Ano XIII, No. 1154
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1154 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATA DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de
2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 25(vinte e
cinco) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André
Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos
Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac
Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 63ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. Ofício Nº 08/2023; do Representante do
Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a
Prestação de Contas do Balneário do Caldas, referente ao mês de
junho/2023. Ofício Nº 09/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell
Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do CaldasHotel das Fontes Referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº
143/2023CAPS III, do Diretor da RAPS, Tiago Cavalgante de
Figueiredo, convidando para ação do setembro Amarelo e Prevenção
ao Suicídio. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do
Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no
projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação
básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e
Assistência Nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº
63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e
combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas
escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE,
e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 75/2023, para
tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos
Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e
Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020
e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês
“Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº
20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria
dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e
Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020
e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês
“Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Participativa nº 76/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº
73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a
lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor nº 27/2023, para tramitação do
Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal,
acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023
e adota outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria
do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado
ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará,
solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara
para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo
grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta
medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do
comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de
abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar
diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste
distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no
distrito do Caldas. Requerimento Nº 377/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado
ofício à Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus
quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em
relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem
oficina credenciada. Requerimento Nº 378/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado
ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e
horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do
Rosário e Alto da Alegria. Requerimento Nº 379/2023, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que
seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a
arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido
pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 380/2023, de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao
Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências
colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa
Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. Requerimento Nº
381/2023, de autoria do Vereado Farrim, Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado
projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na
Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av.
José Bernardino e a Rua Cel. Joca, no Bairro Alto da Alegria.
Requerimento Nº 382/2023, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito
Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra
da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto.
Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de
melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Requerimento Nº
383/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão
e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da
substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV
para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio
dos Cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a
escola Maria Linhares Sampaio. Requerimento Nº 384/2023, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado
um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO
SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo
Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao
Estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como
Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois
mandatos e agora Ministro da Educação. Requerimento Nº
385/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer
que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas
do centro histórico que se encontram em dificuldades. ORDEM DO
DIA: Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores
Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no
Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro
Dourado” e adota outras providências, em discussão, aprovado por
unanimidade. Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo
Municipal, acresce disposição a Lei municipal n° 2.720, de 15 de
2
Pag.
junho de 2023 e adota outras providências, em discussão. Sendo
aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram
aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 379/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Retirado da Ordem do Dia pelo autor. Projeto de Lei Nº 63/2023, de
autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz, dispõe sobre a
inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao
“bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas
públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá
outras providências, Retirado da Ordem do Dia pelo autor.
PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os vereadores:
Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e
Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas
e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos
Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 75/2023
Denomina logradouro público que indica e adota outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José Batista Nunes, a rua que
tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'52.3"S
39°19'18.8"W, e término nas coordenadas 7°16'45.4"S
39°19'05.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município
de Barbalha – CE.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de setembro de 2023.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Contexto Bibliográfico
José Batista Nunes, nascido em 02 de maio de 1941 na
cidade de Caririaçu, o mais velho dos 3 filhos de Celina Maria de
Jesus e Vicente Felinto Nunes. José Batista Nunes, mais conhecido
como Seu Deca, foi um grande homem e de um legado inigualável.
Desde de muito novo trabalhou pra ajudar na renda de sua casa, foi
para o Paraná para buscar uma melhor qualidade de vida e logo
retornou para cidade de Juazeiro do Norte pra montar seu comércio.
Aos 18 anos conheceu sua amada e aos 26 casou-se com a mesma,
Madalena de Andrade Nunes, juntos tiveram 6 filhos. Anos se
passaram e surgiu em Seu Deca uma vontade de morar na cidade
de Barbalha, pois é uma cidade bem tranquila e confortável de
residir.
