Ano XII, No. 1104
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1104 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 42ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de
2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h23min (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 15
(quinze) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do
Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 –
Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos
Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco
de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente
Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João
Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 41ª Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 09/2023,
de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de
Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras
providências. Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã
Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João
Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá
outras providências. Requerimento Nº 276/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de
Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a
descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha - IOB e o Centro de
Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários
exames já marcados. Requerimento Nº 277/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre
ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles.
Requerimento Nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Deputado
Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal
solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até
a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do
Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. ORDEM DO DIA: Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade,
EXCETO o Requerimentos nº 278/2023, de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, Retirado da Ordem do Dia a pedido da
autora. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra da
palavra Facultada os seguintes Vereadores: João Ilânio Sampaio e
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h47min
(dezessete horas e quarenta e sete minutos). E para tudo constar, eu
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Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO
INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETOS DE LEIS
no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n
Mensagem nº 14.06.002/ 2023 – GAB
junho de 2023.
Barbalha/CE, 14 de
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e
Lei n 6.602/78.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a
categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para
alienação, os imóveis, identificados como:
I-
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
Quadra
15,
Área
Institucional,
do
Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma
SENHOR PRESIDENTE,
área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro
DEMAIS PARES,
inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
Ao prazer de
MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e
cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para
E 464.187,938m; deste segue confrontando com
encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso,
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
para apreciação desta Augusta Casa.
193°10'14" por uma distância de 68,54m até o
O
presente
vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e
Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse
E 464.172,320m; deste segue confrontando com
público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
está localizado em área de interesse social, onde as suas
193°24'49" por uma distância de 25,56m até o
características particulares despertaram o interesse do Município,
vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e
em especial, para a exploração turística e proteção e preservação
E 464.166,391m; deste segue confrontando com
ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental.
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
O Princípio
193°05'52" por uma distância de 64,72m até o
indispensável para a alienação de um bem um imóvel público
vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e
através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público,
E 464.151,725m; deste segue confrontando com
sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta
193°26'00" por uma distância de 3,90m até o
público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em
vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e
benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu
E 464.150,818m; deste segue confrontando com
patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a
RUA PROJETADA 05, com azimute de
municipalidade, não lhe impondo ônus.
264°20'22" por uma distância de 3,10m até o
Destarte,
vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
E 464.147,735m; deste segue confrontando com
apreciação e pronta aprovação do pleito.
RUA PROJETADA 15, com azimute de
Local e data, supra.
Respeitosamente,
354°20'22" por uma distância de 154,00m até o
vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e
E 464.132,545m; deste segue confrontando com
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22"
por uma distância de 55,66m até o vértice P01,
ponto inicial da descrição deste perímetro de
PROJETO DE LEI Nº 42/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023.
375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL
DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE
IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE
Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e;
II- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence
III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja
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descrição do perímetro inicia no vértice P01,
vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e
georreferenciado
Geodésico
E 464.085,416m; deste segue confrontando com
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com
de
E
azimute de 346°37'40" por uma distância de
464.101,770m; deste segue confrontando com
4,37m até o vértice P04, de coordenadas N
QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de
9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue
166°02'20" por uma distância de 86,43m até o
confrontando
vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e
IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52"
E 464.122,622m; deste segue confrontando com
por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de
RUA
coordenadas
coordenadas
no
N
Sistema
9.193.823,031m
PROJETADA
E,
com
e
azimute
de
com
N
CORREIA
PEQUENO
9.193.814,049m
e
E
256°02'20" por uma distância de 38,34m até o
464.065,640m; deste segue confrontando com
vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e
QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute
E 464.085,416m; deste segue confrontando com
76°02'20" por uma distância de 37,23m até o
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com
vértice P01, ponto inicial da descrição deste
azimute de 346°37'40" por uma distância de
perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no
4,37m até o vértice P04, de coordenadas N
Cartório do 2º Ofício deste município na
9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue
matrícula nº 15.596;
confrontando
com
CORREIA
PEQUENO
IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52"
por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de
coordenadas
N
9.193.814,049m
e
E
464.065,640m; deste segue confrontando com
QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute
76°02'20" por uma distância de 37,23m até o
vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no
Cartório do 2º Ofício deste município na
matrícula nº 15.596.
