste legislativo, faz publicar o extrato resumido
do processo de Dispensa de licitação n. 2023.06.01.1, conforme
www.camaradebarbalha.ce.gov.br