Em 1986 comprou um terreno no Sítio Mata dos Dudas,
o acesso era bastante difícil, então o mesmo abriu a rua e começou
a construção de sua casa, mesmo sem água e sem energia. Na época
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Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
sendo comerciante, vinha apenas nos finais de semana com seus
filhos e esposa, nesta rua não tinha acesso à energia e a água que
tinha era de uma cacimba que o mesmo cavou para abastecer sua
residência. Em 1993 Seu Deca e sua esposa Dona Madalena
passaram a morar nesta casa e tornou-se o primeiro morador desta
rua, na qual nomeou como Rua São José. Com a falta de energia e
a pouca quantidade de água, seu Deca foi em busca junto ao poder
público destas fontes para melhorar sua morada.
De início, na época sendo o prefeito da cidade João
Hilário abasteceu o bairro com uma fonte de água potável, logo,
Doutor Raimundo Macêdo ajudou na instalação da rede de energia,
melhorando a vivencia no bairro. Neste mesmo ano, Seu Deca
começou a apresentar algumas comorbidades, foi em busca de
tratamento em vários médicos e realizou vários exames, mas não
obteve sucesso. Aos poucos e com o passar dos dias, foi perdendo
os movimentos das pernas e com alguns meses já não conseguia
mais andar, mas sempre mantendo sua garra, fé e simplicidade.
Com alguns anos sentiram falta de evangelização na comunidade,
assim se reuniram com os moradores do bairro e o casal auxiliou
na construção da capela da comunidade. Este casal cedeu sua casa
para ser realizado atendimentos médicos, missas, aulas de
catequese, reuniões políticas, distribuição de cestas básicas, entre
outros. Juntos, o casal buscou cada vez mais melhorias para o
bairro sem medir esforços para ajudar o próximo, na qual marcaram
a história de José Batista Nunes. E assim se passaram os anos e
foram quase 30 anos sendo cadeirante, mas Seu Deca nunca perdeu
humildade e alegria, sua esposa sempre cuidou do mesmo com
muito amor e carinho. Nesses anos construíram uma família linda
com genro, noras, netos e bisnetos e o mesmo fez uma casa para
cada um dos seus filhos, para os mesmos morarem próximo, toda
família o ajudou muito no longo da sua vida. No dia 02 de setembro
de 2023, se despediu da sua família e de todos os amigos e partiu
para sua morada eterna. Uma pessoa de bom caráter, humilde,
alegre, brincalhão, amoroso, dentre outras milhões de qualidades,
esse foi Seu Deca.
Ao saudá-los cordialmente, submeto a V.
Exas. o presente PROJETO DE INDICAÇÃO DE DECRETO
REGULAMENTADOR ao EXECUTIVO MUNICIPAL
objetivando “Regulamentar o § 4º do Art. 64 da Lei
Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE),
instituindo compensação de jornada mediante a formação de
banco de horas no âmbito dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE)”.
A fundamentação em questão está de
conformidade com o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n.
002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barbalha (CE), bem como a possibilidade legal de
Indicação constante no Art. 106 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barbalha. Assim expressam os normativos,
O Art. 106 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barbalha dispõe verbis,
“Art. 106. Indicação é a proposição
escrita para qual o Vereador sugere
medidas de interesse público aos
Poderes competentes.” NEGRITO
NÃO ESTÁ NO ORIGINAL.
n. 002/2022 dispõe verbis,
O § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar
“§ 4º - O Município poderá adotar o
instituto da compensação de jornada,
consistente na ampliação, na redução
ou na supressão da jornada de
trabalho diária do servidor público
municipal em decorrência da
conveniência ou da necessidade do
serviço público ou do servidor,
devidamente justificadas e validadas
pelo superior imediato, mediante a
formação de Banco de Horas, no qual
serão registradas as horas-crédito, que
constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo
negativo, a ser regulamentado por
Decreto Municipal.” NEGRITO NÃO
ESTÁ NO ORIGINAL.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de setembro de 2023.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
3
Pag.