II-
Quadra
15,
Área
Institucional,
do
Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma
área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro
inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e
E 464.187,938m; deste segue confrontando com
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
193°10'14" por uma distância de 68,54m até o
vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e
E 464.172,320m; deste segue confrontando com
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos
193°24'49" por uma distância de 25,56m até o
termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação,
vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e
respectivamente em R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e
E 464.166,391m; deste segue confrontando com
cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
(cinquenta e dois mil e sete reais e noventa e quatro centavos)
193°05'52" por uma distância de 64,72m até o
perfazendo o valor total de R$ 89.567,29 (oitenta e novem mil
vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e
quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), assim
E 464.151,725m; deste segue confrontando com
identificado, descrito e caracterizado:
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
I-
A Quadra 09 do Loteamento Art Residence
III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja
descrição do perímetro inicia no vértice P01,
georreferenciado
no
Sistema
Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.193.823,031m
e
E
464.101,770m; deste segue confrontando com
QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de
166°02'20" por uma distância de 86,43m até o
vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e
E 464.122,622m; deste segue confrontando com
RUA
PROJETADA
E,
com
azimute
de
256°02'20" por uma distância de 38,34m até o
193°26'00" por uma distância de 3,90m até o
vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e
E 464.150,818m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 05, com azimute de
264°20'22" por uma distância de 3,10m até o
vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e
E 464.147,735m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 15, com azimute de
354°20'22" por uma distância de 154,00m até o
vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e
E 464.132,545m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22"
por uma distância de 55,66m até o vértice P01,
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ponto inicial da descrição deste perímetro de
com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com
375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º
azimute de 1°48'00" por uma distância de
Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e.
17,34m até o vértice P08, de coordenadas N
9.192.207,222m e E 467.019,020m; deste
segue confrontando com RUA ADÃO
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o
APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48"
imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de
por uma distância de 12,23m até o vértice
propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO
P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
467.020,485m; deste segue confrontando
nº 27.826.083/0001-21, imóveis localizados na Zona urbana deste
com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com
Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e
azimute de 11°59'31" por uma distância de
descrições:
11,29m até o vértice P10, de coordenadas N
I.
9.192.230,401m e E 467.022,830m; deste
Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra
segue confrontando com RUA ADÃO
01 do Loteamento Valle Verde de 709,79 m²
APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por
com as seguintes limitações, que contam
uma distância de 11,65m até o vértice P01,
com a seguinte descrição iniciando este
perímetro
Partindo
do
marco
ponto inicial da descrição deste perímetro de
P01,
144,37 m, registrado no Cartório do 2º
georreferenciado no Sistema Geodésico
Ofício deste Município sob o nº 12.769;
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e
E 467.026,854m; deste segue confrontando
II.
Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da
com RUA PROJETADA A, com azimute de
Quadra 04 do Loteamento Valle Verde de
166°58'27" por uma distância de 21,51m até
2.068,89 m² com as seguintes limitações,
o
N
que contam com a seguinte descrição
9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste
iniciando este perímetro Partindo do marco
segue
RUA
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
de
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-
166°43'00" por uma distância de 9,54m até o
39°W, de coordenadas N 9.192.008,569m e
vértice
N
E 467.190,005m; deste segue confrontando
9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste
com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com
segue
RUA
azimute de 143°13'33" por uma distância de
de
65,87m até o vértice P02, de coordenadas N
159°43'08" por uma distância de 15,24m até
9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste
o
segue
vértice
P02,
de
coordenadas
confrontando
PROJETADA
A,
P03,
com
com
de
coordenadas
confrontando
PROJETADA
vértice
A,
P04,
azimute
com
com
de
azimute
coordenadas
N
confrontando
PROJETADA
segue
230°11'47" por uma distância de 31,14m até
confrontando
A,
com
com
RUA
azimute
de
o
vértice
P03,
com
RUA
9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste
PROJETADA
B,
com
de
azimute
de
coordenadas
N
143°13'24" por uma distância de 5,70m até o
9.191.935,874m e E 467.205,519m; deste
vértice
segue
P05,
de
coordenadas
N
confrontando
PROJETADA
segue confrontando com QUADRA 02
323°22'44" por uma distância de 67,60m até
(ÁREA
o
com
azimute
de
vértice
P04,
com
RUA
9.192.192,231m e E 467.042,588m; deste
VERDE),
C,
com
de
azimute
coordenadas
de
N
238°20'02" por uma distância de 27,67m até
9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste
o
N
segue confrontando com QUADRA 03
9.192.177,703m e E 467.019,033m; deste
(ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute
segue confrontando com RUA ADÃO
53°22'44" por uma distância de 30,91m até o
APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45"
vértice P01, ponto inicial da descrição deste
por uma distância de 12,20m até o vértice
perímetro de 195,52 m, registrado no
P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o
467.018,475m; deste segue confrontando
nº 12.769;
vértice
P06,
de
coordenadas
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III.
Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da
Quadra 05 do Loteamento Valle Verde de
4.020,15 m² com as seguintes limitações,
que contam com a seguinte descrição
iniciando este perímetro Partindo do marco
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.191.946,422m e
E 467.236,453m; deste segue confrontando
com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com
Pag.
área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer,
correrão às expensas particular permutante.
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão
do interesse público, de conveniência administrativa, pela
necessidade de implantação de Unidade de Conservação para
preservação de encosta.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
azimute de 143°13'18" por uma distância de
108,47m até o vértice P02, de coordenadas
N 9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste
segue
confrontando
PROJETADA
D,
com
com
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de
2023.
RUA
azimute
de
179°10'02" por uma distância de 41,34m até
o
vértice
P03,
de
coordenadas
9.191.818,206m e E 467.302,000m; deste
segue
confrontando
PROJETADA
D,
com
com
azimute
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
N
RUA
Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB
de junho de 2023.
Barbalha/CE, 15
de
251°16'22" por uma distância de 10,07m em
curva com raio de 4,00m até o vértice P04,
de coordenadas N 9.191.815,762m e E
467.294,790m; deste segue confrontando
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
com RUA PROJETADA C, com azimute de
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
323°22'44" por uma distância de 137,94m
SENHOR PRESIDENTE,
até o vértice P05, de coordenadas N
DEMAIS PARES,
9.191.926,469m e E 467.212,509m; deste
segue
confrontando
com
RUA
PROJETADA B, com azimute 50°11'47"
De antemão presto os devidos
por uma distância de 31,17m até o vértice
cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos
P01, ponto inicial da descrição deste
demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta
perímetro de 328,98 m, registrado no
Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares,
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o
o Projeto de Lei acostado, o qual visa instituir o piso salarial das
nº 12.769.
categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e
parteiras.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse
de ambas as partes na referida permuta.
Importa esclarecer que no ano
de 2022 foi sancionada, pelo então Governo Federal, a Lei nº
14.434/2022, que estabelecia o Piso Salarial Profissional Nacional
das citadas categorias, contudo, não houve, à época, a emissão de
§ 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta
Portaria específica pelo Ministério da Saúde regulamentando a
será feita por deliberação entre as partes que consideram, sem
realização de repasses, ou mesmo os respectivos repasses de
qualquer pagamento entre os permutantes.
recursos financeiros aos municípios com a finalidade de promover
Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos
Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar
através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de
imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura
de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da
a complementação para o pagamento do piso salarial destes
profissionais, vez que é
de responsabilidade da União, com
dotação própria e exclusiva.
Somente no atual Governo
Federal, em 12 de maio de 2023, o Presidente da República Luís
Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.581/2023 (PLN5), que
regulamenta o repasse de recursos para o cumprimento do piso
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
nacional das categorias de enfermagem em todo o território
nacional.
Pag.
Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de
Barbalha/CE, aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros,
Contudo, em que pese tenha
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento
sido indicada a fonte do recurso para custeio, e publicada a Portaria
do Piso Salarial Profissional Nacional, observando-se a jornada de
GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabeleceu os
trabalho de 40 horas semanais, ou a sua direta proporcionalidade
critérios e parâmetros relacionados a transferência de recursos para
para cargas horárias outras.
a assistência financeira complementar da União destinada ao
Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais
cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos
detentores do cargo de ENFERMEIRO(A), no âmbito do
e auxiliares de enfermagem, e parteiras no exercício 2023, a mesma
Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil
usou como base de cálculo o quantitativo de profissionais
setecentos e cinquenta reais) mensais.
informados na RAIS de 2021, logo, tais quantitativos não são nem
Art. 3º.
