Ano XIII, No. 1159
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1159 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATA DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 68ª Sessão Ordinária do
2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano
de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h28min (dezessete horas e vinte e oito minutos) do dia 05
(cinco) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito
à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio,
André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos,
Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima
para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 306/2023, da Diretora Executiva
HMSVP, Juliane Deyse Gonçalves Nogueira, em resposta do oficio
Nº 0310017/2023 Projeto de Lei Nº 76/2023, da autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a lei orçamentária anual do
município de Barbalha para o exercício financeiro de 2024, onde
estima receita e fixa a despesa e dá outras providências. Projeto de
Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima,
denomina logradouro público que indica e adota outras
providências. Requerimento Nº 395/2023, de autoria do
Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva,
do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores,
pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que
estão danificadas. Requerimento Nº 396/2023, de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja
enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do
calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do
Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga
o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº
397/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana,
que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno
do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande
utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e
ainda não retornou. Requerimento Nº 398/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que
seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que
abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município.
Requerimento Nº 399/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
calçamento que a CE-293 (Arajara a Barbalha) ao Sítio Coité, bem
como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 (Arajara ao Crato),
no Municíppio de Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade.
PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os
Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio.
O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou
a Sessão às 18h04min (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo
constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos,
se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em
relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica
e adota outras providências.
Barbalha/CE, 9 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 78/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro
público que indica e adota outras providências., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
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Pag.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 27/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N°
2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, que ACRESCE
DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO
DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa le
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
gislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 25 de Setembro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente da Comissão
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 400/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de
Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando que seja colocado placas comidentificação dos nomes
das ruas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo
de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes
das ruas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 5 de Outubro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
3
Pag.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 6 de Outubro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 402/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas,
solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de
Bombeiros para o Município de Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de
Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de
corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 6 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 403/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a
drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao
Sítio Farias, no Distrito do Arajara.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a
drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao
Sítio Farias, no Distrito do Arajara.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 401/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente,
com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores
nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso
município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio
Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição
de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente
em nosso município.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 6 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 77/2023
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
X
X
12
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Pag.