Justifica-se a presente propositura,
destacando-se a parte final do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar
n. 002/2022 que expressa que “Decreto Municipal” regulamentará
o Banco de Horas, no entanto até o momento a norma em questão
não foi emitida pelo Executivo Municipal tornando-se necessária e
imprescindível a sua instituição para a proteção da execução dos
trabalhos dos servidores do Município de Barbalha.
Observe-se,
ainda,
dignos
e
Excelentíssimos Vereadores, no tocante a proposição e a
independência dos Poderes da Federação, constou-se, ao final, a
possibilidade legal, caso este Poder Legislativo assim o entenda,
ratificar e executar o Decreto através de Resolução da Mesa Diretora
desta Casa, aplicando os efeitos do Decreto Regulamentador do
Executivo aos servidores do Legislativo Municipal.
Após as considerações de V. Exas. requer
a aprovação e envio ao Executivo Municipal, para, se entender a
matéria pertinente, emitir DECRETO REGULAMENTADOR na
forma do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, para o
qual enviamos proposta em anexo.
PROJETOS D EINDICAÇÃO
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de
Barbalha,
em 26 de setembro de 2023.
PROJETO DE INDICAÇÃO n° 05/2023
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador
DECRETO REGULAMENTADOR n°05/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI, do Art. 18 da Lei Orgânica e § 4º do art. 64 da
Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), e,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º
do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), o
qual estabelece que,
Art. 64. (...)
§ 4º. O Município poderá adotar o
instituto da compensação de jornada,
consistente na ampliação, na redução ou
na supressão da jornada de trabalho diária
do servidor público municipal em
decorrência da conveniência ou da
necessidade do serviço público ou do
servidor, devidamente justificadas e
validadas pelo superior imediato,
mediante a formação de Banco de Horas,
no qual serão registradas as horas-crédito,
que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a
ser
regulamentado
por
Decreto
Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar o Banco de Horas e sua compensação no âmbito dos
órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha
(CE),
CONSIDERANDO que a instituição de
“Banco de Horas” possibilitará a critério da Administração Pública, a
compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo
de continuidade do serviço público e contenção de despesas com
pessoal, além da garantia de manutenção da saúde dos servidores,
evitando jornadas de trabalho excessivas que os privem do necessário
descanso,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha
(CE) a “compensação de jornada de trabalho”, mediante a
formação de “Banco de Horas” no qual serão registrados os
horários excedentes desempenhados pelos servidores de modo que o
cumprimento de jornada de trabalho superior à carga horária de cada
cargo seja compensado na forma deste Decreto.
Art. 2º. A jornada de trabalho do servidor
não poderá ultrapassar o limite estabelecido na lei que crie os
respectivos cargos ou regulamente a carreira, salvo em situações de
interesse público e desde que autorizado expressamente pelo superior
máximo do órgão.
Art. 3º. A realização de banco de horas e
a compensação da carga horária excedente e extraordinária são
aplicáveis aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório do
Poder Executivo.
§ 1º. A compensação das horas não
remuneradas será realizada da seguinte forma:
I.
II.
III.
Redução da jornada diária.
Supressão do trabalho em
dias da semana.
Folgas adicionais, assim
compreendidas as concedidas
IV.
V.
4
Pag.
em dias que intercalam
feriados e pontos facultativos,
ou quaisquer destes e finais de
semanas.
Prolongamento das férias.
Auto compensação na forma
do § 4º deste artigo.
§ 2º. Os Servidores que exerçam cargos
comissionados ou funções gratificadas não terão direito a horas extras
e extraordinária, nem realização de banco de horas e compensações
de carga horária.
§ 3º. O lançamento, controle, autorização
para compensação ou solicitação de remuneração das horas extras,
conforme dispuser o presente Decreto, ficarão sob responsabilidade
de cada Departamento / Setor, devendo o superior máximo do órgão
supervisionar os procedimentos e designar um servidor para tratar
deste controle, informando, para registro, ao Departamento / Setor
de Recursos Humanos competente e/ou equivalente.