O piso salarial nacional dos profissionais
de longe fidedignos a realidade atual. Fato este que logo culminou
detentores do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no
na revogação da portaria em pauta, abrindo-se novamente os
âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00
estudos e concedendo aos Municípios o direito de contestar o
(três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais, equivalente a 70%
montante indicado a título de repasse nos remanescentes meses do
(setenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros, nos
exercício 2023.
termos do art. 2º desta Lei.
Desta feita, ainda não há
Art. 4º.
O piso salarial nacional dos profissionais
definição acerca do valor a ser repassado ao Município de
detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no
Barbalha/CE,
impacto
âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 2.375,00
orçamentários financeiro gerado, por conta desta condicionante.
(dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais, equivalente a
Todavia, visando cumprir o dever legal de garantir que o nos
50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos
adequemos ao piso nacional das categorias elaboramos a presente
enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei.
não
sendo
possível
mensurar
o
propositura.
Art. 5º. O cumprimento integral dos valores constantes
Diante da exposição acima
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e
aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores
públicos municipais beneficiados.
nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei fica condicionado a emissão de
Portaria específica pelo Ministério da Saúde indicando a realização
do repasse de recursos financeiros ao Município de valor
correspondente ao pagamento do piso salaria dos profissionais da
enfermagem, observado o limite da complementação em
detrimento do atual montante de custeio.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
2022.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
2023.
PROJETO DE LEI Nº 43/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 15.06.001/2023 – GAB
de junho de 2023.
Barbalha/CE, 15
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
Orgânica do Município de Barbalha/CE, e em consonância com as
Leis nº 14.434/2022 e nº 14.581/2023 encaminha o presente Projeto
de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Prefeito:
De antemão presto os devidos
cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
7
Pag.
demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta
Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover reajuste salaria dos
motoristas de transporte escolar, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Esta propositura é feita com
escopo na Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022,
O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz
que prevê a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do
respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste
cargo de motorista de transporte escolar do Município de
no salário base para os profissionais da educação cargo de
Barbalha/CE.
MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação na
Diante da exposição acima
Secretaria Municipal de Educação.
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e
Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de
aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos
28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in
pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores
verbis, que há autorização legal para tanto:
Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de
públicos municipais beneficiados.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
2022.
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos
ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público
municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETO DE LEI Nº 44/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais,
poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo
com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e
no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e
nos dois subsequentes (2023;2024).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
1)
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos
meses do exercício financeiro de 2023 (07/2023 a
Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância a Lei
12/2023):
Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, encaminha o
presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e
posterior sanção do Prefeito:
Patro
nal
Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a
categoria profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE
Salár
io
base
ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação o
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre
o seu salário base.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
R$
2.308
,80
R$
507,9
3
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas
caso necessário.
Patro
nal
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art.
1º
Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022;
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
2023.
Salá
rio
base
Valor equivalente um servidor atualmente:
Somat
ório
Patro
dos
nal
Valore
13º
Féri
do
s de
Salár
Total
as
déci
07/202
io
mo e
3a
férias
12/202
3
R$
R$
R$
R$
R$
16.900
769, 2.308 619,6
20.59
,38
60
,80
8
8,46
Valor equivalente a vinte e dois servidores
atualmente:
Soma
tório
Patro
dos
nal
Valor
13º
Féria
do
es de
Salár
Total
s
déci
07/20
io
mo e
23 a
férias
12/20
23
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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8
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
R$
50.7
93,6
0
2)
R$11.
174,5
9
R$371
.809,1
4
Salá
rio
base
R$53
7,34
Um servidor:
Somat
ório
dos
Valore
Féri
s de
as
07/202
3a
12/202
3
R$17.
878,86
Patro
nal
Salá
rio
base
3)
R$14.
900,9
0
R$454
.441,4
4
R$11.
821,5
5
R$81
4,15
R$17.
911,4
4
13º
Salári
o
R$2.4
42,47
R$53.
734,3
4
Patr
onal
do
déci
mo e
féria
s
Total
R$71
6,45
R$21.
851,93
Soma
tório
dos
Valor
es de
01/20
24 a
12/20
24
R$
35.75
7,72
R$53
7,34
R$11.
821,5
5
R$5
37,3
4
Patro
nal
Salá
rio
base
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
Total
R$15.
762,0
7
R$480
.743,1
9
13º
Salár
io
Patr
onal
do
déci
mo
e
féria
s
Total
R$2.
442,4
7
R$7
16,4
5
R$39.
730,3
9
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
Total
Vinte e três servidores:
Soma
tório
dos
Valor
13º
Féria
es de
Salár
s
01/20
io
25 a
12/20
25
R$
R$11.
R$786 R$17. R$53. R$15. R$874
53.7 821,5
.670,6
911,4
734,3
762,0
.078,5
34,3 5
8
4
4
7
3
4
*Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade
de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas
inflacionárias do exercício financeiro.
As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada,
possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
Órgão: 07- Secretaria de Educação.
Salá
rio
base
Salá
rio
base
Patr
onal
R$
2.442,47
Situação do valor com atualização do Piso conforme
Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista
exercício financeiro 2024;
Patro
nal
Um servidor:
Som
atóri
o dos
Valo
res
Féri
de
as
01/20
25 a
12/20
25
R$
R$8
35.75 14,1
7,72
5
S
Vinte e três servidores:
Soma
tório
dos
Valor
13º
Féria
es de
Salár
s
07/20
io
23 a
12/20
23
R$393
.335,3
4
Patr
onal
R$
53.7
34,3
4
Situação do valor com atualização do Piso conforme
Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista
exercício financeiro 2025;
alário
base
Um servidor:
R$
2.44
2,47
4)
Patr
onal
R$
53.7
34,3
4
R$50.
793,6
0
Situação do valor com atualização do Piso conforme
Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista;
R$
2.44
2,47
R$16.
937,8
0
Pag.
Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção
Féri
as
R$81
4,15
13º
Salári
o
Patr
onal
do
déci
mo e
féria
s
Total
R$2.4
42,47
R$71
6,45
R$39.7
30,39
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
Total
Vinte e três servidores:
Soma
tório
dos
Valor
13º
Féria
es de
Salár
s
01/20
io
24 a
12/20
24
R$786
.670,6
8
R$17.
911,4
4
R$53.
734,3
4
R$15.
762,0
7
da Educação Básica
Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB 70%.
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00
R$874
.078,5
3
Barbalha/CE, 19 de junho de 2023.
Mensagem nº 14.06.001/ 2023 – GAB
junho de 2023.
Barbalha/CE, 14 de
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
9
Pag.
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MCSENHOR PRESIDENTE,
39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E 463.760,350m; deste
DEMAIS PARES,
segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA,
com azimute de 174°31'27" por uma distância de 3,97m até o
Ao prazer de
cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para
encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso,
para apreciação desta Augusta Casa.
vértice P02, de coordenadas N 9.195.351,917m e E 463.760,729m;
deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE
LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m
até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.319,137m e E
O
presente
Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse
público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel
está localizado em área de interesse social, onde as suas
características particulares despertaram o interesse do Município,
em especial, para a exploração turística e proteção e preservação
ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental.
O Princípio
indispensável para a alienação de um bem um imóvel público
através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público,
sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato
administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta
público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em
benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu
patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a
municipalidade, não lhe impondo ônus.
463.763,933m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por uma
distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N
9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53"
por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N
9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32"
por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N
9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56"
por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N
9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23"
por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N
9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito.
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30"
por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N
9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com
Local e data, supra.
Respeitosamente,
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30"
por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N
9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04"
por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N
9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com
PROJETO DE LEI Nº 45/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023.
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM
IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE,
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II
POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO
ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49"
por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N
9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com
QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por
uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N
9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e
uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N
9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por
uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o
vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m;
Lei n 6.602/78.
deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23,
Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria
dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o
imóvel,
identificado
como
Quadra
24
do
com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m.
loteamento
ARTRESIDENCE II, que perfaz uma área de 19.030,23 m² e cuja
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no
autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos
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10
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Pag.
termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em
uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o
R$ 218.847,64 (duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete
vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m;
reais e sessenta e quatro centavos), conforme Identificado, descrito
deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23,
e caracterizado a seguir:
com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m,
I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE,
Quadra 24 do loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma
imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na
matrícula nº 14.761.
área de 19.030,23 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o
- SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E
imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de
463.760,350m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
propriedade de CRL LOTEAMENTO SPE, pessoa jurídica de
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma
direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.575.176/0001-81,
distância de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N
imóveis localizados na Zona urbana deste Município de
9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com
Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições:
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03"
por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N
I.
Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01
9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste segue confrontando com
do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44"
de 660,90 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01,
por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53"
N 9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue
por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N
confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE,
9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com
com azimute de 143°25'38" por uma distância de
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32"
44,99m até o vértice P02, de coordenadas N
por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N
9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue
9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com
confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56"
de 233°25'38" por uma distância de 26,15m até o
por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N
vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E
9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com
467.027,156m; deste segue confrontando com RUA
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23"
PROJETADA F, com azimute de 295°29'52" por uma
por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N
distância de 4,33m em curva com raio de 2,00m até o
9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com
vértice P04, de coordenadas N 9.192.125,158m e E
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30"
467.023,966m; deste segue confrontando com RUA
por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N
ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por
9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com
uma distância de 33,56m até o vértice P05, de
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30"
coordenadas N 9.192.158,688m e E 467.022,542m;
por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N
deste
9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com
APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04"
distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da
por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N
descrição deste perímetro de 125,73 m, registrado no
9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919;
segue
confrontando
com
RUA
ADÂO
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49"
por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N
II.
Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02
9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com
do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área
QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por
de 2.390,63 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01,
uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas
RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por
N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue
uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute
9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com
de 143°25'38" por uma distância de 72,00m até o
RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por
vértice P02, de coordenadas N 9.192.069,284m e E
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11
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467.093,196m;
com
de 5.419,94 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01,
QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
233°25'38" por uma distância de 33,86m até o vértice
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas
P03,
E
N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue
de
deste
coordenadas
467.066,003m;
confrontando
N 9.192.049,109m e
com
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute
de 143°25'38" por uma distância de 166,11m até o
de 323°51'54" por uma distância de 6,88m até o vértice
vértice P02, de coordenadas N 9.191.786,892m e E
P04,
E
467.302,711m; deste segue confrontando com RUA
de
deste
segue
Pag.
coordenadas
467.061,943m;
deste
segue
confrontando
N 9.192.054,669m e
com
PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute
distância de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas
de 324°39'12" por uma distância de 45,46m até o
N 9.191.767,368m e E 467.276,132m; deste segue
vértice P05, de coordenadas N 9.192.091,751m e E
confrontando
467.035,642m;
LOTEAMENTO
ADÃO
APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma
distância de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N
de 323°50'33" por uma distância de 18,18m até o
9.191.769,059m e E 467.274,861m; deste segue
vértice P06, de coordenadas N 9.192.106,429m e E
confrontando
467.024,916m;
com
APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute
distância de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas
de 7°14'18" por uma distância de 2,06m até o vértice
N 9.191.824,611m e E 467.233,877m; deste segue
P07,
confrontando
coordenadas
segue
confrontando
com
com
deste
segue
confrontando
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute
de
deste
segue
confrontando
N 9.192.108,470m e
E
com
com
LOTEAMENTO
LOTEAMENTO
ADÃO
ADÃO
467.025,175m; deste segue confrontando com RUA
APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma
PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma
distância de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas
distância de 31,28m até o vértice P01, ponto inicial da
N 9.191.899,323m e E 467.178,542m; deste segue
descrição deste perímetro de 209,72 m, registrado no
confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919;
50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de
III.
Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04
395,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste
do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área
Município sob o nº 13.919.
de 816,39 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas
N 9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute
de 143°25'38" por uma distância de 24,00m até o
vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E
467.196,873m; deste segue confrontando com RUA
PROJETADA A , com azimute de 230°13'36" por uma
distância de 32,84m até o vértice P03, de coordenadas
N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste segue
confrontando
com
LOTEAMENTO
ADÃO
APOLINÁRIO, com azimute de 323°31'59" por uma
distância de 25,83m até o vértice P04, de coordenadas
N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste segue
confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE),
com azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m
até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 115,41 m, registrado no Cartório do 2º
Ofício deste Município sob o nº 13.919;
IV.
Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05
do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse
de ambas as partes na referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta
será feita por equivalência de valores entre os bens permutados,
sem qualquer pagamento entre os permutantes.
Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos
Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar
através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de
imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura
de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da
área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer,
correrão às expensas particular permutante.