§ 4º. É permitido que o servidor faça a sua
auto compensação diária de acordo com sua carga horária de trabalho
(Art. 2º deste Decreto), ou seja, caso adentre no expediente antes ou
após o horário fixado no ponto eletrônico ou registro físico de
frequência, sair antes ou depois do horário final. Durante o horário
normal semanal de expediente, com a aplicação da auto compensação,
não constituirá banco de horas ou serviço extraordinário quaisquer
tempo excedentes, salvo mediante expressa autorização do superior
máximo do órgão.
§ 5º. Caso a solicitação de compensação
pelo servidor, seja realizada, por escrito, com 30 (trinta) dias de
antecedência à data da folga, fica garantida o direito à folga no dia
solicitado.
§ 6º. Os servidores que forem
convocados pela Justiça Eleitoral para execução de trabalhos
relevantes poderão gozar os dias de direito imediatamente após o
pleito eleitoral, ou será efetuado o seu lançamento no Banco de Horas
para posterior compensação, a critério do servidor.
§ 7º. A ausência do servidor, quando
convocado para compor Conselho de Sentença de Tribunal de Júri,
será considerada como efetivo exercício, ainda que o servidor
compareça ao Tribunal e não seja sorteado para integrar o Conselho,
não sendo permitido o crédito no Banco de Horas.
§ 8º. Somente será permitido serviço
extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias,
devidamente justificadas pela superior imediato, respeitando o limite
máximo de 2 (duas) horas por jornada diária.
Art. 4º. O controle de frequência da
jornada de trabalho dos servidores será realizado preferencialmente
por meio de ponto eletrônico, no entanto, dependendo do setor e
particularidade, poderá ser de forma física, ficando sob a
responsabilidade de cada Departamento / Setor, que deverá registrar,
diariamente, a entrada e saída do servidor para a execução das funções
que lhe são afetas, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Os registros de
frequência ao trabalho serão os instrumentos para verificação da
frequência do servidor ao trabalho e da jornada de trabalho realizada,
sendo apurada do primeiro ao último dia desde que complete um mês.
Art. 5º. A compensação da jornada de
trabalho do servidor se dará mediante a utilização de “Banco de
Horas” que será gerenciado na forma do § 3º, do art. 3º e art. 4º deste
Decreto.
Art. 6º. O cumprimento de jornada
extraordinária por parte dos servidores públicos municipais deverá ser
previamente autorizado pelo superior máximo do órgão, que deverá
justificar expressamente a necessidade e comunicá-la ao
Departamento / Setor de Recursos Humanos competente, ou setor
equivalente.
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Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Art. 7º. O banco de horas do serviço
extraordinário consiste no registro individualizado de saldo de horas
e minutos trabalhados pelo servidor além ou aquém de sua jornada
de trabalho.
§1º. O saldo de horas extraordinárias
passíveis de serem lançados no banco de horas a cada mês será feito
por meio do somatório das horas trabalhadas ao longo do mês.
§2º. O saldo apurado no parágrafo
anterior será considerado como horas crédito quando for positivo e
como horas-débito quando negativo caso não cumpra com a
atribuição para a qual foi designado.
§3º. Todos os servidores deverão ter
ciência, mensalmente, da existência de horas a serem compensadas,
bem como do “Banco de Horas” acumulados dos meses anteriores.
§4º. As horas excedentes trabalhadas, nos
termos deste artigo, não ensejarão o pagamento do adicional por
serviço extraordinário.
§5º. O servidor poderá utilizar as horascrédito constantes do banco de horas para compensar horas-débito
em meses subsequentes desde que devidamente autorizado pelo
órgão competente.
Art. 8º. Será considerado como trabalho
extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor e
que for realizado em horários diferentes daqueles constantes do artigo
2º, observando-se o Art. 9º deste Decreto e apenas será autorizado
em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.
Art. 9º. Será admitida a prestação de
serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, nos
seguintes casos:
I.
II.