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão
do interesse público, de conveniência administrativa, pela
necessidade de implantação de Unidade de Conservação para
preservação de encosta.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
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Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de
2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB
de junho de 2023.
Barbalha/CE, 15
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De antemão presto os devidos
12
Pag.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de
provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS no valor de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de
provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE
PROJETOS DE ENGENHARIA no valor de R$ 3.850,00 (três mil
oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei
Municipal nº 2.481/2020, destina aos detentores do cargo de
provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE
PROJETOS DE ENGENHARIA fica convertida em percentual de
seu salário base, fixando-se em 26% (vinte e seis por cento) do
salário base atribuído ao cargo.
Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na
LOA vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
2023.
cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos
demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta
Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares,
o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover o equilíbrio salarial
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos e de Obras e Urbanismo.
Para tanto foi levado em
consideração o valoroso trabalho exercido pelos Técnicos de
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Elaboração de Projetos de Engenharia e Fiscal de Obras, posto que
O presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário
o Município de Barbalha/CE está em constante processo de feitura
Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a
e reforma de seus equipamentos públicos, contando com o esforço
reestruturação salarial dos servidores detentores de cargos de
e colaboração dos referidos servidores.
provimento efetivo, Fiscal de Obras, e Técnico em Elaboração de
Diante da exposição acima
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e
aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores
públicos municipais beneficiados.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
2022.
Projetos de Engenharia lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de
28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in
verbis, que há autorização legal para tanto:
Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos
ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da
PROJETO DE LEI Nº 46/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo
Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais,
com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DOS
SERVIDORES
QUE
PROVIDÊNCIAS.
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário-
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13
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
c)
financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e
Pag.
Situação do valor com atualização do salário
nos dois subsequentes (2024;2025).
base conforme Projeto de Lei considerando o
a)
Impacto orçamentário-financeiro referente
total de 2 servidores referente ao exercício
aos últimos meses do exercício financeiro de
2024;
2023 (07/2023 a 12/2023),:
Patro
nal
Salár
io
Base
R$
2.442
,00
R$
537,2
4
Patro
nal
Salá
rio
Base
R$
4.884
,00
R$
1.074
,48
b)
Valor equivalente à um servidor atualmente:
Somat
ório
Patro
dos
nal
Valore
13º
Féri
do
s de
Salár
Total
as
déci
05/202
io
mo e
3a
férias
12/202
3
R$
R$
R$
R$
R$
23.833
814, 2.442 716,3
27.80
,92
00
,00
2
6,24
Dois servidores:
Somat
ório
dos
Valor
13º
Féri
es de
Salá
as
05/202
rio
3a
12/202
3
R$
R$
R$
47.667 1.628 4.884
,84
,00
,00
Salá
rio
Base
R$
3.850
,00
Total
R$
1.432
,64
R$
55.61
2,48
R$
7.70
0,00
Patr
onal
Salá
rio
Base
R$
3.85
0,00
R$
847,0
0
Patr
onal
R$
1.694
,00
Patro
nal
Salá
rio
Base
R$
7.700
,00
R$
1.694
,00
Total
R$
3.850
,00
R$
1.129
,26
R$
62.62
6,59
13º
Salá
rio
Patr
onal
do
déci
mo e
féria
s
Total
R$
7.70
0,00
R$
2.258
,66
R$
125.25
3,32
perdas inflacionárias no decorrer do exercício.
Situação do valor com atualização do salário
d)
Situação do valor com atualização do salário
total de 2 servidores referente aos últimos
base conforme Projeto de Lei considerando o
meses do exercício financeiro de 2023
total de 2 servidores referente ao exercício
(05/2023 a 12/2023);
2025;
Um servidor:
Somat
ório
dos
Valor
Féri
es de
as
05/202
3a
12/202
3
R$
R$
37.576 1.28
,00
3,33
13º
Salá
rio
Patr
onal
do
déci
mo e
féria
s
Total
R$
3.85
0,00
R$
1.129
,26
R$
43.483
8,59
Salá
rio
Base
R$
3.850
,00
Patro
nal
R$
847,0
0
Dois servidores:
Somat
ório
dos
Valor
Féri
es
as
Exercí
cio
2024
R$
R$
112.72 2.56
8,00
6,66
13º
Salá
rio
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição
base conforme Projeto de Lei considerando o
R$
847,0
0
Salá
rio
Base
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
Patro
nal
Um servidor:
Somat
ório
dos
Valor
Féri
es
as
Exercí
cio
2024
R$
R$
56.364 1.283
,00
,33
Dois servidores:
Somat
ório
dos
Valor
13º
Féri
es de
Salá
as
05/202
rio
3a
12/202
3
R$
R$
R$
75.152 2.566 7.700
,00
,66
,00
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
Total
R$
2.258
,66
R$
87.67
7,32
Salá
rio
Base
R$
7.70
0,00
Patr
onal
R$
1.694
,00
Um servidor:
Somat
ório
dos
Valor
Féri
es
as
Exercí
cio
2025
R$
R$
56.364 1.283
,00
,33
Dois servidores:
Somat
ório
dos
Valor
Féri
es
as
Exercí
cio
2025
R$
R$
112.72 2.56
8,00
6,66
13º
Salá
rio
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
Total
R$
3.850
,00
R$
1.129
,26
R$
62.62
6,59
13º
Salá
rio
Patr
onal
do
déci
mo e
féria
s
Total
R$
7.70
0,00
R$
2.258
,66
R$
125.25
3,32
*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição
perdas inflacionárias no decorrer do exercício.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
14
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
5)
R$
2.200
,00
Fiscal de Obras
a)
R$
484,0
0
R$
32.208
,00
Pag.
R$
733,
33
R$
2.200
,00
R$
645,3
3
R$
35.48
6,66
Impacto orçamentário-financeiro referente aos*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição
últimos meses do exercício financeiro de 2023perdas inflacionárias no decorrer do exercício.
(05/2023 a 12/2023);
Patr
onal
Salá
rio
base
R$
1.30
2,00
R$
286,
44
Valor equivalente um servidor atualmente:
Somat
ório
Patr
dos
onal
Valore
13º
do
Fér
s de
Salári
déci
Total
ias
05/202
o
mo e
3a
féria
12/202
s
3
R$
R$
R$12.7
R$1.3
R$14.8
434
381,
07,52
02,00
25,44
,00
92
possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Público
Unidade Orçamentária: 2400 – Gestão Administrativa dos
Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Publico
Projeto Atividade: 04 122 0061 2.0204 0000 – Gestão
Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Publico
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00
Barbalha/CE, 23 de maio de 2023.
b)
Salár
io
base
R$
2.200
,00
Situação do valor com atualização do salário base
conforme Projeto de Lei considerando o total de
um servidor;
Um servidor:
Somat
Patro
ório
Patro
nal
dos
nal
Valore
13º
Féri
do
s de
Salár
Total
as
déci
05/202
io
mo e
3a
férias
12/202
3
R$
R$
R$
R$
R$
R$
484,0
21.472
733, 2.200 645,3
25.05
0
,00
33
,00
3
0,66
As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada,
c)
Salár
io
base
R$
2.200
,00
Situação do valor com atualização do salário base
conforme Projeto de Lei considerando o total de
um servidor, referente ao exercício 2024;
Um servidor:
Somat
Patro
ório
Patro
nal
dos
nal
13º
Valore Féri
do
Salár
Total
s
as
déci
io
Exercí
mo e
cio
férias
2024
R$
R$
R$
R$
R$
R$
484,0
32.208
733, 2.200 645,3
35.48
0
,00
33
,00
3
6,66
Fabiana Araruna
Setor Contábil
PARECERES
PARECER Nº 06/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 39/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM
IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA
NO
LOTEAMENTO
ARTRESIDENCE
IV
POR
ÁREA
PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO
APOLINÁRIO,
NO
ATENDIMENTO
DO
INTERESSE
PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A
PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposiçãoARTRESIDENCE
das
IV
POR
ÁREA
PARTICULAR,
perdas inflacionárias no decorrer do exercício.
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO
d)
Salár
io
base
Situação do valor com atualização do salário base
conforme Projeto de Lei considerando o total de
um servidor, referente ao exercício 2025;
Um servidor:
Patro
nal
Somat
ório
dos
Valore
s
Exercí
cio
2025
Féri
as
13º
Salár
io
Patro
nal
do
déci
mo e
férias
ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Total
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a
obras, empreendimentos e execução de serviços públicos.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 –
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
15
Pag.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do
Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições
que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos.
Quanto à sua orige