Eventos ou atividades de
interesse da Administração
Pública que ocorram nesses
dias;
Situações que requeiram
imediato
atendimento,
decorrentes
de
fatos
supervenientes,
como
situação de emergência e
calamidade pública;
§1º. Poderá ser permitida a prestação de
serviços extraordinários durante a semana observando-se o disposto
no § 8º, do Art. 3º e Art. 6º deste Decreto desde que devidamente
autorizado.
§2º. Aplica-se a compensação por serviço
extraordinário, constituindo Banco de Horas, às hipóteses previstas
no §2º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022.
Art. 10. O servidor que tiver saldo em
“Banco de Horas” deverá usufrui-las nos 12 (doze) meses
subsequentes, a ser deferido conforme conveniência da
Administração Pública, mediante requerimento conforme ANEXO 1
deste Decreto, sob pena de perder o direito.
Parágrafo único. O servidor não terá
prejuízo de quaisquer benefícios ou direitos que por ventura perceba,
desde que tenha horas-crédito suficientes para a devida compensação
junto ao banco de horas. A compensação de horas crédito não afetará
os direitos e benefícios como se no horário normal estivesse
executando as atividades.
Art. 11. Ficam dispensadas de
compensação, para fins de cumprimento da carga horária diária, as
ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e
odontológicas ou da realização de exames do servidor, desde que
5
Pag.
comprovadas mediante atestado ou declaração emitida por
profissional da área de saúde.
Art. 12. Serão consideradas horas
trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de
programa de treinamento e/ou capacitação, desde que tenha sido
previamente autorizado pelo superior do órgão, sem quaisquer
prejuízos de direitos.
Art. 13. A adoção do banco de horas pelo
órgão não exime o servidor da observância dos deveres de assiduidade
e pontualidade.
Parágrafo único. É vedado ao Servidor
faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização para
compensação das faltas do banco de horas, sob pena dos descontos
legais.
Art. 14. A compensação de horas-crédito
será realizada a critério da administração ou mediante requerimento
do servidor, indicando os dias a serem compensados, podendo nesse
caso ser indeferida pela autoridade competente por motivo
justificado.
Parágrafo único. Em caso de
indeferimento, a administração deverá indicar os dias em que o
servidor poderá compensar as horas-crédito.
Art. 15. A realização de “Banco de
Horas”, a compensação e indenização da carga horária excedente
serão permitidas aos servidores efetivos, estáveis e em estágio
probatório desde que devidamente autorizado.
Art. 16. A redução da jornada de trabalho
dos servidores não poderá implicar em prejuízo para o serviço público
e das regulares atribuições do cargo.
Art. 17. A compensação das “horas
crédito” do “Banco de Horas” dos servidores, por meio de redução
da carga horária diária ou folga do trabalho por mais de 02 (dois) dias,
será realizada mediante requerimento subscrito pelo servidor
interessado, indicando os horários e/ou dias a serem compensados,
que será analisado pelo superior máximo do órgão, para fins de
verificação de inexistência de prejuízos ao regular desenvolvimento
do setor.
Art. 18. Compete ao superior máximo do
órgão autorizar que os serviços extraordinários prestados em horário
excedente ao horário normal de trabalho do servidor, de acordo com
o interesse público, devidamente justificado, seja indenização com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), no caso de trabalho
prestado em dias normais ou sábados e com acréscimo de 100% (cem
por cento) no caso de trabalho prestado em domingos e feriados, na
forma do Art. 64, §§ 1º ao 3º da Lei Complementar n. 02/2022
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) não
excedendo aos limites legais.
Parágrafo único. A percepção de
adicional por serviço extraordinário não será incorporável, em
qualquer hipótese, aos vencimentos do servidor.
Art. 19. Ao Setor de Recursos Humanos
e Controle Interno do Órgão compete divulgar e cumprir as normas
estabelecidas neste Decreto, devendo prestar todas as informações
necessárias ao entendimento e cumprimento deste regulamento para
os demais servidores do Poder Executivo.
Art. 20. Considerando o disposto no
Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar n. 002/2022 este
Decreto aplica-se, também, aos servidores do Magistério e do
Departamento Municipal de Trânsito, e considerando a
independência dos Poderes poderá ser aplicado a Câmara Municipal
de Barbalha através de Resolução da Mesa Diretora daquele Poder, se
assim o entender, ratificando e aplicando as normas deste Decreto
aos servidores daquela casa legislativa.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Art. 21. As horas extraordinárias
trabalhadas até a data da publicação deste Decreto, serão
automaticamente lançadas no Banco de Horas de cada servidor, sob
responsabilidade de cada Departamento/Setor, para posterior
compensação, conforme dispõe este Decreto.
Art. 22. Este Decreto Regulamentador
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de
Barbalha,
em 26 de setembro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador
ANEXO I
REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
CRÉDITOS
DO BANCO DE HORAS OU INDENIZAÇAO
IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)
Nome: ________________________________________________________ Matrícula:
_________________
Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________
AUTORIZAÇAO PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO
À DIRIGENTE DO ÓRGÃO: (______ /______________/_______)
AO DEPARTAMENTO / SETOR DE RECURSOS HUMANOS EM: (______
/______________/_______)
QUANTITATIVOS PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO
Tem direito a ________ dias: 1. (______) a ser usufruidos / compensado; ou, 2. (______) a ser indenizado.
Deve compensar ________ dias / horas.
Deve indenizar ________ dias / horas.
No período de ______/_______/______ a ______/_______/______
PERÍODO AQUISITIVO
As compensações (crédito ou débito) ou indenizações foram adquiridas em consequência das horas
trabalhadas nos dias:
1.
2.
3.
…
LOCAL E CIÊNCIA
6
Pag.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
________________________________________________________, de acordo
Servidor (a)
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
________________________________________________________, de acordo
Responsável máximo do Setor de Lotação
Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2023
Barbalha (CE), _______ de ________________________ de _______.
________________________________________________________, de acordo
Departamento de Recursos Humanos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 77/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Autoria: DORIVAN
Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 386/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia
ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando
reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do
Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em
frente a quadra.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com
cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no
bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno
em frente a quadra.
7
Pag.
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos
da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores
e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São
Joaquim.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 26 de Setembro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Setembro de 2023.
Requerimento Nº 389/2023
ANDRÉ FEITOSA
Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 387/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de
Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a
possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas
proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar
dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de
Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a
possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas
proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade
à população que precisa desse serviço nessas regiões.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Setembro de 2023.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
Requerimento Nº 388/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos
da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores
e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São
Joaquim.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e
Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas
palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João
Coelho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento
e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas
palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João
Coelho.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 26 de Setembro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 390/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do
Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de
Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata
rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da
comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras
que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro
Branco.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Educação
do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de
Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata
rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da
comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras
que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro
Branco.
JUSTIFICATIVA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 26 de Setembro de 2023.
Antônio Ferreira Santana
X
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 391/2023
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias
a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de
Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência
no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores
do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto
do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por
parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este
Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de
Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa
população desassistidas, como também um ponto de apoio no
mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa
semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta
região que seja formada uma nova equipe da saúde.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com
cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal
de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata
providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os
moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos
Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e
Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que
este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de
Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa
população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata
dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana,
sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que
seja formada uma nova equipe da saúde.
X
X
14
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 26 de Setembro de 2023.
PRESIDENTE DA
SESSÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
ABSTENÇÃO
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
CONTRÁRIO
Vereador(a)
FAVORÁVEL
Se faz necessário pela longa distância para se fazer a pé por parte
dos alunos levando chuva e sol durante todos os dias onde a estrada
hoje já oferece condições para o tráfego do ônibus e posteriormente
com a chegada do calçamento que está prevista assegurará mais
ainda a permanência de uma estrada com condições de tráfego.
Pag.
01
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
MAPA DAS VOTAÇÕES
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 23/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br